CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 5420/2012 PROCESSO n°, 7066.01.3457.0/2012 Pregão Eletrônico N°. 117/7066/2012 VALIDADE: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do DecretoLei n°. 759, de 12.08.69, e Decreto n°. 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto n°. 6.796, de 17/03/2009, por meio de sua GILOG/BR - Gerência de Filial Logística em Brasília, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.360.305/2660-58 com sede no Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva, SEPN 512, Lote 01 e 02, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.760-500, neste ato representada pela Coordenadora S.E. da Gl Logística/BR Contratação Amanda Aires Costa Martins Teixeira portadora da carteira Nacional de Habilitação CNH n°. 01.462.182.702 DETRAN/DF e inscrita no CPF sob o n°. 723.389.971-15, daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado, e, de outro, a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, com sede na cidade de Curitiba, no Estado de Paraná, inscrita no CNPJ sob o n.° 81.243.735/0001-48, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Aldejunio de Oliveira, portador da cédula de identidade RG n.° 171.584-3 SSP/DF, e inscrito no CPF sob o n.° 610.214.401-59, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização da Sra. Sandra Suely Sartori Schultz, Superintendente Nacional da CAIXA, de 05/09/2012 processo n°. 7066.01.3457.0/2012, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para o Registro de Preços n°. 117/7066-2012, publicada no DOU do dia 12/06/2012, bem como, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei n°. 10.520, de 17/07/2002 e Decreto n°. 5.450, de 31/05/2005 e Decreto 3.931, de 19/09/2001 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para fornecimento de 35.000 (trinta e cinco mil) microcomputadores tipo estação de trabalho, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças e serviços, em todo território nacional, com garantia de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas Termo de Referência (ANEXO l), í>j 1/55 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Especificações Técnicas (ANEXO I-A) e demais anexos que integram e complementam esta Minuta de Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações na quantidade estimada, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência na realização, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: f Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços e no ANEXO l - Termo de Referência, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II Arcar com as despesas com embalagem, equipamento(s) até o(s) local(is) de entrega; IN A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as exigências de qualificação técnica exigidas. IV Fiscalizar e acompanhar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ónus decorrentes. Tal fiscalização darse-á independentemente da que será exercida pela CAIXA. V Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento dos equipamentos, à regulamentação e à legislação pertinentes, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; VI Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. VII Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VIII Comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 2/55 seguro e transporte do(s) Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica IX Indenizar terceiros e/ou a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização da CAIXA, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive judiciais, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; x Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; XI Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços n° 5420//2012, todas as condições de habilitação da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS, Seguridade Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2°. Da Lei n°. 9.012/1995 e art. 29, incisos III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, como condição para o pagamento à CONTRATADA. XII Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, o preço global constante na proposta vencedora; XIII Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ónus para a CAIXA, toda ou parte da remessa de equipamentos devolvida pela CAIXA, que apresentar-se defeituosa ou quando forem constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipos, com o objeto, sujeitando-se às sanções cabíveis; XIV Cumprir rigorosamente os prazos ajustados, dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado neste Contrato e no ANEXO l (Termo de Referência), responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; XV Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XVI Cumprir todos os quesitos formulados em sua Proposta Comercial, que será parte integrante do contrato. Parágrafo Primeiro - A inexistência, a falta ou inoperância de quaisquer dos recursos necessários ao fornecimento dos equipamentos incumbe à CONTRATADA, que não poderá alegar motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. , fl 3/55 ^^Y f \ 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 fc SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Parágrafo Segundo - Todo e qualquer controle das quantidades encaminhadas, relação de Notas Fiscais/Faturas, data e locais de entrega são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta prestar esclarecimentos mediantes relatórios, assim que solicitado, com prazo máximo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimenío de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. í O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT= X IDF, onde: IDl VAT = valor atualizado VIN = valor inicial f Dl = 1GP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) 4/55 <f ^ Pregão Eleírônico 117/7066-2012 SiGES 5420/2012 CAIXA ECONÓMICA FEDERAL CAIXA Proc. 7066.0 .3457.01/2012 Rubrica FIs. Parágrafo Segundo - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilídades previstas nesta Ata. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: l Indicar os locais e horários em que deverão ser entregue os equipamentos, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA; l! Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos; Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato; IV Indicar o representante da CAIXA responsável acompanhamento da execução do contrato; pela fiscalização e CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. CLÁUSULA SEXTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento operacional deste instrumento cabe à GERTI, sob a responsabilidade do(s) empregado(s) José Pinheiro Júnior e Wesley Fernando Prado, o(s) qual(is) receberá(ão) delegação formal do Coordenador/Gerente de sua Unidade e cabe à GILOG/BR - Gestão Formal de Contratos nas questões formais. CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS Os preços unitários e globais registrados são aqueles indicados na proposta comercial apresentada pela empresa na licitação, Pregão Eletrônico 117/7066-2012, conforme abaixo indicado: FORNECEDOR: Positivo Informática Ltda CNPJ: 81.243.735/0001-48 PREÇO UNITÁRIO: 1.749,99 PREÇO GLOBAL: R$ 64.748.999,00 Valor unitário R$ 1.749,99 Estação de Trabalho Serviços não incluídos equipamentos na garantia Quantidade Valor Total 35.000 R$ 61.249.650,00 R$ 3.499.349,00 (valor p/ 35.000 R$ 64.748.999,00 Valor Global Estimado 5/55 11.002-7 0-49? J4001BR0311 Total Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO A CAIXA efetuará o pagamento devido, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, no 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva entrega e instalação dos equipamentos, após apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, sendo o desembolso feito da seguinte forma: l 90% (noventa por cento) do valor do equipamento pela comprovação de entrega do mesmo; li 10% (dez por cento) do valor do equipamento pela comprovação da instalação do mesmo, conforme Termo de Referência. Parágrafo Primeiro - As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de pagamento, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega das notas fiscais/faturas. l Para fins de ateste, após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas peia CAIXA, a CONTRATADA deverá encaminhar à filial de Tl de vinculação da unidade recebedora, cópia digitalizada da nota fiscal de remessa contendo os dados do equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob carimbo do empregado CAIXA responsável pelo recebimento. Parágrafo Segundo -A nota fiscal/fatura deverá ser emitida para o endereço, cidade e CNPJ do local de entrega e instalação dos equipamentos. Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato ou OF/S; b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a (s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa - UF, onde será prestado o fornecimento. Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento. j-VPregão Eletrônico 117/7066-2012 6/55 ^<T^ sr. SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.CL_.3457.Q1/2012 Fls. Rubrica Parágrafo Quinto - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos peia CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabílidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento, Parágrafo Décimo - O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT= X IDF, onde: IDI VAT= valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final Parágrafo Décimo Primeiro - A Ordem de Fornecimento é alterável quando for preciso modificar a forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. 7/55 11.002-7049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 ~ SIGES 5420/2012 i' Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica CLÁUSULA NONA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prémios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO, DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior â média dos preços de mercado, a CAIXA solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro desta Cláusula. Parágrafo Terceiro - Não havendo êxito nas negociações, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e a CAIXA poderá convocar os demais fornecedores classificados, observado o direito de preferência das MPE, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto - Não havendo êxito nas negociações o Órgão gerenciador providenciará a revogação da Ata de Registro de Preços. Parágrafo Quinto - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo gestor operacional. Parágrafo Sexto - A CAIXA também poderá revogar a presente ATA por razões de interesse público. 