ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET Razão social: Nome Fantasia: Endereço / CEP / Cidade: Telefone/Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Nome dos Sócios / CPF / RG e Data Expedição do RG: Contato (nome): Objeto: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, Conforme Especificações Constantes no Termo de Referencia Anexo I deste Edital. Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010, cuja realização será às 09:00 horas, do dia 16/06/2010, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, Localizada na Travessa dos Parecis, nº 60, Centro, Colíder/MT. Edital composto de: 1. Condições Gerais do Pregão. 2. Anexo I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); 3. Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP); 4. Anexo III − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 5. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 6. Anexo V – Declaração sobre emprego do menor; 7. Anexo VI – Modelo de Credenciamento; 8. Anexo VII – Modelo da Proposta; 9. Anexo VIII – Minuta de Contrato. _______,______ de _________________ de 2010. Assinatura ________________________________________. Retirada do Edital Via Internet. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário / recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do Fone / Fax (xx)66-3541-1112 ou (xx)66-3541-3494. Este formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente. A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 052/2010 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE O MUNICÍPIO DE COLIDER, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", com abertura das propostas no dia 16/06/2010, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colider, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 374/2009, conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, Lei Municipal nº. 1992 de 28/02/2008, Decreto Municipal nº. 24/2008 de 03/04/2008 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: 16 DE JUNHO DE 2010. HORA: Às 09:00 horas - entrega dos envelopes / credenciamento. Às 09:15 horas - Início da Sessão - Abertura dos envelopes. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider - MT. Travessa dos Parecis, nº. 60 – Centro – Colider/MT. PREGOEIRO OFICIAL: Viviene C. Gonçalves Ribeiro. 1.0 - DO OBJETO 1.1 – Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, conforme descrição do ANEXO I (parte integrante do presente edital). 1.2 – As peças fornecidas pela empresa contratada deverão ser originais ou em sendo similar, deverão ser de 1ª (primeira) linha, cabendo a Prefeitura sua aceitação ou não. 1.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações constantes no ANEXO I do Presente Edital. 1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.5 - A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Colider, no endereço, data e horários acima mencionados, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.6 - Na data, hora e local indicado serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e a proposta de preços. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. 2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO II deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 2.2.2. – A comprovação solicitada no item 2.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial. 2.3 – A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e seus anexos. 2.4 – Cada licitante apresentar-se-á com, um representante legal, que após ser credenciado, será único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada; 2.5 – Não será admitida a sub-contratação. 2.6 – A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 2.6.1. Estar ciente das condições da licitação; 2.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 2.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 2.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação. 2.6 – O presente edital e seus anexos, poderão ser retirados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, situada na Travessa dos Parecis, 60, Centro, Colíder/MT, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, ou através do endereço eletrônico www.colider.mt.gov.br . 3 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE. 3.1 – Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 3.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Colider, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as Fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento; 3.3 – Não será admitida a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; 3.4 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor (es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Colíder/MT conforme vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (contrato social), que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada. e) Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório. f) A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 letra “a” e “b”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº.s 01 e 02. 5.2 - A proposta (Envelope nº 01) e os documentos para habilitação (Envelope nº 02) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: 5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio. 6 – DA PROPOSTA 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa, devendo ser entregue de preferência por ordem do LOTE que a licitante pretenda participar, conforme Formulário Padrão de Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT Proposta (Modelo Constante no Anexo VII), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamen te datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante. Na proposta de preços deverá constar: 6.1.1. Razão social da licitante, n. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, n. da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, endereço eletrônico (e-mail). 6.1.2. Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por LOTE, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (três casas decimais após a vírgula ). Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último; 6.1.3. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente. 6.1.4. A entrega das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira. Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido; 6.1.5. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 6.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, frete, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.2.1. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexeqüível ou cotação incorreta e deverão fornecer as peças sem ônus adicionais. 6.3. O Pregoeiro, juntamente com a equipe técnica, se julgar necessário poderá solicitar amostras das peças cotadas para as empresas vencedoras, devendo os convocados apresentar em prazo máximo de 24h, contados da notificação na sessão. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.5. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer as peças estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes neste edital. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço, após disputa. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação. 7.2 Habilitação Jurídica (art.28) 7.2.1 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos proprietários da empresa Licitante. 7.2.2 - Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.3 - Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; - (obs: trazer o ato constitutivo e todas as demais alterações do contrato social) Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 7.2.4 - Cópia do documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “7.2.1”, deste subitem; 7.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir. 7.3 Habilitação Fiscal (art.29) 7.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 7.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. 7.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos: 7.3.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br 7.3.3.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; 7.3.3.3 - Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Publica Estadual; 7.3.3.4 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante; 7.3.4 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br 7.3.5 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br 7.3.6. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 7.3.3.2 e 7.3.3.3, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante. Os Documentos mencionados acima que não houver prazo de validade fixado nos documentos, será considerada a validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão dos mesmos. 7.4 Qualificação Técnica (art.30) 7.4.1 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação. (modelo constante do Anexo IV deste edital); 7.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, (modelo constante do Anexo V deste edital). 7.4.3 - O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou entrega de peças compatíveis com o objeto do presente certame. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 7.5 Qualificação Econômica: (art.31) 7.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sescenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital. 7.5.2 – Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada); 7.5.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2009), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.7. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência; 7.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 7.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário; 7.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006. 7.11. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. 7.12. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 7.13. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 7.14. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02. 7.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.16. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO 8.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 9.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000. 9.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. 9.4 – Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de classificação. 9.5 – Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance de primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances de valores iguais. 9.6 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 9.7 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o respectivo valor estimado para aquisição das peças. 9.8 – Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte: 9.8.1 – Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.8.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.8.3 – Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.8.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.8.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 9.8.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.8.7 – O disposto nos subitens 9.8.3 e 9.8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.9 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006). 9.10 – Ordenamento das empresas por preço; 9.11 – Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito; 9.12 – Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 9.13 – Caso se torne necessário o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, o sorteio, a ser realizado na mesma sessão; 9.14 – Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para análise do subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido; 9.15 – Aclamação do licitante vencedor; 9.16 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mais reduzido para o objeto cotado; 9.17 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de contratação; 9.18 – Em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado: 9.18.