AFR/RC37/R8 DOENÇAS CAUSADAS PELA DEFICIÊNCIA DE IODO Considerando que as doenças causadas pela deficiência do iodo incluem consequências sanitárias e socioeconómicas muito mais graves às quais, até agora, não de tem dado a devida atenção, tais como deficiências da função intelectual e mental nas crianças e nos adultos, surdez e mudez, perturbações neuro-muscular, aumento da incidência de abortos e de nadi-mortalidade, maior mortalidade perinatal e infantil, menor capacidade de aprendizagem das crianças e menor produtividade; Conscientes de que 150 milhões de africanos correm o risco de vir a sofrer de doenças causadas por deficiências de iode, sendo as mulheres em idade fértil e a população na faixa etária até os 15 anos os mais vulneráveis; Conscientes de que tecnologias eficazes e de baixo custo, inclusivé o uso de sal iodado e óleo iodado, estão disponíveis para a prevenção e o combate às doenças causadas pela deficiência de iodo; Consciente de que a Organização da Unidade Africana em 1980, a Assembleia Mundial da Saúde em 1986 (resolução WHA.31), o Seminários OMS/UNICEF/CCIDDI em 1987, pediram uma nova e urgente iniciativa para o controle das deficiências de iodo em África; Consciente de que a CCA/SCN (Subcomité de Nutrição do Comité Coordenador Administrativo das Nações Unidas) criou uma comissão de peritos sobre Doenças causadas pela deficiência de Iodo; O Comité Regional: 1. AGRADECE ao Director Regional da OMS para a África, a sua iniciativa de organizar (em colaboração com a UNICEF e a CCIDDI) de um Seminário Regional sobre controlo das Doenças causadas pela Deficiência de Iodo, realizado em Iaundé, em Março de 1987, e apoia as conclusões e recomendações deste Seminário, em especial que os programas Sub-regionais de controlo devem ser encorajados; 2. INSTA os Estados Membros a darem alta prioridade à prevenção e combate às doenças causadas pela deficiência de iodo, sempre que estes problemas existam, através de programas apropriados de nutrição, como parte integrante dos cuidados primários de saúde; 3. RATIFICA a criação de um grupo de intervenção em África para as Doenças causadas pela Deficiência de Iodo, em que participam a OMS, a UNICEF e as agenciais multilaterais e bilaterais; 4. SOLICITA ao Director Regional da OMS para a África: i) que dê apoio técnico possível aos Estados Membros, sempre e quanto tal for solicitado, para a avaliação, controlo e prevenção das doenças causadas pela deficiência de iodo; ii) que coordene com outras agências inter-governamentais e organizações não-governamentais apropriadas o lançamento de gestão de acções internacionais amplas e intensivas, para combater as doenças causadas pela deficiência de iodo, incluindo a mobilização de recursos financeiros e outros, necessários para tal acção; iii) procurar recursos externos para este programa, sempre que for possível; iv) informar o Comité Regional dos progressos neste domínio. 8a sessão, 14 de Setembro de 1987