INFORMAÇÕES
PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL DO AEIM 2015/2019
I - COMPOSIÇÃO1
Conselho Geral é composto por um total de 21 membros com a seguinte distribuição
representativa:
Docentes
7
Pessoal não docente
2
Alunos
2
Pais e Encarregados de Educação
4
Autarquia Local
3
Comunidade Local
3
Total
21
Artigo 13.º
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho
geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus
membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do
presente decreto -lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a
sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório
final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do
orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e
execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação
social escolar;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e
execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação
social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos
horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de
administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade
educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em
atividades pedagógicas, científicas, culturais e
desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em
vista o desenvolvimento do projeto educativo e o
cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio,
no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
.../…
1
2
RI-AEIM, Artigo 18º - Composição; Artigo 60º do Decreto-Lei nº 75/ 2008 e Decreto-Lei 137/2012
Competências - Artigo 13º do Decreto-Lei nº 75/ 2008 e Decreto-Lei 137/2012
PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2015/2019
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II - DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES2
Os representantes dos docentes, dos alunos e do pessoal não docente são eleitos por
distintos corpos eleitorais, por sufrágio directo, secreto e presencial, constituídos
respectivamente:
a) Pelos docentes em efectividade de funções;
b) Pelo pessoal não docente em efectividade de funções;
c) Os representantes dos alunos serão eleitos de entre o colégio eleitoral constituído por
todos os delegados e subdelegados de turma do Ensino Secundário, em reunião
convocada pela Directora do AEIM / Presidente do CGT para esse efeito;
d) Os representantes dos pais/encarregados de educação são designados pela(s)
respectiva(s) Associação(ões). Não havendo Associação de Pais/Encarregados de
Educação constituída, os representantes dos pais/encarregados de educação serão
eleitos entre o colégio eleitoral constituído por todos os representantes de cada uma
das turmas existentes nas escolas, em reunião convocada pela pela Directora do
AEIM para esse efeito;
e) Os representantes da autarquia serão designados pelo presidente da mesma ou, por
quem as suas vezes fizer;
f) Os representantes da comunidade local serão cooptados pelos demais membros
eleitos do Conselho Geral.
2
Decreto-Lei nº 75/ 2008, Artigo 14.º - Designação de representantes
PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2015/2019
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III - PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
DATA
ACTIVIDADE
2ªFeira – 8 de Junho
Afixação das Convocatórias para os distintos actos eleitorais
2ªFeira - 15 de Junho
Reunião Geral de Docentes – Abertura do Processo Eleitoral
(12.00horas) Refeitório da ESIM
Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral do Pessoal Docente
6ªFeira – 19 de Junho
Reunião Geral de Pessoal Não Docente – Abertura do Processo
Eleitoral (18h 45m) – Sala A1 na ESIM
Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral do Pessoal Não Docente
2ªFeira – 22 de Junho
2ªFeira – 22 de Junho
2ªFeira – 22de Junho
Entrega às mesas eleitorais dos cadernos eleitorais e sua afixação pelos
presidentes das Mesas das Assembleias Eleitorais
Solicitação à Câmara Municipal de Cascais para a designação dos seus
representantes ao Conselho Geral
Solicitação à Associação de Pais para a designação dos seus
representantes ao Conselho Geral
4ªFeira – 24 de Junho
Prazo de reclamação dos cadernos eleitorais (48 hs após a sua afixação)
Até às 16h 30m de 26 de
Junho (6ªFeira)
Apresentação de Listas para a eleição dos representantes dos Docentes
e do Pessoal Não Docente
Entre 29 Junho (2ªFeira)
e 1 de Julho (4ªFeira)
Verificação das listas
2 de Julho (5ªFeira)
Afixação das listas
Entre 3 (6ªFeira) e 7 de
Julho (3ªFeira)
Período de campanha eleitoral para a eleição dos Docentes e do Pessoal
Não Docente
4ªFeira - 8 de Julho
Dia de Reflexão
5ªFeira – 9 de Julho
Eleição dos Representantes dos Docentes e do Pessoal Não Docente
Entre 10 Julho (6ªFeira) e
13 de Julho (2ªFeira)
Prazo de reclamação do processo eleitoral
13 de Julho (2ªFeira)
Afixação dos resultados
4ªFeira - 30 de Setembro
de 2015
Reunião com os Delegados e Subdelegados de Turma do
Ensino Secundário para a eleição dos seus representantes no Conselho
Geral
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Planeamento do processo eleitoral