REGULAMENTO DA PROMOÇÃO HIPERFUNDO BRADESCO O Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), com sede no núcleo “Cidade de Deus”, situado na Vila Yara - Osasco - SP, CEP 06029-900, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, com base neste regulamento (“Regulamento”) promove aos seus clientes a Promoção HiperFundo Bradesco (“Promoção”), mediante as cláusulas e condições abaixo. Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0249/2015. 1. Vigência da Promoção: 1.1. A presente promoção vigorará no período de 1 de julho de 2015 a 7 de janeiro de 2016. 1.2. O período de participação da promoção vigorará no período de 1 de julho de 2015 a 7 de janeiro de 2016. 2. Elegibilidade: 2.1. Participam desta Promoção todos os clientes PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, correntistas do Bradesco (“Cliente(s) Participante(s)”), residentes e domiciliados ou sediados em todo o território nacional, que possuam aplicação financeira no Bradesco Fundo de Investimento em Cotas Referenciado DI HiperFundo, denominado (“HiperFundo Bradesco”), com saldo médio mensal mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que será calculado pela soma dos saldos diários da conta aplicados no HiperFundo Bradesco apurados após o fechamento de cada dia útil (2ª a 6ª, exceto feriados nacionais) do mês de referência, conforme item 4.1 deste Regulamento, e dividido pelo número de dias úteis do mesmo mês de referência, conforme item 4.1 deste Regulamento. 2.2. A aplicação da conta corrente do Cliente Participante no HiperFundo Bradesco que apresentar saldo médio mensal maior ou igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá, automaticamente, 01 (um) número de participação, a cada sorteio. A partir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de saldo médio mensal no HiperFundo Bradesco, para cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de saldo médio mensal, a conta do Cliente Participante passa a ter mais 01 (um) número de participação. 2.3. A cada sorteio serão atribuídos novos números de participação, ALEATORIAMENTE, entre séries de 100.000 (cem mil) números. Cada série iniciará no número 00.000 e terminará no número 99.999, sendo diferenciadas por 02 (duas) letras iniciando em AA, depois AB e assim sucessivamente até AZ, voltando para as letras BA, BB, e assim sucessivamente. O número de participação então será formado por 02 (duas) letras da respectiva série e mais 05 (cinco) números. Os sorteios serão realizados nas datas informadas na tabela do item 4.4 deste Regulamento, posterior à extração da Loteria Federal da quarta-feira da mesma semana do sorteio, durante o período da promoção. Caso não ocorra extração da Loteria Federal na quarta-feira, será considerada a extração imediatamente posterior e o sorteio dos ganhadores ocorrerá no dia útil seguinte à nova data da extração. 3. Descrição dos Prêmios, Quantidades e Valores Unitários: 3.1. Os prêmios consistem em Certificados de Depósitos Bancários denominados “CDB Hiper Fidelidade” e “CDB Hiper Fácil” (conjuntamente denominados “CDBs”), emitidos pelo Bradesco, com rentabilidade composta diretamente por um percentual do Certificado de Depósito Interbancário (“CDI”), conforme abaixo descrito, bem como uma mascote dos Jogos Olímpicos Rio 2016, juntamente com um voucher representativo dos pacotes de viagem com estadia e ingressos para assistir competições esportivas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, (“Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016”), conforme descrições a seguir. 3.1.1. A rentabilidade do CDI poderá ser verificada no site www.cetip.com.br. 3.1.2. Os Clientes Participantes contemplados serão premiados conforme critérios definidos na cláusula 4 deste Regulamento. 3.2. Os Clientes Participantes concorrerão a um total de até 2.711 (dois mil setecentos e onze) prêmios, sendo: (a) 01 (um) CDB Hiper Fidelidade, no valor unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (b) 120 (cento e vinte) CDBs Hiper Fidelidade, no valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (c) até 2.560 (dois mil quinhentos e sessenta) CDBs Hiper Fácil, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais); (d) 30 (trinta) Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016, no valor unitário equivalente a R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); e 3.2.1. CDB HIPER FIDELIDADE: - Prazo de Liquidez e Resgate: 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. - Rentabilidade: Prazo (dias) 1 a 120 121 a 180 181 a 360 361 a 720 721 a 1080 Percentual CDI 88% 92% 95% 96% 97% - Tributação: os rendimentos estarão sujeitos ao Imposto de Renda - IR conforme legislação vigente. 