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CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA
13956/1/06 REV 1 (Presse 285)
(OR. en)
COMUNICADO DE IMPRENSA
2758.ª sessão do Conselho
Agricultura e Pescas
Luxemburgo, 24 e 25 de Outubro de 2006
Presidente
Juha KORKEAOJA
Ministro da Agricultura e das Florestas da Finlândia
IMPRENSA
Rue de la Loi 175
B – 1048 BRUXELAS
Tel.: +32 (0)2 281 6219/9776 / 6319
Fax: +32 (0)2 281 8026
[email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom
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24.-25.X.2006
Principais Resultados do Conselho
O Conselho chegou a acordo político sobre um regulamento do Conselho que fixa para 2007, em
relação a determinados recursos haliêuticos no Mar Báltico, as possibilidades de pesca e as
condições associadas.
O Conselho procedeu a um debate de orientação sobre a reforma do sector vitivinícola e sobre a
produção biológica.
O Conselho aprovou igualmente as suas Conclusões sobre o Plano de Acção da UE para as
Florestas 2007-2011.
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ÍNDICE1
PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 5
PONTOS DEBATIDOS
TAC E QUOTAS PARA 2007 – MAR BÁLTICO*........................................................................... 7
TACS E QUOTAS PARA 2007 ........................................................................................................ 10
BEBIDAS ESPIRITUOSAS – Deliberação pública......................................................................... 11
REFORMA DO SECTOR VITIVINÍCOLA..................................................................................... 12
ALIMENTOS BIOLÓGICOS ........................................................................................................... 14
Diversos ............................................................................................................................................. 15
–
Gestão centralizada das despesas no sector das pescas ............................................................ 15
–
Gripe das aves (H5N1) ............................................................................................................. 15
–
Simplificação da PAC .............................................................................................................. 15
–
Conferência de Directores dos Organismos Pagadores da UE................................................. 16
–
Ajudas estatais .......................................................................................................................... 16
–
Trabalhos Futuros ..................................................................................................................... 16
1
Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou
resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.
Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho
http://www.consilium.europa.eu.
Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão
assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima
mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.
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OUTROS PONTOS APROVADOS
AGRICULTURA
–
Plano de acção da União Europeia para as florestas 2007-2011 – Conclusões do Conselho ................................ 17
–
Derrogação relativa à lavagem dos ovos ............................................................................................................... 22
–
Cooperação com o Chile – Alteração do Acordo de Associação .......................................................................... 22
–
Requisitos zoossanitários*..................................................................................................................................... 23
–
Despesas no domínio veterinário........................................................................................................................... 23
PESCAS
–
Actividades de pesca ilegal no Atlântico Nordeste ............................................................................................... 24
POLÍTICA COMERCIAL
–
Sistema pan-euro-mediterrânico de cumulação da origem.................................................................................... 24
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
–
Relatório especial n.º 6/2006 relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento –
Conclusões do Conselho........................................................................................................................................ 25
–
Contribuição financeira para o Fundo Europeu de Desenvolvimento ................................................................... 27
DECISÕES APROVADAS MEDIANTE PROCEDIMENTO ESCRITO
–
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento ............................................................................................. 27
–
Comité Económico e Social Europeu .................................................................................................................... 27
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24.-25.X.2006
PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte
modo:
Bélgica:
Sabine LARUELLE
Ministra das Pequenas e Médias Empresas, das Classes
Médias e da Agricultura
República Checa:
Milena VICENOVÁ
Ministra da Agricultura
Dinamarca:
Hans Christian SCHMIDT
Ministro da Alimentação, Agricultura e Pescas
Alemanha:
Gerd LINDEMANN
Secretário de Estado, Ministério Federal da Alimentação,
da Agricultura e da Defesa do Consumidor
Estónia:
Ester TUIKSOO
Olavi TAMMEMÄE
Ministra da Agricultura
Ministro-Adjunto, Ministério do Ambiente
Grécia:
Evangelos BASIAKOS
Ministro do Desenvolvimento Agrícola e da Alimentação
Espanha:
Elena ESPINOSA MANGANA
Ministra da Agricultura, Pescas e Alimentação
França:
Dominique BUSSEREAU
Ministro da Agricultura e das Pescas
Irlanda:
John BROWNE
Brendan SMITH
Itália:
Paolo DE CASTRO
Chipre:
Photis PHOTIOU
Ministro-Adjunto do Ministério da Agricultura e da
Alimentação (encarregado das Florestas)
Ministro-Adjunto do Ministério da Agricultura e da
Alimentação (encarregado da Alimentação e da
Horticultura)
Ministro da Política Agrícola, Alimentar e Florestal
Ministro da Agricultura, dos Recursos Naturais e do
Ambiente
Letónia:
MārtiĦš ROZE
Ministro da Agricultura
Lituânia:
Kazimira Danut÷ PRUNSKIENö
Ministra da Agricultura
Luxemburgo:
Fernand BODEN
Ministro da Agricultura, da Viticultura e do
Desenvolvimento Rural, Ministro das Classes Médias, do
Turismo e da Habitação
Hungria:
József GRÁF
Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Malta:
George PULLICINO
Ministro dos Assuntos Rurais e Ambiente
Países Baixos:
Cees VEERMAN
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Ministro da Agricultura, da Natureza e da Qualidade
Alimentar
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24.-25.X.2006
Áustria:
Josef PRÖLL
Polónia:
Andrzej LEPPER
Portugal:
Jaime SILVA
Eslovénia:
Gvido MRAVLJAK
Ministro Federal da Agricultura e Florestas, do Ambiente
e dos Recursos Hídricos
Vice-Presidente do Conselho de Ministros, Ministro da
Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Secretário de Estado, Ministério da Agricultura, das
Florestas e da Alimentação
Eslováquia:
Miroslav JUREŇA
Ministro da Agricultura
Finlândia:
Juha KORKEAOJA
Ministro da Agricultura e das Florestas
Suécia:
Eskil ERLANDSSON
Ministro da Agricultura
Reino Unido:
Ben BRADSHAW
Comissão:
Joe BORG
Mariann FISCHER BOEL
Secretário de Estado responsável pelo Ambiente Local,
Recursos Marinhos e Bem-Estar dos Animais
Membro
Membro
Os Governos dos Estados aderentes estiveram representados do seguinte modo:
Bulgária:
Nihat KABIL
Roménia:
Nicolae Flaviu LAZIN
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Ministro da Agricultura e das Florestas
Secretário de Estado, Ministério da Agricultura, das
Florestas e do Desenvolvimento Rural
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24.-25.X.2006
PONTOS DEBATIDOS
TAC E QUOTAS PARA 2007 – MAR BÁLTICO*
O Conselho, deliberando por maioria qualificada, chegou a acordo político sobre o regulamento que
fixa para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades
populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no Mar
Báltico. A Delegação Polaca declarou tencionar votar contra.
