COMISSÃO ELEITORAL
CENTRAL
RELATÓRIO FINAL
CONSULTA ELEITORAL
IFRS - 2011
Sumário
Introdução ..........................................................................................................................3
Elaboração das Minutas, Regulamentos, Amparos Legais ...............................................6
Elaboração da Listagem de Votantes e Dificuldades ........................................................8
Observações do conteúdo do arquivo de tamanho fixo ............................................................ 14
Definição de Codificação.......................................................................................................... 14
Arquivo enviado ao TRE .......................................................................................................... 15
Cadernos de Votação ................................................................................................................ 15
Processo de Votação ........................................................................................................16
Voto Eletrônico ......................................................................................................................... 17
Treinamento dos Mesários ....................................................................................................... 18
Voto Manual ............................................................................................................................. 20
Voto em Separado ..................................................................................................................... 21
Dificuldades com os Pólos EaD................................................................................................ 23
Análise Estatística do Resultado da Eleição ....................................................................25
Calendário com Tempo Reduzido ...................................................................................43
Pouco tempo para a Comissão Eleitoral Central ...................................................................... 44
Pouco tempo de campanha ....................................................................................................... 44
As Obrigações das Comissões Locais .............................................................................45
Formação da Comissão Central .......................................................................................45
Declarações da representante discente ............................................................................46
Encaminhamentos à Comissão de Ética ..........................................................................46
Ministério Público Federal ..............................................................................................47
Finalização do relatório ...................................................................................................47
A comissão eleitoral central ............................................................................................47
Representantes dos Discentes : ................................................................................................. 48
Representantes dos Docentes: ................................................................................................... 48
Representantes dos Técnicos-Administrativos: ........................................................................ 48
INTRODUÇÃO
A Comissão Eleitoral Central vem apresentar o Relatório final do Processo
Simultâneo de Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e de
Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves.
A Comissão Eleitoral Central do IFRS/RS para escolha de Reitor do IFRS e
Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves, foi designada pela Resolução nº 022,
de 19 de abril de 2011, onde foi composta por nove membros. Cada representante
foi indicado pelos seus pares de acordo com a categoria a qual pertencia.
O grupo foi constituído de forma homogênea, onde participaram três membros
de cada segmento (docentes, técnicos administrativos e discentes), tudo para que
se pudesse manter a igualdade, a isonomia e principalmente manter preservado o
direito de todos participarem e opinarem de forma paritária para que o resultado final
ocorresse de acordo com as previsões legais.
A Comissão Eleitoral Central buscou o apoio das Comissões de cada
Campus, que, por estarem mais próximas do eleitorado, poderiam trazer
informações importantes, transparecendo o desejo da comunidade local, nos
possibilitando engrandecer o trabalho deixando-o mais próximo da realidade e do
desejo de cada um.
O objetivo do grupo sempre foi desde o primeiro dia das suas atividades
estabelecer uma forma de trabalho clara, transparente e acima de tudo ética com
toda a comunidade do IFRS.
Diante deste princípio buscou-se elementos que nos auxiliassem no bom
desenvolvimento das atividades, de forma que durante todo processo não se
privilegiasse erroneamente qualquer parte envolvida.
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Zelamos desde o início para que nossos comunicados e/ou decisões fossem
claras e precisas, não dando margens à dúvidas ou interpretações equivocadas a
respeito do objetivo. Mesmo assim, não nos furtamos a prestar esclarecimentos
sempre que nos foi solicitado ou que se fez necessário.
Investimos no cuidado de administrarmos nossas atividades adequadamente,
com coerência e transparência a fim de não nos deixarmos influenciar pelas
ocorrências externas e que, mesmo irrelevantes, pudessem nos contaminar de
alguma forma. Entretanto, não foram poucas as vezes que a Comissão se deparou
com inverdades ou outras formas de tentar nos intimidar.
Nos comprometemos a trabalhar em estreita consonância com os princípios
basilares da administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade,
moralidade, transparência, publicidade, economicidade e eficiência.
Isto nos permitiu trabalhar de forma clara, objetiva e principalmente
garantindo o acesso a todos sobre tudo que estivesse ocorrendo, assim teríamos
mais pessoas nos ajudando, dando ideias, fiscalizando e nos auxiliando naquilo que
não podíamos alcançar.
Com o intuito de tentar atender as inúmeras demandas que eram enviadas
através do correio eletrônico da Comissão Eleitoral Central, realizados durante o
processo, além de contemplar as imposições legais e as determinações preliminares
do Regulamento Eleitoral, a Comissão juntamente com a Coordenação de
Comunicação da instituição criou uma página no sítio eletrônico do IFRS onde foram
disponibilizados todos os documentos oficiais da Comissão Eleitoral Central.
Esta possibilidade de divulgarmos os documentos através da página criada,
foi com toda certeza uma novidade de proposta de trabalho de todos os envolvidos,
uma vez que o tempo era exíguo e a logística quase impossível, tendo em vista que
estavam envolvidos doze Campi, a Reitoria e todos os Pólos de EaD mantidos pela
instituição. Devido à inexistência, até o momento, de uma padronização nesse tipo
de processo de consulta eleitoral, fomos precursores de um novo método de
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divulgação e publicidade dos procedimentos, podendo atingir de forma rápida a
todos os envolvidos.
Tudo foi feito com o objetivo de termos a frente do IFRS representantes que
refletissem o interesse dos seus representados, agregando valor para todos,
zelando sempre pelo crescimento da instituição, com postura ética e qualidade
acima de tudo.
O processo de escolha do cargo de Reitor para o IFRS foi amparado nas
disposições legais vigentes para o processo de consulta eleitoral, inclusive dando o
exemplo para que outros Institutos Federais do Brasil assim o façam.
Foi utilizado o recurso de vídeo conferência para divulgação dos resultados
apurados nas urnas no dia da consulta eleitoral, principalmente para facilitar a
comunicação entre os Campi, servindo assim como forma de ressaltar que o IFRS é
uma instituição moderna o que servirá como exemplo a outras instituições.
Inicialmente o grupo precisava estabelecer as regras básicas para que a
eleição ocorresse, uma vez que esta era a primeira eleição para Reitor do IFRS.
Finalizado o regulamento, o segundo passo era estabelecer como seriam a
coleta dos votos, as regras, sua apuracão e totalização. Conseguimos o apoio do
TRE/RS, que nos disponibilizou o empréstimo das urnas eletrônicas o que nos
possibilitou a racionalização dos custos mediante uma cooperação entre este órgão
e Instituições de Ensino, celebrado através de um contrato, sem custo algum para o
IFRS, o que facilitou sobremaneira o trabalho de todos que seriam envolvidos nos
trabalhos desta eleição.