8/55 -V ' Pregão Eleírônico 117/7066-2012 fo SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e as Ordens de Fornecimento de Serviços ou Contratos a ela vinculadas poderão ser rescindidas, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações: l - peia CAIXA: a) no caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; b) na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de registro de Preços; c) na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e) tiver presentes razões de interesse público. II - pelo Fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados; c) a solicitação do Forncedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAIXA e acarretar aplicação de penalidades prevista nesta Ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata, sem prejuízo da competente publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindida a Ordem de Fornecimento de Serviços a partir da última publicação. l O disposto neste parágrafo não exime a obrigação do fornecedor manter seu endereço atualizado na CAIXA. 9/55 11.002-7 049914001BR0311 V ^ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 /\S 5420/2012 \j Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Parágrafo Terceiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO (OF/S) A inexecução total ou parcial do Contrato ou OF/S enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do Contrato ou OF/S, independentemente de interpelação judicial: a)O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b)A transferência total ou parcial do presente Contrato ou OF/S; c)O cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento; d)A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e)A dissolução da sociedade; f)A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato/OF; g)A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir o não cumprimento do fornecimento; e h)Demais motivos especificados no Art.° 78 da Lei n.° 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do Contrato ou OF/S, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros. Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato ou OF/S, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.° 77 da Lei n.° 8.666/93. 10/55 t/ y * Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0__.3457.01/2012 FIs. Rubrica CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE Os equipamentos deverão ser entregues diretamente nas unidades da CAIXA listadas no Termo de Referência (ANEXO l), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de formalização do pedido pela CAIXA à CONTRATADA e os demais lotes no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que os lotes serão compostos de no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 10.000 (dez mil) equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO As especificações do objeto, os requisitos técnicos, os locais e prazos de entrega estão descritos no ANEXO l - Termo de Referência, a forma de pagamento e de recebimento, as responsabilidades e as obrigações da CONTRATADA e da CAIXA constam na minuta de Contrato (ANEXO XI). Parágrafo Primeiro - A Contratação será formalizada mediante a elaboração de instrumento contratual, que é o primeiro ajuste firmado entre a CAIXA e o particular ou o órgão/entidade da Administração Pública, onde há o acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada; Parágrafo Segundo - A contratação com o fornecedor registrado será formalizada por intermédio de assinatura de instrumento particular, minuta de contrato, Ordem de Fornecimento de Serviço, observadas as cláusulas e condições do edital e o Termo de Referência e conforme a minuta da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA; IV - declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento envolvido, considerando o prazo estabelecido para entrega dos equipamentos. Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos equipamentos por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo 11/55 Jl.002-7 04991-4001BR0311 Pregão Eletrõnico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo Quarto - Pelo descumprimento do prazo para solução dos atendimentos, para conserto, reparo ou substituição de equipamento que apresente defeito, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) para cada hora útil (PN) de atraso, sobre o preço de aquisição do equipamento. Parágrafo Quinto - Pelo não cumprimento do prazo de devolução, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço do equipamento apresentou defeito, por dia de atraso na devolução. Parágrafo Sexto - As multas serão cumulativas para cada hora ou dia de atraso de cada chamado (aberto ou fechado no mês de referência) de acordo com sua severidade, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. Parágrafo Oitavo - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais. Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos l, líl e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentaria prevista no Compromisso SIPLO n° 000048/2011.-MZ. i Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA ECONÓMICA FEDERAL CAIXA Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços e divulgadas pela CAIXA, por meio de publicação no Diário Oficial da União; II É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou a Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA; III O detentor do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa; IV O Fornecedor não poderá utilizar sua qualidade de empresa CONTRATADA ou o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, em Brasília. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. de de Brasília/DF Local/data IVO INFORMTICA S.A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Amanda Aires Costa Martins Teixeira Coordenadora S. E. GILOG/BR - Contratação CNH: 01.462.182.702 DETRAN/DF CPF: 723.389.971-15 Aldejunio de Oliveira Diretor Presidente RG: 171.584-3 CPF: 610.214.401-59 Testemunhas Nome CPF: fcírCR Nome CPF: sístente Matr. 090.276-0 G! LOGlSTICA/BR CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 13/55 II.002-7 049914001BRQ3I l Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO 1.1 Fornecimento de 35.000 (trinta e cinco mil) microcomputadores tipo estação de trabalho, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças e serviços, em todo território nacional, com garantia de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido neste Termo de Referência e seus Anexos. 1.2 As especificações técnicas dos equipamentos a serem fornecidos estão descritas no ANEXO I-A- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 2 FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1 Solicitação dos Equipamentos 2.1.1 A CAIXA solicitará da CONTRATADA quantitativo de equipamentos de forma fracionada denominada LOTES através de comunicação formal. 2.1.2 Os LOTES serão solicitados da seguinte forma: 2.1.2.1 O 1° (primeiro) lote poderá ser solicitado a partir da assinatura do contrato; 2.1.2.2 Os demais lotes serão solicitados sequencialmente em períodos não inferior a 30 dias corridos de intervalo entre st. 2.2 Entrega e Instalação dos Equipamentos 2.2.1 A entrega dos equipamentos, nos locais indicados pela CAIXA no presente Contrato e respectivos anexos, deverá ser efetuada para o 1° (primeiro) lote no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de formalização do pedido pela CAIXA à CONTRATADA e os demais lotes no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que os lotes serão compostos de no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 10.000 (dez mil) equipamentos. 2.2.1.1 O último lote será solicitado em até 12 (doze) meses após a assinatura do contrato. 2.2.2 A instalação dos equipamentos deverá ser efetuada pela contratada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da solicitação da Caixa. 14/55 ^l Pregão Eletrônico 117/7066-2012 fr SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.2.3 Tanto a entrega como a instalação dos equipamentos deverão ser realizadas conforme cronograma a ser definido pela CAÍXA sem qualquer custo adicional, respeitando os prazos estabelecidos neste termo de referência. 2.2.4 A CAIXA se reserva o direito de alterar os locais de entrega e/ou instalação de acordo com a sua necessidade. 2.2.5 Qualquer mudança de local de entrega e/ou instalação de Equipamentos, que venha a implicar em alteração de endereço, deverá ser comunicada pela CAIXA à CONTRATADA. 2.2.6 Após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas pela CAÍXA, a CONTRATADA deverá encaminhar à Filial de Tl de vinculação da unidade recebedora, cópia digitalizada da Nota Fiscal de Remessa contendo os dados do equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob carimbo do empregado CAIXA responsável pelo recebimento. 2.2.7 Os equipamentos deverão conter, registrado na "BIOS", o número de série a ser fornecido pela CONTRATADA. 2.2.8 Caso o número de património seja fornecido pela CAIXA, o mesmo também deverá ser registrado na BIOS. 2.2.9 O não fornecimento do número de património pela CAIXA, quando for o caso, será previamente comunicado, não constituindo fator impeditivo para a entrega e instalação dos equipamentos por parte da CONTRATADA. 2.2.10 Deverão ser entregues, junto aos equipamentos, os manuais do usuário, CD/DVD contendo os drivers dos dispositivos e documentos em que constem as especificações dos insumos, suprimentos e/ou materiais a serem utilizados. 2.2.10.1 Os manuais, drivers dos dispositivos e/ou documentos que se referem ao item anterior também deverão ser disponibilizados no site do fabricante. 2.3 Garantia dos equipamentos 2 3.1 Cada equipamento fornecido para a CAIXA deverá ter 60 (sessenta) meses de garantia de funcionamento, contados a partir da data de sua efetiva instalação, compreendendo a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ónus adicional para a CAIXA, obrigando-se a CONTRATADA a manter os equipamentos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam, na forma estabelecida neste Anexo. 15/5 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eleírônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0__.3457.01/2Q12 Fls. Rubrica 2.3.1.1 A CONTRATADA concorda que a CAIXA, a seu critério, poderá instalar qualquer componente ou periférico fornecido por terceiros no equipamento, sem prejuízo da garantia dos componentes originais. 