PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI 170967
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
:
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:
:
:
:
:
175910
CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE DESENVOL. AGRÁRIO
2005
55000.000395/2006-36
SRA/MDA
490009
BRASILIA
DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175910,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre os atos e
conseqüentes fatos de gestão, ocorridos no exercício de 2005 na Unidade
supra-referida.
I - ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, em
BRASÍLIA (DF), no período de 17/abr/2006 a 05/mai/2006, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal,
objetivando o acompanhamento dos atos e fatos de gestão ocorridos no
período de abrangência do trabalho (01/Jan/2005 a 30/Dez/2005). Nenhuma
restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes
áreas:
.
• GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS;
• GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE BENS/SERVIÇOS;
• CONTROLES DA GESTÃO.
.
Nos termos da Seção I Capitulo 6 da IN/01, de 06/jan/2001, o método
de amostragem da análise das atividades na áreas de gestão avaliadas foi
o não-probalístico, por seleção de itens.
.
Por intermédio do Ofício nº 104 SRA/MDA (20/7/2006), o Secretário de
Reordenamento Agrário encaminhou respostas ao Relatório Preliminar de
Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2006/DRDAG/DR
/SFC/CGU-PR (29/6/2006), as quais foram analisadas e consubstanciadas no
presente relatório.
1
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 GESTÃO OPERACIONAL
3.1 SUBÁREA - GERENCIAMENTO DE PROCESSOS OPERACIONAIS
3.1.1 ASSUNTO
- FISCALIZAÇÃO
EXECUÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (019)
Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item
5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício
2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e Olho
D'água da Escada, em Baraúna/RN.
Verificamos que o gestor não atendeu à recomendação constante no
item 5.2.1.1 "d" do Relatório nº 162068/2004, abaixo transcrita:
d) Ponto nº 4.1.2.5, item "b" do Relatório nº 140794/2004: Tendo em
vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA
encaminhar, a esta SFC após análise dos técnicos da UTN, o resultado
conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas
pela UTN/RN em relação aos empreendimentos das Associações de Bela
Vista e olho D'agua da Escada, em Baraúna/RN;
Recomendamos,
ainda,
que,
após
a
apuração
das
responsabilidades, bem como da quantificação dos prejuízos causados,
os beneficiários lesados sejam devidamente ressarcidos dos prejuízos
por eles suportados.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor encaminhou Ofícios às UTEs responsáveis solicitando informações
e efetuando recomendações.
CAUSA:
Falha na fiscalização/acompanhamento dos programas.
JUSTIFICATIVA:
Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, o gestor encaminhou a
seguinte justificativa:
"Acatamos sua recomendação e informamos que o DCF enviou à UTE-RN o
Ofício N 531/2005/DCF/SRA/MDA de 05 de outubro de 2005, Anexo IV,
solicitando informações complementares acerca dos procedimentos adotados
para apuração das irregularidades.
Informamos
que
posteriores
informações
e/ou
documentos
complementares o DCF encaminhará à SFC/CGU/PR."
.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de
Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006),
informou que:
.
“Em atenção ao Ofício nº 531/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/2005, a
Secretaria de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária –
SEARA, encaminhou à Secretaria de Reordenamento Agrário, em
27/10/2005, o Ofício nº 1.496/2005/GS, contendo Parecer daquela
Secretaria quanto à fiscalização realizada nas Associações de
Bela Vista e Olho D’água da Escada no Município de Baraúna/RN,
beneficiários do Programa Banco da Terra. Menciona o Parecer que
após a constituição de Comissão Interna para averiguação das
denúncias
citadas,
constatou-se
inúmeras
irregularidades
2
apontadas em nosso levantamento e relatório que é parte
integrante deste processo, que de fato precisam ser apuradas e
os culpados receber punição. Reafirmamos como resultados
apontados pela vistoria realizada pela comissão e daremos
continuidade às sugestões que forem de nossa alçada e deveremos
encaminhar para quem de direito para apreciação e providências.
Portanto, sugerimos enquanto Gerência Operacional desta Unidade
Técnica Estadual o encaminhamento do resultado de nossa
averiguação aos seguinte órgãos: 1. Secretaria Estadual de
Agricultura, Pecuária e Pesca – SAPE para abertura de processo
de sindicância contra os responsáveis pela Agência Estadual do
Banco da terra que a época funcionava naquele órgão sobre a
negligência ou conivência desses funcionários; 2. A Procuradoria
Geral do Estado para conhecimento do processo e acompanhamento
do processo de sindicância; 3. Ao Ministério Público Federal
para apuração dos fatos e irregularidades; 4. Ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Baraúna,
órgão local responsável pelo acompanhamento e fiscalização das
políticas públicas; 5. As associações de Bela Vista e Olho
D’Água da Escada para conhecimento; e 6. Por último, após o
encaminhamento aos órgãos e entidades citadas, encaminhar à
Secretaria Nacional de Reordenamento Agrário, para conhecimento
e encaminhamento à Secretaria Federal de Controle.
.
Em despacho proferido pelo Secretário de Estado da SEARA, nos
autos do Processo nº 197139/2004, instaurado no âmbito daquela
Secretaria, foi acatada a sugestão da Gerência Operacional da
Unidade Técnica Estadual. Na ocasião, fora determinada a remessa
aos órgãos competentes cópia do Processo nº 197139/2004 para as
providências que o caso requer com a finalidade de elucidação
das pendências encontradas em auditoria, com a maior brevidade
possível. Assim, foram encaminhadas à SRA cópia dos Ofícios nº
1187/2004-GS,
de
27/10/2004,
1188/2004-GS,
de
27/10/2004,
1189/2004-GS,
de
27/10/2004,
1191/2004-GS,
de
27/10/2004,
1201/2004-GS, de 27/10/2004, dirigidos, respectivamente, ao
Secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca –
SAPE; ao Procurador Geral do Estado; Procurador Geral de
Justiça, ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores da
Agricultura Familiar do Sítio Olho D’Água da Escada – Baraúna/RN
e ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores da
Agricultura Familiar do Bela Vista – Baraúna/RN.
.
Dessa forma, entende a SRA/MDA satisfeitas as recomendações
exaradas pela SFC, sendo adotadas as providências saneadoras
pela Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do Norte, conforme
cópias anexas” ao Memo. Nº 240/ 2006/DCF.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Foi encaminhada cópia dos seguintes documentos e ofícios emitidos aos
órgãos responsáveis:
• Parecer da UTE/RN;
• Despacho proferido pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado
de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária – SEAFA;
3
•
Ofícios nºs 1187/2004-GS, 1188/2004-GS, 1189/2004-GS, 1191/2004-GS,
1201/2004-GS de 27/10/2004, 343/2006/DCF/SRA/MDA (6/7/2006) e 408/DCF/
SRA/MDA (18/7/2006).
RECOMENDAÇÃO:
.
Considerando a justificativa apresentada ao Relatório Preliminar de
Auditoria, o posicionamento da equipe de auditoria é o seguinte:
a) acatamos as providências adotadas em relação às recomendações
constantes do item 5.2.1.1 "d" do Relatório nº 162068/2004 (“d” Ponto nº 4.1.2.5, item "b" do Relatório nº 140794/2004: Tendo em
vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA
encaminhar, a esta SFC após análise dos técnicos da UTN, o resultado
conclusivo obtido em relação às providências saneadoras adotadas pela
UTN/RN em relação aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e
olho D'agua da Escada, em Baraúna/RN), tendo em vista a constituição
de Comissão Interna para averiguação dos fatos e a emissão do Parecer
da referida comissão, bem como o encaminhamento de ofícios aos
referidos órgãos.
b) Em que pese a SRA/MDA considerar satisfeitas as recomendações
exaradas pela SFC, diante das providências adotadas pela UTE/RN,
entendemos que a SRA/MDA deve acompanhar os desdobramentos das
medidas adotadas pela UTN, encaminhando os resultados a esta CGU/PR.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (021)
Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f" do
Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente às
pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio realizado no
âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, no Município de Currais/PI
(falta de conclusão de sindicância).
Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por
meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não
atendimento ao ponto 5.2.1.1 "f" do Relatório nº 162068/2004. A referida
constatação foi originária do ponto 4.1.2.8 do Relatório nº 140794 de
2004, a qual transcrevemos abaixo:
Ponto nº 4.1.2.8 do Relatório nº 140794/2004: Tendo em vista a
gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao FTRA/MDA encaminhar, a
esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o resultado conclusivo obtido
em relação às providências saneadoras adotadas em relação ao resultado da
sindicância instaurada.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor encaminhou ofícios solicitando providências aos responsáveis.
CAUSA:
Ausência de efetividade no acompanhamento/fiscalização dos projetos.
JUSTIFICATIVA:
Acatamos sua recomendação e informamos que o Processo Administrativo
55000.000284/2003-87 após análise da Comissão de Sindicância (fls. 1- 3;
135-161), Processo 55000.000390/2004-04, e Parecer da Consultoria
Jurídica, INFORMAÇÃO/CJ/CGPLC/CYS Nº 552/2004, o DCF oficiou os seguintes
órgãos, encaminhando cópia dos resultados das averiguações e solicitando
providências respectivas a cada órgão, ANEXO VI:
4
1.Ofício à UTE/PI, Nº 032/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
2.Ofício ao Banco do Nordeste, Nº 031/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro
de 2005.
3.Ofício à Assembléia Legislativa-PI, N 030/2005/SRA-MDA de 31 de
janeiro de 2005.
4.Ofício à Procuradoria da República no Estado do Piauí, N
029/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
Ainda, foram enviados ofícios solicitando informações complementares
quanto aos procedimentos adotados, pelos respectivos órgãos, sendo:
5.Ofício à UTE/PI, Nº 403/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005.
6.Ofício ao Banco do Nordeste, Nº 402/2005/SRA-MDA de 29 de julho de
2005.
7.Ofício à Assembléia Legislativa-PI, N 404/2005/SRA-MDA de 29 de
julho de 2005.
8.Ofício à Procuradoria da República no Estado do Piauí, N
401/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), informou que:
“Para
maiores
esclarecimentos,
em
relação
às
pendências
referentes ao ponto 5.2.1.1 “f” do Relatório de Avaliação da
Gestão 162068, exercício 2004, originária do ponto 4.1.2.8 do
Relatório nº 140794 de 2004, relembramos que a solicitação
tratava-se de: 4.1.2.8. do Relatório nº 140794/2004: Tendo em
vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao
FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da
UTN, o resultado conclusivo obtido em relação às providências
saneadoras adotadas em relação ao resultado da sindicância
instaurada”.
Nesse sentido, informamos que quanto à recomendação do item
4.1.2.8 do Relatório nº 140794/2004, esta foi atendida, visto
que foram tomadas as providências no âmbito do órgão gestor do
Programa – Secretaria de Reordenamento Agrário/MDA. Foram dados
os encaminhamentos solicitados, conforme Ofício nº 533/2005/DCF/
SRA-MDA, de 5/10/2005, e respectivo Anexo VI, que apresentou
resposta ao Ofício nº 19442/DA/DADAG/SFC/CGU-PR, de 5/8/2005,
referente à prestação de contas do ano de 2004, nos termos dos
documentos anexos ao presente expediente.
Entretanto, no que se refere ao fato de não constar no relatório
conclusivo da Comissão de Sindicância qualquer menção à
recomendação
feita
pela
SFC/CGU
para
“apuração
das
responsabilidades quanto a possível prática de sobrepreço na
aquisição do imóvel financiado, da ordem de R$ 430.000,00”,
informamos
que
o
Departamento
de
Crédito
Fundiário/SRA
encaminhou o Ofício nº 381/2006/DCF/SRA-MDA, de 14/7/2006 (Anexo
01) à Unidade Técnica Estadual do Piauí solicitando apuração da
irregularidade e a tomada das providências necessárias para sua
regularização, visando atender completamente a recomendação da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU.
Posteriormente, quando posicionado este órgão pela Unidade
Técnica
Estadual,
tais
informações
e
documentos
serão
encaminhadas à Secretaria Federal de Controle.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
5
Consideramos
o
item
pendente.
Da
análise
do
processo
n.º
55000.0000390/2004-41, referente à sindicância instaurada para apuração
das denúncias nos estados de SC, PR, ES, AL e PI, verificamos que, no que
se refere a denúncia apresentada sobre o município de Currais/PI, não
foram tomadas as ações suficientes para sanar as irregularidades. Não
consta no relatório conclusivo da comissão de sindicância, qualquer
menção quanto à recomendação feita por esta SFC, para apuração das
responsabilidades quanto a possível prática de sobrepreço na aquisição do
imóvel financiado, da ordem de R$ 430.000,00.
.
Considerando a justificativa apresentada ao Relatório Preliminar de
Auditoria, a equipe de auditoria fica aguardando as informações
complementares que serão encaminhadas a esta SFC posteriormente.
RECOMENDAÇÃO:
Tão logo sejam disponibilizadas pela UTE-PI, recomendamos à SRA/MDA
remeter parecer conclusivo a esta SFC/CGU quanto à apuração de
responsabilidade pela possível prática de sobrepreço na aquisição do
imóvel financiado no município de Currais/PI, da ordem de R$ 430.000,00.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (022)
Providências insuficientes para conclusão da apuração requerida no ponto
5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004
que se refere às recomendações resultantes do Sexto Sorteio realizado no
âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, Municípios de Saudade do
Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e valores relativos à moradias
não construídas), Santa Rosa/RS (falta de comunicação de resultado de
providências)
e
Pedra
Mole/SE
(responsabilização
por
falta
de
providências).
Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por
meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não
atendimento ao ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório nº 162068/2004. A referida
constatação foi originária do ponto 4.1.2.9 do Relatório nº 140794 de
2004, abaixo transcrita:
g) Ponto nº 4.1.2.9 do Relatório nº 140794/2004:
Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao
FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o
resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras
adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor encaminhou ofícios solicitando providências aos responsáveis.
CAUSA:
Providências insuficientes para o efetivo acompanhamento/fiscalização dos
projetos.
JUSTIFICATIVA:
Acatamos sua recomendação e informamos que o Processo Administrativo
55000.000785/2003-63 após análise da Comissão de Sindicância (fls. 1- 2;
135-534), Processo 55000.000390/2004-04, e Parecer da Consultoria
Jurídica, INFORMAÇÃO/CJ/CGPLC/CYS Nº 552/2004, o DCF oficiou os seguintes
órgãos, encaminhando cópia dos resultados das averiguações e solicitando
providências respectivas a cada órgão, ANEXO VII:
6
1.Ofício à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Nº
033/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
2.Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Nº 034/2005/SRAMDA de 31 de janeiro de 2005.
3.Ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, Nº 036/2005/SRAMDA de 31 de janeiro de 2005.
4.Ofício à Câmara de Vereadores do Município de Saudades de Iguaçu,
Nº 037/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
5.Ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Nº
035/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
6.Ofício
à
Procuradoria-Geral
da
República
no
Paraná,
Nº
038/2005/SRA-MDA de 31 de janeiro de 2005.
Ainda, foram enviados ofícios solicitando informações complementares
quanto aos procedimentos adotados, pelos respectivos órgãos, sendo:
7.Ofício à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Nº
389/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005.
8.Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Nº 406/2005/SRAMDA de 29 de julho de 2005.
9.Ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, Nº 405/2005/SRAMDA 29 de julho de 2005.
10.Ofício à Câmara de Vereadores do Município de Saudades de Iguaçu,
Nº 407/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005, fls.
11.Ofício à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Nº
384/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005.
12. Ofício à Procuradoria-Geral da República no Paraná, Nº
388/2005/SRA-MDA de 29 de julho de 2005.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
“Considerando que o Relatório conclusivo da Comissão de
Sindicância (Processo nº 55000.000390/2004-04) não apurou as
irregularidades referentes ao beneficiário portador do CPF nº
031.919.949-55, foi expedido pelo Departamento de Crédito
Fundiário, em 14/7/2006, o Ofício nº 378/2006/DCF/SRA/MDA
dirigido à Unidade Técnica Estadual do Paraná, solicitando
providências
necessárias
ao
atendimento
da
recomendação
externada pela Secretaria Federal de Controle.
Em conformidade com o contido na Nota Técnica nº 1323/DADAG/DA/
SFC/CGU-PR, ANÁLISE DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS, relacionada ao
Município de Santa Rosa/RS, foi informado pela Secretaria
Federal de Controle Interno que foram acatadas as justificativas
exaradas pelo Departamento de Crédito Fundiário, nos termos a
seguir transcritos:
“acatamos a recomendação: O problema foi
sanado,conforme a informação remetida pela
AMGSR a esta Secretaria, por meio do Ofício
006/2004/Agência BANCO DA TERRA/AMGSR, de que
mediante visita realizada aos imóveis em
questão, foi constatado que os beneficiários já
estavam residindo no imóvel financiado”.
.
Na mesma oportunidade, foram acatadas pela Secretaria Federal de
Controle as justificativas do Departamento de Crédito Fundiário
relacionadas ao Município de Pedra Mole/SE, nos seguintes
7
termos: “após análise da documentação apresentada, consideramos
acatadas as providências informadas pela auditada”.
Assim, encaminhamos novamente cópia do Ofício nº 28960/2004/
DADAG/DA/SFC/CGU-PR, de 11/11/2004, que contemplou como anexo a
Nota Técnica nº 1323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, comprovando no item
4.1.2.9, alíneas “b” e “c” o acima registrado.
Encaminhamos, ao mesmo tempo, cópia do Relatório Final proferido
pela Comissão de Sindicância, bem como da Informação produzida
pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
Desta forma, entendemos como sanada a deficiência apontada pela
Secretaria Federal de Controle Interno, sendo adotadas, na
oportunidade, providências para apuração das irregularidades
quanto ao beneficiário portador do CPF nº 031.919.949-55, no
Município de Saudade do Iguaçu/PR.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Em que pese as providências adotadas pela SRA/MDA, concordamos com o
encaminhamento dos ofícios com o objetivo de apurar a responsabilidade
dos envolvidos (caso do portador do CPF 020.015.599-76). No entanto,
verificamos que a sindicância instaurada não apurou as irregularidades
detectadas no Relatório 140794/2004 desta SFC, no que diz respeito ao CPF
031.919.949-55.
.
No que se refere às recomendações realizadas acerca dos Municípios de
Santa Rosa/RS e Pedra Mole/SE, acatamos as justificativas apresentadas
haja vista que tais recomendações já haviam sido acatadas na Nota Técnica
nº 1323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR. Em relação ao município de Saudade do
Iguaçu/PR, cabe o seguinte esclarecimento:
.
Da fiscalização referente ao Projeto Municípios – 6º Sorteio realizada no
município de Saudade do Iguaçu/PR, foi constatado que
.
a) Da análise documental realizada na Agência do Banco do Brasil em
Chopinzinho (0842-7), foi constado a ausência das notas comprobatórias
das despesas, no valor de R$ 4.300,00, referentes a aquisição de material
para construção de residência e ligação de energia elétrica, efetuadas
pelo mutuário (...), CPF nº 020.015.599-76, número da operação 4000003,
contratada junto ao Banco em 30/01/2002, com vencimento em 30/01/2022. Em
vistoria realizada no lote mutuário, constatou-se que a residência não
havia sido construída. Segundo o Secretário Municipal de Agricultura,
também Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o
mutuário, já citado, desistiu do financiamento e, o processo de
substituição encontra-se em trâmite. Entretanto, constatou-se junto a
agência do Banco do Brasil que o mutuário já havia recebido o
financiamento, no valor de R$ 30.000,00, apesar da não comprovação da
utilização dos recursos.
