CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 5420/2012
PROCESSO n°, 7066.01.3457.0/2012
Pregão Eletrônico N°. 117/7066/2012
VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário
Oficial da União.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do DecretoLei n°. 759, de 12.08.69, e Decreto n°. 66.303, de 06.03.70, regendo-se,
presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto n°. 6.796, de 17/03/2009, por
meio de sua GILOG/BR - Gerência de Filial Logística em Brasília, inscrita no CNPJ sob
o n°. 00.360.305/2660-58 com sede no Centro Empresarial José Alencar Gomes da
Silva, SEPN 512, Lote 01 e 02, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.760-500, neste ato
representada pela Coordenadora S.E. da Gl Logística/BR Contratação Amanda Aires
Costa Martins Teixeira portadora da carteira Nacional de Habilitação CNH n°.
01.462.182.702 DETRAN/DF e inscrita no CPF sob o n°. 723.389.971-15, daqui por
diante designada simplesmente CAIXA, de um lado, e, de outro, a empresa POSITIVO
INFORMÁTICA S/A, com sede na cidade de Curitiba, no Estado de Paraná, inscrita no
CNPJ sob o n.° 81.243.735/0001-48, neste ato representada por seu Procurador, Sr.
Aldejunio de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n.° 171.584-3 SSP/DF, e
inscrito no CPF sob o n.° 610.214.401-59, doravante designada simplesmente
CONTRATADA, em face da autorização da Sra. Sandra Suely Sartori Schultz,
Superintendente
Nacional da CAIXA, de 05/09/2012 processo n°.
7066.01.3457.0/2012, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico para o Registro de Preços n°. 117/7066-2012, publicada no DOU
do dia 12/06/2012, bem como, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os
preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta
Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da e seus
anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei n°. 10.520, de 17/07/2002 e
Decreto n°. 5.450, de 31/05/2005 e Decreto 3.931, de 19/09/2001 e, subsidiariamente,
da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas
e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para fornecimento de 35.000 (trinta
e cinco mil) microcomputadores tipo estação de trabalho, incluindo-se os serviços de
manutenção corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças e serviços, em
todo território nacional, com garantia de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os
requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações
e responsabilidades específicas estão indicadas Termo de Referência (ANEXO l),
í>j
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Rubrica
Especificações Técnicas (ANEXO I-A) e demais anexos que integram e complementam
esta Minuta de Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações na
quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na
realização, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
f
Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de
acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços e no ANEXO l - Termo
de Referência, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou
condição aqui estabelecida;
II
Arcar com as despesas com embalagem,
equipamento(s) até o(s) local(is) de entrega;
IN
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as
exigências de qualificação técnica exigidas.
IV
Fiscalizar e acompanhar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se
obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ónus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela CAIXA.
V
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento
dos equipamentos, à regulamentação e à legislação pertinentes, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
VI
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato.
VII
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
VIII
Comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de
correspondência;
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seguro e
transporte do(s)
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Rubrica
IX
Indenizar terceiros e/ou a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização da CAIXA, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive
judiciais, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com
fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
x
Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos
materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que
venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de
serviços objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e
danos a que der causa;
XI
Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços n° 5420//2012, todas as
condições de habilitação da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal para com
o FGTS, Seguridade Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2°. Da Lei n°.
9.012/1995 e art. 29, incisos III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993,
como condição para o pagamento à CONTRATADA.
XII
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, de até 25% do valor inicialmente contratado, servindo
como base de cálculo para as alterações, o preço global constante na proposta
vencedora;
XIII
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ónus para a CAIXA, toda ou parte
da remessa de equipamentos devolvida pela CAIXA, que apresentar-se
defeituosa ou quando forem constatadas divergências nas especificações ou,
quando for o caso, na amostra/protótipos, com o objeto, sujeitando-se às
sanções cabíveis;
XIV
Cumprir rigorosamente os prazos ajustados, dentro dos padrões estabelecidos
pela CAIXA, de acordo com o especificado neste Contrato e no ANEXO l (Termo
de Referência), responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
XV
Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao
fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados,
garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XVI
Cumprir todos os quesitos formulados em sua Proposta Comercial, que será
parte integrante do contrato.
Parágrafo Primeiro - A inexistência, a falta ou inoperância de quaisquer dos recursos
necessários ao fornecimento dos equipamentos incumbe à CONTRATADA, que não
poderá alegar motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviços, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
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f
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Parágrafo Segundo - Todo e qualquer controle das quantidades encaminhadas,
relação de Notas Fiscais/Faturas, data e locais de entrega são de responsabilidade da
CONTRATADA, devendo esta prestar esclarecimentos mediantes relatórios, assim que
solicitado, com prazo máximo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I
Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela
CAIXA;
II
Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III
Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por
autoridade competente, em decorrência do descumprimenío de lei ou de
regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e
pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o
valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes
aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
judicial, assegurada a prévia defesa.
í
O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a
CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do
IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu
causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a
seguinte fórmula:
VIN
VAT=
X IDF, onde:
IDl
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
f Dl = 1GP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
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Parágrafo Segundo - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilídades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
l
Indicar os locais e horários em que deverão ser entregue os equipamentos,
permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas
dependências da CAIXA;
l!
Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
dos equipamentos;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
IV
Indicar o representante da CAIXA responsável
acompanhamento da execução do contrato;
pela
fiscalização
e
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação
no Diário Oficial da União, e terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas
condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
O gerenciamento operacional deste instrumento cabe à GERTI, sob a responsabilidade
do(s) empregado(s) José Pinheiro Júnior e Wesley Fernando Prado, o(s) qual(is)
receberá(ão) delegação formal do Coordenador/Gerente de sua Unidade e cabe à
GILOG/BR - Gestão Formal de Contratos nas questões formais.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
Os preços unitários e globais registrados são aqueles indicados na proposta comercial
apresentada pela empresa na licitação, Pregão Eletrônico 117/7066-2012, conforme
abaixo indicado:
FORNECEDOR: Positivo Informática Ltda
CNPJ: 81.243.735/0001-48
PREÇO UNITÁRIO: 1.749,99
PREÇO GLOBAL: R$ 64.748.999,00
Valor unitário
R$ 1.749,99
Estação de Trabalho
Serviços não incluídos
equipamentos
na garantia
Quantidade
Valor Total
35.000
R$ 61.249.650,00
R$ 3.499.349,00
(valor
p/
35.000
R$ 64.748.999,00
Valor Global Estimado
5/55
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Total
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
A CAIXA efetuará o pagamento devido, mediante crédito em conta corrente mantida
pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, no 20° (vigésimo) dia do
mês subsequente ao da efetiva entrega e instalação dos equipamentos, após
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, sendo o desembolso feito da
seguinte forma:
l
90% (noventa por cento) do valor do equipamento pela comprovação de entrega do
mesmo;
li
10% (dez por cento) do valor do equipamento pela comprovação da instalação do
mesmo, conforme Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela
CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de pagamento,
prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso
ocorrido na entrega das notas fiscais/faturas.
l
Para fins de ateste, após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas peia
CAIXA, a CONTRATADA deverá encaminhar à filial de Tl de vinculação da unidade
recebedora, cópia digitalizada da nota fiscal de remessa contendo os dados do
equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob carimbo do
empregado CAIXA responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo -A nota fiscal/fatura deverá ser emitida para o endereço, cidade e
CNPJ do local de entrega e instalação dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na
legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em
conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu
corpo:
a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o
número do processo administrativo que originou a contratação e número do
Contrato ou OF/S;
b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura
de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se
refere, bem como, a (s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o
Município, com respectiva Unidade Federativa - UF, onde será prestado o
fornecimento.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A
devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma,
autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento.
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Parágrafo Quinto - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas
legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão
efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na
legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração
que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA
esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos
referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação
que comprove essa situação.
Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos peia CAIXA por atraso no repasse de
obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota
fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade
fiscal da CONTRATADA, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal,
bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das
sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabílidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento,
Parágrafo Décimo - O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da
CAIXA, no prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, enseja a atualização do
respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação
Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT=
X IDF, onde:
IDI
VAT= valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
Parágrafo Décimo Primeiro - A Ordem de Fornecimento é alterável quando for
preciso modificar a forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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CLÁUSULA NONA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I
Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem
como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II
As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prémios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO, DE
PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente
Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira
inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os
preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o
valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do
registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior â média dos preços de
mercado, a CAIXA solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do
preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro desta
Cláusula.
Parágrafo Terceiro - Não havendo êxito nas negociações, o fornecedor será liberado
do compromisso assumido e a CAIXA poderá convocar os demais fornecedores
classificados, observado o direito de preferência das MPE, visando igual oportunidade
de negociação.
Parágrafo Quarto - Não havendo êxito nas negociações o Órgão gerenciador
providenciará a revogação da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Quinto - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo gestor
operacional.
Parágrafo Sexto - A CAIXA também poderá revogar a presente ATA por razões de
interesse público.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de
Fornecimento de Serviços ou Contratos a ela vinculadas poderão ser rescindidas, de
pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:
l - peia CAIXA:
a) no caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar
a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
b) na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de
registro de Preços;
c) na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar contrato com os
participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
e) tiver presentes razões de interesse público.
II - pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados;
c) a solicitação do Forncedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela CAIXA e acarretar aplicação de penalidades prevista nesta Ata.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o cancelamento do preço registrado, o Fornecedor
será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao
processo administrativo da presente Ata, sem prejuízo da competente publicação no
Diário Oficial da União.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por
duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindida a
Ordem de Fornecimento de Serviços a partir da última publicação.
l
O disposto neste parágrafo não exime a obrigação do fornecedor manter seu
endereço atualizado na CAIXA.