A Comissão subscreveu um compromisso da Presidência com as seguintes características:
• O TAC para o bacalhau no Báltico oriental (40 805 toneladas) sofrerá uma redução de 10%
comparativamente ao actualmente vigente para 2006 (45 339 toneladas); o TAC para o bacalhau
no Báltico ocidental será de 26 696 toneladas, o que equivale a uma redução de 6% em relação
ao nível presentemente vigente para 2006 (28 400 toneladas). Apresenta-se adiante um quadro
comparativo dos TAC. Em 2007 será aplicada ao TAC para o bacalhau uma redução de 15% se a
proposta de regulamento relativo ao plano plurianual para as populações de bacalhau no Mar
Báltico não for aprovada antes de 30 de Junho de 2007.
• Em 2007, o TAC para a espadilha será superior em 8% ao de 2006. Relativamente ao salmão do
Atlântico, o TAC para 2007 na principal zona de pesca sofrerá uma redução de apenas 5%, em
vez dos 10% inicialmente propostos pela Comissão.
• No que se refere às disposições de limitação do esforço de pesca, o compromisso assegura que
haverá ainda uma redução de 10% em termos de dias no mar relativamente a 2006. Tal limitação
do esforço será dividida em períodos de encerramento ao longo do ano, dos quais os mais longos
serão no Verão (a leste) e na Primavera (a oeste). Fora destes períodos, ficará ao critério dos
Estados-Membros a aplicação ou não de uma limitação de 77 dias do esforço de pesca no Báltico
ocidental e de 67 dias nas subzonas 25 a 27. O número total de dias de proibição de pesca
ascende a 117 dias no Báltico Ocidental e a 138 dias nas subzonas 25 a 27. Os navios de
comprimento total igual ou inferior a 12 metros que utilizem tipos de artes de pesca
especificados poderão pescar até uma distância de 12 milhas náuticas da costa desde que as suas
capturas acessórias de bacalhau não excedam 20 kg ou 10%, conforme o que corresponder à
quantidade maior.
• A questão das pescas de bacalhau ilegais não declaradas, consideradas um dos principais
problemas no Mar Báltico, será tratada numa declaração conjunta do Conselho e da Comissão.
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24.-25.X.2006
Espécies
(designação
comum)
Arenque
TAC para 2006 no Mar Báltico, propostas da Comissão relativas ao TAC para 2007 no Mar Báltico e decisão do Conselho para 2007
Decisão do
Conselho
Diferença
TAC
Diferença
Propostas da
Diferença
sobre
o TAC
percentual
Espécies
comunitário
percentual
Comissão
para
o
percentual
comunitário
Zona de pesca CIEM
em relação
(designação em
para 2006,
em relação
TAC comunitário
em relação à
para
ao TAC
em toneladas
ao TAC
para 2007, em
proposta da
latim)
2007, em
comunitário
toneladas
Comissão
para 2006
para 2006
toneladas
Subdivisão do Mar Báltico
Bacalhau
Clupea
harengus
Clupea
harengus
Clupea
harengus
Clupea
harengus
Gadus morhua
Bacalhau
Gadus morhua
Solha
Pleuronectes
platessa
Salmo salar
III b, c,d
3 766
3 766
0
3 766
0
0
III b, c,d
451 260
361 001
-20.00
428 697
-5.0
18.7
Salmo salar
Subdivisão do Mar
Báltico 32
15 419
15 419
0
15 419
0
0
Sprattus
sprattus
III b, c,d
420 826
428 918
1.92
454 492
8.0
6.0
Arenque
Arenque
Arenque
Salmão do
Atlântico
Salmão do
Atlântico
Espadilha
91 600
88 100
-3.82
91 600
0
3.82
47 500
52 500
10.52
49 500
4.00
-6.00
115 842
133 218
15.00
132 718
14.00
-0.5
Subdivisão do Mar
Báltico 28-1
40 000
34 000
-15.00
37 500
-6.25
10.00
Subdivisão do Mar
Báltico 25-32
Subdivisão do Mar
Báltico 22-24
45 339
38 522
-15.00
40 805
-10.0
6.0
28 400
24 140
-15.00
26 696
-6.0
10.5
30-31
Subdivisão do Mar Báltico
22-24
Subdivisão do Mar Báltico
25-27, 28.2, 29, 32
Nota: Valores para o salmão do Atlântico expressos em número de peixes
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CE/NORUEGA – CONSULTAS ANUAIS PARA 2007
O Conselho, com base num questionário da Presidência, procedeu a uma troca de opiniões sobre a
preparação das consultas anuais relativas a 2007 entre a Comunidade e a Noruega.
