UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
Coordenação de Educação a Distância – CEAD, Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD, PróReitoria de Extensão e Cultura – PROExC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPG
e Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – DACE
EDITAL DE INCENTIVO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA OS CURSOS DE
GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
2013
A Coordenação de Educação a Distância – CEAD em parceria com a Pró- Reitoria de
Graduação- PROGRAD, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC, a Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa – PROPG, e a Diretoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – DACE,
com base em diretrizes debatidas e acordadas pela Câmara Técnica de Educação a Distância,
tornam público o lançamento do presente edital e convidam os docentes atuantes nos cursos de
graduação na modalidade a distância desta Instituição a apresentarem propostas para receberem
concessão de bolsas de ensino, pesquisa (IC) e extensão para o PROGRAMA TERRITÓRIO E
TRABALHO (justificativa em anexo), totalizando 30 bolsas no valor de R$400,00 por mês,(
quatrocentos reais) num período de 12 meses, distribuídas entre os cursos e com possibilidade de
renovação por mais 12 meses. A vigência do programa será de janeiro de 2014 a Dezembro de
2014.
1. FINALIDADE DO EDITAL
O presente edital tem como objetivo conceder e/ou renovar bolsas aos discentes dos Cursos
de Graduação da UNIRIO na Modalidade a Distância selecionados para participarem do
programa “TERRITÓRIO E TRABALHO”, em temáticas e sub-temáticas vinculadas ao programa.
Este edital busca fomentar a interrelação das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma
interdisciplinar nas unidades acadêmicas fora da sede onde a UNIRIO oferece seus cursos.
2- DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
 Promover a articulação de temáticas e sub-temáticas vinculadas ao programa
“TERRITÓRIO E TRABALHO”, tais como: Formação e Qualificação para o
Desenvolvimento Local; Inserção no Mundo do Trabalho; Promoção da Cultura Local;
Incentivo a Práticas de Sustentabilidade Local, como: Geração de Renda, Preservação do
Meio Ambiente e afins.
- Promover a integração das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão na modalidade a
distância.
- Despertar a vocação dos discentes dos cursos de graduação da UNIRIO na modalidade a
distância nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
 Contribuir para engajamento de discentes para uma atuação crítica e desenvolvimento das
comunidades locais.
 Ampliar o espaço de atuação do estudante, a partir de ações integradas com o Ensino,
Pesquisa e Extensão, estimulando o pensamento crítico, mediante o confronto da prática
com os referenciais teóricos.
 Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da
diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Promover a formação de profissionais com elevada qualificação acadêmica, científica,
tecnológica e cultural.
 Propor uma agenda territorial voltada para o diálogo entre a Universidade e a Educação
Básica.
3. BOLSAS
3.1 - As bolsas serão concedidas por um período de 12 (doze) meses, de janeiro de 2014 a
dezembro de 2014, podendo ser renovas por mais 12 meses.
3.2 - As bolsas do programa “TERRITÓRIO E TRABALHO” serão atribuídas exclusivamente a
discentes regularmente matriculados em Cursos de Graduação da UNIRIO na modalidade a
distância.
3.3- As bolsas serão concedidas mediante a apresentação de um único projeto por Curso
reunindo concomitantemente atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
3.4- Valor e carga horária das Bolsas: R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor mensal, para 20 horas
semanais.
3.5- Será oferecido o total de 30 bolsas para serem distribuídas entre os discentes dos Cursos de
Graduação a Distância respeitando a proporção de discentes por Curso:
Cursos na Modalidade a Distância
Quantitativo de Bolsas
Pedagogia
14
Matemática
06
História
06
Turismo
04
3. 6 - A bolsa poderá ser cancelada:
a) por desistência do aluno;
b) a pedido do Coordenador/Orientador;
c) por não cumprimento das exigências deste Edital;
Obs.: Em qualquer um dos casos o coordenador deverá preencher a vaga da bolsa por candidato
logo após classificado na seleção dos bolsistas. Em caso de não haver outro candidato, o
coordenador poderá fazer nova seleção.
3.7 – Caso um dos cursos não apresente projeto no processo de seleção e/ou renove os
projetos, as bolsas serão redistribuídas entre os demais concorrentes.
4. COORDENADOR(ES)/ ORIENTADOR(ES)
4.1 REQUISITOS PARA OS COORDENADOR(ES)
4.1.1- Ser docente do quadro de efetivos da UNIRIO e/ou docente aposentado, com
titulação de Doutor ou de Mestre, em regime de trabalho com tempo integral (40h) ou
dedicação exclusiva (DE) atuando nos cursos de Graduação na modalidade a distância da
UNIRIO.
