Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EQUIPAGEM DAS SALAS
I.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de projeção de cinema digital, incluindo a
venda, instalação e montagem de todos os equipamentos necessários para compor parque de projeção digital padrão
DCI resolução 2K e sonorização padrão Dolby 5.1, assim como o monitoramento remoto e a manutenção dos mesmos,
e a capacitação dos técnicos, visando a implementação do Circuito Spcine de Salas de Cinema.
II.
DA JUSTIFICATIVA
O Circuito Spcine de Salas de Cinema é uma política pública estratégica, proposta pela Spcine, que busca,
simultaneamente, ampliar a oferta de atrações culturais e fortalecer a cadeia do audiovisual no Estado de São
Paulo. O projeto está alinhado com o Plano Estratégico da empresa para 2015-2016, enquadrando-se no Produto
“Ampliar o acesso”, que integra o Objetivo estratégico 2: “Promover a inovação criativa e estimular a produção de
propriedade intelectual”, o qual encontra-se, por sua vez, alinhado com o Plano de Metas 2013-2016 da Prefeitura de
São Paulo.
O projeto consiste numa rede permanente de espaços de exibição cinematográfica, integrada por equipamentos
públicos, com projeção e som de alta qualidade, que visa oferecer uma grade de programação regular, diversificada,
com conteúdos audiovisuais de primeira qualidade e com lançamentos de filmes concomitantes à estreia dos mesmos
no circuito comercial regular. Esta rede se volta prioritariamente a regiões da cidade não atendidas pelo circuito
comercial de cinema. Deste modo, espera-se que estas novas salas possam suprir com qualidade similar a lacuna não
ocupada pelo parque exibidor já instalado.
Para configurar um circuito similar ao circuito exibidor oficial da cidade é necessário, no entanto, que as salas possam
abrigar todos os tipos de programação, contabilizar bilheteria para os filmes exibidos e ainda oferecer a experiência
do cinema para o público. Tal constatação acaba por definir o padrão mínimo destes espaços, assim como a tecnologia
a ser empregada, que é o da exibição em formato DCP, com projetores 2K – padrão internacionalmente adotado e
que, segundo a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), já opera em mais de 70% do parque exibidor brasileiro – e som
Dolby Digital 5.1.
III.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados conforme as especificações técnicas descritas a
seguir, assumindo-se por produto a entrega das 19 (dezenove) salas indicadas no ANEXO II em perfeitas condições
para abrigar sessões de projeção cinematográfica digital.
1
IV.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Equipamentos - Sistema Integrado de Cinema Digital - 19 (dezenove) sistemas com 1 (uma) unidade
de gerência central
1.1 Servidor IMB (Integrated Media Block) e Storage
Servidores para armazenamento do conteúdo de filmes, trailers, comerciais, etc, respeitando as seguintes
especificações:
1.1.1
IMB - 1 (uma) unidade por sala

Servidor de mídia integrado compatível com os padrões DCI (Digital Cinema Initiatives);

Suportar conteúdos 2D, 3D, HFR (High Frame Rate);

Resolução 2K, 4K, SD e HD;

Entradas SDI e HDMI, ou entradas próprias desde que garantida a perfeita interconectividade entre todos
componentes solicitados;

Temperatura ambiente 0 a 40 ;

16 canais de saída para áudio.
0
1.1.2
0
Storage - 1 (uma) unidade por sala:

Incorporado ou externo;

Suportar, no mínimo, 4TB de conteúdo, entre filmes, trailers, comerciais, etc;

Armazenamento RAID, permitindo que o conteúdo continue funcionando mesmo que haja falha em um dos
HDs.
1.1.3

Sistema de gerência IMB - 1 (uma) unidade central:
Codificação.
1.2 Projetor Digital - 19 (dezenove) unidades
Projetores Digitais com tecnologia DLP (Digital Light Processing), com certificação DCI e em conformidade com as
normas DCI para atendimento específico a cada sala indicada no Anexo II, respeitando as seguintes especificações:

Tecnologia DMD DLP Cinema;

Compacto e de fácil mobilidade;

Baixo TCO (Total Cost of Ownership), com facilidade de instalação, manutenção e troca de lâmpada;

