EDITAL DE LICITAÇÃO Processo nº 0802/15 - Licitação nº 0712/15 Modalidade Pregão Eletrônico 182015 RECIBO A (Empresa) nº. , inscrita no CNPJ sob , retirou este Edital de Licitação, desejando ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: ( ) de de 2.015. Assinatura/Nome ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO e-mail: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Telefone para contato: 11-3292-1716. O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO CREF4/SP. 1 / 49 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto Abertura Local : nº 0802/15 : nº 0712/15 : 182015 - menor preço por lote : Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. : Dia 29 de maio de 2.015 às 08h30min. : www.comprasnet.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO POR LOTE O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 9.696/98, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, dos itens descritos no ANEXO I – licitação nº 0802/15, sendo tal processo licitatório regido Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada de forma eletrônica, na data de 29 de maio de 2015, com o horário inicialmente agendado para as 08h30min (horário de Brasília/DF), sendo o código UASG do CREF4/SP 926089. I - DO OBJETO 1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando ao pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo sua entrega feita de forma parcelada na Sede do CREF4/SP ou ainda na Unidade Seccional Regional de Campinas, de acordo com a necessidade de utilização por parte do órgão, devendo ser observadas as especificações e condições estabelecidas no Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2 / 49 1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF4/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2 Não poderão participar deste Pregão: 2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CREF4/SP, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. III – DA PROPOSTA 1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-seá automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 3 / 49 1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado no sistema. 3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 4 / 49 4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas às exigências deste edital, ser contratada; 1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; 1.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 5 / 49 VIII - DA NEGOCIAÇÃO 1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III, bem como os documentos complementares, no prazo de 01h30min (uma hora e trinta minutos), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro/SP – 01009-000. 1.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 2 O Pregoeiro examinará a proposta melhor em classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREF4/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do(s) anexo(s) contendo a(s) planilha(s) de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitam de ajustes aos valores estimados pelo CREF4/SP. 6 / 49 X - DA HABILITAÇÃO 1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial), do sítio eletrônico do TST para verificação da CNDT, e da documentação complementar especificada neste edital. 2 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 3.1. No mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante ter executado ou encontrar-se executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao objeto desta licitação; 4 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 5 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF, ou que caso estejam possuam sua validade vencida, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos do CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro/SP – 01009-000. 5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 7 / 49 declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. XI – DO RECURSO 1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, quando ausente de motivação. 1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos, franqueada aos interessados. 2 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 2 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF4/SP. 3 O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao(s) licitante (s) vencedor (es). 8 / 49 XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF4/SP. 3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 4 Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. XIV – DAS SANÇÕES 1 Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, no Edital e em seus Anexos, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas nesses documentos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais legislações pertinentes. 2 A inexecução, total ou parcial, do CONTRATO poderá garantida a prévia e ampla defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05, com aplicação das seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor total do CONTRATO, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento, com limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total anual do CONTRATO; c) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos ao CONTRATO, independente do ressarcimento dos danos à Administração; d) Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela recusa em atender a qualquer chamado feito pela CONTRATANTE para a correção de defeitos dos equipamentos, bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias; e) Multa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas; f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento total da contratação, bem como no caso de quaisquer danos aos equipamentos, causados por negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou recondicionadas; 9 / 49 g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93; h) Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais, conforme a gravidade do inadimplemento da obrigação e prejuízos ocasionados quando a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme previsto no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002; i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 3 As penalidades de multa serão aplicadas, após o regular processo administrativo, em que serão garantidas à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas dos pagamentos referentes ao CONTRATO, nos percentuais acima especificados e acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso, ser cobrada judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste CONTRATO. 4 As multas imputadas à CONTRATADA, cujo montante seja superior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 5 A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Assim, as sanções previstas nas alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 6 As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE. 7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente do CREF4/SP. As demais sanções são de competência concorrente do Gestor do CONTRATO e do Presidente da Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP. 10 / 49 XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do pedido. 2 Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento as requisições escritas expedidas pelo CREF4/SP e assinadas por servidor responsável, as entregas dos itens do Lote 1 deverão ser feitas na sede do CREF4/SP, situada à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º, 7º ou 16º andares – Centro – SP – São Paulo, CEP: 01009-000, observando no que couber as normas e o regimento interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa, e, do Lote 2 deverão ser feitas na Unidade Seccional do CREF4/SP, situada na Av. Marechal Carmona, 618 - Vila João Jorge, Campinas – SP, CEP: 13041-311. 3 As requisições deverão partir da sede do CREF4/SP devendo conter a indicação expressa do número desta licitação, do número do processo, a identificação da CONTRATADA, a especificação dos itens, as quantidades dos produtos a serem entregues. 4 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 5 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CREF4/SP, estima-se, em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total dos objetos licitados. 6 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item XV anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura. 2 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 11 / 49 b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito. 4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1 O pagamento será efetuado em favor da licitante pelo CREF4/SP, conforme a efetiva entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a pagamentos proporcionais aos pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal pertinente. 2 O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão Especial de Licitação do CREF4/SP, que deverá ser executada no ato de entrega dos produtos. 3 Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro para a respectiva quitação. 4 Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO, devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues. 5 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida. 6 Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pelo CREF4/SP mediante depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da licitante, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação. 7 Caso haja necessidade de providências complementares por parte da licitante, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 2 acima, será interrompida, reiniciandose a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 8 Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99. 9 Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos materiais. 10 Não haverá atualização ou compensação financeira. 12 / 49 XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 A despesa decorrente da aquisição dos objetos desta licitação correrá à conta das naturezas de despesas 6.2.2.1.1.01.04.03.0001.002 e 6.2.2.1.1.01.04.04.033. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das condições estabelecidas no Anexo I, durante a sessão pública de pregão. 2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 3 O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br, e no Diário Oficial da União. 4 Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser remetidos à apreciação da Comissão Especial de Licitação através do e-mail [email protected]. 5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, sendo ainda disponibilizados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br. 6 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br. 7 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 7.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 9 Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 10 Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CREF4/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 13 / 49 11 Havendo divergências entre o código CATMAT e/ou a descrição do material do sistema COMPRASNET, com o apresentado neste Edital, prevalecerá a última, salvo disposição expressa do pregoeiro ou da Comissão Especial de Licitação. 12 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13 Integram o presente Edital. Anexo I – especificações técnicas; Anexo II - minuta do CONTRATO; Anexo III - modelo de proposta comercial; Anexo IV – modelo de pedido de material 14 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do futuro CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. São Paulo, 12 de maio de 2.015. ALBERTO PARREIRA ALMADA Comissão Especial de Licitação CREF4/SP 14 / 49 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0802/15 : nº 0712/15 : 182015 - menor preço por lote Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. Anexo I – Especificações Técnicas 1. Objeto e justificativa 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, possibilitando assim, a plena operação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, bem como o atendimento ao público interno e externo da Autarquia. 2. Do descritivo e quantitativo 2.1 Deverão ser fornecidos pela licitante contratada os materiais abaixo especificados, nos quantitativos apresentados, de forma parcelada, mediante a requisição do CREF4/SP à empresa. Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital): GRUPO/ ITEM LOTE 1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD. CATMAT QUANT. ESTIMADA EMBALAGEM P/ 12 MESES 1 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO 226343 70 Caixa 2 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO 226344 25 Caixa 3 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO 226342 10 Caixa 15 / 49 4 DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR 368744 50 Unidade 5 DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. 368739 670 Unidade 6 PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS 355015 250 Pacote 7 PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER 251368 60 Caixa 8 PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE 301139 180 Fardo 9 SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. 390899 12 Caixa 10 ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL 269943 15 Galões 11 ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. 234431 48 Unidade 12 ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. 292730 240 Galão 13 ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR 360347 480 Frasco 14 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . 216079 20 Unidade 15 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. 216086 10 Unidade 16 DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. 27804 240 Galão 17 DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. 150683 100 Galão 16 / 49 18 ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR 331870 30 Unidade 19 ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE 250722 200 Unidade 20 FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL 30252 120 Unidade 21 LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, REF.: VANISH. 120758 244 Frasco 22 LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. 226950 190 Frasco 23 LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA 27804 380 Frasco 24 PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. 337806 5 Unidade 25 PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. 137057 120 Unidade 26 RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA 30228 20 Unidade 27 RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA 30228 15 Unidade 28 SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200 g; ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ. 30414 10 Pacote 29 SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. 226629 20 Pacote 30 SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST 355268 240 Pacote 31 SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST 307323 260 Pacote 32 SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST 307322 120 Pacote 33 VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN 234645 30 Unidade 17 / 49 34 VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE, REF.: FEITICEIRA. 151035 12 Unidade 35 LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST 93904 105 Unidade 36 VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml, REF.: GITANES 421259 24 Unidade 37 LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE 27804 12 Unidade 38 LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 151041 20 Unidade 39 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 244323 6 Unidade 40 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. 102598 6 Unidade 41 DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. 241698 6 Unidade 42 SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE 397424 200 Unidade 43 BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL 290376 350 Caixa 44 Balde com cesto para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite 94382 6 Unidade 45 Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite 30279 8 Unidade 46 Sabão em pó (05 quilos) 226795 10 Pacote 47 Rodo para pia em alumínio (15 cm) 30228 20 Unidade Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP): GRUPO/ LOTE ITEM 48 2 49 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO QUANT. ESTIMADA P/ 12 MESES EMBALAGEM 226343 25 Caixa 226344 20 Caixa CÓD. CATMAT 18 / 49 50 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO 226342 3 Caixa 51 DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR 368744 4 Unidade 52 DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. 368739 200 Unidade 355015 30 Pacote 251368 10 Caixa 301139 30 Fardo 53 54 55 PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE 56 SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. 390899 2 Caixa 57 ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL 269943 5 Galões 234431 12 Unidade 292730 60 Galão 360347 48 Frasco 216079 8 Unidade 216086 2 Unidade 27804 96 Galão 150683 48 Galão 331870 2 Unidade 250722 24 Unidade 30252 40 Unidade 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL 19 / 49 68 69 70 71 LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. 226950 24 Frasco 27804 24 Frasco 337806 2 Unidade 137057 60 Unidade 72 RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA 30228 2 Unidade 73 RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA 30228 2 Unidade 74 SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. 226629 5 Pacote 355268 15 Pacote 307323 10 Pacote 307322 5 Pacote 234645 10 Unidade 93904 10 Unidade 27804 10 Unidade 75 76 77 78 79 80 81 SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 151041 6 Unidade 82 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 244323 2 Unidade 83 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. 102598 2 Unidade 84 DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. 241698 1 Unidade 85 SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE 397424 60 Unidade 290376 250 Caixa 94382 1 Unidade 30279 2 Unidade 86 87 88 BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL BALDE COM CESTO para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite Quadro 1: consolidação de itens, quantidades e valores unitários e total. 20 / 49 2.2 Aos itens onde é apresentada a marca de referência, o licitante pode ofertar material diverso, desde que este atenda as especificações apresentadas e seja de qualidade igual ou superior ao da referência. 2.2.1 Em caso de oferta de material diverso da referência, o licitante fica ciente de que o aceite de tal item somente se efetivará após a análise das condições superioridade da marca ofertada, devendo, caso seja o entendimento de que o item não atende as necessidades do CREF4/SP, promover sua substituição por outro de qualidade superior, ou então pela referência citada. 3. Dos prazos, das condições e do local de entrega dos materiais 3.1 Os materiais de copa, higiene e limpeza, deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento do pedido do CREF4/SP à empresa licitante contratada, sendo, portanto, o objeto entregue de forma parcelada durante a vigência do contrato. 3.2 A entrega para o Lote 1 deverá ser realizada na sede do CREF4/SP, situada à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º, 7º ou 16º andares – Centro – SP – São Paulo, observando no que couberem as normas e o regimento interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa. A entrada de veículos se dá pelo acesso de tráfego restrito (Vale do Anhangabaú), mediante utilização de cartão de acesso que será disponibilizado à licitante quando da entrega de materiais ao CREF4/SP, deve-se observar a altura do veículo de transporte por conta das vigas da garagem do edifício. 3.3 A entrega para o Lote 2 deverá ser realizada na Unidade Seccional do CREF4/SP de Campinas, localizada na Av. Marechal Carmona, 618, Vila João Jorge, Campinas/SP. 3.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 4. Da dotação orçamentária e estimativa de despesa 4.1 A presente contratação correrá à conta das rubricas 6.2.2.1.1.01.04.03.0001.002 e 6.2.2.1.1.01.04.04.033. 4.2 Em pesquisa de mercado, acostada aos autos foi obtido como valor máximo para o fornecimento dos materiais conforme os lotes: Lote 01 R$ 110.779,91 (cento e dez mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos); Lote 02 R$ 33.371,46 (Trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos). 21 / 49 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0802/15 : nº 0712/15 : 182015 - menor preço por lote Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 0802/15 Licitação nº 0712/15 Contratante CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP Contratada Valor contratual R$ ( ) Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal, entidade de Direito Público, criada pela Lei 9.696/98, inscrito no CNPJ sob nº. , com sede à Rua Líbero Badaró, nº. 377, 3º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000, neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante, Senhor FLAVIO DELMANTO, professor, portador do RG nº. SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede à , CEP: , neste ato representado pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem. Tal CONTRATO considera os expedientes do Processo nº 0802/15, licitação nº 0712/15, Pregão Eletrônico 182015, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.693 de 20 de dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias da CONTRATANTE, conforme as especificações do edital precedente, sendo a entrega parcelada mediante a requisição e necessidade da CONTRATANTE. 22 / 49 1.2 Engloba o presente CONTRATO os itens do Lote __, conforme o Anexo I, do Edital em epígrafe, sendo seus valores unitários: Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital): GRUPO ITEM 1 2 1 3 4 5 6 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS QUANT. ESTIMADA P/ 12 MESES EMB. 226343 70 Caixa 226344 25 Caixa 226342 10 Caixa 368744 50 Unidade 368739 670 Unidade 355015 250 Pacote CÓD. CATMAT R$ R$ MARCA / UNITÁRIO TOTAL MODELO 23 / 49 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. 251368 60 Caixa 301139 180 Fardo 390899 12 Caixa 269943 15 Galões 234431 48 Unidade 292730 240 Galão 360347 480 Frasco 216079 20 Unidade 216086 10 Unidade 27804 240 Galão 24 / 49 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, REF.: VANISH. LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200 g; ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ. SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. 150683 100 Galão 331870 30 Unidade 250722 200 Unidade 30252 120 Unidade 120758 244 Frasco 226950 190 Frasco 27804 380 Frasco 337806 5 Unidade 137057 120 Unidade 30228 20 Unidade 30228 15 Unidade 30414 10 Pacote 226629 20 Pacote 25 / 49 30 SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST 355268 240 Pacote 307323 260 Pacote 307322 120 Pacote 33 VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN 234645 30 Unidade 34 VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE, REF.: FEITICEIRA. 151035 12 Unidade 35 LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST 93904 105 Unidade 421259 24 Unidade 27804 12 Unidade 151041 20 Unidade 244323 6 Unidade 102598 6 Unidade 241698 6 Unidade 397424 200 Unidade 290376 350 Caixa 31 32 36 37 38 39 40 41 42 43 VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml, REF.: GITANES LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL 26 / 49 44 45 Balde com cesto para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite 94382 6 Unidade 30279 8 Unidade 46 Sabão em pó (05 quilos) 226795 10 Pacote 47 Rodo para pia em alumínio (15 cm) 30228 20 Unidade Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP): GRUP O ITEM 48 49 2 50 51 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR QUANT. ESTIMADA P/ 12 MESES EMB. 226343 25 Caixa 226344 20 Caixa 226342 3 Caixa 368744 4 Unidade CÓD. CATMAT R$ UNITÁRIO R$ MARCA / TOTA MODELO L 27 / 49 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . 368739 200 Unidade 355015 30 Pacote 251368 10 Caixa 301139 30 Fardo 390899 2 Caixa 269943 5 Galões 234431 12 Unidade 292730 60 Galão 360347 48 Frasco 216079 8 Unidade 28 / 49 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. 216086 2 Unidade 27804 96 Galão 150683 48 Galão 331870 2 Unidade 250722 24 Unidade 30252 40 Unidade 226950 24 Frasco 27804 24 Frasco 337806 2 Unidade 137057 60 Unidade 30228 2 Unidade 30228 2 Unidade 226629 5 Pacote 29 / 49 75 76 77 78 SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN 355268 15 Pacote 307323 10 Pacote 307322 5 Pacote 234645 10 Unidade 79 LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST 93904 10 Unidade 80 LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE 27804 10 Unidade 81 LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 151041 6 Unidade 244323 2 Unidade 102598 2 Unidade 241698 1 Unidade 397424 60 Unidade 290376 250 Caixa 94382 1 Unidade 82 83 84 85 86 87 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL BALDE COM CESTO para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite 30 / 49 88 MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite 30279 2 Unidade Quadro 1: consolidação de itens, quantidades e valores unitários e total. 