PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS Alterações dos Estatutos e do Regimento Geral. Paulo Nathanael Pereira de Souza 0 Magnífico Reitor da PUCC de Campinas, Estado de São Paulo, encaminha â apreciação do CFE as modificações estatutãri as e regimentais, aprovadas pelo colegiado superior da Universi_ dade e pelo Presidente da Sociedade Campineira de Educação e Ins_ rução, que a mantém. Constam do processo as copias da Ata da 172a. Reunião do Conselho Universitário, realizada em 1 7 / 1 0 / 8 3 , bem como do Ofício nÇ 1 8 9 / 8 3 , do Presidente da entidade mantene dora. Parecer: Basicamente, as alterações propostas dizem respeito aos seguintes aspectos: a) aumento da participação discente nos Õrgãos Colegi_ ados, respeitado o limite legal de 1/5; b) Inovação do processo eleitoral, com a participação de funcionários; c) ampliação do Colégio Eleitoral para eleição deDi retores, Vice-D d) criação do Colégio Eleitoral, para as eleições do Reitor e Vice-Reitores, composto da reunião dos dois maiores Ôr gãos Colegiados da Universidade, ou sejam: Conselho Universitário (CONSUM) e Conselho de Coordenação de Ensino e Pesquisa (CONCEP). Para tanto, sofrem modificações de redação os artigos: 9? (alíneas "d"), 16 (e paragrafo único), 17 (e paragrafo único), 22, 26 38, 41, 42, 43, 47 e 48 dos Estatutos, e 18, 114, 115, 116, 117 e 118 do Regimento Geral. Em anexo constam as principais mudanças, com os respectivos textos finais. Parecer: Em rigor, embora o número de artigos a sofrerem nova reda ção seja alto, o que especificamente se faz nessa reforma estatutária pela PUCC de Campinas, ê aprimorar o processo eleitoral. Se antes, a elaboração das listas sextuplas para Reitor e Vice, bem como para Diretor de unidade e Vice, competia, respectivamente e com exclusividade, ao Conselho Universitário e as Congregações das Faculdades, com a reforma proposta, o colégio eleitoral se amplia, para abranger parcelas maiores da comunidade universitária: professores, alunos e funcio narios. Apenas que o voto não tem o mesmo valor para cada segmento:ca da voto de docente se conta como um voto, ao passo que os votos de alunos e de funcionários são agregados na proporção de 1/5 dos votos de professores, para cada categoria, de tal sorte que a vontade docen te vale 3/5 e a dos alunos e funcionários não ultrapassa 2/5, conforme se demonstra no quadro constante do Anexo. Com essa medida, satisfaz a universidade as aspirações participacionistas de sua comunidade, ao mesmo tempo que preservou a decisão da escolha a quem de direito, que são os professores, responsáveis maiores pela existência e a permanência da instituição universitária. 0 universo do saber sustentado pelos que sabem e que, no caso, ê a corporação docente, e não a estudantil ou a de servidores admini_s trativos. Pois como muito bem acentuou o eminente Cons. Caio Tácito en seu Parecer PL 01/84: "Os membros dos colegiados superiores das uni versidades, coparticipantes de sua administração, nos limites de com petência desses órgãos, dispõem de um ângulo de apreciação crítica e de uma soma de informação sobre os valores universitários que devam destacadamente ser oferecidos ao ato de escolha final do Governo, a imprimir o selo da co-responsabilidade e do apoio ao novo mandatário.' Andou bem a PUCC de Campinas nessa sabia dosagem de participacionismo, ao preservar o esssencial da instituição, e impedir que o direito de opinar de todos desqualifique um pleito que ê, por natu reza, qualificado quanto ao eleitor. Atendeu a massa, sem massificar, Satisfez as aspirações do momento, sem abalar os fundamentos estrutu rais da organização. Não fez a opção do verso de Manuel Bandeira, pois não trocou a eternidade pela modernidade, antes modernizou-se, preservando a eternidade, entendida esta como a permanência do esseri ciai no jogo do circunstancial. Isto porque, como afirmou no citado Parecer, o mesmo Cons. Caio Tácito:"A universidade, em sua ontologia. deve ser - e não pode deixar de ser - uma instituição de elite, no sentido da valorização do mérito sobre o numero. Democratizar a uni versidade significa abri-la para o relacionamento com a comunidade, adequã-la às perspectivas e necessidades sociais, mobiliza-la para o conhecimento científico aplicado, atribuir-lhe, em suma, papel de re levo, senão mesmo de liderança, nas reformas estruturais da sociedade . Serã um equívoco grave - que vira a minar sua qualidade e eficiência - pretender, a título de uma igualdade, pretensamente de_ mocrãtica, colocar em pl$no de equivalência, "inFu,ul'J*IJIlr'-"ii7ífi:?^t: "*j'* ** ' fp'T^IJ''"'[ VTl" '" professores, alunos e servidores, cada qual com seu papel próprio e relevante no universo que (ate etimologicamente) caracteriza a universidade." Para confirmar as cautelas com que se houve a Universidade, ha que levar em conta o fato de que, tanto na escolha do Reitor e seu Vice, quanto dos Diretores de unidades e seus vices, persiste a exigência de que os integrantes das listas sêxtuplas sejam Professc_ res Titulares, com exercício efetivo e ininterrupto na universidade ha mais de três anos, o que não torna acessível o poder a todos os docentes, mas somente aqueles que podem exerce-lo. Abre-se uma exce_ ção, no caso das Faculdades, para que dessas listas possam participar Professores Adjuntos. Trata-se de consagrar a hierarquia do sa ber e do poder, agrupando as comunidades em dois grandes conjuntos: a que vota e pode ser votada: a dos professores, em que todos votam, mas só alguns podem ser votados; e a dos alunos e funcionários: em que todos votam nos nomes das listas sêxtuplas, ninguém pode ser vo tado e o próprio voto não vale mais que 2/5 do quociente eleitoral. Fica assim instituído um processe eleitoral com dois critérios distintos: um, para eleição, nas Unidades, de seu Diretor e Vice, através do voto de todos os professores, alunos e funcionários, para a constituição de listas tríplices, submetidas â escolha do Reitor; outro, para eleição do Reitor e Vice-Reitores, através de um colégio eleitoral, que dispõe de - larga maioria de professores sobre os representantes de alunos, e funcionários, formado pela junção do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação de Ensino e Pesquisa, para a cons tituição de listas sêxtuplas, submetidas a escolha Chanceler. do Grão- II - VOTO DO RELATOR Entende o Relator, â vista do exposto, que a proposta de novo Estatuto e Regimento Geral da PUCC de Campinas pode ser aprovada nos termos em que chega a este Conselho e consta do Anexo ao pr£ sente Parecer. III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superior, 2 9 Grupo, acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em de novembro de 1983. • ELEIÇÀO J '!irr E VICES Fica assim instituído um processo eleitoral com dois critérios distintos: um, para eleição, nas Unidades, de seu Diretor e Vice, através do voto de todos os professores, alunos e funcionários, para a constituição de listas tríplices, submetidas ã escolha do Reitor; outro, para eleição do Reitor e Vice-Reitores, através de um colégio eleitoral, que dispõe de larga maioria de professores sobre os representantes de alunos e funcionários, formado pela junção do Conselho Universitário e do Conselho de Coordenação de Ensino e Pesquisa, para a cons tituição de listas sêxtuplas, submetidas ã escolha do GrãoChanceler.