PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
Alterações dos Estatutos e do Regimento Geral.
Paulo Nathanael Pereira de Souza
0 Magnífico Reitor da PUCC de Campinas, Estado de São
Paulo, encaminha â apreciação do CFE as modificações estatutãri
as e regimentais, aprovadas pelo colegiado superior da Universi_
dade e pelo Presidente da Sociedade Campineira de Educação e Ins_
rução, que a mantém. Constam do processo as copias da Ata
da
172a. Reunião do Conselho Universitário, realizada em 1 7 / 1 0 / 8 3 , bem como do Ofício nÇ
1 8 9 / 8 3 , do Presidente da entidade mantene dora.
Parecer:
Basicamente, as alterações propostas dizem respeito aos
seguintes aspectos:
a) aumento da participação discente nos Õrgãos Colegi_
ados, respeitado o limite legal de 1/5;
b) Inovação do processo eleitoral, com a participação
de funcionários;
c) ampliação do Colégio Eleitoral para eleição deDi retores, Vice-D
d) criação do Colégio Eleitoral, para as eleições do Reitor e
Vice-Reitores, composto da reunião dos dois maiores Ôr gãos
Colegiados da Universidade, ou sejam: Conselho Universitário (CONSUM) e Conselho de Coordenação de Ensino e
Pesquisa (CONCEP).
Para tanto, sofrem modificações de redação os artigos: 9?
(alíneas "d"), 16 (e paragrafo único), 17 (e paragrafo único), 22, 26
38, 41, 42, 43, 47 e 48 dos Estatutos, e 18, 114, 115, 116, 117 e 118
do Regimento Geral. Em anexo constam as principais mudanças, com os
respectivos textos finais.
Parecer:
Em rigor, embora o número de artigos a sofrerem nova reda ção seja alto, o que especificamente se faz nessa reforma estatutária
pela PUCC de Campinas, ê aprimorar o processo eleitoral. Se antes, a
elaboração das listas sextuplas para Reitor e Vice, bem como para Diretor de unidade e Vice, competia, respectivamente e com exclusividade, ao Conselho Universitário e as Congregações das Faculdades, com a
reforma proposta, o colégio eleitoral se amplia, para abranger parcelas maiores da comunidade universitária: professores, alunos e funcio
narios. Apenas que o voto não tem o mesmo valor para cada segmento:ca
da voto de docente se conta como um voto, ao passo que os votos de alunos e de funcionários são agregados na proporção de 1/5 dos votos
de professores, para cada categoria, de tal sorte que a vontade docen
te vale 3/5 e a dos alunos e funcionários não ultrapassa 2/5, conforme se demonstra no quadro constante do Anexo.
Com essa medida, satisfaz a universidade as aspirações participacionistas de sua comunidade, ao mesmo tempo que preservou a decisão da escolha a quem de direito, que são os professores, responsáveis maiores pela existência e a permanência da instituição universitária. 0 universo do saber sustentado pelos que sabem e que, no caso,
ê a corporação docente, e não a estudantil ou a de servidores admini_s
trativos. Pois como muito bem acentuou o eminente Cons. Caio Tácito en
seu Parecer PL 01/84: "Os membros dos colegiados superiores das uni
versidades, coparticipantes de sua administração, nos limites de com
petência desses órgãos, dispõem de um ângulo de apreciação crítica e
de uma soma de informação sobre os valores universitários que devam
destacadamente ser oferecidos ao ato de escolha final do Governo, a
imprimir o selo da co-responsabilidade e do apoio ao novo mandatário.'
