CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO CONTRATANTE: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.514.928/0001-74, com sede na Rua Barra Velha, nº 100, Floresta, Joinville/SC, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, e como CONTRATADA a empresa identificada no PEDIDO DE COMPRAS, resolvem celebrar este CONTRATO consoante as cláusulas abaixo descritas. 1. ANUÊNCIA E ACEITAÇÃO: 1.1. A CONTRATADA concorda integralmente com os termos e condições gerais do contrato, bem como declara que leu e compreendeu este contrato e concorda que sua aceitação formal ou o início dos serviços ou de trabalhos relativo à mercadoria, nos termos deste contrato, constituirá sua aceitação dos termos e condições aqui contidos. 2. OBJETO: 2.1. Constitui o objeto do contrato o fornecimento de materiais, produtos e/ou a prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou suas empresas controladas, ficando descritas as especificações no pedido de compras emitido pela CONTRATANTE e/ou em documentos anexos (“Anexo”) ao contrato, que integrarão este instrumento para todos os efeitos de direito. 3. VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO: 3.1. O contrato terá a duração necessária para a entrega da totalidade de produtos e materiais ou conclusão dos serviços, conforme descrito no pedido de compras ou nos documentos anexos. 3.2. O término do prazo de vigência deste contrato não afetará os direitos ou obrigações das partes, ainda que anteriores a tal evento, cujo exercício ou cumprimento se dê após o término do contrato. 3.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte, sem que isto venha a acarretar responsabilidade perante a CONTRATADA, caso a CONTRATADA: (a) não aceite ou viole um dos termos deste contrato, incluindo as garantias; (b) deixe de prestar serviços ou de entregar mercadorias, na forma estabelecida pela CONTRATANTE; (c) deixe de fazer progresso que venha a comprometer a conclusão oportuna e adequada dos serviços ou a entrega das mercadorias e não corrija tal violação ou inadimplemento em até 10 dias contados do recebimento do aviso da CONTRATANTE especificando tal violação ou inadimplemento. 3.4. DA RESCISÃO MOTIVADA 3.4.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato mediante notificação à CONTRATADA com, no mínimo 30 dias de antecedência, sem ônus para a CONTRATANTE, caso a CONTRATADA (i) venda ou ofereça à venda, parte substancial de seu ativo fixo; (ii) venda ou troque, ou ofereça à venda ou à troca, parte substancial de seu ativo ou provoque a venda ou a troca de uma quantidade significativa de suas ações que resulte em alteração no controle da CONTRATADA. 3.4.2. O contrato ficará automaticamente rescindido de pleno direito, independentemente de formalidades judiciais ou extrajudiciais, sem qualquer indenização ou ressarcimento à CONTRATADA, nos casos de: (a) subcontratação total ou parcial do objeto contratual, sem autorização prévia e formal da CONTRATANTE; (b) liquidação amigável ou judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, extinção ou pedido de falência formulado pela CONTRATADA ou por terceiros contra esta, ou sofrendo a CONTRATADA processo de execução que a juízo da CONTRATANTE evidencie sua inidoneidade para prosseguir na execução do objeto contratados; (c) uso não autorizado da imagem, do nome comercial ou fantasia, da marca ou sinais de propaganda de uma das partes pela outra, sem autorização prévia; e (d) violação do dever de propriedade, de confidencialidade e de não-aliciamento. 3.4.3. Ficará rescindido de imediato e sem ônus para a CONTRATANTE o presente contrato por descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição de contratação do pedido de compras ou de eventuais anexos ao presente contrato. 3.5. DA RESCISÃO IMOTIVADA 3.5.1. Além dos direitos de rescindir este contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente, integral ou parcialmente, este contrato, por qualquer motivo, mediante aviso por escrito para a CONTRATADA enviado com antecedência mínima de 30 dias. Neste caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as quantias a seguir, sem que haja duplicidade: (a) o preço previsto neste contrato de todas as mercadorias ou serviços que já tenham sido concluídos, de acordo com este contrato e “releases” de entrega, e que ainda não tenham sido pagos, desde que devidamente comprovados; e (b) os custos reais das mercadorias comprovadamente em processo de fabricação e das matérias-primas, incorridos pela CONTRATADA para o fornecimento das mercadorias ou dos serviços nos termos deste contrato, à medida que estes custos forem razoáveis quanto ao valor e que puderem ser alocados ou partilhados, de forma adequada, de acordo com princípios contábeis geralmente aceitos, naquilo que se refere à parcela rescindida deste contrato; excetuando-se, no entanto, o valor ou o custo razoável (o que for mais elevado) das mercadorias ou materiais usados ou vendidos pela CONTRATADA, com o consentimento escrito da CONTRATANTE, e o custo das mercadorias ou materiais danificados ou destruídos. 3.5.2. A CONTRATANTE não efetuará pagamentos por mercadorias não entregues, que estiverem no estoque padrão da CONTRATADA ou que possam ser prontamente comercializadas. Os pagamentos efetuados nos termos desta Cláusula não ultrapassarão o preço total que seria pago pela CONTRATANTE pelas mercadorias acabadas produzidas ou por serviços que seriam prestados pela CONTRATADA de acordo com os cronogramas de entrega ou “releases” pendentes na data da rescisão. A CONTRATANTE não será responsável nem dela será exigido pagamentos à CONTRATADA, diretamente ou em decorrência de reclamações feitas por subcontratados da CONTRATADA, por lucros cessantes, despesas gerais não absorvidas, encargos incidentes sobre reclamações, custos decorrentes do desenvolvimento de produtos e de engenharia, aluguel ou custos de instalações ou realocações de equipamentos, custos de depreciação não amortizada, ou encargos gerais e administrativos decorrentes da rescisão deste contrato. 