CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATANTE: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº
58.514.928/0001-74, com sede na Rua Barra Velha, nº 100, Floresta, Joinville/SC, neste ato representada na forma de seu Contrato
Social, e como CONTRATADA a empresa identificada no PEDIDO DE COMPRAS, resolvem celebrar este CONTRATO consoante as
cláusulas abaixo descritas.
1.
ANUÊNCIA E ACEITAÇÃO:
1.1. A CONTRATADA concorda integralmente com os termos e
condições gerais do contrato, bem como declara que leu e
compreendeu este contrato e concorda que sua aceitação formal
ou o início dos serviços ou de trabalhos relativo à mercadoria,
nos termos deste contrato, constituirá sua aceitação dos termos
e condições aqui contidos.
2.
OBJETO:
2.1. Constitui o objeto do contrato o fornecimento de materiais,
produtos e/ou a prestação de serviços, pela CONTRATADA à
CONTRATANTE e/ou suas empresas controladas, ficando
descritas as especificações no pedido de compras emitido pela
CONTRATANTE e/ou em documentos anexos (“Anexo”) ao
contrato, que integrarão este instrumento para todos os efeitos
de direito.
3.
VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO:
3.1. O contrato terá a duração necessária para a entrega da
totalidade de produtos e materiais ou conclusão dos serviços,
conforme descrito no pedido de compras ou nos documentos
anexos.
3.2. O término do prazo de vigência deste contrato não afetará
os direitos ou obrigações das partes, ainda que anteriores a tal
evento, cujo exercício ou cumprimento se dê após o término do
contrato.
3.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o
contrato, no todo ou em parte, sem que isto venha a acarretar
responsabilidade perante a CONTRATADA,
caso a
CONTRATADA: (a) não aceite ou viole um dos termos deste
contrato, incluindo as garantias; (b) deixe de prestar serviços ou
de entregar mercadorias, na forma estabelecida pela
CONTRATANTE; (c) deixe de fazer progresso que venha a
comprometer a conclusão oportuna e adequada dos serviços ou
a entrega das mercadorias e não corrija tal violação ou
inadimplemento em até 10 dias contados do recebimento do
aviso da CONTRATANTE especificando tal violação ou
inadimplemento.
3.4. DA RESCISÃO MOTIVADA
3.4.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato
mediante notificação à CONTRATADA com, no mínimo 30 dias
de antecedência, sem ônus para a CONTRATANTE, caso a
CONTRATADA (i) venda ou ofereça à venda, parte substancial
de seu ativo fixo; (ii) venda ou troque, ou ofereça à venda ou à
troca, parte substancial de seu ativo ou provoque a venda ou a
troca de uma quantidade significativa de suas ações que resulte
em alteração no controle da CONTRATADA.
3.4.2. O contrato ficará automaticamente rescindido de pleno
direito, independentemente de formalidades judiciais ou
extrajudiciais, sem qualquer indenização ou ressarcimento à
CONTRATADA, nos casos de: (a) subcontratação total ou
parcial do objeto contratual, sem autorização prévia e formal da
CONTRATANTE; (b) liquidação amigável ou judicial,
recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, extinção ou
pedido de falência formulado pela CONTRATADA ou por
terceiros contra esta, ou sofrendo a CONTRATADA processo de
execução que a juízo da CONTRATANTE evidencie sua
inidoneidade para prosseguir na execução do objeto
contratados; (c) uso não autorizado da imagem, do nome
comercial ou fantasia, da marca ou sinais de propaganda de
uma das partes pela outra, sem autorização prévia; e (d)
violação do dever de propriedade, de confidencialidade e de
não-aliciamento.
3.4.3. Ficará rescindido de imediato e sem ônus para a
CONTRATANTE o presente contrato por descumprimento de
qualquer cláusula e/ou condição de contratação do pedido de
compras ou de eventuais anexos ao presente contrato.
3.5. DA RESCISÃO IMOTIVADA
3.5.1. Além dos direitos de rescindir este contrato, a
CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente, integral ou
parcialmente, este contrato, por qualquer motivo, mediante aviso
por escrito para a CONTRATADA enviado com antecedência
mínima de 30 dias. Neste caso, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA as quantias a seguir, sem que haja duplicidade:
(a) o preço previsto neste contrato de todas as mercadorias ou
serviços que já tenham sido concluídos, de acordo com este
contrato e “releases” de entrega, e que ainda não tenham sido
pagos, desde que devidamente comprovados; e (b) os custos
reais das mercadorias comprovadamente em processo de
fabricação
e
das
matérias-primas,
incorridos
pela
CONTRATADA para o fornecimento das mercadorias ou dos
serviços nos termos deste contrato, à medida que estes custos
forem razoáveis quanto ao valor e que puderem ser alocados ou
partilhados, de forma adequada, de acordo com princípios
contábeis geralmente aceitos, naquilo que se refere à parcela
rescindida deste contrato; excetuando-se, no entanto, o valor ou
o custo razoável (o que for mais elevado) das mercadorias ou
materiais usados ou vendidos pela CONTRATADA, com o
consentimento escrito da CONTRATANTE, e o custo das
mercadorias ou materiais danificados ou destruídos.
