Direção Nacional
Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Concurso Público n.º 26/DAC/2014
Fornecimento de Peças e Serviços de Manutenção dos
Elevadores para o ano 2015
Direção Nacional
Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Programa do Concurso
Programa do Concurso
Artigo 1.º
Objeto do concurso
O presente concurso tem por objeto o fornecimento de Peças e Serviços de Manutenção dos Elevadores para o ano
2015 de todo o dispositivo, na sua maioria críticos/essenciais para o desenvolvimento da atividade da Polícia de
Segurança Pública (PSP), em conformidade com os termos do presente concurso e caderno de encargos.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é a PSP, em representação do Estado Português, sita no Largo da Penha de França,
n.º 1, em Lisboa.
Artigo 3.º
Órgão competente para decisão contratar
1. A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Diretor Nacional Adjunto para a Unidade Orgânica de Logística e
Finanças, em ___ de _____ de 2014, no uso das suas competências, nos termos do Despacho de delegação de
competências n.º 3846/2014, publicado no Diário da República n.º 50, 2ª série, em 12 de março de 2014.
2. A escolha do concurso público teve como fundamento o valor do encargo bem como o tipo de bens/serviços a
contratar.
3. O presente concurso segue o regime previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Artigo 4.º
Concorrentes
No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, desde que não se encontrem
em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do CCP.
Artigo 5.º
Documentos de habilitação
1. Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP, só deverão ser entregues quando solicitados pela Entidade
Adjudicante, em fase notificação da adjudicação.
2. Os mesmos deverão ser entregues, 5 (cinco) dias após a notificação, através da plataforma eletrónica de
contratação pública vortalGOV, na funcionalidade de Gestão de Mensagens utilizando a opção “Criar Mensagem”.
3.
Artigo 6º
(11)
Condições e elementos da proposta
1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e
o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, sendo os documentos que a constituem obrigatoriamente redigidos em língua
portuguesa.
2. Os concorrentes interessados deverão concorrer à totalidade do objeto do procedimento.
3. A proposta é constituída pelos documentos constantes do artigo 57º do CCP.
4. Além dos documentos mencionados deverão ser anexados também os seguintes:
a) Documento comprovativo de constituição de sociedade, cujo pacto social contemple a prestação de serviços;
b) Documentos comprovativos e oficiais das habilitações e categorias pretendidas;
(2)
5. Na proposta, cuja minuta se anexa, o concorrente deve indicar os seguintes elementos :
a) Preço dos bens, (componente variável), excluídos do IVA;
b) Preço anual dos serviços a prestar (componente fixa), excluídos do IVA;
c) Indicação da taxa do IVA que recairá sobre os preços propostos;
d) Lista de preços unitários que fundamente a proposta
6. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 57º do CCP, deve ser assinada pelo concorrente ou por
representante que tenha poderes para obrigar.
7. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por considerar
indispensáveis para efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57º do CCP e que o concorrente
considere relevantes para apreciação da mesma.
(11)
(2)
Vide artigo 57.º do CCP;
Vide valores mínimos e máximos consideráveis;
8. Os preços a contratar incluem todos os encargos a suportar pelo adjudicatário para satisfação do objeto do
concurso e inerentes à prestação dos serviços, nos termos previstos no caderno de encargos e outras
responsabilidades contratuais ou extracontratuais de responsabilidade civil.
9. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do 1
do artigo 57º do CCP, deve ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) comum dos membros que o integram, caso
em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou,
não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os membros ou respetivos representantes.
10. O prazo de manutenção das propostas apresentadas vigorará durante um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data limite para a entrega das mesmas, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se nada for
requerido em contrário.
11. Em caso de adjudicação, os preços propostos pelo(s) concorrente(s) para a prestação dos serviços objeto do
presente concurso, manter-se-ão inalteráveis durante a vigência do respetivo contrato.
Artigo 7.º
Proposta Variante
Não é admissível a apresentação de propostas variantes, ao abrigo do artigo 59º. do CCP.
Artigo 8.º
Disponibilização e acesso ao procedimento
1. As peças do concurso serão integralmente disponibilizadas, aos interessados que o requisitarem, através da
plataforma eletrónica utilizada pela PSP, com o seguinte endereço: http://www.vortalgov.pt.
2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta, o download das peças do
procedimento, bem como apresentar a proposta.
3. O programa do concurso e caderno de encargos também poderão ser consultados nas instalações da PSP, sita na
Av. António Augusto de Aguiar, n.º 20, 8.º andar, em Lisboa, com o telefone n.º 213 588 446 e Fax n.º 213 588 459.
Artigo 9.º
Dúvidas e Esclarecimentos / Erros e Omissões
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser
solicitados por escrito, através da plataforma eletrónica vortalGOV na funcionalidade de “Gestão de Mensagens”
utilizando a opção “Criar Mensagem”.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, através da plataforma
eletrónica vortalGOV na funcionalidade de “Gestão de Mensagens”, nos termos estipulados no artigo 116.º do CCP.
3. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem
apresentar à entidade adjudicante, através da plataforma vortalGOV na funcionalidade de “Gestão de Mensagens”
utilizando a opção “Criar Mensagem”, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as
omissões do caderno de encargos por eles detetados e que digam respeito a:
a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou
b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a
celebrar; ou
c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrarem, que o concorrente não considere
exequíveis.
os
4. No mais, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n. 3 a 7 do artigo 61.º do CCP, sem
prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
5. A lista com a identificação dos erros e das omissões detetados, bem como a decisão prevista no n.º 5 do artigo
61.º do CCP será junta às peças do presente procedimento e proceder-se-á à notificação das mesmas a todos os
interessados, através da ferramenta de gestão de mensagens da plataforma vortalGOV.
Artigo 10.º
Modo e prazo de apresentação de propostas e documentos
1. A data limite de entrega das propostas é até às 17H00 horas do dia 26 de dezembro de 2014.
2 A apresentação das propostas e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de
forma electrónica, devendo cumprir com o disposto nos pontos seguintes.
3. A entrega das propostas do presente procedimento será efectuada na plataforma electrónica de contratação
pública vortalGOV, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa
VORTAL – Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia, SA
4. Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço
de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao Cliente – 707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h
às 19h.
Artigo 11.º
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da
lista dos concorrentes na plataforma vortalGOV, no sítio www.vortalgov.pt.
2. Mediante a atribuição de um login e de uma password aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta,
directamente na plataforma electrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas.
3. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três
dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação
da sua proposta.
4. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o
os
júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n. 1 e
2.