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.18.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.18.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666 de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 9.19 – Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes; 9.20 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 9.21 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.22 – Em havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, contando o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contra-razões. 9.23 – Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pela Autoridade Competente, após apreciação pelo Pregoeiro. 9.24 – O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.25 – Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor; 9.26 – Em havendo recurso, caberá à Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor. 9.27 – Devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até a homologação da Licitação; 9.28 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes em que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 9.29 – Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 10.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente do Município de Colider, cabem: Recurso, Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada. 10.2 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 10.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. 10.4 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas que determinem alterações no Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.5 – Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.6 – A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.7 - A adjudicação será feita considerando-se o menor lance por LOTE. 10.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.9 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 11 - DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente. 11.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto. 11.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93. 11.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 12.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por conta da CONTRATADA. 12.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das peças será até 31 de Dezembro de 2010. 12.2.1 Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido; 12.3 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação expedida pela Prefeitura, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato em epigrafe será até 31 de Dezembro de 2010. 13 - DO PAGAMENTO 13.1 – Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito. 13.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 13.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 13.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 14 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 14.1 – O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 14.2 – O preço do objeto licitado, poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. 15 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES 15.1 - Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR: 15.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte das peças, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município. 15.1.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, as peças em que se verificar defeito, adulterações ou incorreções; 15.1.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato. 15.1.4 - Fornecer as peças de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente Edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes. 15.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.2 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Colider: 15.2.1 – Acompanhar, Fiscalizar e Receber as peças licitadas e realizar sua análise quanto à qualidade; 15.2.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital; 15.2.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente. 16 - DAS SANÇÕES 16.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o Município de Colider, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções: I – advertência ESCRITA. II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado. III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não apresentar a documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002). 16.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 17 – DAS PENALIDADES 17.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Colider, pelo prazo de até cinco anos, o licitante que: a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Não mantiver a proposta; c) Comportar-se de modo inidôneo; d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Cometer fraude fiscal; 18 - FONTE DE RECURSO: 18.1 Os recursos para aquisição das peças constante no objeto deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS: PRÓPRIO DA PREFEITURA. Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração. Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração. Projeto/Atividade: 2011 – Manutenção das Atividades da SMPFA. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. As. Fund. e Meio Ambiente. Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. As. Fund. e Meio Ambiente. Projeto/Atividade: 2043 – Manutenção da SMAPAFMA. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo. Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo. Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo. Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção Sec. Mun. Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo. Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Colider, a segurança e o objetivo da contratação; 19.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados; 19.4 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone n.º (066) 3541-1112 ou 3541-3494. 