4.2- REQUISITOS PARA OS ORIENTADORES
4.2.1- Ser docente do quadro efetivo de co-parceiras que atuam nos curso de Graduação da
UNIRIO na Modalidade a Distância.
4.2.2- Ser Tutor selecionado pela UNIRIO que atua nos cursos de graduação da UNIRIO na
modalidade a distância.
4.3- COMPROMISSOS
4.3.1- Realizar seleção pública dos bolsistas.
4.3.2 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, incluindo elaboração do relatório final, material para apresentação dos resultados
em livros de resumos, artigos científicos, congressos, seminários e outros.
4.3.3 - Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista.
4.3.4 - Estar presente na apresentação do bolsista, durante a Semana de Integração
Acadêmica e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia da UNIRIO, ou indicar substituto.
Em caso de ausência, a justificativa, com comprovação, deve ser encaminhada a CEAD no
prazo máximo de 48 horas, após a data da exposição.
4.3.5 - Comunicar a CEAD o trancamento de matrícula no Curso de Graduação da
UNIRIO (caso isso aconteça com o bolsista sob sua responsabilidade) e informar a data da
colação de grau, com antecedência de pelo menos 1 mês para que haja tempo de substituição
do bolsista.
4.4 DIREITOS
4.4.1 - O(s) docente(s) Coordenador(es)/Orientador(es) pode(m) solicitar a
substituição do bolsista, seguindo a ordem de classificação na seleção.
5. BOLSISTA
5.1 REQUISITOS
5.1.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIRIO na
modalidade a distância , e estar cursando entre o terceiro e o penúltimo período;
5.1.2 - Ser selecionado e indicado pelo(s) coordenador(es)/orientador(es);
5.1.3 - Possuir Currículo Lattes atualizado e publicado na plataforma Lattes do
CNPq;
5.2 COMPROMISSOS
5.2.1 - Dedicar vinte (20) horas semanais às atividades determinadas pelo projeto.
5.2.2 - No momento da atribuição da bolsa, NÃO estar recebendo bolsa de outros
programas da UNIRIO ou do CNPq ou de outras agências de fomento.
5.2.3 - Apresentar a sua produção, sob a forma de pôster ou apresentação oral,
durante a Semana de Integração Acadêmica e Semana Nacional de Ciência e Tecnologia da
UNIRIO. É obrigatória a freqüência nas atividades estipuladas pela CEAD.
5.2.4 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de
bolsista do Programa “TERRITÓRIO E TRABALHO” da UNIRIO.
5.2.5 - Devolver a CEAD da UNIRIO, em valores atualizados, a(s) bolsa(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital não
sejam cumpridos;
5.2.6 - Apresentar relatório de atividades conforme modelo em anexo (máximo de 10
(dez) páginas, espaço 1,5 e fonte 12, excluindo-se o espelho) ao final da vigência da bolsa.
6. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONCORRER À BOLSA
6.1) PROPOSTAS PARA CONCORRER À BOLSA
6.1.1 - Deve ser apresentado um projeto de trabalho por Curso de Graduação na
modalidade a distância da UNIRIO , conforme modelo em anexo. O Projeto deverá ter um
ou mais coordenador(es) responsável(is) e uma equipe de orientadores que desenvolverão
coletivamente o projeto e orientarão os bolsistas.
6.1.2 - Os projetos deverão ser entregues em formato pdf na Coordenação de
Educação a Distância (CEAD) de acordo com o calendário deste Edital.
6.1.3 - Documentos indispensáveis do coordenador responsável e equipe de
orientadores:
a) Apresentar Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, de sete (7) a
quinze (15) páginas, contendo, OBRIGATORIAMENTE a solicitação
do número de bolsas almejadas;
b) Apresentar cópia da Ata do Colegiado de Curso e/ou Departamento
aprovando a pertinência do projeto ;
c) Apresentar cópia da Ata de aprovação pelo Comitê de Ética quando
se tratar de projeto envolvendo seres humanos.
7. RESULTADO
O resultado será divulgado conforme data no calendário deste Edital na página da
CEAD no endereço eletrônico http://www4.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html
.
8. SANÇÕES
8.1 – Não serão aceitas propostas para concorrer às bolsas:
8.1.1 - que não respeitem os objetivos do programa, descritos neste edital;
8.1.2 - entregues após o prazo final de recebimento estabelecido nesse edital;
8.1.3 - com documentação incompleta.
