Reprolatina – Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva
Rua Maria Teresa Dias da Silva, 740 – Campinas – SP - Brasil
Cep: 13083-820 – e-mail: [email protected]
CNPJ: 03.416.439/0001-98 – Inscr. Municipal nº 59.152-1
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
De acordo com o artigo 25, inciso II da Lei 8666/93, em razão de notória
especialização, a Reprolatina Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e
Reprodutiva, CNPJ nº 03.416.439/0001-98, contrata por inexigibilidade de
licitação o Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva, CPF nº 288.874.238-14
e a Sra. Ieda Marília Dias de Pádua, CPF nº 315.387.198-19 como
capacitadores de adolescentes com as seguintes justificativas:
1- Considerando o reconhecimento do próprio Ministério da Saúde do
Brasil da capacidade técnica de ambos os profissionais, sendo que o
Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva, fez parte da comitiva do
Ministério da Saúde como capacitador de adolescentes em missão na
Guine-Bissau em 2011 e 2012 e a Sra. Ieda Marília de Pádua pelo seu
trabalho com adolescentes à frente do Grupo TUMM em Mococa e
na coordenação local do projeto Adolescentes Vigilantes dos Direitos
Sexuais e Reprodutivos nos municípios de Mococa e Arceburgo;
2- Considerando, que o objeto do convênio nº 749686/2010 entre o FNS
e a Reprolatina, é “Desenhar e implementar um projeto piloto de ação
participativa para definir a estratégia para a introdução do guia de
saúde sexual e reprodutiva de adolescentes em todo o país”;
3- Considerando que ambos os profissionais foram, respectivamente,
presidente e vice-presidente do Movimento de Adolescentes do Brasil
(MAB) e participaram de encontros promovidos pela Área Técnica da
Saúde do Adolescente e do Jovem (ASAJ) do Ministério da Saúde
para a discussão da política nacional de saúde sexual e reprodutiva de
adolescentes e jovens;
4- Considerando que o Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva fez parte
da criação do referido guia conforme convênio nº 1368/2008 do
próprio FNS, sendo portanto um dos únicos conhecedores da técnica
de aplicação desse guia para capacitar adolescentes;
5- Considerando que o convênio exige a participação de dois
profissionais para ministrar os cursos de capacitação e ambos
profissionais tem uma ampla experiência em capacitação de
adolescentes e jovens para atuar como adolescentes agentes
voluntários de saúde sexual e reprodutiva;
6- Considerando o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei 8666/93, o qual
autoriza contratação direta, com declaração de inexigibilidade de
licitação, quando for inviável a competição, para a prestação de
serviços de capacitação específicos neste caso;
7- Configura-se então a inexigibilidade de licitação, para os serviços de
capacitação de adolescentes do plano de trabalho do convênio nº
749686/10.
8- O valor constante do orçamento para a capacitação de adolescentes
do convênio 749686/2010 é de R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e
sessenta reais) para dois capacitadores, para capacitação em 5 (cinco)
dias mais 2 (dois) dias para preparação e relatório. O valor da hora
trabalhada é de R$ 80,00 (oitenta reais).
Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório, para a
contratação dos serviços de capacitação de adolescentes do convênio nº
749686/2010 entre a Reprolatina e o FNS do Ministério da Saúde.
Campinas, 24 de Fevereiro de 2012.
Maria Margarita Díaz Montenegro.
Presidenta
Dário Aparecido da Silva
Diretor Administrativo
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