No que se refere às questões essenciais a abordar nas consultas, muitas Delegações insistiram na
importância de se alcançar um acordo antes do final do ano.
Relativamente ao equilíbrio da troca de possibilidades de pesca entre a Comunidade e a Noruega, as
Delegações insistiram em que se deverá alcançar um acordo, tendo alguma delas insistido para que
o mesmo não seja obtido à custa de determinadas espécies específicas.
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24.-25.X.2006
TACS E QUOTAS PARA 2007
Com base num questionário da Presidência (13366/06), o Conselho procedeu, no quadro do que
actualmente se designa por "consulta antecipada", a uma troca de opiniões acerca dos preparativos
para a fixação dos TAC e quotas em águas comunitárias para 2007. O Conselho tomou nota das
posições manifestadas pelas Delegações.
Embora a proposta da Comissão ainda não se encontre disponível, o debate teve por objectivo
proporcionar ao Conselho e à Comissão uma visão clara das posições dos Estados-Membros sobre o
esforço de pesca e o nível dos TAC para o próximo ano.
Muitas Delegações congratularam-se com a declaração de política geral da Comissão, bem como
com a oportunidade de trocarem impressões na presente fase, o que permitirá conferir maior
transparência e previsibilidade às possibilidades de pesca.
A maioria das Delegações apoiou a abordagem gradual da Comissão, assente numa limitação das
variações dos TAC de 15% de um ano para outro, tendo outras sublinhado a necessidade de serem
tidas em conta circunstâncias excepcionais.
Várias Delegações manifestaram preocupação com as eventuais reduções dos TAC para espécies de
profundidade e com uma nova redução do actual TAC de bacalhau.
Atendendo a que se trata do primeiro ano em que a Comissão apresentou esta declaração de política
geral no quadro de uma "consulta antecipada", algumas Delegações propuseram que a consulta aos
CCR (Conselhos Consultivos Regionais) seja efectuada mais cedo para que os respectivos pareceres
possam ser tidos em conta. Algumas Delegações indicaram que o CIEM (Conselho Internacional a
Exploração do Mar) deveria elaborar os seus pareceres científicos a tempo de a Comissão poder
apresentar a sua declaração de política geral em Abril.
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BEBIDAS ESPIRITUOSAS – Deliberação pública
A Presidência registou que existia no Conselho uma larga maioria de apoio à abordagem geral em
relação à proposta de regulamento relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das
bebidas espirituosas, o que constituiu uma base preliminar para os debates com o Parlamento
Europeu (13867/06 + ADD 1).
O Conselho tomou nota das opiniões expressas pelas Delegações e da intenção da Comissão de
manter o Comité Especial da Agricultura plenamente informado e actualizado sobre os seus debates
com o Parlamento Europeu, bem como de voltar a debruçar-se sobre os aspectos jurídicos e
relacionados com a OMC deste dossier.
A proposta apresentada pela Comissão em 15 de Dezembro de 2005 (15902/05) em processo de
co-decisão destina-se à consolidação e actualização da legislação relativa às bebidas espirituosas
presentemente aplicável no mercado interno, a fim de tornar mais clara a sua leitura e mais fácil a
sua aplicação.
A Presidência Finlandesa tem como objectivo fazer avançar a proposta o mais possível, com vista à
obtenção de acordo político com o Parlamento Europeu em primeira leitura.
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REFORMA DO SECTOR VITIVINÍCOLA
O Conselho, com base num questionário da Presidência (13993/06), procedeu a um debate de
orientação acerca de determinados aspectos da Comunicação da Comissão sobre a reforma do
sector vitivinícola da UE (10851/06 + ADD 1).
Com este aprofundado e construtivo debate, o Conselho concluiu a sua análise da Comunicação da
Comissão.
Todas as Delegações reconheceram a necessidade de reformar o sector vitivinícola para aumentar a
competitividade da produção vinícola da UE. As Delegações subscreveram em geral os pontos de
vista da Comissão e a sua análise sobre a situação do sector. As Delegações concordaram também
com os objectivos gerais da reforma expostos na Comunicação, e nomeadamente com o de
incrementar a competitividade do sector.
A maior parte das Delegações apoiou a opção 2 da reforma ("reforma em profundidade"), tendo
algumas apontado que poderá ser útil associar aspectos do regime de pagamentos dissociados a esta
opção.
Quanto às medidas pontuais propostas pela Comissão, as opiniões foram mais divergentes:
– muitas Delegações salientaram a necessidade de as medidas propostas pela Comissão
serem aplicadas de forma equilibrada e com um faseamento adequado, a fim de permitir
a adaptação do sector à alteração dos mecanismos de apoio.
– a maioria das Delegações manifestou-se a favor da abolição dos instrumentos de
mercado em vigor e apoiou a ideia da atribuição de uma dotação a cada Estado-Membro
à qual estaria associada a possibilidade de este escolher, a partir de uma lista pré-determinada, as medidas que prefere aplicar.
