AVISO DE RETIFICAÇÃO I EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA SESI/SENAI Nº 730/2015. O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna pública a RETIFICAÇÃO referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue: RETIFICAÇÃO: Alteram-se as exigências constantes nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, referente Anexo I do edital da licitação, que passa a ser descrito da seguinte forma: LOTE 01 – SENAI TOLEDO VALOR MÁXIMO TOTAL – R$ 11.286,00 ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UF QTDE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 01 Link de acesso à internet banda larga ADSL, mínimo de 50 Mbps. 03 Links (03 pontos). Serviço via fibra ótica Mensal 12 R$ 703,00 R$ 8.436,00 02 Taxa de instalação dos 03 links de acesso Unidade 01 R$ 2.850,00 R$ 2.850,00 Instalação: SENAI Toledo – Rua Julio de Castilhos, nº 3465, Vila Industrial, Toledo/PR, CEP 85.904-175 LOTE 02 – SESI TOLEDO VALOR MÁXIMO TOTAL – R$ 3.565,00 ITEM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UF QTDE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO VALOR MÁXIMO TOTAL 01 Link de acesso à internet banda larga ADSL, mínimo de 25 Mbps. 01 Link (01 ponto). Serviço via fibra ótica. Mensal 12 R$ 155,00 R$ 1.860,00 02 Taxa de instalação do link de acesso Unidade 01 R$ 1.705,00 R$ 1.705,00 Instalação: SESI Toledo – Rua do Cedro, nº 873, Vila Operária, Toledo/PR, CEP 85.909-625 *Utilizar no máximo 02 (duas) casas decimais para centavos. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Link para conexão do SESI/SENAI-PR ao backbone da Rede de Internet, banda larga, com velocidade mínima de 50 Mbps (SENAI Toledo) e 25 Mbps (SESI Toledo), assimétrico, sem restrição a portas e protocolos; A contratada terá que providenciar os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários ao perfeito funcionamento do enlace de dados, delimitado o atendimento até a interface LAN do roteador disponibilizado pela contratada; A solução deverá estar disponível e em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; A contratada deverá oferecer um nível de atendimento e qualidade do serviço conforme descrito neste objeto; O atendimento deverá ser realizado através de um enlace de dados via meio de transmissão terrestre; Não deverá haver a necessidade de provedor de acesso; Fornecer equipamento roteador com portas 10/100 Mbps; A contratada deverá possuir capacidade técnica e banda suficiente para aumentar a velocidade inicialmente contratada. Neste caso o SESI/SENAI-PR fará a solicitação formal e a contratada deverá disponibilizar o serviço obedecendo o prazo previsto em níveis de serviço (SLA); A contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas. Esta Central de Atendimento deverá estar disponível para o contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas pelos técnicos do SESI/SENAI, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar informações básicas sobre o serviço; Em caso de necessidade de expansão do serviço, a contratada deverá estar apta a atender um aumento da velocidade inicialmente contratada; Em caso de necessidade de expansão do serviço, não poderá existir custo de instalação para efetuar a ampliação de velocidade, apenas o acréscimo na mensalidade; Da parte da contratante não constitui compromisso de efetuar a ampliação acima mencionada, no volume ou prazo mencionado, uma vez que tal necessidade está diretamente vinculada à dinâmica do negocio do SESI/SENAI-PR. Alteram-se também as informações constantes no Item 12 do Anexo II, que passa a ser descrito da seguinte forma: 12. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega a execução dos serviços contratados, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços. c) O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses. As demais condições do edital supra permanecem inalteradas. Cascavel, 29 de setembro de 2015. Atenciosamente, Comissão de Licitações Suprimentos e Logísticas - Oeste/Sudoeste