ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET
Razão social:
Nome Fantasia:
Endereço / CEP / Cidade:
Telefone/Fax:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Nome dos Sócios / CPF / RG e
Data Expedição do RG:
Contato (nome):
Objeto: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias
do Município de Colider/MT, Conforme Especificações Constantes no Termo de Referencia Anexo
I deste Edital.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
035/2010, cuja realização será às 09:00 horas, do dia 16/06/2010, na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Colíder/MT, Localizada na Travessa dos Parecis, nº 60, Centro, Colíder/MT.
Edital composto de:
1. Condições Gerais do Pregão.
2. Anexo I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
3. Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
4. Anexo III − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
5. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
6. Anexo V – Declaração sobre emprego do menor;
7. Anexo VI – Modelo de Credenciamento;
8. Anexo VII – Modelo da Proposta;
9. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
_______,______ de _________________ de 2010.
Assinatura ________________________________________.
Retirada do Edital Via Internet.

Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este
formulário / recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do
Fone / Fax (xx)66-3541-1112 ou (xx)66-3541-3494.

Este formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser
manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo
representante legal da licitante proponente.

A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 052/2010
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE COLIDER, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que
será realizado PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", com abertura das propostas
no dia 16/06/2010, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colider, a ser
processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 374/2009, conforme
condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, a Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, Lei Municipal nº. 1992 de 28/02/2008,
Decreto Municipal nº. 24/2008 de 03/04/2008 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à
matéria.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 16 DE JUNHO DE 2010.
HORA:
Às 09:00 horas - entrega dos envelopes / credenciamento.
Às 09:15 horas - Início da Sessão - Abertura dos envelopes.
LOCAL:
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider - MT.
Travessa dos Parecis, nº. 60 – Centro – Colider/MT.
PREGOEIRO OFICIAL: Viviene C. Gonçalves Ribeiro.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do
Município de Colider/MT, conforme descrição do ANEXO I (parte integrante do presente edital).
1.2 – As peças fornecidas pela empresa contratada deverão ser originais ou em sendo similar, deverão ser de
1ª (primeira) linha, cabendo a Prefeitura sua aceitação ou não.
1.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações constantes no
ANEXO I do Presente Edital.
1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
1.5 - A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de
Colider, no endereço, data e horários acima mencionados, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6 - Na data, hora e local indicado serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e a
proposta de preços. Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião
adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que
deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO
II deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos
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no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio logo no início
da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação,
pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2. – A comprovação solicitada no item 2.2 também poderá ser feita mediante apresentação
da certidão simplificada da junta comercial.
2.3 – A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital e
seus anexos.
2.4 – Cada licitante apresentar-se-á com, um representante legal, que após ser credenciado, será único
admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo
assim, para todos os efeitos, por sua representada;
2.5 – Não será admitida a sub-contratação.
2.6 – A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
2.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
2.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
2.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
2.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
2.6 – O presente edital e seus anexos, poderão ser retirados no Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Colíder/MT, situada na Travessa dos Parecis, 60, Centro, Colíder/MT, de segunda a sexta-feira,
das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, ou através do endereço eletrônico www.colider.mt.gov.br .
3 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE.
3.1 – Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou
Indireta das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com o Município de Colider, cujo conceito abrange a Administração Direta e
Indireta, as Entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as Fundações por ela
instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
3.3 – Não será admitida a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.4 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor (es)
público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Colíder/MT conforme vedação no artigo 9º, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto;
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b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com
firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” (contrato social), que comprove
os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma empresa credenciada.
e) Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua
atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
f) A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 letra “a” e “b”, não implicará a exclusão da
empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances
verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no
Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº.s
01 e 02.
5.2 - A proposta (Envelope nº 01) e os documentos para habilitação (Envelope nº 02) deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados, lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
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CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
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CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a)
Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
6 – DA PROPOSTA
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa, devendo ser
entregue de preferência por ordem do LOTE que a licitante pretenda participar, conforme Formulário Padrão de
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Proposta (Modelo Constante no Anexo VII), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamen te datadas e
assinadas com identificação do representante legal da licitante. Na proposta de preços deverá constar:
6.1.1. Razão social da licitante, n. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, n. da conta
corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2. Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por LOTE, em moeda corrente nacional,
expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (três casas decimais após a vírgula ). Em caso de
divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em
algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.1.3. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados
pelo setor competente.
6.1.4. A entrega das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira. Atrasos superiores a 05 (cinco) dias
corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo
pedido;
6.1.5. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade,
esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.2. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, frete, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.2.1. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexeqüível ou cotação
incorreta e deverão fornecer as peças sem ônus adicionais.
6.3. O Pregoeiro, juntamente com a equipe técnica, se julgar necessário poderá solicitar amostras das peças
cotadas para as empresas vencedoras, devendo os convocados apresentar em prazo máximo de 24h, contados
da notificação na sessão.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e
de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer as peças estas estarão sujeitas às sanções
administrativas constantes neste edital.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço,
após disputa. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de
abertura das propostas da Licitação.
7.2 Habilitação Jurídica (art.28)
7.2.1 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos
proprietários da empresa Licitante.
7.2.2 - Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.3 - Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; - (obs: trazer o ato constitutivo e todas as
demais alterações do contrato social)
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7.2.4 - Cópia do documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “7.2.1”, deste subitem;
7.2.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
o exigir.
7.3 Habilitação Fiscal (art.29)
7.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
7.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
7.3.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br
7.3.3.2 - Certidão de Regularidade junta á Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins
Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br; ou
expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.3.3.3 - Certidão de Regularidade junta á Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Fazenda Publica
Estadual;
7.3.3.4 - Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
7.3.4 - Certidão de Regularidade perante á Seguridade Social (INSS); podendo ser retirada no site
www.receita.fazenda.gov.br
7.3.5 - Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada
no site www.caixa.gov.br
7.3.6. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 7.3.3.2 e 7.3.3.3, de forma
consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
Os Documentos mencionados acima que não houver prazo de validade fixado nos documentos, será
considerada a validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão dos mesmos.
7.4 Qualificação Técnica (art.30)
7.4.1 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua
participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se
compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação.
(modelo constante do Anexo IV deste edital);
7.4.2 - Declaração elaborada em papel timbrado da empresa de que não possui, em seu quadro funcional,
menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal, (modelo constante do Anexo V deste edital).
7.4.3 - O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado que
comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou
entrega de peças compatíveis com o objeto do presente certame.
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7.5 Qualificação Econômica: (art.31)
7.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente,
emitida a menos de 60 (sescenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital.
7.5.2 – Registro ou Inscrição na Junta Comercial (Certidão Simplificada);
7.5.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2009), vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios;
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da
licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.7. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
7.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e
julgar necessário;
7.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações
que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
7.11. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente
a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
7.12. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o
proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
7.13. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os
documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos
administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
7.14. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código
Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei
Federal n. 10.520/02.
7.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado –
será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.16. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente,
até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO
8.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
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d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas
na legislação.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio
classificará o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, conforme
disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas
no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de 03 (três),
para que seus proponentes participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas
propostas escritas.
9.4 – Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes de classificação.
9.5 – Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance de primeiro classificado, ou seja, tem de ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances de valores iguais.
9.6 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua
exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
9.7 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço por lote e o respectivo valor estimado para aquisição das peças.
9.8 – Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as
microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
9.8.1 – Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
9.8.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.8.3 – Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
9.8.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
9.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.8.2, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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9.8.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8.7 – O disposto nos subitens 9.8.3 e 9.8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão a sua
firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas
abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da
LC 123/2006).
9.10 – Ordenamento das empresas por preço;
9.11 – Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor,
devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
9.12 – Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o
caso;
9.13 – Caso se torne necessário o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, o sorteio, a ser realizado
na mesma sessão;
9.14 – Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço,
passando para análise do subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às
exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
9.15 – Aclamação do licitante vencedor;
9.16 – Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que
seja obtido preço mais reduzido para o objeto cotado;
9.17 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeitos de contratação;
9.18 – Em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e
empresas de pequeno porte, será observado:
9.18.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.18.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
9.18.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666 de 21/06/1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
Licitação.
9.19 – Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e pelos representantes das empresas
participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação
remanescentes;
9.20 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver
manifestação positiva nesse sentido;
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9.21 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.22 – Em havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias, para
apresentação das razões do recurso, contando o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os
demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contra-razões.
9.23 – Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pela Autoridade Competente,
após apreciação pelo Pregoeiro.
9.24 – O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.25 – Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor;
9.26 – Em havendo recurso, caberá à Autoridade Competente, após deliberar sobre o mesmo, fazer a
adjudicação ao licitante vencedor.
9.27 – Devolução dos envelopes “documentos de habilitação” dos licitantes remanescentes, à exceção dos
relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até a
homologação da Licitação;
9.28 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes em que,
ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
9.29 – Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da
proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Dos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente do Município de Colider, cabem: Recurso,
Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada.
10.2 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
10.4 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências
solicitadas que determinem alterações no Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
10.5 – Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de
interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.6 – A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na
decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7 - A adjudicação será feita considerando-se o menor lance por LOTE.
10.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.9 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
11.2 - Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à
Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
11.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º
8.666/93.
11.4 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais
exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o
julgamento.
12 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
12.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados
pelo setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por conta da
CONTRATADA.
12.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante apresentação
da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das peças será até 31 de
Dezembro de 2010.
12.2.1 Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de
10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
12.3 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a
convocação expedida pela Prefeitura, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e o
prazo de vigência do contrato em epigrafe será até 31 de Dezembro de 2010.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, mediante a
apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração. È DEVER DO
FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o
depósito.
13.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor,
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para
pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
13.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações,
nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
13.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da Contratada.
14 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
14.1 – O Contrato poderá ser alterado e revisto seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus
parágrafos da Lei nº 8.666/93.
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14.2 – O preço do objeto licitado, poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a Administração Pública e
após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e conveniência, com prazo nunca inferior a
30 (trinta) dias.
15 - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
15.1 - Constituem obrigações/responsabilidades do LICITANTE VENCEDOR:
15.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte das peças, de seu estabelecimento até o local determinado para
entrega, sem ônus para o Município.
15.1.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, as peças em que se verificar defeito, adulterações ou
incorreções;
15.1.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas,
bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
15.1.4 - Fornecer as peças de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente
Edital, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes.
15.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.2 - Constituem obrigações/responsabilidades do Município de Colider:
15.2.1 – Acompanhar, Fiscalizar e Receber as peças licitadas e realizar sua análise quanto à qualidade;
15.2.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
15.2.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo
ao setor competente.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - Por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o Município de Colider, garantida a
prévia defesa, aplicará as seguintes sanções:
I – advertência ESCRITA.
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado.
III - a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não apresentar a
documentação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002).
16.2 - As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a
defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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17 – DAS PENALIDADES
17.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Colider, pelo prazo de até cinco anos, o licitante
que:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Cometer fraude fiscal;
18 - FONTE DE RECURSO:
18.1 Os recursos para aquisição das peças constante no objeto deste edital correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
RECURSOS: PRÓPRIO DA PREFEITURA.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração.
Projeto/Atividade: 2011 – Manutenção das Atividades da SMPFA.
Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. As. Fund. e Meio Ambiente.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. As. Fund. e Meio Ambiente.
Projeto/Atividade: 2043 – Manutenção da SMAPAFMA.
Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo.
Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção Sec. Mun. Infra-Estrutura, Obra e Urbanismo.
Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de Consumo.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Colider, a segurança e o objetivo
da contratação;
19.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados;
19.4 - Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente pelo
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Colider, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das
13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, através do telefone n.º (066) 3541-1112 ou 3541-3494.
19.5 - As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da licitação.
19.6 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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19.7 - Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8 - A autoridade competente para determinar a aquisição poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
19.9 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas
descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes;
19.10 - O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não
gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo
único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurada à ampla defesa.
19.11 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os
termos e condições deste Edital;
19.12 - O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
19.13 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de
desclassificação;
19.14 - Fazem parte integrante deste Edital os anexos a seguir especificados:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
ANEXO II – Modelo de Declaração de enquadramento como Micro (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP);
ANEXO III − Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Declaração sobre emprego do menor;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII – Modelo da Proposta;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
19.15 - Fica eleito o Foro do Município de Colider/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Colider - MT, 28 de Maio de 2010.
VIVIENE C. GONÇALVES RIBEIRO
Pregoeira Oficial
CELSO PAULO BANAZESKI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação – Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de
Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, conforme especificações constantes neste termo de
referência.
2 – JUSTIFICATIVA
As exigências editalícias são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de peças de qualidade e que
atenda as necessidades da Prefeitura Municipal de Colider/MT.
3 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
3.1 - Responsabilizar-se pelo transporte das peças, de seu estabelecimento até o local determinado para
entrega, sem ônus para o Município.
3.2 - Substituir imediatamente, às suas expensas, as peças em que se verificar defeito, adulterações ou
incorreções;
3.3 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem
como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais
e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
3.4 - Fornecer as peças de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente Edital,
observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes.
3.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE COLIDER
4.1 – Acompanhar, Fiscalizar e Receber as peças licitadas e realizar sua análise quanto à qualidade;
4.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste edital;
4.3 - Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao
setor competente.
5 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem solicitados pelo
setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por conta da CONTRATADA.
5.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante apresentação
da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das peças será até 31 de
Dezembro de 2010.
5.2.1 Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à multa de
10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
5.3 – O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até 05 (cinco) dias úteis após a
convocação expedida pela Prefeitura, sujeitando-se o infrator ás sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e o
prazo de vigência do contrato em epigrafe será até 31 de Dezembro de 2010.
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6 - DO PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, mediante a
apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração. È DEVER DO
FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o
depósito.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento
fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações,
nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da Contratada.
7 - DO VALOR DO ORÇAMENTO.
7.1 – O valor máximo admissível para aquisição das peças, elaborado com base na média dos preços
praticados no mercado, é de R$ 99.728,25 (Noventa e Nove Mil Setecentos e Vinte e Oito Reais e Vinte e
Cinco Centavos);
LOTE 01
MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 01 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-1399
MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO
ITEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
UN. QTDE
PR. UNIT.
PR. TOTAL
1
Anel "O" - Código 07000-13050
Pç
05
4,26
21,30
2
Anel "O" - Código 07000-12065
Pç
02
6,55
13,10
3
Canto de lâmina - Código 232-70-52190
Pç
02
470,02
940,04
4
Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110
Pç
03
398,50
1.195,50
5
Contrapino escarificador - Código 040-50-10070
Pç
10
3,22
32,20
6
Correia - Código 6732-81-3551
Pç
02
76,56
153,12
7
Correia - Código 04121-22265
Pç
02
189,31
378,62
8
Correia em V - Código 04120-21744
Pç
02
53,92
107,84
9
Dedo escarificador - Código 113-78-21140
Pç
05
248,37
1.241,85
10 Esticador correia - 6736-61-4120
Pç
01
801,92
801,92
11 Filtro de combustível - Código 6732716112
Pç
15
35,65
534,75
12 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142
Pç
12
60,24
722,88
13 Filtro de tela - Código 20Y-6021311
Pç
03
155,50
466,50
14 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712
Pç
03
432,50
1.297,50
15 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100
Pç
04
255,56
1.022,24
16 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181
Pç
06
12,25
73,50
17 Parafuso - Código 01010-82250
Pç
20
51,45
1.029,00
18 Pino escarificador - Código 113-78-21170
Pç
05
41,57
207,85
19 Pino escarificador - Código 238-785-1330
Pç
05
439,62
2.198,10
20 Radiador colméia - Código 23A-0333500
Pç
01
27.071,00
27.071,00
21 Vedação de óleo - Código 238-25-15130
Pç
02
1.255,00
2.510,00
22 Válvula solenóide - Código 600-815-9260
Pç
06
1.065,58
6.393,48
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01
48.412,29
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LOTE 02
MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 02 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-15097
MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO
ITEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
UN. QTDE
PR. UNIT.
