POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL UO/LF - UNIDADE ORGÂNICA DE LOGISTICA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Aquisição de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de aquecimento de águas sanitárias para as instalações operacionais da Policia de Segurança Pública Programa do Concurso Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Programa do Concurso Artigo 1.º Identificação e objeto do concurso O presente concurso tem por objeto a aquisição de serviços destinados à manutenção corretiva de equipamentos de aquecimento de águas sanitárias nas Instalações Operacionais da Polícia de Segurança Pública no Continente. Artigo 2.º Entidade pública contratante A Entidade Pública Contratante é a Polícia de Segurança Pública, em representação do Estado Português, adiante designada por PSP, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, em Lisboa. Artigo 3.º Órgão Competente para a decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Diretor Nacional Adjunto, para a Unidade Orgânica de Logística e Finanças, em 24 de abril de 2015, no uso das suas competências. Artigo 4.º Concorrentes No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP. Artigo 5.º Documentos de habilitação 1. Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP deverão ser entregues quando solicitados pela entidade adjudicante, em fase de notificação da adjudicação. 2. Os mesmos devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação. Artigo 6.º Condições e elementos da Proposta (1) 1. A proposta deverá ser constituída pelos documentos mencionados no artigo 57.º do CCP, em conformidade com o modelo constante do anexo I ao presente programa. (1) Vide artigo 57º do CCP; Página 1 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 2. A proposta deverá integrar os seguintes elementos e respeitar os termos da minuta, constante do anexo II ao presente programa: a) O preço da mão-de-obra/hora da prestação dos serviços, sem inclusão do imposto sobre o valor acrescentado; b) O Anexo IV, a este programa do concurso, devidamente preenchido com os preços unitários e totais das peças constantes da amostra de referência, sem inclusão do IVA; 3. Os preços apresentados pelos concorrentes deverão incluir todos os custos respeitantes à prestação dos serviços, nomeadamente, transporte, seguros e outros encargos inerentes a essa prestação. 4. Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas até 180 dias após a data prevista para a sua abertura (2). 5. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar. 6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a) do 1 do artigo 57.º do CCP, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os membros ou respetivos representantes, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo. 7. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, por considerar indispensáveis para efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP e que o concorrente considere relevantes para apreciação da mesma. 8. A proposta deve ser assinada eletronicamente pelo concorrente ou seu(s) representante(s) legal. Artigo 7.º Idioma dos documentos da proposta Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, de acordo com o artigo 58.º do CCP. Artigo 8.º Proposta variante Não é admissível a apresentação de propostas variantes. (2 ) Vide artigo 65º do CCP; Página 2 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Artigo 9.º Pedidos de esclarecimentos erros e omissões 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados por escrito, através da plataforma VortalGov, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP. 2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, através da plataforma eletrónica VortalGov, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do CCP. 3. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados devem apresentar à Entidade Adjudicante, através da plataforma VortalGOV (NEXT), uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do Caderno de Encargos, por eles detetados e que digam respeito a: a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a celebrar; c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar e que o concorrente não considere exequíveis. 4. No mais, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 61.º do CCP, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte. 5. A lista com a indicação dos erros e das omissões detetados, bem como a decisão prevista no n.º 5 do artigo 61.º do CCP, será junta às peças do presente procedimento e proceder-se-á à notificação das mesmas a todos os interessados, da plataforma VortalGov. Artigo 10.º Modo e Prazo de apresentação de propostas 1. A data limite de entrega das propostas é até às 18H00 do dia 17 de julho de 2015. 2. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica, devendo cumprir com o disposto nos pontos seguintes. 3. As peças do procedimento são integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VortalGOV (NEXT) com o seguinte endereço eletrónico: http://www.vortalgov.pt. 4. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27º da Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho. Página 3 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Artigo 11.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas 1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma VortalGov, no sítio www.vortalgov.pt, sendo facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida, de todas as propostas apresentadas. 2. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta. 3. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2. Artigo 12.º Análise e Exclusão de Propostas 1. Após análise das propostas, o Júri do procedimento elabora Relatório fundamentado, nos termos do artigo 70.º do CCP. 2. As propostas, que não sejam apresentadas de acordo com os termos do presente programa de procedimento e das demais disposições legais, serão excluídas ao abrigo do n.º 2 do artigo 70.º do CCP. 3. São consideradas inaceitáveis as seguintes propostas: a) Que impliquem um preço contratual superior ao preço base fixado; b) Que impliquem um preço anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não sejam apresentados ou não sejam considerados; c) Existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras da concorrência; d) Não estejam assinadas eletronicamente pelo responsável ou seu representante. 4. Por preço anormalmente baixo entende-se o preço proposto que for inferior em mais de 50% aos seguintes valores: Fatores Componentes - peças e acessórios (da amostra de referência) Preço da mão-de-obra/hora para serviços e reparações Valor Máximo 21.000,00 € 70,00 € Página 4 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Artigo 13.º Critério de adjudicação(3) 1. O critério no qual se baseará a apreciação das propostas e a consequente adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, de acordo com a alínea a) do n.º l do artigo 74.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo em conta os seguintes fatores, por ordem decrescente de importância, com a incidência percentual e pontuação correspondente que a seguir se indica: Fatores Ponderação Pontos 1 Preço da mão-de-obra/hora da prestação dos serviços 60 % 12 2 Somatório dos preços totais da amostra de referência 40 % 8 2. Preço da mão-de-obra/hora da prestação dos serviços Na classificação de 0 a 20, este fator tem a valorização máxima de 12 (doze) pontos e será obtido através da seguinte expressão matemática: Avaliação do factor 1 – Preço da mão-de-obra = [ Lsup – ((Lsup - Linf) x (Px - Pb) / ( Pa - Pb))] x 60% Lsup Limite superior da pontuação (20) Linf Limite inferior da pontuação (0) Px Preço da proposta em análise Pa Maior preço aceitável (70,00 €) Pb Menor preço aceitável (35,00 €)* * mais de 50% inferior ao preço base Serão consideradas 3 casas decimais. 3. Preços unitários dos materiais da amostra de referência Na classificação de 0 a 20, este fator terá a valorização máxima de 8 (oito) pontos e será obtido através da seguinte expressão matemática: Avaliação do factor 2 – componentes = [ Lsup – ((Lsup - Linf) x (Px - Pb) / ( Pa - Pb))] x 30% Lsup Limite superior da pontuação (20) Linf Limite inferior da pontuação (0) Px Somatório dos preços totais da amostra de referência Pa Maior preço aceitável (21.000,00 €) Pb Menor preço aceitável (10.500,00 €)* * mais de 50% inferior ao preço base Serão consideradas 3 casas decimais. (3 ) Vide artigo 74.º do CCP; Página 5 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 4. Em situação de empate classificativo, para efeitos de adjudicação, prevalecerá a proposta que apresente o menor preço/hora da mão-de-obra. 5. Caso a igualdade ainda persista, prevalecerá a proposta que apresente menor preço unitário no artigo 1 do anexo IV do programa do concurso. Caso se mantenha a igualdade, será feita a mesma analise para os restantes artigos, até que a igualdade se desfaça. Artigo 14.º Caução 1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações, poderá ser exigida a prestação de caução no valor de 5% do montante total da prestação dos serviços, com exclusão do IVA. 2. O adjudicatário deve, após notificado da adjudicação e no prazo fixado no artigo 90.º do CCP, comprovar que prestou a caução. Artigo 15.º Modo de prestação da caução 1. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do adjudicatário e de acordo com o anexo III. 2. O depósito de dinheiro ou títulos efetua-se numa instituição de crédito, à ordem da PSP. 3. Quando o depósito for efetuado em títulos, estes devem ser avaliados pelo respetivo valor nominal, salvo se, nos últimos três meses, a média da cotação na Bolsa da Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso em que a avaliação deve ser feita em 90% dessa média. 4. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude de incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita. 5. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude de incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita. 6. Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas admitidas, de prestação da caução. 7. Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário. Página 6 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Artigo 16.