EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 0802/15 - Licitação nº 0712/15
Modalidade Pregão Eletrônico 182015
RECIBO
A
(Empresa)
nº.
, inscrita no CNPJ sob
, retirou este Edital de Licitação, desejando ser informada
de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: ( )
de
de 2.015.
Assinatura/Nome
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO
e-mail:
[email protected],
PARA
EVENTUAIS
COMUNICAÇÕES
AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Telefone para contato: 11-3292-1716.
O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO
ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO
CREF4/SP.
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Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
Abertura
Local
: nº 0802/15
: nº 0712/15
: 182015 - menor preço por lote
: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
: Dia 29 de maio de 2.015 às 08h30min.
: www.comprasnet.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO POR LOTE
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP,
Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 9.696/98, torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, dos
itens descritos no ANEXO I – licitação nº 0802/15, sendo tal processo licitatório regido Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos
que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada de forma eletrônica, na data de 29 de
maio de 2015, com o horário inicialmente agendado para as 08h30min (horário de
Brasília/DF), sendo o código UASG do CREF4/SP 926089.
I - DO OBJETO
1
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando ao pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo sua entrega feita de forma
parcelada na Sede do CREF4/SP ou ainda na Unidade Seccional Regional de Campinas, de
acordo com a necessidade de utilização por parte do órgão, devendo ser observadas as
especificações e condições estabelecidas no Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
1.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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1.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF4/SP responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2
Não poderão participar deste Pregão:
2.1.
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
CREF4/SP, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
2.3.
Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
2.4.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5.
Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.6.
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.7.
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não
agem representando interesse econômico em comum;
2.8.
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
III – DA PROPOSTA
1
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-seá automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do edital.
1.3.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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1.4.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC
nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
1.5.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
3
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
2
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
2
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado no
sistema.
3
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
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4
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
6
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
7
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
8
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
9
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará,
com antecedência de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de
iminência.
10
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1
Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante
melhor classificado e, se atendidas às exigências deste edital, ser contratada;
1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006;
1.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
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VIII - DA NEGOCIAÇÃO
1
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo
III, bem como os documentos complementares, no prazo de 01h30min (uma hora e trinta
minutos), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar
Anexo” no sistema Comprasnet.
1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
1.1.1.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,
deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e
Contratos do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
– CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000.
1.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
2
O Pregoeiro examinará a proposta melhor em classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
de pessoal do CREF4/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou
à totalidade de remuneração.
2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do(s) anexo(s) contendo
a(s) planilha(s) de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os
preços unitários que o compõem necessitam de ajustes aos valores estimados pelo
CREF4/SP.
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X - DA HABILITAÇÃO
1
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial),
do sítio eletrônico do TST para verificação da CNDT, e da documentação complementar
especificada neste edital.
2
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
3
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
3.1. No mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante ter executado ou encontrar-se
executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao objeto
desta licitação;
4
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
5
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF, ou que caso estejam
possuam sua validade vencida, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de
preços, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico
ao estipulado na mencionada condição.
5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos do
CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000.
5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados em cartório de títulos e documentos.
5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
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declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
6
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
7
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será
declarado vencedor.
XI – DO RECURSO
1
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, quando ausente de motivação.
1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a
vista dos autos, franqueada aos interessados.
2
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
3
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
2
A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF4/SP.
3
O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao(s) licitante (s) vencedor (es).
8 / 49
XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será
convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e
compatível com os termos deste edital.
2
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF4/SP.
3
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4
Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
XIV – DAS SANÇÕES
1
Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste CONTRATO,
no Edital e em seus Anexos, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando
sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas nesses documentos, nas
Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais legislações pertinentes.
2
A inexecução, total ou parcial, do CONTRATO poderá garantida a prévia e ampla
defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades
previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº
5.450/05, com aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor total do
CONTRATO, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento,
com limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com
multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total anual do CONTRATO;
c) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo
inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos
ao CONTRATO, independente do ressarcimento dos danos à Administração;
d) Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela recusa
em atender a qualquer chamado feito pela CONTRATANTE para a correção de defeitos dos
equipamentos, bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias;
e) Multa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO
pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo
inadimplemento total da contratação, bem como no caso de quaisquer danos aos
equipamentos, causados por negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou
conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou
recondicionadas;
9 / 49
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III,
da Lei n.º 8.666/93;
h) Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como o
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais,
conforme a gravidade do inadimplemento da obrigação e prejuízos ocasionados quando a
empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, conforme previsto no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3
As penalidades de multa serão aplicadas, após o regular processo administrativo, em
que serão garantidas à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas
dos pagamentos referentes ao CONTRATO, nos percentuais acima especificados e
acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso,
ser cobrada judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste
CONTRATO.
4
As multas imputadas à CONTRATADA, cujo montante seja superior ao mínimo
estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela
Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei nº
6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura
venha a substituí-lo.
5
A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a
empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução
insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Assim, as sanções previstas nas
alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com as multas
previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no §
2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
6
As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência
de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da
CONTRATANTE.
7
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente do CREF4/SP. As demais
sanções são de competência concorrente do Gestor do CONTRATO e do Presidente da
Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP.
10 / 49
XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1
Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento
do pedido.
2
Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade
total adquirida, em atendimento as requisições escritas expedidas pelo CREF4/SP e
assinadas por servidor responsável, as entregas dos itens do Lote 1 deverão ser feitas na
sede do CREF4/SP, situada à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º, 7º ou 16º andares – Centro –
SP – São Paulo, CEP: 01009-000, observando no que couber as normas e o regimento
interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa, e, do Lote 2 deverão ser feitas na Unidade
Seccional do CREF4/SP, situada na Av. Marechal Carmona, 618 - Vila João Jorge,
Campinas – SP, CEP: 13041-311.
3
As requisições deverão partir da sede do CREF4/SP devendo conter a indicação
expressa do número desta licitação, do número do processo, a identificação da
CONTRATADA, a especificação dos itens, as quantidades dos produtos a serem entregues.
4
As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que
possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA,
inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5
Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos
limites legais, a critério do CREF4/SP, estima-se, em 12 (doze) meses contados da data da
assinatura do contrato, o prazo para entrega total dos objetos licitados.