PR. TOTAL
1
Anel "O" - Código 07000-13050
Pç
05
4,26
21,30
2
Anel "O" - Código 07000-12065
Pç
02
6,55
13,10
3
Canto de lâmina - Código 232-70-52190
Pç
02
470,02
940,04
4
Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110
Pç
03
398,50
1.195,50
5
Contrapino escarificador - Código 040-50-10070
Pç
10
3,22
32,20
6
Correia - Código 6732-81-3551
Pç
02
76,56
153,12
7
Correia - Código 04121-22265
Pç
02
189,31
378,62
8
Correia em V - Código 04120-21744
Pç
02
53,92
107,84
9
Dedo escarificador - Código 113-78-21140
Pç
05
248,37
1.241,85
10 Esticador correia - Código 6736-61-4120
Pç
01
801,92
801,92
11 Filtro de combustível - Código 6732716112
Pç
15
35,65
534,75
12 Filtro de óleo lubrificante do motor - Código 6736515142
Pç
12
60,24
722,88
13 Filtro de tela - Código 20Y-6021311
Pç
03
155,50
466,50
14 Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712
Pç
03
432,50
1.297,50
15 Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100
Pç
04
255,56
1.022,24
16 Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181
Pç
06
12,25
73,50
17 Parafuso - Código 01010-82250
Pç
20
51,45
1.029,00
18 Pino escarificador - Código 113-78-21170
Pç
05
41,57
207,85
19 Pino escarificador - Código 238-785-1330
Pç
05
439,62
2.198,10
20 Vedação de óleo - Código 238-25-15130
Pç
02
1.255,00
2.510,00
21 Turbina - Código 6738-81-8160
Pç
01
6.022,22
6.022,22
22 Válvula solenóide - Código 600-815-9260
Pç
06
1.065,58
6.393,48
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02
27.363,51
LOTE 03
RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC-160 ANO/MOD. 2005/05
MOTOR CUMMINS DIESEL 04 CILINDROS TURBO
ITEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
UN. QTDE
1
Bomba d’água - Código 6736-61-1402
Kit
01
2
Bucha - Código 20Y-70-32361
Pç
02
3
Bucha - Código 21K-70-72240
Pç
01
4
Bucha - Código 21K-70-72211
Pç
01
5
Bucha - Código 21K-70-72230
Pç
01
6
Bucha da armação - Código 20Y-70-32371
Pç
01
7
Conjunto do filtro de ar - Código 6001852500
Pç
03
8
Correia do ventilador - Código 6732-81-3340
Pç
02
9
Cortador lado direito - Código 21K-70-14190
Pç
01
10 Cortador lado esquerdo - Código 21K-70-14180
Pç
01
11 Dente de penetração - Código 21K-70-K4030
Pç
12
12 Filtro de combustível - Código 6732716112
Pç
15
13 Cartucho - Código 6733-51-5142
Pç
10
14 Elemento hidráulico - Código 207-60-71182
Pç
03
15 Pino de aço - Código 21K-70-23220
Pç
01
16 Pino de aço - Código 21K-70-23140
Pç
02
17 Pino de aço - Código 21K-70-23190
Pç
01
18 Pino do dente - Código 09244-02496
Cj
10
19 Pino/bucha 0,10 - Código 21K-26-B7160
Kit
01
PR. UNIT.
PR. TOTAL
300,52
300,52
450,95
901,90
708,11
708,11
1.501,94
1.501,94
802,42
802,42
902,28
902,28
220,66
661,98
45,52
91,04
275,97
275,97
275,97
275,97
145,52
1.746,24
36,65
549,75
72,25
722,50
370,02
1.110,06
279,07
279,07
273,06
546,12
273,06
273,06
45,25
452,50
18,39
18,39
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT
20
21
Anel de vedação - Código 21K-26-B7070
Rolamento - Código 21K-26-B7050
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03
Pç
Pç
02
01
73,53
3.213,07
147,06
3.213,07
15.479,95
LOTE 04
MOTOCICLETA HONDA BROZ NXR-150 PLACA KAK-4482 ANO/MODELO 07/07
ITEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
UN. QTDE
PR. UNIT.
PR. TOTAL
1
Amortecedor traseiro pró-link
Pç
01
320,00
320,00
2
Aro da roda dianteira
Pç
01
68,00
68,00
3
Aro da roda traseira
Pç
01
95,00
95,00
4
Bateria 7 Amp.
Pç
01
85,00
85,00
5
Cabo de embreagem
Pç
01
17,00
17,00
6
Cabo de freio dianteiro
Pç
01
26,00
26,00
7
Cabo do velocímetro
Pç
01
22,00
22,00
8
Capa do banco
Pç
01
20,00
20,00
9
Cilindro da bengala
Pç
02
78,00
156,00
10 Elemento filtro de ar
Pç
01
15,00
15,00
11 Escapamento
Pç
01
139,00
139,00
12 Patin de freio dianteiro
Pç
02
18,00
36,00
13 Patin de freio traseiro
Pç
01
16,00
16,00
14 Raio de roda dianteira - cromado
Jg
01
35,00
35,00
15 Relação completa
Kit
02
89,00
178,00
16 Retentor do cilindro de bengala
Pç
02
21,00
42,00
17 Rolamento de roda dianteiro
Pç
01
7,00
7,00
18 Rolamento de roda traseiro
Pç
01
8,00
8,00
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04
1.285,00
LOTE 05
TRATOR JHON DEERE MODELO 5403 ANO 2005/05
MOTOR JHON DEERE - SÉRIE 104045DOO5531
ITEM
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
1
Articulação - Código DQ-29371
2
Eixo - Código CQ-29348
3
Embreagem - Código RE-211277
4
Filtro de ar do motor - primário - Código AT-171853
5
Filtro de ar do motor - secundário - Código AT-171854
6
Filtro de combustível - Código RE-60021
7
Filtro de óleo lubrificante do motor - Código RE-59754
8
Filtro do sistema hidráulico - Código RE-45864
9
Terminal da barra de direção - Código DQ-67131
10 Terminal da barra de direção - Código DQ-67130
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05
UN. QTDE
Pç
02
Pç
02
KIT
01
Pç
02
Pç
02
Pç
12
Pç
04
Pç
03
Pç
02
Pç
01
PR. UNIT.