.
b) Segundo informação do Secretário Municipal de Agricultura, também
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o mutuário
(...), CPF nº 031.919.949-55, desistiu do financiamento, e o processo de
substituição encontra-se em trâmite. Entretanto, foi constatado junto a
na Agência Chopinzinho do Banco do Brasil (0842-7), que o valor do
financiamento, R$ 30.000,00 foi recebido pelo mutuário, apesar da não
comprovação da utilização dos recursos. Na vistoria realizada “in loco”,
constatou-se que a residência não havia sido construída.
8
.
Diante dessas constatações foi recomendado à Secretaria Executiva do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em relação ao Município de Saudade
do Iguaçu/PR, adotar as seguintes providências:
.
“a) quanto à substituição dos mutuários (...), CPF nº 031.919.949-55 e
(...), CPF nº 020.015.599-76, que desistiram do financiamento, adotar as
medidas necessárias para que cada mutuário citado devolva a importância
de R$ 4.300,00, relativa à parcela do financiamento para as despesas com
infra-estrutura, que não foram comprovadas;”
...
Esse assunto foi tratado no item 4.1.2.9 do Relatório de Avaliação da
Gestão nº 140794, tendo sido recomendado:
.
“Em relação às informações prestadas, julgamos necessária a adoção de
medidas saneadoras efetivas, assim como informações complementares, e
recomendamos ao FTRA, em relação aos empreendimentos fiscalizados nos
municípios:
a) Saudade do Iguaçu/PR, oficiar à agência estadual do Banco da Terra,
tendo em vista que decorreram mais de 60 dias da informação inicial,
solicitando informações sobre as providências adotadas e sobre o
resultado delas, quanto ao ressarcimento dos valores relativos às
parcelas relativas às obras de infra-estrutura que não foram aplicadas
pelos mutuários (...), CPF 031.9199.949-55 (R$ 4.300,00) e (...), CPF nº
020.015.599-76 (R$ 4.300,00), que foram substituídos, e quanto ao
ressarcimento dos valores relativos às moradias não construídas, bem como
às ligações de energia elétrica não realizadas;”
.
Verificamos que o item 5.2.1.1 do Relatório de Avaliação da Gestão nº
162068 (Pendências de providências a 07 (sete) constatações constantes da
referentes a Nota Técnica nº 01323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, referente a
análise do Plano de Providências da UG 490003, exercício 2003), letra
“g”, tratou da pendência em relação ao referido município. Foi
apresentada como justificativa pelo gestor o seguinte:
.
“Com relação à denúncia de que o dinheiro pago pelo imóvel teria
sido desviado pelo Deputado Estadual Chico Filho, sugerimos seja
encaminhada cópia do Relatório Final, da denúncia e documentos
que a acompanham ao Ministério Público Federal do Estado do
Piauí (em razão de tratar-se de recursos públicos federais) e a
Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, para que possam
investigar
a
participação
das
pessoas
envolvidas
nesta
irregularidade.
No tocante ao despreparo e à omissão dos agentes do Banco da
Terra Estadual, sugerimos seja encaminhado os autos à Secretaria
de Reordenamento Agrário para adoção de providências no que
tange à orientação e à fiscalização dos responsáveis pelos
recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária no respectivo
Estado.
Considerando
também
que
há
suspeita
de
participação
de
servidores do Banco do Nordeste nas irregularidades apuradas,
sugiro sejam encaminhadas cópias do Relatório Final, da denúncia
e documentos que a acompanham também à Diretoria do Banco para
que tome conhecimento dos fatos.
9
Não foi constatada a participação de servidores públicos
federais
nas
irregularidades
apontadas,
razão
pela
qual
desnecessária abertura de sindicância ou processo administrativo
disciplinar no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário.”
Finalmente, foram encaminhados, por este Departamento, os
Ofícios nº 029, 030, 031 e 032/2005/DCF/SRA-MDA, em 31 de
janeiro de 2005, à Procuradoria da República no Estado do Piauí,
Assembléia Legislativa no Estado do Piauí, Gerência de Produtos
e Créditos Especializados do Banco do Nordeste e Unidade Técnica
Estadual do Piauí, com cópia do referido Relatório Final da
Comissão
de
Sindicância
e
Informação
da
CONJUR,
para
conhecimento e as devidas providências.”
Nota-se que a justificativa do gestor não está relacionada ao Município
Saudade do Iguaçu/PR.
Foi recomendado na letra “g” do item 5.2.1.1 do Relatório nº 162068 que
“Tendo em vista a gravidade dos fatos constatados, recomendamos ao
FTRA/MDA encaminhar, a esta SFC, após análise dos técnicos da UTN, o
resultado conclusivo obtido em relação às providências saneadoras
adotadas em relação ao resultado da sindicância instaurada.
.
Da documentação enviada pela SRA/MDA, verificamos, da leitura do
Relatório
Final
da
Comissão
de
Sindicância
instaurada
pela
Portaria/MDA/nº 02 tendo como objetivo investigações constantes, entre
outros processos, do Processo 55000.000785/2003-63, que:
a) o Sr (...) recebeu do Banco da Terra o valor de R$ 30 mil para
aquisição de um lote e construção de obras de infra-estrutura e que
não reside no lote, encontrando-se ocupado por Roseni Mendes
Zimermann. Tudo indica que o Sr (...) foi “forçado” a desistir do
imóvel.
b) o Sr (...) nunca residiu no imóvel, embora, pelo que parece, tenha
recebido recursos do Banco da Terra.
c) No processo consta apenas o depoimento do Sr (...). Não há depoimento
do Sr (...).
d) o relatório final da comissão de sindicância sugeriu o encaminhamento
do relatório ao Ministério Público Federal e Polícia Federal do Paraná
para apuração da responsabilidade e demais investigações.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos ao FTRA/MDA que sejam tomadas as providências na esfera
civil no sentido de ressarcir ao erário o valor de R$ 30.000,00 referente
a
operação
4000003
(CPF
031.919.949-55),
apontada
no
Relatório
140794/2004 desta SFC, sem olvidar das demais medidas administrativas.
3.2 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.2.1 ASSUNTO
- RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (011)
10
Não conclusão do processo apuratório sobre irregularidades
Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município
Poconé/MT, processo nº 00190.005858/2004-11.
no
de
Como resultado das ações de controle realizadas em decorrência de
demanda do Ministério Público Federal à Controladoria-Geral da União, em
face de denúncias de beneficiários do Projeto de Assentamento Fazenda
Carrijo, localizado no município de Poconé/MT, sobre irregularidades no
uso de recursos públicos provenientes do Programa Banco da Terra para
financiamento do assentamento, foi emitido o Relatório de Ação de
Controle nº 00190.005858/2004-11. Os trabalhos realizados em campo
apontaram fatos supostamente irregulares.
Por meio da Nota de Auditora nº 175910/03, solicitamos à SRA que
informasse o rol de providências adotadas no sentido de sanar as
irregularidades/impropriedades apresentadas no relatório referente ao
Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, Poconé/MT.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Foi formalizado o Processo Administrativo nº 55000.000897/2004-11
intuito de apurar as irregularidades/impropriedades denunciadas.
no
CAUSA:
Não atendimento tempestivo às recomendações efetuadas.
JUSTIFICATIVA:
Em resposta à nossa solicitação, o gestor informou que foi
formalizado o Processo Administrativo nº 55000.000897/2004-11 referente
ao Projeto de Assentamento em Poconé/MT, o qual encontra-se em análise no
Departamento de Crédito Fundiário da SRA. O gestor informou ainda que
devido a execução do programa ser de forma descentralizada, por meio de
Unidade Técnica Estadual, e devido à sua complexidade por apresentar
inúmeras irregularidades apontadas no relatório, necessita de 90 dias
para encaminhamento do rol de providências adotadas.
.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
Após análise da Nota de Auditoria nº 175910/03, de 05/05/06,
expedida pela CGU, foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual do
Mato Grosso o Ofício nº 386/2006DCF/SRA/MDA, de 17 de julho de
2006, solicitando adoção de providências para apurar as
irregularidades/impropriedades apontadas, bem como solicitando
cópia de toda documentação referente ao Projeto de Assentamento
Fazenda Carrijo no Município de Poconé/MT, para subsidiar a
análise
deste
Departamento
e,
posterior
atendimento
às
recomendações exaradas pela SFC/CGU. Após, todas as informações/
documentos serão encaminhados à SFC.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Da análise da justificativa apresentada pela SRA/MDA no que tange
Relatório Preliminar de Auditoria, não obstante o encaminhamento
Ofício nº 386/2006/DCF/SRA/MDA à UTE/MT, tal providência não elide
falha apontada, por isso consideramos insuficiente para implementação
recomendação.
ao
do
a
da
11
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA/MDA envidar esforços visando apurar as irregularidades
/impropriedades abaixo transcritas referentes ao Projeto de Assentamento
Fazenda Carrijo, Poconé/MT, responsabilizando os agentes públicos
envolvidos e requerendo ressarcimento, se for o caso.
“a)Foram despendidos R$ 96.425,65 na perfuração de poços sem
respaldo documental e sem que o objeto tenha sido totalmente
realizado. Além disso, foram fraudados documentos para comprovação
de despesas;
b)Outros R$ 32.900,00 foram pagos pela compra de sete caixas d'água
que não foram entregues;
c)Não existem comprovantes de entrega de 6.000 telhas da Primeira
Etapa, compradas da Cerâmica São Bento, correspondentes a R$
2.531,19;
d)Não existem comprovantes de entrega de 190.000 tijolos compradas
da Cerâmica Dom Bosco, correspondentes a R$ 35.150,00;
e)Não há respaldo para o pagamento de R$ 60.828,80 feito à empresa
Beira Rio Materiais de Construção;
f)Ocorreu perda de 555 sacos de cimento, por falta de local
apropriado para armazenamento, que correspondem a R$ 6.826,50;
g)Não existem comprovantes de entrega das 202.000 telhas adquiridas
na SEGUNDA ETAPA da Cerâmica São Bento, perfazendo R$ 90.900,00.
Mesmo considerando que parte dessas telhas tenha sido entregue e
que houve compensação por compra a menor na primeira etapa, 45.000
telhas foram compradas sem necessidade, perfazendo R$ 19.035,00;
h)Existe saldo de 30.000 tijolos a ser entregue pela Cerâmica
Piranema que corresponde a R$ 4.800,00. Entretanto, não há
registros de entrega que respaldem a informação sobre esse saldo. A
julgar pela quantidade de lotes que receberam material, cujo
levantamento foi realizado pela UTE/MT, ou ocorreu perda ou ocorreu
extravio significativo desse material, ou existe saldo maior de
tijolos a ser entregue;
i) Não há respaldo para o pagamento de R$ 245.000,00 realizado à
Vitória Materiais para Construção, considerando a sua inexistência
de fato, a montagem deliberada de notas fiscais com objetivo de
fraudar a comprovação dos gastos, o lançamento de valores
manifestamente superiores aos de mercado e a inexistência de
comprovantes da entrega dos materiais.”
3.2.1.2 INFORMAÇÃO: (012)
Pendências referentes a 2 (duas) constatações detectadas no 7º Sorteio
dos Municípios.
Em 16/11/2005 foi encaminhada à SRA, por meio do Ofício nº
32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR,
a
Nota
Técnica
nº
01290/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, que tratou da análise das justificativas
apresentadas pela SRA-MDA acerca das recomendações constantes nos
Relatórios de Fiscalização dos Municípios - 7º Sorteio.
Conforme
a
referida
Nota
Técnica,
não
foram
acatadas
as
justificativas apresentadas referentes aos itens 7.1, letras "d" e "e" Município de Alcorizal/MT - itens 7.2, letras "a" e "b" - Município de
Ibiaçá/RS, tendo sido recomendado:
12
Item 7.1 "d" - Recomendamos à SRA/MDA encaminhar cópia do Relatório
Final da Comissão de Auditoria constituída pela referida Portaria;
Item 7.1 "e" - Permanece a recomendação de oficiar o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR no município de Alcorizal/MT
para acompanhar e fiscalizar a execução dos Programas de Reordenação
Fundiária, inclusive orientando os beneficiários no que tange à
celebração de contratos com empreiteiras;
Item 7.2 "a" - Recomendamos à SRA/MDA promover junto ao beneficiário
de CPF 824.532.250-49 comprovação de residência na propriedade objeto do
financiamento ou apresentar cronograma de implementação de tal exigência,
conforme determinação da letra "e" da Cláusula Décima Terceira,
transcrita acima, atentando para a aplicação do valor de R$ 2.500,00
previstos. Caso não atendida a solicitação, adotar as providências
cabíveis para o cancelamento do financiamento ou a transferência, se for
o caso, a outro pretendente.
Item 7.2 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de
Terras informar a residência atual do portador do CPF 979.276.000-87, e,
caso comprovado que o mesmo ainda não esteja residindo na propriedade,
promover o cancelamento do financiamento ou a transferência a outro
pretendente.
Em 20/12/2005, o gestor encaminhou o Ofício 656/2005/DCF/SRA-MDA em
resposta ao Ofício 32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, informando o seguinte:
"Em relação às recomendações no ítem 03 da Nota Técnica nº
00235/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, este Departamento de Crédito Fundiário
enviou os Ofícios nº 654 e 655/2005/DCF/SRA-MDA de 20/12/2005 à UTE-MT
com cópia ao Supervisor do PNCF no Estado, e à AMUNOR com cópia para a
UTE-RS e DFDA, reiterando os ofícios 523 e 524/2005/DCF/SRA-MDA de
23/09/2005, respectivamente, solicitando o encaminhamento até 06/01/2005,
de informações complementares e/ou documentos conforme as recomendações.
Informamos ainda, que no caso do item 7.2 letra "a", Município de
Ibiaça/RS, este Departamento entende pela necessidade de regularizar a
situação do beneficiário em conformidade às normas do Programa Nacional
de Crédito Fundiário, que permite "residir no imóvel ou em local
próximo", por meio de alteração do Contrato/Escritura Pública de Compra e
Venda. Porém, informamos que esta possibilidade se encontra em análise na
Consultoria Jurídica deste Ministério."
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de
Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006),
apresentou o seguinte posicionamento:
Município de Alcorizal/MT:
“Com relação ao item citado e suas respectivas alíneas,
informamos que o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou à
Unidade Técnica Estadual do Mato Grosso o Ofício nº 365/2006/
DCF/SRA-MDA (Anexo 1), solicitando informações complementares
e/ou documentos que comprovem as devidas ações tomadas visando
sanar a pendência referente ao item “7.1”, alíneas “d” e “e”,
apontado pela CGU.
Em complementação, informamos que foi instaurado no âmbito do
MDA o Processo Administrativo nº 55000.000498/2004-34 com vistas
a apurar as denúncias apontadas no 7º Sorteio dos Municípios
(Nota Técnica 00235/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, de 26.02.04). Tais
denúncias foram objeto de Sindicância Investigativa, conforme
Portaria nº 228 MDA, de 04/10/05, publicada no Boletim de
Serviço nº 19, de 07.10.05, e prorrogada pela Portaria nº 249,
13
de 03.11.2005, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de
10.11.05, sendo formalizado o Processo Administrativo nº
55000.001755/2005-36 (Anexo 05).
O relatório final expedido pela Comissão de Sindicância concluiu
pelo arquivamento das denúncias em relação à Sra. Irene Antonia
da Cruz e a Associação de Campo Limpo, por não se tratarem de
agentes públicos federais, objeto da Sindicância. Por fim, foi
sugerido pela Comissão Sindicante o envio da documentação à
Secretaria de Reordenamento Agrário para, juntamente com a
UTE/MT, envidarem esforços para a conclusão das moradias (fls.
859 do Processo 55000.001755/2005-96). Ao mesmo tempo, conforme
o Parecer Jurídico MDA/CJ/CGPCLC/AS/nº 007/2006 (fls 876 à 879
do Processo nº 55000.001755/2005-36), expedido pela Consultoria
Jurídica do MDA, referente ao Relatório da Comissão Sindicante,
foi recomendado o seguinte:
“Em relação ao caso dos beneficiários Irene
Antonia da Cruz e Eloi Flaviano da Cruz, é patente
a divergência das constatações procedidas pela
SEDER/MT e pela Comissão de Sindicância. Dessa
feita, sugere-se que no âmbito da SEDER/MT seja
instaurada sindicância para apurar a veracidade
das
informações
constantes
no
Ofício
SEDER/S.P.E/A.F. nº 166/ 2004, e em se constatando
a eventual falsidade destas, serem adotadas as
medidas administrativas pertinentes.
Não obstante a Sra. Irene Antonia da Cruz e o Sr.
Eloi Flaviano da Cruz não se revestirem da
qualidade de agentes públicos federais, impõe-se,
ante o manifesto descumprimento das condições
contratuais
contido
nas
suas
respectivas
Escrituras Públicas de Compra e Venda, a execução
judicial dos seus termos, seja para a devolução
das quantias liberadas, seja para aplicação das
penalidades pactuadas. Ainda, no que toca à
acusação de apropriação indevida de recursos
inicialmente destinados à Sra. Irene Antonia da
Cruz pelo Sr. Cirilo Almeida de Souza e pelo Sr.
Eloi Flaviano da Cruz, recomenda-se o envio dos
autos ao Ministério Público Federal para adoção
das medidas cabíveis.
Em relação à Associação de Campo Limpo, acaso
permaneçam as irregularidades constatadas pela
Comissão de Sindicância, a serem verificadas pela
Secretaria de Reordenamento Agrário, recomenda-se
que seja promovida a execução judicial dos termos
pactuados na respectiva Escritura de Compra e
Venda, seja para a devolução, ainda que parcial
dos recursos liberados, seja para a aplicação das
penalidades contratuais.
No que tange ao manejo e arquivamento das
documentações relativas ao Programa Fundiário,
seja pelas unidades técnicas do Fundo de Terras,
seja pelos bancos oficiais que cumprem a função de
agentes financeiros, sugere-se que sejam adotados
e
divulgados
procedimentos
uniformes
de
escrituração. Uma vez que compete à Secretaria de
Reordenamento Agrário adoção de fiscalização dos
agentes estaduais e federais responsáveis pelos
recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária,
de acordo com o art. 8º, incisos VI e XV, da
14
Estrutura Regimental deste Ministério, aprovada
pelo Decreto nº 5.033, de 2004, recomenda-se o
encaminhamento do presente a esse órgão para
adoção das medidas que julgar convenientes.”
Em atendimento ao determinado pela Comissão Sindicante, foi
encaminhada à Unidade Técnica Estadual do Mato Grosso o Ofício
nº 364/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 02), para
adoção das providências necessárias com vistas ao atendimento
das recomendações exaradas. Também foram enviados os Ofícios nºs
354 e 355/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 03 e
04) para a Advocacia-Geral da União e Ministério Público
Federal, para conhecimento e providências de sua alçada.
Município de Ibiaçá/RS
Com relação ao item 7.2 “b”, informamos que o Departamento de
Crédito Fundiário encaminhou o Ofício nº 655/2005/DCF/SRA-MDA,
de 20 de dezembro de 2005, ao Gerente da Agência Regional da
Associação dos Municípios do Nordeste Riograndense – AMUNOR,
solicitando informações complementares quanto às irregularidades
constatadas nos relatórios de fiscalizações da CGU no Município
de Ibiaçá, RS – 7º Sorteio.
