EEEP
COM. MIGUEL GURGEL
Rua José Bayma, 340, Guajeru, Fortaleza – CE / CEP: 60.843-220 / Fone: (85) 3101.2071
CNPJ: 00118783/0123-80 / INEP: 23078774 / E-mail: [email protected]
CARTA CONVITE Nº 20140007
Natureza da Despesa:AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, conforme especificações do ANEXO I – LOTE 1
E 2.
Data da Emissão: 26/03/2014
Data da Licitação: 02/04/2014
Hora da Licitação: 10h10min
Local: Sala da Direção da EEEP. Com. Miguel Gurgel - Rua José Bayma, 340, Guajeru, Fortaleza
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE - (Inciso I, § 1º, art. 45, Lei 8.666/93).
Forma de Fornecimento: ( X ) Integral
( ) Parcelada
PREZADOS SENHORES,
A Comissão de Licitação da EEEP. COM. MIGUEL GURGEL convida essa empresa para apresentar, na data e horário
acima previstos, em sua sede, Rua José Baima, 340, Guajeru, Fortaleza - CE, onde será aberto na sala da direção, o
Convite acima mencionado, os documentos de Habilitação e Propostas de Preços, tudo com fundamento na Lei Federal
Nº 8.666/93 de 22/06/93 e suas alterações. Mais informações poderão ser obtidas junto à Escola, no horário comercial.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto desta licitação é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, conforme especificações do ANEXO I
– LOTE 1 e 2.
1.2. COMPÕEM ESTE EDITAL:
1.2.1. ANEXO I – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO;
1.2.3. ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA;
1.2.4. ANEXO III – PROTOCOLO;
2. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Das condições de participação
2.1.1. Poderá participar desta Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o material de
consumo objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou legitimamente interessada
na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
2.2. Restrições de participação
2.2.1. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídica que:
2.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas hipóteses
previstas no Art. 88 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, nos termos do Art. 3 º da
Lei No. 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de No. 23.661, de 20.04.95.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as seguintes
indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEEP. COM. MIGUEL GURGEL
CONVITE Nº 20140007
PROPONENTE:
ENVELOPE "A" – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas, convidadas ou não, deverão obrigatoriamente apresentar na sessão de
recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Certificado de Registro Cadastral emitido pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ - SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da
licitação;
3.2.2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL COM DATA ATUALIZADA OU
ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMOS ADITIVOS OU CONTRATO CONSOLIDADO;
3.2.3. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
3.2.4. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF;
3.2.5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO INSS – CND;
3.2.6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DA UNIÃO, ESTADUAL E MUNICIPAL.
3.2.7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
3.2.8. DECLARAÇÃO da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1 o da Lei Nº 9.854, de 27/10/1999, de
que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer
trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme ANEXO II;
3.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o
recebimento
dos
envelopes
e
poderão
ser
apresentados
em
original,
por
qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente (CONFORME PROVIMENTO N o 06/97-TJ/CE-TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO CEARÁ, este provimento é para os documentos autenticados no Estado do Ceará) ou publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
3.3.1. Os documentos emitidos pela internet estão dispensados da autenticação em Cartório, ficando a comissão a
verificar a sua autenticidade no site responsável pela expedição.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes
indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EEEP. COM. MIGUEL GURGEL
CONVITE Nº 20140007
PROPONENTE:
ENVELOPE "B" – PROPOSTA DE PREÇOS
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou
eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigido em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas,
contendo o seguinte:
4.2.1. Razão social, Inscrição Estadual, endereço, telefone/fax e endereço eletrônico da proponente;
4.2.2. Marca modelo e especificação técnica completa do material ofertado.
4.2.3. Prazo de validade da proposta – mínimo de 60 (sessenta dias);
4.2.4. Prazo de entrega - imediata;
4.2.5. Data e assinatura do representante vinculado à proponente com identificação do nome, RG ou CPF;
4.2.6. Preço Unitário e total, sendo apenas o preço global da proposta por extenso, os preços cotados serão
implicitamente considerados como apresentados na condição CIF (Inclusos custos, frete, seguro), abrangendo todo e
qualquer outro custo até a entrega satisfatória;
4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais.