1.3 Pela execução do presente ajuste, entende-se o recebimento da requisição, separação do material respectivo, embalagem, emissão da Nota Fiscal correspondente e entrega dos materiais na CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado na cláusula oitava, item 8.1, respeitando as Normas do Edifício onde se encontra localizada a sede da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 2.1 Pelo total do fornecimento dos materiais, objetos deste CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ ( CONTRATO, ). a 2.2 No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento dos materiais deste CONTRATO, vigentes na presente data. 2.3 Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando formalizado por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93. 2.4 Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA pela CONTRATANTE, conforme a efetiva entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a pagamentos proporcionais aos pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal pertinente. 3.2 O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, que deverá ser executada no ato de entrega dos produtos. 3.3 Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro para a respectiva quitação. 3.4 Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO, devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues e sua descrição. 3.5 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida. 31 / 49 3.6 Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pela CONTRATANTE mediante depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da CONTRATADA, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação. 3.7 Caso haja necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 3.2 da Clausula III deste instrumento, será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 3.8 Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº. 9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99. 3.9 Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos materiais. 3.10 Não haverá atualização ou compensação financeira, salvo a ocorrência do descrito na cláusula sexta, deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue pela CONTRATADA, se comprometendo ainda, em: a) Manter pessoalmente e de forma direta o fornecimento dos materiais objetos do contrato; b) Entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os materiais solicitados pela CONTRATANTE; c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais entregues, promovendo sua substituição quando necessário; d) Responsabilizar-se por danos materiais e/ou morais eventualmente causados à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros por eventuais erros ou falhas na execução do objeto deste CONTRATO; e) Responsabilizar-se civil e criminalmente, com dolo ou culpa, em caso de violação do direito e/ou prejuízos que causar a outrem, ficando obrigada a CONTRATADA a repará-lo, como previsto na alínea anterior. f) Prover toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à efetiva realização dos objetos deste CONTRATO, sendo esta realizada por profissionais devidamente habilitados e qualificados; g) Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, transportá-los e empregá-los. 4.2 Fornecer os materiais obedecendo às especificações constantes deste CONTRATO e anexos que dele são partes integrantes. 4.3 Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial 32 / 49 de Licitação da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização. 4.4 Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos materiais entregues. 4.5 A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE formalmente comunicada a respeito do andamento do CONTRATO, remetendo estes à apreciação do Presidente da Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE, quando solicitado, relatando problemas na entrega dos objetos do presente CONTRATO, bem como na ocorrência de casos omissos ao presente termo. 4.6 Deverão ser obedecidas integralmente todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a segurança do trabalho dos funcionários da CONTRATANTE bem como os que estarão prestando serviço na CONTRATANTE. 4.7 Constituem ainda obrigações da CONTRATADA: a) Uniforme de seus empregados e/ou prepostos; b) Seguro de vida a seus empregados e/ou prepostos; c) Alimentação e transporte dos empregados. 4.8 Em havendo interesse por parte da CONTRATANTE, na obtenção de informações pertinentes ao objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA irá fornecê-las, conforme solicitado pela CONTRATANTE. 4.9 A CONTRATADA, ou os subcontratados, quando for o caso, assume, total e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de trabalho, trajeto ou doença profissional ocorridos com seus empregados, prepostos, bem como com aqueles a seu serviço, devendo responder, civil e criminalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que forem determinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se, consequentemente, a prover seu pessoal com material e equipamentos de proteção e segurança, coletivos e individuais, necessários à entrega do objeto do presente contrato. 4.10 A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações ou documentos da CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência da entrega do objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e criminalmente pelas conseqüências que, por ventura, possam vir a ocorrer em prejuízo. 4.11 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha a provocar ou causar a CONTRATANTE, não limitados ao valor total do presente CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 A CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, tempestivamente para a execução das entregas, todas as informações necessárias para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA. 33 / 49 5.2 A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e de conformidade com o disposto nas cláusulas segunda e terceira acima. 5.3 A fiscalização do presente ajuste ficará a cargo da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: DOS TRIBUTOS 6.1 Este CONTRATO é firmado com base na legislação tributária vigente, devendo a CONTRATANTE efetuar as retenções a ele atribuídas em lei, salvo se a CONTRATADA apresentar alguma decisão judicial ou administrativa que o exonere das retenções. 