REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SPYFIE” 1. Descrição da Promoção A promoção “SPYFIE” (doravante, a “Promoção”) é promovida pela SCC — Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira, 511147236, com sede na Estrada da Alfarrobeira, 2625-244 Vialonga (doravante, HEINEKEN ou Promotora) e organizada pela Lap Agências de Comunicação, Lda., com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 500063737 e sede na Rua Gonçalves Zarco, n.º 14, 1449-013 Lisboa, no âmbito da campanha promocional SPYFIE do grupo Heineken em vários mercados e destina-se a todos os residentes em Portugal, com idade superior a 18 anos. Não serão atribuídos prémios a comerciantes ou funcionários da HEINEKEN ou de qualquer sociedade que participe na organização da Promoção. 2. Duração A Promoção é válida das 00h00 do dia 21 de Setembro de 2015 até às 23h59 do dia 11 de Outubro de 2015 (doravante, o “Período da Promoção”). 3. Descrição e objectivos da Promoção A campanha SPYFIE, no âmbito da qual a HEINEKEN convida os interessados que cumpram os requisitos do presente Regulamento a partilhar, através do Instagram®, fotografias alusivas ao mote SPYFIE, nos termos melhor concretizados no ponto 4 infra, tem como objectivo comemorar o lançamento do novo filme do James Bond, o “Spectre”, oferecendo uma viagem a Las Vegas, com direito a participar no evento de visualização do filme James Bond “Spectre”, às participações que sejam consideradas vencedoras nos termos do presente Regulamento. Os termos e requisitos de participação e a composição do prémio encontram-se melhor descritos nos termos dos pontos 4 e 6 infra. 4. Forma de Participação – Casting 4.1 Para participar na presente Promoção, o interessado que cumpra as condições referidas no ponto 1 supra deverá, no Período da Promoção: a) Ter conta no Instagram®, com perfil público; b) Seguir a HEINEKEN Portugal no Instagram® (http://instagram.com/heinekenpt); c) Publicar no seu perfil de Instagram® uma fotografia da sua autoria com os elementos que levaria consigo para participar na missão SPYFIE. Para efeitos de seleção do participante vencedor o júri responsável por eleger o vencedor nos termos do ponto 5.2 infra terá em conta a relação dos elementos escolhidos pelos participantes, constantes na fotografia partilhada, com o universo James Bond; d) Em comentário à fotografia publicada no seu perfil de Instagram®, o participante deverá colocar as hashtags #SPYFIE e #PT; e e) Ter um perfil que pelo número de fotografias, posts publicados, seguidores, amigos e partilhas evidencie ser um utilizador assíduo do Instagram®, com clara capacidade de despertar interesse nos demais utilizadores daquela rede social (doravante, “social traction”); 4.2 A participação na presente Promoção pressupõe e implica o conhecimento e a aceitação pelo participante, para além dos demais termos e condições do presente Regulamento, dos seguintes pontos: a) O participante garante que é o autor da(s) fotografia(s) submetida(s) para efeitos de participação na presente Promoção, e que são criações originais, inéditas e não foram utilizadas para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso; b) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza; c) O participante desde já declara e garante que no caso em que a sua participação na presente Promoção inclua a captação da imagem de outra(s) pessoa(s), [terceiro(s) para efeitos do presente Regulamento] que i) obteve previamente o consentimento e todas as necessárias autorizações da(s) pessoa(s) captadas, para a utilização da sua imagem para a participação na presente Promoção e para a utilização da mesma pela Heineken, entidades do grupo, ou por terceiros contratados para o efeito, nos termos previstos neste Regulamento e que ii) o(s) terceiro(s) cuja imagem foi captada e utilizada para efeitos de participação têm mais de 25 anos. d) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável; 2 e) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação; f) Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado; e g) Que a sua participação não se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou anti-sociais. 4.3 As participações submetidas no Instagram® serão validadas pela HEINEKEN que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento. 4.4 Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no Período da Promoção e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento. 4.5 Não há limite de participações, pelo que, desde que cumpra os requisitos de participação, cada participante poderá participar as vezes que quiser. 5. Vencedores SPYFIE 5.1 As fotografias partilhadas pelos participantes nos termos do ponto 4.1 supra para efeitos de participação na presente Promoção, serão utilizadas para eleger os vencedores, no total de 3 (três), cabendo à HEINEKEN, a seu exclusivo critério, escolher as participações vencedoras. 