6
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1
O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido
provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no
local e endereço indicados no subitem 1 do item XV anterior, acompanhada da respectiva
nota fiscal/fatura.
2
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
11 / 49
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias,
contados da notificação por escrito.
4
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas.
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1
O pagamento será efetuado em favor da licitante pelo CREF4/SP, conforme a efetiva
entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a pagamentos proporcionais aos
pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal pertinente.
2
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito
bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão
Especial de Licitação do CREF4/SP, que deverá ser executada no ato de entrega dos
produtos.
3
Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro
para a respectiva quitação.
4
Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO,
devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues.
5
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante e seu
vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida.
6
Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores
de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pelo CREF4/SP mediante
depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da licitante,
valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como prova
incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação.
7
Caso haja necessidade de providências complementares por parte da licitante, a
fluência de prazo de pagamento de que trata o item 2 acima, será interrompida, reiniciandose a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8
Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº.
9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo
INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
9
Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem
implicará na aceitação tácita dos materiais.
10
Não haverá atualização ou compensação financeira.
12 / 49
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
A despesa decorrente da aquisição dos objetos desta licitação correrá à conta das
naturezas de despesas 6.2.2.1.1.01.04.03.0001.002 e 6.2.2.1.1.01.04.04.033.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das
condições estabelecidas no Anexo I, durante a sessão pública de pregão.
2
Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
3
O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico
http://www.crefsp.org.br, e no Diário Oficial da União.
4
Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser remetidos à apreciação da
Comissão Especial de Licitação através do e-mail [email protected].
5
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, sendo ainda disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
6
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
7
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
7.1
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
8 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas
em papel.
9
Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital,
prevalecerão às últimas.
10
Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência do CREF4/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
13 / 49
11
Havendo divergências entre o código CATMAT e/ou a descrição do material do
sistema COMPRASNET, com o apresentado neste Edital, prevalecerá a última, salvo
disposição expressa do pregoeiro ou da Comissão Especial de Licitação.
12
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13
Integram o presente Edital.
Anexo I – especificações técnicas;
Anexo II - minuta do CONTRATO;
Anexo III - modelo de proposta comercial;
Anexo IV – modelo de pedido de material
14
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São
Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que
possam decorrer do futuro CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
São Paulo, 12 de maio de 2.015.
ALBERTO PARREIRA ALMADA
Comissão Especial de Licitação
CREF4/SP
14 / 49
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0802/15
: nº 0712/15
: 182015 - menor preço por lote
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
Anexo I – Especificações Técnicas
1. Objeto e justificativa
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de
materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, possibilitando assim, a plena operação
e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, bem como o atendimento ao público
interno e externo da Autarquia.
2. Do descritivo e quantitativo
2.1
Deverão ser fornecidos pela licitante contratada os materiais abaixo especificados,
nos quantitativos apresentados, de forma parcelada, mediante a requisição do CREF4/SP à
empresa.
Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital):
GRUPO/
ITEM
LOTE
1
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
CÓD.
CATMAT
QUANT.
ESTIMADA
EMBALAGEM
P/ 12
MESES
1
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198
GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM
RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO
226343
70
Caixa
2
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300
GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM
RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO
DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT,
CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
226344
25
Caixa
3
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A
MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO
MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT,
CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
226342
10
Caixa
15 / 49
4
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR
368744
50
Unidade
5
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU
TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE
E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
368739
670
Unidade
6
PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500
UNIDADES, REF.: FESTAS
355015
250
Pacote
7
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL;
MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM
14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE
POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA
MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER
251368
60
Caixa
8
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM;
COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO);
CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%;
COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER
MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM
RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO
MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G;
SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E
COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE
301139
180
Fardo
9
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30
X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM
CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG.
390899
12
Caixa
10
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE
VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE
REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL
269943
15
Galões
11
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE
FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS
FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR.
234431
48
Unidade
12
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU
CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS,
REF.: CANDIDA.
292730
240
Galão
13
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM,
COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA,
ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO
REF.: COPERSUCAR
360347
480
Frasco
14
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST .
216079
20
Unidade
15
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
216086
10
Unidade
16
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO
CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO,
ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2
ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
27804
240
Galão
17
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS,
REF.: YPÊ.
150683
100
Galão
16 / 49
18
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM
CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E
ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR
331870
30
Unidade
19
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE
102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E
AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
250722
200
Unidade
20
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL
30252
120
Unidade
21
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTES,
CONSERVANTES, CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500
ML, REF.: VANISH.
120758
244
Frasco
22
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA
SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA,
ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO,
FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
226950
190
Frasco
23
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR
ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE,
SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3
ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
27804
380
Frasco
24
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
337806
5
Unidade
25
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE
OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO
BRANCO.
137057
120
Unidade
26
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE
ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA
30228
20
Unidade
27
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE
ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA
30228
15
Unidade
28
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO
DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS
NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200 g;
ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ.
30414
10
Pacote
29
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO,
DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ.
226629
20
Pacote
30
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA,
SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES,
REF.: ALTAPLAST
355268
240
Pacote
31
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA;
SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES.
REF.: ALTAPLAST
307323
260
Pacote
32
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA;
SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
307322
120
Pacote
33
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20
cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO
REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM
ROSCA, REF.: BETTANIN
234645
30
Unidade
17 / 49
34
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM CABO DESMONTÁVEL EM METAL,
ESTRUTURA EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE CERDAS NATURAIS,
COLETOR DE DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE, REF.:
FEITICEIRA.
151035
12
Unidade
35
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30
CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST
93904
105
Unidade
36
VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml,
REF.: GITANES
421259
24
Unidade
37
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX,
EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE,
DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO
COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR,
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE,
FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO
SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE
27804
12
Unidade
38
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA
ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352
151041
20
Unidade
39
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50
244323
6
Unidade
40
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
102598
6
Unidade
41
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11,
CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN.
241698
6
Unidade
42
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
397424
200
Unidade
43
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL
290376
350
Caixa
44
Balde com cesto para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a
colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência:
Scotch Brite
94382
6
Unidade
45
Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas
externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção
.Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de
piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite
30279
8
Unidade
46
Sabão em pó (05 quilos)
226795
10
Pacote
47
Rodo para pia em alumínio (15 cm)
30228
20
Unidade
Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP):
GRUPO/
LOTE
ITEM
48
2
49
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198
GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM
RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300
GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM
RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO
DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT,
CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
QUANT.
