PANORAMA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BELFORD ROXO - RJ ALINE MONTEIRO MÁRCIA PLETSCH [email protected] IFRJ; UFRRJ/ PPGEDUC [email protected] UFRRJ/PPGEDUC RESUMO O presente relato é parte integrante de um projeto de pesquisa mais amplo, em andamento, intitulado “A escolarização de alunos com deficiência intelectual: políticas públicas, processos cognitivos e avaliação da aprendizagem” financiado pelo Programa Observatório da Educação (Edital 049/2012/CAPES/INEP)/UFRRJ, vinculado às ações desenvolvidas pelo grupo de pesquisa "Observatório de Educação Especial e inclusão escolar: práticas curriculares e processos de ensino e aprendizagem", registrado no CNPQ. O presente relato objetiva apresentar resultados parciais sobre a estrutura e o funcionamento da rede municipal de educação de Belford Roxo, com enfoque no atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais. O referencial adotado é a teoria histórico-cultural. Como metodologia adotou-se a pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, tendo como procedimento técnico a análise de documentos institucionais, legislação específica e dados oficiais, fundamentada na literatura especializada na área de Educação Especial na perspectiva da inclusão educacional. Trata-se da primeira de três etapas que o projeto maior contempla, realizada no período de março de 2013 a março de 2014. Os resultados preliminares revelaram divergências entre dados oficiais em relação ao quantitativo de alunos com necessidades educacionais especiais, dos tipos de deficiência e das salas de recursos multifuncionais. A estrutura e o desenvolvimento da Educação Especial no município demonstraram o esforço em prol da inclusão educacional. Contudo, o caminho ainda é longo para que se possa afirmar uma ruptura com o paradigma da integração escolar, o que reforça a importância da parceria entre Universidade e Redes de Ensino para o desenvolvimento de estratégias que promovam acesso, permanência e conclusão da escolarização com êxito dos educandos com necessidades educacionais especiais em classes comuns. PALAVRAS-CHAVE: Educação Especial – Políticas de Inclusão Educacional – Práticas Pedagógicas. 1 1. CONTEXTUALIZAÇÃO O presente relato integra um projeto de pesquisa mais amplo, em andamento, intitulado “A escolarização de alunos com deficiência intelectual: políticas públicas, processos cognitivos e avaliação da aprendizagem”, financiado pelo Programa Observatório da Educação (Edital 049/2012/CAPES/INEP)/UFRRJ, vinculado às ações desenvolvidas pelo grupo de pesquisa "Observatório de Educação Especial e inclusão escolar: práticas curriculares e processos de ensino e aprendizagem", registrado no CNPQ. Este projeto está sendo realizado em rede, abrangendo três Programas de Pós-Graduação em Educação: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Univesidade Estadual de Santa Catarina (UDESC) e Universidade Vale do Itajaí, também de Santa Catarina. A investigação em tela, um recorte do projeto mais amplo que iniciou em março de 2013 com término previsto para março de 2016, sob a coordenação da Prof.ª Márcia Denise Pletsch, está sendo realizada no município de Belford Roxo no estado do Rio de Janeiro1. Os resultados parciais aqui apresentados foram obtidos durante a primeira etapa (março de 2013março de 2014). Para contextualizar, faremos uma breve apresentação do município em foco: Situado na Baixada Fluminense, o município de Belford Roxo compõe a região metropolitana do Rio de Janeiro e tem como municípios limítrofes: Mesquita, Nova Iguaçu, Duque de Caxias e São João de Meriti. Sua distância até a capital (Rio de Janeiro) é de apenas 19,5 quilômetros. Localiza-se às margens da rodovia BR-116 (Rio-São Paulo) e é servida pela malha ferroviária suburbana da capital e por muitas linhas de ônibus que ligam o centro da metrópole aos bairros populares. Caracterizado pelo forte contingente populacional, é o sexto município mais populoso do estado do Rio de Janeiro com 469.332 habitantes em uma área territorial de 77,815 Km², uma densidade demográfica de 6.031,38 habitantes por Km², conforme dados do Censo Demográfico 2010, disponibilizados pelo IBGE. As pessoas nascidas na localidade tem o gentílico de belford-roxenses. A principal base econômica do município é o comércio local e a indústria química e metalúrgica. Suas maiores empresas são a indústria química Bayer do Brasil, Termolite e Lubrizol. É considerada cidade-dormitório de uma grande massa de trabalhadores que atuam no município do Rio de Janeiro. Possui o 14º maior PIB do Estado, IDH médio, conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de 0,742 e renda per capita de R$ 7.140,38 (sete mil, cento e quarenta reais e trinta e oito centavos), apresenta grandes carências quanto à infraestrutura urbana e a questões 1 Agradecemos aos bolsistas de Iniciação Científica: Isaias Rosa da Silva e Debora Martins Silva, à bolsista de Educação Básica: Eliana Oliveiras e à colaboradora: Saionara Corina Pussenti Coelho Moreira. 2 socioeconômicas, com impactos diretos em educação, saúde e segurança pública, com elevados índices de violência. 2. OBJETIVOS No intuito de traçar um panorama da Educação Especial na Rede Municipal de Belford Roxo, este relato objetiva apresentar os resultados preliminares sobre a estrutura e o funcionamento da rede municipal de educação de Belford Roxo, com enfoque no atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais. 3. ETAPAS DO TRABALHO A investigação está sendo realizada com base nos pressupostos da pesquisa qualitativa em Ciências Humanas, referenciada em Lüdke & André (1986), Bogdan e Biklen (1994), Bauer & Gaskell (2008), Poupart et al (2008), Pletsch (2010) e Pletsch e Glat (2011), de acordo com o projeto de pesquisa. A seguir, descrevemos os procedimentos de coleta e análise de dados adotados nesta primeira etapa, foco do presente relato: • Levantamento, seleção e análise da legislação federal e municipal e dos documentos oficiais, dados disponíves no portal do INEP e outros, pertinentes ao tema; • Apresentação para a Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo e aquisição da autorização para realização do estudo; • Seleção de uma escola municipal, apresentação do projeto de pesquisa e autorização da direção da escola para pesquisa de campo (março de 2014 a março de 2016); • Seminário interno do grupo de pesquisa para compartilhar os dados coletados nos municípios do estado do Rio de Janeiro; • Organização e realização do evento “I Seminário integrado de Observatórios da Educação da UFRRJ, UDESC e UNIVALI: um diálogo entre o Ensino Superior e a Educação Básica” com apresentação dos resultados parciais da primeira etapa, discussão e avaliação, em reunião de trabalho com os pesquisadores das três Universidades. 4. APORTES TEÓRICOS A Lei Orgânica Municipal de Belford Roxo, de 13 de agosto de 1993, em seu artigo 163, item III, prevê como dever do município a garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. 3 Observa-se que, atualmente, em uma perspectiva inclusiva compreende-se o termo portador como inapropriado e adota-se a expressão pessoa com deficiência, que traz um enfoque maior na pessoa do que na deficiência. Contudo, o destaque que se faz no artigo supracitado é no atendimento preferencial em sala de aula regular. Com referência às pessoas com deficiência, a referida lei ainda prevê que é de competência do município “cuidar da saúde e assistência pública, e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, incluídos os idosos” (Cap. III, Seção II, item II) bem como a reserva de “percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (Cap. V, Seção, I, item XII). O município dispõe da Deliberação nº 18 de 10 de março de 2010, em vigor, que estabelece “normas para a Educação Inclusiva na Educação Básica em todas as suas etapas e modalidades no Sistema Municipal de Ensino de Belford Roxo” emitida pelo Conselho Municipal de Educação e que revoga a Deliberação nº 09/CME/04. Destaca-se em seu artigo 1º a responsabilidade da rede municipal de ensino não só quanto ao acesso e permanência como também vislumbra o mundo do trabalho. O artigo 2º apresenta como dever constitucional do município o oferecimento preferencial na rede regular de ensino, considerando uma perspectiva inclusiva, desde a educação infantil em creches e pré-escolas, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Porém, destacamos no parágrafo 2º: O sistema municipal de ensino deve garantir a matrícula de todos os alunos, cabendo às unidades escolares organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (Deliberação nº 18/2010/CME de Belford Roxo, Cap. I, art. 2º, § 2º) O destaque refere-se à responsabilidade limitada à garantia de matrícula e à transferência da responsabilidade quanto à organização para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais às unidades escolares. Se por um lado pode-se considerar o respeito à autonomia da unidade escolar na condução de suas ações, pode-se também considerar as dificuldades que a unidade escolar poderá encontrar para garantir as condições necessárias com qualidade para educar a todos. O documento, em seu art. 7º, coloca como responsabilidade da unidade escolar a previsão e a provisão do atendimento aos educandos com necessidades especiais, de acordo com suas condições físicas, materiais e humanas. Sobre este ponto há que se considerar que quando estas forem insuficientes ou inadequadas, poderão comprometer o atendimento. Neste sentido, parece haver aqui ao menos uma omissão quanto à responsabilidade em se 4 garantir que