4. INVESTIMENTOS: 4.1. A CONTRATADA não realizará investimentos para a realização do objeto deste contrato, não havendo reembolso, indenizações ou qualquer outro título de pagamento em razão de investimentos porventura realizados. Todos os investimentos deverão ser objeto de prévia negociação entre as partes, bem como deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE. 5. PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: 5.1. Como remuneração pelo fornecimento de materiais, produtos e/ou prestação de serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos no pedido de compras ou anexos integrantes deste. 5.2. Os preços ora contratados referem-se ao primeiro dia do mês (calendário) de sua assinatura e serão reajustados ao final de cada período de 12 meses (Período de Reajuste), efetuandose a respectiva atualização monetária, com base na variação integral do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). 5.10. A quitação dos valores dos serviços está condicionada à prévia aprovação pela área demandante, a qual fará uma avaliação se os serviços/produtos e/ou materiais foram executados de acordo com o pactuado. Em caso negativo, a CONTRATANTE terá o direito de sustar o pagamento supra até que a CONTRATADA os reexecute, sob pena de sua utilização para ressarcimento de eventual indenização a que a CONTRATANTE fizer “jus”, incluindo-se a reexecução dos serviços através de outro fornecedor. 5.3. Na hipótese de extinção, proibição ou restrição de divulgação ou de utilização do IGP-M/FGV, por qualquer motivo, a correção monetária estipulada no item anterior será feita pelo Índice Geral de Preços IGP-DI/FGV. Na hipótese de extinção do índice acima, as partes adotarão como substituto, outro índice oficial que reflita a inflação ocorrida no país e que seja de conhecimento comum. 5.11. O atraso no pagamento dos valores das faturas ou notas fiscais acarretará multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso, além de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV. Os valores de multa e mora serão cobrados no mês subsequente ao vencimento em atraso. 5.4. A CONTRATADA declara que o preço previsto no pedido de compras engloba os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento de materiais, incluindo os tributos de qualquer natureza, inclusive os encargos fiscais e sociais, que incidam ou venham incidir sobre este contrato, bem como insumos que possam sobre ele influir, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 5.12. A CONTRATADA responsabiliza-se por acréscimos ou ônus adicionais necessários à execução do objeto deste contrato, se tais acréscimos ou ônus forem decorrentes de falha ou omissão de sua proposta, ainda que tenha sido esta aprovada pela CONTRATANTE. 5.13. A falta de cotação ou falha na previsão de fornecimento de recursos humanos e/ou de carga horária necessária, e/ou de infraestrutura, ao atendimento das condições especificadas neste contrato, documentos aplicáveis e anexos, e ao cumprimento do cronograma de execução acordado, sujeitará a CONTRATADA a fornecê-los sem ônus à CONTRATANTE. 5.5. Os pagamentos previstos neste contrato serão efetuados pela CONTRATANTE mediante apresentação da nota fiscal de serviços no setor de recebimento fiscal da CONTRATANTE, com antecedência de 28 dias sob pena de prorrogação da data de pagamento por tantos dias quantos sejam os do atraso, sem ônus ou multa à CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a seguir, ainda, as orientações abaixo: (a) emissão de nota fiscal para prestação de serviços nas instalações da CONTRATANTE, acompanhada de: (i) nota fiscal correspondente aos serviços prestados com indicação discriminada e individualizada do valor da mão-de-obra, destacando-se, quando competentes os respectivos impostos, como INSS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e ou ISS. (ii) GPS (Guia de Previdência Social). (iii) GFIP (Guia de FGTS de Informações da Previdência); (iv) Boleto Bancário; Ou: (b) emissão de nota fiscal/fatura quando da execução dos serviços na própria CONTRATADA. 5.14. A CONTRATADA não emitirá ou negociará de títulos de crédito, com exceção da nota fiscal de serviços. 6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATADA: 6.1. A CONTRATADA se obriga a: DA 6.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais e/ou produtos ora contratados conforme padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE. 6.1.3. Dimensionar os serviços, produtos ou materiais com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE, ou com anuência desta, garantindo o provimento de recursos humanos correspondentes. 5.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar prova de quitação de suas obrigações tributárias, fiscais, sociais e trabalhistas exigidas por lei e que não estejam acima contempladas, vencidas até a data da apresentação das notas fiscais, referentes ao pessoal utilizado execução dos serviços realizados. 6.1.4. Atender aos pedidos da CONTRATANTE de readequação dos serviços, materiais ou produtos dentro dos prazos e parâmetros definidos entre as partes. 5.7. As notas fiscais emitidas terão como destinatária a CONTRATANTE. Além dos demais dados exigidos por lei, as notas fiscais conterão: (i) denominação social completa; (ii) o endereço para faturamento; (iii) número do CNPJ/MF; e (iv) número da Inscrição Estadual. 6.1.5. Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução deste contrato, especialmente com relação ao integral e pontual adimplemento de todas as verbas devidas aos seus colaboradores, nos termos da lei. 5.8. Em caso de não encaminhamento, pela CONTRATADA, da documentação de cobrança, completa e em ordem, ou em caso de irregularidade ou não apresentação de qualquer dos documentos exigidos como condição para o pagamento por força deste contrato, a CONTRATANTE terá o direito de reter, integralmente, o pagamento dos valores faturados, até que a situação seja regularizada, não sendo tal retenção considerada atraso no pagamento nem acarretando à CONTRATANTE incidência de multas, juros ou indenizações, bem como não sendo motivo para a paralisação dos serviços pela CONTRATADA. 6.1.6. Eximir a CONTRATANTE da responsabilidade por obrigações trabalhistas, cíveis e tributárias, incidentes ou decorrentes da atividade de prestação dos serviços contratados. Em caso de qualquer demanda administrativa ou judicial movida em face da CONTRATANTE em decorrência da execução do objeto deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir todas as despesas envolvidas, incluindo o pagamento de condenações/execuções, impostos, custas e despesas processuais, honorários advocatícios etc., podendo a CONTRATANTE efetuar a retenção do valor total do(s) pedido(s) constante(s) da petição inicial, mandado(s) de penhora e avaliação, intimações ou notificações de órgãos públicos, dentre outros, da(s) próxima(s) fatura(s) emitidas pela CONTRATADA até que ocorra o integral pagamento dos valores devidos por esta, sem prejuízo do exercício do direito de regresso da CONTRATANTE em face da CONTRATADA, se necessário. 5.9. A CONTRATANTE terá o direito de deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA qualquer débito, indenização ou multa devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, operando a compensação de créditos e débitos da CONTRATADA, ainda que tais débitos decorram de outros negócios entabulados entre as partes, podendo também emitir nota fiscal para pagamento em 30 dias. 6.1.7. Permitir o acesso de representantes da CONTRATANTE ao local das suas instalações onde serão executados os 2 serviços ou industrializados/preparados os materiais ou produtos, até o termo final do contrato, para visitas e inspeções, sempre acompanhados de preposto da CONTRATADA e de acordo com as normas de segurança, devendo tal visitação ser previamente agendada com 15 dias de antecedência. empregados, contratados, subcontratados ou cessionários, na consecução dos serviços, respondendo civil e criminalmente em todas as hipóteses e eximindo a CONTRATANTE de demandas ou reclamações. 6.4. A CONTRATADA arcará, também, com os custos de reposição dos bens colocados a seu uso ou aos quais tenha acesso por força desta contratação, devido ao seu extravio e/ou danificação, e ressarcirá a CONTRATANTE dos prejuízos suportados, aos preços de mercado, preços esses vigentes na época em que ocorrer o ressarcimento. 6.1.8. Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços de acordo com o dimensionamento estabelecido no pedido de compras. 6.1.9. Designar, para a execução dos serviços, fornecimento de materiais ou produtos contratados, somente profissionais devidamente habilitados, registrados e treinados, e, especificamente, no caso de motoristas, que atendam ao que estabelece toda a legislação específica aplicável. 6.5. Os direitos e as medidas reservadas à CONTRATANTE neste contrato serão cumulativos e complementares a medidas previstas em lei ou em solução equitativa. Sem limitação ao acima disposto, se mercadorias não estiverem de acordo com as garantias estabelecidas na Cláusula 17, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e a CONTRATADA deverá, se solicitado pela CONTRATANTE, reembolsar a CONTRATANTE por danos eventuais e indiretos causados por tais mercadorias não conformes, inclusive, mas não se limitando aos custos, despesas e prejuízos incorridos pela CONTRATANTE (a) ao inspecionar, classificar, consertar ou substituir as mercadorias não-conformes; (b) resultantes das interrupções de produção; (c) ao realizar campanhas de recall ou outras medidas de serviço corretivas; e (d) as reclamações por danos pessoais (inclusive a morte) ou danos materiais causados pelas mercadorias nãoconformes. Se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA celebrará um contrato separado para a administração ou o processamento de reembolsos de garantia para as mercadorias não-conformes. 6.1.10. Fornecer aos profissionais que utilizar na execução dos serviços, fornecimento de materiais ou produtos os equipamentos de proteção individual necessários, de acordo com a legislação em vigor. 6.1.11. Manter os profissionais destacados para a execução dos serviços, fornecimento de materiais ou produtos ora contratados devidamente uniformizados e com crachá de identificação da CONTRATADA. 6.1.12. Responder, exclusiva e isoladamente, perante a CONTRATANTE e eventuais terceiros, por danos, sinistros, perdas, extravios, furtos, roubos e outros eventos infortunísticos, que possam acarretar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o perecimento, desaparecimento ou inutilização dos bens de que fizer uso para execução deste contrato. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1. A CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos da forma prevista no pedido de compras. 6.1.13. Não contratar pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços à CONTRATANTE nos últimos 3 meses, mesmo que em decorrência de outros contratos que a CONTRATANTE possa ter firmado. 7.2. A CONTRATANTE se obriga a fornecer informações para o bom cumprimento do presente contrato, quando assim requeridas pela CONTRATADA. 6.1.14. Não contratar os serviços de ex-empregados da CONTRATANTE que tenham sido desligados nos últimos 3 meses, bem como não aliciar funcionários, preposto e/ou colaborador da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato e mesmo após o prazo de 2 anos do término desta contratação qualquer que seja o motivo. 8. EXECUÇÃO: 8.1. A CONTRATADA se obriga a observar as normas técnicas aplicáveis a trabalhos de igual natureza, bem como, utilizar pessoal devidamente qualificado para tal finalidade, tudo sob sua inteira responsabilidade e garantia. 6.1.15. Não permitir o trabalho de menores de 18 anos, em horário noturno e em atividades perigosas ou insalubres, bem como não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. 8.2. Os produtos, materiais ou serviços fornecidos/prestados em desacordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE serão reexecutados pela CONTRATADA devendo esta proceder a uma devida correção dos desvios, por sua conta e responsabilidade e submeter à aprovação da CONTRATANTE. 6.1.16. A CONTRATADA também declara que nem ela nem seus subcontratados utilizarão mão-de-obra infantil, escravos ou análogos; ou se envolverá em práticas comerciais abusivas de exploração de mão-de-obra ou de corrupção, no fornecimento das mercadorias ou na prestação dos serviços objeto deste contrato. 8.3. Caso a CONTRATADA não inicie a correção dos desvios dentro de 24 horas da notificação da CONTRATANTE, esta poderá suspender a execução dos trabalhos até que sejam adequados aos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e devidamente aprovados, momento em que autorizará a continuidade dos serviços. 6.1.17. Respeitar a legislação ambiental vigente, bem como adotar práticas que promovam a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. 8.4. Os contatos técnicos e demais esclarecimentos sobre o objeto do fornecimento ou dos serviços a serem executados por força da celebração do contrato, deverão ser obtidos junto ao CONTRATANTE. 6.2. Na hipótese de reivindicação de perdas e danos da CONTRATANTE, tal reivindicação será submetida à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 dias para contestá-la e, se verificada sua culpa ou dolo, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela reparação de todas as perdas e danos causados. 8.5. As greves específicas do pessoal da CONTRATADA não serão consideradas casos de FORÇA MAIOR. 8.6. A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as determinações da CONTRATANTE relacionadas ao bom andamento dos serviços ou fornecimento de produtos e/ou materiais. 6.3. A CONTRATADA deverá arcar com a reparação de todas as perdas e danos que causar aos bens da CONTRATANTE, à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, erros, falhas, acidentes, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de seus agentes, administradores, 3 8.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a substituição de membro da equipe da CONTRATADA que não se adeque às exigências e normas da CONTRATANTE, quando o trabalho é realizado em suas instalações, sendo que a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação, a fim de evitar atrasos no cronograma de execução. 11.1. Se ações ou omissões da CONTRATADA resultarem no descumprimento pela CONTRATADA dos requisitos de entrega da CONTRATANTE, e a CONTRATANTE exigir uma modalidade mais ágil de transporte das mercadorias do que aquela que originalmente determinou, a CONTRATADA deverá remeter as mercadorias da forma mais ágil possível, arcando exclusivamente com os custos envolvidos. 8.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer as ferramentas comuns para a execução dos serviços, sem que haja ônus para a CONTRATANTE. 12. SEGURO: 12.1. A CONTRATADA deverá manter cobertura de seguro de transporte com seguradoras aceitáveis para a CONTRATANTE e nos valores da mercadoria ou serviços contratados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE um certificado comprovando o cumprimento destas exigências de seguro ou cópias autenticadas de todas as apólices de seguro, no prazo de 10 dias contados da solicitação escrita da CONTRATANTE. O certificado estipulará que a CONTRATANTE receberá uma notificação prévia e escrita da seguradora, com antecedência de 30 dias, sobre eventual rescisão ou redução do valor ou do escopo da cobertura. O fornecimento pela CONTRATADA dos certificados de seguro ou a contratação do seguro não isentará a CONTRATADA de suas obrigações ou responsabilidades nos termos deste contrato. 8.9. Caberá à CONTRATADA a organização e limpeza do local dos serviços, durante a vigência do contrato. 8.10. A CONTRATANTE obriga-se a transmitir aos seus empregados todas as orientações técnicas recebidas, necessárias à perfeita interpretação e prestação dos serviços. 