A Comissão Eleitoral apresentou à comunidade sempre prazos e
possibilidades de se manifestarem sob a forma de recursos, para todos aqueles que
se sentissem atingidos por qualquer irregularidade, coação ou ameaça e, procedeu
de forma aberta e clara em seus julgamentos, publicizando o processo e dando
ciência a todos das reuniões e atas, conforme publicado no sítio eletrônico do IFRS.
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A Comissão Eleitoral Central entendeu, no entanto, que deveriam ser feitos
todos os esforços possíveis no sentido de que o processo de consulta eleitoral
ocorresse de forma tranquila e que principalmente atingisse a todos os interessados,
garantindo de forma totalmente segura a lisura do processo, nos moldes propostos,
nos valendo de parcerias com outros órgãos, a exemplo do que foi feito.
Quanto as denúncias recebidas, a Comissão Eleitoral Central manteve,
seguindo o Regimento Eleitoral, a postura de instância de recurso. Alguns eleitores
questionaram e até mesmo solicitaram que as Comissões Eleitorais, Central e dos
Campi, assumissem o papel "polícia", possibilidade que desde o início foi afastada.
O poder de polícia cabe a todo interessado no processo eleitoral que, ao constatar
uma possível irregularidade, tem o direito e o dever de solicitar a análise dos fatos
que podem configurar o ilícito. Assim, todos as denúncias que chegaram até esta
Comissão Eleitoral Central foram analisadas com amplo direito de defesa aqueles
que estavam diretamente ou indiretamente envolvidos, para só então serem
julgadas. Desta maneira a Comissão Eleitoral Central entende ter cumprido seu
propósito de se colocar como "instância de recurso" e afirma que as Comissões
Eleitorais dos Campi também deveriam ter assumido este papel.
ELABORAÇÃO DAS MINUTAS, REGULAMENTOS, AMPAROS
LEGAIS
Após a definição e instalação da Comissão Eleitoral Central, esta decidiu, em
18 de abril, conforme Ata 01/2011, que o Regulamento dos Processos Simultâneos
de Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e do DiretorGeral do Campus Bento Gonçalves seria discutido com toda a comunidade do IFRS,
sendo que as Comissões Eleitorais dos Campi deveriam sistematizar as sugestões
dos respectivos servidores e enviá-las à Comissão Eleitoral Central, a qual publicaria
este Regulamento aprovado e o respectivo cronograma com as sugestões e
alterações relevantes.
Para a formatação da Minuta a ser discutida levou-se em consideração o
Regulamento Eleitoral do Campus Bento Gonçalves do ano de 2010 e o
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Regulamento Eleitoral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas.
Na reunião do dia 26 de abril de 2011, dentre outras decisões, fez-se o
fechamento da Minuta Preliminar Eleitoral sendo a mesma encaminhada, via correio
eletrônico, aos Servidores do IFRS, solicitando a todos que encaminhassem suas
considerações e/ou sugestões, até o dia 02 de maio do corrente ano, para as
respectivas Comissões Eleitorais dos Campi. Ficou estabelecido que do dia 03 de
maio até o dia 10 de maio seriam realizadas as sistematizações das
sugestões/considerações.
No dia 10 de maio de 2011, dentre outras decisões, a Comissão Eleitoral
Central resolveu, de forma unânime, a divisão da Minuta Preliminar Eleitoral em:
Regulamento dos Processos de Consulta Eleitoral e os Procedimentos Operacionais
da Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e do DiretorGeral do Campus Bento Gonçalves. Esta decisão surgiu com o intuito de permitir a
melhor especificação dos procedimentos operacionais, evitando que o regulamento
principal ficasse muito extenso.
Devido às inúmeras sugestões/considerações enviadas à Comissão e, não
conseguindo analisá-las, foi acordado pelos membros da Comissão Central Eleitoral,
que o fechamento do Regulamento dos Processos Simultâneos de Consulta Eleitoral
para a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e do Diretor-Geral do Campus Bento
Gonçalves, foi no dia onze de maio de dois mil e onze. Neste dia, foi finalizado o
Regulamento dos Processos de Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de
Reitor do IFRS e do Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves, sendo que a
finalização dos Procedimentos Operacionais da Consulta Eleitoral para a Escolha
dos Cargos de Reitor do IFRS e do Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves foi
postergada para a próxima reunião.
A reunião do dia 19 de maio de 2011, realizada no Campus Canoas, redigiuse a minuta do Regulamento Procedimentos Operacionais da Consulta Eleitoral para
a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e do Diretor-Geral do Campus Bento
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Gonçalves, a qual foi divulgada aos candidatos inscritos para que apresentassem
sugestões e críticas, ficando a consolidação deste Regulamento para a reunião dos
dias 25 e 26 de maio.
Finalmente, na reunião do dia 25 de maio de 2011, finalizou-se o
Regulamento dos Procedimentos Operacionais dos Processos Simultâneos de
Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor do IFRS e do Diretor-Geral
do Campus Bento Gonçalves, o qual foi publicado. Decidiu-se também que, a partir
deste regulamento seria preparada uma apresentação para todas as comissões e
mesários a fim de esclarecer todos os procedimentos da eleição.
ELABORAÇÃO DA LISTAGEM DE VOTANTES E DIFICULDADES
Para ter um ponto de corte determinou-se que a data base do eleitorado
deveria ser a situação dos Campi no dia 10 de maio de 2011, qualquer alteração de
servidor ou discente posterior a esta data não deveria constar nas listas oficiais,
sendo que estes eleitores votariam na modalidade “Em Separado”.
Tendo em vista as diversas situações previstas no Regulamento dos
Processos Simultâneos de Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor
do IFRS e de Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves no que diz respeito ao
eleitorado, segue abaixo algumas destas situações:
1. Discentes matriculados em mais de um Curso;
2. Discentes matriculados em mais de um Campi;
3. Docentes que também são Discentes;
4. Docentes que também são Técnicos Administrativos;
5. Técnicos Administrativos que também são Discentes;
6. Técnicos Administrativos lotados em mais de um Campi;
7. Docentes lotados em mais de um Campi;
8. Etc...
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A Comissão entendeu que a forma ideal e que mais se aproximaria da
realidade para o levantamento e elaboração das listagens de Eleitores do presente
Processo de Consulta Eleitoral do IFRS seria solicitar às coordenações
responsáveis tais relações, para tanto expediu-se a Ordem de Serviço 01/2011 que
dentre outras coisas solicitou:
1. Que fosse remetida à Comissão Eleitoral Central, até o dia 20 de Maio de 2011,
através do correio eletrônico do Presidente da Comissão Eleitoral de seu
respectivo
Campus,
para
o
endereço
eletrônico
[email protected]. Registre-se que este prazo não foi
respeitado pela maioria dos Campi.