2.3.1.2 Durante o período de garantia, qualquer alteração nos programas (DLL, API, drivers, etc.) do fornecedor, seja por solicitação da CAIXA ou não, deverá ocorrer sem ónus para a CAIXA. 2.1.3.2.1 As alterações de programas que se refere o item anterior deverão ser comunicadas tempestivamente pela CONTRATADA à CAIXA. 2.3.2 Durante o período de garantia, a CONTRATADA compromete-se a substituir, em até 15 (quinze) dias, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias corridos, ocorrências de sucessivos defeitos, conforme definido abaixo, quando a CAIXA entender conveniente: a) Situação Crítica 'O1: equipamento inoperante. Acima de 2 (duas) ocorrências constatadas; Entende-se como "inoperante", o equipamento que não consegue operacionalizar nenhuma das funcionalidades para o qual foi adquirido. b) Situação Crítica '1': equipamento operando com deficiências. Acima de 3 (três) ocorrências constatadas. Entende-se como "Operando com deficiências" o equipamento que não consegue operacionalizar parte das funcionalidades para o qual foi adquirido. 2.4 Garantia de Assistência Técnica 2.4.1 A garantia de Assistência Técnica corretiva, com substituição de peças dos equipamentos deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados pela CAIXA, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura de chamado técnico junto à CONTRATADA, durante a vigência da garantia dos equipamentos. 2.4.2 A Garantia de Assistência Técnica corretiva, que se fará mediante chamado da CAIXA, compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender, nas condições deste Contrato e respectivos Anexos, a todo e qualquer chamado que venha a receber da Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA, responsável pela gestão dos atendimentos. 2.4.3 Nas intervenções corretivas, após a sua realização deverão ser efetuados testes com os EQUIPAMENTOS pelo técnico em conjunto com o operador/usuário da CAIXA, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento ao final dos trabalhos. 16/55 ^T4" U Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 m CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.4.4 Além dos testes a serem realizados, o técnico da CONTRATADA deverá acompanhar o funcionamento do equipamento, certificando-se de que o problema foi solucionado. 2.4.5 Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétrícas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas. 2.4.6 As reinstalações de imagem efetuadas pela CONTRATADA, para resolver problema de hardware (firmwares, aplicativos, ferramentas de monitoração e/ou benchmark), estarão cobertas pelo presente contrato, em garantia. 2.4.7 Os chamados para assistência técnica corretiva deverão ser atendidos, concluindo os reparos nos prazos estabelecidos neste contrato e respectivos anexos, emitindo para cada intervenção, depois de concluído o serviço, documento Relatório de Atendimento Técnico (RAT), conforme modelo disposto neste contrato e respectivos Anexos, constando, obrigatoriamente: A identificação da Unidade da CAIXA, onde se encontra instalado o EQUIPAMENTO objeto do chamado; Número do chamado no Sistema de Atendimento da CAIXA - SIATE; • A data e o horário em que foi efetuado o chamado; A data e os horários de inicio e término do atendimento; A descrição do problema ou da demanda que ocasionaram o chamado; • A descrição do conserto e das peças que eventualmente tenham sido substituídas ou que deverão ser substituídas; A identificação do EQUIPAMENTO, com os seguintes dados: nome lógico, n° de série e, se possível, o de tombamento (património CAIXA); As pendências resultantes, se permanecerem; Identificação e assinatura do técnico que executou o atendimento; Aceite do usuário da CAIXA, mediante assinatura sob carimbo no qual conste seu nome, matrícula e cargo. 2.4.8 Deverá ser deixado em poder da Unidade da CAIXA, onde se encontra o EQUIPAMENTO, uma via do documento comprobatório da intervenção corretiva (RAT), mencionado no subitem anterior. Todas as vias da RAT deverão estar obrigatoriamente assinadas pelo técnico e pelo usuário CAIXA. 2.4.8.1 A CONTRATADA deverá encaminhar à GITEC de vinculação da unidade atendida, uma via do documento comprobatório da intervenção corretiva (RAT), até o último dia útil da semana subsequente à data da intervenção. 2.4.9 A CONTRATADA deverá fornecer à CAIXA relação contendo os dados necessários para identificação dos responsáveis pelo Suporte de 17/55 11.002-7 049914001BR03I l Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Equipamentos, inclusive endereço eletrônico (Email), número de telefone fixo, fax e celular. 2.4.10 A CONTRATADA deverá encaminhar periodicamente e sempre que ocorrer exclusão ou inclusão dos técnicos do seu quadro de pessoal que atendem à CAIXA, relação atualizada a que se refere o item anterior. 2.4.11 A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado pelos operadores do equipamento, as orientações pertinentes às funções de hardware. 2.4.12 Caso sejam aplicáveis, deverão ser observadas as condições previstas nos seguintes subitens: 2.4.12.1 As despesas relativas a eventuais retiradas dos Equipamentos para Suporte deverão correr por conta da Contratada e sob sua responsabilidade. 2.4.12.2 A falta de peças não poderá ser alegada pela Contratada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos. 2.4.12.3 A CAIXA poderá, a seu critério, em situações excepcionais, solicitar marcação de visita conjunta da CONTRATADA com outros fornecedores, quando houver dúvidas quanto à responsabilidade sobre as causas de inoperância total ou parcial de equipamentos interligados, mesmo quando um deles não for objeto do presente contrato. 2.5 Acordo de Nível Serviço 2.5.1 A CONTRATADA será acionada exclusivamente pela Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA, ou quem ela indicar formalmente. 2.6 Procedimentos adotados nos chamados 2.6.1 A Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA abrirá o chamado para a CONTRATADA, através de ticket em sistema automático, informando o nome do usuário, a Unidade da CAIXA solicitante, o modelo do equipamento, o número de série, o problema relatado e número do chamado registrado internamente pelo sistema de atendimento CAIXA, também chamado de SIATE. 2.6.1.1 A critério exclusivo da CAIXA poderá ser verificada a possibilidade de abertura de chamados via serviços 0800 ou página WEB da CONTRATADA. 2.6.2 A CONTRATADA terá prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para efetuar a integração de sua ferramenta de chamados com a ferramenta de controle de chamados da CAIXA denominada SIATE. 18/55 O J)^ f^\ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica 2.6.3 A CONTRATADA deverá usar o mesmo número do chamado registrado no SIATE. 2.6.4 O número do chamado do SIATE será o número chave para qualquer tratatíva relacionada ao chamado (verificação sobre o andamento do atendimento, informações sobre o fechamento, cálculo referente à glosa/multa, e outros). 2.6.5 A CONTRATADA disponibilizará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, através de meio eletrônico, a base de atendimento onde estarão demonstrados os dados relativos aos chamados ocorridos no mês, constando número de chamados por Unidade da CAIXA, tabela com estatística do prazo de atendimento, chamados em que ocorreram orçamento e prazo de solução ao problema, sendo que os dados poderão ser alterados e/ou outras informações incluídas no relatório, a critério da CAIXA. 2.6.6 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para implementar os dados adicionais que porventura sejam solicitados peía CAIXA. 2.6.7 Quando da chegada do técnico à unidade solicitante, este deverá preencher no RAT, a data e horário de início do atendimento. 2.6.8 Concluído o serviço, o técnico registrará no RAT o problema detectado e os procedimentos executados. 2.6.9 Preencherá os demais campos do RAT, referentes ao "Atendimento Técnico", colherá assinatura e matrícula sob carimbo do usuário responsável peía abertura do chamado ou pela unidade da CAIXA no encerramento do atendimento. 2.6.10 O RAT não aprovado pela CAIXA será devolvido à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição. 2.6.11 A CONTRATADA enviará uma via do RAT à Filial de Tl da CAIXA, para conferência, controle e arquivo até o último dia útil da semana subsequente à data da conclusão do serviço. 2.6.12 Para tornar ágil o serviço de instalação de software e aplicações em uso ou baixa de imagem no equipamento, a CAIXA fornecerá à CONTRATADA mídia contendo cópias destes ou tecnologia em rede que o atenda. 2.6.13 No recebimento do software, a CONTRATADA deverá assinar, para cada cópia recebida, um "Termo de Responsabilidade", no padrão do Anexo IX. 19/55 U.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.6.14 O software de propriedade da CAIXA somente poderá ser instalado com autorização prévia da CAIXA em equipamentos por ela indicados, que será formalizada pela Unidade de Suporte Tecnológico. 2.6.15 Sob nenhuma hipótese os softwares de propriedade da CAIXA poderão ser utilizados em outros ambientes que não sejam os definidos pela CAIXA. 2.6.16 A CONTRATADA será responsabilizada por utilização indevida das cópias de softwares fornecidas pela CAIXA, que esteja em seu poder, observada a legislação pertinente ao assunto. 2.6.17 Em hipótese alguma, os técnicos da CONTRATADA poderão repassar senhas de acesso, fornecidas pela CAIXA, bem como alterá-las ou implementá-las, sem a prévia autorização da Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA. 2.7 Relatório de Atendimento Técnico - RAT 2.7.1 O RAT será composto por três fases de atendimento: "Abertura", "Atendimento Técnico", e "Fechamento", 2.7.2 Os dados da fase de "Abertura" do RAT serão encaminhados pela Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA à CONTRATADA, que efetuará o preenchimento. 2.7.3 Os dados da fase de 'Atendimento Técnico" deverão ser preenchidos pelo técnico responsável da CONTRATADA com base na análise do equipamento alvo do chamado. 2.7.4 A fase de "Fechamento", exceto data e horário de conclusão e assinatura do técnico, é de preenchimento obrigatório pelo responsável da unidade da CAIXA, sob carimbo. 2.8 Prazos de atendimento 2.8.1 Os prazos de atendimento dos chamados e de execução dos serviços serão contados da seguinte forma: 2.8.1.1 O prazo começará a contar a partir do horário da abertura e/ou repasse do chamado à CONTRATADA, e se encerrará no horário da efetiva solução do problema, tendo como limites máximos, os constantes na tabela do Anexo II - Prazos Máximos para Solução do Atendimento. 