ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS PL. 2.720/2015 AUTOR: EMENTA: COMISSÕES: Governador Fernando Damata Pimentel Altera a Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação - FEH -, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995. Constituição e Justiça Fiscalização Financeira e Orçamentária GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .. Palácio Tiradentes MENSAGEM N° 8~ / ~ I 5 MENSAGEM N° 68, DE 6 DE AGOSTO DE 20] 5. Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, :Do ti) tn r:-n (';') ~-! tf:" Encaminho à elevada delibera';ão dessa egrégia Assembleia, por intemlédio de Voss<C '--! <: Exccl~r.cia, projeto de lei que altera a Lei n° 19.09], de 39 dt, julho de 20] O, yue dispõe s(lhre l? ::r .. (';') FunJo Estadual de Habitaçào - FEH -, criado pela Lei 11.830, de 6 de julho de 1995 ~ O presente projeto objetiva a inclusão de dois incisos ao art. 4° da L"i n° 19.091ê visando incluir come modalidades de intervenção, além daquelas já previstas lia Lei, ~ concessão d1t: ::> subsídie temporário para auxilio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxí!io :fi! ;-r. remo;:i!I) d,::, ocupações irregulares. UI É importante destacar que as referidas modalidades são imporlaI!ks !f!stnl111t'lt0.:: o- ,,1 para viabilizar a atuação do governo em questões de confii~os fundiários urbanos e ruraIS, medida P'fI1 que possibilitarão ao Estado minimizar os impactos causados lL<i pelas ações (!'': Ic:;ini.egraçãode po~se a curto prazo. São essas, Senhor Presidente, as raznes qlle me levam a propor o presente projet\) de ld. Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima. À Área de Apoio ao Plenário FERNAN~3tJiMENTEL Governador do Estado A Arca de Apoio ao Plenário /' ... g ~ /Joff ---- (---- ~cc .ária-Geral da Mesa 'Em_~1 I Secretário-Geral da Mesa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PALÁCIO TIRADENTES ~o Df lEr N' cQt:/ó2D} élOj 5 Projeto de lei Altera a Lei nO 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação FEH -, criado pela Lei nO11.830, de 6 de julho de 1995. Art. 1° O art. 4° da Lei nO19.091, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI e XII: "Art. 4° . XI - concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, na forma e condições previstas em regulamento; XII - concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares." (m) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS . -". l!l , • l!l~~ ESPELHO DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSiÇÃO ., é91J 1 eXrtMJ /~ 5 Publicado, vai o projeto ~(s). co~sõe~t'?J~s~~ e de ..;h' & ca£. Éec~ ce.... r"à-- 02 para PÁRECER. nos termos do art. 188, c/c o art. 1 , do Regimento Intemo. ~ S Em AZ-l l' rr Jn V riO -rtB. 2 6 3 7 4 8 l!l~~: l!l ~~~~ ~~, Localizador I!l~.;~ 1qvlwt6-3 rS