Apresentação da alteração da «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» e da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM» 1 Antecedentes Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional Ratificou a proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; Aprovou o registo da proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Encontra-se concluídos os procedimentos legais para a revisão dos Anexos I e II da Lei Básica de Macau; Estão criadas as bases constitucionais para a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM. 2 2012-11 Objectivos da revisão e entrada em vigor das duas leis eleitorais Objectivos: Concretizar as propostas de revisão dos Anexos I e II da Lei Básica de Macau, promovendo gradualmente o desenvolvimento do sistema político de Macau; Aperfeiçoar as duas leis eleitorais, respondendo às expectativas da sociedade. As duas leis eleitorais revistas entraram em vigor no dia 11 de Setembro de 2012. 3 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» 1. Aumento adequado do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo Em 2014, ano da eleição do 4.º Chefe Executivo, a Comissão Eleitoral, composta até ao presente por 300 membros, passará a ser composta por 400 membros. (n.º 1 do artigo 8.º) 4 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» 2. Atribuição adequada do número de assentos aos diferentes sectores e subsectores O total dos membros do 1.º sector – industrial, comercial e financeiro – é de 120; O total dos membros do 2.º sector é de 115, entre os quais, 26 membros do subsector cultural, 29 membros dos subsector educacional, 43 membros do subsector profissional e 17 membros do subsector desportivo. 5 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» O total dos membros do 3.º sector é de 115, entre os quais, 59 membros do subsector do trabalho, 50 membros do subsector dos serviços sociais e, ainda 6 membros do subsector da religião: 2 representantes de associações católicas, 2 representantes de associações budistas, 1 representante de associações protestantes e 1 representante de associações tauístas. O total dos membros do 4.º sector é de 50, entre os quais, 22 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e 16 representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva do Povo Chinês. (Anexo I, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º) 6 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» Número de assentos na Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo dos diversos sectores e subsectores, antes e depois da alteração: Sector 1.º Sector 2.º Sector Antes da alteração Depois da alteração Aumento do número de membros 100 120 20 80 115 35 Cultural 18 26 8 Educacional 20 29 9 Subsector Industrial, comercial e financeiro Profissional 30 43 13 Desportivo 12 17 5 7 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» Sector 3.º Sector Subsector Antes da alteração Depois da alteração 80 40 34 6 115 59 50 6 (2 representantes de associações católicas、2 representantes de associações budistas、 1 representante de associações protestantes、1 representante de associações tauístas) Subsector do trabalho Serviços sociais Subsector da religião 8 Aumento do número de membros 35 19 16 0 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» Antes da alteração Depois da alteração Aumento do número de membros 40 50 10 16 22 6 Deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional 12 12 0 Representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva do Povo Chinês 12 16 4 Sector Subsector 4.º Sector Representantes dos deputados à Assembleia Legislativa 9 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» 3. Acréscimo adequado do número necessário de assinaturas de membros da Comissão Eleitoral para a propositura de candidato O número necessário de assinaturas de membros da Comissão Eleitoral para a propositura de candidato a Chefe do Executivo passou de 50 para 66; A proporção continua a ser 1/6 dos membros da Comissão Eleitoral. (n.º 1 do artigo 41.º) 10 Lei n.º 11/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2004 «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo» 4. Aumento adequado do número de votos de cada pessoa colectiva eleitora O número de votos de cada pessoa colectiva eleitora passou de 11 votos para 22 votos. (n.º 1 do artigo 19.º) Foi revogada a norma de se elegerem automaticamente os candidatos. (alínea 1) do n.º 1 do artigo 60.º) 11 Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» 1. Aumento do número de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto No ano 2013, para a quinta Assembleia Legislativa, mais 2 candidatos serão eleitos por sufrágio directo e por sufrágio indirecto, perfazendo um total de 14 e 12 respectivamente. À metodologia para a constituição da sexta Assembleia Legislativa e posteriores será aplicada a legislação vigente, antes desta ser revista de acordo com os procedimentos legais. (artigo 14.º e 21.º) 12 Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» 2. Sufrágio indirecto: atribuição dos novos mandatos Um mandato para o sector profissional; Os sectores dos serviços sociais e educacional constituirão um colégio eleitoral, com direito a um mandato; Dois mandatos para os sectores cultural e desportivo. 13 Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» Mapa cooperativo da situação pré e pós alteração •Os colégios eleitorais e os mandatos para os deputados eleitos por sufrágio indirecto da quinta Assembleia Legislativa e posteriores Antes da alteração Depois da alteração Número de Colégio eleitoral Aumento do Número de número de mandatos mandatos Colégio eleitoral mandatos Setores industrial, comercial e financeiro 4 Sectores industrial, comercial e financeiro 4 0 Sector do trabalho 2 Sector do trabalho 2 0 Sector profissional 2 Sector profissional 3 1 Sectores de serviços sociais, culturais, 2 Sectores dos serviços sociais e 1 1 educacionais e desportivos educacional Sectores cultural e desportivo (n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º) 14 2 Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» 3. Aperfeiçoamento do sufrágio indirecto 1) Aumento adequado do número de votos de cada pessoa colectiva eleitora, passando de 11 votos para 22 votos. (n.º 4 do artigo 22.º) 15 Lei n.º 12/2012 – Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» 2) Revogação da norma de eleição automática no sufrágio indirecto. (artigo 24.º) 3) Redução do número de pessoas colectivas para constituição das comissões de candidatura, passando de 25% para 20% do número total. (n.º 2 do artigo 43.º) 16 Fim Muito obrigado! 17