Coordenação de Educação a Distância – CEAD, Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD,
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa –
PROPG e Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – DACE
EDITAL DE INCENTIVO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA OS CURSOS DE
GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - 2012
A Coordenação de Educação a Distância – CEAD em parceria com a Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC, a Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa – PROPG, e a Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – DACE,
com base em diretrizes debatidas e acordadas pela Câmara Técnica de Educação a Distância,
tornam público o lançamento do presente edital e convidam os docentes atuantes nos cursos de
graduação na modalidade a distância desta Instituição a apresentarem propostas para receberem
concessão de bolsas de ensino, pesquisa (IC) e extensão para o PROGRAMA TERRITÓRIO E
TRABALHO (justificativa em anexo), totalizando 55 bolsas no valor de R$360,00 por mês,
(trezentos e sessenta reais) num período de 10 meses, distribuídas entre os cursos. A vigência do
programa será de agosto de 2012 a julho de 2013.
Esta ação conjunta representa uma iniciativa pioneira e articulada de investimento em
ensino, pesquisa e extensão na modalidade de EAD da UNIRIO, viabilizada por meio de recursos
descentralizados do orçamento da UNIRIO, em único edital de forma a maximizar oportunidades
para a comunidade acadêmica com um esforço integrado para a melhoria da qualidade.
1.
FINALIDADE DO EDITAL
O presente edital tem como objetivo conceder bolsas aos discentes dos Cursos de
Graduação da UNIRIO na Modalidade a Distância selecionados para participarem do programa
“TERRITÓRIO E TRABALHO”, em temáticas e sub-temáticas vinculadas ao programa. Este
edital busca fomentar a interrelação das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma
interdisciplinar nas unidades acadêmicas fora da sede onde a UNIRIO oferece seus cursos.
2.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Promover a articulação de temáticas e sub-temáticas vinculadas ao programa
“TERRITÓRIO E TRABALHO”, tais como: Formação e Qualificação para o
Desenvolvimento Local; Inserção no Mundo do Trabalho; Promoção da Cultura Local;
Incentivo a Práticas de Sustentabilidade Local, como: Geração de Renda, Preservação do
Meio Ambiente e afins;

Promover a integração das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão na modalidade a
distância;

Despertar a vocação dos discentes dos cursos de graduação da UNIRIO na modalidade a
distância nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Contribuir para engajamento de discentes s para uma atuação crítica e desenvolvimento das
comunidades locais;

Ampliar o espaço de atuação do estudante, a partir de ações integradas com o Ensino,
Pesquisa e Extensão, estimulando o pensamento crítico, mediante o confronto da prática
com os referenciais teóricos;

Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da
diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Promover a formação de profissionais com elevada qualificação acadêmica, científica,
tecnológica e cultural;