2. Determinou ainda que a mesma listagem fosse encaminhada, via correio, com
idêntica data de postagem do arquivo eletrônico, para Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Caxias do Sul Rua Mário de Boni, 2250 Bairro Floresta - CEP: 95012-580 - Caxias do Sul/RS,
aos cuidados de Miguel Carvalho, Presidente da Comissão Eleitoral Central.
Registre-se que este prazo também não foi respeitado pela maioria dos Campi.
3. O item mais importante e o que a maioria dos Campi descumpriu foi o item 3 que
citava as informações que eram necessárias nas listagens à serem fornecidas à
Comissão Eleitoral Central, são elas:
Nome do Município: Nome completo do Município onde o eleitor
votará;
Nome da Zona Eleitoral: Cada Campus ou Polo do EaD é uma Zona
Eleitoral;
Segmento do Eleitor: Docente ou Técnico Administrativo ou
Discente;
Número de Ordem: Número de Ordem nesta listagem com cinco
algarismos,
na
ordem
de
segmento
Docente
Administrativo ou Discente;
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ou
Técnico
Nome do Eleitor: Nome completo do eleitor;
Identificação: Número do SIAPE (para Servidores) ou de Matrícula
(para Discentes). Registre-se que houveram inúmeras divergências
de informações repassadas para este dado em cada Campi.
O descaso foi tamanho que a Comissão Eleitoral Central chegou a receber
listagens em tabelas dentro de documentos do tipo texto, contendo apenas nomes, e
mais nenhuma outra informação. Para piorar ainda mais a situação, muitos nomes
no meio das tabelas estavam em células mescladas, o que tornava o trabalho de
cópia das informações extremamente trabalhoso, necessitando em certas situações
copiar nome a nome.
Soma-se a isto, a situação de recebermos ao todo 48 arquivos, sendo que
alguns se subdividiam em vários outros (planilha – sub-planilha), o que comprova
um grande desconhecimento de informática básica por parte de muitos servidores
do IFRS, ou mesmo falta de humildade para solicitar ajuda.
De posse de todos estes arquivos, começou-se a criar a listagem única,
unindo todas as informações de todos os Campi. Com esta listagem única criada e
devidamente formatada, começou-se a sua análise.
Da análise resultaram centenas de inconsistências a ponto de a Comissão
Eleitoral Central não poder resolver sozinha. Iniciaram-se as correções por parte da
Comissão das inconsistências visíveis e sem complexidade, em paralelo a isto,
determinou-se através da Ordem de Serviço 02/2011 dentre outras coisas que:
•
Após conferência da Comissão Eleitoral Central, as listagens apresentadas
pelas Comissões Locais de cada
Campus do IFRS apresentam diversas
inconsistências, sejam por duplicidade de cadastro do eleitor, por nomes sem
códigos de identificação numérica, nomes com acréscimos referentes aos
cargos ou a lotação do eleitor, dentre outros problemas identificados.
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•
Que a listagem preliminar dos eleitores votantes do processo de consulta
eleitoral foi publicada no sítio eletrônico do IFRS.
•
Que as Comissões Eleitorais Locais de cada
Campus
realizassem o
procedimento de conferência desta listagem.
•
Que todos os eleitores, candidatos e demais envolvidos no pleito eram
solidariamente responsáveis pela verificação e indicação de possíveis erros.
•
E o mais importante no seu item 5 que as solicitações de inclusão, alteração
ou exclusão na listagem oficial fossem remetidas de acordo com o Formulário
disponibilizado no Anexo I desta mesma Ordem de Serviço e remetidas para
o endereço eletrônico [email protected].
•
Como a Comissão Eleitoral Central possuía o prazo firmado em Contrato
(01/06/2011) para enviar a lista de eleitores para o TRE determinou-se que o
prazo máximo para envio de inclusão, alteração ou exclusão nesta listagem
seria o dia 27 de maio de 2011. Este item 6 não foi obedecido, chegando ao
ponto de no próprio dia das eleições dia 28/06/2011 a Comissão estar
recebendo mensagens eletrônicas solicitando alterações na lista oficial de
eleitores.
•
Foi reafirmado também que os parâmetros para definição quanto ao Colégio
Eleitoral estavam previstos no Capítulo IV do Regulamento dos Processos
Simultâneos de Consulta Eleitoral para a Escolha dos Cargos de Reitor do
IFRS e Diretor-Geral do Campus Bento Gonçalves.
Esta Ordem de Serviço 02/2011 resultou em um total de 35 manifestações
recebidas que solicitavam alterações na lista oficial.
Ao término das verificações e correções tivemos um total de 328 alterações
realizadas, sendo que nenhuma solicitação de alteração foi recusada mesmo tendo
sido recebida fora dos padrões ou fora das datas informadas, com exceção das
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recebidas após o dia 02 de junho data esta em que as informações do eleitorado já
estavam com o Tribunal Regional Eleitoral para o mesmo dar a carga nas Urnas
Eletrônicas não podendo, por este motivo, ser alterado.
Recebemos, também, neste período uma listagem do sistema SISTEC com
todos os discentes do IFRS, porém aplicando um Filtro de duplicações foram
identificados 326 inconsistências, descartando-se então a utilização desta listagem
pois não haveria tempo hábil para fazer todas as correções novamente.
Declarado encerrado as alterações da lista oficial elaborou-se um arquivo
conforme modelo que segue:
SEGMENTO E
CAMPUS/PÓLO
CODIGO DO
MUNICIPIO
DISCENTES BENTO
DISCENTES BENTO
DISCENTES BENTO
DISCENTES BENTO
DISCENTES BENTO
DISCENTES BENTO
88888
88888
88888
88888
88888
88888
NUMERO NUMERO DA
DA ZONA
SEÇÃO
0008
0008
0008
0008
0008
0008
0011
0011
0011
0011
0011
0011
IDENTIFICAÇÃO
ÚNICA IFRS
IDENTIFICAÇÃO
ÚNICA IFRS
000000000001
000000000002
000000000003
000000000004
000000000005
000000000006
000000000001
000000000002
000000000003
000000000004
000000000005
000000000006
CONCATENAÇÃO
8888800080011000000000001ADELAR CAPOVILLA
8888800080011000000000002ADEMAR KUMINIKI
8888800080011000000000003ADEMIR FERNANDO KROTH
8888800080011000000000004ADRIAN LUIZ RIZZO
8888800080011000000000005ADRIANA GLANERT
8888800080011000000000006ADRIANA LONGO
NOME ELEITOR
ADELAR CAPOVILLA
ADEMAR KUMINIKI
ADEMIR FERNANDO KROTH
ADRIAN LUIZ RIZZO
ADRIANA GLANERT
ADRIANA LONGO
IDENTIFICAÇÃO ÚNICA FORNECIDA PELO
CAMPUS
020.109.990-02
705.167.230-49
008.802.490-30
019.891.900-06
818.031.090-68
012.171.810-75
Tabela 01 – Exemplo da Lista Oficial
Os campos constantes nela são:
•
Segmento e Campus/Polo: Identifica o segmento e a lotação do eleitor;
•
Código do Município: Identifica o Município do eleitor;
•
Número da Zona: Identifica a Zona do eleitor;
•
Número da Seção: Identifica a Seção do eleitor;
•
Identificação Única: Identificação numérica sequencial única do eleitor;
•
Identificação Única no IFRS: Identificação texto sequencial única do eleitor;
•
Concatenação: Codificação de junção dos campos para elaboração do
arquivo txt de tamanho fixo para o TRE;
•
Nome do Eleitor: Nome do eleitor;
•
Identificação única 01 fornecida pelo Campus: Identificação numérica única
do eleitor fornecida pelo Campus;
•
Identificação única 02 fornecida pelo Campus: Identificação numérica única
do eleitor fornecida pelo Campus;
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•
Identificação única 03 fornecida pelo Campus: Identificação numérica única
do eleitor fornecida pelo Campus;
Esta lista teve um total de 9080 itens separados por Segmento, Município,
Zona e Seção respectivamente e ordenados pelo código de Identificação Única no
IFRS.