19.5 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 19.6 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 19.7 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.8 - A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 19.9 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes; 19.10 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa. 19.11 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital; 19.12 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 19.13 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação; 19.14 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados: ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Declaração de enquadramento como Micro (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP); ANEXO III − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO V – Declaração sobre emprego do menor; ANEXO VI – Modelo de Credenciamento; ANEXO VII – Modelo da Proposta; ANEXO VIII – Minuta de Contrato. 19.15 - Fica eleito o Foro do Município de Colider/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Colider - MT, 28 de Maio de 2010. VIVIENE C. GONÇALVES RIBEIRO Pregoeira Oficial CELSO PAULO BANAZESKI Prefeito Municipal Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto desta licitação – Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, conforme especificações constantes neste termo de referência. 2 – JUSTIFICATIVA As exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de peças de qualidade e que atenda as necessidades da Prefeitura Municipal de Colider/MT. 3 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 3.1 - Responsabilizar-se pelo transporte das peças, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município. 3.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, as peças em que se verificar defeito, adulterações ou incorreções; 3.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato. 3.4 - Fornecer as peças de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente Edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes. 3.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE COLIDER 4.1 – Acompanhar, Fiscalizar e Receber as peças licitadas e realizar sua análise quanto à qualidade; 4.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital; 4.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente. 5 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por conta da CONTRATADA. 5.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das peças será até 31 de Dezembro de 2010. 5.2.1 Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido; 5.3 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação expedida pela Prefeitura, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato em epigrafe será até 31 de Dezembro de 2010. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 6 - DO PAGAMENTO 6.1 – Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração. È DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito. 6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 7 - DO VALOR DO ORÇAMENTO. 7.1 – O valor máximo admissível para aquisição das peças, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 99.728,25 (Noventa e Nove Mil Setecentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos); LOTE 01 MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 01 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-1399 MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS UN. QTDE PR. UNIT. PR. TOTAL 1 Anel "O" - Código 07000-13050 Pç 05 4,26 21,30 2 Anel "O" - Código 07000-12065 Pç 02 6,55 13,10 3 Canto de lâmina - Código 232-70-52190 Pç 02 470,02 940,04 4 Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110 Pç 03 398,50 1.195,50 5 Contrapino escarificador - Código 040-50-10070 Pç 10 3,22 32,20 6 Correia - Código 6732-81-3551 Pç 02 76,56 153,12 7 Correia - Código 04121-22265 Pç 02 189,31 378,62 8 Correia em V - Código 04120-21744 Pç 02 53,92 107,84 9 Dedo escarificador - Código 113-78-21140 Pç 05 248,37 1.241,85 10 Esticador correia - 6736-61-4120 Pç 01 801,92 801,92 11 Filtro de combustível - Código 6732716112 Pç 15 35,65 534,75 12 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142 Pç 12 60,24 722,88 13 Filtro de tela - Código 20Y-6021311 Pç 03 155,50 466,50 14 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712 Pç 03 432,50 1.297,50 15 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100 Pç 04 255,56 1.022,24 16 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181 Pç 06 12,25 73,50 17 Parafuso - Código 01010-82250 Pç 20 51,45 1.029,00 18 Pino escarificador - Código 113-78-21170 Pç 05 41,57 207,85 19 Pino escarificador - Código 238-785-1330 Pç 05 439,62 2.198,10 20 Radiador colméia - Código 23A-0333500 Pç 01 27.071,00 27.071,00 21 Vedação de óleo - Código 238-25-15130 Pç 02 1.255,00 2.510,00 22 Válvula solenóide - Código 600-815-9260 Pç 06 1.065,58 6.393,48 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01 48.412,29 Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT LOTE 02 MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 02 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-15097 MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS UN. QTDE PR. UNIT. PR. TOTAL 1 Anel "O" - Código 07000-13050 Pç 05 4,26 21,30 2 Anel "O" - Código 07000-12065 Pç 02 6,55 13,10 3 Canto de lâmina - Código 232-70-52190 Pç 02 470,02 940,04 4 Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110 Pç 03 398,50 1.195,50 5 Contrapino escarificador - Código 040-50-10070 Pç 10 3,22 32,20 6 Correia - Código 6732-81-3551 Pç 02 76,56 153,12 7 Correia - Código 04121-22265 Pç 02 189,31 378,62 8 Correia em V - Código 04120-21744 Pç 02 53,92 107,84 9 Dedo escarificador - Código 113-78-21140 Pç 05 248,37 1.241,85 10 Esticador correia - Código 6736-61-4120 Pç 01 801,92 801,92 11 Filtro de combustível - Código 6732716112 Pç 15 35,65 534,75 12 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142 Pç 12 60,24 722,88 13 Filtro de tela - Código 20Y-6021311 Pç 03 155,50 466,50 14 