FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 PODER EXECUTIVO ATO N° 1862/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 10213730.2014.8.06.0001 VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/004722 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012 174945- VARA 6ª VEF CDA Nº DATA 2011/102917 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 278235-9 38.2011.8.06.0001 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO PROCESSO Nº 15.601 278235-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1863/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1864/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0018.8291-5 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/004111 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2005, 2006, 2007 278235-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura SEGOV GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos ATO N° 1865/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO FERRUCIO P GUIMARAES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PETRONIO DE AGUIAR ANDRADE JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0024.0761-7 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/012505 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO 2005, 2006, 2007 PROCESSO VARA 2008.0009.1141-7 2ª VEF CDA Nº DATA 2005/002444 30/12/2005 TIPO EXERCÍCIO 1-IPTU 2001, 2002, 2003, 2004 INSCRIÇÃO 291604-5 INSCRIÇÃO 278235-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1866/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 - 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1867/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 107462- VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/009028 10/05/2014 1-IPTU 83.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012, 2013 502347-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1868/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 162895- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2011/089794 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 502347-5 43.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1869/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0020.3948-2 VARA 1ª VEF CDA Nº DATA 2007/061716 31/12/2007 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2006, 2007 502347-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1870/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0005.8996-5 VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2006/004430 29/12/2006 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 502347-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1871/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 107462- VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/002150 10/05/2014 1-IPTU 83.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012, 2013 101025-5 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1872/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONCAL - CONST. CAETANO LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 162895- VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2011/089797 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 101025-5 43.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutó- ria, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1873/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO GALDINO PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 103148- VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/000399 10/05/2014 1-IPTU 94.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012 020993-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1874/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOAQUIM PAULINO DA COSTA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2009.0021.8077-9 VARA 6ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2009/007508 23/04/2009 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2005, 2006, 2007 120591-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1875/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSE EDGAR FERREIRA DE SOUZA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 104052- VARA 3ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/013877 06/10/2014 1-IPTU 17.2014.8.06.0001 EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2010, 2011, 2012 446105-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1876/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MOISES DANIEL DE OLIVEIRA NETO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0012.6931-0 VARA 5ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2006/026894 29/12/2006 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 165260-5 2006/026895 29/12/2006 1-IPTU 2002, 2003, 2004, 2005 521952-3 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1877/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONST. MEDEIROS MAGALHAES LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0021.5601-2 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2007/063607 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2003, 2004, 2005, 2006 258106-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1878/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONST. MEDEIROS MAGALHAES LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2000.02.01007-0 VARA 3ª VEF CDA TIPO Nº DATA 1999/013693 09/12/1999 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 258106-0 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1879/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2007.0004.7409-4 VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2004/011424 15/10/2004 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2003 422608-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1880/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2006.0012.7292-6 VARA 2ª VEF CDA Nº DATA 2003/007181 18/11/2003 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2002 422608-9 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1881/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO EST., de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2006.0028.9878-0 VARA 1ª VEF CDA Nº DATA 2003/003790 09/12/2003 TIPO EXERCÍCIO PARCE- 4-Parcela- 2003 201173-5 LAM. mento 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 ATO N° 1882/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 167299- VARA 2ª VEF CDA Nº DATA 2011/071761 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2008, 2009 410640-7 74.2011.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1883/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0020.3905-9 VARA 4ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2007/061324 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2005, 2006, 410640-7 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1884/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 155763- VARA 2ª VEF CDA TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 684260-7 2011/110790 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 684259-3 2011/110791 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 684258-5 2011/110802 05/07/2011 1-IPTU 2008,2009 082902-1 Nº DATA 2011/110789 32.2012.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento e poderá ser parcelado em 024 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de acordo com Parágrafo Único do art. 19 da Lei 9.561, de 28/12/2009 c/c Portaria SEFIN 077/2010 publicada no DOM 09/07/2010. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito a situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 03 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 03 (três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei Supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas nas Varas de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1885/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0004.0484-1 VARA 5ª VEF CDA Nº DATA 2005/007228 30/12/2005 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2004 410640-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1886/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 102494- VARA 4ª VEF CDA Nº DATA 2014/003584 10/05/2014 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2010, 2011 225718-1 10.2014.8.06.0001 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1887/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 15830608.2012.8.06.0001 VARA 6ª VEF CDA Nº DATA 2011/116861 05/07/2011 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2009 225718-1 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1888/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO BATISTA RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0035.6006-2 VARA 1ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2007/112860 31/12/2007 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2003, 2004, 225718-1 2005, 2006, 2007 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1889/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COOPERATIVA HABITACIONAL DE FORTALEZA CO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 PROCESSO 2007.0000.7838-5 VARA 3ª VEF CDA Nº DATA 2004/010935 15/10/2004 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 TIPO EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 1-IPTU 2002, 2003 410640-7 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1890/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IVNA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 10700806.2014.8.06.0001 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2014/004637 10/05/2014 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2011, 2012, 276690-6 2013 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1891/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 103 da Lei Complementar n° 159/2013 Código Tributário Municipal e na Lei n° 10.370/2015 - PPI, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por ODELY MARIA GOMES VIANA - MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO 2008.0017.6186-9 VARA 2ª VEF CDA TIPO Nº DATA 2006/029761 29/12/2006 1-IPTU EXERCÍCIO INSCRIÇÃO 2001, 2003, 187704-6 2004, 2005 1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei n° 10.370/2015 - PPI, com redução de 100% (cem) por cento) sobre os encargos moratórios (juros e multa), bem como sobre multa de caráter punitivo (Lei n° 10.370/15, art. 4º). 2ª - A parte executada arcará, sem a incidência dos descontos previstos no PPI, com as custas e despesas processuais, a serem recolhidas junto ao Poder Judiciário, e verba sucumbencial decorrente da instauração do litígio, cuja cobrança será acrescida integralmente à parcela única. 3ª - A adesão ao PPI, nestes termos, se dá sob condição resolutória, não gerando direito adquirido, e será revogada de ofício, sempre que se verifique que o sujeito passivo não tenha comprovado a situação de regularidade fiscal imposta pelo art. 11 da Lei n° 10.370/15. PAÇO MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2015. Pp. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 1968/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, JOELMA SILVA CAVALCANTE, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, da CÉLULA DE GESTÃO DE OBRAS, da COORDENADORIA DE INRAESTUTURA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA REGIONAL V , a partir de 12/08/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 1995/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, do cargo em comissão de SECRETÁRIO, simbologia S-1, integrante da estrutura administrativa do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO , a partir de 04/09/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA N° 1057/2015 - GP - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) JOELMA SILVA CAVALCANTE, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE GESTÃO DE OBRAS, vinculado(a) SECRETARIA REGIONAL V, da gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 12/08/2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ERRATA - Na Portaria de nº 0005/2015-GP, publicada no DOM Nº 15436, de 05/01/2015, que concedeu Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, a servidores pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA , ONDE SE LÊ: Maria Jerlaine de Caldas Etchichury, leia-se: MARA JERLAINE DE CALDAS ETCHICHURY. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ERRATA - Na Portaria de nº 0109/2015-GP, publicada no DOM nº 15454, de 29/01/2015, que concedeu Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, a servidores pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Onde Se Lê: Izabel Cristina Ribeiro Gonçalves, LeiaSe: IZABEL CRISTINA RIBEIRO GONÇALVES DE MEDEIROS. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 211/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. OBJETO: Registro de preços visando às contratações futuras e eventuais de empresa especializada na prestação dos serviços de Buffet, dentre os quais estão contidos Coffee Breaks, decoração para suprir os eventos técnicos, treinamentos internos, eventos de divulgação de Políticas Internas, Solenidades Oficiais e Visitas Técnicas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de setembro de 2015 a 21 de setembro de 2015 até às 09h00min. (horário de Brasília), estará rece=bendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A abertura das Propostas acontecerá no dia 21 de setembro de 2015, às 09h00 min. (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do 21 de setembro de 2015 (horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico /index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: http://www.tcm.ce. gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 Sintética com desoneração, acrescida com BDI de 23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento) para futuros e eventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das Praças e Parques Públicos, com o fornecimento de materiais e peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço considerando maior desconto. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Secretário(a) do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, o(a) Senhor(a) PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida REVOGAÇÃO se dá por razões de interesse público, investido do poder de autotutela da administração pública. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, Tabela Sintética com desoneração, acrescida com BDI de 23,53% (vinte e três vírgula cinquenta e três por cento) para futuros e eventuais serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das Praças e Parques Públicos, com o fornecimento de materiais e peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades das Secretarias Regionais I, II, III, IV, V e VI, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço considerando maior desconto. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apresentou razões administrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza – CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da Secretaria da Infraestrutura do Governo do Estado do Ceará - SEINFRA, Tabela AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 166/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços visando a contratação de empresa especiali- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 zada para fornecimento, implantação, integração e treinamento, em forma de solução única (Turn-Key), de 02 (duas) soluções de CDC Escalar, Móvel e Modular, com Manutenção, Suporte e de Movimentação Física de Equipamentos Servidores e Ativos de Rede dos Data Centers atuais de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I Termo de Referência deste edital, para o período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: por demanda. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 dos, que a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa: GEMELO DO BRASIL E ACECO S/A conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Sa-muel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 201/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material médico, destinados a manutenção das ações de Biossegurança no atendimento odontológico da Atenção Primaria e Secundaria da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 175/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças de reposição e mão de obra especializada, para Servidores de Rede, Storage, Switch, Unidade Tape Library de Backup LTO, KVM e PDU, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Distritos de Educação, Escolas e Anexos, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 175/2015 - SME, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2014. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando o serviço de recarga dos cilindros com Gases Medicinais (oxigênio) para os cilindros de 10m³ utilizados nas UAPS, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: NEKTAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Cícero Wilker Matos Tavares - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2015. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de construção do Passeio Das Artes na Praia de Iracema, situada na Rua dos Tabajaras nº 429 - Praia de Iracema, em área de abrangência da Secretaria Regional II, conforme especificações nesse edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: CIPAL CONSTRUÇÕES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2015. ORIGEM: Secretaria Regional II – SR II. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução contratação de empresa para a execução da obra de Urbanização do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 Aterrinho da Praia de Iracema, situado na Avenida Beira Mar (próximo ao encontro das Vias Rua dos Tabajaras e Av. Almirante Barroso) – Praia de Iracema, em área de abrangência da Secretaria Regional II, conforme especificações nesse edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 09h30min. as 09h45min. do dia 23 de setembro de 2015, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 23 de setembro de 2015, às 09h45min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index. asp, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS formulados pelas empresas: MAXMAQ / SETLINE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva (incluindo o fornecimento de peças), sendo que a manutenção corretiva somente será objeto de execução quando necessário, no sistema de PABX ERICSSON, Modelo MX-ONE, composto de 60 (sessenta) Troncos E-1, 4 (quatro) troncos analógicos, 192 (cento e noventa e dois) ramais analógicos e 24 (vinte e quatro) ramais digitais, instalados nos prédios do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste edital. DO TIPO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2015. ORIGEM: Instituto de Previdência do Município - IPM. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução dos serviços de fornecimento e instalação de revestimento em acm e esquadrias tipo sistema STRUCTURAL GLAZING em alumínio com pintura eletrostática branca (pele de vidro) nas fachadas da sede do Instituto de Previdência do Município - IPM, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital. DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: SET - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELEINFORMÁTICA LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO tempestivamente em 03/09/2015 aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: MAXMAQ / SETLINE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2015. ORIGEM: Instituto de Previdência do Município - IPM. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução dos serviços de fornecimento e instalação de revestimento em acm e esquadrias tipo sistema STRUCTURAL GLAZING em alumínio com pintura eletrostática branca (pele de vidro) nas fachadas da sede do Instituto de Previdência do Município - IPM, conforme especificações e quantitativos constantes neste edital. DO TIPO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva (incluindo o fornecimento de peças), sendo que a manutenção corretiva somente será objeto de execução quando necessário, no sistema de PABX Ericsson, Modelo MX-ONE, composto de 60 (sessenta) Troncos E-1, 4 (quatro) troncos analógicos, 192 (cento e noventa e dois) ramais analógicos e 24 (vinte e quatro) ramais digitais, instalados nos prédios do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste edital. DO TIPO: menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: RATELECOM, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO tempestivamente em 01/09/2015 aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 133/2015. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/Fort. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de materiais diversos (EPI e outros) para o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza-IPEM, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I, Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: TREEBUUCHET EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 46/2015 – GMF Exclui os servidores lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, da função de Motorista de Viatura Operacional. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. RESOLVE: Art. 1º – Excluir os servidores lotados na Guarda Municipal de Fortaleza, da função de motorista de viatura operacional na forma do Anexo I desta portaria. Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados, em lei específica, de efetivo exercício ou de exercício ficto para outros efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I (A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 46/2015 – GMF) RELAÇÃO DE MOTORISTAS DA GMF Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 NOME CÍCERO AGNALDO S DE VASCONCELOS FRANCISCO DE CASTRO BARROS RAIMUNDO NONATO P DA SILVA JOSÉ DJANIR COSTA E SILVA JÚNIOR DANIEL PEREIRA DO CARMO SAMUEL BATISTA PEREIRA JAIR RESENDE DOS SANTOS ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA DIEGO TORRES MOURÃO RAFAEL TEIXEIRA MOTA PAULO JOSÉ MOREIRA BEZERRA JOSÉ FRANCINARDO DOS SANTOS SILVA ORLANDO FERREIRA DE MORAES FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO SOUSA FELIPE BEZERRA RODRIGUES FRANCISCO HÉLIO RODRIGUES JÚNIOR JOSEVAN ABREU DA COSTA MATRÍCULA 12.356 16.577 17.425 60.235 73.177 73.463 60.228 60.104 73.660 73.207 56.069 60.152 15.329 60.137 73.658 56.114 73.443 CARGO INSPETOR INSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA GUARDA SUBINSPETOR GUARDA GUARDA GUARDA SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA SUBINSPETOR GUARDA SUBORDINAÇÃO COINSP COINSP COINSP/ITERM COINSP/ITERM COINSP/ITERM COINSP/ITERM COINSP/ITERM COINSP/ITERM COINSP COINSP COINSP COINSP COINSP ISE ISE ISE ISE A PARTIR DE 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 01/05/2015 11/05/2015 11/05/2015 11/05/2015 13/05/2015 21/05/2015 27/04/2015 06/04/2015 17/05/2015 28/05/2015 *** *** *** PORTARIA Nº 49/2015 – GMF Designa o servidor lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, para desempenhar função de Motorista de Viatura Operacional. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM de 19 de dezembro de 2014, que institui a Gratificação Especial de Patrulhamento e dá outras providências. CONSIDERANDO também o que dispõe o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, publicado no DOM de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 10.175, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor ANTÔNIO VIEIRA BRAGA FILHO, matrícula 17.378, Subinspetor, lotado na DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 Guarda Municipal de Fortaleza, para fazer jus a Gratificação Especial de Patrulhamento referente ao mês de Abril de 2015, por ter desempenhado a função de motorista de viatura operacional neste período. Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, a Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP não será paga nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam considerados, em lei específica, de efetivo exercício ou de exercício ficto para outros efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - Diretor Geral - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ATO N° 2614/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 234146/2013. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, aos servidores relacionados abaixo, lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionando o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.06.2014 a 30.06.2014. SERVIDOR Jaques Ferreira de Aguiar Karinne de Vasconcelos Bruno Roberto do Nascimento da Silva Fernanda Matos Barreto SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 2613/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 137681/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas) por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 6h, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao servidor ROBERTO MOTA DE ANDRADE, Agente Administrativo, matrícula n° 10269-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.01.2014 a 28.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** MAT. 60231-01 73289-01 FUNÇÃO Subinspetor Guarda Municipal 73340-01 Guarda Municipal 73633-01 Guarda Municipal GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2615/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, que delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 03 de dezembro de 2014, a servidora SUSIE ALENCAR SERINO, Procuradora do Município, matrícula n° 15881-01, no percentual de 15% que deve ser aplicado sobre o vencimento base. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2616/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 22 da Lei n° 9277/07, de 11 de outubro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação ITA sobre o vencimento base aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2616/2015 - SEPOG PROC. ÓRGÃO MAT. P654783/2015 SME/DE5 52486-02 Arline Araujo Ribeiro NOME P654773/2015 SME/DE5 57152-01 Francisca Gislane Rocha Lima CARGO/FUNÇÃO TITULAÇÃO % VIGÊNCIA Agente Administrativo Médio Profissionalizante 8 26/06/2015 Agente Administrativo Tecnólogo 9 26/06/2015 *** *** *** ATO N° 2617/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar n° 38/07, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o vencimento base, aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2617/2015 - SEPOG PROC. P668798/2015 P237629/2014 MAT. 73460-01 73708-01 NOME Nadja Bandeira Garcia Maria Jucilene de Oliveira CARGO/FUNÇÃO Guarda Municipal Guarda Municipal *** *** *** TITULAÇÃO Graduação Pós-Graduação % 10 15 VIGÊNCIA 07/07/2015 11/07/2014 ATO N° 2618/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 22, da Lei n° 9334/2007, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação sobre o vencimento base aos servidores relacionados no anexo único deste ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 TÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2618/2015 - SEPOG PROC. P598953/2015 P482664/2015 P649384/2015 P606313/2015 P507693/2015 P632632/2015 P662665/2015 P651336/2015 ÓRGÃO SER VI SER I SERCEFOR SMS SER VI SER V SER V SERCEFOR MAT. 13420-01 51724-02 56894-02 87070-01 87199-01 87983-01 87985-01 90662-01 NOME Jorge Willamy Lobo Galvao Francisco José da Silva Elizabeth Santiago Cavalcanti Bustamante João Victor Serra Azevedo Uiara Rodrigues Gabi Morgana Costa Soares Maria das Graças Rodrigues da Silva Juliana Benicio de Albuquerque Carvalho Couceiro CARGO/FUNÇÃO Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal Fiscal Municipal TITULAÇÃO Especialização Especialização Especialização Especialização Especialização Especialização Especialização Especialização % 15 15 15 15 15 15 15 15 VIGÊNCIA 14/05/2015 06/02/2015 23/06/2015 20/05/2015 27/02/2015 10/06/2015 02/07/2015 24/06/2015 *** *** *** ATO N° 2619/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 485369/2015. RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), nos plantões diurnos, a incidir sobre o vencimento base da servidora ADELINA LIMA COSTA, matrícula n° 18341-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Centro de Assistência à Criança Lúcia Ribeiro Guimarães Sá CROA, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM n° 10.115, no período de 01.01.2015 a 31.12.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2620/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 375223/2014. CONSIDERANDO que o servidor RICARDO VINICIUS REGO COSTA, Médico, matrícula n° 23061-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.08.1996, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 375223/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.08.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 01.08.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2621/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 317421/2014. CONSIDERANDO que a servidora MARIA HILDETE PIMENTEL BENTO, Assistente Social, matrícula n° 11520-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.09.1997, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 317421/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.09.1997. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 01.09.1997. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2622/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 161704/2014. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO JUAREZ CRUZ DE VASCONCELOS FILHO, Médico, matrícula n° 50174-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.01.2002, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 161704/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.01.2002. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 01.01.2002. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2623/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 140324/2014. CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO VALDEBERTO MAGALHÃES MORENO, Médico, matrícula n° 5937-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.07.1999, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 140324/2014, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.07.1999. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 01.07.1999. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2624/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 173970/2014. CONSIDERANDO que a servidora REGINA CLAUDIA LIMA DE FREITAS, Nutricionista, matrícula n° 23384-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.11.1996, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 173970/2014, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.11.1996. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 01.11.1996. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2625/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 578384/2015. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DE FÁTIMA BARROS BARBOSA CHAVES, Assistente Social, matrícula n° 9045-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Plantão, desde 01.01.2004, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 578384/2015, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.2004. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, de acordo com o art. 1° da Lei n° 6.921/91, alterada pelo art. 3° da Lei n° 7.335/93, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 01.01.2004. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2626/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 152410/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas) por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 7h, de acordo com os artigos 103, IX e 119 § 2º da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao servidor FRANCISCO EDSON PEREIRA MAIA JUNIOR, Guarda Municipal, matrícula n° 73195-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.03.2014 a 31.03.2014. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2627/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 170213/2014. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas) por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 7h, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao servidor MAURICIO ARAÚJO PEREIRA, Inspetor, matrícula n° 18586-01, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida na supracitada, no período de 01.02.2014 a 28.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2628/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 326852/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n° 9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA CLAUDIA DOS SANTOS VIEIRA DA FONSECA, Cirurgião Dentista PSF, matrícula n° 66931-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2629/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 197349/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n° 9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO, Médico, matrícula n° 77786-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 07.11.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2630/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 342044/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2° da Lei n° 7.555, de 29.06.1994 e Lei n° 9265/2007, art. 5°, parágrafos 1° e 2°, o pagamento da Gratifi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 cação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA CRISTINA FEIJÓ DA SILVA, Enfermeiro PSF, matrícula n° 103520-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 06.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2631/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° 2808145417786/2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, a servidora CLAUDIA MIRIAN ROSSAS DE ARAÚJO, matrícula n° 10937-01, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir de 11.02.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2632/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 266834/2014. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, a servidora MARIA DE FATIMA DA COSTA, matrícula n° 16118-01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, a partir de 08.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2633/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P060674/2014, de acordo com o Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, o servidor JOSÉ WILLYS PAZ ALBUQUERQUE, matrícula n° 8607.01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 15.01.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2634/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P 154114/2014. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006 c/c § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALVES, matrícula n° 8865-01, Subinspetor, lotado na Guarda SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 Municipal de Fortaleza, a partir de 11.04.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2635/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P478184/2015, e de acordo com o Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora MARIA VERA LUCIA DA COSTA, matrícula n° 18690.01, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 03.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2636/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P453273/2015, e de acordo com o Decreto n° 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3° da Lei n° 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM n° 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora MARIA LAIRCE FRANÇA FERREIRA, matrícula n° 02497.01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 15.01.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2637/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 283105/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor GERARDO AGUIAR NETO, Médico, matrícula nº 102406-01, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 06.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2638/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 430549/2014. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, à servidora MIRELLA MORAIS BRASIL MONTEIRO, Médico PSF, matrícula nº 25099-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 08.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2639/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 498588/2015. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994 e Lei nº 9265/2007, art. 5º, parágrafos 1º e 2º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, à servidora DÉBORA CARDOSO FERREIRA PONTE, Cirurgião Dentista PSF, matrícula nº 66719-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir de 08.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2640/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 277619/2014. RESOLVE, nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar à servidora IÊDA MARIA FARIAS SOARES, matrícula nº 56141-01, Inspetor, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Coordenador I da Coordenadoria Administrativo-Financeira, Símbolo DNS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 28.07.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2641/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 453457/2015. CONSIDERANDO que através do Ato nº 6962/2008, de 19.09.2008, ao servidor LUIZ CLÁUDIO MARCOS VERAS, matrícula nº 15624-01, Agente Administrativo, lotado no Gabinete do Prefeito, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Chefe da Unidade AdministrativoFinanceiro, simbologia DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece a Lei Complementar nº 082/2010, de 29.12.2010. RESOLVE, assegurar ao referido servidor o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Chefe de Unidade Administrativo-Financeira, simbologia DAS-3, para Assessor Técnico III, simbologia DNS-3, integrante da estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 01.10.12. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2642/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 532827/2015. RESOLVE, nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar à servidora LIDUINA MARIA LOPES RODRIGUES, matrícula nº 21719-01, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Secretário Escolar, Símbolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria, a partir de 02.02.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2643/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P SS 47262/2009. RESOLVE assegurar à servidora MARIA DE FÁTIMA MOURA GOMES, matrícula nº 5727-01, Orientador Educacional, lotada na Secretaria Regional III, o direito de continuar cumprindo a carga horária de trabalho de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei nº 7862/1995 de 29.12.1995 c/c a Lei Complementar nº 0058/2008 que regulamenta o art. 80, parágrafo único da Lei nº 5.895/1984. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2644/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 143081/2014. RESOLVE, nos termos do artigo 121, § 2° da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar ao servidor FERNANDO ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 13228-01, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Regional III, o direito de continuar a perceber a Gratificação e Coordenador Cultural, símbolo AT-1, cargo integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 03.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2645/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P 258505/2014. CONSIDERANDO que através do Ato nº 6134/2006, de 10.10.2006, a servidora MARIA IRACEMA BEZERRA LOPES, matrícula nº 7318-01, Professor, lotada na Secretaria Regional III, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Diretor EMEIF Quintino Cunha, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 3º, da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar à referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Diretor da EMEIF Quintino Cunha, simbologia DAS-2, para Diretor da EMEIF Quintino Cunha, simbologia DNS-2, integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 20.04.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2646/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 3284/2012. RESOLVE assegurar ao servidor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA LIMA, matrícula nº 50590-01, Professor, lotado na Secretaria Regional V, o direito de continuar cumprindo a carga horária de trabalho de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei nº 7862/1995 de 29.12.1995, a partir de 29.02.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2647/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº SS 1507164601094/2013. CONSIDERANDO que através do Ato nº 0421/2005, de 03.02.2005, a servidora MARIA ROSALIA SANTOS PEREIRA, matrícula nº 15399-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional VI, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Secretária da EM Abdenago da Rocha Lima, simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 3º, da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar à referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Secretária da EM Abdenago da Rocha Lima, simbologia DNI-1, para Secretária da EM Abdenago da Rocha Lima, simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 15.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2648/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº AP 0002/2011. CONSIDERANDO que a servidora MARIA ARIZA MARTINS COSTA, matrícula nº 2076301, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, lotada na Secretaria Regional III, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, desde julho de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº AP 0002/2011, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de julho de 2010. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora mencionada, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de julho de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG p/p Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2649/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de acordo com Processo nº P586867/2015. RESOLVE cessar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, alínea “b”, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora MARIA SOCORRO QUEIROZ DA SILVA, matrícula nº 17.430, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal da Educação/Escola Municipal José Barros de Alencar - EI/EF, a partir de 31 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2650/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de acordo com Processo nº P 526720/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para o Instituto Dr. José Frota, com ônus para a origem, do servidor ÂNGELO JOSÉ GURGEL LUZ, matrícula nº 50855-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.06.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2651/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto nº 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de acordo com o Processo nº P538767/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para o Instituto Dr. José Frota, com ônus para a origem da servidora ADRIANA AGUIAR LIMA, matrícula nº 61552-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 24.03.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2652/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P687092/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor JORGE LUIZ LINS FERNANDES, matrícula nº 56160-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 21.07.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ATO Nº 2653/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P573931/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora LARISSA CRISPIM DE LIMA, matrícula nº 73437-01, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 24.04.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2654/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P569122/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, o servidor LUIZ CARLOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 65.887-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Isabel Ferreira EI/EF, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 22 de abril de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2655/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P589387/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, o servidor WILSON NOBREGA SABOIA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 49.748-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 07 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2656/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P520128/2015. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora IZABELLE DE VASCONCELOS COSTA, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 83.407-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Dom Antônio Batista de Fragoso - EI/EF, Quadro Permanente - Parte I Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 09 de março de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2657/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P224539/2014. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora ANTONIA PATRÍCIA TORRES DE LIMA BRAGA, matrícula nº 56.990-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal João Estanislau Façanha - EI/EF, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 24 de junho de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 2719/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P500464/2015. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora CELIA VIRGINIA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 84.529, ocupante do cargo de Professor, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador Pedagógico, simbologia DAS.1, da Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Colares - EI/EF/CEI Professora Fernanda Maria de Alencar Colares, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação, constante do Quadro Permanente Anexo I - Cargos em Comissão, do Decreto nº 13.492, de 30 de dezembro de 2014, no impedimento temporário da titular JAMILE MOURA ALMEIDA, matrícula nº 84.685, que se encontra de Licença Maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de setembro de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2015/SEPOG-SME, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 13.492, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.634, de 23 de julho de 2015. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Adminis-trativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coor-denador AdministrativoFinanceiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coor-denador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de agosto de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I REDE MUNICIPAL DE ENSINO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 UNIDADES ESCOLARES ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO EI/EF CEI CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO 1 ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF CEI MARIO QUINTANA 1 ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI/EF 1 ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTZ - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE EI/EF 1 ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DE ALBUQUERQUE – UNIDADE II 1 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA EF 1 ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO BARROSO - EI/EF CEI ROCHA LIMA 1 ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA - EF CARGO SÍMBOLO QTD. DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 2 1 1 2 1 1 3 1 1 2 1 1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 1 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SILVA CAVALCANTE EF 1 ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE ALENCAR - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE PARSIFAL BARROSO - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA - EI/EF CEI PROFESSOR JOSE REBOUÇAS MACAMBIRA 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR EI/EF CEI PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR 1 ESCOLA MUNICIPAL MOURA BRASIL - EI/EF CEI MOURA BRASIL 1 ESCOLA MUNICIPAL QUINTINO CUNHA - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALDIGUERI - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MENDES - EI/EF CEI ANTONIO MENDES 1 ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSELI LIMA MESQUITA - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CORREIA LIMA - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CAMARA - EI/EF CEI DOM HELDER CAMARA 1 ESCOLA MUNICIPAL HERONDINA LIMA CAVALCANTE - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL RODRIGUES - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO BATISTA DE FRAGOSO - EI/EF 1 ESCOLA MUNICIPAL JESUS CRISTO - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DALVA SEVERINO MARREIRO - EI/EF 1 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO - EF 1 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA - EI/EF CEI RAIMUNDO DE SOUSA MANGUEIRA 1 ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EF/EF CEI RACHEL DE QUEIROZ 1 ESCOLA MUNICIPAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA EI/EF SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 3 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 5 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 4 1 1 2 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 1 1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL VIRGILIO TAVORA - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 CEI VIRGILIO TAVORA COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 CEI MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO CEI ARLENE ALBERES MEDEIROS COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO MOREIRA E SILVA EI/EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 2 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDILSON PINHEIRO EF ESCOLA MUNICIPAL MARIA MARIZA MENDES DE CARVALHO - EI/EF CEI AGOSTINHO MOREIRA E SILVA 1 1 1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL REITOR PEDRO TEIXEIRA BARROSO - EF COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 CEI LENIRA JUREMA DE MAGALHAES COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 2 1 ESCOLA MUNICIPAL ALDEIDES REGIS - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DAS-1 1 DAS-1 1 ESCOLA MUNICIPAL LORHAN MARQUES MEDEIROS - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL LENIRA JUREMA DE MAGALHAES EI/EF ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - EI/EF COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 CEI DOIS DE DEZEMBRO COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 3 1 ESCOLA MUNICIPAL PATATIVA DO ASSARE - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 ESCOLA MUNICIPAL TERTULIANO CAMBRAIA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 2 CEI TERTULIANO CAMBRAIA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 1 CEI NOSSA SENHORA DE FATIMA 1 1 1 1 1 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 ESCOLA MUNICIPAL DOIS DE DEZEMBRO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL ALDEMIR MARTINS - EF ESCOLA MUNICIPAL SECRETÁRIO PAULO PETROLA - EF DAS-1 DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 2 CEI PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 2 ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDACI BARBOSA EF DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-2 DNS-3 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 4 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL 11 DE AGOSTO – EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL CEI 11 DE AGOSTO 2 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL ALMERINDA DE ALBUQUERQUE EI/EF CEI ALMERINDA DE ALBUQUERQUE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALVARO COSTA - EF 2 ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BELARMINA CAMPOS - EI/EF CEI PROFESSORA BELARMINA CAMPOS 2 ESCOLA MUNICIPAL COLÔNIA Z - 8 - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CONSUELO AMORA EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDITH BRAGA - EI/EF CEI PROFESSORA EDITH BRAGA 2 ESCOLA MUNICIPAL ELEAZAR DE CARVALHO - EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIETA CALS EI/EF CEI PROFESSORA ANTONIETA CALS 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO - EI/EF CEI PROFESSOR FRANCISCO MAURICIO DE MATTOS DOURADO 2 ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL PORDEUS - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAO HIPOLYTO DE AZEVEDO E SA - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL JOSE DIAS MACEDO - EF 2 ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO EI/EF ESCOLA MUNICIPAL JOSE RAMOS TORRES DE MELO UNIDADE II 2 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI - EF CEI MARIA DE LOURDES RIBEIRO JEREISSATI 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA GONDIM DOS SANTOS - EI/EF CEI DARCY RIBEIRO 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA STELLA COCHRANE SANTIAGO - EI/EF CEI JORNALISTA IVONETE MAIA 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MONTEIRO DE MORAIS - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL IRMà SIMAS - EF 2 ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON SOARES - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ - EI/EF SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 1 1 DAS-1 1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 2 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 6 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 1 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 2 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-2 DNS-3 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 3 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 CEI MARIA FELICIO LOPES COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 3 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 ESCOLA MUNICIPAL LUIS ANGELO PEREIRA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL FREI TITO DE ALENCAR LIMA - EI/EF CEI FREI TITO DE ALENCAR LIMA 2 2 2 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELICIO LOPES - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA EI/EF CEI NOSSA SENHORA APARECIDA 2 ESCOLA MUNICIPAL FREI AGOSTINHO FERNANDES EI/EF CEI FREI AGOSTINHO FERNANDES 2 2 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 4 ESCOLA MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 CEI SAO JOAO BATISTA COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 2 1 ESCOLA MUNICIPAL JOSE SOBREIRA DE AMORIM - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ERNESTO GURGEL EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOSEFINA PARENTE DE ARAUJO - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES - EI/EF 2 ESCOLA MUNICIPAL GODOFREDO DE CASTRO FILHO EI/EF CEI GODOFREDO DE CASTRO FILHO 2 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇAO - EF 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ADÉLIA MARIA BRAGA COSTA - EF 2 2 2 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 ESCOLA MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO - EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DE PINHO - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 CEI JOSE CARLOS DE PINHO COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-2 DNS-3 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 4 CEI PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 ESCOLA MUNICIPAL ODILON GONZAGA BRAVEZA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 2 CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA CEI ODILON GONZAGA BRAVEZA - UNIDADE II COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL SAO RAFAEL - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 CEI SAO RAFAEL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ODNILRA CRUZ MOREIRA - EI/EF 2 2 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 2 ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE - EI/EF CEI MENINO MALUQUINHO 2 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS - EI/EF CEI PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS 2 2 ESCOLA MUNICIPAL PAULO SERGIO DE SOUSA LIRA EI/EF ESCOLA MUNICIPAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER - EI/EF CEI DOM ALOISIO LORSCHEIDER 3 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DIOGO DE SIQUEIRA EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO SALES - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL AUTRAN NUNES - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL DONA DAGMAR GENTIL - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO TEIXEIRA CASTELO EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL DOLORES ALCANTARA - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSEFINO CABRAL - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL GABRIEL CAVALCANTE - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM - EI/EF CEI PROFESSOR JOSE SOBREIRA DE AMORIM 3 ESCOLA MUNICIPAL JOSE BONIFACIO DE SOUSA - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA - EI/EF CEI DOM JOSE TUPINAMBA DA FROTA 3 ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR LINHARES - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL NARCISA BORGES - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL NILSON HOLANDA - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA - EI/EF CEI PROFESSOR DENIZARD MACEDO DE ALCANTARA 3 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NOGUEIRA - EI/EF CEI JOAQUIM NOGUEIRA 3 ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA - EI/EF CEI SANTA MARIA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 2 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOALDO PINTO - EI/EF CEI PROFESSOR CLODOALDO PINTO 3 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA LIDUINA CORREA LEITE - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO - EI/EF CEI PROFESSOR LUIS RECAMONDE CAPELO 3 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - EI/EF CEI FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES CEI FRANCISCA FERNANDES MAGALHAES - UNIDADE II 3 ESCOLA MUNICIPAL JOSE ALCIDES PINTO - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NAURI BRAGA - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL SAO CARLOS - EI/EF CEI SAO CARLOS ESCOLA MUNICIPAL MURILO SERPA - EF 3 CEI MURILO SERPA CEI MURILO SERPA - UNIDADE II 3 ESCOLA MUNICIPAL MARIA CARDOSO - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL SAO RAIMUNDO - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO - EF 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SA - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO - EI/EF CEI JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO 3 ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERONCIO BEZERRA - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL JOAO PAULO I - EI/EF 3 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA FILHO - EI/EF 3 4 ESCOLA MUNICIPAL BERGSON GURJAO FARIAS - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL ARI DE SA CAVALCANTE - EI/EF CEI ARI DE SA CAVALCANTE SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 DAS-1 1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 2 1 1 2 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 4 ESCOLA MUNICIPAL CATULO DA PAIXAO CEARENSE - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL MOZART PINTO - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO NUNES CAVALCANTE - EF 4 ESCOLA MUNICIPAL FILGUEIRAS LIMA - EI/EF CEI FILGUEIRAS LIMA 4 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACINTO BOTELHO EI/EF CEI PROFESSOR JACINTO BOTELHO ESCOLA MUNICIPAL PAPA JOAO XXIII - EI/EF 4 CEI PAPA JOAO XXIII CEI TEODORICO BARROSO ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL JOSE AYRTON TEIXEIRA - UNIDADE II CEI MARIA HERCILIA EVANGELISTA MARTINS 4 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ VALDEVINO DE CARVALHO - EI/EF CEI ALGODAO DOCE CEI JOSÉ VALDEVINO DE CARVALHO 4 4 ESCOLA MUNICIPAL MARIA VIVIANE BENEVIDES GOUVEIA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA EI/EF CEI MARIA ZELIA CORREIA DE SOUZA 4 4 ESCOLA MUNICIPAL GENERAL MANOEL CORDEIRO NETO - EF ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL DOM MANOEL DA SILVA GOMES UNIDADE II 4 ESCOLA MUNICIPAL PROJETO NASCENTE - EI/EF CEI PROJETO NASCENTE 4 4 ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO MARTINS - EF ESCOLA MUNICIPAL PAULO SARASATE - EI/EF CEI PAULO SARASATE 4 ESCOLA MUNICIPAL RACHEL DE QUEIROZ - EI/EF CEI RACHEL DE QUEIROZ 4 ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO LEITE - EI/EF CEI ROGACIANO LEITE 4 ESCOLA MUNICIPAL THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EI/EF CEI PADRE MARCELINO ZANELLA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 3 1 1 1 1 1 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 1 1 1 4 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 4 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 4 ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FIALHO - EI/EF CEI VICENTE FIALHO 4 ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR BARROSO - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL ZAIRA MONTEIRO GONDIM - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL DIOGO VITAL DE SIQUEIRA - EF 4 ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO MONTENEGRO - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO SOARES DE SOUZA - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO - EI/EF CEI PROFESSOR OSMIRIO DE OLIVEIRA BARRETO 4 ESCOLA MUNICIPAL MADRE TEREZA DE CALCUTA - EI/EF CEI PRESIDENTE MEDICI CEI MADRE TEREZA DE CALCUTA 4 ESCOLA MUNICIPAL MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA - EI/EF CEI MARCOS VALENTIM PEREIRA DE SOUZA 4 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA - EI/EF CEI JOAO ESTANISLAU FAÇANHA 4 ESCOLA MUNICIPAL JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO - EIF/EF CEI JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO 4 ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - EI/EF CEI PEDRO BOCA RICA 4 ESCOLA MUNICIPAL JOSE BATISTA DE OLIVEIRA - EI/EF CEI JOSE BATISTA DE OLIVEIRA 4 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE CARVALHO MARTINS - EI/EF CEI MARIA DE CARVALHO MARTINS CEI MARIA DE CARVALHO MARTINS – UNIDADE II 4 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VANIA MARIA NEVES FACÓ BARROS - EF 4 ESCOLA MUNICIPAL IRMà GIULIANA GALLI - EF ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE UNIDADE II 4 ESCOLA MUNICIPAL SAGRADO CORAÇAO - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL ROSA AMARO CAVALCANTE - EI/EF SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 DAS-1 1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 1 1 1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 4 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRENE DE SOUZA PEREIRA - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL TEREZA D'ANA - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL MINHA VIDA MEUS AMORES - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO GONÇALVES - EF 4 ESCOLA MUNICIPAL HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA - EI/EF CEI HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA 4 ESCOLA MUNICIPAL JOAO HILDO DE CARVALHO FURTADO - EI/EF CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO CEI JOAO HILDO CARVALHO FURTADO - UNID II 4 ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO STUDART FILHO - EF 4 ESCOLA MUNICIPAL VIRGINIA SMITH - EI/EF 4 ESCOLA MUNICIPAL CAROLINO SUCUPIRA - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AMERICO BARREIRA - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA - EI/EF CEI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA 5 ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO MOURÃO - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL CREUSA DO CARMO ROCHA - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL EDILSON BRASIL SOAREZ - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADEMAR NUNES BATISTA - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MILITAO DE ALBUQUERQUE - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - EI/EF CEI FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO CEI FRANCISCO EDMILSON PINHEIRO - UNID II 5 5 ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUETA GALENO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MENDES DE ANDRADE - EI/EF CEI JOAO MENDES DE ANDRADE SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 3 1 1 1 1 1 DAS-1 1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 2 1 1 2 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 3 1 1 1 1 3 1 1 1 3 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 5 5 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 CEI JOAQUIM ALVES COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 3 1 ESCOLA MUNICIPAL PADRE ARIMATÉIA DINIZ – EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LIREDA FACO UNIDADE II CEI PROFESSORA LIREDA FACO 5 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 CEI MURILO AGUIAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 3 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 ESCOLA MUNICIPAL RACHEL VIANA MARTINS - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 CEI RACHEL VIANA MARTINS COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 2 1 ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO DE ABREU - EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ - EI/EF VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-3 DAS-1 1 1 CEI PADRE ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 3 1 CEI ZILDA ARNS NEUMANN COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 5 ESCOLA MUNICIPAL HERBERT DE SOUZA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 2 5 ESCOLA MUNICIPAL EDUCADOR PAULO FREIRE - EI/EF DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 2 1 1 5 5 5 5 ESCOLA MUNICIPAL MARIETA GUEDES MARTINS - EI/EF COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL MURILO AGUIAR - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ABREU LIMA - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL IRMA MARIA EVANETE - EI/EF 5 5 ESCOLA MUNICIPAL NOELZINDA SATIRO SANTIAGO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS - UNIDADE II 5 5 ESCOLA MUNICIPAL CATARINA LIMA DA SILVA - EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE CIRIO PEREIRA FILHO - EI/EF CEI PROFESSOR JOSE CIRIO PEREIRA FILHO CEI FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA 5 5 ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR DNS-2 DAS-1 1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-2 DNS-3 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 3 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 DAS-1 2 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 CEI JORNALISTA DEMOCRITO DUMMAR COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR DAS-1 DNS-2 1 1 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MALVEIRA MAIA - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DAS-1 1 2 CEI MANOEL MALVEIRA MAIA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 5 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO MOREIRA SENA - EI/EF CEI RAIMUNDO MOREIRA SENA 5 ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS MATOS - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL ULISSES GUIMARAES - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL SANTA ISABEL - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL FLORIVAL ALVES SERAINE - EI/EF CEI FLORIVAL ALVES SERAINE 5 5 ESCOLA MUNICIPAL IRMA ROCHA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL HILZA DIOGO CALS - EI/EF CEI HILZA DIOGO CALS 5 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO II - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL MARIA BEZERRA QUEVEDO - EI/EF CEI MARIA BEZERRA QUEVEDO 5 ESCOLA MUNICIPAL REITOR ANTONIO MARTINS FILHO - EI/EF CEI REITOR ANTONIO MARTINS FILHO CEI REITOR ANTONIO MARTINS FILHO - UNIDADE II 5 ESCOLA MUNICIPAL TOMAZ MUNIZ - EF CEI CHICO ANYSIO 5 ESCOLA MUNICIPAL PADRE CICERO ROMAO BATISTA EI/EF CEI PADRE CICERO ROMAO BATISTA 5 ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SERVULO MENDES BARROSO - EF ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE - EI/EF 5 CEI MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE CEI MARIA DOLORES PETROLA DE MELO JORGE UNID II 5 ESCOLA MUNICIPAL ALAIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO NUNES PINHEIRO - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAETANO DE SOUZA - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL CRESCER E APRENDER - EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - EF SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 2 1 1 4 1 1 2 1 1 1 1 1 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 5 ESCOLA MUNICIPAL NARCISO PESSOA DE ARAUJO - EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR – EI/EF 5 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA MARIA DE LIMA - EI/EF 6 ESCOLA MUNICIPAL ANGELICA GURGEL - EF 6 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA EI/EF CEI PROFESSOR ANISIO TEIXEIRA 6 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO GIRÃO BARROSO - EF 6 ESCOLA MUNICIPAL BARBARA DE ALENCAR - EF 6 ESCOLA MUNICIPAL DEMOCRITO ROCHA - EF 6 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ORIA SERPA - EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI - EI/EF 6 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI - UNIDADE II CEI PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI 6 ESCOLA MUNICIPAL CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - EI/EF CEI CONEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 6 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FERNANDA MARIA DE ALENCAR COLARES - EI/EF CEI PROFESSORA FERNANDA MARIA ALENCAR COLARES 6 ESCOLA MUNICIPAL GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA - EI/EF 6 ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GERMANO DA PONTE NETO - EI/EF 6 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BARROS DE ALENCAR - EF 6 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS ORIÁ ALENCAR - EI/EF CEI MARIA DE JESUS ORIA ALENCAR 6 6 ESCOLA MUNICIPAL MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL MARIETA CALS - EI/EF CEI MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS 6 ESCOLA MUNICIPAL MARTHA DOS MARTINS COELHO GUILHERME - EI/EF SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 4 1 1 4 1 1 1 DAS-1 1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 1 1 1 3 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-1 1 1 2 1 1 2 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 3 1 1 1 4 1 1 1 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 6 ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SAO MIGUEL - EI/EF CEI PARQUE SÃO MIGUEL 6 6 6 ESCOLA MUNICIPAL PONTES BARBOSA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL TAIS MARIA BEZERRA NOGUEIRA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE - EI/EF CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE 6 6 6 6 6 6 ESCOLA MUNICIPAL TRISTAO DE ALENCAR - EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VICENTINA CAMPOS MARINHO LOPES - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL MOREIRA DA ROCHA - EF ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BARROS DE ALENCAR EI/EF ESCOLA MUNICIPAL OTAVIO DE FARIAS - EF 6 6 6 DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 4 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 3 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 CEI JOSE MOREIRA LEITAO COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 CEI JOSE MOREIRA LEITAO - UNID II COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 ESCOLA MUNICIPAL ABDENAGO DA ROCHA LIMA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇAO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - EF ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERREIRA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SARAIVA LEAO - EI/EF CEI JOAO SARAIVA LEAO 6 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 ESCOLA MUNICIPAL SINÓ PINHEIRO - UNIDADE II 6 1 DAS-1 DAS-1 6 6 DNS-2 SECRETÁRIO ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL JOSE MOREIRA LEITAO - EI/EF 6 DIRETOR ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLA MUNICIPAL MANUEL LIMA SOARES - EI/EF CEI MANUEL LIMA SOARES 6 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL JOSE BARROS DE ALENCAR - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRADE TEOFILO 6 GIRAO - EI/EF CEI FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRAO ESCOLA MUNICIPAL CESAR CALS DE OLIVEIRA 6 6 6 6 6 1 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DE MOURA VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 MATOS - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 4 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVAN DO CARMO - EI/EF FERREIRA VIRINO - EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA OLINDINA CARVALHO DE MORAIS - EI/EF OLIVEIRA - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL NOVO RENASCER - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL ANDRE LUIS - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLODOMIR TEOFILO GIRAO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL DELMA HERMINIA DA SILVA PEREIRA - EF ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARVALHO - EF ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAIMUNDA FELIX DE ALCANTARA - EF EI/EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 3 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 3 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTONEZIA VICE-DIRETOR ESCOLAR DNS-3 1 MEIRELES E SÁ - EI/EF SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 GIRAO DA SILVA - EI/EF CEI NOSSA SENHORA DE GUADALUPE 6 1 1 CEI JORNALISTA JOSE BLANCHARD GIRAO DA SILVA 6 DNS-2 DNS-2 ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOSE BLANCHARD 6 1 DIRETOR ESCOLAR DIRETOR ESCOLAR CEI INFANTE ROSALINA RODRIGUES 6 DAS-1 1 ESCOLA MUNICIPAL INFANTE ROSALINA RODRIGUES 6 3 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 CEI PROFESSORA BERNADETE ORIA DE OLIVEIRA 6 1 DAS-1 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERNADETE ORIA DE 6 DAS-1 1 VIRINO 6 SECRETÁRIO ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA 6 1 1 DAS-1 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DO SOCORRO 6 DNS-2 DNS-3 SECRETÁRIO ESCOLAR CEI MARIA DAS DORES DE SOUSA 6 DIRETOR ESCOLAR VICE-DIRETOR ESCOLAR COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL NETO - EF CEI CESAR CALS DE OLIVEIRA NETO 6 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE MACARIO COELHO - EI/EF ESCOLA MUNICIPAL JOAO NOGUEIRA JUCA - EI/EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR CARGO SÍMBOLO VAGAS DISPONÍVEIS Diretor Escolar DNS-2 Vice-Diretor Escolar DNS-3 35 0 Secretário Escolar DAS-1 35 Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral DAS-1 0 Coordenador Pedagógico Educação Infantil DAS-1 111 Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental DAS-1 58 *** *** *** ERRATA - No Ato nº 3625/93, de 15.06.1993, publicado no DOM de 21.06.1993, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ 1º período de 24.01.1985 à 22.01.1990 LEIA-SE 1º período de 04.03.1985 à 03.03.1990 No Ato nº 1443/96, de 20.03.1996, publicado no DOM de 08.04.1996, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ 2º período de 23.01.1990 à 21.01.1995 LEIA-SE 2º período de 04.03.1990 à 03.03.1995 No Ato nº 1569/2003, de 17.03.2003, publicado no DOM de 21.03.2003, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ 3º período de 22.01.1995 à 20.01.2000 3º período 03.03.2000 LEIA-SE de 04.03.1995 à No Ato nº 2870/2008, de 17.04.2008, publicado no DOM de 24.04.2008, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ 4º período de 21.01.2000 à 20.01.2005 4º período 03.03.2005 LEIA-SE de 04.03.2000 à No Ato nº 6683/2010, de 20.08.2010, publicado no DOM de 31.08.2010, que concedeu Licença Prêmio, com referência ao servidor MOESIO CAVALCANTE NEVES, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 03546.1, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, éfeita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ 5º período de 21.01.2005 à 20.01.2010 5º período 03.03.2010 LEIA-SE de 04.03.2005 à GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de julho de 2015. Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 0008/2015-GP, publicado no DOM nº 15436, de 05.01.2015, que nomeou servidores para cargos em comissão na Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, ONDE SE LÊ: Maria Jerlaine de Caldas Etchichury, LEIA-SE: MARA JERLAINE DE CALDAS ETICHICHURY. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0050/2015-GP, publicado no DOM nº 15439, de 08.01.2015, que nomeou servidores para cargos em comissão na Secretaria Municipal da Educação. ONDE SE LÊ: Antônio Altair Alves do Carmo Tânia Maria de Mesquita Giselda de Sá Roriz LEIA-SE: ANTÔNIA ALTAIR ALVES DO CARMO TÂNIA MARIA DE MESQUITA SOMBRA GISELDA DE SÁ RORIZ POMPEU Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 0269/2015-GP, publicado no DOM nº 15477, de 05.03.2015, que nomeou servidores para cargos em comissão na Secretaria Municipal da Educação, ONDE SE LÊ: Rayane Vasconcelos Cavalcante, LEIA-SE: RAYNE VASCONCELOS CAVALCANTE. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato de nº 1365/2015-GP, publicado no DOM nº 15561, de 10.07.2015, que nomeou servidor para cargo em comissão na Coordenadoria Regional II, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, ONDE SE LÊ: Daniel Araújo Goes Pinheiro Guerra, LEIA-SE: DANIEL ARAÚJO GOIS PINHEIRO GUERRA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECREETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 188/2015 – SME Confere Progressão por Tempo de Serviço aos servidores do Ambiente Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação. RE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SOLVE: Art. 1º – Conferir Progressão por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 25, da supramencionada lei aos(as) servidores(as) do Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de Atividades específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, Nível de classificação Professor, e Núcleo de Apoio à Docência, Grupos Operacional e Tático, Nível de Classificação A e B que: I - No curso do biênio compreendido entre 01 de setembro de 2013 e 01 de setembro de 2015 tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 2º – Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funcionamento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) Casamento, até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corridos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, sogro e sogra; d) Licença paternidade; e) Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente autorizado; f) Convocação para o serviço militar; g) Júri e outros serviços obrigatórios por lei; h) Afastamento para estudos, quando devidamente autorizados; i) Licença maternidade, inclusive adoção; j) Licença para tratamento de saúde; k) Licença por motivo de doença em pessoa da família; l) Licença para desempenho de mandato eletivo; m) Licença prêmio. Art. 3º – A Progressão por tempo de serviço implicará na passagem do(a) servidor(a) de um padrão de vencimento para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de classificação e do mesmo estágio de carreira a que pertença. Art. 4º – Aos(as) servidores(as) não contemplados(as) com a progressão por tempo de serviço nos termos desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação, mediante pedido escrito, acompanhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2015 PROCESSO Nº P509550/2015. DAS PARTES: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Executivo Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: PETROBRAS Distribuidora S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34274233000102, estabelecida à Rua Correia Vasques, 250 – Cidade Nova, Rio de Janeiro, CEP: 20.211140, neste ato representado pelo Senhor Álvaro de Stefani Gonçalves, brasileiro, casado, profissional pleno, inscrita no CPF n° 183.910.868-10 e RG nº 241370619 SSP/SP. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 196/2014 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 13/2014 do Pregão Eletrônico n° 196/2014 – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, lavrada de acordo com o resultado da licitação do processo n° P205787/2014, na modalidade de “carona”, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações e em conformidade com o descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 alterações, pelo Decreto Municipal nº 12.255 de 06 de setembro de 2007 e suas alterações, que por sua vez tem fulcro no Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações, e no Decreto Federal nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e suas alterações. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 196/2014 e seus anexos, bem como a Ata de Registro de Preços nº 13/2014 e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto aquisições de óleos diesel, para abastecer veículos oficiais da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, com dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e instalação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para Secretaria Municipal da Educação - SME, tudo de acordo com especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital e conforme quantitativos descritos abaixo: Item 1 Descrição Óleo Diesel B S10 Quantidade 419.000 litros DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.135.490,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos seguintes recursos: ELEMENTO PROGRAMA DE TRABALHO DE 24901.12.368.0105.2881.0001 DESPESA 33.90.30 FONTE DE RECURSOS 0.101 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sra. Fabiana Santos Dumont Saraiva, Gerente de Célula de Serviços Administrativos, matrícula nº 107568-01 especialmente designada para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de Gestora. DATA: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Álvaro de Stefani Gonçalves – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2015 - PROCESSO Nº P555243/2015. DAS PARTES: CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa do Senhor Secretário Sr. Jaime Cavalcante De Albuquerque Filho, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF 190759523-68 e no RG 2009010410796 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: MAIS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.183.424/0001-06, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Paula Rodrigues, 333 – Bairro Fátima, representada por Geraldo Henrique Araújo, CPF nº 227.241.411-72, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 Pregão Eletrônico n° 072/2015 e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto Municipal nº 13.163, de 27 de maio de 2013 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às necessidades das unidades escolares que possuem até 599 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lotes I e III, e da proposta da(s) empresa(s) contratada(s), os quais passam a fazer parte do presente contrato independente de translado, conforme especificado abaixo: LOTE I 68,79% SAL. CATEGORIA QTD MANIPULADOR DE ALIMENTOS 615 ENC. BASE SOCIAIS 901,31 620,01 13,00 43,00 26,74 2,40 30,00 1,00% Plano MONT. (A) V.A. C.B 14,25% TAXA de V.T FARDA ADM TRIBUTOS 51,52 30,00 15,21 280,86 Saúde 1.521,32 283,14 43,00 26,74 MONT. CUSTO B UNIT. 730,47 2.251,79 TOTAL 1.384.850,85 PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS MENSAL (3%) LOTE III 68,79% CATEGORIA QTD ZELADOR 400 13,00 SAL. ENC. MONT. BASE SOCIAIS (A) 828,00 569,58 1.397,58 43,00 V.A. C.B 283,14 43,00 1.426.396,38 VALOR GLOBAL PARA 12 MESES 17.116.756,56 26,74 Plano de Saúde 26,74 41.545,53 VALOR MENSAL INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS 2,40 12,00 V.T FARDA 55,92 12,00 1,00% TAXA ADM 13,98 TRIBUTOS MONT B 261,11 695,89 CUSTO UNIT. 2.093,47 TOTAL 837.388,00 PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS MENSAL (3%) 25.121,64 VLR. MENSAL INCLUINDO PROVISIONAMENTO DE HORAS EXTRAS 862.509,64 VALOR GLOBAL PARA 12 MESES PROPOSTA LOTE I + LOTE III (MENSAL) PROPOSTA LOTE I + LOTE III (ANUAL) QUANTIDADE 1.015 10.350.115,68 VALOR 2.288.906,02 27.466.872,24 DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados nas dependências dos Distritos de Educação e das escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por menor preço global por lote. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 17.380.099,32 (dezessete milhões trezentos e oitenta mil noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. • Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação – SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 25.1 do edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Pedro Júlio da Rocha Chagas, Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Terceirização de Mão de Obra, Matrícula 102388-03, Gerente da Célula de Serviços Administrativos, matrícula 98968-01, especialmente designados para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DATA: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Geraldo Henrique Araújo - MAIS SERVIÇOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 348/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal Professor Martinz de Aguiar, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à Educação. O programa consiste na transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas: nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, §1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212, §3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15, § 2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa da CGM Nº 02, de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências; Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências; na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Complementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria 120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir: 24.901.12.368.0105.2131.0001 33.50.41 24.901.12.368.0105.2131.0001 44.50.42 0.101 0.105 0.101 0.105 DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 23.102,00 (vinte e três mil cento e dois reais), a serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por outras razões que a administração venha entender oportuna e conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 17 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARTINZ DE AGUIAR. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 349/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal São Rafael, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à Educação. O programa consiste na transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas: nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, §1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212, §3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15, §2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa da CGM N.º 02, de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências;Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências; na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Complementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria 120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR /SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir: 24.901.12.368.0105.2131.0001 33.50.41 24.901.12.368.0105.2131.0001 44.50.42 0.101 0.105 0.101 0.105 DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 12.662,00 (doze mil seiscentos e sessenta e dois reais), a serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por outras razões que a administração venha entender oportuna e conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 26de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAFAEL. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 350/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal Professor Gerardo Milton de Sá, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à Educação. O programa consiste na transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas: nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, § 1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212, § 3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15, § 2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa da CGM Nº 02, de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências;Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências; na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Complementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria 120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR/SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir: 24.901.12.368.0105.2131.0001 33.50.41 24.901.12.368.0105.2131.0001 44.50.42 0.101 0.105 0.101 0.105 DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 19.032,00 (dezenove mil trinta e dois reais), a serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por outras razões que a administração venha entender oportuna e conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 26 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL Escola MUNICIPAL PROFESSOR GERARDO MILTON DE SÁ. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 351/2015-PMDE NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA MUNICIPAL Escola Municipal Tempo Integral Professor Joaquim Francisco de Sousa Filho, DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, ATRAVÉS DO RESPECTIVO CONSELHO ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de ações do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, pautado pelo princípio Constitucional que garante a todos o direito à Educação. O programa consiste na transferência de recursos financeiros consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública municipal, que possuam alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Integram este Convênio, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo Único. Orientações para prestação de contas dos recursos – PMDE 2015 (elaborada pela Célula de Prestação de Contas da SME). DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Convênio nas disposições contidas: nos arts. 34. VII, e 70. parágrafo único; 74, § 1º; 205; 206, VI; 208, VII; 212, §3º; 213; 214, III; ADCT. 61, da Constituição da República; nos arts. 15, 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 dezembro de 1996; nos artigos 15, §2º e 84 da Lei 4320/64, referente às Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; no art. 6º da Lei 9533/97, que Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associadas a ações sócio-educativas; no art. 668 da Lei 10.406 do Código Civil de 10 de Janeiro de 2002; na Instrução Normativa da CGM Nº 02, de 18 de agosto de 2011 que estabelece normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio, e dá outras providências;Dec. 2896/98 que dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras referentes à implantação do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências; na Lei Municipal n° 7990 de 23 de dezembro de 1996 que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências; no Decreto Municipal nº 10.851 de 18 de agosto de 2000 que delega competência aos Conselhos Escolares/Unidades Executoras, na forma que indica; no Parecer nº 080/00 – PA, da Procuradoria Geral do Município que fala sobre a transferência de recursos financeiros para escolas municipais, descentralização de gestão, convergência com preceitos constitucionais e possibilidades; Portaria nº 448 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas; Processo nºs 3447 e 3429/2002 – PGM – Procuradoria Geral do Município/Parecer nº 49/2002 – Trata da não necessidade dos Conselhos Escolares realizarem licitação pública na forma da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública, Lei Com- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 plementar 169/2014 PMF, de 12 de setembro de 2014, Portaria 120 e 128/2015 SME e Parecer Único nº 1076/2015 – COJUR /SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta do orçamento da SME, de acordo com a dotação orçamentária a seguir: 24.901.12.368.0105.2131.0001 33.50.41 24.901.12.368.0105.2131.0001 44.50.42 0.101 0.105 0.101 0.105 DO VALOR DO CONVÊNIO: Os recursos financeiros para execução do objeto previsto neste Convênio totalizam R$ 17.808,00 (dezessete mil oitocentos e oito reais), a serem repassados pela SME. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e será vigente até a data de 15 de outubro de 2015, podendo ser objeto de aditivo mediante justificado interesse público, por outras razões que a administração venha entender oportuna e conveniente, respeitada a legislação pertinente. DATA: Fortaleza, 17 de agosto de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. DIRETOR(A) E PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL TEMPO INTEGRAL PROFESSOR JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA FILHO. *** *** *** EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2012 - PROCESSO Nº P695141/2015 - Das Partes: Contratante: Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. Interveniência: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pelo Sr. Secretário Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04. Fiscalização/Gestão: Secretaria Municipal da Educação – SME, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, representada pelo seu Secretário, respondendo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, inscrito no CPF nº 081.780.463-34. Contratada: Fortal Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/000123, sediada à Rua Pinho Pessoa, 1001 – Joaquim Távora, representada por Diane Cruz Rolim Esmeraldo, inscrita no CPF nº 641.257.003-97. Do Objeto: O presente termo tem por objeto a alteração da cláusula quinta, prorrogando o prazo do contrato original por mais 12 (doze) meses, ou até a conclusão de nova licitação, a contar de 25/08/2015 a 25/08/2016, por razões de interesse público. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no Contrato de serviços 52/2012, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº 1140/2015/SME. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: 24901.12.361.0042.2124.0001 24901.12.361.0042.2124.0001 24901.12.365.0052.2113.0001 24901.12.365.0052.2113.0001 24901.12.368.0105.2881.0001 24901.12.368.0105.2881.0001 24901.12.368.0105.2122.0001 24901.12.368.0105.2122.0001 339037 339034 339037 339034 339037 339034 339037 339034 0.101 0.101 0.101 0.101 0.101 0.101 0.101 0.101 Data: Fortaleza, 10 de agosto de 2015. Assinam: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Philipe Theophilo Nottingham SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Diane Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2014 - PROCESSO Nº P696519/2015 - Das Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representada por José Irineu Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 05 (cinco) meses, a contar de 02/10/2015 a 02/03/2016; • Execução por mais 03 (três) meses, a contar de 27/08/2015 a 27/11/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações contidas no Parecer nº 1168/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1129.0005 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Irineu Frota Júnior - TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2014 - PROCESSO Nº P696505/2015 - Das Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representada por José Irineu Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 03 (três) meses, a contar de 02/10/2015 a 02/01/2016; • Execução por mais 03 (três) meses, a contar de 27/08/2015 a 27/11/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações contidas no Parecer nº 1170/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1129.0005 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. José Irineu Frota Júnior - TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2014 - PROCESSO Nº P676916/2015 - Das Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 081.780.463-34 e no RG 372404 SSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, com sede nesta Capital, na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Forta- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 leza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada pro seu titular Engº Samuel Antonio Silva Dias, CREA/CE nº 13487D, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Tecnocon Tecnologia em Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150 - Passaré, neste ato representado por José Irineu Frota Júnior, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 05 (cinco) meses, a contar de 11/09/2015 a 11/02/2016; • Execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 28/10/2015 a 27/12/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações contidas no Parecer nº 1171/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368. 