3.2.2. CDB HIPER FÁCIL: - Prazo de Liquidez e Resgate: 30 (trinta) dias contados da data do sorteio. - Rentabilidade: 88% (oitenta e oito por cento) do CDI. - Prazo de Vencimento: 1.080 (um mil e oitenta) dias. - Tributação: os rendimentos estarão sujeitos ao Imposto de Renda - IR conforme legislação vigente. 3.2.3. PACOTES PARA OS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016: (a) Os Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016 são pacotes de viagem com eventos esportivos, classificados como Pacotes Pão de Açúcar, que contêm estadia em hotel e ingressos para assistir competições esportivas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, dentro do período de 05.08.2016 a 21.08.2016, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. (b) O Cliente Participante contemplado terá o direito de indicar um acompanhante, devendo, para tanto, o acompanhante ou o Cliente Participante contemplado, ter idade superior a 18 (dezoito) anos. (c) Cada Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016 compreende: - uma mascote dos Jogos Olímpicos Rio 2016, escolhido pelo Bradesco , com a seguinte descrição: Pelúcia de 30 cm de quaisquer das mascotes dos Jogos Olímpicos Rio 2016; Informações Técnicas Composição: poliester Gênero: unissex Garantia do fornecedor: 30 dias Dimensões aproximadas de cada peça (cm) - AxLxP: 30 x 15,5 x 9 Idade recomendada: >3 meses - um voucher representativo de: hospedagem por 02 (duas) noites em quarto duplo, em hotel localizado na cidade do Rio de janeiro, de categoria mínima de 4 (quatro) estrelas; mínimo de 02 (dois) pares de ingressos para assistir 02 (duas) competições esportivas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016; transporte aéreo ida e volta, do aeroporto mais próximo da residência/sede do Cliente Participante contemplado até aeroporto na cidade do Rio de Janeiro e do aeroporto na cidade do Rio de Janeiro até o aeroporto mais próximo da residência/sede do Cliente Participante contemplado, conforme o caso; traslado do aeroporto na cidade do Rio de Janeiro/RJ até o hotel e do hotel até o aeroporto na cidade do Rio de Janeiro/RJ (ida e volta); traslado, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do hotel até as arenas para assistir as competições esportivas e das arenas de volta ao hotel; alimentação e bebidas não alcoólicas no hotel. (d) Devido às características pertinentes à realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, especialmente com relação à disponibilização dos ingressos pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 ao Bradesco, a entrega dos ingressos conforme acima indicada, bem como a escolha quanto à modalidade esportiva objeto dos ingressos, serão definidas a exclusivo critério do Bradesco e serão informadas ao Cliente Participante contemplado quando de sua chegada ao hotel indicado. (e) As datas de utilização dos respectivos Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016 serão definidas a exclusivo critério do Bradesco, no período compreendido de 05.08.2016 até 21.08.2016, e serão informadas previamente aos Clientes Participantes contemplados com 30 (trinta) dias de antecedência de sua viagem. (f) Exceto com relação ao disposto na alínea “g” abaixo, correrão por conta exclusiva do Cliente Participante contemplado todos os custos oriundos do deslocamento de sua residência até o aeroporto mais próximo da sua residência para o vôo com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, e do referido aeroporto até sua residência, quando do retorno da viagem. (g) Caso o Cliente Participante contemplado resida em localidade com distância inferior a 200 km (duzentos quilômetros) do local designado para a hospedagem, descrita no voucher, o Cliente Participante contemplado deverá às suas custas se dirigir ao hotel e, posteriormente, retornar à sua residência, permanecendo válidos todos os demais benefícios relativos ao Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016. (h) Tratando-se o Cliente