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712 Pç 03 432,50 1.297,50 15 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100 Pç 04 255,56 1.022,24 16 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181 Pç 06 12,25 73,50 17 Parafuso - Código 01010-82250 Pç 20 51,45 1.029,00 18 Pino escarificador - Código 113-78-21170 Pç 05 41,57 207,85 19 Pino escarificador - Código 238-785-1330 Pç 05 439,62 2.198,10 20 Vedação de óleo - Código 238-25-15130 Pç 02 1.255,00 2.510,00 21 Turbina - Código 6738-81-8160 Pç 01 6.022,22 6.022,22 22 Válvula solenóide - Código 600-815-9260 Pç 06 1.065,58 6.393,48 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02 27.363,51 LOTE 03 RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC-160 ANO/MOD. 2005/05 MOTOR CUMMINS DIESEL 04 CILINDROS TURBO ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS UN. QTDE 1 Bomba d’água - Código 6736-61-1402 Kit 01 2 Bucha - Código 20Y-70-32361 Pç 02 3 Bucha - Código 21K-70-72240 Pç 01 4 Bucha - Código 21K-70-72211 Pç 01 5 Bucha - Código 21K-70-72230 Pç 01 6 Bucha da armação - Código 20Y-70-32371 Pç 01 7 Conjunto do filtro de ar - Código 6001852500 Pç 03 8 Correia do ventilador - Código 6732-81-3340 Pç 02 9 Cortador lado direito - Código 21K-70-14190 Pç 01 10 Cortador lado esquerdo - Código 21K-70-14180 Pç 01 11 Dente de penetração - Código 21K-70-K4030 Pç 12 12 Filtro de combustível - Código 6732716112 Pç 15 13 Cartucho - Código 6733-51-5142 Pç 10 14 Elemento hidráulico - Código 207-60-71182 Pç 03 15 Pino de aço - Código 21K-70-23220 Pç 01 16 Pino de aço - Código 21K-70-23140 Pç 02 17 Pino de aço - Código 21K-70-23190 Pç 01 18 Pino do dente - Código 09244-02496 Cj 10 19 Pino/bucha 0,10 - Código 21K-26-B7160 Kit 01 PR. UNIT. PR. TOTAL 300,52 300,52 450,95 901,90 708,11 708,11 1.501,94 1.501,94 802,42 802,42 902,28 902,28 220,66 661,98 45,52 91,04 275,97 275,97 275,97 275,97 145,52 1.746,24 36,65 549,75 72,25 722,50 370,02 1.110,06 279,07 279,07 273,06 546,12 273,06 273,06 45,25 452,50 18,39 18,39 Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 20 21 Anel de vedação - Código 21K-26-B7070 Rolamento - Código 21K-26-B7050 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03 Pç Pç 02 01 73,53 3.213,07 147,06 3.213,07 15.479,95 LOTE 04 MOTOCICLETA HONDA BROZ NXR-150 PLACA KAK-4482 ANO/MODELO 07/07 ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS UN. QTDE PR. UNIT. PR. TOTAL 1 Amortecedor traseiro pró-link Pç 01 320,00 320,00 2 Aro da roda dianteira Pç 01 68,00 68,00 3 Aro da roda traseira Pç 01 95,00 95,00 4 Bateria 7 Amp. Pç 01 85,00 85,00 5 Cabo de embreagem Pç 01 17,00 17,00 6 Cabo de freio dianteiro Pç 01 26,00 26,00 7 Cabo do velocímetro Pç 01 22,00 22,00 8 Capa do banco Pç 01 20,00 20,00 9 Cilindro da bengala Pç 02 78,00 156,00 10 Elemento filtro de ar Pç 01 15,00 15,00 11 Escapamento Pç 01 139,00 139,00 12 Patin de freio dianteiro Pç 02 18,00 36,00 13 Patin de freio traseiro Pç 01 16,00 16,00 14 Raio de roda dianteira - cromado Jg 01 35,00 35,00 15 Relação completa Kit 02 89,00 178,00 16 Retentor do cilindro de bengala Pç 02 21,00 42,00 17 Rolamento de roda dianteiro Pç 01 7,00 7,00 18 Rolamento de roda traseiro Pç 01 8,00 8,00 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04 1.285,00 LOTE 05 TRATOR JHON DEERE MODELO 5403 ANO 2005/05 MOTOR JHON DEERE - SÉRIE 104045DOO5531 ITEM DESCRIÇÃO DAS PEÇAS 1 Articulação - Código DQ-29371 2 Eixo - Código CQ-29348 3 Embreagem - Código RE-211277 4 Filtro de ar do motor - primário - Código AT-171853 5 Filtro de ar do motor - secundário - Código AT-171854 6 Filtro de combustível - Código RE-60021 7 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código RE-59754 8 Filtro do sistema hidráulico - Código RE-45864 9 Terminal da barra de direção - Código DQ-67131 10 Terminal da barra de direção - Código DQ-67130 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05 UN. QTDE Pç 02 Pç 02 KIT 01 Pç 02 Pç 02 Pç 12 Pç 04 Pç 03 Pç 02 Pç 01 PR. UNIT. PR. TOTAL 1.150,61 2.301,22 249,99 499,98 2.138,01 2.138,01 60,85 121,70 40,07 80,14 61,98 743,76 31,27 125,08 85,13 255,39 304,57 609,14 313,08 313,08 7.187,50 Colider/MT, 28 de Maio de 2010. VIVIENE C. GONÇALVES RIBEIRO Pregoeira Oficial Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT. A empresa ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº. _______, por intermédio de seu contador Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ______________________ e CPF n º ________________, DECLARA, para fins do disposto no item 2.2 do Edital do Pregão Presencial nº 035/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006; DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006. OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante. (localidade) __________ de ______________________ de 2010 __________________________________________________ (Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC) OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT. A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº. _________ e do CPF nº._________, Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 035/2010 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome, Cargo e Assinatura do Declarante) OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT. A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº. _________ e do CPF nº. _________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome, Cargo e Assinatura do Declarante) Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT. A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº. _________ e do CPF nº. _________, Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome, Cargo e Assinatura do Declarante) OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO VI MINUTA DO CREDENCIAMENTO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT. A empresa __________________________, com sede à __________________________, na cidade de ________________________, inscrita