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Parágrafo Terceiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO
CONTRATO OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO (OF/S)
A inexecução total ou parcial do Contrato ou OF/S enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa
prévia.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do Contrato ou OF/S,
independentemente de interpelação judicial:
a)O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b)A transferência total ou parcial do presente Contrato ou OF/S;
c)O cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento;
d)A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e)A dissolução da sociedade;
f)A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do
contrato/OF;
g)A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir o não
cumprimento do fornecimento; e
h)Demais motivos especificados no Art.° 78 da Lei n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do Contrato ou OF/S, cessarão todas as
atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, os quais
serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato ou OF/S, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou
sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art.° 77 da Lei n.° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E
QUANTIDADE
Os equipamentos deverão ser entregues diretamente nas unidades da CAIXA listadas
no Termo de Referência (ANEXO l), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a
contar da data de formalização do pedido pela CAIXA à CONTRATADA e os demais
lotes no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que os lotes serão compostos
de no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 10.000 (dez mil) equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
As especificações do objeto, os requisitos técnicos, os locais e prazos de entrega estão
descritos no ANEXO l - Termo de Referência, a forma de pagamento e de
recebimento, as responsabilidades e as obrigações da CONTRATADA e da CAIXA
constam na minuta de Contrato (ANEXO XI).
Parágrafo Primeiro - A Contratação será formalizada mediante a elaboração de
instrumento contratual, que é o primeiro ajuste firmado entre a CAIXA e o particular ou
o órgão/entidade da Administração Pública, onde há o acordo de vontade para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada;
Parágrafo Segundo - A contratação com o fornecedor registrado será formalizada por
intermédio de assinatura de instrumento particular, minuta de contrato, Ordem de
Fornecimento de Serviço, observadas as cláusulas e condições do edital e o Termo de
Referência e conforme a minuta da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em
processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais cominações legais aplicáveis:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA;
IV - declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço
contratado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos
percentuais) por dia de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento
envolvido, considerando o prazo estabelecido para entrega dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos equipamentos por mais de 30
(trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo
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FIs.
Rubrica
critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA
por um prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Quarto - Pelo descumprimento do prazo para solução dos atendimentos,
para conserto, reparo ou substituição de equipamento que apresente defeito, a
CONTRATADA sujeitar-se-á à multa equivalente a 0,3% (três décimos percentuais)
para cada hora útil (PN) de atraso, sobre o preço de aquisição do equipamento.
Parágrafo Quinto - Pelo não cumprimento do prazo de devolução, a CONTRATADA
estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço do equipamento
apresentou defeito, por dia de atraso na devolução.
Parágrafo Sexto - As multas serão cumulativas para cada hora ou dia de atraso de
cada chamado (aberto ou fechado no mês de referência) de acordo com sua
severidade, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da
garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da
CONTRATADA ou judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA
pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir
suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos l, líl e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula,
será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentaria
prevista no Compromisso SIPLO n° 000048/2011.-MZ.
i
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CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
CAIXA
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Rubrica
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços e
divulgadas pela CAIXA, por meio de publicação no Diário Oficial da União;
II
É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou a
Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
III
O detentor do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa;
IV
O Fornecedor não poderá utilizar sua qualidade de empresa CONTRATADA ou
o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por
exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de
imediato cancelamento desta Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento de
Serviços decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a
Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, em Brasília.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
de
de
Brasília/DF
Local/data
IVO INFORMTICA S.A
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Amanda Aires Costa Martins Teixeira
Coordenadora S. E.
GILOG/BR - Contratação
CNH: 01.462.182.702 DETRAN/DF
CPF: 723.389.971-15
Aldejunio de Oliveira
Diretor Presidente
RG: 171.584-3
CPF: 610.214.401-59
Testemunhas
Nome
CPF:
fcírCR
Nome
CPF:
sístente
Matr. 090.276-0
G! LOGlSTICA/BR
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
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II.002-7 049914001BRQ3I l
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
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ANEXO l
TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
1.1
Fornecimento de 35.000 (trinta e cinco mil) microcomputadores tipo estação
de trabalho, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva e assistência
técnica com fornecimento de peças e serviços, em todo território nacional,
com garantia de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido neste Termo
de Referência e seus Anexos.
1.2
As especificações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos estão
descritas no ANEXO I-A- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2
FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1
Solicitação dos Equipamentos
2.1.1
A CAIXA solicitará da CONTRATADA quantitativo de equipamentos de
forma fracionada denominada LOTES através de comunicação formal.
2.1.2
Os LOTES serão solicitados da seguinte forma:
2.1.2.1
O 1° (primeiro) lote poderá ser solicitado a partir da assinatura do contrato;
2.1.2.2
Os demais lotes serão solicitados sequencialmente em períodos não inferior
a 30 dias corridos de intervalo entre st.
2.2
Entrega e Instalação dos Equipamentos
2.2.1
A entrega dos equipamentos, nos locais indicados pela CAIXA no presente
Contrato e respectivos anexos, deverá ser efetuada para o 1° (primeiro) lote
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de
formalização do pedido pela CAIXA à CONTRATADA e os demais lotes no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que os lotes serão
compostos de no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 10.000 (dez mil)
equipamentos.
2.2.1.1
O último lote será solicitado em até 12 (doze) meses após a assinatura do
contrato.
2.2.2
A instalação dos equipamentos deverá ser efetuada pela contratada no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da solicitação da Caixa.
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CAIXA
CAIXA
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Rubrica
2.2.3
Tanto a entrega como a instalação dos equipamentos deverão ser realizadas
conforme cronograma a ser definido pela CAÍXA sem qualquer custo
adicional, respeitando os prazos estabelecidos neste termo de referência.
2.2.4
A CAIXA se reserva o direito de alterar os locais de entrega e/ou instalação
de acordo com a sua necessidade.
2.2.5
Qualquer mudança de local de entrega e/ou instalação de Equipamentos,
que venha a implicar em alteração de endereço, deverá ser comunicada pela
CAIXA à CONTRATADA.
2.2.6
Após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas pela CAÍXA, a
CONTRATADA deverá encaminhar à Filial de Tl de vinculação da unidade
recebedora, cópia digitalizada da Nota Fiscal de Remessa contendo os
dados do equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob
carimbo do empregado CAIXA responsável pelo recebimento.
2.2.7
Os equipamentos deverão conter, registrado na "BIOS", o número de série a
ser fornecido pela CONTRATADA.
2.2.8
Caso o número de património seja fornecido pela CAIXA, o mesmo também
deverá ser registrado na BIOS.
2.2.9
O não fornecimento do número de património pela CAIXA, quando for o
caso, será previamente comunicado, não constituindo fator impeditivo para a
entrega e instalação dos equipamentos por parte da CONTRATADA.
2.2.10
Deverão ser entregues, junto aos equipamentos, os manuais do usuário,
CD/DVD contendo os drivers dos dispositivos e documentos em que
constem as especificações dos insumos, suprimentos e/ou materiais a
serem utilizados.
2.2.10.1
Os manuais, drivers dos dispositivos e/ou documentos que se referem ao
item anterior também deverão ser disponibilizados no site do fabricante.
2.3
Garantia dos equipamentos
2 3.1
Cada equipamento fornecido para a CAIXA deverá ter 60 (sessenta) meses
de garantia de funcionamento, contados a partir da data de sua efetiva
instalação, compreendendo a substituição de peças, componentes e
acessórios que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ónus
adicional para a CAIXA, obrigando-se a CONTRATADA a manter os
equipamentos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento
para a finalidade a que se destinam, na forma estabelecida neste Anexo.
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2.3.1.1
A CONTRATADA concorda que a CAIXA, a seu critério, poderá instalar
qualquer componente ou periférico fornecido por terceiros no equipamento,
sem prejuízo da garantia dos componentes originais.
2.3.1.2
Durante o período de garantia, qualquer alteração nos programas (DLL, API,
drivers, etc.) do fornecedor, seja por solicitação da CAIXA ou não, deverá
ocorrer sem ónus para a CAIXA.
2.1.3.2.1 As alterações de programas que se refere o item anterior deverão ser
comunicadas tempestivamente pela CONTRATADA à CAIXA.
2.3.2
Durante o período de garantia, a CONTRATADA compromete-se a substituir,
em até 15 (quinze) dias, os equipamentos que apresentarem, em um
período de 60 (sessenta) dias corridos, ocorrências de sucessivos defeitos,
conforme definido abaixo, quando a CAIXA entender conveniente:
a)
Situação Crítica 'O1: equipamento inoperante. Acima de 2 (duas)
ocorrências constatadas;
Entende-se como "inoperante", o equipamento que não consegue
operacionalizar nenhuma das funcionalidades para o qual foi adquirido.
b)
Situação Crítica '1': equipamento operando com deficiências. Acima de
3 (três) ocorrências constatadas.
Entende-se como "Operando com deficiências" o equipamento que não
consegue operacionalizar parte das funcionalidades para o qual foi
adquirido.
2.4
Garantia de Assistência Técnica
2.4.1
A garantia de Assistência Técnica corretiva, com substituição de peças dos
equipamentos deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados
pela CAIXA, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura de chamado
técnico junto à CONTRATADA, durante a vigência da garantia dos
equipamentos.
2.4.2
A Garantia de Assistência Técnica corretiva, que se fará mediante chamado
da CAIXA, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para
deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devendo a
CONTRATADA atender, nas condições deste Contrato e respectivos
Anexos, a todo e qualquer chamado que venha a receber da Unidade de
Suporte Tecnológico da CAIXA, responsável pela gestão dos atendimentos.
2.4.3
Nas intervenções corretivas, após a sua realização deverão ser efetuados
testes com os EQUIPAMENTOS pelo técnico em conjunto com o
operador/usuário da CAIXA, havendo a obrigatoriedade da assinatura de
ambos no documento ao final dos trabalhos.
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CAIXA
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2.4.4
Além dos testes a serem realizados, o técnico da CONTRATADA deverá
acompanhar o funcionamento do equipamento, certificando-se de que o
problema foi solucionado.
2.4.5
Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de
solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as
partes elétrícas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens,
eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças
defeituosas.
