PLANO DE OPERAÇÃO “DIA DAS MÃES APUCARANA” 1- EMPRESA MANDATÁRIA: ACIA – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE APUCARANA RUA OSVALDO CRUZ, 510 – EDIFÍCIO PALÁCIO DO COMÉRCIO 15º ANDAR. FONE/FAX (43) 3033-6670 CNPJ – 75.326.371/0001-67 APUCARANA-PARANÁ [email protected] [email protected] 2 - ÁREA DE EXECUÇÃO APUCARANA 3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PELOS CONSUMIDORES INÍCIO: 25/04/2015 TÉRMINO: 20/05/2015 PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO INÍCIO: 25/04/2015 TÉRMINO: 26/05/2015 PRAZO DE EXECUÇÃO: 32 DIAS DATA DA APURAÇÃO : 26/05/2015 HORÁRIO DO SORTEIO: 18h30min Local: ACIA - Rua Osvaldo Cruz, 510 - 15º andar APUCARANA-PARANÁ 4 - OBJETO DA AÇÃO PROMOCIONAL Esta ação promocional a título de propaganda é iniciativa da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Apucarana visando contemplar, mediante a modalidade assemelhada a concurso, as pessoas físicas que de forma voluntária e livre quiserem participar da promoção, retirando os cupons distribuídos nas empresas associadas a ACIA aderentes a promoção. O objetivo da promoção é incentivar a associação de novas empresas e a fomentação do comércio local estimulando a percepção da busca do público de Apucarana e região dos cupons existentes apenas naquelas empresas associadas que podem angariar negócios no período da promoção. Somente poderão participar como empresas aderentes a promoção às pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial, ou de compra e venda de bens imóveis. 5 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO Durante o período da promoção, de 25 de abril a 20 de maio de 2015, as pessoas físicas, de forma livre e espontânea, que quiserem participar da promoção, retirarão os cupons distribuídos nas empresas associadas a ACIA aderentes a promoção. 1 Os prêmios que irão compor a presente campanha promocional serão: 05 (cinco) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais) em vales-presente, em produtos dos estoques comercializados pelas empresas aderentes de livre escolha dos contemplados disponibilizados através de 20 (vinte) vales-presente de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais) cada um, podendo ser utilizados de uma só vez em uma única empresa ou de forma fracionada em mais de uma loja. Caso houver sobra de saldo de um vale-presente, o mesmo será controlado pelo lojista para utilização posterior. Observando-se que não poderão ser adquiridos os produtos vetados pelo art. 10 do Decreto 70951/72. TOTAL DA PREMIAÇÃO – R$ 25.000,00. Os contemplados somente poderão retirar as mercadorias comercializadas nas empresas aderentes a promoção. 6 - DESCRIÇÃO DO PRÊMIO A SER DISTRIBUÍDO Data da Apuração 26/05/2015 Local e hora das apurações Ordem de Apuração Descrição dos Prêmios Cupom sorteado 05 (cinco) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais) em vales-presente, em produtos dos estoques comercializados pelas empresas aderentes de livre escolha dos contemplados Valor Unitário 5.000,00 Valor Total 25.000,00 Dias: 26 de maio de 2015 às 18h30min na ACIA– Rua Osvaldo Cruz, 510 - 15º andar. Valor Total dos Prêmios: R$ 25.000,00 7 - REGRAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES Para participar da promoção, durante o período de 25 de abril a 20 de maio de 2015, qualquer pessoa física, fazendo compra de no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) nas empresas participantes, identificadas com material publicitário, receberá no ato do pagamento 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios descritos no item 6 deste plano. Os cupons não são cumulativos de múltiplos de 30,00, valendo 01 (um) cupom por compra. As compras de valor inferior a R$ 30,00 não poderão ser somadas para atingir o montante citado e trocados por outro cupom, somente considerados válidos para o recebimento dos mesmos nas compras efetuadas de uma só vez. Não podem ser objeto desta promoção nos termos do Art. 10 do Decreto 70.951/72, produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; sendo que nas farmácias e drogarias serão válidos os produtos