PR. TOTAL
1.150,61
2.301,22
249,99
499,98
2.138,01
2.138,01
60,85
121,70
40,07
80,14
61,98
743,76
31,27
125,08
85,13
255,39
304,57
609,14
313,08
313,08
7.187,50
Colider/MT, 28 de Maio de 2010.
VIVIENE C. GONÇALVES RIBEIRO
Pregoeira Oficial
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município
de Colider/MT.
A empresa ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº. _______, por intermédio de seu
contador
Sr.(a)
________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº.
______________________ e CPF n º ________________, DECLARA, para fins do disposto no item 2.2 do
Edital do Pregão Presencial nº 035/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta
empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa
licitante.
(localidade) __________ de ______________________ de 2010
__________________________________________________
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA
DOS ENVELOPES
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município
de Colider/MT.
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço
Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº.
_________ e do CPF nº._________, Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do
Edital de Pregão Presencial nº 035/2010 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as
exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que
deverá ser apresentada para fins habilitação.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA
DOS ENVELOPES
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município
de Colider/MT.
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço
Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº.
_________ e do CPF nº. _________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município
de Colider/MT.
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº. _______, sediada ______ (Endereço
Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº.
_________ e do CPF nº. _________, Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em
observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO VI
MINUTA DO CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2010
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos e Máquinas de Diversas Secretarias do Município
de Colider/MT.
A empresa __________________________, com sede à __________________________, na cidade de
________________________, inscrita no CNPJ sob nº. __________________, por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) _______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº.
__________ e do CPF nº. __________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______, _______________ (cargo),
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. _____________________ e do CPF n º
______________________, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, na
Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 035/2010, podendo formular lances, negociar
preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases
do procedimento licitatório em questão.
(localidade) _______ de ___________ de 2010
__________________________________________________
(Representante Legal)
NOME / CARGO / RG / CPF
OBS.:
1) Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ.
2) Reconhecer firma da assinatura do representante Legal
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA
DOS ENVELOPES
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT.
A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010
Prezados Senhores:
Apresentamos a esta Comissão de Licitação, nossa Proposta referente à Licitação em epígrafe, objetivando a
venda das peças licitadas pelo Pregão Presencial nº 035/2010, conforme abaixo discriminado:
LOTE 01
MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 01 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-1399
MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Anel "O" - Código 07000-13050
Anel "O" - Código 07000-12065
Canto de lâmina - Código 232-70-52190
Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110
Contrapino escarificador - Código 040-50-10070
Correia - Código 6732-81-3551
Correia - Código 04121-22265
Correia em V - Código 04120-21744
Dedo escarificador - Código 113-78-21140
Esticador correia - 6736-61-4120
Filtro de combustível - Código 6732716112
Filtro de óleo lubrificante do motor - Código
6736515142
Filtro de tela - Código 20Y-6021311
Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712
Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100
Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181
Parafuso - Código 01010-82250
Pino escarificador - Código 113-78-21170
Pino escarificador - Código 238-785-1330
Radiador colméia - Código 23A-0333500
Vedação de óleo - Código 238-25-15130
Válvula solenóide - Código 600-815-9260
MARCA
UN.
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
QTDE
05
02
02
03
10
02
02
02
05
01
15
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
12
03
03
04
06
20
05
05
01
02
06
PR. UNIT.