Sem exaustão externa necessária ou caso o equipamento ofertado necessite de um sistema de exaustão
externa (duto, exaustor, etc), os custos referentes a estes itens deverão ser por conta da CONTRATADA, que
deverá atestar a viabilidade da instalação;

Resolução: 2048 x 1080;

Lente de alto brilho compatível com a distância de projeção em cada ambiente;

Compatível com sistema 2D/3D;

Modelo compatível com o porte específico de cada sala e respectiva Tela.
1.2.1 Os projetores, além da exibição de filmes em DCP, deverão comportar também exibições nos formatos DVD
e Blu-Ray.
2
1.2.2
O fabricante do projetor deve fornecer oficialmente em território nacional:

Assistência técnica e/ou suporte técnico;

Distribuição de peças de reposição.
1.3 Lâmpadas para projetor - 95 (noventa e cinco) unidades
Lâmpadas para os projetores digitais de cinema, quantitativo de 5 (cinco) lâmpadas por projetor, visando a reposição
e respeitando as seguintes especificações:

Lâmpadas aprovadas e certificadas para uso em projetores de cinema digital;

Lâmpadas de arco de xenônio ou mercúrio;

Potência – 700w a 7000w, de acordo com o projetor.
1.4 Player para DVD e Blu-Ray - 1 (uma) unidade por sala
Equipamento voltado à reprodução de formatos DVD e Blu-Ray, passível de ser conectado ao sistema de projeção
digital proposto, respeitando as seguintes especificações:

Elétrica: 100v – 220v;

Entradas USB e HDMI;

Região A4.
1.5 Tela de projeção - 1 (uma) unidade por sala
Telas de projeção para cinema digital, respeitando as seguintes especificações:

Cada sala contará com um tamanho de tela específico, que deverá ser calculado a partir de uma vistoria
técnica a cada um dos espaços indicados no Anexo II, visando sempre o maior tamanho de tela possível para
cada sala;

As telas devem ser apropriadas para passar o áudio da caixa de som até as poltronas;

O pacote deverá contar com diferentes tipos de Telas:
- nas 4 (quatro) salas de uso exclusivo para cinema (Centro Cultural São Paulo – Sala Lima Barreto, CFC Cidade
Tiradentes, Biblioteca Roberto Santos e Cine Olido) as telas deverão ser fixas;
- nas demais salas, as telas deverão ser retráteis, podendo ser de enrolar ou de embutir (quando houver caixa
cênica que possibilite o recolhimento completo da tela). Em ambos os casos, as estruturas de suporte
deverão ficar por conta da CONTRATADA.

Ganho mínimo de 2.2 nas telas fixas.
1.6 Pedestal para Projetor Digital - 1 (uma) unidade por sala
Pedestais para projetor digital com estrutura adequada para suportar especificamente cada um dos modelos de
projetores indicados.
1.7 Processador de Áudio - 1 (uma) unidade por sala
Processadores de Áudio homologados para projetor digital de cinema, padrão Dolby 5.1, respeitando as seguintes
especificações ou similares:
 Áudio Entrada
4 x AES 25 pin – impedância 110 ohms
1 x AES BNC – impedância 75 ohms
Non sync – impedância 21kohms
Microfone XLR – impedância 10kohms
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 Áudio Saída
Saída de áudio principal (Eight Channel 25 pin)
Saída auxiliar
 Outras Entradas/ Saídas
Ethernet
Automação
RS-232
Remoto
Entrada AC
USB
1.8 Sistema de caixas acústicas e amplificadores - 1 (um) conjunto por sala
1.8.1 Sistemas de Caixas de Som (alto-falantes, surround e subwoofer) padrão Dolby 5.1, quantificadas a partir
da vistoria a cada sala, respeitando as seguintes especificações básicas:

Caixas acústicas frontais de duas vias, disponíveis para bi-amplificação, utilizando crossover eletrônico ou
amplificação convencional com crossover passivo.

Caixas acústicas subwoofer de uma via, podendo ser instaladas individualmente ou aos pares, equipadas com
01 ou 02 alto-falantes, dependendo da demanda, de 18", extra pesado.