– muitas Delegações manifestaram preocupação acerca do regime de prémios ao arranque
das vinhas que, a seu ver, é susceptível de provocar indesejáveis efeitos ambientais em
certas regiões vitivinícolas da Comunidade. Algumas Delegações referiram que o
regime de prémios ao arranque deveria ser selectivo, tanto sob o ponto de vista regional
como qualitativo; contudo, a maioria manifestou-se a favor da redução do excesso de
produção com vista a melhorar o equilíbrio do mercado.
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– para reforçar a reputação e qualidade dos vinhos da UE é necessário reforçar a estratégia
comercial, bem como criar normas de rotulagem mais claras e simples; a maior parte
das Delegações congratulou-se com a proposta de autorizar práticas enológicas
aprovadas pela OIV que ofereçam aos produtores europeus oportunidades idênticas às
dos produtores de países terceiros.
Os debates no Conselho, no CEA e no grupo especializado, que foram objecto de relatórios
concisos, vieram permitir que a Comissão disponha agora de uma visão completa das posições das
diferentes Delegações. Esses debates e o parecer do Parlamento Europeu, que será emitido em
breve, fornecerão à Comissão uma base sólida para começar a reflectir sobre as propostas concretas
de reforma do sector em apreço.
O Conselho solicitou à Comissão que lhe apresente no primeiro semestre de 2007 uma proposta
destinada a reformar o sector vitivinícola.
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24.-25.X.2006
ALIMENTOS BIOLÓGICOS
O Conselho procedeu a um debate de orientação sobre um projecto de regulamento relativo à
produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos1.
O debate, conduzido com base num questionário elaborado pela Presidência2, centrou-se nas
questões relativas à rotulagem dos produtos biológicos. A grande maioria das Delegações
considerou que a abordagem da Presidência, baseada em três categorias de rotulagem, a saber, 95%
("rotulagem de referência"), 70% ("rotulagem reforçada") e inferior a 70% ("rotulagem limitada à
indicação dos ingredientes"), com logótipo reservado apenas aos produtos da primeira categoria,
apontava no sentido certo para se chegar a uma solução de compromisso.
A Comissão declarou poder subscrever as sugestões da Presidência caso fossem apoiadas por uma
maioria de Delegações.
As observações formuladas pelas Delegações relativamente a determinados aspectos serão tomadas
em conta ao nível do Comité Especial da Agricultura, que deverá elaborar um texto de
compromisso global para apresentação ao Conselho em Dezembro.
O Conselho procedera já em 22 de Maio de 2006 a um debate de orientação sobre este dossier
(9170/06 Presse 132).
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Doc. 5101/06.
Doc. 13830/1/06 REV 1.
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Diversos
–
Gestão centralizada das despesas no sector das pescas
O Conselho tomou nota das observações formuladas pela Delegação Francesa, com apoio das
Delegações Belga e Espanhola, bem como da correspondente resposta do Comissário responsável
pelas Pescas, Joe Borg.
–
Gripe das aves (H5N1)
O Conselho tomou nota das informações prestadas por escrito pelo Comissário Markos Kyprianou
sobre a evolução da situação da gripe aviária na Europa e nos países terceiros.
–
Simplificação da PAC
O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Comissária responsável pela Agricultura,
Mariann Fischer Boel, sobre a situação dos trabalhos em matéria de simplificação da PAC, e
nomeadamente sobre os resultados da conferência sobre a simplificação da PAC realizada em
Bruxelas em 3 e 4 de Outubro, e sobre o "plano de acção" para a simplificação publicado pela
DG AGRI (http://ec.europa.eu/agriculture/simplification/actionplan_en.pdf).
A Comissária Fischer Boel informou que, sob o ponto de vista técnico, a Comissão proporá
• a fusão das 21 OCM existentes numa única OCM
• um plano de acção constituído por 20 propostas.
No que diz respeito à vertente política, a Comissão pretende que a simplificação seja um princípio
orientador para
• as reformas em curso ou futuras das OCM dos sectores vitivinícola, da banana e dos frutos e
produtos hortícolas;
• a verificação da situação da PAC.
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24.-25.X.2006
–
Conferência de Directores dos Organismos Pagadores da UE
A Presidência informou o Conselho sobre os resultados da 20.ª Conferência de Directores dos
Organismos Pagadores da UE, realizada em Rovaniemi, na Finlândia, em Julho de 2006
(13914/06).
–
Ajudas estatais
O Conselho tomou nota do pedido da Delegação Francesa de maior flexibilidade nas ajudas estatais
no contexto das novas orientações para as ajudas estatais ao sector agrícola. Várias Delegações
(CZ/DE/ES/IE/IT/LT/HU/PL) usaram da palavra para apoiar a Delegação Francesa.
Tanto as directrizes comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola (2000/C 232/10) como
o Regulamento de isenção por categoria (n.º 1 /2004) caducam no final do corrente ano. Por
conseguinte, a Comissão apresentou propostas para a revisão dessas normas.
Na sequência de uma análise mais aprofundada das propostas e do debate das mesmas a nível de
peritos, os Estados-Membros recearam que o pacote de normas proposto viesse a causar problemas
de funcionamento das ajudas estatais criadas no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural.