2.4.6
As reinstalações de imagem efetuadas pela CONTRATADA, para resolver
problema de hardware (firmwares, aplicativos, ferramentas de monitoração
e/ou benchmark), estarão cobertas pelo presente contrato, em garantia.
2.4.7
Os chamados para assistência técnica corretiva deverão ser atendidos,
concluindo os reparos nos prazos estabelecidos neste contrato e respectivos
anexos, emitindo para cada intervenção, depois de concluído o serviço,
documento Relatório de Atendimento Técnico (RAT), conforme modelo
disposto neste contrato e respectivos Anexos, constando, obrigatoriamente:
A identificação da Unidade da CAIXA, onde se encontra instalado o
EQUIPAMENTO objeto do chamado;
Número do chamado no Sistema de Atendimento da CAIXA - SIATE;
•
A data e o horário em que foi efetuado o chamado;
A data e os horários de inicio e término do atendimento;
A descrição do problema ou da demanda que ocasionaram o chamado;
•
A descrição do conserto e das peças que eventualmente tenham sido
substituídas ou que deverão ser substituídas;
A identificação do EQUIPAMENTO, com os seguintes dados: nome
lógico, n° de série e, se possível, o de tombamento (património CAIXA);
As pendências resultantes, se permanecerem;
Identificação e assinatura do técnico que executou o atendimento;
Aceite do usuário da CAIXA, mediante assinatura sob carimbo no qual
conste seu nome, matrícula e cargo.
2.4.8
Deverá ser deixado em poder da Unidade da CAIXA, onde se encontra o
EQUIPAMENTO, uma via do documento comprobatório da intervenção
corretiva (RAT), mencionado no subitem anterior. Todas as vias da RAT
deverão estar obrigatoriamente assinadas pelo técnico e pelo usuário
CAIXA.
2.4.8.1
A CONTRATADA deverá encaminhar à GITEC de vinculação da unidade
atendida, uma via do documento comprobatório da intervenção corretiva
(RAT), até o último dia útil da semana subsequente à data da intervenção.
2.4.9
A CONTRATADA deverá fornecer à CAIXA relação contendo os dados
necessários para identificação dos responsáveis pelo Suporte de
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Equipamentos, inclusive endereço eletrônico (Email), número de telefone
fixo, fax e celular.
2.4.10
A CONTRATADA deverá encaminhar periodicamente e sempre que ocorrer
exclusão ou inclusão dos técnicos do seu quadro de pessoal que atendem à
CAIXA, relação atualizada a que se refere o item anterior.
2.4.11
A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pelos operadores do
equipamento, as orientações pertinentes às funções de hardware.
2.4.12
Caso sejam aplicáveis, deverão ser observadas as condições previstas nos
seguintes subitens:
2.4.12.1
As despesas relativas a eventuais retiradas dos Equipamentos para Suporte
deverão correr por conta da Contratada e sob sua responsabilidade.
2.4.12.2
A falta de peças não poderá ser alegada pela Contratada como motivo de
força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
2.4.12.3
A CAIXA poderá, a seu critério, em situações excepcionais, solicitar
marcação de visita conjunta da CONTRATADA com outros fornecedores,
quando houver dúvidas quanto à responsabilidade sobre as causas de
inoperância total ou parcial de equipamentos interligados, mesmo quando
um deles não for objeto do presente contrato.
2.5
Acordo de Nível Serviço
2.5.1
A CONTRATADA será acionada exclusivamente pela Unidade de Suporte
Tecnológico da CAIXA, ou quem ela indicar formalmente.
2.6
Procedimentos adotados nos chamados
2.6.1
A Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA abrirá o chamado para a
CONTRATADA, através de ticket em sistema automático, informando o
nome do usuário, a Unidade da CAIXA
solicitante, o modelo do
equipamento, o número de série, o problema relatado e número do chamado
registrado internamente pelo sistema de atendimento CAIXA, também
chamado de SIATE.
2.6.1.1
A critério exclusivo da CAIXA poderá ser verificada a possibilidade de
abertura de chamados via serviços 0800 ou página WEB da CONTRATADA.
2.6.2
A CONTRATADA terá prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a
partir da data de assinatura do contrato, para efetuar a integração de sua
ferramenta de chamados com a ferramenta de controle de chamados da
CAIXA denominada SIATE.
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O J)^
f^\
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CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
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Proc. 7066.0
Fls.
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Rubrica
2.6.3
A CONTRATADA deverá usar o mesmo número do chamado registrado no
SIATE.
2.6.4
O número do chamado do SIATE será o número chave para qualquer
tratatíva relacionada ao chamado (verificação sobre o andamento do
atendimento, informações sobre o fechamento, cálculo referente à
glosa/multa, e outros).
2.6.5
A CONTRATADA disponibilizará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do
mês subsequente, através de meio eletrônico, a base de atendimento onde
estarão demonstrados os dados relativos aos chamados ocorridos no mês,
constando número de chamados por Unidade da CAIXA, tabela com
estatística do prazo de atendimento, chamados em que ocorreram
orçamento e prazo de solução ao problema, sendo que os dados poderão
ser alterados e/ou outras informações incluídas no relatório, a critério da
CAIXA.
2.6.6
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para implementar os
dados adicionais que porventura sejam solicitados peía CAIXA.
2.6.7
Quando da chegada do técnico à unidade solicitante, este deverá preencher
no RAT, a data e horário de início do atendimento.
2.6.8
Concluído o serviço, o técnico registrará no RAT o problema detectado e os
procedimentos executados.
2.6.9
Preencherá os demais campos do RAT, referentes ao "Atendimento
Técnico", colherá assinatura e matrícula sob carimbo do usuário responsável
peía abertura do chamado ou pela unidade da CAIXA no encerramento do
atendimento.
2.6.10
O RAT não aprovado pela CAIXA será devolvido à CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição.
2.6.11
A CONTRATADA enviará uma via do RAT à Filial de Tl da CAIXA, para
conferência, controle e arquivo até o último dia útil da semana subsequente
à data da conclusão do serviço.
2.6.12
Para tornar ágil o serviço de instalação de software e aplicações em uso ou
baixa de imagem no equipamento, a CAIXA fornecerá à CONTRATADA
mídia contendo cópias destes ou tecnologia em rede que o atenda.
2.6.13
No recebimento do software, a CONTRATADA deverá assinar, para cada
cópia recebida, um "Termo de Responsabilidade", no padrão do Anexo IX.
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Rubrica
2.6.14
O software de propriedade da CAIXA somente poderá ser instalado com
autorização prévia da CAIXA em equipamentos por ela indicados, que será
formalizada pela Unidade de Suporte Tecnológico.
2.6.15
Sob nenhuma hipótese os softwares de propriedade da CAIXA poderão ser
utilizados em outros ambientes que não sejam os definidos pela CAIXA.
2.6.16
A CONTRATADA será responsabilizada por utilização indevida das cópias
de softwares fornecidas pela CAIXA, que esteja em seu poder, observada a
legislação pertinente ao assunto.
2.6.17
Em hipótese alguma, os técnicos da CONTRATADA poderão repassar
senhas de acesso, fornecidas pela CAIXA, bem como alterá-las ou
implementá-las, sem a prévia autorização da Unidade de Suporte
Tecnológico da CAIXA.
2.7
Relatório de Atendimento Técnico - RAT
2.7.1
O RAT será composto por três fases de atendimento: "Abertura",
"Atendimento Técnico", e "Fechamento",
2.7.2
Os dados da fase de "Abertura" do RAT serão encaminhados pela Unidade
de Suporte Tecnológico da CAIXA à CONTRATADA, que efetuará o
preenchimento.
2.7.3
Os dados da fase de 'Atendimento Técnico" deverão ser preenchidos pelo
técnico responsável da CONTRATADA com base na análise do
equipamento alvo do chamado.
2.7.4
A fase de "Fechamento", exceto data e horário de conclusão e assinatura do
técnico, é de preenchimento obrigatório pelo responsável da unidade da
CAIXA, sob carimbo.
2.8
Prazos de atendimento
2.8.1
Os prazos de atendimento dos chamados e de execução dos serviços serão
contados da seguinte forma:
2.8.1.1
O prazo começará a contar a partir do horário da abertura e/ou repasse do
chamado à CONTRATADA, e se encerrará no horário da efetiva solução do
problema, tendo como limites máximos, os constantes na tabela do Anexo II
- Prazos Máximos para Solução do Atendimento.
2.9
Unidade da CAIXA responsável pelo Suporte Tecnológico
2.9.1
As Unidades de Suporte Tecnológico da CAIXA encontram-se relacionadas
no item Anexo l e serão as responsáveis pela gestão operacional das
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JU^
jy\
*r
Pregão Eietrônico 117/7066-2012
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jv
CAIXA
CAIXA
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Fls.
Rubrica
instalações, desinstalações, reinstalações, suporte e assistência técnica dos
Equipamentos objeto do contrato.
2.9.2
As Unidades de Suporte Tecnológico da CAIXA informarão à CONTRATADA
os atendimentos programados definidos como prioritários.
2.9.3
Quaisquer dúvidas ou solicitações por parte da CONTRATADA deverão ser
reportadas à respectiva Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA.
2.10
Serviços não incluídos na Garantia
2.10.1
Não estão incluídos na garantia fornecida aos equipamentos, os seguintes
serviços/situações:
a)
Defeitos, falhas ou danos ocasionados por problema na infra-estrutura
predial ou na rede elétrica ou lógica, ou por estas estarem fora dos
padrões estabelecidos, desde que a CONTRATADA apresente laudo
técnico específico, e que haja concordância da CAIXA;
b)
Defeitos, falhas ou danos ocasionados por vandalismo, assim
consideradas aquelas situações onde ocorre depredação do
equipamento danificando-o no todo ou em parte, ou queda de
EQUIPAMENTOS;
c)
Defeitos, falhas ou danos ocasionados por causas naturais assim
chamadas aquelas oriundas de Enchentes, Tempestades, Terremotos,
etc.
2.10.1.1
Todos os outros serviços não inclusos no subitem 2.10.1 estão cobertos pela
garantia enquanto esta estiver em vigor.
