Considerando que:
1º) O Vitória Futebol Clube é uma instituição de utilidade pública, desenvolvendo uma
actividade desportiva a nível de formação e competição, em várias modalidades, para
a qual necessita de infra-estruturas desportivas próprias, relevantes para a Cidade de
Setúbal e zonas envolventes, instaladas na zona do Bonfim,
2º) Em 13 de Novembro de 2001 o Vitória e a Câmara Municipal de Setúbal celebraram
um protocolo de relacionamento, onde os segundos assumiam o compromisso de
construir, até 2004, um Complexo Desportivo Municipal no Vale da Rosa, constituído
por um estádio de futebol, três campos anexos e um pavilhão, a serem utilizados pelo
Vitória, bem como a elaboração de um plano de pormenor para a área do Bonfim,
passando o actual lote 9 a ser afecto a habitação, com uma área máxima de
construção de 23.542 m2 e o lote 8 afecta a uso terciário, admitindo uma área máxima
de construção de 50.685 m2.
3º Resultante do compromisso da Câmara, os associados do Vitória e esta como
instituição acordaram vender á Pluripar, ou a uma sua representada, o direito de
superfície do Bonfim, por um período de 90 anos, iniciados com a abertura do
empreendimento que esta pretendia construir nessa zona, sendo que um dos
considerandos para essa venda, constante a folhas 8 e 9 do documento anexo á
escritura de venda e a folhas 2 e 3 do contrato-promessa, era o protocolo de
relacionamento com a Câmara referido no ponto 2º), com referência a ser um anexo á
escritura de constituição do direito de superfície, sendo que na venda deste, o
comprador, Pluripar ou uma das suas representadas, sabia e aceitava, que a
transmissão física do bem transaccionado só teria efeitos após a concretização do
protocolo de relacionamento, com a entrega do Complexo Desportivo Municipal ao
Vitória e posterior valorização do direito de superfície, proveniente da elaboração
prevista do plano de pormenor.
4º.) A 23 de Outubro de 2001, a Câmara Municipal de Setúbal requereu a declaração
de imprescindível utilidade pública do Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e
Zona Oriental de Setúbal, usando, entre outros, o argumento « que o Plano de
Pormenor em causa se afigura como a única solução disponível no sentido de viabilizar
a construção de infra-estruturas desportivas de inegável interesse público para a
cidade de Setúbal e zonas envolventes». A declaração foi concedida através do
Despacho Conjunto nº. 1051/2001, dos Ministros da Agricultura e Ambiente.
5º) A Pluripar tirou benefícios inegáveis da declaração de utilidade pública do Vale da
Rosa, através da valorização imobiliária de toda aquela área.
6º) A Pluripar e a Câmara Municipal de Setúbal, celebraram dois protocolos, um em
2002 e outro em 2003, na qual os primeiros se comprometiam a construir o Estádio de
Futebol que iria integrar o Complexo Desportivo Municipal do Vale da Rosa, até ao
montante de 10.970.550 €, beneficiando a Pluripar de uma redução equivalente no
montante das taxas e licenças que lhe forem liquidadas, na versão do protocolo de
2002, ou até ao montante 10.973.550 € sem qualquer compromisso para a Câmara até
esses montante, na versão do protocolo de 2003. Ambos os protocolos foram
chumbados pelo Tribunal de Contas.
7º) È evidente que a obrigação de a Pluripar construir o Estádio de Futebol era a única
solução referida, pela Câmara, no requerimento de pedido da declaração de utilidade
do Plano de pormenor do Vale da Rosa, que permitiria a construção do Complexo
Desportivo Municipal.
8º) Também é evidente que a Pluripar e a Câmara Municipal de Setúbal, não
conseguiram ultrapassar as questões legais que levaram ao chumbo do Tribunal de
Contas, bem como não encontraram alternativas.
9º) Contudo a Pluripar não se viu penalizada nos benefícios adquiridos, continuando a
beneficiar da valorização imobiliária conseguida pela declaração de utilidade pública
concedida, sem que para tal tenha contribuído com o cumprimento da construção do
Estádio de Futebol, conforme era sua obrigação.
