Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Centro de Acolhimento Temporário “Abrigo” Regulamento Interno “É AO ABRIGO UMAS DAS OUTRAS QUE AS PESSOAS VIVEM” http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 1 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 INDICE Norma I – Conceito Capítulo I Natureza do estabelecimento Tipo de estabelecimento Designação Localização Lotação Norma II - Objectivos Gerais Acolhimento Avaliação Estudo e definição do Projecto de Vida Objectivos Específicos Competências do CAT Capítulo II Norma III – Admissão Norma IV - Condições de Admissão Norma V - Critérios de Admissão Norma VI - Processo de Admissão Norma VII - Procedimentos de Acolhimento Capítulo III Funcionamento Distribuição dos utentes Rotinas Diárias Norma VIII - Fins-de-semana Norma IX - Regras Gerais http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 2 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Capitulo IV Norma X - Direitos e Deveres das Crianças/Jovens Capitulo V Norma XI - Direitos e Deveres das Famílias Capitulo VI Norma XII - Da Equipa Técnica Norma XIII - Competências Director(a) Técnico(a) Técnico de Serviço Social Psicólogo Capitulo VII Norma XIV – Quadro de Pessoal Capitulo VIII Norma XV - Direitos e Deveres Dos Funcionários Capitulo IX Norma XVI - Comparticipações Financeiras Capitulo X Organograma do CAT http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 3 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Norma I Conceito 1. O Centro de Acolhimento Temporário da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela, é um equipamento social que tem por finalidade o acolhimento urgente e transitório de crianças e jovens, de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 0-18 anos. 2. A sua acção destina-se a apoiar as crianças/jovens e famílias no quadro da promoção dos seus direitos e garantias tal como consagrado pela Convenção sobre os Direitos da Criança. Capítulo I Natureza do estabelecimento Centro de Acolhimento Temporário para crianças e jovens em perigo Tipo de estabelecimento CAT Designação CAT Abrigo Localização Rua 16 de Maio, Mirandela Lotação http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 4 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 14 Crianças/jovens rapazes e raparigas Norma II Objectivos Gerais 1. Acolhimento É objectivo central do CAT proporcionar respostas de protecção social à infância e juventude em termos de distrito, constituindo-se como resposta, local em termos de acolhimento temporário, de crianças e jovens em situação de emergência social. Assim: a) O Centro de Acolhimento Temporário (CAT) Abrigo é uma estrutura de acolhimento transitório para crianças e jovens dos 0 aos 18 anos que se encontrem em situação de perigo. O acolhimento tem lugar, desde que e sempre que a criança/jovem se encontre numa situação que, pela sua natureza e gravidade, ponha em causa a segurança, saúde, formação ou desenvolvimento físico, psíquico e afectivo das crianças; e não seja possível, devido ao contexto sócio-familiar em que se encontra, a realização de um diagnóstico objectivo da situação e consequente planificação da intervenção mais adequada. b) O acolhimento deve proporcionar o apoio educativo adequado à idade e características pessoais da criança ou jovem, procurando despistar e diagnosticar os aspectos mais carenciados de intervenção em termos de saúde, equilíbrio psico-afectivo, socialização e escolaridade, recorrendo, sempre que necessário, aos espaços educativos e lúdicos existentes no concelho. 2. Avaliação a) Durante a avaliação e diagnóstico da situação deve o CAT proporcionar às crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades básicas, em condições de vida tão aproximadas quanto possível às da estrutura familiar, http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 5 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 b) A avaliação deve permitir o diagnóstico da situação concreta de cada criança ou jovem bem como a definição do respectivo plano de vida, em ambiente e com as condições essenciais ao seu desenvolvimento integral. c) Nesta fase, deve o CAT promover medidas de educação compensatória, procurando despistar e diagnosticar os aspectos mais carenciados de intervenção em termos de saúde, equilíbrio psico-afectivo, socialização e escolaridade. 