comercializados, somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons. O participante receberá, no ato da compra, 01 (um) cupom que, para efetivamente concorrer ao prêmio citado, deverá ser cadastrado da seguinte forma especificada: OPÇÃO A: Cupom eletrônico, cadastrado pelo colaborador da empresa aderente: O participante receberá do colaborador da empresa aderente 01(um) cupom eletrônico que será cadastrado no site www.acianet.com.br/diadasmaes e para tanto deverá informar seus dados para cadastro, sendo: NOME COMPLETO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, CPF, DATA DE NASCIMENTO, CIDADE, ESTADO, NOME DA LOJA e E-MAIL e deverá ser respondida a pergunta “Em qual cidade você encontra produtos de qualidade e preços 2 baixos, e ainda concorre a prêmios?”. Após a concretização do cadastro o consumidor já estará participando da promoção. OPÇÃO B – Cupom impresso - cadastro a ser realizado pelo consumidor no hotsite www.acianet.com.br/diadasmaes O participante poderá receber da empresa aderente um cupom impresso constando um código de números e letras que deverá ser cadastrado no site www.acianet.com.br/diadasmaes informando todos os seus dados requeridos: NOME COMPLETO, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, CPF, DATA DE NASCIMENTO, CIDADE, ESTADO, NOME DA LOJA e EMAIL, e deverá responder a pergunta “Em qual cidade você encontra os melhores presentes para sua mãe?”, digitando o código de números e letras constante do seu cupom impresso. Ex: CTG9 XJY6 YDFQ DY8B. A partir da finalização do cadastro o consumidor já estará participando. A resposta correta da pergunta é “APUCARANA”. Nas duas opções de cadastramento não haverá sequencia e finalização de cadastro se todos os dados obrigatórios não forem preenchidos. Somente a falta do preenchimento do e-mail não invalida o cupom. A partir do cadastramento, podendo ser através do cupom eletrônico ou do cupom impresso devidamente cadastrado, o consumidor estará regularizado a fim participar da campanha promovida. O código de números e letras constantes do cupom Ex: CTG9 XJY6 YDFQ DY8B, permite apenas um cadastro, não sendo possível a reutilização do código do mesmo cupom para outros cadastros. O participante poderá participar novamente, porém, com outro cupom ou outros cupons. Para realizar o sorteio, a entidade protomotora irá fazer a impressão de todos os cupons cadastrados , sendo de sua total responsabilidade a impressão destes cupons. Os mesmos serão impressos em papel de igual formato e serão depositados em uma única urna para o sorteio no dia 26/05/2015 às 18h30min. O prêmio somente será entregue ao contemplado ou seu representante legal. Não será admitida em nenhuma hipótese, a entrega à pessoa diversa da contemplada a não ser por força de eventual sucessão legal, ordem judicial ou procuração por instrumento público com poderes especiais para tanto. O contemplado sendo menor de idade a entrega do prêmio será feita em seu nome e assistido por seu responsável legal, através de documentos comprobatórios. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio somente será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante devidamente nomeado judicialmente ou estabelecido entre as partes. Somente serão considerados válidos os cupons cadastrados até às 22h do dia 20/05/2015. Após esta data e horário, mais nenhum cupom poderá ser cadastrado e o site será retirado do ar. 8 - APURAÇÃO Para realizar o sorteio a entidade protomotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos serão impressos em papel de 3 igual formato e serão depositados em uma única urna para o sorteio no dia 26/05/2015 às 18h30min. Na data, horário e local indicado no item 03 deste plano, com acesso livre aos interessados, 05 (cinco) pessoas convidadas aleatoriamente farão o sorteio de 05 (cinco) cupons válidos, sendo sorteados, continuamente, tantos cupons promocionais quantos bastem até que se retirem os cupons que, atendendo às exigências e requisitos estabelecidos neste plano de operação, revelem os concorrentes contemplados com os prêmios descritos no item 06. O nome constante do cupom contemplado com o prêmio descrito no item 06 deverá ser anunciado em voz alta. Os cupons impressos não serão devolvidos e serão destruídos 180 dias após o término da promoção, ou seja em 22/11/2015. 