Caixas acústicas surround de duas vias, com divisor de frequência incluído.
1.8.2 Amplificadores digitais de áudio específicos para aplicação em cinema digital.
1.9 Rack de som - 1 (uma) unidade por sala
Racks metálicos para suporte dos equipamentos previstos.
Racks já existentes nas localidades deverão ser utilizados sempre que possível.
1.10Switch - 1 (uma) unidade por sala
Switches de 8 portas giga gerenciável com 2 portas de uplink, respeitando as seguintes especificações:

Alta performance;

Memória 128 MB;

Capacidade de 18Gbps para routing/ switching;

Característica de gestão: HTTP, HTTPS, RMON 2 , SNMP , SNMP 1 , SNMP 2c , SNMP 3.
1.11Nobreak - 1 (uma) unidade por sala
Nobreaks com potência mínima de 3KVA, de acordo com a demanda do sistema proposto, respeitando as seguintes
especificações:
 Saída
Tensão nominal de saída: 220v
Tipo de Forma de Onda: Onda senoidal
Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima
 Entrada
Tensão nominal de entrada: 220v
 Bateria/Tempo de operação
Bateria selada à prova de vazamento
Tempo de recarga típico: 3horas
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1.12 Microcomputador para controle do sistema - 1 (um) conjunto por sala
Microcomputador para suporte à operação do mecanismo de projeção digital, respeitando as seguintes
especificações:

Processador Intel Core i5 ou superior;

Disco rígido: 500Gb;

Memória RAM: 4Gb;

Monitor de cristal líquido (LCD) de 15 polegadas, mínimo de 60 Hz de frequência, resolução nativa de
800x600 pixels;

Sistema operacional Windows;

Interfaces: USB 3.0 x 2/ HDMI x 1/ VGA x 1;

Mouse óptico USB;

Teclado padrão ABNT2.
1.13 Os equipamentos locados para cada espaço devem compor uma solução única para assegurar a
compatibilidade funcional de todos os recursos e permitir o gerenciamento e monitoramento integrado, conforme
descrito neste Anexo I.
1.14 Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de
alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação,
operação e manutenção preventiva.
2. Garantia
Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no
mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao
perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por
conta da CONTRATADA.
3. Serviços de Instalação
O objetivo final deste Termo é que todo o objeto seja entregue em pleno funcionamento operacional, de modo que o
fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos para incluir todos os componentes
necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se
atingir o perfeito funcionamento da projeção de cinema digital.
3.1 Cabeamento elétrico e lógico:
3.1.1 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de cabeamento, tubulação e enfiação necessários para
a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados.
3.1.2 Toda fiação utilizada deve ser instalada de acordo com as normas técnicas para instalações de baixa
tensão, em vigor e regulamentada no Brasil pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e de acordo com as
especificidades de cada sala.
3.1.3 O cabo de energia elétrica dos equipamentos deve obedecer aos padrões elétricos vigentes no Brasil. Caso o equipamento seja importado, a CONTRATADA deverá fornecer os cabos adequados sem perda de garantia do
produto.
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3.2 Pessoal e logística de montagem
3.2.1 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de
suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação
desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado
para instalação.
3.3 Limpeza e organização:
3.3.1 A instalação dos equipamentos deverá prezar pela devida limpeza e organização, tomados os devidos
cuidados para evitar danos a terceiros.
3.3.2 A CONTRATADA deverá providenciar limpeza diária permanente ao fim de cada dia de trabalho e remoção
periódica de todos os resíduos que venham a acumular no local, bem como da locação de caçambas se necessário, no
decorrer dos serviços e descartados conforme normas e padrões vigentes.
3.3.3 Não será permitido armazenar materiais de estoque ou resíduos de obra nos locais de intervenção, sendo
a CONTRATADA obrigada a transportar qualquer material ensacado e/ou embalado do ponto de entrada ao ponto de
execução e deste à lixeira existente no local. Materiais que não serão descartados deverão obrigatoriamente ser
armazenados pela CONTRATADA, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre a guarda ou
recebimento destes pertences.
3.4 Disposições finais:
3.4.1 Caberá ainda à CONTRATADA realizar ajustes, regulagens e testes nos equipamentos de modo a deixá-los
em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI, tanto para a imagem quanto para o som.
3.4.2 Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados em desenhos, mas que são
necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos, fazendo parte, portanto, da proposta.
3.4.3 Pequenas intervenções no espaço fundamentais e indispensáveis à perfeita instalação e funcionamento
dos equipamentos fornecidos, contanto que não caracterizadas, indubitavelmente, obras que necessitem supervisão e
acompanhamento de um engenheiro civil, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4. Serviço de Monitoramento e Suporte Técnico
A proposta deverá contar com um mecanismo de monitoramento e suporte técnico à distância, a partir de uma
central instalada nas dependências da empresa prestadora do serviço e em local a ser designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá prever um ramal IP por sala para comunicação entre o técnico local e a central de
monitoramento, visando o acompanhamento por meio virtual das condições de funcionamento do sistema de
projeção.
O chamado técnico deverá prever, além do contato virtual, um formato 0800 ou outra modalidade gratuita, com
sistema de controle de abertura de chamados e horário de atendimento em regime 12X7.
O suporte técnico à distância visará sanar dúvidas relacionadas com instalação, uso do software e dos equipamentos,
assim como a correção de possíveis problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou
vícios identificados no funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá cotar o custo mensal de monitoramento e suporte técnico à distância para todas as salas
durante o período de 2 (dois) anos.
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5. Treinamento/ Capacitação de Técnicos
A CONTRATADA deverá contemplar o fornecimento de treinamento dos técnicos responsáveis pela operação dos
equipamentos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da CONTRATADA
designado para esta finalidade.
Os serviços de capacitação técnica poderão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e devem ser concluídos
impreterivelmente até 10 (dez) dias após a entrega dos respectivos equipamentos, devendo ocorrer em dias úteis, no
horário comercial.
A capacitação técnica deverá ocorrer em local informado pela CONTRATANTE e atenderá entre 20 (vinte) e 40
(quarenta) técnicos, compreendendo ao menos 8 (oito) horas de aulas expositivas a todos os envolvidos, com
apostilas especificamente preparadas pela CONTRATADA, e deverá ser ministrada por profissionais da CONTRATADA
com a capacitação e experiência comprovadas.
Caberá à CONTRATADA o provimento do material didático necessário à capacitação dos técnicos, que deverá
contemplar os seguintes temas:

Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações;

Procedimentos de operação;

Modos de operação;

Especificações técnicas;

Manutenções preventivas e corretivas;

Procedimentos práticos.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório de aproveitamento e certificados individuais após a conclusão dos
serviços de capacitação técnica.
6. Descrição da atribuição e qualificação básica dos profissionais
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima para a prestação dos serviços de forma a atender às
exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos. Os profissionais indicados deverão ser
devidamente treinados e ter todas as qualificações técnicas necessárias para o cumprimento das funções específicas a
serem desempenhadas.
V.
DA VISTORIA PRÉVIA
Os licitantes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos objeto deste Termo de
Referência e seus anexos, de modo a serem conferidas medidas, características e condições para a execução dos
serviços. O licitante assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de
desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas não previstas;
Os licitantes deverão agendar as visitas por meio dos contatos disponibilizados no Anexo II, em horário a ser pactuado
com os respectivos gestores de cada equipamento, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias anteriores à abertura do edital;
Ao comparecer ao local para efetuar a vistoria, o profissional indicado pela licitante deverá apresentar cédula de
identidade ou outro documento oficial com foto.
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VI.
PRAZO DE ENTREGA
A entrega das salas equipadas e prontas para operar deverá ser organizada em 4 (quatro) etapas, com 5 (cinco) salas
por etapa, conforme previsto no Anexo IV. O primeiro grupo de salas deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias
após assinatura do Contrato, devendo as demais entregas ser organizadas sequencialmente a partir deste prazo, de
modo a respeitar o intervalo máximo de 15 (quinze) dias úteis entre elas.
O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não
inerentes à atuação do mesmo.
Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a CONTRATADA
terá 15 (quinze) dias corridos para substituir os equipamentos após solicitação da CONTRATANTE. Todos os custos
com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para
treinamento e a manutenção emergencial, correrão por conta da CONTRATADA.
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Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA