Normas de utilização
das bicicletas urbanas de Torres Vedras
INTRODUÇÃO
O Município de Torres Vedras está empenhado em promover as vantagens do uso de
bicicleta, designadamente por se tratar de uma nova opção de transporte urbano
rápido, flexível e prático, que é acessível à maioria da população, sem consumo de
combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com baixos níveis de ruído,
ocupando um reduzido espaço público, favorecendo a intermodalidade e que
fortalece a identidade local. Assim, disponibiliza um sistema de bicicleta pública, de
utilização universal, com as seguintes normas de utilização:
ÂMBITO DE UTILIZAÇÃO
1. A utilização do sistema de bicicleta pública é gratuita.
2. A área de utilização das bicicletas públicas é a da cidade de Torres Vedras.
3. As Estações de bicicletas públicas encontram-se distribuídas pelas seguintes
localizações:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Escola Henriques Nogueira
Av. 5 de Outubro / Câmara Municipal
Estacionamento Santiago / Rua Serpa Pinto
Mercado Municipal
Terminal Rodoviário
FÍSICA [AEFDTV]
Escola Madeira Torres
Escola São Gonçalo
Parque Verde Várzea / Estátua Joaquim Agostinho
Expotorres
Arena Shopping
4. A utilização das bicicletas está condicionada ao limite geográfico de
circulação a definir pela entidade gestora (Anexo 1).
5. A Entidade Gestora poderá definir outras áreas de implantação geográfica do
sistema, dento da área do Município de Torres Vedras
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6. Todas as informações e normas deste documento estão disponíveis online no
site http://agostinhas-tvedras.pt
REGISTO
7. Haverá dois tipos de utilização: utilizadores frequentes ou ocasionais (ex:
turistas).
8. Os locais onde os utilizadores se podem dirigir para procederem ao registo e
obterem a emissão do cartão ou código de acesso são: Balcão de atendimento da
CMTV, Posto de Turismo de Torres Vedras, Promotorres - EM, Centro de Educação
Ambiental e Museu Municipal Leonel Trindade.
9. O sistema exige um registo prévio em formulário próprio, com apresentação
de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou
passaporte).
10. Aos utilizadores frequentes será entregue um cartão de utilizador e, aos
utilizadores ocasionais, um código de acesso temporário.
11. O cartão de utilizador frequente tem a validade de um ano e um custo de
€10. Este valor anual considera um seguro de acidentes pessoal.
12. O código de acesso temporário a ser facultado aos utilizadores ocasionais, tem
a validade de uma semana e um custo de €10, Este valor considera um seguro de
acidentes pessoal.
13. O cartão/documento de registo para acesso ao sistema é pessoal e
intransmissível.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
14. O serviço de disponibilização de bicicletas públicas funciona durante todos os
dias do ano, ficando ao cuidado da Entidade Gestora a ampliação ou redução do
serviço por motivo de condições adversas climatéricas ou outras de caráter
técnico.
15. A Entidade Gestora do sistema pode alterar os horários pré-estabelecidos pelo
que os utilizadores serão informados pelo próprio sistema, através do site de
Internet e dos quiosques das Estações de Bicicletas, se houver alteração
temporária de horários ou indisponibilidade temporária do serviço.
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16. O horário de funcionamento diário será o das 8h00 às 20h00.
17. O tempo máximo de utilização da bicicleta, sem que seja colocada na estação
de Bicicletas, é de 4 horas.
18. A entrega da bicicleta na Estação de Bicicletas, implica a espera de 15 min,
para se poder levantar nova bicicleta.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO
19. O utilizador deve fazer uso correto da bicicleta, com o devido respeito pelo
equipamento público, de acordo com as normas constantes no presente
documento e as regras constantes no Código da Estrada para circulação de
velocípedes. Deve ainda devolver a bicicleta ao sistema, no mesmo estado de
conservação em que a levantou.
20. Para levantar a bicicleta na Estação de Bicicletas, o utilizador dirigir-se-á ao
quiosque da estação para registar o levantamento. Comprova a utilização com o
uso do cartão e PIN fornecidos e assegura-se das boas condições da bicicleta
escolhida.
21. O utilizador, no ato da tomada da bicicleta, deverá fazer uma ligeira inspeção
à mesma. Caso a bicicleta tenha algum defeito, antes do levantamento, deverá o
utilizador reportá-lo no quiosque da Estação de Bicicletas.
22. Como o utilizador fica responsável pela bicicleta logo que a retira da Estação
de Bicicletas, a cada entrega deve assegurar-se que tranca adequadamente a
bicicleta (com emissão sonora) no local próprio disponibilizado para o efeito. O
parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação de bicicletas não confere
a sua devolução ao sistema, pelo que é considerado abandono da bicicleta.
23. No ato da entrega da bicicleta ao sistema, o utilizador deverá referir quais as
avarias que a bicicleta “ganhou” na sua mão, referindo-as no quiosque,
imediatamente antes de entregar a bicicleta.
24. O serviço de disponibilização de bicicletas públicas destina-se a cidadãos com
idade maior ou igual a 14 anos.