Participante contemplado de pessoa jurídica, caberá ao seu representante legal, nos termos de seu contrato ou estatuto social atualizado, indicar as pessoas que poderão usufruir do Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016. Sendo procurador, deverá ser apresentado instrumento público de mandato, com a outorga de poderes específicos para tanto, para que possa ser realizada a referida indicação em nome do Cliente Participante contemplado. (i) Deverão ser observadas para o recebimento e uso do prêmio relativo ao Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016, as mesmas regras legais aplicáveis à abertura e manutenção de conta corrente. (j) Os Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016 serão entregues ao cliente contemplado, na agência onde o mesmo mantém a sua Conta Corrente, devendo, nesse momento indicar os dados do acompanhante. O Cliente Participante contemplado, deverá, quando do recebimento do Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016, assinar termo específico declarando conhecer e concordar com toda e qualquer regra aplicável à Promoção, bem como aquelas relativas aos Jogos Olímpicos Rio 2016 definidas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. 3.3. Todos os CDBs e Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016 serão entregues livres de impostos e de quaisquer outras despesas para os contemplados, salvo a incidência do Imposto de Renda – IR e IOF sobre os rendimentos dos CDBs, conforme legislação vigente. 3.4. Na hipótese de impossibilidade de uso do voucher pelo Cliente Participante contemplado, o valor correspondente a seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 3.5. Os CDBs (CDB Hiper Fácil e CDB Hiper Fidelidade) serão emitidos e vinculados diretamente em conta corrente do Cliente Participante contemplado. 3.6. Fica estabelecido que para fazer jus ao recebimento do prêmio, o Cliente Participante deverá manter a sua conta corrente ativa até a data do efetivo resgate do prêmio ou do uso do Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016 entregues pelo Bradesco. 3.7. O número de participação contemplado é determinado pela extração da Loteria Federal, e a apuração dos ganhadores terá os procedimentos a seguir descritos. 3.8. Para concorrer ao sorteio do mês é necessária a permanência do saldo médio mensal até o último dia útil do mês anterior. 4. Sorteios: Os sorteios terão livre acesso ao público e serão acompanhados por um Auditor independente, devidamente autorizado pelo Bradesco. 4.1. SORTEIO DOS CDBs HIPER FIDELIDADE NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS): AGOSTO 06/08/2015 Referente ao saldo médio de: 01/07/2015 a 31/07/2015 SETEMBRO 10/09/2015 Referente ao saldo médio de: 03/08/2015 a 31/08/2015 OUTUBRO 08/10/2015 Referente ao saldo médio de: 01/09/2015 a 30/09/2015 NOVEMBRO 05/11/2015 Referente ao saldo médio de: 01/10/2015 a 30/10/2015 DEZEMBRO 10/12/2015 Referente ao saldo médio de: 03/11/2015 a 30/11/2015 JANEIRO 07/01/2016 Referente ao saldo médio de: 01/12/2015 a 31/12/2015 4.1.1. O número de participação contemplado a concorrer ao sorteio dos CDBs Hiper Fidelidade, no valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em cada série, será o que corresponder ao número formado pelos 05 (cinco) algarismos da coluna das unidades, lidos verticalmente de cima para baixo (1º ao 5º prêmio), da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 2 3 6 0 7 5 2 6 9 2 3 6 4 2 9 9 9 2 9 5 6 0 3 9 7 >> o número sorteado é: 6 0 3 9 7. 4.1.2. Todos os números de participação de cada série, contemplados na extração da Loteria Federal, conforme critérios do item anterior receberão um CDB Hiper Fácil no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, e estarão concorrendo aos CDBs Hiper Fidelidade no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) cada, sendo 20 (vinte) prêmios por sorteio. 4.1.3. Na quinta-feira do sorteio, posterior à extração da Loteria Federal da mesma semana, será emitida uma relação contendo os dados de todos os Clientes Participantes contemplados na Loteria Federal. Cada Cliente Participante será representado por uma bolinha estampada com sua respectiva série. Todas as bolinhas dos Clientes Participantes contemplados irão para um globo onde serão sorteados, um a um, os ganhadores, até que se complete a quantidade de 20 (vinte) CDBs Hiper Fidelidade. 