4.4. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e
características dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar
especificações técnicas incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.5. A proposta deverá conter o preço unitário de todos os itens (em moeda corrente) pertencentes ao Lote cotado, sob
pena de desclassificação;
5. DO JULGAMENTO
5.1. A licitação será julgada pelo Tipo Menor Preço global por lote, ficando o licitante obrigado a cotar todos os itens
do lote em que demonstrou interesse apresentado no anexo e a Empresa fica obrigada a colocar o preço final de cada
lote, tendo em vista selecionar a proposta mais vantajosa para a EEEP. COM. MIGUEL GURGEL. Será processada e
julgada em estrita conformidade com os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da
Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo, tendo
em vista o Princípio Constitucional da Isonomia, de acordo com o art. 3º da Lei 8.666/93 e inciso XXI da vigente
Constituição Federal de 05/10/1988.
5.2. A licitação será julgada pelo Menor Preço por lote, ficando a Empresa obrigada a colocar o preço final de cada lote,
após a verificação da conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com as
especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.
5.3. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências:
5.3.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
5.3.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou
manifestamente inexequíveis.
5.4. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas,
ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do Art. 44, da Lei No. 8.666/93.
5.5. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços
inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
5.6. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do
constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no subitem 6.5.
5.7. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a
seguir:
5.7.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de
contratação para as ME e EPP.
5.7.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de
ordenadas às propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
5.7.3. Para efeito do disposto no subitem 5.7.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente
declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.7.2., na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
5.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela
que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
5.7.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.7.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 5.7.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos
deverão constar da ata dos trabalhos.
5.8. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de
notificação aos interessados.
5.9. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação
realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
6. DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega do objeto do presente convite é imediata, após a emissão da Ordem de Compra emitida pela
Unidade Escolar.
7. LOCAL DE ENTREGA
7. 1. Os materiais licitados serão entregues na sede da EEEP. Com. Miguel Gurgel - Rua José Bayma, 340, Guajeru,
Fortaleza (7:30h às 11:00h).
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado,
obedecida a ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal após a conferência de todos os itens licitados e
recebimento da Nota Fiscal e Recibo (em duas vias), devidamente atestados pelos responsáveis do recebimento
definitivo.
10. DO REAJUSTAMENTO
10.1. O valor do pagamento do contrato será IRREAJUSTÁVEL (por 12 MESES).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, a advertências, suspensões e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem
prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal.
11.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor do
contrato;
11.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
11.1.2.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do material;
11.1.2.2. Desistência de entregar o material.
11.2. O valor da multa aplicada será deduzida pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a
unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
11.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a
Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-RESERVA: NE 4306 de 15/03/2014 e NE 28119 de 13/11/2013
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser:
13.1.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
13.1.2. Revogado, por conveniência da administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o
ato;
13.1.3. Adiado, por motivo justificado.
13.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e
suas alterações.
13.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos bens o servidor ou dirigente de
órgãos ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
13.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente.
Fazem parte deste Convite o ANEXO I – DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO; ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; ANEXO III – PROTOCOLO;
13.5. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br) ou
na Comissão de Licitação da EEEP. COM. MIGUEL GURGEL em Fortaleza – CE, sem nenhuma taxa de pagamento.
13.5.1 O interessado que adquirir o edital na internet, deverá comunicar obrigatoriamente a Comissão de Licitação da
EEEP. COM. MIGUEL GURGEL, tal procedimento até 24 horas (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame
licitatório, para fim de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3 º da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.5.2. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 13.5.1, terá sua participação não admitida,
isentando a ESCOLA, ainda de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo
do Edital ou do processo licitatório.
13.5.3. A comunicação de que trata o item 13.5.1 deverá ser o protocolo que consta no anexo IV, quando deverá ser
datado e assinado pelo proponente;
13.5.4. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO), poderá ser enviado pelos CORREIOS ou por
quaisquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão de Licitação da EEEP. COM. MIGUEL GURGEL, a
tempo de participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação que não chegar no
horário determinado para a abertura dos envelopes.
Fortaleza – CE, 26 de março de 2014
JOSÉ CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO 1
Lote 01 (NE: 4306)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Material
UNIDADE
QTDE
Marca
Absorvente intimo higiênico, básico, malha suave, sem aba, pacote
com 08 unidades, com data de validade.