Artigo 12.º
Preços base e contratual
1. Para execução de todas as prestações contratuais que constituem objecto do presente procedimento concursal,
a entidade adjudicante dispõe-se a pagar os seguintes valores máximos, sem inclusão do IVA, legalmente designados
por preço base, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5, ambos do artigo 47.º do Código de Contratos Públicos,
adiante designado por CCP:
QUADRO RESUMO - LISTAGEM DE PEÇAS (AMOSTRA DE REFERÊNCIA)
Elevador referência
Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20 - 1050-016 Lisboa
Descritivo
Quant.
Sistema de controlo de carga (completo)
Caixa de controlo de sensor
1
Sensor de carga de cabina
1
Sinalizador do controlo de carga da cabina
1
Limite de Subida em revisão na cabina
Contactor eletromecânico
1
Saco acesso para fixação de fim de curso
1
Rampa de fim de curso
2
Sistema de emergência
UPS 220v
1
Acumulador de alarme/Sistema de emergência de alarme
5
Bateria para sistema de alarme de cabina
3
Placa de identificação
1
Aviso de segurança
1
Kit de sinalização de segurança
1
Bateria para UPS do sistema de resgate
5
Pintura e Limpeza
Litro de tinta
1
Litro de solvente
1
Lata de spray para material elétrico
1
Litro de embalagem de limpeza
1
Preço
Unitário
Preço
Total
Litro de embalagem de limpeza para inox
1
Sistema de comunicação
Sistema de comunicação bidirecional (completo)
3
Colocação de nova carga de óleo de carter
1 Litro de óleo não sintético
10
1 Litro de óleo sintético
10
1 Litro de vedante para juntas
2
Colocação de novos oleadores de guias
1 embalagem de limpeza
1
Copo lubrificador
1
1 Litro de óleo lubrificante
1
Livro de registos de manutenção
5
Limitador de velocidade
Contacto de segurança
1
Limitador de velocidade
1
Roda tensora para limitador de velocidade
1
Anilha para veio do braço da roda tensora
1
Casa da máquina
Coroa do sistema de resgaste manual da máquina
1
Kit termóstato de casa da máquina
1
Rolamento de máquina (diâmetro interior 85 / diâmetro exterior 140)
1
Elevador referência:
Rua Artilharia Um, n.º 21 - 1269-003 Lisboa
Descritivo
Quant.
Contactores/relés
Contactor elétrico de manobra
10
Contactor eletromecânico
10
Disjuntor de quadro de comando
3
Placa de manobras e periféricos
3
Transformador
1
Placas
Placa de comando
5
Placa de ligação à cabina
3
Placa de quadro
2
Módulo PLR de manobra simples
1
Carta Efacec de opção variável
2
Placa de revisão
1
Placa de cabina
1
Placa de display
3
Placa de luminoso e letras
1
Portas de patamar
Amortecedor
10
Vidro simples
10
Vidro aramado
10
Preço
Unitário
Preço
Total
Embalagem de silicone
1
Dobradiças de porta de batente
1
Encravamentos
10
Roletes de suspensão (portas automáticas)
1
Contactos de porta
10
Motor de operador de portas
2
Rampa móvel
3
Sistema de transmissão de operador de portas
1
Mola para porta de patamar
1
Porta de elevador
1
Polis para motor de porta
1
Mecanismo de encravamento suplementar da porta de cabina
1
Dispositivo de abertura de portas
1
Kit de fixação para dispositivo de aberturas de portas
1
Bobina eletromagnética
1
Correia de operador de portas
5
Roda para porta
1
Roda com excêntrico para suporte e cabo de aço das portas
1
Cabina
Balustrada
1
Cabo de alimentação
1
Kit tranca tetos
1
Display de cabina
1
Conector elétrico
1
Pavimento (m2)
1
Botões de envio e operativos
1
Indicador de posição
1
Sistema de controlo de cabinas
1
Contactos de segurança
1
Espelho de cabina (6X945X1160)
1
Iluminação
Armadura
1
Lâmpada fluorescente
1
Lâmpada
1
Lâmpada de néon
1
Arrancador
1
Kit de luz
1
Suporte de lâmpadas
1
Botoneiras
Botoneira de cabina
1
Kit botoneira inspeção
1
Botão de chamada exterior
1
Botão de chamada de cabina
1
Interruptor elétrico de chave para chamada nas botoneiras de patamar
1
Travões
Guarnições
1
Roda de tração (retificação de gornes)
1
Rolamentos de apoio do sem-fim ou casquilhos
1
Apoio do veio de saída
1
Óleo do redutor (Litro)
1
Retentor do sem-fim
1
Motor
1
Retificação das rodas de tração
1
Cabos (metros)
Cabo de suspensão
100
Cabo de comando
50
Cabo de manobra
1
Cabo limitador de velocidade
1
Cabo elétrico normalizado
1
Fim de curso
Fim de curso
1
Interruptor de poço
1
Iluminação de caixa
1
Amortecedor
1
Outros
Conjunto de guias
1
Sujeitador de peso
1
Kit de escada de segurança para acesso ao poço
1
Kit de escada para porta de batente
1
Embalagem de cola
1
Roçadeira de nylon
1
Proteção mecânica para roda de tração
1
Proteção mecânica para limitador de velocidade
1
Tirante para cabo de aço
10
Bloqueador para tirante
1
Bloco térmico
1
Suporte para calço de contrapeso
1
Termóstato de pastilha térmica do motor
1
Sirene de 120v
1
Roçadeira de Bronze
1
Detetor falta/inversão de Fase
1
Válvula de prova GMV 1 1/4 de central
1
Preço hora de mão-de-obra proposto para trab. de beneficiação e reparação
1
Preço base para os bens a fornecer (componente variável)
30.000,00
2. Para efeitos do preço contratual, em concordância com artigo 97.º do CCP, consideraram-se os seguintes valores
estimados sem inclusão do IVA, a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato.
Período
Preço total anual proposto, respeitante à manutenção simples de todas as instalações.
Preço base
14.000,00€
3. Caso sucedam a renovação previstas, o valor correspondente a cada ano de execução contratual será o
mencionado no ponto anterior, acrescentado do correspondente IVA e de outras atualizações legais.
4. Os preços deverão incluir todos os encargos inerentes ao fornecimento dos serviços objeto do contrato.
Artigo 13º
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita, nos termos do art.º 74º, n.º 1, alínea b) do Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, segundo a
proposta de “mais baixo preço”, com base no preço de serviços de assistência e manutenção anual e no preço total
da amostra de bens que se estima despender, clarifica-se que o preço da proposta para efeitos de apreciação resulta
do somatório da componente fixa com a variável.