Inicialmente foram criados códigos próprios de Municípios, Zonas e Seções
Eleitorais para o IFRS, porém, por recomendação do TRE tais códigos foram
mudados e adotados os mesmos padrões utilizados por eles, conforme mostrados a
seguir:
•
Zona 8 - Bento Gonçalves - Código do Município = 88888 (eleição do
Campus)
•
Zona 8 - Bento Gonçalves reitoria - Código do Município = 85413
•
Zona 171 - Canoas - Código do Município = 85898
•
Zona 148 - Erechim - Código do Município = 86371
•
Zona 61 - Farroupilha - Código do Município = 86550
•
Zona 165 - Feliz - Código do Município = 86592
•
Zona 121 - Ibirubá- Código do Município = 87017
•
Zona 77 - Osório - Código do Município = 87734
•
Zona 158 - Porto Alegre - Código do Município = 88013
•
Zona 158 - Porto Alegre Restinga - Código do Município = 88013
•
Zona 163 - Rio Grande - Código do Município = 88153
•
Zona 70 - Sertão - Código do Município = 89117
•
Zona 16 - Caxias - Código do Município = 85995
O arquivo a ser fornecido para o TRE também seguiu uma lógica e padrões
conforme solicitado, que foram:
Arquivo texto com largura fixa conforme layout abaixo:
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NOME DO CAMPO
CODIGO DO MUNICIPIO
NUMERO DA ZONA
NUMERO DA SECAO *
NUMERO DO TITULO **
NOME DO ELEITOR ***
DADO QUE CONSTARÁ NO
CAMPO
Código do Município junto ao TRE
Código da Zona junto ao TRE
Codificação própria
Identificação única IFRS
Nome completo
LARGURA DO
CAMPO
5
4
4
12
45
Tabela 02 – Codificação do arquivo de tamanho fixo
Observações do conteúdo do arquivo de tamanho fixo
* Número das seções vai de 0001 até n (onde n = número da última seção com
zeros a esquerda). Em cada seção ficarão no máximo 900 eleitores. A separação
dos eleitores por seção obedecerá a sequência de matrículas ou a ordem alfabética.
** Será utilizado um número sequencial para substituir o número do título de eleitor.
Esse número obrigatoriamente deveria ter 12 caracteres. Caso o número fosse
menor, deveria ser completado com zeros a esquerda.
*** O campo nome deveria ter 45 caracteres no máximo. Os espaços a direita do
nome deverão ser deixados em branco.
Exemplo de quatro linhas do arquivo texto com as seções 0001 e 0002:
8888809990001000001458752JOÃO MARIA DA SILVA
8888809990001000014587543JOSE DA SILVA XAVIER
8888809990002000001456689JOÃO DA SILVA
8888809990002000027584143JOSE MARIA DA SILVA
Definição de Codificação
Conforme Regulamento, entende-se por Zona Eleitoral cada “Campus” ou
Pólo de EaD. Ainda, entende-se por Seção Eleitoral “cada urna receptora”.
Os 4 dígitos que representam a Seção Eleitoral foram determinados seguindo
um padrão, sendo que os dois primeiros serão zero para todos os Campi com
exceção de Restinga, Reitoria e Pólos que utilizam o mesmo número de Município e
Zona Eleitoral, o terceiro foi 1, 2 ou 3 (discente, docente e técnico, respectivamente)
e o quarto o número que representava a urna.
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Conforme codificação do TRE os últimos doze dígitos representam o Título de
Eleitor. Como o IFRS possui centenas de alunos que ainda não possuem tal
documento foram gerados códigos sequenciais que identificaram o eleitor dentro do
IFRS.
Arquivo enviado ao TRE
O arquivo txt gerado para o TRE ficou da seguinte forma:
8888800080011000000000001ADELAR CAPOVILLA
8888800080011000000000002ADEMAR KUMINIKI
8888800080011000000000003ADEMIR FERNANDO KROTH
8888800080011000000000004ADRIAN LUIZ RIZZO
8888800080011000000000005ADRIANA GLANERT
8888800080011000000000006ADRIANA LONGO
8888800080011000000000007ADRIANA LUCÍ CAMERINI
8888800080011000000000008ADRIANE CRISTINA BIASOLI
8888800080011000000000009ADRIANE FABRO
8888800080011000000000010ADRIANE MISTURINI
8888800080011000000000011ADRIANE TERESINHA ANCEZKI RUSTICK
8888800080011000000000012ADRIANO ESTEVÃO GARDA
8888800080011000000000013ADRIELEN TAMIRIS CANOSSA
8888800080011000000000014ADRIELLE DEBONA
8888800080011000000000015AIRTON LUIZ KUNZLER CHESINI
8888800080011000000000016ALAIR SANTORO
8888800080011000000000017ALAN MERLO
8888800080011000000000018ALANA BLUM SARAIVA
8888800080011000000000019ALANA FERRABOLI
8888800080011000000000020ALANA FORESTI
8888800080011000000000021ALCIONE BORGES DE OLIVEIRA
ETC...
O arquivo final possui 8403 linhas, pois nela estão relacionados os eleitores
que votaram nas Urnas eletrônicas sendo que os eleitores que votaram nas Urnas
de lona (em cédulas de papel), ficaram com seus nomes apenas nos Cadernos de
Votação de cada Seção Eleitoral.
Cadernos de Votação
Os Cadernos de Votação foram todos elaborados pela Comissão Eleitoral
Central com base no arquivo único do eleitorado do IFRS, para não ocorrerem
problemas foram confeccionados cadernos individuais para cada Seção Eleitoral.
