Apresentação da alteração da
«Lei Eleitoral para o Chefe do
Executivo» e da «Lei Eleitoral para a
Assembleia Legislativa da RAEM»
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Antecedentes
 Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional
 Ratificou a proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do
Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau,
anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China;
 Aprovou o registo da proposta de revisão da Metodologia para a
Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa
Especial de Macau, anexo II da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China.
 Encontra-se concluídos os procedimentos legais para a revisão dos Anexos I
e II da Lei Básica de Macau;
 Estão criadas as bases constitucionais para a revisão da Lei Eleitoral para o
Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
RAEM.
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2012-11
Objectivos da revisão e entrada em vigor das
duas leis eleitorais
 Objectivos:
 Concretizar as propostas de revisão dos Anexos I e II da
Lei Básica de Macau, promovendo gradualmente o
desenvolvimento do sistema político de Macau;
 Aperfeiçoar as duas leis eleitorais, respondendo às
expectativas da sociedade.
 As duas leis eleitorais revistas entraram em vigor no dia 11
de Setembro de 2012.
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Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
1. Aumento adequado do número de membros da
Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo
Em 2014, ano da eleição do 4.º Chefe Executivo, a
Comissão Eleitoral, composta até ao presente por 300
membros, passará a ser composta por 400 membros.
(n.º 1 do artigo 8.º)
4
Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
2. Atribuição adequada do número de assentos aos diferentes sectores e
subsectores
 O total dos membros do 1.º sector – industrial, comercial e financeiro – é
de 120;
 O total dos membros do 2.º sector é de 115, entre os quais, 26 membros
do subsector cultural, 29 membros dos subsector educacional, 43
membros do subsector profissional e 17 membros do subsector
desportivo.
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Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»

O total dos membros do 3.º sector é de 115, entre os quais, 59 membros do
subsector do trabalho, 50 membros do subsector dos serviços sociais e,
ainda 6 membros do subsector da religião: 2 representantes de associações
católicas, 2 representantes de associações budistas, 1 representante de
associações protestantes e 1 representante de associações tauístas.

O total dos membros do 4.º sector é de 50, entre os quais, 22 representantes
dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à
Assembleia Popular Nacional e 16 representantes dos membros de Macau
no Comité Nacional da Conferência Consultiva do Povo Chinês.
(Anexo I, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
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Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
 Número de assentos na Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo dos diversos
sectores e subsectores, antes e depois da alteração:
Sector
1.º Sector
2.º Sector
Antes da
alteração
Depois da
alteração
Aumento do
número de
membros
100
120
20
80
115
35
Cultural
18
26
8
Educacional
20
29
9
Subsector
Industrial,
comercial e
financeiro
Profissional
30
43
13
Desportivo
12
17
5
7
Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
Sector
3.º Sector
Subsector
Antes da
alteração
Depois da alteração
80
40
34
6
115
59
50
6
(2 representantes de
associações católicas、2
representantes de associações
budistas、
1 representante de
associações protestantes、1
representante de associações
tauístas)
Subsector do trabalho
Serviços sociais
Subsector da religião
8
Aumento do
número de
membros
35
19
16
0
Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
Antes da
alteração
Depois da alteração
Aumento do
número de
membros
40
50
10
16
22
6
Deputados de Macau à
Assembleia Popular Nacional
12
12
0
Representantes dos membros de
Macau no Comité Nacional da
Conferência Consultiva do Povo
Chinês
12
16
4
Sector
Subsector
4.º Sector
Representantes dos deputados à
Assembleia Legislativa
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Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
3. Acréscimo adequado do número necessário de assinaturas de
membros da Comissão Eleitoral para a propositura de candidato
 O número necessário de assinaturas de membros da Comissão
Eleitoral para a propositura de candidato a Chefe do Executivo
passou de 50 para 66;
 A proporção continua a ser 1/6 dos membros da Comissão Eleitoral.
(n.º 1 do artigo 41.º)
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Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei
Eleitoral para o Chefe do Executivo»
4. Aumento adequado do número de votos de cada
pessoa colectiva eleitora
 O número de votos de cada pessoa colectiva eleitora
passou de 11 votos para 22 votos.
(n.º 1 do artigo 19.º)
 Foi revogada a norma de se elegerem automaticamente
os candidatos.
(alínea 1) do n.º 1 do artigo 60.º)
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Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau»
1. Aumento do número de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto
 No ano 2013, para a quinta Assembleia Legislativa, mais 2 candidatos serão
eleitos por sufrágio directo e por sufrágio indirecto, perfazendo um total de 14 e
12 respectivamente.
 À metodologia para a constituição da sexta Assembleia Legislativa e posteriores
será aplicada a legislação vigente, antes desta ser revista de acordo com os
procedimentos legais.
(artigo 14.º e 21.º)
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Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau»
2. Sufrágio indirecto: atribuição dos novos mandatos

Um mandato para o sector profissional;

Os sectores dos serviços sociais e educacional constituirão um
colégio eleitoral, com direito a um mandato;

Dois mandatos para os sectores cultural e desportivo.
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Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau»
Mapa cooperativo da situação pré e pós alteração
•Os colégios eleitorais e os mandatos para os deputados eleitos por sufrágio indirecto da quinta Assembleia Legislativa e
posteriores
Antes da alteração
Depois da alteração
Número de
Colégio eleitoral
Aumento do
Número de
número de
mandatos
mandatos
Colégio eleitoral
mandatos
Setores industrial, comercial e financeiro
4
Sectores industrial, comercial e financeiro
4
0
Sector do trabalho
2
Sector do trabalho
2
0
Sector profissional
2
Sector profissional
3
1
Sectores de serviços sociais, culturais,
2
Sectores dos serviços sociais e
1
1
educacionais e desportivos
educacional
Sectores cultural e desportivo
(n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º)
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Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau»
3. Aperfeiçoamento do sufrágio indirecto
1) Aumento adequado do número de votos de
cada pessoa colectiva eleitora, passando de
11 votos para 22 votos.
(n.º 4 do artigo 22.º)
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Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau»
2) Revogação da norma de eleição automática no sufrágio indirecto.
(artigo 24.º)
3) Redução do número de pessoas colectivas para constituição das
comissões de candidatura, passando de 25% para 20% do número
total.
(n.º 2 do artigo 43.º)
16
Fim
Muito obrigado!
17
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Apresentação das Alterações à Lei Eleitoral para o Chefe do