Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015 Posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) acerca da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade no Brasil, proposta pela PEC 171/93, em tramitação no Congresso Nacional. A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), entidade representativa do conjunto de Médicos de Família e Comunidade no Brasil, vem a público apresentar seu posicionamento contrário acerca da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade no Brasil, proposta pela PEC 171/93, em tramitação no Congresso Nacional. Entendemos inicialmente que qualquer sistema penal deve ter como objetivo maior a reabilitação do indivíduo e sua reinserção na sociedade. Sistemas que ignoram esse objetivo e buscam a punição pelo simples revanchismo estão fadados a promover o fracasso social. O sistema prisional brasileiro já tem a terceira maior população carcerária do mundo e o simples encarceramento da população não tem promovido a redução de crimes praticados no país. Ainda, já existe um conjunto de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que responsabilizam o menor infrator, o que invalida o argumento dos que defendem a redução da maioridade penal para evitar a impunidade. Vale lembrar também que o índice de reincidência no sistema socioeducativo é menor que 20%, enquanto chega a 70% no sistema carcerário. Sobre a responsabilidade de menores de idade pela violência no país, importante lembrar que estes são responsáveis por apenas 0,01% dos atos contra a vida no país. Ao mesmo tempo, os adolescentes vitimados por homicídios representam 36% do total de mortes nesta faixa etária. Sabemos também que entre os adolescentes infratores a exclusão social é a regra: 57% destes infratores não frequentam a escola, 75% fazem uso de substâncias psicoativas, 43% foram criados somente pela mãe. Assim, concluímos que os adolescentes brasileiros são vítimas de um modelo violento e excludente de sociedade, e não responsáveis por ele. Conforme salienta a própria Organização das Nações Unidas (ONU), “as infrações cometidas por adolescentes não são apenas uma questão de segurança pública, mas um indicador de restrição de acesso a direitos fundamentais”. A SBMFC defende que as instâncias governamentais exerçam suas atribuições já previstas na legislação do país, garantindo educação, saúde e lazer para todas as crianças e adolescentes, o que certamente seria efetivo na proteção desses jovens. E para os que se tornarem infratores, Sede da SBMFC – Rua Evaristo da Veiga, 16 / 401 Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20031-040 Fone (21) 2524-8321 - CNPJ 30.190.219/0001-61 www.sbmfc.org.br que o Estado brasileiro garanta o cumprimento do que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990. A SBMFC junta-se ao conjunto de instituições da sociedade civil no apelo à rejeição da PEC 171/93 pelo Congresso Nacional. Diretoria da SBMFC Gestão 2014/2016 Sede da SBMFC – Rua Evaristo da Veiga, 16 / 401 Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20031-040 Fone (21) 2524-8321 - CNPJ 30.190.219/0001-61 www.sbmfc.org.br