A Comissária Fischer Boel tomou conhecimento das preocupações das Delegações, tendo referido
que esta questão fora já debatida pelo Conselho nas suas sessões de Julho e Setembro de 2006 e
que, em resposta às preocupações então manifestadas, a mais recente versão das propostas de novas
normas para as directrizes comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola vinham resolver
muitos dos problemas. A Comissária Fischer Boel confirmou igualmente que será realizada
em 25 de Outubro de 2006 uma reunião de peritos (Comité Consultivo da Comissão) destinada a
atender às preocupações dos Estados-Membros.
–
Trabalhos Futuros
A próxima sessão do Conselho (Agricultura e Pescas) realizar-se-á em Bruxelas
a 20 e 21 de Novembro de 2006.
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OUTROS PONTOS APROVADOS
AGRICULTURA
Plano de acção da União Europeia para as florestas 2007-2011 – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou as seguintes Conclusões:
"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO a Resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1998 relativa a uma estratégia
florestal para a União Europeia e as conclusões do Conselho sobre o Plano de Acção da UE para as
Florestas aprovadas pelo Conselho em 30 de Maio de 2005;
CIENTE da polivalência das florestas e da importância de uma abordagem equilibrada com vista à
continuação do desenvolvimento das dimensões económica, social, ambiental e cultural das
florestas, a fim de fomentar a gestão sustentável das florestas;
TENDO EM CONTA que as condições e os desafios em relação às florestas e ao coberto florestal
são muito divergentes no conjunto da UE e que as acções a nível comunitário que afectam o sector
florestal deverão ser de natureza complementar e conformes ao princípio da subsidiariedade;
RECONHECENDO que muitas políticas comunitárias têm um impacto directo ou indirecto nas
políticas florestais dos Estados-Membros e reconhecendo, a este propósito, a necessidade contínua
de coordenação, comunicação e cooperação no interior da Comissão, entre a Comissão e os
Estados-Membros, e ainda entre os próprios Estados-Membros;
SUBLINHA o importante contributo que as florestas e a silvicultura podem dar para o alcance dos
objectivos tanto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, em particular
nas áreas rurais, como da Estratégia renovada de Desenvolvimento Sustentável;
SALIENTA que deverão ser evitadas medidas silvícolas que possam causar distorções do mercado;
SALIENTA, no que se refere à dimensão económica das florestas, que a silvicultura é um
importante sector na UE, que contribui para a segurança do abastecimento de matérias primas na
UE e que constitui uma fonte de rendimentos para muitos proprietários florestais e uma importante
fonte de emprego, especialmente nas áreas rurais;
RECONHECE, a este propósito, a importância de reforçar a competitividade a longo prazo do
sector silvícola e das indústrias florestais na Europa, em particular no contexto da globalização;
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SALIENTA, no que se refere à dimensão ambiental e ecológica das florestas, o importante
contributo que as florestas podem dar ao cumprimento dos objectivos ambientais e dos
compromissos internacionais da UE, em particular no que se refere à preservação da biodiversidade,
à atenuação das alterações climáticas, à preservação dos recursos aquáticos, e ao combate contra a
erosão e a desertificação;
SUBLINHA a importância de reforçar a protecção das florestas contra os agentes bióticos e
abióticos, incluindo os incêndios florestais;
RECONHECE, no que se refere à dimensão social e cultural das florestas, a influência das árvores e
das terras arborizadas sobre a população e a qualidade de vida, bem como o seu significado
enquanto património cultural;
SALIENTA a importância de apoiar e cumprir os compromissos assumidos pela UE a nível
mundial e regional, e do reforço do papel da UE nas iniciativas internacionais ligadas às florestas,
através de uma abordagem coordenada e sublinha em particular a importância de ligações entre o
Plano de Acção da UE para as Florestas e os compromissos mundiais e regionais em matéria de
florestas1;
SAÚDA a abordagem intersectorial assumida por todos os serviços competentes da Comissão na
óptica de cooperarem na preparação do Plano de Acção da UE para as Florestas, reconhecendo as
importantes ligações com outras políticas e estratégias da UE;
SAÚDA a Comunicação sobre o Plano de Acção da UE para as Florestas apresentada pela
Comissão em 15 de Junho de 2006, que complementa e desenvolve a Estratégia Florestal da UE
de 1998 e consiste num conjunto de acções-chave a implementar conjuntamente pela Comissão e
pelos Estados-Membros, utilizando os meios existentes, com o objectivo global de apoiar a
polivalência das florestas e reforçar a gestão sustentável das florestas nos Estados-Membros e de
possibilitar à UE o cumprimento dos seus compromissos internacionais em matéria de florestas;
1
Em especial os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), o Fórum das Nações
Unidas sobre as Florestas (FNUF), a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade
Biológica (UNCBD), a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações
Climáticas (UNFCCC), a Convenção das Nações Unidas sobre a Luta contra a
Desertificação (UNCCD), a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de
Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), o Acordo Internacional sobre as
Madeiras Tropicais (ITTA) e a Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na
Europa (MCPFE).