PR. TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01
LOTE 02
MOTONIVELADORA KOMATSU GD-555 3C N° 02 ANO/MOD. 2007/07 - SÉRIE B-15097
MOTOR CUMMINS DIESEL 06 CILINDROS TURBO
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Anel "O" - Código 07000-13050
Anel "O" - Código 07000-12065
Canto de lâmina - Código 232-70-52190
Conjunto do filtro de ar - Código 6001853110
Contrapino escarificador - Código 040-50-10070
MARCA
UN.
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
QTDE
05
02
02
03
10
PR. UNIT.
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
PR. TOTAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Correia - Código 6732-81-3551
Correia - Código 04121-22265
Correia em V - Código 04120-21744
Dedo escarificador - Código 113-78-21140
Esticador correia - Código 6736-61-4120
Filtro de combustível - Código 6732716112
Filtro de óleo lubrificante do motor - Código
6736515142
Filtro de tela - Código 20Y-6021311
Filtro do sistema de transmissão - Código 7140728712
Filtro do sistema hidráulico - Código 07063-51100
Junta da tampa de válvula - Código 6732-11-8181
Parafuso - Código 01010-82250
Pino escarificador - Código 113-78-21170
Pino escarificador - Código 238-785-1330
Vedação de óleo - Código 238-25-15130
Turbina - Código 6738-81-8160
Válvula solenóide - Código 600-815-9260
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
02
02
02
05
01
15
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
12
03
03
04
06
20
05
05
02
01
06
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02
LOTE 03
RETROESCAVADEIRA HIDRAULICA KOMATSU PC-160 ANO/MOD. 2005/05
MOTOR CUMMINS DIESEL 04 CILINDROS TURBO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Bomba d’água - Código 6736-61-1402
Bucha - Código 20Y-70-32361
Bucha - Código 21K-70-72240
Bucha - Código 21K-70-72211
Bucha - Código 21K-70-72230
Bucha da armação - Código 20Y-70-32371
Conjunto do filtro de ar - Código 6001852500
Correia do ventilador - Código 6732-81-3340
Cortador lado direito - Código 21K-70-14190
Cortador lado esquerdo - Código 21K-70-14180
Dente de penetração - Código 21K-70-K4030
Filtro de combustível - Código 6732716112
Cartucho - Código 6733-51-5142
Elemento hidráulico - Código 207-60-71182
Pino de aço - Código 21K-70-23220
Pino de aço - Código 21K-70-23140
Pino de aço - Código 21K-70-23190
Pino do dente - Código 09244-02496
Pino/bucha 0,10 - Código 21K-26-B7160
Anel de vedação - Código 21K-26-B7070
Rolamento - Código 21K-26-B7050
MARCA
UN.
QTDE
Kit
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Cj
Kit
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12
15
10
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10
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02
01
PR. UNIT.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
PR. TOTAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT
LOTE 04
MOTOCICLETA HONDA BROZ NXR-150 PLACA KAK-4482 ANO/MODELO 07/07
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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15
16
17
18
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Amortecedor traseiro pró-link
Aro da roda dianteira
Aro da roda traseira
Bateria 7 Amp.
Cabo de embreagem
Cabo de freio dianteiro
Cabo do velocímetro
Capa do banco
Cilindro da bengala
Elemento filtro de ar
Escapamento
Patin de freio dianteiro
Patin de freio traseiro
Raio de roda dianteira - cromado
Relação completa
Retentor do cilindro de bengala
Rolamento de roda dianteiro
Rolamento de roda traseiro
MARCA
UN.
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Jg
Kit
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QTDE
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02
02
01
01
PR. UNIT.
PR. TOTAL
MARCA
UN.
Pç
Pç
KIT
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02
01
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12
04
03
02
01
PR. UNIT.
PR. TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04
LOTE 05
TRATOR JHON DEERE MODELO 5403 ANO 2005/05
MOTOR JHON DEERE - SÉRIE 104045DOO5531
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS
Articulação - Código DQ-29371
Eixo - Código CQ-29348
Embreagem - Código RE-211277
Filtro de ar do motor - primário - Código AT-171853
Filtro de ar do motor - secundário - Código AT-171854
Filtro de combustível - Código RE-60021
Filtro de óleo lubrificante do motor - Código RE-59754
Filtro do sistema hidráulico - Código RE-45864
Terminal da barra de direção - Código DQ-67131
Terminal da barra de direção - Código DQ-67130
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05
Nossa proposta tem preço total de R$ ...................... (obs:
lotes que for apresentado proposta de preços).
colocar valor numérico e por extenso da soma de todos os
Condições de Pagamento: _____________________________
Prazo de Entrega: ____________________________________
Validade da Proposta: _________________________________
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 035/2010, que nos preços propostos encontram-se
incluídos todos os tributos, encargos sociais, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o objeto do presente Pregão.