PACOTE
15
ÁCIDO MURIÁTICO. Com selo de garantia e registro no Ministério da
Saúde, com data de validade e boa qualidade. Caixa com 12
embalagens de 1000 ml.
CAIXA
2
Adaptador para tomada elétrica , nacional, de acordo com as novas
UNIDADE
3
normas tecnicas.
ÁLCOOL etílico diluído para uso doméstico em geral, 90 graus, 46º
INPM. Embalagem com 1000ml.
UNIDADE
10
Agua sanitária multiplo uso, alvejante e desinfetante e uso em geral –
alveja, desinfeta, bactericida, de liquido transparente, composição:
Hiporclorito de sódio, hidróxido sódio, carbonato de sódio, carbonato de
sódio e água, teor de cloro ativo: 2,0 e 2,5p/p. Produto a base de cloro.
Embalagem com 1(UM) LITRO – 100ml, caixa de 12 unidades
CAIXA
20
Bucha p/ Fixação com Anel 5mm/6mm/7mm/8mm/9mm, uma
EMBALAGEM
5
embalagem de cada.Enbalagem com 20 Peças.
CANETA esferográfica Tipo 07, nas cores azul, vermelha e preta,
escrita fina, corpo em material plástico transparente, comprimento
aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga:
tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio. Caixa
com 50 unidades. 3 Caixas de cada cor.
CAIXA
9
Clips para papel, em aço niquelado, número 3/0(dois). Embalagem:
caixa com 100 unidades
PACOTE
5
Clips para papel, em aço niquelado, número 2/0(dois). Embalagem:
PACOTE
5
caixa com 100 unidades
COPO descartável para água, capacidade 150 ml, em poliestireno
branco, com frisos e saliência na borda, embalagem com 100 unidades. UNIDADE
15
Preço Unit.
DESINFETANTE líquido de uso geral perfume concentrado. Fragância
Eucalipto/Lavanda . Embalagem de 1 litro, caixa com 12 unidades. Selo do
INMETRO e/ou Ministério da saúde.
11
CAIXA
12 Espiral p/ Encadernação 07mm Pacote com 50 unidades na cor Preta. PACOTE
ESPONJA SINTÉTICA, dupla face, um lado em espuma poliuretana
outro fibra sintética abrasiva, dimensões 100 x 70 x 20 mm. Embalagem
13 com 03 unidades
Embalagem
Extensão elétrica (tripla) tamanho 10m , com 03 entradas de acordo
14 com as novas normas técnicas. Nacional com selo INMETRO
UNIDADE
Fita adesiva, gomada em papel madeira, material grosso e resistente,
15 rolo com 45mm x 50m, nacional
ROLO
16 Fita isolante 19 mm X 10 metros
ROLO
LÁPIS grafite nº 2, revestido em madeira, formato cilíndrico,
comprimento 175mm, cor do revestimento preto, gravado no corpo a
17 marca do fabricante. Caixa com 144 unidades.
CAIXA
Marcador para quadro branco, ponta indeformável de acrílico, 6,5 de
diâmetro, sem residuos ao apagar, referencia WBM-7, fabricação
nacional, boa qualidade, caixa com 12 unidades, sendo 08 caixas na cor
18 azul , 08 na cor preto e 02 na cor vernelha
CAIXA
Papel higiênico, 100% fibras naturais picotado, golfado, com relevo,
folhas simples na cor branca(100% branca), neutro, de primeira
qualidade. Fardo com 64 pcotes de 04 rolos medindo 30m x 10cm. A
19 embalagem deverá ter boa visibilidade do produto.
FARDO
Pano de Chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com
acabamento em overlok. Dimensões 1,00 x 50cm tecido grosso
20 encorpado.
UNIDADE
PAPEL TOALHA interfolhada duas dobras, branco, tamanho 21,5 x 21
21 cm. Pacote com 1000 folhas.