º Recurso ao ajuste direto À entidade adjudicante reserva-se o direito de recorrer ao ajuste direto, quando se verificarem os pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do CCP. Artigo 17.º Direito aplicável (4) A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplicar-se-á o regime previsto no CCP, e, subsidiariamente, a demais legislação aplicável. (4) Vide artigo 280º do CCP; Página 7 de 26 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL UO/LF - UNIDADE ORGÂNICA DE LOGISTICA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Anexos ao Programa de Concurso Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Anexo I [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º do CCP] 1. ___________________________________, [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de __________________________ (1) [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ______________________ n.º /20 [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada(2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo· (3): a) b) 3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4. Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua honorabilidade profissional(4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional] (5) (6) ; c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n..os 2 e 3 do artigo 57º (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (6) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (9) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (2) Página 9 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuição para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11); f) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (14); i) j) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16) ] (17) : i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho; ii) Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento. (10) Declarar consoante a situação. Declarar consoante a situação. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (11) Página 10 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração. 7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaía sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. _________, de _____________ de _______ Assinatura (s) (18)___________________________________________________________ (18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP. Página 11 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Anexo II Minuta da Proposta Para: Ex. mos(as) Sr. s(as) _______________________________________ _______________________________________ N/ Ref.ª: _________________________ V/ Ref.ª: (Referência do Procedimento) Data: ___/___/2015 Designação do Procedimento: ________________________________________________________________ ___(Designação do Concorrente) __, com sede na ____(morada completa da sede do concorrente) ____, pessoa coletiva n.º ____________, representada por _______________________________________, titular do Cartão do Cidadão n.º ____________, residente na ____(morada completa do(a) representante) ____, tendo tomado perfeito conhecimento dos termos do procedimento referenciado em epígrafe, propõe-se efectuar a prestação dos serviços objeto do mesmo, nas condições constantes do caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar sem reservas todas as suas cláusulas. As condições da prestação de serviços são as seguintes: Designação dos serviços e materiais Valor € Preço da mão-de-obra / hora da prestação dos serviços Preço total das peças da amostra de referência Página 12 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Anexo III Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução n.º (a que se referem os n.os 2, 6 e 7 do artigo 90º do CCP) Em nome e a pedido da firma ______________, com sede em ____________, adjudicatária do fornecimento de ____________________, vem o banco/companhia de seguros _____________, com sede em ___________, pelo presente documento, prestar, a favor da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública uma garantia bancária bancária/seguro caução, até ao montante em Euros _______, __ (valor em algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação de __________________nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88.º e 90.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. A presente garantia corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária. Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante. A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos. ____________, de ___________de ________ Assinatura(s) (18)___________________________________________________________ (18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP. Página 13 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Anexo IV Lista de peças que compõem a amostra de referência Artigo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Designação/amostra de referência Automático de água Automático de gás Acendedor de Piezo Automático de água W275 Automático de água WB Balanceiro do micro-switch Cabo do acendedor Cablagem WTD Caixa de pilhas Caixa de automático de gás Caixa de automático de gás WR Câmara de combustão Câmara de combustão W250 Câmara de combustão W350 Casquilho de entrada de água Casquilho de filtro Casquilho de ligação Circuito de ignição (WRD11) Circuito de ignição (WRD11/14) Corpo automático de água Dispositivo de controlo de gazes Dispositivo de controlo de gazes (WRD11-2B) Dispositivo de controlo de gazes queimados Eléctrodo duplo Estabilizador de caudal de água Estabilizador de caudal Filtro do queimador piloto Filtro de entrada de água em cobre Grampo Tubo Hidrogerador completo Ignição a pilhas Injetor piloto GN Minimax Injetor piloto GPL Interruptor de membrana Interruptor de membrana compl. Jogo de transformação Ligação de água quente Limitador de temperatura Manipulo regulador de água Manipulo regulador de gás Membrana WR275 Membrana (F) WR14 B/G Painel frontal Parafuso de fecho Porta mangueira ½ F 180º Porta Mangueira 3/4 Unidade Preço Unitário Preço total 5 5 10 5 5 10 10 10 10 10 10 5 5 5 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 15 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Página 14 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Prato de válvula completo Pressostato diferencial Queimador completo Queimador piloto Queimador direto Queimador esquerdo Regulador de caudal de água Regulador de caudal (compl.) RED 11/4x1 M RED 1/2x3/4 Latão Seletor de caudal de água Seletor de caudal de água (comp.) Seletor de caudal compacto Sensor de temperatura Servomotor automático de gás Servoválvula Sonda de ionização Tampa automático de água Tampa superior automática Termopar com dispositivo de controlo Torneira macho c/Esfero 11/4 Tubo de ligação Tubo de ligação de água fria Tubo de aço INOX Tubo de gás piloto União cruzamento para inox Unidade de eletrónica WTD…KME Unidade de eletrónica WTD11.14 Unidade de alimentação de 220V Unidade de ignição digital Unidade de ignição W…B/WR…B Unidade de ignição P/WR11/14B Unidade de ignição WR300 KME Unidade de eletrónica KME Unidade de eletrónica WTD11.14 Valvula red pressão Valvula de ignição lenta Vedante de cortiça Vedante de cortiça frontal Vedante de suporte de injetores Veio excêntrico Vela acendedora Vela de ignição Venturi (36S) Venturi (235 S) Venturi (23S) Venturi (33S) 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 10 10 20 20 20 10 10 10 10 10 10 10 Dos preços totais da amostra de referência Página 15 de 26 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL UO/LF - UNIDADE ORGÂNICA DE LOGISTICA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA Caderno de Encargos Aquisição de serviços de manutenção corretiva de equipamentos de aquecimento de águas sanitárias para as instalações operacionais da Policia de Segurança Pública Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Cláusulas Jurídicas Capitulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços destinados à manutenção corretiva de equipamentos de aquecimento de águas sanitárias para as Instalações Operacionais da Policia de Segurança Pública, no Continente, adiante designada por PSP. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101° desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato vigorará desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2015, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 17 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 2. O contrato poderá ser renovado no máximo duas vezes por períodos de um ano, caso não seja denunciado por nenhuma das partes com uma antecedência mínima de 30 dias, através de carta registada. 3. Não haverá lugar à actualização do preço contratual. Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do cocontratante Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Obrigações principais do cocontratante 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais: 2. Obrigação de cumprir toda a legislação vigente sobre os serviços objeto do procedimento; 3. Obrigação de possuir as licenças necessárias ao desempenho dos serviços objeto do procedimento; 4. Obrigação de possuir os seguros necessários ao desempenho dos serviços objeto do procedimento; 5. Obrigação de envio de relatório no prazo de 48 horas após comunicação da avaria; 6. Obrigação de apresentação de orçamento de reparação no prazo de 48 horas; 7. Obrigação de início de execução dos trabalhos de correção, após comunicação da aprovação do orçamento no prazo de 72 horas; 8. Reunir trimestralmente com Departamento de Logística/Divisão de Obras e Infraestruturas, em data a agendar, para gestão do contrato. 9. A título acessório, o cocontratante fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. Cláusula 5.ª Conformidade e garantia técnica O prestador de serviços fica sujeito às garantias apresentadas na sua proposta e a obrigações legais em vigor. Página 18 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Subsecção II Dever de sigilo Cláusula 6.ª Objeto do dever de sigilo 1. O prestador de serviços deverá guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, ou outra, relativa à entidade pública contratante, que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo, a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo cocontratante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Cláusula 7.ª Prazo do dever de sigilo O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 10 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas. Secção II Obrigações da Contratante Cláusula 8.ª Preço contratual 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade pública contratante deverá pagar ao cocontratante o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Página 19 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Cláusula 9.ª Condições de pagamento 1. A(s) quantia(s) devidas pela contratante, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a receção pela PSP das respetivas faturas. 2. A faturação respeitante aos trabalhos de reparação e beneficiação devidamente orçamentados e aprovados, as quais devera ser emitida após a execução e receção/confirmação dos mesmos por parte da entidade adjudicante. 3. Em caso de discordância por parte da PSP, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n° 1, as faturas são pagas através de transferência bancária. Capítulo III Penalidades contratuais e resolução Cláusula 10.ª Penalidades 1. Incumprimento do prazo de execução da reparação após comunicação da aprovação do orçamento, por parte da PSP – 5 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 euros; 2. Incumprimento do prazo de apresentação do relatório da avaria – 5 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 euros; 3. Incumprimento da data agendada para a reparação – 5 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 euros; 4. Incumprimento do prazo de apresentação de orçamento após a data de emissão de relatório da avaria – 5 euros por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 euros; 5. A PSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penalidades devidas nos termos da presente cláusula; 6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a PSP exija uma indemnização por eventuais danos excedentes; 7. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula aplicam-se até ao limite previsto no Código dos Contratos Públicos, Decreto – Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo da possibilidade de resolução do contrato nos termos aí previstos. Página 20 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Cláusula 11.ª Força maior 1. Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do cocontratante, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do cocontratante ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo cocontratante de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo cocontratante de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do cocontratante cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do cocontratante não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. h) A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 4. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 12.ª Resolução por parte do contraente público 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade pública contratante poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso do cocontratante viole de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbam. Página 21 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao cocontratante. Cláusula 13.ª Resolução por parte do cocontratante 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante poderá resolver o contrato quando lhe seja devido há mais de 90 dias qualquer montante. 2. Nos casos previstos no número anterior, o direito de resolução poderá ser exercido mediante declaração enviada à cocontratante, produzindo efeitos 30 dias após a receção da mesma, salvo se esta cumprir as obrigações em atraso nesse prazo. 3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo cocontratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444° do Código dos Contratos Públicos. Capítulo IV Seguros Cláusula 14.ª Seguros 1. É da responsabilidade do cocontratante, a cobertura através de contratos de seguro, para além dos obrigatórios nos termos da legislação em vigor, deverá celebrar e manter em vigor, sem que tal constitua encargo para a entidade pública contratante, seguro de acidentes de trabalho, conforme legislação em vigor, cobrindo todo o pessoal ao seu serviço, válido até ao final da execução do contrato. 2. A entidade pública cocontratante poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o cocontratante fornecê-la no prazo 10 dias. Capítulo V Resolução de litígios Cláusula 15.ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro. Página 22 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Capítulo VI Disposições finais Cláusula 16.ª Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo cocontratante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização escrita da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 17.ª Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes outorgantes do contrato, estas devem ser dirigidas nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. Cláusula 18.ª Contagem dos prazos Os prazos que vierem a constar do contrato a celebrar são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 19.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. Cláusula 20.ª Preço Base O preço base do procedimento é de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma: a. Mão-de-obra para serviços / reparações – 14.000,00€ (catorze mil euros); b. Componentes (peças e acessórios) – 21,000,00€ (vinte e um mil euros). Cláusulas técnicas Cláusula 21.ª Obrigações do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas Página 23 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 cláusulas contratuais decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais como se segue: a) Reparar as avarias a pedido da PSP, durante os dias e horas normais de trabalho, em caso de paragem ou funcionamento anormal das instalações; b) O tempo de resposta a qualquer pedido de deslocação por avaria do equipamento não pode ser superior a 48 horas; c) Apresentação do orçamento – 48 horas; d) Reparação 72 horas; e) Estar presente nas inspeções periódicas e reinspecções, sem custos acrescidos para a entidade adjudicante. Cláusula 22.ª Qualidade do serviço 1. O agendamento das deslocações às instalações policíais para identificação orçamental da avaria deverá ser comunicado pelo adjudicatário à entidade adjudicante, mediante o envio de mensagem de correio eletrónico para o(s) interlocutor(es) de comunicação definidos por esta em sede de execução contratual, com o prazo mínimo de 2 horas (horário de espediente), em relação à data da sua realização. 2. Em qualquer situação de execução de trabalhos referente aos orçamentos de reparação e/ou beneficiação aprovados, deverá o adjudicatário comunicar à entidade adjudicante a(s) data(s) em que os trabalhos serão realizados, mediante o envio de mensagem de correio electrónico para o(s) interlocutor(es) de comunicação definidos por esta em sede de execução contratual, com o prazo mínimo de 1 dia útil em relação à data da sua realização. 3. Após a execução de trabalhos referente aos orçamentos de reparação e/ou beneficiação aprovados, deverá o adjudicatário comunicar à entidade adjudicante a conclusão dos mesmos, mediante o envio mensagem de correio electrónico para o(s) interlocutores) de comunicação definidos por esta em sede de execução contratual, acompanhado do certificado de garantia dos mesmos, no prazo máximo de 2 dias úteis após data da sua realização. Artigo 23.ª Serviços a Prestar 1. Os serviços a prestar consistem na reparação dos equipamentos de aquecimento de águas sanitárias, nos locais identificados no anexo I, de acordo com as respetivas necessidades. 2. Os trabalhos de manutenção a prestar, são os considerados necessários para o bom funcionamento dos respetivos equipamentos e deverão ser comunicados por escrito e de forma legível ao adjudicatário, só podendo ser executados após aprovação e comunicação por escrito do adjudicante. Página 24 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 Artigo 24º Principais Exclusões Considera-se excluído do objeto do contrato: a) Fornecimento de equipamentos; b) Fornecimento de quadros eléctricos; c) Trabalhos não autorizados pela entidade adjudicante. Artigo 25º Tempo de resposta O tempo de resposta para identificação da avaria não poderá exceder o limite máximo de 48 horas após o adjudicante ter reportado a deficiência/avaria inopinada ao adjudicatário. Artigo 26º Relatórios 1. As avarias identificadas pelo adjudicatário serão comunicadas ao adjudicante, indicando sempre o dia e a hora em que é feita a deteção. 2. A comunicação de avarias será efetuada por correio eletrónico ([email protected]) ou fax, durante o período normal de expediente de segunda a sexta-feira, e telefonicamente fora deste período, sendo no entanto confirmadas pelas mesmas vias e nos períodos mencionados anteriormente. 3. No final de cada visita deverá ser elaborado um relatório, a enviar para a Divisão de Obras e Infraestruturas, com recomendações sobre correção e otimização da exploração das instalações e dos trabalhos realizados ou a realizar. 4. O relatório deverá ser enviado por correio eletrónico ou fax para a Divisão de Obras e Infraestruturas – sito Av.ª António Augusto de Aguiar, nº 20, piso – 1, fax nº 21 3588422 ambos legíveis e percetíveis de leitura. 5. No prazo máximo 15 dias após a vistoria do equipamento, a Divisão de Obras e Infraestruturas deverá ter o relatório legível e percetível de leitura do equipamento vistoriado. 6. Em caso de incumprimento do número anterior, o adjudicante pagará ao locatário 10 € (dez euros) por cada dia de atraso, até ao máximo de 100 € (cem Euros). Artigo 27.ª Equipamentos objeto de manutenção Os equipamentos objeto da manutenção, são os constantes do anexo II ao presente caderno de encargos, tratando-se de uma amostra bastante representativa do tipo de equipamento existente em todo o Página 25 de 26 Concurso Público n.º 25/DAC/2015 dispositivo Policial. Artigo 28.ª Locais ocupados pela PSP Os locais ocupados pela PSP, são os constantes do anexo I ao presente caderno de encargos. Página 26 de 26