a unidade escolar se adeque às demandas dos educandos com necessidades especiais, posto que, do contrário, estamos diante do paradigma de integração, no qual os educandos ficam à mercê do que o ambiente dispõe e não diante de uma perspectiva inclusiva na qual o ambiente que precisa ser modificado para atendê-los. A Deliberação prevê em seu artigo 5º parcerias com instituições de ensino superior para ações voltadas para formação continuada, pesquisa e extensão para os profissionais e educandos relacionadas ao processo ensino-aprendizagem de educandos com necessidades educacionais especiais, o que demonstra receptividade para contribuições das instituições de ensino superior e dos benefícios desta interação para a educação como um todo. E ainda, em seu capítulo II, art. 6º, itens I a III, define os educandos com necessidades educacionais especiais, decorrentes ou não de fatores inatos ou adquiridos: aqueles com limitações no processo de desenvolvimento e/ ou dificuldades acentuadas de aprendizagem nas atividades curriculares (não vinculadas a uma causa orgânica específica; relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; e decorrentes de síndromes neurológicas, psiquiátricas e de quadros psicológicos graves); aqueles com dificuldades de comunicação e sinalização, especialmente os que apresentam surdez, cegueira, baixa visão, surdo-cegueira ou distúrbios acentuados de linguagem e paralisia cerebral; e os alunos com altas habilidades/superdotação. A importância da definição do público-alvo está na preservação dos direitos daqueles que apresentam as condições discriminadas. Ressalta-se que a Deliberação determina até dois alunos com necessidades educacionais especiais por turma em cada ano de escolaridade, etapa ou ciclo, com a redução em 10% de alunos em cada turma, o que é bastante relevante para garantir melhor atendimento a todos os alunos, considerando que a demanda educacional especial requer mais tempo e atenção do professor. A SEMED afirma no “Documento Norteador das Ações Pedagógicas 2013” e em seu blog na internet Caleidoscópio Pedagógico que, baseada na Deliberação nº 18/CME/2010 e nas políticas públicas nacionais, busca promover suas políticas públicas de inclusão. No referido blog, a SEMED informa a existência da Coordenação de Educação Especial/Inclusão e a estrutura da rede, no atendimento da educação especial na perspectiva inclusiva: • E.M. E. Especial Albert Sabin: modelo de Educação Especial, de acordo com o Ministério da Educação (MEC); 5 • Itinerante: profissional especializado da Equipe de Educação Especial (SEMED) que assessora a professores e à equipe técnico-pedagógica nas escolas com alunos incluídos sem Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos ou multifuncionais; • Salas de Recursos e Salas Multifuncionais: baseadas no Decreto nº 7611 de 17 de novembro de 2011, que as denomina AEE, compreende “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade, pedagógicos organizados institucional e continuamente”, têm como funções a complementação e a suplementação à formação dos educandos, no contraturno; A partir do Relatório da Reunião de Gestores das Escolas com Salas de Recursos Multifuncionais de 20 de fevereiro de 2013, a rede dispõe de 10 (dez) salas de recursos multifuncionais com implementação do AEE; 5 (cinco) escolas estão sem espaço para funcionamento e quatro ainda não dispõem de espaço físico. • Profissional Mediador da Inclusão: profissional da equipe técnico-pedagógica, escolhido pela escola, responsável pelo vínculo entre Coordenação de Educação Especial e Inclusão e as escolas. Responsável pela adaptação curricular e acompanhamento da frequência do aluno incluído no AEE e supervisão do quantitativo de alunos incluídos com laudo. O Regimento Escolar da rede faz referência não só a uma inclusão que trate somente do aspecto social, mas que busca a qualidade do processo ensino-aprendizagem. A Seção IV é dedicada à Educação Especial e conta com três artigos: 86, 87 e 88 que tratam de esclarecer que a oferta da Educação Especial pode ser realizada pela escola de educação especial, em classes especiais e em classes regulares, ambas em escolas da rede regular e a última “promovendo a inclusão” (SEMED, Regimento Escolar, art. 12, p. 7). Destaca-se que a SEMED assegura aos alunos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos e também professores especialistas, bem como professores do ensino regular capacitados para a inclusão nas classes comuns (SEMED, Regimento Escolar, art. 87, p. 32). Importante verificar se, de fato, os alunos encontram o suporte disponível e têm asseguradas tais adequações às suas necessidades educacionais especiais. O documento pontua que cada Unidade Escolar definirá em seu Projeto Pedagógico a estrutura e o funcionamento da Educação