3. Estudo e definição de um projecto de vida num período não superior a 6 meses, revogável por mais 6 meses a) A definição de um projecto de vida deverá articular o acompanhamento directo e individualizado com a criança/jovem, com uma intervenção junto da família e da comunidade de origem visando a caracterização sócio-familiar e o encontrar soluções possíveis, em parceria e concertação com as instituições e os serviços locais. Objectivos Específicos São objectivos do CAT “Abrigo” da Santa Casa da Misericórdia: Satisfazer as necessidades básicas das crianças/jovens, em condições de vida tão próximas quanto possível às da estrutura familiar, através de: • Alimentação cuidada (variada e equilibrada) Proporcionar uma alimentação saudável qualitativa e quantitativamente adequada às respectivas idades, salvaguardando as situações que necessitem de alimentação especial • Hábitos de higiene e sono • Cuidados de saúde http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 6 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Garantir, com recurso aos serviços de saúde locais e ao médico de família os cuidados necessários a um bom nível de saúde, particularmente nos aspectos preventivos e de despiste de situações anómalas • Relações emocionais estáveis e securizantes para a criança Proporcionar os meios que contribuam para a sua valorização pessoal e social Para a prossecução dos objectivos definidos, compete ao CAT Abrigo • Respeitar a individualidade e privacidade das crianças/jovens; dando a cada criança/jovem uma atenção especial e individualizada respeitando o ritmo de cada uma; • Proporcionar um ambiente confortável, o mais próximo possível de um meio familiar; • Acompanhar e estimular o seu desenvolvimento físico e intelectual bem como a aquisição de normas e valores; • Assegurar os meios necessários à sua formação escolar em cooperação estreita com a escola e, quando possível com a família; • Criar, de acordo com a idade, os interesses e as potencialidades de cada criança/jovem e os recursos do meio, as condições para a ocupação dos seus tempos livres; • Promover com as crianças e jovens actividades de animação sóciocultural, ocupacional e de vida diária, recorrendo aos espaços educativos e lúdicos existentes no meio, envolvendo a família e outros serviços ou instituições da comunidade • Construir um projecto de vida para cada criança em parceria com a equipa multidisciplinar que a acompanha; • Promover a sua reintegração na família e na comunidade; http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 7 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 • Desenvolver uma intervenção junto da família e da comunidade de origem visando, primeiramente a caracterização sócio-familiar e de seguida a elaboração de soluções possíveis para cada caso, em permanente articulação e concertação com as instituições e serviços locais • Melhorar o nível das competências parentais ao nível da protecção social das crianças e jovens • Inserir a criança na sociedade estabelecendo um trabalho de parceria com outros contextos. • Potenciar as solidariedades formais e informais, fomentando o trabalho em rede • Promover o envolvimento, participação e colaboração de diversos parceiros sociais convergindo esforços na prestação de serviços Capítulo II Norma III Admissão “A medida de acolhimento em Instituição consiste na colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações e equipamento de acolhimento permanente e de uma equipa técnica que lhes garantam os cuidados adequados às suas necessidades e lhes proporcionem condições que lhe permitam a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.” (Art.49º -Lei nº 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo) http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 8 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Norma IV Condições de Admissão A admissão no CAT da Santa Casa da Misericórdia deve obedecer às seguintes condições: a) Necessidade de substituição urgente e transitória no meio familiar b) Rejeição ou conflito com o meio familiar ou social de que decorre risco de marginalização, c) Atenção especial às situações de crianças/jovens com irmãos no sentido de evitar a sua separação. È dada preferência à admissão de crianças/jovens cuja residência habitual seja no concelho ou mais próximo deste, de forma a evitar a ruptura dos laços familiares e a sua desinserção da comunidade. Norma V Critérios de Admissão O CAT Abrigo estabelece para a admissão de menores os seguintes critérios: a) A origem do pedido; b) Crianças provenientes do Concelho ou cuja residência seja próxima; c) Crianças dos 0-18 anos de ambos os sexos; d) Crianças consideradas em risco físico ou psicológico resultante de negligencia, maus-tratos, abusos sexuais, más condições socio-económicas ou desestruturação familiar. e) Crianças com irmãos já institucionalizados no CAT Abrigo ou com pedido de institucionalização simultâneo/conjunto http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 9 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 f) Crianças/jovens com deficiência, desde que asseguradas as condições para uma integração adequada Norma VI Processo de Admissão O Processo de admissão das crianças/jovens inicia-se com a recepção de um pedido de acolhimento, por parte das Entidades Competentes, nomeadamente Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, Tribunal de Comarca e Serviço Local da Segurança Social. Posteriormente tais pedidos são analisados, pela Equipa Técnica, tendo sempre por base as informações dadas na sinalização bem como os critérios de selecção e as vagas disponíveis, elaborando informação dirigida ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia. Norma VII Procedimentos de Acolhimento O acolhimento de uma criança é sempre feito com o acompanhamento de um técnico, geralmente a psicóloga, que nos primeiros momentos é quem acompanha a criança/jovem e quem promove a sua integração na Instituição e na Comunidade. Na entrada a criança deve ser acompanhada por familiar ou técnico responsável pelo processo. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 10 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Devem ser entregues, na instituição, no momento do acolhimento, os documentos pessoais da criança e os referentes ao processo de promoção e protecção (Acordo de Promoção e Protecção). Tem o acompanhante da criança o direito de conhecer as instalações, sendolhe também entregue o regulamento interno da Instituição e fornecidos os contactos essenciais. Capítulo III Funcionamento Distribuição dos utentes As crianças/jovens são distribuídos pelas respectivas alas (masculino e feminino) e por faixas etárias (0-5anos; 6-12 e 13-18). Cada quarto tem uma capacidade de 3 utentes em simultâneo. Rotinas Diárias a) Alimentação As refeições realizam-se em horário pré-estabelecido, em local destinado para o efeito (Refeitório). Todas as refeições são acompanhadas por uma Funcionária. O almoço, atendendo a que o refeitório é comum à valência de ATL, realizase de acordo com os horários escolares das crianças/jovens. A ementa encontra-se afixada em lugar visível e procura responder às necessidades alimentares para as respectivas idades. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 11 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 b) Sono Existem horários destinados ao descanso, tendo sempre em conta as necessidades e o ritmo de cada criança, bem como a sua faixa etária. c) Higiene Todas as crianças realizam a sua higiene diariamente de acordo com as suas necessidades. Norma VIII Fins-de-semana Os fins-de-semana da criança/jovem com a família biológica ou figura de referência são acordados logo à data da admissão e de acordo com o Acordo de Promoção e Protecção definido. São até à data de um mês após a sua admissão desautorizados os fins de semana da criança/jovem. Por norma não são autorizadas saídas de fim-de-semana sem que as mesmas sejam comunicadas e devidamente autorizadas pela Directora, e sempre de acordo com as directrizes apontadas pela entidade sinalizadora e responsável pela medida de acolhimento. Sempre que possível são organizadas saídas de fim-de-semana que englobam todo o grupo, constituindo-se como passeios ou simples momentos de lazer e formas de sociabilidade e integração na comunidade. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 12 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Norma IX Regras Gerais O CAT Abrigo encontra-se em funcionamento 24 horas por dia, durante todo o ano, sendo os seus serviços assegurados por funcionárias que trabalham em turnos rotativos. As visitas aos utentes por familiares ou outros significativos podem decorrer entre as 9.30h e as 18h, de Segunda a Domingo, sem prejuízo do normal funcionamento da instituição e sempre que não sejam postas em causa as actividades escolares ou do dia a dia da criança; A entrada na Instituição apenas é permitida mediante identificação e indicação de quem pretende contactar. A Instituição reserva-se no direito de não permitir comportamentos que ponham em causa o bem-estar e segurança dos utentes, bem como as rotinas diárias. Na Instituição existem instrumentos de registo diário; o registo de ocorrências e o registo de visitas/contactos, um para cada criança/jovem acolhido. Existe no CAT local específico para a guarda dos medicamentos prescritos pela médica a cada criança/jovem, podendo estes ser apenas manipulados pela pessoa responsabilizada para o efeito. Para tal possui o CAT caixa individual de toma diária da medicação, sendo esta organizada pela Directora, de acordo com a prescrição temporal. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 13 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 CAPITULO IV Norma X Direitos e Deveres das Crianças/Jovens Os Direitos e Deveres das crianças/jovens acolhidos nesta instituição, foram estabelecidos de acordo com o artigo 58º da Lei nº147/99 de 1 de Setembro – Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Risco e são respectivamente os seguintes: Direitos a) Receber uma educação que permita o desenvolvimento global da sua personalidade e potencialidades, assegurando a prestação dos cuidados de saúde, formação escolar e profissional e a participação em actividades culturais, desportivas e recreativas. b) Participar nas decisões relacionadas com a sua vida, nomeadamente, com o seu projecto de vida, de acordo com a sua faixa etária, capacidades e necessidades; c) Manter com a regularidade possível e em condições de privacidade, contactos pessoais com a família e com pessoas com quem tenham especial ligação afectiva, sem prejuízo das limitações impostas por decisão judicial ou pela comissão de protecção; d) Ver respeitada a sua individualidade e a sua história de vida, através da confidencialidade de todas as informações e) Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia no seu dia-a-dia, adequadas à sua idade: http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 14 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 f) Receber dinheiro de bolso, pontualmente, tendo por base o seu nível etário, e implicações do uso desadequado. g) Receber um ambiente de harmonia revestido de carinho, bem-estar e educação quanto mais próximo possível de um ambiente familiar dos quais as crianças/jovens foram desprovidos h) Contribuir para assegurar o normal funcionamento das instalações e dos recursos técnicos, humanos e outros existentes i) Receber a visita de amigos da Escola, podendo com eles permanecer nos espaços apropriados Deveres a) Respeitar todos os funcionários e colegas; b) Ser responsável e verdadeiro nas atitudes e actos; c) Colaborar na manutenção da Instituição e equipamento; d) Cuidar da sua higiene e da sua apresentação e manter limpos e organizados os objectos de uso individual; e)Cumprir as suas obrigações escolares, ser assíduo e responsável pelo material escolar; f) Cumprir as tarefas diárias pré definidas no mapa das actividades do dia a dia da instituição: g) Conhecer e pôr em prática as normas de boa educação e boas maneiras no contacto com os outros; h) Não receber objectos de valor, dinheiro ou outros sem a permissão da pessoa responsável; i) Representar com dignidade a Instituição. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 15 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 CAPITULO V Norma XI Direitos e Deveres das Famílias Direitos a) Visitar e contactar a criança/jovem desde que tais medidas estejam contempladas no acordo de Promoção e Protecção e não se revelem prejudiciais ao seu bem-estar; b) Levar a criança/jovem de fim de semana, previamente definido e desde que estabelecido no acordo c) Tomar conhecimento das regras de funcionamento da Instituição; d)Colaborar na elaboração e implementação do projecto de vida da criança/jovem; e)Ser informado, sempre que solicitar, dos assuntos relacionados com o seu educando; f)Realizar as visitas num local agradável e acolhedor; g)Contactar com o seu educando nos horários acordados com a Instituição e sem prejuízo das actividades escolares ou outras da criança/jovem. Deveres a) Respeitar as normas e regras de funcionamento da Instituição; b) Colaborar com a Instituição na educação do menor; c) Deixar o local da visita conforme o encontrou; http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 16 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 d) Não dar ao seu educando objectos de valor ou dinheiro, sem autorização da Directora e