PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO TOMADA DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI 170967 EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF : : : : : : : : 175910 CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE DESENVOL. AGRÁRIO 2005 55000.000395/2006-36 SRA/MDA 490009 BRASILIA DF RELATÓRIO DE AUDITORIA Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175910, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos no exercício de 2005 na Unidade supra-referida. I - ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, em BRASÍLIA (DF), no período de 17/abr/2006 a 05/mai/2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, objetivando o acompanhamento dos atos e fatos de gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho (01/Jan/2005 a 30/Dez/2005). Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: . • GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; • GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE BENS/SERVIÇOS; • CONTROLES DA GESTÃO. . Nos termos da Seção I Capitulo 6 da IN/01, de 06/jan/2001, o método de amostragem da análise das atividades na áreas de gestão avaliadas foi o não-probalístico, por seleção de itens. . Por intermédio do Ofício nº 104 SRA/MDA (20/7/2006), o Secretário de Reordenamento Agrário encaminhou respostas ao Relatório Preliminar de Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2006/DRDAG/DR /SFC/CGU-PR (29/6/2006), as quais foram analisadas e consubstanciadas no presente relatório. 1 II - RESULTADO DOS EXAMES 3 GESTÃO OPERACIONAL 3.1 SUBÁREA - GERENCIAMENTO DE PROCESSOS OPERACIONAIS 3.1.1 ASSUNTO - FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (019) Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item 5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e Olho D'água da Escada, em Baraúna/RN. Verificamos que o gestor não atendeu à recomendação constante no item 5.2.1.1 "d" do Relatório nº 162068/2004, abaixo transcrita: d) Ponto nº 4.1.2.5, item "b" do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas pela UTN/RN em relação aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e olho D'agua da Escada, em Baraúna/RN; Recomendamos, ainda, que, após a apuração das responsabilidades, bem como da quantificação dos prejuízos causados, os beneficiários lesados sejam devidamente ressarcidos dos prejuízos por eles suportados. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor encaminhou Ofícios às UTEs responsáveis solicitando informações e efetuando recomendações. CAUSA: Falha na fiscalização/acompanhamento dos programas. JUSTIFICATIVA: Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, o gestor encaminhou a seguinte justificativa: "Acatamos sua recomendação e informamos que o DCF enviou à UTE-RN o Ofício N 531/2005/DCF/SRA/MDA de 05 de outubro de 2005, Anexo IV, solicitando informações complementares acerca dos procedimentos adotados para apuração das irregularidades. Informamos que posteriores informações e/ou documentos complementares o DCF encaminhará à SFC/CGU/PR." . Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), informou que: . “Em atenção ao Ofício nº 531/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/2005, a Secretaria de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária – SEARA, encaminhou à Secretaria de Reordenamento Agrário, em 27/10/2005, o Ofício nº 1.496/2005/GS, contendo Parecer daquela Secretaria quanto à fiscalização realizada nas Associações de Bela Vista e Olho D’água da Escada no Município de Baraúna/RN, beneficiários do Programa Banco da Terra. Menciona o Parecer que após a constituição de Comissão Interna para averiguação das denúncias citadas, constatou-se inúmeras irregularidades 2 apontadas em nosso levantamento e relatório que é parte integrante deste processo, que de fato precisam ser apuradas e os culpados receber punição. Reafirmamos como resultados apontados pela vistoria realizada pela comissão e daremos continuidade às sugestões que forem de nossa alçada e deveremos encaminhar para quem de direito para apreciação e providências. Portanto, sugerimos enquanto Gerência Operacional desta Unidade Técnica Estadual o encaminhamento do resultado de nossa averiguação aos seguinte órgãos: 1. Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca – SAPE para abertura de processo de sindicância contra os responsáveis pela Agência Estadual do Banco da terra que a época funcionava naquele órgão sobre a negligência ou conivência desses funcionários; 2. A Procuradoria Geral do Estado para conhecimento do processo e acompanhamento do processo de sindicância; 3. Ao Ministério Público Federal para apuração dos fatos e irregularidades; 4. Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Baraúna, órgão local responsável pelo acompanhamento e fiscalização das políticas públicas; 5. As associações de Bela Vista e Olho D’Água da Escada para conhecimento; e 6. Por último, após o encaminhamento aos órgãos e entidades citadas, encaminhar à Secretaria Nacional de Reordenamento Agrário, para conhecimento e encaminhamento à Secretaria Federal de Controle. . Em despacho proferido pelo Secretário de Estado da SEARA, nos autos do Processo nº 197139/2004, instaurado no âmbito daquela Secretaria, foi acatada a sugestão da Gerência Operacional da Unidade Técnica Estadual. Na ocasião, fora determinada a remessa aos órgãos competentes cópia do Processo nº 197139/2004 para as providências que o caso requer com a finalidade de elucidação das pendências encontradas em auditoria, com a maior brevidade possível. Assim, foram encaminhadas à SRA cópia dos Ofícios nº 1187/2004-GS, de 27/10/2004, 1188/2004-GS, de 27/10/2004, 1189/2004-GS, de 27/10/2004, 1191/2004-GS, de 27/10/2004, 1201/2004-GS, de 27/10/2004, dirigidos, respectivamente, ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE; ao Procurador Geral do Estado; Procurador Geral de Justiça, ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Sítio Olho D’Água da Escada – Baraúna/RN e ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar do Bela Vista – Baraúna/RN. . Dessa forma, entende a SRA/MDA satisfeitas as recomendações exaradas pela SFC, sendo adotadas as providências saneadoras pela Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do Norte, conforme cópias anexas” ao Memo. Nº 240/ 2006/DCF. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Foi encaminhada cópia dos seguintes documentos e ofícios emitidos aos órgãos responsáveis: • Parecer da UTE/RN; • Despacho proferido pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária – SEAFA; 3 • Ofícios nºs 1187/2004-GS, 1188/2004-GS, 1189/2004-GS, 1191/2004-GS, 1201/2004-GS de 27/10/2004, 343/2006/DCF/SRA/MDA (6/7/2006) e 408/DCF/ SRA/MDA (18/7/2006). RECOMENDAÇÃO: . Considerando a justificativa apresentada ao Relatório Preliminar de Auditoria, o posicionamento da equipe de auditoria é o seguinte: a) acatamos as providências adotadas em relação às recomendações constantes do item 5.2.1.1 "d" do Relatório nº 162068/2004 (“d” Ponto nº 4.1.2.5, item "b" do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas pela UTN/RN em relação aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e olho D'agua da Escada, em Baraúna/RN), tendo em vista a constituição de Comissão Interna para averiguação dos fatos e a emissão do Parecer da referida comissão, bem como o encaminhamento de ofícios aos referidos órgãos. b) Em que pese a SRA/MDA considerar satisfeitas as recomendações exaradas pela SFC, diante das providências adotadas pela UTE/RN, entendemos que a SRA/MDA deve acompanhar os desdobramentos das medidas adotadas pela UTN, encaminhando os resultados a esta CGU/PR. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (021) Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente às pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, no Município de Currais/PI (falta de conclusão de sindicância). Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não atendimento ao ponto 5.2.1.1 "f" do Relatório nº 162068/2004. A referida constatação foi originária do ponto 4.1.2.8 do Relatório nº 140794 de 2004, a qual transcrevemos abaixo: Ponto nº 4.1.2.8 do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor encaminhou ofícios solicitando providências aos responsáveis. CAUSA: Ausência de efetividade no acompanhamento/fiscalização dos projetos. JUSTIFICATIVA: Acatamos sua recomendação e informamos que o Processo Administrativo 55000.000284/2003-87 após análise da Comissão de Sindicância (fls. 1- 3; 135-161), Processo 55000.000390/2004-04, e Parecer da Consultoria Jurídica, INFORMAÇÃO/CJ/CGPLC/CYS Nº 552/2004, o DCF oficiou os seguintes órgãos, encaminhando cópia dos resultados das averiguações e solicitando providências respectivas a cada órgão, ANEXO VI: 4 1.Ofício à UTE/PI, Nº 032/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 2.Ofício ao Banco do Nordeste, Nº 031/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 3.Ofício à Assembléia Legislativa-PI, N 030/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 4.Ofício à Procuradoria da República no Estado do Piauí, N 029/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. Ainda, foram enviados ofícios solicitando informações complementares quanto aos procedimentos adotados, pelos respectivos órgãos, sendo: 5.Ofício à UTE/PI, Nº 403/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. 6.Ofício ao Banco do Nordeste, Nº 402/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. 7.Ofício à Assembléia Legislativa-PI, N 404/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. 8.Ofício à Procuradoria da República no Estado do Piauí, N 401/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), informou que: “Para maiores esclarecimentos, em relação às pendências referentes ao ponto 5.2.1.1 “f” do Relatório de Avaliação da Gestão 162068, exercício 2004, originária do ponto 4.1.2.8 do Relatório nº 140794 de 2004, relembramos que a solicitação tratava-se de: 4.1.2.8. do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada”. Nesse sentido, informamos que quanto à recomendação do item 4.1.2.8 do Relatório nº 140794/2004, esta foi atendida, visto que foram tomadas as providências no âmbito do órgão gestor do Programa – Secretaria de Reordenamento Agrário/MDA. Foram dados os encaminhamentos solicitados, conforme Ofício nº 533/2005/DCF/ SRA-MDA, de 5/10/2005, e respectivo Anexo VI, que apresentou resposta ao Ofício nº 19442/DA/DADAG/SFC/CGU-PR, de 5/8/2005, referente à prestação de contas do ano de 2004, nos termos dos documentos anexos ao presente expediente. Entretanto, no que se refere ao fato de não constar no relatório conclusivo da Comissão de Sindicância qualquer menção à recomendação feita pela SFC/CGU para “apuração das responsabilidades quanto a possível prática de sobrepreço na aquisição do imóvel financiado, da ordem de R$ 430.000,00”, informamos que o Departamento de Crédito Fundiário/SRA encaminhou o Ofício nº 381/2006/DCF/SRA-MDA, de 14/7/2006 (Anexo 01) à Unidade Técnica Estadual do Piauí solicitando apuração da irregularidade e a tomada das providências necessárias para sua regularização, visando atender completamente a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU. Posteriormente, quando posicionado este órgão pela Unidade Técnica Estadual, tais informações e documentos serão encaminhadas à Secretaria Federal de Controle. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: 5 Consideramos o item pendente. Da análise do processo n.º 55000.0000390/2004-41, referente à sindicância instaurada para apuração das denúncias nos estados de SC, PR, ES, AL e PI, verificamos que, no que se refere a denúncia apresentada sobre o município de Currais/PI, não foram tomadas as ações suficientes para sanar as irregularidades. Não consta no relatório conclusivo da comissão de sindicância, qualquer menção quanto à recomendação feita por esta SFC, para apuração das responsabilidades quanto a possível prática de sobrepreço na aquisição do imóvel financiado, da ordem de R$ 430.000,00. . Considerando a justificativa apresentada ao Relatório Preliminar de Auditoria, a equipe de auditoria fica aguardando as informações complementares que serão encaminhadas a esta SFC posteriormente. RECOMENDAÇÃO: Tão logo sejam disponibilizadas pela UTE-PI, recomendamos à SRA/MDA remeter parecer conclusivo a esta SFC/CGU quanto à apuração de responsabilidade pela possível prática de sobrepreço na aquisição do imóvel financiado no município de Currais/PI, da ordem de R$ 430.000,00. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (022) Providências insuficientes para conclusão da apuração requerida no ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004 que se refere às recomendações resultantes do Sexto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, Municípios de Saudade do Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e valores relativos à moradias não construídas), Santa Rosa/RS (falta de comunicação de resultado de providências) e Pedra Mole/SE (responsabilização por falta de providências). Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não atendimento ao ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório nº 162068/2004. A referida constatação foi originária do ponto 4.1.2.9 do Relatório nº 140794 de 2004, abaixo transcrita: g) Ponto nº 4.1.2.9 do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor encaminhou ofícios solicitando providências aos responsáveis. CAUSA: Providências insuficientes para o efetivo acompanhamento/fiscalização dos projetos. JUSTIFICATIVA: Acatamos sua recomendação e informamos que o Processo Administrativo 55000.000785/2003-63 após análise da Comissão de Sindicância (fls. 1- 2; 135-534), Processo 55000.000390/2004-04, e Parecer da Consultoria Jurídica, INFORMAÇÃO/CJ/CGPLC/CYS Nº 552/2004, o DCF oficiou os seguintes órgãos, encaminhando cópia dos resultados das averiguações e solicitando providências respectivas a cada órgão, ANEXO VII: 6 1.Ofício à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Nº 033/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 2.Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Nº 034/2005/SRAMDA de 31 de janeiro de 2005. 3.Ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, Nº 036/2005/SRAMDA de 31 de janeiro de 2005. 4.Ofício à Câmara de Vereadores do Município de Saudades de Iguaçu, Nº 037/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 5.Ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Nº 035/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. 6.Ofício à Procuradoria-Geral da República no Paraná, Nº 038/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005. Ainda, foram enviados ofícios solicitando informações complementares quanto aos procedimentos adotados, pelos respectivos órgãos, sendo: 7.Ofício à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Nº 389/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. 8.Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Nº 406/2005/SRAMDA de 29 de julho de 2005. 9.Ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, Nº 405/2005/SRAMDA 29 de julho de 2005. 10.Ofício à Câmara de Vereadores do Município de Saudades de Iguaçu, Nº 407/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005, fls. 11.Ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Nº 384/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. 12. Ofício à Procuradoria-Geral da República no Paraná, Nº 388/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005. Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . “Considerando que o Relatório conclusivo da Comissão de Sindicância (Processo nº 55000.000390/2004-04) não apurou as irregularidades referentes ao beneficiário portador do CPF nº 031.919.949-55, foi expedido pelo Departamento de Crédito Fundiário, em 14/7/2006, o Ofício nº 378/2006/DCF/SRA/MDA dirigido à Unidade Técnica Estadual do Paraná, solicitando providências necessárias ao atendimento da recomendação externada pela Secretaria Federal de Controle. Em conformidade com o contido na Nota Técnica nº 1323/DADAG/DA/ SFC/CGU-PR, ANÁLISE DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS, relacionada ao Município de Santa Rosa/RS, foi informado pela Secretaria Federal de Controle Interno que foram acatadas as justificativas exaradas pelo Departamento de Crédito Fundiário, nos termos a seguir transcritos: “acatamos a recomendação: O problema foi sanado,conforme a informação remetida pela AMGSR a esta Secretaria, por meio do Ofício 006/2004/Agência BANCO DA TERRA/AMGSR, de que mediante visita realizada aos imóveis em questão, foi constatado que os beneficiários já estavam residindo no imóvel financiado”. . Na mesma oportunidade, foram acatadas pela Secretaria Federal de Controle as justificativas do Departamento de Crédito Fundiário relacionadas ao Município de Pedra Mole/SE, nos seguintes 7 termos: “após análise da documentação apresentada, consideramos acatadas as providências informadas pela auditada”. Assim, encaminhamos novamente cópia do Ofício nº 28960/2004/ DADAG/DA/SFC/CGU-PR, de 11/11/2004, que contemplou como anexo a Nota Técnica nº 1323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, comprovando no item 4.1.2.9, alíneas “b” e “c” o acima registrado. Encaminhamos, ao mesmo tempo, cópia do Relatório Final proferido pela Comissão de Sindicância, bem como da Informação produzida pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Desta forma, entendemos como sanada a deficiência apontada pela Secretaria Federal de Controle Interno, sendo adotadas, na oportunidade, providências para apuração das irregularidades quanto ao beneficiário portador do CPF nº 031.919.949-55, no Município de Saudade do Iguaçu/PR.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Em que pese as providências adotadas pela SRA/MDA, concordamos com o encaminhamento dos ofícios com o objetivo de apurar a responsabilidade dos envolvidos (caso do portador do CPF 020.015.599-76). No entanto, verificamos que a sindicância instaurada não apurou as irregularidades detectadas no Relatório 140794/2004 desta SFC, no que diz respeito ao CPF 031.919.949-55. . No que se refere às recomendações realizadas acerca dos Municípios de Santa Rosa/RS e Pedra Mole/SE, acatamos as justificativas apresentadas haja vista que tais recomendações já haviam sido acatadas na Nota Técnica nº 1323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR. Em relação ao município de Saudade do Iguaçu/PR, cabe o seguinte esclarecimento: . Da fiscalização referente ao Projeto Municípios – 6º Sorteio realizada no município de Saudade do Iguaçu/PR, foi constatado que . a) Da análise documental realizada na Agência do Banco do Brasil em Chopinzinho (0842-7), foi constado a ausência das notas comprobatórias das despesas, no valor de R$ 4.300,00, referentes a aquisição de material para construção de residência e ligação de energia elétrica, efetuadas pelo mutuário (...), CPF nº 020.015.599-76, número da operação 4000003, contratada junto ao Banco em 30/01/2002, com vencimento em 30/01/2022. Em vistoria realizada no lote mutuário, constatou-se que a residência não havia sido construída. Segundo o Secretário Municipal de Agricultura, também Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o mutuário, já citado, desistiu do financiamento e, o processo de substituição encontra-se em trâmite. Entretanto, constatou-se junto a agência do Banco do Brasil que o mutuário já havia recebido o financiamento, no valor de R$ 30.000,00, apesar da não comprovação da utilização dos recursos. . b) Segundo informação do Secretário Municipal de Agricultura, também Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o mutuário (...), CPF nº 031.919.949-55, desistiu do financiamento, e o processo de substituição encontra-se em trâmite. Entretanto, foi constatado junto a na Agência Chopinzinho do Banco do Brasil (0842-7), que o valor do financiamento, R$ 30.000,00 foi recebido pelo mutuário, apesar da não comprovação da utilização dos recursos. Na vistoria realizada “in loco”, constatou-se que a residência não havia sido construída. 