Em resposta, foi encaminhado pela AMUNOR o Ofício nº 03/2006, de
03 de janeiro de 2006 (Anexo 01), informando que: “(...) O
beneficiário de CPF 979.276.000-87 senhor (...), quitou seu
empréstimo na data de 30/07/04 como pode ser comprovado através
do extrato anexo”.
Nesse sentido, considerando o conteúdo das informações prestadas
pela AMUNOR, entendemos que a justificativa apresentada atende
satisfatoriamente ao apontado pela SFC.”
Da análise das justificativas apresentadas, depreendemos que as
recomendações não foram atendidas satisfatoriamente. No que se refere ao
item 7.1, letra "d" - Município de Alcorizal/MT - consideramos o item
pendente, tendo em vista o não atendimento à recomendação até o
encerramento dos nossos trabalhos. Com relação ao item 7.1, letra "e",
apesar do encaminhamento do Ofício nº 654/2005/DCF/SRA-MDA solicitando
informações à Unidade Técnica do Estado do Mato Grosso, não houve
resposta por parte desta até a data limite para manifestação, não sendo
possível averiguarmos se tal recomendação foi, de fato, atendida.
Quanto ao item 7.2, letra "a" referente às constatações no município
de Ibiaçá/RS, acatamos as justificativas apresentadas pelo gestor. No que
se refere ao item 7.2 "b", verificamos que o gestor não encaminhou
justificativas. No entanto, por tratar-se de situação similar ao item 7.2
"a", sugerimos ao gestor tratamento idêntico ao dado a este item.
.
Em relação às justificativas apresentadas pela SRA/MDA ao Relatório
Preliminar de Auditoria, informamos que, após análise da equipe de
auditoria, acatamos as justificativas para o item 7.1, letra “d”, em que
pese não ter sido disponibilizada cópia do Relatório Final da Comissão de
Auditoria constituída pela Portaria Conjunta nº 0003/2004, tendo em vista
a disponibilização da cópia do Relatório da Comissão de Sindicância
referente ao Processo nº 55000.001755/2005-36, de 23/12/2005, conforme
Termo de Encerramento e Entrega. Tal Relatório foi submetido à
Consultoria Jurídica do MDA (PARECER/MDA/CJ/CGPCLC/AS/Nº 007/2006, de
15
13/3/2006, e DESPACHOS/MDA/CJ/ CGPCLC/Nº 89/2006 e 90/2006, ambos de
14/3/2006) e ao Secretário Executivo do MDA.
.
Verificamos que a SRA/MDA não comprovou o atendimento ao item 7.1, letra
“e”, qual seja, oficiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR no município de Alcorizal/MT para acompanhar e fiscalizar a execução
dos Programas de Reordenação Fundiária, inclusive orientando os
beneficiários no que tange à celebração de contratos com empreiteiras.
Acatamos a justificativa para o item 7.2, letra “b”, tendo em vista a
quitação do empréstimo pelo beneficiário de CPF 979.276.000-87.
3.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (013)
Pendências referentes a 7 (sete) constatações detectadas no 8º Sorteio
dos Municípios.
Em 22/11/2005, por meio do Ofício nº 33122/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR,
foi encaminhada à SRA a Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR
referente à análise das justificativas apresentadas às recomendações da
Nota
Técnica
nº
01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR
(8º
sorteio
dos
municípios). Em resposta, o gestor encaminhou justificativas, por meio do
Ofício nº 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/2006, sobre as quais explanaremos
nossa análise. As constatações existentes foram apresentadas nos pontos
7.1 "b" e "c" (Tamandaré/PE), 7.2 "a" e "b" (Cambuci/RJ), 7.3 (Roque
Gonzales/RS), 7.4 "c" (Rodeio Bonito/RS), 7.6 "a", "b" e "c"
(Tarabai/SP), 7.7 "a", "b", "c" e "d" (Dianópolis/TO), tendo sido
recomendado:
7.1 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras
obter informações junto ao Projeto Renascer sobre a resposta ao Ofício nº
171/2004 (21/12/2004), encaminhando cópia da resposta do FUNTEPE a esta
SFC, após análise técnica da equipe do programa;
7.1 "c" - recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terra
encaminhar a esta Secretaria Federal de Controle Interno cópia do
instrumento celebrado com a RECAT de forma a comprovar que a referida
empresa foi contratada para elaboração do subprojeto de construção de
unidades habitacionais;
7.2
"a"
Reiteramos
a
recomendação
da
Nota
Técnica
nº
01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR no sentido de a Secretaria Executiva do Fundo
de Terras apurar a falta de prestação de serviços de Assistência Técnica
e Capacitação de Assentados por parte da EMATER-RJ, providenciando em
conjunto com a entidade a regularização dos serviços ou a devolução do
valor pago;
7.2 "b" - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras
promover, em conjunto com a UTE/RJ, vistoria para verificar se o
beneficiário de CPF nº 439.271.497-72 está residindo na propriedade,
adotando as providências legais cabíveis, caso a situação não tenha sido
regularizada;
7.3 - Recomendamos à Secretaria Executiva do Fundo de Terras, junto
à DEMAAGRO/ FUNMISSÕES e UTE/RS, promover visita às propriedades, com o
objetivo de verificar se os mutuários estão residindo nas mesmas,
adotando as medidas legais cabíveis, caso a situação dos beneficiários
dos contratos nº 21/40041-5, 21/40033-4, 40/00023-0 e 21/40028-8 não
tenha sido regularizada;
7.4 "c" - Fica mantida a recomendação à Secretaria Executiva do
Fundo de Terras oficiar a UTE/RS de forma a comunicar, formalmente, ao
mutuário de CPF 230247200-49 da obrigatoriedade de residir no imóvel
adquirido, concedendo prazo para a regularização da situação, e, caso não
16
atendida a solicitação dentro do prazo estipulado, adotar as providências
previstas;
7.6 "a", "b", "c" - Reiteramos a recomendação constante na Nota
Técnica nº 01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR nos seguintes termos:
• Oficiar a UTE/SP para que esta informe os motivos da autorização
para
aquisição
de
lotes
acima
dos
valores
aceitáveis,
providenciando,
se
for
o
caso,
a
devida
apuração
de
responsabilidade e o ressarcimento aos mutuários dos valores
pagos a maior;
• Caso a substituição dos beneficiários tenha sido realizada com
anuência da UTE/SP, promover regularização junto ao Banco do
Brasil. Caso contrário, promover a regularização da ocupação dos
lotes;
• Recomendar ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Tarabai/SP para que sejam promovidas as medidas necessárias para
fortalecer as atribuições de acompanhamento e fiscalização do
Fundo de Terras no Município.
7.7 "a", "b", "c", "d" - Recomendamos à Secretaria Executiva do
Fundo de Terras:
• Encaminhar cópias legíveis das duas notas fiscais emitidas pela
Distribuidora Agro Silva constantes das fls 230 e 231 do Processo
55000.000021/2005-30);
• Encaminhar comprovantes de despesa referentes aos cheques nº
850055 (valor de R$ 400,00, pago à Agro Silva) e nº 850050 (valor
de R$ 296,35);
• Justificar
a
existência
de
diversos
documentos
sem
correspondência com o cheque que efetuou o pagamento, conforme
tabela acima;
• Encaminhar os Relatórios Financeiros do empreendimento;
• Promover,
em
conjunto
com
a
UTE/TO,
a
reavaliação
do
empreendimento, com vistas a certificar a aplicação dos recursos
originalmente destinados à eletrificação nos itens informados,
inclusive quanto à elegibilidade das despesas, providenciando a
regularização da documentação do empreendimento.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor não adotou todas as providências para sanar as irregularidades.
CAUSA:
Falha no gerenciamento operacional dos programas.
JUSTIFICATIVA:
MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ/PE
Com relação ao item 7.1 "b", o gestor informou o que segue:
"Informamos que sobre o Ofício 171/2004 (21/12/2004), o mesmo não se
trata deste assunto, conforme cópia anexa. Porém, em reposta ao Ofício
521/2005/DCF/SRA-MDA, de 23 de setembro de 2005, a Unidade Técnica
Estadual de Pernambuco enviou o Ofício SUPER nº 536/2005 de 17/11/05, o
qual encaminhou documentos e informações complementares quanto ao projeto
Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda Porto, Município de
Tamandaré/PE. Após análise dos documentos, este Departamento de Crédito
Fundiário opina pela ação adequada de acompanhamento por parte da UTE,
17
com as devidas cobranças e análises das prestações de contas quanto aos
recursos destinados para infra-estrutura coletiva (SIC).
Com relação ao item 7.1 "c" o gestor justificou:
"Informamos que foi enviado por este Departamento à UTE-PE, o ofício
nº
521/2005/DCF/SRA-MDA
de
23/09/05,
solicitando
informações
complementares e cópia do instrumento celebrado com a empresa RECAT.
Porém, considerando que não foi encontrada cópia de instrumento
contratual com a empresa RECAT, junto aos documentos enviados pela UTE,
por meio do Ofício SUPER nº 536/2005 de 17/11/05, informamos que este
Departamento enviou o Ofício nº 001/2006/DCF/SRA-MDA, de 11/01/06, à UTEPE, solicitando a específica informação se a Associação dos Pequenos
Produtores da Fazenda Porto possui algum instrumento contratual junto à
empresa RECAT, e caso possua, que providencie o devido encaminhamento a
este Departamento de Crédito Fundiário."
MUNICÍPIO DE CAMBUCI/RJ
Com relação ao Item 7.2, letra "a" - Município de Cambuci/RJ, o
gestor informou o seguinte:
"Informamos que esta recomendação já foi atendida, visto que a UTERJ oficiou a Diretoria da EMATER-RJ (Ofício UTE 01/05 de 03 de
janeiro de 2005) solicitando providências necessárias para atender a
recomendação. Ainda, considerando a solicitação de informações
complementares pelo DCF, por meio do Ofício 519/2005/DCF/SRA-MDA de
23 de setembro de 2005, foi enviado pela UTE-RJ o Ofício UTE 43/05
de 15 de Outubro de 2005, informando o seguinte: "Para comprovar o
restabelecimento da assistência técnica, estamos enviando cópia do
Relatório de Supervisão, de número quatro, emitido pela EMATER-RJ,
cópias anexas."
Sobre o Item 7.2, letra "b", o gestor informou:
"Considerando a solicitação de informações complementares pelo DCF,
por meio do Ofício 519/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005,
quanto ao atendimento da recomendação do beneficiário residir no
imóvel ou a transferência a outro empreendedor, foi enviado pela
UTE- RJ o Ofício UTE 43/05 de 15 de outubro de 2005, informando o
seguinte:
"Para dar continuidade às normas do Banco da Terra recomendamos ao
senhor (...) a atender a determinação de residir no imóvel.
Entretanto, conforme relatório da EMATER-RJ, o mesmo chegou até a
abandonar o seu lote", cópia anexa.
Considerando a informação da UTE-RJ, este Departamento enviou o
Ofício Nº 002/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006,
solicitando a confirmação do abandono do imóvel pelo beneficiário e
a
devida
ação
de
substituição
por
outro
empreendedor,
em
conformidade com as normas do programa."
MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES/RS
Com relação às irregularidades
Gonzales/RS, o gestor informou o
011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/06:
apontadas no município de Roque
seguinte, por meio do Ofício
"Informamos que a recomendação foi atendida, conforme Ofício 05.1483
de 01 de dezembro de 2005, da Associação dos Municípios das Missões,
18
enviado
a
este
Departamento,
em
resposta
ao
Ofício
Nº
522/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de 2005, que encaminhou o
Ofício Nº018 SMAMA de 30 de novembro de 2005, da Prefeitura
Municipal de Roque Gonzales." O referido Ofício trouxe informações
sobre os contratos a seguir.
Com relação ao Contrato 21/40033-4 - Sr. (...) - o gestor informou
que a situação já foi regularizada.
Com relação ao Contrato 21/40028-8, o gestor informou que o
beneficiário mora a 50 metros da área adquirida. Informou ainda que
entende a necessidade de regularizar a situação do beneficiário em
conformidade com as normas atuais do Programa Nacional de Crédito
Fundiário, que permite "residir no imóvel ou em local próximo", por
meio de alteração do Contrato/Escritura Pública de Copra e Venda.
Informou ainda que esta possibilidade encontra-se em análise na
Consultoria Jurídica do Ministério.
Sobre os contratos 21/400441-5 e 40/00023-0, o gestor informou que
as constatações procedem e por este motivo, foi enviado o Ofício nº
003/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/2006 à AMM com cópia à UTE-RS e DFDA/RS,
solicitando
o
encaminhamento
de
informações
complementares
e/ou
documentos que confirmem a regularização dos beneficiários.
MUNICÍPIO RODEIO BONITO/RS
O gestor informou, por meio do Ofício 011/2006/DCF/SRA-MDA de
16/01/06, que a recomendação foi atendida por parte do Conselho Regional
de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai - CODEMAU, conforme Ofício
007/2005 de 19/07/2005, enviado a este Departamento, que informou que o
beneficiário foi notificado para retornar ao imóvel no prazo de 30 dias.
O gestor informou ainda que enviou o Ofício nº 004/2006/DCF/SRA-MDA de
11/01/06 à AMM com cópia à UTE-RS e DFDA/RS, solicitando o encaminhamento
de
informações
complementares
e/ou
documentos
que
confirme
a
regularização da situação dos beneficiários.
MUNICÍPIO DE TARABAI/SP
Com relação ao município de Tarabaí, item 7.6 "a", o gestor
informou, por meio do Ofício 011/2006/DCF/SRA-MDA de 16/01/06, que a
Unidade Técnica Estadual de São Paulo está desenvolvendo trabalho de
regularização e recuperação dos projetos do Banco da Terra no Estado de
São Paulo. O gestor informou ainda que após análise das irregularidades,
a UTE-SP poderá subsidiar respostas quanto ao valor do imóvel e promover
a regularização. Também foi enviado à UNIPONTAL, o Ofício nº
005/2006/DCF/SRA-MDA de 11/01/06, solicitando o encaminhamento de
informações e documentos que comprovem o atendimento da Secretaria
Federal de Controle e especial atenção quanto ao trabalho de
regularização e recuperação no município de Tarabaí/SP.
No que se refere ao item 7.6 "c", o gestor informou:
"Informamos que esta recomendação foi adequadamente atendida,
conforme cópia do Ofício 516/2005/DCF/SRA-MDA de 23 de setembro de
2005, deste Departamento, enviado ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Tarabaí/SP.
MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO
19
O gestor informou o seguinte:
• Item 7.7 letra "a" - "Informamos que foi enviado por este
Departamento
o
Ofício
nº
006/2006/DCF/SRA-MDA
de
11/01/06,
solicitando
o
atendimento
das
respectivas
recomendações
da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU."
• Item 7.7 letra "b" - "Informamos que foi enviado por este
Departamento
o
Ofício
nº
006/2006/DCF/SRA-MDA
de
11/01/06,
solicitando
o
atendimento
das
respectivas
recomendações
da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU."
• Item 7.7 letra "c" - "Informamos que foi enviado por este
Departamento
o
Ofício
nº
006/2006/DCF/SRA-MDA
de
11/01/06,
solicitando
o
atendimento
das
respectivas
recomendações
da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU."
• Item 7.7 letra "d" - "Informamos que foi enviado por este
Departamento
o
Ofício
nº
006/2006/DCF/SRA-MDA
de
11/01/06,
solicitando
o
atendimento
das
respectivas
recomendações
da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU."
• Item 7.7 letra "e" - "Acatamos a recomendação dessa Secretaria
Federal de Controle Interno/CGU. Informamos que a Unidade Técnica
Estadual de Tocantins, do Programa Nacional de Crédito Fundiário,
está desenvolvendo o trabalho de regularização e revitalização dos
programas do Banco da Terra no estado. Assim o Departamento de
Crédito Fundiário encaminhou o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA de
11/01/06, cópia anexa, solicitando especial atenção para o trabalho
de regularização e revitalização no Município de Dianópolis/TO.”
.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
1 - MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ/PE:
.
“Em resposta ao Ofício 001/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de
2006, Anexo 1, foi encaminhado ao Departamento de Crédito
Fundiário pela Unidade Técnica de Pernambuco o Ofício SUPER nº
123/2006 de 07 de fevereiro de2006, informando que:
(...) 2. Em atendimento à letra “c”: informamos
que não há instrumento contratual celebrado entre
a Associação e a RECAT para elaboração do
subprojeto
de
construção
de
unidades
habitacionais, tendo em vista o procedimento
adotado pelo Projeto Renascer de manter um
cadastro de empresas que prestam serviços de
elaboração e assistência técnica às Associações
beneficiárias de projetos, sendo dispensado tal
instrumento.
Desta forma, em atenção ao expediente encaminhado pela UTE
Pernambuco, informamos que não foi firmado instrumento com a
RECAT para elaboração do subprojeto. O projeto Renascer adotava
procedimento de cadastro de empresas para elaboração de
projetos.
Após análise da documentação encaminhada, o Departamento de
Crédito Fundiário conclui que em conformidade com o disposto no
Manual Operativo do Projeto Crédito Fundiário e Combate á
Pobreza Rural (Anexo 3), aprovado pelo Comitê Permanente do
20
Fundo de Terras e de Reordenamento Agrário do CONDRAF, em 30 de
março de 2004, compete à Unidade Técnica Estadual garantir a
assistência técnica e a capacitação dos beneficiários, nos
previstos pelo documento anexo. Assim, verifica-se que somente
houve a contratação da RECAT para elaboração do projeto.
Nesse sentido, consideramos sanada a recomendação exarada pela
Secretaria Federal de Controle não sendo possível, dada a
inexistência
de
instrumento
contratual,
a
remessa
da
documentação solicitada.
Em complementação, informamos que foi instaurado no âmbito do
Ministério
do
Desenvolvimento
Agrário
–
MDA
o
Processo
Administrativo nº 55000.000021/2005-30 com vistas a apurar
denúncias apontadas no 8º Sorteio dos Municípios (Nota Técnica
01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR). Tais denúncias foram objeto de
Sindicância investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de
04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e
prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no
Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o
Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36.
O
Relatório
Conclusivo
confeccionado
pela
Comissão
de
Sindicância apontou que os mutuários encontravam-se adimplentes
em relação às suas obrigações contratuais perante o Fundo de
Terras, de acordo com dados constantes no Laudo Técnico (fls
856/857 do Processo nº 555000.001755/2005-36).
Verificou, ao mesmo tempo, que a assistência técnica vem sendo
prestada regularmente pelo FUNTEPE – Unidade Técnica Estadual Pernambuco e pela Prefeitura de Tamandaré, conforme Súmula de
Visitas realizadas no Estado de Pernambuco, fls. 828à 830 do
Processo nº 55000.001755/2005-36.
Em atendimento ao determinado pela Comissão Sindicante foi
encaminhada à Unidade Técnica de Pernambuco o Ofício nº
384/2006/DCF/SRA-MDA, de 17/07/2006 (Anexo 4),para conhecimento
da conclusão da referida Sindicância.”
.
2 - MUNICÍPIO DE CAMBUCI/RJ:
.
“Visando atender completamente a recomendação da Secretaria
Federal de Controle Interno/CGU, informamos que foi enviado o
Ofício nº 383/2006/DCF/SRA-MDA, de 17/07/2006 (Anexo 1), à
Unidade Técnica Estadual do Rio de Janeiro, reiterando a
solicitação de informações complementares quanto à confirmação
do abandono do imóvel pelo beneficiário, e caso confirmado, a
devida
ação
de
substituição
por
outro
empreendedor,
em
conformidade com as normas do programa e a RESOLUÇÃO Nº02, de 21
de junho de 2006, que aprovou a Norma para a Regularização e
Revitalização dos Projetos beneficiados com recursos do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária (Anexo 2).
Por
oportuno,
registramos
que
o
Processo
Administrativo
55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios
(Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de
Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de
04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e
prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no
Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o
Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36.
21
Informamos
que
de
acordo
com
o
Relatório
Conclusivo
confeccionado pela Comissão de Sindicância restou concluído que
os mutuários encontravam-se adimplentes em relação às suas
obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de acordo com
dados constantes no Laudo Técnico, ressalvando-se a situação do
Sr. (...) (fls. 820/822 do Processo n.º 55000.001755/2005-36).
Também, conforme Parecer Jurídico fls. 872/873 do Processo nº
55000.001755/2005-36, expedido pela Consultoria Jurídica do MDA,
foi recomendado que:
“Especificamente em relação ao beneficiário (...),
C.P.F. (MF) nº 439.271.497-72, deve ser apurado se
houve abandono ou se ele reside nas proximidades e
explora adequadamente o imóvel.
Na primeira hipótese, deve-se proceder à rescisão
do contrato com a aplicação das penalidades
cabíveis,
bem
como
se
proceder
a
pronta
substituição
do
beneficiário.
Ainda,
nessa
hipótese, dever-se-á apurar as responsabilidades
pela ausência de fiscalização por parte dos órgãos
designados a tanto.
Na segunda hipótese, há de se observar o art. 6º,
§ 1º, do Regulamento Operativo, previsto no art.
1º do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,
que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04
de fevereiro de 1998, “os trabalhadores que
receberem
financiamento
do
Programa
deverão
explorar diretamente, individualmente ou com sua
família, o imóvel adquirido, bem como residir no
imóvel ou próximo dele.”
Portanto, não importa irregularidade a constatação
de que trabalhadores beneficiados pelo Fundo de
Terra não residam nos imóveis adquiridos, desde
que residam nas proximidades. Desse modo, sugerese que seja dada ampla divulgação aos órgãos
responsáveis pelos atos fiscalizatórios do Fundo
da Terra do teor do referido dispositivo infralegal, bem como das orientações contidas na
Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006 para fins
de
regularização
dos
contratos
celebrados
anteriormente à edição do Regulamento Operativo.”
(negritamos)
.
Por fim, observamos que foi encaminhado à Unidade Técnica
Estadual do Rio de Janeiro o Ofício nº 372/2006/DCF/SRA-MDA, de
14 de julho de 2006 (Anexo 3), solicitando a apuração, urgente,
da situação atual do beneficiário (...), C.P.F. (MF) nº
439.271.497-72, e a adoção das providências necessárias para a
regularização definitiva do caso em questão, conforme orientação
proferida pela Comissão de Sindicância.”
.
3 - MUNICÍPIO DE ROQUE GONZALES/RS:
.
“Em relação aos itens citados, informamos que o Departamento de
Crédito Fundiário encaminhou o Ofícios nº 003/2006/DCF/SRA-MDA,
de 11 de janeiro de 2006 (Anexo 1), à Associação dos Municípios
das
Missões,
solicitando
informações
complementares
e/ou
documentos que confirmem a devida notificação e regularização
dos beneficiários. Em 13 de julho de 2006 foi encaminhado novo
expediente
(Ofício
nº
358/2006/DCF/SRA-MDA,
Anexo
2)
à
22
Associação dos Municípios das Missões reiterando o Ofício
anterior.
Com o objetivo de atender a recomendação da Secretaria Federal
de Controle Interno/CGU, informamos o envio, também, dos Ofícios
à UTE/RS e ao DFDA/RS (Ofício nº 359/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de
julho de 2006, Anexo 3), solicitando providências no sentido de
apurar os fatos e sanar as irregularidades apontadas.
Por oportuno, registramos que o Processo Administrativo nº
55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios
(Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de
Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de
04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e
prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no
Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o
Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36.
O Relatório Conclusivo expedido pela Comissão de Sindicância
apontou que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação
às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de
acordo com dados levantados na Vistoria in loco (fls. 797/798 do
Processo 55000.001755/2005-36). Ainda, o Parecer Jurídico (fls.
867/868 do Processo nº 55000.001755/2005-36) expedido pela
Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário
recomendou que:
“De acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, do
Regulamento Operativo, previsto no art. 1º do
Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que
regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04 de
fevereiro de 1998, “os trabalhadores que receberem
financiamento
do
Programa
deverão
explorar
diretamente, individualmente ou com sua família, o
imóvel adquirido, bem como residir no imóvel ou
próximo dele.”
Portanto, não importa irregularidade a constatação
de que trabalhadores beneficiados pelo Fundo de
Terra não residam nos imóveis adquiridos, desde
que residam nas proximidades. Desse modo, sugerese que seja dada ampla divulgação aos órgãos
responsáveis pelos atos fiscalizatórios do Fundo
da Terra do teor do referido dispositivo infralegal, bem como das orientações contidas na
Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006 para fins
de
regularização
dos
contratos
celebrados
anteriormente à edição do Regulamento Operativo.”
(negritamos)
.
Por fim, informamos o encaminhamento do Ofício nº 357/2006/DCF/
SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo 4), à Unidade Técnica
Estadual do Rio Grande dos Sul, para adoção das medidas cabíveis
ao
caso,
com
a
regularização
dos
contratos
celebrados
anteriormente à edição do Regulamento Operativo, nos termos das
orientações contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006.”
.
4 - MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO/RS:
.
“Com relação ao item citado, informamos que em resposta ao
Ofício nº 004/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de 2006 (Anexo
1), o Conselho Regional de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai
- CODEMAU encaminhou o Ofício 002/2006, de 23 de janeiro de
23
2006, contendo resposta ao solicitado pela Secretaria Federal de
Controle, Anexo 2, informando que:
“... que após inúmeros contatos com o Conselho
Municipal
de
Agricultura
de
Rodeio
Bonito,
solicitamos em Ofício (26/10/2006), devidamente
embasado, a substituição do beneficiário (...) por
outro produtor que se enquadre nas normas do
programa. Desta forma, o Conselho Municipal de
Agricultura
de
Rodeio
Bonito
aprovou
a
substituição, sendo que o processo de troca se
encontra em tramitação. Na medida da efetivação da
substituição, estaremos enviando os documentos que
comprovam a mesma. Sendo o tínhamos para o
momento,
ficamos
a
inteira
disposição
para
quaisquer esclarecimentos.”
.
Desta forma, entendemos como satisfeita a recomendação exarada
pela Secretaria Federal de Controle Interno, sendo adotadas
providências no sentido de substituição do beneficiário (...),
portador do CPF nº 230.247.200-49.”
.
5 - MUNICÍPIO DE TARABAÍ/SP:
.
“Com relação ao item citado, acatamos a recomendação da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU e informamos que foi
encaminhado por este Departamento de Crédito Fundiário à Unidade
Técnica Estadual de São Paulo o Ofício nº 361/2006/DCF/SRA-MDA,
de 13 de julho de 2006 (Anexo 1), repassando a recomendação
supra, bem como solicitando o encaminhamento de informações
complementares
quando
da
conclusão
dos
trabalhos
de
regularização e revitalização do projeto.
Informamos, adicionalmente, que o Processo Administrativo nº
55000.000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios
(Nota Técnica 01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR), foi objeto de
Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de
04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e
prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no
Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o
Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36.
O Relatório Conclusivo expedido pela Comissão de Sindicância
verificou que os mutuários encontravam-se adimplentes em relação
às suas obrigações contratuais perante o Fundo de Terras, de
acordo com dados constantes no Laudo Técnico (fls. 825 do
Processo nº 55000.001755/2005-36). Ao mesmo tempo, o Parecer
Jurídico
(fls.
874
do
Processo
nº
55000.001755/2005-36)
proferido
pela
Consultoria
Jurídica
do
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário recomendou o arquivamento do caso, e com
referência as recomendações constantes na Nota Técnica nº
01313/2004/DADAG/SFC/CGU-PR, concluiu o seguinte:
“Quanto à primeira recomendação, de acordo com o
Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância,
não houve prática de sobrepreço (fl. 855). Em
relação a segunda recomendação, não consta nos
autos dados concretos acerca do seu atendimento.
Por
fim,
quanto
à
terceira
recomendação
o
Departamento de Crédito Fundiário assumiu tal
incumbência - Nota Técnica nº 87/2005/DCF/SRA-MDA
(fl.76).”
24
Por fim, informamos que foi encaminhado o Ofício nº 360/2006/
DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006, à Unidade Técnica Estadual
de São Paulo, solicitando o encaminhamento ao DCF de cópias de
documentos e informações que comprovem a regularização dos
beneficiários do projeto.
.
6 - MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO:
.
“Visando melhor entendimento, esclarecemos que quanto aos itens
7.7 “a”, “b”, “c” e “d” da Nota Técnica 01313/2004/DADAG/SFC/CGU
-PR, estes foram objetos de análise por este Departamento de
Crédito Fundiário/SRA por meio do Processo Administrativo nº
55000.000021/2005-30, conforme se segue:
“Item
a):
verificar
junto
à
Secretaria
de
Agricultura
Familiar
do
MDA
e
ao
Agente
Financeiro, os motivos pelos quais os créditos do
PRONAF ainda não foram liberados, promovendo, em
conjunto com os órgãos envolvidos, a agilização da
concessão do crédito;
Item b): oficiar à UTE/TO para apurar os motivos
para a não conclusão da rede de energia elétrica,
promovendo, em conjunto com a Associação dos
Trabalhadores Rurais do Município de Dianópolis a
regularização da obra;
Item c): oficiar o Banco do Brasil S/A para que
este notifique formalmente a Agência nº 1307-2,
localizada no Município de Dianópolis/TO:
c.1) encaminhar à UTE/TO cópia da documentação
relativa às despesas realizadas com os serviços
topográficos
no
empreendimento
localizado
no
município de Dianópolis/TO, conforme os cheques
nºs: 850035, 850037, 850038, 850045, 850050,
850054, 850055, 850056, emitidos em pagamento a
citada
despesa,
bem
como
os
relatórios
de
acompanhamento
físico
e
financeiro
do
empreendimento;
c.2) coibir a movimentação da conta da associação
mediante emissão de cheques, contrariando as
normas do Fundo de Terras, que prevê, para as
obras de infra-estrutura, a liberação dos valores
relativos
aos
serviços
e
bens
adquiridos
diretamente aos interessados, e somente mediante
autorização, por oficio da UTE, e contra a
apresentação dos respectivos comprovantes;
c.3)
abster-se
doravante
de
permitir
a
movimentação dos recursos do programa de forma
diversa daquela preconizada no regulamento;
Item d): Oficiar à UTE/TO para solicitar à
Associação
dos
Trabalhadores
Rurais
em
Dianópolis/TO, justificativas quanto aos gastos
realizados em dissonância ao projeto, no total de
R$ 11.297,55 quanto à realização de despesas sem
comprovação, no total de R$ 8.310,65, bem como a
movimentação da conta destinada ao pagamento das
obras e serviços de infra-estrutura, por emissão
de cheques, em desacordo com as regras do
Programa.”
.
Após análise do referido Processo, foi formalizada a Nota
Técnica nº 87/2005/DCF/SRA-MDA, de 23 de setembro de 2005,
25
apreciada pela Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, por
meio da Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (Anexo
1). Na ocasião, foram acatadas as recomendações referentes aos
itens 7.7 “a”, “b”, “c.2” e “c.3”. Entretanto, foram feitas
considerações quanto aos itens 7.7 “c.1” e “d”, conforme a
seguir:
“a) encaminhar cópias legíveis das duas notas
fiscais emitidas pela Distribuidora Agro Silva
constantes das fls 230 e 231 do Processo 55000.
000021/2005-30;
b) encaminhar comprovantes de despesa referentes
aos cheques nº 850055 (valor de R$ 400,00 pago à
Agro Silva) e nº 850050 (valor de R$ 296,35);
c) justificar a existência de diversos documentos
sem correspondência com o cheque que efetuou o
pagamento, conforme tabela acima;
d)
encaminhar
os
Relatórios
Financeiros
do
empreendimento; e
e) promover, em conjunto com a UTE/TO, a
reavaliação do empreendimento, com vistas a
certificar a aplicação dos recursos originalmente
destinados à eletrificação nos itens informados,
inclusive quanto à elegibilidade das despesas,
providenciando a regularização da documentação do
empreendimento.”
.
Para atendimento às recomendações acima citadas, informamos que
foi enviado por este Departamento à Unidade Técnica Estadual do
Tocantins o Ofício nº 006/2006/DCF/SRA-MDA, de 11 de janeiro de
2006 (Anexo 2).
Com o objetivo de atender completamente as recomendações da
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, informamos que foi
enviado à Unidade Técnica Estadual de Tocantins o Ofício nº 367/
2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de julho de 2006 (Anexo 3), reiterando à
solicitação anterior e requerendo maior atenção à UTE/TO quanto
à apuração dos itens apontados. Para tanto, solicitamos o
encaminhamento de informações e documentos complementares.
Também, foi enviado o Oficio nº 366/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de
julho de 2006 (Anexo 4) ao Banco do Brasil para o remessa ao
Departamento de Crédito Fundiário de cópias legíveis dos
documentos citados.
Por oportuno, informamos que o Processo Administrativo nº 55000.
000021/2005-30, referente ao 8º Sorteio dos Municípios (Nota
Técnica
01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR),
foi
objeto
de
Sindicância Investigativa, conforme Portaria nº 228 MDA, de
04.10.05, publicada no Boletim de Serviço nº 19, de 07.10.05, e
prorrogada pela Portaria nº 249, de 03.11.05, publicada no
Boletim de Serviço nº 22, de 10.11.05, sendo formalizado o
Processo Administrativo nº 55000.001755/2005-36.
O Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de Sindicância
asseverou que a Associação aplicou corretamente os valores
financiados, todavia, permaneceu dúvidas quanto às diferenças de
valores apontados (fls. 859/861 do Processo n.º 55000.001755/
2005-36). Ainda, o Parecer Jurídico emitido pela Consultoria
Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário (fls. 879/880
do Processo 55000.001755/2005-36) recomedou à Secretaria de
Reordenamento Agrário para que, juntamente com a UTE/TO,
26
sanassem a questão e adotassem as medidas cabíveis, quanto aos
fatos apontados no Relatório Final da Sindicância:
“Somando os valores financiados, como descrito nas
cláusulas terceira e sexta da Escritura Pública de
Compra e Venda, chega-se ao montante de R$
440.876,00. Isto significa uma diferença de R$
68.365,95, constatada entre o montante financiado
R$ 372.500,01 e a soma de todos os itens
relacionados na escritura Pública de Compra e
Venda, como sendo o montante financiado. A dúvida
não
foi
sanada
anteriormente
pela
Comissão
Sindicante em face de somente ter sido detectada
no fechamento do presente Relatório.
(...)
A visita in loco por parte da Comissão Sindicante
possibilitou a constatação de que o presente
assentamento aplicou corretamente o montante do
financiamento, conforme comprova o laudo de
vistoria (fls. 843/847), impondo-se o arquivamento
das citadas recomendações.
Por outro lado, no tocante à diferença constatada
entre o montante financiado e a soma dos itens
financiados constantes das Cláusulas Terceira e
Sexta da Escritura Pública de Compra e Venda
inserta
às
fls.
768/778,
sugere-se
o
encaminhamento
do
assunto
à
Secretaria
de
Reordenamento Agrário para, juntamente com a
UTE/TO, esclareçam a dúvida ora suscitada e, no
caso de detectado erro, que se proceda a devida
correção.” (negritamos)
.
Nesse sentido, informamos que foi encaminhado à Unidade Técnica
Estadual do Tocantins o Ofício nº 370/2006/DCF/SRA-MDA, de 14 de
julho de 2006 (Anexo 5), solicitando auditoria ao projeto
Associação dos Trabalhadores Rurais do Município de Dianópolis,
em conjunto com a Secretaria de Reordenamento Agrário, para
esclarecerem a dúvida ora suscitada quanto à diferença apontada
entre o montante financiado e a soma dos itens financiados
constantes das Cláusulas Terceira e Sexta da Escritura Pública
de Compra e Venda, e, no caso de detectado erro, que se proceda
a devida correção.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Da análise das providências adotadas pelo DCF/SRA/MDA em relação ao
Relatório Preliminar de Auditoria, informamos que foram acatadas as
justificativas apresentadas para o Município de Tamandaré/PE. Para os
demais, a análise é a seguinte:
.
CAMBUCI/RJ:
Em que pese o encaminhamento do Ofício nº 372/2006/DCF/SRA-MDA
(14/7/2006), verificamos que não houve resposta por parte da UTE/RJ sobre
a situação do beneficiário (...) (CPF: 439.271.497-72).
.
ROQUE GONZALES/RS:
Em que pese o encaminhamento de Ofícios à UTE/RS E DFA/RS, verificamos
que não houve resposta por parte desses sobre a regularização da situação
dos beneficiários dos contratos nº 21/40041-5 e 40/00023-0.
27
.
RODEIO BONITO/RS:
Em que pese a aprovação da substituição do beneficiário CPF 230.247.20049, a referida substituição não foi efetivada.
.
TARABAÍ/SP:
Em que pese o encaminhamento do Ofício nº 360/2006/DCF/SRA-MDA
(13/7/2006), verificamos que não houve resposta por parte da UTE/SP.
.
DIANÓPOLIS/TO:
Em que pese o encaminhamento dos Ofícios nº 366/2006/DCF/SRA-MDA e
367/2006/DCF/SRA-MDA (14/7/2006), verificamos que não houve resposta por
parte do BB e nem da UTE/TO.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA/MDA apresentar a esta SFC/CGU informações atualizadas
quando do recebimento das respostas aos Ofícios emitidos em relação à:
.
- CAMBUCI/RJ => regularização da situação do beneficiário (...) (CPF:
439.271.497-72).
.
- ROQUE GONZALES/RS => a regularização da situação dos beneficiários
dos contratos nº 21/40041-5 e 40/00023-0.
.
- RODEIO BONITO/RS => a substituição do beneficiário CPF 230.247.20049.
.
- TARABAÍ/SP => reiteramos a recomendação constante da Nota Técnica
01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR: Caso a substituição dos beneficiários
tenha sido realizada com anuência da UTE/SP, promover regularização
junto ao Banco do Brasil. Caso contrário, promover a regularização da
ocupação dos lotes, encaminhando documentos e informações que
comprovem a regularização dos beneficiários do projeto.
.
- DIANÓPOLIS/TO => justificar a diferença de R$ 68.365,95 detectada
pela Comissão de Sindicância entre o montante financiado R$
372.500,01 e a soma de todos os itens relacionados na escritura
Pública de Compra e Venda, como sendo o montante financiado.
Reiteramos as recomendações constantes da Nota Técnica nº 01329/2005/
DADAG/DA/SFC/CGU-PR:
.
“a) encaminhar cópias legíveis das duas notas fiscais emitidas pela
Distribuidora Agro Silva constantes das fls 230 e 231 do Processo 55000.