9. EMBARQUE, FATURAMENTO E EXPORTAÇÃO: 9.1. A CONTRATADA concorda: (a) em embalar, marcar e embarcar as mercadorias adequadamente, de acordo com as exigências da CONTRATANTE, das transportadoras envolvidas e, quando aplicável, do país de destino; (b) em determinar a rota das remessas, de acordo com as instruções da CONTRATANTE; (c) em não fazer cobranças pelo manuseio, pelo empacotamento, pelo armazenamento ou pelo transporte de mercadorias, a não ser que esteja previsto de outra forma em um item deste contrato; (d) em fornecer, a cada embarque, relação do conteúdo da embalagem (“packing slips”), constando o número do contrato e/ou do “release” da CONTRATANTE e a data de embarque neles marcados; (e) em marcar adequadamente cada pacote com um rótulo/etiqueta, de acordo com as instruções da CONTRATANTE; (f) em enviar de imediato, a cada embarque, o conhecimento de embarque original ou outro recibo de embarque, de acordo com as instruções da CONTRATANTE. 12.2. A CONTRATADA contratará seguro para a Propriedade da CONTRATADA com cobertura total contra incêndio e para reposição. 13. ALFANDEGAS; CONTROLES DE EXPORTAÇÃO: 13.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias (inclusive a documentação escrita e os registros eletrônicos de transação) que permitam à CONTRATANTE receber os benefícios ou os créditos e cumprir suas obrigações alfandegárias, exigências de rotulagem ou marcação da origem e as exigências quanto à origem do conteúdo local, se houver. As licenças ou as autorizações necessárias para a exportação das mercadorias serão de responsabilidade da CONTRATADA, a não ser que seja de outra forma acordada, caso em que a CONTRATADA fornecerá tais informações à medida que sejam necessárias para que a CONTRATANTE possa obter tais licenças ou autorização(ões). A CONTRATADA compromete-se a tomar tais medidas quando necessárias para que as mercadorias sejam cobertas por diferimento de taxa, ou programa(s) de zona de livre comércio do país importador. 9.2. A CONTRATADA incluirá nos conhecimentos de embarque, ou em outros recibos de embarque, a identificação correta da classificação das mercadorias embarcadas, de acordo com as instruções da CONTRATANTE e com as exigências das transportadoras. As marcações em cada embalagem e a identificação das mercadorias nas relações do conteúdo da embalagem, nos conhecimentos de embarque e nas faturas (quando exigidas), serão suficientes para possibilitar que a CONTRATANTE identifique facilmente as mercadorias adquiridas. 14. ALTERAÇÕES: 14.1. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de, com antecedência de 30 dias, determinar alterações ou solicitar à CONTRATADA que faça alterações em desenhos e especificações das mercadorias ou serviços ou de outra forma altere o escopo do trabalho objeto do contrato, sendo que a CONTRATADA concorda em prontamente fazer tais alterações. Qualquer diferença de preço ou de prazo para execução resultante de tais alterações será equitativamente ajustada pela CONTRATANTE, após o recebimento da documentação na forma e com os detalhes por ela determinados. 9.3. A CONTRATADA concorda em aceitar o pagamento por transferência eletrônica de fundos. A data de pagamento está estabelecida no pedido de compras. A CONTRATANTE poderá reter o pagamento caso esteja pendente o recebimento, na forma e com os detalhes que a CONTRATANTE determinar, de provas da ausência de gravames e ônus ou de reclamação quanto às mercadorias ou quanto aos serviços, nos termos deste contrato. 15. MERCADORIAS/SERVIÇOS NÃO CONFORMES: 15.1. A medida que a CONTRATANTE recusar as mercadorias por não estarem conformes, as quantidades estabelecidas neste contrato serão automaticamente reduzidas. As mercadorias nãoconformes serão mantidas pela CONTRATANTE, de acordo com instruções da CONTRATADA, que assumirá os riscos envolvidos. A omissão da CONTRATADA em fornecer instruções escritas em até 10 dias, contado da notificação de não conformidade, dará à CONTRATANTE o direito de, a seu critério, cobrar da CONTRATADA o armazenamento e manuseio, ou dispor das mercadorias, sem que isto venha a acarretar responsabilidade perante a CONTRATADA. O pagamento das mercadorias não conformes não representará sua aceitação, não limitará e nem prejudicará o direito da CONTRATANTE de utilizar recurso legal ou solução equitativa, ou eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por defeitos ocultos. 10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1. A CONTRATANTE não se obriga ao pagamento das mercadorias entregues que ultrapassarem as quantidades estabelecidas nos cronogramas de entrega da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá alterar a parcela dos embarques programados ou determinar a suspensão temporária dos embarques programados, e nenhuma destas hipóteses dará direito à CONTRATADA de modificar o preço das mercadorias ou dos serviços abrangidos por este contrato. Caso as quantidades e/ou os cronogramas de entrega não estejam estabelecidos, a CONTRATADA entregará as mercadorias nas quantidades e nos prazos que a CONTRATANTE instruir, nos “releases” posteriores. 11. REMESSA A CUSTO MAIOR: 4 16. FORÇA MAIOR: 16.1. Os atrasos ou omissões das partes em cumprir suas obrigações serão desculpados se a CONTRATADA estiver impedida de produzir, vender ou entregar, ou a CONTRATANTE estiver impedida de aceitar a entrega, comprar ou utilizar, as mercadorias ou os serviços em razão de força maior, na forma da lei. itens fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, direta ou indiretamente, para cumprir este contrato, ou pelos quais a CONTRATADA tenha sido reembolsada pela CONTRATANTE, serão de propriedade da CONTRATANTE e permanecerão como tal, e serão mantidos pela CONTRATADA a título de comodato (“Propriedade da CONTRATANTE”). A CONTRATADA arcará com os riscos de perdas e danos causados à Propriedade da CONTRATANTE. A Propriedade da CONTRATANTE será, a qualquer tempo e às suas expensas, adequadamente conservada e mantida pela CONTRATADA, não deverá ser usada pela CONTRATADA para outros fins que não seja o cumprimento deste contrato, deverá ser individualizada, deverá ser visivelmente marcada como propriedade da CONTRATANTE pela CONTRATADA, não deverá ser confundida com a propriedade da CONTRATADA ou com a de um terceiro e não deverá ser removida das instalações da CONTRATADA sem a aprovação prévia e escrita da CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá o direito de entrar nas instalações da CONTRATADA, em horário comercial, para inspecionar a propriedade e seus referidos registros. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a Propriedade da CONTRATANTE deverá ser imediatamente liberada para a CONTRATANTE ou entregue à CONTRATANTE pela CONTRATADA, seja (i) por meio de transporte dos equipamentos para a fábrica da CONTRATADA, adequadamente embalados e marcados de acordo com as exigências da transportadora escolhida pela CONTRATANTE para transportar tal propriedade; ou (ii) para locais designados pela CONTRATANTE, caso em que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o custo razoável de entrega da propriedade no local indicado. Quando admitido por lei, a CONTRATADA renunciará ao direito de retenção para garantia de pagamento, ou a outro(s) direito(s) que a CONTRATADA possa ter sobre a Propriedade da CONTRATANTE, por trabalho realizado em tal propriedade ou por outro motivo. 17. GARANTIA: 17.1. O prazo de garantia será aquele previsto pela legislação aplicável, a não ser que a CONTRATANTE ofereça prazo maior de garantia a seus consumidores para as mercadorias adquiridas da CONTRATADA e revendidas a seus clientes e consumidores, caso em que tal prazo maior será aplicado. 18. SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO: 18.1. A CONTRATADA venderá para a CONTRATANTE as mercadorias necessárias ao cumprimento das exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo atual, pelo(s) preço(s) estipulados neste contrato. Se as mercadorias forem sistemas ou módulos, a CONTRATADA venderá os componentes ou as peças que compreenderem o sistema ou o módulo, por um preço que não deverá ultrapassar, no total, o preço do sistema ou do módulo, deduzidos os custos de montagem. Pelo prazo de 15 anos subsequentes à descontinuação das compras pela CONTRATANTE para o modelo atual, a CONTRATADA venderá as mercadorias à CONTRATANTE para cumprir as exigências de prestação de serviços e de peças de reposição do modelo antigo. A não ser que de outra forma acordado pela CONTRATANTE, o(s) preço(s), durante os 3 primeiros anos deste período, será(ão) aquele(s) em vigor quando da descontinuação da comercialização do modelo atual. No restante deste período, o(s) preço(s) das mercadorias será(ão) aquele(s) acordado(s) pelas partes. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA elaborará literatura sobre os serviços e outros materiais disponíveis, sem custos adicionais, para dar suporte às atividades de vendas de peças e serviços da CONTRATANTE. 21. PROPRIEDADE INTELECTUAL: 21.1. Os direitos relativos ao objeto desta avença, serviços, conteúdo dos programas de treinamentos, projetos, documentos, relatórios e demais conteúdos desenvolvidas sob este contrato serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a esta dar-lhe a destinação que melhor lhe aprouver, sendo que à CONTRATADA não divulgará, copiará, alienará a terceiros ou de qualquer forma utilizará sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização das perdas e danos e da aplicação das demais penalidades aqui previstas. 19. INFORMAÇÕES SOBRE COMPONENTES, ADVERTÊNCIAS E INSTRUÇÕES ESPECIAIS: 19.1. Se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, de imediato, na forma e com os detalhes que esta determinar: (a) uma lista dos componentes das mercadorias; (b) a quantidade de componentes; e (c) informações referentes à alterações ou adições em tais componentes. 21.2. A CONTRATADA concorda: (a) em defender, isentar e indenizar a CONTRATANTE, seus sucessores e consumidores de reclamações por violação de direitos (inclusive de patente, marca registrada, direito autoral, direito de desenho industrial, ou outro direito de propriedade, ou por má utilização ou apropriação indébita de segredo industrial) e por danos e despesas incorridos (incluindo honorários advocatícios razoáveis e outros honorários profissionais), relacionados às mercadorias ou aos serviços objeto deste contrato, inclusive quanto a reclamações em que a CONTRATADA tenha fornecido apenas parte das mercadorias ou dos serviços; a CONTRATADA renuncia o direito a reclamações contra a CONTRATANTE, sob a alegação de que a violação de decorre do cumprimento de especificação da CONTRATANTE; (b) que a CONTRATANTE ou sua subcontratada terá o direito de consertar, reconstruir ou remontar as mercadorias entregues nos termos deste contrato sem pagamento de qualquer importância a título de royalty para a CONTRATADA; (c) que as peças fabricadas com base nos desenhos e/ou nas especificações de titularidade da CONTRATANTE, não podem ser destinadas para uso próprio ou comercializadas a terceiros sem a autorização expressa e escrita da CONTRATANTE; (d) que, à medida que este contrato for emitido para a criação de obras que possam ter o direito autoral protegido, as obras serão consideradas “obras por encomenda”; caso as obras não sejam classificadas como “obras por encomenda”, a CONTRATADA cede à 19.2. Antes do embarque das mercadorias e no momento em que ele ocorrer, a CONTRATADA concorda em fornecer à CONTRATANTE advertência e aviso suficientes, por escrito (o que inclui rótulos adequados nas mercadorias, nos contêineres e na embalagem), sobre qualquer material perigoso que seja um componente ou que faça parte das mercadorias, em conjunto com instruções especiais de manuseio, caso venha a ser necessário instruir as transportadoras, a CONTRATANTE e seus respectivos empregados sobre como praticar as medidas de cuidado e precaução, que evitarão, da melhor forma, lesão corporal ou dano material no manuseio, transporte, processamento, uso ou colocação à disposição das mercadorias, contêineres e embalagens remetidos para a CONTRATANTE. 