Estes cadernos, no formato PDF, foram enviados para a Comissão Local de cada
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Campus e esta repassaria para o Presidente de cada Zona Eleitoral que ficou
responsável pela impressão e divisão conforme organização própria.
Segue abaixo o modelo de caderno de votação.
IDENTIFICAÇÃO
ÚNICA IFRS
NOME DO ELEITOR
IDENTIFICAÇÃO
FORNECIDA
PELO CAMPUS
ASSINATURA
COMPROVANTE
000000000001
ADELAR CAPOVILLA
020.109.990-02
Comprova
nte de
votação do
eleitor
0000000
00001
000000000002
ADEMAR KUMINIKI
705.167.230-49
Comprova
nte de
votação do
eleitor
0000000
00002
Tabela 03 – Modelo do Caderno de Votação
Os Cadernos possuíam as seguintes colunas:
Identificação Única IFRS: Identificação numérica única gerada em nível de IFRS;
Nome do Eleitor: Nome completo do eleitor;
Identificação fornecida pelo Campus: Identificação numérica única fornecida pelo
Campus de origem;
Assinatura: Campo para assinatura do eleitor comprovando que ele exerceu seu
direito à voto;
Comprovante: Comprovante que era destacado, rubricado e entregue ao eleitor.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Para operacionalização de todo o processo de recepção, apuração e
totalização dos votos, ao deparar-se com uma realidade que apontava para um
colégio eleitoral de aproximadamente dez mil pessoas, a Comissão Eleitoral Central
optou por buscar auxilio com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS.
Este Tribunal, responsável pelas eleições oficiais, e de ilibada conduta, foi
procurado inicialmente através de uma consulta informal para que se tivesse
conhecimento de seus procedimentos no sentido de atender aos interesses do IFRS.
Assim, mediante ofício expedido no dia vinte e seis de abril, foi solicitado
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formalmente o apoio tecnológico através do empréstimo de urnas eletrônicas e de
urnas de lona para o voto manual e “em separado”.
A afirmativa do TRE/RS ocorreu em pouco mais de uma semana, agendando
reunião com o presidente da Comissão Eleitoral Central e o membro destacado para
operacionalizar o processo junto ao Tribunal. Desta reunião inicial ficou decidido
todo o procedimento de votação eletrônica e manual, incluindo os votos “em
separado”.
Voto Eletrônico
Para a concretização do empréstimo das urnas eletrônicas foi necessário a
elaboração de uma protocolo de intenções que contemplasse o andamento de todo
o Processo de Consulta Eleitoral e garantisse para ambas as partes o andamento de
todo o processo, inclusive que resguardasse o TRE/RS caso alguma destas urnas
fosse danificada ou extraviada.
Deste protocolo, após amplo debate envolvendo os setores de contratos e
administrativos-financeiros destas Instituições Federais, a Seção de Planejamento
de Voto (SEPLA) do TRE/RS e a Comissão Eleitoral Central, transformou-se em
uma Minuta contratual que foi assinada pelo presidente do referido Tribunal e pelo
Reitor em exercício. Esse procedimento tornou-se mais necessário ainda diante do
obtenção do empréstimo das urnas eletrônicas sem custos ao IFRS, desde que
atendidas as solicitações administrativas/contratuais do Tribunal.
No processo de voto eletrônico foi acertado que haveria uma divisão dos
eleitores de acordo com seu segmento e local de votação e a consequente
organização em urnas/seções eleitorais. Esse procedimento foi necessário para
eliminar o perigo de um mesmo eleitor votar em duas urnas diferentes. Assim, cada
eleitor foi “alocado” em uma única urna ou como o TRE/RS convenciona denominar,
“dentro da urna”.
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Outra definição refere-se a numeração que os candidatos deveriam adotar
para que o eleitor os identificasse, composta por dois algarismos que apontariam
para o nome social e para a foto do candidato, antes da confirmação do voto. Para
tanto, a Comissão Eleitoral Central definiu uma numeração prévia que não
vinculasse os candidatos a nenhum partido político e aos números adotados nas
eleições oficiais e solicitou aos candidatos que apresentassem as fotografias e o
nome social para inserção do software eleitoral.
Antes da entrega da listagem ao TRE/RS, foi necessário a adoção de
procedimento que garantisse que cada eleitor tivesse um número único que o
identificasse na urna, ocasionando conferências e gerando a necessidade de um
cadastro eleitoral perfeito, ou seja, sem nenhum tipo de inconsistência, o que
poderia levar a invalidação de todo o processo eleitoral.
Após tantos problemas iniciais da obtenção destas informações as mesmas
foram corrigidas sendo que a versão enviada ao TRE/RS não apresentou nenhum
tipo de problema ou inconsistência. Também não houve registro nas atas das mesas
eleitorais de nenhuma reclamação.
Como garantia de que o software gerado pelo TRE/RS, a partir das
informações fornecidas pela Comissão Eleitoral Central, não continha problemas de
armazenamento de informações e que os dados de entrada no software
expressariam a vontade dos eleitores com a exatidão necessária, foi disponibilizado
pelo TRE/RS a realização de uma auditoria das urnas eletrônicas. Esta realizou-se
no dia 08 de junho de maneira simultânea na 158º Zona Eleitoral em Porto Alegre e
na 0008º Zona Eleitoral em Bento Gonçalves, cidades onde haviam candidatos aos
cargos eletivos. Inclusive, essa auditoria foi pública e os candidatos foram
convidados a participar ou a enviar representantes, tendo sido veiculada notícia no
sitio eletrônico do IFRS sobre o fato.
Treinamento dos Mesários
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No dia 20 de junho foi realizado um treinamento operacional que contou com
a presença de servidores do TRE/RS com o objetivo de capacitar os mesários na
utilização/operacionalização da urna eletrônica. Assim, todos os mesários foram
convocados juntamente com representantes (dois) das Comissões Locais a
participarem deste treinamento. Ressalta-se que quando foi fechado o contrato com
o TRE/RS uma de suas exigências referia-se a realização deste treinamento em
local único e contando com a participação de todos os mesários. Assim, foi
escolhido o auditório da Reitoria como local deste treinamento que também serviu
para que a Comissão Eleitoral Central pudesse informar sobre todos os
procedimentos, incluindo assinaturas nas listas de presença e elaboração das atas.
Diante da situação de que cada eleitor encontrava-se alocado em uma única
determinada urna eletrônica, a Comissão Eleitoral Central orientou os presidentes de
mesas eleitorais que a identificação do eleitor precedesse a recepção de seu voto e
que nos casos em que o eleitor não se encontrava na relação dos eleitores desta
urna, fosse oferecido ao suposto eleitor que o fizesse na modalidade “em separado”.
