Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EQUIPAGEM DAS SALAS I. DO OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de projeção de cinema digital, incluindo a venda, instalação e montagem de todos os equipamentos necessários para compor parque de projeção digital padrão DCI resolução 2K e sonorização padrão Dolby 5.1, assim como o monitoramento remoto e a manutenção dos mesmos, e a capacitação dos técnicos, visando a implementação do Circuito Spcine de Salas de Cinema. II. DA JUSTIFICATIVA O Circuito Spcine de Salas de Cinema é uma política pública estratégica, proposta pela Spcine, que busca, simultaneamente, ampliar a oferta de atrações culturais e fortalecer a cadeia do audiovisual no Estado de São Paulo. O projeto está alinhado com o Plano Estratégico da empresa para 2015-2016, enquadrando-se no Produto “Ampliar o acesso”, que integra o Objetivo estratégico 2: “Promover a inovação criativa e estimular a produção de propriedade intelectual”, o qual encontra-se, por sua vez, alinhado com o Plano de Metas 2013-2016 da Prefeitura de São Paulo. O projeto consiste numa rede permanente de espaços de exibição cinematográfica, integrada por equipamentos públicos, com projeção e som de alta qualidade, que visa oferecer uma grade de programação regular, diversificada, com conteúdos audiovisuais de primeira qualidade e com lançamentos de filmes concomitantes à estreia dos mesmos no circuito comercial regular. Esta rede se volta prioritariamente a regiões da cidade não atendidas pelo circuito comercial de cinema. Deste modo, espera-se que estas novas salas possam suprir com qualidade similar a lacuna não ocupada pelo parque exibidor já instalado. Para configurar um circuito similar ao circuito exibidor oficial da cidade é necessário, no entanto, que as salas possam abrigar todos os tipos de programação, contabilizar bilheteria para os filmes exibidos e ainda oferecer a experiência do cinema para o público. Tal constatação acaba por definir o padrão mínimo destes espaços, assim como a tecnologia a ser empregada, que é o da exibição em formato DCP, com projetores 2K – padrão internacionalmente adotado e que, segundo a ANCINE (Agência Nacional do Cinema), já opera em mais de 70% do parque exibidor brasileiro – e som Dolby Digital 5.1. III. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados conforme as especificações técnicas descritas a seguir, assumindo-se por produto a entrega das 19 (dezenove) salas indicadas no ANEXO II em perfeitas condições para abrigar sessões de projeção cinematográfica digital. 1 IV. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. Equipamentos - Sistema Integrado de Cinema Digital - 19 (dezenove) sistemas com 1 (uma) unidade de gerência central 1.1 Servidor IMB (Integrated Media Block) e Storage Servidores para armazenamento do conteúdo de filmes, trailers, comerciais, etc, respeitando as seguintes especificações: 1.1.1 IMB - 1 (uma) unidade por sala Servidor de mídia integrado compatível com os padrões DCI (Digital Cinema Initiatives); Suportar conteúdos 2D, 3D, HFR (High Frame Rate); Resolução 2K, 4K, SD e HD; Entradas SDI e HDMI, ou entradas próprias desde que garantida a perfeita interconectividade entre todos componentes solicitados; Temperatura ambiente 0 a 40 ; 16 canais de saída para áudio. 0 1.1.2 0 Storage - 1 (uma) unidade por sala: Incorporado ou externo; Suportar, no mínimo, 4TB de conteúdo, entre filmes, trailers, comerciais, etc; Armazenamento RAID, permitindo que o conteúdo continue funcionando mesmo que haja falha em um dos HDs. 1.1.3 Sistema de gerência IMB - 1 (uma) unidade central: Codificação. 1.2 Projetor Digital - 19 (dezenove) unidades Projetores Digitais com tecnologia DLP (Digital Light Processing), com certificação DCI e em conformidade com as normas DCI para atendimento específico a cada sala indicada no Anexo II, respeitando as seguintes especificações: Tecnologia DMD DLP Cinema; Compacto e de fácil mobilidade; Baixo TCO (Total Cost of Ownership), com facilidade de instalação, manutenção e troca de lâmpada; Sem exaustão externa necessária ou caso o equipamento ofertado necessite de um sistema de exaustão externa (duto, exaustor, etc), os custos referentes a estes itens deverão ser por conta da CONTRATADA, que deverá atestar a viabilidade da instalação; Resolução: 2048 x 1080; Lente de alto brilho compatível com a distância de projeção em cada ambiente; Compatível com sistema 2D/3D; Modelo compatível com o porte específico de cada sala e respectiva Tela. 1.2.1 Os projetores, além da exibição de filmes em DCP, deverão comportar também exibições nos formatos DVD e Blu-Ray. 2 1.2.2 O fabricante do projetor deve fornecer oficialmente em território nacional: Assistência técnica e/ou suporte técnico; Distribuição de peças de reposição. 