2.10.2
Os defeitos e situações mencionados nas alíneas de "a" e "c" acima deverão
ser devidamente documentados pelo técnico no documento RAT (modelo do
Anexo 111), que deverá receber aceite de um empregado da CAIXA, mediante
assinatura sob carimbo. O empregado da CAIXA deverá colocar suas
observações no corpo do RAT, porém não poderá recusar-se a assiná-lo.
2.10.3
Os orçamentos de que tratam o item 2.10.2 inciso II, deverão ser
encaminhados à Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data e horário da detecção da
necessidade, registrados no RAT.
2.10.4
A execução de serviço de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser
executado pela CONTRATADA depois de emitida a autorização da Unidade
de Suporte Tecnológica da CAIXA, sendo facultada à CAIXA autorizar a
execução do referido serviço e/ou a substituição de peças com a contratação
de outro fornecedor/Empresa sem prejuízo da garantia contratual.
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11.002-7 049914001BR0311
)Jp~
f^H,
Pregão Eleírônico 117/7066-2012
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Fls.
Rubrica
2.10.5
Na hipótese de defeitos previstos no subitem 2.10.1, para equipamentos que
não seja possível diagnóstico em campo, sendo necessária a sua retirada
para iaboratório da CONTRATADA, o prazo de entrega do orçamento não
poderá ser superior a 96 (noventa e seis) horas corridas.
2.11
Desinstalação, reinstalação e mudança de local
2.11.1
A CAIXA reserva-se o direito de transferir os EQUIPAMENTOS constantes
deste contrato para outras Unidades da Caixa ou espaços onde exercer
suas atividades, mantida esta contratação, sendo obrigatória por parte da
CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais referente às Unidades
da Caixa envolvidas.
2.11.2
Qualquer mudança de local da instalação dos Equipamentos, que venha a
implicar em alteração de endereço, deverá ser comunicada pela CAIXA à
CONTRATADA.
2.11.3
A CAIXA se reserva o direito de desinstalar, remanejar e reinstalar os
EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, através dos serviços de seus
empregados ou de outro fornecedor, conforme lhe convier técnica e
financeiramente, sem perda da garantia.
2.11.3.1
Constitui ónus da CAIXA fornecer toda a mão-de-obra e material necessário
à embalagem, remoção, desembalagem e colocação do EQUIPAMENTO em
seu novo local de instalação, inclusive transporte e seguros, exceto nas
condições estabelecidas no item 2.10.2.
2.12
Condições de Atendimento
2.12.1
Os serviços de atendimento nos objetos deste contrato serão prestados pela
CONTRATADA nos endereços onde os equipamentos estiverem instalados
(modalidade ON-SITE), no horário local compreendido entre 09:00 (Nove
horas) e 18:00 (Dezoito horas), de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
2.12.2
Os chamados para assistência técnica corretiva serão efetuados através de
conexão do Sistema de Atendimento CAIXA (SIATE) com o sistema de
atendimento da CONTRATADA, on-line, disponível no mínimo 5dx10h,
estando a CONTRATADA responsável pelo desenvolvimento de interface no
seu sistema que viabilize esta integração, bem como arcar com os custos
envolvidos.
2.12.3
A CONTRATADA compromete-se a fazer o fechamento dos chamados no
instante da conclusão do serviço, sendo que este fechamento deverá ser
executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da
CONTRATADA, mediante interface com o Sistema de Atendimento da
CAIXA ou, em caso de indisponíbilidade de estação, o técnico deverá
contatar a Central de Atendimento da CONTRATADA.
. JL"22/55 -3$*\t
Pregão Eletrõnico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
2.12.4
A CONTRATADA disponibilízará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do
mês subsequente, através de meio eletrônico, a base de atendimento onde
estarão demonstrados os dados relativos aos chamados ocorridos no mês,
constando número de chamados por Unidade da CAIXA, tabela com
estatística do prazo de atendimento, chamados em que ocorreram
orçamento e prazo de solução ao problema, sendo que os dados poderão
ser alterados e/ou outras informações incluídas no relatório, a critério da
CAIXA.
2.12.4.1
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para implementar os
dados adicionais que porventura sejam solicitados pela CAIXA.
2.12.5
Para os casos que houver indisponibilidade do sistema de atendimento da
CONTRATADA, esta deverá informar os números dos telefones, fax e
endereços eletrônicos a serem utilizados para a abertura e fechamento dos
chamados, devendo ser disponibilizado número de telefone na modalidade
DDG, quando a Central de Atendimento da CONTRATADA se localizar fora
da região abrangida pelo código de discagem (DDD) da Unidade de Suporte
Tecnológico da CAIXA ECONÓMICA FEDERAL.
2.12.5.1
Neste caso, o número do chamado gerado pelo SIATE continuará sendo a
chave para identificação do mesmo nos sistemas de atendimento
envolvidos.
2.12.5.2
A indisponibilidade do sistema de atendimento da CONTRATADA não
poderá ser superior a 12 (doze) horas por mês.
2.12.6
Na situação tratada no item anterior, a CONTRATADA deverá cumprir
rigorosamente o Prazo para Solução dos Atendimentos definidos neste
Edital e respectivos Anexos, sob pena de multa, conforme previsto no
contrato,
2.12.7
A contagem de tempo iniciar-se-á no momento da abertura do chamado pela
CAIXA e será considerado concluído com a liberação do EQUIPAMENTO
em plenas condições de funcionamento.
2.12.8
A permanência do técnico na Unidade da CAIXA além do PN - Período
Normal de Atendimento, para continuidade na solução de um problema, não
deverá representar qualquer ónus adicional à CAIXA.
2.12.9
Sendo necessário efetuar consertos de maior extensão, quando for
indispensável à retirada do EQUIPAMENTO para sua oficina, a
CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar EQUIPAMENTO idêntico,
nunca de configuração inferior, em substituição ao defeituoso, sem qualquer
ónus para a CAIXA, permanecendo o EQUIPAMENTO em uso até a
devolução e instalação do EQUIPAMENTO da CAIXA, devidamente
reparado e em funcionamento.
L4^
23/55 ^ ^
11.002-7049914001BR03H
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
A,
SiGES 5420/2012
Proc. 7066.0__.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
2.12.9.1
A devolução do EQUIPAMENTO retirado para conserto deverá ocorrer em
até 30 (trinta) dias corridos.
2.12.10
O transporte, nas eventuais retiradas e devoluções do EQUIPAMENTO, nos
casos do item anterior, correrá por conta da CONTRATADA e sob sua
exclusiva responsabilidade, inclusive os serviços de desinstalação e
reinstalação.
2.12.11
Durante a vigência do contrato, a substituição de peças e/ou de
componentes dos equipamentos objeto deste contrato, que for julgada
necessária pela CONTRATADA, será feita sob forma de permuta, sem custo
adicional para a CAIXA.
2.12.12
Na substituição de algum componente ou periférico, este deverá ser
compatível com softwares envolvidos, e com as demais partes do
equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração
inferior à substituída.
2.12.13
Havendo outros EQUIPAMENTOS com problemas na Unidade, quando do
atendimento a um chamado, a CONTRATADA não poderá se recusar em
atender tais EQUIPAMENTOS, desde que haja concordância da Gerência
da Unidade da CAIXA e não venha a causar o atraso de outros
atendimentos a serem realizados, sendo necessário que a CAIXA registre
esse chamado no SIATE e consequente repasse do mesmo à
CONTRATADA.
2.12.14
Para os equipamentos que não comprometam ou paralisem o funcionamento
da Unidade da CAIXA, o disposto no parágrafo anterior será ajustado com a
Unidade da CAIXA usuária do equipamento.
24/55 C^'
\j
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
nj
SIGES 5420/2012
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
CAIXA
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO
MICROCOMPUTADORTIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKTOP
Microcomputador com microprocessador compatível com arquitetura
X86, conforme especificações técnicas abaixo, com 60 meses de
garantia.
2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
2.1
GABINETE
a) Gabinete do tipo desktop, projetado e com design específico para
trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical e com
dimensões máximas de:
• Altura: 120 mm;
• Largura: 360 mm
• Profundidade: 420 mm
b) Com fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe
ofertados, com potência nominal máxima de 300W.
b.1 A fonte deverá possuir certificação 80 PLUS na categoria goid,
devendo estar relacionada no sítio de internet do órgão
certificador (http://www.80plus.org/) na categoria solicitada,
fazendo-se constar nome do fabricante e modelo da fonte
ofertada.
b. 2 Podendo ser ofertada fonte externa.
c) Possuir interface elétrica bivolt com faixa de operação de tensão de
entrada compreendida: de 100V a 240V, com chaveamento
automático;
d) Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e
demais componentes internos ao gabinete, para garantir a
temperatura de funcionamento. e vida útil dos componentes. O fluxo
do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do
processador;
d.1
Não serão aceitas entradas de ar nas laterais e parte superior
do gabinete.
e) Com acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel
frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência;
25/55
] 1.002-7 0499 MO0 1 BROS 11
i JW
C7*^tj
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
->
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
f) Com botão liga-desliga na parte frontal;
g) Possuir, no mínimo, um led frontal, indicando máquina ligada;
h) Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas
no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de
som que serão admitidas na frente ou lateral;
i) Deve ser do tipo "tool-free", ou seja, não requerer ferramentas para o
acesso aos componentes internos, não sendo aceitas quaisquer
adaptações sobre o gabinete original;
j)
Possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso
aos componentes internos.
j.1
Em caso de sistema antifurto baseado em chaves, devem
possuir o mesmo segredo e serem entregues na mesma
quantidade dos gabinetes;
j.2
Deve fazer parte do projeto original do equipamento.
j.3
Deve possuir cabo de segurança para o monitor de vídeo.
k) Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou
externa).
l)
Possuir certificações UL, CSA, CE, NEMKO e FCC ou certificações
IEC 60950 e ClSPR-22, além da certificação específica para a fonte
de alimentação citada anteriormente.
1.1
2.2
As certificações deverão ser apresentadas na etapa da amostra.
