COMUNICADO AO MERCADO
Em atenção ao disposto na regulamentação aplicável, especialmente os artigos 21, 38, 39 e seus incisos e 49 da Instrução CVM nº 400 de 23 de dezembro de 2003,
conforme alterada, e considerando o Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia Brasileira de Meios
de Pagamento (“Prospecto”) protocolado junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 9 de junho de 2009 e disponibilizado nos endereços e websites
indicados abaixo, relativo à oferta pública de distribuição secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
de titularidade da Columbus Holdings S.A., BB Banco de Investimento S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Santander Investimentos em Participações S.A.,
Visa International Service Association, massa falida do Banco Santos S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, Panamericano Administradora de Cartões
de Crédito Ltda., Banco Fininvest S.A., Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda., Banestado Administradora de Cartões de Crédito Ltda.,
Banco Itaubank S.A., Unicard Banco Múltiplo S.A., Cartão BRB S.A., Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Rural S.A. (“Oferta”),
esclarecemos aos potenciais investidores que a tabela de simulação constante da página 48 do Prospecto não deverá ser considerada para se comparar
os custos de investimento via compra direta na oferta de varejo com os custos de investimento via fundo de investimento, devendo tais investidores utilizar,
para este fim, a tabela abaixo, que também será disponibilizada em forma de errata aos Prospectos constantes dos endereços e websites indicados abaixo.
Manutenção Aplicação
Compra Direta
pelo Prazo de 1 ano
Fundo de Investimento
Venda/Resgate
Líquido
(valores expressos em R$, exceto porcentagem)
Taxa de
Valor
Valor da
Venda/
Taxa de
Taxa de Emolumentos
Aquisição(1) Resgate (2) Custódia (3) Corretagem (4)
1.000,00
1.100,00
118,80
18,99
Total
(Bovespa) (5) Custos
0,38
138,17
Administração
IR (6)
(1,5% a.a.)
na
16,50
IR
Compra
(15%)
Direta
Fundo (7)
12,53
961,83
1.070,98
3.000,00
3.300,00
118,80
43,06
1,14
163,00
na
49,50
37,58
3.137,00
3.212,93
5.000,00
5.500,00
118,80
52,71
1,90
173,41
na
82,50
62,63
5.326,59
5.354,88
7.000,00
7.700,00
118,80
63,71
2,66
185,17
na
115,50
87,68
7.514,83
7.496,83
10.000,00
11.000,00
118,80
80,21
3,80
202,81
na
165,00
125,25
10.797,20
10.709,75
Obs.: No intervalo de valor de R$ 300,00 a R$ 2.999,00 só é possível adesão à oferta indiretamente, via Fundo.
(1) Valores meramente ilustrativos.
(2) Considera uma variação positiva de 10% do valor do investimento em 1 ano.
(3) Taxa de Custódia: estimada em R$ 9,90/mês (R$ 9,90 x 12 = R$ 118,80). Para investimentos até R$ 300 mil.
(4) Taxa de Corretagem: estimada conforme tabela sugerida pela BM&FBOVESPA.
(considera somente a corretagem na venda das ações em função da não incidência de taxa de corretagem na aquisição via ofertas públicas)
(5) Emolumentos: calculados conforme tabela publicada pela BM&FBOVESPA, válida para período de 04/05/2009 a 30/09/2009.
(6) Isento em vendas iguais ou inferiores a R$20.000,00 ao mês. Acima de R$ 20.000,00 o IR devido sobre o ganho líquido auferido na venda das ações é de 15%.
Considera-se ganho líquido a diferença positiva entre o valor de venda/alienação do ativo em cada mês e seu custo de aquisição (valor pago na compra mais
corretagem, emolumentos).
(7) Não considera no cálculo do valor de resgate líquido, custos adicionais, variáveis em função do tamanho do fundo, tais como taxa de fiscalização da CVM,
auditoria, taxa SI ANBID e outros.
Tendo em vista o acima exposto, fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 18 de junho de 2009 (inclusive) e encerrado
em 24 de junho de 2009, para que todos os Investidores Não-Institucionais que efetuaram pedidos de reserva destinados à subscrição de Ações
(“Pedidos de Reserva”) em 17 de junho de 2009 tenham a oportunidade de retirar suas ordens, sendo que, na ausência de manifestação expressa
do Investidor Não-Institucional determinando o cancelamento do Pedido de Reserva, este será considerado como válido e mantido. Aqueles Investidores
Não-Institucionais que se manifestarem expressamente pelo cancelamento terão seus Pedidos de Reserva cancelados pela Instituição Participante da Oferta
com a qual tenham realizado sua reserva e, se for o caso, terão os valores dados em contrapartida às Ações restituídos integralmente, no prazo de três dias
úteis da data da manifestação, sem qualquer remuneração ou correção monetária, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400.
As informações ou esclarecimentos sobre a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e a Oferta poderão ser obtidas junto (i) à Companhia Brasileira de
Meios de Pagamento, Alameda Grajaú, nº 219, Alphaville, CEP 06454-050, Barueri, SP, (www.visanet.com.br/ri); (ii) aos Coordenadores da Oferta
Brasileira - Banco Bradesco BBI S.A., Avenida Paulista, nº 1.450, 8º andar, CEP 01310-100, São Paulo, SP, (www.bradescobbi.com.br/ofertaspublicas),
BB Banco de Investimento S.A., Rua Senador Dantas, nº 105, 36º andar, CEP 20031-080, Rio de Janeiro, RJ, (http://www.bb.com.br/ofertapublica),
Banco Santander (Brasil) S.A., Rua Hungria, nº 1.400, 7º andar, CEP 01455-000, São Paulo, SP, (www.superbroker.com.br), Banco J.P. Morgan S.A.,
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 13º andar, CEP 04538-133, São Paulo, SP, (www.jpmorgan.com/pages/jpmorgan/investbk/brasil/prospecto/visanet),
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A., Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510, 6º andar, CEP 04543-011, São Paulo, SP
(http://www2.goldmansachs.com/worldwide/brazil/ipo/brazilian_offerings.html); Banco UBS Pactual S.A., Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729,
8º a 10º andares, CEP 04538-133, São Paulo, SP, (http://www.ubs.com/1/p/ubslatinamerica/capital_markets.html), (iii) aos Coordenadores
Contratados da Oferta Brasileira - Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.400, 18º andar, São Paulo, SP
(http://www.merrilllynch-brasil.com.br/); Banco Votorantim S.A., Avenida Roque Petroni Júnior, n° 999, 16° andar, São Paulo, SP
(http://www.bancovotorantim.com.br/solucao/s_underwriting.jsp); BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento, Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 6º andar São Paulo, SP (www.besinvestimento.com.br/emissoes); HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.064, 2º andar, São Paulo, SP (http://www.hsbcbroker.com.br, ao acessar a página da rede mundial de computadores
acima, o investidor deverá clicar em Ofertas Públicas para visualizar o Prospecto); (iv) à Central Depositária BM&FBOVESPA, Rua XV de Novembro, nº 275,
CEP 01013-001, São Paulo, SP, (www.cblc.com.br); e (v) à Comissão de Valores Mobiliários, Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar, CEP 20159-900,
Rio de Janeiro, RJ, e Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, CEP 01333-010, São Paulo, SP, (www.cvm.gov.br).
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBID para as Ofertas
Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de
informação exigidos pela ANBID, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou
ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de
investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBID, garantia da veracidade das informações
prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
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O COORDENADOR LÍDER DA OFERTA BRASILEIRA É O BANCO BRADESCO BBI S.A.
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