3.5.2. A CONTRATANTE não efetuará pagamentos por
mercadorias não entregues, que estiverem no estoque padrão
da CONTRATADA ou que possam ser prontamente
comercializadas. Os pagamentos efetuados nos termos desta
Cláusula não ultrapassarão o preço total que seria pago pela
CONTRATANTE pelas mercadorias acabadas produzidas ou por
serviços que seriam prestados pela CONTRATADA de acordo
com os cronogramas de entrega ou “releases” pendentes na
data da rescisão. A CONTRATANTE não será responsável nem
dela será exigido pagamentos à CONTRATADA, diretamente ou
em decorrência de reclamações feitas por subcontratados da
CONTRATADA, por lucros cessantes, despesas gerais não
absorvidas, encargos incidentes sobre reclamações, custos
decorrentes do desenvolvimento de produtos e de engenharia,
aluguel ou custos de instalações ou realocações de
equipamentos, custos de depreciação não amortizada, ou
encargos gerais e administrativos decorrentes da rescisão deste
contrato.
4. INVESTIMENTOS:
4.1. A CONTRATADA não realizará investimentos para a
realização do objeto deste contrato, não havendo reembolso,
indenizações ou qualquer outro título de pagamento em razão
de investimentos porventura realizados. Todos os investimentos
deverão ser objeto de prévia negociação entre as partes, bem
como
deverão
ser
previamente
autorizados
pela
CONTRATANTE.
5. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
5.1. Como remuneração pelo fornecimento de materiais,
produtos e/ou prestação de serviços, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA os valores estabelecidos no pedido de
compras ou anexos integrantes deste.
5.2. Os preços ora contratados referem-se ao primeiro dia do
mês (calendário) de sua assinatura e serão reajustados ao final
de cada período de 12 meses (Período de Reajuste), efetuandose a respectiva atualização monetária, com base na variação
integral do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado
e publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
5.10. A quitação dos valores dos serviços está condicionada à
prévia aprovação pela área demandante, a qual fará uma
avaliação se os serviços/produtos e/ou materiais foram
executados de acordo com o pactuado. Em caso negativo, a
CONTRATANTE terá o direito de sustar o pagamento supra até
que a CONTRATADA os reexecute, sob pena de sua utilização
para ressarcimento de eventual indenização a que a
CONTRATANTE fizer “jus”, incluindo-se a reexecução dos
serviços através de outro fornecedor.
5.3. Na hipótese de extinção, proibição ou restrição de
divulgação ou de utilização do IGP-M/FGV, por qualquer motivo,
a correção monetária estipulada no item anterior será feita pelo
Índice Geral de Preços IGP-DI/FGV. Na hipótese de extinção do
índice acima, as partes adotarão como substituto, outro índice
oficial que reflita a inflação ocorrida no país e que seja de
conhecimento comum.
5.11. O atraso no pagamento dos valores das faturas ou notas
fiscais acarretará multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês
sobre o valor em atraso, além de correção monetária pelo índice
IGP-M/FGV. Os valores de multa e mora serão cobrados no mês
subsequente ao vencimento em atraso.
5.4. A CONTRATADA declara que o preço previsto no pedido de
compras engloba os custos diretos e indiretos necessários para
o fornecimento de materiais, incluindo os tributos de qualquer
natureza, inclusive os encargos fiscais e sociais, que incidam ou
venham incidir sobre este contrato, bem como insumos que
possam sobre ele influir, nada mais sendo devido pela
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5.12. A CONTRATADA responsabiliza-se por acréscimos ou
ônus adicionais necessários à execução do objeto deste
contrato, se tais acréscimos ou ônus forem decorrentes de falha
ou omissão de sua proposta, ainda que tenha sido esta
aprovada pela CONTRATANTE.
5.13. A falta de cotação ou falha na previsão de fornecimento de
recursos humanos e/ou de carga horária necessária, e/ou de
infraestrutura, ao atendimento das condições especificadas
neste contrato, documentos aplicáveis e anexos, e ao
cumprimento do cronograma de execução acordado, sujeitará a
CONTRATADA a fornecê-los sem ônus à CONTRATANTE.
5.5. Os pagamentos previstos neste contrato serão efetuados
pela CONTRATANTE mediante apresentação da nota fiscal de
serviços no setor de recebimento fiscal da CONTRATANTE,
com antecedência de 28 dias sob pena de prorrogação da data
de pagamento por tantos dias quantos sejam os do atraso, sem
ônus ou multa à CONTRATANTE, obrigando-se a
CONTRATADA a seguir, ainda, as orientações abaixo: (a)
emissão de nota fiscal para prestação de serviços nas
instalações da CONTRATANTE, acompanhada de: (i) nota fiscal
correspondente aos serviços prestados com indicação
discriminada e individualizada do valor da mão-de-obra,
destacando-se, quando competentes os respectivos impostos,
como INSS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e ou ISS. (ii) GPS (Guia
de Previdência Social). (iii) GFIP (Guia de FGTS de Informações
da Previdência); (iv) Boleto Bancário; Ou: (b) emissão de nota
fiscal/fatura quando da execução dos serviços na própria
CONTRATADA.
5.14. A CONTRATADA não emitirá ou negociará de títulos de
crédito, com exceção da nota fiscal de serviços.
6.
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA se obriga a:
DA
6.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais e/ou produtos
ora contratados conforme padrões de qualidade exigidos pela
CONTRATANTE.
6.1.3. Dimensionar os serviços, produtos ou materiais com base
nas informações fornecidas pela CONTRATANTE, ou com
anuência desta, garantindo o provimento de recursos humanos
correspondentes.
5.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar prova de quitação
de suas obrigações tributárias, fiscais, sociais e trabalhistas
exigidas por lei e que não estejam acima contempladas,
vencidas até a data da apresentação das notas fiscais,
referentes ao pessoal utilizado execução dos serviços
realizados.
