CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
DESCONTAMINAÇÃO E DESCARTE DE LÂMPADAS
QUEIMADAS CONTENDO MERCÚRIO
SCOP/GEREN/DR/GT
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA DESCONTAMINAÇÃO E DESCARTE DE LÂMPADAS QUEIMADAS
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1.0 - GENERALIDADES
1.1 - OBJETIVO
•O presente caderno de especificação tem por objetivo estatuir as condições que
presidirão o desenvolvimento dos serviços relativos à descontaminação e descarte de
lâmpadas queimadas contendo mercúrio e fornecimento de um container com
capacidade para 1000 lâmpadas e um tambor para coleta de lâmpadas.
Também visa instituir os direitos e obrigações da ECT adiante designada
CONTRATANTE, e da empresa prestadora de serviços, adiante designada de
CONTRATADA.
1.2 - CONTRATOS
•Este caderno de especificações, juntamente com o orçamento analítico, será parte
integrante do contrato e valendo como se no mesmo caderno e demais documentos
referidos, todos convenientemente rubricados, efetivamente transcritos fossem.
1.3 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
1.3.1
•A CONTRATADA deverá planejar, assessorar e controlar os serviços para que seja
concluída satisfatoriamente em 20 (vinte) dias corridos, a contar a partir da emissão
da ordem de serviços da ECT.
1.3.2
•Para a perfeita execução e completo acabamento dos serviços referidos neste
caderno de especificações, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades
legais vigentes, a prestar toda Assistência Técnica e Administrativa necessárias para
imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
1.4 – MATERIAIS, MÃO- DE-OBRA E EQUIPAMENTO;
•Para os serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar
equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de
modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de
operários e encarregados, que assegurem progresso satisfatório dos serviços, bem
como, obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão
dos mesmos no prazo fixado, conforme referido em contrato.
1.5 – SUB - EMPREITEIRA
•A CONTRATADA não poderá sub-empreitar a obra e serviços contratados no seu
todo, podendo fazê-lo apenas parcialmente, para cada serviço, sendo mantida a sua
responsabilidade direta em face do CONTRATANTE.
1.6 – LICENÇAS, FRANQUIAS E SEGUROS;
1.6.1 É o prestador de serviço obrigado a obter todas as licenças e franquias
necessárias aos serviços a contratar, tais como pagamento do INSS, CND, FGTS, e
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números da conta bancária (banco, agência e n° da conta) etc., pagando os
emolumentos prescritos por lei bem como atender ao pagamento de seguro de
pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas, e impostos de consumo de
serviços contratados. É obrigatório, outrossim, ao cumprimento de quaisquer
formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas
autoridades.
1.6.2 Devido a obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos incidentes sobre a
prestação de serviços contratados, solicitamos que seja anexado à Nota Fiscal a
declaração de Optante pelo “simples”, para que não haja tributação indevida.
1.7 – ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
1.7.1
•O CONTRATANTE manterá no local dos serviços: encarregado e prepostos seus,
convenientemente credenciados junto à CONTRATADA, e sempre adiante designados
por fiscalização, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e
qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
1.7.2
•As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por
intermédio da fiscalização, que verificará se os serviços estão se desenvolvendo
conforme as condições deste caderno de especificações.
1.7.3
•É a CONTRATADA obrigada a facilitar a meticulosa Fiscalização dos serviços
contratados dirimindo todas as dúvidas levantadas pela fiscalização.
1.7.4
•À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem
prejuízos das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que este tenha
direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer
reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.
1.7.5
•É a CONTRATADA obrigada a retirar dos trabalhos, imediatamente após o
recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro,
operário, ou subordinado seu, que a critério da Fiscalização, venha demonstrar
conduta nociva ou incapacidade técnica.
1.8 – RESPONSABILIDADE E GARANTIA
1.8.1
•A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência
dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de Especificações e demais
documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização
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dos referidos trabalhos. Fica expressamente convencionado que a CONTRATADA
obriga-se a utilizar, durante a execução dos serviços contratados, o mais alto padrão
técnico de segurança aplicado no país.