Tendo em vista que o TRE/RS conta com três modelos de urnas eletrônicas
diferentes nos Municípios abrangidos pelo IFRS, onde cada uma utiliza um software
diferente houve a necessidade de se optar por um modelo de urna para que não se
desenvolvesse três modelos de software diferentes. Assim, houve a necessidade de
se transportar algumas urnas eletrônicas de alguns Municípios para outros, para que
se realizasse a carga das informações dos eleitores e consequente devolução após
o pleito. A responsabilidade por esta logística das urnas ficou a cargo da Comissão
Eleitoral Local dos Campi.
No dia da Eleição, sob coordenação da Comissão Eleitoral Central, cada
mesa receptora de votos que utilizou urna eletrônica emitiu a partir das 8h30 as
“Zerésimas” - documento que comprova que até este horário não houve registro de
nenhum voto para nenhum dos candidatos. Com a apresentação das mesmas e
realizado as devidas conferências não constatou-se nenhuma irregularidade, o que
permitiu o início da votação a partir das 09h. (Para maiores informações vide
informações disponibilizadas no sítio eletrônico)
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Conforme acordado desde o inicio das tratativas, o processo de totalização
dos votos ficou ao encargo da Comissão Eleitoral Central a partir da emissão dos
Boletins de Urnas (BUs) impressos no encerramento da operação de cada urna
eletrônica. Assim, os mesários foram instruídos sobre como operacionalizar este
procedimento e como deveriam repassar os BUs para a Comissão Eleitoral Central,
primeiramente digitalizados agilizando o processo e depois encaminhando-os
anexados as referidas atas.
É importante ressaltar que todo o processo de recepção, apuração e
totalização dos votos eletrônicos transcorreu sem nenhum tipo de problema que
viesse a ser relatado à Comissão Eleitoral Central. Não houve nenhum pedido de
impugnação de urna eletrônica e, após a eleição, o membro representante da
Comissão Eleitoral Central certificou-se junto ao TRE/RS que a auditoria pós-eleição
também não apresentou nenhum problema, garantindo os resultados apresentados
por esta Comissão.
Voto Manual
O voto manual, através de cédulas de papel, foi previsto para ser utilizado nos
pólos de Educação à Distância (EaD), para a modalidade de voto em separado e no
caso de algum imprevisto com a operacionalização das urnas eletrônicas e/ou nome
do eleitor não relacionado no Caderno de Votação.
Assim, a Comissão Eleitoral Central confeccionou um modelo de cédula da
eleição para a reitoria do IFRS. A impressão das cédulas ficou a cargo das
comissões locais, a quem a Comissão Eleitoral Central encaminhou arquivo com o
modelo da cédula e comunicado sobre a definição das cores dos papéis onde
deveriam ser impressas as cédulas, a saber: branca para o segmento discente,
amarelo para o segmento docente e verde para o segmento técnico-administrativo,
sendo que alguns Campi não obedeceram estas cores mas não houve prejuízo à
validação e contagem de tais votos. As comissões eleitorais e mesários receberam a
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orientação de que as cédulas deveriam ser assinadas pelo presidente da mesa ou
por seu substituto, sem a qual o voto não seria validado.
Não ocorreu nenhum problema que inviabilizasse o uso de urnas eletrônicas.
Assim, a votação manual foi utilizada para os pólos EaD e para os votos na
modalidade em separado. A impressão e transporte das cédulas dos pólos foram
providenciadas pelas comissões dos campi, responsáveis também pela apuração
destes votos. A apuração dos votos do pólo EaD de São Borja foi feita pela
Comissão Eleitoral Central, por motivos expostos em seção própria.
Voto em Separado
O voto em separado foi o instrumento utilizado para situações excepcionais,
de forma a garantir o exercício do direito ao voto de todos os eleitores. Através dele,
o voto era identificado em envelope próprio e recolhido em urna de lona separada
para, após avaliação da situação do eleitor por parte da Comissão Eleitoral Central,
ser computado ou descartado. A Comissão Eleitoral Central orientou aos mesários e
Comissões Eleitorais Locais a operarem da seguinte forma:
• O suposto eleitor deveria identificar-se ao presidente da mesa eleitoral e
solicitar seu voto em separado, entregando cópia de documentação
comprobatória de seu direito ao voto.
• A mesa receptora foi orientada a não emitir juízo de valor sobre o direito ou
não ao voto. Caso o suposto eleitor não apresentasse documentos
comprobatórios, a mesa receptora deveria receber este voto em separado e
submetê-lo à apreciação da Comissão Eleitoral Central.
• Após registrar seu voto, o eleitor depositava sua cédula em envelope nãoidentificado e lacrado. Este, por sua vez, era depositado em envelope
identificado, também lacrado, sendo depositado em urna de lona.
• Estes votos devem ser enviados à Comissão Eleitoral Central, junto às atas e
demais documentos das eleições.
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Frente a questionamentos sobre a possibilidade de eleitores que estivessem
fora de seus campi a serviço se valerem desta modalidade de voto, a Comissão
Eleitoral Central emitiu um comunicado autorizando este procedimento. Neste
mesmo comunicado, foi autorizado o uso do voto em separado para servidores
recentemente removidos bem como para aqueles que foram nomeados após a
finalização das listagens de eleitores.
Após a realização das eleições, a Comissão Eleitoral Central recebeu os
documentos das Comissões de Campi e não verificou em nenhuma ata nenhum
pedido de impugnação de urna ou voto. A apuração dos votos em separado ocorreu
em reunião pública e aberta a todos os interessados e foram tomadas as seguintes
providências:
• Os envelopes foram separados por segmentos (docente, discente e técnicoadministrativo) e analisados caso a caso. A Comissão Eleitoral Central verificou
os documentos anexados e, para aumentar a segurança do processo,
confirmou os dados junto aos bancos de dados oficiais do IFRS.
• Foi verificado junto às listas de votantes se havia algum caso de voto em
duplicidade (em urna eletrônica e na modalidade em separado). Foi detectado
um caso, cujo voto em separado foi invalidado.
• Os envelopes externos, identificados, referentes a eleitores que tiveram seus
votos validados foram abertos, sendo mantidos lacrados os envelopes internos,
não-identificados. Estes foram juntados por segmento e apurados.
• Os envelopes externos, identificados, referentes a eleitores que não tiveram
seus votos validados, foram desconsiderados e guardados em envelope
lacrado, para o caso de haver algum recurso à decisão da Comissão.
• A Comissão Eleitoral Central emitiu um comunicado intitulado “Análise dos
Votos da Modalidade ‘Em Separado’”. Nele, constavam os eleitores que
tiveram seus votos validados, os eleitores que não tiveram seus votos
validados e o motivo desta não-validação.
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• Como não houve nenhum recurso à decisão da Comissão, estes envelopes
foram destruídos ainda lacrados.