9. RECURSOS
9.1 - Prazo para recurso – de acordo com cronograma do presente edital. A solicitação
deverá ser feita à Câmara Técnica de Educação a Distância para o endereço eletrônico
[email protected] ou entregue na Coordenação de Educação a Distância – CEAD até às
17h.
9.2 - Divulgação da decisão do recurso - A decisão dos recursos será divulgada na
página da CEAD no endereço eletrônico http://www4.unirio.br/cead/editalterritorioetrabalho.html
de acordo com o cronograma presente neste edital.
.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A CEAD a pedido do Coordenador (es) do projeto poderá cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste Edital.
10.2 - O pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito
mensal em conta bancária informada pelo bolsista.
10.3 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes.
10.4 - As controvérsias oriundas do presente Edital serão, em caráter administrativo,
dirimidas pelo Câmara Técnica de EAD.
10.5 - As questões não previstas neste Edital serão decidias pela Câmara Técnica de EAD; e
caso não se alcance uma solução, fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de
Janeiro para dirimir qualquer dúvida ou litígio.
11. CALENDÁRIO
Atividades
Período
Recebimento de propostas (10h às 17 h)
Seleção dos bolsistas
Avaliação das propostas recebidas
Divulgação dos resultados (às 18 horas)
Período de recursos (10h às 17 horas)
Divulgação dos resultados dos recursos (as 18
horas)
Entrega da documentação dos bolsistas ( das 10
as 17 horas)
09/12/2013 a 06/01/2014
09/12/2013 a 06/01/2014
07/01/2014
08/01/2014
09/01/2014
10/01/2014
06/01/2014 a 15/1/2014
GIANE MOLIARI AMARAL SERRA
Coordenadora de Educação a Distância da UNIRIO
JUSTIFICATIVA DO EDITAL – PROGRAMA TERRITÓRIO E TRABALHO
Dentre os vários desafios da área educacional na sociedade atual encontram-se os de
promover a inclusão social e possibilitar o acesso e a partilha de conhecimentos entre os sujeitos por
meio de um intenso processo de comunicação e de novas práticas sociais em redes eletrônicas. As
dinâmicas intensivas de aprendizagem, cooperação e construção de conhecimento, cada vez mais
complexas, proporcionadas pelas redes eletrônicas, tornam a educação uma força criadora de base
um uma economia fundada no saber e na difusão desse conhecimento, alterando a natureza do
trabalho. Ou seja, o conhecimento como um bem mais coletivamente compartilhado faz mudar a
relação tradicional entre o saber de um lado e a força de trabalho de outro.
Decorre então que a educação, enquanto um direito e um bem comum, também passa a
participar como elemento da nova base econômica fundada nas especificidades do território. O
desenvolvimento econômico e o progresso social tornam-se a base de uma política de redução
progressiva das desigualdades, na qual o acesso ao saber tem um papel estratégico na
reconfiguração territorial da realidade econômica e social. Neste sentido, a construção de uma
agenda territorial de desenvolvimento ancorada na ampliação do direito à educação é o que motiva
esta proposta.
A partir desta realidade, a educação a distância, como demanda social em expansão
contínua, se apresenta como uma metodologia, concepção, modalidade, mas, sobretudo, como um
novo e relevante conjunto de práticas sociais diferenciadas e significativas que mobilizam, afetam e
produzem valor na forma trabalho.
Tais evoluções implicam que as condições da formação e da reprodução do trabalho são
agora diretamente produtivas, bem como sinaliza para o fato de que o desenvolvimento
sócioecônomico de um território se torna dependente da capacidade intelectual ‘instalada’ e de sua
cooperação produtiva no trabalho.
Portanto, este Programa é uma tentativa de superar a vulnerabilidade e a volatilidade nos
estudos e pesquisas ocasionadas pelas atuais tendências de polarização da geografia do
desenvolvimento, as quais promovem uma desconexão forçada entre formação, território e trabalho.
Inversamente, neste Programa partimos da observação de que as atividades intensivas em
conhecimento estão muito mais ancoradas territorialmente, e que, portanto, a articulação entre
formação, território e trabalho pode contribuir para novas formas de observação e captação da
realidade. E, ainda, pode permitir a emergência de novas dinâmicas de cooperação e de mecanismos
de mobilização coletiva de conhecimentos e saberes em rede.
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