6.1.4. Atender aos pedidos da CONTRATANTE de readequação
dos serviços, materiais ou produtos dentro dos prazos e
parâmetros definidos entre as partes.
5.7. As notas fiscais emitidas terão como destinatária a
CONTRATANTE. Além dos demais dados exigidos por lei, as
notas fiscais conterão: (i) denominação social completa; (ii) o
endereço para faturamento; (iii) número do CNPJ/MF; e (iv)
número da Inscrição Estadual.
6.1.5. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução
deste contrato, especialmente com relação ao integral e pontual
adimplemento de todas as verbas devidas aos seus
colaboradores, nos termos da lei.
5.8. Em caso de não encaminhamento, pela CONTRATADA, da
documentação de cobrança, completa e em ordem, ou em caso
de irregularidade ou não apresentação de qualquer dos
documentos exigidos como condição para o pagamento por
força deste contrato, a CONTRATANTE terá o direito de reter,
integralmente, o pagamento dos valores faturados, até que a
situação seja regularizada, não sendo tal retenção considerada
atraso no pagamento nem acarretando à CONTRATANTE
incidência de multas, juros ou indenizações, bem como não
sendo motivo para a paralisação dos serviços pela
CONTRATADA.
6.1.6. Eximir a CONTRATANTE da responsabilidade por
obrigações trabalhistas, cíveis e tributárias, incidentes ou
decorrentes da atividade de prestação dos serviços contratados.
Em caso de qualquer demanda administrativa ou judicial movida
em face da CONTRATANTE em decorrência da execução do
objeto deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir
todas as despesas envolvidas, incluindo o pagamento de
condenações/execuções, impostos, custas e despesas
processuais, honorários advocatícios etc., podendo a
CONTRATANTE efetuar a retenção do valor total do(s)
pedido(s) constante(s) da petição inicial, mandado(s) de penhora
e avaliação, intimações ou notificações de órgãos públicos,
dentre outros, da(s) próxima(s) fatura(s) emitidas pela
CONTRATADA até que ocorra o integral pagamento dos valores
devidos por esta, sem prejuízo do exercício do direito de
regresso da CONTRATANTE em face da CONTRATADA, se
necessário.
5.9. A CONTRATANTE terá o direito de deduzir dos pagamentos
devidos à CONTRATADA qualquer débito, indenização ou multa
devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, operando a
compensação de créditos e débitos da CONTRATADA, ainda
que tais débitos decorram de outros negócios entabulados entre
as partes, podendo também emitir nota fiscal para pagamento
em 30 dias.
6.1.7. Permitir o acesso de representantes da CONTRATANTE
ao local das suas instalações onde serão executados os
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serviços ou industrializados/preparados os materiais ou
produtos, até o termo final do contrato, para visitas e inspeções,
sempre acompanhados de preposto da CONTRATADA e de
acordo com as normas de segurança, devendo tal visitação ser
previamente agendada com 15 dias de antecedência.
empregados, contratados, subcontratados ou cessionários, na
consecução dos serviços, respondendo civil e criminalmente em
todas as hipóteses e eximindo a CONTRATANTE de demandas
ou reclamações.
6.4. A CONTRATADA arcará, também, com os custos de
reposição dos bens colocados a seu uso ou aos quais tenha
acesso por força desta contratação, devido ao seu extravio e/ou
danificação, e ressarcirá a CONTRATANTE dos prejuízos
suportados, aos preços de mercado, preços esses vigentes na
época em que ocorrer o ressarcimento.
6.1.8. Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários
para a prestação dos serviços de acordo com o
dimensionamento estabelecido no pedido de compras.
6.1.9. Designar, para a execução dos serviços, fornecimento de
materiais ou produtos contratados, somente profissionais
devidamente habilitados, registrados e treinados, e,
especificamente, no caso de motoristas, que atendam ao que
estabelece toda a legislação específica aplicável.
6.5. Os direitos e as medidas reservadas à CONTRATANTE
neste contrato serão cumulativos e complementares a medidas
previstas em lei ou em solução equitativa. Sem limitação ao
acima disposto, se mercadorias não estiverem de acordo com as
garantias estabelecidas na Cláusula 17, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA e a CONTRATADA deverá, se
solicitado pela CONTRATANTE, reembolsar a CONTRATANTE
por danos eventuais e indiretos causados por tais mercadorias
não conformes, inclusive, mas não se limitando aos custos,
despesas e prejuízos incorridos pela CONTRATANTE (a) ao
inspecionar, classificar, consertar ou substituir as mercadorias
não-conformes; (b) resultantes das interrupções de produção; (c)
ao realizar campanhas de recall ou outras medidas de serviço
corretivas; e (d) as reclamações por danos pessoais (inclusive a
morte) ou danos materiais causados pelas mercadorias nãoconformes.
Se
solicitado
pela
CONTRATANTE,
a
CONTRATADA celebrará um contrato separado para a
administração ou o processamento de reembolsos de garantia
para as mercadorias não-conformes.
6.1.10. Fornecer aos profissionais que utilizar na execução dos
serviços, fornecimento de materiais ou produtos os
equipamentos de proteção individual necessários, de acordo
com a legislação em vigor.
6.1.11. Manter os profissionais destacados para a execução dos
serviços, fornecimento de materiais ou produtos ora contratados
devidamente uniformizados e com crachá de identificação da
CONTRATADA.
