Reprolatina – Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva Rua Maria Teresa Dias da Silva, 740 – Campinas – SP - Brasil Cep: 13083-820 – e-mail: [email protected] CNPJ: 03.416.439/0001-98 – Inscr. Municipal nº 59.152-1 CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO De acordo com o artigo 25, inciso II da Lei 8666/93, em razão de notória especialização, a Reprolatina Soluções Inovadoras em Saúde Sexual e Reprodutiva, CNPJ nº 03.416.439/0001-98, contrata por inexigibilidade de licitação o Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva, CPF nº 288.874.238-14 e a Sra. Ieda Marília Dias de Pádua, CPF nº 315.387.198-19 como capacitadores de adolescentes com as seguintes justificativas: 1- Considerando o reconhecimento do próprio Ministério da Saúde do Brasil da capacidade técnica de ambos os profissionais, sendo que o Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva, fez parte da comitiva do Ministério da Saúde como capacitador de adolescentes em missão na Guine-Bissau em 2011 e 2012 e a Sra. Ieda Marília de Pádua pelo seu trabalho com adolescentes à frente do Grupo TUMM em Mococa e na coordenação local do projeto Adolescentes Vigilantes dos Direitos Sexuais e Reprodutivos nos municípios de Mococa e Arceburgo; 2- Considerando, que o objeto do convênio nº 749686/2010 entre o FNS e a Reprolatina, é “Desenhar e implementar um projeto piloto de ação participativa para definir a estratégia para a introdução do guia de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes em todo o país”; 3- Considerando que ambos os profissionais foram, respectivamente, presidente e vice-presidente do Movimento de Adolescentes do Brasil (MAB) e participaram de encontros promovidos pela Área Técnica da Saúde do Adolescente e do Jovem (ASAJ) do Ministério da Saúde para a discussão da política nacional de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens; 4- Considerando que o Sr. Rodrigo Aparecido Correia da Silva fez parte da criação do referido guia conforme convênio nº 1368/2008 do próprio FNS, sendo portanto um dos únicos conhecedores da técnica de aplicação desse guia para capacitar adolescentes; 5- Considerando que o convênio exige a participação de dois profissionais para ministrar os cursos de capacitação e ambos profissionais tem uma ampla experiência em capacitação de adolescentes e jovens para atuar como adolescentes agentes voluntários de saúde sexual e reprodutiva; 6- Considerando o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei 8666/93, o qual autoriza contratação direta, com declaração de inexigibilidade de licitação, quando for inviável a competição, para a prestação de serviços de capacitação específicos neste caso; 7- Configura-se então a inexigibilidade de licitação, para os serviços de capacitação de adolescentes do plano de trabalho do convênio nº 749686/10. 8- O valor constante do orçamento para a capacitação de adolescentes do convênio 749686/2010 é de R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais) para dois capacitadores, para capacitação em 5 (cinco) dias mais 2 (dois) dias para preparação e relatório. O valor da hora trabalhada é de R$ 80,00 (oitenta reais). Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório, para a contratação dos serviços de capacitação de adolescentes do convênio nº 749686/2010 entre a Reprolatina e o FNS do Ministério da Saúde. Campinas, 24 de Fevereiro de 2012. Maria Margarita Díaz Montenegro. Presidenta Dário Aparecido da Silva Diretor Administrativo