Considerando que: 1º) O Vitória Futebol Clube é uma instituição de utilidade pública, desenvolvendo uma actividade desportiva a nível de formação e competição, em várias modalidades, para a qual necessita de infra-estruturas desportivas próprias, relevantes para a Cidade de Setúbal e zonas envolventes, instaladas na zona do Bonfim, 2º) Em 13 de Novembro de 2001 o Vitória e a Câmara Municipal de Setúbal celebraram um protocolo de relacionamento, onde os segundos assumiam o compromisso de construir, até 2004, um Complexo Desportivo Municipal no Vale da Rosa, constituído por um estádio de futebol, três campos anexos e um pavilhão, a serem utilizados pelo Vitória, bem como a elaboração de um plano de pormenor para a área do Bonfim, passando o actual lote 9 a ser afecto a habitação, com uma área máxima de construção de 23.542 m2 e o lote 8 afecta a uso terciário, admitindo uma área máxima de construção de 50.685 m2. 3º Resultante do compromisso da Câmara, os associados do Vitória e esta como instituição acordaram vender á Pluripar, ou a uma sua representada, o direito de superfície do Bonfim, por um período de 90 anos, iniciados com a abertura do empreendimento que esta pretendia construir nessa zona, sendo que um dos considerandos para essa venda, constante a folhas 8 e 9 do documento anexo á escritura de venda e a folhas 2 e 3 do contrato-promessa, era o protocolo de relacionamento com a Câmara referido no ponto 2º), com referência a ser um anexo á escritura de constituição do direito de superfície, sendo que na venda deste, o comprador, Pluripar ou uma das suas representadas, sabia e aceitava, que a transmissão física do bem transaccionado só teria efeitos após a concretização do protocolo de relacionamento, com a entrega do Complexo Desportivo Municipal ao Vitória e posterior valorização do direito de superfície, proveniente da elaboração prevista do plano de pormenor. 4º.) A 23 de Outubro de 2001, a Câmara Municipal de Setúbal requereu a declaração de imprescindível utilidade pública do Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e Zona Oriental de Setúbal, usando, entre outros, o argumento « que o Plano de Pormenor em causa se afigura como a única solução disponível no sentido de viabilizar a construção de infra-estruturas desportivas de inegável interesse público para a cidade de Setúbal e zonas envolventes». A declaração foi concedida através do Despacho Conjunto nº. 1051/2001, dos Ministros da Agricultura e Ambiente. 5º) A Pluripar tirou benefícios inegáveis da declaração de utilidade pública do Vale da Rosa, através da valorização imobiliária de toda aquela área. 6º) A Pluripar e a Câmara Municipal de Setúbal, celebraram dois protocolos, um em 2002 e outro em 2003, na qual os primeiros se comprometiam a construir o Estádio de Futebol que iria integrar o Complexo Desportivo Municipal do Vale da Rosa, até ao montante de 10.970.550 €, beneficiando a Pluripar de uma redução equivalente no montante das taxas e licenças que lhe forem liquidadas, na versão do protocolo de 2002, ou até ao montante 10.973.550 € sem qualquer compromisso para a Câmara até esses montante, na versão do protocolo de 2003. Ambos os protocolos foram chumbados pelo Tribunal de Contas. 7º) È evidente que a obrigação de a Pluripar construir o Estádio de Futebol era a única solução referida, pela Câmara, no requerimento de pedido da declaração de utilidade do Plano de pormenor do Vale da Rosa, que permitiria a construção do Complexo Desportivo Municipal. 8º) Também é evidente que a Pluripar e a Câmara Municipal de Setúbal, não conseguiram ultrapassar as questões legais que levaram ao chumbo do Tribunal de Contas, bem como não encontraram alternativas. 9º) Contudo a Pluripar não se viu penalizada nos benefícios adquiridos, continuando a beneficiar da valorização imobiliária conseguida pela declaração de utilidade pública concedida, sem que para tal tenha contribuído com o cumprimento da construção do Estádio de Futebol, conforme era sua obrigação. 