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CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS:
a)
a assegurar conjuntamente a implementação efectiva e equilibrada das acções-chave previstas
no Plano de Acção da UE para as Florestas, designadamente através da elaboração de um
programa de trabalho que especifique as acções e os seus respectivos calendários, e assegure a
coerência e as sinergias com outras iniciativas comunitárias pertinentes, em particular o Plano
de Acção para a Biomassa, o Plano de Acção FLEGT da UE, o Plano de Acção em matéria de
Biodiversidade para 2010 e mais além, as orientações estratégicas comunitárias de
desenvolvimento rural, o 7.º Programa-Quadro de Investigação e a futura Comunicação da
Comissão sobre a competitividade das indústrias florestais;
b)
a prestar especial atenção às seguintes acções, na implementação do Plano de Acção:
–
reforço da investigação e da inovação relacionadas com as florestas ao abrigo
do 7.º Programa-Quadro de Investigação e apoio da implementação da plataforma
tecnológica sobre o sector florestal, designadamente mediante o fornecimento de
recursos adequados para esse efeito, com vista a desenvolver conceitos e tecnologias
novos e inovadores para o sector silvícola;
–
analisar as actividades em curso relativas à valoração e compensação do fornecimento
de bens e prestação de serviços florestais não baseados na madeira que já não são
comercializados e inventariar a informação disponível, com especial incidência no
desenvolvimento de mecanismos inovadores para a compensação ou comercialização
desses bens e serviços e na identificação de eventuais constrangimentos;
–
utilizar da melhor forma o contributo das florestas e produtos silvícolas na atenuação
das alterações climáticas e promover a adaptação das florestas às alterações climáticas,
nomeadamente com vista a cumprir satisfatoriamente os compromissos da UE no
contexto de acordos internacionais, incluindo a Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre as Alterações Climáticas e o Protocolo de Quioto;
–
diligenciar no sentido de alcançar os objectivos da UE em matéria de biodiversidade
enunciados na Comunicação da Comissão "Travar a perda de biodiversidade até 2010 –
e mais além";
–
promover a madeira enquanto matéria prima renovável, designadamente através do
intercâmbio de informações, da avaliação das principais dificuldades neste sector e do
estabelecimento de vínculos com as políticas e acções comunitárias no sector industrial,
com o objectivo de apoiar uma utilização generalizada, eficiente e economicamente
rentável da madeira e dos demais produtos florestais;
–
continuar a desenvolver e a aumentar o uso da biomassa florestal e dos resíduos de
madeira na produção de energia, com base em princípios da gestão sustentável das
florestas e dedicando uma atenção particular ao desenvolvimento de padrões
sustentáveis de produção, à recolha de informações e à utilização de dados relativos à
disponibilidade, à mobilização adequada da biomassa florestal e às necessidades das
indústrias florestais em termos de matérias-primas;
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c)
–
optimizar o contributo das florestas para o combate à desertificação, a preservação dos
recursos hídricos e a protecção dos solos, tendo em conta a Directiva– Quadro da UE
sobre a Água e a Convenção sobre a Luta contra a Desertificação;
–
melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanizadas;
–
prosseguir a elaboração de um sistema europeu de controlo das florestas que forneça, de
forma exaustiva, informação relevante para a política florestal, utilizando da melhor
forma os indicadores para a gestão sustentável das florestas subscritos
pela 4.ª Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa, tendo em
conta os trabalhos em curso e as estruturas existentes;
–
continuar, no quadro do Plano de Acção FLEGT e da Declaração Ministerial de
S. Petersburgo (ENA-FLEG), a desenvolver esforços para combater o comércio de
madeira ilicitamente explorada e os problemas associados com a extracção ilegal de
madeira;
–
trocar ideias e experiências sobre os critérios aplicáveis aos contratos públicos nacionais
de aquisição de madeira extraída de forma legal e sustentável, e analisar a possibilidade
de a sua compatibilização mútua;
–
reforçar a imagem da UE nas iniciativas internacionais relacionadas com as florestas,
através da intensificação da coordenação e da cooperação sobre actividades e
instrumentos que visem obter uma gestão sustentável das florestas a nível mundial, bem
como através de uma melhor integração das preocupações de política florestal nas
políticas internacionais da UE no domínio do desenvolvimento.
implementar o Plano de Acção da UE para as Florestas de uma forma aberta e transparente,
colaborando estreitamente com os intervenientes, trocando experiências e informação, e
comunicando activamente com o público em geral.
CONVIDA A COMISSÃO:
a)
a prosseguir a melhoria da coordenação e da cooperação entre os vários domínios das
políticas comunitárias com relevância para as florestas, e a continuar uma abordagem inter-sectorial, apoiada pela prevista designação de coordenadores para as políticas relacionadas
com as florestas nos serviços competentes da Comissão;
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b)
a reforçar o papel do Comité Permanente Florestal, mediante a atribuição a este Comité de
uma função geral de coordenação na implementação do Plano de Acção da UE para as
Florestas, incluindo os trabalhos em curso sobre o controlo das florestas, a melhoria dos seus
métodos de trabalho, o reforço do seu papel de aconselhamento em todas as questões
relacionadas com as florestas a nível da UE, e a continuação da estreita colaboração com o
Grupo Consultivo das Florestas e da Cortiça, o Comité Consultivo da Política Comunitária
para o Sector das Madeiras e os outros grupos competentes de peritos;
c)
a fornecer, no contexto dos recursos e instrumentos existentes, um apoio adequado à
implementação do Plano de Acção da UE para as Florestas;
d)
a efectuar uma revisão intercalar do Plano de Acção em 2009 e a informar o Conselho sobre a
implementação do Plano de Acção o mais tardar, até 2012.