PROCESSADOR
a) 01 (um) processador com arquitetura x86 de 64 bits e múltiplos
núcleos;
b) Deve possuir TDP (Thermal Design Power- quantidade de potência
que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de
dissipar) de, no máximo, 65 W (sessenta e cinco watts).
c) Possuir FAN Intelligent System ou tecnologia similar, que possibilite
alta dispersão térmica e seja auxiliado por ventilação forçada do
gabinete para garantir a vida útil do processador bem como
dissipador de alta dispersão calórica, implementados de acordo com
as recomendações do fabricante do processador;
26/55 -t^ [)
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
rj
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0__.3457.01/2012
Fls.
c.1)
Rubrica
O FAN deverá permitir gerenciamento através da BIOS da
máquina ou automaticamente pelo ACPI, desde que
comprovado tecnicamente e documentalmente na entrega da
amostra de homologação;
d) Obter índice de desempenho igual ou superior a 200 (duzentos)
pontos, medido pelo software Sysmark 2007 Preview, obtido através
da execução de três iterações, obedecendo a seguinte procedimento
e configuração:
d.1)
Possuir no mínimo 08 (oito) Gbytes, de memória física,
conforme exigência do edital para capacidade de Memória
RAM;
d.2)
Instalar o Windows 7 Professional 32 bits na versão Inglês
(Estados Unidos), com uma única partição NTFS, ocupando o
espaço máximo disponível. O usuário criado deve ter a senha
em branco;
d.3) Instalar as versões mais atualizadas dos drivers dos dispositivos
(chipset, disco, vídeo, etc) fornecidos e garantidos pelo
fabricante voltado para o ambiente corporativo (não permitindo
drivers para jogos ou drivers com restrição legal para
execução, por exemplo, "overclock" ou outro recurso que pode
causar dano para o sistema).
d.4)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados
no gerenciador de dispositivos.
d.5) A resolução da tela deve estar configurada com 1366x768
pixels, com profundidade de cores em 32bits e frequência
máxima de atualização suportada pelo equipamento.
d.6) Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex:
memória física de 4096 Megabytes => virtual de 8192
Megabytes).
d.7)
Instalar o Sysmark 2007 Preview.
d.8)
Instalar o Patch de atualização do Sysmark 2007 Preview mais
atual disponível para download no site da Bapco
(www.bapco.com/support). Atualmente é a versão Patch 5
v1.06.
d.9) Instalar "Auto Confíguratíon Tool" fornecida pelo site da Bapco
http://www.bapco.com/supportversao 2.4.11 ou superior.
27/55' cA
J 1.002-7 04991 4001 BR031I
U
Pregão Eletrõnico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc.7066.0_.3457.01/2012
Fis.
Rubrica
d.10) Executar o .BAT com privilégios de administrador ("run as")
d.11) Selecionar (Opção "S") para Sysmark 2007 e (Opção 3) Best
Possible Scores
d.12) Selecione "R " para reiniciar o computador.
d.13) Executar o Sysmark 2007 no modo Officíal Run com 3 (três)
iterações com a opção "Perform Conditioning Run"
desabilitada.
d.14) O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e
entregue anexado à amostra.
d. 15) O índice a ser considerado é o Sysmark Preview Productivity.
Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na
especificação técnica.
d.16)Essa relação lista as únicas alterações a serem realizadas sobre
as configurações originais do sistema operacional e dos
componentes de hardware e software do equipamento.
d,17) IMPORTANTE: A empresa vencedora deverá entregar uma
licença do software Sysmark 2007 Preview (mídia original),
para validação do resultadona etapa da amostra.
2.3
PLACA PRINCIPAL
a) Placa principal com arquitetura BTX ou ATX, barramento PCI, com,
no mínimo, 1 soquete para o processador cotado;
b) Memória tipo SDRAM DDR3 Dual Channel de 1333MHz ou superior,
com, no mínimo, 08 (oito) Gigabytes, instalado em dois módulos de
igual capacidade e compatível com o barramento da placa principal
c) Suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI
BIOS V1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI V2.30 ou
superior.
d) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo
determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado
ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia
de energia, tais como: SUSPEND, SLEEP e STANDBY para monitor,
placa mãe e disco rígido;
e) Habilitada para WOL (Wake-up on LAN).
28/55-^
s
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
S!GES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
f) Suportar gerenciamento remoto com base na especificação DASH
1.0 ou superior.
g) Possuir chip TPM.
2.4
MEMÓRIA
a) Memória tipo SDRAM DDR3 ou superior;
b) Possuir velocidade de clock mínima de 1333MHz ou superior;
c) Possuir, no mínimo, 8.0 (oito) Gigabytes, instalado em dois módulos
de igual capacidade e compatível com o BUS da placa principal.
2.5
BIOS
a) Tipoflash E2PROM, atualizável porsoftware;
b) Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada
por intermédio da desativação de opção por software (BIOS) ou por
hardware (jumper);
c) Senha de acesso ao BIOS ativada e desativada via setup;
d) A placa mãe deverá possuir número de série registrado na BIOS e
este deverá permitir leitura remota via comandos DMI 2.30 ou
superior;
e) Permitir alteração da configuração do nível de interrupção (IRQ) e
endereçamento de f/O utilizados pelas portas seriais (suportando no
mínimo outras duas configurações para cada porta);
f) Permitir habilitar/desabílitar as portas seriais;
g) Permitir habilitar/desabílitar as portas USB.
2.6
INTERFACES
a) Interface tipo SATÃ 111 (6.0 Gb/s) ou superior, com suporte a
tecnologia SMART II ou superior, que permita gerenciar a unidade
leitor óptico cotados na proposta;
b) Possuir ao
menos
um SLOT
padrão
tecnologicamente compatível e superior;
PCI-Express
ou
c) Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 para
monitor SXGA;
29/55^7" 'í
11.002-7049914001BR0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
d) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART
16550, ou superior, com conector DB-9;
e) Possuir, 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou
USB, integrada a placa-mãe;
f) Possuir, 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou
USB, integrada a placa-mãe;
g) Possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB (Universal Serial BUS) com
pelo menos 1 (uma) porta de comunicação tipo USB 2.0 na frente ou
lateral do equipamento. OBS: não serão aceitas portas USB
instaladas em placas de expansão.
h) Possuir no mínimo 2 (dois) slots Serial ATA;
i) Possuir no mínimo 2 (dois) slots ou PCI Express não compartilhados,
ou tecnologia superior;
2.7
INTERFACE DE VÍDEO
a) On Board, com pelo menos 256 Megabytes de memória de vídeo,
podendo ser compartilhada;
b) Capacidade para controlar o monitor de vídeo ofertado, deixando-o
livre de cintilamento (flickerfree);
c) Capacidade para operar na configuração mínima de 1366x768 pixels
x 60Hz x 32bits.
d) Oferecer suporte a DirectX 10 e OPenGL 2.0.
2.8
INTERFACE DE REDE
a) On-board, plug & play, FastEthernet ou superior para comunicação a
10/100/1000 Mbits/s, de acordo com as normas ISO 8802-2 e ISO
8802-3, com modo de acesso do tipo CSMA/CD;
b) Suporte a configuração automática de velocidade da interface (autosense);
c) Permitir comunicação no modo full-duplex;
d) Possuir conexão RJ-45;
e) Possuir led indicador de link ativo;
tJU
30/55 <tfè\
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
f) Com suporte para WAKE-UP ON LAN;
g) A interface deve possuir software para diagnóstico de funcionamento
de seus componentes e suportar gerenciamento através do protocolo
SNMP.
2.9
INTERFACE DE SOM
a) On Board, implementada por CODEC;
b) Conecto r/interface no mínimo para: saída para caixa acústica e
entrada de linha e/ou microfone externo;
c) Suporte para Microsoft DirectSound, DirectSound 3D e tecnologías
de áudio derivadas;
d) Suporte a Multiple Streaming;
e) Suporte a 16/20/24 bits em formato PCM;
f) O equipamento deve possuir, no mínimo, 1 alto falante interno ao
gabinete do Microcomputador com 1 (um) Watt RMS de potência
compatível com a controladora de som especificada e com
capacidade de desativação automática do alto falante interno quando
for conectada uma caixa acústica externa ou fone de ouvido na saída
da controladora de som.
2.10
UNIDADE LEITORA DE DVD/CD
a) Velocidade de leitura do CD de, no mínimo, 24x;
b) Velocidade de leitura do DVD de, no mínimo, 8x;
c) Método de rotação CAV puro;
d) Interface compatível com IDE ultra UDMA 2 (33 MB/s) ou superior;
e) Tamanho do buffer 198 Kbytes ou superior;
f) Conectado à placa principal na IDE em canal diferente do disco rígido
e instalado de forma que sua operação não seja impedida por
qualquer posição de ajuste de inclinação do teclado;
g) Com botão de ejeção do DVD/CD;
h) Com orifício de ejeção de emergência, que permita a ejeção mesmo
sem alimentação elétrica;
31/55
11.002-7 049914001BR0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
i) Com led indicativo de leitura ou "DVD/CD ocupado";
j)
2.11
Com capacidade para leitura dos formatos CD-DA(Áudio), CD-ROM,
CD-R, CD-RW, Photo-CD(Single, Multi-session), Vídeo CD ready,
CD-I/FMV, CD-TEXT.CD-Plus, DVD-ROM,
DVD+R,
DVD-R,
DVD+RW e DVD-RW,
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO (SSD ou SATÃ)
a) Possuir tecnologia SSD com as características a seguir:
a.1) Capacidade de, no mínimo, 120GB;
a.2) Padrão SATÃ III ou Superior;
b) Será aceita unidade de disco com tecnologia SATÃ com as seguintes
características:
b.1) Capacidade de, no mínimo, 500 GB;
b.2) Padrão SATÃ III / 600Mb/s ou superior;
b.3) "Cache buffer" de, no mínimo, 16 Mbytes;
2.12
LEITORA DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART-CARDS)
2.12.1
Deverá ser homologada pelo Instituto de Tecnologia da Informação - ITI,
além de atender a todas as exigências abaixo informadas:
a) Ser compatível com os padrões ISO 7816 -1, 2, 3 e 4.
b) Ser compatível com o padrão EMV 2000 versão 4.0 ou superior;
c) Suportar Cartões ISO 7816 Classe A e Classe AB;
d )Suportar os protocolos de transmissão assíncronos T=0 e T=1;
e) Ser compatível com padrão PC/SC;
f) Permitir comunicação com o cartão, no mínimo, a velocidade de
9600bps;
g) Suportar, no mínimo, 100.000 inserções;
h) Possuir indicador luminoso de presença de cartão e de cartão
operacional;
l
32/55<7r
^
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
-^
SIGES 5420/2012
/£>
J»
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
i) Implementar controle da interface com o smart card no próprio
dispositivo;
j) Suportar Cartões do tipo StarCOS SPK 2.3;
k) Estar embutida na unidade principal ou no teclado.