10º) Obviamente sem o financiamento da Pluripar, expresso na obrigação de construir o Estádio de Futebol até aos montantes protocolados, a Câmara ficou impossibilitada de cumprir, nos prazos e até hoje, com os compromissos assumidos com o Vitória. 11º) A tudo isto o Vitória foi e é alheio. 12º) È evidente também que houve uma quebra de um dos considerandos da constituição do direito de superfície e da venda deste. 13º) É claro que sem o Complexo Desportivo Municipal e por imposição da cláusula nona do documento complementar que integra a escritura de compra e venda do direito de superfície, as contrapartidas a receber pelo Vitória poderão ser eternamente adiadas. 14º) No presente, a Câmara Municipal de Setúbal já percebeu, que na actual conjuntura económica que o País vive, o projecto do Vale da Rosa, e em particular a construção do Complexo Desportivo Municipal, torna-se inviável. Desse modo, já a CMS desenvolveu contactos com as partes interessadas no Vale da Rosa e no Bonfim, de forma a encontrar uma solução que sirva os interesses de todas as partes, com relevo para os do Vitória Futebol Clube, sendo que haverá uma base de negociação para o Lote 8 e muitas dificuldades na resolução do lote 9. Vêm os signatários, pelo conhecimento que têm de todo o processo e pelas obrigações afectas aos associados referidas no artigo 13 º. alínea g) dos Estatutos do Vitória Futebol Clube, solicitar à Assembleia-geral que aprove a seguinte proposta: Proposta a) Solicitar à Câmara Municipal de Setúbal a marcação de uma reunião com todas as partes envolvidas nos processos do Vale da Rosa, Lote 8 e Lote 9, de forma a se encontrar um acordo, até 31 de Dezembro de 2013, para o Complexo Desportivo Municipal do Vale da Rosa e toda a área do Bonfim. b) Que a solução para o Lote 8, passe sempre pela manutenção do Estádio no Bonfim, aproveitando o trabalho já desenvolvido pela Câmara Municipal de Setúbal junto dos envolvidos no processo do Vale da Rosa. (informação mais pormenorizada a prestar no decorrer da Assembleia-Geral) c) Que a solução para o Lote 9 passe sempre pela manutenção do Pavilhão Antoine Velge no mesmo local e em propriedade plena do Vitória Futebol Clube. (informação mais pormenorizada a prestar no decorrer da Assembleiageral, sobre o plano para a sua concretização). d) Reconhecimento oficial da posse dos 5 % das acções da Sadisetúbal adquiridas à Carlos Costa Construções e dos 35 % das acções da Sadisetúbal renunciadas pela Griset, bem como clarificação dos € 2 415 000,00 e euros que a VitóriaPart SGPS contabilisticamente detêm, sob a forma de investimentos, na Sadisetúbal. Refira-se que a Sadisetúbal é a proprietária do Lote 9. e) Constituição de uma comissão coordenadora de todo o processo de recuperação dos Lotes 8 e 9, composta por 3 elementos a indicar pelos proponentes desta proposta e 3 elementos dos corpos sociais do Vitória Futebol Clube, sendo 1 da Direcção, 1 do Conselho Fiscal e Disciplinar e 1 da Mesa da Assembleia-geral, a qual passará a ser a única representante de todo o grupo Vitória, Vitória F.C., Vitória SAD e VitóriaPart SGPS, na condução de todo o processo de recuperação dos referidos lotes , incluindo os de recurso à via judicial se fracassarem as negociações. f) Caso esta proposta seja aprovada, a comissão coordenadora inicia as suas funções após o encerramento da Assembleia-geral, devendo ser lavrada acta para o efeito, nos 5 dias úteis seguintes. g) As funções da Comissão coordenadora terminam após conclusão da recuperação dos Lotes 8 e 9 ou por deliberação em Assembleia-geral e qualquer acordo final ou recurso à via judicial após 1 de Janeiro de 2014, carecerá de ratificação em Assembleia-geral Obs. A informação mais pormenorizada referida nas alíneas b) e C), será prestada apenas na Assembleia-geral, por ser matéria que está a ser negociada por terceiros ( alínea b) ou proposta para negociação com terceiros ( alínea c).