Artigo 14º
Avaliação das propostas
1. A avaliação das propostas será conforme definido no artigo anterior. Em caso de igualdade real no valor global,
para efeitos de classificação, prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
Artigo 15.º
Análise e exclusão de propostas
1. Na fase de análise das propostas, serão excluídas todas aquelas que:
a) Apresentem documentos que não contenham os atributos, em função do objecto do contrato a celebrar e
dos aspectos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;
b) Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem
quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar, por aquele não
submetidos à concorrência;
c) Apresentem os respectivos atributos de modo a impossibilitar a sua avaliação;
d) Apresentem preço superior ao preço base fixado (valor máximo a contratar);
e) Apresentem preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido
apresentados ou considerados nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP.
f) Sejam apresentadas fora do prazo fixado;
g) Sejam apresentadas em violação ao disposto no artigo 54.º n.º 2 do CCP;
h) Sejam apresentados por concorrentes que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º
do CCP;
i) Não cumpram o disposto nos artigos 57.º e 58.º do CCP;
j) Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso;
k) Apresentem documentos falsos ou falsas declarações.
l) Violem as normas legais consagradas no Código de Contratos Públicos (CCP) ou outras, nomeadamente as
respeitantes à retribuição mínima mensal garantida, não obstante os limites mencionados para efeitos de
cálculo do mérito das propostas.
m) Não estejam assinadas electronicamente pelo responsável ou seu representante.
2. Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á com base no critério de
adjudicação fixado no presente programa.
Artigo 16.º
Caução
1. Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações, poderá ser exigida a prestação de caução no valor
de 5% do montante total do fornecimento, com exclusão do IVA.
2. Após a notificação da adjudicação, no prazo fixado no artigo 90.º do CPC, o adjudicatário deve comprovar que
prestou a caução.
Artigo 17.º
Modo de prestação da caução
1. As cauções podem ser prestadas por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou
mediante garantia bancária, conforme escolha do adjudicatário e emitidas de acordo com o Anexo II.
2. O depósito de dinheiro ou títulos efectua-se numa instituição de crédito, à ordem da DNPSP.
3. Quando o depósito for efectuado em títulos, estes devem ser avaliados pelo respectivo valor nominal, salvo se,
nos últimos três meses, a média da cotação na Bolsa da Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso em que a
avaliação deve ser feita em 90% dessa média.
4. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um
estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento
de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude de incumprimento de quaisquer
obrigações a que a garantia respeita.
5. Das condições da garantia bancária não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias da
entidade adjudicante, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas admitidas, de prestação da caução.
6. Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 18.º
Recurso ao Ajuste Directo
A entidade adjudicante reserva-se o direito de recorrer ao ajuste directo, quando se verificarem os pressupostos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do CCP.
Artigo 19.º
Agrupamento de concorrentes
1. Ao concurso poderão apresentar-se Agrupamentos de Empresas, nos termos do disposto no artigo 54.º do
Código dos Contratos Públicos, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2. A constituição jurídica dos Agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as empresas
agrupadas serão responsáveis perante a DNPSP, pela manutenção da sua proposta, com as legais consequências.
Qualquer alteração na composição do Agrupamento e/ou do Consórcio terá de ser autorizada previamente pela
DNPSP, sob pena de exclusão, em qualquer fase do procedimento.
3. Todas as empresas constituintes de Agrupamento ou Consórcio têm de apresentar os documentos de
habilitação referidos no artº 13º deste Programa que lhes são aplicáveis, de acordo com o disposto no artigo 84.º do
Código dos Contratos Públicos.
4. Os membros de um Agrupamento Concorrente não podem ser simultaneamente Concorrentes no presente
concurso, nem integrar outro Agrupamento Concorrente.
5. No caso de a adjudicação ser feita a um Agrupamento de Empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente,
antes da celebração do contrato, na modalidade de Consórcio externo de responsabilidade solidária, devendo, até à
data da assinatura do contrato, apresentar os seguintes documentos: cópia do Contrato de Consórcio, procuração
outorgada por todos os membros do Consórcio ao seu líder, com poderes para este proceder à facturação de todos
os trabalhos executados, receber quaisquer quantias ao abrigo do contrato dando a respectiva quitação, bem como
poderes para receber todas as notificações e comunicações da DNPSP, ou seu representante, respeitantes ao
contrato celebrado. Deve indicar-se a percentagem de participação de cada um dos elementos do Consórcio e a
indicação do líder do Consórcio.
6. Quando for o caso, cada uma das Empresas que integram o Agrupamento ou Consórcio deverá apresentar,
juntamente com os documentos de habilitação, uma declaração feita por forma autêntica no país onde tenham
sede, de que se submetem à legislação portuguesa e ao foro do Tribunal Português que for competente, com
expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 20º
Funcionamento do júri do concurso
1. As propostas serão analisadas pelo Júri do Concurso, a designar para o efeito, de acordo com o disposto no
artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos.
2. O Júri do Concurso poderá socorrer-se de peritos ou consultores, para a emissão de pareceres em áreas
especializadas, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do Código dos Contratos Públicos.
3. O Júri do Concurso elaborará um Relatório Preliminar de Avaliação das Propostas fundamentado sobre o mérito
das propostas avaliadas, ordenando-as por ordem decrescente, de acordo com metodologia de avaliação fixada para
o efeito.
4. No Relatório Preliminar, o Júri do Concurso deverá também propor, fundamentadamente, a exclusão das
propostas, nos termos do artigo 146.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 21º
Audiência prévia
1. A decisão de adjudicação será precedida de audiência prévia escrita dos Concorrentes, nos termos do disposto
nos artigos 123.º e 147.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Os Concorrentes têm 5 (cinco) dias úteis após a notificação do projecto de decisão final para se pronunciarem
sobre o mesmo.
3. A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspectos
relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de Direito, indicando também as horas e o local onde o processo
poderá ser consultado.
Artigo 22º
Relatório final
1. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Júri do Concurso elaborará um Relatório Final fundamentado, no qual
pondera as observações dos Concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou
modificando o teor e as conclusões do Relatório Preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta
se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146.º do Código dos
Contratos Públicos.
2. No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do Relatório Final resulte uma alteração
da ordenação das propostas constante do Relatório Preliminar, o Júri do Concurso procede a nova audiência prévia,
nos termos previstos no n.º 2 do artigo 124.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 23º
Adjudicação, entrega de documentos e contrato
1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os Concorrentes, juntamente com o Relatório
Final de análise das propostas.
2.
Notificado da decisão de adjudicação, o Adjudicatário deve:
a)
Apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação exigidos por lei e pelo
presente Programa de Concurso;
b)
Prestar caução no montante definido no nº 5 deste artigo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo
comprovar a sua prestação junto da DNPSP no dia imediatamente subsequente.
c)
Confirmar, se aplicável, no prazo de 10 (dez) dias de calendário, os compromissos assumidos por
terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.
3. Concretizados os procedimentos previstos no número anterior e aprovada pela DNPSP a minuta do contrato a
celebrar, o Adjudicatário é notificado da mesma, considerando-se esta aceite quando haja declaração expressa nesse
sentido ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à respectiva notificação.