Graças a esta modalidade de votação, nenhum eleitor do IFRS que desejou
exercer seu direito ao voto na forma do regulamento se viu impedido de fazê-lo.
Assim, garantiu-se a ampla participação e a mais absoluta inviolabilidade do sigilo
do voto de todos e de cada eleitor. Cabe destacar, ainda, que a comissão decidiu
previamente que, mesmo que os votos em separado não alterassem o resultado
prévio indicado pelas urnas eletrônicas, estes seriam apurados para que o voto de
cada eleitor fosse computado e fizesse parte deste momento histórico que foi a
primeira eleição para a reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Sul.
Dificuldades com os Pólos EaD
Acarretou em grandes dificuldades tanto para as Comissões Eleitorais Locais,
como para a Comissão Central Eleitoral, o fato dos Campi terem Pólos EaD em
locais distantes geograficamente. As Comissões Locais questionaram a Comissão
Central sobre o atendimento destes Pólos, tendo em vista o fato destas distâncias
geográficas sendo que perante este fato a Comissão Central orientou que todos os
Campi com Pólos EaD, encaminhassem as listas de votantes para a Comissão
Eleitoral Central, bem como, providenciassem servidores, viaturas e materiais
necessários para o bom andamento do processo eleitoral, garantindo a igualdade de
condições aos eleitores, conforme prevê a lei vigente.
Este processo de organização das listas pela Comissão Eleitoral Central teve
grandes dificuldades, perante as inúmeras duplicidades de alunos. Ficou decidido
que os nomes em duplicidade, que constassem tanto no Campus quanto em algum
de seu(s) Pólo(s), ficariam mantidos apenas na lista do Campus. Os nomes com
duplicidade em Pólos seriam mantidos em apenas um dos Pólos.
Após a divulgação da lista de votantes determinou-se um prazo para as
Comissões Locais, bem como todos os eleitores se manifestarem em relação a esta
lista. Ao término deste prazo, procedeu-se o fechamento das listas de todos os
Pólos EaD.
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Após a divulgação da lista final de eleitores, a Comissão Eleitoral Central,
buscou em conjunto com as Comissões Locais, tendo em vista que a eleição é ato
de todo o IFRS e não de um Campus específico, planejar o atendimento a estes
Pólos, visando a redução de custos e a diminuição do pessoal envolvido, sugerindo
que o recebimento de votos nos Pólos EaD fosse realizado pelo Campus mais
próximo. Porém as Comissões Eleitorais dos Campus com Pólos EaD, planejaram e
organizaram-se de acordo com as suas necessidades e possibilidades de
atendimento.
Durante o dia das eleições ocorreram alguns imprevistos, como o acidente
com os funcionários do Campus Porto Alegre, os quais iriam recolher os votos nos
Pólos de São Borja e Cruz Alta. Após a comunicação deste imprevisto, a Comissão
Eleitoral Central entrou em contato com o Núcleo Avançado de Ibirubá, o qual
designou servidores para receber os votos no Pólo de Cruz Alta. Quanto ao Pólo de
São Borja, devido à distância, não houve tempo hábil para deslocamento de outro
servidor até o início da votação. Diante deste fato a Comissão Eleitoral Central
entrou em contato com o Campus São Borja do Instituto Federal de Farroupilha, o
qual atendeu prontamente a solicitação da Comissão Eleitoral Central e designou
um servidor para o recolhimento destes votos.
Após o término da votação nos Pólos EaD, os servidores designados para o
recolhimento dos votos, deslocando-se para os Campi, os quais realizaram a
contagem dos votos e encaminhamento à Comissão Eleitoral Central. Após as
análises das atas de votação, verificou-se que mesmo com todo o empenho da
Comissão Eleitoral Central, e das Comissões Locais na organização do processo de
recolhimento destes votos, o número de eleitores foi baixo, sendo que em alguns
Pólos não houve registro de nenhum voto.
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Análise Estatística do Resultado da Eleição
VOTOS VÁLIDOS POR SEGMENTO
Figura 1 – Votos para a Profª. Cláudia
Figura 2 – Votos para o Profº. Marcelo
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CÔMPUTO TOTAL DE VOTOS
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VOTOS VÁLIDOS - EM SEPARADO - POR SEGMENTO
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VOTOS VÁLIDOS POR CAMPUS PARA O SEGMENTO DOCENTE
Figura 10 – Campus Bento Gonçalves
Figura 11 – Campus Porto Alegre
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Figura 12 – Campus Canoas
Figura 13 – Campus Caxias do Sul
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Figura 14 – Campus Erechim
Figura 15 – Campus Osório
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Figura 16 – Campus Rio Grande
Figura 17 – Reitoria
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Figura 18 – Campus Restinga
Figura 19 – Campus Sertão
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VOTOS VÁLIDOS POR CAMPUS PARA O SEGMENTO DISCENTE
Figura 20 – Campus Bento Gonçalves
Figura 21 – Campus Canoas
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Figura 22 – Campus Caxias do Sul
Figura 23 – Campus Erechim
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Figura 24 – Campus Osório
Figura 25 – Campus Porto Alegre
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Figura 26 – Campus Rio Grande
Figura 27 – Campus Sertão
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Figura 28 – Campus Restinga
VOTOS VÁLIDOS POR CAMPUS PARA O SEGMENTO TA’s
Figura 29 – Campus Bento Gonçalves
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Figura 30 – Campus Canoas
Figura 31 – Campus Caxias do Sul
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Figura 32 – Campus Erechim
Figura 33 – Campus Osório
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Figura 34 – Campus Reitoria
Figura 35 – Campus Rio Grande
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Figura 36 – Campus Sertão
Figura 37 – Campus Porto Alegre
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Figura 38 – Restinga
CALENDÁRIO COM TEMPO REDUZIDO
A Comissão Eleitoral Central entendeu que o tempo disponível para a
Consulta Eleitoral foi extremamente reduzido por se tratar do primeiro processo
eleitoral do IFRS e não existir nenhum documento previamente redigido que
pudesse servir como base para o início dos trabalhos. Dentre os documentos que
precisavam ser confeccionados logo no início do Processo de Consulta Eleitoral,
destacou-se
o
REGULAMENTO
DOS
PROCESSOS
SIMULTÂNEOS
DE
CONSULTA ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS CARGOS DE REITOR DO IFRS
E DE DIRETOR-GERAL DO CAMPUS BENTO GONÇALVES e do REGULAMENTO
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DOS PROCESSOS SIMULTÂNEOS DE
CONSULTA ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS CARGOS DE REITOR DO IFRS
E DO DIRETORGERAL DO CAMPUS BENTO GONÇALVES.
Na elaboração destes regulamentos, objetivando maior transparência e
democracia, a Comissão Eleitoral Central optou por disponibilizar para discussão,
avaliação e participação de toda comunidade do IFRS, as minutas dos
regulamentos. Esta ação demandou um prazo mínimo para que ocorresse e
pudesse então ser sistematizadas as sugestões e considerações.