6.1.12. Responder, exclusiva e isoladamente, perante a
CONTRATANTE e eventuais terceiros, por danos, sinistros,
perdas, extravios, furtos, roubos e outros eventos infortunísticos,
que possam acarretar, direta ou indiretamente, no todo ou em
parte, o perecimento, desaparecimento ou inutilização dos bens
de que fizer uso para execução deste contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos da
forma prevista no pedido de compras.
6.1.13. Não contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado serviços à CONTRATANTE nos últimos 3 meses,
mesmo que em decorrência de outros contratos que a
CONTRATANTE possa ter firmado.
7.2. A CONTRATANTE se obriga a fornecer informações para o
bom cumprimento do presente contrato, quando assim
requeridas pela CONTRATADA.
6.1.14. Não contratar os serviços de ex-empregados da
CONTRATANTE que tenham sido desligados nos últimos 3
meses, bem como não aliciar funcionários, preposto e/ou
colaborador da CONTRATANTE durante a vigência deste
contrato e mesmo após o prazo de 2 anos do término desta
contratação qualquer que seja o motivo.
8. EXECUÇÃO:
8.1. A CONTRATADA se obriga a observar as normas técnicas
aplicáveis a trabalhos de igual natureza, bem como, utilizar
pessoal devidamente qualificado para tal finalidade, tudo sob
sua inteira responsabilidade e garantia.
6.1.15. Não permitir o trabalho de menores de 18 anos, em
horário noturno e em atividades perigosas ou insalubres, bem
como não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz a partir dos 14 anos, conforme estabelecido no artigo
7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
8.2. Os produtos, materiais ou serviços fornecidos/prestados em
desacordo com o padrão de qualidade exigido pela
CONTRATANTE serão reexecutados pela CONTRATADA
devendo esta proceder a uma devida correção dos desvios, por
sua conta e responsabilidade e submeter à aprovação da
CONTRATANTE.
6.1.16. A CONTRATADA também declara que nem ela nem
seus subcontratados utilizarão mão-de-obra infantil, escravos ou
análogos; ou se envolverá em práticas comerciais abusivas de
exploração de mão-de-obra ou de corrupção, no fornecimento
das mercadorias ou na prestação dos serviços objeto deste
contrato.
8.3. Caso a CONTRATADA não inicie a correção dos desvios
dentro de 24 horas da notificação da CONTRATANTE, esta
poderá suspender a execução dos trabalhos até que sejam
adequados aos padrões de qualidade exigidos pela
CONTRATANTE e devidamente aprovados, momento em que
autorizará a continuidade dos serviços.
6.1.17. Respeitar a legislação ambiental vigente, bem como
adotar práticas que promovam a proteção do meio ambiente e o
desenvolvimento sustentável.
8.4. Os contatos técnicos e demais esclarecimentos sobre o
objeto do fornecimento ou dos serviços a serem executados por
força da celebração do contrato, deverão ser obtidos junto ao
CONTRATANTE.
6.2. Na hipótese de reivindicação de perdas e danos da
CONTRATANTE, tal reivindicação será submetida à
CONTRATADA, que terá o prazo de 10 dias para contestá-la e,
se verificada sua culpa ou dolo, a CONTRATADA será a única e
exclusiva responsável pela reparação de todas as perdas e
danos causados.
8.5. As greves específicas do pessoal da CONTRATADA não
serão consideradas casos de FORÇA MAIOR.
8.6. A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as
determinações da CONTRATANTE relacionadas ao bom
andamento dos serviços ou fornecimento de produtos e/ou
materiais.
6.3. A CONTRATADA deverá arcar com a reparação de todas
as perdas e danos que causar aos bens da CONTRATANTE, à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
erros, falhas, acidentes, decorrentes de culpa ou dolo da
CONTRATADA ou de seus agentes, administradores,
3
8.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a
substituição de membro da equipe da CONTRATADA que não
se adeque às exigências e normas da CONTRATANTE, quando
o trabalho é realizado em suas instalações, sendo que a
substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas da solicitação, a fim de evitar atrasos no
cronograma de execução.
11.1. Se ações ou omissões da CONTRATADA resultarem no
descumprimento pela CONTRATADA dos requisitos de entrega
da CONTRATANTE, e a CONTRATANTE exigir uma
modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que
aquela que originalmente determinou, a CONTRATADA deverá
remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando
exclusivamente com os custos envolvidos.
8.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer as ferramentas
comuns para a execução dos serviços, sem que haja ônus para
a CONTRATANTE.
12. SEGURO:
12.1. A CONTRATADA deverá manter cobertura de seguro de
transporte com seguradoras aceitáveis para a CONTRATANTE
e nos valores da mercadoria ou serviços contratados. A
CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE um certificado
comprovando o cumprimento destas exigências de seguro ou
cópias autenticadas de todas as apólices de seguro, no prazo de
10 dias contados da solicitação escrita da CONTRATANTE. O
certificado estipulará que a CONTRATANTE receberá uma
notificação prévia e escrita da seguradora, com antecedência de
30 dias, sobre eventual rescisão ou redução do valor ou do
escopo da cobertura. O fornecimento pela CONTRATADA dos
certificados de seguro ou a contratação do seguro não isentará a
CONTRATADA de suas obrigações ou responsabilidades nos
termos deste contrato.
8.9. Caberá à CONTRATADA a organização e limpeza do local
dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.10. A CONTRATANTE obriga-se a transmitir aos seus
empregados todas as orientações técnicas recebidas,
necessárias à perfeita interpretação e prestação dos serviços.