2.9 Unidade da CAIXA responsável pelo Suporte Tecnológico 2.9.1 As Unidades de Suporte Tecnológico da CAIXA encontram-se relacionadas no item Anexo l e serão as responsáveis pela gestão operacional das 20/55 JU^ jy\ *r Pregão Eietrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 jv CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica instalações, desinstalações, reinstalações, suporte e assistência técnica dos Equipamentos objeto do contrato. 2.9.2 As Unidades de Suporte Tecnológico da CAIXA informarão à CONTRATADA os atendimentos programados definidos como prioritários. 2.9.3 Quaisquer dúvidas ou solicitações por parte da CONTRATADA deverão ser reportadas à respectiva Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA. 2.10 Serviços não incluídos na Garantia 2.10.1 Não estão incluídos na garantia fornecida aos equipamentos, os seguintes serviços/situações: a) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por problema na infra-estrutura predial ou na rede elétrica ou lógica, ou por estas estarem fora dos padrões estabelecidos, desde que a CONTRATADA apresente laudo técnico específico, e que haja concordância da CAIXA; b) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por vandalismo, assim consideradas aquelas situações onde ocorre depredação do equipamento danificando-o no todo ou em parte, ou queda de EQUIPAMENTOS; c) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por causas naturais assim chamadas aquelas oriundas de Enchentes, Tempestades, Terremotos, etc. 2.10.1.1 Todos os outros serviços não inclusos no subitem 2.10.1 estão cobertos pela garantia enquanto esta estiver em vigor. 2.10.2 Os defeitos e situações mencionados nas alíneas de "a" e "c" acima deverão ser devidamente documentados pelo técnico no documento RAT (modelo do Anexo 111), que deverá receber aceite de um empregado da CAIXA, mediante assinatura sob carimbo. O empregado da CAIXA deverá colocar suas observações no corpo do RAT, porém não poderá recusar-se a assiná-lo. 2.10.3 Os orçamentos de que tratam o item 2.10.2 inciso II, deverão ser encaminhados à Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data e horário da detecção da necessidade, registrados no RAT. 2.10.4 A execução de serviço de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser executado pela CONTRATADA depois de emitida a autorização da Unidade de Suporte Tecnológica da CAIXA, sendo facultada à CAIXA autorizar a execução do referido serviço e/ou a substituição de peças com a contratação de outro fornecedor/Empresa sem prejuízo da garantia contratual. 21/55 11.002-7 049914001BR0311 )Jp~ f^H, Pregão Eleírônico 117/7066-2012 ft< SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0^.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.10.5 Na hipótese de defeitos previstos no subitem 2.10.1, para equipamentos que não seja possível diagnóstico em campo, sendo necessária a sua retirada para iaboratório da CONTRATADA, o prazo de entrega do orçamento não poderá ser superior a 96 (noventa e seis) horas corridas. 2.11 Desinstalação, reinstalação e mudança de local 2.11.1 A CAIXA reserva-se o direito de transferir os EQUIPAMENTOS constantes deste contrato para outras Unidades da Caixa ou espaços onde exercer suas atividades, mantida esta contratação, sendo obrigatória por parte da CONTRATADA a atualização dos dados cadastrais referente às Unidades da Caixa envolvidas. 2.11.2 Qualquer mudança de local da instalação dos Equipamentos, que venha a implicar em alteração de endereço, deverá ser comunicada pela CAIXA à CONTRATADA. 2.11.3 A CAIXA se reserva o direito de desinstalar, remanejar e reinstalar os EQUIPAMENTOS objeto deste contrato, através dos serviços de seus empregados ou de outro fornecedor, conforme lhe convier técnica e financeiramente, sem perda da garantia. 2.11.3.1 Constitui ónus da CAIXA fornecer toda a mão-de-obra e material necessário à embalagem, remoção, desembalagem e colocação do EQUIPAMENTO em seu novo local de instalação, inclusive transporte e seguros, exceto nas condições estabelecidas no item 2.10.2. 2.12 Condições de Atendimento 2.12.1 Os serviços de atendimento nos objetos deste contrato serão prestados pela CONTRATADA nos endereços onde os equipamentos estiverem instalados (modalidade ON-SITE), no horário local compreendido entre 09:00 (Nove horas) e 18:00 (Dezoito horas), de segunda a sexta-feira, nos dias úteis. 2.12.2 Os chamados para assistência técnica corretiva serão efetuados através de conexão do Sistema de Atendimento CAIXA (SIATE) com o sistema de atendimento da CONTRATADA, on-line, disponível no mínimo 5dx10h, estando a CONTRATADA responsável pelo desenvolvimento de interface no seu sistema que viabilize esta integração, bem como arcar com os custos envolvidos. 2.12.3 A CONTRATADA compromete-se a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço, sendo que este fechamento deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da CONTRATADA, mediante interface com o Sistema de Atendimento da CAIXA ou, em caso de indisponíbilidade de estação, o técnico deverá contatar a Central de Atendimento da CONTRATADA. . JL"22/55 -3$*\t Pregão Eletrõnico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.12.4 A CONTRATADA disponibilízará mensalmente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, através de meio eletrônico, a base de atendimento onde estarão demonstrados os dados relativos aos chamados ocorridos no mês, constando número de chamados por Unidade da CAIXA, tabela com estatística do prazo de atendimento, chamados em que ocorreram orçamento e prazo de solução ao problema, sendo que os dados poderão ser alterados e/ou outras informações incluídas no relatório, a critério da CAIXA. 2.12.4.1 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para implementar os dados adicionais que porventura sejam solicitados pela CAIXA. 2.12.5 Para os casos que houver indisponibilidade do sistema de atendimento da CONTRATADA, esta deverá informar os números dos telefones, fax e endereços eletrônicos a serem utilizados para a abertura e fechamento dos chamados, devendo ser disponibilizado número de telefone na modalidade DDG, quando a Central de Atendimento da CONTRATADA se localizar fora da região abrangida pelo código de discagem (DDD) da Unidade de Suporte Tecnológico da CAIXA ECONÓMICA FEDERAL. 2.12.5.1 Neste caso, o número do chamado gerado pelo SIATE continuará sendo a chave para identificação do mesmo nos sistemas de atendimento envolvidos. 2.12.5.2 A indisponibilidade do sistema de atendimento da CONTRATADA não poderá ser superior a 12 (doze) horas por mês. 2.12.6 Na situação tratada no item anterior, a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o Prazo para Solução dos Atendimentos definidos neste Edital e respectivos Anexos, sob pena de multa, conforme previsto no contrato, 2.12.7 A contagem de tempo iniciar-se-á no momento da abertura do chamado pela CAIXA e será considerado concluído com a liberação do EQUIPAMENTO em plenas condições de funcionamento. 2.12.8 A permanência do técnico na Unidade da CAIXA além do PN - Período Normal de Atendimento, para continuidade na solução de um problema, não deverá representar qualquer ónus adicional à CAIXA. 2.12.9 Sendo necessário efetuar consertos de maior extensão, quando for indispensável à retirada do EQUIPAMENTO para sua oficina, a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar EQUIPAMENTO idêntico, nunca de configuração inferior, em substituição ao defeituoso, sem qualquer ónus para a CAIXA, permanecendo o EQUIPAMENTO em uso até a devolução e instalação do EQUIPAMENTO da CAIXA, devidamente reparado e em funcionamento. L4^ 23/55 ^ ^ 11.002-7049914001BR03H Pregão Eletrônico 117/7066-2012 A, SiGES 5420/2012 Proc. 7066.0__.3457.01/2012 Fls. Rubrica 2.12.9.1 A devolução do EQUIPAMENTO retirado para conserto deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos. 2.12.10 O transporte, nas eventuais retiradas e devoluções do EQUIPAMENTO, nos casos do item anterior, correrá por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive os serviços de desinstalação e reinstalação. 2.12.11 Durante a vigência do contrato, a substituição de peças e/ou de componentes dos equipamentos objeto deste contrato, que for julgada necessária pela CONTRATADA, será feita sob forma de permuta, sem custo adicional para a CAIXA. 2.12.12 Na substituição de algum componente ou periférico, este deverá ser compatível com softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à substituída. 2.12.13 Havendo outros EQUIPAMENTOS com problemas na Unidade, quando do atendimento a um chamado, a CONTRATADA não poderá se recusar em atender tais EQUIPAMENTOS, desde que haja concordância da Gerência da Unidade da CAIXA e não venha a causar o atraso de outros atendimentos a serem realizados, sendo necessário que a CAIXA registre esse chamado no SIATE e consequente repasse do mesmo à CONTRATADA. 2.12.14 Para os equipamentos que não comprometam ou paralisem o funcionamento da Unidade da CAIXA, o disposto no parágrafo anterior será ajustado com a Unidade da CAIXA usuária do equipamento. 24/55 C^' \j Pregão Eletrônico 117/7066-2012 nj SIGES 5420/2012 CAIXA ECONÓMICA FEDERAL CAIXA Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBJETO MICROCOMPUTADORTIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKTOP Microcomputador com microprocessador compatível com arquitetura X86, conforme especificações técnicas abaixo, com 60 meses de garantia. 