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Pouco tempo para a Comissão Eleitoral Central
Perante às dificuldades encontradas, esta Comissão Eleitoral Central
recomenda que todo e qualquer servidor que for participar de uma Comissão
Eleitoral seja dispensado de suas atividades normais devido à grande carga de
trabalho e dedicação que deve ser empregada na realização deste tipo processo.
Pouco tempo de campanha
A Comissão Eleitoral Central foi nomeada pelo CONSUP no dia dezenove de
abril do corrente ano, sendo que a lei estabelece até noventa dias para o desenrolar
do Processo de Consulta Eleitoral.
Somando-se a isto encontra-se neste período dos noventa dias o recesso
escolar, que fez reduzir o prazo de todo o cronograma, tendo sido antecipado o
processo para que pudéssemos ter o maior número possível de eleitores
participando.
Além disso a Comissão Eleitoral Central tinha a obrigação de respeitar todos
os prazos iniciando-se desde de inscrição, recursos, contra-recursos e etc... o que
também resultou em mais redução de prazo.
A Comissão recebeu reclamações referentes ao pequeno tempo destinado ao
período de Campanha, contudo não teve outra alternativa conforme explicitado
acima.
Devido
à
Geográfica entre os Campi
distância
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este problema se agravou ainda mais, gerando transtorno aos candidatos, às
Comissões Locais e principalmente à Comissão Eleitoral Central.
AS OBRIGAÇÕES DAS COMISSÕES LOCAIS
Um grande problema encontrado foi o despreparo das Comissões Locais que,
mesmo tendo disponível toda documentação e normativas para Consulta Eleitoral
elaborada pela Comissão Eleitoral Central não efetuaram as devidas leituras, e, em
alguns momentos não acataram às solicitações.
A Comissão Eleitoral Central recebeu muitos questionamentos o que gerou
grande demanda de trabalho a esta Comissão, sendo que os mesmos poderiam ser
resolvidos facilmente junto às Comissão Locais com uma atenta e minuciosa leitura
aos regulamentos. A exemplo disso podemos citar as inúmeras denúncias
repetitivas ao longo de todo Processo de Consulta Eleitoral.
Fica a recomendação para que a determinação das Comissões de cada
Campus sejam constituídas com antecedência, e que as pessoas que forem
participar/candidatar-se realmente estejam cientes das responsabilidades e da
dedicação que deverão ter junto à tarefa assumida.
FORMAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL
É de grande importância que a Comissão Eleitoral Central seja constituída e
reconhecida através da representatividade de SEGMENTOS e não de CAMPI.
Devido à quantidade de Campi fica uma recomendação para criação de uma
Comissão Eleitoral Permanente que possa determinar/elaborar as melhores práticas
para andamento de tal processo.
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DECLARAÇÕES DA REPRESENTANTE DISCENTE
Esse processo foi muito importante porque fez com que eu visse o IFRS de uma
maneira diferente dos outros alunos. Fez com que eu amadurecesse e visse um
mundo diferente do qual eu estava acostumada a lidar. Admito que realmente me
decepcionei com algumas coisas que presenciei tal como uma grande disputas de
egos, e as vezes preferia ser como vários de meus colegas que ainda pensam que
essa instituição é perfeita. Aprendi a amar essa instituição, nunca gostei tanto de
estar dentro de uma “escola” como tenho vontade de ficar dentro dessa instituição
de ensino público, e realmente gostaria de fazer parte desse sistema decidindo
então daqui a um tempo me tornar uma servidora do IFRS.
A importância da participação dos alunos do IFRS nesses processos é muito
importante, pois faz com que esses representantes consigam por em prática o
pensamento e a vontade dos alunos.
Se todos os alunos pudessem ter alcance a todo esse conhecimento que eu
absorvi com certeza teriam pensamentos diferentes daqueles que a maioria dos
alunos tem e que também é de muitos professores. Antes eu pensava como eles
que tudo dependia da “má vontade das pessoas” e da reitoria. Eu não pensava,
assim como eles, que tudo depende de um grande processo público, não só nessa
comissão como também todo esse processo de gestão do IFRS. Esse processo
eleitoral também me mostrou que existe democracia e que as pessoas podem fazer
suas escolhas.
ENCAMINHAMENTOS À COMISSÃO DE ÉTICA
A Comissão Eleitoral Central frente à certos abusos recebidos e não
podendo/tendo poderes para punir ou julgar os fatos, encaminhará estes para a
Comissão de Ética.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
No dia 01 de julho de 2011, esta Comissão recebeu do MPF o ofício número
577/2011 referente ao Procedimento Administrativo número 1.29.012.000102/201183 o qual solicitava que esta Comissão prestasse informações em um prazo de 24
horas acerca dos fatos citados no referido Procedimento e que não divulgasse o
resultado final até esclarecimento dos fatos.
Conforme Calendário da Consulta Eleitoral a divulgação do resultado da
Consulta Eleitoral estava prevista para ser publicizada até o dia 01 de julho de 2011,
porém, o mesmo foi divulgado ainda no dia 30 de junho de 2011, data esta em que a
Comissão Eleitoral Central estava encerrando os trabalhos de apuração e
totalização de votos. No dia seguinte (01/07/2011) para a Comissão Eleitoral Central
recebeu a notificação do MPF através de correio eletrônico para prestar
esclarecimentos a cerca do processo eleitoral. A Comissão em atendimento a esta
notificação elaborou uma resposta, contendo os esclarecimentos das atividades
realizadas por esta Comissão.
FINALIZAÇÃO DO RELATÓRIO
Nos dias dezoito e dezenove de julho do corrente ano a Comissão Eleitoral
Central se reuniu em Bento Gonçalves para elaboração deste Relatório Final que
explicita todo processo de Consulta Eleitoral do IFRS, detalhando problemas e
indicando soluções e melhores práticas para que as próximos processos possam
transcorrer com maior facilidade e agilidade.
A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
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Representantes dos Discentes :
Joílson Gradin – campus Sertão
Miguel Augusto Beulk Carvalho – campus Caxias do Sul - Presidente
Fernanda Ibarra de Oliveira – campus Canoas – Primeira Secretária
Representantes dos Docentes:
Susana Beatris Oliveira Szewczyk – campus Rio Grande – Vice Presidente
Clúvio Bueno Soares Terceiro - campus Porto Alegre
Augusto Massashi Horiguti – campus Bento Gonçalves
Representantes dos Técnicos-Administrativos:
André Luciano Ciotta – campus Erechim – Segundo Secretário
Guilherme Brandt de Oliveira – campus Restinga
Marli Daniel – campus Osório
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Relatório Final - Consulta Eleitoral 2011.