ESTIMADA
P/ 12
MESES
EMBALAGEM
226343
25
Caixa
226344
20
Caixa
CÓD.
CATMAT
18 / 49
50
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A
MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO
MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002
ABNT,
CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
226342
3
Caixa
51
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR
368744
4
Unidade
52
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU
TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE
E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
368739
200
Unidade
355015
30
Pacote
251368
10
Caixa
301139
30
Fardo
53
54
55
PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500
UNIDADES, REF.: FESTAS
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL;
MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM
14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE
POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA
MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM;
COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO);
CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%;
COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER
MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM
RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO
MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G;
SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E
COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE
56
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30
X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM
CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG.
390899
2
Caixa
57
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE
VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE
REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL
269943
5
Galões
234431
12
Unidade
292730
60
Galão
360347
48
Frasco
216079
8
Unidade
216086
2
Unidade
27804
96
Galão
150683
48
Galão
331870
2
Unidade
250722
24
Unidade
30252
40
Unidade
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE
FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS
FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU
CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS,
REF.: CANDIDA.
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM,
COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA,
ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO
REF.: COPERSUCAR
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST .
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO
CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO,
ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2
ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS,
REF.: YPÊ.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM
CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E
ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE
102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E
AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL
19 / 49
68
69
70
71
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA
SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA,
ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO,
FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR
ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE,
SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3
ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE
OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO
BRANCO.
226950
24
Frasco
27804
24
Frasco
337806
2
Unidade
137057
60
Unidade
72
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE
ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA
30228
2
Unidade
73
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE
ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA
30228
2
Unidade
74
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO,
DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ.
226629
5
Pacote
355268
15
Pacote
307323
10
Pacote
307322
5
Pacote
234645
10
Unidade
93904
10
Unidade
27804
10
Unidade
75
76
77
78
79
80
81
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA,
SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES,
REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA;
SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES.
REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO,
REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS,
MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA;
SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20
cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO
REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM
ROSCA, REF.: BETTANIN
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30
CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX,
EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE,
DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM
REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR,
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE,
FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO
SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA
ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352
151041
6
Unidade
82
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50
244323
2
Unidade
83
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
102598
2
Unidade
84
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11,
CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN.
241698
1
Unidade
85
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
397424
60
Unidade
290376
250
Caixa
94382
1
Unidade
30279
2
Unidade
86
87
88
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL
BALDE COM CESTO para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a
colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência:
Scotch Brite
MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas
camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima
absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para
qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite
Quadro 1: consolidação de itens, quantidades e valores unitários e total.
20 / 49
2.2
Aos itens onde é apresentada a marca de referência, o licitante pode ofertar material
diverso, desde que este atenda as especificações apresentadas e seja de qualidade igual ou
superior ao da referência.
2.2.1 Em caso de oferta de material diverso da referência, o licitante fica ciente de
que o aceite de tal item somente se efetivará após a análise das condições superioridade da
marca ofertada, devendo, caso seja o entendimento de que o item não atende as
necessidades do CREF4/SP, promover sua substituição por outro de qualidade superior, ou
então pela referência citada.
3. Dos prazos, das condições e do local de entrega dos materiais
3.1
Os materiais de copa, higiene e limpeza, deverão ser entregues no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da data do recebimento do pedido do CREF4/SP à empresa licitante
contratada, sendo, portanto, o objeto entregue de forma parcelada durante a vigência do
contrato.
3.2
A entrega para o Lote 1 deverá ser realizada na sede do CREF4/SP, situada à Rua
Líbero Badaró, 377 – 3º, 7º ou 16º andares – Centro – SP – São Paulo, observando no que
couberem as normas e o regimento interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa. A
entrada de veículos se dá pelo acesso de tráfego restrito (Vale do Anhangabaú), mediante
utilização de cartão de acesso que será disponibilizado à licitante quando da entrega de
materiais ao CREF4/SP, deve-se observar a altura do veículo de transporte por conta das
vigas da garagem do edifício.
3.3
A entrega para o Lote 2 deverá ser realizada na Unidade Seccional do CREF4/SP de
Campinas, localizada na Av. Marechal Carmona, 618, Vila João Jorge, Campinas/SP.
3.4
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
4. Da dotação orçamentária e estimativa de despesa
4.1
A presente contratação correrá à conta das rubricas 6.2.2.1.1.01.04.03.0001.002 e
6.2.2.1.1.01.04.04.033.
4.2
Em pesquisa de mercado, acostada aos autos foi obtido como valor máximo para o
fornecimento dos materiais conforme os lotes: Lote 01 R$ 110.779,91 (cento e dez mil,
setecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos); Lote 02 R$ 33.371,46 (Trinta e
três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos).
21 / 49
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0802/15
: nº 0712/15
: 182015 - menor preço por lote
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo
nº 0802/15
Licitação
nº 0712/15
Contratante
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO - CREF4/SP
Contratada
Valor contratual
R$ (
)
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal, entidade de
Direito Público, criada pela Lei 9.696/98, inscrito no CNPJ sob nº.
, com sede à
Rua Líbero Badaró, nº. 377, 3º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000, neste
ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante, Senhor FLAVIO DELMANTO,
professor, portador do RG nº.
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.
, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à
, CEP:
, neste ato representado pelo Senhor
, portador da Cédula de
Identidade RG nº.
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.
, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na
conformidade das cláusulas que seguem.
Tal CONTRATO considera os expedientes do Processo nº 0802/15, licitação nº 0712/15,
Pregão Eletrônico 182015, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.693 de 20 de
dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias da CONTRATANTE, conforme as especificações do
edital precedente, sendo a entrega parcelada mediante a requisição e necessidade da
CONTRATANTE.
22 / 49
1.2
Engloba o presente CONTRATO os itens do Lote __, conforme o Anexo I, do Edital
em epígrafe, sendo seus valores unitários:
Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital):
GRUPO ITEM
1
2
1
3
4
5
6
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
180
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
300
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
50
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK
SPRAY, USO
GERAL, BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
REF.: BOM AR
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO
CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO,
USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO
BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
PALHETA
(MISTURADOR
DE
CAFÉ)
DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE
COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES,
REF.: FESTAS
QUANT.