8 . Diante dessas constatações foi recomendado à Secretaria Executiva do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em relação ao Município de Saudade do Iguaçu/PR, adotar as seguintes providências: . “a) quanto à substituição dos mutuários (...), CPF nº 031.919.949-55 e (...), CPF nº 020.015.599-76, que desistiram do financiamento, adotar as medidas necessárias para que cada mutuário citado devolva a importância de R$ 4.300,00, relativa à parcela do financiamento para as despesas com infra-estrutura, que não foram comprovadas;” ... Esse assunto foi tratado no item 4.1.2.9 do Relatório de Avaliação da Gestão nº 140794, tendo sido recomendado: . “Em relação às informações prestadas, julgamos necessária a adoção de medidas saneadoras efetivas, assim como informações complementares, e recomendamos ao FTRA, em relação aos empreendimentos fiscalizados nos municípios: a) Saudade do Iguaçu/PR, oficiar à agência estadual do Banco da Terra, tendo em vista que decorreram mais de 60 dias da informação inicial, solicitando informações sobre as providências adotadas e sobre o resultado delas, quanto ao ressarcimento dos valores relativos às parcelas relativas às obras de infra-estrutura que não foram aplicadas pelos mutuários (...), CPF 031.9199.949-55 (R$ 4.300,00) e (...), CPF nº 020.015.599-76 (R$ 4.300,00), que foram substituídos, e quanto ao ressarcimento dos valores relativos às moradias não construídas, bem como às ligações de energia elétrica não realizadas;” . Verificamos que o item 5.2.1.1 do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068 (Pendências de providências a 07 (sete) constatações constantes da referentes a Nota Técnica nº 01323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, referente a análise do Plano de Providências da UG 490003, exercício 2003), letra “g”, tratou da pendência em relação ao referido município. Foi apresentada como justificativa pelo gestor o seguinte: . “Com relação à denúncia de que o dinheiro pago pelo imóvel teria sido desviado pelo Deputado Estadual Chico Filho, sugerimos seja encaminhada cópia do Relatório Final, da denúncia e documentos que a acompanham ao Ministério Público Federal do Estado do Piauí (em razão de tratar-se de recursos públicos federais) e a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, para que possam investigar a participação das pessoas envolvidas nesta irregularidade. No tocante ao despreparo e à omissão dos agentes do Banco da Terra Estadual, sugerimos seja encaminhado os autos à Secretaria de Reordenamento Agrário para adoção de providências no que tange à orientação e à fiscalização dos responsáveis pelos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária no respectivo Estado. Considerando também que há suspeita de participação de servidores do Banco do Nordeste nas irregularidades apuradas, sugiro sejam encaminhadas cópias do Relatório Final, da denúncia e documentos que a acompanham também à Diretoria do Banco para que tome conhecimento dos fatos. 9 Não foi constatada a participação de servidores públicos federais nas irregularidades apontadas, razão pela qual desnecessária abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.” Finalmente, foram encaminhados, por este Departamento, os Ofícios nº 029, 030, 031 e 032/2005/DCF/SRA-MDA, em 31 de janeiro de 2005, à Procuradoria da República no Estado do Piauí, Assembléia Legislativa no Estado do Piauí, Gerência de Produtos e Créditos Especializados do Banco do Nordeste e Unidade Técnica Estadual do Piauí, com cópia do referido Relatório Final da Comissão de Sindicância e Informação da CONJUR, para conhecimento e as devidas providências.” Nota-se que a justificativa do gestor não está relacionada ao Município Saudade do Iguaçu/PR. Foi recomendado na letra “g” do item 5.2.1.1 do Relatório nº 162068 que “Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada. . Da documentação enviada pela SRA/MDA, verificamos, da leitura do Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria/MDA/nº 02 tendo como objetivo investigações constantes, entre outros processos, do Processo 55000.000785/2003-63, que: a) o Sr (...) recebeu do Banco da Terra o valor de R$ 30 mil para aquisição de um lote e construção de obras de infra-estrutura e que não reside no lote, encontrando-se ocupado por Roseni Mendes Zimermann. Tudo indica que o Sr (...) foi “forçado” a desistir do imóvel. b) o Sr (...) nunca residiu no imóvel, embora, pelo que parece, tenha recebido recursos do Banco da Terra. c) No processo consta apenas o depoimento do Sr (...). Não há depoimento do Sr (...). d) o relatório final da comissão de sindicância sugeriu o encaminhamento do relatório ao Ministério Público Federal e Polícia Federal do Paraná para apuração da responsabilidade e demais investigações. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos ao FTRA/MDA que sejam tomadas as providências na esfera civil no sentido de ressarcir ao erário o valor de R$ 30.000,00 referente a operação 4000003 (CPF 031.919.949-55), apontada no Relatório 140794/2004 desta SFC, sem olvidar das demais medidas administrativas. 3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 3.2.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (011) 10 Não conclusão do processo apuratório sobre irregularidades Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município Poconé/MT, processo nº 00190.005858/2004-11. no de Como resultado das ações de controle realizadas em decorrência de demanda do Ministério Público Federal à Controladoria-Geral da União, em face de denúncias de beneficiários do Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município de Poconé/MT, sobre irregularidades no uso de recursos públicos provenientes do Programa Banco da Terra para financiamento do assentamento, foi emitido o Relatório de Ação de Controle nº 00190.005858/2004-11. Os trabalhos realizados em campo apontaram fatos supostamente irregulares. Por meio da Nota de Auditora nº 175910/03, solicitamos à SRA que informasse o rol de providências adotadas no sentido de sanar as irregularidades/impropriedades apresentadas no relatório referente ao Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, Poconé/MT. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Foi formalizado o Processo Administrativo nº 55000.000897/2004-11 intuito de apurar as irregularidades/impropriedades denunciadas. no CAUSA: Não atendimento tempestivo às recomendações efetuadas. JUSTIFICATIVA: Em resposta à nossa solicitação, o gestor informou que foi formalizado o Processo Administrativo nº 55000.000897/2004-11 referente ao Projeto de Assentamento em Poconé/MT, o qual encontra-se em análise no Departamento de Crédito Fundiário da SRA. O gestor informou ainda que devido a execução do programa ser de forma descentralizada, por meio de Unidade Técnica Estadual, e devido à sua complexidade por apresentar inúmeras irregularidades apontadas no relatório, necessita de 90 dias para encaminhamento do rol de providências adotadas. . Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . Após análise da Nota de Auditoria nº 175910/03, de 05/05/06, expedida pela CGU, foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual do Mato Grosso o Ofício nº 386/2006DCF/SRA/MDA, de 17 de julho de 2006, solicitando adoção de providências para apurar as irregularidades/impropriedades apontadas, bem como solicitando cópia de toda documentação referente ao Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo no Município de Poconé/MT, para subsidiar a análise deste Departamento e, posterior atendimento às recomendações exaradas pela SFC/CGU. Após, todas as informações/ documentos serão encaminhados à SFC. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Da análise da justificativa apresentada pela SRA/MDA no que tange Relatório Preliminar de Auditoria, não obstante o encaminhamento Ofício nº 386/2006/DCF/SRA/MDA à UTE/MT, tal providência não elide falha apontada, por isso consideramos insuficiente para implementação recomendação. ao do a da 11 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA/MDA envidar esforços visando apurar as irregularidades /impropriedades abaixo transcritas referentes ao Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, Poconé/MT, responsabilizando os agentes públicos envolvidos e requerendo ressarcimento, se for o caso. “a)Foram despendidos R$ 96.425,65 na perfuração de poços sem respaldo documental e sem que o objeto tenha sido totalmente realizado. Além disso, foram fraudados documentos para comprovação de despesas; b)Outros R$ 32.900,00 foram pagos pela compra de sete caixas d'água que não foram entregues; c)Não existem comprovantes de entrega de 6.000 telhas da Primeira Etapa, compradas da Cerâmica São Bento, correspondentes a R$ 2.531,19; d)Não existem comprovantes de entrega de 190.000 tijolos compradas da Cerâmica Dom Bosco, correspondentes a R$ 35.150,00; e)Não há respaldo para o pagamento de R$ 60.828,80 feito à empresa Beira Rio Materiais de Construção; f)Ocorreu perda de 555 sacos de cimento, por falta de local apropriado para armazenamento, que correspondem a R$ 6.826,50; g)Não existem comprovantes de entrega das 202.000 telhas adquiridas na SEGUNDA ETAPA da Cerâmica São Bento, perfazendo R$ 90.900,00. Mesmo considerando que parte dessas telhas tenha sido entregue e que houve compensação por compra a menor na primeira etapa, 45.000 telhas foram compradas sem necessidade, perfazendo R$ 19.035,00; h)Existe saldo de 30.000 tijolos a ser entregue pela Cerâmica Piranema que corresponde a R$ 4.800,00. Entretanto, não há registros de entrega que respaldem a informação sobre esse saldo. A julgar pela quantidade de lotes que receberam material, cujo levantamento foi realizado pela UTE/MT, ou ocorreu perda ou ocorreu extravio significativo desse material, ou existe saldo maior de tijolos a ser entregue; i) Não há respaldo para o pagamento de R$ 245.000,00 realizado à Vitória Materiais para Construção, considerando a sua inexistência de fato, a montagem deliberada de notas fiscais com objetivo de fraudar a comprovação dos gastos, o lançamento de valores manifestamente superiores aos de mercado e a inexistência de comprovantes da entrega dos materiais.” 3.2.1.2 INFORMAÇÃO: (012) Pendências referentes a 2 (duas) constatações detectadas no 7º Sorteio dos Municípios. Em 16/11/2005 foi encaminhada à SRA, por meio do Ofício nº 32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, a Nota Técnica nº 01290/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, que tratou da análise das justificativas apresentadas pela SRA-MDA acerca das recomendações constantes nos Relatórios de Fiscalização dos Municípios - 7º Sorteio. Conforme a referida Nota Técnica, não foram acatadas as justificativas apresentadas referentes aos itens 7.1, letras "d" e "e" Município de Alcorizal/MT - itens 7.2, letras "a" e "b" - Município de Ibiaçá/RS, tendo sido recomendado: 12 Item 7.1 "d" - Recomendamos à SRA/MDA encaminhar cópia do Relatório Final da Comissão de Auditoria constituída pela referida Portaria; Item 7.1 "e" - Permanece a recomendação de oficiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR no município de Alcorizal/MT para acompanhar e fiscalizar a execução dos Programas de Reordenação Fundiária, inclusive orientando os beneficiários no que tange à celebração de contratos com empreiteiras; Item 7.2 "a" - Recomendamos à SRA/MDA promover junto ao beneficiário de CPF 824.532.250-49 comprovação de residência na propriedade objeto do financiamento ou apresentar cronograma de implementação de tal exigência, conforme determinação da letra "e" da Cláusula Décima Terceira, transcrita acima, atentando para a aplicação do valor de R$ 2.500,00 previstos. Caso não atendida a solicitação, adotar as providências cabíveis para o cancelamento do financiamento ou a transferência, se for o caso, a outro pretendente. Item 7.2 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras informar a residência atual do portador do CPF 979.276.000-87, e, caso comprovado que o mesmo ainda não esteja residindo na propriedade, promover o cancelamento do financiamento ou a transferência a outro pretendente. Em 20/12/2005, o gestor encaminhou o Ofício 656/2005/DCF/SRA-MDA em resposta ao Ofício 32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, informando o seguinte: "Em relação às recomendações no ítem 03 da Nota Técnica nº 00235/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, este Departamento de Crédito Fundiário enviou os Ofícios nº 654 e 655/2005/DCF/SRA-MDA de 20/12/2005 à UTE-MT com cópia ao Supervisor do PNCF no Estado, e à AMUNOR com cópia para a UTE-RS e DFDA, reiterando os ofícios 523 e 524/2005/DCF/SRA-MDA de 23/09/2005, respectivamente, solicitando o encaminhamento até 06/01/2005, de informações complementares e/ou documentos conforme as recomendações. Informamos ainda, que no caso do item 7.2 letra "a", Município de Ibiaça/RS, este Departamento entende pela necessidade de regularizar a situação do beneficiário em conformidade às normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário, que permite "residir no imóvel ou em local próximo", por meio de alteração do Contrato/Escritura Pública de Compra e Venda. Porém, informamos que esta possibilidade se encontra em análise na Consultoria Jurídica deste Ministério." Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: Município de Alcorizal/MT: “Com relação ao item citado e suas respectivas alíneas, informamos que o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou à Unidade Técnica Estadual do Mato Grosso o Ofício nº 365/2006/ DCF/SRA-MDA (Anexo 1), solicitando informações complementares e/ou documentos que comprovem as devidas ações tomadas visando sanar a pendência referente ao item “7.1”, alíneas “d” e “e”, apontado pela CGU. Em complementação, informamos que foi instaurado no âmbito do MDA o Processo Administrativo nº 55000.000498/2004-34 com vistas a apurar as denúncias apontadas no 7º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 00235/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, de 26.02.04). Tais denúncias foram objeto de Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04/10/05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, 13 de 03.11.2005, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36 (Anexo 05). O relatório final expedido pela Comissão de Sindicância concluiu pelo arquivamento das denúncias em relação à Sra. Irene Antonia da Cruz e a Associação de Campo Limpo, por não se tratarem de agentes públicos federais, objeto da Sindicância. Por fim, foi sugerido pela Comissão Sindicante o envio da documentação à Secretaria de Reordenamento Agrário para, juntamente com a UTE/MT, envidarem esforços para a conclusão das moradias (fls. 859 do Processo 55000.001755/2005-96). Ao mesmo tempo, conforme o Parecer Jurídico MDA/CJ/CGPCLC/AS/nº 007/2006 (fls 876 à 879 do Processo nº 55000.001755/2005-36), expedido pela Consultoria Jurídica do MDA, referente ao Relatório da Comissão Sindicante, foi recomendado o seguinte: “Em relação ao caso dos beneficiários Irene Antonia da Cruz e Eloi Flaviano da Cruz, é patente a divergência das constatações procedidas pela SEDER/MT e pela Comissão de Sindicância. Dessa feita, sugere-se que no âmbito da SEDER/MT seja instaurada sindicância para apurar a veracidade das informações constantes no Ofício SEDER/S.P.E/A.F. nº 166/ 2004, e em se constatando a eventual falsidade destas, serem adotadas as medidas administrativas pertinentes. Não obstante a Sra. Irene Antonia da Cruz e o Sr. Eloi Flaviano da Cruz não se revestirem da qualidade de agentes públicos federais, impõe-se, ante o manifesto descumprimento das condições contratuais contido nas suas respectivas Escrituras Públicas de Compra e Venda, a execução judicial dos seus termos, seja para a devolução das quantias liberadas, seja para aplicação das penalidades pactuadas. Ainda, no que toca à acusação de apropriação indevida de recursos inicialmente destinados à Sra. Irene Antonia da Cruz pelo Sr. Cirilo Almeida de Souza e pelo Sr. Eloi Flaviano da Cruz, recomenda-se o envio dos autos ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis. Em relação à Associação de Campo Limpo, acaso permaneçam as irregularidades constatadas pela Comissão de Sindicância, a serem verificadas pela Secretaria de Reordenamento Agrário, recomenda-se que seja promovida a execução judicial dos termos pactuados na respectiva Escritura de Compra e Venda, seja para a devolução, ainda que parcial dos recursos liberados, seja para a aplicação das penalidades contratuais. No que tange ao manejo e arquivamento das documentações relativas ao Programa Fundiário, seja pelas unidades técnicas do Fundo de Terras, seja pelos bancos oficiais que cumprem a função de agentes financeiros, sugere-se que sejam adotados e divulgados procedimentos uniformes de escrituração. Uma vez que compete à Secretaria de Reordenamento Agrário adoção de fiscalização dos agentes estaduais e federais responsáveis pelos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de acordo com o art. 8º, incisos VI e XV, da 14 Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 2004, recomenda-se o encaminhamento do presente a esse órgão para adoção das medidas que julgar convenientes.” Em atendimento ao determinado pela Comissão Sindicante, foi encaminhada à Unidade Técnica Estadual do Mato Grosso o Ofício nº 364/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 02), para adoção das providências necessárias com vistas ao atendimento das recomendações exaradas. Também foram enviados os Ofícios nºs 354 e 355/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 03 e 04) para a Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal, para conhecimento e providências de sua alçada. Município de