1.8.2
•Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA de qualquer elemento ou
seção de serviços implicará na tácita aceitação e retificação, por parte dele, dos
materiais, processos e dispositivos adotados e preconizado neste Caderno de
Especificações para o elemento ou seção de serviços executados.
2.0 – NORMAS GERAIS
2.1
•As presentes especificações e anexos estabelecem normas gerais para os serviços
em pauta e farão parte integrante do contrato.
2.2
•A ECT, reserva-se no direito de reduzir, suprimir ou aumentar os serviços a serem
executados, se achar conveniente, atendendo aos preços unitários do orçamento
analítico da CONTRATADA, aprovado pela ECT.
2.3
•A CONTRATADA deverá elaborar um orçamento analítico (sem BDI), conforme
modelo anexo e na ordem que os itens são apresentados.
•Admite-se a inclusão de itens não constantes no caderno de especificações, pois
deverão ser cotados todos os itens de serviços necessários segundo entendimento da
CONTRATADA haja visto que a ECT não aceitará, sob hipótese alguma, alegações de
erros, omissões, falhas e falta de detalhes que, posteriormente ao início dos trabalhos,
venham a resultar em aumento da quantidade de serviços cotados e,
conseqüentemente do preço contratado.
•Apresentar planilhas de orçamento, sendo o BDI computado apenas no campo
próprio do formulário.
•A qualquer tempo a ECT poderá solicitar a composição de preços cotados.
•Os serviços cotados e que não forem efetivamente executados serão descontados do
faturamento.
•Qualquer dúvida com relação ao caderno de especificações ou orçamento analítico
deverá ser esclarecida com Valéria na Seção de Conservação de Obras Prediais fone
:(62) 226-2089 ou 2090.
2.4
•A ECT, por meio da fiscalização, não aceitará serviços para cuja execução não
tenham sido observados os princípios da boa técnica e os preceitos a seguir
estabelecidos e recusará por conta e risco da Empreiteira, em todo ou em parte, os
referidos serviços mal executados.
2.5
•A Empreiteira somente empregará nos trabalhos profissionais competentes, hábeis e
disciplinados.
•Qualquer pessoa quer for incapaz ou inconveniente será apontada pela Fiscalização e
deverá ser imediatamente afastada dos serviços.
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2.6
•Os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa técnica.
•Serviços e materiais deverão satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras e a
essas Especificações.
2.7
•Iniciado o serviço, deve a Empreiteira executá-la contígua e regularmente dentro do
cronograma estabelecido.
•Ocorrido qualquer atraso nas etapas programadas, pode a Fiscalização ordenar o
aumento de pessoal e/ou do horário de trabalho, cabendo o empreiteiro os ônus ou
eventuais prejuízos daí decorrentes.
2.8
•Todos casos omissos nas Especificações serão esclarecidos e resolvidos de comum
acordo com a Fiscalização.
2.9
•Todos valores referidos nas Especificações terão a finalidade apenas de caracterizar
a magnitude dos serviços e de seus elementos.
•A Empreiteira não deverá se ater aos mesmos, pois não servirão de base para
cobranças de serviços extraordinários.
2.10
•Tem a Fiscalização pelas normas aqui estabelecidas, plena autoridade para
suspender, total ou parcialmente, os serviços sempre que julgar conveniente, por
razões técnicas, disciplinares ou outras.A fiscalização é exercida no interesse único da
CONTRATANTE, e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive as impostas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
2.12
•Os quantitativos apresentados pela ECT na Planilha Orçamentária anexa ao Caderno
de Especificações, podem servir de base para elaboração de orçamentos pelas
empreiteiras, mas a eles não devem se limitar.
•A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá alegar como justificativa de defesa, o
desconhecimento, incompreensão, dúvida no todo, ou em parte, das disposições
expressas no presente contrato.
3.0 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS
3.1
•A Empreiteira deverá estar totalmente equipada para que os serviços não sofram
atraso.
3.2
•Não se admitirá alegações de atrasos devido à falta de material, ferramentas e outros.
4.0 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
•Todas as despesas e transportes tanto interna como externa, serão de
responsabilidade da Empreiteira.
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5.0 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
5.1 Destruição e descontaminação de lâmpadas queimadas contendo mercúrio
(podendo ser fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio, luz mista, etc)
com destinação ambientalmente correta.