ESTIMADA
P/ 12
MESES
EMB.
226343
70
Caixa
226344
25
Caixa
226342
10
Caixa
368744
50
Unidade
368739
670
Unidade
355015
250
Pacote
CÓD.
CATMAT
R$
R$
MARCA /
UNITÁRIO TOTAL MODELO
23 / 49
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38
X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA
CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS
DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES
CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS
DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS
PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA
MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE;
COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM
FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA
CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO
MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2
SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA)
PODENDO
CONTER
MICROFUROS
NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO,
PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO;
ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE
MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO;
ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80
A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA,
EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO
PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA
SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA NEVE
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13
X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL;
ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE
PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES
CADA, REF.: CLEAN BAG.
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,
NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE,
SAIF REF.: ASSEPT GEL
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA
METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O
LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS
FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO,
REF.: BOM AR.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE
DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR
DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE
MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO
CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA.
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM
SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA, REF.: UTILPLAST .
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA
AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO
ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA
MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE
EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ.
251368
60
Caixa
301139
180
Fardo
390899
12
Caixa
269943
15
Galões
234431
48
Unidade
292730
240
Galão
360347
480
Frasco
216079
20
Unidade
216086
10
Unidade
27804
240
Galão
24 / 49
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE
TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE
APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA
DE
1g/cm3
a
20
ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO
LAVATINA
(VASSOURINHA),
MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28
cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.:
CONDOR
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA,
COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
FLANELA
100%
ALGODÃO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM
INDIVIDUAL
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL
SULFATO
DE
SÓDIO,
COADJUVANTES,
CONSERVANTES,
CORANTE
E
ÁGUA.
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500
ML, REF.: VANISH.
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM
GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA
MICROCRISTALINA,
ÓLEO
PARAFINICO,
SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
TENSOATIVO,
FORMALDEIDO,
SOLVENTE
ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO,
COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO
IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE,
ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA,
COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM
FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO,
BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE
ALGODAO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE
(65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS
MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS
LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM
APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO
40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE,
SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO
MACIÇO, REF.: COPIBRA
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO
60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE,
SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO
MACIÇO. REF.: COPIBRA
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR
AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA
UNIDADE PESANDO 200 g; ACONDICIONADO EM
PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ.
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR
BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g
EMBALADO
EM
SACO
PLÁSTICO,
ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES. REF.: YPÊ.
150683
100
Galão
331870
30
Unidade
250722
200
Unidade
30252
120
Unidade
120758
244
Frasco
226950
190
Frasco
27804
380
Frasco
337806
5
Unidade
137057
120
Unidade
30228
20
Unidade
30228
15
Unidade
30414
10
Pacote
226629
20
Pacote
25 / 49
30
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT),
NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES, REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO
200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
355268
240
Pacote
307323
260
Pacote
307322
120
Pacote
33
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL
PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE
NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU
ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM
ROSCA, REF.: BETTANIN
234645
30
Unidade
34
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM
CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA
EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS
DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE
DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA
SUPERFÍCIE, REF.: FEITICEIRA.
151035
12
Unidade
35
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14
LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR
PRETA REF.: UTILPLAST
93904
105
Unidade
421259
24
Unidade
27804
12
Unidade
151041
20
Unidade
244323
6
Unidade
102598
6
Unidade
241698
6
Unidade
397424
200
Unidade
290376
350
Caixa
31
32
36
37
38
39
40
41
42
43
VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA
RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml, REF.:
GITANES
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR
BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O
NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE
ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR,
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO
DODECIL
BENZENO
SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE,
FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE
ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO,
REF.:SCOTCH BRITE
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA
DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal
MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.:
Bettanin esfrebom 1352
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO
MADEIRA,
MATERIAL
CERDAS
NYLON,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE,
COMPRIMENTO 7,50
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM
BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA
COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA
FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO
EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.:
BETTANIN.
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA
LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA
PARA
O
PRONTO
USO,
FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA
SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE,
FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/
200 M CADA - REF.: JOFEL
26 / 49
44
45
Balde com cesto para retirar excesso de água do
mop ;com anel superior que facilita a colocação do
Mop,
alça
ergonômica,
para
transporte.
Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite
Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito
em tecido trilaminado com duas camadas externas
que absorvem o liquido e uma camada interna que
retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos
lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos
.Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo.
Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch
Brite
94382
6
Unidade
30279
8
Unidade
46
Sabão em pó (05 quilos)
226795
10
Pacote
47
Rodo para pia em alumínio (15 cm)
30228
20
Unidade
Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP):
GRUP
O
ITEM
48
49
2
50
51
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
180
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
300
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
50
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK
SPRAY,
USO
GERAL,
BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.:
BOM AR
QUANT.
ESTIMADA
P/ 12
MESES
EMB.
226343
25
Caixa
226344
20
Caixa
226342
3
Caixa
368744
4
Unidade
CÓD.
CATMAT
R$
UNITÁRIO
R$
MARCA /
TOTA
MODELO
L
27 / 49
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO
CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO,
USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO
BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
PALHETA
(MISTURADOR
DE
CAFÉ)
DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE
COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES,
REF.: FESTAS
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38
X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA
CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS
DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES
CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS
DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS
PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA
MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE;
COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM
FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA
CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO
MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2
SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA)
PODENDO
CONTER
MICROFUROS
NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO,
PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA;
NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM;
TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE
DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO
MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA,
EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO
PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA
SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA NEVE
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13
X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL;
ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE
PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES
CADA, REF.: CLEAN BAG.
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,
NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE,
SAIF REF.: ASSEPT GEL
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA
METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM
COM
400ml/277g.
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, COM O NOME DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE
FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS:
CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM
AR.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE
DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR
DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM
VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA.
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM
SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA, REF.: UTILPLAST .
368739
200
Unidade
355015
30
Pacote
251368
10
Caixa
301139
30
Fardo
390899
2
Caixa
269943
5
Galões
234431
12
Unidade
292730
60
Galão
360347
48
Frasco
216079
8
Unidade
28 / 49
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA
AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO
ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA
MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE
EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ.