no CNPJ sob nº. __________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº. __________ e do CPF nº. __________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______, _______________ (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. _____________________ e do CPF n º ______________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 035/2010, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão. (localidade) _______ de ___________ de 2010 __________________________________________________ (Representante Legal) NOME / CARGO / RG / CPF OBS.: 1) Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Reconhecer firma da assinatura do representante Legal OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO VII APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT. A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 Prezados Senhores: Apresentamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta referente à Licitação em epígrafe, objetivando a venda das peças licitadas pelo Pregão Presencial nº 035/2010, conforme abaixo discriminado: LOTE 01 MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 01 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-1399 MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Anel "O" - Código 07000-13050 Anel "O" - Código 07000-12065 Canto de lâmina - Código 232-70-52190 Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110 Contrapino escarificador - Código 040-50-10070 Correia - Código 6732-81-3551 Correia - Código 04121-22265 Correia em V - Código 04120-21744 Dedo escarificador - Código 113-78-21140 Esticador correia - 6736-61-4120 Filtro de combustível - Código 6732716112 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142 Filtro de tela - Código 20Y-6021311 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181 Parafuso - Código 01010-82250 Pino escarificador - Código 113-78-21170 Pino escarificador - Código 238-785-1330 Radiador colméia - Código 23A-0333500 Vedação de óleo - Código 238-25-15130 Válvula solenóide - Código 600-815-9260 MARCA UN. Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç QTDE 05 02 02 03 10 02 02 02 05 01 15 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 12 03 03 04 06 20 05 05 01 02 06 PR. UNIT. PR. TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01 LOTE 02 MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 02 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-15097 MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Anel "O" - Código 07000-13050 Anel "O" - Código 07000-12065 Canto de lâmina - Código 232-70-52190 Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110 Contrapino escarificador - Código 040-50-10070 MARCA UN. Pç Pç Pç Pç Pç QTDE 05 02 02 03 10 PR. UNIT. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] PR. TOTAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Correia - Código 6732-81-3551 Correia - Código 04121-22265 Correia em V - Código 04120-21744 Dedo escarificador - Código 113-78-21140 Esticador correia - Código 6736-61-4120 Filtro de combustível - Código 6732716112 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142 Filtro de tela - Código 20Y-6021311 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181 Parafuso - Código 01010-82250 Pino escarificador - Código 113-78-21170 Pino escarificador - Código 238-785-1330 Vedação de óleo - Código 238-25-15130 Turbina - Código 6738-81-8160 Válvula solenóide - Código 600-815-9260 Pç Pç Pç Pç Pç Pç 02 02 02 05 01 15 Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç 12 03 03 04 06 20 05 05 02 01 06 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02 LOTE 03 RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC-160 ANO/MOD. 2005/05 MOTOR CUMMINS DIESEL 04 CILINDROS TURBO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Bomba d’água - Código 6736-61-1402 Bucha - Código 20Y-70-32361 Bucha - Código 21K-70-72240 Bucha - Código 21K-70-72211 Bucha - Código 21K-70-72230 Bucha da armação - Código 20Y-70-32371 Conjunto do filtro de ar - Código 6001852500 Correia do ventilador - Código 6732-81-3340 Cortador lado direito - Código 21K-70-14190 Cortador lado esquerdo - Código 21K-70-14180 Dente de penetração - Código 21K-70-K4030 Filtro de combustível - Código 6732716112 Cartucho - Código 6733-51-5142 Elemento hidráulico - Código 207-60-71182 Pino de aço - Código 21K-70-23220 Pino de aço - Código 21K-70-23140 Pino de aço - Código 21K-70-23190 Pino do dente - Código 09244-02496 Pino/bucha 0,10 - Código 21K-26-B7160 Anel de vedação - Código 21K-26-B7070 Rolamento - Código 21K-26-B7050 MARCA UN. QTDE Kit Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Cj Kit Pç Pç 01 02 01 01 01 01 03 02 01 01 12 15 10 03 01 02 01 10 01 02 01 PR. UNIT. VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03 Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] PR. TOTAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT LOTE 04 MOTOCICLETA HONDA BROZ NXR-150 PLACA KAK-4482 ANO/MODELO 07/07 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Amortecedor traseiro pró-link Aro da roda dianteira Aro da roda traseira Bateria 7 Amp. Cabo de embreagem Cabo de freio dianteiro Cabo do velocímetro Capa do banco Cilindro da bengala Elemento filtro de ar Escapamento Patin de freio dianteiro Patin de freio traseiro Raio de roda dianteira - cromado Relação completa Retentor do cilindro de bengala Rolamento de roda dianteiro Rolamento de roda traseiro MARCA UN. Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Jg Kit Pç Pç Pç QTDE 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 01 02 01 01 02 02 01 01 PR. UNIT. PR. TOTAL MARCA UN. Pç Pç KIT Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç QTDE 02 02 01 02 02 12 04 03 02 01 PR. UNIT. PR. TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04 LOTE 05 TRATOR JHON DEERE MODELO 5403 ANO 2005/05 MOTOR JHON DEERE - SÉRIE 104045DOO5531 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO DAS PEÇAS Articulação - Código DQ-29371 Eixo - Código CQ-29348 Embreagem - Código RE-211277 Filtro de ar do motor - primário - Código AT-171853 Filtro de ar do motor - secundário - Código AT-171854 Filtro de combustível - Código RE-60021 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código RE-59754 Filtro do sistema hidráulico - Código RE-45864 Terminal da barra de direção - Código DQ-67131 Terminal da barra de direção - Código DQ-67130 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05 Nossa proposta tem preço total de R$ ...................... (obs: lotes que for apresentado proposta de preços). colocar valor numérico e por extenso da soma de todos os Condições de Pagamento: _____________________________ Prazo de Entrega: ____________________________________ Validade da Proposta: _________________________________ Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 035/2010, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Pregão. _______________________________ Local e Data (Assinatura e Identificação do Licitante) C/ CARIMBO – CNPJ Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT ANEXO VIII (MINUTA DO CONTRATO) CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS. Nº: ____/2010 Por este instrumento de Contrato Administrativo para a Aquisição de Peças, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.930/0001-38, com sede na Travessa dos Parecís, n.º 60, na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG n.º 3032573614 SSP/RS e CPF/MF n.º 398.858.100-30, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, n.º 1249, na cidade de Colider/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ____________, com CNPJ/MF n.º __________, com sede na Av. ___________, n.º ___, Centro, na cidade de __________, Estado de ____________, neste ato representada pelo o Sr. (a) ____________, __________, ______, residente na cidade de _______/____; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, Conforme planilha de Quantificação Descrita abaixo. Item Descrição das Peças Marca Un Quantid. Pr. Unit. Pr. Total CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ____________ (extenso), que será pago em média até _______ (___________) dias após a entrega das peças, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 3.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por conta da CONTRATADA. 3.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das peças será até ___ de ________ de 2010. 3.3. A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a CONTRATADA possa dar inicio a entrega das peças, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega. 3.4. Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia __________, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos. CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REAJUSTES 5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93. 5.2. O preço do objeto do presente contrato poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica: RECURSOS: Órgão: Unidade: Projeto/Atividade: Elemento de Despesa: CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. CONTRATADA obriga-se a executar a entrega das peças adquiridos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda: a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Responsabilizar-se pela qualidade das peças adquiridas pela CONTRATANTE. c) Substituir as peças que estiver em desacordo com o pedido; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato; CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da lista das peças a serem adquiridas e ainda: a) - comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega das peças; b) - fiscalizar a entrega das peças fornecidas pela CONTRATADA; c) - efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS 9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades: a) Multa de ______ (________) sobre o valor do respectivo pedido, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas. b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de ____ (____) anos. c) Transcorridos _____ (_____) dias do prazo estabelecido para a entrega do objeto, poderá a Prefeitura Municipal cancelar o pedido, sem prejuízo de cobrança da multa devida e demais cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos que sejam devidos ao licitante pela Prefeitura Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos: a) No caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das peças; b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação; c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega das peças nos prazos estipulados; f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega das peças do presente contrato; g) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data. 10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO 11.1. As fiscalizações dos fornecimentos das peças adquiridas estarão a cargo da PREFEITURA através das Secretarias Municipais de Colider/MT, ais quais competem à aceitação ou não das peças fornecidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO 12.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº ____/2010. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber. Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT 13.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO 14.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de __________, por mais privilegiado que outro possa ser. 14.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em ____ (_____) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de ____ (____) testemunhas. Colider/MT, ______ de ______ de 2010. _____________________________________ CONTRATANTE _________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1_________________________________ 2_________________________________ Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494 [email protected] – [email protected]