Especial, um ponto importante a observar na pesquisa de campo. O município conta ainda com a Proposta Curricular aprovada pelo Parecer CME nº 01/04, implantada pela Portaria SEMED nº 04/04, com uma Sessão intitulada Educação Especial, onde os termos “portador de necessidades especiais” e “alunos especiais” são utilizados para identificar as pessoas com necessidades educacionais especiais. Vejamos: 6 Diante da necessidade de mudanças que ocorrem na educação e considerando o direito que TODOS têm a ela, é que a Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo implementou, nas suas escolas, a inclusão do portador de necessidades especiais. Partindo desta realidade, hoje todas as escolas do Município atendem a alunos especiais, isto é, alunos que, apesar de seu comprometimento (deficiência), têm a possibilidade de desenvolver suas potencialidades e de se favorecer do convívio social. (Proposta Curricular de Belford Roxo, p. 45, destaque e grifo do autor) Há uma referência clara ao comprometimento, a deficiência. Quanto a isto, mister se faz desvelar o foco na limitação e a desconsideração de outros aspectos tais como sociais, econômicos ou mesmo de formação profissional que poderiam, de fato, comprometer a educação de forma ainda mais impactante do que a condição de deficiência do aluno. É preciso observar que silencia a condição dos alunos com altas habilidades ou superdotação. Quando trata da questão dos alunos surdos, o texto informa (p. 45) que estes recebem o apoio do intérprete de LIBRAS, que “além de interpretar as aulas, esclarece dúvidas possibilitando a interação do aluno surdo com o professor e os colegas ouvintes”. Pontua-se aqui a discussão sobre o papel do professor intérprete, que não necessariamente tem conhecimentos para interpretar as aulas, mas tão somente de traduzir a fala do professor ouvinte para uma outra língua. Assim, insere-se nesta discussão o silêncio sobre o que tange a inserção do professor surdo como interlocutor privilegiado, com base no que se conceituam os estudos surdos. Em relação às adaptações, observa-se no trecho “Inserir o aluno em grupos que facilitem o trabalho do professor e as atividades de ensino-aprendizagem”. Cabe aqui também o alerta sobre uma visão mais voltada para a integração do que propriamente à inclusão. Outro trecho evidencia a discussão que se coloca: O primeiro passo é o professor acreditar que este aluno pode aprender algo, e que a escola é muito benéfica. Ele deverá facilitar sua integração, dar-lhe mais tempo para realizar as atividades, recorrendo a tarefas concretas e funcionais, através de um ensino individualizado, sempre que possível, estabelecendo um ritmo adequado para sua aprendizagem (Proposta Curricular de Belford Roxo, p. 47). Pontua-se na citação anterior que a figura do professor é colocada como central. Provoca também dúvida sobre que “algo” seria este colocado em relação à aprendizagem. E ainda, o termo integração que permeou o texto em diversos momentos, aparece de forma objetiva. Outro ponto em questão é a afirmativa da garantia dada pela lei. Há que se questionar se de fato a lei garante. Nesta linha de pensamento é preciso pensar que a 7 legislação por si só não transforma a realidade. realidade Para uma mudança, exige-se se um movimento que articule os diversos atores sociais em prol de uma equidade social. Conforme os dados disponibilizados pelo INEP, o município de Belford Roxo conta com 1.372 (hum mil, trezentos e setenta e dois) alunos matriculados na educação especial nos diversos segmentos, modalidades e redes de ensino, compreendidos os de escolas especiais, espe classes especiais, assim como os alunos incluídos em classes comuns,, o que representa 1,21% dos 113.318 (cento e treze mil, trezentos e dezoito) dos alunos matriculados no município. Considerando somente as escolas municipais conta com 1.081 (hum mil mil e oitenta e um) dos 48.673 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e três), 2,22% do total. De acordo com os dados levantados, Belford Roxo dispõe de uma rede de ensino que contempla diferentes formas de atendimento aos alunos com necessidades educacionais educacionais especiais. Contudo, em uma perspectiva inclusiva e em acordo com a política nacional de educação, procura pr atender preferencialmente em classes comuns. Conforme dados do Censo Escolar 2011, a rede contava com 369 (trezentos e sessenta e nove) alunos com om necessidades educacionais especiais desde a Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental. Não sendo considerado neste quantitativo, quantitativo alunos atendidos pela Escola Municipal de Educação Especial Albert Sabin, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos. No entanto, a discrepância dos dados de 1.215 (hum mil, duzentos e quinze) alunos conforme