9. EMBARQUE, FATURAMENTO E EXPORTAÇÃO:
9.1. A CONTRATADA concorda: (a) em embalar, marcar e
embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as
exigências da CONTRATANTE, das transportadoras envolvidas
e, quando aplicável, do país de destino; (b) em determinar a rota
das remessas, de acordo com as instruções da
CONTRATANTE; (c) em não fazer cobranças pelo manuseio,
pelo empacotamento, pelo armazenamento ou pelo transporte
de mercadorias, a não ser que esteja previsto de outra forma em
um item deste contrato; (d) em fornecer, a cada embarque,
relação do conteúdo da embalagem (“packing slips”), constando
o número do contrato e/ou do “release” da CONTRATANTE e a
data de embarque neles marcados; (e) em marcar
adequadamente cada pacote com um rótulo/etiqueta, de acordo
com as instruções da CONTRATANTE; (f) em enviar de
imediato, a cada embarque, o conhecimento de embarque
original ou outro recibo de embarque, de acordo com as
instruções da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA contratará seguro para a Propriedade da
CONTRATADA com cobertura total contra incêndio e para
reposição.
13. ALFANDEGAS; CONTROLES DE EXPORTAÇÃO:
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações
necessárias (inclusive a documentação escrita e os registros
eletrônicos de transação) que permitam à CONTRATANTE
receber os benefícios ou os créditos e cumprir suas obrigações
alfandegárias, exigências de rotulagem ou marcação da origem
e as exigências quanto à origem do conteúdo local, se houver.
As licenças ou as autorizações necessárias para a exportação
das mercadorias serão de responsabilidade da CONTRATADA,
a não ser que seja de outra forma acordada, caso em que a
CONTRATADA fornecerá tais informações à medida que sejam
necessárias para que a CONTRATANTE possa obter tais
licenças ou autorização(ões). A CONTRATADA compromete-se
a tomar tais medidas quando necessárias para que as
mercadorias sejam cobertas por diferimento de taxa, ou
programa(s) de zona de livre comércio do país importador.
9.2. A CONTRATADA incluirá nos conhecimentos de embarque,
ou em outros recibos de embarque, a identificação correta da
classificação das mercadorias embarcadas, de acordo com as
instruções da CONTRATANTE e com as exigências das
transportadoras. As marcações em cada embalagem e a
identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da
embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas
(quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a
CONTRATANTE identifique facilmente as mercadorias
adquiridas.
14. ALTERAÇÕES:
14.1. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de, com
antecedência de 30 dias, determinar alterações ou solicitar à
CONTRATADA que faça alterações em desenhos e
especificações das mercadorias ou serviços ou de outra forma
altere o escopo do trabalho objeto do contrato, sendo que a
CONTRATADA concorda em prontamente fazer tais alterações.
Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução
resultante de tais alterações será equitativamente ajustada pela
CONTRATANTE, após o recebimento da documentação na
forma e com os detalhes por ela determinados.
9.3. A CONTRATADA concorda em aceitar o pagamento por
transferência eletrônica de fundos. A data de pagamento está
estabelecida no pedido de compras. A CONTRATANTE poderá
reter o pagamento caso esteja pendente o recebimento, na
forma e com os detalhes que a CONTRATANTE determinar, de
provas da ausência de gravames e ônus ou de reclamação
quanto às mercadorias ou quanto aos serviços, nos termos
deste contrato.
15. MERCADORIAS/SERVIÇOS NÃO CONFORMES:
15.1. A medida que a CONTRATANTE recusar as mercadorias
por não estarem conformes, as quantidades estabelecidas neste
contrato serão automaticamente reduzidas. As mercadorias nãoconformes serão mantidas pela CONTRATANTE, de acordo
com instruções da CONTRATADA, que assumirá os riscos
envolvidos. A omissão da CONTRATADA em fornecer
instruções escritas em até 10 dias, contado da notificação de
não conformidade, dará à CONTRATANTE o direito de, a seu
critério, cobrar da CONTRATADA o armazenamento e
manuseio, ou dispor das mercadorias, sem que isto venha a
acarretar responsabilidade perante a CONTRATADA. O
pagamento das mercadorias não conformes não representará
sua aceitação, não limitará e nem prejudicará o direito da
CONTRATANTE de utilizar recurso legal ou solução equitativa,
ou eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por defeitos
ocultos.
10.
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
DE
ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. A CONTRATANTE não se obriga ao pagamento das
mercadorias entregues que ultrapassarem as quantidades
estabelecidas nos cronogramas de entrega da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá alterar a parcela dos embarques
programados ou determinar a suspensão temporária dos
embarques programados, e nenhuma destas hipóteses dará
direito à CONTRATADA de modificar o preço das mercadorias
ou dos serviços abrangidos por este contrato. Caso as
quantidades e/ou os cronogramas de entrega não estejam
estabelecidos, a CONTRATADA entregará as mercadorias nas
quantidades e nos prazos que a CONTRATANTE instruir, nos
“releases” posteriores.
11. REMESSA A CUSTO MAIOR:
4
16. FORÇA MAIOR:
16.1. Os atrasos ou omissões das partes em cumprir suas
obrigações serão desculpados se a CONTRATADA estiver
impedida de produzir, vender ou entregar, ou a CONTRATANTE
estiver impedida de aceitar a entrega, comprar ou utilizar, as
mercadorias ou os serviços em razão de força maior, na forma
da lei.
itens fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, direta
ou indiretamente, para cumprir este contrato, ou pelos quais a
CONTRATADA tenha sido reembolsada pela CONTRATANTE,
serão de propriedade da CONTRATANTE e permanecerão
como tal, e serão mantidos pela CONTRATADA a título de
comodato
(“Propriedade
da
CONTRATANTE”).