000021/2005-30;
b) encaminhar comprovantes de despesa referentes aos cheques nº 850055
(valor de R$ 400,00 pago à Agro Silva) e nº 850050 (valor de R$ 296,35);
c) justificar a existência de diversos documentos sem correspondência com o
cheque que efetuou o pagamento, conforme tabela acima;
d) encaminhar os Relatórios Financeiros do empreendimento; e
e) promover, em conjunto com a UTE/TO, a reavaliação do empreendimento, com
vistas a certificar a aplicação dos recursos originalmente destinados à
eletrificação nos itens informados, inclusive quanto à elegibilidade das
despesas,
providenciando
a
regularização
da
documentação
do
empreendimento.”
3.2.1.4 CONSTATAÇÃO: (015)
28
Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na
aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município de
Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07.
Em 25/10/2004, por meio do Ofício SN/2004 foi encaminhada à
Controladoria
Geral
da
União
denúncia
acerca
de
indícios
de
irregularidades na aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário
pela Associação dos Agricultores do Assentamento SACO, localizado no
município de Palmeirais (PI), que adquiriu imóvel rural com recursos da
União.
Por meio da NA 175910/01 solicitamos o rol de providências adotadas
visando atender ao Ofício nº 24527/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR que tratou
das referidas denúncias. Por meio do Ofício 076/2006/SRA- MDA de
03/05/06, o gestor solicitou a prorrogação do prazo até o dia 19/05/06.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor encaminhou ofício solicitando novo prazo para divulgação
das providências adotadas.
CAUSA:
Ausência de
projetos.
mecanismo
eficiente
de
acompanhamento
operacional
dos
JUSTIFICATIVA:
Em 22/05/06, por meio do Ofício 091/2006/SRA-MDA, o gestor informou
que foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77 o
qual encontra-se em análise no Departamento de Crédito Fundiário da SRA
para encaminhamentos necessários. Informou ainda que foi encaminhado o
Ofício nº 227/2006/DCF/SRA-MDA de 05/05/06 à Unidade Técnica Estadual do
Piauí,
solicitando
a
adoção
das
providências
necessárias
e
o
encaminhamento de informações e documentos pertinentes ao caso. Porém,
tendo em vista o não encaminhamento dentro do prazo concedido, o gestor
solicitou a prorrogação do prazo em 20 (vinte) dias para encaminhamento
do rol de providências adotadas.
.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
“No que toca a irregularidade na aplicação de recursos do
Programa de Crédito Fundiário - Município de Palmerais/PI,
Processo nº 00190.010695/2003-07, este Departamento de Crédito
Fundiário informa que, visto o encaminhamento da Nota de
Auditoria Nº 170000/01, foi formalizado, no âmbito deste
Ministério, o Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77
(Anexo 1), no intuito de atender a solicitação e apurar as
irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União.
Em seguida, considerando a execução do Programa de forma
descentralizada, onde há uma Unidade Técnica Estadual do
Programa Nacional de Crédito Fundiário no Estado do Piauí,
informamos que o DCF enviou à UTE/PI o Ofício nº 227/2006/DCF/
SRA-MDA, de 05 de maio de 2006 (fls. 28/29 do Processo
Administrativo
nº
55000.000831/2006-77),
comunicando
as
irregularidades constatadas pela CGU e solicitando a adoção das
seguintes providências:
29
“Em relação ao primeiro caso apontado pela CGU,
que promova vistoria “in loco” para confirmar
junto ao beneficiário tal irregularidade, bem como
solicitá-lo à prestar esclarecimento e comprovação
de sua situação profissional à época da aquisição
do financiamento, concedendo-lhe o direito de
ampla defesa e contraditório.
Em relação ao segundo caso apontado pela CGU, que
promova vistoria “in loco” para confirmar junto ao
beneficiário tal irregularidade, porém atentando
para o fato de que a legislação não impede que o
cônjuge de beneficiário exerça função pública,
desde
que
atenda
aos
outros
requisitos,
principalmente, quanto à renda familiar, conforme
Parecer da Consultoria Jurídica deste Ministério.
Portanto, solicitá-lo à prestar esclarecimento e
comprovação de sua renda à época da aquisição do
financiamento, concedendo-lhe o direito de ampla
defesa e contraditório.”
.
Em resposta ao Ofício supra citado, foi enviado pela UTE/PI ao
Departamento de Crédito Fundiário o Ofício nº 869/2006, de 22 de
maio de 2006 (fls. 36 do Processo Administrativo nº 55000.000831
/2006-77), tendo como anexo o Parecer Jurídico emitido pela
Assessoria Jurídica do Programa no Estado do Piauí (fls. 37/42
do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77), tratando da
averiguação da denúncia constatada.
Após análise do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77,
foi formalizada a Nota Técnica nº 83/2006/DCF/SRA/MDA, de 14 de
junho de 2006 (fls. 72/78 do Processo Administrativo nº
55000.000831/2006-77), que concluiu:
“1. O beneficiado Sr. (...) é servidor público.
No caso do Sr. (...), após vistoria “in loco”
e parecer da Unidade Técnica Estadual do Piauí
confirmou-se que o mesmo exerce função pública
como Agente Comunitário de Saúde no Município de
Palmerais/PI, contendo vínculo com a Prefeitura
Municipal.
Ainda,
que
sua
situação
foi
regularizada pela Lei nº 09/2003, fls. 40, ou seja
anterior à sua contratação no Programa de Crédito
Fundiário e Combate à Pobreza Rural, conforme
Escritura Pública de Compra e Venda com Contrato
de Financiamento e Pacto de Adjeto de Hipoteca da
Associação dos Agricultores Rurais do Saco,
lavrada em 12 de julho de 2004 e registrada em 05
de agosto de 2004.
Assim,
este
Departamento
discorda
da
conclusão da Unidade Técnica Estadual do Piauí
pois as informações aqui tratadas inferem que o
beneficiário à época da contratação (12.07.2004)
já era funcionário público, o que incorre em
impedimento para acessar ao Programa Nacional de
Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural.
Porém, outro fato importante é a Declaração
de
Elegibilidade
assinada
pelo
próprio
beneficiário (...), prestando informações de que
“não exercia função pública federal, estadual e
municipal”, assinada em 19 de maio de 2003, ou
seja, posterior à Lei Municipal nº 09/2003 de 08
de maio de 2003.
30
Por fim, neste caso, o DCF conclui pela
necessidade de exclusão do referido beneficiário,
(...), do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à
Pobreza Rural, por estar comprovado o exercício de
função pública à época de sua contratação, sob
pena
de
responder
administrativa,
civil
e
criminalmente.
2. O Sr. (...) é funcionário público e companheiro
da beneficiada Sra. (...).
No caso do Sr. (...), conforme vistoria “in
loco” e parecer da Unidade Técnica Estadual do
Piauí confirmou-se que o mesmo exerce função
pública como Conselheiro Tutelar e é companheiro
da Sra. (...), beneficiada pelo Programa de
Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, no
Município de Palmerais /PI.
Nesse
sentido,
confirmou-se
a
referida
denúncia, porém não se trata de motivo para
execução de contrato ou exclusão de beneficiário,
visto o embasamento legal do ato a seguir:
Conforme dispõe na Lei Complementar nº 93/98
e o Decreto nº 4.892/2003, que regem o atual
Programa Nacional de Crédito Fundiário, impedem
apenas que o próprio beneficiário não exerça
função pública, em nível federal, estadual ou
municipal,
não
abrangendo
o
cônjuge
de
beneficiário.
Outro ponto importante, é que a Sra (...) não
possuía renda familiar anual acima dos R$ 4.300,00
(quatro mil e trezentos reais) à época da
contratação, visto que a mesma não possuía renda e
seu companheiro, mesmo com vínculo empregatício
público, não excedia tal valor, o qual recebia o
valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, conforme
seus comprovantes de pagamento.
Por
fim,
neste
caso,
este
Departamento
conclui que a Sra. (...) atende aos requisitos do
Programa, podendo seu companheiro exercer função
pública municipal.”
.
Nesse sentido, o Departamento de Crédito Fundiário encaminhou à
UTE/PI o Ofício nº 295/2006/DCF/SRA-MDA, de 16 de junho de 2006
(fls. 80 do Processo Administrativo nº 55000.000831/2006-77),
informando
a
conclusão
da
análise
deste
Departamento,
consubstanciada na Nota Técnica acima, recomendando, na ocasião
que a UTE/PI:
“Promova a exclusão do beneficiário Sr. (...)
do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à
Pobreza Rural, no Município de Palmerais /PI, por
ser comprovado o exercício de função pública à
época de sua contratação, sob pena de responder
administrativa, civil e criminalmente.
Informe à beneficiada Sra (...), bem como ao
seu companheiro Sr. (...), da conclusão deste
Departamento
quanto
ao
caso,
podendo
seu
companheiro exercer função pública municipal,
desde que atendam aos outros requisitos de
elegibilidade do Programa.
Visto
o
não
tratamento
da
suposta
irregularidade
na
aplicação
dos
recursos
financiados
junto
ao
Programa
anteriormente,
31
promova auditoria à prestação de contas da
Associação,
para
verificar
se
os
recursos
financiados,
bem
como
se
os
recursos
disponibilizados
para
o
Subprojeto
de
Investimentos Comunitários (SIC) foram utilizados
adequadamente.”
.
Por fim, observamos que foi enviado por este Departamento à
Secretaria Federal de Controle Interno/CGU o Ofício 296/2006/DCF
/SRA-MDA, de 16 de junho de 2006 (fls. 79 do Processo
Administrativo nº 55000.000831/2006-77), informando sobre a Nota
Técnica nº 83/2006/DCF/SRA/MDA, de 14 de junho de 2006,
anteriormente citada.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Da análise das justificativas apresentadas pelo DCF/SRA/MDA em relação ao
Relatório Preliminar de Auditoria, acatamos as providências adotadas
relativas aos beneficiários Sr. (...) e (...). Entretanto, resta
comprovação quanto à aplicação de recursos provenientes do Programa de
Crédito
Fundiário
pela
Associação
dos
Agricultores
do
Saco
Palmeirais/PI
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA/MDA envidar esforços para que seja apurada denúncia de
indícios
de
irregularidades
envolvendo
a
aplicação
de
recursos
provenientes do Programa de Crédito Fundiário pela Associação dos
Agricultores do Saco - Palmeirais/PI, visando, assim, atender ao Ofício
nº 24527/2005- DADAG/DA/SFC/CGU-PR.
3.2.1.5 CONSTATAÇÃO: (016)
Pendências de providências referentes às constatações apontadas em
relatórios anteriores, constantes do Plano de Providências remetido em
2005 à SRA.
Ponto nº 4.1.2.1 do Relatório nº 140794/2004: reiteramos a
recomendação para que o FTRA/MDA encaminhe a esta SFC a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância referente ao Termo de Parceria
objeto do Processo nº 55000.0809/2003-01, firmado com o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS;
Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05, foi
encaminhado a esta SFC o Plano de Providências tomadas acerca das
recomendações constantes no Relatório de Auditoria nº 162068. No que se
refere ao ponto 5.2.1.1 "c", não acatamos as justificativas apresentadas
pelo gestor no referido Plano de Providências.
Em 03/05/06, foi emitida a SA nº 06, onde solicitamos informações
sobre atual situação do Processo Administrativo nº 55000.000809/2002- 01,
referente ao Termo de Parceria firmado com o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Social - IBDS.
Por meio do Ofício nº 080/2006/SRA-MDA de 05/05/06, o gestor
encaminhou documentação relativa ao processo, dentre eles o parecer da
Consultoria Jurídica (CONJUR) acerca do Relatório Final da Comissão de
Sindicância instaurada para apurar as irregularidades.
Cabe ressaltar que no exercício de 2005, verificamos a ocorrência de
diligência ao órgão, conforme o Ofício nº 887/5ª SECEX onde o TCU
solicitou informações sobre o resultado do processo de sindicância
32
instaurado para apuração de responsabilidade pela celebração do Termo de
Parceria firmado com o IBDS em 31/10/2005.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor não concluiu o
apontadas no relatório.
processo
de
saneamento
das
irregularidades
CAUSA:
Falta de acompanhamento/fiscalização efetiva da execução do objeto do
Parceria.
JUSTIFICATIVA:
O gestor informou por meio do Plano de Providências, encaminhado
pelo Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05 o que segue:
"Informamos que o referido Processo nº 55000.0809/2003-01, na
realidade possui como número de protocolo 55000.000809/2002-01.
Informamos também, que o mesmo se encontra na Consultoria Jurídica,
deste Ministério, para elaboração de parecer e posterior envio a
este
Departamento
de
Crédito
Fundiário
para
providências
necessárias,
conforme
ANEXO
III.
Informamos
que
posteriores
informações e/ou documentos complementares o DCF encaminhará à
SFC/CGU/PR." Em resposta à SA nº 6 de 03/05/06, por meio do Ofício
nº 080/2006/SRA- MDA, o gestor encaminhou documentação relativa ao
processo firmado com o IBDS.”
.
Conforme o Ofício nº 251/SRA/MDA de 11/11/05, encaminhado ao TCU em
resposta ao Ofício nº 887/SECEX de 01/11/05, foi instaurada nova Comissão
de Sindicância pela Portaria nº 149 de 17/06/05, tendo em vista que o
relatório final emitido pela Comissão anterior (constituída pela Portaria
nº 36 de 28/02/05) não foi acatado.
De acordo com a Informação/MDA/CJ/CGPCLC/LMF/nº 630/2005, cujo
objeto é a análise, pela CONJUR, do Relatório Final apresentado pela
Comissão de Sindicância instaurada, a CONJUR solicitou a realização de
diligências
para
suprir
a
ausência
de
algumas
informações
e
posteriormente emitir manifestação conclusiva.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Secretário de Reordenamento
Agrário, por meio do Ofício nº 104 SRA-MDA (20/7/2006), informou que:
“Em relação ao item 3.2 – Subárea – Avaliação dos Resultados,
item 3.2.1.5 – Constatação (016), informamos que acatamos a
recomendação. Encaminhamos, anexo, os documentos relacionados
abaixo, e informamos que após a conclusão dos trabalhos
encaminharemos os resultados para SFC/CGU:
• INFORMAÇÃO/MDA/CJ/CGPCLC/LMF/Nº 630/2005, de 02/12/2005;
• DESPACHO/MDA/CJCGPCLC/Nº 689, de 02/12/05;
• DESPACHO/MDA/CJ/Nº 693, de 05/12/05;
• MEMORANDO 192/CGFCC, de 07/12/2006;
• MEMORANDO 87/SPOA, de 02/05/2006;
• MEMORANDO 81/SRA/MDA, de 04/05/2006;
• DESPACHO Nº 109/SPOA, de 09/05/2006,
• INFORMAÇÃO/MDA/CJ/CGPCLC/PTA Nº 329/2006, de 04/07/2006;
• DESPACHO/MDA/CJCGPCLC/Nº 437/2006, de 04/07/2006;
• DESPACHO/MDA/CJ/Nº 440/2006, de 04/07/2006;
33
• MEMORANDO 130/SRA/MDA, de 13/07/2006;
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Acatamos as providências adotadas tendo em vista a constituição de
nova Comissão de Sindicância pela Portaria nº 149 de 17/06/05 e emissão
do Relatório Final por parte da mesma. No entanto, devido às diligências
solicitadas pela CONJUR para posterior manifestação conclusiva, são
necessárias novas recomendações.
Da análise das justificativas apresentadas pelo DCF/SRA/MDA em
relação ao Relatório Preliminar de Auditoria, verificamos que o processo
não foi concluído.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA, tão logo ocorra o encerramento dos trabalhos
referentes ao Processo nº 55000.000809/2002-01, o encaminhamento de cópia
do parecer conclusivo do dirigente sobre o Relatório Final da comissão de
sindicância instaurada para apuração das irregularidades apontadas no
empreendimento referente ao Termo de Parceria firmado com o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS.
3.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (017)
Não conclusão do processo de apuração de irregularidades apontadas no
município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/2003-44.
Como resultado dos trabalhos de fiscalização desenvolvidos em função
de
fatos
e
situações
presumidamente
irregulares
apontados
à
Controladoria-Geral da União - CGU, referentes à COOPERSELMA Cooperativa de Trabalhadores Rurais do Norte Goiano - localizada na
Fazenda Santa Caetana, município de Mutunópolis/GO, foi emitido o
Relatório de Ação de Controle nº 00190.005808/2003-44. Os trabalhos
realizados em campo apontaram os seguintes fatos:
• a denúncia referente à falsificação da ata de constituição da
COOPERSELMA é procedente, havendo inquérito policial concluído
contra a atual presidente da Cooperativa, Sra. Selma Ribeiro
Silva; conforme explicitado no item 2.1.1.3 deste Relatório;
• somente 15 (quinze) famílias residem na Fazenda Santa Caetana,
havendo 14 (quatorze) lotes não habitados, sendo que, das
famílias residentes, apenas 10 (dez) são cooperados;
• a proposta de financiamento apresentada junto ao Banco da Terra
não foi obedecida, seja na finalidade da cooperativa, seja na
realização das obras de infra-estrutura e valores gastos;
• foi construída rede bifásica
ao invés de rede de energia
elétrica trifásica, conforme originalmente previsto na proposta
de
financiamento,
utilizando,
ainda,
padrões
de
energia
monofásicos, o que impede a utilização de equipamentos
bifásicos, contribuindo, dessa forma, para a inexistência de
atividades produtivas nos lotes individuais;
• a COOPERSELMA não atingiu os objetivos propostos, já que não
realiza
nenhuma
das
atividades
planejadas,
situação
que
comprometerá a amortização do crédito concedido pelo ao Governo
Federal;
• as obras de infra-estrutura não foram finalizadas, havendo,
ainda, 02 (casas) a serem construídas, conforme item 2.1.1.9
deste Relatório;
34
•
•
•
•
•
•
houve desperdício de materiais adquiridos, conforme pode-se
observar nas fotos constantes deste Relatório;
a falta de compromisso do agente financeiro, no caso o Banco do
Brasil, e da unidade técnica em questão, no caso a Agência Rural
– Banco da Terra, no acompanhamento da implantação da
COOPERSELMA, propicia o não atingimento dos objetivos propostos
e, ainda, a prática de possíveis desvios de recursos, os quais
não puderam ser mensurados em função da inexistência da
movimentação
bancária
completa
na
conta
específica
do
financiamento; conforme explicitado no item 2.1.1.4 deste
Relatório;
houve saques feitos pela presidente da COOPERSELMA, Sra. Selma
Ribeiro Silva, no caixa, em dinheiro alegadamente para pagamento
de serviços executados na Fazenda Santa Caetana, que não é
prática correta, desaconselhada pela legislação pertinente à
movimentação de recursos públicos;
houve manipulação das ações da Cooperativa por parte da Sra
Selma Ribeiro Silva, presidente da COOPERSELMA, em proveito
próprio, com infrações legais já caracterizadas em inquérito
policial, além de indícios de desvio de recursos públicos e de
superfaturamento, com prejuízos aos cooperados;
a inexistência de capacidade gerencial da atual presidência só
vêm a contribuir para o insucesso do empreendimento, bem como
para desagregar os atuais moradores, os quais, em alguns casos,
conforme pudemos constatar nas entrevistas realizadas, buscam a
resolução dos problemas para que a COOPERSELMA seja uma
cooperativa produtiva, visando melhorar as condições de vida de
seus cooperados;
a falta de acompanhamento da execução financeira inerente ao
crédito concedido à COOPERSELMA propiciaram ações que indicam
fortes indícios de fraude na implantação da cooperativa.