2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS 2.1 GABINETE a) Gabinete do tipo desktop, projetado e com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical e com dimensões máximas de: • Altura: 120 mm; • Largura: 360 mm • Profundidade: 420 mm b) Com fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe ofertados, com potência nominal máxima de 300W. b.1 A fonte deverá possuir certificação 80 PLUS na categoria goid, devendo estar relacionada no sítio de internet do órgão certificador (http://www.80plus.org/) na categoria solicitada, fazendo-se constar nome do fabricante e modelo da fonte ofertada. b. 2 Podendo ser ofertada fonte externa. c) Possuir interface elétrica bivolt com faixa de operação de tensão de entrada compreendida: de 100V a 240V, com chaveamento automático; d) Com sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento. e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno ao gabinete deve seguir as orientações do fabricante do processador; d.1 Não serão aceitas entradas de ar nas laterais e parte superior do gabinete. e) Com acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência; 25/55 ] 1.002-7 0499 MO0 1 BROS 11 i JW C7*^tj Pregão Eletrônico 117/7066-2012 -> SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica f) Com botão liga-desliga na parte frontal; g) Possuir, no mínimo, um led frontal, indicando máquina ligada; h) Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na frente ou lateral; i) Deve ser do tipo "tool-free", ou seja, não requerer ferramentas para o acesso aos componentes internos, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; j) Possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos. j.1 Em caso de sistema antifurto baseado em chaves, devem possuir o mesmo segredo e serem entregues na mesma quantidade dos gabinetes; j.2 Deve fazer parte do projeto original do equipamento. j.3 Deve possuir cabo de segurança para o monitor de vídeo. k) Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou externa). l) Possuir certificações UL, CSA, CE, NEMKO e FCC ou certificações IEC 60950 e ClSPR-22, além da certificação específica para a fonte de alimentação citada anteriormente. 1.1 2.2 As certificações deverão ser apresentadas na etapa da amostra. PROCESSADOR a) 01 (um) processador com arquitetura x86 de 64 bits e múltiplos núcleos; b) Deve possuir TDP (Thermal Design Power- quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 65 W (sessenta e cinco watts). c) Possuir FAN Intelligent System ou tecnologia similar, que possibilite alta dispersão térmica e seja auxiliado por ventilação forçada do gabinete para garantir a vida útil do processador bem como dissipador de alta dispersão calórica, implementados de acordo com as recomendações do fabricante do processador; 26/55 -t^ [) Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 rj CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0__.3457.01/2012 Fls. c.1) Rubrica O FAN deverá permitir gerenciamento através da BIOS da máquina ou automaticamente pelo ACPI, desde que comprovado tecnicamente e documentalmente na entrega da amostra de homologação; d) Obter índice de desempenho igual ou superior a 200 (duzentos) pontos, medido pelo software Sysmark 2007 Preview, obtido através da execução de três iterações, obedecendo a seguinte procedimento e configuração: d.1) Possuir no mínimo 08 (oito) Gbytes, de memória física, conforme exigência do edital para capacidade de Memória RAM; d.2) Instalar o Windows 7 Professional 32 bits na versão Inglês (Estados Unidos), com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível. O usuário criado deve ter a senha em branco; d.3) Instalar as versões mais atualizadas dos drivers dos dispositivos (chipset, disco, vídeo, etc) fornecidos e garantidos pelo fabricante voltado para o ambiente corporativo (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução, por exemplo, "overclock" ou outro recurso que pode causar dano para o sistema). d.4) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos. d.5) A resolução da tela deve estar configurada com 1366x768 pixels, com profundidade de cores em 32bits e frequência máxima de atualização suportada pelo equipamento. d.6) Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex: memória física de 4096 Megabytes => virtual de 8192 Megabytes). d.7) Instalar o Sysmark 2007 Preview. d.8) Instalar o Patch de atualização do Sysmark 2007 Preview mais atual disponível para download no site da Bapco (www.bapco.com/support). Atualmente é a versão Patch 5 v1.06. d.9) Instalar "Auto Confíguratíon Tool" fornecida pelo site da Bapco http://www.bapco.com/supportversao 2.4.11 ou superior. 27/55' cA J 1.002-7 04991 4001 BR031I U Pregão Eletrõnico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc.7066.0_.3457.01/2012 Fis. Rubrica d.10) Executar o .BAT com privilégios de administrador ("run as") d.11) Selecionar (Opção "S") para Sysmark 2007 e (Opção 3) Best Possible Scores d.12) Selecione "R " para reiniciar o computador. d.13) Executar o Sysmark 2007 no modo Officíal Run com 3 (três) iterações com a opção "Perform Conditioning Run" desabilitada. d.14) O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à amostra. d. 15) O índice a ser considerado é o Sysmark Preview Productivity. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. d.16)Essa relação lista as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento. d,17) IMPORTANTE: A empresa vencedora deverá entregar uma licença do software Sysmark 2007 Preview (mídia original), para validação do resultadona etapa da amostra. 2.3 PLACA PRINCIPAL a) Placa principal com arquitetura BTX ou ATX, barramento PCI, com, no mínimo, 1 soquete para o processador cotado; b) Memória tipo SDRAM DDR3 Dual Channel de 1333MHz ou superior, com, no mínimo, 08 (oito) Gigabytes, instalado em dois módulos de igual capacidade e compatível com o barramento da placa principal c) Suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS V1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI V2.30 ou superior. d) Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia, tais como: SUSPEND, SLEEP e STANDBY para monitor, placa mãe e disco rígido; e) Habilitada para WOL (Wake-up on LAN). 28/55-^ s Pregão Eletrônico 117/7066-2012 S!GES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica f) Suportar gerenciamento remoto com base na especificação DASH 1.0 ou superior. g) Possuir chip TPM. 2.4 MEMÓRIA a) Memória tipo SDRAM DDR3 ou superior; b) Possuir velocidade de clock mínima de 1333MHz ou superior; c) Possuir, no mínimo, 8.0 (oito) Gigabytes, instalado em dois módulos de igual capacidade e compatível com o BUS da placa principal. 2.5 BIOS a) Tipoflash E2PROM, atualizável porsoftware; b) Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software (BIOS) ou por hardware (jumper); c) Senha de acesso ao BIOS ativada e desativada via setup; d) A placa mãe deverá possuir número de série registrado na BIOS e este deverá permitir leitura remota via comandos DMI 2.30 ou superior; e) Permitir alteração da configuração do nível de interrupção (IRQ) e endereçamento de f/O utilizados pelas portas seriais (suportando no mínimo outras duas configurações para cada porta); f) Permitir habilitar/desabílitar as portas seriais; g) Permitir habilitar/desabílitar as portas USB. 2.6 INTERFACES a) Interface tipo SATÃ 111 (6.0 Gb/s) ou superior, com suporte a tecnologia SMART II ou superior, que permita gerenciar a unidade leitor óptico cotados na proposta; b) Possuir ao menos um SLOT padrão tecnologicamente compatível e superior; PCI-Express ou c) Possuir, no mínimo, 1 (uma) saída com conector tipo DB-15 para monitor SXGA; 29/55^7" 'í 11.002-7049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica d) Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9; e) Possuir, 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe; f) Possuir, 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe; g) Possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB (Universal Serial BUS) com pelo menos 1 (uma) porta de comunicação tipo USB 2.0 na frente ou lateral do equipamento. OBS: não serão aceitas portas USB instaladas em placas de expansão. h) Possuir no mínimo 2 (dois) slots Serial ATA; i) Possuir no mínimo 2 (dois) slots ou PCI Express não compartilhados, ou tecnologia superior; 2.7 INTERFACE DE VÍDEO a) On Board, com pelo menos 256 Megabytes de memória de vídeo, podendo ser compartilhada; b) Capacidade para controlar o monitor de vídeo ofertado, deixando-o livre de cintilamento (flickerfree); c) Capacidade para operar na configuração mínima de 1366x768 pixels x 60Hz x 32bits. d) Oferecer suporte a DirectX 10 e OPenGL 2.0. 2.8 INTERFACE DE REDE a) On-board, plug & play, FastEthernet ou superior para comunicação a 10/100/1000 Mbits/s, de acordo com as normas ISO 8802-2 e ISO 8802-3, com modo de acesso do tipo CSMA/CD; b) Suporte a configuração automática de velocidade da interface (autosense); c) Permitir comunicação no modo full-duplex; d) Possuir conexão RJ-45; e) Possuir led indicador de link ativo; tJU 30/55 <tfè\ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica f) Com suporte para WAKE-UP ON LAN; g) A interface deve possuir software para diagnóstico de funcionamento de seus componentes e suportar gerenciamento através do protocolo SNMP. 2.9 INTERFACE DE SOM a) On Board, implementada por CODEC; b) Conecto r/interface no mínimo para: saída para caixa acústica e entrada de linha e/ou microfone externo; c) Suporte para Microsoft DirectSound, DirectSound 3D e tecnologías de áudio derivadas; d) Suporte a Multiple Streaming; e) Suporte a 16/20/24 bits em formato PCM; f) O equipamento deve possuir, no mínimo, 1 alto falante interno ao gabinete do Microcomputador com 1 (um) Watt RMS de potência compatível com a controladora de som especificada e com capacidade de desativação automática do alto falante interno quando for conectada uma caixa acústica externa ou fone de ouvido na saída da controladora de som. 2.10 UNIDADE LEITORA DE DVD/CD a) Velocidade de leitura do CD de, no mínimo, 24x; b) Velocidade de leitura do DVD de, no mínimo, 8x; c) Método de rotação CAV puro; d) Interface compatível com IDE ultra UDMA 2 (33 MB/s) ou superior; e) Tamanho do buffer 198 Kbytes ou superior; f) Conectado à placa principal na IDE em canal diferente do disco rígido e instalado de forma que sua operação não seja impedida por qualquer posição de ajuste de inclinação do teclado; g) Com botão de ejeção do DVD/CD; h) Com orifício de ejeção de emergência, que permita a ejeção mesmo sem alimentação elétrica; 31/55 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica i) Com led indicativo de leitura ou "DVD/CD ocupado"; j) 2.11 Com capacidade para leitura dos formatos CD-DA(Áudio), CD-ROM, CD-R, CD-RW, Photo-CD(Single, Multi-session), Vídeo CD ready, CD-I/FMV, CD-TEXT.CD-Plus, DVD-ROM, DVD+R, DVD-R, DVD+RW e DVD-RW, UNIDADE DE DISCO RÍGIDO (SSD ou SATÃ) a) Possuir tecnologia SSD com as características a seguir: a.1) Capacidade de, no mínimo, 120GB; a.2) Padrão SATÃ III ou Superior; b) Será aceita unidade de disco com tecnologia SATÃ com as seguintes características: b.1) Capacidade de, no mínimo, 500 GB; b.2) Padrão SATÃ III / 600Mb/s ou superior; b.3) "Cache buffer" de, no mínimo, 16 Mbytes; 2.12 LEITORA DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART-CARDS) 2.12.1 Deverá ser homologada pelo Instituto de Tecnologia da Informação - ITI, além de atender a todas as exigências abaixo informadas: a) Ser compatível com os padrões ISO 7816 -1, 2, 3 e 4. b) Ser compatível com o padrão EMV 2000 versão 4.0 ou superior; c) Suportar Cartões ISO 7816 Classe A e Classe AB; d )Suportar os protocolos de transmissão assíncronos T=0 e T=1; e) Ser compatível com padrão PC/SC; f) Permitir comunicação com o cartão, no mínimo, a velocidade de 9600bps; g) Suportar, no mínimo, 100.000 inserções; h) Possuir indicador luminoso de presença de cartão e de cartão operacional; l 32/55<7r ^ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 -^ SIGES 5420/2012 /£> J» CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica i) Implementar controle da interface com o smart card no próprio dispositivo; j) Suportar Cartões do tipo StarCOS SPK 2.3; k) Estar embutida na unidade principal ou no teclado. 