INFORMAÇÕES PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GERAL DO AEIM 2015/2019 I - COMPOSIÇÃO1 Conselho Geral é composto por um total de 21 membros com a seguinte distribuição representativa: Docentes 7 Pessoal não docente 2 Alunos 2 Pais e Encarregados de Educação 4 Autarquia Local 3 Comunidade Local 3 Total 21 Artigo 13.º Competências 1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do diretor. .../… 1 2 RI-AEIM, Artigo 18º - Composição; Artigo 60º do Decreto-Lei nº 75/ 2008 e Decreto-Lei 137/2012 Competências - Artigo 13º do Decreto-Lei nº 75/ 2008 e Decreto-Lei 137/2012 PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2015/2019 1/3 II - DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES2 Os representantes dos docentes, dos alunos e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais, por sufrágio directo, secreto e presencial, constituídos respectivamente: a) Pelos docentes em efectividade de funções; b) Pelo pessoal não docente em efectividade de funções; c) Os representantes dos alunos serão eleitos de entre o colégio eleitoral constituído por todos os delegados e subdelegados de turma do Ensino Secundário, em reunião convocada pela Directora do AEIM / Presidente do CGT para esse efeito; d) Os representantes dos pais/encarregados de educação são designados pela(s) respectiva(s) Associação(ões). Não havendo Associação de Pais/Encarregados de Educação constituída, os representantes dos pais/encarregados de educação serão eleitos entre o colégio eleitoral constituído por todos os representantes de cada uma das turmas existentes nas escolas, em reunião convocada pela pela Directora do AEIM para esse efeito; e) Os representantes da autarquia serão designados pelo presidente da mesma ou, por quem as suas vezes fizer; f) Os representantes da comunidade local serão cooptados pelos demais membros eleitos do Conselho Geral. 2 Decreto-Lei nº 75/ 2008, Artigo 14.º - Designação de representantes PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2015/2019 2/3 III - PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DATA ACTIVIDADE 2ªFeira – 8 de Junho Afixação das Convocatórias para os distintos actos eleitorais 2ªFeira - 15 de Junho Reunião Geral de Docentes – Abertura do Processo Eleitoral (12.00horas) Refeitório da ESIM Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral do Pessoal Docente 6ªFeira – 19 de Junho Reunião Geral de Pessoal Não Docente – Abertura do Processo Eleitoral (18h 45m) – Sala A1 na ESIM Eleição da Mesa da Assembleia Eleitoral do Pessoal Não Docente 2ªFeira – 22 de Junho 2ªFeira – 22 de Junho 2ªFeira – 22de Junho Entrega às mesas eleitorais dos cadernos eleitorais e sua afixação pelos presidentes das Mesas das Assembleias Eleitorais Solicitação à Câmara Municipal de Cascais para a designação dos seus representantes ao Conselho Geral Solicitação à Associação de Pais para a designação dos seus representantes ao Conselho Geral 4ªFeira – 24 de Junho Prazo de reclamação dos cadernos eleitorais (48 hs após a sua afixação) Até às 16h 30m de 26 de Junho (6ªFeira) Apresentação de Listas para a eleição dos representantes dos Docentes e do Pessoal Não Docente Entre 29 Junho (2ªFeira) e 1 de Julho (4ªFeira) Verificação das listas 2 de Julho (5ªFeira) Afixação das listas Entre 3 (6ªFeira) e 7 de Julho (3ªFeira) Período de campanha eleitoral para a eleição dos Docentes e do Pessoal Não Docente 4ªFeira - 8 de Julho Dia de Reflexão 5ªFeira – 9 de Julho Eleição dos Representantes dos Docentes e do Pessoal Não Docente Entre 10 Julho (6ªFeira) e 13 de Julho (2ªFeira) Prazo de reclamação do processo eleitoral 13 de Julho (2ªFeira) Afixação dos resultados 4ªFeira - 30 de Setembro de 2015 Reunião com os Delegados e Subdelegados de Turma do Ensino Secundário para a eleição dos seus representantes no Conselho Geral PLANEAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CG/AEIM 2015/2019 3/3