5.2 Um júri composto por 3 (três) elementos da HEINEKEN elegerá, até ao dia 19 de Outubro de 2015 as 3 (três) participações vencedoras, considerando para o efeito a criatividade e representatividade do espírito SPYFIE das fotografias publicadas, bem como o nível de social traction dos participantes, apurado de acordo com os elementos referidos em 4.1 supra. 5.3 Com vista ao apuramento dos vencedores, nomeadamente em casos de dúvida entre duas ou mais participações, para além do preenchimento dos demais requisitos pelos participantes, a HEINEKEN (ou entidade por si contratada) poderá solicitar a realização, a título complementar, de entrevistas, vídeos, conferências telefónicas ou videoconferências com os participantes em causa. 5.4 Os participantes considerados vencedores com bases nos critérios referidos no ponto 5.2 supra, serão contactados pela HEINEKEN através do Instagram®, via Direct Message, até ao dia 26 de Outubro de 2015. 5.5 O participante que receba mensagem da Promotora com a indicação de que é um dos vencedores deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do contacto da Heineken referido no ponto anterior, responder à mensagem da Promotora enviando e-mail para o seguinte endereço electrónico 3 [email protected], com i) os seus dados pessoais (nome completo, sexo, data de nascimento, morada e código postal, distrito e localidade, endereço de correio electrónico e contacto telefónico), ii) fotocópia do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ e Passaporte) e iii) confirmação a sua intenção de usufruir do prémio. 5.6 O vencedor que se mostre incontactável, após 2 (duas) tentativas de contacto pela Heineken, através do Instagram®, via Direct Message, ou decorrido o prazo referido no ponto anterior supra sem que responda à Promotora, com os elementos referidos, ou caso queira renunciar ao prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte o direito ao prémio, ainda que tenha recebido mensagem comunicando que é um dos vencedores. Neste casos o(s) prémio(s) será(ão) atribuído(s) a outro(s) participante(s) apurado(s) como suplente(s). 5.7 Os critérios de apuramento do(s) suplente(s) são os determinados para o apuramento dos vencedores, nos termos do ponto 5.1, 5.2 e 5.3 supra, respeitando-se a mesma mecânica de contacto, com os prazos de contacto ajustados pela Heineken. 5.8 Perante a eventualidade das participações submetidas não cumprirem com os requisitos constantes no ponto 4.1, ou não se coadunarem com o espírito e natureza da Promoção SPYFIE nos termos em que foi pensada e concretizada, a HEINEKEN reserva-se o direito de não atribuir os prémios descritos no ponto 6 infra, sem que os participantes tenham direito a qualquer compensação. 5.9 Não serão recebidas nem consideradas quaisquer reclamações referentes ao processo de seleção do vencedor da presente Promoção. 6. Prémios 6.1 Serão considerados vencedores, no total de 3 (três), os participantes que cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento tenham sido escolhidos pelo júri nos termos do ponto 5.2 supra. 6.2 Os vencedores da presente campanha, seleccionados nos termos do presente Regulamento ganharão um prémio, válido apenas para uma pessoa – o participante vencedor, composto por uma viagem Lisboa - Las Vegas - Lisboa, com ida prevista para o dia 4 de Novembro de 2015 e regresso no dia 6 de Novembro de 2015, estadia para as noites de 4 e 5 de Novembro de 2015 em hotel, transfers de e para o aeroporto e recintos dos eventos, refeições diárias, participação no especial James Bond premiere e acesso ao SPYFIE, bem como participação em eventos e actividades a realizar nos dias referidos. 4 6.3 Os prémios são intransmissíveis, não podendo o participante vencedor indicar um terceiro para usufruir do prémio no seu lugar. Caso algum dos vencedores não queira ou não possa usufruir do prémio perderá o direito ao mesmo sem que tenha direito a qualquer compensação. 6.4 Os prémios serão entregues presencialmente aos vencedores contra a entrega de declaração de recebimento do prémio nos termos do ponto da alínea b) do ponto 7.1 supra. O participante vencedor que não entregue a referida declaração devidamente preenchida e assinada perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha recebido a informação de que é um dos vencedores. 6.5 Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro. 6.6 Todos os demais custos em que os vencedores venham a incorrer com vista ao gozo do prémio, ou no âmbito do mesmo, que não se encontrem descritos e contemplados como fazendo parte do prémio, serão da sua exclusiva responsabilidade. 