4.
caso de o Adjudicatário ser um Agrupamento ou Consórcio, este deverá, até à celebração do contrato, entregar
os documentos referidos no artigo 13º deste Programa.
5. No cumprimento do disposto no artigo 104.º do Código dos Contratos Públicos, a DNPSP comunicarão a data, a
hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
6. O valor da caução é de 5% (cinco por cento) do preço contratual e será prestada por depósito em dinheiro
(Anexo V) ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda mediante garantia bancária à primeira
solicitação (Anexo VI) ou por seguro-caução à primeira solicitação (Anexo VII). Quando o preço total resultante da
proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a prestar pelo Adjudicatário é de 10%
(dez por cento) do preço contratual.
7. Quando o preço total resultante da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da
caução a prestar pelo adjudicatário é de 10% (dez por cento) do preço contratual.
8. O disposto no n.º 4 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos não se aplica ao presente procedimento.
Artigo 24º
Não adjudicação
Independentemente do disposto no art.º 76 do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, a DNPSP reservam-se o direito
de accionar o disposto nos artºs 79º e 80º do mesmo diploma.
Artigo 25º
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
1. Serão notificados, em simultâneo, todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo
adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
2. Os documentos de habilitação deverão ser disponibilizados no processo de concurso para consulta de todos os
concorrentes.
Artigo 26º
Seguros
1. O Adjudicatário deverá ser tomador dos seguros estabelecidos no nº 12 do artº 23º do Caderno de Encargos.
2. No prazo de 15 dias a contar da notificação da adjudicação, deverá o Adjudicatário entregar cópias da
respectivas apólices, sob pena da adjudicação ficar sem efeito.
Artigo 27º
Encargos do concorrente
1. São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta, incluindo as de prestação da
caução.
2. São ainda da conta do adjudicatório as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
Artigo 28º
(3)
Direito aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa, aplicar-se-á o regime previsto no CCP e,
subsidiariamente, a demais legislação aplicável.
(3)
Vide artigo 280.º do CCP;
Direção Nacional
Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Anexos ao Programa de Concurso
Anexo I
Declaração de Aceitação
(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)
1. __________(nome, número de documento de identificação e morada)_________, na qualidade de representante
(1)
legal de __________________________ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento
concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de
encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de _______________ n.º
_____/20__ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua
(2)
representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno
de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta
(3)
em anexo :
a) …
b) …
3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido
contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio
preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo
pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua honorabilidade
(4)
profissional (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
(5)(6)
condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional) ;
(7)
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (ou os titulares
dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção
(8)(9)
administrativa por falta grave em matéria profissional) ;
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuição para a segurança social em Portugal (ou no
(10)
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) ;
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é
(11)
nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) ;
f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do DecretoLei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no
n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 562.º do Código do
Trabalho;
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu
serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança
social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de
(12)
que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) ;
(13)
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes ( ou os titulares
dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos
(14)(15)
seguintes crimes)
:
i. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da
Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;
ii. Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º
da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;
iii. Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das
Comunidades Europeias;
iv. Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de
Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de
capitais.
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e
elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de
concorrência.
5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta
apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito
grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual pode determinar a aplicação da
sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de
agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos
públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do
Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os
documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta
declaração.
7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do
número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente
recaía sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código
dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar,
como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente
para efeitos de procedimento criminal.
____________, de ___________de ________
(16)
Assinatura(s) ___________________________________________________________
(1)
Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas;
No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»;
(3)
Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b),
os
c) e d) do n.º 1 e nos n. 2 e 3 do artigo 57.º;
(4)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;
(5)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;
(6)
Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
(7)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;
(8)
Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;
(9)
Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
(10)
Declarar consoante a situação;
(11)
Declarar consoante a situação;
(12)
Declarar consoante a situação;
(13)
Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação;
(14)
Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação;
(15)
Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;
(16)
Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º do CCP.
(2)
Anexo II
Minuta da Proposta
Para:
Ex.
mos(as)
Sr.
s(as)
_______________________________________
_______________________________________
N/ Ref.ª: _________________________
Data: ___/___/2014
V/ Ref.ª: (Referência do Procedimento)
Designação do Procedimento: ________________________________________________________________
___(Designação do Concorrente) __, com sede na ____(morada completa da sede da concorrente) ____, pessoa
coletiva n.º ____________, representada por _______________________________________, titular do Cartão do
Cidadão n.º ____________, residente na ____(morada completa do(a) representante) ____, tendo tomado perfeito
conhecimento dos termos do procedimento referenciado em epígrafe, propõe-se fornecer o objeto do mesmo nas
condições abaixo transcritas, obrigando-se a cumprir os pressupostos do caderno de encargos, relativamente ao qual
declara aceitar sem reservas todas as suas cláusulas.
Condições:
a)
O preço dos bens, sem inclusão do imposto sobre o valor acrescentado, dos artigos da amostra constantes
nos anexos III são os seguintes:
QUADRO RESUMO - LISTAGEM DE PEÇAS (AMOSTRA DE REFERÊNCIA)
Elevador referência
Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20 - 1050-016 Lisboa
Descritivo
Quant.
Sistema de controlo de carga (completo)
Caixa de controlo de sensor
1
Sensor de carga de cabina
1
Sinalizador do controlo de carga da cabina
1
Limite de Subida em revisão na cabina
Contactor eletromecânico
1
Saco acesso para fixação de fim de curso
1
Rampa de fim de curso
2
Sistema de emergência
UPS 220v
1
Acumulador de alarme/Sistema de emergência de alarme
5
Bateria para sistema de alarme de cabina
3
Placa de identificação
1
Aviso de segurança
1
Kit de sinalização de segurança
1
Preço
Unitário
Preço
Total
Bateria para UPS do sistema de resgate
5
Pintura e Limpeza
Litro de tinta
1
Litro de solvente
1
Lata de spray para material elétrico
1
Litro de embalagem de limpeza
1
Litro de embalagem de limpeza para inox
1
Sistema de comunicação
Sistema de comunicação bidirecional (completo)
3
Colocação de nova carga de óleo de carter
1 Litro de óleo não sintético
10
1 Litro de óleo sintético
10
1 Litro de vedante para juntas
2
Colocação de novos oleadores de guias
1 embalagem de limpeza
1
Copo lubrificador
1
1 Litro de óleo lubrificante
1
Livro de registos de manutenção
5
Limitador de velocidade
Contacto de segurança
1
Limitador de velocidade
1
Roda tensora para limitador de velocidade
1
Anilha para veio do braço da roda tensora
1
Casa da máquina
Coroa do sistema de resgaste manual da máquina
1
Kit termóstato de casa da máquina
1
Rolamento de máquina (diâmetro interior 85 / diâmetro exterior 140)
1
Elevador referência:
Rua Artilharia Um, n.º 21 - 1269-003 Lisboa
Descritivo
Quant.