2.12.2 Caso a leitora não tenha sido homologada pelo ITI, será aceita declaração do fabricante, devidamente registrada em cartório, confirmando a total compatibilidade com as características solicitadas no item anterior. 2.13 TECLADO a) Com conexão padrão PS/2 ou USB; b) Com conjunto alfanumérico com caracteres especiais da Língua Portuguesa de conformidade com o padrão ABNT2; 2.14 MOUSE a) Compatível com o padrão Windows; b) Mouse com tecnologia óptica; c) Possuir dois botões; d) Com dispositivo de rolagem tipo "scroll" padrão Microsoft, localizado entre os botões; e) Cabo lógico com conector mini-din padrão PS/2 ou USB, não sendo aceita a utilização de qualquer tipo de adaptador; f) Resolução mínima, por hardware, de 800 dpi (pontos por polegada); g) Deve permitir o uso adequado por pessoas destras e sinistras (canhotas). 2.15 MONITOR a) Tela em LED com razão de aspecto 16:9, matriz ativa. b) Possuir, no mínimo, 17 polegadas de diagonal visível; c) Tempo de resposta máximo de 8,0ms; d) Brilho com, no mínimo, 250cd/m2; 33/55"vw v Pregão Eletrônico 117/7066-2012 m SIGES 5420/2012 u/ 11.002-7 049914001BR0311 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fis. Rubrica e) Contraste de, no mínimo, 500:1; f) Alcançar resolução, não-entrelaçada de, no mínimo, 1366 x 768 bits; g) Botão liga/desliga e demais controles localizados na parte frontal inferior do gabinete, ou na parte lateral direita do gabinete; h) Possuir ângulos de visão de, no mínimo, 140° na horizontal e 140° na vertical; Í) Possuir fonte interna de alimentação; j) A fonte de alimentação deve ser bivolt e suportar tensões de entrada nas faixas de 100V a 240V, com chaveamento automático; k) Possuir ajustes de brilho e contraste; l) Possuir botão de auto-ajuste; m) Permitir que a altura e a inclinação do monitor sejam ajustadas conforme as necessidades do usuário; n) Possuir cabo lógico com conector tipo DB-15 para conexão à controladora de vídeo padrão SXGA; o) Potência nominal de, no máximo, 35 W; p) Possuir todos os cabos, drivers e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento; q) Possuir, no mínimo, as certificações Energy Star, FCC Classe B, CE ou ISO 61000, ISO 13406-2, e IEC 60950 ou UL; q,1) Caso o equipamento não possua qualificação da EPA Energy Star, deverá ser comprovado por meio de certificação ou laudo técnico emitido por entidade especializada e sediada no país, de acordo com os requisitos EPA Energy Star. r) Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington; s) Possuir cadeado do tipo Kesington com cabo de, no mínimo, 1,8 metros para afixar o monitor à mesa. 2.16 COMPATIBILIDADE a) O equipamento deve constar da lista de hardware compatível ("HCL" ou "Windows Catalog") para Windows 7, emitida pela Microsoft e iJU- Pregão Eletrônico 117/7066-2012 34/55 ^F\i SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica contida no site daquela empresa, sendo que a sua identificação nesta lista deve ser clara e inequívoca: a.1) IMPORTANTE: Deverá ser apresentado documento comprobatório juntamente com os equipamentos na etapa da amostra. Será aceita a declaração da própria licitante ou do fabricante. Entretanto, essa declaração não substitui o certificado, que deverá ser apresentado no curso do processo de homologação. a.2) Deverá ser apresentada cópia dos logs para esta submissão, respectivo ÍD de submissão e "Test Report"; b) O equipamento ofertado deverá possuir certificação Ul_ Approval, ou IEC-60950, ou outra equivalente emitida pelo INMETRO ou órgão reconhecido por este; c) Ser compatível com o padrão Preboot Execution Environment (PXE); d) Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX - Debian kernel 2,6.32 e superior, para as distribuições Debian Squeeze 6,0 e com, pelo menos, 2 (duas) distribuições para versões de mercado para desktop; SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat6.1 e superior. d.1) Para o Debian a comprovação será mediante declaração do fabricante do equipamento, registrada em cartório, ou laudo técnico emitido por laboratório credenciado pelo Linux.org do Brasil. d.2) Para SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat6.1 e superior, será aceita certificação da empresa responsável pela distribuição, para pelo menos uma destas, e declaração do fabricante do equipamento, registrada em cartório, ou laudo técnico emitido por laboratório credenciado pelo Linux.org do Brasil para as demais. 2,17 REQUISITOS DE SOFTWARE a) Devem ser fornecidos os drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração destas interfaces; b) Os drivers de todos os dispositivos ofertados com o equipamento devem ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP SP3 e LINUX - Debian Squeeze 6.0 kernel 2.6.32 e superior, e com pelo menos 2 (duas) distribuições para versões de mercado para 35/55 11.002-7 0499140010R0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 _ SIGES 5420/2012 J* Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica desktop: SUSE 11.4 e superior, Ubuntu 11 e superior e Red hat 6.1 e superior; c) A comprovação de compatibilidade do Debian poderá ser comprovada mediante declaração do fornecedor, registrada em cartório, ou laudo técnico de laboratório credenciado pelo Linux.org no Brasil. d) Pelo menos uma das distribuições do Linux (SUSE/Ubuntu/Red Hat) deverá ser do fornecedor e/ou fabricante e) Qualquer alteração/correção/atualização de software (DLL, drívers, etc.) da licitante, durante o período de garantia, deverá ocorrer sem ónus para a CAIXA f) Os drivers de software devem ser fornecidos em CD/DVD. g) Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bíts, ou versão superior, em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento. 2.18 CERTIFICAÇÕES a) A unidade principal e seus componentes eletro-eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances); b) A unidade principal deverá possuir os selos de certificação: • CE ou ISO 61000; • FCCou CISPR22; • UL 60950 ou IEC 60950 ou outra equivalente emitida pelo INMETRO ou órgão reconhecido por este. 2.19 OUTROS REQUISITOS a) O gabinete, monitor, teclado e mouse ofertados deverão ser do mesmo fabricante (permitido modalidade OEM); b) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem ter manter o mesmo padrão de cor; c) Deverá constar expressamente na Proposta Comercial, a DESCRIÇÃO DETALHADA dos equipamentos ofertados, conforme . H 36/55 J^p Pregão Eletrônico 117/7066-2012 „ SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fis. Rubrica especificações do objeto, de forma clara, informando as características técnicas de todos os módulos/elementos relacionados, incluindo especificação de MARCA/MODELO/PROCEDÊNCIAA/ERSÃO/FABRICANTE e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, e, se houver, indicação de endereço do sítio de internet onde a CAIXA poderá, caso considerar necessário, buscar informações adicionais acerca dos equipamentos, ou manual/folder do fabricante e respectivos itens, com informações técnicas dos produtos ofertados, em aderência com o Termo de Referência (ANEXO l), Especificações Técnicas (ANEXO l-A) e demais Anexos deste edital. d) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; e) O licitante garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 dias a partir da assinatura do contrato (vide subitem 5.6.7 do editai]', f) A CAIXA se reserva o direito de proceder à conexão ou instalar nos equipamentos, produtos de hardware ou software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em danos físicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como pretexto pelo licitante vencedor para se desobrigar da garantia de funcionamento prevista neste edital; g) O equipamento em-pleno funcionamento, inclusive com o CD/DVD funcionando, não deve emitir ruído superior a 45 d B (A), de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR10152 para ambientes de escritórios tais como salas de gerência, de projetos e de administração; g1) IMPORTANTE: Deverá ser entregue juntamente com a amostra um laudo emitido por órgão competente, atestando que as propriedades acústicas do equipamento atendem ao disposto neste edital; g2) A CAIXA se reserva o direito de aferir o nível de emissão de ruído do equipamento; h) Deve ser fornecido 1 (um) cabo de alimentação com, no mínimo, 2 metros de comprimento. Este cabo deverá ser do tipo "Y", permitindo conectar o monitor de vídeo e o gabinete em uma única tomada; l lil^ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 37/55 çTO ^ SIGES 5420/2012 11.002-7 049914001BR03U Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica i) Devem ser fornecidos todos os cabos e adaptadores necessários à correta instalação e configuração dos equipamentos; j) Deverá ser fornecida uma declaração, junto à etapa da amostra, garantindo a utilização do gabinete nas posições horizontal e vertical, sem prejuízo de funcionamento dos componentes do equipamento. k) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado e mouse) devem possuir a cor Preto e manter o mesmo padrão de cor. k.1)Para o monitor será aceito cor frontal prata ou preto. l) O microcomputador e seus componentes eletro-eletrônicos deverão possuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 38/55^" v . Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0 .3457.01/2012 Fls. Rubrica ANEXO IV LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos serão entregues em todo o território nacional. A relação com o endereço completo dos locais de instalação dos equipamentos será enviada por emaíl após pedido do licitante conforme tabela abaixo: UNIDADE RU AL TI C NP J NOME COD UNIDADE CNPJ NOME ENDEREÇO 39/55 11.002-7 049914001BR03 U BAIRRO CIDADE , UF CEP NOME , , RESPONSÁVEL Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0^.3457.01/2012 Fls. Rubrica ANEXO V UNIDADES DE SUPORTE TECNOLÓGICO REGIONAL CGC ENDEREÇO CEP GÍTEC/BE 7434 TV. Padre Eutiquio, 853 1° Andar- Belém/PA GITEC/BH 7435 Av. Contorno, 8.256 -5° andar - Gutierrez - Belo Horizonte/M G 30.110-062 GÍTEC/BR 7562 SEPN507 BI "A" 3° andar- Asa Norte - Brasília/DF 70.740-521 GITEC/BU 7433 R. Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50 - 1° andar Jardim Contorno - Bauru/SP 17.047-280 GITEC/CG 7438 Av.Mato Grosso, 5500 - Bloco l. Jardim Copacabana Campo Grande/MS 79.031-000 GITEC/CP 7437 Av. Francisco Glicério, 1480-4° andar -Centro Campinas/SP 13.015-100 GITEC/CT 7445 Rua José Loureiro, 195-1° andar Centro - Curitiba/PR 80.010-000 GÍTEC/FL 7448 Rodovia SC-401, Km 01 - n. 600 - Centro Empresarial de Tecnologia Alfama - Tecnópolis - João Paulo Florianópolis/SC 88.030-000 GITEC/FO 7874 Av. Barão de Studarí, 2191 - 1° andar- Fortaleza/CE 60.120-002 GITEC/GO 7875 Rua 11 , nr 250, 4. andar - Goiânia/GO 74.015-170 GITEC/MN 7458 Rua Ramos Ferreira 596 - 7° andar -Manaus/AM 69.010-903 GITEC/PO 7876 Rua Marcilio Dias, 877 2° e 3° andar - Porto Alegre/RS 90.130-001 GITEC/RE 7466 Rua Hermogenes de Morais, 70 - Madalena - Recife/PE 50.610-160 GITEC/RJ 7469 Av. Rio Branco, 174-6° andar- Rio de Janeiro/RJ 20.040-003 GITEC/SA 7470 Av. Luiz Viana Filho,2235 - Paralela/Imbui - Saivador/BA 41.745-000 GITEC/SP 7877 Largo da Concórdia 191 - 1° andar- Brás -São Paulo/SP 40/55 66.015-000 03.012-010 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 J* CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL CAIXA Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica ANEXO VI PRAZO MÁXIMO PARA SOLUÇÃO DO ATENDIMENTO Horário do Chamado PN Prazo de Solução n 10:00 (Dez horas úteis, limitado à 14 horas úteis de acordo com a distância da base) Equipamentos MiCROCOMPUTADOR TIPO Estacão de Trabalho Considerações: 1 - Para a contagem dos prazos será considerado o intervalo de 09:00 às 18:00 {PN - Período Normal de atendimento) de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário da localidade da Unidade de instalação do Equipamento. 2- Será acrescido 01 hora útil ao prazo de solução para cada 50 km de deslocamento da base de atendimento, limitado ao máximo de 04 horas úteis. 3 - Os chamados técnicos para unidades cuja distância seja igual ou superior à 200 km da base de atendimento serão atendidos no prazo de solução máximo de 14 horas úteis 4 - São consideradas bases de atendimento às localidades sede de GITEC (listadas no ANEXO V) ou, em caso de ausência destas unidades, a Capital do Estado. {*) Prazo de solução do atendimento contado a partir da data/horário de abertura do chamado por parte da CAIXA. 41/55 11.002-7 04991-4001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0 .3457.01/2012 Rubrica Fls. ANEXO VIl MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT) Número do RAT — Fornecedor (se existir) Número do RAT - CAIXA 1 INFORMAÇÕES DO CHAMADO (Preenchido pela CONTRATADA) Unidade Solicitante / Código CB Contato Nome Lógico Património Número Série Marca/íVíodelo Num. do Chamado Data Designação Nome Fornecedor Número Contrato Descrição do Problema 2 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO (Preenchido pelo técnico responsável) Data/hora Início Data/hora Fim Data/hora Registro Identificação do Técnico Atend. RAT Atend. Descrição do Atendimento -Parecer técnico Serviços Executados Cód. Descrição Qtde Valor Unitário Valor Total Valor Total do RAT 3 INFORMAÇÕES FINAIS (Preenchido pelo Cliente) Avaliação do Atendimento ( ) Otimo ( } Regular ( ) Bom ( ) Ruim Comentários - Sugestões - Reclamações Assinatura dó ^Cliente (com carimbo) 4 Conclusão do Serviço Data Hora Assin aturado :Técn i co OBSERVAÇÕES: 42/55 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 ,. SIGES 5420/2012 /u CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica 1 - Quadro 1 - Informações do chamado - deverá ser preenchido por representante da CONTRATADA, mediante informações fornecidas pela CAIXA quando da solicitação do atendimento (abertura do chamado). 2 - Quadro 2 - Informações do atendimento - deverá ser preenchido pelo representante da CONTRATADA responsável pelo atendimento técnico, informando datas, horários, códigos, quantidades, descrições e outros detalhamentos sobre os serviços executados e seus respectivos custos de acordo com o previsto no CONTRATO. Em caso de serviços já incluídos em garantia mensal, estes deverão ser informados apresentando custo zero. 3 - Quadro 3 - Informações Finais - deverá ser preenchido pelo usuário responsável pela abertura do chamado, ou seu representante devidamente identificado, onde este deverá avaliar o atendimento através das opções apresentadas, informar a data e hora do momento da assinatura do documento e apresentar demais comentários que julgar pertinente. 4 - Caso seja de opção da CONTRATADA, seus técnicos poderão efetuar o preenchimento de formulário em meio eletrônico (intranet CAIXA), efetuando sua impressão para posterior assinatura e encaminhamento à filial de tecnologia da CAIXA para homologação e faturamento. Esta opção procederá ao fechamento do chamado no sistema de atendimento da CAIXA (SIATE). 5 - Os números de RAT na parte superior do formulário, "Numero do RAT CAIXA" e "Numero do RAT fornecedor" serão preenchidos pelo sistema da CAIXA e pelo fornecedor respectivamente, sendo que este último será utilizado em caso da CONTRATADA utilizar sistema próprio de preenchimento de RAT, que deverá seguir o padrão de informações definido pela CAIXA. 43/55 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 FIs. Rubrica ANEXO VIII TERMO DE RESPONSABILIDADE DE HARDWARE Unidade/Empresa Te í ef o n e/rama l Matrícula/RG Usuário Hardware (breve descrição - n. série/modelo) Fornecedor Fabricante .Observações Data de Instalação Situação: P - Próprio Situação A - Alugado D - Demonstração DECLARO QUE RECEBI O HARDWARE ACIMA, SOBRE O QUAL RESPONSABILIDADE DE CONTROLE, GUARDA E CONSERVAÇÃO. Em: ASSUMO A Assinatura e carimbo: 44/55 /£ Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA ECONÓMICA FEDERAL CAIXA Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica ANEXO IX TERMO DE RESPONSABILIDADE DE SOFTWARE Unidade/Empresa Telefone/ramal Usuário/Responsável pelo recebimento Matrícula/RG Versão Software serie Fornecedor Fabricante Equipamento de Instalação N. Série Nome Lógico Modelo Fabricante Observações Situação Data de Instalação Situação: P - Próprio A-Alugado D- Demonstração DECLARO QUE RECEBI O SOFTWARE ACIMA, SOBRE O QUAL ASSUMO A RESPONSABILIDADE DE CONTROLE, GUARDA E CONSERVAÇÃO. Em: Assinatura e carimbo: 45/55 11.002-7049914001BR03H Pregão Eleírônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.° , PARA FORNECIMENTO DE MICROCOMPUTADORES TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO, INCLUINDO-SE OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, COM GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, autorizada e constituída nos termos do Decreto-Lei n°759, de 12.08.69, e Decreto n°66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto n°6.473, de 05.06.08, inscrita no CNPJ sob o n°00.360.305/2660-58, com sede no SBS - Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada peio , daqui por diante designada CAIXA, ou CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede na cidade de , no Estado de , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG n° , e inscrito no CPF sob o n° doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr , de ...A../2010 - processo n° 7066.01.3457.0/2012, Pregão Eletrônico n° 117/7066-2012 - GILOG/BR, têm justo e contratado o objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo edital, seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, , sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes Decretos 3.555, de 08/08/2000 e 5.450/2005, de 31/05/2005, pelas Leis 8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/02, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN n° 05 de 21/07/95, do MARÉ, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fornecimento de ^^__^_ (quantidade por extenso) microcomputadores tipo estação de trabalho, incluindo-se os serviços de manutenção corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças e serviços, em todo território nacional, com garantia de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas na Ata de Registro de Preços n° e Termo de Referência -ANEXO l e demais anexos, que integra(m) e complementa(m) este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 46/55 jjLo ^ - Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0__.3457.01/2012 Fls. Rubrica São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: I Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado na Ata de Registro de Preços e no ANEXO I - Termo de Referência, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II Arcar com as despesas com embalagem, equipamento(s) até o(s) local(is) de entrega; III A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas perante a CAIXA, todas as exigências de qualificação técnica exigidas. IV Fiscalizar e acompanhar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ónus decorrentes. Tal fiscalização dar-seá independentemente da que será exercida pela CAIXA. V Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento dos equipamentos, à regulamentação e à legislação pertinentes, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; VI Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. VII Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VIII Comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; IX Indenizar terceiros e/ou a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização da CAIXA, por quaisquer danos ou prejuízos causados, inclusive judiciais, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; X Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,'informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa; 47/55 11.002-7 049914001BR03I l l Ji^ J^\ seguro e transporte do(s) Pregão Eletrôníco 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0 .3457.01/2012 Rs. Rubrica XI Manter, durante toda a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação da empresa, aí incluídas a regularidade fiscal para com o FGTS, Seguridade Social e a Fazenda Federal, conforme art. 2°. Da Lei n°. 