A
CONTRATADA arcará com os riscos de perdas e danos
causados à Propriedade da CONTRATANTE. A Propriedade da
CONTRATANTE será, a qualquer tempo e às suas expensas,
adequadamente conservada e mantida pela CONTRATADA,
não deverá ser usada pela CONTRATADA para outros fins que
não seja o cumprimento deste contrato, deverá ser
individualizada, deverá ser visivelmente marcada como
propriedade da CONTRATANTE pela CONTRATADA, não
deverá ser confundida com a propriedade da CONTRATADA ou
com a de um terceiro e não deverá ser removida das instalações
da CONTRATADA sem a aprovação prévia e escrita da
CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá o direito de entrar nas
instalações da CONTRATADA, em horário comercial, para
inspecionar a propriedade e seus referidos registros. Mediante
solicitação
da
CONTRATANTE,
a
Propriedade
da
CONTRATANTE deverá ser imediatamente liberada para a
CONTRATANTE ou entregue à CONTRATANTE pela
CONTRATADA, seja (i) por meio de transporte dos
equipamentos
para
a
fábrica
da
CONTRATADA,
adequadamente embalados e marcados de acordo com as
exigências da transportadora escolhida pela CONTRATANTE
para transportar tal propriedade; ou (ii) para locais designados
pela CONTRATANTE, caso em que a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o custo razoável de entrega da propriedade no
local indicado. Quando admitido por lei, a CONTRATADA
renunciará ao direito de retenção para garantia de pagamento,
ou a outro(s) direito(s) que a CONTRATADA possa ter sobre a
Propriedade da CONTRATANTE, por trabalho realizado em tal
propriedade ou por outro motivo.
17. GARANTIA:
17.1. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação
aplicável, a não ser que a CONTRATANTE ofereça prazo maior
de garantia a seus consumidores para as mercadorias
adquiridas da CONTRATADA e revendidas a seus clientes e
consumidores, caso em que tal prazo maior será aplicado.
18. SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
18.1. A CONTRATADA venderá para a CONTRATANTE as
mercadorias necessárias ao cumprimento das exigências de
prestação de serviços e de peças de reposição do modelo atual,
pelo(s) preço(s) estipulados neste contrato. Se as mercadorias
forem sistemas ou módulos, a CONTRATADA venderá os
componentes ou as peças que compreenderem o sistema ou o
módulo, por um preço que não deverá ultrapassar, no total, o
preço do sistema ou do módulo, deduzidos os custos de
montagem. Pelo prazo de 15 anos subsequentes à
descontinuação das compras pela CONTRATANTE para o
modelo atual, a CONTRATADA venderá as mercadorias à
CONTRATANTE para cumprir as exigências de prestação de
serviços e de peças de reposição do modelo antigo. A não ser
que de outra forma acordado pela CONTRATANTE, o(s)
preço(s), durante os 3 primeiros anos deste período, será(ão)
aquele(s) em vigor quando da descontinuação da
comercialização do modelo atual. No restante deste período,
o(s) preço(s) das mercadorias será(ão) aquele(s) acordado(s)
pelas partes. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA elaborará literatura sobre os serviços e outros
materiais disponíveis, sem custos adicionais, para dar suporte
às atividades de vendas de peças e serviços da
CONTRATANTE.
21. PROPRIEDADE INTELECTUAL:
21.1. Os direitos relativos ao objeto desta avença, serviços,
conteúdo dos programas de treinamentos, projetos,
documentos, relatórios e demais conteúdos desenvolvidas sob
este
contrato
serão
de
propriedade
exclusiva
da
CONTRATANTE, cabendo a esta dar-lhe a destinação que
melhor lhe aprouver, sendo que à CONTRATADA não divulgará,
copiará, alienará a terceiros ou de qualquer forma utilizará sem
prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena
de responsabilização das perdas e danos e da aplicação das
demais penalidades aqui previstas.
19.
INFORMAÇÕES
SOBRE
COMPONENTES,
ADVERTÊNCIAS E INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
19.1. Se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
fornecerá à CONTRATANTE, de imediato, na forma e com os
detalhes que esta determinar: (a) uma lista dos componentes
das mercadorias; (b) a quantidade de componentes; e (c)
informações referentes à alterações ou adições em tais
componentes.
21.2. A CONTRATADA concorda: (a) em defender, isentar e
indenizar a CONTRATANTE, seus sucessores e consumidores
de reclamações por violação de direitos (inclusive de patente,
marca registrada, direito autoral, direito de desenho industrial, ou
outro direito de propriedade, ou por má utilização ou apropriação
indébita de segredo industrial) e por danos e despesas
incorridos (incluindo honorários advocatícios razoáveis e outros
honorários profissionais), relacionados às mercadorias ou aos
serviços objeto deste contrato, inclusive quanto a reclamações
em que a CONTRATADA tenha fornecido apenas parte das
mercadorias ou dos serviços; a CONTRATADA renuncia o
direito a reclamações contra a CONTRATANTE, sob a alegação
de que a violação de decorre do cumprimento de especificação
da CONTRATANTE; (b) que a CONTRATANTE ou sua
subcontratada terá o direito de consertar, reconstruir ou
remontar as mercadorias entregues nos termos deste contrato
sem pagamento de qualquer importância a título de royalty para
a CONTRATADA; (c) que as peças fabricadas com base nos
desenhos e/ou nas especificações de titularidade da
CONTRATANTE, não podem ser destinadas para uso próprio ou
comercializadas a terceiros sem a autorização expressa e
escrita da CONTRATANTE; (d) que, à medida que este contrato
for emitido para a criação de obras que possam ter o direito
autoral protegido, as obras serão consideradas “obras por
encomenda”; caso as obras não sejam classificadas como
“obras por encomenda”, a CONTRATADA cede à
19.2. Antes do embarque das mercadorias e no momento em
que ele ocorrer, a CONTRATADA concorda em fornecer à
CONTRATANTE advertência e aviso suficientes, por escrito (o
que inclui rótulos adequados nas mercadorias, nos contêineres e
na embalagem), sobre qualquer material perigoso que seja um
componente ou que faça parte das mercadorias, em conjunto
com instruções especiais de manuseio, caso venha a ser
necessário instruir as transportadoras, a CONTRATANTE e seus
respectivos empregados sobre como praticar as medidas de
cuidado e precaução, que evitarão, da melhor forma, lesão
corporal ou dano material no manuseio, transporte,
processamento, uso ou colocação à disposição das
mercadorias, contêineres e embalagens remetidos para a
CONTRATANTE.