Contactores/relés
Contactor elétrico de manobra
10
Contactor eletromecânico
10
Disjuntor de quadro de comando
3
Placa de manobras e periféricos
3
Transformador
1
Placas
Placa de comando
5
Placa de ligação à cabina
3
Placa de quadro
2
Módulo PLR de manobra simples
1
Carta Efacec de opção variável
2
Placa de revisão
1
Placa de cabina
1
Preço
Unitário
Preço
Total
Placa de display
3
Placa de luminoso e letras
1
Portas de patamar
Amortecedor
10
Vidro simples
10
Vidro aramado
10
Embalagem de silicone
1
Dobradiças de porta de batente
1
Encravamentos
10
Roletes de suspensão (portas automáticas)
1
Contactos de porta
10
Motor de operador de portas
2
Rampa móvel
3
Sistema de transmissão de operador de portas
1
Mola para porta de patamar
1
Porta de elevador
1
Polis para motor de porta
1
Mecanismo de encravamento suplementar da porta de cabina
1
Dispositivo de abertura de portas
1
Kit de fixação para dispositivo de aberturas de portas
1
Bobina eletromagnética
1
Correia de operador de portas
5
Roda para porta
1
Roda com excêntrico para suporte e cabo de aço das portas
1
Cabina
Balustrada
1
Cabo de alimentação
1
Kit tranca tetos
1
Display de cabina
1
Conector elétrico
1
Pavimento (m2)
1
Botões de envio e operativos
1
Indicador de posição
1
Sistema de controlo de cabinas
1
Contactos de segurança
1
Espelho de cabina (6X945X1160)
1
Iluminação
Armadura
1
Lâmpada fluorescente
1
Lâmpada
1
Lâmpada de néon
1
Arrancador
1
Kit de luz
1
Suporte de lâmpadas
1
Botoneiras
Botoneira de cabina
1
Kit botoneira inspeção
1
Botão de chamada exterior
1
Botão de chamada de cabina
1
Interruptor elétrico de chave para chamada nas botoneiras de patamar
1
Travões
Guarnições
1
Roda de tração (retificação de gornes)
1
Rolamentos de apoio do sem-fim ou casquilhos
1
Apoio do veio de saída
1
Óleo do redutor (Litro)
1
Retentor do sem-fim
1
Motor
1
Retificação das rodas de tração
1
Cabos (metros)
Cabo de suspensão
100
Cabo de comando
50
Cabo de manobra
1
Cabo limitador de velocidade
1
Cabo elétrico normalizado
1
Fim de curso
Fim de curso
1
Interruptor de poço
1
Iluminação de caixa
1
Amortecedor
1
Outros
Conjunto de guias
1
Sujeitador de peso
1
Kit de escada de segurança para acesso ao poço
1
Kit de escada para porta de batente
1
Embalagem de cola
1
Roçadeira de nylon
1
Proteção mecânica para roda de tração
1
Proteção mecânica para limitador de velocidade
1
Tirante para cabo de aço
10
Bloqueador para tirante
1
Bloco térmico
1
Suporte para calço de contrapeso
1
Termóstato de pastilha térmica do motor
1
Sirene de 120v
1
Roçadeira de Bronze
1
Detetor falta/inversão de Fase
1
Válvula de prova GMV 1 1/4 de central
1
Preço hora de mão-de-obra proposto para trab. de beneficiação e reparação
1
Preço base para os bens a fornecer (componente variável)
Período
Preço total anual proposto, respeitante à manutenção simples de todas as instalações.
b) Outros elementos eventualmente solicitados ou que considerem relevantes.
_______________, ____ de ________________ de 2014,
Assinatura (s) ____________________________________
__________ Mencionar todos os elementos de contacto (telefone, fax, e-mail…)__________
Preço base
€
Anexo III
Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução n.º
os
(a que se referem os n. 2, 6 e 7 do artigo 90º do CCP)
Em nome e a pedido da firma ______________, com sede em ____________, adjudicatária do fornecimento de
____________________, vem o banco/companhia de seguros _____________, com sede em ___________, pelo
presente documento, prestar, a favor da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública uma garantia bancária
bancária/seguro caução, até ao montante em Euros _______, __ (valor em algarismos e por extenso), destinada(o) a
caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à
adjudicação de __________________nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88º e 90º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
A presente garantia corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse
constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda
e qualquer importância até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da
entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente
garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado
opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao
garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade
beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da
liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
____________, de ___________de ________
(18)
Assinatura(s) ___________________________________________________________
(18)
Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP;
Anexo III
Lista de amostragem de material a adquirir (variável)
QUADRO RESUMO - LISTAGEM DE PEÇAS (AMOSTRA DE REFERÊNCIA)
Elevador referência
Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20 - 1050-016 Lisboa
Descritivo
Quant.
Sistema de controlo de carga (completo)
Caixa de controlo de sensor
1
Sensor de carga de cabina
1
Sinalizador do controlo de carga da cabina
1
Limite de Subida em revisão na cabina
Contactor eletromecânico
1
Saco acesso para fixação de fim de curso
1
Rampa de fim de curso
2
Sistema de emergência
UPS 220v
1
Acumulador de alarme/Sistema de emergência de alarme
5
Bateria para sistema de alarme de cabina
3
Placa de identificação
1
Aviso de segurança
1
Kit de sinalização de segurança
1
Bateria para UPS do sistema de resgate
5
Pintura e Limpeza
Litro de tinta
1
Litro de solvente
1
Lata de spray para material elétrico
1
Litro de embalagem de limpeza
1
Litro de embalagem de limpeza para inox
1
Sistema de comunicação
Sistema de comunicação bidirecional (completo)
3
Colocação de nova carga de óleo de carter
1 Litro de óleo não sintético
10
1 Litro de óleo sintético
10
1 Litro de vedante para juntas
2
Colocação de novos oleadores de guias
1 embalagem de limpeza
1
Copo lubrificador
1
1 Litro de óleo lubrificante
1
Livro de registos de manutenção
5
Limitador de velocidade
Contacto de segurança
1
Limitador de velocidade
1
Roda tensora para limitador de velocidade
1
Preço
Unitário
Preço
Total
Anilha para veio do braço da roda tensora
1
Casa da máquina
Coroa do sistema de resgaste manual da máquina
1
Kit termóstato de casa da máquina
1
Rolamento de máquina (diâmetro interior 85 / diâmetro exterior 140)
1
Elevador referência:
Rua Artilharia Um, n.º 21 - 1269-003 Lisboa
Descritivo
Quant.