7. Critérios que o vencedor deve cumprir 7.1 Sob pena de perder o direito ao prémio sem que lhe seja devida qualquer compensação, os vencedores da presente Promoção, para efeitos de fruição do prémio melhor descrito nos termos do ponto 6 supra, comprometem-se a: a) Cumprir os termos e condições da presente Promoção e a, suas expensas, disponibilizar ou providenciar e entregar à HEINEKEN ou a quem esta indicar, nos termos e prazos por esta indicados: i) Passaporte válido e actual, com prazo de validade superior a seis meses, com pelo menos duas folhas em branco para a aposição dos necessários carimbos de entrada e saída; ii) Autorização electrónica de viagem para o destino da viagem parte integrante do prémio, e sendo o caso, de visto obtido junto das autoridades consulares competentes, antes do voo de partida relativo ao seu prémio, bem como todas as informações e documentação considerada necessária à verificação do cumprimento dos requisitos de obtenção dos referidos documentos; iii) Todas as demais informações e documentação solicitadas pela Promotora. 5 b) Entregar à HEINEKEN ou a quem esta indicar, a suas expensas, declaração de aceitação do prémio, conforme minuta individual a disponibilizar oportunamente pela Promotora, na qual, designadamente, cada participante vencedor: i) Reconhece que assume toda e qualquer responsabilidade por todos e quaisquer danos patrimoniais ou extra-patrimoniais ou acidentes que venham a causar ou a sofrer por força do gozo do prémio, eximindo expressamente a HEINEKEN e entidades do grupo,de qualquer responsabilidade pelos mesmos; ii) Autoriza a utilização e exploração da sua imagem pela Heineken para efeitos da presente Promoção nomeadamente, mas sem limitar, para fins publicitários, nos termos constantes da mesma; iii) Autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para fins estatísticos e publicitários da mesma bem como à futura correspondência comercial da SCC - Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A.; iv) Declara que se encontra em bom estado de saúde e que possui condição física e mental adequada à realização da viagem e das demais experiências contempladas no prémio; v) Cumpre os requisitos necessários para obter uma autorização electrónica de viagem para o destino de partida da viagem parte integrante do prémio, bem como os requisitos de entrada no país de destino. 7.2 Para além do cumprimento dos termos referidos nos no ponto 7.1 supra, os vencedores comprometem-se: a) a assinar e a entregar todas as declarações consideradas necessárias, solicitadas pela HEINEKEN, ou por um terceiro por si contratado, nomeadamente declarações de participação na presente Promoção, de cedência de direitos de propriedade Intelectual, de exclusão e de limitação de responsabilidade da HEINEKEN. Toda a documentação solicitada nos presentes termos deverá ser devolvida o mais tardar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua receção. b) Cumprir com todas as leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação ou norma aplicável no seu país de residência e do país onde a viagem tem lugar. 7.3 As informações e a documentação referidas nos pontos 7.1 e 7.2 supra, e outras que sejam solicitadas pela Promotora, devem ser entregues pelo participante à HEINEKEN mediante a sua 6 solicitação e na data por esta indicada, mas sempre em momento anterior à entrega do prémio. A(s) declaração(ões) referida(s) deve(m) ser assinada(s) conforme o documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte) do signatário, devem ser datadas e acompanhadas de cópias dos documentos de identificação do signatário. 7.4 Caso os vencedores não entreguem as declarações referidas nos termos dos pontos 7.1 e 7.2 supra ou outras informações ou documentação solicitadas pela Promotora, ou ainda caso não seja possível entregar-lhes o prémio por motivo não imputável à Promotora, perderão o seu estatuto de vencedores e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha recebido a informação de que são um dos vencedores. 8. Propriedade intelectual e publicidade 8.1 Todos os direitos de propriedade intelectual da presente Promoção SPYFIE são da propriedade da HEINEKEN. 8.2 O participante de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a(s) fotografia(s) submetida(s) seja(m) objecto de tratamento para efeitos de participação na presente Promoção e de publicidade da mesma, autorizando a HEINEKEN e/ou terceiros por esta contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização, e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a HEINEKEN considere conveniente. 8.3 Os participantes da presente promoção dão desde já o seu consentimento e acordo à participação em campanhas publicitárias da HEINEKEN e de empresas do grupo, concordando com a realização de entrevistas e participação em campanhas fotográficas e/ou videográficas a realizar no âmbito da Promoção, durante e depois da fruição do prémio, em função do aplicável,, comprometendo-se a prestar toda a cooperação activa com todas as actividades envolvidas na Promoção e no âmbito publicitário da mesma. O participante vencedor não poderá recusar, nem se poderá opor - salvo se renunciar ao prémio por escrito – à utilização pela HEINEKEN, a seu exclusivo critério, em toda a sua extensão e para as finalidades aqui consideradas, nomeadamente a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial, do seu nome e imagem, animada ou não, em fotografia e/ou vídeo, para efeitos publicitários relacionados com a presente Promoção, através dos meios pela Promotora considerados. 8.4 O vencedor que não possa ou não deseje participar em tais campanhas publicitárias, perderá o seu estatuto de vencedor, assim como o direito ao prémio. 7 9. Disposições finais 9.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efectuadas no âmbito da presente Promoção e visam tutelar todos os aspectos da relação do participante com a Heineken no âmbito da mesma. 9.2 Os participantes comprometem-se a indemnizar a HEINEKEN, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma de suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respectivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou acção de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, directa ou indirectamente, da participação no âmbito da presente Promoção. 9.3 A data prevista para o gozo do prémio referida nos termos do ponto 6.2 supra poderá ser alterada em função de modificações na data de realização dos eventos associados sem que com isso o vencedor tenha direito a qualquer compensação. 9.4 Se por qualquer motivo não imputável à HENIKEN nem a qualquer empresa do grupo, não lhe for possível garantir a entrega dos prémios indicados neste Regulamento, poderá a HENEKEN substituílos por outro prémio. 9.5 A HEINEKEN reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, fazer cessar, encurtar, atrasar ou prolongar, alterar ou interromper a presente Promoção e qualquer aspecto da mesma, sem que com isso o participante tenha direito a qualquer compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou na falta de indicação imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados. 9.6 Serão excluídas da presente Promoção todas as participações contrárias aos fins da mesma, nomeadamente as que de alguma forma sejam susceptíveis de afectar o grupo HEINEKEN, a marca Heineken® ou o adequado funcionamento da presente Promoção. Neste caso o participante perderá o direito à sua participação, bem como ao prémio que entretanto tenha conquistado, sem direito a qualquer compensação. 9.7 A HEINEKEN não se responsabiliza, designadamente, por: (i) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os participantes ou destes com a HEINEKEN; (ii) incorrecção de quaisquer dados apresentados ou enviados pelos participantes; (iii) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação na Promoção (iv) quaisquer extravios de mensagens electrónicas ou de correio ou, ainda, entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações, dos correios ou por quaisquer falhas da internet; (v) quaisquer actos praticados por participantes, quer na 8 participação quer na fruição do prémio ou qualquer actuação de má fé, designadamente a participação na Promoção utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, caso em que se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de denúncia às autoridades competentes, (vi) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte da Promoção que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (vii) ausência do participante vencedor no momento em que a Promotora ou entidade por si contratada pretenda entregar o prémio; (viii) quaisquer incidentes ou acidentes que os participantes vencedores venham a causar ou a sofrer por força do gozo do prémio ou no seu âmbito. 9.8 A Promotora é a responsável pelo tratamento e a destinatária dos dados pessoais dos participantes fornecidos no âmbito da presente Promoção. Os dados recolhidos são processados e destinam-se ao tratamento da Promoção para efeitos de notificação ou de qualquer outra informação relacionada com esta Promoção. 9.9 A HEINEKEN esclarece que nem o Instagram® , nem o Facebook são promotores, patrocinadores ou responsáveis pela presente Promoção, nem têm participação na divulgação ou selecção da presente Promoção e dos seus participantes, não podendo por isso serem responsabilizadas a qualquer título. 9.10 Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela HEINEKEN. 9.11 A participação na presente Promoção implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu Regulamento, aconselhando a Heineken a leitura dos termos e condições actuais e futuros da presente Promoção, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar. 9