A MARCELO REBELO DE SOUSA Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa JOSÉ DE MELO ALEXANDRINO Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ^ COMENTADA INTRODUÇÃO TEÓRICA E HISTÓRICA ANOTAÇÕES DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA LEI DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL LISBOA 2000 ÍNDICE FINAL Esclarecimento Prévio 7 Introdução à Constituição da República Portuguesa 9 I. II. III. IV. V. VI. VII. Génese e evolução da Constituição Definição de Constituição e suas dimensões Gerações, tipos e famílias constitucionais História constitucional portuguesa Génese e revisão da Constituição da República Portuguesa Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa Balanço e prospectiva 9 13 19 23 32 52 60 Indicações de leitura e abreviaturas 67 Constituição 69 Preâmbulo 69 Princípios fundamentais Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo - 1.° - (República Portuguesa) 2° - (Estado de direito democrático) 3.° - (Soberania e legalidade) 4.° - (Cidadania portuguesa) 5.° - (Território) 6.° - (Estado unitário) 7.° - (Relações internacionais) 8.° - (Direito internacional) 9.° - (Tarefas fundamentais do Estado) 10.° - (Sufrágio universal e partidos políticos) 11.° - (Símbolos nacionais) 70 70 71 73 74 75 76 77 79 82 83 84 PARTE I - Direitos e deveres fundamentais 87 TÍTULO I - Princípios gerais 87 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 87 89 90 91 92 94 95 99 12.° 13.° 14.° 15.° 16.° 17.° 18.° 19.° - (Princípio da universalidade) (Princípio da igualdade) (Portugueses no estrangeiro) (Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus) (Âmbito e sentido dos direitos fundamentais) (Regime dos direitos, liberdades e garantias) (Força jurídica) (Suspensão do exercício de direitos) 539 Constituição da República Portuguesa Artigo Artigo Artigo Artigo 20.° 21.° 22.° 23.° - (Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva) (Direito de resistência) (Responsabilidade das entidades públicas) (Provedor de Justiça) 101 103 104 106 TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias 107 CAPÍTULO I - Direitos, liberdades e garantias pessoais 107 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo (Direito à vida) (Direito à integridade pessoal) (Outros direitos pessoais) (Direito à liberdade e à segurança) (Prisão preventiva) (Aplicação da lei criminal) (Limites das penas e das medidas de segurança) (Habeas corpus) (Garantias de processo criminal) (Expulsão, extradição e direito de asilo) (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência) (Utilização da informática) (Família, casamento e filiação) (Liberdade de expressão e informação) (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) (Alta Autoridade para a Comunicação Social) (Direitos de antena, de resposta e de réplica política) (Liberdade de consciência, de religião e de culto) (Liberdade de criação cultural) (Liberdade de aprender e ensinar) (Direito de deslocação e de emigração) (Direito de reunião e de manifestação) (Liberdade de associação) (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública).. 107 108 109 112 114 115 117 118 119 122 124 126 127 128 132 135 137 139 142 143 144 146 147 149 CAPÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias de participação política.. 149 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 149 150 151 152 154 24.° 25.° 26.° 27.° 28.° 29.° 30.° 31.° 32.° 33.° 34.° 35.° 36.° 37.° 38." 39.° 40.° 41.° 42.° 43.° 44.° 45.° 46.° 47.° - 48.° 49.° 50.° 51.° 52.° - (Participação na vida pública) (Direito de sufrágio) (Direito de acesso a cargos públicos) (Associações e partidos políticos) (Direito de petição e direito de acção popular) CAPÍTULO III - Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores 156 Artigo 53." - (Segurança no emprego) Artigo 54.° - (Comissões de trabalhadores) Artigo 55.° - (Liberdade sindical) 156 157 158 540 índice Final Artigo 56.° - (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva) Artigo 57.° - (Direito à greve e proibição do lock-out) 159 161 TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais 162 CAPÍTULO I - Direitos e deveres económicos 162 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 162 163 165 167 168 58.° 59.° 60.° 61.° 62.