Por meio da Nota de Auditora nº 175910/04, solicitamos à SRA que
informasse o rol de providências adotadas no sentido de sanar os
problemas
relacionais
apresentados
no
relatório
referente
ao
empreendimento da COOPERSELMA, localizado no município de Mutunópolis/GO.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Foi instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003-01
sentido de apurar as irregularidades/impropriedades.
no
CAUSA:
Ausência de acompanhamento/fiscalização efetivos durante a execução do
programa.
JUSTIFICATIVA:
Em resposta à nossa solicitação, o gestor informou que existe, no
âmbito do Ministério, o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003- 01,
o qual encontra-se em análise no Departamento de Crédito Fundiário da
SRA. Informou ainda que devido à execução do programa ser de forma
descentralizada, por meio de Unidade Técnica Estadual, e à complexidade
do caso quanto às inúmeras irregularidades, necessita de prazo de 90 dias
para encaminhamento do rol de providências adotadas.
.
35
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
“Após análise do Processo 00190.005808/2003-44 foi encaminhado à
Unidade Técnica Estadual o Ofício nº 349/2006/DCF/SRA/MDA, de 11
de julho de 2006, solicitando, em síntese, a adoção das
seguintes providências:
a) que seja encaminhada comunicação à Cooperativa
COOPERSELMA para que esta providencie a exclusão
da Sra. Selma Ribeiro Silva, sem que haja qualquer
tipo de indenização e/ou restituição financeira,
considerando-se
a
finalização
do
inquérito
policial que concluiu que a Sra. Selma falsificou
a ata de constituição da cooperativa, prejudicando
os demais cooperados. Deve, ainda, constar da ata
o motivo da exclusão, em atendimento expresso ao
procedimento
estabelecido
pela
Secretaria
de
Reordenamento Agrário, aprovado pela Resolução nº
02 de 21 de junho de 2006, publicada no DOU de 27
de junho de 2006. Por tal instrumento, foi
aprovada
a
Norma
para
a
regularização
e
revitalização
dos
projetos
financiados
com
recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
b) considerando o número de famílias estabelecido
na Assembléia em 15 (quinze), deverá a Associação
substituir os excluídos por outros pretendentes
que se enquadrem no rol dos beneficiários. De
acordo com o censo de beneficiários encaminhado
pela UTE à SRA, por meio da CT. 51/06-SAA/Crédito
Fundiário/BT, datado de 8 de junho de 2006, os
lotes 02 e 08, deverão ficar em domínio da
COOPERSELMA até que seja definida a família que
fará parte do projeto;
c) encaminhamento ao DCF, com a maior brevidade
possível, das providências adotadas pela UTE para
atendimento
das
constatações
apontadas
pela
Secretaria Federal de Controle Interno;
d) manifestação quanto a situação atual em que se
encontra
o
processo
de
regularização
da
COOPERSELMA,
bem
como
da
conclusão
dos
encaminhamentos definidos junto a comunidade, o
DCF e a UTE durante a visita de implantação do
processo de regularização, encaminhando, ao mesmo
tempo, relatórios periódicos a este Departamento
para acompanhamento das providências adotadas,
decisões tomadas, etc;
e)
acompanhamento
constante
do
projeto,
verificando e assessorando à Cooperativa durante o
processo de regularização já iniciado.
.
Regularizada a situação da Cooperativa, o objetivo é a assunção
do projeto pela comunidade, participando diretamente das
decisões, dando transparência as ações empregadas, elegendo um
nova diretoria para que o projeto possa se desenvolver de forma
equilibrada e com a sustentabilidade econômica e financeira
adequada.
Desta forma, entendemos como atendida a deficiência identificada
pela Secretaria Federal de Controle Interno, concluíndo-se a
36
análise do Processo e adotando-se às providências necessárias
para encaminhamento do projeto, para conforme cópias anexas.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
A SRA/MDA, em resposta à Nota de Auditora nº 175910/04, informou que foi
instaurado o Processo Administrativo nº 55000.000386/2003-01, e que se
encontrava em análise no DCF/SRA. Entretanto, não apresentou informações
a respeito da conclusão do referido processo.
.
No mesmo sentido, não há informações sobre a adoção pela UTE/GO das
providências relacionadas no Ofício nº 349/2006/DCF/SRA/MDA (11/7/2006).
Consideramos, portanto, o item pendente, tendo em vista a ausência de
informações, por parte da UTE/GO, sobre os resultados alcançados em
decorrência das medidas saneadoras tomadas, tais como, a substituição dos
beneficiários excluídos do projeto e acompanhamento efetivo por parte da
Cooperativa.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA:
a) informar, tão logo seja possível, as providências tomadas pela UTE/GO
para sanar as irregularidades abaixo transcritas, referentes ao
empreendimento
da
COOPERSELMA,
localizado
no
município
de
Mutunópolis/GO, remetendo relatório final referente ao Processo
Administrativo nº 55000.000386/2003-01; e
b) apurar responsabilidade dos envolvidos e a quantificação dos recursos
não empregados, se for o caso.
•
•
•
•
•
•
•
a denúncia referente à falsificação da ata de constituição da
COOPERSELMA é procedente, havendo inquérito policial concluído
contra a atual presidente da Cooperativa, Sra. Selma Ribeiro
Silva; conforme explicitado no item 2.1.1.3 deste Relatório;
somente 15 (quinze) famílias residem na Fazenda Santa Caetana,
havendo 14 (quatorze) lotes não habitados, sendo que, das
famílias residentes, apenas 10 (dez) são cooperados;
a proposta de financiamento apresentada junto ao Banco da Terra
não foi obedecida, seja na finalidade da cooperativa, seja na
realização das obras de infra-estrutura e valores gastos;
foi construída rede bifásica
ao invés de rede de energia
elétrica trifásica, conforme originalmente previsto na proposta
de
financiamento,
utilizando,
ainda,
padrões
de
energia
monofásicos, o que impede a utilização de equipamentos
bifásicos, contribuindo, dessa forma, para a inexistência de
atividades produtivas nos lotes individuais;
a COOPERSELMA não atingiu os objetivos propostos, já que não
realiza
nenhuma
das
atividades
planejadas,
situação
que
comprometerá a amortização do crédito concedido pelo ao Governo
Federal;
as obras de infra-estrutura não foram finalizadas, havendo,
ainda, 02 (casas) a serem construídas, conforme item 2.1.1.9
deste Relatório;
houve desperdício de materiais adquiridos, conforme pode-se
observar nas fotos constantes deste Relatório;
37
•
•
•
•
•
a falta de compromisso do agente financeiro, no caso o Banco do
Brasil, e da unidade técnica em questão, no caso a Agência Rural
– Banco da Terra, no acompanhamento da implantação da
COOPERSELMA, propicia o não atingimento dos objetivos propostos
e, ainda, a prática de possíveis desvios de recursos, os quais
não puderam ser mensurados em função da inexistência da
movimentação bancária completa
na conta específica do
financiamento; conforme explicitado no item 2.1.1.4 deste
Relatório;
houve saques feitos pela presidente da COOPERSELMA, Sra. Selma
Ribeiro Silva, no caixa, em dinheiro alegadamente para pagamento
de serviços executados na Fazenda Santa Caetana, que não é
prática correta, desaconselhada pela legislação pertinente à
movimentação de recursos públicos;
houve manipulação das ações da Cooperativa por parte da Sra
Selma Ribeiro Silva, presidente da COOPERSELMA, em proveito
próprio, com infrações legais já caracterizadas em inquérito
policial, além de indícios de desvio de recursos públicos e de
superfaturamento, com prejuízos aos cooperados;
a inexistência de capacidade gerencial da atual presidência só
vêm a contribuir para o insucesso do empreendimento, bem como
para desagregar os atuais moradores, os quais, em alguns casos,
conforme pudemos constatar nas entrevistas realizadas, buscam a
resolução dos problemas para que a COOPERSELMA seja uma
cooperativa produtiva, visando melhorar as condições de vida de
seus cooperados;
a falta de acompanhamento da execução financeira inerente ao
crédito concedido à COOPERSELMA propiciaram ações que indicam
fortes indícios de fraude na implantação da cooperativa.
3.2.1.7 CONSTATAÇÃO: (020)
Pendência de providências para sanar a
5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004.
constatação
tratada
no
ponto
Em análise ao plano de providências disponibilizado pelo gestor por
meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA, de 05/10/05, verificamos o não
atendimento ao ponto 5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004. A referida
constatação foi originária do ponto 4.1.2.6 do Relatório nº 140794/2004,
abaixo transcrita:
e) Ponto nº 4.1.2.6 do Relatório nº 140794/2004:
Quanto ao item "a": reiteramos a recomendação para o FTRA/MDA
promover o cancelamento dos financiamentos ou a transferência, se
for o caso, a outros pretendentes;
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
O gestor encaminhou por meio do Ofício nº 118/2004/DCF/SRA/MDA de
16/03/2004,
informações
sobre
o
encaminhamento
de
ofícios
aos
responsáveis solicitando providências.
CAUSA:
Ausência de fiscalização/acompanhamento efetivos dos programas.
JUSTIFICATIVA:
Informamos que foi enviado a Agência Banco da Terra - AMZCS o Ofício
nº 335 /2005/DCF/SRA-MDA, de 22 de junho de 2005, solicitando o
38
encaminhamento dos documentos e informações que comprovem a devida ação
de notificação sobre a obrigatoriedade de residir no imóvel, conforme
ANEXO V.
Informamos, também, que o DCF se encontra no aguardo das informações
solicitadas
e
que,
posteriormente,
encaminhará
informações
e/ou
documentos complementares à SFC/CGU/PR.
Em resposta ao Relatório Preliminar, o Diretor do Departamento de Crédito
Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006), apresentou o
seguinte posicionamento:
.
“Informamos que, até a presente data, não foi encaminhada
resposta ao Ofício nº 335/2005DCF/SRA-MDA, de 22 de junho de
2005 (Anexo 1), tanto pela Associação dos Municípios da Zona
Centro
Sul
AMZCS
quanto
pela
Delegacia
Federal
de
Desenvolvimento Agrário no Estado do Rio Grande do Sul. Tal
Ofício solicitou documentos e/ou informações que comprovassem a
devida notificação sobre a obrigatoriedade de residir no imóvel.
Assim,
visando
atender
completamente
a
recomendação
da
Secretaria Federal de Controle, este Departamento solicitou à
Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do
Ofício nº 356/2006/DCF/SRA-MDA, de 13 de julho de 2006 (Anexo
2), para que promova visita “in loco” para vistoria aos imóveis
financiados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
- Programa Banco da Terra, no Município de Tapes/RS, bem como a
regularização dos beneficiários, com a adoção das providências
que
se
fizerem
necessárias,
como
a
substituição
dos
beneficiários ou execução de seus contratos, no prazo máximo de
30 dias, nos termos da Resolução n.º 02, de 21 de junho de 2006,
considerando os seguintes entendimentos:
• Que há dificuldades na obtenção de respostas às
solicitações do Departamento de Crédito Fundiário
/ Secretaria de Reordenamento Agrário, por parte
da AMZCS, visto que o Programa Banco da Terra no
Estado do Rio Grande do Sul foi executado por
Associações e Consórcios de Municípios, os quais
são entidades privadas podendo se diluir à
qualquer tempo;
• Que a Unidade Técnica Estadual do Rio Grande do
Sul é, atualmente, o órgão responsável pela
execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário
e acompanhamento dos projetos contratados pelo
Programa Banco da Terra, estando esta sediada na
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no
Rio Grande do Sul;
• Que foi publicada a Resolução nº 02 de 21 de
junho de 2006, que trata das normas para
regularização
e
revitalização
dos
projetos
financiados com Recursos do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária (Anexo 03);
• Que os beneficiário do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária poderão residir no imóvel ou
próximo dele, porém devendo explorar diretamente,
individualmente ou com sua família, o imóvel
adquirido, em conformidade ao disposto no art. 6º,
§ 1º, do Regulamento Operativo, previsto no art.
1º do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,
que regulamentou a Lei Complementar nº 93, de 04
39
de fevereiro de 1998, que cria o Fundo de Terras e
da Reforma Agrária, bem como das orientações
contidas na Informação/MDA/CJ/CGPLC/LMF nº 18/2006
para
fins
de
regularização
dos
contratos
celebrados anteriormente à edição do Regulamento
Operativo (Anexo 04).
.
Nesse sentido, registramos que informações complementares e
documentos comprobatórios das ações de regularização dos
beneficiários
no
Município
de
Tunas/RS,
tão
logo
sejam
encaminhados ao Departamento, serão enviados à Secretaria
Federal de Controle.”
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Consideramos o item ainda pendente, tendo em vista a ausência de resposta
da UTE/RS ao Ofício nº 356/2006/DCF/SRA-MDA (13/7/2006), para que promova
visita “in loco” para vistoria aos imóveis financiados com recursos do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Programa Banco da Terra, no
Município de Tapes/RS, bem como a regularização dos beneficiários, com a
adoção das providências que se fizerem necessárias, como a substituição
dos beneficiários ou execução de seus contratos.
.
Não há informação sobre a recomendação em relação ao município de
Araquari/SC.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos à SRA/MDA:
a) apresentar informações atualizadas sobre a situação das pendências
referentes ao município de TAPES/RS, promovendo o cancelamento dos
financiamentos ou a transferência a outros pretendentes, caso a
situação dos beneficiários não tenha sido regularizada. Com relação
ao município de Araquari/SC; e
b) informar a esta SFC as providências adotadas em função da conclusão
dos trabalhos da Comissão de Sindicância (Portaria MDA nº 02, de
22/01/2004), bem como os resultados alcançados.
3.2.1.8 INFORMAÇÃO: (023)
No que se refere à Constatação 3.2.1.8 (Pendência de providências em
relação à constatação referida no ponto 5.2.1.3 do Relatório de Avaliação
de Gestão nº 162068/2004, exercício 2004), constante do Relatório
Preliminar de Auditoria encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº
20290/2066/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de
Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006)
apresentou o seguinte posicionamento:
.
“O Rol de Providências adotadas pela SRA foi encaminhado, dentre
outros, ao Ministério Público Federal, às Procuradorias dos
Estados, às Unidades Técnicas Estaduais, à Polícia Federal, ao
Tribunal de Contas da União, etc., para conhecimento da
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, bem como
para adoção de providências que se façam necessárias.
Na oportunidade, informamos que também foram encaminhadas cópias
dos ofícios à Secretaria Federal de Controle, conforme resposta
ao ponto 5.2.1.3 “e” do Relatório nº 162068/2004, e seu
respectivo anexo “X”, respondido por meio do Ofício nº
40
533/2005/DCF/SRA-MDA de 05 de outubro de 2005, cópia anexa
(Anexo 1).
Entretanto, para melhor compreensão, encaminhamos outra planilha
detalhada com os ofícios enviados pelo DCF e suas respectivas
reiterações e respostas, bem como cópia dos ofícios enviados
pelo DCF e cópia dos expedientes de respostas recebidas neste
Departamento (Anexo 2).”
.
Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em
recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria.
função
da
3.2.1.9 INFORMAÇÃO: (026)
No que se refere ao Comentário 3.2.1.9 constante do Relatório Preliminar
de
Auditoria
encaminhado
à
SRA/MDA
por
meio
do
Ofício
nº
20290/2066/DRDAG/DR /SFC/CGU-PR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de
Crédito Fundiário, por meio do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006)
apresentou o seguinte posicionamento:
.
“Em atenção à denúncia encaminhada pela Controladoria Geral da
União em 13 de janeiro de 2006, mediante o Ofício nº 01056/2006/
DADAG/DA/SFC/CGU-PR, foi instaurado o Processo Administrativo nº
55000.000218/2006-50. Em 6 de fevereiro de 2006 foi encaminhado
à Associação de Municípios da AMDAFAP, com cópia ao Coordenador
da Unidade Técnica do Programa Nacional de Crédito Fundiário, o
Ofício nº 028/2006/DCF/SRA-MDA solicitando informações acerca da
denúncia em exame. Na mesma ocasião, foi enviado à Diretoria de
Auditoria de Programas da Área de Administração da Secretaria
Federal
de
Controle
o
Ofício
n.º
029/2006/DCF/SRA-MDA,
informando o encaminhamento do Ofício à AMDAFAP.
Paralelamente, diante da análise dos documentos acostados ao
Processo nº 55000.000143/2004-45 se pôde verificar que a
Associação Ubirajarense dos Produtores Rurais de Ubirajara AUPROR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.880.177/001-80 e a
Associação dos Produtores Familiares Rurais de Ubirajara APROFRU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.764.682/0001-60,
adquiriram, em 21 de agosto de 2002, mediante financiamento do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, as glebas
“A” e “B”, respectivamente, do imóvel rural Fazenda São Pedro do
Jacarandá, localizada no Bairro Água do Caçador, Município de
Ubirajara, Comarca de Duartina, Estado de São Paulo, servido
pela estrada Municipal de Ubirajara - Fazenda Paraíso, conforme
Escrituras Públicas de Compra e Venda de Imóvel (Contrato de
Financiamento) Pacto Adjeto de Hipoteca.
Constam das Escrituras Públicas como Outorgantes vendedores José
Antonio de Castilho Vizotto e sua esposa Selma Rosana Chagas
Vizotto; Maria Cristina de Castilho Vizotto Cotelessa e seu
esposo Reinaldo Antonio Cotelessa; Sônia Maria Vizzoto Koury
Miranda e seu esposo Jorge Luiz Koury Miranda; e Luiz Fernando
Castilho Vizotto.
O Fundo de Terras e da Reforma Agrária, representado pelo agente
financeiro Banco do Brasil, financiou à AUPROR e APROFRU, dentre
outros, os valores de R$ 420.000,71 (quatrocentos e vinte mil
reais e setenta e um centavos) e R$ 420.000, 78 (quatrocentos e
vinte mil reais e setenta e oito centavos), respectivamente,
para aquisição da terra. Nos termos da Cláusula Sétima - Forma
de Utilização do Crédito, constantes das referentes Escrituras
41
Públicas, tais valores seriam pagos, em sua totalidade,
diretamente aos vendedores, após a demarcação da terra e
assinatura da escritura e realização do registro no Serviço de
Registro de Imóveis competente.
O valor total do financiamento efetuado para cada Associação
(AUPROR e APROFRU) foi no montante, respectivo, de R$ 599.142,29
(quinhentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e dois reais
e vinte e nove centavos) e R$ 599.142,65 (quinhentos e noventa e
nove mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos), conforme Escrituras Públicas - Cláusula Sexta Contrato de Financiamento.
O valor financiado foi ajustado para pagamento em 20 (vinte)
anos, em 17 (dezessete) parcelas anuais e sucessivas, cada uma
no valor nominal de R$ 35.243,67 (AUPROR) e R$ 35.243,68
(APROFRU), acrescidas dos juros e acessórios, vencíveis sempre
nos meses de julho de cada ano, considerando o prazo de carência
de 36 meses, contados a partir da data base imediatamente
anterior à data da contratação, vencendo-se a primeira parcela
em 30 de julho de 2006 e a última parcela em 30 de julho de
2022, obrigando-se às Associações a liquidarem, com a última
parcela, o saldo devedor do financiamento, conforme Escrituras
Públicas, Cláusula Décima Primeira - Forma de Pagamento do
Financiamento.