_______________________________
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante)
C/ CARIMBO – CNPJ
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
[email protected][email protected]
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ANEXO VIII
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS.
Nº: ____/2010
Por este instrumento de Contrato Administrativo para a Aquisição de Peças,
que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE COLIDER-MT, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.930/0001-38, com sede na Travessa dos Parecís, n.º 60, na cidade de
Colider, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CELSO
PAULO BANAZESKI, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. RG n.º 3032573614 SSP/RS e
CPF/MF n.º 398.858.100-30, residente e domiciliado na Av. Tancredo Neves, n.º 1249, na cidade de
Colider/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ____________, com CNPJ/MF n.º
__________, com sede na Av. ___________, n.º ___, Centro, na cidade de __________, Estado de
____________, neste ato representada pelo o Sr. (a) ____________, __________, ______,
residente na cidade de _______/____; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente
concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na Aquisição de Peças para Reposição nos Veículos
e Máquinas de Diversas Secretarias do Município de Colider/MT, Conforme planilha de
Quantificação Descrita abaixo.
Item
Descrição das Peças
Marca
Un
Quantid.
Pr. Unit.
Pr. Total
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ____________ (extenso), que será pago em média
até _______ (___________) dias após a entrega das peças, mediante a apresentação da Nota Fiscal
fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. As peças deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Colider/MT, da forma como forem
solicitados pelo setor competente, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte serão por
conta da CONTRATADA.
3.2. A entrega ou retirada das peças poderá ser diariamente, de segunda a sexta feira, mediante
apresentação da requisição e/ou ordem de entrega, sendo que o prazo final para a retirada das
peças será até ___ de ________ de 2010.
3.3. A Assinatura do presente contrato servirá como ordem para que a CONTRATADA possa dar
inicio a entrega das peças, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega.
3.4. Atrasos superiores a 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Prefeitura estarão sujeitos à
multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido.
Travessa dos Parecis, 60 – Centro – 78500-000 Colider MT Tel. (66) 541-1112/541-3494
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência a contar do dia de sua assinatura até o dia __________,
podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à
licitações e contratos públicos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REAJUSTES
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo
65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
5.2. O preço do objeto do presente contrato poderá ser reajustado, mediante prévia consulta a
Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e
conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações
orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente
exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSOS:
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. CONTRATADA obriga-se a executar a entrega das peças adquiridos rigorosamente de acordo
com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigente
ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Responsabilizar-se pela qualidade das peças adquiridas pela CONTRATANTE.
c) Substituir as peças que estiver em desacordo com o pedido;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da lista das peças a serem adquiridas
e ainda:
a) - comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na entrega das
peças;
b) - fiscalizar a entrega das peças fornecidas pela CONTRATADA;
c) - efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.
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CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações
assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Multa de ______ (________) sobre o valor do respectivo pedido, caso seu objeto não seja
realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações
assumidas.
b) Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos
centralizados pelo prazo de ____ (____) anos.
c) Transcorridos _____ (_____) dias do prazo estabelecido para a entrega do objeto, poderá a
Prefeitura Municipal cancelar o pedido, sem prejuízo de cobrança da multa devida e demais
cominações previstas na Lei 8.666/93, podendo a multa ser compensada com quaisquer pagamentos
que sejam devidos ao licitante pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a
rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial,
pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na entrega das peças;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
entrega das peças nos prazos estipulados;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a entrega
das peças do presente contrato;
g) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta)
dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei
Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua
culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
11.1. As fiscalizações dos fornecimentos das peças adquiridas estarão a cargo da PREFEITURA
através das Secretarias Municipais de Colider/MT, ais quais competem à aceitação ou não das peças
fornecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PROCESSO
12.1. O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº
____/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e
demais disposições aplicáveis quando couber.
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13.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades
comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do
presente instrumento, é o da Comarca de __________, por mais privilegiado que outro possa ser.
14.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e
seus sucessores, em ____ (_____) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito
na presença de ____ (____) testemunhas.
Colider/MT, ______ de ______ de 2010.
_____________________________________
CONTRATANTE
_________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1_________________________________
2_________________________________
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