25. Os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o
sistema de bicicleta pública com autorização parental ou do encarregado de
educação, ficando os tutores responsabilizados pelo bom uso da bicicleta e o
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cumprimento das normas do sistema, do presente documento e do Código da
Estrada.
26. O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de
obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente
(policial ou administrativa).
27. Sempre que solicitado pelas autoridades policiais ou por agente da Entidade
Gestora, o utilizador é obrigado a apresentar a documentação que ateste o
registo no sistema.
28. O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilizar capacete de proteção,
colete refletor, entre outro tipo de equipamento de igual natureza.
29. A utilização das bicicletas elétricas está condicionada a utilizadores
frequentes ou ocasionais com mais de 35 anos de idade.
RESPONSABILIDADES DE UTILIZAÇÃO
30. A Responsabilidade
Civil da utilização das bicicletas é da
inteira
responsabilidade dos utilizadores, sendo que a Entidade Gestora não se
responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou
a terceiros, durante a utilização do serviço.
31. Os danos produzidos pelo utilizador na bicicleta pública serão suportados por
este.
32. O documento de registo/cartão deverá acompanhar o utilizador, para poder
aceder à bicicleta a partir do quiosque, e para comprovativo de utilizador
autorizado.
33. O sistema regista qual o utilizador e que bicicleta lhe está atribuída, pelo que
este é totalmente responsável pela sua utilização enquanto não devolver a
bicicleta ao sistema, numa das estações de bicicletas existentes na cidade.
34. A responsabilidade de levantamento e entrega das bicicletas no sistema é do
próprio utilizador e deverá ocorrer nos horários e locais autorizados.
35. O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a
bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas definidas
pelo Código da Estrada e utilizando as vias públicas/ciclovias do município.
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PROIBIÇÕES
36. É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou de
qualquer outro tipo de uso profissional.
37. É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a
bicicleta, bem como o cartão de utilizador.
38. É proibida a utilização da bicicleta fora das zonas previstas no mapa já
definido ou nas zonas a definir pela Entidade Gestora.
39. É proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano
público ou particular.
40. Dentro das zonas de circulação permitida, é proibida a utilização da bicicleta
em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras,
campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de
igual natureza ou tipo.
41. É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta, exceto os
definidos no Código da Estrada.
PENALIZAÇÕES POR USO INDEVIDO
42. Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros o cartão de utilizador ou a
bicicleta, é penalizado com interdição de uso do sistema durante o período de 6
meses.
43. O não respeito do tempo máximo de utilização da bicicleta, incorre em
penalizações:
1. As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia de utilização. A não
entrega da bicicleta no próprio dia implica a interdição de usar o
sistema durante os próximos 2 dias.
2. Se o atraso de entrega da bicicleta for inferior a uma hora, o utilizador
não poderá voltar a usar qualquer bicicleta do sistema durante as 2
horas seguintes.
3. Se o atraso de entrega da bicicleta for superior a uma hora e menor do
que 2 horas, não poderá voltar a usar mais o sistema de bicicletas
públicas nesse mesmo dia.
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4. Se o atraso de entrega da bicicleta for superior a 2 horas fica interdito
de usar o sistema durante as próximas 24 horas.
5. O utilizador é responsável pela bicicleta enquanto o sistema registar o
uso do utilizador. Passado o prazo de 2 dias após o dia de levantamento
da bicicleta, pressupõe o roubo integral da bicicleta. Será acionada a
caução e o utilizador será responsabilizado criminalmente.
6. A atribuição das penalizações será automática, imediata e gerida pelo
próprio sistema.
44. Haverá uma fiscalização permanente às bicicletas pelo que os danos
encontrados na bicicleta consideram-se da responsabilidade do último utilizador.
45. O abandono da bicicleta é considerado má utilização da mesma, e pressupõe
a recuperação da bicicleta pela Entidade Gestora. O utilizador será sancionado
com uma interdição de uso de 6 meses, sendo responsabilizado por todos os danos
na bicicleta decorrentes desse abandono.
46. Quando solicitado por entidade fiscalizadora, se o utilizador não apresentar
os documentos exigidos ou prestar falsas declarações, fica sujeito às respetivas
penalizações criminais, sendo que se estiver registado no sistema, perde o direito
à utilização do serviço pelo período de 6 meses.
47. A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta é penalizada
com a interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um
ano.
48. A utilização indevida da bicicleta ou qualquer dos equipamentos do sistema de
bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou de qualquer outro tipo de uso
profissional será punida com a pena de €250.
49. A não devolução da bicicleta nas condições previstas nas presentes normas de
utilização, implica o pagamento por parte do utilizador de uma quantia
correspondente ao valor dos equipamentos:
Bicicletas normais: €360
Bicicletas elétricas: €2 100
50. A Entidade Gestora do sistema de bicicleta pública reserva-se no direito de
manter um registo de infrações.
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DÚVIDAS E OMISSÕES
51. Qualquer dúvida e/ou omissão resultante da aplicação das presentes normas
serão resolvidas pela Entidade Gestora.
ENTRADA EM VIGOR
52. As presentes normas de utilização entram em vigor no dia útil seguinte ao da
sua publicação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo divulgação
no sítio de Internet do município.
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