4.2. SORTEIO ESPECIAL DOS PACOTES PARA OS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 EM VALOR EQUIVALENTE A R$ 29.900,00 (VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS): OUTUBRO 08/10/2015 Referente ao saldo médio de: 01/09/2015 a 30/09/2015 4.2.1. O número de participação contemplado a concorrer ao sorteio especial dos 30 (trinta) Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016, em valor equivalente a de R$ 29.900,00 (vinte nove mil e novecentos reais), em cada série, será o que corresponder ao número formado pelos 05 (cinco) algarismos da coluna das centenas, lidos verticalmente de cima para baixo (1º ao 5º prêmio), da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 2 3 6 0 7 5 2 6 9 2 3 6 4 2 9 9 9 2 9 5 6 0 3 9 7 >> o número sorteado é: 36429. 4.2.2. Todos os números de participação, de cada série, contemplados na extração da Loteria Federal, conforme critérios do item anterior, receberão um CDB Hiper Fácil, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, e estarão concorrendo aos 30 (trinta) Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016, em valor equivalente a R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) cada. 4.2.3. Na quinta-feira posterior à extração da Loteria Federal da mesma semana, ocorrerá o sorteio especial dos 30 (trinta) Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016, em valor equivalente a R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) cada, conforme critério acima citado. Será emitida uma relação contendo os dados de todos os Clientes Participantes contemplados na Loteria Federal. Cada Cliente Participante será representado por uma bolinha estampada com sua respectiva série. Todas as bolinhas dos Clientes Participantes contemplados irão para um globo onde serão sorteados um a um, os ganhadores, até que se complete a quantidade de 30 (trinta) Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016 sorteados. 4.2.4. Será realizado um evento no local designado para o sorteio (Salão de festas - Minas Tênis Clube unidade 1 – Rua da Bahia, n° 2244 – Belo Horizonte – MG), aberto ao público em geral, a partir das 17h30, por meio do qual serão sorteadas, de forma aleatória, até 40 (quarenta) pessoas presentes no evento, não necessariamente Clientes Participantes, para girar o globo contendo as bolinhas dos sorteios dos CDBs Hiper Fidelidade, no valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dos Pacotes para os Jogos Olímpicos Rio 2016. Cada pessoa sorteada para girar o globo ganhará de brinde uma mascote dos Jogos Olímpicos Rio 2016, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais). 4.3. SORTEIO ESPECIAL DO CDB HIPER FIDELIDADE NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS): JANEIRO 07/01/2016 Referente ao saldo médio de: 01/12/2015 a 31/12/2015 4.3.1. O número de participação contemplado a concorrer ao sorteio especial do CDB Hiper Fidelidade no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em cada série, será o que corresponder ao número formado pelos 5 (cinco) algarismos da coluna das centenas, lidos verticalmente de cima para baixo (1º ao 5º prêmio), da extração da Loteria Federal: Exemplo: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 2 3 6 0 7 5 2 6 9 2 3 6 4 2 9 9 9 2 9 5 6 0 3 9 7 >> o número sorteado é: 36429. 4.3.2. Todos os números de participação, de cada série, contemplados na extração da Loteria Federal, conforme critérios do item anterior receberão um CDB Hiper Fácil, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, e estarão concorrendo a 01 (um) CDB Hiper Fidelidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 4.3.3. Na quinta-feira (07/01/2016) posterior à extração da Loteria Federal da mesma semana, ocorrerá o sorteio especial de 01 (um) CDB Hiper Fidelidade, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Será emitida uma relação contendo os dados de todos os Clientes Participantes contemplados na Loteria Federal, conforme critério acima citado. Cada Cliente Participante será representado por uma bolinha estampada com sua respectiva série. Todas as bolinhas dos Clientes Participantes contemplados irão para um globo onde será sorteado o ganhador do CDB Hiper Fidelidade no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme estipulado para o sorteio daquele mês. 4.3.4. Para todos os sorteios, caso não haja, em uma das séries, um cliente com o número sorteado pela extração da Loteria Federal, será considerado dentro desta série o número de participação imediatamente superior e, na ausência deste, será considerado então o número de participação imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que seja encontrado um Cliente Participante contemplado. 