Propor uma agenda territorial voltada para o diálogo entre a Universidade e a Educação
Básica.
3.
BOLSAS
3.1. As bolsas serão concedidas por um período de 10 (dez) meses, de setembro de 2012 a junho de
2013;
3.2. As bolsas do programa “TERRITÓRIO E TRABALHO” serão atribuídas exclusivamente a
discentes regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UNIRIO na modalidade a
distância;
3.3. As bolsas serão concedidas mediante a apresentação de um único projeto por Curso reunindo
concomitantemente atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
3.4. Valor e carga horária das Bolsas: R$ 360,00 (mensal) para 20 horas semanais;
3.5. Será oferecido o total de 55 bolsas para serem distribuídas entre os discentes dos Cursos de
Graduação a Distância respeitando a proporção de discentes por Curso:
Cursos na Modalidade a Distância
Quantitativo de Bolsas
Pedagogia
31
Matemática
10
História
10
Turismo
04
3. 6. A bolsa poderá ser cancelada:
a) por desistência do aluno;
b) a pedido do Coordenador/Orientador;
c) por não cumprimento das exigências deste Edital;
Obs.: Em qualquer um dos casos o coordenador deverá preencher a vaga da bolsa por
candidato logo após classificado na seleção dos bolsistas.
4. COORDENADOR/ ORIENTADOR
4.1. Requisitos para os coordenadores
4.1.1. Ser docente do quadro de efetivos da UNIRIO, com titulação de Doutor ou de Mestre,
em regime de trabalho com tempo integral (40h) ou dedicação exclusiva (DE) atuando nos
cursos de Graduação na modalidade a distância da UNIRIO.
4.2. Requisitos para os orientadores
4.2.1. Ser docente do quadro efetivo de co-parceiras que atuam nos curso de Graduação da
UNIRIO na Modalidade a Distância;
4.2.2. Ser Professor-Tutor selecionado pela UNIRIO que atuam nos cursos de graduação da
UNIRIO na modalidade a distância.
4.3. Compromissos
4.3.1. Realizar seleção pública dos bolsistas;
4.3.2. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
incluindo elaboração do relatório final, material para apresentação dos resultados em livros
de resumos, artigos científicos, congressos, seminários e outros;
4.3.3. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista;
4.3.4. Estar presente na apresentação do bolsista, durante a Semana de Integração
Acadêmica e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia da UNIRIO, ou indicar substituto.
Em caso de ausência, a justificativa, com comprovação, deve ser encaminhada a CEAD no
prazo máximo de 48 horas, após a data da exposição;
4.3.5. Comunicar a CEAD o trancamento de matrícula no Curso de Graduação da UNIRIO
(caso isso aconteça com o bolsista sob sua responsabilidade) e informar a data da colação de
grau, com antecedência de pelo menos 1 mês para que haja tempo de substituição do
bolsista.
4.4. Direitos
4.4.1. O docente Coordenador/Orientador pode solicitar a substituição do bolsista, seguindo
a ordem de classificação na seleção.
5. BOLSISTA
5.1. Requisitos
5.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIRIO na modalidade a
distância, e estar cursando entre o terceiro e o penúltimo período;
5.1.2. Ser selecionado e indicado pelo coordenador/orientador;
5.1.3. Possuir Currículo Lattes atualizado e publicado na plataforma Lattes do CNPq.
5.2. Compromissos
5.2.1. Dedicar vinte (20) horas semanais às atividades determinadas pelo projeto;
5.2.2. No momento da atribuição da bolsa, NÃO estar recebendo bolsa de outros programas
da UNIRIO ou do CNPq ou de outras agências de fomento;
5.2.3. Apresentar a sua produção, sob a forma de pôster ou apresentação oral, durante a
Semana de Integração Acadêmica e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia da UNIRIO.
É obrigatória a freqüência nas atividades estipuladas;
5.2.4. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de bolsista do
Programa “TERRITÓRIO E TRABALHO” da UNIRIO;
5.2.5. Devolver a CEAD da UNIRIO, em valores atualizados, a(s) bolsa(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não sejam
cumpridos;
5.2.6. Apresentar relatório de atividades conforme modelo disponível no site
www.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html (máximo de 10 (dez) páginas, espaço 1,5 e
fonte 12, excluindo-se o espelho) no período determinado no calendário deste Edital.
6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCORRER À BOLSA
6.1. Propostas para concorre à bolsa
6.1.1. Deve ser apresentado um projeto de trabalho por Curso de Graduação na
modalidade
a
distância
da
UNIRIO,
conforme
modelo
disponível
no
site
www.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html. O Projeto deverá ter um coordenador
responsável e uma equipe de orientadores que desenvolverão coletivamente o projeto e
orientarão os bolsistas;
6.1.2. Os projetos deverão ser entregues em versão impressa e em CD na Coordenação de
Educação a Distância (CEAD) de acordo com o calendário deste Edital;
6.1.3. Documentos indispensáveis coordenador responsável e equipe de orientadores:
a) Apresentar Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, de quinze a vinte páginas,
contendo, OBRIGATORIAMENTE a solicitação do número de bolsas almejadas;
b) Apresentar cópia da Ata do Colegiado de Curso e/ou Departamento aprovando a