6.2 Havendo divergência entre as partes com relação à eventual retenção, as partes promoverão, em conjunto, consulta formal ao sujeito ativo do tributo, conforme regulamento pertinente à matéria. CLÁUSULA SÉTIMA: TOLERÂNCIA 7.1 Se qualquer das PARTES, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 7.2 Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional, não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra parte. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E DE SEU RECEBIMENTO 8.1 Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do pedido. 8.2 Os materiais serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições escritas expedidas pela CONTRATANTE. 8.3 As entregas deverão ser executadas em horário comercial, atendidas as exigências do Condomínio onde se encontra situada a sede da CONTRATANTE. 8.4 As requisições deverão partir da CONTRATANTE, devendo conter a indicação expressa do número da licitação originária deste ajuste, bem como a especificação dos itens e suas quantidades, podendo ser enviada por qualquer meio de comunicação que possibilitem a comprovação do documento, incluso nesta condição fac-símile e correio eletrônico. 8.5 Os prazos acima mencionados poderão ser prorrogados, mediante expressa solicitação da CONTRATADA e comprovado grau de dificuldade para a realização da entrega. 8.6 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, estima-se em 12 (doze) meses contados da assinatura deste ajuste o prazo para efetivação da entrega total dos objetos licitados. 34 / 49 8.7 O atraso na entrega dos materiais por prazo superior a 05 (cinco) dias, caracterizará inadimplemento contratual, incorrendo a parte culpada nas penas previstas neste CONTRATO, salvo se tal atraso for mediante solicitação expressa da CONTRATANTE. 8.8 A interrupção injustificada pela CONTRATADA no fornecimento do objeto deste CONTRATO, em condições que representem riscos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, autorizará este último à contratação de profissionais qualificados para a realização de tais trabalhos, devendo a CONTRATADA arcar com os custos decorrentes de tal contratação, excetuando-se as ocorrências de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, ou aquelas para as quais a CONTRATADA não tenha concorrido direta ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito. 8.9 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos materiais objetos deste ajuste. 8.10 Por ocasião da entrega dos materiais deverá ser colhida na respectiva nota fiscal, a identificação do responsável pelo recebimento. 8.11 Constatadas irregularidades nos materiais entregues, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito a sua especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. b) se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1 Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, no Edital e em seus Anexos, ocasionará desatendimento às condições contratadas, ficando sujeita a multas, rescisão contratual e demais sanções previstas nesses documentos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e demais legislações pertinentes. 9.2 A inexecução, total ou parcial, do CONTRATO poderá garantida a prévia e ampla defesa, ensejar, segundo a extensão da falta cometida, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 5.450/05, com aplicação das seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor total do CONTRATO, pelo atraso no cumprimento dos prazos estipulados no presente instrumento, com limite de 10 (dez) dias. Após esse prazo, será considerado inadimplemento parcial, com multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total anual do CONTRATO; c) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento a quaisquer outras obrigações pactuadas, e que venham a causar prejuízos ao CONTRATO, independente do ressarcimento dos danos à Administração; 35 / 49 d) Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, pela recusa em atender a qualquer chamado feito pela Contratante para a correção de defeitos dos equipamentos, bem como pela recusa em fornecer e/ou substituir as peças necessárias; e) Multa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO pela inadimplência reiterada das obrigações pactuadas; f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO pelo inadimplemento total da contratação bem como no caso de quaisquer danos aos equipamentos, causados por negligência ou imperícia dos profissionais, sem a reposição ou conserto do bem pertinente, ou pelo fornecimento/reposição de peças incompatíveis ou recondicionadas; g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93; h) Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme a gravidade do inadimplemento da obrigação e prejuízos ocasionados quando a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.3 As penalidades de multa serão aplicadas, após o regular processo administrativo, em que serão garantidas à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, e poderão ser descontadas dos pagamentos referentes ao CONTRATO, nos percentuais acima especificados e acrescidos de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, podendo, ainda, se for o caso, ser cobrada judicialmente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste CONTRATO. 9.4 As multas imputadas à CONTRATADA, cujo montante seja superior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. 9.5 A aplicação das penalidades acima descritas não prejudica a de outras a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei. Assim, as sanções previstas nas alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 36 / 49 9.6 As penalidades acima previstas só poderão ser relevadas na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE. 9.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Presidente da CONTRATANTE. As demais sanções são de competência concorrente do Gestor do CONTRATO e do Presidente da Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nos artigos 77 usque 80, da Lei 8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação escrita, nos seguintes casos abaixo especificados. a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual pela CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona deste CONTRATO; b) Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do estabelecido neste CONTRATO; 10.