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS:
a)
a fazer a melhor utilização possível da gama de medidas silvícolas disponíveis no quadro da
política de desenvolvimento rural da Comunidade para o período 2007-2013, incluindo a
florestação, a reflorestação e os sistemas agro-florestais, a fim de implementar as acções-chave previstas no Plano de Acção da UE para as Florestas;
b)
a utilizar plenamente o novo instrumento financeiro para o ambiente – LIFE+ – a fim de
melhorar o controlo das florestas, reforçar a protecção das florestas e fortalecer as funções
protectoras e a biodiversidade das florestas;
c)
a utilizar o vasto conjunto de oportunidades disponibilizado por outros instrumentos
comunitários, como o 7.º Programa-Quadro de Investigação, o Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, o programa Energia Inteligente para a Europa no âmbito do
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e os programas comunitários no
domínio da educação;
d)
a incorporar as acções-chave previstas no Plano de Acção, sempre que adequado, nas suas
estratégias nacionais e regionais (e.g. Programa Florestal Nacional, Estratégia Nacional em
matéria de Alterações Climáticas, Estratégia Nacional em matéria de Energia, Estratégia
Nacional em matéria de Biodiversidade, Estratégia Nacional para o Desenvolvimento
Sustentável);
e)
a promover a cooperação dos proprietários florestais e das suas associações e a melhorar a
educação e a formação no sector florestal, a fim de reforçar a gestão eficiente e sustentável
dos recursos florestais e a reforçar a competitividade e a viabilidade económica do sector
florestal;
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f)
a continuar a procurar áreas de cooperação na implementação das acções de previstas no
Plano de Acção e a promover o intercâmbio de ideias e experiências com a finalidade de
aumentar o seu impacto positivo."
Derrogação relativa à lavagem dos ovos
O Conselho aprovou o Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.º 1907/90, relativo a certas
normas de comercialização aplicáveis aos ovos, e prorroga até 1 de Julho de 2007 a derrogação
temporária relativa à lavagem dos ovos (13515/06).
O Regulamento (CEE) n.º 1907/90 é alterado na pendência da aplicabilidade do novo Regulamento
n.º 1028/2006 do Conselho, relativo às normas de comercialização dos ovos, que deverá substituí-lo
e que foi aprovado pelo Conselho em Junho de 2006, devendo entrar em vigor em 1 de Julho
de 2007.
Cooperação com o Chile – Alteração do Acordo de Associação
O Conselho adoptou uma Decisão que aprova o projecto de decisão n.º 1/2006 do Comité de Gestão
Misto, instituído pelo Acordo que cria uma Associação com o Chile, que altera o seu Anexo IV e
que estabelece o acordo relativo às medidas sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao comércio de
animais e produtos de origem animal, plantas, produtos vegetais e outros produtos e ao bem-estar
dos animais ("Acordo MSF") (12704/06).
O Acordo MSF é alterado para que sejam contemplados os progressos registados nas consultas e
procedimentos previstos no Acordo.
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Requisitos zoossanitários*
O Conselho aprovou a Directiva relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de
aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos
animais aquáticos (11870/06).
A Directiva estabelece os requisitos zoossanitários aplicáveis à colocação no mercado, importação e
trânsito dos animais e produtos de aquicultura nela especificados, bem como as medidas preventivas
mínimas com vista à sensibilização e preparação das entidades competentes, dos responsáveis por
explorações aquícolas e de outros operadores do sector, para as doenças dos animais de aquicultura
e para as medidas de controlo mínimas aplicáveis em caso de suspeita ou confirmação de surto de
determinadas doenças de alguns animais aquáticos.
Despesas no domínio veterinário
O Conselho aprovou a Decisão que altera a Decisão 90/424/CEE, relativa a determinadas despesas
no domínio veterinário (11871/06).
A Decisão aprovada destina-se a actualizar a Decisão 90/424/CEE do Conselho em função da
Directiva do Conselho relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e
produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos, a
fim de poderem ser igualmente concedidas contribuições comunitárias para as medidas de
erradicação aplicadas pelos Estados-Membros no combate a outras doenças de animais de
aquicultura, sob reserva das disposições comunitárias de controlo zoossanitário.
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PESCAS
Actividades de pesca ilegal no Atlântico Nordeste
O Conselho aprovou um regulamento que altera o Regulamento 51/2006 no que respeita às
disposições sobre os navios que exercem actividades de pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada no Atlântico Nordeste (13729/06).
O referido regulamento destina-se a transpor para o direito comunitário uma recomendação da
Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), de Maio de 2006, que confirma que os navios
que exercem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada não serão autorizados a
entrar num porto comunitário.
POLÍTICA COMERCIAL
Sistema pan-euro-mediterrânico de cumulação da origem
O Conselho aprovou um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1207/2001 no que se
refere às consequências da introdução do sistema pan-euro-mediterrânico de cumulação da origem
(11463/06).
A aplicação do sistema de diagonal de cumulação de origem, de geometria variável, implica a
utilização de novos tipos de provas de origem preferencial, ou seja, os certificados de circulação
EUR-MED e as declarações na factura EUR-MED que indiquem se a cumulação diagonal foi ou
não aplicada e com que países da zona.
Foi acordada para a aplicação da cumulação pan-euro-mediterrânica uma abordagem flexível
(designada por "geometria variável") que permite aplicar o sistema entre três países, desde que se
encontre preenchido o requisito de os acordos de comércio livre entre os países em causa conterem
regras de origem idênticas.
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Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1207/2001, os fornecedores comunitários apresentam aos
exportadores comunitários declarações em que os informam sobre o estatuto dos produtos quanto às
regras de origem estabelecidas no regime preferencial.
COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Relatório especial n.º 6/2006 relativo aos aspectos ambientais da cooperação para o
desenvolvimento – Conclusões do Conselho
O Conselho aprovou as seguintes Conclusões:
"O CONSELHO
SAUDANDO o Relatório Especial do Tribunal de Contas n.º 6/2006 relativo aos aspectos
ambientais da cooperação para o desenvolvimento da Comissão,
1.