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE
TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE
APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA
DE
1g/cm3
a
20
ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO
LAVATINA
(VASSOURINHA),
MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE
28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA,
REF.: CONDOR
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA,
COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
FLANELA
100%
ALGODÃO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO
(2X3)
cm,
COR
BRANCA,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM
GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA
MICROCRISTALINA,
ÓLEO
PARAFINICO,
SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
TENSOATIVO,
FORMALDEIDO,
SOLVENTE
ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO,
COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO
IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE,
ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA,
COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM
FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO,
BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE
ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE
(65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS
MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS
LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM
APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA
MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO
DE
ALUMÍNIO
COM
120
cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM
REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA
MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO
DE
ALUMÍNIO
COM
120
cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM
REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR
BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g
EMBALADO
EM
SACO
PLÁSTICO,
ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES. REF.: YPÊ.
216086
2
Unidade
27804
96
Galão
150683
48
Galão
331870
2
Unidade
250722
24
Unidade
30252
40
Unidade
226950
24
Frasco
27804
24
Frasco
337806
2
Unidade
137057
60
Unidade
30228
2
Unidade
30228
2
Unidade
226629
5
Pacote
29 / 49
75
76
77
78
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT),
NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES, REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO
200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM
MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm,
CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm,
CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM
MATERIAL
PLÁSTICO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA,
REF.: BETTANIN
355268
15
Pacote
307323
10
Pacote
307322
5
Pacote
234645
10
Unidade
79
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14
LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR
PRETA REF.: UTILPLAST
93904
10
Unidade
80
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR
BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O
NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE
ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR,
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO
DODECIL
BENZENO
SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE,
FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE
ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO,
REF.:SCOTCH BRITE
27804
10
Unidade
81
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA
DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal
MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.:
Bettanin esfrebom 1352
151041
6
Unidade
244323
2
Unidade
102598
2
Unidade
241698
1
Unidade
397424
60
Unidade
290376
250
Caixa
94382
1
Unidade
82
83
84
85
86
87
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO
MADEIRA,
MATERIAL
CERDAS
NYLON,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE,
COMPRIMENTO 7,50
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM
BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA
COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA
FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO
EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.:
BETTANIN.
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA
LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA
PARA
O
PRONTO
USO,
FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA
SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE,
FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/
200 M CADA - REF.: JOFEL
BALDE COM CESTO para retirar excesso de água
do mop ;com anel superior que facilita a colocação
do Mop, alça ergonômica, para transporte.
Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite
30 / 49
88
MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm:
feito em tecido trilaminado com duas camadas
externas que absorvem o liquido e uma camada
interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal
para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos
químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com
cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência:
Scotch Brite
30279
2
Unidade
Quadro 1: consolidação de itens, quantidades e valores unitários e total.
1.3
Pela execução do presente ajuste, entende-se o recebimento da requisição,
separação do material respectivo, embalagem, emissão da Nota Fiscal correspondente e
entrega dos materiais na CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado na cláusula oitava,
item 8.1, respeitando as Normas do Edifício onde se encontra localizada a sede da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1
Pelo total do fornecimento dos materiais, objetos deste
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$
(
CONTRATO,
).
a
2.2
No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se
compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento dos materiais deste CONTRATO,
vigentes na presente data.
2.3
Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando
formalizado por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
2.4
Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os
vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços
contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como
previsto no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA pela CONTRATANTE,
conforme a efetiva entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a
pagamentos proporcionais aos pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal
pertinente.
3.2
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito
bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão
Especial de Licitação da CONTRATANTE, que deverá ser executada no ato de entrega dos
produtos.
3.3
Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro
para a respectiva quitação.
3.4
Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO,
devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues e sua
descrição.
3.5
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e
seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida.
31 / 49
3.6
Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores
de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pela CONTRATANTE mediante
depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da
CONTRATADA, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como
prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação.
3.7
Caso haja necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 3.2 da Clausula III
deste instrumento, será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas.
3.8
Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº.
9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo
INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
3.9
Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos materiais.
3.10
Não haverá atualização ou compensação financeira, salvo a ocorrência do descrito
na cláusula sexta, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue pela CONTRATADA, se
comprometendo ainda, em:
a)
Manter pessoalmente e de forma direta o fornecimento dos materiais objetos
do contrato;
b)
Entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os materiais
solicitados pela CONTRATANTE;
c)
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais entregues,
promovendo sua substituição quando necessário;
d)
Responsabilizar-se por danos materiais e/ou morais eventualmente causados
à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros por eventuais erros ou falhas na
execução do objeto deste CONTRATO;
e)
Responsabilizar-se civil e criminalmente, com dolo ou culpa, em caso de
violação do direito e/ou prejuízos que causar a outrem, ficando obrigada a
CONTRATADA a repará-lo, como previsto na alínea anterior.
f)
Prover toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à efetiva realização
dos objetos deste CONTRATO, sendo esta realizada por profissionais devidamente
habilitados e qualificados;
g)
Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,
transportá-los e empregá-los.
4.2
Fornecer os materiais obedecendo às especificações constantes deste CONTRATO
e anexos que dele são partes integrantes.
4.3
Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da
licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial
32 / 49
de Licitação da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para
atualização.
4.4
Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos materiais entregues.
4.5
A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE formalmente comunicada a respeito
do andamento do CONTRATO, remetendo estes à apreciação do Presidente da Comissão
Especial de Licitação da CONTRATANTE, quando solicitado, relatando problemas na
entrega dos objetos do presente CONTRATO, bem como na ocorrência de casos omissos
ao presente termo.
4.6
Deverão ser obedecidas integralmente todas as Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a segurança do trabalho dos funcionários
da CONTRATANTE bem como os que estarão prestando serviço na CONTRATANTE.
4.7
Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Uniforme de seus empregados e/ou prepostos;
b) Seguro de vida a seus empregados e/ou prepostos;
c) Alimentação e transporte dos empregados.
4.8
Em havendo interesse por parte da CONTRATANTE, na obtenção de informações
pertinentes ao objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA irá fornecê-las, conforme
solicitado pela CONTRATANTE.