5.2 FORNECIMENTO DE CONTAINER:
•A CONTRATADA deverá fornecer e instalar, em local indicado pela CONTRATANTE,
um container devidamente identificado, executado em chapa metálica, pintado com
tinta esmalte sintético, e dispor em seu interior de um receptáculo para alojar um filtro
capaz de reter eventuais emanações de mercúrio. Este container deverá ser entregue
no mesmo endereço da coleta das lâmpadas indicado anteriormente. Tal container
deverá ter capacidade de armazenar 1000(mil) unidades de lâmpadas de 65W.
•Deverá ser fornecido e instalado um tambor metálico ou bombona plástica
devidamente identificados para a coleta de lâmpadas no edifício administrativo da
CONTRATADA no endereço: Praça Cívica nº 11, Setor Central, Goiânia, Goiás.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
•Executar os serviços, inclusive de armazenamento, objeto desta especificação com
integral observância de suas estipulações, bem como de acordo com as leis e
exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a
CONTATANTE de quaisquer responsabilidades pelo descumprimento dessas leis e
exigências.
•Responsabilizar-se pelo manuseio, carregamento e transporte das lâmpadas que
estão armazenadas no Depósito da Oficina de Manutenção no endereço: Av São
Paulo, S/N, Vila Brasília, Aparecida de Goiania, Goiás. Horário de funcionamento: de
segunda a sexta-feira de 07:30 até às 16:30, onde serão coletadas. Deverá ser
agendado com antecedência a data para a retirada das lâmpadas, via telefone ou email com Valéria pelos números (062) 226-2088,226-2089,226-2090 ou
[email protected].
•Realizar o processamento das lâmpadas, utilizando equipamentos de sua propriedade
e funcionários próprios.
•Alocar, quando da execução dos serviços, toda a mão-de-obra técnica necessária à
execução dos mesmos, através de profissionais habilitados e idôneos.
•Após a descontaminação das lâmpadas, fornecer à CONTRATANTE um “Certificado
de Descontaminação de Lâmpadas”, referente a cada carregamento coletado e/ou
recebido, nele assumindo a destruição e descontaminação das lâmpadas e dando
destinação ambientalmente correta aos resíduos gerados no processo.
•A CONTRATADA será responsável por todos os danos e prejuízos causados à
CONTRATANTE e/ou terceiros, produzidos em decorrência da má execução pela
CONTRATADA dos serviços ora contratados, bem como pela ação, omissão,
negligência, imprudência ou imperícia dos agentes, prepostos, trabalhadores e demais
pessoas por ela credenciadas para a execução do disposto no presente documento.
•Para a realização dos serviços objeto da presente especificação a CONTRATADA
utilizará sempre a força de trabalho de seus empregados regularmente admitidos e
registrados, na forma exigida pela legislação trabalhista vigente.
•Todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais devidos pela existência deste
contrato correm por conta da CONTRATADA.
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•A CONTRATADA assumirá inteira, total e irrestrita responsabilidade pela observância
das leis, regulamentos e/ou posturas relativas à segurança em vigor no país,
especialmente as normas regulamentadoras exaradas pelo Ministério do Trabalho.
7.0 - ENTULHOS
•Todos entulhos ou lixo gerado pela CONTRATADA decorrente dos serviços
contratados deverão ser retirados e serão colocados em local apropriado, com
aprovação da Prefeitura Municipal.
8.0 - ENTREGA DOS SERVIÇOS
•A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar em até 30 dias corridos o Certificado de
Descontaminação de Lâmpadas e demais documentos pertinentes.
•Deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços (juntamente com os documentos
solicitados na Carta de Solicitação de Proposta).
Dados para a emissão da Nota Fiscal:
CONTRATANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DR – GOIÁS/TOCANTINS
C.N.P.J. Nº 34.028.316/0013-47
INCRIÇÃO ESTADUAL: 100548776
ENDEREÇO: AV. SÃO PAULO S/Nº APARECIDA DE GOIÂNIA/GOIÁS
CEP 74905-970
Goiânia , 10 de março de 2005.
Valéria Pimenta
Téc. em Edificações
Visto:
PAULO AFONSO ANDRADE DE SANTANA
SCOP/GEREN/DR/GT
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