PACOTE
Papel A4, Tipo alcalino, alta alvura, formato A-4, 75 g/m², 210mm x
297mm, embalagem em material ipermeavel, com identificação do
22 produto, marca do fabricante, caixa com 10 resmas de 500folhas
CAIXA
Sabonete liquido perolado, fragância erva doce e/ou floral Embalagem
23 de 5 litros, Selo do INMETRO e/ou Ministério da saúde
UNIDADE
RODO, cabo revestido com plástico, suporte que segura a borracha em
24 plástico resistente, borracha dupla, com borboleta para prender o pano. UNIDADE
SABÃO EM PÓ. Composição: Tensoativo aniônico, tensoativo
catiônico, coadjuvante, sinergista, tamponantes, branqueador óptico,
corantes, enzimas, alvejante, carga, atenuador de espuma, essência e
água., caixa individual de 500 gramas. Caixa com 12 unidades. Selo do
25 INMETRO e/ou Ministério da saúde.
CAIXA
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
SACO PLÁSTICO para lixo, preto, muito grosso, resistente, preto, 70 X 1,10,
QUILO
NO QUILO. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR.
Vassoura de pelo multiuso, modelo leque,todos os tipos de piso,
sintético, 60cm, plástico resistente, cabo revestido em plástico superior
UNIDADE
a 1,2m.
Papel 60 Kg no formato A4 nas cores VERDE, ROSA, AMARELO E
AZUL 150 folhas de cada cor.
UNIDADE
Pasta Cartão Duplex com grampo plástico, Formato: 335mm x 230mm,
UNIDADE
nas cores preta, branca e verde, 15 de cada cor
PANO DE PRATO 100% algodão, branco alvejado, em tecido encorpado e
grosso, boa qualidade.
UNIDADE
UNIDADE
Xícara de vidro para chá. Dimensões:Diâmetro 9cm, Altura 6,5cm
Spray para contusão e dores musculares,com 85 ml, analgésico e
UNIDADE
antinflamatório
Balões coloridos, cores diversas, embalagem com 100 unidades.
PACOTE
Fita Veda Rosca 18mm X 50 M
ROLO
Gel de limpeza para superfície do quadro branco. Remove
instantaneamente manchas, resíduos, sujeiras embalagem c/ 100 ml.
UNIDADE
Fusivel de pequeno para estabilizador / fonte 10A – 2cm
UNIDADE
Caderno Capa dura pequeno tipo brochura c/ 46 fls
UNIDADE
Canetinha colorida, 12 cores. Boa qualidade, fabricação nacional.
CAIXA
DESODORIZADOR ambiental, aerosol, s/CFC. Essências suaves.
Frasco de 400 ml, com registro no Ministério da Saúde.
UNIDADE
Corretivo líquido, multiuso, frasco com 18 ml, Ind. Nacional, a base de
agua, não tóxico, atestado pelo Imetro. Caixa com 12 unidades
CAIXA
41 Fita adesiva do tipo Durex Larga – 45 Mm X 50 Mts
ROLO
25
2
2
5
25
2
2
20
20
35
15
40
20
8
5
35
24
600
45
8
10
1
2
2
10
6
50
4
2
2
15
Lote 02 (NE: 28119)
Item
UNIDADE QTDE
Marca
Material
VELA REFIL P/FILTRO do bebedouro com quatro elementos
filtrantes: poliéster, carvão c/sais de prata, dolomita e celulose.
1 Modelo: L2000
UNIDADE
11
Preço Unit.
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (papel timbrado
da empresa)
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF
nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
..........................................................
(DATA)
.........................................................
(NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ESTADO
DO
CEARÁ-SECRETARIA
EDUCAÇÃO
EEEP. COM. MIGUEL GURGEL
CNPJ: 00118783/0123-80
ANEXO III
DACOMPROVANTE
DE
RECEBIMENTO
).
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 20140007
Nome da Empresa: _____________________________________________
DATA DA EMISSÃO:26/03/2014
CNPJ Nº: ____________________________________________________
DATA DA LICITAÇÃO: 02/04/2014
às 10h10min
TELEFONE (fixo)_____________________ (cel)____________________
E-mail: ______________________________________________________
MODALIDADE: CARTA-CONVITE
(X) AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, conforme especificações do ANEXO I – LOTE 1 e 2.
DATA DE RECEBIMENTO;
____/____/______.
ASSINATURA/ CARIMBO
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CARTA CONVITE Nº 20140007