4.9
A CONTRATADA, ou os subcontratados, quando for o caso, assume, total e
exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de trabalho, trajeto ou doença
profissional ocorridos com seus empregados, prepostos, bem como com aqueles a seu
serviço, devendo responder, civil e criminalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além
de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que
forem determinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se, consequentemente, a prover seu
pessoal com material e equipamentos de proteção e segurança, coletivos e individuais,
necessários à entrega do objeto do presente contrato.
4.10 A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus
subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações
ou documentos da CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em
decorrência da entrega do objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e
criminalmente pelas conseqüências que, por ventura, possam vir a ocorrer em prejuízo.
4.11 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto
deste CONTRATO e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os
danos e prejuízos que venha a provocar ou causar a CONTRATANTE, não limitados ao
valor total do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
A CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da
CONTRATADA, tempestivamente para a execução das entregas, todas as informações
necessárias para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA.
33 / 49
5.2
A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos
materiais, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e de
conformidade com o disposto nas cláusulas segunda e terceira acima.
5.3
A fiscalização do presente ajuste ficará a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DOS TRIBUTOS
6.1
Este CONTRATO é firmado com base na legislação tributária vigente, devendo a
CONTRATANTE efetuar as retenções a ele atribuídas em lei, salvo se a CONTRATADA
apresentar alguma decisão judicial ou administrativa que o exonere das retenções.
6.2
Havendo divergência entre as partes com relação à eventual retenção, as partes
promoverão, em conjunto, consulta formal ao sujeito ativo do tributo, conforme regulamento
pertinente à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA: TOLERÂNCIA
7.1
Se qualquer das PARTES, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste
CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
7.2
Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional,
não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra parte.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E DE SEU
RECEBIMENTO
8.1
Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após o
recebimento do pedido.
8.2
Os materiais serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade
total adquirida, em atendimento às requisições escritas expedidas pela CONTRATANTE.
8.3 As entregas deverão ser executadas em horário comercial, atendidas as exigências
do Condomínio onde se encontra situada a sede da CONTRATANTE.
8.4
As requisições deverão partir da CONTRATANTE, devendo conter a indicação
expressa do número da licitação originária deste ajuste, bem como a especificação dos
itens e suas quantidades, podendo ser enviada por qualquer meio de comunicação que
possibilitem a comprovação do documento, incluso nesta condição fac-símile e correio
eletrônico.
8.5
Os prazos acima mencionados poderão ser prorrogados, mediante expressa
solicitação da CONTRATADA e comprovado grau de dificuldade para a realização da
entrega.
8.6
Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, estima-se
em 12 (doze) meses contados da assinatura deste ajuste o prazo para efetivação da entrega
total dos objetos licitados.
34 / 49
8.7
O atraso na entrega dos materiais por prazo superior a 05 (cinco) dias, caracterizará
inadimplemento contratual, incorrendo a parte culpada nas penas previstas neste
CONTRATO, salvo se tal atraso for mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.
8.8
A interrupção injustificada pela CONTRATADA no fornecimento do objeto deste
CONTRATO, em condições que representem riscos ao desenvolvimento das atividades da
CONTRATANTE, autorizará este último à contratação de profissionais qualificados para a
realização de tais trabalhos, devendo a CONTRATADA arcar com os custos decorrentes de
tal contratação, excetuando-se as ocorrências de inteira responsabilidade da
CONTRATANTE, ou aquelas para as quais a CONTRATADA não tenha concorrido direta
ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito.
8.9
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento
dos materiais objetos deste ajuste.
8.10 Por ocasião da entrega dos materiais deverá ser colhida na respectiva nota fiscal, a
identificação do responsável pelo recebimento.
8.11
Constatadas irregularidades nos materiais entregues, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito a sua especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos.
b) se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1
Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste CONTRATO,
no Edital e em seus Anexos, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando
sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas nesses documentos, nas
Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais legislações pertinentes.
9.2
A inexecução, total ou parcial, do CONTRATO poderá garantida a prévia e ampla
defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades
previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº
5.450/05, com aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor total do
CONTRATO, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento,
com limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com
multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total anual do CONTRATO;
c) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo
inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos
ao CONTRATO, independente do ressarcimento dos danos à Administração;
35 / 49
d) Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela recusa
em atender a qualquer chamado feito pela Contratante para a correção de defeitos dos
equipamentos, bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias;
e) Multa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO
pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo
inadimplemento total da contratação bem como no caso de quaisquer danos aos
equipamentos, causados por negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou
conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou
recondicionadas;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III,
da Lei n.º 8.666/93;
h) Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como o
descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais,
conforme a gravidade do inadimplemento da obrigação e prejuízos ocasionados quando a
empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3
As penalidades de multa serão aplicadas, após o regular processo administrativo, em
que serão garantidas à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas
dos pagamentos referentes ao CONTRATO, nos percentuais acima especificados e
acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso,
ser cobrada judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste
CONTRATO.
9.4
As multas imputadas à CONTRATADA, cujo montante seja superior ao mínimo
estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela
Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei n.º
6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura
venha a substituí-lo.
9.5
A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a
empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução
insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Assim, as sanções previstas nas
alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com as multas
previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no
§ 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
36 / 49
9.6
As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência
de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da
CONTRATANTE.
9.7
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE. As
demais sanções são de competência concorrente do Gestor do CONTRATO e do
Presidente da Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nos artigos 77 usque 80, da Lei
8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação
escrita, nos seguintes casos abaixo especificados.
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual pela
CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
Nona deste CONTRATO;
b) Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do
estabelecido neste CONTRATO;
10.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE
não o desobriga do cumprimento ao disposto na Cláusula Terceira, acima, até a data da
rescisão, quanto aos materiais efetivamente fornecidos.
10.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de
qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
10.4
Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias
contados a partir da assinatura do presente CONTRATO;
b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo
superior a 60 (sessenta) dias;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta)
dias da execução deste CONTRATO;
10.5 A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula
nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES
11.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente
documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou
parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu
ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da
CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e
terceiros.
37 / 49
11.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá o mesmo de sua
total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui
assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DO PRESENTE CONTRATO
12.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do presente CONTRATO, observando-se o disposto no inc. IV, § 1º, do art. 57 c/c
§ 1º, do art. 65, ambos da Lei 8.666/93.