Em atendimento ao solicitado pelo Departamento de Crédito
Fundiário - DCF, Ofício n.º 097/2006/DCF/SRA/MDA, de 10 de março
de 2006, a Unidade Técnica Estadual de São Paulo informou a este
Departamento, mediante Ofício/UTE/116/06, de 7/4/2006,dentre
outros fatos, que:
a) existia na propriedade um arrendatário (Olavo
Emanuel Mota) cujo contrato já havia vencido e não
fora renovado pelos proprietários do imóvel
(espólio de José Vizotto) em decorrência do
interesse de vender a propriedade, ocasião em que
restou acordado verbalmente com o arrendatário que
este desocuparia o imóvel após 60 (sessenta) dias
da venda;
b) o espólio notificou o arrendatário para
desocupação, em virtude do acordo verbal firmado.
Entretanto, a mencionada notificação foi ignorada,
tendo o arrendatário impetrado ação judicial, com
vistas a permanecer no imóvel;
c) o arrendatário obteve decisão judicial para
permanecer
no
imóvel
até
2008.
No
período
compreendido de 16/03/2005 à 15/03/2008;
d) as associações buscaram, mediante o ingresso de
ações judiciais, a retomada do imóvel sem sucesso;
e)
o
vencimento
da
primeira
parcela
de
financiamento da propriedade tem vencimento em
agosto de 2006;
f) as famílias pertencentes às associações vivem
atualmente
trabalhando
como
bóias-frias
no
município, percebendo entre R$ 10,00 e R$ 15,00
por dia.
Tal resposta contempla em parte o solicitado pelo Departamento
de Crédito Fundiário, Ofício nº 028/2006/DCF/SRA-MDA, de
6/2/2006, razão pela qual cópia da documentação foi anexada aos
autos do Processo nº 55000.000218/2006-50.
42
Desta forma, considerando-se a decisão judicial que permitiu ao
arrendatário permanecer no imóvel até 15/03/2008, bem como a
situação em que se encontram às Associações, a Unidade Técnica
Estadual encaminhou à Superintendência do Banco do Brasil em São
Paulo - Gerência de Mercado e Agronegócios, Ofícios/UTE/93 e 94,
ambos datados de 13/6/2005, referentes às Associações AUPROR e
APROFUR, respectivamente, solicitação de reescalonamento das
parcelas do financiamento que vencem em 30/7/2006.
Posteriormente, considerando-se que o Ofício/UTE/116/06, de
7/4/2006, atende em parte o solicitado nos autos do Processo nº
55000.000218/2006-5,
foi
encaminhado
à
Diretoria
de
Agronegócios, Gerência de Cooperativas e Agricultura Familiar do
Banco do Brasil, o Ofício nº 363/2006/DCF/SRA/MDA,13 de julho de
2006, solicitando comprovação do pagamento realizado pelo agente
financeiro diretamente aos vendedores do imóvel, conforme
previsão expressa da Cláusula Sétima - Forma de Utilização do
Crédito que dispõe: “O crédito ora concedido será desembolsado
após a assinatura e registro deste instrumento, no Serviço de
Registro de Imóveis competente, da seguinte forma: a) o valor
destinado à aquisição do imóvel rural e benfeitorias existentes
será liberado em sua totalidade diretamente aos vendedores, após
a demarcação da terra e assinatura da escritura e realização do
registro no Serviço de Registro de Imóveis Competente”.
Desta forma, entendemos como satisfeita a recomendação exarada
pela Secretaria Federal de Controle Interno, conforme cópias a
seguir juntadas.”
.
Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em
recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria.
função
da
4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
4.1.1 ASSUNTO
- EXECUÇÃO DE DESPESAS DE PROJETO FONTE EXTERNA
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (025)
Quanto aos trabalhos de auditoria realizados no Projeto de Crédito
Fundiário e de Combate à Pobreza Rural/BIRD nº 7037/BR, foram realizados
na Sede da Unidade em Brasília - DF, no período de 06mar2006 a 22mar2006,
em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis, objetivando o
acompanhamento preventivo dos atos e fatos de gestão ocorridos no período
de abrangência do trabalho, qual seja, 01/Jan/2005 a 31/Dez/2005.
Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de
auditoria governamental geralmente aceitos no Brasil, os quais são
compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria e diretrizes do
Banco Mundial.
Durante os exames, não nos foi imposta restrição quanto ao método e
extensão dos nossos trabalhos, tendo sido facilitado o acesso aos
registros e documentos, exceto os que não estão sob a guarda da
Secretaria de Reordenamento Agrário/SRA/MDA, bem como prestadas todas as
informações e explicações solicitadas.
Informamos que o resultado dos exames realizados encontra-se no
Relatório nº 175914, anexo ao presente processo.
5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
43
5.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO
5.1.1 ASSUNTO
- QUANTITATIVO DE PESSOAL
5.1.1.1 INFORMAÇÃO: (008)
Em 18/04/06, por meio da SA nº 02, solicitamos ao gestor informações
sobre os cargos e funções existentes na SRA e seus ocupantes,
quantitativo ideal de servidores por setor, relação de servidores que
exerciam cargo em comissão no exercício de 2005, bem como, relação de
servidores cedidos e requisitados no exercício.
Por meio do Ofício nº 069/2006/SRA-MDA de 27/04/06 o gestor informou
o que segue:
"Em relação ao item (a), informamos que a quantidade de servidores
lotados na SRA é:
SECRETARIA/DEPARTAMENTO
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
COORD-GERAL DE AÇÃO CULTURAL
COORD-GERAL DE PLANEJ.MONIT. E AVALIAÇ.
DEPARTAMENTO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
COORD-GERAL DE CAPACIT. E ASSIST.
TÉCNICA
COORD-GERAL DE ORÇ. E FIN. DO FUNDO DE
TER.
QUANT. DE
SERVIDORES
9
2
4
3
7
2
6
Tabela 1
O gestor informou ainda que o quantitativo ideal de servidores por
departamento seria:
DEPARTAMENTO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO - DRA
Seriam necessários 18 servidores com a seguinte composição:
• Equipe DRA: 01 diretor, 01 assessor, 02 assessores técnicos, 02
auxiliares administrativos;
• Equipe UGN: 01 coordenador executivo, 01 gerente operacional, 04
coordenadores, 04 técnicos e 02 auxiliares;
O gestor informou que justifica-se a necessidade de 18 servidores
devido à missão do Departamento de coordenar a gestão e execução do
Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, que
inicialmente já abrange 14 estados (5 do acordo de empréstimo e 9 fora
dele), mas que será expandido para todo território nacional. Além desse
Programa, o Departamento também tem a atribuição de implementar a
política de Reordenamento Agrário, com a proposição de ações que visam
sanar com os minifúndios e ordenar o espaço geográfico rural.
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - CGPMA
Seriam necessários 7 (sete) servidores e justifica-se este número de
servidores tendo em vista que a falta dos mesmos estão acarretando
acúmulo de serviços e atraso na entrega das demandas.
44
DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
Seria necessário contar com mais 8 (oito) servidores, além do que
dispomos até a presente data. Justificou ainda que em decorrência da
ausência de número ideal de servidores poderá comprometer a efetividade e
eficiência das ações desenvolvidas por meio do DCF, tendo em vista que o
Programa Nacional de Crédito Fundiário que está sob sua atribuição está
ampliando a sua execução a nível nacional, resultando consequentemente em
uma maior demanda de atividades desenvolvidas no âmbito do DCF."
Em
02/05/06,
por meio da SA nº 05, solicitamos ao gestor
informações sobre as providências tomadas no sentido de sanar a carência
de servidores na SRA. O gestor informou, por meio do Ofício nº
081/2006/SRA-MDA de 05/05/06, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA, não conta com um quadro de servidores efetivos (concursados),
estando seu quadro hoje sendo composto somente por cargos comissionados.
Este fato limita o quantitativo de servidores disponíveis nesta
Secretaria. Entretanto, a SRA vem reivindicando, durante as reuniões de
gestão administrativas do MDA, a disponibilização de novos servidores,
contudo o MDA alega que isto somente será possível após a realização de
concurso público ou quando houver disponibilização de novos cargos
comissionados pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
O gestor informou ainda que na tentativa de amenizar a situação
criada pela falta de servidores, a SPOA/MDA disponibilizou dois
servidores do INCRA, que ingressaram por meio do último concurso, que
foram lotados neste ministério. Por fim, foi informado que o MDA está
negociando junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
abertura de processo simplificado para contratação temporária de pessoal.
6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
6.1 SUBÁREA - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS
6.1.1 ASSUNTO
- FORMALIZAÇÃO LEGAL
6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (014)
Após análise das informações encaminhadas pela SRA/MDA em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 01 de 17/04/06, selecionamos para exame,
mediante amostragem por julgamento, os Convênios abaixo listados:
UF
RN
CONVENENTE
SIAFI
SEARA- Secret. de Estado de Assuntos Fundiários 542820
RS
Assoc. Riogr. de Empreend.
Ext. Rural
Fundação Instituto de Terras
Interpa–Instit. de Terras e
PB
Instit. de Desenvol. Agrar.
MS
SP
PB
MS
de Assist. Téc. e 533675
VALOR
1.164.400,0
0
398.750,00
do Estado de SP
518010
Planej. Agríc. da 525922
550.000,00
291.318,10
e Extens. Rural do 543808
330.000,00
Tabela 2
Os convênios firmados no âmbito da SRA totalizaram um montante de R$
2.734.468,10, ou seja, 16,09% do total firmado no exercício de acordo com
45
os dados fornecidos pelo gestor. Constatamos que, de forma geral, foram
observadas as normas e disposições da legislação aplicável.
7 CONTROLES DA GESTÃO
7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
7.1.1 ASSUNTO
- Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (003)
Por meio da SA nº 03 de 19/04/06, solicitamos informações sobre a
realização de diligências/recomendações por parte do TCU. Em resposta,
por meio do Ofício nº 064/2006/SRA-MDA de 20/04/06, o gestor encaminhou
cópias dos documentos que atenderam às diligências. O gestor informou o
seguinte:
“Informamos o encaminhamento do Ofício n.º 346/2006/DCF/SRA/MDA, de
7 de julho de 2006, ao Procurador Geral do Estado de Mato Grosso,
contendo
cópia
do
Processo
n.º
55000.000281/2003-43,
conforme
recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno.
Ao mesmo tempo, foi encaminhado à Unidade Técnica Estadual de Mato
Grosso o Ofício n.º 345/2006/DCF/SRA/MDA, de 7 de julho de 2006,
advertindo-a, formalmente, quanto a necessidade do acompanhamento
sistemático dos empreendimentos, sobretudo o da Associação de Pequenos
Produtores de Alto Jurema IV, VI, VIII, IX e X, encaminhando relatórios
periódicos para acompanhamento das providências.
Toda documentação recebida pelo Departamento de Crédito Fundiário
condizente ao Município de Campos de Júlio/MT será juntada ao Processo
n.º 55000.000281/2003-43, bem como serão juntadas quaisquer providências
que vierem a ser adotadas por este Departamento.
Desta forma, entendemos como satisfeitas as pendências registradas
pela Secretaria Federal de Controle Interno, conforme cópias a seguir
juntadas.”
7.1.2 ASSUNTO
- Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO
7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (004)
Por meio do Ofício nº 533/2005/DCF/SRA-MDA de 05/10/05, foi
encaminhado a esta SFC o Plano de Providências tomadas acerca das
recomendações constantes no Relatório de Auditoria nº 162068.
Informamos que em análise ao referido Plano de Providências, foram
acatadas as providências tomadas referentes aos itens 5.2.1.1 "a" e "b",
5.2.1.2 (todos os itens), 5.2.1.4 "a" e "b", 5.3.1.1 "a" e "b", 8.2.1.1
"a" e "b" e 9.1.1.1, abaixo transcritos:
5.2.1.1: Pendências de providências a 07 (sete) constatações constantes
da referentes a Nota Técnica nº 01323/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, referente a
análise do Plano de Providências da UG 490003, exercício 2003.
5.2.1.1 "a":
a) Ponto nº 4.1.1.1 do Relatório nº 140794/2004: Em pesquisa
realizada no Sistema SIAFI 2003 e 2004, Transação CONAGENTE,
constatou-se que o Rol de Responsáveis da Unidade continua
desatualizado. Diante do exposto, e tendo em vista que o gestor não
encaminhou justificativas, reiteramos a recomendação para que o
46
FTRA/MDA continue envidando esforços pela a regularização do Rol de
Responsáveis;
5.2.1.1 "b":
b) Ponto nº 4.1.1.5, item nº 4 do Relatório nº 140794/2004:
reiteramos a recomendação para que o FTRA/MDA agilize a conclusão do
processo 55000.000215/2004-54 e encaminhe ao MPU, informando a esta
SFC quando da remessa;
5.2.1.2: Pendências em relação à apuração de irregularidades na aplicação
de recursos públicos nos empreendimentos empreendimentos financiados pelo
Fundo de Terras no Município de Campos de Júlio/MT.
Após análise da cópia do Processo nº55000.000281/2003-43,
concordamos com o sugerido pela Comissão de Sindicância, entretanto
recomendamos ao FTRA/MDA enviar o relatório de Sindicância,
acompanhado dos depoimentos em anexos à Procuradoria Geral do Estado
do Mato Grosso/MT;
Recomendamos que o FTRA/MDA mantenha em arquivo as informações
atualizadas sobre o resultado das providências para a avaliação da
Secretaria Federal de Controle Interno/SFC em futuros trabalhos de
Auditoria,
sobretudo
no
tocante
aos
prejuízos
causados
ao
beneficiários;
Recomendamos,
ainda,
advertir
formalmente
a
UTE/MT
da
necessidade
de
promover
o
acompanhamento
sistemático
dos
empreendimentos, sobretudo o da Associação de Pequenos Produtores de
Alto Jurema IV, VI, VIII, IX e X, encaminhando relatórios periódicos
à UTN, para acompanhamento das providências.
5.2.1.4: Informações incompletas referentes aos empreendimentos
tiveram a participação da Força Sindical no Estado de São Paulo.
que
5.2.1.4 "a":
Recomendamos ao FTRA/MDA, encaminhar a esta SFC:
a) relação de beneficiários (nome, endereço e CPF), inclusive as
substituições realizadas, se houver, para os empreendimentos:
Associação dos Agricultores Familiares da Água Pé de Moleque
(ASAFAPEM) e Associação dos Agricultores familiares de Palmital
(ASFAP) (localizados no Município de Platina/SP), Associação dos
Agricultores Familiaraes da Água do Pary Veado e Associação dos
Agricultores Familiares da Água Grande (localizados no Município de
Campos Novos Paulista/SP); e
5.2.1.4 "b":
b) cópia de relatórios de acompanhamento da execução dos projetos
(assistência técnica e por técnicos do Fundo de Terras).
5.3.1.1: Permanência de pendências constantes do Relatório nº 140799/2004
- Carta Gerencial.
5.3.1.1 "a":
Recomendamos:
a)
Quanto
ao
ponto
nº
4.1.3.1,
item
"b":
Reiteramos
as
justificativas constantes do Relatório n 140799/2004 para a UTN
promover o adequado controle dos seus gastos com diárias e
47
passagens, tendo
justificativas;
que
vista
que
a
UTN
não
ter
encaminhado
5.3.1.1 "b":
b) Quanto ao ponto nº 8.1.1.1 do Relatório n 140799/2004:
Informamos que foi procedido o exame da matéria neste órgão, por
intermédio da Nota Técnica nº 01648/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR (SFCI)
e da Nota Técnica nº 075/2005/CGU-PR/CORIN/LHPM (Corregedoria),
encaminhado
ao
Ministério
Público
do
Trabalho,
solicitando
reexaminar a matéria e informar à Controladoria-Geral da União/CGU a
conclusão, a fim de instruir o processo nº 00190.0011414/2003-25
constituído em função do assunto.
Em resposta, o douto Procurador do Trabalho encaminhou o
Ofício nº 433/2005 - CODIN, de 29/mar/2005, que transcrevemos a
seguir:
"Em atenção ao Ofício nº 5.324/2005/CGU-PR, o Ministério
Público do Trabalho, levando em conta os elementos trazidos na
referida correspondência oficial, considera que a manutenção dos
consultores vinculados ao IICA, na situação fática descrita,
representa o descumprimento do Termo de Conciliação Judicial
celebrado no processo 1044/2001, da 15º Vara do Trabalho de
Brasília. Em razão disso estamos notificando o INCRA para
regularizar imediatamente a situação que se revela ilícita, sob pena
de se promover a execução judicial do referido título, bem como a
responsabilização pessoal do administrador público de acordo com as
cominações legais." 8.2.1.1: Deficiência no controle dos gastos com
diárias e passagens, no tocante ao arquivamento dos processos.
8.2.1.1 "a":
Recomendamos à Unidade Técnica Nacional do Projeto de Cooperação
Técnica BRA/IICA/02/005:
a) promover a melhoria dos controle administrativos, bem como, a
guarda da documentação referente aos gastos com diárias e passagens
realizados pelo Projeto (reiteração da recomendação constante do
Relatório nº 140799/2003, para que a Unidade Técnica Nacional do
Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/02/005); e 8.2.1.1 "b":
b) informar a esta Secretaria Federal de Controle Interno o
resultado das providências.
9.1.1.1: Inadequação do prazo previsto para a execução do objeto com
a vigência dos convênios 02 e 017/2004.
Recomendamos ao Projeto adequar a vigência dos Convênios ao prazo
previsto
para
execução
do
objeto
em
conformidade
com
as
determinações contidas no art. 7º da IN/STN//Nº 02, de 25 de março
de 2002.
Restaram pendentes de implementação, providências referentes aos
itens 5.2.1.1 "c", "d", "e", "f" e "g" e 5.2.1.3, cujas justificativas
não foram acatadas. Registramos que as análises realizadas estão
consubstanciadas, respectivamente, nos itens 3.2.1.5, 3.1.1.1, 3.2.1.7,
3.1.1.2, 3.1.1.3 e 3.2.1.8 desta peça.
Quanto às constatações referentes aos itens 5.3.1.1 "a" e 8.2.1.1
"b", acatamos as justificativas apresentadas, tendo em vista o envio de
informações diponibilizadas pelo gestor sobre os sistemas de informações
utilizados pela SRA. As referidas informações estão presentes no item
6.2.1.1 desta peça.
48
Em 16/11/2005 foi encaminhada à SRA, por meio do Ofício nº
32539/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR,
a
Nota
Técnica
nº
01290/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR, que tratou da análise das justificativas
apresentadas pela SRA-MDA acerca das recomendações constantes nos
Relatórios de Fiscalização dos Municípios - 7º Sorteio. Ressaltamos que a
análise a este tópico é objeto do item 3.2.1.2 deste relatório.
Em 22/11/2005, por meio do Ofício nº 33122/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR,
foi encaminhada à SRA a Nota Técnica nº 01329/2005/DADAG/DA/SFC/CGU-PR
referente à análise das justificativas apresentadas às recomendações da
Nota
Técnica
nº
01313/2004/DADAG/DA/SFC/CGU-PR
(8º
sorteio
dos
municípios). Ressaltamos que a análise a este tópico é objeto do item
3.2.1.3 deste relatório.
7.1.2.2 INFORMAÇÃO: (027)
Como resultado do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de
Sorteios Públicos, foram realizados até o momento 19 sorteios. Com
relação aos sorteios de nºs 1 a 6, verificamos que foram tratados
inicialmente nos Relatórios de Avaliação da Gestão nº 140794, exercício
de 2003 e 162068, exercício 2004. Ressaltamos abaixo, os itens pendentes
de implementação:
Sorteio nº
2º Sorteio
3º Sorteio
5º Sorteio
6º Sorteio
Item Rel. Original
4.1.2.5 “b”
4.1.2.6 “a”
4.2.1.8
4.1.2.9 “a”
Município
Baraúna/RN
Tapes/RS
Currais/PI
Saud. do Iguaçu/PR
Item Rel. Atual
3.1.1.1
3.2.1.7
3.1.1.2
3.1.1.3
No que se refere ao 7º e 8º sorteios, estes foram tratados no
presente relatório nos itens 3.2.1.2 e 3.2.1.3, respectivamente. As
informações referentes aos sorteios de nºs 9 ao 19 estão atualmente sob
análise.