Ibiaçá/RS Com relação ao item 7.2 “b”, informamos que o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou o Ofício nº 655/2005/DCF/SRA-MDA, de 20 de dezembro de 2005, ao Gerente da Agência Regional da Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense – AMUNOR, solicitando informações complementares quanto às irregularidades constatadas nos relatórios de fiscalizações da CGU no Município de Ibiaçá, RS – 7º Sorteio. Em resposta, foi encaminhado pela AMUNOR o Ofício nº 03/2006, de 03 de janeiro de 2006 (Anexo 01), informando que: “(...) O beneficiário de CPF 979.276.000-87 senhor (...), quitou seu empréstimo na data de 30/07/04 como pode ser comprovado através do extrato anexo”. Nesse sentido, considerando o conteúdo das informações prestadas pela AMUNOR, entendemos que a justificativa apresentada atende satisfatoriamente ao apontado pela SFC.” Da análise das justificativas apresentadas, depreendemos que as recomendações não foram atendidas satisfatoriamente. No que se refere ao item 7.1, letra "d" - Município de Alcorizal/MT - consideramos o item pendente, tendo em vista o não atendimento à recomendação até o encerramento dos nossos trabalhos. Com relação ao item 7.1, letra "e", apesar do encaminhamento do Ofício nº 654/2005/DCF/SRA-MDA solicitando informações à Unidade Técnica do Estado do Mato Grosso, não houve resposta por parte desta até a data limite para manifestação, não sendo possível averiguarmos se tal recomendação foi, de fato, atendida. Quanto ao item 7.2, letra "a" referente às constatações no município de Ibiaçá/RS, acatamos as justificativas apresentadas pelo gestor. No que se refere ao item 7.2 "b", verificamos que o gestor não encaminhou justificativas. No entanto, por tratar-se de situação similar ao item 7.2 "a", sugerimos ao gestor tratamento idêntico ao dado a este item. . Em relação às justificativas apresentadas pela SRA/MDA ao Relatório Preliminar de Auditoria, informamos que, após análise da equipe de auditoria, acatamos as justificativas para o item 7.1, letra “d”, em que pese não ter sido disponibilizada cópia do Relatório Final da Comissão de Auditoria constituída pela Portaria Conjunta nº 0003/2004, tendo em vista a disponibilização da cópia do Relatório da Comissão de Sindicância referente ao Processo nº 55000.001755/2005-36, de 23/12/2005, conforme Termo de Encerramento e Entrega. Tal Relatório foi submetido à Consultoria Jurídica do MDA (PARECER/MDA/CJ/CGPCLC/AS/Nº 007/2006, de 15 13/3/2006, e DESPACHOS/MDA/CJ/ CGPCLC/Nº 89/2006 e 90/2006, ambos de 14/3/2006) e ao Secretário Executivo do MDA. . Verificamos que a SRA/MDA não comprovou o atendimento ao item 7.1, letra “e”, qual seja, oficiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR no município de Alcorizal/MT para acompanhar e fiscalizar a execução dos Programas de Reordenação Fundiária, inclusive orientando os beneficiários no que tange à celebração de contratos com empreiteiras. Acatamos a justificativa para o item 7.2, letra “b”, tendo em vista a quitação do empréstimo pelo beneficiário de CPF 979.276.000-87. 3.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (013) Pendências referentes a 7 (sete) constatações detectadas no 8º Sorteio dos Municípios. Em 22/11/2005, por meio do Ofício nº 33122/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, foi encaminhada à SRA a Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR referente à análise das justificativas apresentadas às recomendações da Nota Técnica nº 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (8º sorteio dos municípios). Em resposta, o gestor encaminhou justificativas, por meio do Ofício nº 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/2006, sobre as quais explanaremos nossa análise. As constatações existentes foram apresentadas nos pontos 7.1 "b" e "c" (Tamandaré/PE), 7.2 "a" e "b" (Cambuci/RJ), 7.3 (Roque Gonzales/RS), 7.4 "c" (Rodeio Bonito/RS), 7.6 "a", "b" e "c" (Tarabai/SP), 7.7 "a", "b", "c" e "d" (Dianópolis/TO), tendo sido recomendado: 7.1 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras obter informações junto ao Projeto Renascer sobre a resposta ao Ofício nº 171/2004 (21/12/2004), encaminhando cópia da resposta do FUNTEPE a esta SFC, após análise técnica da equipe do programa; 7.1 "c" - recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terra encaminhar a esta Secretaria Federal de Controle Interno cópia do instrumento celebrado com a RECAT de forma a comprovar que a referida empresa foi contratada para elaboração do subprojeto de construção de unidades habitacionais; 7.2 "a" Reiteramos a recomendação da Nota Técnica nº 01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR no sentido de a Secretaria Executiva do Fundo de Terras apurar a falta de prestação de serviços de Assistência Técnica e Capacitação de Assentados por parte da EMATER-RJ, providenciando em conjunto com a entidade a regularização dos serviços ou a devolução do valor pago; 7.2 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras promover, em conjunto com a UTE/RJ, vistoria para verificar se o beneficiário de CPF nº 439.271.497-72 está residindo na propriedade, adotando as providências legais cabíveis, caso a situação não tenha sido regularizada; 7.3 - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras, junto à DEMAAGRO/ FUNMISSÕES e UTE/RS, promover visita às propriedades, com o objetivo de verificar se os mutuários estão residindo nas mesmas, adotando as medidas legais cabíveis, caso a situação dos beneficiários dos contratos nº 21/40041-5, 21/40033-4, 40/00023-0 e 21/40028-8 não tenha sido regularizada; 7.4 "c" - Fica mantida a recomendação à Secretaria Executiva do Fundo de Terras oficiar a UTE/RS de forma a comunicar, formalmente, ao mutuário de CPF 230247200-49 da obrigatoriedade de residir no imóvel adquirido, concedendo prazo para a regularização da situação, e, caso não 16 atendida a solicitação dentro do prazo estipulado, adotar as providências previstas; 7.6 "a", "b", "c" - Reiteramos a recomendação constante na Nota Técnica nº 01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR nos seguintes termos: • Oficiar a UTE/SP para que esta informe os motivos da autorização para aquisição de lotes acima dos valores aceitáveis, providenciando, se for o caso, a devida apuração de responsabilidade e o ressarcimento aos mutuários dos valores pagos a maior; • Caso a substituição dos beneficiários tenha sido realizada com anuência da UTE/SP, promover regularização junto ao Banco do Brasil. Caso contrário, promover a regularização da ocupação dos lotes; • Recomendar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Tarabai/SP para que sejam promovidas as medidas necessárias para fortalecer as atribuições de acompanhamento e fiscalização do Fundo de Terras no Município. 7.7 "a", "b", "c", "d" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras: • Encaminhar cópias legíveis das duas notas fiscais emitidas pela Distribuidora Agro Silva constantes das fls 230 e 231 do Processo 55000.000021/2005-30); • Encaminhar comprovantes de despesa referentes aos cheques nº 850055 (valor de R$ 400,00, pago à Agro Silva) e nº 850050 (valor de R$ 296,35); • Justificar a existência de diversos documentos sem correspondência com o cheque que efetuou o pagamento, conforme tabela acima; • Encaminhar os Relatórios Financeiros do empreendimento; • Promover, em conjunto com a UTE/TO, a reavaliação do empreendimento, com vistas a certificar a aplicação dos recursos originalmente destinados à eletrificação nos itens informados, inclusive quanto à elegibilidade das despesas, providenciando a regularização da documentação do empreendimento. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor não adotou todas as providências para sanar as irregularidades. CAUSA: Falha no gerenciamento operacional dos programas. JUSTIFICATIVA: MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ/PE Com relação ao item 7.1 "b", o gestor informou o que segue: "Informamos que sobre o Ofício 171/2004 (21/12/2004), o mesmo não se trata deste assunto, conforme cópia anexa. Porém, em reposta ao Ofício 521/2005/DCF/SRA-MDA, de 23 de setembro de 2005, a Unidade Técnica Estadual de Pernambuco enviou o Ofício SUPER nº 536/2005 de 17/11/05, o qual encaminhou documentos e informações complementares quanto ao projeto Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Porto, Município de Tamandaré/PE. Após análise dos documentos, este Departamento de Crédito Fundiário opina pela ação adequada de acompanhamento por parte da UTE, 17 com as devidas cobranças e análises das prestações de contas quanto aos recursos destinados para infra-estrutura coletiva (SIC). Com relação ao item 7.1 "c" o gestor justificou: "Informamos que foi enviado por este Departamento à UTE-PE, o ofício nº 521/2005/DCF/SRA-MDA de 23/09/05, solicitando informações complementares e cópia do instrumento celebrado com a empresa RECAT. Porém, considerando que não foi encontrada cópia de instrumento contratual com a empresa RECAT, junto aos documentos enviados pela UTE, por meio do Ofício SUPER nº 536/2005 de 17/11/05, informamos que este Departamento enviou o Ofício nº 001/2006/DCF/SRA-MDA, de 11/01/06, à UTEPE, solicitando a específica informação se a Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Porto possui algum instrumento contratual junto à empresa RECAT, e caso possua, que providencie o devido encaminhamento a este Departamento de Crédito Fundiário." MUNICÍPIO DE CAMBUCI/RJ Com relação ao Item 7.2, letra "a" - Município de Cambuci/RJ, o gestor informou o seguinte: "Informamos que esta recomendação já foi atendida, visto que a UTERJ oficiou a Diretoria da EMATER-RJ (Ofício UTE 01/05 de 03 de janeiro de 2005) solicitando providências necessárias para atender a recomendação. Ainda, considerando a solicitação de informações complementares pelo DCF, por meio do Ofício 519/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005, foi enviado pela UTE-RJ o Ofício UTE 43/05 de 15 de Outubro de 2005, informando o seguinte: "Para comprovar o restabelecimento da assistência técnica, estamos enviando cópia do Relatório de Supervisão, de número quatro, emitido pela EMATER-RJ, cópias anexas." Sobre o Item 7.2, letra "b", o gestor informou: "Considerando a solicitação de informações complementares pelo DCF, por meio do Ofício 519/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005, quanto ao atendimento da recomendação do beneficiário residir no imóvel ou a transferência a outro empreendedor, foi enviado pela UTE- RJ o Ofício UTE 43/05 de 15 de outubro de 2005, informando o seguinte: "Para dar continuidade às normas do Banco da Terra recomendamos ao senhor (...) a atender a determinação de residir no imóvel. Entretanto, conforme relatório da EMATER-RJ, o mesmo chegou até a abandonar o seu lote", cópia anexa. Considerando a informação da UTE-RJ, este Departamento enviou o Ofício Nº 002/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006, solicitando a confirmação do abandono do imóvel pelo beneficiário e a devida ação de substituição por outro empreendedor, em conformidade com as normas do programa." MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES/RS Com relação às irregularidades Gonzales/RS, o gestor informou o 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/06: apontadas no município de Roque seguinte, por meio do Ofício "Informamos que a recomendação foi atendida, conforme Ofício 05.1483 de 01 de dezembro de 2005, da Associação dos Municípios das Missões, 18 enviado a este Departamento, em resposta ao Ofício Nº 522/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005, que encaminhou o Ofício Nº018 SMAMA de 30 de novembro de 2005, da Prefeitura Municipal de Roque Gonzales." O referido Ofício trouxe informações sobre os contratos a seguir. Com relação ao Contrato 21/40033-4 - Sr. (...) - o gestor informou que a situação já foi regularizada. Com relação ao Contrato 21/40028-8, o gestor informou que o beneficiário mora a 50 metros da área adquirida. Informou ainda que entende a necessidade de regularizar a situação do beneficiário em conformidade com as normas atuais do Programa Nacional de Crédito Fundiário, que permite "residir no imóvel ou em local próximo", por meio de alteração do Contrato/Escritura Pública de Copra e Venda. Informou ainda que esta possibilidade encontra-se em análise na Consultoria Jurídica do Ministério. Sobre os contratos 21/400441-5 e 40/00023-0, o gestor informou que as constatações procedem e por este motivo, foi enviado o Ofício nº 003/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/2006 à AMM com cópia à UTE-RS e DFDA/RS, solicitando o encaminhamento de informações complementares e/ou documentos que confirmem a regularização dos beneficiários. MUNICÍPIO RODEIO BONITO/RS O gestor informou, por meio do Ofício 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/06, que a recomendação foi atendida por parte do Conselho Regional de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai - CODEMAU, conforme Ofício 007/2005 de 19/07/2005, enviado a este Departamento, que informou que o beneficiário foi notificado para retornar ao imóvel no prazo de 30 dias. O gestor informou ainda que enviou o Ofício nº 004/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06 à AMM com cópia à UTE-RS e DFDA/RS, solicitando o encaminhamento de informações complementares e/ou documentos que confirme a regularização da situação dos beneficiários. MUNICÍPIO DE TARABAI/SP Com relação ao município de Tarabaí, item 7.6 "a", o gestor informou, por meio do Ofício 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/06, que a Unidade Técnica Estadual de São Paulo está desenvolvendo trabalho de regularização e recuperação dos projetos do Banco da Terra no Estado de São Paulo. O gestor informou ainda que após análise das irregularidades, a UTE-SP poderá subsidiar respostas quanto ao valor do imóvel e promover a regularização. Também foi enviado à UNIPONTAL, o Ofício nº 005/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o encaminhamento de informações e documentos que comprovem o atendimento da Secretaria Federal de Controle e especial atenção quanto ao trabalho de regularização e recuperação no município de Tarabaí/SP. No que se refere ao item 7.6 "c", o gestor informou: "Informamos que esta recomendação foi adequadamente atendida, conforme cópia do Ofício 516/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005, deste Departamento, enviado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Tarabaí/SP. MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO 19 O gestor informou o seguinte: • Item 7.7 letra "a" - "Informamos que foi enviado por este Departamento o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o atendimento das respectivas recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU." • Item 7.7 letra "b" - "Informamos que foi enviado por este Departamento o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o atendimento das respectivas recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU." • Item 7.7 letra "c" - "Informamos que foi enviado por este Departamento o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o atendimento das respectivas recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU." • Item 7.7 letra "d" - "Informamos que foi enviado por este Departamento o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o atendimento das respectivas recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU." • Item 7.7 letra "e" - "Acatamos a recomendação dessa Secretaria Federal de Controle Interno/CGU. Informamos que a Unidade Técnica Estadual de Tocantins, do Programa Nacional de Crédito Fundiário, está desenvolvendo o trabalho de regularização e revitalização dos programas do Banco da Terra no estado. Assim o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, cópia anexa, solicitando especial atenção para o trabalho de regularização e revitalização no Município de Dianópolis/TO.” . Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . 1 - MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ/PE: . “Em resposta ao Ofício 001/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006, Anexo 1, foi encaminhado ao Departamento de Crédito Fundiário pela Unidade Técnica de Pernambuco o Ofício SUPER nº 123/2006 de 07 de fevereiro de2006, informando que: (...) 2. Em atendimento à letra “c”: informamos que não há instrumento contratual celebrado entre a Associação e a RECAT para elaboração do subprojeto de construção de unidades habitacionais, tendo em vista o procedimento adotado pelo Projeto Renascer de manter um cadastro de empresas que prestam serviços de elaboração e assistência técnica às Associações beneficiárias de projetos, sendo dispensado tal instrumento. Desta forma, em atenção ao expediente encaminhado pela UTE Pernambuco, informamos que não foi firmado instrumento com a RECAT para elaboração do subprojeto. O projeto Renascer adotava procedimento de cadastro de empresas para elaboração de projetos. Após análise da documentação encaminhada, o Departamento de Crédito Fundiário conclui que em conformidade com o disposto no Manual Operativo do Projeto Crédito Fundiário e Combate á Pobreza Rural (Anexo 3), aprovado pelo Comitê Permanente do 20 Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário do CONDRAF, em 30 de março de 2004, compete à Unidade Técnica Estadual garantir a assistência técnica e a capacitação dos beneficiários, nos previstos pelo documento anexo. Assim, verifica-se que somente houve a contratação da RECAT para elaboração do projeto. Nesse sentido, consideramos sanada a recomendação exarada pela Secretaria Federal de Controle não sendo possível, dada a inexistência de instrumento contratual, a remessa da documentação solicitada. Em complementação, informamos que foi instaurado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA o Processo Administrativo nº 55000.000021/2005-30 com vistas a apurar denúncias apontadas no 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR). Tais denúncias foram objeto de Sindicância investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36. O Relatório Conclusivo confeccionado pela Comissão de Sindicância apontou que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de acordo com dados constantes no Laudo Técnico (fls 856/857 do Processo nº 555000.001755/2005-36). Verificou, ao mesmo tempo, que a assistência técnica vem sendo prestada regularmente pelo FUNTEPE – Unidade Técnica Estadual Pernambuco e pela Prefeitura de Tamandaré, conforme Súmula de Visitas realizadas no Estado de Pernambuco, fls. 828à 830 do Processo nº 55000.001755/2005-36. Em atendimento ao determinado pela Comissão Sindicante foi encaminhada à Unidade Técnica de Pernambuco o Ofício nº 384/2006/DCF/SRA-MDA, de 17/07/2006 (Anexo 4),para conhecimento da conclusão da referida Sindicância.” . 