Andou bem a PUCC de Campinas nessa sabia dosagem de participacionismo, ao preservar o esssencial da instituição, e impedir que o
direito de opinar de todos desqualifique um pleito que ê, por natu
reza, qualificado quanto ao eleitor. Atendeu a massa, sem massificar,
Satisfez as aspirações do momento, sem abalar os fundamentos estrutu
rais da organização. Não fez a opção do verso de Manuel Bandeira, pois
não trocou a eternidade pela modernidade, antes modernizou-se,
preservando a eternidade, entendida esta como a permanência do esseri
ciai no jogo do circunstancial. Isto porque, como afirmou no citado
Parecer, o mesmo Cons. Caio Tácito:"A universidade, em sua ontologia.
deve ser - e não pode deixar de ser - uma instituição de elite,
no
sentido da valorização do mérito sobre o numero. Democratizar a uni
versidade significa abri-la para o relacionamento com a comunidade,
adequã-la às perspectivas e necessidades sociais, mobiliza-la para o
conhecimento científico aplicado, atribuir-lhe, em suma, papel de re
levo, senão mesmo de liderança, nas reformas estruturais da sociedade .
Serã um equívoco grave - que vira a minar sua qualidade e
eficiência - pretender, a título de uma igualdade, pretensamente de_
mocrãtica, colocar em pl$no de equivalência, "inFu,ul'J*IJIlr'-"ii7ífi:?^t: "*j'* ** '
fp'T^IJ''"'[ VTl" '" professores, alunos e servidores, cada qual com
seu papel próprio e relevante no universo que (ate etimologicamente)
caracteriza a universidade."
Para confirmar as cautelas com que se houve a Universidade, ha
que levar em conta o fato de que, tanto na escolha do Reitor
e seu
Vice, quanto dos Diretores de unidades e seus vices, persiste a
exigência de que os integrantes das listas sêxtuplas sejam Professc_
res Titulares, com exercício efetivo e ininterrupto na universidade ha
mais de três anos, o que não torna acessível o poder a todos
os
docentes, mas somente aqueles que podem exerce-lo. Abre-se uma exce_
ção, no caso das Faculdades, para que dessas listas possam participar
Professores Adjuntos. Trata-se de consagrar a hierarquia do
sa ber e
do poder, agrupando as comunidades em dois grandes conjuntos: a que
vota e pode ser votada: a dos professores, em que todos votam, mas só
alguns podem ser votados; e a dos alunos e funcionários:
em que todos
votam nos nomes das listas sêxtuplas, ninguém pode ser vo tado e o
próprio voto não vale mais que 2/5 do quociente eleitoral.
Fica assim instituído um processe eleitoral
com dois critérios distintos: um, para eleição, nas Unidades,
de seu Diretor e Vice, através do voto de todos os professores,
alunos e funcionários, para a constituição de listas tríplices,
submetidas â escolha do Reitor; outro, para eleição do Reitor e
Vice-Reitores, através de um colégio eleitoral, que dispõe
de
-
larga maioria de professores sobre os representantes de alunos,
e funcionários, formado pela junção do Conselho
Universitário
e do Conselho de Coordenação de Ensino e Pesquisa, para a cons
tituição de listas sêxtuplas, submetidas a escolha
Chanceler.
do
Grão-
II - VOTO DO RELATOR
Entende o Relator, â vista do exposto, que a proposta de
novo Estatuto e Regimento Geral da PUCC de Campinas pode ser aprovada nos termos em que chega a este Conselho e consta do Anexo ao pr£
sente Parecer.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2 9 Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em
de novembro
de 1983.
•
ELEIÇÀO J
'!irr
E
VICES
Fica assim instituído um processo eleitoral
com dois critérios distintos: um, para eleição, nas Unidades,
de seu Diretor e Vice, através do voto de todos os professores,
alunos e funcionários, para a constituição de listas tríplices,
submetidas ã escolha do Reitor; outro, para eleição do Reitor e
Vice-Reitores, através de um colégio eleitoral, que dispõe de
larga maioria de professores sobre os representantes de alunos
e funcionários, formado pela junção do Conselho Universitário e
do Conselho de Coordenação de Ensino e Pesquisa, para a cons
tituição de listas sêxtuplas, submetidas ã escolha do GrãoChanceler.
Download

a) aumento da participação discente nos Õrgãos