19.3. Em se tratando de prestação de serviços, a CONTRATADA obriga-se a alertar a CONTRATANTE acerca de eventuais riscos evolvidos, podendo responder em caso de omissão, pelos danos que venha a causar à CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, seja qual for a natureza do dano. 20. PROPRIEDADE DA CONTRATANTE: 20.1. Os suprimentos, materiais, ferramentas, guias, matrizes, calibres, gabaritos, moldes, modelos, equipamentos e outros 5 CONTRATANTE os direitos, titularidade e participação sobre seus direitos autorais e morais; (e) não fará propaganda ou publicará o fato de ter sido contratada para fornecer as mercadorias ou os serviços objeto deste contrato à CONTRATANTE, nem usará marcas ou nomes comerciais da CONTRATANTE em sua propaganda ou em seus materiais. o direito de compensar e recuperar importâncias devidas à CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias, com importâncias devidas à CONTRATANTE e às suas afiliadas/subsidiárias. 25. CESSÃO DE MÃO DE OBRA: 25.1. Caso a CONTRATADA realize trabalhos nas instalações da CONTRATANTE ou utilize bem de propriedade da CONTRATANTE, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indenizar e isentar a CONTRATANTE de responsabilidades, reclamações, exigência ou despesa (incluindo honorários advocatícios e outros honorários profissionais) por danos materiais ou pessoais (incluindo morte) da CONTRATANTE, dos seus empregados ou de outras pessoas, decorrentes ou relacionados à realização do trabalho pela CONTRATADA ou à utilização do bem de propriedade da CONTRATANTE, excetuando-se tal responsabilidade, reclamação ou exigência, quando comprovadamente decorrente de negligência exclusiva da CONTRATANTE. 21.3. A CONTRATADA concorda em não apresentar reivindicações (a não ser que relativa à violação de direitos de patente) quanto às informações técnicas divulgadas, ou que possam vir a ser divulgadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no que se refere às mercadorias ou serviços abrangidos por este contrato. 22. CONFIDENCIALIDADE: 22.1. A informação relativa a condições técnicas e/ou de negócio, que a CONTRATANTE ponha à disposição ou entregue à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço contratado, por meio deste contrato, anexos ou qualquer outro documento terá o caráter de confidencialidade e será tratada como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio pessoal, comprometendo-se a CONTRATADA a adotar os dispositivos e medidas que forem necessárias para proteção de dados de caráter pessoal (privacidade); 25.2. A CONRATADA deverá manter gerente para coordenação dos serviços prestados nas unidades da CONTRATANTE, sem que haja qualquer vínculo ou subordinação entre este e a CONTRATANTE, devendo a equipe da CONTRATADA respeitar as normas de segurança da CONTRATANTE. 22.2. A CONTRATADA se obriga a destruir toda a informação recebida nos termos deste item após a finalização da relação contratual ou mediante o requerimento, da CONTRATANTE, reservando-se a esta o direito de verificar sua total destruição; 26. COMPENSAÇÃO/RECUPERAÇÃO: 26.1. Adicionalmente aos direitos de compensação ou de ressarcimento previsto em lei, todas as importâncias devidas à CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias serão consideradas líquidas e certas perante a CONTRATANTE e perante as suas afiliadas/subsidiárias; e a CONTRATANTE terá o direito de compensar e recuperar importâncias devidas à CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias, com importâncias devidas à CONTRATANTE e às suas afiliadas/subsidiárias. 22.3. O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término do contrato, por um período de 5 anos. 22.4. As partes mutuamente cooperarão na identificação de eventuais pontos vulneráveis que possam comprometer a segurança das operações da CONTRATANTE e na adoção das medidas para sua proteção ou correção de procedimentos. 27. CUMPRIMENTO DAS LEIS; PRÁTICAS EMPREGATÍCIAS/COMERCIAIS: 27.1. A CONTRATADA, e mercadorias ou serviços por ela fornecidos, deverão estar de acordo com todas as leis, regras, regulamentos, ordens judiciais, convenções, portarias ou padrões aplicáveis do(s) país(es) de destino, ou as relativas à fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação das mercadorias ou dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, aquelas relativas a questões ambientais, proteção de dados e privacidade, salários, horas e condições de trabalho, seleção de subcontratado, discriminação e saúde/segurança no trabalho, obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias. 23. PENALIDADES: 23.1. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA a multa diária de 1%, calculada sobre o valor do item em atraso, ou faturamento correspondente ao mês da ocorrência, para cada inadimplemento contratual. A multa aqui mencionada será limitada a 30% do faturamento do mês da ocorrência, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da possibilidade de apuração das perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer, em virtude do inadimplemento. 