Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°3.918 DE 24 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre exclusão de agentes públicos de Decreto Municipal e da outras providências”. O Prefeito do Município de Belford Roxo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam excluídos do Decreto n° 3.913 de 13 de julho de 2015, os seguintes agentes públicos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. XL. XLI. XLII. XLIII. Alessandra Marinho de Carvalho Castro Andrea Monteiro de Jesus da Conceição Carlos Alberto Moura Barreira Celio Davi de Souza Calado Deise Vieira da Silva Djenane Silva dos Santos Vieira Eude Araújo de Moraes Melo Gilcemar Campista São Bento Humberto dos Santos Iandara Terezinha de Jesus Ingrid Quaresma de Oliveira João Elias da Cruz Jonas Barbosa de Mello Jonatas dos Santos de Melo José Augusto de Lima Venda Josenira Lenira da Costa Lais da Silva Branco Pereira Léa Cristina Barcelos Leandro Alves Santana Liliam Duarte Dias Lúcio Lédio de Souza Márcio Oliveira de Carvalho Marcos Elias da Silva Santos Miriam Morais Cortes Moises dos Santos da Silva Nelman Bello da Silva Reinaldo Vieira Barbosa Junior Ricardo de Souza Costa Rodrigo Yack Cunha Sebastião de Souza Filho Simone Moraes Feitosa Tania Maria Ferreira Silva Patricia das Neves Berge Vera Lucia Neves da Silva Vilma Lopes Zacarias Walace Pires Silva Ana Claúdia Conceição da Silva Leda Lopes Silva Jane Marins Cardoso Amélia Bianca Inácia Spuza da Silva Angela Cristina Franco Pereira Carlos Ely Feijó Cátia Silene do Carmo da Silva Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO GABINETE DO PREFEITO XLIV. XLV. XLVI. XLVII. XLVIII. XLIX. L. LI. LII. LIII. LIV. LV. LVI. LVII. LVIII. LIX. LX. LXI. LXII. LXIII. LXIV. LXV. LXVI. LXVII. LXVIII. LXIX. LXX. LXXI. LXXII. LXXIII. LXXIV. LXXV. LXXVI. LXXVII. LXXVIII. LXXIX. LXXX. LXXXI. LXXXII. LXXXIII. LXXXIV. LXXXV. LXXXVI. LXXXVII. LXXXVIII. LXXXIX. XC. XCI. XCII. XCIII. XCIV. XCV. XCVI. XCVII. XCVIII. XCIX. Edson Figueiredo de Souza Eliel da Silva Gandra José Carlos Matos Batalha Márcio Elias Gomes Rubem da Silva Timoteo Pereira de Albuquerque Wilson Miguel Barboza Paulino Rosimery Cardoso Pagniez Isaias Ferreira da Silva Jailson da Silva Rangel Maria Antonia Silva do Nascimento Raiane Albuquerque do Nascimento Raysa Albuquerque do Nascimento Daniel Dias Moacir Ribeiro de Lima Romulo Ciro Ribeiro de Lima Glaucimar Farias Teixeira Adriana dos Santos José Andreia Santana da Conceição Charles Moizes do Couto Farias Jorge dos Santos Ananias Glória Gonçalves de Carvalho Everton Conceição da Costa Samim Sousa da Silva Pedro Fernandes Filho Angélica Paes de Sousa Flaviana Maria de Oliveira Cristiane Rangel Malaquias Gisele dos Santos Valéria Sueli Calixto dos Santos Valessa Nascimento Soares de Souza Divalex da Silva Norma da Fonseca Miranda Iolanda Trindade Garcia Rosana Alves de Souza Willian da Silva Carneiro Rogério Carvalho de Oliveira Marcos Antonio Pereira Domingues Márcio de Araújo Ramos Ana Lucia de Souza Alves Elisabete Ribeiro da Silva Erika Aparecida Oliveira da Silva Raquel de Araujo Ruffer Vania da Silva Oliveira Ana Lucia Silva Aguiar Lidiane Ferreira da Silva Cicero Souza Monteiro Junior Maria Geraldice OIiveira de Carvalho Raquel Cassiano Carneiro Davi Francisco de Assis Jorgete Domingos Benício Mateus Alves Francisco Munique Nicolau Soave Neida Santos da Silva Oliveira Regina Cassiano dos Santos Sergio Gonçalves Chaves Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO GABINETE DO PREFEITO C. CI. Helen Regina Duarte Fernandes Marcelo de Souza Art. 2º - Da nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, do Decreto n° 3.913 de 13 de julho de 2015. “Art. 1º.... Parágrafo único - Excetuam-se do caput o Secretário Municipal, os servidores da Superintendência de Políticas Públicas para a Mulher, Superintendência de Assuntos Religiosos, da Superintendência Municipal da Juventude, da Superintendência Municipal de Parques e Jardins e da Superintendência Municipal de Prevenção a Dependência Química.” Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS Prefeito