entregando-o a uma pessoa da instituição que se encontre a acompanhar a visita. CAPITULO VI Norma XII Da Equipa Técnica A Equipa Técnica é constituída por profissionais na área da, Psicologia e Serviço Social. Norma XIII Competências O (A) Director(a) Técnico(a) tem como competências: a) Organizar e coordenar os serviços e actividades do CAT; b) Promover e dirigir reuniões com a Equipa Técnica e Educativa; c) Promover a avaliação dos pedidos de Acolhimento, juntamente com a Equipa e redigir informação à Direcção da Santa Casa da Misericórdia; d) Proporcionar momentos de Formação ao pessoal; e) Manter actualizado o processo de cada utente; f)Estabelecer contactos com outras entidades, durante a avaliação, acompanhamento e encaminhamento da criança; g)Elaborar informações do utente em conjunto com a equipa Multidisciplinar; h)Preparar e acompanhar o processo de desvinculação da criança, segundo o seu Projecto de Vida http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 17 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 O (A) Técnico(a) de Serviço Social, deverá: a) Participar nos Acolhimentos; b) Contactar com os Serviços necessários para obtenção de Informações úteis ao Processo; c) Participar e intervir nas reuniões da Equipa Técnica, bem como reuniões exteriores; d) Conhecer as Famílias dos utentes e promover atendimentos regulares; e) Proceder ao acompanhamento de visitas e elaborar registos sobre as mesmas; f) Acompanhar a integração da criança na família, nos fins-de-semana ou períodos de férias; g) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução da criança; h)Acompanhar o processo de desvinculação; i) Participar na avaliação anual da Intervenção do CAT. O(a) Psicólogo(a), deverá: a) Recolher informações sobre os utentes e participar no estudo da situação da criança/jovem e seu encaminhamento; b) Participar nos Acolhimentos; c) Proceder ao acompanhamento de visitas e elaborar registos sobre as mesmas; d) Participar e intervir nas reuniões da Equipa Técnica, bem como reuniões exteriores; e) Preparar e propor momentos de formação/reflexão para a Equipa Educativa e restante pessoal; f)Prestar apoio psicológico com regularidade a cada criança/jovem; g) Realizar avaliações psicológicas para uma melhor avaliação da situação da http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 18 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 criança/jovem; h) Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem apoio Psicoterapêutico e Pedopsiquiátrico; i) Promover e acompanhar o processo de orientação e planeamento da criança/jovem, de acordo com o seu Projecto de Vida; j) Elaborar informações sobre a situação e evolução da criança/jovem; l) Articular e contactar os Serviços envolvidos no processo da criança/jovem; CAPITULO VII Equipa Técnica A Equipa Técnica é constituída por uma Psicóloga (a tempo inteiro) e uma Assistente Social (a tempo parcial). Outro Pessoal O CAT comporta 6 Auxiliares de Educação, que trabalham por turnos rotativos, de forma a assegurar a boa assistência a todos os utentes. Os restantes serviços, nomeadamente lavandaria e cozinha são comuns a outros equipamentos. CAPITULO VIII Norma XIV Direitos e Deveres dos Funcionários http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 19 Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo Tel: 278 265193 Fax: 278 265194 Direitos a) Ser tratados com dignidade e respeito; b) Ter as condições necessárias para o exercício das suas funções; Deveres a) Respeitar e tratar com urbanidade a entidade Patronal; b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e exercer com zelo e dedicação a sua função; c) Guardar lealdade à Entidade Patronal, não divulgando informações sobre a Instituição ou utentes; d)Zelar pela preservação e uso adequado dos bens, instalações e equipamentos da Instituição e utentes; e) Contribuir para a optimização da qualidade dos serviços; f) Zelar pela sua segurança e saúde, submetendo-se aos exames promovidos pela entidade patronal. CAPITULO IX Norma XV Comparticipações Financeiras A comparticipação financeira da família é estabelecida e o valor a pagar fixado, pela entidade /organismo responsável pelo Acordo de Promoção e Protecção. Além deste sistema, beneficia a Instituição do Abono de Família de cada criança/jovem que, à data do seu acolhimento passa a ser pago ao CAT. http://www.scmm.web.pt - Santa Casa da Misericórdia de Mirandela – Rua 16 de Maio 5370-296 Mirandela 20