2 - MUNICÍPIO DE CAMBUCI/RJ: . “Visando atender completamente a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, informamos que foi enviado o Ofício nº 383/2006/DCF/SRA-MDA, de 17/07/2006 (Anexo 1), à Unidade Técnica Estadual do Rio de Janeiro, reiterando a solicitação de informações complementares quanto à confirmação do abandono do imóvel pelo beneficiário, e caso confirmado, a devida ação de substituição por outro empreendedor, em conformidade com as normas do programa e a RESOLUÇÃO Nº02, de 21 de junho de 2006, que aprovou a Norma para a Regularização e Revitalização dos Projetos beneficiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Anexo 2). Por oportuno, registramos que o Processo Administrativo 55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36. 21 Informamos que de acordo com o Relatório Conclusivo confeccionado pela Comissão de Sindicância restou concluído que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de acordo com dados constantes no Laudo Técnico, ressalvando-se a situação do Sr. (...) (fls. 820/822 do Processo n.º 55000.001755/2005-36). Também, conforme Parecer Jurídico fls. 872/873 do Processo nº 55000.001755/2005-36, expedido pela Consultoria Jurídica do MDA, foi recomendado que: “Especificamente em relação ao beneficiário (...), C.P.F. (MF) nº 439.271.497-72, deve ser apurado se houve abandono ou se ele reside nas proximidades e explora adequadamente o imóvel. Na primeira hipótese, deve-se proceder à rescisão do contrato com a aplicação das penalidades cabíveis, bem como se proceder a pronta substituição do beneficiário. Ainda, nessa hipótese, dever-se-á apurar as responsabilidades pela ausência de fiscalização por parte dos órgãos designados a tanto. Na segunda hipótese, há de se observar o art. 6º, § 1º, do Regulamento Operativo, previsto no art. 1º do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, “os trabalhadores que receberem financiamento do Programa deverão explorar diretamente, individualmente ou com sua família, o imóvel adquirido, bem como residir no imóvel ou próximo dele.” Portanto, não importa irregularidade a constatação de que trabalhadores beneficiados pelo Fundo de Terra não residam nos imóveis adquiridos, desde que residam nas proximidades. Desse modo, sugerese que seja dada ampla divulgação aos órgãos responsáveis pelos atos fiscalizatórios do Fundo da Terra do teor do referido dispositivo infralegal, bem como das orientações contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006 para fins de regularização dos contratos celebrados anteriormente à edição do Regulamento Operativo.” (negritamos) . Por fim, observamos que foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual do Rio de Janeiro o Ofício nº 372/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 3), solicitando a apuração, urgente, da situação atual do beneficiário (...), C.P.F. (MF) nº 439.271.497-72, e a adoção das providências necessárias para a regularização definitiva do caso em questão, conforme orientação proferida pela Comissão de Sindicância.” . 3 - MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES/RS: . “Em relação aos itens citados, informamos que o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou o Ofícios nº 003/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006 (Anexo 1), à Associação dos Municípios das Missões, solicitando informações complementares e/ou documentos que confirmem a devida notificação e regularização dos beneficiários. Em 13 de julho de 2006 foi encaminhado novo expediente (Ofício nº 358/2006/DCF/SRA-MDA, Anexo 2) à 22 Associação dos Municípios das Missões reiterando o Ofício anterior. Com o objetivo de atender a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, informamos o envio, também, dos Ofícios à UTE/RS e ao DFDA/RS (Ofício nº 359/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006, Anexo 3), solicitando providências no sentido de apurar os fatos e sanar as irregularidades apontadas. Por oportuno, registramos que o Processo Administrativo nº 55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36. O Relatório Conclusivo expedido pela Comissão de Sindicância apontou que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de acordo com dados levantados na Vistoria in loco (fls. 797/798 do Processo 55000.001755/2005-36). Ainda, o Parecer Jurídico (fls. 867/868 do Processo nº 55000.001755/2005-36) expedido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário recomendou que: “De acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, do Regulamento Operativo, previsto no art. 1º do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, “os trabalhadores que receberem financiamento do Programa deverão explorar diretamente, individualmente ou com sua família, o imóvel adquirido, bem como residir no imóvel ou próximo dele.” Portanto, não importa irregularidade a constatação de que trabalhadores beneficiados pelo Fundo de Terra não residam nos imóveis adquiridos, desde que residam nas proximidades. Desse modo, sugerese que seja dada ampla divulgação aos órgãos responsáveis pelos atos fiscalizatórios do Fundo da Terra do teor do referido dispositivo infralegal, bem como das orientações contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006 para fins de regularização dos contratos celebrados anteriormente à edição do Regulamento Operativo.” (negritamos) . Por fim, informamos o encaminhamento do Ofício nº 357/2006/DCF/ SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 4), à Unidade Técnica Estadual do Rio Grande dos Sul, para adoção das medidas cabíveis ao caso, com a regularização dos contratos celebrados anteriormente à edição do Regulamento Operativo, nos termos das orientações contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006.” . 4 - MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS: . “Com relação ao item citado, informamos que em resposta ao Ofício nº 004/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006 (Anexo 1), o Conselho Regional de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai - CODEMAU encaminhou o Ofício 002/2006, de 23 de janeiro de 23 2006, contendo resposta ao solicitado pela Secretaria Federal de Controle, Anexo 2, informando que: “... que após inúmeros contatos com o Conselho Municipal de Agricultura de Rodeio Bonito, solicitamos em Ofício (26/10/2006), devidamente embasado, a substituição do beneficiário (...) por outro produtor que se enquadre nas normas do programa. Desta forma, o Conselho Municipal de Agricultura de Rodeio Bonito aprovou a substituição, sendo que o processo de troca se encontra em tramitação. Na medida da efetivação da substituição, estaremos enviando os documentos que comprovam a mesma. Sendo o tínhamos para o momento, ficamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.” . Desta forma, entendemos como satisfeita a recomendação exarada pela Secretaria Federal de Controle Interno, sendo adotadas providências no sentido de substituição do beneficiário (...), portador do CPF nº 230.247.200-49.” . 5 - MUNICÍPIO DE TARABAÍ/SP: . “Com relação ao item citado, acatamos a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU e informamos que foi encaminhado por este Departamento de Crédito Fundiário à Unidade Técnica Estadual de São Paulo o Ofício nº 361/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 1), repassando a recomendação supra, bem como solicitando o encaminhamento de informações complementares quando da conclusão dos trabalhos de regularização e revitalização do projeto. Informamos, adicionalmente, que o Processo Administrativo nº 55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36. O Relatório Conclusivo expedido pela Comissão de Sindicância verificou que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de acordo com dados constantes no Laudo Técnico (fls. 825 do Processo nº 55000.001755/2005-36). Ao mesmo tempo, o Parecer Jurídico (fls. 874 do Processo nº 55000.001755/2005-36) proferido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário recomendou o arquivamento do caso, e com referência as recomendações constantes na Nota Técnica nº 01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, concluiu o seguinte: “Quanto à primeira recomendação, de acordo com o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, não houve prática de sobrepreço (fl. 855). Em relação a segunda recomendação, não consta nos autos dados concretos acerca do seu atendimento. Por fim, quanto à terceira recomendação o Departamento de Crédito Fundiário assumiu tal incumbência - Nota Técnica nº 87/2005/DCF/SRA-MDA (fl.76).” 24 Por fim, informamos que foi encaminhado o Ofício nº 360/2006/ DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006, à Unidade Técnica Estadual de São Paulo, solicitando o encaminhamento ao DCF de cópias de documentos e informações que comprovem a regularização dos beneficiários do projeto. . 6 - MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO: . “Visando melhor entendimento, esclarecemos que quanto aos itens 7.7 “a”, “b”, “c” e “d” da Nota Técnica 01313/2004/DADAG/SFC/CGU -PR, estes foram objetos de análise por este Departamento de Crédito Fundiário/SRA por meio do Processo Administrativo nº 55000.000021/2005-30, conforme se segue: “Item a): verificar junto à Secretaria de Agricultura Familiar do MDA e ao Agente Financeiro, os motivos pelos quais os créditos do PRONAF ainda não foram liberados, promovendo, em conjunto com os órgãos envolvidos, a agilização da concessão do crédito; Item b): oficiar à UTE/TO para apurar os motivos para a não conclusão da rede de energia elétrica, promovendo, em conjunto com a Associação dos Trabalhadores Rurais do Município de Dianópolis a regularização da obra; Item c): oficiar o Banco do Brasil S/A para que este notifique formalmente a Agência nº 1307-2, localizada no Município de Dianópolis/TO: c.1) encaminhar à UTE/TO cópia da documentação relativa às despesas realizadas com os serviços topográficos no empreendimento localizado no município de Dianópolis/TO, conforme os cheques nºs: 850035, 850037, 850038, 850045, 850050, 850054, 850055, 850056, emitidos em pagamento a citada despesa, bem como os relatórios de acompanhamento físico e financeiro do empreendimento; c.2) coibir a movimentação da conta da associação mediante emissão de cheques, contrariando as normas do Fundo de Terras, que prevê, para as obras de infra-estrutura, a liberação dos valores relativos aos serviços e bens adquiridos diretamente aos interessados, e somente mediante autorização, por oficio da UTE, e contra a apresentação dos respectivos comprovantes; c.3) abster-se doravante de permitir a movimentação dos recursos do programa de forma diversa daquela preconizada no regulamento; Item d): Oficiar à UTE/TO para solicitar à Associação dos Trabalhadores Rurais em Dianópolis/TO, justificativas quanto aos gastos realizados em dissonância ao projeto, no total de R$ 11.297,55 quanto à realização de despesas sem comprovação, no total de R$ 8.310,65, bem como a movimentação da conta destinada ao pagamento das obras e serviços de infra-estrutura, por emissão de cheques, em desacordo com as regras do Programa.” . Após análise do referido Processo, foi formalizada a Nota Técnica nº 87/2005/DCF/SRA-MDA, de 23 de setembro de 2005, 25 apreciada pela Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, por meio da Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (Anexo 1). Na ocasião, foram acatadas as recomendações referentes aos itens 7.7 “a”, “b”, “c.2” e “c.3”. Entretanto, foram feitas considerações quanto aos itens 7.7 “c.1” e “d”, conforme a seguir: “a) encaminhar cópias legíveis das duas notas fiscais emitidas pela Distribuidora Agro Silva constantes das fls 230 e 231 do Processo 55000. 000021/2005-30; b) encaminhar comprovantes de despesa referentes aos cheques nº 850055 (valor de R$ 400,00 pago à Agro Silva) e nº 850050 (valor de R$ 296,35); c) justificar a existência de diversos documentos sem correspondência com o cheque que efetuou o pagamento, conforme tabela acima; d) encaminhar os Relatórios Financeiros do empreendimento; e e) promover, em conjunto com a UTE/TO, a reavaliação do empreendimento, com vistas a certificar a aplicação dos recursos originalmente destinados à eletrificação nos itens informados, inclusive quanto à elegibilidade das despesas, providenciando a regularização da documentação do empreendimento.” . Para atendimento às recomendações acima citadas, informamos que foi enviado por este Departamento à Unidade Técnica Estadual do Tocantins o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006 (Anexo 2). Com o objetivo de atender completamente as recomendações da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, informamos que foi enviado à Unidade Técnica Estadual de Tocantins o Ofício nº 367/ 2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 3), reiterando à solicitação anterior e requerendo maior atenção à UTE/TO quanto à apuração dos itens apontados. Para tanto, solicitamos o encaminhamento de informações e documentos complementares. Também, foi enviado o Oficio nº 366/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 4) ao Banco do Brasil para o remessa ao Departamento de Crédito Fundiário de cópias legíveis dos documentos citados. Por oportuno, informamos que o Processo Administrativo nº 55000. 000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de 04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36. O Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de Sindicância asseverou que a Associação aplicou corretamente os valores financiados, todavia, permaneceu dúvidas quanto às diferenças de valores apontados (fls. 859/861 do Processo n.º 55000.001755/ 2005-36). Ainda, o Parecer Jurídico emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário (fls. 879/880 do Processo 55000.001755/2005-36) recomedou à Secretaria de Reordenamento Agrário para que, juntamente com a UTE/TO, 26 sanassem a questão e adotassem as medidas cabíveis, quanto aos fatos apontados no Relatório Final da Sindicância: “Somando os valores financiados, como descrito nas cláusulas terceira e sexta da Escritura Pública de Compra e Venda, chega-se ao montante de R$ 440.876,00. Isto significa uma diferença de R$ 68.365,95, constatada entre o montante financiado R$ 372.500,01 e a soma de todos os itens relacionados na escritura Pública de Compra e Venda, como sendo o montante financiado. A dúvida não foi sanada anteriormente pela Comissão Sindicante em face de somente ter sido detectada no fechamento do presente Relatório. (...) A visita in loco por parte da Comissão Sindicante possibilitou a constatação de que o presente assentamento aplicou corretamente o montante do financiamento, conforme comprova o laudo de vistoria (fls. 843/847), impondo-se o arquivamento das citadas recomendações. Por outro lado, no tocante à diferença constatada entre o montante financiado e a soma dos itens financiados constantes das Cláusulas Terceira e Sexta da Escritura Pública de Compra e Venda inserta às fls. 768/778, sugere-se o encaminhamento do assunto à Secretaria de Reordenamento Agrário para, juntamente com a UTE/TO, esclareçam a dúvida ora suscitada e, no caso de detectado erro, que se proceda a devida correção.” (negritamos) . Nesse sentido, informamos que foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual do Tocantins o Ofício nº 370/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 5), solicitando auditoria ao projeto Associação dos Trabalhadores Rurais do Município de Dianópolis, em conjunto com a Secretaria de Reordenamento Agrário, para esclarecerem a dúvida ora suscitada quanto à diferença apontada entre o montante financiado e a soma dos itens financiados constantes das Cláusulas Terceira e Sexta da Escritura Pública de Compra e Venda, e, no caso de detectado erro, que se proceda a devida correção.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Da análise das providências adotadas pelo DCF/SRA/MDA em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria, informamos que foram acatadas as justificativas apresentadas para o Município de Tamandaré/PE. Para os demais, a análise é a seguinte: . CAMBUCI/RJ: Em que pese o encaminhamento do Ofício nº 372/2006/DCF/SRA-MDA (14/7/2006), verificamos que não houve resposta por parte da UTE/RJ sobre a situação do beneficiário (...) (CPF: 439.271.497-72). . ROQUE GONZALES/RS: Em que pese o encaminhamento de Ofícios à UTE/RS E DFA/RS, verificamos que não houve resposta por parte desses sobre a regularização da situação dos beneficiários dos contratos nº 21/40041-5 e 40/00023-0. 27 . RODEIO BONITO/RS: Em que pese a aprovação da substituição do beneficiário CPF 230.247.20049, a referida substituição não foi efetivada. . TARABAÍ/SP: Em que pese o encaminhamento do Ofício nº 360/2006/DCF/SRA-MDA (13/7/2006), verificamos que não houve resposta por parte da UTE/SP. . DIANÓPOLIS/TO: Em que pese o encaminhamento dos Ofícios nº 366/2006/DCF/SRA-MDA e 367/2006/DCF/SRA-MDA (14/7/2006), verificamos que não houve resposta por parte do BB e nem da UTE/TO. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA/MDA apresentar a esta SFC/CGU informações atualizadas quando do recebimento das respostas aos Ofícios emitidos em relação à: . - CAMBUCI/RJ => regularização da situação do beneficiário (...) (CPF: 439.271.497-72). . - ROQUE GONZALES/RS => a regularização da situação dos beneficiários dos contratos nº 21/40041-5 e 40/00023-0. . - RODEIO BONITO/RS => a substituição do beneficiário CPF 230.247.20049. . - TARABAÍ/SP => reiteramos a recomendação constante da Nota Técnica 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR: Caso a substituição dos beneficiários tenha sido realizada com anuência da UTE/SP, promover regularização junto ao Banco do Brasil. Caso contrário, promover a regularização da ocupação dos lotes, encaminhando documentos e informações que comprovem a regularização dos beneficiários do projeto. . - DIANÓPOLIS/TO => justificar a diferença de R$ 68.365,95 detectada pela Comissão de Sindicância entre o montante financiado R$ 372.500,01 e a soma de todos os itens relacionados na escritura Pública de Compra e Venda, como sendo o montante financiado. Reiteramos as recomendações constantes da Nota Técnica nº 01329/2005/ DADAG/DA/SFC/CGU-PR: . “a) encaminhar cópias legíveis das duas notas fiscais emitidas pela Distribuidora Agro Silva constantes das fls 230 e 231 do Processo 55000. 000021/2005-30; b) encaminhar comprovantes de despesa referentes aos cheques nº 850055 (valor de R$ 400,00 pago à Agro Silva) e nº 850050 (valor de R$ 296,35); c) justificar a existência de diversos documentos sem correspondência com o cheque que efetuou o pagamento, conforme tabela acima; d) encaminhar os Relatórios Financeiros do empreendimento; e e) promover, em conjunto com a UTE/TO, a reavaliação do empreendimento, com vistas a certificar a aplicação dos recursos originalmente destinados à eletrificação nos itens informados, inclusive quanto à elegibilidade das despesas, providenciando a regularização da documentação do empreendimento.” 