Normas de utilização das bicicletas urbanas de Torres Vedras INTRODUÇÃO O Município de Torres Vedras está empenhado em promover as vantagens do uso de bicicleta, designadamente por se tratar de uma nova opção de transporte urbano rápido, flexível e prático, que é acessível à maioria da população, sem consumo de combustíveis fósseis, sem emissões atmosféricas, com baixos níveis de ruído, ocupando um reduzido espaço público, favorecendo a intermodalidade e que fortalece a identidade local. Assim, disponibiliza um sistema de bicicleta pública, de utilização universal, com as seguintes normas de utilização: ÂMBITO DE UTILIZAÇÃO 1. A utilização do sistema de bicicleta pública é gratuita. 2. A área de utilização das bicicletas públicas é a da cidade de Torres Vedras. 3. As Estações de bicicletas públicas encontram-se distribuídas pelas seguintes localizações: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Escola Henriques Nogueira Av. 5 de Outubro / Câmara Municipal Estacionamento Santiago / Rua Serpa Pinto Mercado Municipal Terminal Rodoviário FÍSICA [AEFDTV] Escola Madeira Torres Escola São Gonçalo Parque Verde Várzea / Estátua Joaquim Agostinho Expotorres Arena Shopping 4. A utilização das bicicletas está condicionada ao limite geográfico de circulação a definir pela entidade gestora (Anexo 1). 5. A Entidade Gestora poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema, dento da área do Município de Torres Vedras Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 1 de 7 6. Todas as informações e normas deste documento estão disponíveis online no site http://agostinhas-tvedras.pt REGISTO 7. Haverá dois tipos de utilização: utilizadores frequentes ou ocasionais (ex: turistas). 8. Os locais onde os utilizadores se podem dirigir para procederem ao registo e obterem a emissão do cartão ou código de acesso são: Balcão de atendimento da CMTV, Posto de Turismo de Torres Vedras, Promotorres - EM, Centro de Educação Ambiental e Museu Municipal Leonel Trindade. 9. O sistema exige um registo prévio em formulário próprio, com apresentação de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte). 10. Aos utilizadores frequentes será entregue um cartão de utilizador e, aos utilizadores ocasionais, um código de acesso temporário. 11. O cartão de utilizador frequente tem a validade de um ano e um custo de €10. Este valor anual considera um seguro de acidentes pessoal. 12. O código de acesso temporário a ser facultado aos utilizadores ocasionais, tem a validade de uma semana e um custo de €10, Este valor considera um seguro de acidentes pessoal. 13. O cartão/documento de registo para acesso ao sistema é pessoal e intransmissível. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO 14. O serviço de disponibilização de bicicletas públicas funciona durante todos os dias do ano, ficando ao cuidado da Entidade Gestora a ampliação ou redução do serviço por motivo de condições adversas climatéricas ou outras de caráter técnico. 15. A Entidade Gestora do sistema pode alterar os horários pré-estabelecidos pelo que os utilizadores serão informados pelo próprio sistema, através do site de Internet e dos quiosques das Estações de Bicicletas, se houver alteração temporária de horários ou indisponibilidade temporária do serviço. Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 2 de 7 16. O horário de funcionamento diário será o das 8h00 às 20h00. 17. O tempo máximo de utilização da bicicleta, sem que seja colocada na estação de Bicicletas, é de 4 horas. 18. A entrega da bicicleta na Estação de Bicicletas, implica a espera de 15 min, para se poder levantar nova bicicleta. REGRAS DE UTILIZAÇÃO 19. O utilizador deve fazer uso correto da bicicleta, com o devido respeito pelo equipamento público, de acordo com as normas constantes no presente documento e as regras constantes no Código da Estrada para circulação de velocípedes. Deve ainda devolver a bicicleta ao sistema, no mesmo estado de conservação em que a levantou. 20. Para levantar a bicicleta na Estação de Bicicletas, o utilizador dirigir-se-á ao quiosque da estação para registar o levantamento. Comprova a utilização com o uso do cartão e PIN fornecidos e assegura-se das boas condições da bicicleta escolhida. 21. O utilizador, no ato da tomada da bicicleta, deverá fazer uma ligeira inspeção à mesma. Caso a bicicleta tenha algum defeito, antes do levantamento, deverá o utilizador reportá-lo no quiosque da Estação de Bicicletas. 22. Como o utilizador fica responsável pela bicicleta logo que a retira da Estação de Bicicletas, a cada entrega deve assegurar-se que tranca adequadamente a bicicleta (com emissão sonora) no local próprio disponibilizado para o efeito. O parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação de bicicletas não confere a sua devolução ao sistema, pelo que é considerado abandono da bicicleta. 23. No ato da entrega da bicicleta ao sistema, o utilizador deverá referir quais as avarias que a bicicleta “ganhou” na sua mão, referindo-as no quiosque, imediatamente antes de entregar a bicicleta. 24. O serviço de disponibilização de bicicletas públicas destina-se a cidadãos com idade maior ou igual a 14 anos. 25. Os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública com autorização parental ou do encarregado de educação, ficando os tutores responsabilizados pelo bom uso da bicicleta e o Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 3 de 7 cumprimento das normas do sistema, do presente documento e do Código da Estrada. 