9.012/1995 e art. 29, incisos III e IV e art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, como condição para o pagamento à CONTRATADA. XII Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, o preço global constante na proposta vencedora; Xíll Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ónus para a CAIXA, toda ou parte da remessa de equipamentos devolvida pela CAIXA, que apresentar-se defeituosa ou quando forem constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipos, com o objeto, sujeitando-se às sanções cabíveis; XIV Cumprir rigorosamente os prazos ajustados, dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, de acordo com o especificado neste Contrato e no ANEXO l (Termo de Referência), responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; XV Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária ao fornecimento objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XVI Cumprir todos os quesitos formulados em sua Proposta Comercial, que será parte integrante do contrato. Parágrafo Primeiro - A inexistência, a falta ou inoperância de quaisquer dos recursos necessários ao fornecimento dos equipamentos incumbe à CONTRATADA, que não poderá alegar motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. Parágrafo Segundo - Todo e qualquer controle das quantidades encaminhadas, relação de Notas Fiscais/Faturas, data e locais de entrega são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta prestar esclarecimentos mediantes relatórios, assim que solicitado, com prazo máximo de resposta de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades do Fornecedor Contratado: l Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; 48/55 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 JP~\\S 5420/2012 ..í1' CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica II Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CAIXA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos díretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. l O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT= X IDF, onde: IDI VAT- valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) Parágrafo Segundo - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I Indicar os locais e horários em que deverão ser entregue os equipamentos, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA; II Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos; III Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato; 49/55 ~^~ 11.002-7049914001BR0311 M Pregão Eletrôníco 117/7066-2012 /£, SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0^.3457.01/2012 Rubrica Fls. IV Indicar o representante da CAIXA responsável acompanhamento da execução do contrato; pela fiscalização e CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato terá a duração de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento operacional deste instrumento cabe à (indicar o gestor operacional}, sob a responsabilidade do(s) empregado(s) , o(s) quai(is) receberá(ão) delegação formal do Coordenador/Gerente de sua Unidade e cabe à GILOG/BR - Gestão Formal de Contratos nas questões formais. CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS Os preços unitários e globais registrados são aqueles indicados na proposta comercial apresentada pela empresa na licitação, Pregão Eletrônico 117/7066-2012, conforme abaixo indicado: FORNECEDOR: CNPJ PREÇO UNITÁRIO: vide proposta comercial da CONTRATADA. PREÇO GLOBAL: (INSERIR TABELA DE PREÇOS CONSTANTE NA PROPOSTA COMERCIAL) CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO A CAIXA efetuará o pagamento devido, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, no 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva entrega e instalação dos equipamentos, após apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada, sendo o desembolso feito da seguinte forma: I 90% (noventa por cento) do valor do equipamento pela comprovação de entrega do mesmo; II 10% (dez por cento) do valor do equipamento pela comprovação da instalação do mesmo, conforme Termo de Referência. Parágrafo Primeiro - As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de pagamento, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega das notas fiscais/faturas. 50/55 V" v f l. Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0__.3457.01/2012 Fls. l Rubrica Para fins de ateste, após a entrega dos equipamentos nas unidades indicadas pela CAIXA, a CONTRATADA deverá encaminhar à filial de Tl de vinculação da unidade recebedora, cópia digitalizada da nota fiscal de remessa contendo os dados do equipamento, quantidade, número de série e a assinatura sob carimbo do empregado CAIXA responsável pelo recebimento. Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida para o endereço, cidade e CNPJ do local de entrega e instalação dos equipamentos. Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do Contrato nu F/Sou O OF/S; b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa - UF, onde será prestado o fornecimento. Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento. Parágrafo Quinto - A CAIXA fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bern como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. 51/55 CA ^ 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eletrônico 117/7066-2012 nj SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. Parágrafo Décimo - O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT= X IDF, onde; IDI VAT= valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGVna data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final Parágrafo Décimo Primeiro - A Ordem de Fornecimento é alterável quando for preciso modificar a forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prémios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO (OF/S) A inexecução total ou parcial do Contrato ou OF/S enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a cfefesa prévia. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do Contrato independentemente de interpelação judicial: 52/55 -*r ou OF/S, Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) A transferência total ou parcial do presente Contrato ou OF/S; c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas no fornecimento; d) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) A dissolução da sociedade; f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, ajuízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato/OF; g) A lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir o não cumprimento do fornecimento; e h) Demais motivos especificados no Art° 78 da Lei n.° 8.666/93, Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do Contrato ou OF/S, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros, Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato ou OF/S, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.° 77 da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE Os equipamentos deverão ser entregues diretamente nas unidades da CAIXA listadas no Termo de Referência (ANEXO l), no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do pedido formal da CAIXA e instalados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após data de entrega dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo reguíar, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis: I II III IV - advertência; multa; suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA; declaração de inidoneidade. 53/55 11.002-7 049914001BR0311 Pregão Eleírôriico 117/7066-2012 /7y SIGES 5420/2012 Proc. 7066.0_.3457.01/2012 Fls. Rubrica Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o preço de aquisição de cada equipamento envolvido, considerando o prazo estabelecido para entrega dos equipamentos. Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos equipamentos por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo Quarto - Pelo descumprimento do prazo para solução dos atendimentos, para conserto, reparo ou substituição de equipamento que apresente defeito, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa equivalente a 0,3% (três décimos percentuais) para cada hora útil (PN) de atraso, sobre o preço de aquisição do equipamento. Parágrafo Quinto - Pelo não cumprimento do prazo de devolução, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,1% (um décimo percentual) sobre o preço do equipamento apresentou defeito, por dia de atraso na devolução. Parágrafo Sexto - As multas serão cumulativas para cada hora ou dia de atraso de cada chamado (aberto ou fechado no mês de referência) de acordo com sua severidade, limitadas a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas do valor da nota fiscaí/fatura, da garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. Parágrafo Oitavo - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo ínidõneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais. Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos l, 111 e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Pregão Eletrôníco 117/7066-2012 54/55 -W i\S 5420/2012 CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Proc. 7066.0 Fls. .3457.01/2012 Rubrica CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS As ínfrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentaria prevista no Compromisso SIPLO n° 000048/2011-MZ. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços e divulgadas pela CAIXA, por meio de publicação no Diário Oficial da União; II É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou a Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA; III O detentor do preço registrado informará à CAIXA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa; IV O Fornecedor não poderá utilizar sua qualidade de empresa CONTRATADA ou o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato'cancelamento desta Ata, do Contrato e da Ordem de Fornecimento de Serviços decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, em Brasília. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. de de 2012. Local/data CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Assinatura da CONTRATADA Nome da CONTRATADA Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: 55/55 11.002-7 049914001BR03I l Pregão Eletrônico 117/7066-2012 SIGES 5420/2012