3.2.1.4 CONSTATAÇÃO: (015) 28 Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município de Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07. Em 25/10/2004, por meio do Ofício SN/2004 foi encaminhada à Controladoria Geral da União denúncia acerca de indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário pela Associação dos Agricultores do Assentamento SACO, localizado no município de Palmeirais (PI), que adquiriu imóvel rural com recursos da União. Por meio da NA 175910/01 solicitamos o rol de providências adotadas visando atender ao Ofício nº 24527/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR que tratou das referidas denúncias. Por meio do Ofício 076/2006/SRA- MDA de 03/05/06, o gestor solicitou a prorrogação do prazo até o dia 19/05/06. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor encaminhou ofício solicitando novo prazo para divulgação das providências adotadas. CAUSA: Ausência de projetos. mecanismo eficiente de acompanhamento operacional dos JUSTIFICATIVA: Em 22/05/06, por meio do Ofício 091/2006/SRA-MDA, o gestor informou que foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77 o qual encontra-se em análise no Departamento de Crédito Fundiário da SRA para encaminhamentos necessários. Informou ainda que foi encaminhado o Ofício nº 227/2006/DCF/SRA-MDA de 05/05/06 à Unidade Técnica Estadual do Piauí, solicitando a adoção das providências necessárias e o encaminhamento de informações e documentos pertinentes ao caso. Porém, tendo em vista o não encaminhamento dentro do prazo concedido, o gestor solicitou a prorrogação do prazo em 20 (vinte) dias para encaminhamento do rol de providências adotadas. . Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . “No que toca a irregularidade na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município de Palmerais/PI, Processo nº 00190.010695/2003-07, este Departamento de Crédito Fundiário informa que, visto o encaminhamento da Nota de Auditoria Nº 170000/01, foi formalizado, no âmbito deste Ministério, o Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77 (Anexo 1), no intuito de atender a solicitação e apurar as irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União. Em seguida, considerando a execução do Programa de forma descentralizada, onde há uma Unidade Técnica Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário no Estado do Piauí, informamos que o DCF enviou à UTE/PI o Ofício nº 227/2006/DCF/ SRA-MDA, de 05 de maio de 2006 (fls. 28/29 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), comunicando as irregularidades constatadas pela CGU e solicitando a adoção das seguintes providências: 29 “Em relação ao primeiro caso apontado pela CGU, que promova vistoria “in loco” para confirmar junto ao beneficiário tal irregularidade, bem como solicitá-lo à prestar esclarecimento e comprovação de sua situação profissional à época da aquisição do financiamento, concedendo-lhe o direito de ampla defesa e contraditório. Em relação ao segundo caso apontado pela CGU, que promova vistoria “in loco” para confirmar junto ao beneficiário tal irregularidade, porém atentando para o fato de que a legislação não impede que o cônjuge de beneficiário exerça função pública, desde que atenda aos outros requisitos, principalmente, quanto à renda familiar, conforme Parecer da Consultoria Jurídica deste Ministério. Portanto, solicitá-lo à prestar esclarecimento e comprovação de sua renda à época da aquisição do financiamento, concedendo-lhe o direito de ampla defesa e contraditório.” . Em resposta ao Ofício supra citado, foi enviado pela UTE/PI ao Departamento de Crédito Fundiário o Ofício nº 869/2006, de 22 de maio de 2006 (fls. 36 do Processo Administrativo nº 55000.000831 /2006-77), tendo como anexo o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Programa no Estado do Piauí (fls. 37/42 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), tratando da averiguação da denúncia constatada. Após análise do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77, foi formalizada a Nota Técnica nº 83/2006/DCF/SRA/MDA, de 14 de junho de 2006 (fls. 72/78 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), que concluiu: “1. O beneficiado Sr. (...) é servidor público. No caso do Sr. (...), após vistoria “in loco” e parecer da Unidade Técnica Estadual do Piauí confirmou-se que o mesmo exerce função pública como Agente Comunitário de Saúde no Município de Palmerais/PI, contendo vínculo com a Prefeitura Municipal. Ainda, que sua situação foi regularizada pela Lei nº 09/2003, fls. 40, ou seja anterior à sua contratação no Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, conforme Escritura Pública de Compra e Venda com Contrato de Financiamento e Pacto de Adjeto de Hipoteca da Associação dos Agricultores Rurais do Saco, lavrada em 12 de julho de 2004 e registrada em 05 de agosto de 2004. Assim, este Departamento discorda da conclusão da Unidade Técnica Estadual do Piauí pois as informações aqui tratadas inferem que o beneficiário à época da contratação (12.07.2004) já era funcionário público, o que incorre em impedimento para acessar ao Programa Nacional de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural. Porém, outro fato importante é a Declaração de Elegibilidade assinada pelo próprio beneficiário (...), prestando informações de que “não exercia função pública federal, estadual e municipal”, assinada em 19 de maio de 2003, ou seja, posterior à Lei Municipal nº 09/2003 de 08 de maio de 2003. 30 Por fim, neste caso, o DCF conclui pela necessidade de exclusão do referido beneficiário, (...), do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, por estar comprovado o exercício de função pública à época de sua contratação, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente. 2. O Sr. (...) é funcionário público e companheiro da beneficiada Sra. (...). No caso do Sr. (...), conforme vistoria “in loco” e parecer da Unidade Técnica Estadual do Piauí confirmou-se que o mesmo exerce função pública como Conselheiro Tutelar e é companheiro da Sra. (...), beneficiada pelo Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, no Município de Palmerais /PI. Nesse sentido, confirmou-se a referida denúncia, porém não se trata de motivo para execução de contrato ou exclusão de beneficiário, visto o embasamento legal do ato a seguir: Conforme dispõe na Lei Complementar nº 93/98 e o Decreto nº 4.892/2003, que regem o atual Programa Nacional de Crédito Fundiário, impedem apenas que o próprio beneficiário não exerça função pública, em nível federal, estadual ou municipal, não abrangendo o cônjuge de beneficiário. Outro ponto importante, é que a Sra (...) não possuía renda familiar anual acima dos R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) à época da contratação, visto que a mesma não possuía renda e seu companheiro, mesmo com vínculo empregatício público, não excedia tal valor, o qual recebia o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, conforme seus comprovantes de pagamento. Por fim, neste caso, este Departamento conclui que a Sra. (...) atende aos requisitos do Programa, podendo seu companheiro exercer função pública municipal.” . Nesse sentido, o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou à UTE/PI o Ofício nº 295/2006/DCF/SRA-MDA, de 16 de junho de 2006 (fls. 80 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), informando a conclusão da análise deste Departamento, consubstanciada na Nota Técnica acima, recomendando, na ocasião que a UTE/PI: “Promova a exclusão do beneficiário Sr. (...) do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, no Município de Palmerais /PI, por ser comprovado o exercício de função pública à época de sua contratação, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente. Informe à beneficiada Sra (...), bem como ao seu companheiro Sr. (...), da conclusão deste Departamento quanto ao caso, podendo seu companheiro exercer função pública municipal, desde que atendam aos outros requisitos de elegibilidade do Programa. Visto o não tratamento da suposta irregularidade na aplicação dos recursos financiados junto ao Programa anteriormente, 31 promova auditoria à prestação de contas da Associação, para verificar se os recursos financiados, bem como se os recursos disponibilizados para o Subprojeto de Investimentos Comunitários (SIC) foram utilizados adequadamente.” . Por fim, observamos que foi enviado por este Departamento à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU o Ofício 296/2006/DCF /SRA-MDA, de 16 de junho de 2006 (fls. 79 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), informando sobre a Nota Técnica nº 83/2006/DCF/SRA/MDA, de 14 de junho de 2006, anteriormente citada.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Da análise das justificativas apresentadas pelo DCF/SRA/MDA em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria, acatamos as providências adotadas relativas aos beneficiários Sr. (...) e (...). Entretanto, resta comprovação quanto à aplicação de recursos provenientes do Programa de Crédito Fundiário pela Associação dos Agricultores do Saco Palmeirais/PI RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA/MDA envidar esforços para que seja apurada denúncia de indícios de irregularidades envolvendo a aplicação de recursos provenientes do Programa de Crédito Fundiário pela Associação dos Agricultores do Saco - Palmeirais/PI, visando, assim, atender ao Ofício nº 24527/2005- DADAG/DA/SFC/CGU-PR. 3.2.1.5 CONSTATAÇÃO: (016) Pendências de providências referentes às constatações apontadas em relatórios anteriores, constantes do Plano de Providências remetido em 2005 à SRA. Ponto nº 4.1.2.1 do Relatório nº 140794/2004: reiteramos a recomendação para que o FTRA/MDA encaminhe a esta SFC a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância referente ao Termo de Parceria objeto do Processo nº 55000.0809/2003-01, firmado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS; Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05, foi encaminhado a esta SFC o Plano de Providências tomadas acerca das recomendações constantes no Relatório de Auditoria nº 162068. No que se refere ao ponto 5.2.1.1 "c", não acatamos as justificativas apresentadas pelo gestor no referido Plano de Providências. Em 03/05/06, foi emitida a SA nº 06, onde solicitamos informações sobre atual situação do Processo Administrativo nº 55000.000809/2002- 01, referente ao Termo de Parceria firmado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS. Por meio do Ofício nº 080/2006/SRA-MDA de 05/05/06, o gestor encaminhou documentação relativa ao processo, dentre eles o parecer da Consultoria Jurídica (CONJUR) acerca do Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada para apurar as irregularidades. Cabe ressaltar que no exercício de 2005, verificamos a ocorrência de diligência ao órgão, conforme o Ofício nº 887/5ª SECEX onde o TCU solicitou informações sobre o resultado do processo de sindicância 32 instaurado para apuração de responsabilidade pela celebração do Termo de Parceria firmado com o IBDS em 31/10/2005. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor não concluiu o apontadas no relatório. processo de saneamento das irregularidades CAUSA: Falta de acompanhamento/fiscalização efetiva da execução do objeto do Parceria. JUSTIFICATIVA: O gestor informou por meio do Plano de Providências, encaminhado pelo Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05 o que segue: "Informamos que o referido Processo nº 55000.0809/2003-01, na realidade possui como número de protocolo 55000.000809/2002-01. Informamos também, que o mesmo se encontra na Consultoria Jurídica, deste Ministério, para elaboração de parecer e posterior envio a este Departamento de Crédito Fundiário para providências necessárias, conforme ANEXO III. Informamos que posteriores informações e/ou documentos complementares o DCF encaminhará à SFC/CGU/PR." Em resposta à SA nº 6 de 03/05/06, por meio do Ofício nº 080/2006/SRA- MDA, o gestor encaminhou documentação relativa ao processo firmado com o IBDS.” . Conforme o Ofício nº 251/SRA/MDA de 11/11/05, encaminhado ao TCU em resposta ao Ofício nº 887/SECEX de 01/11/05, foi instaurada nova Comissão de Sindicância pela Portaria nº 149 de 17/06/05, tendo em vista que o relatório final emitido pela Comissão anterior (constituída pela Portaria nº 36 de 28/02/05) não foi acatado. De acordo com a Informação/MDA/CJ/CGPCLC/LMF/nº 630/2005, cujo objeto é a análise, pela CONJUR, do Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância instaurada, a CONJUR solicitou a realização de diligências para suprir a ausência de algumas informações e posteriormente emitir manifestação conclusiva. Em resposta ao Relatório Preliminar, o Secretário de Reordenamento Agrário, por meio do Ofício nº 104 SRA-MDA (20/7/2006), informou que: “Em relação ao item 3.2 – Subárea – Avaliação dos Resultados, item 3.2.1.5 – Constatação (016), informamos que acatamos a recomendação. Encaminhamos, anexo, os documentos relacionados abaixo, e informamos que após a conclusão dos trabalhos encaminharemos os resultados para SFC/CGU: • INFORMAÇÃO/MDA/CJ/CGPCLC/LMF/Nº 630/2005, de 02/12/2005; • DESPACHO/MDA/CJCGPCLC/Nº 689, de 02/12/05; • DESPACHO/MDA/CJ/Nº 693, de 05/12/05; • MEMORANDO 192/CGFCC, de 07/12/2006; • MEMORANDO 87/SPOA, de 02/05/2006; • MEMORANDO 81/SRA/MDA, de 04/05/2006; • DESPACHO Nº 109/SPOA, de 09/05/2006, • INFORMAÇÃO/MDA/CJ/CGPCLC/PTA Nº 329/2006, de 04/07/2006; • DESPACHO/MDA/CJCGPCLC/Nº 437/2006, de 04/07/2006; • DESPACHO/MDA/CJ/Nº 440/2006, de 04/07/2006; 33 • MEMORANDO 130/SRA/MDA, de 13/07/2006; ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Acatamos as providências adotadas tendo em vista a constituição de nova Comissão de Sindicância pela Portaria nº 149 de 17/06/05 e emissão do Relatório Final por parte da mesma. No entanto, devido às diligências solicitadas pela CONJUR para posterior manifestação conclusiva, são necessárias novas recomendações. Da análise das justificativas apresentadas pelo DCF/SRA/MDA em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria, verificamos que o processo não foi concluído. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA, tão logo ocorra o encerramento dos trabalhos referentes ao Processo nº 55000.000809/2002-01, o encaminhamento de cópia do parecer conclusivo do dirigente sobre o Relatório Final da comissão de sindicância instaurada para apuração das irregularidades apontadas no empreendimento referente ao Termo de Parceria firmado com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS. 3.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (017) Não conclusão do processo de apuração de irregularidades apontadas no município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/2003-44. Como resultado dos trabalhos de fiscalização desenvolvidos em função de fatos e situações presumidamente irregulares apontados à Controladoria-Geral da União - CGU, referentes à COOPERSELMA Cooperativa de Trabalhadores Rurais do Norte Goiano - localizada na Fazenda Santa Caetana, município de Mutunópolis/GO, foi emitido o Relatório de Ação de Controle nº 00190.005808/2003-44. Os trabalhos realizados em campo apontaram os seguintes fatos: • a denúncia referente à falsificação da ata de constituição da COOPERSELMA é procedente, havendo inquérito policial concluído contra a atual presidente da Cooperativa, Sra. Selma Ribeiro Silva; conforme explicitado no item 2.1.1.3 deste Relatório; • somente 15 (quinze) famílias residem na Fazenda Santa Caetana, havendo 14 (quatorze) lotes não habitados, sendo que, das famílias residentes, apenas 10 (dez) são cooperados; • a proposta de financiamento apresentada junto ao Banco da Terra não foi obedecida, seja na finalidade da cooperativa, seja na realização das obras de infra-estrutura e valores gastos; • foi construída rede bifásica ao invés de rede de energia elétrica trifásica, conforme originalmente previsto na proposta de financiamento, utilizando, ainda, padrões de energia monofásicos, o que impede a utilização de equipamentos bifásicos, contribuindo, dessa forma, para a inexistência de atividades produtivas nos lotes individuais; • a COOPERSELMA não atingiu os objetivos propostos, já que não realiza nenhuma das atividades planejadas, situação que comprometerá a amortização do crédito concedido pelo ao Governo Federal; • as obras de infra-estrutura não foram finalizadas, havendo, ainda, 02 (casas) a serem construídas, conforme item 2.1.1.9 deste Relatório; 34 • • • • • • houve desperdício de materiais adquiridos, conforme pode-se observar nas fotos constantes deste Relatório; a falta de compromisso do agente financeiro, no caso o Banco do Brasil, e da unidade técnica em questão, no caso a Agência Rural – Banco da Terra, no acompanhamento da implantação da COOPERSELMA, propicia o não atingimento dos objetivos propostos e, ainda, a prática de possíveis desvios de recursos, os quais não puderam ser mensurados em função da inexistência da movimentação bancária completa na conta específica do financiamento; conforme explicitado no item 2.1.1.4 deste Relatório; houve saques feitos pela presidente da COOPERSELMA, Sra. Selma Ribeiro Silva, no caixa, em dinheiro alegadamente para pagamento de serviços executados na Fazenda Santa Caetana, que não é prática correta, desaconselhada pela legislação pertinente à movimentação de recursos públicos; houve manipulação das ações da Cooperativa por parte da Sra Selma Ribeiro Silva, presidente da COOPERSELMA, em proveito próprio, com infrações legais já caracterizadas em inquérito policial, além de indícios de desvio de recursos públicos e de superfaturamento, com prejuízos aos cooperados; a inexistência de capacidade gerencial da atual presidência só vêm a contribuir para o insucesso do empreendimento, bem como para desagregar os atuais moradores, os quais, em alguns casos, conforme pudemos constatar nas entrevistas realizadas, buscam a resolução dos problemas para que a COOPERSELMA seja uma cooperativa produtiva, visando melhorar as condições de vida de seus cooperados; a falta de acompanhamento da execução financeira inerente ao crédito concedido à COOPERSELMA propiciaram ações que indicam fortes indícios de fraude na implantação da cooperativa. Por meio da Nota de Auditora nº 175910/04, solicitamos à SRA que informasse o rol de providências adotadas no sentido de sanar os problemas relacionais apresentados no relatório referente ao empreendimento da COOPERSELMA, localizado no município de Mutunópolis/GO. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003-01 sentido de apurar as irregularidades/impropriedades. no CAUSA: Ausência de acompanhamento/fiscalização efetivos durante a execução do programa. JUSTIFICATIVA: Em resposta à nossa solicitação, o gestor informou que existe, no âmbito do Ministério, o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003- 01, o qual encontra-se em análise no Departamento de Crédito Fundiário da SRA. Informou ainda que devido à execução do programa ser de forma descentralizada, por meio de Unidade Técnica Estadual, e à complexidade do caso quanto às inúmeras irregularidades, necessita de prazo de 90 dias para encaminhamento do rol de providências adotadas. . 35 Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . “Após análise do Processo 00190.005808/2003-44 foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual o Ofício nº 349/2006/DCF/SRA/MDA, de 11 de julho de 2006, solicitando, em síntese, a adoção das seguintes providências: a) que seja encaminhada comunicação à Cooperativa COOPERSELMA para que esta providencie a exclusão da Sra. Selma Ribeiro Silva, sem que haja qualquer tipo de indenização e/ou restituição financeira, considerando-se a finalização do inquérito policial que concluiu que a Sra. Selma falsificou a ata de constituição da cooperativa, prejudicando os demais cooperados. Deve, ainda, constar da ata o motivo da exclusão, em atendimento expresso ao procedimento estabelecido pela Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Resolução nº 02 de 21 de junho de 2006, publicada no DOU de 27 de junho de 2006. Por tal instrumento, foi aprovada a Norma para a regularização e revitalização dos projetos financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; b) considerando o número de famílias estabelecido na Assembléia em 15 (quinze), deverá a Associação substituir os excluídos por outros pretendentes que se enquadrem no rol dos beneficiários. De acordo com o censo de beneficiários encaminhado pela UTE à SRA, por meio da CT. 51/06-SAA/Crédito Fundiário/BT, datado de 8 de junho de 2006, os lotes 02 e 08, deverão ficar em domínio da COOPERSELMA até que seja definida a família que fará parte do projeto; c) encaminhamento ao DCF, com a maior brevidade possível, das providências adotadas pela UTE para atendimento das constatações apontadas pela Secretaria Federal de Controle Interno; d) manifestação quanto a situação atual em que se encontra o processo de regularização da COOPERSELMA, bem como da conclusão dos encaminhamentos definidos junto a comunidade, o DCF e a UTE durante a visita de implantação do processo de regularização, encaminhando, ao mesmo tempo, relatórios periódicos a este Departamento para acompanhamento das providências adotadas, decisões tomadas, etc; e) acompanhamento constante do projeto, verificando e assessorando à Cooperativa durante o processo de regularização já iniciado. . Regularizada a situação da Cooperativa, o objetivo é a assunção do projeto pela comunidade, participando diretamente das decisões, dando transparência as ações empregadas, elegendo um nova diretoria para que o projeto possa se desenvolver de forma equilibrada e com a sustentabilidade econômica e financeira adequada. Desta forma, entendemos como atendida a deficiência identificada pela Secretaria Federal de Controle Interno, concluíndo-se a 36 análise do Processo e adotando-se às providências necessárias para encaminhamento do projeto, para conforme cópias anexas.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: A SRA/MDA, em resposta à Nota de Auditora nº 175910/04, informou que foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003-01, e que se encontrava em análise no DCF/SRA. Entretanto, não apresentou informações a respeito da conclusão do referido processo. . No mesmo sentido, não há informações sobre a adoção pela UTE/GO das providências relacionadas no Ofício nº 349/2006/DCF/SRA/MDA (11/7/2006). Consideramos, portanto, o item pendente, tendo em vista a ausência de informações, por parte da UTE/GO, sobre os resultados alcançados em decorrência das medidas saneadoras tomadas, tais como, a substituição dos beneficiários excluídos do projeto e acompanhamento efetivo por parte da Cooperativa. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA: a) informar, tão logo seja possível, as providências tomadas pela UTE/GO para sanar as irregularidades abaixo transcritas, referentes ao empreendimento da COOPERSELMA, localizado no município de Mutunópolis/GO, remetendo relatório final referente ao Processo Administrativo nº 55000.000386/2003-01; e b) apurar responsabilidade dos envolvidos e a quantificação dos recursos não empregados, se for o caso. • • • • • • • a denúncia referente à falsificação da ata de constituição da COOPERSELMA é procedente, havendo inquérito policial concluído contra a atual presidente da Cooperativa, Sra. Selma Ribeiro Silva; conforme explicitado no item 2.1.1.3 deste Relatório; somente 15 (quinze) famílias residem na Fazenda Santa Caetana, havendo 14 (quatorze) lotes não habitados, sendo que, das famílias residentes, apenas 10 (dez) são cooperados; a proposta de financiamento apresentada junto ao Banco da Terra não foi obedecida, seja na finalidade da cooperativa, seja na realização das obras de infra-estrutura e valores gastos; foi construída rede bifásica ao invés de rede de energia elétrica trifásica, conforme originalmente previsto na proposta de financiamento, utilizando, ainda, padrões de energia monofásicos, o que impede a utilização de equipamentos bifásicos, contribuindo, dessa forma, para a inexistência de atividades produtivas nos lotes individuais; a COOPERSELMA não atingiu os objetivos propostos, já que não realiza nenhuma das atividades planejadas, situação que comprometerá a amortização do crédito concedido pelo ao Governo Federal; as obras de infra-estrutura não foram finalizadas, havendo, ainda, 02 (casas) a serem construídas, conforme item 2.1.1.9 deste Relatório; houve desperdício de materiais adquiridos, conforme pode-se observar nas fotos constantes deste Relatório; 37 • • • • • a falta de compromisso do agente financeiro, no caso o Banco do Brasil, e da unidade técnica em questão, no caso a Agência Rural – Banco da Terra, no acompanhamento da implantação da COOPERSELMA, propicia o não atingimento dos objetivos propostos e, ainda, a prática de possíveis desvios de recursos, os quais não puderam ser mensurados em função da inexistência da movimentação bancária completa na conta específica do financiamento; conforme explicitado no item 2.1.1.4 deste Relatório; houve saques feitos pela presidente da COOPERSELMA, Sra. Selma Ribeiro Silva, no caixa, em dinheiro alegadamente para pagamento de serviços executados na Fazenda Santa Caetana, que não é prática correta, desaconselhada pela legislação pertinente à movimentação de recursos públicos; houve manipulação das ações da Cooperativa por parte da Sra Selma Ribeiro Silva, presidente da COOPERSELMA, em proveito próprio, com infrações legais já caracterizadas em inquérito policial, além de indícios de desvio de recursos públicos e de superfaturamento, com prejuízos aos cooperados; a inexistência de capacidade gerencial da atual presidência só vêm a contribuir para o insucesso do empreendimento, bem como para desagregar os atuais moradores, os quais, em alguns casos, conforme pudemos constatar nas entrevistas realizadas, buscam a resolução dos problemas para que a COOPERSELMA seja uma cooperativa produtiva, visando melhorar as condições de vida de seus cooperados; a falta de acompanhamento da execução financeira inerente ao crédito concedido à COOPERSELMA propiciaram ações que indicam fortes indícios de fraude na implantação da cooperativa. 3.2.1.7 CONSTATAÇÃO: (020) Pendência de providências para sanar a 5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004. constatação tratada no ponto Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não atendimento ao ponto 5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004. A referida constatação foi originária do ponto 4.1.2.6 do Relatório nº 140794/2004, abaixo transcrita: e) Ponto nº 4.1.2.6 do Relatório nº 140794/2004: Quanto ao item "a": reiteramos a recomendação para o FTRA/MDA promover o cancelamento dos financiamentos ou a transferência, se for o caso, a outros pretendentes; ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): O gestor encaminhou por meio do Ofício nº 118/2004/DCF/SRA/MDA de 16/03/2004, informações sobre o encaminhamento de ofícios aos responsáveis solicitando providências. CAUSA: Ausência de fiscalização/acompanhamento efetivos dos programas. JUSTIFICATIVA: Informamos que foi enviado a Agência Banco da Terra - AMZCS o Ofício nº 335 /2005/DCF/SRA-MDA, de 22 de junho de 2005, solicitando o 38 encaminhamento dos documentos e informações que comprovem a devida ação de notificação sobre a obrigatoriedade de residir no imóvel, conforme ANEXO V. Informamos, também, que o DCF se encontra no aguardo das informações solicitadas e que, posteriormente, encaminhará informações e/ou documentos complementares à SFC/CGU/PR. Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o seguinte posicionamento: . “Informamos que, até a presente data, não foi encaminhada resposta ao Ofício nº 335/2005DCF/SRA-MDA, de 22 de junho de 2005 (Anexo 1), tanto pela Associação dos Municípios da Zona Centro Sul AMZCS quanto pela Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul. Tal Ofício solicitou documentos e/ou informações que comprovassem a devida notificação sobre a obrigatoriedade de residir no imóvel. Assim, visando atender completamente a recomendação da Secretaria Federal de Controle, este Departamento solicitou à Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 356/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 2), para que promova visita “in loco” para vistoria aos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Programa Banco da Terra, no Município de Tapes/RS, bem como a regularização dos beneficiários, com a adoção das providências que se fizerem necessárias, como a substituição dos beneficiários ou execução de seus contratos, no prazo máximo de 30 dias, nos termos da Resolução n.º 02, de 21 de junho de 2006, considerando os seguintes entendimentos: • Que há dificuldades na obtenção de respostas às solicitações do Departamento de Crédito Fundiário / Secretaria de Reordenamento Agrário, por parte da AMZCS, visto que o Programa Banco da Terra no Estado do Rio Grande do Sul foi executado por Associações e Consórcios de Municípios, os quais são entidades privadas podendo se diluir à qualquer tempo; • Que a Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do Sul é, atualmente, o órgão responsável pela execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário e acompanhamento dos projetos contratados pelo Programa Banco da Terra, estando esta sediada na Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Rio Grande do Sul; • Que foi publicada a Resolução nº 02 de 21 de junho de 2006, que trata das normas para regularização e revitalização dos projetos financiados com Recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Anexo 03); • Que os beneficiário do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderão residir no imóvel ou próximo dele, porém devendo explorar diretamente, individualmente ou com sua família, o imóvel adquirido, em conformidade ao disposto no art. 6º, § 1º, do Regulamento Operativo, previsto no art. 1º do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04 39 de fevereiro de 1998, que cria o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como das orientações contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006 para fins de regularização dos contratos celebrados anteriormente à edição do Regulamento Operativo (Anexo 04). . Nesse sentido, registramos que informações complementares e documentos comprobatórios das ações de regularização dos beneficiários no Município de Tunas/RS, tão logo sejam encaminhados ao Departamento, serão enviados à Secretaria Federal de Controle.” ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Consideramos o item ainda pendente, tendo em vista a ausência de resposta da UTE/RS ao Ofício nº 356/2006/DCF/SRA-MDA (13/7/2006), para que promova visita “in loco” para vistoria aos imóveis financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Programa Banco da Terra, no Município de Tapes/RS, bem como a regularização dos beneficiários, com a adoção das providências que se fizerem necessárias, como a substituição dos beneficiários ou execução de seus contratos. . Não há informação sobre a recomendação em relação ao município de Araquari/SC. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos à SRA/MDA: a) apresentar informações atualizadas sobre a situação das pendências referentes ao município de TAPES/RS, promovendo o cancelamento dos financiamentos ou a transferência a outros pretendentes, caso a situação dos beneficiários não tenha sido regularizada. Com relação ao município de Araquari/SC; e b) informar a esta SFC as providências adotadas em função da conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância (Portaria MDA nº 02, de 22/01/2004), bem como os resultados alcançados. 3.2.1.8 INFORMAÇÃO: (023) No que se refere à Constatação 3.2.1.8 (Pendência de providências em relação à constatação referida no ponto 5.2.1.3 do Relatório de Avaliação de Gestão nº 162068/2004, exercício 2004), constante do Relatório Preliminar de Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2066/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006) apresentou o seguinte posicionamento: . “O Rol de Providências adotadas pela SRA foi encaminhado, dentre outros, ao Ministério Público Federal, às Procuradorias dos Estados, às Unidades Técnicas Estaduais, à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União, etc., para conhecimento da conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, bem como para adoção de providências que se façam necessárias. Na oportunidade, informamos que também foram encaminhadas cópias dos ofícios à Secretaria Federal de Controle, conforme resposta ao ponto 5.2.1.3 “e” do Relatório nº 162068/2004, e seu respectivo anexo “X”, respondido por meio do Ofício nº 40 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05 de outubro de 2005, cópia anexa (Anexo 1). Entretanto, para melhor compreensão, encaminhamos outra planilha detalhada com os ofícios enviados pelo DCF e suas respectivas reiterações e respostas, bem como cópia dos ofícios enviados pelo DCF e cópia dos expedientes de respostas recebidas neste Departamento (Anexo 2).” . Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria. função da 3.2.1.9 INFORMAÇÃO: (026) No que se refere ao Comentário 3.2.1.9 constante do Relatório Preliminar de Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2066/DRDAG/DR /SFC/CGU-PR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006) apresentou o seguinte posicionamento: . “Em atenção à denúncia encaminhada pela Controladoria Geral da União em 13 de janeiro de 2006, mediante o Ofício nº 01056/2006/ DADAG/DA/SFC/CGU-PR, foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000218/2006-50. Em 6 de fevereiro de 2006 foi encaminhado à Associação de Municípios da AMDAFAP, com cópia ao Coordenador da Unidade Técnica do Programa Nacional de Crédito Fundiário, o Ofício nº 028/2006/DCF/SRA-MDA solicitando informações acerca da denúncia em exame. Na mesma ocasião, foi enviado à Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração da Secretaria Federal de Controle o Ofício n.º 029/2006/DCF/SRA-MDA, informando o encaminhamento do Ofício à AMDAFAP. Paralelamente, diante da análise dos documentos acostados ao Processo nº 55000.000143/2004-45 se pôde verificar que a Associação Ubirajarense dos Produtores Rurais de Ubirajara AUPROR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.880.177/001-80 e a Associação dos Produtores Familiares Rurais de Ubirajara APROFRU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.764.682/0001-60, adquiriram, em 21 de agosto de 2002, mediante financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, as glebas “A” e “B”, respectivamente, do imóvel rural Fazenda São Pedro do Jacarandá, localizada no Bairro Água do Caçador, Município de Ubirajara, Comarca de Duartina, Estado de São Paulo, servido pela estrada Municipal de Ubirajara - Fazenda Paraíso, conforme Escrituras Públicas de Compra e Venda de Imóvel (Contrato de Financiamento) Pacto Adjeto de Hipoteca. Constam das Escrituras Públicas como Outorgantes vendedores José Antonio de Castilho Vizotto e sua esposa Selma Rosana Chagas Vizotto; Maria Cristina de Castilho Vizotto Cotelessa e seu esposo Reinaldo Antonio Cotelessa; Sônia Maria Vizzoto Koury Miranda e seu esposo Jorge Luiz Koury Miranda; e Luiz Fernando Castilho Vizotto. O Fundo de Terras e da Reforma Agrária, representado pelo agente financeiro Banco do Brasil, financiou à AUPROR e APROFRU, dentre outros, os valores de R$ 420.000,71 (quatrocentos e vinte mil reais e setenta e um centavos) e R$ 420.000, 78 (quatrocentos e vinte mil reais e setenta e oito centavos), respectivamente, para aquisição da terra. Nos termos da Cláusula Sétima - Forma de Utilização do Crédito, constantes das referentes Escrituras 41 Públicas, tais valores seriam pagos, em sua totalidade, diretamente aos vendedores, após a demarcação da terra e assinatura da escritura e realização do registro no Serviço de Registro de Imóveis competente. O valor total do financiamento efetuado para cada Associação (AUPROR e APROFRU) foi no montante, respectivo, de R$ 599.142,29 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) e R$ 599.142,65 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme Escrituras Públicas - Cláusula Sexta Contrato de Financiamento. O valor financiado foi ajustado para pagamento em 20 (vinte) anos, em 17 (dezessete) parcelas anuais e sucessivas, cada uma no valor nominal de R$ 35.243,67 (AUPROR) e R$ 35.243,68 (APROFRU), acrescidas dos juros e acessórios, vencíveis sempre nos meses de julho de cada ano, considerando o prazo de carência de 36 meses, contados a partir da data base imediatamente anterior à data da contratação, vencendo-se a primeira parcela em 30 de julho de 2006 e a última parcela em 30 de julho de 2022, obrigando-se às Associações a liquidarem, com a última parcela, o saldo devedor do financiamento, conforme Escrituras Públicas, Cláusula Décima Primeira - Forma de Pagamento do Financiamento. Em atendimento ao solicitado pelo Departamento de Crédito Fundiário - DCF, Ofício n.