Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015
Posicionamento da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC)
acerca da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade no Brasil, proposta
pela PEC 171/93, em tramitação no Congresso Nacional.
A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), entidade
representativa do conjunto de Médicos de Família e Comunidade no Brasil, vem a público
apresentar seu posicionamento contrário acerca da redução da maioridade penal de 18
para 16 anos de idade no Brasil, proposta pela PEC 171/93, em tramitação no Congresso
Nacional.
Entendemos inicialmente que qualquer sistema penal deve ter como objetivo maior a
reabilitação do indivíduo e sua reinserção na sociedade. Sistemas que ignoram esse
objetivo e buscam a punição pelo simples revanchismo estão fadados a promover o
fracasso social. O sistema prisional brasileiro já tem a terceira maior população carcerária
do mundo e o simples encarceramento da população não tem promovido a redução de
crimes praticados no país. Ainda, já existe um conjunto de medidas socioeducativas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente que responsabilizam o menor infrator,
o que invalida o argumento dos que defendem a redução da maioridade penal para evitar
a impunidade. Vale lembrar também que o índice de reincidência no sistema
socioeducativo é menor que 20%, enquanto chega a 70% no sistema carcerário.
Sobre a responsabilidade de menores de idade pela violência no país, importante lembrar
que estes são responsáveis por apenas 0,01% dos atos contra a vida no país. Ao mesmo
tempo, os adolescentes vitimados por homicídios representam 36% do total de mortes
nesta faixa etária. Sabemos também que entre os adolescentes infratores a exclusão
social é a regra: 57% destes infratores não frequentam a escola, 75% fazem uso de
substâncias psicoativas, 43% foram criados somente pela mãe. Assim, concluímos que os
adolescentes brasileiros são vítimas de um modelo violento e excludente de sociedade, e
não responsáveis por ele.
Conforme salienta a própria Organização das Nações Unidas (ONU), “as infrações
cometidas por adolescentes não são apenas uma questão de segurança pública, mas um
indicador de restrição de acesso a direitos fundamentais”. A SBMFC defende que as
instâncias governamentais exerçam suas atribuições já previstas na legislação do país,
garantindo educação, saúde e lazer para todas as crianças e adolescentes, o que
certamente seria efetivo na proteção desses jovens. E para os que se tornarem infratores,
Sede da SBMFC – Rua Evaristo da Veiga, 16 / 401
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP: 20031-040
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que o Estado brasileiro garanta o cumprimento do que já prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente, em vigor desde 1990. A SBMFC junta-se ao conjunto de instituições da
sociedade civil no apelo à rejeição da PEC 171/93 pelo Congresso Nacional.
Diretoria da SBMFC
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Posicionamento da SBMFC acerca da redução da maioridade penal