12.2 Caso haja necessidade da CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência constante
no item 1 desta cláusula, aumentar ou diminuir a quantidade do objeto inicialmente previsto
no presente instrumento, a licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme § 1º, do art. 65, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: COMUNICAÇÕES
13.1 As comunicações entre as partes deverão ser apresentadas por escrito através de email, entregues pessoalmente ou enviadas por correio ou via fax, com pedido de
confirmação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições
gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos,
como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2 Fica fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA,
expediente do processo administrativo nº 0802/15.
14.3 Em virtude do presente CONTRATO cede a CONTRATADA à CONTRATANTE
integralmente e de forma definitiva, os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as
obras, textos, fotografias e quaisquer materiais produzidos em qualquer tipo de mídia em
decorrência da função desempenhada, para plena execução deste, não sendo devido
nenhum valor a título de dano moral quando do exercício desses direitos pela
CONTRATANTE.
14.4 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do CONTRATO, especialmente aos
casos omissos.
14.5 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93,
ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
14.6 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado, poderá
ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
38 / 49
14.7 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se
elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste,
observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93.
14.8 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e
princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do
Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei.
14.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
14.10 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo
como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam
decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de
de 2.015.
FLAVIO DELMANTO
PRESIDENTE DO CREF4/SP
Nome
Empresa
testemunhas:
1-
2-
39 / 49
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0802/15
: nº 0712/15
: 182015 - menor preço por lote
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
(nome
da
empresa)
....................................................,
estabelecida
à
....................................................................................., no bairro: ..................................,
Município
de
.......................................................,
Estado
de
........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº. .............................,
nos termos do presente Pregão e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta
a seguinte proposta para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza visando o
pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, através da
entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento
convocatório.
Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital):
Grupo ITEM
1
1
2
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
180
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
300
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
Quant.
Estimada p/
12 meses
Emb.
226343
70
Caixa
226344
25
Caixa
Cód.
CATMAT
R$
R$ Total
unitário
Marca /
modelo
40 / 49
3
4
5
6
7
8
9
10
11
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
50
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000.
REFERÊNCIA ALTACOPPO
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK
SPRAY, USO
GERAL, BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
REF.: BOM AR
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO
CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO,
USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO
BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
PALHETA
(MISTURADOR
DE
CAFÉ)
DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE
COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES,
REF.: FESTAS
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38
X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA
CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS
DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES
CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS
DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS
PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA
MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE;
COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM
FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA
CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO
MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2
SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA)
PODENDO
CONTER
MICROFUROS
NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO,
PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO;
ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE
MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO;
ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80
A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA,
EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO
PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA
SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA NEVE
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13
X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL;
ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE
PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES
CADA, REF.: CLEAN BAG.
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,
NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE,
SAIF REF.: ASSEPT GEL
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA
METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O
LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O
226342
10
Caixa
368744
50
Unidade
368739
670
Unidade
355015
250
Pacote
251368
60
Caixa
301139
180
Fardo
390899
12
Caixa
269943
15
Galões
234431
48
Unidade
41 / 49
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS
FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO,
REF.: BOM AR.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE
DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR
DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE
MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO
CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA.
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM
SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA, REF.: UTILPLAST .
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA
AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO
ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA
MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE
EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ.
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE
TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE
APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA
DE
1g/cm3
a
20
ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO
LAVATINA
(VASSOURINHA),
MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28
cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.:
CONDOR
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA,
COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
FLANELA
100%
ALGODÃO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM
INDIVIDUAL
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL
SULFATO
DE
SÓDIO,
COADJUVANTES,
CONSERVANTES,
CORANTE
E
ÁGUA.
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500
ML, REF.: VANISH.
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM
GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA
MICROCRISTALINA,
ÓLEO
PARAFINICO,
SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
TENSOATIVO,
FORMALDEIDO,
SOLVENTE
ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO,
COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO
IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE,
ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA,
COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM
FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO,
BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
292730
240
Galão
360347
480
Frasco
216079
20
Unidade
216086
10
Unidade
27804
240
Galão
150683
100
Galão
331870
30
Unidade
250722
200
Unidade
30252
120
Unidade
120758
244
Frasco
226950
190
Frasco
27804
380
Frasco
337806
5
Unidade
42 / 49
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE
ALGODAO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE
(65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS
MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS
LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM
APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO
40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE,
SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO
MACIÇO, REF.: COPIBRA
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO
60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE,
SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO
MACIÇO. REF.: COPIBRA
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR
AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA
UNIDADE PESANDO 200 g; ACONDICIONADO EM
PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ.
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR
BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g
EMBALADO
EM
SACO
PLÁSTICO,
ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES. REF.: YPÊ.
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT),
NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES, REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO
200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM
MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm,
CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm,
CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM
MATERIAL
PLÁSTICO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.:
BETTANIN
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM
CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA
EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS
DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE
DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA
SUPERFÍCIE, REF.: FEITICEIRA.
137057
120
Unidade
30228
20
Unidade
30228
15
Unidade
30414
10
Pacote
226629
20
Pacote
355268
240
Pacote
307323
260
Pacote
307322
120
Pacote
234645
30
Unidade
151035
12
Unidade
35
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14
LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR
PRETA REF.: UTILPLAST
93904
105
Unidade
36
VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA
RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml, REF.:
GITANES
421259
24
Unidade
43 / 49
37
38
39
40
41
42
43
44
45
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR
BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O
NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO,
DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE,
PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE
ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR,
COMPOSIÇÃO:ÁCIDO
DODECIL
BENZENO
SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE,
FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE
ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO,
REF.:SCOTCH BRITE
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA
DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal
MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.:
Bettanin esfrebom 1352
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO
MADEIRA,
MATERIAL
CERDAS
NYLON,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE,
COMPRIMENTO 7,50
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM
BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA
COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA
FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO
EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.:
BETTANIN.
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA
LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA
PARA
O
PRONTO
USO,
FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA
SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE,
FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/
200 M CADA - REF.: JOFEL
Balde com cesto para retirar excesso de água do
mop ;com anel superior que facilita a colocação do
Mop,
alça
ergonômica,
para
transporte.
Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite
Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito
em tecido trilaminado com duas camadas externas
que absorvem o liquido e uma camada interna que
retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos
lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos
.Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo.
Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch
Brite
27804
12
Unidade
151041
20
Unidade
244323
6
Unidade
102598
6
Unidade
241698
6
Unidade
397424
200
Unidade
290376
350
Caixa
94382
6
Unidade
30279
8
Unidade
46
Sabão em pó (05 quilos)
226795
10
Pacote
47
Rodo para pia em alumínio (15 cm)
30228
20
Unidade
R$ TOTAL DO GRUPO/LOTE 1....
Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP):
Grupo ITEM
2
48
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
180
ML,
APLICAÇÃO
Cód.
CATMAT
226343
Quant.
Estimada
p/ 12
meses
Emb.
25
Caixa
R$
unitário
R$ Total
Marca /
modelo
44 / 49
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO
49
50
51
52
53
54
55
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS,
AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
300
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO
COPO
DESCARTÁVEL,
MATERIAL
POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT,
ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS
MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E
PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO
DO
MATERIAL
PARA
RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS
COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE
COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT,
CAPACIDADE
50
ML,
APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM
5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO
DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK
SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
REF.: BOM AR
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO
CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO,
USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO
BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL
COM
CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR.
PALHETA
(MISTURADOR
DE
CAFÉ)
DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE,
ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE
COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES,
REF.: FESTAS
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38
X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA
CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS
DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES
CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS
DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS
PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE
CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.:
SANTHER
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE;
COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM
FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA
CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO
MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2
SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA)
PODENDO
CONTER
MICROFUROS
NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO,
PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA;
NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM;
TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE
DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE
NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR
BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE
DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA
SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA NEVE
226344
20
Caixa
226342
3
Caixa
368744
4
Unidade
368739
200
Unidade
355015
30
Pacote
251368
10
Caixa
301139
30
Fardo
45 / 49
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X
13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR
AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA
DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES
CADA, REF.: CLEAN BAG.
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE
5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO
DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE,
NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE,
SAIF REF.: ASSEPT GEL
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA
METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL,
EMBALAGEM
COM
400ml/277g.
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, COM O NOME DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE
FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS:
CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM
AR.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE
DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR
DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM
VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA.
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM
SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA, REF.: UTILPLAST .
BALDE
PARA
USO
DOMÉSTICO,
DE
POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA, REF.: UTILPLAST.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA
AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO
ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA
MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE
EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA
DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM
GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ.
DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE
TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO
VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE
APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE
APROXIMADA
DE
1g/cm3 a
20
ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS, REF.: YPÊ.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO
LAVATINA
(VASSOURINHA),
MATERIAL
POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE
28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA,
REF.: CONDOR
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA,
COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE
FLANELA
100%
ALGODÃO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL
VARIANDO
(2X3)
cm,
COR
BRANCA,
EMBALAGEM INDIVIDUAL
LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE
EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE
CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO,
SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
390899
2
Caixa
269943
5
Galões
234431
12
Unidade
292730
60
Galão
360347
48
Frasco
216079
8
Unidade
216086
2
Unidade
27804
96
Galão
150683
48
Galão
331870
2
Unidade
250722
24
Unidade
30252
40
Unidade
226950
24
Frasco
46 / 49
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE
ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM
FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO,
COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO
IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE,
ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA,
COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM
FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO,
BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE
280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE
ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE
(65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS
MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS
LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM
APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA
MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM
REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA
MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA,
CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM
REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO
BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE
TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR
BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g
EMBALADO
EM
SACO
PLÁSTICO,
ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES. REF.: YPÊ.
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 20 LITROS,
MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT),
NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES, REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT);
NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60
kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100
UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM
CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO
APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X
ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO
MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES
COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM
MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm,
CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm,
CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM
MATERIAL
PLÁSTICO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA,
REF.: BETTANIN
LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14
LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR
PRETA REF.: UTILPLAST
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR
BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO
EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO
O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO
PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA
ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA
ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL
27804
24
Frasco
337806
2
Unidade
137057
60
Unidade
30228
2
Unidade
30228
2
Unidade
226629
5
Pacote
355268
15
Pacote
307323
10
Pacote
307322
5
Pacote
234645
10
Unidade
93904
10
Unidade
27804
10
Unidade
47 / 49
81
82
83
84
85
86
87
88
BENZENO
SULFÔNICO,
ESPESSANTE,
COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E
ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL
BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE
LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA
DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal
MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.:
Bettanin esfrebom 1352
ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO
MADEIRA,
MATERIAL
CERDAS
NYLON,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
COM
SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM
BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM,
DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA
COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN.
DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA
FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO
EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.:
BETTANIN.
SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA
LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO
ADEQUADA
PARA
O
PRONTO
USO,
FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O
RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA
SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE
BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE,
FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO,
LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/
200 M CADA - REF.: JOFEL
BALDE COM CESTO para retirar excesso de água
do mop ;com anel superior que facilita a colocação
do Mop, alça ergonômica, para transporte.
Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite
MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm:
feito em tecido trilaminado com duas camadas
externas que absorvem o liquido e uma camada
interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal
para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos
químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com
cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência:
Scotch Brite
151041
6
Unidade
244323
2
Unidade
102598
2
Unidade
241698
1
Unidade
397424
60
Unidade
290376
250
Caixa
94382
1
Unidade
30279
2
Unidade
R$ TOTAL DO GRUPO/LOTE 2.............
Total da proposta comercial R$ (por extenso)
1. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
proposta.
2. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e
condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, pelo
Decreto n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Declara, outrossim, que o fornecimento dos materiais ofertados, está de acordo com
as especificações técnicas do MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I.
São Paulo, de
de 2.015.
Assinatura
Nome
RG
[PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE]
48 / 49
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0802/15
: nº 0712/15
: 182015 - menor preço por lote
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO IV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Licitação: 0712/15
Processo: 0802/15
Empresa: (nome)
CNPJ: (número)
End.: (completo)
O CREF4/SP, através de processo licitatório pertinente, solicita os itens abaixo
especificados.
Item
Quantidade
Os bens deverão ser
__________________.
Descrição
entregues
na
Sede
do
CREF4/SP,
São Paulo, de
no
endereço
de 2.015.
Identificação do solicitante
49 / 49
Download

EDITAL DE LICITAÇÃO Processo nº 0802/15