º 097/2006/DCF/SRA/MDA, de 10 de março de 2006, a Unidade Técnica Estadual de São Paulo informou a este Departamento, mediante Ofício/UTE/116/06, de 7/4/2006,dentre outros fatos, que: a) existia na propriedade um arrendatário (Olavo Emanuel Mota) cujo contrato já havia vencido e não fora renovado pelos proprietários do imóvel (espólio de José Vizotto) em decorrência do interesse de vender a propriedade, ocasião em que restou acordado verbalmente com o arrendatário que este desocuparia o imóvel após 60 (sessenta) dias da venda; b) o espólio notificou o arrendatário para desocupação, em virtude do acordo verbal firmado. Entretanto, a mencionada notificação foi ignorada, tendo o arrendatário impetrado ação judicial, com vistas a permanecer no imóvel; c) o arrendatário obteve decisão judicial para permanecer no imóvel até 2008. No período compreendido de 16/03/2005 à 15/03/2008; d) as associações buscaram, mediante o ingresso de ações judiciais, a retomada do imóvel sem sucesso; e) o vencimento da primeira parcela de financiamento da propriedade tem vencimento em agosto de 2006; f) as famílias pertencentes às associações vivem atualmente trabalhando como bóias-frias no município, percebendo entre R$ 10,00 e R$ 15,00 por dia. Tal resposta contempla em parte o solicitado pelo Departamento de Crédito Fundiário, Ofício nº 028/2006/DCF/SRA-MDA, de 6/2/2006, razão pela qual cópia da documentação foi anexada aos autos do Processo nº 55000.000218/2006-50. 42 Desta forma, considerando-se a decisão judicial que permitiu ao arrendatário permanecer no imóvel até 15/03/2008, bem como a situação em que se encontram às Associações, a Unidade Técnica Estadual encaminhou à Superintendência do Banco do Brasil em São Paulo - Gerência de Mercado e Agronegócios, Ofícios/UTE/93 e 94, ambos datados de 13/6/2005, referentes às Associações AUPROR e APROFUR, respectivamente, solicitação de reescalonamento das parcelas do financiamento que vencem em 30/7/2006. Posteriormente, considerando-se que o Ofício/UTE/116/06, de 7/4/2006, atende em parte o solicitado nos autos do Processo nº 55000.000218/2006-5, foi encaminhado à Diretoria de Agronegócios, Gerência de Cooperativas e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, o Ofício nº 363/2006/DCF/SRA/MDA,13 de julho de 2006, solicitando comprovação do pagamento realizado pelo agente financeiro diretamente aos vendedores do imóvel, conforme previsão expressa da Cláusula Sétima - Forma de Utilização do Crédito que dispõe: “O crédito ora concedido será desembolsado após a assinatura e registro deste instrumento, no Serviço de Registro de Imóveis competente, da seguinte forma: a) o valor destinado à aquisição do imóvel rural e benfeitorias existentes será liberado em sua totalidade diretamente aos vendedores, após a demarcação da terra e assinatura da escritura e realização do registro no Serviço de Registro de Imóveis Competente”. Desta forma, entendemos como satisfeita a recomendação exarada pela Secretaria Federal de Controle Interno, conforme cópias a seguir juntadas.” . Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria. função da 4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 4.1.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DE DESPESAS DE PROJETO FONTE EXTERNA 4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (025) Quanto aos trabalhos de auditoria realizados no Projeto de Crédito Fundiário e de Combate à Pobreza Rural/BIRD nº 7037/BR, foram realizados na Sede da Unidade em Brasília - DF, no período de 06mar2006 a 22mar2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis, objetivando o acompanhamento preventivo dos atos e fatos de gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, qual seja, 01/Jan/2005 a 31/Dez/2005. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria governamental geralmente aceitos no Brasil, os quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria e diretrizes do Banco Mundial. Durante os exames, não nos foi imposta restrição quanto ao método e extensão dos nossos trabalhos, tendo sido facilitado o acesso aos registros e documentos, exceto os que não estão sob a guarda da Secretaria de Reordenamento Agrário/SRA/MDA, bem como prestadas todas as informações e explicações solicitadas. Informamos que o resultado dos exames realizados encontra-se no Relatório nº 175914, anexo ao presente processo. 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 43 5.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO 5.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL 5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (008) Em 18/04/06, por meio da SA nº 02, solicitamos ao gestor informações sobre os cargos e funções existentes na SRA e seus ocupantes, quantitativo ideal de servidores por setor, relação de servidores que exerciam cargo em comissão no exercício de 2005, bem como, relação de servidores cedidos e requisitados no exercício. Por meio do Ofício nº 069/2006/SRA-MDA de 27/04/06 o gestor informou o que segue: "Em relação ao item (a), informamos que a quantidade de servidores lotados na SRA é: SECRETARIA/DEPARTAMENTO SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO COORD-GERAL DE AÇÃO CULTURAL COORD-GERAL DE PLANEJ.MONIT. E AVALIAÇ. DEPARTAMENTO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO COORD-GERAL DE CAPACIT. E ASSIST. TÉCNICA COORD-GERAL DE ORÇ. E FIN. DO FUNDO DE TER. QUANT. DE SERVIDORES 9 2 4 3 7 2 6 Tabela 1 O gestor informou ainda que o quantitativo ideal de servidores por departamento seria: DEPARTAMENTO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO - DRA Seriam necessários 18 servidores com a seguinte composição: • Equipe DRA: 01 diretor, 01 assessor, 02 assessores técnicos, 02 auxiliares administrativos; • Equipe UGN: 01 coordenador executivo, 01 gerente operacional, 04 coordenadores, 04 técnicos e 02 auxiliares; O gestor informou que justifica-se a necessidade de 18 servidores devido à missão do Departamento de coordenar a gestão e execução do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, que inicialmente já abrange 14 estados (5 do acordo de empréstimo e 9 fora dele), mas que será expandido para todo território nacional. Além desse Programa, o Departamento também tem a atribuição de implementar a política de Reordenamento Agrário, com a proposição de ações que visam sanar com os minifúndios e ordenar o espaço geográfico rural. COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - CGPMA Seriam necessários 7 (sete) servidores e justifica-se este número de servidores tendo em vista que a falta dos mesmos estão acarretando acúmulo de serviços e atraso na entrega das demandas. 44 DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO Seria necessário contar com mais 8 (oito) servidores, além do que dispomos até a presente data. Justificou ainda que em decorrência da ausência de número ideal de servidores poderá comprometer a efetividade e eficiência das ações desenvolvidas por meio do DCF, tendo em vista que o Programa Nacional de Crédito Fundiário que está sob sua atribuição está ampliando a sua execução a nível nacional, resultando consequentemente em uma maior demanda de atividades desenvolvidas no âmbito do DCF." Em 02/05/06, por meio da SA nº 05, solicitamos ao gestor informações sobre as providências tomadas no sentido de sanar a carência de servidores na SRA. O gestor informou, por meio do Ofício nº 081/2006/SRA-MDA de 05/05/06, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, não conta com um quadro de servidores efetivos (concursados), estando seu quadro hoje sendo composto somente por cargos comissionados. Este fato limita o quantitativo de servidores disponíveis nesta Secretaria. Entretanto, a SRA vem reivindicando, durante as reuniões de gestão administrativas do MDA, a disponibilização de novos servidores, contudo o MDA alega que isto somente será possível após a realização de concurso público ou quando houver disponibilização de novos cargos comissionados pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. O gestor informou ainda que na tentativa de amenizar a situação criada pela falta de servidores, a SPOA/MDA disponibilizou dois servidores do INCRA, que ingressaram por meio do último concurso, que foram lotados neste ministério. Por fim, foi informado que o MDA está negociando junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a abertura de processo simplificado para contratação temporária de pessoal. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.1 SUBÁREA - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS 6.1.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL 6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014) Após análise das informações encaminhadas pela SRA/MDA em resposta à Solicitação de Auditoria nº 01 de 17/04/06, selecionamos para exame, mediante amostragem por julgamento, os Convênios abaixo listados: UF RN CONVENENTE SIAFI SEARA- Secret. de Estado de Assuntos Fundiários 542820 RS Assoc. Riogr. de Empreend. Ext. Rural Fundação Instituto de Terras Interpa–Instit. de Terras e PB Instit. de Desenvol. Agrar. MS SP PB MS de Assist. Téc. e 533675 VALOR 1.164.400,0 0 398.750,00 do Estado de SP 518010 Planej. Agríc. da 525922 550.000,00 291.318,10 e Extens. Rural do 543808 330.000,00 Tabela 2 Os convênios firmados no âmbito da SRA totalizaram um montante de R$ 2.734.468,10, ou seja, 16,09% do total firmado no exercício de acordo com 45 os dados fornecidos pelo gestor. Constatamos que, de forma geral, foram observadas as normas e disposições da legislação aplicável. 7 CONTROLES DA GESTÃO 7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 7.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO 7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (003) Por meio da SA nº 03 de 19/04/06, solicitamos informações sobre a realização de diligências/recomendações por parte do TCU. Em resposta, por meio do Ofício nº 064/2006/SRA-MDA de 20/04/06, o gestor encaminhou cópias dos documentos que atenderam às diligências. O gestor informou o seguinte: “Informamos o encaminhamento do Ofício n.º 346/2006/DCF/SRA/MDA, de 7 de julho de 2006, ao Procurador Geral do Estado de Mato Grosso, contendo cópia do Processo n.º 55000.000281/2003-43, conforme recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno. Ao mesmo tempo, foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual de Mato Grosso o Ofício n.º 345/2006/DCF/SRA/MDA, de 7 de julho de 2006, advertindo-a, formalmente, quanto a necessidade do acompanhamento sistemático dos empreendimentos, sobretudo o da Associação de Pequenos Produtores de Alto Jurema IV, VI, VIII, IX e X, encaminhando relatórios periódicos para acompanhamento das providências. Toda documentação recebida pelo Departamento de Crédito Fundiário condizente ao Município de Campos de Júlio/MT será juntada ao Processo n.º 55000.000281/2003-43, bem como serão juntadas quaisquer providências que vierem a ser adotadas por este Departamento. Desta forma, entendemos como satisfeitas as pendências registradas pela Secretaria Federal de Controle Interno, conforme cópias a seguir juntadas.” 7.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO 7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004) Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05, foi encaminhado a esta SFC o Plano de Providências tomadas acerca das recomendações constantes no Relatório de Auditoria nº 162068. Informamos que em análise ao referido Plano de Providências, foram acatadas as providências tomadas referentes aos itens 5.2.1.1 "a" e "b", 5.2.1.2 (todos os itens), 5.2.1.4 "a" e "b", 5.3.1.1 "a" e "b", 8.2.1.1 "a" e "b" e 9.1.1.1, abaixo transcritos: 5.2.1.1: Pendências de providências a 07 (sete) constatações constantes da referentes a Nota Técnica nº 01323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, referente a análise do Plano de Providências da UG 490003, exercício 2003. 5.2.1.1 "a": a) Ponto nº 4.1.1.1 do Relatório nº 140794/2004: Em pesquisa realizada no Sistema SIAFI 2003 e 2004, Transação CONAGENTE, constatou-se que o Rol de Responsáveis da Unidade continua desatualizado. Diante do exposto, e tendo em vista que o gestor não encaminhou justificativas, reiteramos a recomendação para que o 46 FTRA/MDA continue envidando esforços pela a regularização do Rol de Responsáveis; 5.2.1.1 "b": b) Ponto nº 4.1.1.5, item nº 4 do Relatório nº 140794/2004: reiteramos a recomendação para que o FTRA/MDA agilize a conclusão do processo 55000.000215/2004-54 e encaminhe ao MPU, informando a esta SFC quando da remessa; 5.2.1.2: Pendências em relação à apuração de irregularidades na aplicação de recursos públicos nos empreendimentos empreendimentos financiados pelo Fundo de Terras no Município de Campos de Júlio/MT. Após análise da cópia do Processo nº55000.000281/2003-43, concordamos com o sugerido pela Comissão de Sindicância, entretanto recomendamos ao FTRA/MDA enviar o relatório de Sindicância, acompanhado dos depoimentos em anexos à Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso/MT; Recomendamos que o FTRA/MDA mantenha em arquivo as informações atualizadas sobre o resultado das providências para a avaliação da Secretaria Federal de Controle Interno/SFC em futuros trabalhos de Auditoria, sobretudo no tocante aos prejuízos causados ao beneficiários; Recomendamos, ainda, advertir formalmente a UTE/MT da necessidade de promover o acompanhamento sistemático dos empreendimentos, sobretudo o da Associação de Pequenos Produtores de Alto Jurema IV, VI, VIII, IX e X, encaminhando relatórios periódicos à UTN, para acompanhamento das providências. 5.2.1.4: Informações incompletas referentes aos empreendimentos tiveram a participação da Força Sindical no Estado de São Paulo. que 5.2.1.4 "a": Recomendamos ao FTRA/MDA, encaminhar a esta SFC: a) relação de beneficiários (nome, endereço e CPF), inclusive as substituições realizadas, se houver, para os empreendimentos: Associação dos Agricultores Familiares da Água Pé de Moleque (ASAFAPEM) e Associação dos Agricultores familiares de Palmital (ASFAP) (localizados no Município de Platina/SP), Associação dos Agricultores Familiaraes da Água do Pary Veado e Associação dos Agricultores Familiares da Água Grande (localizados no Município de Campos Novos Paulista/SP); e 5.2.1.4 "b": b) cópia de relatórios de acompanhamento da execução dos projetos (assistência técnica e por técnicos do Fundo de Terras). 5.3.1.1: Permanência de pendências constantes do Relatório nº 140799/2004 - Carta Gerencial. 5.3.1.1 "a": Recomendamos: a) Quanto ao ponto nº 4.1.3.1, item "b": Reiteramos as justificativas constantes do Relatório n 140799/2004 para a UTN promover o adequado controle dos seus gastos com diárias e 47 passagens, tendo justificativas; que vista que a UTN não ter encaminhado 5.3.1.1 "b": b) Quanto ao ponto nº 8.1.1.1 do Relatório n 140799/2004: Informamos que foi procedido o exame da matéria neste órgão, por intermédio da Nota Técnica nº 01648/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (SFCI) e da Nota Técnica nº 075/2005/CGU-PR/CORIN/LHPM (Corregedoria), encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, solicitando reexaminar a matéria e informar à Controladoria-Geral da União/CGU a conclusão, a fim de instruir o processo nº 00190.0011414/2003-25 constituído em função do assunto. Em resposta, o douto Procurador do Trabalho encaminhou o Ofício nº 433/2005 - CODIN, de 29/mar/2005, que transcrevemos a seguir: "Em atenção ao Ofício nº 5.324/2005/CGU-PR, o Ministério Público do Trabalho, levando em conta os elementos trazidos na referida correspondência oficial, considera que a manutenção dos consultores vinculados ao IICA, na situação fática descrita, representa o descumprimento do Termo de Conciliação Judicial celebrado no processo 1044/2001, da 15º Vara do Trabalho de Brasília. Em razão disso estamos notificando o INCRA para regularizar imediatamente a situação que se revela ilícita, sob pena de se promover a execução judicial do referido título, bem como a responsabilização pessoal do administrador público de acordo com as cominações legais." 8.2.1.1: Deficiência no controle dos gastos com diárias e passagens, no tocante ao arquivamento dos processos. 8.2.1.1 "a": Recomendamos à Unidade Técnica Nacional do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/02/005: a) promover a melhoria dos controle administrativos, bem como, a guarda da documentação referente aos gastos com diárias e passagens realizados pelo Projeto (reiteração da recomendação constante do Relatório nº 140799/2003, para que a Unidade Técnica Nacional do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/02/005); e 8.2.1.1 "b": b) informar a esta Secretaria Federal de Controle Interno o resultado das providências. 9.1.1.1: Inadequação do prazo previsto para a execução do objeto com a vigência dos convênios 02 e 017/2004. Recomendamos ao Projeto adequar a vigência dos Convênios ao prazo previsto para execução do objeto em conformidade com as determinações contidas no art. 7º da IN/STN//Nº 02, de 25 de março de 2002. Restaram pendentes de implementação, providências referentes aos itens 5.2.1.1 "c", "d", "e", "f" e "g" e 5.2.1.3, cujas justificativas não foram acatadas. Registramos que as análises realizadas estão consubstanciadas, respectivamente, nos itens 3.2.1.5, 3.1.1.1, 3.2.1.7, 3.1.1.2, 3.1.1.3 e 3.2.1.8 desta peça. Quanto às constatações referentes aos itens 5.3.1.1 "a" e 8.2.1.1 "b", acatamos as justificativas apresentadas, tendo em vista o envio de informações diponibilizadas pelo gestor sobre os sistemas de informações utilizados pela SRA. As referidas informações estão presentes no item 6.2.1.1 desta peça. 48 Em 16/11/2005 foi encaminhada à SRA, por meio do Ofício nº 32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, a Nota Técnica nº 01290/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, que tratou da análise das justificativas apresentadas pela SRA-MDA acerca das recomendações constantes nos Relatórios de Fiscalização dos Municípios - 7º Sorteio. Ressaltamos que a análise a este tópico é objeto do item 3.2.1.2 deste relatório. Em 22/11/2005, por meio do Ofício nº 33122/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, foi encaminhada à SRA a Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR referente à análise das justificativas apresentadas às recomendações da Nota Técnica nº 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (8º sorteio dos municípios). Ressaltamos que a análise a este tópico é objeto do item 3.2.1.3 deste relatório. 7.1.2.2 INFORMAÇÃO: (027) Como resultado do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteios Públicos, foram realizados até o momento 19 sorteios. Com relação aos sorteios de nºs 1 a 6, verificamos que foram tratados inicialmente nos Relatórios de Avaliação da Gestão nº 140794, exercício de 2003 e 162068, exercício 2004. Ressaltamos abaixo, os itens pendentes de implementação: Sorteio nº 2º Sorteio 3º Sorteio 5º Sorteio 6º Sorteio Item Rel. Original 4.1.2.5 “b” 4.1.2.6 “a” 4.2.1.8 4.1.2.9 “a” Município Baraúna/RN Tapes/RS Currais/PI Saud. do Iguaçu/PR Item Rel. Atual 3.1.1.1 3.2.1.7 3.1.1.2 3.1.1.3 No que se refere ao 7º e 8º sorteios, estes foram tratados no presente relatório nos itens 3.2.1.2 e 3.2.1.3, respectivamente. As informações referentes aos sorteios de nºs 9 ao 19 estão atualmente sob análise. 