CADERNO DE ENCARGOS
Estacionamento
Estacionamento alternativo do TCE/MA
2009
Caderno de Encargos
APRESENTAÇÃO
O presente Caderno de Encargos têm por finalidade disciplinar a forma
de trabalho e orientar quanto a escolha dos materiais e da mão-de-obra,
orientando a execução, sob regime de empreitada por preço global, da
ampliação do Estacionamento Alternativo deste Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão - TCE/MA
As definições aqui incluídas complementam, do ponto de vista técnico, o
Contrato para a execução das obras de construção, dele fazendo parte
integrante.
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Caderno de Encargos
1. OBJETIVO
Este Caderno de Encargos tem o objetivo de fixar as condições técnicas que serão obedecidas na
ampliação do Estacionamento Alternativo deste Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, e fixar as obrigações e direitos da empresa que vier a ser encarregada da execução da obra
e serviços, doravante designada CONTRATADA.
A elaboração deste Caderno de Encargos baseou-se na norma técnica NBR-12219 - Elaboração
de Caderno de Encargos para Execução de Edificações, bem como na Lei Federal nº 8.666/93.
O conteúdo de cada um dos serviços, e seus procedimentos executivos, está baseado nas diversas
normas técnicas publicadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. CONVENÇÕES E ABREVIATURAS
Para fins do presente Caderno de Encargos serão adotadas as seguintes convenções:
2.1. CONTRATANTE → Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/Ma.
2.2. CONTRATADA → Empresa construtora que venha a ser contratada para a execução dos
serviços objeto deste Caderno de Encargos.
2.3. FISCALIZAÇÃO → Engenheiro da Unidade Executiva de Infra-Estrutura do TCE/Ma,
especialmente designado para essa finalidade, habilitado para verificar o cumprimento das
disposições contratuais e exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de
orientação geral e fiscalização da obra.
3. MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
3.1. Para a execução do presente serviço a CONTRATADA fornecerá todo material, mão-de-obra,
máquinas, ferramentas, acessórios, água, luz, força, transporte e tudo o mais que se fizer necessário
à sua perfeita execução.
3.2. É vedada qualquer modificação no projeto arquitetônico e nos projetos complementares, sem a
prévia autorização dos seus autores e da FISCALIZAÇÃO.
3.3. Os materiais e os recursos humanos que não correspondam aos especificados deverão ser
substituídos, não constituindo, tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força
maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
4. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTO
4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias
e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato,
inclusive por suas subcontratadas.
4.2. A
deverá providenciar, junto ao CREA-MA, as Anotações de
Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes,
nos termos da Lei n.º 6496/77.
CONTRATADA
4.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e
acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao
pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
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4.4. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais
obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento
Definitivo dos serviços.
5. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
5.1. A fiscalização da obra será de competência e responsabilidade do CONTRATANTE, a quem
caberá verificar o cumprimento do Contrato, a obediência aos Projetos e Especificações, as
substituições de materiais, as alterações de projetos, as soluções de problemas executivos, bem
como a participação em atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do objeto do Contrato.
5.2. Quando a obra estiver concluída, em perfeito acordo com os documentos contratuais e liberada
pela FISCALIZAÇÃO, será lavrado o “Termo de Recebimento Provisório” da mesma por uma
COMISSÃO DE VISTORIA designada pelo CONTRATANTE.
5.3. O prazo de validade do Termo de Recebimento Provisório dependerá da realização dos serviços
de correção das anormalidades, eventualmente, verificadas, de sua aceitação pela Comissão de
Vistoria e da comprovação de pagamentos das contribuições previdenciárias relativas ao período da
obra. Após o cumprimento dessas exigências será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
6. SUBEMPREITADAS
6.1. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe,
entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e
exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização
prévia do CONTRATANTE.
6.2. Salvo os casos quer forem estabelecidos no Ato Convocatório ou no Contrato, a
CONTRATADA é o integral responsável pela execução dos trabalhos realizados por pessoas físicas
ou jurídicas do direito público ou privado, que sejam suas subcontratadas ou subempreitadas, em
tudo que se referir às obrigações contidas no ato convocatório de licitação, no contrato e em todas
as partes deste Caderno de Encargos.
6.3. Os subcontratados e as subempreitadas sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito
público ou privado, ficam sujeitos a todos os controles exercidos pelo CONTRATANTE, tal como
definido neste Caderno de Encargos.
7. SEGUROS E ACIDENTES
7.1 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de
trabalho que venham a ocorrer durante a execução das obras e serviços contratados, pelo uso
indevido de patentes registradas, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devida a
terceiros, por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrida na via pública.
8. SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1 As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao
disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, CIPA e
SESMT, com apresentação do PCMAT – Programa de Condições de Meio ambiente de Trabalho.
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9. LICENÇAS E FRANQUIAS
9.1 A CONTRATADA é obrigada a obter a sua custa todas as licenças e franquias necessárias,
pagando os emolumentos, previstos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas
referentes às obras e segurança pública, assim como ao cumprimento de quaisquer formalidades e
ao pagamento das multas porventura impostas pelas autoridades.
10. PLACAS DE OBRA
10.1 A CONTRATADA deverá dispor na fachada frontal superior do tapume 01 (uma) placa da obra
com dimensões de 4,00 x 3,00m, contendo os nomes e registros profissionais dos respectivos
profissionais envolvidos na execução. Essas placas serão pintadas na frente e no verso com fundo
anticorrosivo e tinta automotiva. O local e o modelo da placa serão definidos pela
FISCALIZAÇÃO.
11. PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES
11.1 Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos do projeto
construtivo e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências
contidas no Caderno de Encargos e no Caderno de Especificações Técnicas, sem prejuízo das
exigências contidas nas demais normas pertinentes a cada serviço ou etapa da obra.
11.2. O licitante não poderá alterar as quantidades da planilha do orçamento fornecidas no Edital.
Deverá propor o preço para cada item da planilha calculado com base nas dimensões, cotas de nível
e volumes indicados nos desenhos e detalhes, e de acordo com as especificações de materiais.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1. A direção dos trabalhos, por parte da CONTRATADA, deverá ficar a cargo de profissional de
nível superior, devidamente habilitado junto ao CREA-MA.
12.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos sociais incidentes
sobre a mão-de-obra utilizada, das taxas municipais ou quaisquer outros tributos que venham a
incidir sobre a obra.
12.3. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as recomendações contidas nas normas
técnicas da ABNT existentes para cada tipo de serviço, bem como a observância das leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis
ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
12.4. De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, fica entendido entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA a responsabilidade do segundo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela execução
de serviços, bem como pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais ou do solo,
exceto quando a CONTRATADA prevenir por escrito, em tempo hábil, o CONTRATANTE.
12.5. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA-MA a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes.
12.6. A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a
segurança e higiene dos operários.
12.7. A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra de primeira qualidade para execução de
todos os serviços especificados.
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12.8. A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a
garantir o bom desempenho da obra.
12.9. A execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, aos projetos, detalhes e especificações
fornecidos pelo CONTRATANTE, além deste Caderno de Encargos.
12.10. Quando houver divergência entre a planilha de quantidades e o projeto prevalece as
indicações do projeto; no caso de divergência entre as medidas verificadas nos projetos e as cotas
indicadas, prevalecerão estas últimas e, no caso de divergência entre o projeto de arquitetura e os
projetos complementares, prevalecerão os projetos complementares.
12.11. Em nenhuma hipótese, deverá ocorrer alteração nos projetos, detalhes e especificações
constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito, do
CONTRATANTE. As alterações de projeto, detalhes e especificações executadas sem anuência do
CONTRATANTE, consideradas depreciativas, serão recusadas, de forma que as obras obedeçam
rigorosamente aos projetos aprovados e especificações gerais, além deste caderno de
encargos.
12.12. Fica expressamente proibido o trabalho de menores em qualquer ramo de atividade dentro do
recinto da obra, nos termos da Legislação Trabalhista vigente.
12.13. A responsabilidade da Contratada é integral para a obra objeto do contrato, nos termos do
Código Civil Brasileiro. A presença da fiscalização do CONTRANTE na obra não diminui a
responsabilidade da CONTRATADA.
12.14. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reconstituição de todos os danos e
avarias causados aos serviços já realizados de infra-estrutura, urbanização e edificações.
12.15. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer um dos documentos que integram o
contrato (plantas, cortes, detalhes, especificações, relações de preços, normas, este caderno de
encargos, etc.), obrigatoriamente, será executado sob a responsabilidade da CONTRATADA.
12.16. A CONTRATADA, anteriormente à licitação, é obrigada a inspecionar a área onde serão
executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum, argumentar desconhecimento das
condições do local.
12.17. Todas as comunicações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE devem ser feitas por
escrito. Será de exclusivo ônus e responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer serviço que
não tenha sido autorizado ou por escrito ou, em caso de autorização verbal, confirmado por
escrito, dentro de 48 horas, bem como alterações das especificações.