1.3 Lâmpadas para projetor - 95 (noventa e cinco) unidades Lâmpadas para os projetores digitais de cinema, quantitativo de 5 (cinco) lâmpadas por projetor, visando a reposição e respeitando as seguintes especificações: Lâmpadas aprovadas e certificadas para uso em projetores de cinema digital; Lâmpadas de arco de xenônio ou mercúrio; Potência – 700w a 7000w, de acordo com o projetor. 1.4 Player para DVD e Blu-Ray - 1 (uma) unidade por sala Equipamento voltado à reprodução de formatos DVD e Blu-Ray, passível de ser conectado ao sistema de projeção digital proposto, respeitando as seguintes especificações: Elétrica: 100v – 220v; Entradas USB e HDMI; Região A4. 1.5 Tela de projeção - 1 (uma) unidade por sala Telas de projeção para cinema digital, respeitando as seguintes especificações: Cada sala contará com um tamanho de tela específico, que deverá ser calculado a partir de uma vistoria técnica a cada um dos espaços indicados no Anexo II, visando sempre o maior tamanho de tela possível para cada sala; As telas devem ser apropriadas para passar o áudio da caixa de som até as poltronas; O pacote deverá contar com diferentes tipos de Telas: - nas 4 (quatro) salas de uso exclusivo para cinema (Centro Cultural São Paulo – Sala Lima Barreto, CFC Cidade Tiradentes, Biblioteca Roberto Santos e Cine Olido) as telas deverão ser fixas; - nas demais salas, as telas deverão ser retráteis, podendo ser de enrolar ou de embutir (quando houver caixa cênica que possibilite o recolhimento completo da tela). Em ambos os casos, as estruturas de suporte deverão ficar por conta da CONTRATADA. Ganho mínimo de 2.2 nas telas fixas. 1.6 Pedestal para Projetor Digital - 1 (uma) unidade por sala Pedestais para projetor digital com estrutura adequada para suportar especificamente cada um dos modelos de projetores indicados. 1.7 Processador de Áudio - 1 (uma) unidade por sala Processadores de Áudio homologados para projetor digital de cinema, padrão Dolby 5.1, respeitando as seguintes especificações ou similares: Áudio Entrada 4 x AES 25 pin – impedância 110 ohms 1 x AES BNC – impedância 75 ohms Non sync – impedância 21kohms Microfone XLR – impedância 10kohms 3 Áudio Saída Saída de áudio principal (Eight Channel 25 pin) Saída auxiliar Outras Entradas/ Saídas Ethernet Automação RS-232 Remoto Entrada AC USB 1.8 Sistema de caixas acústicas e amplificadores - 1 (um) conjunto por sala 1.8.1 Sistemas de Caixas de Som (alto-falantes, surround e subwoofer) padrão Dolby 5.1, quantificadas a partir da vistoria a cada sala, respeitando as seguintes especificações básicas: Caixas acústicas frontais de duas vias, disponíveis para bi-amplificação, utilizando crossover eletrônico ou amplificação convencional com crossover passivo. Caixas acústicas subwoofer de uma via, podendo ser instaladas individualmente ou aos pares, equipadas com 01 ou 02 alto-falantes, dependendo da demanda, de 18", extra pesado. Caixas acústicas surround de duas vias, com divisor de frequência incluído. 1.8.2 Amplificadores digitais de áudio específicos para aplicação em cinema digital. 1.9 Rack de som - 1 (uma) unidade por sala Racks metálicos para suporte dos equipamentos previstos. Racks já existentes nas localidades deverão ser utilizados sempre que possível. 1.10Switch - 1 (uma) unidade por sala Switches de 8 portas giga gerenciável com 2 portas de uplink, respeitando as seguintes especificações: Alta performance; Memória 128 MB; Capacidade de 18Gbps para routing/ switching; Característica de gestão: HTTP, HTTPS, RMON 2 , SNMP , SNMP 1 , SNMP 2c , SNMP 3. 1.11Nobreak - 1 (uma) unidade por sala Nobreaks com potência mínima de 3KVA, de acordo com a demanda do sistema proposto, respeitando as seguintes especificações: Saída Tensão nominal de saída: 220v Tipo de Forma de Onda: Onda senoidal Distorção da Tensão de Saída: Inferior a 5% na carga máxima Entrada Tensão nominal de entrada: 220v Bateria/Tempo de operação Bateria selada à prova de vazamento Tempo de recarga típico: 3horas 4 1.12 Microcomputador para controle do sistema - 1 (um) conjunto por sala Microcomputador para suporte à operação do mecanismo de projeção digital, respeitando as seguintes especificações: Processador Intel Core i5 ou superior; Disco rígido: 500Gb; Memória RAM: 4Gb; Monitor de cristal líquido (LCD) de 15 polegadas, mínimo de 60 Hz de frequência, resolução nativa de 800x600 pixels; Sistema operacional Windows; Interfaces: USB 3.0 x 2/ HDMI x 1/ VGA x 1; Mouse óptico USB; Teclado padrão ABNT2. 