REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VOCÊ ENTRE OS MELHORES”
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO MODALIDADE INCENTIVO
PROCESSO SUSEP Nº 15414.002180/2010-50
HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, instituição financeira com sede na Cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, na Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Centro, CEP 80.020-030, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
01.701.201/0001-89, neste ato devidamente representada nos termos de seu Estatuto Social, a seguir denominada
Banco.
Considerando que o Banco é titular e subscritor de títulos de capitalização, adquiridos da HSBC EMPRESA DE
CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A., empresa de capitalização, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua
Tenente Francisco Ferreira de Souza, 805, Hauer, CEP 81.630-010, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.425.075/000173, neste ato devidamente representada nos termos de seu Estatuto Social, a seguir denominada HSBC CAP;
Considerando que o Banco tem interesse de promover seus produtos de Cartões de Crédito, alavancando a utilização
destes e fidelizando seus clientes;
Considerando que o Banco cederá a título gratuito os direitos de sorteio aos clientes que preencherem as condições de
elegibilidade da cessão;
O Banco, por este ato, apresenta as condições do Regulamento da promoção “VOCÊ ENTRE OS MELHORES”
(doravante simplesmente Promoção), que passa a vigorar com as seguintes cláusulas e condições:
1.
Considerar-se-ão participantes da Promoção todos os clientes que cumulativamente cumprirem as seguintes
condições de elegibilidade:
a. Forem titulares de uma conta corrente ativa junto ao Banco;
b. Forem titulares de Cartões de Crédito HSBC Premier Mastercard Black e HSBC Premier Mastercard
emitidos no Brasil (doravante simplesmente Cartões);
c. Estiverem adimplentes com suas obrigações para com o Banco;
d. Mantiverem o contrato em vigor.
2.
A cada transação, nacional ou internacional, aprovada em valor igual ou acima de R$500,00 (quinhentos reais)
efetuada na função crédito com um Cartão emitido pelo Banco entre as datas de 01/04/2015 e 20/04/2015, o cliente
receberá um número de sorte por transação para concorrer ao Prêmio, conforme condições gerais do título de
capitalização de titularidade do Banco.
a. Caso a transação seja realizada em outra moeda que não o Real Brasileiro, utilizar-se-á para fins dessa
Promoção a taxa de câmbio informada pela PTAX/BACEN da data da transação.
b. A abrangência geográfica da presente Promoção é global, devendo o participante cumprir os critérios
de elegibilidade e demais condições estipulados nesse Regulamento para que faça jus aos números da
sorte e ao prêmio caso contemplado.
c. As compras realizadas pelo(s) Adicional(is) dos Cartões do titular serão consideradas para cômputo da
espécie de transação mencionada nesta cláusula e garantirão números da sorte ao titular.
d. Não serão consideradas para cômputo da espécie de transação acima mencionada para o período da
campanha, as seguintes transações: (i) saques; (ii) juros, multas, encargos, anuidades, seguros, tarifas,
taxas e impostos; (iii) pagamento de contas; (iv) parcelamento da fatura; (v) estornos, ajustes a crédito;
(vi) saldo financiado referente ao mês anterior (rotativo); e (vii) parcelas de compras realizadas
anteriormente ao início do período de 01/04/2015 a 20/04/2015.
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e. Transações acima de R$500,00 (quinhentos reais), não importando em quanto excedam este valor,
darão direito somente a um número da sorte.
3.
Serão adquiridas pelo Banco 2 (duas) séries de 100.000 (cem mil) títulos de capitalização e respectivos números
da sorte em cada série, totalizando 200.000 (duzentos mil) títulos de capitalização. Todos os números da sorte serão
cedidos gratuitamente e distribuídos aos clientes que preencherem as condições de elegibilidade da cessão
4.
Os títulos de capitalização que terão o número de sorte cedidos pelo BANCO referem-se ao Processo SUSEP Nº
15414.002180/2010-50, garantido pela HSBC CAP, estando sujeitos a alterações determinadas pelas autoridades
governamentais.
5.