Contactores/relés
Contactor elétrico de manobra
10
Contactor eletromecânico
10
Disjuntor de quadro de comando
3
Placa de manobras e periféricos
3
Transformador
1
Placas
Placa de comando
5
Placa de ligação à cabina
3
Placa de quadro
2
Módulo PLR de manobra simples
1
Carta Efacec de opção variável
2
Placa de revisão
1
Placa de cabina
1
Placa de display
3
Placa de luminoso e letras
1
Portas de patamar
Amortecedor
10
Vidro simples
10
Vidro aramado
10
Embalagem de silicone
1
Dobradiças de porta de batente
1
Encravamentos
10
Roletes de suspensão (portas automáticas)
1
Contactos de porta
10
Motor de operador de portas
2
Rampa móvel
3
Sistema de transmissão de operador de portas
1
Mola para porta de patamar
1
Porta de elevador
1
Polis para motor de porta
1
Mecanismo de encravamento suplementar da porta de cabina
1
Dispositivo de abertura de portas
1
Kit de fixação para dispositivo de aberturas de portas
1
Bobina eletromagnética
1
Correia de operador de portas
5
Preço
Unitário
Preço
Total
Roda para porta
1
Roda com excêntrico para suporte e cabo de aço das portas
1
Cabina
Balustrada
1
Cabo de alimentação
1
Kit tranca tetos
1
Display de cabina
1
Conector elétrico
1
Pavimento (m2)
1
Botões de envio e operativos
1
Indicador de posição
1
Sistema de controlo de cabinas
1
Contactos de segurança
1
Espelho de cabina (6X945X1160)
1
Iluminação
Armadura
1
Lâmpada fluorescente
1
Lâmpada
1
Lâmpada de néon
1
Arrancador
1
Kit de luz
1
Suporte de lâmpadas
1
Botoneiras
Botoneira de cabina
1
Kit botoneira inspeção
1
Botão de chamada exterior
1
Botão de chamada de cabina
1
Interruptor elétrico de chave para chamada nas botoneiras de patamar
1
Travões
Guarnições
1
Roda de tração (retificação de gornes)
1
Rolamentos de apoio do sem-fim ou casquilhos
1
Apoio do veio de saída
1
Óleo do redutor (Litro)
1
Retentor do sem-fim
1
Motor
1
Retificação das rodas de tração
1
Cabos (metros)
Cabo de suspensão
100
Cabo de comando
50
Cabo de manobra
1
Cabo limitador de velocidade
1
Cabo elétrico normalizado
1
Fim de curso
Fim de curso
1
Interruptor de poço
1
Iluminação de caixa
1
Amortecedor
1
Outros
Conjunto de guias
1
Sujeitador de peso
1
Kit de escada de segurança para acesso ao poço
1
Kit de escada para porta de batente
1
Embalagem de cola
1
Roçadeira de nylon
1
Proteção mecânica para roda de tração
1
Proteção mecânica para limitador de velocidade
1
Tirante para cabo de aço
10
Bloqueador para tirante
1
Bloco térmico
1
Suporte para calço de contrapeso
1
Termóstato de pastilha térmica do motor
1
Sirene de 120v
1
Roçadeira de Bronze
1
Detetor falta/inversão de Fase
1
Válvula de prova GMV 1 1/4 de central
1
Preço hora de mão-de-obra proposto para trab. de beneficiação e reparação
1
Preço base para os bens a fornecer (componente variável)
Direção Nacional
Unidade Orgânica de Logística e Finanças
Departamento de Logística
Caderno de Encargos
Cláusulas jurídicas
Capitulo I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de peças/componentes
e prestação de serviços de manutenção dos ascensores, monta-cargas plataformas para pessosas com
mobilidade reduzida, monta-pratos nas instalações da Polícia de Segurança Pública nas cláusulas
técnicas gerais especiais do Caderno de Encargos.
Cláusula 2.a
Contrato
1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos
concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão
competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior a respetiva prevalência
é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4- O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do
CCP.
5- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n,° 2 e o clausulado do contrato e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto
no artigo 99 ° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto
no artigo 101.° desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.a
Prazo de execução do fornecimento e renovação contratual
1. Para efeitos da execução contratual, o fornecimento dos serviços a que se refere o presente
procedimento será efectuado durante o ano económico de 2015, e anos subsequentes de 01 de Janeiro
a 31 de Dezembro;
2. O contrato poder-se-á renovar por iguais períodos, durante três anos, se não for denunciado por
qualquer das partes, por escrito e com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por carta registada com aviso de
recepção.
Capítulo II
Obrigações contratuais
Secção I
Obrigações do cocontratante
Subsecção I
Disposições gerais
Cláusula 4.a
Obrigações principais do cocontratante
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas
cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes
obrigações principais:
a) Obrigação do fornecimento das peças/componentes e a prestação dos serviços, identificados na
sua proposta;
b) Obrigação de cumprir toda a legislação vigente, sobre os serviços objecto do procedimento;
c) Obrigação de possuir as licenças necessárias ao desempenho dos serviços objecto do
procedimento;
d) Obrigação de possuir os seguros necessários ao desempenho dos serviços objecto do
procedimento;
e) Obrigação de relatório no prazo de 24 horas após comunicação da avaria;
f) Obrigação de apresentação de orçamento de reparação no prazo de 24 horas;
g) Obrigação de início de execução após comunicação da aprovação do orçamento no prazo de 24
horas;
h) Reunir mensalmente, em data a agendar, para definição de prioridades de intervenção.
2- A título acessório, o cocontratante fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios
humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem
como ao estabelecimento do sistema de organização necessário a perfeita e completa execução das
tarefas a seu cargo.
Cláusula 5.a
Conformidade e garantia técnica
O fornecedor fica sujeito às garantias apresentadas na sua proposta e à obrigações legais em vigor.
Subsecção II
Dever de sigilo
Cláusula 6.ª
Objeto do dever de sigilo
1- O fornecedor deverá guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica,
ou outra, relativa à entidade pública contratante, que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação
com a execução do contrato.
2- A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e
exclusivamente à execução do contrato.
3- Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem
comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo cocontratante ou que este
seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades
reguladoras ou outras entidades administrativas competentes
Cláusula 7.a
Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 10 anos a contar do cumprimento ou
cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres
legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio
ou da confiança devidos às pessoas colectivas.
Secção II
Obrigações da Contratante
Cláusula 8.a
Preço base e contratual
1. O preço contratual será o preço a pagar, pela entidade adjudicante, em resultado da proposta
adjudicada, pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do fornecimento.