2.12.2
Caso a leitora não tenha sido homologada pelo ITI, será aceita
declaração do fabricante, devidamente registrada em cartório,
confirmando
a total compatibilidade com as características solicitadas
no item anterior.
2.13
TECLADO
a) Com conexão padrão PS/2 ou USB;
b) Com conjunto alfanumérico com caracteres especiais da Língua
Portuguesa de conformidade com o padrão ABNT2;
2.14
MOUSE
a) Compatível com o padrão Windows;
b) Mouse com tecnologia óptica;
c) Possuir dois botões;
d) Com dispositivo de rolagem tipo "scroll" padrão Microsoft, localizado
entre os botões;
e) Cabo lógico com conector mini-din padrão PS/2 ou USB, não sendo
aceita a utilização de qualquer tipo de adaptador;
f) Resolução mínima, por hardware, de 800 dpi (pontos por polegada);
g) Deve permitir o uso adequado por pessoas destras e sinistras
(canhotas).
2.15
MONITOR
a) Tela em LED com razão de aspecto 16:9, matriz ativa.
b) Possuir, no mínimo, 17 polegadas de diagonal visível;
c) Tempo de resposta máximo de 8,0ms;
d) Brilho com, no mínimo, 250cd/m2;
33/55"vw
v
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
m
SIGES 5420/2012
u/
11.002-7 049914001BR0311
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fis.
Rubrica
e) Contraste de, no mínimo, 500:1;
f) Alcançar resolução, não-entrelaçada de, no mínimo, 1366 x 768 bits;
g) Botão liga/desliga e demais controles localizados na parte frontal
inferior do gabinete, ou na parte lateral direita do gabinete;
h) Possuir ângulos de visão de, no mínimo, 140° na horizontal e 140° na
vertical;
Í)
Possuir fonte interna de alimentação;
j) A fonte de alimentação deve ser bivolt e suportar tensões de entrada
nas faixas de 100V a 240V, com chaveamento automático;
k) Possuir ajustes de brilho e contraste;
l)
Possuir botão de auto-ajuste;
m) Permitir que a altura e a inclinação do monitor sejam ajustadas
conforme as necessidades do usuário;
n) Possuir cabo lógico com conector tipo DB-15 para conexão à
controladora de vídeo padrão SXGA;
o) Potência nominal de, no máximo, 35 W;
p) Possuir todos os cabos, drivers e demais acessórios necessários ao
seu perfeito funcionamento;
q) Possuir, no mínimo, as certificações Energy Star, FCC Classe B, CE
ou ISO 61000, ISO 13406-2, e IEC 60950 ou UL;
q,1) Caso o equipamento não possua qualificação da EPA Energy
Star, deverá ser comprovado por meio de certificação ou laudo
técnico emitido por entidade especializada e sediada no país,
de acordo com os requisitos EPA Energy Star.
r) Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington;
s) Possuir cadeado do tipo Kesington com cabo de, no mínimo, 1,8
metros para afixar o monitor à mesa.
2.16
COMPATIBILIDADE
a) O equipamento deve constar da lista de hardware compatível ("HCL"
ou "Windows Catalog") para Windows 7, emitida pela Microsoft e
iJU- Pregão Eletrônico 117/7066-2012
34/55 ^F\i
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta
lista deve ser clara e inequívoca:
a.1) IMPORTANTE:
Deverá ser
apresentado
documento
comprobatório juntamente com os equipamentos na etapa da
amostra. Será aceita a declaração da própria licitante ou do
fabricante. Entretanto, essa declaração não substitui o
certificado, que deverá ser apresentado no curso do processo
de homologação.
a.2) Deverá ser apresentada cópia dos logs para esta submissão,
respectivo ÍD de submissão e "Test Report";
b) O equipamento ofertado deverá possuir certificação Ul_ Approval, ou
IEC-60950, ou outra equivalente emitida pelo INMETRO ou órgão
reconhecido por este;
c) Ser compatível com o padrão Preboot Execution Environment (PXE);
d) Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX - Debian kernel
2,6.32 e superior, para as distribuições Debian Squeeze 6,0 e com,
pelo menos, 2 (duas) distribuições para versões de mercado para
desktop; SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat6.1 e
superior.
d.1) Para o Debian a comprovação será mediante declaração do
fabricante do equipamento, registrada em cartório, ou laudo
técnico emitido por laboratório credenciado pelo Linux.org do
Brasil.
d.2) Para SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat6.1
e superior, será aceita certificação da empresa responsável pela
distribuição, para pelo menos uma destas, e declaração do
fabricante do equipamento, registrada em cartório, ou laudo
técnico emitido por laboratório credenciado pelo Linux.org do
Brasil para as demais.
2,17
REQUISITOS DE SOFTWARE
a) Devem ser fornecidos os drivers correspondentes às interfaces
instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita
configuração destas interfaces;
b) Os drivers de todos os dispositivos ofertados com o equipamento
devem ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP
SP3 e LINUX - Debian Squeeze 6.0 kernel 2.6.32 e superior, e com
pelo menos 2 (duas) distribuições para versões de mercado para
35/55
11.002-7 0499140010R0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
_
SIGES 5420/2012
J*
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
desktop: SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat 6.1 e
superior;
c) A comprovação de compatibilidade do Debian poderá ser
comprovada mediante declaração do fornecedor, registrada em
cartório, ou laudo técnico de laboratório credenciado pelo Linux.org
no Brasil.
d) Pelo menos uma das distribuições do Linux (SUSE/Ubuntu/Red Hat)
deverá ser do fornecedor e/ou fabricante
e) Qualquer alteração/correção/atualização de software (DLL, drívers,
etc.) da licitante, durante o período de garantia, deverá ocorrer sem
ónus para a CAIXA
f) Os drivers de software devem ser fornecidos em CD/DVD.
g) Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bíts, ou versão
superior, em Português BR instalado e em pleno funcionamento,
acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema,
software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da
documentação técnica em português necessária à instalação e
operação do equipamento.
2.18
CERTIFICAÇÕES
a) A unidade principal e seus componentes eletro-eletrônicos deverão
possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva
RoHS (Restriction of Hazardous Substances);
b) A unidade principal deverá possuir os selos de certificação:
• CE ou ISO 61000;
• FCCou CISPR22;
• UL 60950 ou IEC 60950 ou outra equivalente emitida pelo
INMETRO ou órgão reconhecido por este.
2.19
OUTROS REQUISITOS
a) O gabinete, monitor, teclado e mouse ofertados deverão ser do
mesmo fabricante (permitido modalidade OEM);
b) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem
ter manter o mesmo padrão de cor;
c) Deverá constar expressamente na Proposta Comercial, a
DESCRIÇÃO DETALHADA dos equipamentos ofertados, conforme
. H
36/55 J^p
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
„
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fis.
Rubrica
especificações do objeto, de forma clara, informando as
características técnicas de todos os módulos/elementos relacionados,
incluindo
especificação
de
MARCA/MODELO/PROCEDÊNCIAA/ERSÃO/FABRICANTE e outros
elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as
configurações cotadas, e, se houver, indicação de endereço do sítio
de internet onde a CAIXA poderá, caso considerar necessário,
buscar informações adicionais acerca dos equipamentos, ou
manual/folder do fabricante e respectivos itens, com informações
técnicas dos produtos ofertados, em aderência com o Termo de
Referência (ANEXO l), Especificações Técnicas (ANEXO l-A) e
demais Anexos deste edital.
d) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou
seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos
modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para
avaliação/homologação;
e) O licitante garante que todos os componentes do produto são novos
(sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 dias a partir da
assinatura do contrato (vide subitem 5.6.7 do editai]',
f) A CAIXA se reserva o direito de proceder à conexão ou instalar nos
equipamentos, produtos de hardware ou software de outros
fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em
danos físicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como
pretexto pelo licitante vencedor para se desobrigar da garantia de
funcionamento prevista neste edital;
g) O equipamento em-pleno funcionamento, inclusive com o CD/DVD
funcionando, não deve emitir ruído superior a 45 d B (A), de acordo
com as recomendações da norma ABNT NBR10152 para ambientes
de escritórios tais como salas de gerência, de projetos e de
administração;
g1) IMPORTANTE: Deverá ser entregue juntamente com a
amostra um laudo emitido por órgão competente, atestando que
as propriedades acústicas do equipamento atendem ao disposto
neste edital;
g2) A CAIXA se reserva o direito de aferir o nível de emissão de
ruído do equipamento;
h) Deve ser fornecido 1 (um) cabo de alimentação com, no mínimo, 2
metros de comprimento. Este cabo deverá ser do tipo "Y", permitindo
conectar o monitor de vídeo e o gabinete em uma única tomada;
l lil^ Pregão Eletrônico 117/7066-2012
37/55 çTO
^
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11.002-7 049914001BR03U
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
i) Devem ser fornecidos todos os cabos e adaptadores necessários à
correta instalação e configuração dos equipamentos;
j)
Deverá ser fornecida uma declaração, junto à etapa da amostra,
garantindo a utilização do gabinete nas posições horizontal e vertical,
sem prejuízo de funcionamento dos componentes do equipamento.
k) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse)
devem possuir a cor Preto e manter o mesmo padrão de cor.
k.1)Para o monitor será aceito cor frontal prata ou preto.
l) O microcomputador e seus componentes eletro-eletrônicos deverão
possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva
RoHS (Restriction of Hazardous Substances).