RECONHECE a intenção expressa pela Comissão de rever e actualizar a Estratégia de
Integração da Dimensão Ambiental de 2001, e SUBLINHA que o "Consenso Europeu", nova
política de desenvolvimento assinada em Dezembro de 2005 pelo Parlamento Europeu, pela
Comissão e pelo Conselho, constitui uma base clara para o desenvolvimento de uma
estratégia mais abrangente em matéria de ambiente para o cooperação para o desenvolvimento
da Comissão;
2.
CONGRATULA-SE com a declaração da Comissão de que publicará o manual de integração
ambiental em finais de 2006, em que serão definidos os procedimentos de apoio à integração
ambiental;
3.
ASSINALA, porém, que – tal como sublinha o relatório do Tribunal – a implementação da
estratégia de integração da dimensão ambiental de 2001 tem sido lenta, devendo os aspectos
ambientais ser ainda efectivamente implementados e integrados nas políticas e programas de
cooperação para o desenvolvimento da Comissão;
4.
APROVA as recomendações dirigidas pelo Tribunal à Comissão, em que esta é convidada a:
desenvolver uma estratégia global em que exponha de que modo pretende levar por
diante a integração dos aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento, com
base no Consenso Europeu para o Desenvolvimento de 2005;
rever o seu sistema interno de informação financeira para melhorar o registo das
despesas relacionadas com o ambiente no âmbito de projectos cujo objectivo primordial
não é o ambiente;
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5.
melhorar a integração efectiva dos aspectos ambientais, em especial mediante uma
melhor integração das análises e dos resultados dos perfis ambientais de cada país nos
documentos de estratégia por país; integrar a dimensão ambiental no apoio orçamental
directo; estabelecer procedimentos específicos para uma avaliação ambiental adequada
de todos os projectos e garantir quer a realização, sempre que necessário, das avaliações
do impacto ambiental, nomeadamente no caso de grandes projectos de infra-estruturas,
quer a aplicação das recomendações;
aumentar a eficácia, o impacto e a sustentabilidade dos projectos ambientais através de
melhores procedimentos de avaliação e de adjudicação de contratos; empenhar-se mais
junto das comunidades locais e apoiá-las ao nível da gestão sustentável dos recursos
naturais; alargar os períodos de implementação dos projectos e recorrer a diversas outras
modalidades de ajuda, como sejam as abordagens baseadas nos programas de apoio da
política sectorial;
assegurar-se de que dispõe de capacidade suficiente para proceder à implementação
efectiva da estratégia e de que os funcionários em lugares-chave, em especial nas
delegações junto dos países, recebem formação em questões ambientais no contexto da
cooperação para o desenvolvimento;
garantir a criação de um sistema abrangente de análise do desempenho, nomeadamente
processos de controlo e avaliação que permitam o contínuo aperfeiçoamento dos
sistemas existentes e assegurem que os procedimentos sejam devidamente respeitados;
CONGRATULA-SE com o facto de a Comissão aceitar de um modo geral as recomendações
do Tribunal e de ter já começado a tomar medidas nessa conformidade, e CONGRATULA-SE com a ênfase que, na sua reacção, a Comissão dá a uma abordagem baseada na
apropriação por parte dos países parceiros.
Em conclusão, o Conselho
6.
RECONHECE que a Comissão não é a única a enfrentar dificuldades na abordagem dos
aspectos ambientais da cooperação para o desenvolvimento, pelo que a INCENTIVA a
colaborar com os Estados-Membros na resolução desses problemas e na implementação das
recomendações.
7.
CONVIDA a Comissão a apresentar um plano operacional de seguimento que tenha em
consideração as recomendações acima sumariamente enunciadas e estabeleça objectivos e
calendários concretos, e a informá-lo anualmente acerca da forma como decorre a execução."
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Contribuição financeira para o Fundo Europeu de Desenvolvimento
O Conselho aprovou uma decisão que fixa para 2006 a terceira parcela das contribuições financeiras
para o FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento ) (13950/06).
Os 15 Estados que já eram membros da UE antes do seu alargamento, pagarão um total
de EUR 200 milhões para o financiamento das operações do FED geridas pela Comissão em
projectos de ajuda a países da África, das Caraíbas e do Pacífico e a países e territórios ultramarinos
dos Estados-Membros da UE.
DECISÕES APROVADAS MEDIANTE PROCEDIMENTO ESCRITO
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento
O Conselho aprovou uma Posição Comum sobre o projecto de regulamento que institui um
instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento para o período de 2007 a 2013
(11944/06 + ADD 1). A Posição Comum será remetida ao Parlamento Europeu para uma segunda
leitura no quadro do processo de co-decisão entre o Parlamento e o Conselho.
A criação do instrumento de cooperação para o desenvolvimento permitirá à UE reconduzir um dos
seus mais importantes meios de financiamento das acções de cooperação para o desenvolvimento,
cujo montante ascende a cerca de EUR 17 milhões para o referido período de sete anos.
O Conselho chegou em 17 de Outubro a um acordo político sobre o teor do projecto de regulamento
(v. Comunicado de Imprensa 14086/06).
Comité Económico e Social Europeu
O Conselho aprovou uma Decisão que nomeia Staffan Nilsson membro sueco do Comité
Económico e Social Europeu até 20 de Setembro de 2010 (14001/06).
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