26. O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente (policial ou administrativa). 27. Sempre que solicitado pelas autoridades policiais ou por agente da Entidade Gestora, o utilizador é obrigado a apresentar a documentação que ateste o registo no sistema. 28. O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor, entre outro tipo de equipamento de igual natureza. 29. A utilização das bicicletas elétricas está condicionada a utilizadores frequentes ou ocasionais com mais de 35 anos de idade. RESPONSABILIDADES DE UTILIZAÇÃO 30. A Responsabilidade Civil da utilização das bicicletas é da inteira responsabilidade dos utilizadores, sendo que a Entidade Gestora não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros, durante a utilização do serviço. 31. Os danos produzidos pelo utilizador na bicicleta pública serão suportados por este. 32. O documento de registo/cartão deverá acompanhar o utilizador, para poder aceder à bicicleta a partir do quiosque, e para comprovativo de utilizador autorizado. 33. O sistema regista qual o utilizador e que bicicleta lhe está atribuída, pelo que este é totalmente responsável pela sua utilização enquanto não devolver a bicicleta ao sistema, numa das estações de bicicletas existentes na cidade. 34. A responsabilidade de levantamento e entrega das bicicletas no sistema é do próprio utilizador e deverá ocorrer nos horários e locais autorizados. 35. O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada e utilizando as vias públicas/ciclovias do município. Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 4 de 7 PROIBIÇÕES 36. É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou de qualquer outro tipo de uso profissional. 37. É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador. 38. É proibida a utilização da bicicleta fora das zonas previstas no mapa já definido ou nas zonas a definir pela Entidade Gestora. 39. É proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano público ou particular. 40. Dentro das zonas de circulação permitida, é proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo. 41. É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta, exceto os definidos no Código da Estrada. PENALIZAÇÕES POR USO INDEVIDO 42. Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros o cartão de utilizador ou a bicicleta, é penalizado com interdição de uso do sistema durante o período de 6 meses. 43. O não respeito do tempo máximo de utilização da bicicleta, incorre em penalizações: 1. As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia de utilização. A não entrega da bicicleta no próprio dia implica a interdição de usar o sistema durante os próximos 2 dias. 2. Se o atraso de entrega da bicicleta for inferior a uma hora, o utilizador não poderá voltar a usar qualquer bicicleta do sistema durante as 2 horas seguintes. 3. Se o atraso de entrega da bicicleta for superior a uma hora e menor do que 2 horas, não poderá voltar a usar mais o sistema de bicicletas públicas nesse mesmo dia. Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 5 de 7 4. Se o atraso de entrega da bicicleta for superior a 2 horas fica interdito de usar o sistema durante as próximas 24 horas. 5. O utilizador é responsável pela bicicleta enquanto o sistema registar o uso do utilizador. Passado o prazo de 2 dias após o dia de levantamento da bicicleta, pressupõe o roubo integral da bicicleta. Será acionada a caução e o utilizador será responsabilizado criminalmente. 6. A atribuição das penalizações será automática, imediata e gerida pelo próprio sistema. 44. Haverá uma fiscalização permanente às bicicletas pelo que os danos encontrados na bicicleta consideram-se da responsabilidade do último utilizador. 45. O abandono da bicicleta é considerado má utilização da mesma, e pressupõe a recuperação da bicicleta pela Entidade Gestora. O utilizador será sancionado com uma interdição de uso de 6 meses, sendo responsabilizado por todos os danos na bicicleta decorrentes desse abandono. 46. Quando solicitado por entidade fiscalizadora, se o utilizador não apresentar os documentos exigidos ou prestar falsas declarações, fica sujeito às respetivas penalizações criminais, sendo que se estiver registado no sistema, perde o direito à utilização do serviço pelo período de 6 meses. 47. A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta é penalizada com a interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano. 48. A utilização indevida da bicicleta ou qualquer dos equipamentos do sistema de bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou de qualquer outro tipo de uso profissional será punida com a pena de €250. 49. A não devolução da bicicleta nas condições previstas nas presentes normas de utilização, implica o pagamento por parte do utilizador de uma quantia correspondente ao valor dos equipamentos: Bicicletas normais: €360 Bicicletas elétricas: €2 100 50. A Entidade Gestora do sistema de bicicleta pública reserva-se no direito de manter um registo de infrações. Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 6 de 7 DÚVIDAS E OMISSÕES 51. Qualquer dúvida e/ou omissão resultante da aplicação das presentes normas serão resolvidas pela Entidade Gestora. ENTRADA EM VIGOR 52. As presentes normas de utilização entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo divulgação no sítio de Internet do município. Normas de utilização das bicicletas urbanas | AGOSTINHAS | Torres Vedras Página 7 de 7