12ª Vara Cível da Comarca de São Vicente– SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de intimação do executado COOPERCOS – COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA COSIPA. O Dr. Rogério Márcio Teixeira, MM. Juiz
de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos – SP, FAZ SABER, aos que o presente Edital
de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, com fulcro no artigo 686, 687 e 689-A, parágrafo único do CPC
e regulamentado pelo Provimento TJ-CSM n° 1625/09, que através do Portal Gestor Judicial
“SFRAZÃO LEILOEIROS OFICIAIS” (www.sfrazao.com.br) e do leiloeiro CARLOS FELIPE
AUGUSTO SANTOS FRAZÃO PEREIRA BORGES, JUCESP nº 855, levará a público pregão o bem
abaixo descrito que se processa nos Autos da Ação de Recisão Contratual C/C Indenização por
dano Patrimonial e Moral movida por EDISON ROBERTO COELHO MONTEIRO VELOSO, em
face de COOPERCOS – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA COSIPA –
Processo nº 562.01.2004.005669-3, Nº de Ordem 340/04, de acordo com as regras: DO
IMÓVEL – O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição
detalhada estão disponíveis no portal. DA VISITAÇÃO – As visitas deverão ser agendadas via email [email protected] DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do
Edital e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 1º
Certame, qual seja 13/02/2014, às 14:00 horas, este seguir-se-á a 2ª Praça, que se encerrará
em 06/03/2014 às 14:00 hrs. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – Na 2ª Praça, o
valor mínimo corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a
data da alienação judicial, ficando o executado intimado das designações supra, caso não
localizado pessoalmente. DOS LANCES – Os lances deverão ser através do Portal. OS DÉBITOS
– Eventuais ônus correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e
demais taxas e impostos que poderão ser sub-rogados ao valor da arrematação nos termos do
art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas),
após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, em favor do juízo
responsável sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO - A comissão de 5% do
leiloeiro não está incluída no valor do lance. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - Na
arrematação on-line o pagamente será em até 24 horas. DA ADJUDICAÇÃO – Comissão de 5%.
A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. RELAÇÃO DO IMÓVEL:. Uma área de terreno, denominada como Gleba nº III,
destacada de área maior, localizado no sítio São Jorge, perímetro urbano da Comarca de
Santos/SP, com uma área de 57.362,63 m² , sendo 50.133,24 m² correspondendo a terrenos
alodiais e 7.219,39 m² correspondendo a terrenos de marinha. Cadastrado na Prefeitura
Municipal de Santos/SP sob nº 41.043.001.001. e matriculado sob nº 35.223.
Obs.: Consta sobre o bem : Execução Fiscal, proc. Nº 2.688/2003 – I.D.A nº 1030/03 que, a
FAZENDA MUNICIPAL DE SANTOS move contra a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
TRABALHADORES DA COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA – COSIPA, em trâmite perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo
sido nomeado depositário Marcos Antônio Cardoso. Consta na Av. 4 desta matrícula que por
mandado de inscrição de penhora expedido nesta cidade, extraído dos autos de Execução
Fiscal, proc. Nº 043.058-2/1999, ordem nº 605/99 que, a Prefeitura Municipal de Santos move
contra a COSIPA - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA
SIDERÚRGICA PAULISTA em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o
imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Marcos Antônio
Cardoso. Consta na Av. 5 desta matrícula que por certidão expedida nos autos da ação de
Execução Civil, ordem nº 1790/03, do 12º Ofício Cível desta Comarca que JOÃO FERREIRA DA
SILVA FILHO move contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA
COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA COSIPA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado,
tendo sido nomeada depositária a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES D A
COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA COSIPA neste referido processo consta arrematação .
Consta na Av. 6 desta matrícula que por mandado expedido nesta cidade, extraído dos autos
de Execução Fiscal, proc. nº 562.01.2009.500037-8, nº de ordem 612/2009 – I.D.A nº 172/2009
que , a FAZENDA MUNICIPAL DE SANTOS move contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
TRABALHADORES DA COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA COSIPA, em trâmite perante a 2º
Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo
sido nomeado depositário MARCOS ANTÔNIO CARDOSO. Contribuinte nº 41.043.007.000.
Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de
R$ 141.687,58 (Dezembro/2011). Débitos desta ação no valor de R$ 21.903,96
(Novembro/2008). Obs.: Autos em fase de cumprimento de sentença. Consta nos autos
processo nº 562.01.2000.022389-0 pendente de julgamento na 8ª Vara Cível da Comarca de
Santos.
Valor da Avaliação: R$ 6.880.000,00 (Seis milhões oitocentos e oitenta mil reais), em 12/2013
que será atualizada até a data da alienação conforme tabela do TJSP.
Santos, 16 de dezembro de 2013.
Eu, ____________________, diretor/escrivão, conferi e subscrevi.
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Dr. Rogério Márcio Teixeira
Juiz de Direito
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