Caso não sejam distribuídos todos os 200.000 (duzentos mil) números da sorte até a data final da presente
Promoção, o critério de distribuição dos números da sorte restantes (doravante simplesmente excedentes) será de
acordo com o que se segue:
a. Um excedente será concedido para cada um dos participantes, em ordem decrescente, que tiverem a
maior quantidade de transações nacionais ou internacionais aprovadas em valor igual ou superior a
R$500,00 (quinhentos reais) efetuadas na função crédito com um Cartão emitido pelo Banco entre as
datas de 01/04/2015 e 20/04/2015;
b. Em caso de empate ao se aplicar o critério da alínea a., receberá o último excedente o participante que
tiver efetuado, durante a vigência da Promoção, a primeira transação acima de R$500,00 (quinhentos
reais);
c. Caso aplicada a regra da alínea b. e ainda houver empate, receberá o excedente o participante que
atingir o maior valor em transações durante a vigência do presente Regulamento.
6.
Na hipótese de charge back a pedido do cliente de compra que tenha originado número da sorte, resilição ou
rescisão do contrato dos Cartões ou da conta corrente junto ao Banco, o cliente perderá o direito de concorrer aos
sorteios com o referido número, e este será redistribuído pelo Banco.
7.
Os participantes da Promoção concorrerão a um sorteio realizado pela extração da Loteria Federal do Brasil na
data de 25/04/2015, sorteio este que dará direito, em cada uma das duas séries de títulos de capitalização, a um Prêmio
no valor líquido de R$10.000,00 (dez mil reais) cada, Prêmio este que poderá, a critério de cada um dos contemplados, ter
seu valor convertido em um pacote de viagem com um acompanhante para a cidade de Berlim, na República Federativa
da Alemanha. Neste pacote estão inclusos: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para Berlim com saídas
de São Paulo nas datas de 04 e 08 de junho respectivamente; todas as refeições inclusas ou alternativamente um cartão
pré-pago carregado com valores suficientes para cobrir tais refeições; hospedagem em hotel de categoria quatro estrelas
ou superior em quarto duplo; seguros viagem e de saúde durante a viagem; traslado para passeios turísticos pela cidade a
serem definidos pelo Banco; e ingressos para partida da final da UEFA Champions League em 06 de junho de 2015. O
pacote de viagem é pessoal e intransferível.
8.
Caso os contemplados tenham interesse na conversão do Prêmio no pacote de viagem, ficará sob
responsabilidade exclusiva do Banco a aquisição do referido pacote. Portanto, os sorteados não terão direito a qualquer
reembolso pela compra de pacotes efetuada por eles. Caso os contemplados optem por receber a premiação em dinheiro,
estes terão direito exclusivamente ao recebimento do valor do Prêmio em dinheiro, no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
9.
Uma vez convertido o prêmio em valor líquido para pacote de viagens, não há possibilidade de reconversão, seja
qual for o motivo que ensejar o interesse do contemplado, ainda que oriundo de caso fortuito ou força maior.
10.
A regularidade da documentação necessária para a viagem é de total responsabilidade dos contemplados com os
prêmios e quaisquer possíveis custos referentes renovação ou emissão de passaportes não estão contemplados no
pacote. Até 01 (um) mês antes do embarque será necessário o envio dos dados do passaporte dos contemplados e de
seus acompanhantes, a saber: nome completo, número, data de emissão, de validade e órgão emissor. Informa-se que
para entrada no Território Schengen só são aceitos passaportes com validade superior a 6 (seis) meses.
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a. No caso de não cumprimento do estipulado nesta cláusula, o contemplado perderá o direito ao prêmio,
que será transmitido ao Banco.
11.
Caso o contemplado no sorteio opte por receber o prêmio em dinheiro, receberá este via crédito em conta
corrente, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega de todos os documentos necessários.
12.
Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da divulgação dos nomes
dos contemplados, perderá este o direito à conversão do valor líquido em pacote de viagem. Caso o contemplado
ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação do nome dos contemplados para reclamar seu
prêmio, caducará o direito desse de pleiteá-lo e o valor correspondente será recolhido ao Banco, na condição de
subscritor e titular do título de capitalização.