1.13 Os equipamentos locados para cada espaço devem compor uma solução única para assegurar a compatibilidade funcional de todos os recursos e permitir o gerenciamento e monitoramento integrado, conforme descrito neste Anexo I. 1.14 Todos os equipamentos que compõem o sistema deverão estar acompanhados do devidos cabos de alimentação e conexão, plugues, conectores, manuais e todos os demais itens necessários à sua correta instalação, operação e manutenção preventiva. 2. Garantia Todos os equipamentos devem ter Assistência Técnica no Brasil e Garantia oficial dos fabricantes pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, incluindo visitas técnicas, reposição de peças e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, sendo, ao longo do período de vigência desta garantia, todos os custos por conta da CONTRATADA. 3. Serviços de Instalação O objetivo final deste Termo é que todo o objeto seja entregue em pleno funcionamento operacional, de modo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra deverão ser previstos para incluir todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que, embora não claramente citados, sejam necessários e indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento da projeção de cinema digital. 3.1 Cabeamento elétrico e lógico: 3.1.1 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de cabeamento, tubulação e enfiação necessários para a montagem e instalação dos equipamentos, de modo a garantir a utilização plena dos equipamentos instalados. 3.1.2 Toda fiação utilizada deve ser instalada de acordo com as normas técnicas para instalações de baixa tensão, em vigor e regulamentada no Brasil pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e de acordo com as especificidades de cada sala. 3.1.3 O cabo de energia elétrica dos equipamentos deve obedecer aos padrões elétricos vigentes no Brasil. Caso o equipamento seja importado, a CONTRATADA deverá fornecer os cabos adequados sem perda de garantia do produto. 5 3.2 Pessoal e logística de montagem 3.2.1 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem de todos os equipamentos, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado para instalação. 3.3 Limpeza e organização: 3.3.1 A instalação dos equipamentos deverá prezar pela devida limpeza e organização, tomados os devidos cuidados para evitar danos a terceiros. 3.3.2 A CONTRATADA deverá providenciar limpeza diária permanente ao fim de cada dia de trabalho e remoção periódica de todos os resíduos que venham a acumular no local, bem como da locação de caçambas se necessário, no decorrer dos serviços e descartados conforme normas e padrões vigentes. 3.3.3 Não será permitido armazenar materiais de estoque ou resíduos de obra nos locais de intervenção, sendo a CONTRATADA obrigada a transportar qualquer material ensacado e/ou embalado do ponto de entrada ao ponto de execução e deste à lixeira existente no local. Materiais que não serão descartados deverão obrigatoriamente ser armazenados pela CONTRATADA, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre a guarda ou recebimento destes pertences. 3.4 Disposições finais: 3.4.1 Caberá ainda à CONTRATADA realizar ajustes, regulagens e testes nos equipamentos de modo a deixá-los em condições operacionais tal como definidas por padrões DCI, tanto para a imagem quanto para o som. 3.4.2 Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados em desenhos, mas que são necessários para a execução satisfatória dos serviços, deverão ser incluídos, fazendo parte, portanto, da proposta. 3.4.3 Pequenas intervenções no espaço fundamentais e indispensáveis à perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos fornecidos, contanto que não caracterizadas, indubitavelmente, obras que necessitem supervisão e acompanhamento de um engenheiro civil, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 4. Serviço de Monitoramento e Suporte Técnico A proposta deverá contar com um mecanismo de monitoramento e suporte técnico à distância, a partir de uma central instalada nas dependências da empresa prestadora do serviço e em local a ser designado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá prever um ramal IP por sala para comunicação entre o técnico local e a central de monitoramento, visando o acompanhamento por meio virtual das condições de funcionamento do sistema de projeção. O chamado técnico deverá prever, além do contato virtual, um formato 0800 ou outra modalidade gratuita, com sistema de controle de abertura de chamados e horário de atendimento em regime 12X7. O suporte técnico à distância visará sanar dúvidas relacionadas com instalação, uso do software e dos equipamentos, assim como a correção de possíveis problemas, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução. A CONTRATADA deverá cotar o custo mensal de monitoramento e suporte técnico à distância para todas as salas durante o período de 2 (dois) anos. 6 5. Treinamento/ Capacitação de Técnicos A CONTRATADA deverá contemplar o fornecimento de treinamento dos técnicos responsáveis pela operação dos equipamentos, incluindo os custos envolvidos no transporte e hospedagem do profissional da CONTRATADA designado para esta finalidade. Os serviços de capacitação técnica poderão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e devem ser concluídos impreterivelmente até 10 (dez) dias após a entrega dos respectivos equipamentos, devendo ocorrer em dias úteis, no horário comercial. A capacitação técnica deverá ocorrer em local informado pela CONTRATANTE e atenderá entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) técnicos, compreendendo ao menos 8 (oito) horas de aulas expositivas a todos os envolvidos, com apostilas especificamente preparadas pela CONTRATADA, e deverá ser ministrada por profissionais da CONTRATADA com a capacitação e experiência comprovadas. Caberá à CONTRATADA o provimento do material didático necessário à capacitação dos técnicos, que deverá contemplar os seguintes temas: Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações; Procedimentos de operação; Modos de operação; Especificações técnicas; Manutenções preventivas e corretivas; Procedimentos práticos. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de aproveitamento e certificados individuais após a conclusão dos serviços de capacitação técnica. 6. Descrição da atribuição e qualificação básica dos profissionais A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima para a prestação dos serviços de forma a atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos. Os profissionais indicados deverão ser devidamente treinados e ter todas as qualificações técnicas necessárias para o cumprimento das funções específicas a serem desempenhadas. V. DA VISTORIA PRÉVIA Os licitantes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos objeto deste Termo de Referência e seus anexos, de modo a serem conferidas medidas, características e condições para a execução dos serviços. O licitante assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas não previstas; Os licitantes deverão agendar as visitas por meio dos contatos disponibilizados no Anexo II, em horário a ser pactuado com os respectivos gestores de cada equipamento, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores à abertura do edital; Ao comparecer ao local para efetuar a vistoria, o profissional indicado pela licitante deverá apresentar cédula de identidade ou outro documento oficial com foto. 7 VI. PRAZO DE ENTREGA A entrega das salas equipadas e prontas para operar deverá ser organizada em 4 (quatro) etapas, com 5 (cinco) salas por etapa, conforme previsto no Anexo IV. O primeiro grupo de salas deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após assinatura do Contrato, devendo as demais entregas ser organizadas sequencialmente a partir deste prazo, de modo a respeitar o intervalo máximo de 15 (quinze) dias úteis entre elas. O prazo de entrega por parte da CONTRATADA poderá ser alterado se constatada a ocorrência de imprevistos não inerentes à atuação do mesmo. Caso não haja conformidade entre o produto entregue e o que é pedido neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para substituir os equipamentos após solicitação da CONTRATANTE. Todos os custos com frete e outros, com relação à entrega e instalação dos equipamentos, bem como os custos com os técnicos para treinamento e a manutenção emergencial, correrão por conta da CONTRATADA. 8