(Publicado no DOU do dia 25/02/2010, seção 2, páginas 18 e 19.) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 29 DE 25 FEVEREIRO DE 2010. O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, nomeado pelo Decreto nº 5159, de 28 de julho de 2004 e pela Portaria Ministerial nº 824, de 29 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art 1º Disciplinar a forma de operacionalização da Ação Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais – TEC NEP, que tem por objetivo a inclusão, permanência e conclusão com êxito deste público-alvo em cursos de formação inicial e continuada, técnicos, tecnológicos, licenciaturas, bacharelados e pós-graduação no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como segue: § 1º - Institui os grupos gestores aos quais compete à coordenação das ações de inclusão na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, conforme apresentado abaixo: I – Grupo Gestor Central: 1) Representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica: Caetana Juracy Rezende da Silva e Franclin Costa do Nascimento; II - Grupo Gestor Regional: 1) Região Norte - Secretaria de Estado da Educação do Pará SEDUC/PA - Scheilla de Castro Abbud Vieira; 2) Região Nordeste - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte / IFRN – Narla Sathler Musse de Oliveira; 3) Região Centro-Oeste - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso / IFMT - Rupert Pereira; 4) Região Sudeste - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais / IFSMG José Geraldo de Souza Vale; 5) Região Sul - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina / IFSC - Juarez Pontes; III - Grupo Gestor Estadual 1) Acre - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Acre - Moisés Wendell Silva de Siqueira; 2) Alagoas - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Alagoas / IFAL – Magda Maria Gomes Brandão Zanotto; 3) Amazonas - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Amazonas / IFAM – Dalmir Peixoto; 4) Amapá - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Amapá / IFAP – Maria de Nazaré Ramalho de Oliveira Amorim; 5) Bahia - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia da Bahia / IFBA – Nadija Gomes Brunelli; 6) Ceará - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Ceará / IFCE – Lucineide Penha Torres de Freitas; Distrito Federal; 7) Distrito Federal - Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Distrito Federal – Ivone Maria Elias Moreyra; 8) Espírito Santo – Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Espírito Santo / IFES – Érica Giles Bragança; 9) Goiás - Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de Goiás – Érica Fabyanne do Carmo Araújo; 10) Maranhão: Colégio Universitário/COLUN - UFMA – Angélica Moura Siqueira Cunha; 11) Mato Grosso – Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso / IFMT – Willian Silva de Paula; 12) Mato Grosso do Sul - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul / IFMS – Marcelina Maschio; 13) Minas Gerais - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Congonhas - Gisele Baeta Neves; 14) Pará – Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Pará / IFPA – Ermelinda Nóbrega de Magalhães Melo; 15) Paraíba - Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Paraíba / IFPB – Rivânia de Sousa Silva; 16) Paraná - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR/Campus Cornélio Procópio – Vanderley Flor da Rosa; 17) Pernambuco - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Gustavo Maurício Estevão de Azevedo; 18) Piauí - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Piauí - Helenice de Oliveira Silva; 19) Rio de Janeiro – Instituto Nacional de Educação de Surdos/INES – RJ – Sandra Alonso de Oliveira Pinto; 20) Rio Grande do Norte - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia – Margareth Míria Rodrigues Olimpo Amaral; 21) Rio Grande do Sul - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Andréa Poletto Sonza; 22) Rondônia - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Rondônia – Marilise Doege Esteves; 23) Roraima - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Roraima – Silvina Faria dos Santos; 24) Santa Catarina - Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica Catarinense – Márcia Santos Souza; 25) São Paulo - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Maura de Castro Arruda; 26) Sergipe - Universidade Federal de Sergipe - Isa Regina Santos dos Anjos; 27) Tocantins - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e Tecnologia de Tocantins – Teresa Cristina Hitomi Kikuchi Bueres. Art. 2º Os grupos gestores acima especificados, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, terão como incumbência: I – Central: a) Implementar políticas públicas para a inclusão de pessoas com deficiência, superdotação e com transtornos globais do desenvolvimento além de outras necessidades específicas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; b) supervisionar e avaliar, em nível nacional, as ações voltadas para a inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais; c) fomentar a criação de Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs; d) fomentar a criação de comissões específicas voltadas para a orientação quanto à diplomação/certificação de alunos com Necessidades Educacionais Especiais; e) fomentar o uso e desenvolvimento de Tecnologia Assistiva. II – Regional: a) Implementar, em nível regional, políticas públicas para a inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais em Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de sua região; b) desenvolver, em nível regional, as ações voltadas para a inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com Necessidades Específicas; c) subsidiar tecnicamente, em nível regional, as Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica quanto a criação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs. III – Estadual: a) Implementar, em nível estadual, políticas públicas para a inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (deficientes, superdotados e com transtornos globais do desenvolvimento); b) desenvolver e apoiar, em nível estadual, as ações voltadas para a inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com Necessidades Específicas; c) apoiar a criação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs em cada uma das Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de seu estado. Art 3º Os Grupos Gestores poderão contar com o assessoramento técnico dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs e de outros especialistas necessários à construção de um Projeto Político Pedagógico embasado na “educação para a convivência” nas Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art 4º A participação dos profissionais de educação na gestão do TEC NEP ou em ações/atividades voltadas para a inclusão não acarretará qualquer ônus financeiro para o órgão e/ou Instituição a qual estejam vinculados. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. ELIEZER PACHECO