2. Para efeitos da prestação dos serviços de assistência e manutenção do presente procedimento
estima-se como preço base para o período de um ano o valor de € 14.000,00 4 (catorze mil euros),
excluído o Valor do Imposto Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
3. Para efeitos do fornecimento de bens do presente procedimento estima-se como preço base para o
período de um ano o valor de € 30.000,00 5 (trinta mil euros), excluído o Valor do Imposto
Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
4. O Adjudicatário obriga-se a executar pelos preços constantes do contrato, do qual a sua proposta
fará parte integrante, todos os serviços constantes deste Caderno de Encargos, competindo-lhe ainda
efectuar sem direito a quaisquer remunerações suplementares os serviços subsidiários que forem
consequentes daqueles ou necessários para a sua perfeita execução cumprindo todas as instruções que
para o efeito lhe forem transmitidas pela DNPSP ou pelo(s) seu(s) representante(s), sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
5. Os preços deverão incluir todos os encargos inerentes à prestação de serviços.
6 A remuneração a receber pelo adjudicatário será a resultante da aplicação dos preços unitários
estabelecidos, às quantidades de meios humanos e materiais efectivamente utilizados.
7. No âmbito da presente prestação de serviços não há lugar a adiantamentos.
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- Para efeitos de apresentação do preço, considera-se “preço anormalmente baixo”, comparativamente com o preço
base fixado, aquele que se situar em 40% ou mais inferior àquele, para empreitadas de obras públicas e de 50% ou
mais inferior àquele, para fornecimento de bens ou prestação de serviços.
5
- Para efeitos de apresentação do preço, considera-se “preço anormalmente baixo”, comparativamente com o preço
base fixado, aquele que se situar em 40% ou mais inferior àquele, para empreitadas de obras públicas e de 50% ou
mais inferior àquele, para fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Cláusula 9.a
Condições de pagamento
1- A(s) quantia(s) devidas pela contratante, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no
prazo de 60 dias após a recepção pela PSP das respectivas faturas, emitidas trimestralmente e
individualizas por local de instalação.
2- A faturação deverá ser emitida, no primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro
com respeito aos fornecimentos no trimestre anterior, com exceção da respeitante aos trabalhos de
reparação e beneficiação devidamente orçamentados e aprovados, as quais serão emitidas após a
execução e recepção/ confirmação dos mesmos por parte da entidade adjudicante
3- Em caso de discordância por parte da PSP, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este
comunicar ao cocontratante, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar
os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4- Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.° 1, as facturas são pagas através de
cheque, ou transferência bancária.
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 10.a
Penalidades
1 - Incumprimento da data de manutenção agendada (por instalação) - 5 euros por cada dia de atraso,
até ao máximo de 100 euros;
2- Incumprimento do prazo de apresentação do relatório da inspeção:
a) Relatório da inspeção - 10 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 euros;
3 - Incumprimento do prazo de apresentação de orçamento após a data de emissão do relatório da
inspeção:
a) Relatório da inspeção com não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento
imediato, com lugar à imobilização das instalações - 10 euros por cada dia de atraso, até ao
máximo de 100 euros;
b) Relatório da inspeção com não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento até
à data limite para o pedido de reinspecção - 10 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de
100 euros;
c) Relatório da inspeção com não conformidades exclusivamente com imposição de cláusulas de
cumprimento até à inspeção periódica seguinte - 5 euros por cada dia de atraso, até ao máximo
de 100 euros;
4 - Incumprimento do prazo de execução após comunicação da aprovação do orçamento.
a) Orçamento com não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento imediato,
com lugar à imobilização das instalações - 5% do valor orçamentado, por cada dia de atraso, até
ao máximo de 20%;
b) Orçamento com não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento até à data
limite para o pedido de reinspeção - 2,5% do valor orçamentado, por cada dia de atraso, até ao
máximo de 20%;
c) Orçamento com não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento até à
inspeção periódica seguinte - 1% do valor orçamentado, por cada dia de atraso, até ao máximo
de 20%;
5 - Em caso de não execução das comunicações previstas relativamente à realização dos trabalhos de
manutenção, de reparação, ou beneficiação, a entidade adjudicante poderá aplicar uma penalidade no
montante correspondente a 50% da penalidade máxima por incumprimento dos prazos de execução
para o tipo de trabalho a realizar, por instalação em que tal se verifique.
6 - A PSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penalidades devidas
nos termos da presente cláusula.
7 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a PSP exija uma
indemnização por eventuais danos excedentes.
8 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula aplicam-se até ao limite previsto no Código dos
Contratos Públicos, Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo da possibilidade de
resolução do contrato nos termos aí previstos.
Cláusula 11.ª
Força maior
1- Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não
realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de
força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização,
alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do
contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente,
tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios
internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou
administrativas injuntivas.
3- Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do cocontratante, na
parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do cocontratante ou a grupos de sociedades
em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus
subcontratados
c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de
outra forma resultantes do incumprimento pelo cocontratante de deveres ou ónus que sobre ele
recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo cocontratante de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do cocontratante cuja causa, propagação
ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de
segurança
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do cocontratante não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4- A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais
afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior.
Cláusula 12.ª
Resolução por parte do contraente público
1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade pública contratante
poderá resolver o contrato, a título sancionatório, caso do cocontratante viole de forma grave ou
reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbam.
2- O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao
cocontratante.
Cláusula 13.a
Resolução por parte do cocontratante
1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante poderá resolver
o contrato quando lhe seja devido há mais de 90 dias qualquer montante.
3- Nos casos previsto no número anterior, o direito de resolução poderá ser exercido mediante
declaração enviada à cocontratante, produzindo efeitos 30 dias após a recepção da mesma, salvo se
esta cumprir as obrigações em atraso nesse prazo.
2- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das
prestações já realizadas pelo cocontratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do
contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.° do Código dos Contratos Públicos.
Capítulo IV
Caução e seguros
Cláusula 14.ª
Execução da Caução
1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos
termos do Programa do Procedimento, pode ser executada pela PSP, sem necessidade de prévia
decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento
defeituoso, incumprimento definitivo pelo cocontratante das obrigações contratuais ou legais,
incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no
contrato ou na lei.
2- A resolução do contrato pela PSP não impede a execução da caução, contanto que para isso haja
motivo.
3- A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores impõe ao cocontratante a
obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de
10 dias após a notificação da contratante para esse efeito.
4- A caução a que se referem os números anteriores è liberada nos termos do artigo 295.° do Código
dos Contratos Públicos.
Cláusula 15.a
Seguros
1- É da responsabilidade do cocontratante, a cobertura através de contratos de seguro, para além dos
obrigatórios nos termos da legislação em vigor, deverá celebrar e manter em vigor, sem que tal
constitua encargo para a entidade pública contratante, seguro de acidentes de trabalho, conforme
legislação em vigor, cobrindo todo o pessoal ao seu serviço, válido até ao final da execução do
fornecimento.
2- A entidade pública cocontratante poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova
documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o
cocontratante fornecê-la no prazo 10 dias.