dados do Censo Escolar 2012 e os 369 (trezentos e sessenta e nove) alunos segundo dados do Relatório Deed - Censo Escolar 2011 chamam atenção para a necessidade neces de se investigar mais profundamente este aumento de 846 (oitocentos e quarenta e seis) alunos, que sugerem uma inconsistência nos dados levantados. A seguir, os tipos de deficiência: % de Necessidades Educacionais Especiais Município de Belford Roxo Gráfico 1: Percentual de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na Rede Municipal de Belford Roxo. [VALOR] % 70 % 60 % 50 % 40 % 30 % 20 % 10 % 0% [VALOR] % [VALOR] [VALOR] % [VALOR] [VALOR] % [VALOR] % [VALOR] % [VALOR] % % 0,5 % Tipos de Necessidades Educacionais Especiais Fonte: Censo Escolar 2011 - Educacenso. 8 O Gráfico 1 revela que quase 70% dos alunos são classificados com deficiência intelectual. Em outras oito condições são classificadas as demais necessidades: 8,7% com deficiência física, 7,6% se referem a alunos com transtornos globais de desenvolvimento ou “condutas típicas” (Transtorno Desintegrativo da Infância, Síndrome de Rett e Autismo Infantil), 3% com deficiências múltiplas e as necessidades de ordem sensorial (Baixa Visão, Cegueira, Deficiência Auditiva e Surdez) representam 13,8% dos alunos com necessidades educacionais especiais. 5. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES O levantamento de dados realizado ao longo desta etapa suscitou dúvidas em relação à quantidade de alunos com necessidades educacionais especiais, os tipos de deficiência e a quantidade de alunos com deficiência em cada área, carecendo de acesso a dados mais atualizados. A diferença observada entre o Relatório Deed - Censo Escolar 2011 e os dados do Censo Escolar 2012, com o grande aumento de alunos com necessidades educacionais especiais atendidos pela rede seria em decorrência do processo de inclusão? Seria em função de um aumento em diagnósticos/laudos médicos? Estariam sendo contemplados os alunos com dificuldades de aprendizagem e outras condições ou distúrbios sem legislação específica, tais como dislexia, discalculia e outros? Enfim, tratam-se de questões que reforçam a importância da pesquisa de campo para melhor compreender as inconsistências dos dados. Assim como em relação às salas de recursos e multifuncionais. Tal diferenciação destacada pela SEMED não está clara nos dados obtidos em relação à quantidade que a rede dispõe para o atendimento e para quais tipos de atendimento têm suporte adequado. Outro ponto a destacar refere-se ao documento norteador que indica um esforço da equipe técnicopedagógica para as reformulações necessárias à proposta curricular do município, em especial no que se refere a educação especial e inclusiva. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BAUER, M.W. e. & GASKELL, G. Pesquisa qualitativa com texto imagem e som – um manual prático. Editora Vozes, 7ª Edição, Petrópolis/RJ, 2008. Blog da SEMED de Belford Roxo: Caleidoscópio Pedagógico. Educação Especial e Inclusiva – Incluir para não excluir. Disponível em: http://caleidoscopiopedagogico.blogspot.com.br/p/educacao-especial.html. Acesso em: 15 jun. 2013. 9 BOGDAN, R.; BIKLEN, S. Investigação qualitativa em educação – uma introdução à teoria e aos métodos. Porto Editora. Porto/Portugal, 1994. Estado do Rio de Janeiro. Câmara Municipal de Belford Roxo. Lei Orgânica Municipal de Belford Roxo, de 13 de agosto de 1993. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Conselho Municipal de Educação – CME. Deliberação nº 09/CME/04, de 17 de março de 2004. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Conselho Municipal de Educação – CME. Deliberação nº 18/CME/2010, de 10 de março de 2010. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Secretaria Municipal de Educação. Documento Norteador das Ações Pedagógicas 2013. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal de Belford Roxo. Secretaria Municipal de Educação. Subsecretaria Pedagógica. Coordenação de Educação Especial Inclusiva. Relatório: Reunião de Gestores das Escolas com Salas de Recursos Multifuncionais de 20 de fevereiro de 2013. IBGE. Belford Roxo. Disponível http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codigo=330045. Acesso em 15 jun. 2013. em: INEP. Censo Escolar 2012: Belford Roxo/RJ. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basicacenso-escolar-matricula. Acesso em: 15 jun. 2013. INEP. Diretoria de Estatísticas Educacionais – Deed. Censo Escolar 2011 – Educacenso. LÜDKE, Menga & ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. PLETSCH, M. D. Repensando a inclusão escolar: diretrizes políticas, práticas curriculares e deficiência intelectual. Editora EDUR/NAU, Rio de Janeiro (Serie Docência.doc), 2010. PLETSCH, M. D. & GLAT, R. 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