10º) Obviamente sem o financiamento da Pluripar, expresso na obrigação de construir
o Estádio de Futebol até aos montantes protocolados, a Câmara ficou impossibilitada
de cumprir, nos prazos e até hoje, com os compromissos assumidos com o Vitória.
11º) A tudo isto o Vitória foi e é alheio.
12º) È evidente também que houve uma quebra de um dos considerandos da
constituição do direito de superfície e da venda deste.
13º) É claro que sem o Complexo Desportivo Municipal e por imposição da cláusula
nona do documento complementar que integra a escritura de compra e venda do
direito de superfície, as contrapartidas a receber pelo Vitória poderão ser eternamente
adiadas.
14º) No presente, a Câmara Municipal de Setúbal já percebeu, que na actual
conjuntura económica que o País vive, o projecto do Vale da Rosa, e em particular a
construção do Complexo Desportivo Municipal, torna-se inviável. Desse modo, já a
CMS desenvolveu contactos com as partes interessadas no Vale da Rosa e no Bonfim,
de forma a encontrar uma solução que sirva os interesses de todas as partes, com
relevo para os do Vitória Futebol Clube, sendo que haverá uma base de negociação
para o Lote 8 e muitas dificuldades na resolução do lote 9.
Vêm os signatários, pelo conhecimento que têm de todo o processo e pelas obrigações
afectas aos associados referidas no artigo 13 º. alínea g) dos Estatutos do Vitória
Futebol Clube, solicitar à Assembleia-geral que aprove a seguinte proposta:
Proposta
a) Solicitar à Câmara Municipal de Setúbal a marcação de uma reunião com todas
as partes envolvidas nos processos do Vale da Rosa, Lote 8 e Lote 9, de forma a
se encontrar um acordo, até 31 de Dezembro de 2013, para o Complexo
Desportivo Municipal do Vale da Rosa e toda a área do Bonfim.
b) Que a solução para o Lote 8, passe sempre pela manutenção do Estádio no
Bonfim, aproveitando o trabalho já desenvolvido pela Câmara Municipal de
Setúbal junto dos envolvidos no processo do Vale da Rosa. (informação mais
pormenorizada a prestar no decorrer da Assembleia-Geral)
c) Que a solução para o Lote 9 passe sempre pela manutenção do Pavilhão
Antoine Velge no mesmo local e em propriedade plena do Vitória Futebol
Clube. (informação mais pormenorizada a prestar no decorrer da Assembleiageral, sobre o plano para a sua concretização).
d) Reconhecimento oficial da posse dos 5 % das acções da Sadisetúbal adquiridas
à Carlos Costa Construções e dos 35 % das acções da Sadisetúbal renunciadas
pela Griset, bem como clarificação dos € 2 415 000,00 e euros que a VitóriaPart
SGPS contabilisticamente detêm, sob a forma de investimentos, na Sadisetúbal.
Refira-se que a Sadisetúbal é a proprietária do Lote 9.
e) Constituição de uma comissão coordenadora de todo o processo de
recuperação dos Lotes 8 e 9, composta por 3 elementos a indicar pelos
proponentes desta proposta e 3 elementos dos corpos sociais do Vitória
Futebol Clube, sendo 1 da Direcção, 1 do Conselho Fiscal e Disciplinar e 1 da
Mesa da Assembleia-geral, a qual passará a ser a única representante de todo o
grupo Vitória, Vitória F.C., Vitória SAD e VitóriaPart SGPS, na condução de todo
o processo de recuperação dos referidos lotes , incluindo os de recurso à via
judicial se fracassarem as negociações.
f) Caso esta proposta seja aprovada, a comissão coordenadora inicia as suas
funções após o encerramento da Assembleia-geral, devendo ser lavrada acta
para o efeito, nos 5 dias úteis seguintes.
g) As funções da Comissão coordenadora terminam após conclusão da
recuperação dos Lotes 8 e 9 ou por deliberação em Assembleia-geral e
qualquer acordo final ou recurso à via judicial após 1 de Janeiro de 2014,
carecerá de ratificação em Assembleia-geral
Obs. A informação mais pormenorizada referida nas alíneas b) e C), será
prestada apenas na Assembleia-geral, por ser matéria que está a ser negociada
por terceiros ( alínea b) ou proposta para negociação com terceiros ( alínea c).
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