13. Para as transações realizadas no período estipulado na Cláusula 2 deste contrato, os números da sorte serão
disponibilizados entre os dias 22 e 23 de abril por meio do HSBC Premier Phone (0800 728 3966) além de enviados
por meio de mensagem de texto para o número do telefone celular do participante.
a. Inconsistências nos dados cadastrais que impossibilitem o Banco a enviar os números da sorte para o
participante serão de inteira responsabilidade do último.
14.
Cada título concorrerá a um único sorteio e dará direito a um único prêmio, de acordo com os critérios abaixo
estabelecidos:
a. A cada título será atribuído 1 número da sorte composto de 5 (cinco) algarismos para fins de sorteio
(número da sorte), cujos números variarão de 00.000 a 99.999 e
b. A apuração dos números sorteados será realizada com base na extração da Loteria Federal do Brasil na
data de 25/04/2015 e será formado com os algarismos da unidade simples do primeiro ao quinto prêmio
lido verticalmente nesta ordem, isto é, de baixo para cima.
Exemplo: se na extração da Loteria Federal os 5 primeiros prêmios forem:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio
15.945
2º prêmio
46.729
3º prêmio
53.008
4º prêmio
40.143
5º prêmio
30.123
O número sorteado seria: 33895
15.
Caso não haja sorteio da Loteria Federal do Brasil na data prevista, o sorteio será realizado pela primeira
extração subseqüente da mesma Loteria Federal, caso no qual ficará a critério do Banco se os contemplados poderão ter
o Prêmio convertido em pacote de viagens.
16.
Se a Caixa Econômica Federal não realizar os sorteios substitutos, suspender definitivamente a realização dos
sorteios da Loteria Federal, modificar referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas estabelecidas
neste instrumento, ou se houver impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto neste plano, a
companhia de capitalização promoverá o sorteio nas sedes, sucursais ou quaisquer estabelecimentos de livre acesso ao
público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estabelecidas neste item, no prazo máximo de 2 (dois)
dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato pela mídia impressa.
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17.
Os nomes dos contemplados serão divulgados por chamada telefônica, devendo os participantes da presente
Promoção manterem seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco.
a. Inconsistências nos dados cadastrais que impossibilitem o Banco a telefonar para o contemplado serão
de inteira responsabilidade do último e poderão acarretar a perda do Prêmio, respeitado o disposto no
presente regulamento.
18.
Fica estabelecido que o Banco poderá divulgar nome e fotos dos clientes sorteados, bem como material
fotográfico e de vídeo gravados durante o pacote, desde que tal divulgação seja expressamente autorizada pelos
contemplados.
19.
O Banco, pelo presente regulamento e na condição de subscritor e titular dos títulos de capitalização que
concorrerão ao sorteio, desde logo esclarece que cederá aos clientes contemplados que preencherem e mantiverem as
condições de elegibilidade, os direitos correspondentes exclusivamente aos prêmios desses títulos de capitalização.
20.
O presente instrumento tem por objetivo regular apenas e tão-somente a cessão de direito aos sorteios dos títulos
de capitalização adquiridos pelo Banco, não cabendo aos clientes, participantes e contemplados que receberem um
número da sorte, nenhum direito ao resgate do capital formado no período, ou responsabilidade por qualquer pagamento
das contribuições do título de capitalização.
21.
Os Materiais de Divulgação desta Promoção fazem parte integrante do presente regulamento, e ambos
Regulamento e Materiais de Divulgação estarão à disposição no sítio eletrônico www.hsbc.com.br/uclmastercard.
22.
O Banco se compromete a identificar todos os clientes cessionários do direito de concorrer aos sorteios dos
títulos de capitalização, bem como dos clientes cessionários contemplados, encaminhando à HSBC CAP os documentos
de identificação e de comprovação da residência (RG; CPF; e comprovante de residência) logo que solicitado pela HSBC
CAP.
23. Serão automaticamente excluídos os clientes que tentarem fraudar ou burlar este Regulamento ou fornecerem
qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
24. Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível por um
Comitê formado por um representante do Banco, um da MasterCard e um da HSBC CAP.
25. As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades
governamentais.
26.
A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
27. Na eventualidade do cliente contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, seu pai e/ou mãe ou responsável legal
deverá receber o prêmio em seu nome comprovando para tanto tal condição.