0042.1127.0006 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Engº Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. José Irineu Frota Júnior TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2014 - PROCESSO Nº P672330/2015 - Das Partes: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 190.759.52368 e no RG 2009010410796 SSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B – Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Engº Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 11.889D, residente nesta capital. CONTRATADA: Star Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.423.537/0001-52, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 – 8º Andar – sala 803 - Cocó, nesta capital, neste ato representada por seu Procurador Francisco Fernandes Eliziário da Cunha, brasileiro, Assistente Comercial, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº 245.471.403-59 e RG nº 2001010362192 SSP/CE. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Sexta, conforme abaixo discriminados: • Vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 11/09/2015 a 11/03/2016; • Execução por mais 131 (cento e trinta e um) dias, a contar de 22/08/2015 a 31/12/2015. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea “a” e nas orientações contidas no Parecer nº 1164/2015/SME. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042. 1127.0001 – Elemento de Despesa 449051 – Fontes de Recursos 0.101, 0.105 e 5.187. Data: Fortaleza, 21 de agosto de 2015. Assinam: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Engº Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF. Francisco Fernandes Eliziário da Cunha - STAR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 254/2015 - PROCESSO Nº P689556/2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 12.965, publicado no DOM em 17 de maio de 2012, o qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos abaixo: NOME Margarida Maria Saraiva MAT. CARGO/FUNÇÃO 85899 Coordenadora Regional Comissão de Gestão da Saúde Bucal Coletiva de Fortaleza Art. 2º - Caberá a designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - O valor total do suprimento de fundo para cada servidor é de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” e/ou despesas com “Materiais de Consumo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 27 de agosto de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 258/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições de lei e na forma do que dispõe o artigo 186, e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em ut. RESOLVE: Designar os servidores GERALDO ATAÍDES DA SILVA, Advogado, matrícula nº 14.106-01, em exercício funcional nesta Secretaria Municipal de Saúde, na Assessoria Jurídica, como Presidente, a servidora efetiva MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula nº 20.113-1, com sua atividade funcional no SAMU 190 Fortaleza, como Secretária, para comporem a comissão, com fins de apuração sumária, por intermédio da Sindicância Administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo nº P601678/2015. Esta sindicância a que refere a esta portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo para tanto, realizarem as diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de agosto de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2012 SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P677032/2015 SMS - Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 138/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A CLÍNICA DR COLARES LTDA, CNPJ Nº 07.291.867/0001-92. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 138/2012 celebrado entre as partes em 05 de agosto de 2014. Da vigência: Em razão deste aditivo fica prorrogado o termo aditivo ao contrato epigrafado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17 de agosto de 2015, de forma que a previsão de seu término dar-se-á em 16 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. Do valor: A DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 Contratante repassará à Contratada, durante a prorrogação da vigência do termo aditivo ao contrato em comento, até o valor mensal de R$ 2.073,59 (dois mil, setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), correspondendo ao quantum anual de até R$ 24.883,08 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos). Da dotação orçamentária: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: • 25901.10.302.0125.2540.0001, elemento de despesa 33.90.39, fonte 0 212, seq. 333, da Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Das disposições: Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato nº.138/2012, bem como seus termos aditivos. Data: Fortaleza, 15 de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A CLÍNICA DR COLARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 052/2015 SMS PROCESSO Nº P406996/2014 PMF - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTALEZA, E A CLÍNICA PRO – NEFRON LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, ANEXO I e ANEXO II, partes integrantes do Contrato. Contratado: CLÍNICA PRO – NEFRON LTDA, entidade privada, inscrito no CNPJ sob o n° 06.964.480/0002-78, situado à Av. Ministro José Américo, n° 1371, Cambeba, Fortaleza – CE. Valor: O valor estimado para a execução do presente contrato é de até a importância mensal de R$ 347.350,16 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e dezesseis centavos), perfazendo um valor anual de R$ 4.168.201,92 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos). Vigência: O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir de da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão a seguinte rubrica orçamentária: • 25.901.10.302.0125.2539.0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, da Ação da Contratualização com Entidades Filantrópicas; • 25.901.10.302.0125.2540.0001, 0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, da Ação da Contratualização com Entidades Privada. Data: Fortaleza, 06 de abril de 2015. Assinam: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e CLÍNICA PRO – NEFRON LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 191/2015 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570976/2015 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.485.574/0001-71. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ORAIS E TÓPICOS 03, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 213/2014, TENDO AQUELA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.951,50 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10. 302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN. Data: Fortaleza, ____ de ________ de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Grace Kelly Vasconcelos Nunes PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 200/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, E A EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 TOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 278.341,50 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10. 302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123. 2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123. 2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Humberto Kléber Paiva Feitosa - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 202/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACËUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDI- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 CAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 273.090,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E NOVENTA REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913. 10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10. 302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123. 2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2523.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Raimundo Nonato Freire - FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 203/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SA PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ Nº 09.485.574/0001-71. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 283.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.918.10. 302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Grace Kelly Vasconcelos Nunes - PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 204/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE.,CNPJ Nº 67.729. 178/0002-20. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 120.325,86 (CENTO E VINTE MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123. 2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302. 0123. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123. 2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302. 0123.2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123. 2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302. 0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124. 2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123. 2523.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Nelma Monteiro Ferreira - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 205/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E A EMPRESA HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 26.921.908/0001-21. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.157,10 (UM MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123. 2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 HDEBO; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA HDEBO. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - HDNSC. Flávio Oliveira Lira - HOSPFAR-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 206/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.,,CNPJ Nº 01.722.296/0001-17. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 13.483,36 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123. 2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10. 302.0123. 2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10. 302.0124. 2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Francisco Ximenes de Oliveira - PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 207/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P570939/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, E A EMPRESA TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME,CNPJ Nº 08.077.211/0001-34. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - 02, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 861.862,50 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916. 10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302.0123. 2624. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso /Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2623.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123.2628. 0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2523.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. Data: Fortaleza, 22 de julho de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Flávio Robson Timbo - TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E ERPRESENTAÇÃO LTDA-ME. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 223/2015 – SMS PROCESSO Nº P578226/2015 PMF - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ, HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER, HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, E A EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ORAIS E TÓPICOS 01, DESTINADOS AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015, TENDO ESTA, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, O INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF, NA PROPOSTA DA CONTRATADA. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 18.798,20 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.302. 0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.908.10.302.0123.2621.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.914.10.302.0123.2628.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA. Data: Fortaleza, 03 de agosto de 2015. Assinam: HOSPITAL DISTRITAL SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA. HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER. HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN. CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA, e a EMPRESA FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 239/2015 – SMS PROCESSO Nº P652219/2015 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA, E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.666.193/0001-26. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, TRANSPARENTES, HIGIENIZADOS NA PARTE INTERNA E EXTERNA DOS GARRAFÕES, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, FORNECIDO MEDIANTE A TROCA DE VASILHAMES (REPOSIÇÃO), DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA, QUE ATENDAM AS NORMAS DA ABNT E DEVIDAMENTE APROVADA PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL EM QUESTÃO, NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014, NA PROPOSTA CONTRATADA E CONFORME PRESENTE CONTRATO. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 105/2014 e seus anexos, os preceitos do direito público, as Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 49.045,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUARENTA E CINCO REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • 25.911.10.302.0123.2624.0001, elemento de despesa 339030; fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba HDMJBO. Data: Fortaleza, 18 de agosto de 2015. Assinam: João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Camila Fragoso Aguiar - ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 253/2015 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P640606/2015 – PMF Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº. 26.921.908/0002-02. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES PROVENIENTES DE MANDADO JUDICIAL III, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2015, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Do prazo de vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Do valor contratual: O valor contratual global importa na quantia de R$ 864,00 (OITOCENTOS E SESSENTA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 E QUATRO REAIS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25.901.28.846.0012.2477.0001, elemento de despesa 339091; fonte 0 212, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. • Data: Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Flávio Oliveira Lira - HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 280/2015 – SMS PROCESSO Nº P642427/2015 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA ELI LILLY DO BRASIL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 43.940.618/0001-44. Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES PROVENIENTES DE MANDADO JUDICIAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS DESTE CONTRATO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/2015, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 058/2015 e seus anexos, os preceitos do direito público, as Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 10.523,58 (DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25.901.28.846.0012.2477.0001, elemento de despesa 339091; fonte 0 212, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Data: Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Assinam: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Rosa Aparecida da Silva Fagaraz - ELI LILLY DO BRASIL LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 291/2015 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P521281/2015 PMF - Natureza do Ato: TERMO DE CONTRATO DISCRIMINADO NO PROCESSO “CARONA” Nº P521281/2015 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 457/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 841/2014 – SESA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A EMPRESA SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.329.222/0001-76. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Módulos de Fibras Alimentares, destinado a atender a demanda do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, cujas especificações técnicas são aquelas da proposta formulada pela CONTRATADA, em conformidade com o Anexo Único ao presente contrato. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. 841/2014 SESA e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P521281/2015, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 81.633,90 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa centavos). Do Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de exe- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 cução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo vedada a sua prorrogação. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade Código 25918.10. 302.0124.2045.0001 Elementos de Despesas 33.90.30, Fonte de Recurso 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann. Data: Fortaleza, 20 de agosto de 2015. Assinam: Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN e Raimundo Batista da Costa - SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2015. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: SANTA BRANCA Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.053.353/0001-36. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para dispensação ambulatorial no Centro de Atenção a Saúde do Homem (CASH), localizado no Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura (HDEAM) ligado a Secretaria Municipal de Saude de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital do Pregão Eletrônico nº 162/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P109870/2014. IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 13.090 de 08/03/2013, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 162/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - SMS. *** *** *** EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2013 - RDC Nº 002/2013 - Aos 22 de abril de 2015, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, foi celebrado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2013, objeto do RDC nº 002/2013 para contratação de empresa especializada, com fins à execução de serviços de reforma e/ou ampliação de 56 (cinquenta e seis) Unidades Básicas de Saúde – UBS, integrantes do Sistema de Saúde do Município de Fortaleza/CE, localizadas nas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V e VI, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, portador do RG nº 92021001415 SSP/CE e CPF nº 542.116.383-00, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato representado pelos Titulares dos Órgãos intervenientes, Secretaria Municipal de Saúde, por sua Secretária, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, brasileira, Médica, casada, portadora da Célula de Identidade nº 2007374989-8 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta Capital, e, ainda, pela Secretaria Regional II, por seu Secretário Cláudio Nelson Araújo Brandão, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no registro profissional nº 17432 CREA-CE, CPF nº 143.576.58349, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Construtora CETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/ 0001-55, com sede na cidade de Fortaleza, na Av. Engenheiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 Santana Junior, nº 394, Vicente Pinzon, CEP 60.175-650, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Roberto Clayton Lima Oliveira, brasileiro, inscrito no RG nº 93002132648 SSP/CE e CPF nº 058.633.463-04. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato nº 26/2013, para prorrogar o prazo de vigência do objeto por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 25 de abril de 2015, com término em 22 de outubro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo de aditamento serão cobertas pela dotação orçamentária seguinte: • Projeto /Atividade: 25.901.10.301. 0119.1686.0002, Elemento de Despesa 449051, Fontes 0 102 e 0 212, da Ação de Reforma, ampliação e equipamentos das unidades de saúde – Regional II. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato principal, não modificadas pelo presente termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2015. ASSINAM: Maria do Perpéuto Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Claudio Nelson Araujo Brandão SECRETARIA REGIONAL II e Roberto Clayton Lima Oliveira - CONSTRUTORA CETRO LTDA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2015 – SEINF PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015-CLFOR - ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P735559/2015. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Engº Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: COMTRAC Comércio Serviços e Locação LTDA, com sede na Rua Joaquim Barroso, nº 269, Aerolândia, Fortaleza - CE, CEP: 60.850-150, Fone: (85) 3275-7555 Fax (85) 3275-7766, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73. 856.999/0001-49, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Wilton Ricardo Gomes de Moura, brasileiro, Consultor Técnico portador da Carteira de Identidade nº 91025011220 SSPDC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 382.319.483-68, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e na Lei n.° 8.666/93, publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, em especial, nas normas e condições estabelecidas no Edital Dd Pregão Presencial nº 045/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da SEINF, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do Edital, partes integrantes deste termo independentemente de sua transcrição. DO OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de peças e acessórios para máquinas e equipamentos pertencentes a Célula de Gestão de Malha Viária da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 201.028,31 (duzentos e um mil vinte e oito reais e trinta e um centavos) incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do contrato originado desta Licitação correrão à conta de dotação consignada do orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF que se segue:Projeto/Atividade: 27101.15.451. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 0101.1677.0001, Elemento de Despesa: 33.90.30 e Fonte do Recurso: 0100. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Este Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. O prazo de execução está atrelado ao prazo de vigência e terá início 24 horas após a emissão da Primeira Ordem de Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2015. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antônio Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Wilton Ricardo Gomes de Moura - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Caio Menescal Reis - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 24 de agosto de 2015. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2015. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: BOMAG MARINI Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 87.960.167/0001-82. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento de peças para o Equipamento Usina de Asfalto A Quente, Tipo DRUM-MIXER, Marca TEREX-CIFALI, com capacidade de 80/100 toneladas por hora, pertencente à Célula de Gestão da Malha Viária da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 048/2015, para o período de 12 (doze) meses que passa a fazer parte desta Ata juntamente com a proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº 562228/2015. IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 048/2015. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSI-NATURA: 19 de agosto de 2015. VIII - ÓRGÃO PARTI-CIPANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2015. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - SEINF. *** *** **** EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2012 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 01/2012 - OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB em área de abrangência das SER II, SER V e SER VI, correspondente a Região I, no Município de Fortaleza, correlativo ao Lote 01 da CPI nº 01/2012. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, Engº Samuel Antônio Silva Dias, CPF n.º 070.353.197-27, CREA 13487D/CE, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA BETA S/A, inscrita no CNPJ n.º 07.205.073/0001-69 com sede na cidade de Fortaleza/Ce, na Av. Pres. Costa e Silva, 2661, Mondubim, representada pelo Sr. Dinalvo Carlos Diniz, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº 068.486.484-34 e RG nº 174.183 SSP/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 58, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Processo Administrativo nº P588425/2015. DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Décima do Contrato para alterar a forma de cálculo do reajuste, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 e incluir os índices, a serem utilizados para cada grupo de serviço, da revista “Conjuntura Econômica” editado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como realizar o apostilamento do valor do contrato conforme a tabela a seguir: GRUPO 1 2 3 4 SERVIÇOS SERVIÇOS PRELIMINARES TERRAPLANAGEM CÓDIGO DESCRIÇÃO COLUNA 159428 EDIFICAÇÃO 35 157956 SERVIÇOS AUXILIARES DRENAGEM INSTALAÇÕES 5 ÍNDICES SETORIAIS DESCRIÇÃO DOS TERRAPLANAGEM 38 159428 EDIFICAÇÃO 35 1002385 DRENAGEM 39A 1002385 DRENAGEM 39A 1002385 DRENAGEM 39A HI- DRÁULICAS/SANITÁRIAS 6 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 7 CONTENÇÕES 1002385 DRENAGEM 39A 8 MUROS E PISOS 159428 EDIFICAÇÃO 35 157972 PAVIMENTAÇÃO 37 159428 EDIFICAÇÃO 35 9 10 PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANIZAÇÃO PAISAGISMO E Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2015. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Antonio Silva Dias – SECRETÁRIO DA SEINF – CONTRATANTE. Sr. Dinalvo Carlos Diniz – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 25 de agosto de 2015. Engº. Samuel Dias - CREA/CE 13.487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2013 - RDC N° 001/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras, com fins à execução de obras de construção de 20 (vinte) Unidades Básicas de Saúde - UBS, integrantes do Sistema de Saúde do Município de Fortaleza - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Lei n° 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, portador de RG n° 92021001415 SSP/CE e CPF n° 542.116.383-00, residente e domiciliado nesta capital, neste ato representado pela Titular da Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ n° 04.885.197/0001-44, Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld, brasileira, Médica, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 2007374989 - 8 SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 090.905.503-30, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, órgão encarregado de gerenciar e supervisionar as obras e projetos, localizada nesta capital, na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.889.850/0001-43, neste ato representado por seu Titular Eng° Samuel Antônio Silva Dias, CREA/CE n° 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTEKS Engenharia e Serviços Especiais Ltda - EPP, inscrita no CNPJ n° 23.585.979/0001-02, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Cezídio de Albuquerque, n° 240, Cidade dos Funcionários, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Mielli Ximenes Ripardo, brasileiro, casado, Engenheiro de Pesca, portador do RG n° 93013019848 SSP/CE, CPF n° 750.767.303-06, residente e domiciliado na Rua Cezídio de Albuquerque, n° 247, Casa - C, Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo n° P638870/2015. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução das seguintes UBS's pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias: Vila Velha, Jacarecanga (Floresta), Cais do Porto (Vicente Pinzon), Quintino Cunha e Parreão (Jardim América), sem alteração do valor contratual. DA DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2015. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA DA SMS. Mielli Ximenes Ripardo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Caio Menescal Reis e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. Fortaleza, 25 de agosto de 2015. Eng° Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 11/2010 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2010 - ABR/2015 A JUL/2015. MÊS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ABRIL DE 2010. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de julho de 2010. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, Engº. Samuel Dias, inscrito no CREA/CE nº 13487D. CONTRATADA: ARCADIS LOGOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.939.293/0001-50. CLÁUSULA-PRIMEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente apostilamento fundamenta-se no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 bem como no Processo Administrativo nº P699457/2015. CLÁUSULA-SEGUNDA DO OBJETO: O presente termo de apostilamento concede o reajuste de R$ 509.429,94 (quinhentos e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), equivalente aproximado de 36,9656% às medições a serem realizadas no período de abril de 2015 à julho de 2015, conforme planilha abaixo: I¹ Iº CALCULO DO PERCENTUAL PERCENTUAL APROXIMADO PERÍODO DO REAJUSTE 4372,08 3192,10 I¹ - Iº 36,9656% ABRIL/2015 A JULHO/2015 Iº CLÁUSULA-TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. Fortaleza, 17 de agosto de 2015. Engº Samuel Dias - CREA/CE 13487 D - SECRETÁRIO DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA FINS DE INCUBAÇÃO JUNTO À INCUBADORA DE ECONOMIA CRIATIVA NA SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI. (CP Nº 02/2015) 1. APRESENTAÇÃO: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, em parceria com a Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará - RIC, torna público o presente Edital de Chamada Pública para Seleção de Empreendimentos para fins de Incubação junto à Incubadora de Economia Criativa na Secretaria Regional VI – SER VI, localizada no bairro Messejana, em Fortaleza. A Incubadora de Economia Criativa tem por objetivo contribuir com o desenvolvimento social e econômico do Município por meio da incubação de empreendimentos produtivos de caráter criativo e inovadores relacionados aos setores de economia criativa. A Incubadora visa qualificar, orientar, assessorar e capacitar empreendedores acerca da geração de trabalho/renda, relações interpessoais nos empreendimentos, relação capital-trabalho, desenvolvimento da cida- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 dania, relação trabalho-crédito, cadeias produtivas, desenvolvimento sustentável, redes de comércio, parcerias, autogestão para a inserção eficiente e ativa desses empreendimentos no mercado. Para efeito desta Chamada Pública, define-se incubadora como um processo prático de cunho socioeducativo e acompanhamento sistêmico de formação profissional e assessoramento com o fito de melhorar e ampliar as habilidades dos empreendedores indispensáveis para a construção da autossustentabilidade. 2. OBJETO: Nesta chamada serão inicialmente selecionados 50 (cinquenta) empreendedores que tenham o objetivo de desenvolver um novo negócio, produto ou patentes quais, durante a primeira etapa, realizarão uma capacitação distribuída em doze módulos. Após o primeiro módulo, estes participantes terão oportunidade de apresentar sua Proposta de Incubação para uma Comissão que escolherá 15 (quinze) propostas de empreendimentos inovadores nas áreas de Economia Criativa para o processo de incubação, descritas no quadro abaixo: tas serão avaliadas de acordo com os critérios de seleção e seus respectivos pesos mencionados no Quadro 2: Quadro 2 – Critérios de seleção das Propostas de Incubação CRITÉRIO pelos produtos ou serviços existentes 01 Tamanho do Mercado: existência de DADE um número relevante de potenciais DE NEGÓCIO clientes no setor-alvo que justifiquem a existência do negócio proposto; Estrutura do Mercado: como está ciais entrantes. visuais, plásticas e escritas; Pintura; Textos de Moda; Design; Conteúdo CRIAÇÕES digital; Jogos eletrônicos; Software; Arquitetura; FUNCIONAIS Cultural & Recreativo; Pesquisa & Desenvolvimento; Quadro 2 – Critérios de seleção das Propostas de Incubação (continuação) CRITÉRIO DESCRIÇÃO NOTA PESO 02 GRAU DE INOVAÇÃO Este item será avaliado através dos seguintes atributos: Grau de Inovação: originalidade do produto ou serviço proposto e adequação às necessidades de seus clientes alvos. Utilização de Novas Tecnologias: utilização e importância de novas tecnologias para o negócio e uso de recursos sustentáveis. 1-5 3 03 QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE Este item será avaliado através dos seguintes atributos: Trajetória Acadêmica: Formação da equipe e experiência acadêmica em áreas relacionadas ao problema e/ou produtos/serviços propostos; Trajetória Profissional: Experiência profissional em áreas relacionadas ao problema e/ou produtos/serviços propostos, incluindo experiências como empreendedor; Autoavaliação do empreendedor: capacidade de transformar o produto/serviço proposto em realidade. 1-5 3 Publicidade & Propaganda. Filme & vídeo; Rádio & TV; Telecomunicações; Agências de notícias; Cadastros, listas e outros; Jornais; Livros; Outras publicações; Revistas. Artesanato; Bancas de jornais e revistas; BibliotePATRIMÔNIO no mercado; OPORTUNI- clientes, produtos substitutos e poten- ficção e não ficção. MÍDIA 4 alvo mal atendidos ou não atendidos forças dos concorrentes, fornecedores, cas; Teatro; Escultura; Fotografia; Outras artes Joalheria; 1-5 necessidades importantes dos clientes- estruturado o mercado em relação às Circo; Dança; Música; Artes Cênicas e Performáti- Interiores; PESO Demanda de Mercado: existência de ATIVIDADES ARTES NOTA seguintes atributos: Quadro 1 – Áreas e atividades referentes ao setor de Economia Criativa ÁREAS DESCRIÇÃO Este item será avaliado através dos cas; Cinemas; Jardins Botânicos & Zoológicos; Lojas de discos; Museus; Parques & Reservas. 3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO: Poderá participar qualquer pessoa física, entre 16 a 29 anos, de baixa renda, que seja estudante e/ou egresso de instituição de ensino público e que tenha proposta de empreendimento voltada para qualquer área de Economia Criativa especificada no Quadro 1, disposto no Item 2 deste Edital. Para efeitos deste Edital, entende-se por baixa renda: I. Famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; II. Famílias que possuam renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos. 4. DA SELEÇÃO: A seleção deste Edital ocorrerá em 02 (duas) etapas, conforme descritas abaixo: 4.1 Etapa I: Avaliação do Perfil Empreendedor: Esta etapa consiste na seleção de 50 empreendedores que participarão de 12 (doze) módulos de capacitação. A seleção ocorrerá por meio da análise do Questionário de Avaliação do Perfil Empreendedor presente na Ficha de Inscrição (Anexo I). A pontuação desse questionário varia entre 0 e 27 pontos, sendo desclassificados os candidatos que não atingirem o mínimo de 14 pontos. Em caso de empate, será escolhido o candidato de maior idade. 4.2 Etapa II: Processo de Incubação: Ao término do primeiro módulo da etapa de capacitação (Etapa I), os 50 empreendedores classificados deverão encaminhar Proposta de Incubação para a Sala do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa na Secretaria Regional VI – SER VI, conforme modelo do Anexo III deste Edital. As propostas deverão ser encaminhadas em 05 (cinco) vias, digitadas, encadernadas, assinadas, com todas as páginas rubricadas por cada empreendedor, até a data estipulada no Item 10. CRONOGRAMA deste Edital.Nessa etapa, serão selecionadas 15 propostas que terão acesso aos serviços da incubadora. As Propostas de Incubação (Anexo III) serão submetidas e avaliadas em etapa única por uma comissão formada por 05 (cinco) membros. Esta comissão será formada por membros da Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza– SDE e por membros externos a estas instituições. As propos- Serão classificadas as propostas que obtiverem nota final igual ou superior a 3,0 (três). Fórmula para Cálculo da Nota Final referente à ETAPA II: LEGENDA: NF: Nota Final; N1: Nota 1; N2: Nota 2; N3: Nota 3; P1: Peso 1; P2: Peso 2; P3: Peso 3. Em caso de empate na ETAPA II, o desempate se dará, respectivamente, pela seguinte ordem de pontuação: i. Maior pontuação no Critério 01 – Oportunidade de Negócio; ii. Maior pontuação no Critério 02 – Grau de Inovação; iii. Maior pontuação no Critério 03 – Qualificação do Proponente; iv. Maior pontuação na Avaliação do Perfil Empreendedor; v. O candidato de maior idade. Os candidatos que não forem selecionados para participar do processo de Incubação (Resultado da Etapa II) poderão continuar participando dos Módulos de Capacitação, que também será aberto ao público limitado ao número de vagas disponíveis na sala definida para sua realização. 5. DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO: As ações de incubação serão desenvolvidas junto aos 15 (quinze) empreendimentos aprovados na segunda etapa, por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 um período de 24 (vinte e quatro) meses, oferecendo: espaço físico, capacitações, palestras, serviços de orientação, consultorias técnicas e gerenciais, seminários e acesso a uma rede de contatos direcionados a ampliação das oportunidades de negócios. Os empreendedores classificados para participar da Incubadora de Economia Criativa deverão cumprir as seguintes condições: I. Participar das capacitações e consultorias mencionadas neste Edital, bem como das capacitações e consultorias que vierem a ser programadas após a publicação deste Certame; II. O responsável pelo empreendimento incubado deve cumprir, no mínimo, 75% da carga horária total de cada módulo da capacitação; III. A ausência injustificada de, pelo menos, 03 (três) dias consecutivos na capacitação poderá resultar na exclusão do empreendimento da incubadora; IV. A ausência de representantes do empreendimento na incubadora por um período de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos, deverá ser justificada à administração da incubadora. A não realização da justificativa poderá resultar na exclusão do empreendimento da incubadora. V. Em caso de desistências, serão chamados para ocupação das vagas os aprovados subsequentes na Etapa II, de acordo com a ordem de classificação. Destaca-se que os empreendedores selecionados para compor vagas remanescentes receberão capacitação técnica (Consultoria Empresarial) de acordo com o saldo de horas disponíveis. 5.1 Infraestrutura e Serviços Oferecidos: A Incubadora de Economia Criativa da Secretaria Regional VI – SER VI disponibilizará: Quadro 3: Infraestrutura da incubadora INFRAESTRUTURA Espaço climatizado compartilhado (co-working) entre todos os incubados; Auditório; Acesso à internet; Mobiliário completo: cadeiras (uma por incubado), notebook fixo (um por incubado), mesas e armários compartilhados; Uma sala de reunião compartilhada entre os incubados; Quadro 4: Módulos de capacitação 1. Modelo de Negócio 2. Gestão Empreendedora 3. Gestão da Inovação 4. Gestão de Pessoas CAPACITAÇÃO Carga Horária: 20h/a (cada módulo) 5. Noções de Contabilidade 6. Noções Trabalhistas SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 chida (Anexo I); ▪ Declaração de Baixa Renda e Declaração que não possui vínculo de pré-incubação/incubação com nenhuma incubadora (Anexo II); ▪ Em caso de estudantes (Declaração da instituição de ensino público reconhecida pelo MEC); ▪ Em caso de egressos (Certificado de conclusão da instituição de ensino público reconhecida pelo MEC); ▪ Cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF autenticadas ou com a apresentação dos originais. Os documentos apresentados pelos candidatos na Secretaria Regional VI – SER VI/Prefeitura Municipal de Fortaleza durante o processo de seleção não serão devolvidos em nenhuma hipótese. 7. DOS RECURSOS: Caso o candidato queira contestar o resultado da seleção, poderá apresentar recurso junto à Secretaria Executiva Regional VI – SER VI na Sala do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 16h:30min, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação dos resultados parciais, seja da Etapa I ou II. O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo documentos que não tenham sido objeto de análise de mérito, seguindo o modelo do recurso disponível no Anexo IV deste Edital. 8. DOS RESULTADOS: Os resultados serão divididos em dois momentos: resultado parcial e resultado final. O resultado final ocorrerá após a análise dos recursos, decorrentes do resultado parcial. Os resultados estarão disponíveis no Mural Informativo da Secretaria Executiva Regional VI – SER VI na Sala do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa, bem como nos demais meios de comunicação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, por meio do site: www.fortaleza.ce. gov.br/sde, e da Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC no site: www.rededeincubadoras.wix.com/rede, além de publicados no Diário Oficial do Município/DOM. Após a divulgação do resultado final do Processo de Incubação (Etapa II), os responsáveis pelas Propostas de Incubação selecionadas deverão comparecer à Secretaria Regional VI – SER VI - Sala do Empreendedor / Incubadora de Economia Criativa para participarem da Reunião de Orientação e, posteriormente, formalizarem o seu processo de incubação, na data estipulada no Item 10. CRONOGRAMA deste Edital. 9. CONFIDENCIALIDADE: Todas as informações fornecidas pelos candidatos durante este Edital de Chamada Pública serão tratadas como confidenciais. No decorrer do desenvolvimento do processo de incubação, as informações compartilhadas também permanecerão em caráter confidencial, exceto para fins acadêmicos ou profissionais, com prévia autorização dos responsáveis. 10. CRONOGRAMA: 7. Noções de Marketing 8. Gestão Financeira 9. Elaboração de Plano de Negócio ATIVIDADES Lançamento do Edital 10. Informática Básica 11. Técnica de Vendas 12. Propriedade Intelectual Prazo de Inscrições Resultado Parcial da Etapa I Prazo para Recursos Quadro 5: Serviços de consultoria oferecidos pela incubadora DATAS 01 de setembro de 2015 14 de setembro de 2015 a 23 de outubro de 2015 28 de outubro de 2015 29 e 30 de outubro de 2015 Resultado Final da Etapa I 04 de novembro de 2015 Início das Capacitações 09 de novembro de 2015 1. Marketing Entrega do Projeto de Incubação 16 de novembro de 2015 2. Inovação Resultado Parcial da Etapa II CONSULTORIA 3. Gestão financeira Prazo para Recursos EMPRESARIAL 23 de novembro de 2015 24 e 25 de novembro de 2015 4. Acompanhamento Empresarial Resultado Final da Etapa II Carga Horária: até 100h 5. Prospecção de recursos financeiros (cada empreendimento) 6. Orientação para acesso ao crédito Reunião de Orientação para os aprovados na Etapa II 30 de novembro de 2015 (Manhã e Tarde) 7. Participação em eventos e feiras Inicio do Processo de Incubação 01 de dezembro de 2015 27 de novembro de 2015 8. Consultorias técnicas específicas 6. INSCRIÇÃO: Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer à Secretaria Regional VI – SER VI, localizada à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 789 - Messejana, Fortaleza CE, CEP: 60840-280 – Sala do Empreendedor/ Incubadora de Economia Criativa, no horário de 8h às 11h:30min, e das 13h às 16h:30min, de segunda-feira à sexta feira, no período de 01 de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2015, conforme Cronograma descrito no Item 10 deste Edital, portando os seguintes documentos: ▪ Ficha de Inscrição devidamente preen- 11. OUTRAS INFORMAÇÕES: Dúvidas a respeito do conteúdo do presente Edital de Chamada Pública deverão ser dirigidas para o e-mail: [email protected] ou pelos telefones (85) 3488- 3194 / 3237-4488 / 3237-4566 (Ramal 204). Todos os custos decorrentes da participação neste Edital de Chamada Pública correrão por conta do candidato/empreendedor, não havendo, portanto, sob nenhuma hipótese, reembolso financeiro de qualquer custo despendido para tal fim. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, em Juízo ou fora dele. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e a Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. Fortaleza, 26 de agosto de 2015. Janemary Monteiro Jucá - COORDENADORA DE EMPREENDEDORISMO E SUSTENTABILIDADE DE NEGÓCIOS. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. 5. Quando você se depara com uma situação de desafio, você: (Até 3 pontos) a) Sente-se atraído pelo desafio e envolve-se rapidamente, avaliando apenas os pontos mais importantes da situação. b) Se preocupa, e prefere o "caminho" de menor dificuldade c) Prefere a opção de menor estresse e maior tranquilidade, mesmo que isso represente esperar uma próxima situação para envolver-se. 6. Quando você se prepara para uma situação nova, você: (Até 3 pontos) a) Pensa e elege prioridades que definirão a sua atuação. b) Avalia a situação na sua cabeça e toma a decisão conforme sua forma ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO de atuar. c) Escreve os prós e os contras, definindo um "mapa de percurso" com Dados de Identificação Nome: ____________________________________________ Sexo: F( ) M( ) Nascimento: ____/___/___ Estado Civil:______ RG: ____________________ CPF:_____________________ Endereço: _________________________________________ Complemento: ________Bairro:_________ Cidade: ________ CEP:_______ Tel. Residencial: ( )_______ Cel. ( ) ________ Nacionalidade: ____________ Naturalidade: ____________ Grau de Escolaridade: ( ) Fundamental ( ) Nível Médio ( ) Nível Superior Se Nível Superior, citar a instituição de ensino e curso: _________________________________________________ E-mail: ___________________________________________ Filiação: __________________________________________ prioridades de ação. 7. Quando você se vê em uma situação em que nada do que você pensou deu certo você: (Até 3 pontos) a) Prorroga suas atitudes em relação ao caso para avaliar seu envolvimento. b) Mantém a situação e adota rapidamente novas formas de agir, com ações flexíveis para superar o problema. c) Interrompe a situação o mais breve possível para tomar outro caminho, porque “se não deu certo é sinal de que não era para ser”. 8. Quando define um objetivo e, por razões que não previa, se depara com dificuldades para realizá-lo, você: (Até 3 pontos) a) Permite-se estabelecer novos objetivos imediatamente, mesmo que sejam diferentes e divergentes dos anteriores. Questionário de Avaliação do Perfil Empreendedor b) Começa logo a pensar em mudar os objetivos estabelecidos. Abaixo serão descritas nove questões que devem ser respondidas para avaliação do Perfil Empreendedor. Assinale, em cada questão, apenas um item que mais o identifica: c) Flexibiliza as ações pensadas, mesmo que isso atrase a realização, mas dificilmente perde o objetivo de vista. 9. Quando alcança um objetivo importante para sua vida, você: (Até 3 pontos) a) Continua acreditando que deve economizar sempre, mesmo que necessite de algo para sua recompensa pessoal. 1. Quando você pensa no seu futuro, você consegue: (Até 3 pontos) a) Imaginar de forma clara e específica como estarão seus negócios daqui a dois anos. b) Procura se recompensar com algo importante, o que, pensando bem, funciona como um reforço para novas realizações. c) Não dá muita importância e coloca-se rapidamente em outras situa- b) Ter apenas uma ideia, uma noção preliminar de como estarão seus ções. negócios no futuro, porque não é possível prever as mudanças do cenário econômico. c) Definir clara e especificamente o cenário de seus negócios pelo menos __________________________________________ Assinatura do Candidato cinco anos à frente. 2. Quando você pensa no seu futuro e em suas possibilidades de vida, você: (Até 3 pontos) Apoia-se em ideias condicionadas por dados de realidade Apoia-se em ideias condicionadas por seus desejos Não se importa muito com o que é factível, porque acredita que o importante é o seu desejo em relação ao futuro. 3. Quando você pensa em futuros negócios ou oportunidades, você prefere: (Até 3 pontos) a) Pensar em ideias inovadoras que surpreendam o consumidor por sua capacidade de descobrir coisas nas quais ninguém havia pensado antes. b) Pensar em ideias de negócios que correspondam a necessidades de mercado. c) Pensar em ideias de negócios que darão certo, porque você sempre pensou naquilo e nunca ninguém viabilizou tal ideia. 4. Quando você se depara com um problema que depende de outros fatores e não apenas de sua atuação, você: (Até 3 pontos) a) Aguarda que os outros fatores encaminhem a situação para depois ANEXO II DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA E NÃO VÍNCULO DE INCUBAÇÃO Eu, ____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________, emitida pelo(a) _____ (órgão expedidor) e CPF nº ______________, residente e domiciliado na ____________________, N° ___, Bairro: __________________________, Fortaleza/CE, declaro, para fins do Processo Seletivo de Incubação junto à Incubadora de Economia Criativa na Secretaria Regional VI – SER VI, que não possuo vinculo de pré-incubação/incubação com nenhuma incubadora, bem como atendo a condição de baixa renda, conforme requisito do item 3deste Edital. As informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades previstas em Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade Ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. poder decidir o que fazer. b) Atua imediatamente no problema eliminando todas as dificuldades/complicadores que dependem de você. c) Espera que outras pessoas atuem e resolvam as dificuldades antes de você, porque acredita que nenhuma ação vai adiantar antes que a situação se tranquilize. Fortaleza, _____ de _____________ de 20____. __________________________________________ (Assinatura do Candidato ou Representante Legal) ANEXO III PROPOSTA DE INCUBAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 1. Identificação do Projeto e do(s) Empreendedor(es) 1.1. Título do Projeto: __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 1.2. Dados dos empreendedores e suas funções: Nome: ____________________ Cargo: __________________ Endereço: _________________________________________ 2.5. Relação e especificações das ferramentas (equipamentos) utilizados. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ Nome: ____________________ Cargo: __________________ Endereço: _________________________________________ Nome: ____________________ Cargo: _________________ Endereço: _________________________________________________ Obs. Somente os empreendedores que tiverem os nomes citados acima poderão revezar no acesso ao espaço da incubadora, pois esta só destina uma única estação de trabalho por empreendimento, salvo situações em que haja necessidade da participação de mais de um membro em uma atividade (Exemplo: reunião de trabalho). 1.3. Qual a área da economia criativa o projeto está inserido: _______________________ 1.4. Data da Criação do Projeto: ____/_____/______ 1.5. Como a ideia foi concebida? Alguma etapa do projeto já foi realizada? Quais? (mínimo de 10 linhas): __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2. Aspectos Técnicos 2.1. Especificação do(s) produto(s), serviços e ou processo(s) a serem desenvolvido(s), comparando-o(s) com similares existentes, se for o caso. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2.2. Especificação da matéria-prima e de outros insumos. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2.3. Informação sobre a capacidade de produção, estabelecendo metas de projeção para 2 (dois) anos. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2.4. Detalhamento do processo de produção e do controle de qualidade do produto ou serviço. 2.6. Detalhamento das instalações físicas requeridas pelo empreendimento. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2.7 Quadro demonstrativo dos recursos humanos envolvidos. NOME: CARGO: ATIVIDADES: 3. Aspectos Comerciais 3.1. Descrição dos principais fornecedores de matéria-prima, insumos, equipamentos, acessórios e suas respectivas localizações. __________________________________________________ __________________________________________________ _________________________________________________ 3.2. Considerações resumidas sobre o mercado consumidor, produção regional e nacional, importação e exportação, inclusive disponibilidade de insumos e matérias-primas a serem utilizadas. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 3.3. Descrição dos principais concorrentes e suas possíveis posições no mercado, se houver. __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 4. Aspectos econômico-financeiros 4.1. Previsão Anual da Receita: _________________________ 4.2. Previsão Anual da Despesa para o processo produtivo: a) Pessoal e Obrigações Patronais __________________________________________________ __________________________________________________ b) Matéria-Prima __________________________________________________ __________________________________________________ c) Insumos __________________________________________________ __________________________________________________ d) Outros materiais de consumo __________________________________________________ __________________________________________________ 5. Porque o projeto promete ter sucesso? (Escrever no máximo 15 linhas) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ _________________________________________________ ANEXO IV MODELO DE RECURSO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA CRIATIVA – SECRETARIA REGIONAL VI – SER VI EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº XX-XXX RECURSO TÍTULO DO PROJETO: _________________________________________________________ ______________ NOME DO RESPONSÁVEL: _________________________________________________________ ______________ RECURSO: _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ _________________________________________________________ Fortaleza, _____ de _____________ de 20. __________________________________________ (Assinatura do Candidato ou Representante Legal) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2015/SETRA NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E A CONTRATADA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO A SEDE DO CRAS ARACAPÉ, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DO EDITAL. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 estabelecidas no EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 002/2015, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este con-trato o preço global de R$ 508.195,70 (quinhentos e oito mil, cento e noventa e cinco reais e setenta centavos) e os preços unitários constantes da proposta de preços da Contratada. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. DA DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Unidade Orça-mentária 31901 – FMAS, consignado na Classificação 08.244. 0141.1961.0001, Elemento de Despesa 449051, Fonte de Recurso 100 e 181, do Orçamento da SETRA. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOL-VIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – SETRA - CONTRATANTE. OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP - representada neste ato por Carlos Kleber Araújo Pinho – CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 11/2015 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 11/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, originário do Processo Nº P605006/2015, cuja celebração foi autorizada com fundamento legal fundamentação legal Constituição da República, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações; Lei Orgânica do Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 199, com suas alterações; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; Portaria SETRA nº 24, de 06 de dezembro de 2013; e na Instrução Normativa nº 02 da CGM, de 18 de agosto de 2011, que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio e em conformidade com o Parecer nº 072905/2015 e Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 02/2015/SETRA (Processo Administrativo nº P450345/2015 PMF). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente aditivo é alterar a Cláusula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, na subcláusula primeira, que trata dos Recursos Financeiros, em especial alterações nos dados bancários, utilizados para repasse à entidade: Parágrafo Primeiro: Altera-se a Cláusula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – SUBCLÁUSULA primeira: O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente especifica do Banco do Brasil S/A vinculada a esse convênio: Banco do Brasil, Agência: 2906-8 Conta Corrente: 24.596-8. CLÁUSULA SEGUNDA DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do convênio originário permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de agosto de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e Eismar Brandão de Lima - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 12/2015 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 12/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA) E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA, originário do Processo N.º P604989/2015, cuja celebração foi autorizada com fundamento legal fundamentação legal Constituição da República, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações; Lei Orgânica do Município; os dispositivos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 199, com suas alterações; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; Portaria SETRA n.º 24, de 06 de dezembro de 2013; e na Instrução Normativa nº 02 da CGM, de 18 de agosto de 2011, que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante convênio e em conformidade com o Parecer nº 042008/2015 e Resultado Definitivo da Chamada Pública nº 02/2015/SETRA (Processo Administrativo nº P450345/2015 PMF). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente aditivo é alterar a Clausula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, na subcláusula primeira, que trata dos Recursos Financeiros, em especial alterações nos dados bancários, utilizados para repasse à entidade: Parágrafo Primeiro: Altera-se a Cláusula TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – SUBCLÁUSULA primeira: O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente especifica do Banco do Brasil S/A vinculada a esse convênio: Banco do Brasil, Agência: 2906-8 Conta Corrente: 24.595-X. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As demais cláusulas e condições do convênio originário permanecem inalteradas. Data da Assinatura: Fortaleza, 20 de agosto de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e Eismar Brandão de Lima ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 05/2014 – SETRA - SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 05/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a SRA. KARLA PATRICIA DANTAS DE SENA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 05/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato Nº 05/2014SETRA/SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/ SETRA Nº 041208/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 DE JULHO DE 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Karla Patricia Dantas de Sena - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 338/2014 – SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 338/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA e a SRA. ARIADNA MARIA MONTEIRO ARAÚJO, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 338/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato Nº 338/2014-SETRA/ SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA Nº 021208/ 2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 08 DE JULHO DE 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – DISTRATANTE. Ariadna Maria Monteiro Araújo - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra - GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG – INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 522/2014 - SETRA-SEPOG - DA NATUREZA DO ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo nº 522/2014, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA e a Sra. DENISE CAMURÇA DE LIMA, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. DO OBJETO: O objeto do presente Termo de distrato é a extinção, por iniciativa da servidora, sem direito a indenizações, do Contrato Administrativo nº 522/2014 - SETRA-SEPOG, cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para atender ao bom funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO FUNDAMENTO LEGAL: A celebração do presente Termo de distrato se fundamenta no que preconiza o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 522/2014-SETRA/ SEPOG, bem como no Parecer ASJUR/SETRA nº 031208/2015. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato entrará em vigor na data da declaração do(a) Distratado(a) de extinguir o presente contrato, ou seja, em 01 de julho de 2015. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - DISTRATANTE. Denise Camurça de Lima - DISTRATADA e Tânia Maria Nunes Beserra GERENTE DA CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS/SEPOG - INTERVENIENTE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2013/SETRA - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial nº 07/2013/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo ao Contrato nº 07/2013/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda - Prazo de Locação, nos seguintes termos: DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 07 de agosto de 2015 e terminando em 06 de agosto de 2016. Parágrafo Primeiro Fica estabelecido entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva transferência das instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a data da comunicação da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizando o critério de pro rata die (em proporção ao dia). Parágrafo Terceiro - O pagamento a que se refere este aditivo ao Contrato, ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões): Unidade Orçamentária: 31901 - FMAS Classificação 08.244.0142.2579.0001 Elemento: 339039 Fonte: 210. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de agosto de 2015. ASSINAM: Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - SETRA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. Maria Raimunda Silva - PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIA CAPUCHINHAS – AIMCA. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº 08/2013 NATUREZA DO ATO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial nº 08/2013/SETRA, que celebram entre si o Município de Fortaleza, representado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com a interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e a Sra. SILVANA CRISTINA FUJITA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente termo aditivo, cuja celebração foi autorizada pela CI. nº 189/2015 - COAF constante no Processo nº 1608093403036 /2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e no Parecer nº 012508/2015/ASJUR/SETRA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial nº 08/2013/SETRA, tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda - Do Prazo de Locação: DO PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo da referida locação, coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de novembro de 2015 e terminando em 01 de novembro de 2016. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido entre as partes que o contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido de forma antecipada, sem incidência de multa para qualquer uma das partes, desde que condicionado a efetiva transferência das instalações dos órgãos de controle vinculados a SETRA para novo imóvel. Parágrafo Segundo - Caso venha ocorrer rescisão antecipada do contrato, o valor da locação será pago proporcionalmente até a data da comunicação da devolução do imóvel, devendo ser calculado utilizando o critério de pro rata die (em proporção ao dia). Parágrafo Terceiro - O pagamento a que se refere este aditivo ao Contrato, ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões): Unidade Orçamentária: 31901 - FMAS Classificação 08.244.0142. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 2579.0001 Elemento: 339036 Fonte: 210. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 (três) cópias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes que a tudo assistiram. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de agosto de 2015. ASSINAM: Cláudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME LOCATÁRIO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG e Silvana Cristina Fujita - LOCADORA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.004/2015 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal de Caucaia nº 670/14, Decreto Municipal de Fortaleza nº 12.255/2007, Portaria nº 55/2009 - SAM e do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06.004/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 06.004/2015, Processo Administrativo nº 12722/2014 do Município de Caucaia-Ce, através da Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais contratações de serviços especializados para organização de eventos em geral destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia - Ce, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I - do Edital do Pregão Presencial nº 06.004/2015 - SRP. RESOLVE: Homologar o processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06.004/2015, decorrente do Processo Administrativo nº P722442/2015 - SCDH, em favor da empresa RÔMULO DE CÁSSIO BARRETO LOPES ME, CNPJ nº 12.519.503/0001-57, com o valor global de R$ 106.940,00 (cento e seis mil, novecentos e quarenta reais), considerando que de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo, não há qualquer recurso pendente e tudo transcorreu dentro da legalidade e favorável a celebração do instrumento contratual. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 31 de agosto de 2015. Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ARP Nº 06/2015 - SEPLAG - PROCESSO Nº P659670/2015. INTERESSADA: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR. ASSUNTO: Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 06/2015 - Pregão Eletrônico nº 20140033/SEPLAG. EMENTA: Direito Administrativo - Adesão à Ata de Registro de Preço de Outro Ente Federativo - Possibilidade Jurídica - Supedâneo na Lei 8.666/93, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Municipal nº 12.255/07. Tendo em vista as informações constantes dos autos, referente à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2015, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20140033, gerenciada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 do Estado do Ceará, para aquisição de papel (Papel, tipo alcalino - A4, Gramatura 75G/M2, dimensões 210x297mm, Alta Alvura, no formato A4, Embalagem em Material Impermeável, com identificação do produto), de acordo com o item 03, do Mapa de Preço dos Bens atinente da mencionada Ata de Registro de Preço, Ratifico o objeto, em favor da empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.342.785/0001-20, localizada na Av. Borges de Melo, nº 1287, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, pelo valor unitário de R$ 10,18 (dez reais e dezoito centavos), e em conseqüência, fica convocada a proponente, para assinatura do instrumento de contrato ou documento equivalente, nos termos do art. 64 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. DATA: 17 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. Arnóbio Gomes Neto - ASSESSOR JURÍDICO - OAB 11.215. SECRETARIA REGIONAL IV EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 07/2013 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 542116383-00 e RG nº 92021001415 - SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato representado pelo Titular da Secretaria Regional IV em razão do Decreto nº 12.757-A/2011. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Regional IV, representada por seu Titular, Sr. Francisco Aírton M. Mourão, brasileiro, Engenheiro, casado, portador do CPF nº 117.408.173-20 e RG nº 914.114-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: B.V. Boa Vista Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 74.066.960/0001-90, com sede na cidade de Fortaleza-Ceará, na Rua Antônio Mendes, nº 260, Bairro Jardim América, representada por sua Sócia Administradora Maria da Conceição Severo Moreira, brasileira, casada, RG 2003010113962/SSPCE, CPF nº 303.214.173-72. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se no art. 58, I, 65, I, a, b, §§ 1º e 6º da Lei Federal nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, por 90 (noventa) dias, passando a vigorar até 17 de novembro de 2015, para a execução dos serviços de Reforma e Urbanização do Parque Parreão I, II, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Infraestrutura da SER IV. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2015. ASSINAM O TERMO: Francisco Aírton M. Mourão - SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV. Maria da Conceição Severo Moreira - B.V. BOA VISTA E CONSTRUÇÕES LTDA. Ana Luiza Rolim da Silva e Stefanie Lopes Batista Bezerra TESTEMUNHAS. VISTO: Tayana Lopes Vieira - COORDENADORA JURÍDICA. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SRA. SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735161/2015). Do Objeto da Contratação: O presen- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 te Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 Data: Fortaleza, 1 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sônia Maria Oliveira de Souza – (CONTRATADO (A)). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SRA. EURIDES DE MELO ALMEIDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735200/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), de acordo com o Decreto Municipal N.º 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Eurides de Melo Almeida – (CONTRATADO (A)). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SR. ANDRÉ CAMPOS MAIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735701/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e André Campos Maia – (CONTRATADO (A)). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, O SR. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO FILHO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735676/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de DESENHISTA CAD/CAM/GIS por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 Data: Fortaleza, 24 de julho de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e José Antônio Ribeiro Filho – (CONTRATADO (A)). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SRA. DANIELA NOGUEIRA DE SOUZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735716/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de COMUNICADOR SOCIAL / JORNALISTA por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 25hs (vinte e cinco horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 3.018,93 (três mil e dezoito reais e noventa e três centavos), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Daniela Nogueira de Souza – (CONTRATADO (A)). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2015 /IPLANFOR - Natureza do Ato: CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, E, DE OUTRO, A SRA. LARA VIRGÍNIA SARAIVA PALMEIRA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P735738/2015). Do Objeto da Contratação: O presente Contrato tem por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado, de excepcional interesse público, para suprir a carência imediata de pessoal do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. Da Função: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ANTROPÓLOGO por tempo determinado, nas dependências do Instituto de Planejamento de Fortaleza, submetendo-se à carga horária semanal de 40hs (quarenta horas). Do Fundamento Legal: As partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, de acordo com Edital de Seleção Simplificada nº 72/2014 - IPLANFOR, Lei Complementar nº 158, de Dezembro de 2013 (DOM 26.02.2013) e o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014. Dos Recursos Financeiros: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a (ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de acordo com o Decreto Municipal nº 13.381/2014, de 20 de junho de 2014, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação vinculada ao orçamento. Unidade orçamentária 11202 – IPLANFOR Classificação 04.122.0001.2873.0001 Elemento de despesa Fonte 31.90.04 100 Data: Fortaleza, 01 de setembro de 2015. Assinam: Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. Tânia Maria Nunes Bezerra – COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Lara Virgínia Saraiva Palmeira – (CONTRATADO (A)). *** *** *** TERMO DE RESCISÃO - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 184/2014. CONSIDERANDO o pedido de rescisão formulado pelo contratado ÁTILA BEZERRA FERNANDES VIEIRA, nos autos do Processo nº P604096/ 2015. CONSIDERANDO tratar-se de Analista Editorial Sênior contratado com fundamento artigo 37, IX, da Constituição Federal nº 1988 e no estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como de acordo com as diretrizes traçadas pelo Decreto Municipal nº 13.381, de 20 de junho de 2014. CONSIDERANDO que citada Lei Complementar determina que o vínculo entre o Contratado e este Instituto seja submetido ao regime jurídico-administrativo. RESOLVE: Nos termos do que estabelece o artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, rescindir o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 024/2015 - IPLANFOR/SEPOG, firmado em data de 01 de junho de 2015, entre este Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR e ÁTILA BEZERRA FERNANDES VIEIRA, Analista Editorial Sênior contratado, a partir de 31 de agosto de 2015. Outrossim, determina que se proceda às anotações pertinentes relacionadas a extinção do contrato no cadastro de requerente, bem como, ao pagamento do saldo de salário, se houver. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 31 de agosto de 2015. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 260/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 20/2014, de 02 de maio de 2014, publicada no DOM nº 15.274 de 09.05.2014. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza. PROC. MAT./NOME QUINQ. PERÍODO 6º 13.04.2010 à DIAS Nº P569970 /2015 14169.01 Darc Ribeiro Lima 11.04.2015 90 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2015. Publique-se, anote-se e cumpra-se. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Renan Ehrich Colares - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2015 - AMC CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza - AMC. CONTRATADA: SODINE Sociedade Distribuidora do Nordeste. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para o fornecimento de 60 (sessenta) caixas com 10 (dez) resmas cada de papel A-4. FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento no Processo nº P650146/2015, no Edital do Pregão Eletrônico nº 20140033 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e com aderência à Ata de Registro de Preços nº 06/2015, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Federal nº 7.892/2003 e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.108,00 (seis mil cento e oito reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade nº 19.201.06.181.0053.2940.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 280, do orçamento da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2015. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA - Sr. Nivaldo Felisberto de Souza Junior. AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE PORTARIA - PORTARIA Nº 01/2015 - GS - O SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 FISCALIZAÇÃO - AGEFIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º § 1º da Lei Complementar Municipal nº 190 de 22 de dezembro de 2014 c/c o Decreto Municipal nº 13.631 de 23 de julho de 2015, e, Considerando a necessidade de compor a Junta de Análise de Processos do órgão, torna pública a designação dos fiscais em anexo para integrar a Câmara Temática de Análise e Julgamento em primeira instância a partir de 01 de agosto de 2015. ANEXO FISCAL MUNICIPAL Cibele Silva de Assis Moura Germano de Andrade Lima Meirenusia Rolim Lima MAT. 94488-01 87283-01 87215-01 LOTAÇÃO JAP JAP JAP ASSINATURA: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO - AGEFIS. CONSELHO MUNIICPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 71/2015 Dispõe sobre a convocação de suplente para o Conselho Tutelar V. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por motivo de férias da Conselheira KATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 55/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc. nº 152/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Deferir o pedido de férias da Conselheira Tutelar KATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA. Art. 2º - Convocar pelo prazo de 30 dias, de 01.09.2015 a 30.09.2015, o Sr. HUMBERTO ELLERY DA SILVA, para ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01 de setembro de 2015, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTA DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO N° 72/2015 Dispõe sobre a posse de suplente para o Conselho Tutelar V. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 37, de 30 de março de 2012. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO a vaga de 30 dias por moti- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 vo de férias da Conselheira KATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 55/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc. nº 153/2015 – COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo prazo de 30 dias, de 01.09.2015 a 30.09.2015, o Sr. HUMBERTO ELLERY DA SILVA, como Conselheiro Tutelar do Município de Fortaleza, no dia 01 de setembro de 2015, às 9:00 horas, na sede do COMDICA, na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 18 de agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTA DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 73/2015 Divulga o número de registro de pré-candidata concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 – COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0178374-71.2015.8.06.0001, que tramita perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro da Pré-Candidata ANTÔNIA AURENI DE CARVALHO ALBUQUERQUE, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 588. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07.09.2015 e 27.09.2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação da pré-candidata na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 28 de agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 74/2015 Divulga o número de registro de pré-candidata concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 – COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0177564-96.2015.8.06.0001, que tramita perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro da Pré-Candidata MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 808. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07.09.2015 e 27.09.2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação da pré-candidata na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 28 de agosto de 2015. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 101/2015 Dispõe sobre o resultado final do Curso Preparatório de Habilitação para Candidatos a Função de Conselheiro Tutelar de Fortaleza, bem como a homologação das candidaturas dos aprovados. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015, 46/2015, 56/2015 e 63/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO os arts. 31, inciso V, e 32, IV da Lei Municipal n° 9.843/2011. CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO as previsões contidas nos itens 1.12, 3.16 a 3.18 e 11 a 11.3 da Resolução n° 32/2015 - COMDICA. CONSIDERANDO a realização de Curso de Habilitação para Candidatos à Função de Conselheiro Tutelar de Fortaleza pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), no período de 01 de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a lista de précandidatos aprovados no Curso de Habilitação para Candidatos à Função de Conselheiro Tutelar de Fortaleza, conforme lista abaixo: Nº DE INSCRIÇÃO 228077 228486 228610 228023 228135 228520 228126 228062 228276 228085 228612 228166 228466 228155 227981 228392 228537 228484 228140 228066 228209 228640 228638 227996 228409 228010 228644 228171 228026 228383 228422 228061 228072 228413 228254 228498 228436 228011 228264 228478 228176 228304 228144 228716 227969 228145 228162 NOME Aguinaldo Araújo Lopes Alexsandro dos Santos Rocha Alisson Guimarães Eloia Alreniza Pereira da Silva Cabral Ana Patricia Costa Silva Ana Paula de Sousa Lima Andresa Renata Furini Lopes Anezio Bezerra de Brito Filho Antônia Aureni de Carvalho Antonia Gilvanda Moreira Barreto Antonielle Martins e Silva Antonio Jocelio da Silva Apolinário Alves de Alencar Archimedes Façanha Pereira Auricelio Sampaio Pereira Auvelice Veras Alves Carla Celi Fernandes de Souza Carlos Felipe Roberto Sobral Carlos José Pereira de Souza Celia Maria Paiva Martins Célio Felix Ferreira Cezar Peres de Souza Claudio Manoel de Morais Feitosa Danilo Ribeiro do Nascimento Dannyel Cabral dos Santos Dean Dias de Almeida Edmundo de Sousa Bento Edygledson de Arruda Abreu Erilane de Oliveira Paulino Eugenio Pereira do Nascimento Evaldo de Souza Ferreira Junior Felipe Roger Cunha de Castro Fernanda Maria da Silva Paula Francineide Gomes da Rocha Amaral Francisca Diana Maia da Costa Francisco Abdon de Vasconcelos Junior Francisco Alonso Pereira Lima Francisco Bruno Victor de Araujo Francisco Claudio Nunes da Rocha Francisco de Assis Sales Francisco Ednardo Bezerra dos Santos Francisco Elenilson Gomes do Nascimento Francisco Henrique Ferreira Lima Francisco Ivanilson Vieira de Souza Francisco José Lopes Monteiro Francisco Marrir Maximiliano de Menezes Geraldo Magela de Oliveira DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 227989 228437 228131 228074 228428 228777 228740 228698 228040 228387 228656 228125 228634 228088 228500 228169 228007 228608 228250 228284 228362 228094 228338 228208 227999 227978 228764 228775 228393 228391 228124 228102 228415 227998 228141 227991 228305 228682 228098 228060 228100 Gildásio Lima de Vasconcelos Gina Albuquerque Reboucas Heliane Gomes Coelho Hélio Monteiro de Oliveira Herivelto Silva Teixeira Jairo Girão Machado Janaína Maria Silveira Araújo Janinheire Gondim Barroso Girão Jessica Luana Mota da Silva Jose Humberto Almeida José Lisboa da Silva Magda Maria Silva Costa Mairton Bernardo Pinto Marcela da Silva Mendonça Marcelo Carneiro da Costa Márcia Regina Souza Lopes Marcos Aurélio Monte Albuquerque Marcos Eugenio Cabral Saraiva Maria Alannett da Costa Venâncio Maria Albaniza Dantas da Silva Maria Elizabete da Costa Maria de Fátima da Silva Maria Joselina Bezerra Ferreira Pinto Marylene Nogueira Marques Messias Menezes de Queiroz Michel Platiny Sousa de Moura Miguel Almeida de Oliveira Monalisa Macário Magalhães Nádia Pinto Franco Soares Nágila Keila Braga Lopes Nayara Lima Costa Ocelia Sousa de Araujo Oriano Pereira de Souza Paulo Sergio Matias da Silva Pedro Ricardo Caula da Silva Raimundo Luciano Cavalcante Pinto Junior Rita Roseane Quinto da Silva Rodrigo Cabral Moreira Rodrigo Cesar Baltazar Pinheiro Pinto Rondinelle Mendes de Araújo Saulo Roberto Montenegro Harrop 228002 Stela Fernandes de Andrade 228361 227972 228183 228121 Thiago Dias de Medeiros Tiago Simões Ferreira Verlene Moreira de Menezes Walmira de Souza Lima Art. 2° - Os pré-candidatos que não integram a lista acima não atingiram o perfil exigido no item 11 da Resolução n° 32/2015 do COMDICA, o qual estabelece o critério de aprovação. Parágrafo Único - Os pré candidatos que não integram a lista estão, nos termos do item 3.17 da Resolução n° 32/2015 do COMDICA e do art. 32, IV da Lei Municipal n° 9.843/2011, excluídos do presente pleito. Art. 3° - Os pré-candidatos aprovados no Curso de Habilitação para Candidatos à Função de Conselheiro Tutelar de Fortaleza, que integrem a lista acima publicada, têm as suas candidaturas homologadas, garantindolhes o direito de participação no processo eleitoral para Conselheiro Tutelar que ocorrerá em 04/10/2015, nos termos do item 3.18, 3.22 e 6.1 da Resolução n° 32/2015 do COMDICA e do art. 32, IV da Lei Municipal n° 9.843/2011. Art. 4° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63 RESOLUÇÃO Nº 102/2015 Divulga o número de registro de pré-candidato concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato ADALBERTO REBOUÇAS DA COSTA JÚNIOR, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 574. Art. 2° O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 103/2015 Divulga o número de registro de pré-candidata concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ções contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0177961-58.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro da pré-candidata MARIA ELIZABETH DE FRANÇA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 830. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação da pré-candidata na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo a participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 104/2015 Divulga o número de registro de pré-candidato concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato ELCIO CARLOS LOPES JÚNIOR, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 661. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período com- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64 preendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O précandidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registrese, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 105/2015 Divulga o número de registro de pré-candidato concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0179020-81.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato VALDECIR PAIVA ROSA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 892. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo a participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 106/2015 Divulga o número de registro de pré-candidato concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do précandidato LUCAS DA SILVA BEZERRA, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 789. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 107/2015 Divulga o número de registro de pré-candidato concorrente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 9.843, de 11 de novembro de 2011, na Resolução n° 170/2014 - CONANDA, de SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 10 de dezembro de 2014, e nas Resoluções n° 92/2012, 10/2015, 11/2015, 32/2015, 33/2015, 40/2015, 41/2015 e 46/2015, todas do COMDICA: CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, publicado por meio da Resolução nº 32/2015 e alterado através das Resoluções n° 33/2015 e 40/2015, todas do COMDICA. CONSIDERANDO a previsão contida na parte final do item 3.8 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares (Resolução n° 32/2015 COMDICA). CONSIDERANDO a decisão judicial proferida, em sede de liminar, nos autos do Processo n° 0174464-36.2015.8.06.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o número de registro do pré-candidato JOSÉ LUIZ PESSOA LOPES, concorrente ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza/CE, como sendo n° 780. Art. 2° - O número de registro será utilizado nas urnas de votação no dia da Eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Fortaleza, a qual ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. Art. 3° - A propaganda eleitoral somente será permitida no período compreendido entre 07/09/2015 e 27/09/2015, conforme estabelecido no item 3.23 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Parágrafo Único - O pré-candidato que executar propaganda eleitoral fora do prazo estabelecido no caput deste artigo será excluído do certame, conforme previsto no item 3.24 do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. Art. 4° - A divulgação do número de registro por meio desta Resolução não implica a participação do pré-candidato na eleição dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza/CE no dia 04 de outubro de 2015, devendo o participante ter preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares (Resolução n° 32/2015 - COMDICA) para que possa concorrer na dita eleição. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 04 de setembro de 2015. Cleylson dos Santos Oliveira - VICE - PRESIDENTE DO COMDICA. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATO Nº 02251/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, RAIMUNDA ALVES DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02252/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARÍLIA FREIRE BONFIM, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02253/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, REGIANIA MÁRCIA RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02254/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, CÍCERA FERNANDA SOUSA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02255/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, FRANCISCO CLAYTON DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02256/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, FERNANDA RODRIGUES ALBINO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02261/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ NUNES PASSOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02262/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, ARLÍLIA BÁRBARA LIMA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02263/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, LEONARDO OLIVEIRA KAMIYA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02257/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA DE ALMEIDA DO CARMO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 07. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02264/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, ANA SAFIRA BATISTA SÁ, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 14. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02258/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARIA DO SOCORRO ALVES VIANA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02330/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, GLYGISTONE MOTA BARROS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02259/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MANOEL RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02331/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, NÁGILA FONTENELE FERREIRA BRITO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 02260/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ATO N° 02332/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67 ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, JOSÉ MARIA MOREIRA CASTRO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ções legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, AURILIO DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02333/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, MARIA GLEICIANE CAVALCANTE MILITÃO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02345/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MÔNICA LIMA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02334/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, RUBENS LINHARES MENDONÇA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02335/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, ILANA CARLOS FERRO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 16. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02336/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Exonerar nesta data, ALISIO SILVA SANTIAGO, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de agosto de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02342/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ELVES PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02343/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, FRANCISCO ALBERTO LOPES DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 03. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02344/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ATO N° 02346/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MATEUS LUCAS GABRIEL, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02347/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 06. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02348/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SÔNIA MARIA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02349/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SUELLEN FERNANDES DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 20. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02350/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, PAULA ROBERTA BESSA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2015 ATO N° 02351/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, NORMA MICHELINE DE CARVALHO COLARES, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02352/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA CÉLIA MAGALHÃES CARVALHO, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02353/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02354/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, CLAUDIA EMILIA ANDRADE VIDAL, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 10. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02355/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, DIOGO DA SILVA FREIRE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 04. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02356/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, NUBIA MARIA RIBEIRO CAVALCANTE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 09. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02357/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, ANA LÉA AZEVEDO CASTELO, para exercer o cargo de Assessor SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68 Parlamentar, Nível 02. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02358/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, SOLANGE MARIA CARLOS DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 05. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02359/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, VICTORIA GOMES OLIVEIRA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 01. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO N° 02360/2015 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 36 - II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Nomear nesta data, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, Nível 08. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de setembro de 2015. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 06/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços, visando futuras e eventuais contratação do serviço de acesso a sinais de TV por assinatura via cabo ou satélite com uso da Tecnologia Digital e Resolução em Alta Definição (HD), incluso a instalação/Revisão dos receptores, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste edital e seus anexos, de acordo com os quantitativos requeridos pela Câmara Municipal de Fortaleza. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica aos interessados que o credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação do processo em epígrafe serão recebidos no dia 18 de setembro de 2015, no horário compreendido entre às 09h30min e 09h40min, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Fortaleza, situado na Rua Thompson Bulcão, nº 830 - Patriolino Ribeiro, Fortaleza - (Ce), e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 18 de setembro de 2015, às 09h40min. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado. Mais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3444-8314 e Fone/Fax: (85) 3444-8426. Fortaleza, 03 de setembro de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes PREGOEIRA DA CMF *** *** ***