PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DIVERSAS PRAÇAS DE PORTO ALEGRE
LOTE 2
1) GENERALIDADES:
O presente projeto tem por finalidade a execução de implantação e
complementação da iluminação em praças de Porto Alegre que não possuem
iluminação pública ou que necessite de complementação da mesma.
1.1)
Para orçamento e posterior execução dos serviços em questão,
todos os itens desta “especificação técnica”, projetos e
documentos anexos deverão ser considerados.
1.2)
Todos os materiais necessários para a execução dos serviços
propostos serão fornecidos pela empresa contratada.
1.3)
Todos os materiais fornecidos pela empresa contratada deverão
ser inspecionados e aprovados pela fiscalização da DIP/SMOV
antes da sua instalação. Caso isto não seja observado, poderá
ser solicitada a substituição dos materiais rejeitados pela
fiscalização, sem ônus para a PMPA.
2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para a implantação e complementação do sistema de iluminação pública
de diversas praças de Porto Alegre, foi previsto utilização de postes de aço de
4m, 6m, 8m, 10m e 15m (altura livre), padrão DIP/SMOV, com janela de
inspeção, engastados (devidamente aterrados) através de tubo-guia de PVC,
em sapata de concreto nas dimensões compatíveis. Para os postes de aço de
4m foi prevista a instalação de luminárias tipo LP-D1 com lâmpadas vapor
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metálico de 150W e 250W (dependendo do projeto) ou luminárias tipo LP-D2
com lâmpadas vapor metálico de 70W. Para os postes de 8m e 10m foi
previsto instalação de conjunto de luminárias tipo LP-6 e lâmpadas de vapor
metálico com potências de 150W e 250W. Para postes de 6m e 15m, e
também postes duplos de 8 e 10m, o tipo de luminária e lâmpada a ser
instalada dependerá do projeto específico. Os núcleos para conjunto de
luminárias deverão ser para 2 e 4 luminárias, LP-6 ou LP-7.
Em alguns projetos está prevista a instalação de projetores tipo LP-PE1,
com potência de lâmpada especificada em projeto e acompanhado de Kit
reator/capacitor/ignitor e relé fotoelétrico com base para o mesmo.
Luminárias que utilizam lâmpada vapor de sódio estão eventualmente
previstas em alguns projetos, visando suprir alguma necessidade específica e
particular do projeto. Também está previsto em projetos específicos a
necessidade de instalação de pequenos trechos de rede BT multiplex, através
de cabo 2x10mm2 e 3x10mm2 e armações secundárias específicas (AS-11 e
AS-22.
Para o acionamento da I.P. o projeto prevê comando em grupo, o qual
será montado em caixa de aço para uso ao tempo contendo chave magnética
(contator), com isolação mínima para 660V e bobina para 220V/60Hz, fusíveis
de proteção do circuito de força do tipo NH (retardado categoria gL/gG) e
fusíveis de proteção da bobina do tipo diazed. A capacidade de corrente será
conforme indicado nos projetos específicos. A chave magnética será
comandada por um relé fotoelétrico. Deverá ser instalado também no quadro
de comando um dispositivo residual (DR), de 4 módulos, corrente nominal
residual 30mA, instalado junto à chave magnética, além de uma chave
comutadora/seletora para as opções de acionamento automático, manual e
desligado.
O quadro de comando deverá ser montado conforme esquema de
referência mostrado no ANEXO 1, sendo que as especificações de
capacidade de corrente dos componentes elétricos do quadro serão
determinados conforme projeto individual de cada praça.
Para os projetos que não prevêem substituição de quadro de
comando, a contratada deverá verificar a existência de dispositivo DR no
quadro existente. Se o quadro não possuir dispositivo DR, a contratada
deverá executar a substituição do mesmo por um com dispositivo DR e
contatar a fiscalização da DIP/SMOV.
Para o circuito de distribuição, deverão ser utilizados cabos singelos
com isolação para 1000 V, nas seções indicadas em projeto. Para as ligações
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das luminárias deverão ser utilizados condutores singelos de seção 4 mm²,
com isolação para 1000 V.
A rede de distribuição a ser implantada deverá ser enterrada diretamente
no solo, com o objetivo de inibir danos ao Sistema de Iluminação. A
profundidade mínima das valas a serem abertas para lançamento dos
condutores deverá ser de 60cm.
A rede de distribuição subterrânea deverá ser protegida com um
envelope de concreto magro 7mPa de espessura 5 cm e largura 20 cm,
cobrindo toda sua extensão. Deverá ser instalada uma fita de advertência
acima do envelope de concreto em toda sua extensão.