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE não o desobriga do cumprimento ao disposto na Cláusula Terceira, acima, até a data da rescisão, quanto aos materiais efetivamente fornecidos. 10.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 10.4 Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO: a) atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do presente CONTRATO; b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias; c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta) dias da execução deste CONTRATO; 10.5 A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula nona. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES 11.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e terceiros. 37 / 49 11.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá o mesmo de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO 12.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, observando-se o disposto no inc. IV, § 1º, do art. 57 c/c § 1º, do art. 65, ambos da Lei 8.666/93. 12.2 Caso haja necessidade da CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência constante no item 1 desta cláusula, aumentar ou diminuir a quantidade do objeto inicialmente previsto no presente instrumento, a licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: COMUNICAÇÕES 13.1 As comunicações entre as partes deverão ser apresentadas por escrito através de email, entregues pessoalmente ou enviadas por correio ou via fax, com pedido de confirmação de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto. 14.2 Fica fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA, expediente do processo administrativo nº 0802/15. 14.3 Em virtude do presente CONTRATO cede a CONTRATADA à CONTRATANTE integralmente e de forma definitiva, os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as obras, textos, fotografias e quaisquer materiais produzidos em qualquer tipo de mídia em decorrência da função desempenhada, para plena execução deste, não sendo devido nenhum valor a título de dano moral quando do exercício desses direitos pela CONTRATANTE. 14.4 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do CONTRATO, especialmente aos casos omissos. 14.5 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal. 14.6 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 38 / 49 14.7 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste, observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93. 14.8 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei. 14.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria. 14.10 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. São Paulo, de de 2.015. FLAVIO DELMANTO PRESIDENTE DO CREF4/SP Nome Empresa testemunhas: 1- 2- 39 / 49 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0802/15 : nº 0712/15 : 182015 - menor preço por lote Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A (nome da empresa) ...................................................., estabelecida à ....................................................................................., no bairro: .................................., Município de ......................................................., Estado de ........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº. ............................., nos termos do presente Pregão e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta a seguinte proposta para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, através da entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. Grupo/ Lote 1 (para entrega na sede do CRE4/SP em São Paulo/Capital): Grupo ITEM 1 1 2 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO Quant. Estimada p/ 12 meses Emb. 226343 70 Caixa 226344 25 Caixa Cód. CATMAT R$ R$ Total unitário Marca / modelo 40 / 49 3 4 5 6 7 8 9 10 11 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O 226342 10 Caixa 368744 50 Unidade 368739 670 Unidade 355015 250 Pacote 251368 60 Caixa 301139 180 Fardo 390899 12 Caixa 269943 15 Galões 234431 48 Unidade 41 / 49 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, REF.: VANISH. LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. 292730 240 Galão 360347 480 Frasco 216079 20 Unidade 216086 10 Unidade 27804 240 Galão 150683 100 Galão 331870 30 Unidade 250722 200 Unidade 30252 120 Unidade 120758 244 Frasco 226950 190 Frasco 27804 380 Frasco 337806 5 Unidade 42 / 49 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200 g; ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES, REF.: YPÊ. SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE, REF.: FEITICEIRA. 137057 120 Unidade 30228 20 Unidade 30228 15 Unidade 30414 10 Pacote 226629 20 Pacote 355268 240 Pacote 307323 260 Pacote 307322 120 Pacote 234645 30 Unidade 151035 12 Unidade 35 LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST 93904 105 Unidade 36 VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, CONTEÚDO DE 500 ml, REF.: GITANES 421259 24 Unidade 43 / 49 37 38 39 40 41 42 43 44 45 LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL Balde com cesto para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite Mop viscose com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite 27804 12 Unidade 151041 20 Unidade 244323 6 Unidade 102598 6 Unidade 241698 6 Unidade 397424 200 Unidade 290376 350 Caixa 94382 6 Unidade 30279 8 Unidade 46 Sabão em pó (05 quilos) 226795 10 Pacote 47 Rodo para pia em alumínio (15 cm) 30228 20 Unidade R$ TOTAL DO GRUPO/LOTE 1.... Grupo/ Lote 2 (para entrega na Unidade Seccional do CRE4/SP em Campinas/SP): Grupo ITEM 2 48 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO Cód. CATMAT 226343 Quant. Estimada p/ 12 meses Emb. 25 Caixa R$ unitário R$ Total Marca / modelo 44 / 49 ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO 49 50 51 52 53 54 55 COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML. REF.: BOM AR DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML, REF.: BOM AR. PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES, REF.: FESTAS PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm (FORMATO ABERTO), CADA FOLHA; NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA CONTENDO UM TOTAL DE 1.204 FOLHAS DIVIDIDAS EM 14 CAIXAS COM 86 UNIDADES CADA. A CAIXA INDIVIDUAL COM 86 FLOHAS DEVE POSSUIR DIMENSÕES COMPATÍVEIS PARA ACONDICIONAMENTO EM SUPORTE CUJA MEDIDA É DE 22 cm X 29 cm. REF.: SANTHER PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; COM FOLHA DUPLA; PRODUZIDO A PARTIR DE FIBRA CURTA (EUCALIPTO); CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO E COM RELEVO DA MARCA; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO E COM A DESCRIÇÃO ORA SOLICITADA. FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA NEVE 226344 20 Caixa 226342 3 Caixa 368744 4 Unidade 368739 200 Unidade 355015 30 Pacote 251368 10 Caixa 301139 30 Fardo 45 / 49 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA, REF.: CLEAN BAG. ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EMBALAGEM DE 5 (CINCO) LITROS TIPO GALÃO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, SAIF REF.: ASSEPT GEL ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NAS FRAGÂNCIAS: CHEIRO DE LAVANDA OU TALCO, REF.: BOM AR. ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: CANDIDA. ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO REF.: COPERSUCAR BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST . BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABA, REF.: UTILPLAST. DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. DETERGENTE, COM CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS, REF.: YPÊ. ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA, REF.: CONDOR ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA, REF.: SCOTCH BRITE FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL LUSTRADOR MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, 390899 2 Caixa 269943 5 Galões 234431 12 Unidade 292730 60 Galão 360347 48 Frasco 216079 8 Unidade 216086 2 Unidade 27804 96 Galão 150683 48 Galão 331870 2 Unidade 250722 24 Unidade 30252 40 Unidade 226950 24 Frasco 46 / 49 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 TENSOATIVO, FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml, REF.: POLIFLOR. LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml - REF.: VEJA PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm, REF.: UTILPLAST. PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% DE ALGODAO, MEDINDO APROXIMADAMENTE (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, REF.: OURO BRANCO. RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO, REF.: COPIBRA RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO. REF.: COPIBRA SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200 g EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. REF.: YPÊ. SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, SUPORTANDO NO MINIMO 40 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES, REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 60 kg. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; SUPORTANDO NO MINIMO 200kg. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES. REF.: ALTAPLAST VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM ROSCA, REF.: BETTANIN LIXEIRA EM POLIETILENO, CAPACIDADE 14 LITROS, DIAMETRO 24 CM, ALTURA 30 CM, COR PRETA REF.: UTILPLAST LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPAR E DAR BRILHO AOS ALUMÍNIOS E INOX, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, E DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/NBR, COMPOSIÇÃO:ÁCIDO DODECIL 27804 24 Frasco 337806 2 Unidade 137057 60 Unidade 30228 2 Unidade 30228 2 Unidade 226629 5 Pacote 355268 15 Pacote 307323 10 Pacote 307322 5 Pacote 234645 10 Unidade 93904 10 Unidade 27804 10 Unidade 47 / 49 81 82 83 84 85 86 87 88 BENZENO SULFÔNICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO, REF.:SCOTCH BRITE LIMPA AZULEJO BASE PLÁSTICA, ESPONJA DUPLA FACE, COM CABO DE MADEIRA ou metal MEDINDO 1,20 CM DE COMPRIMENTO, REF.: Bettanin esfrebom 1352 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO MADEIRA, MATERIAL CERDAS NYLON, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE, COMPRIMENTO 7,50 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 10 CM, DIAMETRO 16 CM, CABO EM MADEIRA COMPRIMENTO 50 CM, REF.: BETTANIN. DESENTUPIDOR DE PIA EM BORRACHA FLEXÍVEL, ALTURA 7 CM, DIÂMETRO 11, CABO EM MADEIRA, COMPRIMENTO 10 CM, REF.: BETTANIN. SABONETE ESPUMA REFIL 800 ML, PARA LAVAGEM DE MÃOS, EM CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA O PRONTO USO, FORMULAÇÃO QUE SUAVIZA A PELE E EVITA O RESSECAMENTO DAS MÃOS, FRAGÂNCIA SUAVE, BIODEGRADÁVEL. REF.: PREMISSE BOBINA PAPEL TOALHA 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, BRANCO, GOFRADO, LARGURA DE 20 CM, CAIXAS COM 6 ROLOS C/ 200 M CADA - REF.: JOFEL BALDE COM CESTO para retirar excesso de água do mop ;com anel superior que facilita a colocação do Mop, alça ergonômica, para transporte. Capacidade:15 litros Referência: Scotch Brite MOP VISCOSE com cabo em alumínio de 80 cm: feito em tecido trilaminado com duas camadas externas que absorvem o liquido e uma camada interna que retém o liquido .Máxima absorção .Ideal para pisos lisos. Pode ser utilizado com produtos químicos .Ideal para qualquer tipo de piso. Com cabo. Dimensões L x A x C:9 x 9 x 34. Referência: Scotch Brite 151041 6 Unidade 244323 2 Unidade 102598 2 Unidade 241698 1 Unidade 397424 60 Unidade 290376 250 Caixa 94382 1 Unidade 30279 2 Unidade R$ TOTAL DO GRUPO/LOTE 2............. Total da proposta comercial R$ (por extenso) 1. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta. 2. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, pelo Decreto n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 3. Declara, outrossim, que o fornecimento dos materiais ofertados, está de acordo com as especificações técnicas do MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I. São Paulo, de de 2.015. Assinatura Nome RG [PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE] 48 / 49 Processo Licitação Pregão eletrônico Objeto : nº 0802/15 : nº 0712/15 : 182015 - menor preço por lote Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento convocatório. ANEXO IV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Licitação: 0712/15 Processo: 0802/15 Empresa: (nome) CNPJ: (número) End.: (completo) O CREF4/SP, através de processo licitatório pertinente, solicita os itens abaixo especificados. Item Quantidade Os bens deverão ser __________________. Descrição entregues na Sede do CREF4/SP, São Paulo, de no endereço de 2.015. Identificação do solicitante 49 / 49