pertinência do projeto;
c) Apresentar cópia da Ata de aprovação pelo Comitê de Ética quando se tratar de
projeto envolvendo seres humanos.
7. RESULTADO
O resultado será divulgado conforme data no calendário deste Edital na página da CEAD no
endereço eletrônico www.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html
8. SANÇÕES
8.1. Não serão aceitas propostas para concorrer às bolsas:
8.1.1. que não respeitem os objetivos do programa, descritos neste edital;
8.1.2. entregues após o prazo final de recebimento estabelecido nesse edital;
8.1.3. com documentação incompleta.
9. RECURSOS
9.1. Prazo para recurso – de acordo com cronograma do presente edital. A solicitação deverá ser
feita à Câmara Técnica de Educação a Distância para o endereço eletrônico [email protected] ou
entregue na Coordenação de Educação a Distância – CEAD até às 17h;
9.2. Divulgação da decisão do recurso - A decisão dos recursos será divulgada na página da CEAD
no endereço eletrônico www.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html, de acordo com o
cronograma presente neste edital.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CEAD a pedido do Coordenador do projeto poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer
momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste Edital;
10.2. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em
conta bancária no Banco do Brasil (conta corrente individual) do bolsista;
10.3. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes;
10.4. As controvérsias oriundas do presente Edital serão, em caráter administrativo, dirimidas pelo
Câmara Técnica de EAD;
10.5. As questões não previstas neste Edital serão decidias pela Câmara Técnica de EAD; e caso
não se alcance uma solução, fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de
Janeiro para dirimir qualquer dúvida ou litígio.
11. CALENDÁRIO
Atividades
Período
Recebimento de propostas (das 10 às 17 horas)
06/06/2012 a 20/07/2012
Avaliação das propostas recebidas
21/07/2012 a 26/07/2012
Divulgação dos resultados (às 18 horas)
27/07/2012
Período de recursos (das 10 às 17 horas)
28/07/2012
Divulgação dos resultados dos recursos
29/07/2012
(às 18 horas)
Seleção dos bolsistas
30/07/2012 a 20/08/2012
Entrega da documentação dos bolsistas (das 10
21/08/2012 a 31/08/2012
às 17 horas)
GIANE MOLIARI AMARAL SERRA
Coordenadora de Educação a Distância da UNIRIO
JUSTIFICATIVA DO EDITAL – PROGRAMA TERRITÓRIO E TRABALHO
Dentre os vários desafios da área educacional na sociedade atual encontram-se os de
promover a inclusão social e possibilitar o acesso e a partilha de conhecimentos entre os sujeitos por
meio de um intenso processo de comunicação e de novas práticas sociais em redes eletrônicas. As
dinâmicas intensivas de aprendizagem, cooperação e construção de conhecimento, cada vez mais
complexas, proporcionadas pelas redes eletrônicas, tornam a educação uma força criadora de base
um uma economia fundada no saber e na difusão desse conhecimento, alterando a natureza do
trabalho. Ou seja, o conhecimento como um bem mais coletivamente compartilhado faz mudar a
relação tradicional entre o saber de um lado e a força de trabalho de outro.
Decorre então que a educação, enquanto um direito e um bem comum, também passa a
participar como elemento da nova base econômica fundada nas especificidades do território. O
desenvolvimento econômico e o progresso social tornam-se a base de uma política de redução
progressiva das desigualdades, na qual o acesso ao saber tem um papel estratégico na
reconfiguração territorial da realidade econômica e social. Neste sentido, a construção de uma
agenda territorial de desenvolvimento ancorada na ampliação do direito à educação é o que motiva
esta proposta.
A partir desta realidade, a educação a distância, como demanda social em expansão
contínua, se apresenta como uma metodologia, concepção, modalidade, mas, sobretudo, como um
novo e relevante conjunto de práticas sociais diferenciadas e significativas que mobilizam, afetam e
produzem valor na forma trabalho.
Tais evoluções implicam que as condições da formação e da reprodução do trabalho são
agora diretamente produtivas, bem como sinaliza para o fato de que o desenvolvimento
socioeconômico de um território se torna dependente da capacidade intelectual ‘instalada’ e de sua
cooperação produtiva no trabalho.
Portanto, este Programa é uma tentativa de superar a vulnerabilidade e a volatilidade nos
estudos e pesquisas ocasionadas pelas atuais tendências de polarização da geografia do
desenvolvimento, as quais promovem uma desconexão forçada entre formação, território e trabalho.
Inversamente, neste Programa partimos da observação de que as atividades intensivas em
conhecimento estão muito mais ancoradas territorialmente, e que, portanto, a articulação entre
formação, território e trabalho pode contribuir para novas formas de observação e captação da
realidade. E, ainda, pode permitir a emergência de novas dinâmicas de cooperação e de mecanismos
de mobilização coletiva de conhecimentos e saberes em rede.
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Coordenação de Educação a Distância – CEAD, Pró