AFR/RC37/R8
DOENÇAS CAUSADAS PELA DEFICIÊNCIA DE IODO
Considerando que as doenças causadas pela deficiência do iodo incluem
consequências sanitárias e socioeconómicas muito mais graves às quais, até agora, não de tem
dado a devida atenção, tais como deficiências da função intelectual e mental nas crianças e nos
adultos, surdez e mudez, perturbações neuro-muscular, aumento da incidência de abortos e de
nadi-mortalidade, maior mortalidade perinatal e infantil, menor capacidade de aprendizagem das
crianças e menor produtividade;
Conscientes de que 150 milhões de africanos correm o risco de vir a sofrer de
doenças causadas por deficiências de iode, sendo as mulheres em idade fértil e a população na
faixa etária até os 15 anos os mais vulneráveis;
Conscientes de que tecnologias eficazes e de baixo custo, inclusivé o uso de sal
iodado e óleo iodado, estão disponíveis para a prevenção e o combate às doenças causadas pela
deficiência de iodo;
Consciente de que a Organização da Unidade Africana em 1980, a Assembleia
Mundial da Saúde em 1986 (resolução WHA.31), o Seminários OMS/UNICEF/CCIDDI em 1987,
pediram uma nova e urgente iniciativa para o controle das deficiências de iodo em África;
Consciente de que a CCA/SCN (Subcomité de Nutrição do Comité Coordenador
Administrativo das Nações Unidas) criou uma comissão de peritos sobre Doenças causadas pela
deficiência de Iodo;
O Comité Regional:
1. AGRADECE ao Director Regional da OMS para a África, a sua iniciativa de
organizar (em colaboração com a UNICEF e a CCIDDI) de um Seminário
Regional sobre controlo das Doenças causadas pela Deficiência de Iodo,
realizado em Iaundé, em Março de 1987, e apoia as conclusões e
recomendações deste Seminário, em especial que os programas Sub-regionais
de controlo devem ser encorajados;
2. INSTA os Estados Membros a darem alta prioridade à prevenção e combate às
doenças causadas pela deficiência de iodo, sempre que estes problemas
existam, através de programas apropriados de nutrição, como parte integrante
dos cuidados primários de saúde;
3. RATIFICA a criação de um grupo de intervenção em África para as Doenças
causadas pela Deficiência de Iodo, em que participam a OMS, a UNICEF e as
agenciais multilaterais e bilaterais;
4. SOLICITA ao Director Regional da OMS para a África:
i) que dê apoio técnico possível aos Estados Membros, sempre e quanto
tal for solicitado, para a avaliação, controlo e prevenção das doenças
causadas pela deficiência de iodo;
ii) que coordene com outras agências inter-governamentais e organizações
não-governamentais apropriadas o lançamento de gestão de acções
internacionais amplas e intensivas, para combater as doenças causadas
pela deficiência de iodo, incluindo a mobilização de recursos
financeiros e outros, necessários para tal acção;
iii) procurar recursos externos para este programa, sempre que for
possível;
iv) informar o Comité Regional dos progressos neste domínio.
8a sessão, 14 de Setembro de 1987
Download

View/Open