28. Na eventualidade do cliente ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa de seu
inventariante, mediante apresentação de Alvará Judicial.
29.
Esta Promoção tem início de vigência em 01/04/2015 e término em 20/04/2015.
30. A presente Promoção consiste em mera liberalidade do Banco, podendo ser alterada, prorrogada ou cancelada a
qualquer momento, mediante prévia comunicação e respeitado o direito adquirido.
31. A presente Promoção não consiste em distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio,
vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, tendo em vista que todos os clientes que atenderem as condições de
elegibilidade descritas no presente Regulamento terão direito a receber um número da sorte para concorrer a sorteios.
32. O Banco não se responsabiliza por eventuais alterações no torneio de futebol incluindo, mas não se limitando a,
alterações de datas e locais, cancelamentos, entre outros. Caso essas ou demais situações ocorrerem, o Banco informará
aos contemplados, agendando nova data de viagem e/ou substituição dos ingressos do torneio por outro evento esportivo.
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33. O aeroporto do embarque internacional será obrigatoriamente o aeroporto internacional de Guarulhos. O traslado
dos contemplados e seus acompanhantes até o aeroporto de embarque ocorrerá às custas dos contemplados e seus
devidos acompanhantes, não cabendo ao Banco quaisquer responsabilidades no traslado da residência dos
contemplados até o referido aeroporto.
34. A escolha da data e dos horários dos voos bem como de eventuais conexões será realizada pelo Banco a seu
exclusivo critério, com o objetivo de garantir o embarque conjunto de todo o grupo de contemplados para o destino final da
viagem. O Banco não será responsável por hospedagem em hotel nem por quaisquer outros custos caso o contemplado
deseje estender sua viagem e permanecer na cidade de embarque/desembarque.
35. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de
transporte, partindo e retornando ao aeroporto internacional de Guarulhos. Fica desde já claro e acertado que o
contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela
oferecida pelo Banco.
36. As datas, horários e o nome do acompanhante nas passagens aéreas não poderão ser alteradas após emitidas
pelo Banco e como a viagem se destina a assistir a um jogo da UEFA, não poderá ser realizada em outra data. A viagem
acontecerá entre os dias 04 e 08/06/2015.
37.
O Banco não liberará a extensão da viagem, mesmo que seja por conta e risco dos contemplados.
38. Os acompanhantes menores de 18 anos só poderão acompanhar o contemplado se este for um dos seus
responsáveis legais ou desde que tenham a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de
menores para viajar, se necessário. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado
ao longo de todo o usufruto do prêmio.
39. O contemplado necessariamente deverá ser um dos integrantes da viagem. O Banco não permitirá que a viagem
ocorra sem a presença do contemplado. Caso o contemplado tenha vistos negados ou qualquer outro entrave que o
impeça de seguir viagem, o seu acompanhante só poderá seguir viagem mediante autorização por escrito do
contemplado.
40. O Banco não garante o acesso dos contemplados ou de seus acompanhantes ao país de destino, não sendo
devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.
41. Caso algum contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de
viagem oferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, este ficará
integral e isoladamente responsável pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que o contemplado e/ou
seus respectivos acompanhantes venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo ao Banco ressarci-lo ou
compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha.
42. Não estão inclusos no prêmio excesso de bagagem, despesas de frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, locação
de carros e, demais despesas que não estiverem descritas no Regulamento, as quais serão de inteira responsabilidade do
contemplado e/ou de seus acompanhantes, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade do
Banco e/ou indenização a serem por ela suportadas.
43. O Banco não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam
ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais
como, mas não se limitando a, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a
pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
44. Não estão habilitados a participar desta Promoção, a receber números da sorte ou serem indicados como
acompanhantes do contemplado quaisquer colaboradores do Banco, HSBC CAP, MasterCard e Aktuellmix. Caso o
contemplado seja colaborador de alguma das empresas aqui elencadas, o valor correspondente ao Prêmio será recolhido
ao Banco, na condição de subscritor e titular do título de capitalização.
45. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do cliente para dirimir toda e qualquer divergência oriunda das presentes
condições.
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São Paulo, 27 de março de 2015.
HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO
HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A.
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regulamento da promoção “você entre os melhores” título