38/55^"
v
.
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0
.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
ANEXO IV
LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos serão entregues em todo o território nacional.
A relação com o endereço completo dos locais de instalação dos equipamentos será enviada por emaíl após pedido do licitante conforme tabela abaixo:
UNIDADE
RU AL TI
C NP J NOME COD UNIDADE CNPJ
NOME
ENDEREÇO
39/55
11.002-7 049914001BR03 U
BAIRRO
CIDADE , UF CEP
NOME , ,
RESPONSÁVEL
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0^.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
ANEXO V
UNIDADES DE SUPORTE TECNOLÓGICO
REGIONAL
CGC
ENDEREÇO
CEP
GÍTEC/BE
7434 TV. Padre Eutiquio, 853 1° Andar- Belém/PA
GITEC/BH
7435
Av. Contorno, 8.256 -5° andar - Gutierrez - Belo
Horizonte/M G
30.110-062
GÍTEC/BR
7562
SEPN507 BI "A" 3° andar- Asa Norte - Brasília/DF
70.740-521
GITEC/BU
7433
R. Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50 - 1° andar Jardim Contorno - Bauru/SP
17.047-280
GITEC/CG
7438
Av.Mato Grosso, 5500 - Bloco l. Jardim Copacabana Campo Grande/MS
79.031-000
GITEC/CP
7437
Av. Francisco Glicério, 1480-4° andar -Centro Campinas/SP
13.015-100
GITEC/CT
7445
Rua José Loureiro, 195-1° andar Centro - Curitiba/PR
80.010-000
GÍTEC/FL
7448
Rodovia SC-401, Km 01 - n. 600 - Centro Empresarial
de Tecnologia Alfama - Tecnópolis - João Paulo Florianópolis/SC
88.030-000
GITEC/FO
7874 Av. Barão de Studarí, 2191 - 1° andar- Fortaleza/CE
60.120-002
GITEC/GO
7875
Rua 11 , nr 250, 4. andar - Goiânia/GO
74.015-170
GITEC/MN
7458
Rua Ramos Ferreira 596 - 7° andar -Manaus/AM
69.010-903
GITEC/PO
7876
Rua Marcilio Dias, 877 2° e 3° andar - Porto Alegre/RS
90.130-001
GITEC/RE
7466
Rua Hermogenes de Morais, 70 - Madalena - Recife/PE
50.610-160
GITEC/RJ
7469 Av. Rio Branco, 174-6° andar- Rio de Janeiro/RJ
20.040-003
GITEC/SA
7470 Av. Luiz Viana Filho,2235 - Paralela/Imbui - Saivador/BA
41.745-000
GITEC/SP
7877
Largo da Concórdia 191 - 1° andar- Brás -São
Paulo/SP
40/55
66.015-000
03.012-010
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
J*
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
CAIXA
Proc. 7066.0
Fls.
.3457.01/2012
Rubrica
ANEXO VI
PRAZO MÁXIMO PARA SOLUÇÃO DO ATENDIMENTO
Horário do Chamado
PN
Prazo de Solução
n
10:00
(Dez horas úteis, limitado à 14 horas
úteis de acordo com a distância da
base)
Equipamentos
MiCROCOMPUTADOR TIPO
Estacão de Trabalho
Considerações:
1 -
Para a contagem dos prazos será considerado o intervalo de 09:00 às 18:00 {PN - Período
Normal de atendimento) de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário da
localidade da Unidade de instalação do Equipamento.
2-
Será acrescido 01 hora útil ao prazo de solução para cada 50 km de deslocamento da base
de atendimento, limitado ao máximo de 04 horas úteis.
3 -
Os chamados técnicos para unidades cuja distância seja igual ou superior à 200 km da
base de atendimento serão atendidos no prazo de solução máximo de 14 horas úteis
4 -
São consideradas bases de atendimento às localidades sede de GITEC (listadas no
ANEXO V) ou, em caso de ausência destas unidades, a Capital do Estado.
{*)
Prazo de solução do atendimento contado a partir da data/horário de abertura do chamado
por parte da CAIXA.
41/55
11.002-7 04991-4001BR0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0
.3457.01/2012
Rubrica
Fls.
ANEXO VIl
MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT)
Número do RAT — Fornecedor (se existir)
Número do RAT - CAIXA
1 INFORMAÇÕES DO CHAMADO (Preenchido pela CONTRATADA)
Unidade Solicitante / Código CB
Contato
Nome Lógico
Património
Número Série
Marca/íVíodelo
Num. do Chamado
Data Designação
Nome Fornecedor
Número Contrato
Descrição do Problema
2 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO (Preenchido pelo técnico responsável)
Data/hora Início
Data/hora Fim
Data/hora Registro
Identificação do Técnico
Atend.
RAT
Atend.
Descrição do Atendimento -Parecer técnico
Serviços Executados
Cód.
Descrição
Qtde
Valor
Unitário
Valor
Total
Valor Total do RAT
3 INFORMAÇÕES FINAIS (Preenchido pelo Cliente)
Avaliação do Atendimento
( ) Otimo
( } Regular
( ) Bom
( ) Ruim
Comentários - Sugestões - Reclamações
Assinatura dó ^Cliente (com carimbo)
4
Conclusão do Serviço
Data
Hora
Assin aturado :Técn i co
OBSERVAÇÕES:
42/55
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
,.
SIGES 5420/2012
/u
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
1 - Quadro 1 - Informações do chamado - deverá ser preenchido por representante da CONTRATADA,
mediante informações fornecidas pela CAIXA quando da solicitação do atendimento (abertura do
chamado).
2 - Quadro 2 - Informações do atendimento - deverá ser preenchido pelo representante da
CONTRATADA responsável pelo atendimento técnico, informando datas, horários, códigos, quantidades,
descrições e outros detalhamentos sobre os serviços executados e seus respectivos custos de acordo
com o previsto no CONTRATO. Em caso de serviços já incluídos em garantia mensal, estes deverão ser
informados apresentando custo zero.
3 - Quadro 3 - Informações Finais - deverá ser preenchido pelo usuário responsável pela abertura do
chamado, ou seu representante devidamente identificado, onde este deverá avaliar o atendimento através
das opções apresentadas, informar a data e hora do momento da assinatura do documento e apresentar
demais comentários que julgar pertinente.
4 - Caso seja de opção da CONTRATADA, seus técnicos poderão efetuar o preenchimento de
formulário em meio eletrônico (intranet CAIXA), efetuando sua impressão para posterior assinatura e
encaminhamento à filial de tecnologia da CAIXA para homologação e faturamento. Esta opção procederá
ao fechamento do chamado no sistema de atendimento da CAIXA (SIATE).
5 - Os números de RAT na parte superior do formulário, "Numero do RAT CAIXA" e "Numero do RAT
fornecedor" serão preenchidos pelo sistema da CAIXA e pelo fornecedor respectivamente, sendo que este
último será utilizado em caso da CONTRATADA utilizar sistema próprio de preenchimento de RAT, que
deverá seguir o padrão de informações definido pela CAIXA.
43/55
11.002-7 049914001BR0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
FIs.
Rubrica
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE HARDWARE
Unidade/Empresa
Te í ef o n e/rama l
Matrícula/RG
Usuário
Hardware (breve descrição - n. série/modelo)
Fornecedor
Fabricante
.Observações
Data de Instalação
Situação: P - Próprio
Situação
A - Alugado
D - Demonstração
DECLARO QUE RECEBI O HARDWARE ACIMA, SOBRE O QUAL
RESPONSABILIDADE DE CONTROLE, GUARDA E CONSERVAÇÃO.
Em:
ASSUMO A
Assinatura e carimbo:
44/55
/£
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
CAIXA
Proc. 7066.0
Fls.
.3457.01/2012
Rubrica
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE SOFTWARE
Unidade/Empresa
Telefone/ramal
Usuário/Responsável pelo
recebimento
Matrícula/RG
Versão
Software
serie
Fornecedor
Fabricante
Equipamento de Instalação
N. Série
Nome Lógico
Modelo
Fabricante
Observações
Situação
Data de Instalação
Situação: P - Próprio
A-Alugado
D- Demonstração
DECLARO QUE RECEBI O SOFTWARE ACIMA, SOBRE O QUAL ASSUMO A RESPONSABILIDADE
DE CONTROLE, GUARDA E CONSERVAÇÃO.
Em:
Assinatura e carimbo:
45/55
11.002-7049914001BR03H
Pregão Eleírônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0
Fls.
.3457.01/2012
Rubrica
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.°
, PARA FORNECIMENTO DE
MICROCOMPUTADORES
TIPO
ESTAÇÃO
DE
TRABALHO,
INCLUINDO-SE
OS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, EM
TODO TERRITÓRIO NACIONAL, COM GARANTIA DE 60
(SESSENTA) MESES, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM
LADO, A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A
EMPRESA
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, autorizada e constituída nos termos do
Decreto-Lei n°759, de 12.08.69, e Decreto n°66.303, de 06.03.70, regendo-se,
presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto n°6.473, de 05.06.08, inscrita no
CNPJ sob o n°00.360.305/2660-58, com sede no SBS - Quadra 04, Lote 3/4, em
Brasília/DF, neste ato representada peio
, daqui por diante designada CAIXA, ou
CONTRATANTE, e, de outro, a empresa
, com sede na cidade de
, no
Estado de
, inscrita no CNPJ sob o n°
, neste ato representada por
, portador da cédula de identidade RG n°
, e inscrito no CPF sob o
n°
doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do
Sr
, de ...A../2010 - processo n° 7066.01.3457.0/2012, Pregão Eletrônico n°
117/7066-2012 - GILOG/BR, têm justo e contratado o objeto deste instrumento,
vinculado ao respectivo edital, seus anexos e à proposta apresentada pela
CONTRATADA no referido certame, , sujeitando-se as partes contratantes às normas
constantes Decretos 3.555, de 08/08/2000 e 5.450/2005, de 31/05/2005, pelas Leis
8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/02, e as respectivas alterações posteriores, e
pela IN n° 05 de 21/07/95, do MARÉ, e suas alterações posteriores, bem como às
cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de ^^__^_ (quantidade por extenso) microcomputadores tipo estação
de trabalho, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica com
fornecimento de peças e serviços, em todo território nacional, com garantia de 60
(sessenta) meses.
Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos
técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e
responsabilidades específicas estão indicadas na Ata de Registro de Preços n°
e Termo de Referência -ANEXO l e demais anexos, que integra(m)
e complementa(m) este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
46/55
jjLo
^
-
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0__.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I
Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de
acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços e no ANEXO I - Termo
de Referência, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por
eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou
condição aqui estabelecida;
II
Arcar com as despesas com embalagem,
equipamento(s) até o(s) local(is) de entrega;
III
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as
exigências de qualificação técnica exigidas.
IV
Fiscalizar e acompanhar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se
obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ónus decorrentes. Tal fiscalização dar-seá independentemente da que será exercida pela CAIXA.
V
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento
dos equipamentos, à regulamentação e à legislação pertinentes, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
VI
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA, imediatamente
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
contrato.
VII
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
VIII
Comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de
correspondência;
IX
Indenizar terceiros e/ou a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização da CAIXA, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive
judiciais, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com
fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
X
Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados,'informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos
materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que
venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços
objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que
der causa;
47/55
11.002-7 049914001BR03I l
l Ji^
J^\
seguro
e transporte
do(s)
Pregão Eletrôníco 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0 .3457.01/2012
Rs.
Rubrica
XI
Manter, durante toda a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação
da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS, Seguridade
Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2°. Da Lei n°. 9.012/1995 e art. 29,
incisos III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, como condição para o
pagamento à CONTRATADA.
XII
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, de até 25% do valor inicialmente contratado, servindo
como base de cálculo para as alterações, o preço global constante na proposta
vencedora;
Xíll
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ónus para a CAIXA, toda ou parte
da remessa de equipamentos devolvida pela CAIXA, que apresentar-se
defeituosa ou quando forem constatadas divergências nas especificações ou,
quando for o caso, na amostra/protótipos, com o objeto, sujeitando-se às sanções
cabíveis;
XIV
Cumprir rigorosamente os prazos ajustados, dentro dos padrões estabelecidos
pela CAIXA, de acordo com o especificado neste Contrato e no ANEXO l (Termo
de Referência), responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
XV
Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao
fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados,
garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XVI
Cumprir todos os quesitos formulados em sua Proposta Comercial, que será parte
integrante do contrato.
Parágrafo Primeiro - A inexistência, a falta ou inoperância de quaisquer dos recursos
necessários ao fornecimento dos equipamentos incumbe à CONTRATADA, que não
poderá alegar motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviços, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Todo e qualquer controle das quantidades encaminhadas,
relação de Notas Fiscais/Faturas, data e locais de entrega são de responsabilidade da
CONTRATADA, devendo esta prestar esclarecimentos mediantes relatórios, assim que
solicitado, com prazo máximo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
l
Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
48/55
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
JP~\\S 5420/2012
..í1'
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0
Fls.
.3457.01/2012
Rubrica
II
Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III
Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de
regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e
pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor
correspondente.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos díretamente das faturas pertinentes
aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
judicial, assegurada a prévia defesa.
l
O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a
CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do
IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido
no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao
prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte
fórmula:
VIN
VAT=
X IDF, onde:
IDI
VAT- valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Segundo - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I
Indicar os locais e horários em que deverão ser entregue os equipamentos,
permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas
dependências da CAIXA;
II
Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento
dos equipamentos;
III
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
49/55 ~^~
11.002-7049914001BR0311
M
Pregão Eletrôníco 117/7066-2012
/£,
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0^.3457.01/2012
Rubrica
Fls.
IV
Indicar o representante da CAIXA responsável
acompanhamento da execução do contrato;
pela
fiscalização
e
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
O
gerenciamento
operacional
deste
instrumento
cabe
à
(indicar
o gestor operacional},
sob a
responsabilidade do(s) empregado(s)
, o(s) quai(is)
receberá(ão) delegação formal do Coordenador/Gerente de sua Unidade e cabe à
GILOG/BR - Gestão Formal de Contratos nas questões formais.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
Os preços unitários e globais registrados são aqueles indicados na proposta comercial
apresentada pela empresa na licitação, Pregão Eletrônico 117/7066-2012, conforme
abaixo indicado:
FORNECEDOR:
CNPJ
PREÇO UNITÁRIO: vide proposta comercial da CONTRATADA.
PREÇO GLOBAL:
(INSERIR TABELA DE PREÇOS CONSTANTE NA PROPOSTA COMERCIAL)
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
A CAIXA efetuará o pagamento devido, mediante crédito em conta corrente mantida
pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, no 20° (vigésimo) dia do
mês subsequente ao da efetiva entrega e instalação dos equipamentos, após
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, sendo o desembolso feito da
seguinte forma:
I
90% (noventa por cento) do valor do equipamento pela comprovação de entrega do
mesmo;
II
10% (dez por cento) do valor do equipamento pela comprovação da instalação do
mesmo, conforme Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela
CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de pagamento,
prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido
na entrega das notas fiscais/faturas.
50/55
V"
v
f l.
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0__.3457.01/2012
Fls.
l
Rubrica
Para fins de ateste, após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas pela
CAIXA, a CONTRATADA deverá encaminhar à filial de Tl de vinculação da unidade
recebedora, cópia digitalizada da nota fiscal de remessa contendo os dados do
equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob carimbo do
empregado CAIXA responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida para o endereço, cidade e
CNPJ do local de entrega e instalação dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na
legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade
com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o
número do processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato
nu
F/Sou O
OF/S;
b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de
forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se
refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o
Município, com respectiva Unidade Federativa - UF, onde será prestado o
fornecimento.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A
devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma,
autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento.
Parágrafo Quinto - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas
legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão
efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na
legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração
que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA
esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos
referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação
que comprove essa situação.
Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de
obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota
fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade
fiscal da CONTRATADA, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal,
bern como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
51/55 CA ^
11.002-7 049914001BR0311
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
nj
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das
sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da
CAIXA, no prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, enseja a atualização do
respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio
Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT=
X IDF, onde;
IDI
VAT= valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGVna data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
Parágrafo Décimo Primeiro - A Ordem de Fornecimento é alterável quando for preciso
modificar a forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao
cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento
de bens ou execução de obra ou serviço.
CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I
Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem
como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II
As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prémios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO OU DA
ORDEM DE FORNECIMENTO (OF/S)
A inexecução total ou parcial do Contrato ou OF/S enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a cfefesa
prévia.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do Contrato
independentemente de interpelação judicial:
52/55 -*r
ou OF/S,
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b) A transferência total ou parcial do presente Contrato ou OF/S;
c)
O cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento;
d)
A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e)
A dissolução da sociedade;
f)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que, ajuízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato/OF;
g)
A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir o não cumprimento
do fornecimento; e
h)
Demais motivos especificados no Art° 78 da Lei n.° 8.666/93,
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do Contrato ou OF/S, cessarão todas as
atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, os quais serão
entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros,
Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir o
Contrato ou OF/S, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou
sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra
integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art.° 77 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E
QUANTIDADE
Os equipamentos deverão ser entregues diretamente nas unidades da CAIXA listadas
no Termo de Referência (ANEXO l), no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data do pedido formal da CAIXA e instalados no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em
processo reguíar, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais cominações legais aplicáveis:
I
II
III
IV
-
advertência;
multa;
suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA;
declaração de inidoneidade.
53/55
11.002-7 049914001BR0311
Pregão Eleírôriico 117/7066-2012
/7y
SIGES 5420/2012
Proc. 7066.0_.3457.01/2012
Fls.
Rubrica
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço
contratado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos
percentuais) por dia de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento
envolvido, considerando o prazo estabelecido para entrega dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos equipamentos por mais de 30
(trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo
critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA
por um prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Quarto - Pelo descumprimento do prazo para solução dos atendimentos,
para conserto, reparo ou substituição de equipamento que apresente defeito, a
CONTRATADA sujeitar-se-á à multa equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) para
cada hora útil (PN) de atraso, sobre o preço de aquisição do equipamento.
Parágrafo Quinto - Pelo não cumprimento do prazo de devolução, a CONTRATADA
estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço do equipamento
apresentou defeito, por dia de atraso na devolução.
Parágrafo Sexto - As multas serão cumulativas para cada hora ou dia de atraso de
cada chamado (aberto ou fechado no mês de referência) de acordo com sua
severidade, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da nota fiscaí/fatura, da
garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA
ou judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA
pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo ínidõneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas
obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos l, 111 e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula,
será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
Pregão Eletrôníco 117/7066-2012
54/55 -W i\S 5420/2012
CAIXA
CAIXA
ECONÓMICA
FEDERAL
Proc. 7066.0
Fls.
.3457.01/2012
Rubrica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As ínfrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentaria
prevista no Compromisso SIPLO n° 000048/2011-MZ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços e divulgadas
pela CAIXA, por meio de publicação no Diário Oficial da União;
II
É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou a
Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
III
O detentor do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa;
IV
O Fornecedor não poderá utilizar sua qualidade de empresa CONTRATADA ou o
nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por
exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de
imediato'cancelamento desta Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento de
Serviços decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem
prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a
Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, em Brasília.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
de
de 2012.
Local/data
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Assinatura da CONTRATADA
Nome da CONTRATADA
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
55/55
11.002-7 049914001BR03I l
Pregão Eletrônico 117/7066-2012
SIGES 5420/2012
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