12.18. A CONTRATADA é obrigada a manter na obra um engenheiro, registrado no CREA, como
responsável geral pela obra. Todas as correspondências de obra da CONTRATADA dirigidas ao
CONTRATANTE ou à FISCALIZAÇÃO, tais como diário de ocorrências, avaliações, medições e
memorandos, deverão ser assinadas por este engenheiro responsável geral pela obra, não tendo
validade quaisquer documentos que não satisfaçam essas condições.
12.19. A CONTRATADA deverá vistoriar o local de realização da Obra a fim de reunir condições
para elaboração de sua proposta, sob pena de arcar com as despesas não previstas referentes a
execução dos serviços de cortes e aterros.
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13. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE nomeará um PROFISSIONAL devidamente registrado no CREA, que
terá autoridade para exercer em nome deste, toda e qualquer ação de orientação geral, controle de
qualidade dos materiais e/ou serviços e FISCALIZAÇÃO das obras em construção, bem como
exigir da CONTRATADA a correta execução dos projetos e o cumprimento das determinações
contidas no Caderno de Especificações Técnicas.
13.2. O Licitante assume os preços ofertados na sua proposta para cada serviço, etapa e o total da
obra, e se obriga a executá-los integralmente pelo preço ofertado, não tendo direito a aditivos de
preços por divergências das quantidades constantes na planilha da sua proposta com as dimensões,
cotas de nível e volumes indicados nos desenhos e detalhes, e de acordo com as especificações dos
materiais.
14. PRAZO
14.1. O prazo final da obra é o prazo indicado no Contrato, e terá que ser cumprido pela
CONTRATADA, estando incluídos nesse prazo possíveis atrasos devidos à chuva, greve de pessoal
ou de transporte, ou a falta de materiais, componentes ou equipamentos, ou falta de pessoal, por
quaisquer motivos, bem como à acidente na obra.
14.2. Ao elaborar suas propostas técnicas e de execução, com os demais documentos exigidos pelo
ato convocatório, a CONTRATADA estará declarando que aceita executar os serviços pelos
processos especificados neste Caderno de Encargos.
14.3. As dificuldades ou demoras nas aquisições de materiais, de compra ou aluguel de
equipamentos, de recrutamento de recursos humanos de qualquer qualificação e de execução dos
serviços, não serão consideradas como justificativas para prolongamento do prazo dos serviços, seja
qual for a razão alegada, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no contrato.
14.4. Fica estabelecido o prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, contados
a partir do 10º (décimo) dia da assinatura do Contrato.
14.5. As propostas de execução dos serviços deverão explicitar o prazo total para conclusão da
obra, que será aquele vencido na data da entrega provisória, contido em comunicação escrita feita
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
14.6. A obra será considerada concluída quando todos os itens contratuais estiverem concluídos, e
os complementos e reparos definidos no anexo do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
15. MEDIÇÕES
15.1. A medição e o progresso físico de cada serviço, de cada etapa e do total da obra, serão
medidos com base nas dimensões, cotas de nível e volumes indicados nos desenhos dos detalhes, e
de acordo com as especificações de materiais.
15.2. Cada serviço, etapa e o total da obra somente será considerado concluído após a execução
completa e total das dimensões, cotas de nível e volumes indicados nos desenhos e detalhes, e de
acordo com as especificações de materiais.
15.4. O Licitante deverá analisar minuciosamente o projeto e orçar a obra com base nas dimensões,
cotas de nível e volumes indicados nos desenhos e detalhes, e de acordo com as especificações dos
materiais.
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16. DO PAGAMENTO
16.1. Os preços das medições serão pagos mediante a apresentação da Nota Fiscal dos serviços, e
após o devido ATESTO do Fiscal do CONTRATANTE, ficando porém a liberação do pagamento
condicionado à apresentação das Certidões Negativas do INSS, FGTS e Receita Federal.
16.2. No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
17. RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 Todos os serviços relacionados com a construção de elementos estruturais de concreto armado,
serão rigorosamente executados de acordo com as normas estruturais da ABNT (NB-4 e NB-5),
ambas na sua forma mais recente. A execução de qualquer parte da estrutura implicará integral
responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
17.2 Recomenda-se que seja introduzido no Edital da Licitação a obrigatoriedade das firmas
demonstrarem o valor dos Encargos Sociais (modelo anexo) e da Taxa do BDI adotados, os quais
deverão ser devidamente analisados pela Comissão de Licitação do CONTRATANTE.
São Luis, 28 de Agosto de 2009.
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Osvaldo Santos Jacinto Oliveira
Analista de Controle Externo
Mat. 7716
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