7.1.2.3 INFORMAÇÃO: (028)
Em relação às denúncias recebidas pela CGU, com apuração mediante
processo simplificado, relacionamos a seguir os Ofícios encaminhados à
SRA/MDA nos quais foram solicitadas a apuração dos fatos denunciados
acerca de indícios de irregularidades na aplicação de recursos.
Ofício de Ecaminhamento Nº
24532/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR
24527/2005-DADAG/DA/SFC/CGU-PR
13831/2006/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR
13561/2006/DRDAG/DR/SFC/CGU-PR
01056/2006/DADAG/DA/SFC/CGU-PR
Município
Dona Euzébia/MG
Palmeirais/PI
Santa Bárbara do Sul/RS
Jacuizinho/RS
Ubirajara/SP
Data
15/09/05
15/09/05
10/05/06
08/05/06
13/01/06
Da análise das informações remetidas, informamos que 2 denúncias
foram
tratadas
por
meio
de
itens
específicos
deste
relatório,
Palmeirais/PI (Constatação 3.2.1.4) e Ubirajara/SP (Comentário 3.2.1.9).
No que se refere às demais denúncias, até o encerramento dos nossos
trabalhos não foram fornecidas informações sobre as providências tomadas.
7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
7.2.1 ASSUNTO
- GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
49
7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (005)
Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria, solicitamos por
meio da SA º 04 de 19/04/06, que o gestor nos informasse quais os
sistemas de informação que estão sendo utilizados pela SRA, bem como suas
funções.
Solicitamos
ainda
informações
sobre
os
sistemas
em
desenvolvimento na unidade.
Por meio do Ofício nº 065/2006/SRA-MDA de 24/04/06 o gestor
encaminhou a Nota Técnica/Crédito Fundiário/Nº 037/2006 de 19/04/06, cujo
conteúdo são as informações sobre os sistemas em uso na SRA que estão
abaixo discriminados:
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG/CF)
O objetivo do SIG/CF é prover suporte ao fluxo de financiamento para
aquisição de imóveis e investimentos comunitários, abrangendo desde o
cadastro dos agricultores interessados até a contratação das propostas.
Atualmente, o SIG/CF é composto por três subsistemas, a saber:
i.
O Subsistema de Qualificação da Demanda (SQD) permite o
cadastro das propostas de financiamento e a elaboração do projeto
produtivo. É utilizado principalmente pelas entidades Parceiras do PNCF.
Uma vez preenchida a proposta, esta é encaminhada à Unidade Técnica
Estadual, sendo inserida no Subsistema de Análise e Contratação;
ii. O Subsistema de Análise e Contratação (SAC) permite que as
Unidades Técnicas analisem as propostas elaboradas no SQD, e apóiem os
agricultores na negociação de preço, solicitem aos agentes financeiros a
análise dos CPFs dos beneficiários, realizem a vistoria do imóvel,
solicitem extra-teto à Unidade Técnica Nacional, obtenham os pareceres do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e do Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e elaborem o seu próprio
parecer. A proposta então é encaminhada aos agentes financeiros para
contratação.
iii. O Subsistema de Registro e Contratação (SRC) é a interface de
comunicação com os agentes financeiros. Por meio do SRC os agentes
financeiros informam a tramitação das propostas, desde o recebimento da
documentação enviada pela UTE até o momento da contratação, abrangendo
envio à agência bancária e ao cartório.
As entradas de dados do SIG/CF são as propostas de financiamento
apresentadas pelos trabalhadores e trabalhadoras rurais, contendo
informações sobre os beneficiários, os imóveis a serem adquiridos, os
assistentes técnicos que compõem a Rede de Apoio e os itens que compõem
os Sub-Projetos de Investimento Comunitário (SIC). Como saída, o sistema
fornece uma série de relatórios que permitem acompanhar o andamento da
tramitação das propostas, além da geração de ofícios para encaminhamento
da proposta às UTEs e aos agentes financeiros.
SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MERCADO DE TERRAS (SMMT)
O SMMT é um sistema que serve como referência para o cálculo do
preço de terras. Tendo como base equações estatísticas, o sistema
permite,
a
partir
do
preenchimento
de
um
questionário
sobre
características do imóvel, calcular qual o intervalo de preços praticado
pelo mercado, avaliando se o valor negociado está dentro destes limites.
Com isso, o SMMT é uma ferramenta poderosa de negociação de preços.
Os dados de entrada do SMMT consistem de um questionário a ser
preenchido pelo técnico responsável pela avaliação do imóvel. Com base
50
nas respostas às questões, o SMMT calcula o valor de referência do imóvel
e calcula o bônus a ser obtido pelos beneficiários.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (SISFIN)
O SISFIN é responsável pela gerência financeira da execução do
Programa. Ele contém informações sobre a liberação de recursos
contratados, bem como o acompanhamento das parcelas dos financiamentos
recebidas.
A
partir
desse
sistema
pode-se
obter
dados
sobre
inadimplência, realizar simulações de retorno e construir uma série de
relatórios financeiros.
SISTEMA DE CADASTRO DA REDE DE APOIO (SREDE)
O SREDE permite o cadastro e a habilitação dos técnicos e
instituições que compõem a Rede de Apoio do PNCF. Por meio deste
cadastro,
as
UTEs
podem
disponibilizar
para
as
associações
de
agricultores a lista de técnicos e instituições que compõem a Rede de
Apoio, viabilizando assim a contratação de profissionais.
PORTAL DO PNCF
O Portal do PNCF possui duas interfaces: uma voltada para o público
em geral, que disponibiliza informações sobre o Programa, uma biblioteca
com os manuais e normas, galeria de fotos, seção de notícias e uma
ferramenta para seleção de consultores; e a intranet do Programa, que
possui
recursos
como
correio
eletrônico,
grupos
de
discussão
(comunidades), fóruns e agenda. Esse conjunto de recursos constitui uma
ferramenta valiosa para o acompanhamento das ações que estão sendo
realizadas nos Estados. A intranet tem sido bastante utilizada como um
meio de comunicação e monitoramento das ações dos Supervisores do PNCF
nos Estados.
Com relação aos sistemas de informação ainda em desenvolvimento na
unidade, o gestor informou o seguinte:
REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG/CF)
A primeira versão do SIG/CF, denominada SIGWEB, foi utilizada até o
final de 2004, permitindo o cadastro de cerca de quatorze mil famílias
que vieram a ser beneficiadas pelo PNCF. A segunda versão do SIG/CF é a
utilizada atualmente, e já possibilitou a contratação de cerca de onze
mil famílias, e registra uma demanda potencial de cerca de quarenta mil
famílias.
Por ser um sistema com utilização efetiva pelas UTEs e organizações
parceiras do Programa, uma série de aprimoramentos e extensões têm sido
solicitadas. Com o intuito de atender a essa demanda de solicitações, a
terceira versão do SIG/CF encontra-se em desenvolvimento. O objetivo da
nova versão é aprimorar os recursos já existentes e incluir novas
funcionalidades. Entre os novos recursos a serem incorporados ao sistema,
pode-se citar:
• Possibilidade de incluir aditivos contratuais às propostas:
• Emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf para os beneficiários
do PNCF;
• Inclusão de recurso de registro de pendências, para facilitar o
controle da tramitação das propostas;
51
•
•
•
•
•
Permitir a transferência de propostas entre entidades;
Criação do conceito de Unidade Técnica Territorial, que pode ser
ou não subordinada à UTE;
Flexibilização dos relatórios gerados pelo sistema;
Possibilidade de devolução de propostas, pela UTE, aos parceiros
e UTTs;
Controle dos sub-projetos de investimentos comunitário (SIC).
Para
que
tais
recursos
fossem
adicionados,
o
sistema
foi
reestruturado internamente, adotando o paradigma de Orientação a Objetos,
que tem sido utilizado nos demais sistemas do PNCF e facilita futuras
expansões do sistema.
O contrato de desenvolvimento do sistema foi dividido em duas
etapas:
a primeira previa a reestruturação e a inclusão de um conjunto de
funcionalidades. A segunda etapa prevê o controle dos sub-projetos de SIC
e a migração dos dados existentes para a nova estrutura. A primeira etapa
do sistema já foi entregue e encontra-se em fase de testes de homologação
pelo PNCF. A segunda etapa aguarda a confecção do contrato, e tem duração
prevista de três meses a partir da data de assinatura do contrato.
REESTRUTURAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS
(SISFIN)
O Sistema de Informações Financeiras foi desenvolvido inicialmente
em Access, para uso local. Posteriormente, parte de suas informações foi
disponibilizada em um módulo web. Um dos objetivos da reestruturação é
disponibilizar todo o sistema na web, para que as informações estejam
acessíveis não só dentro das instalações da SRA, e seja compartilhada com
os demais agentes do PNCF e com a sociedade. Além disso, o SISFIN será
integrado aos demais sistemas da SRA, permitindo a geração de relatórios
gerenciais que acompanhem desde a qualificação da demanda até a quitação
do financiamento.
Um novo módulo também está sendo desenvolvido para expandir os
recursos oferecidos atualmente pelo SISFIN: o módulo de Controle de
Carteira, que permitirá a análise, comparação e simulação das Carteiras
do PNCF.
O contrato foi dividido em duas etapas: a primeira previa, além do
desenvolvimento do SREDE - já finalizado -, o desenvolvimento da primeira
parte do Controle de Carteira. Esta etapa será concluída até o final de
abril de 2006. Em seguida, o contrato para a segunda etapa será
realizado, com duração de três meses e prevendo o término do módulo de
Carteira e a reestruturação do SISFIN.
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PROJETOS (SIMON)
O objetivo do SIMON é permitir o acompanhamento do desempenho das
famílias após a aquisição do imóvel. O sistema é dividido em cinco
módulos: Cadastro, onde é informado qual o Assistente Técnico responsável
pelo assentamento; Caracterização, que é um diagnóstico da realidade do
projeto para que o assistente técnico possa planejar junto com a
associação o plano de produção, além de fornecer para os gestores do
Programa informações (sintéticas) sobre a situação dos projetos;
Planejamento, onde são definidas as metas de desenvolvimento do projeto,
o planejamento produtivo geral (uso das terras do projeto) e os
principais sub projetos para infra-estrutura, parcerias, meio ambiente e
52
ações para melhoria da organização ou do convívio da comunidade;
Acompanhamento, onde as atividades desenvolvidas vão sendo continuamente
registradas e avaliadas; e Balanço, que realiza o fechamento do ano
produtivo, comparando as atividades realizadas com as metas propostas,
reunindo críticas, identificando potencialidades e deficiências notadas
nos projetos. As informações do Balanço servem de base para o
planejamento do ano seguinte.
A primeira etapa do desenvolvimento consistiu nos módulos de
Cadastro, Caracterização e Planejamento. Esses módulos encontram-se
atualmente em fase de testes para homologação pelo PNCF. Os demais
módulos aguardam a confecção do contrato da segunda etapa, com vigência
de três meses, para o início do desenvolvimento.
SISTEMA INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS (SIAP)
O SIAP é composto por dois sistemas: o Sistema de Gerenciamento de
Convênios e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Financeiros.
O Sistema de Gerenciamento de Convênios tem como objetivo gerenciar
os recursos provenientes do Acordo de Empréstimo 7037-BR entre a União e
o Banco Mundial (BIRD). Tais recursos podem ser aplicados na concessão de
sub-créditos de investimentos comunitários (SIC) às famílias beneficiadas
pelo PNCF; na celebração de convênios com Governos Estaduais e entidades
parceiras, para o suprimento de recursos com gastos administrativos para
a operação do Programa; e no Projeto de Cooperação Técnica com o
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (PCT/IICA). O
sistema é composto por cinco módulos:
• definição de convênios, distribuição de recursos, auditoria de
gastos, prestação de contas ao Banco Mundial e painel gerencial
do Acordo de Empréstimo.
O Sistema de Gerenciamento de Recursos Financeiros tem como objetivo
gerenciar o repasse de recursos no contexto do Programa Nacional de
Crédito Fundiário. Esses recursos devem ser aplicados em diferentes
categorias de despesas, com limites e tipos de aplicações definidos. O
sistema é composto por três módulos: Execução Financeira do Estado,
órgãos estaduais e entidades privadas, execução financeira do IICA e
geração de relatórios.
O contrato para desenvolvimento do SIAP encerrou-se em fevereiro
deste ano. O sistema encontra-se atualmente em fase de homologação. Tão
logo todas as funcionalidades tenham sido testadas e as respectivas
correções realizadas, será implantado um piloto do sistema nos Estados de
Sergipe e Paraná, e por fim o sistema será expandido para os demais
convenentes.
Da análise dos sistemas utilizados, depreendemos que atendem de
forma satisfatória as necessidades da SRA.
7.2.2 ASSUNTO
- AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
7.2.2.1 INFORMAÇÃO: (002)
No que se refere à Constatação 7.2.2.1 (Desatualização do Rol de
Responsáveis da Entidade) constante do Relatório Preliminar de Auditoria
encaminhado à SRA/MDA por meio do Ofício nº 20290/2066/DRDAG/DR /SFC/CGUPR (29/6/2006), o Diretor do Departamento de Crédito Fundiário, por meio
do Memo. Nº 240/2006/DCF (18/7/2006) informou que o Rol de Responsáveis
foi atualizado e encaminhado a esta SFC.
.
53
Diante do exposto, acatamos as providências adotadas em
recomendação constante do Relatório Preliminar de Auditoria.
função
da
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, somos de opinião que a Unidade
Gestora deve adotar medidas corretivas com vistas a elidir as falhas dos
pontos ressalvados nos itens 3.1.1.1, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.2.1.1,
3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.5, 3.2.1.6 e 3.2.1.7.
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (019)
Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item
5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício
2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e Olho
D'água da Escada, em Baraúna/RN.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (021)
Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f"
do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004, referente
às pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio realizado no
âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, no Município de Currais/PI
(falta de conclusão de sindicância).
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO: (022)
Providências insuficientes para conclusão da apuração referida no
ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068,
exercício 2004 que se refere às recomendações resultantes do Sexto
Sorteio realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios, Municípios
de Saudade do Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e valores relativos
à moradias não construídas) e Santa Rosa/RS (falta de comunicação de
resultado de providências) e Pedra Mole/SE (responsabilização por falta
de providências).
3.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (011)
Não conclusão do processo apresentado sobre irregularidades
Projeto de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município
Poconé/MT
apontadas
no
município
de
Poconé/MT,
processo
00190.005858/2004-11.
no
de
nº
3.2.1.3 CONSTATAÇÃO: (013)
Pendências referentes
Sorteio dos Municípios.
8º
a
7
(sete)
constatações
detectadas
no
3.2.1.4 CONSTATAÇÃO: (015)
Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na
aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município da
Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07.
3.2.1.5 CONSTATAÇÃO: (016)
54
Pendências de providências referentes às constatações apontadas em
relatórios anteriores, constante no Plano de Providências remetido em
2005 à SRA.
3.2.1.6 CONSTATAÇÃO: (017)
Não atendimento às recomendações referentes a irregularidades
apontadas no município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/200344.
3.2.1.7 CONSTATAÇÃO: (020)
Pendência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1
"e" do Relatório nº 162068/2004.
Brasília , 30 de outubro de 2006
55
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
175910
SRA/MDA
490009
2005
55000.000395/2006-36
BRASILIA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2005 a 31Dez2005, tendo sido avaliados os resultados
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos
julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados
no Relatório estão relacionados nas folhas 0070 a 0071, deste
processo.
3.
Em
nossa
opinião, diante dos exames aplicados, de acordo
com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 175910
considero:
3.1
REGULAR COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis a seguir listados:
3.1.1.1
Pendências quanto ao atendimento à recomendação constante no item
5.2.1.1 "d" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício
2004, referente aos empreendimentos das Associações de Bela Vista e
Olho D'água da Escada, em Baraúna/RN.
3.1.1.2
Ausência de providências à constatação referida no ponto 5.2.1.1 "f"
do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068, exercício 2004,
referente às pendências às recomendações resultantes do Quinto Sorteio
realizado
no
âmbito
do
Projeto
Sorteio de Municípios, no
Município de Currais/PI (falta de conclusão de sindicância).
3.1.1.3
Providências insuficientes para conclusão da apuração requerida no
ponto 5.2.1.1 "g" do Relatório de Avaliação da Gestão nº 162068,
exercício 2004 que se refere às recomendações resultantes do Sexto
Sorteio
realizado no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios,
Municípios de Saudade do Iguaçu/PR (ressarcimento de R$ 8.600,00 e
valores relativos à moradias não construídas), Santa Rosa/RS (falta
de
comunicação
de resultado de providências) e Pedra Mole/SE
(responsabilização por falta de providências).
3.2.1.1
Não conclusão do processo apuratório sobre irregularidades no Projeto
de Assentamento Fazenda Carrijo, localizado no município de Poconé/MT
apontadas no município de Poconé/MT, processo nº 00190.005858/2004-11.
3.2.1.3
Pendências
referentes
a
8º Sorteio dos Municípios.
7
(sete)
constatações
detectadas
no
3.2.1.4
Falta de conclusão da apuração de denúncia sobre irregularidades na
aplicação de recursos do Programa de Crédito Fundiário - Município de
Palmeirais (PI), Processo nº 00190.010695/2003-07.
3.2.1.5
Pendências de providências referentes às constatações apontadas em
relatórios anteriores, constantes do Plano de Providências remetido em
2005 à SRA.
3.2.1.6
Não conclusão do processo de apuração de irregularidades apontadas no
município de Mutunópolis/GO, processo nº 00190.005808/2003-44.
3.2.1.7
Pendência de providências para sanar a constatação tratada no ponto
5.2.1.1 "e" do Relatório nº 162068/2004.
3.2
REGULAR a gestão dos demais responsáveis tratados no mencionado
relatório de auditoria.
Brasília , 30 de Outubro de 2006
EVELINE MARTINS BRITO
COORD. GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO AGRáRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
RELATÓRIO Nº
TIPO DE CERTIFICADO
:
:
:
:
:
:
:
:
AVALIAÇÃO DE GESTÃO
2005
55000.000395/2006-36
SRA/MDA
490009
BRASILIA
175910
REGULAR
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.
9º da Lei nº
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do
Decreto nº
93.872/86 e inciso IX, artigo 15 da IN/TCU/Nº 12/96 e
fundamentado nos elementos que integram o presente processo, em
especial a conclusão dos auditores consubstanciada no correspondente
Relatório
e
Certificado
de Auditoria, cuja opinião foi pela
REGULARIDADE da gestão praticada no período, concluo que o processo se
encontra em condições de ser submetido ao Tribunal de Contas da União,
após a adoção das medidas complementares pertinentes.
2.
Desse modo, acolho o posicionamento expresso no Relatório
e Certificado de Auditoria, devendo o processo ser encaminhado ao
Ministro
de
Estado
supervisor,
com
vistas
à
obtenção do
Pronunciamento Ministerial de que trata o
art. 52 da Lei nº
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 29 de junho de 2006
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
Diretor de Auditoria da Área de Produção e Emprego
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