4.4. Data, Local e Horário dos Sorteios: LOCAL DOS SORTEIOS Data Endereço Horário 06/08/2015 Av. Paulista, 1450 - 11º andar - São Paulo – SP – CEP: 01310-100 15:00 10/09/2015 Av. Paulista, 1450 - 11º andar - São Paulo – SP – CEP: 01310-100 15:00 08/10/2015 Rua da Bahia, n° 2244 (Salão de festas - Minas Tênis Clube unidade 1) – Belo Horizonte – MG 17:30 05/11/2015 Av. Paulista, 1450 - 11º andar - São Paulo – SP – CEP: 01310-100 15:00 10/12/2015 Av. Paulista, 1450 - 11º andar - São Paulo – SP – CEP: 01310-100 15:00 07/01/2016 Av. Boa Viagem, 802 (Arcádia Boa Viagem) – Recife – PE 17:30 4.5. Os sorteios poderão ser realizados em outra data, local e horário, de livre acesso ao público, desde que requeridos e autorizados, previamente, pela SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, com 15 (quinze) dias de antecedência. O Bradesco comunicará a seus clientes elegíveis e participantes da Promoção, com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência, a nova data, local e horário de realização do sorteio por meio do site do Bradesco (www.bradesco.com.br - ambiente investimentos – Sala do HiperFundo Bradesco). As mesmas informações estarão disponíveis no cupom do cliente na semana do sorteio. 4.5.1. O cupom do cliente acima referido estará disponível aos clientes na rede de Agências do Bradesco e no site www.bradesco.com.br a partir da segunda-feira anterior a cada sorteio. 5. Divulgação e Entrega dos Prêmios: 5.1. Os resultados dos sorteios serão divulgados a partir do primeiro dia útil subsequente à realização dos sorteios, pela rede de Agências do Bradesco, pelo Fone Fácil Bradesco e através do site www.bradesco.com.br. 5.2. Os Clientes Participantes contemplados na Promoção serão comunicados por telefone, ou caso não seja possível, o contato será realizado por outro meio (carta com aviso de recebimento ou telegrama), sendo que em qualquer desses meios, o contato se dará no prazo máximo de 01 (uma) semana a partir da data do sorteio. 5.3. A distribuição dos prêmios será realizada de forma GRATUITA. 6. Disposições Gerais: 6.1. Os Clientes Participantes contemplados cedem, neste ato, os direitos de uso de suas imagens e sons de voz para o Bradesco, que fica autorizado desde já, a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta Promoção, em quaisquer filmagens, fotografias e gravações, pelo prazo de 01 (um) ano contado do início da Promoção. 6.2. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este Regulamento serão resolvidos pelo Bradesco, cuja decisão será submetida à consideração da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE. 6.3. Prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da realização do sorteio, o direito do Cliente Participante contemplado de reclamar o prêmio, consoante o Artigo 6º do Decreto n.º 70.951/72. Deste modo, se restar prescrito o referido prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, exceto com relação ao Pacote para os Jogos Olímpicos Rio 2016 no que diz respeito à utilização do voucher, considerando que, dadas as características deste prêmio, os Clientes Participantes contemplados apenas gozarão das viagens e dos ingressos nele representados quando da realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em datas a serem previamente definidas pelo Bradesco. 6.4. Os prêmios a serem distribuídos, por sua natureza, serão exibidos somente nos materiais de divulgação. 6.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Clientes Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e caso persistirem, deverão ser submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 6.6. Conforme a Lei n.º 11.196, de 21-11-2005, Artigo 70, inciso 1º, alínea “b”, o Bradesco recolherá 20% (vinte por cento) de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária. 7. Foro: 7.1. Fica eleito o foro central da comarca do Cliente Participante para solução de qualquer pendência da Promoção prevista neste Regulamento.