7.1.2.3 INFORMAÇÃO: (028) Em relação às denúncias recebidas pela CGU, com apuração mediante processo simplificado, relacionamos a seguir os Ofícios encaminhados à SRA/MDA nos quais foram solicitadas a apuração dos fatos denunciados acerca de indícios de irregularidades na aplicação de recursos. Ofício de Ecaminhamento Nº 24532/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR 24527/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR 13831/2006/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR 13561/2006/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR 01056/2006/DADAG/DA/SFC/CGU-PR Município Dona Euzébia/MG Palmeirais/PI Santa Bárbara do Sul/RS Jacuizinho/RS Ubirajara/SP Data 15/09/05 15/09/05 10/05/06 08/05/06 13/01/06 Da análise das informações remetidas, informamos que 2 denúncias foram tratadas por meio de itens específicos deste relatório, Palmeirais/PI (Constatação 3.2.1.4) e Ubirajara/SP (Comentário 3.2.1.9). No que se refere às demais denúncias, até o encerramento dos nossos trabalhos não foram fornecidas informações sobre as providências tomadas. 7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 7.2.1 ASSUNTO - GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES 49 7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (005) Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria, solicitamos por meio da SA º 04 de 19/04/06, que o gestor nos informasse quais os sistemas de informação que estão sendo utilizados pela SRA, bem como suas funções. Solicitamos ainda informações sobre os sistemas em desenvolvimento na unidade. Por meio do Ofício nº 065/2006/SRA-MDA de 24/04/06 o gestor encaminhou a Nota Técnica/Crédito Fundiário/Nº 037/2006 de 19/04/06, cujo conteúdo são as informações sobre os sistemas em uso na SRA que estão abaixo discriminados: SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG/CF) O objetivo do SIG/CF é prover suporte ao fluxo de financiamento para aquisição de imóveis e investimentos comunitários, abrangendo desde o cadastro dos agricultores interessados até a contratação das propostas. Atualmente, o SIG/CF é composto por três subsistemas, a saber: i. O Subsistema de Qualificação da Demanda (SQD) permite o cadastro das propostas de financiamento e a elaboração do projeto produtivo. É utilizado principalmente pelas entidades Parceiras do PNCF. Uma vez preenchida a proposta, esta é encaminhada à Unidade Técnica Estadual, sendo inserida no Subsistema de Análise e Contratação; ii. O Subsistema de Análise e Contratação (SAC) permite que as Unidades Técnicas analisem as propostas elaboradas no SQD, e apóiem os agricultores na negociação de preço, solicitem aos agentes financeiros a análise dos CPFs dos beneficiários, realizem a vistoria do imóvel, solicitem extra-teto à Unidade Técnica Nacional, obtenham os pareceres do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e elaborem o seu próprio parecer. A proposta então é encaminhada aos agentes financeiros para contratação. iii. O Subsistema de Registro e Contratação (SRC) é a interface de comunicação com os agentes financeiros. Por meio do SRC os agentes financeiros informam a tramitação das propostas, desde o recebimento da documentação enviada pela UTE até o momento da contratação, abrangendo envio à agência bancária e ao cartório. As entradas de dados do SIG/CF são as propostas de financiamento apresentadas pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais, contendo informações sobre os beneficiários, os imóveis a serem adquiridos, os assistentes técnicos que compõem a Rede de Apoio e os itens que compõem os Sub-Projetos de Investimento Comunitário (SIC). Como saída, o sistema fornece uma série de relatórios que permitem acompanhar o andamento da tramitação das propostas, além da geração de ofícios para encaminhamento da proposta às UTEs e aos agentes financeiros. SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MERCADO DE TERRAS (SMMT) O SMMT é um sistema que serve como referência para o cálculo do preço de terras. Tendo como base equações estatísticas, o sistema permite, a partir do preenchimento de um questionário sobre características do imóvel, calcular qual o intervalo de preços praticado pelo mercado, avaliando se o valor negociado está dentro destes limites. Com isso, o SMMT é uma ferramenta poderosa de negociação de preços. Os dados de entrada do SMMT consistem de um questionário a ser preenchido pelo técnico responsável pela avaliação do imóvel. Com base 50 nas respostas às questões, o SMMT calcula o valor de referência do imóvel e calcula o bônus a ser obtido pelos beneficiários. SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (SISFIN) O SISFIN é responsável pela gerência financeira da execução do Programa. Ele contém informações sobre a liberação de recursos contratados, bem como o acompanhamento das parcelas dos financiamentos recebidas. A partir desse sistema pode-se obter dados sobre inadimplência, realizar simulações de retorno e construir uma série de relatórios financeiros. SISTEMA DE CADASTRO DA REDE DE APOIO (SREDE) O SREDE permite o cadastro e a habilitação dos técnicos e instituições que compõem a Rede de Apoio do PNCF. Por meio deste cadastro, as UTEs podem disponibilizar para as associações de agricultores a lista de técnicos e instituições que compõem a Rede de Apoio, viabilizando assim a contratação de profissionais. PORTAL DO PNCF O Portal do PNCF possui duas interfaces: uma voltada para o público em geral, que disponibiliza informações sobre o Programa, uma biblioteca com os manuais e normas, galeria de fotos, seção de notícias e uma ferramenta para seleção de consultores; e a intranet do Programa, que possui recursos como correio eletrônico, grupos de discussão (comunidades), fóruns e agenda. Esse conjunto de recursos constitui uma ferramenta valiosa para o acompanhamento das ações que estão sendo realizadas nos Estados. A intranet tem sido bastante utilizada como um meio de comunicação e monitoramento das ações dos Supervisores do PNCF nos Estados. Com relação aos sistemas de informação ainda em desenvolvimento na unidade, o gestor informou o seguinte: REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG/CF) A primeira versão do SIG/CF, denominada SIGWEB, foi utilizada até o final de 2004, permitindo o cadastro de cerca de quatorze mil famílias que vieram a ser beneficiadas pelo PNCF. A segunda versão do SIG/CF é a utilizada atualmente, e já possibilitou a contratação de cerca de onze mil famílias, e registra uma demanda potencial de cerca de quarenta mil famílias. Por ser um sistema com utilização efetiva pelas UTEs e organizações parceiras do Programa, uma série de aprimoramentos e extensões têm sido solicitadas. Com o intuito de atender a essa demanda de solicitações, a terceira versão do SIG/CF encontra-se em desenvolvimento. O objetivo da nova versão é aprimorar os recursos já existentes e incluir novas funcionalidades. Entre os novos recursos a serem incorporados ao sistema, pode-se citar: • Possibilidade de incluir aditivos contratuais às propostas: • Emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf para os beneficiários do PNCF; • Inclusão de recurso de registro de pendências, para facilitar o controle da tramitação das propostas; 51 • • • • • Permitir a transferência de propostas entre entidades; Criação do conceito de Unidade Técnica Territorial, que pode ser ou não subordinada à UTE; Flexibilização dos relatórios gerados pelo sistema; Possibilidade de devolução de propostas, pela UTE, aos parceiros e UTTs; Controle dos sub-projetos de investimentos comunitário (SIC). Para que tais recursos fossem adicionados, o sistema foi reestruturado internamente, adotando o paradigma de Orientação a Objetos, que tem sido utilizado nos demais sistemas do PNCF e facilita futuras expansões do sistema. O contrato de desenvolvimento do sistema foi dividido em duas etapas: a primeira previa a reestruturação e a inclusão de um conjunto de funcionalidades. A segunda etapa prevê o controle dos sub-projetos de SIC e a migração dos dados existentes para a nova estrutura. A primeira etapa do sistema já foi entregue e encontra-se em fase de testes de homologação pelo PNCF. A segunda etapa aguarda a confecção do contrato, e tem duração prevista de três meses a partir da data de assinatura do contrato. REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (SISFIN) O Sistema de Informações Financeiras foi desenvolvido inicialmente em Access, para uso local. Posteriormente, parte de suas informações foi disponibilizada em um módulo web. Um dos objetivos da reestruturação é disponibilizar todo o sistema na web, para que as informações estejam acessíveis não só dentro das instalações da SRA, e seja compartilhada com os demais agentes do PNCF e com a sociedade. Além disso, o SISFIN será integrado aos demais sistemas da SRA, permitindo a geração de relatórios gerenciais que acompanhem desde a qualificação da demanda até a quitação do financiamento. Um novo módulo também está sendo desenvolvido para expandir os recursos oferecidos atualmente pelo SISFIN: o módulo de Controle de Carteira, que permitirá a análise, comparação e simulação das Carteiras do PNCF. O contrato foi dividido em duas etapas: a primeira previa, além do desenvolvimento do SREDE - já finalizado -, o desenvolvimento da primeira parte do Controle de Carteira. Esta etapa será concluída até o final de abril de 2006. Em seguida, o contrato para a segunda etapa será realizado, com duração de três meses e prevendo o término do módulo de Carteira e a reestruturação do SISFIN. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS (SIMON) O objetivo do SIMON é permitir o acompanhamento do desempenho das famílias após a aquisição do imóvel. O sistema é dividido em cinco módulos: Cadastro, onde é informado qual o Assistente Técnico responsável pelo assentamento; Caracterização, que é um diagnóstico da realidade do projeto para que o assistente técnico possa planejar junto com a associação o plano de produção, além de fornecer para os gestores do Programa informações (sintéticas) sobre a situação dos projetos; Planejamento, onde são definidas as metas de desenvolvimento do projeto, o planejamento produtivo geral (uso das terras do projeto) e os principais sub projetos para infra-estrutura, parcerias, meio ambiente e 52 ações para melhoria da organização ou do convívio da comunidade; Acompanhamento, onde as atividades desenvolvidas vão sendo continuamente registradas e avaliadas; e Balanço, que realiza o fechamento do ano produtivo, comparando as atividades realizadas com as metas propostas, reunindo críticas, identificando potencialidades e deficiências notadas nos projetos. As informações do Balanço servem de base para o planejamento do ano seguinte. A primeira etapa do desenvolvimento consistiu nos módulos de Cadastro, Caracterização e Planejamento. Esses módulos encontram-se atualmente em fase de testes para homologação pelo PNCF. Os demais módulos aguardam a confecção do contrato da segunda etapa, com vigência de três meses, para o início do desenvolvimento. SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (SIAP) O SIAP é composto por dois sistemas: o Sistema de Gerenciamento de Convênios e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Financeiros. O Sistema de Gerenciamento de Convênios tem como objetivo gerenciar os recursos provenientes do Acordo de Empréstimo 7037-BR entre a União e o Banco Mundial (BIRD). Tais recursos podem ser aplicados na concessão de sub-créditos de investimentos comunitários (SIC) às famílias beneficiadas pelo PNCF; na celebração de convênios com Governos Estaduais e entidades parceiras, para o suprimento de recursos com gastos administrativos para a operação do Programa; e no Projeto de Cooperação Técnica com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (PCT/IICA). O sistema é composto por cinco módulos: • definição de convênios, distribuição de recursos, auditoria de gastos, prestação de contas ao Banco Mundial e painel gerencial do Acordo de Empréstimo. O Sistema de Gerenciamento de Recursos Financeiros tem como objetivo gerenciar o repasse de recursos no contexto do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Esses recursos devem ser aplicados em diferentes categorias de despesas, com limites e tipos de aplicações definidos. O sistema é composto por três módulos: Execução Financeira do Estado, órgãos estaduais e entidades privadas, execução financeira do IICA e geração de relatórios. O contrato para desenvolvimento do SIAP encerrou-se em fevereiro deste ano. O sistema encontra-se atualmente em fase de homologação. Tão logo todas as funcionalidades tenham sido testadas e as respectivas correções realizadas, será implantado um piloto do sistema nos Estados de Sergipe e Paraná, e por fim o sistema será expandido para os demais convenentes. Da análise dos sistemas utilizados, depreendemos que atendem de forma satisfatória as necessidades da SRA. 7.2.2 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (002) No que se refere à Constatação 7.2.2.1 (Desatualização do Rol de Responsáveis da Entidade) constante do Relatório Preliminar de Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2066/DRDAG/DR /SFC/CGUPR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006) informou que o Rol de Responsáveis foi atualizado e encaminhado a esta SFC. . 53 Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria. função da III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, somos de opinião que a Unidade Gestora deve adotar medidas corretivas com vistas a elidir as falhas dos pontos ressalvados nos itens 3.1.1.1, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.2.1.1, 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.5, 3.2.1.6 e 3.2.1.7. 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (019) Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item 5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e Olho D'água da Escada, em Baraúna/RN. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (021) Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente às pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, no Município de Currais/PI (falta de conclusão de sindicância). 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (022) Providências insuficientes para conclusão da apuração referida no ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004 que se refere às recomendações resultantes do Sexto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, Municípios de Saudade do Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e valores relativos à moradias não construídas) e Santa Rosa/RS (falta de comunicação de resultado de providências) e Pedra Mole/SE (responsabilização por falta de providências). 3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (011) Não conclusão do processo apresentado sobre irregularidades Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município Poconé/MT apontadas no município de Poconé/MT, processo 00190.005858/2004-11. no de nº 3.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (013) Pendências referentes Sorteio dos Municípios. 8º a 7 (sete) constatações detectadas no 3.2.1.4 CONSTATAÇÃO: (015) Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município da Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07. 3.2.1.5 CONSTATAÇÃO: (016) 54 Pendências de providências referentes às constatações apontadas em relatórios anteriores, constante no Plano de Providências remetido em 2005 à SRA. 3.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (017) Não atendimento às recomendações referentes a irregularidades apontadas no município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/200344. 3.2.1.7 CONSTATAÇÃO: (020) Pendência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004. Brasília , 30 de outubro de 2006 55 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 175910 SRA/MDA 490009 2005 55000.000395/2006-36 BRASILIA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 0070 a 0071, deste processo. 3. Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 175910 considero: 3.1 REGULAR COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis a seguir listados: 3.1.1.1 Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item 5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e Olho D'água da Escada, em Baraúna/RN. 3.1.1.2 Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente às pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, no Município de Currais/PI (falta de conclusão de sindicância). 3.1.1.3 Providências insuficientes para conclusão da apuração requerida no ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004 que se refere às recomendações resultantes do Sexto Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, Municípios de Saudade do Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e valores relativos à moradias não construídas), Santa Rosa/RS (falta de comunicação de resultado de providências) e Pedra Mole/SE (responsabilização por falta de providências). 3.2.1.1 Não conclusão do processo apuratório sobre irregularidades no Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município de Poconé/MT apontadas no município de Poconé/MT, processo nº 00190.005858/2004-11. 3.2.1.3 Pendências referentes a 8º Sorteio dos Municípios. 7 (sete) constatações detectadas no 3.2.1.4 Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município de Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07. 3.2.1.5 Pendências de providências referentes às constatações apontadas em relatórios anteriores, constantes do Plano de Providências remetido em 2005 à SRA. 3.2.1.6 Não conclusão do processo de apuração de irregularidades apontadas no município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/2003-44. 3.2.1.7 Pendência de providências para sanar a constatação tratada no ponto 5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004. 3.2 REGULAR a gestão dos demais responsáveis tratados no mencionado relatório de auditoria. Brasília , 30 de Outubro de 2006 EVELINE MARTINS BRITO COORD. GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO AGRáRIO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE RELATÓRIO Nº TIPO DE CERTIFICADO : : : : : : : : AVALIAÇÃO DE GESTÃO 2005 55000.000395/2006-36 SRA/MDA 490009 BRASILIA 175910 REGULAR PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº 93.872/86 e inciso IX, artigo 15 da IN/TCU/Nº 12/96 e fundamentado nos elementos que integram o presente processo, em especial a conclusão dos auditores consubstanciada no correspondente Relatório e Certificado de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE da gestão praticada no período, concluo que o processo se encontra em condições de ser submetido ao Tribunal de Contas da União, após a adoção das medidas complementares pertinentes. 2. Desse modo, acolho o posicionamento expresso no Relatório e Certificado de Auditoria, devendo o processo ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 29 de junho de 2006 CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA Diretor de Auditoria da Área de Produção e Emprego