9 - ACESSO AOS PRÊMIOS O regulamento geral da promoção comercial estará à disposição dos interessados na ACIA no Prédio Palácio do Comércio em Apucarana, no hotsite www.acianet.com.br/diadasmaes e, de forma resumida, no verso dos cupons que conterão o número da autorização da Caixa Econômica Federal, bem como o do telefone do PROCON de Apucarana. 10 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A promoção comercial será divulgada por intermédio de material institucional nas próprias empresas aderentes, em rádio, outdoors, jornal de grande circulação e na região de sua execução e abrangência. Poderá haver divulgação por outras mídias complementares, tais como publicação em jornais de circulação regular, sites de internet. O resultado da promoção também se dará através dos mesmos meios de comunicação utilizados na divulgação. 11 - DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DOS PREMIOS Os prêmios serão entregues na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana – ACIA, ou seja, na Rua Osvaldo Cruz, 510, 15º andar, centro, cidade de Apucarana – Paraná em até 30 dias após a data da apuração do sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. O contemplado que não comparecer para o recebimento de seu prêmio, será notificado por telegrama com ‘AR’ e cópia, ou avisado por telefonema em até 03 (três) dias úteis, com as instruções necessárias para o recebimento do bem contemplado. Se não for entregue nesse prazo, após 03 (três) tentativas, ficará à sua disposição durante 180 (cento e oitenta) dias na empresa promotora. O prêmio será entregue exclusivamente no nome do contemplado, ou naquele de direito por sucessão legal ou por ordem judicial. O contemplado deverá emitir recibo de entrega dos prêmios. 4 Pela natureza dos prêmios, os mesmos não serão expostos. 12 - DA PRESCRIÇÃO Quando o prêmio sorteado, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias. Os cupons impressos serão destruídos após 180 dias do termino da promoção. Os cupons premiados serão copiados e arquivados e terão a mesma validade legal dos cupons originais. 13 - DA CESSÃO DE USO DO NOME, DA IMAGEM E DA VOZ O concorrente contemplado concorda automaticamente em ceder gratuitamente à promotora o uso de seu nome, de sua imagem e/ou do som de sua voz exclusivamente para a divulgação desta promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data da respectiva apuração. 14 - DA CERTIFICAÇÃO A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana – ACIA - fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado Caixa de Autorização. 15 - RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias e farmácias serão válidos os produtos comercializados, exceto medicamentos. Não poderão participar desta promoção as pessoas jurídicas, os funcionários, os Diretores e Conselheiros da ACIA e seus respectivos maridos, esposas e filhos. Também não poderão participar os proprietários, sócios e funcionários das empresas aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção. Os proprietários, diretores , bem como seus respectivos maridos, esposas e filhos das empresas aderentes com o cupom do próprio estabelecimento. Será disponibilizado no momento da apuração uma lista com os nomes das pessoas impedidas de participar, podendo também ser verificada a impossibilidade e invalidação em momento posterior ao sorteio, após análise minuciosa, devendo ser realizada nova apuração a ser agendada pela entidade promotora. 16 - RECLAMAÇÕES - COMPETÊNCIA As dúvidas e controvérsias serão dirimidas pela empresa promotora e posteriormente submetidas à CEPCO. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do consumidor ou através do PROCON APUCARANA também através do telefone (43) 3425-2034. O Regulamento completo estará disponível no site www.acianet.com.br. Apucarana, 13 de abril de 2015. Simone Fidelis Procuradora 5