Capítulo V
Resolução de litígios
Cláusula 16.a
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal
administrativo de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI
Disposições finais
Cláusula 17.a
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo cocontratante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende
da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 18.ª
Comunicações e notificações
1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre
as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o
domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Cláusula 19.ª
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação de cauções, bem como do visto prévio do Tribunal de
Contas, quando a eles houver lugar, são da responsabilidade do fornecedor.
Capítulo V
Resolução de litígios
Cláusula 20.ª
Legislação Aplicável e foro competente
Em tudo o que for omisso e que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela lei geral
aplicável aos contratos administrativos, bem como ao regime jurídico do CCP.
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 21.ª
Revisão de preços
1. Nos casos em que o fornecimento dos bens ou serviços é efectuado no prazo de um ano
económico, ou em período definido no caderno de encargos para um ano ou para parte de um ano,
não haverá lugar à revisão de preços, para cobrir eventuais perdas que já decorriam desse equilíbrio ou
eram inerentes ao risco próprio do contrato.
2. No caso da execução contratual do fornecimento de bens, serviços ou empreitadas de obras
públicas se prolongar para ano económico diferente do ano da adjudicação, poderá haver lugar à
revisão de preços com base no seguinte:
a) Para fornecimento de bens, o aumento não poderá ser superior à taxa prevista e publicitada
pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referente ao mês em que o adjudicatário
fundamenta a necessidade eventuais perdas que não foram salvaguardadas no risco do próprio
contrato;
b) Para fornecimento de serviços, o aumento enquadrar-se-á desde que o aumento dos preços
não exceda, em percentagem, o verificado pelo acréscimo da revisão do respectivo contrato
colectivo dos trabalhadores e/ou a última taxa de inflação prevista para o mês que antecede o
prazo para a denúncia, disponível pelo Instituto Nacional de Estatística;
Não é permitida a revisão dos preços propostos, em circunstância alguma, durante a execução do
contrato.
Cláusulas técnicas gerais e especiais
Cláusula 22.ª
Obrigações do adjudicatário
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas
cláusulas contratuais decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais, definidas
legalmente para os contratos de manutenção simples, em concordância com o Decreto-Lei n.°
320/2002, de 28 de Dezembro, como se segue:
a) O adjudicatário deve definir o âmbito das intervenções de acordo com as instruções de
manutenção, as características técnicas das instalações e as condições de utilização respectivas;
b) Proceder à análise das condições de funcionamento, inspeção, limpeza e lubrificação dos
órgãos mecânicos de acordo com o plano de manutenção;
c) Fornecer os produtos de lubrificação e de limpeza, excluindo o óleo do redutor e das centrais
hidráulicas;
d) Reparar as avarias a pedido da PSP, durante os dias e horas normais de trabalho da empresa,
em caso de paragem ou funcionamento anormal das instalações;
e) O tempo de resposta a qualquer pedido de intervenção por avaria do equipamento não pode
ser superior a vinte e quatro horas;
f) Limpeza anual do poço, da caixa, da cobertura da cabina, da casa das máquinas e dos locais
das rodas do desvio;
g) Inspeção semestral dos cabos e verificação semestral do estado de funcionamento dos
paraquedas;
h) Disponibilização de um serviço permanente de intervenção rápida para desencarceramento
de pessoas, no caso dos ascensores colocados em serviço nos termos do Decreto-Lei n.° 295/98, de
22 de Setembro;
i) A periodicidade do plano de manutenção deve ser mensal, salvo em situações autorizadas
pela Direção Geral da Energia, devendo esta entidade indicar o período respectivo;
j) A necessidade de trabalhos não compreendidos no contrato de manutenção simples será
comunicada à PSP pelo adjudicatário, devendo ser executados por esta.
2. Estar presente nas inspeções periódicas e reinspecções, sem custos acrescidos para a entidade
adjudicante.
Garantir o funcionamento da comunicação bidirecional entre as instalações e o sistema permanente
de intervenção do adjudicatário, desde que no ascensor se encontre instalado um dispositivo para o
efeito.
4. Proceder aos trabalhos de reparação, substituição e manutenção de instalações e peças, nos termos
dos orçamentos aprovados pela entidade adjudicante e nos prazos definidos no presente Caderno de
Encargos.
5. Em todos os orçamentos a apresentar à entidade adjudicante deverão constar, para além do preço
individual das peças de substituição, os preços de mão-de-obra e o número de horas de mão-de-obra a
afectar individualmente a cada um dos trabalhos de reparação e/ou beneficiação ali constantes.
3.
Cláusula 23.ª
Qualidade do serviço
1. O agendamento dos trabalhos de manutenção deverá ser comunicado pelo adjudicatário à entidade
adjudicante, mediante o envio de mensagem de correio electrónico para o(s) interlocutor(es) de
comunicação definidos por esta em sede de execução contratual, com o prazo mínimo de 2 dias úteis
em relação à data da sua realização.
2. Prazo máximo de apresentação de orçamento após a data de emissão do relatório da inspeção:
a. Sempre que verificadas não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento
imediato, com lugar à imobilização das instalações - 5 dias úteis
b. Sempre que verificadas não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento até
à data limite para o pedido de reinspecção - 7 dias úteis
c. Verificadas exclusivamente não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento
até à inspeção periódica seguinte - 15 dias úteis
3. Prazo de execução após comunicação da aprovação do orçamento ou emissão de nota de
encomenda:
a. Sempre que verificadas não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento
imediato, com lugar à imobilização das instalações:
i. Até 2 não conformidades - 5 dias úteis
ii. Entre 3 e até 5 não conformidades - 7 dias úteis
iii. Mais de 5 não conformidades - 10 dias úteis
b. Sempre que verificadas não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento até
à data limite para o pedido de reinspeção - 15 dias úteis
c. Verificadas exclusivamente não conformidades com imposição de cláusulas de cumprimento
até à inspeção periódica seguinte - 22 dias úteis
4. Em qualquer situação de execução de trabalhos referente aos orçamentos de reparação e/ou
beneficiação aprovados, deverá o adjudicatário comunicar à entidade adjudicante a(s) data(s) em que
os trabalhos serão realizados, mediante o envio de mensagem de correio electrónico para o(s)
interlocutores) de comunicação definidos por esta em sede de execução contratual, com o prazo
mínimo de 2 dias úteis em relação à data da sua realização.
5. Após a execução de trabalhos referente aos orçamentos de reparação e/ou beneficiação
aprovados, deverá o adjudicatário comunicar à entidade adjudicante a conclusão dos mesmos,
mediante o envio mensagem de correio electrónico para o(s) interlocutores) de comunicação definidos
por esta em sede de execução contratual, acompanhado do certificado de garantia dos mesmos, no
prazo máximo de 2 dias úteis após data da sua realização.
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Concurso Público n.º 26/DAC/2014 Fornecimento de Peças e