23.2. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a respeito das multas que lhe forem aplicadas, a fim de que esta possa contestá-las no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação referida, apresentando provas necessárias e suficientes para embasar suas alegações. A notificação enviada pela CONTRATANTE deverá conter, pelo menos, as seguintes indicações: Referência do contrato, Motivo da penalização, Valor da penalização e demonstrativo do seu cálculo. 28. CESSÃO: 28.1. A CONTRATADA não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte sem anuência da CONTRATANTE. Qualquer cessão ou transferência pela CONTRATADA sem respeitar o disposto nesta Cláusula será nula e dará à CONTRATANTE a opção de rescindir este contrato sem prejuízos de ônus ou indenizações. 23.3. Recebidas as alegações escritas da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá manifestar-se a seu respeito no prazo de 5 dias. 29. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES: 29.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE são partes contratantes independentes e nada neste contrato fará com que as partes se tornem agentes ou representantes legais da outra parte, nem concederá às partes autoridade para assumir ou criar obrigações por conta ou em nome da outra, não constituindo vínculo de ordem civil, societário, tributário, trabalhista ou qualquer outro. 23.4. Se a CONTRATANTE não se manifestar dentro do prazo mencionado no item acima, ou manifestar sua aceitação quanto às alegações da CONTRATADA, concluindo pela não aplicação da penalidade, devolverá o valor correspondente à multa, caso esta já tenha sido paga ou retida. 24. COMPENSAÇÃO/RECUPERAÇÃO: 24.1. Adicionalmente aos direitos de compensação ou de ressarcimento previsto em lei, todas as importâncias devidas à CONTRATADA e às suas afiliadas/subsidiárias serão consideradas líquidas e certas perante a CONTRATANTE e perante as suas afiliadas/subsidiárias; e a CONTRATANTE terá 29.2. Este contrato não implica exclusividade e a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar com terceiros, no todo ou em parte, mercadorias e/ou a prestação dos serviços semelhantes aos do objeto do contrato. 6 29.3. A CONTRATADA declara não possuir dependência econômica para com a CONTRATANTE, não constituindo os pagamentos referentes à execução do objeto deste contrato parte relevante de seu faturamento. 30. SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: 30.1. Quando os serviços forem executados dentro das instalações da CONTRATANTE ou em local por ela determinado, a CONTRATADA sujeitar-se-á às normas disciplinares e de segurança vigentes na CONTRATANTE, por si, seus auxiliares, prepostos, empregados ou pessoas que estejam sob sua responsabilidade. A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros por ela contratados para a execução dos serviços, os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva aplicáveis e exigidos para a execução dos serviços e fiscalizará seu uso. 31. DISPOSIÇÕES GERAIS: 31.1. Os avisos, comunicações e notificações do contrato serão feitos por escrito. 31.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela gestão e destinação final dos resíduos sólidos gerados, mantendo à disposição da CONTRATANTE, sempre que for solicitado, os registros da referida destinação. A CONTRATADA responsabiliza-se, adicionalmente, pela contratação de empresa idônea e competente, para a destinação final ou reprocessamento, incluindo o transporte dos resíduos gerados pela execução do contrato, garantindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável. 31.3. A omissão das partes, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela outra parte das disposições deste contrato será mera liberalidade e não afetará o direito de se exigir tal cumprimento, nem a tolerância das partes quanto ao inadimplemento das disposições deste contrato significará renúncia, perdão ou novação. 31.4. Se qualquer termo deste contrato for considerado inválido ou inexequível nos termos de disposições legais, regulamento, portaria, ato do executivo ou outra norma de direito, tal termo será considerado reformulado ou cancelado, conforme o caso, mas apenas na extensão necessária ao cumprimento de tal ato legislativo, regulamento, portaria, mandado ou regra, permanecendo em vigor e produzindo seus efeitos todas as demais disposições deste contrato. 31.5. Este contrato, em conjunto com os apêndices, anexos, suplementos ou outras disposições da CONTRATANTE especificamente referidos, constitui integralmente o contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE no que se refere ao objeto deste instrumento e substitui todas as declarações e contratações anteriores, verbais ou escritas. 31.6. O contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título e somente poderá ser modificado por escrito por meio de uma alteração contratual emitida pela CONTRATANTE. 32. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; JURISDIÇÃO: Este contrato deverá ser interpretado de acordo com as leis do país (e do estado/município, se aplicável) no qual este contrato foi emitido, observado o endereço da CONTRATANTE. As partes elegem a Comarca da Capital de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a outros, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir conflitos oriundos deste contrato. 7