Ao lado de cada poste e onde estiver indicado, haverá uma caixa de
alvenaria (caixa de passagem) com dimensões indicadas em projeto e
tampa de concreto com 10 cm de espessura, onde serão realizadas as
conexões elétricas dos postes com a rede subterrânea. O detalhe de
construção das caixas de passagem está mostrado no ANEXO 2. Esta caixa de
passagem deverá ser bloqueada com envelope de concreto magro 7mPa de
espessura 10 cm, largura 60 cm ou 80 cm (dependendo das dimensões da
caixa) e comprimento 1m.
Nos locais onde a rede subterrânea efetuar travessia de via pública,
deverá ser utilizado eletroduto de ferro galvanizado, de seção indicada em
projeto, para passagem dos condutores. Nos extremos da travessia deverá
haver uma caixa de alvenaria (caixa de travessia) com dimensões
indicadas em projeto e tampa de concreto com 10 cm de espessura. Esta
caixa de travessia deverá ser bloqueada com envelope de concreto magro
7mPa de espessura 10 cm, largura 80 cm ou 1m (dependendo das
dimensões da caixa) e comprimento 1m.
Será executada a Interligação da rede subterrânea com cada poste de
iluminação pública, que deverão ser aterrados através de uso de hastes de
aterramento. O detalhe da ligação dos postes está mostrado no ANEXO 3 e no
ANEXO 4.
Na descida do quadro de comando será utilizada tubulação de ferro
galvanizado φ 32 mm (ou outra indicada em projeto) e a mesma será fixada
ao poste por meio de abraçadeiras.
O detalhe da ligação dos postes com quadro de comando está mostrado
no ANEXO 5.
As sapatas de fixação dos postes deverão ser confeccionadas com
concreto produzido no próprio local do serviço, utilizando areia, cimento e
brita.
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Os postes a serem instalados deverão manter uma distância
mínima de 3m de qualquer obstáculo metálico existente (brinquedos de
playground, cercas, bancos, outros postes, etc...) no intuito de preservar
os usuários de eventuais choques elétricos. Em qualquer situação onde
não seja possível atender este requisito, a Contratada deverá contatar a
fiscalização desta DIP/SMOV.
Os postes, o quadro de comando e o corpo da luminária deverão ser
aterrados conforme indicado em projeto. A ligação do poste e do quadro de
comando com a haste de aterramento deverá ser em condutor de cobre nu
com seção de 10mm2. A ligação do corpo da luminária com a haste de
aterramento deverá ser em condutor flexível com seção de 4mm², na cor
verde. A haste de aterramento será em bastão de ferro galvanizado φ 16 x
1500 mm.
Os postes, luminárias e equipamentos acessórios instalados deverão
receber proteção elétrica através da instalação de fusíveis de proteção nos
porta chassis das luminárias. Os valores deste fusíveis deverão obedecer a
tabela abaixo:
Tipo de Lâmpada
V. Metálico
V. Metálico
V. Metálico
V. Metálico
V. Sódio
V. Sódio
Potência (W)
70
150
250
400
250
400
Fusível (A)
1A
2A
3A
5A
3A
5A
A distribuição das fases da rede subterrânea nas luminárias deve ser
executada de modo a obter o maior equilíbrio possível nas correntes do circuito
trifásico, de modo a se obter o balanceamento das cargas.
Antes do início da execução das obras, e em função de possíveis
alterações nos projetos, decorrentes de determinações de outros órgãos,
deverá haver OBRIGATÓRIAMENTE uma visita prévia da Contratada junto
com a Fiscalização da DIP/SMOV às praças contempladas nos projetos,
visando o reconhecimento do projeto e marcação dos locais da praça em que
haverá instalação dos pontos de Iluminação Pública.
Todas as instalações elétricas e materiais a serem utilizados deverão
obedecer às disposições e normas correspondentes (NBR-5410, NBR-5101,
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NBR- 5123, NBR- 5123, NBR-5413, NR-10), assim como regulamentos e
padronizações da CEEE e DIP/SMOV.
3) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de observar os dois itens anteriores (1 e 2), a Contratada deverá
também:
3.1)
Realizar os serviços para o qual foi contratada;
3.2)
Obedecer às disposições, regulamentos e padronizações da
CEEE, NR10 e da DIP/SMOV em todas as instalações elétricas e
materiais a serem utilizados;
3.3)
Fornecer todos os materiais (com exceção da placa de
identificação das luminárias), mão de obra, ferramentas e
equipamentos;
3.3.1)
Será de responsabilidade da Contratada providenciar
ferramentas e equipamentos adequados à realização de
serviço cujo local seja de difícil acesso para veículos
leves e pesados;
3.4)
Não iniciar a execução das obras sem fazer a visita prévia junto
com a fiscalização da DIP/SMOV para o reconhecimento do
projeto e marcação dos locais que receberão os pontos de
iluminação. A contratada se responsabilizará por refazer, sem
ônus para a PMPA, os serviços que por ventura sejam
executados antes desta visita prévia e que a fiscalização da
DIP/SMOV julgar necessário;
3.5)
Nos projetos em que há indicação de retirada de postes
existentes, além de outros materiais e acessórios, a Contratada
deverá executar a retirada destes postes e materiais e
providenciar a entrega dos mesmos na DIP, sendo a Contratada a
responsável pelo seu transporte;
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3.6)
Executar os serviços que sejam necessários à implantação de
travessias de eletrodutos em vias urbanas, pavimentadas ou não,
executando o corte e remoção da pavimentação, e recompondo a
mesma às condições e materiais originais;
3.6.1) As intervenções a serem realizadas em vias, calçadas e
passeios, deverão ser realizadas de modo a garantir que haja a
completa reposição do piso ORIGINAL por material IDÊNTICO ao
removido (basalto, laje grés, pedra portuguesa, concreto, asfalto,
paralelepípedo, etc...);
3.6.2) Qualquer dano encontrado no piso original, previamente à
execução da sua remoção, deverá ser informado imediatamente à
fiscalização da DIP/SMOV, para que a Contratada possa se eximir
da obrigação de seu conserto e reposição. Sem essa
comunicação a Contratada será responsabilizada pelo dano.
3.7)
Fornecer ao seu pessoal em serviço equipamentos de proteção
individual e coletiva, conforme orientação da NR-10 e outras
normas vigentes;
3.8)
Realizar os serviços prevendo a proteção de toda a vegetação
existente;
3.9)
Recuperar qualquer dano causado pela Contratada à urbanização
e pavimentação existente nos locais de realização dos serviços,
prevendo o conserto e reposição das mesmas com a remoção da
sobra dos materiais e entulhos;
3.10) Outros serviços complementares, que se fizerem necessários
para o acabamento da obra;
3.11) Providenciar o transporte dos materiais, ferramentas,
equipamentos e pessoal até os locais de execução dos serviços,
de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito e
em conformidade com as determinações da EPTC – Empresa
Pública de Transporte e Circulação, com a qual a Contratada
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manterá todos os contatos necessários para a execução dos
serviços;
3.12) Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por
parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes
ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados
e/ou a terceiros;
3.13) A contratada não reivindicará da Contratante qualquer
indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou
de terceiros sob sua responsabilidade;
3.14) Executar os serviços dentro das características técnicas exigidas,
de acordo com as normas e padrões da DIP/SMOV, CEEE,
ABNT, NR-10 e demais regulamentações. Refazer os serviços
realizados imperfeitamente, com o fornecimento inclusive dos
materiais necessários, não cabendo à Contratante, nestes casos,
o fornecimento dos mesmos;
3.15) Manter seu pessoal, em serviço, devidamente uniformizado e com
todos os equipamentos de proteção individual necessários à
execução dos serviços, e portanto, obrigatoriamente, Carteira de
Identidade Funcional fornecida pela contratada;
3.16) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal,
podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer
empregado da Contratada, cuja permanência seja considerada
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
3.17) Não prestar declaração e/ou informações sem prévia autorização
por escrito da Contratante, a respeito do Objeto do presente
Edital;
3.18) Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado,
habilitado e autorizado para realizar os serviços técnicos e
administrativos, conforme as exigências desta Especificação
Técnica;
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3.19) Informar imediatamente à Contratante os motivos que
determinarem impedimento do início ou andamento normal de
qualquer dos serviços;
3.20) Efetuar o registro junto ao CREA das obras e serviços a serem
realizados, sob a forma de Anotação da responsabilidade Técnica
(ART);
3.21) Não delegar atividades a outras empresas ou terceiros;
3.22) Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização,
baseadas nas especificações e regras de boa técnica;
3.23) Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais
ou futuros, locomoção e refeição do pessoal necessário à
execução dos serviços;
3.24) Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas do
Conselho Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo
executados os serviços;
3.25) Manter, sempre que necessário, contato com a EPTC e outros
órgãos públicos para liberação de locais de trabalho;
3.26) Apontar um engenheiro eletricista qualificado, habilitado e
autorizado, como responsável pelos serviços realizados pela
Contratada, que deverá acompanhar a obra e participar de
reuniões referentes à execução do contrato de acordo com as
necessidades da Contratante;
3.27) Identificar cada ponto de iluminação instalado fixando uma placa
fornecida pela Contratante em cada luminária ou em local
indicado;
3.28) Documentar os dados referentes aos materiais aplicados, bem
como a localização exata da instalação. Estes dados deverão ser
entregues em papel e mídia digital, no formato “txt”, tabulados e
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separados por ponto e virgula (;), conforme orientação da
Contratante;
3.29) Georreferenciar os pontos de iluminação pública conforme
orientação da Contratante e considerando os seguintes itens:
a) Precisão posicional sub-métrica para cada ponto com a
utilização de aparelhos GPS topográficos de simples
frequência (L1);
b) Relação de coordenadas geodésicas em graus decimais
com 6 casas decimais, referenciadas aos Sistemas
Geodésicos Brasileiro SAD69 (latitude e longitude) e
SIRGAS;
c) Relação de coordenadas referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro SAD69 e projetadas para o sistema de
projeção UTM (E, N), em metros com três casas decimais;
d) Será realizada conferência em campo dos dados recebidos,
em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após a sua
entrega;
3.30) Certificar-se da utilização, por parte dos seus funcionários, dos
equipamentos de proteção individual e coletiva que se fizerem
necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços,
conforme NR-10;
3.31) Entregar o “as built” em até 30 dias após a conclusão dos
serviços, com a descrição detalhada de todos os equipamentos
utilizados, incluindo marca, modelo e demais informações;
3.33) Executar os serviços de aterramento / segurança elétrica de todos
os equipamentos conforme projetos.
4) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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4.1)
Esclarecer à Contratada a respeito de toda e qualquer dúvida
com referência à execução dos serviços;
4.2)
Vistoriar e fiscalizar os serviços executados;
4.3)
Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de
acordo com as Especificações Técnicas da DIP/SMOV;
4.4)
Recusar serviços executados em
especificações Técnicas da DIP/SMOV;
4.5)
Vistoriar os veículos, equipamentos e ferramentas dos grupos de
trabalho na empresa contratada;
4.6)
Encaminhar quando da execução da obra, a relação de praças a
serem executadas com os referidos projetos;
4.7)
Acompanhar a contratada na visita prévia, antes da execução da
obra, para reconhecimento do projeto e marcação dos locais que
receberão os pontos de iluminação;
4.8)
Realizar conferência em campo dos dados recebidos após a sua
entrega pela Contratada;
4.9)
Pagar à Contratada as faturas apresentadas, conforme medição
realizada pela fiscalização, quando não houver nenhuma
irregularidade nos serviços prestados;
desacordo
com
as
4.10) Fornecer placa de identificação das luminárias a serem instaladas
pela Contratada.
5) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
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5.1) Os serviços deverão ser executados conforme as normas e
padronizações vigentes da DIP/SMOV, PMPA/NGE, ABNT;
5.2) Todos os serviços deverão ser executados com máximo de cuidado
para não danificar a urbanização existente. A situação deverá ser recomposta,
no que for necessário, após a execução dos serviços;
5.3) A empresa deverá fornecer 5 (cinco) placas de obra, modelo
DIP/SMOV, quando da Ordem de Início, que possibilitem seu deslocamento
para as praças conforme execução das mesmas.
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ANEXO 1 – DETALHE DO QUADRO DE COMANDO
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ANEXO 2 – DETALHE DA CAIXA DE PASSAGEM
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ANEXO 3 – DETALHE DE POSTE IP-PA8 OU IP-PA10
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ANEXO 4 – DETALHE DE POSTE LP-D1 OU LP-D2
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ANEXO 5 – DETALHE DE POSTE COM QUADRO DE COMANDO
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ANEXO 6 – RELAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES (LOTE 2)
PAULO RENATO CROCHEMORE
ANCHIETA
BRENO VIGNOLI
BELA VISTA
CARLOS SIMÃO ARNT
BELA VISTA
DR. CELSO PEDRO LUFT
BELA VISTA
GUSTAVO LANGSCH
BELA VISTA
PROF LEONARDO MACEDÔNIA
BOA VISTA
GENERAL BRAGA PINHEIRO
CENTRO HIST.
PADRE GREGORIO DE NADAL
CENTRO HIST.
RAUL PILLA
CENTRO HIST.
RAYMUNDO SCHERER
JARDIM BOTÂNICO
CARLOS IVAHY PRESSER (ANTIGA 3148)
JARDIM SÃO PEDRO
POETISA CONSUELO BELLONI
JARDIM SÃO PEDRO
MOINHOS DE VENTO (parada de ônibus)
MOINHOS DE VENTO
CEL. PM ALDO LADEIRA RIBEIRO PCA
PASSO DA AREIA
DAVID ROSEMBLIT
PASSO DA AREIA
LARGO DA BANDEIRA
PASSO DA AREIA
UCRANIANA
PASSO DA AREIA
CONEGO ALFREDO ODY
PETRÓPOLIS
SÃO GERALDO
SÃO GERALDO
SÃO JOAO
SÃO JOÃO
NILVA MORTARI
STA MARIA GORETTI
EMILIO SCHENK
TRES FIGUEIRAS
MARCO A. HILARIO DE OLIVEIRA
VILA FARRAPOS
S/ NOME (RUA FLÁVIO DE OLIVEIRA RAMOS)
VILA FARRAPOS
TOTAL: 24 PRAÇAS
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