19.3. Em se tratando de prestação de serviços, a
CONTRATADA obriga-se a alertar a CONTRATANTE acerca de
eventuais riscos evolvidos, podendo responder em caso de
omissão, pelos danos que venha a causar à CONTRATANTE
em decorrência da prestação dos serviços, seja qual for a
natureza do dano.
20. PROPRIEDADE DA CONTRATANTE:
20.1. Os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes,
calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros
5
CONTRATANTE os direitos, titularidade e participação sobre
seus direitos autorais e morais; (e) não fará propaganda ou
publicará o fato de ter sido contratada para fornecer as
mercadorias ou os serviços objeto deste contrato à
CONTRATANTE, nem usará marcas ou nomes comerciais da
CONTRATANTE em sua propaganda ou em seus materiais.
o direito de compensar e recuperar importâncias devidas à
CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias, com
importâncias devidas à CONTRATANTE e às suas
afiliadas/subsidiárias.
25. CESSÃO DE MÃO DE OBRA:
25.1. Caso a CONTRATADA realize trabalhos nas instalações
da CONTRATANTE ou utilize bem de propriedade da
CONTRATANTE, dentro ou fora das instalações da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indenizar e isentar a
CONTRATANTE de responsabilidades, reclamações, exigência
ou despesa (incluindo honorários advocatícios e outros
honorários profissionais) por danos materiais ou pessoais
(incluindo morte) da CONTRATANTE, dos seus empregados ou
de outras pessoas, decorrentes ou relacionados à realização do
trabalho pela CONTRATADA ou à utilização do bem de
propriedade
da
CONTRATANTE,
excetuando-se
tal
responsabilidade,
reclamação
ou
exigência,
quando
comprovadamente decorrente de negligência exclusiva da
CONTRATANTE.
21.3. A CONTRATADA concorda em não apresentar
reivindicações (a não ser que relativa à violação de direitos de
patente) quanto às informações técnicas divulgadas, ou que
possam vir a ser divulgadas pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, no que se refere às mercadorias ou serviços
abrangidos por este contrato.
22.
CONFIDENCIALIDADE:
22.1. A informação relativa a condições técnicas e/ou de
negócio, que a CONTRATANTE ponha à disposição ou entregue
à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço
contratado, por meio deste contrato, anexos ou qualquer outro
documento terá o caráter de confidencialidade e será tratada
como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio
pessoal, comprometendo-se a CONTRATADA a adotar os
dispositivos e medidas que forem necessárias para proteção de
dados de caráter pessoal (privacidade);
25.2. A CONRATADA deverá manter gerente para coordenação
dos serviços prestados nas unidades da CONTRATANTE, sem
que haja qualquer vínculo ou subordinação entre este e a
CONTRATANTE, devendo a equipe da CONTRATADA respeitar
as normas de segurança da CONTRATANTE.
22.2. A CONTRATADA se obriga a destruir toda a informação
recebida nos termos deste item após a finalização da relação
contratual ou mediante o requerimento, da CONTRATANTE,
reservando-se a esta o direito de verificar sua total destruição;
26.
COMPENSAÇÃO/RECUPERAÇÃO:
26.1. Adicionalmente aos direitos de compensação ou de
ressarcimento previsto em lei, todas as importâncias devidas à
CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias serão
consideradas líquidas e certas perante a CONTRATANTE e
perante as suas afiliadas/subsidiárias; e a CONTRATANTE terá
o direito de compensar e recuperar importâncias devidas à
CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias, com
importâncias devidas à CONTRATANTE e às suas
afiliadas/subsidiárias.
22.3. O compromisso de confidencialidade e as obrigações
reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término do
contrato, por um período de 5 anos.
22.4. As partes mutuamente cooperarão na identificação de
eventuais pontos vulneráveis que possam comprometer a
segurança das operações da CONTRATANTE e na adoção das
medidas para sua proteção ou correção de procedimentos.
27.
CUMPRIMENTO
DAS
LEIS;
PRÁTICAS
EMPREGATÍCIAS/COMERCIAIS:
27.1. A CONTRATADA, e mercadorias ou serviços por ela
fornecidos, deverão estar de acordo com todas as leis, regras,
regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou
padrões aplicáveis do(s) país(es) de destino, ou as relativas à
fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação,
licenciamento, aprovação ou certificação das mercadorias ou
dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, aquelas
relativas a questões ambientais, proteção de dados e
privacidade, salários, horas e condições de trabalho, seleção de
subcontratado, discriminação e saúde/segurança no trabalho,
obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
23. PENALIDADES:
23.1. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA a multa
diária de 1%, calculada sobre o valor do item em atraso, ou
faturamento correspondente ao mês da ocorrência, para cada
inadimplemento contratual. A multa aqui mencionada será
limitada a 30% do faturamento do mês da ocorrência, sob pena
de rescisão contratual, sem prejuízo da possibilidade de
apuração das perdas e danos que a CONTRATANTE venha a
sofrer, em virtude do inadimplemento.