° - (Direito ao trabalho) (Direitos dos trabalhadores) (Direitos dos consumidores) (Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária) (Direito de propriedade privada) CAPÍTULO II - Direitos e deveres sociais 170 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 170 172 174 176 178 180 181 181 182 183 63.° 64.° 65.° 66.° 67.° 68.° 69.° 70.° 71.° 72.° - (Segurança Social e solidariedade) (Saúde) (Habitação e urbanismo) (Ambiente e qualidade de vida) (Família) (Paternidade e maternidade) (Infância) (Juventude) (Cidadãos portadores de deficiência) (Terceira idade) CAPÍTULO III - Direitos e deveres culturais 184 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 184 186 187 188 189 190 191 73.° 74.° 75.° 76.° 77.° 78.° 79.° - (Educação, cultura e ciência) (Ensino) (Ensino público, particular e cooperativo) (Universidade e acesso ao ensino superior) (Participação democrática no ensino) (Fruição e criação cultural) (Cultura física e desporto) PARTE II - Organização económica 193 TÍTULO I - Princípios gerais 193 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 193 194 196 197 198 199 199 80.° 81.° 82.° 83.° 84.° 85.° 86.° - (Princípios fundamentais) (Incumbências prioritárias do Estado) (Sectores de propriedade dos meios de produção) (Requisitos de apropriação colectiva) (Domínio público) (Cooperativas e experiências de autogestão) (Empresas privadas) 541 Constituição da República Portuguesa Artigo 87.° - (Actividade económica e investimentos estrangeiros) Artigo 88.° - (Meios de produção em abandono) Artigo 89.° - (Participação dos trabalhadores na gestão) 200 201 202 TÍTULO II - Planos 202 Artigo 90." - (Objectivos dos planos) Artigo 91.° - (Elaboração e execução dos planos) Artigo 92.° - (Conselho Económico e Social) 202 203 204 TÍTULO III - Políticas agrícola, comercial e industrial 205 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 205 206 207 208 208 209 210 211 93.° - (Objectivos da política agrícola) 94.° - (Eliminação dos latifúndios) 95.° - (Redimensionamento do minifúndio) 96.° - (Formas de exploração de terra alheia) 97.° - (Auxílio do Estado) 98.° - (Participação na definição da política agrícola) 99.° - (Objectivos da política comercial) 100.° - (Objectivos da política industrial) TÍTULO IV - Sistema financeiro e Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 101." 102.° 103.° 104.° 105.° 106.° 107.° - fiscal (Sistema financeiro) (Banco de Portugal) (Sistema fiscal) (Impostos) (Orçamento) (Elaboração do Orçamento) (Fiscalização) 211 211 212 213 215 216 217 218 PARTE III - Organização do poder político 221 TÍTULO I - Princípios gerais 221 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 221 221 222 223 224 229 231 233 235 236 237 238 542 108.° 109.° 110.° 111.0 112.° 113.° 114.° 115.° 116.° 117.° 118.° 119.° - (Titularidade e exercício do poder) (Participação política dos cidadãos) (Órgãos de soberania) (Separação e interdependência) (Actos normativos) (Princípios gerais de direito eleitoral) (Partidos políticos e direito de oposição) (Referendo) (Órgãos colegiais) (Estatuto dos titulares de cargos políticos) (Princípio da renovação) (Publicidade dos actos) índice Final TÍTULO II - Presidente da República 239 CAPÍTULO I - Estatuto e eleição 239 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 239 240 241 241 242 243 244 244 245 246 246 247 248 120.° 121.° 122.° 123.° 124.° 125.° 126.° 127.° 128.° 129.° 130.° 131.° 132.° - (Definição) (Eleição) (Elegibilidade) (Reelegibilidade) (Candidaturas) (Data da eleição) (Sistema eleitoral) (Posse e juramento) (Mandato) (Ausência do território nacional) (Responsabilidade criminal) (Renúncia ao mandato) (Substituição interina) CAPÍTULO II - Competência 248 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 248 250 251 252 254 255 256 256 133.° 134.° 135.° 136.° 137.° 138.° 139.° 140.° - (Competência quanto a outros órgãos) (Competência para a prática de actos próprios). (Competência nas relações internacionais) (Promulgação e veto) (Falta de promulgação ou de assinatura) (Declaração de estado de sítio ou de estado de emergência) .... (Actos do Presidente da República interino) (Referenda ministerial) CAPÍTULO III - Conselho de Estado 257 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 257 258 259 260 260 261 141.° 142.° 143.° 144.° 145.° 146.° - (Definição) (Composição) (Posse e mandato) (Organização e funcionamento) (Competência) (Emissão dos pareceres) TÍTULO III - Assembleia da República 262 CAPÍTULO I - Estatuto e eleição 262 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 262 262 263 264 265 266 147.° 148.° 149.° 150.° 151.° 152.° - (Definição) (Composição) (Círculos eleitorais) (Condições de elegibilidade) (Candidaturas) (Representação política) 543 Constituição da República Portuguesa Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 153.° 154.° 155.° 156.° 157.° 158.° 159.° 160.° - (Início e termo do mandato) (Incompatibilidade e impedimentos) (Exercício da função de Deputado) (Poderes dos Deputados) (Imunidades) (Direitos e regalias) (Deveres) (Perda e renúncia do mandato) 266 267 268 269 270 271 271 272 CAPÍTULO II - Competência Artigo 161.° - (Competência política e legislativa) Artigo 162.° - (Competência de fiscalização) Artigo 163.° - (Competência quanto a outros órgãos) Artigo 164.° - (Reserva absoluta de competência legislativa) Artigo 165.° - (Reserva relativa de competência legislativa) Artigo 166.° - (Forma dos actos) Artigo 167.° - (Iniciativa da lei e do referendo) Artigo 168.° - (Discussão e votação) Artigo 169.° - (Apreciação parlamentar de actos legislativos) Artigo 170.° - (Processo de urgência) 273 273 275 276 277 279 285 286 288 290 292 CAPÍTULO III - Organização e funcionamento Artigo 171.° - (Legislatura) Artigo 172.° - (Dissolução) Artigo 173.° - (Reunião após eleições) Artigo 174.° - (Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação).. Artigo 175.° - (Competência interna da Assembleia) Artigo 176.° - (Ordem do dia das reuniões plenárias) Artigo 177.° - (Participação dos membros do Governo) Artigo 178.° - (Comissões) Artigo 179.° - (Comissão Permanente) Artigo 180.° - (Grupos parlamentares) Artigo 181.° - (Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia) 293 293 293 294 295 296 297 297 298 300 301 302 TÍTULO IV - Governo 303 CAPÍTULO I - Função e estrutura Artigo 182.° - (Definição) Artigo 183.° - (Composição) Artigo 184.° - (Conselho de Ministros) Artigo 185.° - (Substituição de membros do Governo) Artigo 186.° - (Início e cessação de funções) 303 303 304 305 306 307 CAPÍTULO II - Formação e responsabilidade Artigo 187.° - (Formação) 308 308 544 índice Final Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 188.° - (Programa do Governo) 189.° - (Solidariedade governamental) 190.° - (Responsabilidade do Governo) 191.° - (Responsabilidade dos membros do Governo) 192.° - (Apreciação do programa do Governo) 193.° - (Solicitação de voto de confiança) 194.° - (Moções de censura) 195.° - (Demissão do Governo) 196.° - (Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo) 309 310 310 311 312 313 314 315 317 CAPÍTULO III - Competência 318 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 318 319 323 325 326 197.° 198.° 199.° 200.° 201.° - (Competência (Competência (Competência (Competência (Competência política) legislativa) administrativa) do Conselho de Ministros) dos membros do Governo) TÍTULO V - Tribunais 328 CAPÍTULO I - Princípios gerais 328 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 328 329 330 331 332 333 334 202.° 203.° 204.° 205.° 206.° 207.° 208.° - (Função jurisdicional) (Independência) (Apreciação da inconstitucionalidade) (Decisões dos tribunais) (Audiências dos tribunais) (Júri, participação popular e assessoria técnica) (Patrocínio forense) CAPÍTULO II - Organização dos Tribunais 335 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 335 336 337 338 339 340 209.° 210.° 211.° 212.° 213.° 214.° - (Categorias de tribunais) (Supremo Tribunal de justiça e instâncias) (Competência e especialização dos tribunais judiciais) (Tribunais administrativos e fiscais) (Tribunais militares) (Tribunal de Contas) CAPÍTULO III - Estatuto dos Juizes 342 Artigo Artigo Artigo Artigo 342 343 344 345 215.° 216.° 217.° 218.° - (Magistratura dos tribunais judiciais) (Garantias e incompatibilidades) (Nomeação, colocação, transferência e promoção de juizes) (Conselho Superior da Magistratura) CAPÍTULO IV - Ministério Público 346 Artigo 219.° - (Funções e estatuto) Artigo 220.° - (Procuradoria-Geral da República) 346 347 545 Constituição da República Portuguesa TÍTULO VI - Tribunal Constitucional 349 Artigo Artigo Artigo Artigo 349 350 351 353 221.° 222.° 223.° 224.° - (Definição) (Composição e estatuto dos juizes) (Competência) (Organização e funcionamento) TÍTULO VII - Regiões Autónomas 354 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 354 355 357 361 363 364 365 366 367 369 225.° 226.° 227.° 228.° 229.° 230.° 231.° 232.° 233.° 234.° - (Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira) (Estatutos) (Poderes das regiões autónomas) (Autonomia legislativa e administrativa) (Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais) . (Ministro da República) (Órgãos de governo próprio das regiões) (Competência da assembleia legislativa regional) (Assinatura e veto do Ministro da República) (Dissolução dos órgãos regionais) TÍTULO VIII - Poder Local 370 CAPÍTULO I - Princípios gerais 370 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 370 371 372 373 374 375 376 377 378 235.° 236.° 237.° 238.° 239.° 240.° 241.° 242.° 243.° - (Autarquias locais) (Categorias de autarquias locais e divisão administrativa) (Descentralização administrativa) (Património e finanças locais) (Órgãos deliberativos e executivos) (Referendo local) (Poder regulamentar) (Tutela administrativa) (Pessoal das autarquias locais) CAPÍTULO II - Freguesia 379 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 379 379 380 380 381 244.° 245.° 246.° 247.° 248.° - (Órgãos da freguesia) (Assembleia de freguesia) (Junta de freguesia) (Associação) (Delegação de tarefas) CAPÍTULO III - Município 382 Artigo Artigo Artigo Artigo 382 382 383 384 546 249.° 250.° 251.° 252.° - (Modificação dos municípios) (Órgãos do município) (Assembleia municipal) (Câmara municipal) índice Final Artigo 253.° - (Associação e federação) Artigo 254.° - (Participação nas receitas dos impostos directos) 385 385 CAPÍTULO IV - Região Administrativa Artigo 255.° - (Criação legal) Artigo 256.° - (Instituição em concreto) Artigo 257.° - (Atribuições) Artigo 258.° - (Planeamento) Artigo 259.° - (Órgãos da região) Artigo 260.° - (Assembleia regional) Artigo 261.° - (Junta regional) Artigo 262.° - (Representante do Governo) 386 386 387 389 390 391 391 392 392 CAPÍTULO V - Organizações de Moradores Artigo 263.° - (Constituição e área) Artigo 264.° - (Estrutura) Artigo 265.° - (Direitos e competência) 393 393 394 394 TÍTULO IX - Administração Pública Artigo 266.° - (Princípios fundamentais) Artigo 267.° - (Estrutura da Administração) Artigo 268.° - (Direitos e garantias dos administrados) Artigo 269.° - (Regime da função pública) Artigo 270.° - (Restrições ao exercício de direitos) Artigo 271.° - (Responsabilidade dos funcionários e agentes) Artigo 272.° - (Polícia) 395 395 396 399 403 404 405 406 TÍTULO X - Defesa Nacional Artigo 273.° - (Defesa nacional) Artigo 274.° - (Conselho Superior de Defesa Nacional) Artigo 275.° - (Forças Armadas) Artigo 276.° - (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico) 407 407 408 409 410 PARTE IV - Garantia e revisão da Constituição 413 TÍTULO I - Fiscalização da constitucionalidade Artigo 277.° - (Inconstitucionalidade por acção) Artigo 278.° - (Fiscalização preventiva da constitucionalidade) Artigo 279.° - (Efeitos da decisão) Artigo 280.° - (Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade)... Artigo 281.° - (Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade) Artigo 282.° - (Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade) Artigo 283.° - (Inconstitucionalidade por omissão) 413 413 414 417 418 424 426 428 547 Constituição da República Portuguesa TÍTULO II - Revisão constitucional 429 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 429 430 430 432 432 434 284.° 285.° 286.° 287.° 288.° 289.° - (Competência e tempo de revisão) (Iniciativa da revisão) (Aprovação e promulgação) (Novo texto da Constituição) (Limites materiais da revisão) (Limites circunstanciais da revisão) Disposições finais e transitórias 434 Artigo 290.° - (Direito anterior) Artigo 291.° - (Distritos) Artigo 292.° - (Estatuto de Macau) Artigo 293.° - (Autodeterminação e independência de Timor Leste) Artigo 294.° - (Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/ /DGS) Artigo 295.° - (Regra especial sobre partidos) Artigo 296.° - (Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974) Artigo 297.° - (Eleição do Presidente da República) Artigo 298.° - (Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais) Artigo 299.° - (Data e entrada em vigor da Constituição) 434 435 436 437 438 439 Disposições finais e transitórias da Lei Constitucional n.° 1/97 442 Lei do Tribunal Constitucional 445 Bibliografia 509 índice Remissivo da Constituição 521 índice 548 final 439 441 441 442 539