SORTEIO TV 60” EMPRESA PROMOTORA: RECORD PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO empresa devidamente constituída, com sede na Rua Santa Fernanda, 208 – Jatiúca, Maceió| AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24174070/0001-24, doravante denominada apenas RECORD 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Neste regulamento: a) PROMOÇÃO significa sorteio de uma tv de 60” polegadas, da marca Samsung, HDMI, ou similar b) PARTICIPANTE é aquele que preencher corretamente o cupom da PROMOÇÃO entre os dias 21 de Maio de 2014 a 08 de Junho de 2014. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1. A PROMOÇÃO é aberta a todas as pessoas residentes na cidade de Maceió (AL), maiores 16 anos, que preencherem o cupom entre os dias 21 de Maio de 2014 a 08 de Junho de 2014 3. VALIDADE 3.1. A PROMOÇÃO terá início as 10h da manhã do dia 21 de Maio de 2014 e vigorará até as 16h do dia 08 de Junho de 2014, podendo ser prorrogada a critério da RECORD. 4. REQUISITOS 4.1. Os participantes deverão preencher o cupom em todos os seus campos, com informações verídicas, e depositá-lo na urna específica no estande da Record Planejamento e Construção no Feirão da Caixa |ADEMI, no estacionamento do Maceió Shopping, até o dia 25 de Maio de 2014 e de 26 de Maio a 08 de Junho, no estande de Vendas do Residencial Jardins, no Bairro da Serraria, em Maceió (Al). 5. DA APURAÇÃO E CONTEMPLAÇÃO 5.1. O CONTEMPLADO receberá: 01 TV de 60” (SESSENTA POLEGADAS), da marca Samsung HDMI ou similar. 5.1.B) O sorteio será realizado dia 08 de Junho as 17h no estande do Residencial Jardins e o resultado será divulgado nesse mesmo dia através dos canais de comunicação da Record Planejamento e Construção, como: Facebook, Twitter, cartaz nos estandes de vendas e comunicação direta com o premiado através de email ou telefone apresentados no cupom da promoção. 5.2. O prêmio NÃO PODERÁ SER transferido em hipótese alguma, para outras pessoas, nem reembolsado em dinheiro e nem por outra forma qualquer. 5.3. É de responsabilidade do CONTEMPLADO toda e qualquer despesa referente ao frete do seu prêmio, bem como ao transporte para ir retirá-lo em dia, hora e local previamente estabelecido. 6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 6.1 Com a participação no evento promocional em referência, o CONTEMPLADO, desde já, concorda e autoriza a utilização, gratuita, de seu nome, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos para a empresa promotora deste evento. 6.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela RECORD. 6.3 A RECORD reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso de 15 (quinze) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo de indicação em andamento. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Termo escrito, em aditamento ao presente. 6.4 A critério exclusivo da RECORD, poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a promoção. 6.5 A PROMOÇÃO NÃO tem caráter cumulativo, ou seja, o participante só terá direito a UM CUPOM. Em caso de ser detectado mais de um, a comissão julgadora acatará o cupom que fora julgado o primeiro, estando o(s) demais automaticamente descartado(s). 6.6 Os casos omissos e não previstos neste regulamento, serão decididos por uma comissão formada por diretores da empresa promotora. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao PROCON/AL (Tel.: 82-3315.1796).