23.2. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a respeito
das multas que lhe forem aplicadas, a fim de que esta possa
contestá-las no prazo de 15 dias, contados do recebimento da
notificação referida, apresentando provas necessárias e
suficientes para embasar suas alegações. A notificação enviada
pela CONTRATANTE deverá conter, pelo menos, as seguintes
indicações: Referência do contrato, Motivo da penalização, Valor
da penalização e demonstrativo do seu cálculo.
28.
CESSÃO:
28.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, no todo ou
em parte sem anuência da CONTRATANTE. Qualquer cessão
ou transferência pela CONTRATADA sem respeitar o disposto
nesta Cláusula será nula e dará à CONTRATANTE a opção de
rescindir este contrato sem prejuízos de ônus ou indenizações.
23.3. Recebidas as alegações escritas da CONTRATADA, a
CONTRATANTE deverá manifestar-se a seu respeito no prazo
de 5 dias.
29.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES:
29.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE são partes
contratantes independentes e nada neste contrato fará com que
as partes se tornem agentes ou representantes legais da outra
parte, nem concederá às partes autoridade para assumir ou criar
obrigações por conta ou em nome da outra, não constituindo
vínculo de ordem civil, societário, tributário, trabalhista ou
qualquer outro.
23.4. Se a CONTRATANTE não se manifestar dentro do prazo
mencionado no item acima, ou manifestar sua aceitação quanto
às alegações da CONTRATADA, concluindo pela não aplicação
da penalidade, devolverá o valor correspondente à multa, caso
esta já tenha sido paga ou retida.
24. COMPENSAÇÃO/RECUPERAÇÃO:
24.1. Adicionalmente aos direitos de compensação ou de
ressarcimento previsto em lei, todas as importâncias devidas à
CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias serão
consideradas líquidas e certas perante a CONTRATANTE e
perante as suas afiliadas/subsidiárias; e a CONTRATANTE terá
29.2. Este contrato não implica exclusividade e a
CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar com
terceiros, no todo ou em parte, mercadorias e/ou a prestação
dos serviços semelhantes aos do objeto do contrato.
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29.3. A CONTRATADA declara não possuir dependência
econômica para com a CONTRATANTE, não constituindo os
pagamentos referentes à execução do objeto deste contrato
parte relevante de seu faturamento.
30.
SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
30.1. Quando os serviços forem executados dentro das
instalações da CONTRATANTE ou em local por ela
determinado, a CONTRATADA sujeitar-se-á às normas
disciplinares e de segurança vigentes na CONTRATANTE, por
si, seus auxiliares, prepostos, empregados ou pessoas que
estejam sob sua responsabilidade. A CONTRATADA fornecerá
aos seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros por ela
contratados para a execução dos serviços, os equipamentos de
proteção individual e/ou coletiva aplicáveis e exigidos para a
execução dos serviços e fiscalizará seu uso.
31.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1. Os avisos, comunicações e notificações do contrato serão
feitos por escrito.
31.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela gestão e
destinação final dos resíduos sólidos gerados, mantendo à
disposição da CONTRATANTE, sempre que for solicitado, os
registros
da
referida
destinação.
A
CONTRATADA
responsabiliza-se, adicionalmente, pela contratação de empresa
idônea e competente, para a destinação final ou
reprocessamento, incluindo o transporte dos resíduos gerados
pela execução do contrato, garantindo o cumprimento da
legislação ambiental aplicável.
31.3. A omissão das partes, a qualquer tempo, de exigir o
cumprimento pela outra parte das disposições deste contrato
será mera liberalidade e não afetará o direito de se exigir tal
cumprimento, nem a tolerância das partes quanto ao
inadimplemento das disposições deste contrato significará
renúncia, perdão ou novação.
31.4. Se qualquer termo deste contrato for considerado inválido
ou inexequível nos termos de disposições legais, regulamento,
portaria, ato do executivo ou outra norma de direito, tal termo
será considerado reformulado ou cancelado, conforme o caso,
mas apenas na extensão necessária ao cumprimento de tal ato
legislativo, regulamento, portaria, mandado ou regra,
permanecendo em vigor e produzindo seus efeitos todas as
demais disposições deste contrato.
31.5. Este contrato, em conjunto com os apêndices, anexos,
suplementos ou outras disposições da CONTRATANTE
especificamente referidos, constitui integralmente o contrato
entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE no que se refere ao
objeto deste instrumento e substitui todas as declarações e
contratações anteriores, verbais ou escritas.
31.6. O contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer
título e somente poderá ser modificado por escrito por meio de
uma alteração contratual emitida pela CONTRATANTE.
32.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; JURISDIÇÃO:
Este contrato deverá ser interpretado de acordo com as leis do
país (e do estado/município, se aplicável) no qual este contrato
foi emitido, observado o endereço da CONTRATANTE. As
partes elegem a Comarca da Capital de São Paulo, Estado de
São Paulo, renunciando a outros, por mais privilegiado que seja
como competente para dirimir conflitos oriundos deste contrato.
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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO