________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC PRESENCIAL Nº 20130001/SESPORTE/CEL 01 SPU Nº 13069883-0 Contratação de empresa especializada para a execução integral de todas as fases do empreendimento de Construção do Centro de Formação Olímpico do Ceará, compreendendo a elaboração e desenvolvimento dos projetos de engenharia, arquitetura, execução de obra e serviços de engenharia e arquitetura, montagens, realização de testes e pré-operação de equipamentos e sistemas envolvidos no escopo do empreendimento. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 1 ________________________________________________________________________________________________ ANEXOS I. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO (MODELO) II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) III. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (MODELO) IV. MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. V. FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO (MODELO) VI. TERMO DE INDICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO- (NÃO UTILIZÁVEL) VII. CONTRATO (MINUTA) VIII. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (MODELO) IX. PLANILHA DE ORÇAMENTO SINTÉTICA – POS (MODELO) X. ANTEPROJETO XI. TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO) XII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) XIII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO) XIV. ELEMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO XV. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI (MODELO) E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (MODELO) XVI – TERMO DE REFERÊNCIA XVII – MODELO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA. XVIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO). ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 2 ________________________________________________________________________________________________ RDC PRESENCIAL Nº 0001/2013-SESPORTE/ CEL 01 / CONTRATAÇÃO INTEGRADA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.565.013/0001-21, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, bairro Castelão, Prédio SESPORTE, 1º Andar, Fortaleza, Ceará, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, nos termos do Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, representada pela Comissão Especial de Licitação CEL 01, nomeada pelo Decreto Estadual nº 30.897 de 20/04/2012 e pela Lei Estadual nº 121 de 15 de abril de 2013, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital, que se subordina às normas gerias da Lei Federal nº 12.462 de 05 de agosto de 2011, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC e de acordo com as exigências e demais condições e especificações dispostas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 1.1 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO INTEGRAL DE TODAS AS FASES DO EMPREENDIMENTO DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICO DO CEARÁ, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, MONTAGENS, REALIZAÇÃO DE TESTES E PRÉ-OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ENVOLVIDOS NO ESCOPO DO EMPREENDIMENTO, devidamente especificado no ANEXO XVI – TERMO DE REFERÊNCIA, no projeto partes integrantes do edital, independente de transcrição, incluindo fornecimento de todo material necessário. 1.1.1. O Centro de Formação Olímpico do Ceará será um Centro de Excelência Esportiva e surge da intenção do Governo do Estado do Ceará de transformar o Estado referência na formação de atletas e demais profissionais ligados ao esporte olímpico em suas diversas modalidades, permitindo treinamento de equipes para as Olimpíadas e outros eventos esportivos, nacionais e internacionais, assim como a realização de competições de nível nacional e internacional de Esportes Olímpicos como natação, atletismo, esportes de ginásio e outras modalidades. 1.2. A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CEL-01 ou pela INTERNET, no sítio http://www.seplag.ce.gov.br. Caso a licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem. 1.3. A licitante interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Especial de Licitações 01, através do e-mail [email protected] ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459-6387, informando os seguintes dados: Nº do Edital; Nome da Empresa; CNPJ; Endereço; Fone; Fax; E-mail e Pessoa de Contato. 1.4. Quaisquer esclarecimentos a este edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CEL-01, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (0XX85)3459-6387, ou pelo e-mail [email protected] até 5(cinco) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 3 ________________________________________________________________________________________________ 1.5. As respostas às consultas formuladas pelos concorrentes à Comissão Especial de Licitações 01, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 1.4, e, serão divulgadas através do site http://www.seplag.ce.gov.br 1.6. A Comissão Especial de Licitações 01 não se responsabilizará pelo comunicado de eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 1.3. 2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO E DAS VISITAS TÉCNICAS 2.1. A Licitante interessada fará entrega da sua PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS pessoalmente ou via postal, na sede da CEL-01, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para: às 09:00 horas do dia 26 de junho de 2013, na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitações 01, localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza - Ceará-Brasil. Telefones da CEL-01: (85) 3459- 6387. 2.1.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão solicitados do licitante vencedor na sessão de divulgamento das propostas. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela SESPORTE a proposta e a habilitação do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 2.2. Caso a empresa queira visitar o local de execução dos serviços, a licitante deverá agendar junto a SESPORTE, no endereço constante do preambulo deste Edital, das 08h:00min às 17h:00min, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone nº (085) 3459- 6376. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei Federal nº 12.462/2011, pelo Decreto Federal n.º 7.581/2011 e no que couber pela Lei nº 8.666/1993. 3.2. Fundamento legal: Incisos I, art. 1º, da Lei Federal nº 12.462, de 5 de agosto de 2011. 3.3. Forma de execução da licitação: PRESENCIAL. 3.4. Modo de disputa: FECHADO. 3.5. Regime de contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 3.6. Critério de Julgamento: MAIOR NOTA FINAL DE TÉCNICA E PREÇO. 3.7. Esta licitação será realizada pelo Regime de Contratação Integrada se justificando pela legislação específica, Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011 e seu regulamento (Decreto Federal n.º 7.581/2011), diante da necessidade de agilizar as contratações integrantes de obras previstas no art. 2º. do Decreto Federal n.º 7.581/2011 3.8. Sem prejuízo das regras expostas neste Instrumento Convocatório, cabe à contratada: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 4 ________________________________________________________________________________________________ 3.8.1. Verificar a adequação das soluções técnicas apresentadas no anteprojeto anexo ao presente edital, sua viabilidade e eficácia operacional. 3.8.2 A elaboração dos projetos básicos e executivos e seu detalhamento, “As Built” e quantitativos são de inteira responsabilidade do licitante. 3.8.3. Todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto em regime de Contratação Integrada serão de responsabilidade do licitante. 3.9. O RDC será do tipo técnica e preço. 3.10. O valor estimado da contratação está calculado com base nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares, elaborado por meio de orçamento sintético. 3.11. O Edital está fundamentado no Anteprojeto de Engenharia, o qual consta do Anexo X a este instrumento. 3.12. A celebração de aditivos fica restrita às hipóteses legais. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar deste RDC Presencial todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente de transcrição. 4.1.1. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir: 4.1.1.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 2 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital; 4.1.1.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; 4.1.1.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 4.1.1.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 4.1.1.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 5 ________________________________________________________________________________________________ 4.1.1.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela SESPORTE; 4.1.1.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 4.1.1.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 4.1.1. 4.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.3. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista. 4.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos. 4.5. O índice econômico-financeiro citado no subitem 6.7.6.1., deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio. 4.6. Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado do Ceará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias. 4.7. É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação: 4.7.1. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros da administração da SESPORTE. 4.7.1.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011. 4.7.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas. 4.7.3. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com a SESPORTE; 4.7.4. Que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 6 ________________________________________________________________________________________________ 4.7.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; 4.7.6. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente; 4.7.7. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou, 4.7.8. Servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão da SESPORTE ou órgão responsável pela licitação. 4.7.8.1. É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que trata o subitem 4.7.6 e 4.7.7 em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou entidade pública interessados; 4.7.8.2. Para fins do disposto nos subitens 4.7.6, 4.7.7 e 4.7.8 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 4.7.9. O disposto no subitem 4.7.8.2 aplica-se aos membros da COMISSÃO. 4.8. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA; 4.9. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada; 4.9.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a CEL-01, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4.10. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 7 ________________________________________________________________________________________________ 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante as sessões relativos a esta licitação, mantido o preço e técnica apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta mais vantajosa; 5.3. O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpri plenamente os requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 deste edital que deverá vir fora dos envelopes conforme ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO). 5.4. O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.3 será juntado ao processo da licitação. 5.4.1. A falta de data ou assinatura na declaração elaborada pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura das Propostas se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (duas) vias, da PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via cada, exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados datilografados/digitados, contidos em INVÓLUCROS opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes contendo as seguintes indicações no seu anverso. 6.1.1. ENVELOPE A - PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 01 RDC PRESENCIAL Nº 20130001/SESPORTE/CEL-01 ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE. 6.1.2. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 01 RDC PRESENCIAL Nº 20130001/SESPORTE/CEL-01 ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 8 ________________________________________________________________________________________________ 6.1.3. ENVELOPE C– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 01 RDC PRESENCIAL Nº 20130001/SESPORTE/CEL-01 ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE. 6.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA DE PREÇOS. 6.3. Os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preço deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 6.4. Os documentos serão organizados nos envelopes conforme itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital. 6.5. O INVÓLUCRO 1 – PROPOSTA TÉCNICA deverá observar o ANEXO XIV - Elementos da Proposta Técnica – Critérios de Avaliação com todos os elementos ali discriminados e comprovação exigida. 6.6. O INVÓLUCRO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 6.6.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com preços unitários e globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital (Modelo Anexo II). 6.6.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo III). 6.6.3. Planilha Orçamentária Sintética, com valores monetários em reais conforme modelo Anexo IX deste Edital, fornecida, obrigatoriamente, em papel, devidamente assinada e em mídia eletrônica (CD/DVD). 6.6.3.1. Entre o preço global da Planilhas Orçamentária Sintética, para a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro; 6.6.3.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 6.6.3.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 9 ________________________________________________________________________________________________ 6.6.3.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas; 6.6.4. Cronograma físico-financeiro preliminar, conforme Anexo VIII deste Edital, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos. 6.6.5. Planilha de composição analítica das taxas de percentuais de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI)para projetos, obra e equipamento e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme Anexo XV deste Edital; 6.6.5.1. Na Composição de Encargos Trabalhistas e Sociais, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento). Os tributos referentes ao IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à Contratante, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro. 6.6.5.2. Não serão aceitas cotações com taxas de BDI e Encargos Sociais superiores às informadas no subitem 6.6.6 deste Edital. 6.6.6. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos: a) BDI para obras e serviços de engenharia = 22,90% (vinte e dois vírgula noventa por cento); b) BDI para serviços técnicos de engenharia (projetos) = 23,00% (vinte e três por cento); c) BDI para aquisição de equipamentos = 15% (quinze por cento) d) Encargos Sociais – 109,16% (cento e nove vírgula dezesseis por cento); 6.6.7. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no Anteprojeto (Anexo X) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na cidade de Fortaleza – Ceará, onde serão executados os serviços. 6.6.8. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, elaboração e detalhamento de projetos que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços. 6.6.9. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, sem que se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 6.6.10. É vedada a subcontratação total do objeto desta Licitação; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 10 ________________________________________________________________________________________________ 6.6.11. Caso haja subcontratação parcial, ela não excluirá a responsabilidade do contratado perante a Administração Pública do Estado do Ceará quanto à qualidade técnica dos bens, equipamentos, obra ou serviço prestado. 6.6.12. A CONTRATADA, quando exigido pela CONTRATANTE, deverá apresentar a documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução do projeto, da parcela da obra ou do serviço subcontratado. 6.7. O INVÓLUCRO 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos de habilitação a seguir descritos e será exigido apenas da Licitante vencedora. 6.7.1. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.7.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO 3 – exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela licitante melhor classificada após o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS DE PREÇO no prazo de 03 (três) dias úteis. 6.7.1.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis; 6.7.1.3. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 6.7.1.4. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar organizadas, podendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. 6.7.1.5. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6.7.1.6. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 6.7.1.7. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação. 6.8. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 6.8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.8.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 11 ________________________________________________________________________________________________ de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício. 6.8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.8.2.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ). b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal. 6.8.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do Município domicílio da licitante. c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação. 6.8.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 6.8.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 12 ________________________________________________________________________________________________ 6.8.2.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.8.3.1. Prova de inscrição, ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) , da localidade da sede da PROPONENTE. 6.8.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da PROPONENTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “Contratada”, devidamente registrados junto ao CREA ou CAU cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Elaboração de Projeto Executivo de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo nos padrões oficiais ou Arena Multiuso na disciplina de Arquitetura que atende as normas de acessibilidade e sustentabilidade; b) Construção de Ginásio Poliesportivo nos padrões oficiais ou Arena Multiuso com capacidade mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados; c) Construção de pista de atletismo com certificação classe I da IAAF; d) Execução de Cobertura com vão livre mínimo de 50 metros executada com tesouras metálicas treliçadas em aço carbono, e telhas metálica com isolamento termoacústico; 6.8.3.2.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços deverão ter sido executados integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, para atendimento da exigência do serviço mencionado na alínea “b” , o somatório de no máximo 03 (três) atestados, devendo as exigência dos serviços mencionados nas alíneas “a” ; “c” e “d” serem comprovadas em apenas 01(um) atestado por alínea. 6.8.3.3. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares as do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Elaboração de Projeto Executivo de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo nos padrões oficiais ou Arena Multiuso na disciplina de Arquitetura que atende as normas de acessibilidade e sustentabilidade; b) Construção de Ginásio Poliesportivo nos padrões oficiais ou Arena Multiuso; c) Construção de pista de atletismo com certificação classe I da IAAF; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 13 ________________________________________________________________________________________________ d) Execução de Cobertura para Ginásio Poliesportivo nos padrões oficiais ou em Arena Multiuso executada com tesouras metálicas treliçadas em aço carbono e telhas metálica com isolamento termoacústico; 6.8.3.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos: a) O empregado comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregados” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social; c) Comprovar o vínculo do profissional através de cópia do Contrato de Regime de Prestação de Serviço. 6.8.3.5 Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA. 6.8.3.6 Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados. 6.8.3.7. Declaração expressa da Proponente que tem pleno conhecimento, dos anteprojetos, das condições e da natureza do trabalho, inclusive geotecnia do local, conforme ANEXO XVII – MODELO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA. 6.8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 6.8.4.1 A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e a empresa individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. a) Liquidez Geral (LG): LG = AtivoCirculante + RealizávelaLongoPrazo ≥ 1,20 PassivoCirculante + ExigívelaLongoPrazo ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 14 ________________________________________________________________________________________________ 6.8.4.2. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 6.8.5 QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 6.8.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO IV. 6.9. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada. 6.10. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo mais interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo á Autoridade Competente que deliberará acerca da adjudicação do objeto à(s) vencedora(s), bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos para o ordenador de despesas para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato; 6.11. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas tanto técnica quanto de preços forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas. 7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS 7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO, após ter recebido do Representante Legal de cada licitante os invólucros contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4 procederá ao que se segue: a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS mantendo na mesma ordem os invólucros lacrados das PROPOSTAS DE PREÇOS; c) Convite aos licitantes devidamente credenciados para rubricar toda a documentação integrante da PROPOSTA TÉCNICA dos demais licitantes incluindo os invólucros lacrados com as PROPOSTAS DE PREÇOS; d) Suspensão da sessão para análise das PROPOSTAS TÉCNICAS, para exame quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; d.1) Será atribuída a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observadas as regras contidas no Anexo XIV deste Edital. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 15 ________________________________________________________________________________________________ d.2) As análises, exames e julgamento dos quesitos elencados no Anexo XIV levarão em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade de seus conteúdos, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus Anexos e serão de competência exclusiva da equipe técnica do DAE/ SESPORTE. d.2.1) Serão aceitas soluções técnicas diferentes das empregadas no ANTEPROJETO, desde que o licitante comprove sua viabilidade, economicidade e eficiência; d.2.2) A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇO, no invólucro da PROPOSTA TÉCNICA, ou divulgação de valores, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame. e) Divulgação pela COMISSÃO no Diário Oficial do Estado do Ceará de nova data para reabertura da sessão, com o objetivo de divulgar a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) e etapas subsequentes; f) Divulgação da “Nota da Proposta Técnica” (NPT) de cada licitante com a respectiva ordem de classificação conforme critérios de julgamento previstos neste Edital; f.1) Após divulgação mencionada, as licitantes poderão ser convidadas a verificar a integridade do INVÓLUCRO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS; g) Abertura do INVÓLUCRO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes classificadas na etapa anterior; h) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS, conforme Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo II); i) Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de valor; e j) Abertas e ordenadas as propostas de valor conforme alínea “i”, será efetuado o julgamento apurando a Nota ponderada de cada licitante, com a divulgação em sessão pública. 7.2. Não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 7.3. A COMISSÃO verificará a conformidade do preço das propostas em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que: a) Contenha vícios insanáveis; b) Não obedeça às especificações técnicas do instrumento convocatório, expressas no ANTEPROJETO; c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, cujo valor será divulgado logo do encerramento do certame; d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, se exigida; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 16 ________________________________________________________________________________________________ e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 7.3.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas válidas, superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SESPORTE; b) Valor do Orçamento previamente estimado pela SESPORTE. 7.3.1.2. O orçamento efetuado pela Administração para a estipulação do limite a ser aceito será divulgado apenas e imediatamente após o encerramento desta licitação, exaurida a negociação conforme dispõe o art. 26, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011 e art. 6º da Lei 12.462/2011. 7.3.2. Será promovida diligência, sempre que necessário, de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 7.3.2.1. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.3.3. Será desclassificada a proposta de preços que apresentar preço superior ao valor de cada etapa do orçamento estimado pela administração, exceto se apresentar relatório técnico circunstanciado, solicitado e aprovado pela SESPORTE/DAE. 7.3.3.1. Caso seja solicitado o relatório, será indicado as etapas que estão com preços superiores, informando os valores em percentual aproximado. 7.3.3.2. A licitante poderá apresentar relatório circunstanciado ou reduzir o preço da etapa com reflexo no seu preço global. Não sendo acatadas as justificativas, a proposta será desclassificada por apresentar preços superiores ao estimado pela SESPORTE para determinada etapa do empreendimento; 7.3.4. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a Secretaria admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o global previamente estimado 7.3.4.1. Caso o valor global da proposta esteja acima do orçamento base elaborados pela SESPORTE, haverá negociação com o licitante melhor classificado para adequar seu preço ao valor global da proposta, sob pena de desclassificação. 7.4. Caso o Preço Global do licitante melhor classificado, mesmo após a negociação citada no subitem 7.3.4.1., continue acima do orçamento base, a segunda colocada será convocada também para a negociação, e assim sucessivamente, até que se atinja o valor abaixo do orçamento base. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 17 ________________________________________________________________________________________________ 7.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 7.6. Após as PROPOSTAS DE PREÇOS serem classificadas a “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante será calculada , conforme definido na fórmula abaixo: NPP = 100 x Menor Preço entre as Propostas apresentadas Preço da Proposta em exame 7.6.1. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos – notação 0,00 – consoante a norma da ABNT NBR 5891 – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. 7.7. Sendo aceitáveis as propostas de preços classificadas serão ordenadas e será verificado o atendimento das condições técnicas pelos licitantes que as tiverem formulado conforme as regras do item 7.8 deste Edital. 7.8. Com o cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes será conhecido o licitante vencedor, o que será feito encontrando-se a média ponderada das valorizações das PROPOSTAS DE PREÇO E PROPOSTAS TÉCNICAS, da seguinte forma: NF = (0,6NPT + 0,4NPP) Na qual: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço 0,6 = Peso de 60% (sessenta por cento) 0,4 = Peso de 40% (quarenta por cento) 7.8.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 7.8.2. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por disputa final pelos licitantes empatados que apresentarão novas propostas fechadas em ato contínuo à classificação. Persistindo o empate será utilizada a regra do inciso III, do art. 25 da Lei Federal nº 12.462/2011. Em ainda, se após isso, persistir empatado, será definido o desempate por sorteio, conforme inciso IV do art. 25, da mesma Lei. 7.9. Sendo aceitável MAIOR NOTA FINAL DE TÉCNICA E PREÇO, será verificado o atendimento das condições de habilitação pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 6 deste Edital. Caso a melhor classificada não atenda as condições de habilitação, será aberto o envelope da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida. 7.10. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente RDC é exclusiva da equipe técnica da SESPORTE/DAE de onde a mesma é originária. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 18 ________________________________________________________________________________________________ 8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste RDC e o Órgão interessado. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.seplag.ce.gov.br 8.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE. 8.2.1. Apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, por meio de publicação na íntegra no site: http://www.seplag.ce.gov.br; 8.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar suas PROPOSTAS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 8.3. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. 8.4. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, anteriormente ao encerramento da sessão pertinente, a sua intenção de recorrer, mediante registro em ata, sob pena de preclusão, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão, para apresentar as razões de seu recurso. 8.4.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 8.3 deste Edital. 8.4.2. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.5. O recurso deverá ser interposto à COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza-CE. 8.5.1. As razões do recurso deverão ser dirigidas à COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração sumária de responsabilidade. 8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 8.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 19 ________________________________________________________________________________________________ 8.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento; 8.8.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Governo do Estado do Ceará. 9. DO ENCERRAMENTO 9.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 9.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao Ordenador e Despesas para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 9.2.1. Encerrada a licitação, a SESPORTE divulgará os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação. 10. DO PRAZO CONTRATUAL 10.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 19 (dezenove) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, sendo 16 (dezesseis) meses para a execução dos serviços objeto desta licitação e 03 (três) meses para expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e Obras; 10.2. O prazo de vigência do contrato será de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 10.3. É vedado a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos dispostos na Lei nº 12.462/2011. 11. DOS PAGAMENTOS 11.1. Os pagamentos serão efetuados nos termos e condições encerrados na minuta do Contrato que representa o Anexo VII deste Edital. 12. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 12.1. O preço contratual poderá ser reajustado nos termos e condições encerrados na minuta do Contrato que representa o Anexo VII deste Edital. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 20 ________________________________________________________________________________________________ 13. DA FONTE DE RECURSOS 13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos previstos na Dotação Orçamentária nº 421000012781309313844014490510000040, que foi cadastrada a Intenção de Gasto nº 776364. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda a licitante a: 14.1.1. Entregar na SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, antes da assinatura do contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ao do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da contratação: a) Caução em dinheiro: caso opte por esta modalidade, a licitante deverá requerer à secretaria o número da conta corrente junto ao Tesouro Estadual para realização de depósito com identificação. a.1.) Para realização de depósito identificado a licitante deverá informar o CNPJ/CPF DO DEPOSITANTE. b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada. c) Fiança Bancária (Modelo – Anexo V). Neste caso, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias. d) Seguro Garantia: d.1.) Entregar a via original da apólice completa, com Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas; d.2.) Cópia das Condições Contratuais gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro; d.3.) Cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 21 ________________________________________________________________________________________________ d.4.1.) Caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora; d.5.) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003; d.6.) O seguro-garantia deverá ser livre de franquia. 14.1.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo VII deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento junto ao Tesouro Estadual. 14.1.1.2. Respeitadas as demais condições contidas nesse Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais. 14.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo VII deste Edital. 14.2.1. O prazo de que trata o subitem 14.2 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que a justificativa seja aceita pela SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE. 14.3. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente sob pena das penalidades previstas neste Edital; 14.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 14.5. Quando a licitante adjudicatária: a) não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos; b) apresentar situação irregular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no art. 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002; c) não assinar o Contrato ou, d) não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, será facultado à secretaria: 14.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e deste Edital; 14.5.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 22 ________________________________________________________________________________________________ 14.5.2.1. Na hipótese em que nenhum dos licitantes aceite a contratação, a SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital. 14.6. A licitante adjudicatária deverá apresentar devidamente assinados, os seguintes termos: 14.6.1. Declaração da licitante que, caso seja vencedora da presente licitação, apresentará, quando da assinatura do Contrato devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Sigilo de Informações (Anexo XI deste Edital). 14.6.2. Declaração da licitante que, caso seja a vencedora da presente licitação, quando da assinatura do Contrato apresentará, devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (Anexo XII deste Edital). 15. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVICOS E FISCALIZACAO 15.1.Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DAE, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 15.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 15.1.2. Compete a FISCALIZACAO dentre outras atribuições: a) Exigir fiel cumprimento do Contrato pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 23 ________________________________________________________________________________________________ i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações; j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que: a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei 12.462/2011; b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 24 ________________________________________________________________________________________________ g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 16.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente. 16.2. Nas hipóteses previstas no subitem 16.1 deste Edital, garantida a ampla defesa e o contraditório, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: a) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor da contratação; b) Responder por perdas e danos ocasionados à SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato. c) Suspensão de até 2 (dois) anos, de participação em licitações da SESPORTE 16.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, deste Edital, a COMISSÃO poderá desclassificar a licitante sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante. 16.3.1. Sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Lavrar-se-ão as atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes; 17.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso; 17.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação. 17.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação das PROPOSTAS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 17.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos prevalecerão as disposições do Edital. 17.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a falta de veracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 25 ________________________________________________________________________________________________ 17.4. A secretaria reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e ou abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS, PROPOSTAS TÉCNICAS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza; 17.5. É facultada à COMISSÃO de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo; 17.6. Quaisquer informações com relação a este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas diretamente à Comissão Especial de Licitações 01, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (0XX85) – 3459-6387, ou e-mail [email protected] 17.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes a esta licitação serão disponibilizadas no site www.pge.ce.gov.br 17.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 17.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve recorrer ao foro da Justiça do Estado do Ceará, comarca de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro. FORTALEZA, 06 de maio de 2013. _______________________________ Esmerino Oliveira Arruda Coelho Junior Secretário da SESPORTE ______________________________ Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente do DAE _______________________________ Newton Beviláqua Dias Júnior Coordenador Jurídico ______________________________ Sílvio Gentil Campos Junior Superintendente Adjunto do DAE ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 26 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO I DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO _______________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Governo do Estado do Ceará, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Local e Data Atenciosamente, ____________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 27 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO II CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) À SECRETARIA DE ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ Ref.: RDC nº ______/2013. Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa. Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de ___ (_____) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Foram utilizados em nosso orçamento as Taxas de BDI de xx,xx% para projetos, BDI de xx,xx% para obra e BDI de xx,xx% equipamentos e Encargos Sociais de xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. __________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 28 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) À SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE Ref.: RDC nº __________/2013. Prezados Senhores, _________________ [identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Atenciosamente, Local e data ___________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 29 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Especial de Licitações 01 Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson Queiroz Fortaleza - Ceará - Brasil Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/SESPORTE/CEL-01 DECLARAÇÃO (Identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº ................... DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); .......................................................... (DATA) .......................................................... (NOME) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 30 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO V FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO (MODELO) À SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE, com sede em Fortaleza, Ceará, CNPJ/MF nº XXXXXXX, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC XXX Nº XX /2013. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE. Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. .................................... (.......), ....... de ....................de 20..... (seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 31 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO VI TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) (NÂO UTILIZÁVEL) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 32 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO VII CONTRATO - MINUTA CONTRATO Nº. 0000/2013 Processo SPU Nº /13-SESPORTE/RDC – CONTRATAÇÃO INTEGRADA O Estado do Ceará, por meio da sua SECRETARIA DE ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁSESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro: Castelão, CEP: 60860-901, Fortaleza - Ceará neste ato representado pelo Secretário de xxxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 0000000 SSP/CE, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Fortaleza, Ceará, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Superintendente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado, a empresa: XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 0000000 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, nos termos da Licitação RDC nº. xxx/2013, têm como justos, pactuados e contratados, nos termos da Lei Federal nº. 12.462, de 5 de agosto de 2011, Decreto Federal nº 7.581/2011 em conformidade com a documentação constante no Processo Licitatório RDC nº xxx/2013, cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO E DEFINIÇÕES. 1.1. Objeto: EXECUÇÃO INTEGRAL DE TODAS AS FASES DO EMPREENDIMENTO DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICO DO CEARÁ, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, MONTAGENS, REALIZAÇÃO DE TESTES E PRÉ-OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ENVOLVIDOS NO ESCOPO DO EMPREENDIMENTO. 1.2. O Anexo X do Edital denominado ANTEPROJETO faz parte destas Condições Contratuais com todas as condições e especificações; 1.3. Regime de Contratação: Os bens, serviços e obras de engenharia, objeto deste Contrato serão executados pelo regime de Contratação Integrada (RDC), previstos no art. 9º da Lei nº. 12.462/2011, e no Decreto Federal nº 7.581/2011. 1.4. Preço: O preço global contratual ajustado é de R$ ..........................(por extenso). 1.5. Código Orçamentário: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos de financiamento e recursos próprios da CONTRATANTE alocados na Dotação Orçamentária nº xxxxxx 1.6. Para os fins deste Instrumento consideram-se as definições do art. 6º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do art. 2º, da Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011, e mais: I - RDC – Regime Diferenciado de Contratação; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 33 ________________________________________________________________________________________________ II - Contratação integrada – compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; III – Anteprojeto – possibilita a caracterização do objeto contratual e é composto por documentos técnicos com caracterização dos equipamentos, da obra ou serviço, incluindo a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos, bem como as definições quanto ao nível de serviço desejado, aos padrões de segurança, à estética do projeto arquitetônico, à adequação ao interesse público, à economia na utilização, a facilidade na execução, à durabilidade e aos impactos ambientais IV – Celebração de Aditivos – na Contratação Integrada fica restrito às seguintes hipóteses: a) para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei; e, b) por necessidade de alteração do projeto ou das especificações técnicas, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da lei 8.666/93. V - Termo de Recebimento Definitivo de Bens e Serviços – Documento em que a Administração efetua o recebimento declarando-o entregue para todos os efeitos legais. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de XX (XXXXXX) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, sendo xxx (xxxxxx) dias consecutivos para a execução dos serviços do objeto em licitação e xx (xxxxx) dias consecutivos para expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e Obras; 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 2.3. É vedado a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos dispostos na Lei nº 12.462/2011. 2.4. Os estudos preliminares, projeto básico e serviços complementares devem ser desenvolvidos conforme prazos indicados no cronograma detalhado a ser apresentado pela CONTRATADA. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser apresentado, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO. 3.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, obrigatoriamente: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 34 ________________________________________________________________________________________________ a) Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado; b) Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle da obra, sobretudo do caminho crítico. c) Permitir o Gerenciamento de Projetos com base em ferramentas de mercado e; d) Respeitar as premissas, perspectivas e elementos básicos do orçamento sintético integrante da proposta vencedora da licitação, admitidos ajustes com a anuência prévia da CONTRATANTE. 3.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, que se tornará parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais poderão ser motivadamente alterados. 3.3.1. O cronograma deverá representar o integral planejamento do projeto/empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, bem como identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMINAÇÕES. 3.3.2. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento, acompanhamento e controle de projetos poderá ser apresentada em relatórios complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 3.4. A CONTRATADA deverá atender ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMINAÇÕES. 3.5. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA. 3.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de seus equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.6. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término previstos no seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 3.7. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DETALHADO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO. 3.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar a totalidade do objeto desta LICITAÇÃO; 3.8.1. Poderá haver subcontratação de projeto e serviços, desde que atendidos todos os requisitos exigidos em lei; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 35 ________________________________________________________________________________________________ 3.8.2. A subcontratação mencionada neste item não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado. 4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. Mensalmente a FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, sendo que após o transcurso deste prazo sem qualquer manifestação será o mesmo considerado tacitamente aprovado. Dentro do prazo assinalado acima a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar esclarecimentos que entenda necessários para cumprimento do Cronograma; 4.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com os percentuais e valores estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, a ser fornecido pela CONTRATADA, na forma do subitem 3.2 deste Contrato, mediante os serviços efetivamente concluídos; 4.1.1.1. As metas e serviços não são exaustivos, podendo ser desdobradas pela contratada em tantas submetas quanto necessárias para a execução do objeto, sendo que, após a apresentação dos projetos executivos de engenharia, o contratado poderá solicitar à Administração o ajuste dos percentuais e metas dos serviços. 4.1.2. Somente serão pagos bens entregues e serviços efetivamente executados, previamente autorizados e aceitos pela fiscalização; 4.1.3. Os pagamentos somente serão efetivados após a verificação de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.4. Os valores referentes aos serviços que forem rejeitados, relativos a uma verificação mensal de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO serão retidos e somente serão pagos após a CONTRATADA refazê-los, sendo que os valores referentes aos serviços aprovados serão pagos normalmente; 4.1.5. Os pagamentos mensais serão efetuados em até 30 (trinta) contados a partir da apresentação dos documentos de cobrança à CONTRATANTE, desde que estejam corretos. 4.2. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês calendário, no valor aprovado pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados à CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês calendário subsequente; 4.3. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente; 4.3.1. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e ou fornecedores; 4.4. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer documento fiscal apresentado pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 36 ________________________________________________________________________________________________ 4.4.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços; 4.4.2. Existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE proveniente da execução do presente Contrato, hipótese em que será realizada a compensação de créditos e débitos, assegurada manifestação prévia da CONTRATADA sobre a certeza e liquidez do débito que lhe foi imputado; 4.4.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida; 4.4.4. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 4.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3.290, de 5/09/2005, do Banco Central do Brasil a licitante CONTRATADA deverá informar no documento hábil e cobrança o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a Contratada tiver direito, devendo os dados ser, obrigatoriamente, da CONTRATADA; 4.6. Respeitadas as demais condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30 – 1] X VP, NA QUAL: AF = Atualização Financeira; IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. 4.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser incluídas no regramento legal, baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergir. 5. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DE PREÇOS E ADITAMENTO DE VALOR 5.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista Conjuntura Econômica, pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE: R = V [(I-Io/Io] ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 37 ________________________________________________________________________________________________ Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta; I = Índice relativo ao mês do reajuste. 5.2. O índice de custos a ser utilizado para cálculo do reajustamento de cada item das planilhas de Preços é o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC. 5.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo o índice definitivo seja divulgado; 5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente; 5.7. O preço estipulado neste Contrato será alterado quando nas hipóteses previstas no art. 9º, §4º, incs. I e II, da Lei nº. 12.462/2011. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE com atribuições delegadas em Ato Administrativo específico podendo: 6.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes das Especificações Técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 6.1.2. Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais condições contratuais; 6.1.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência e ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posteriori, confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 6.1.4. Aplicar, nos termos contratuais, cominação(ões) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito em favor da CONTRATADA; 6.2. A FISCALIZAÇÃO terá também as atribuições de: 6.2.1. Representar a CONTRATANTE junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais especializados objeto deste contrato; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 38 ________________________________________________________________________________________________ 6.2.2. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; 6.2.3. Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços, entrega de equipamentos, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato e os demais documentos integrantes deste; 6.2.4. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços e entrega de equipamentos, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do CONTRATO; 6.2.5. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e entrega de equipamentos dentro da conformidade, e rejeitar os serviços e equipamentos que não estejam de acordo com as especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou refazer aquilo que for rejeitado; 6.2.6. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes aos serviços executados, encaminhando-as para pagamento; 6.2.7. Verificar periodicamente a manutenção das condições de habilitação, por parte da CONTRATADA, durante toda a vigência do Contrato. 6.3. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com o objeto contratado em execução. 6.4. Caso detectada situação irregular quanto à manutenção das condições de habilitação, durante toda a vigência do Contrato, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos: 6.4.1. Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, passível de rescisão contratual, dando-lhe 15 (quinze) dias úteis de prazo para apresentar defesa escrita; 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA 7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução; 7.1.1. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados. 7.1.2. Constatada a hipótese do subitem 7.1.1., cabe à SECRETARIA DE ESPORTE SESPORTE, a imediata abertura de sindicância para apuração de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO. 7.2. A CONTRATADA será representada pelo seu responsável técnico indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 39 ________________________________________________________________________________________________ 7.2.1. A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado. Em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à FISCALIZAÇÃO. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, bem como o cronograma físico-financeiro aprovado; 8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal; 8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, EC-21- 003 e outras disposições relacionadas com a matéria; 8.1.4. Reexecutar, às suas custas, os serviços comprovadamente, mediante decisão exarada em processo administrativo específico garantido contraditório e ampla defesa, executados em desacordo com este Contrato e seus anexos; 8.1.5. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato; 8.1.6. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO; 8.1.7. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros; 8.1.8. Constatado, mediante decisão exarada em processo administrativo específico garantido contraditório e ampla defesa, dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito, assegurada manifestação prévia da CONTRATADA sobre a certeza e liquidez dos débitos que lhe forem imputados. 8.1.9. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior; 8.1.10. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 40 ________________________________________________________________________________________________ 8.1.11. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF. 8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA/CE, entregando uma via ao Órgão de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos responsáveis técnicos no CREA/CE, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. 8.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas todas as condições originais de habilitação. 8.6. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AOS PROJETOS a) A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço – OS, o Planejamento Geral dos Trabalhos, na forma de cronograma indicando seus prazos de execução; b) Obriga-se a CONTRATADA a elaborar toda a documentação técnica do Projeto Executivo de Obras Civis, em conformidade com a legislação vigente; c) Os projetos executivos poderão ser desenvolvidos concomitantemente com a execução das obras; d) Os projetos executivos deverão ser encaminhados à FISCALIZAÇÃO para manifestação quanto a sua aprovação. A FISCALIZAÇÃO deverá aprová-los em até 5 dias úteis após o seu recebimento. Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação formal da FISCALIZAÇÃO, subentende-se sua tácita aprovação; h) A CONTRATADA deverá considerar todas as interfaces existentes entre os projetos civis e de sistemas, durante o desenvolvimento do Projeto Executivo, e somente deverá efetivar a emissão do documento após sua compatibilização; i) Obriga-se a Contratada a entregar cópias em papel de toda a documentação, na quantidade estabelecida, gerada em atendimento ao escopo deste contrato acompanhada do respectivo original e, também em mídia eletrônica, devidamente identificada. 8.7. OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AOS SEGUROS A Contratada obriga-se a contratar: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 41 ________________________________________________________________________________________________ a) Seguro de RISCOS DE ENGENHARIA, com condições especiais da modalidade Obras Civis em Construção e INSTALACAO E MONTAGEM, em garantia de indenização ao (s) segurado (s), pelas avarias, perdas e danos materiais, decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos bens em execução do objeto do contrato; b) Seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL – OBRAS CIVIS, para a cobertura de casos que possam demandar sanções indenizatórias, por danos materiais e pessoais involuntariamente causados a terceiros, pessoas e/ou imóveis lindeiros a obra, durante o período de construção ate sua total conclusão; c) Seguro de INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, para os bens de sua propriedade e aqueles da SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE colocados a sua disposição para a execução deste contrato, instalados ou não nos Canteiros de Obras; d) Seguro de ACIDENTES PESSOAIS, inclusive para Morte e Invalidez dos seus empregados e demais contratados que atuam no objeto deste contrato; e) Seguro de RISCOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONARIOS, envolvidos diretamente na execução das obras objeto do contrato; f) Seguro de TRANSPORTE cobrindo perdas e danos dos materiais ou equipamentos transportados, durante o trânsito entre a origem e o destino, fábricas, armazéns e canteiros de obras da contratada ou subempreiteiros, até a chegada à obra. g) A SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE deverá figurar como segurada em conjunto com a CONTRATADA, na apólice de seguro de RISCOS DE ENGENHARIA – INSTALACAO E MONTAGEM, e na apólice do seguro de INCENDIO, RAIO E EXPLOSÃO (_________) como beneficiária, exclusivamente para os valores dos bens de sua propriedade, colocados á disposição da contratada para a execução do objeto deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Sem prejuízo CONTRATANTE: de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da 9.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento; 9.1.2. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços; 9.1.3. Dar plenas condições de execução do objeto contratado conforme definido no Edital e seus Anexos; 9.1.4. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como promover as desapropriações e remanejamentos de concessionárias e prestadoras de serviços públicos e privados nas áreas de execução da obra, de modo a permitir o ritmo regular dos serviços; 9.1.5. Solucionar por qualquer meio, possível e legal, imediatamente, quaisquer problemas surgidos e apontados pela CONTRATANTE, por meio dos seus prepostos legais; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 42 ________________________________________________________________________________________________ 9.1.6. Analisar os projetos submetidos pela CONTRATADA para aprovação da FISCALIZAÇÃO, nos termos do subitem 8.7, alínea “g” deste Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; 9.1.6.1. Na ausência de manifestação da CONTRATANTE, no prazo do subitem 9.1.6, serão presumidos aceitos os projetos apresentados pela CONTRATADA. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Aceitos os serviços e equipamentos, provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, e realizadas as avaliações técnicas e outras diligências necessárias, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA ao Fiscal do Contrato. 10.2. Executado o objeto contratual, o mesmo será objeto de Termo de Recebimento Definitivo, na forma legal, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 10.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMINAÇÕES 11.1. Em caso de inadimplemento total ou parcial, bem como no caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará sujeita, além das demais cominações legais, às seguintes sanções, o que poderá ocorrer cumulativamente: 11.1.1 Na rescisão de Contrato, por culpa da CONTRATADA, a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, devidamente corrigido; 11.1.2 O inadimplemento de qualquer cláusula do Contrato: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do valor do Contrato corrigido, cobrado em dobro na reincidência; 11.1.3 Ocorrendo falha, defeito, execução parcial ou retardamento na execução do Objeto Licitado, a CONTRATADA estará sujeita, além da sanção especificada no parágrafo anterior, a aplicação de multa por meio de glosa, a razão de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços não concluídos, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Objeto do Contrato; 11.1.4 As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou mediante ação própria; 11.1.5 Em caso de inadimplemento contratual, de acordo com as disposições previstas pela Lei N.º 12.462/2011 e Lei N.º 8.666/93 ambas consolidadas e Decreto Federal 7.581/2011, estará a CONTRATADA sujeita às demais cominações legais, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 11.1.6 Serão aplicadas sanções nos termos do art. 47 da Lei n° 12.462, de 2011. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 43 ________________________________________________________________________________________________ 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS 12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa pela parte inocente e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente, assegurada defesa prévia à CONTRATADA. 12.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste contrato, pela CONTRATANTE: 12.2.1. A paralisação injustificada dos serviços por mais de 30 (trinta) dias; 12.2.2. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 12.2.3. O cumprimento irregular reiterado de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 12.2.4. A subcontratação com irregularidade, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato; 12.2.5. A cessão ou transferência deste Contrato; 12.2.6. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 12.2.7. O cometimento reiterado de falhas na execução dos serviços e entrega de equipamentos; 12.2.8. A decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; 12.2.9. A dissolução da sociedade; 12.2.10. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 12.2.11. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; 12.2.12 A utilização pela CONTRATADA de mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); 12.2.13. O conhecimento, ainda que, a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes; 12.2.14. Razões de interesse público devidamente justificado no processo; 12.2.15. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato. 12.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 44 ________________________________________________________________________________________________ 12.3.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 12.3.2. A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além dos limites permitidos legalmente; 12.3.3. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental; 12.3.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e corretamente faturados; 12.3.5. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, de modo a permitir o ritmo regular dos serviços; 12.3.6. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato. 12.4. Nos casos relacionados nos subitens 12.3.1 a 12.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo ainda, direito a: 12.4.1. Devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada; 12.4.2. Recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data de rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos. 12.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 12.2.1 a 12.2.13 destas Condições Contratuais acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei: 12.5.1. Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu; 12.5.2. Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 11.8 destas Condições Contratuais; 12.5.3. Execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas; 12.5.4. Retenção de créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 45 ________________________________________________________________________________________________ 12.5.5. Suspensão e ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e ou representantes para contratarem e licitarem com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 12.6. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços mediante a contratação de terceiros; 12.7. A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos; 12.8. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique o seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para a execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito; 12.9. Caso não convenha a CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou a omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços ou de aquisição de equipamentos e suas correspondentes faturas, intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO 13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer das partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 12.462, de 5 de agosto de 2011 e seu regulamento. 14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar, quando for o caso; 14.3. Se qualquer das partes contratantes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 46 ________________________________________________________________________________________________ 14.4. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio da imprensa escrita, falada, televisada e ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE. 14.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços, pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE, sempre provida de EPI’s. 14.6. A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA, resguardando o equilíbrio econômicofinanceiro estabelecido neste Contrato; 14.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato; 14.7.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento. 14.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para tosos os fins de direito, independente de transcrição, e lhe serão anexos; 14.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento; 14.9.1. No caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual. 14.10. As partes considerarão este Contrato completamente cumprido no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE; 14.11. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do Gestor do Contrato e ratificado pelo seu superior; 14.11.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação e deverá ser, no mínimo, igual a do substituto; 14.12. Toda mão de obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços e procedimentos relativos a equipamentos, não terá qualquer vínculo com a CONTRATANTE; 14.12.1. A CONTRATADA, nos termos da lei, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato; 14.12.2. A CONTRATADA obriga-se a atender todos os requisitos legais pertinentes, necessários à prevenção, manutenção e atendimento à saúde e qualidade de vida do trabalhador; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 47 ________________________________________________________________________________________________ 14.12.3. Sempre que possível, a CONTRATANTE deverá recrutar a mão de obra necessária para o cumprimento do objeto deste Instrumento entre os residentes no Estado; 14.13. Garantias: 14.13.1. A CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, comprovante de “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor, representada por uma das modalidades indicadas no instrumento convocatório - subitem 15.1.1 – a que se vincula este Contrato; 14.13.2. Acrescido o valor inicial deste Contrato e ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, no mesmo percentual e ou prazo pactuados, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo; 14.13.3. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem como: a) ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; b) cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; e, c) cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE; 14.13.4. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos que sofreu ressarcir-seá do valor correspondente apurado, inclusive a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada por vias judiciais; 14.13.5. Ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste Contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais, inclusive o “as built”; “NBR 14645-1 – as built quer dizer “como construído” e também é conhecido “como executado”. Fonte: NBR 14645-1 de março de 2000. 14.13.5.1. A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.9 destas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação. 14.14. Quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extrajudicial deverá ser enviada à Seguradora juntamente com o pedido de pagamento da Apólice. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 48 ________________________________________________________________________________________________ 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL 15.1. Fica eleito o foro de Fortaleza, Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus jurídicos efeitos. Fortaleza (CE), ______ de ____________ de 2013 _______________________________ Contratante: ____________________________ Contratado: ___________________________ Testemunha 1: Nome: RG: ___________________________ Testemunha 2: Nome: RG: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 49 ________________________________________________________________________________________________ ANEXO VIII CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR (Disponibilizado site www.seplag.ce.gov.br) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 50 ________________________________________________________________________________ ANEXO IX PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA – POS (DisponÍvel no site www.seplag.ce.gov.br) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 51 ________________________________________________________________________________ ANEXO X ANTEPROJETO (DisponÍvel no site www.seplag.ce.gov.br) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 52 ________________________________________________________________________________ ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE Ref.: RDC XXX Nº XX /2013 Pelo presente instrumento, a Empresa................ (denominação) .................. e (qualificação),................, com sede à ................... (endereço), doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Presidente ou Diretor, (qualificação), residente e domiciliado à ........., em face do contrato nº ......., tem como compromisso manter confidenciais as informações que lhe forem fornecidas pela SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE, situada à.............. (endereço), doravante denominada contratante, neste ato representada pelo seu Presidente (ou Diretor),........... (qualificação).............,residente e domiciliado à.................nas formas a seguir convencionadas: 1. DEFINIÇÃO 1.1 Deve ser considerada “Propriedade de Informação” qualquer informação, abrangendo, irrestritamente, “Know how”, dados, requisitos, especificações, técnicas de procedimento, processos, planejamento, plantas, dados de ensaio ou patentes, relativos à engenharia, produção, “marketing”, serviços, ou qualquer projeto, seja este de pesquisa, futuro ou em execução, incluindo-se, ainda, qualquer dado sobre questões pessoais ou financeiras relacionadas a negócio presente ou futuro – seja este expresso nas formas oral, escrita, gráfica, eletrônica ou em cópias cedidas pela empresa. Compreende, também, todas as invenções, técnicas, procedimentos, projetos, descobertas e aperfeiçoamentos, além da propriedade intelectual, devidamente, identificada como confidencial no momento de sua divulgação. 1.2 Toda Propriedade de Informação que for divulgada, oralmente, só deve ser tutelada pelo presente termo de compromisso se for identificada como tal, no momento de sua divulgação e, posteriormente, ratificada como sigilosa em documento escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação. 2. DA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO 2.1 A CONTRATADA se compromete perante a CONTRATANTE a acatar os seguintes termos a respeito da Propriedade de Informação: 2.1.1 Toda Propriedade de Informação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA será utilizada, apenas, para a execução dos trabalhos requeridos a este último. 2.1.2 O CONTRATADO tomará todas as precauções cabíveis a fim de evitar o conhecimento total ou parcial da Propriedade de Informação por parte de terceiros. 2.1.3 Na eventualidade da CONTRATADA considerar necessário o conhecimento da Propriedade de Informação por pessoas estranhas ao Contrato, deverá requisitar, por escrito, a prévia autorização da CONTRATANTE, condição essa que obrigará a respeitar todos os termos do presente compromisso, e a não utilizar as informações para qualquer outro propósito, além do estabelecido para a consecução do serviço contratado. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 53 ________________________________________________________________________________ 3. DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO 3.1 Não serão essas informações duplicadas, nem mesmo utilizadas, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem sua prévia autorização, por escrito. 3.2 Serão protegidas e mantidas em sigilo pela CONTRATADA, a qual utilizará do mesmo cuidado e segurança que tem por hábito utilizar na preservação e manipulação de documentos de seu próprio interesse ou de igual importância. 3.3 Toda Propriedade de Informação cedida pela CONTRATANTE, bem como qualquer cópia ou similar que tenha sido feita, permanecerá como de sua propriedade, devendo ser devolvida ao término do serviço prestado, ou destruída no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, em havendo tal procedimento deverá ser devidamente, informado à CONTRATANTE. 3.4 Caso tome conhecimento do vazamento de informações, a CONTRATADA comunicará o fato, imediatamente, à CONTRATANTE, a qual tomará as providências cabíveis. 4. DOS LIMITES À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO 4.1 As regras de procedimento concernentes à utilização e ao manuseio da Propriedade de Informação, supracitadas, excluem as seguintes informações: 4.1.1 As informações cuja divulgação que já chegaram ao domínio público ou que chegarem a ele por outros meios, que não incluam a participação ou envolvimento da CONTRATADA. 4.1.2 As informações cuja divulgação tenham sido previamente autorizadas, por escrito, pela CONTRATANTE. 4.1.3 As informações divulgadas mediante pedido do Governo Brasileiro, comprometendo-se, neste caso, a CONTRATADA de comunicar à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da feitura ou recebimento do pedido. 5. DAS ALTERAÇÕES 5.1 Nenhuma emenda ou modificação será acrescentada a não ser que seja autorizada, por escrito, pela SECRETARIA DE ESPORTE – SESPORTE. 6. DO PRAZO 6.1 O prazo deste instrumento corresponderá ao período de duração do Contrato nº........, assinado entre as partes, prorrogando-se, por 2 (dois) anos a contar da data de conclusão dos serviços. 7. DA RESCISÃO 7.1 A extinção do presente Termo de Compromisso não liberará a CONTRATADA das obrigações ora impostas, relativas ao uso e proteção da Propriedade de Informação. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 54 ________________________________________________________________________________ 8. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS 8.1 Este instrumento tem embasamento legal, nas normas que regem o sigilo, em especial, a Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e o Decreto nº 4553, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa, e dá outras providências. 8.2 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação de que trata o presente documento não será interpretado como concessão de quaisquer direitos, tácitos ou expressos, direitos de patente, direitos autorais, direitos de marca registrada ou plano de negócios, sobre invenções, projetos, descobertas ou quaisquer questões de que trate a Propriedade de Informação então cedida. 9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação não ensejará quaisquer direitos de patentes, autorais, de marca registrada ou plano de negócios, invenções, projetos, descobertas ou quaisquer outras questões de que trate a Propriedade de Informação, ora cedida. 9.2 A execução, existência e desempenho do presente termo de compromisso devem ser mantidos em sigilo pela CONTRATADA e não deverá ser divulgado sem a prévia autorização da CONTRATANTE. 9.3 O presente termo representará o completo entendimento e compromisso das partes, substituindo qualquer negócio, compromisso, empreendimento, comunicação oral ou escrita, previamente, estabelecida sobre o objeto deste Termo. 10. DO FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir as questões resultantes deste instrumento. Fortaleza, xx de xxxxx de 2013 . CONTRATANTE : CONTRATADA: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 55 ________________________________________________________________________________ ANEXO XII TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) RDC xxx Nº xx/2013 Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº......................... Igualmente, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos à SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais, de natureza patrimonial, referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos. Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE em relação aos citados serviços: 1 – A SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010. 2 – A SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII alínea “g” 3 – A SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a SECRETARIA DE ESPORTE SESPORTE não nos remunerará por essa reutilização. Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da secretaria: a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE”; e b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE ou não. Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras. .........................................,........de.........................de 20___ -----------------------------------------------------------------------------[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF] ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 56 ________________________________________________________________________________ ANEXO XIII CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO) À SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE Ref.: RDC XXX Nº XX /2013 Prezados Senhores: O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal por esta empresa, submete à apreciação da SECRETARIA DE ESPORTE - SESPORTE a Proposta Técnica para (DESCREVER O OBJETO DA LICITAÇÃO). Declara o signatário da presente que esta empresa conferiu todas as informações existentes em sua Proposta Técnica e que assume integral responsabilidade por eventuais erros ou omissões existentes na referida proposta e, ainda, que está de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos. Atenciosamente, .................................................................................................. FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 57 ________________________________________________________________________________ ANEXO XIV ELEMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 – COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A PROPOSTA TÉCNICA – INVÓLUCRO 1 deverá ser encadernada, numerada sequencialmente e apresentada em uma via, de forma objetiva, clara e organizada, contendo todos os documentos exigidos no Edital, devidamente assinada e com todas as folhas rubricadas pelo Representante legal ou Procurador legalmente constituído para tal. Todos os documentos apresentados deverão ser originais, os que não forem deverão ser autenticados em cartório. A apresentação dos documentos em desacordo com estas exigências ou com o edital acarretará a desclassificação da LICITANTE. A Comissão reserva o direito de solicitar aos licitantes os originais dos documentos ou proceder às diligências se julgar necessário. A Proposta Técnica constará da Qualificação Técnica e da Proposta Técnica propriamente dita: 2– PROPOSTA TÉCNICA 2.1 – Avaliação da Proposta Técnica A qualificação técnica do LICITANTE será avaliada de acordo com os seguintes critérios: • Experiência e Capacidade Técnico-Operacional do Licitante; • Experiência e Capacidade Técnico-Profissional da Licitante; • Conhecimento do Projeto, Plano e Programação de Trabalho da Obra, Metodologia de Execução da Obra, Gerenciamento da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. 2.2 - A pontuação da Proposta Técnica será feita de acordo com os seguintes quesitos, cabendo à Licitante apresentar os documentos comprobatórios ou propositivos pertinentes: 2.3 - Experiência e capacidade Técnico-Operacional do LICITANTE (Pontuação Máxima – 50 Pontos) O Licitante deverá comprovar ter executado, por meio de atestados fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na qualidade de contratada principal da proprietária ou gestora do empreendimento, registrados perante o CREA ou CAU, acompanhado do respectivo CAT Certificado de Acervo Técnica a qualquer tempo em obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, dos seguintes experiências abaixo listados: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 58 ________________________________________________________________________________ 2.3.1 - Elaboração de Projetos Executivos nas disciplinas conforme abaixo: (Pontuação Máxima 15 Pontos): DESCRIÇÃO PONTOS Elaboração de Projeto Executivo de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados ou arena multiuso com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados na disciplina de 07 Pontos Arquitetura que atenda as normas de acessibilidade e sustentabilidade; Elaboração de Projeto Executivo na disciplina de Estrutura de Concreto com atuações de cargas Dinâmicas, incluindo Fundações diretas e profundas, Contenções; 02 Pontos Elaboração de Projeto Executivo de obra na disciplina de Estruturas Metálicas para Cobertura de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados ou arena multiuso com um mínimo de 8.500 03 Pontos (oito mil e quinhentos) espectadores sentados incluindo análise dinâmica, ensaios de conforto térmico e verificação da distribuição dos coeficientes de pressão. Elaboração de Projetos Executivos nas disciplinas de Instalações elétricas, incluindo, Sistema de Iluminação desportiva para eventos televisionados ou filmados. Sistemas Eletrônicos e Instalações Hidro 02 Pontos Sanitárias. Elaboração de Projeto Executivo de Sistema de Ar Condicionado do tipo expansão direta do gás, sistema VRF e dimensionado para atender as normas de desenvolvimento sustentável, gestão sustentável e meio ambiente, e sistema de exaustão mecânica para renovação de ar em 01 Pontos ambientes fechados para sanitários e estacionamentos de veículos. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 59 ________________________________________________________________________________ 3.3.2 - Construção de equipamentos Esportivos conforme abaixo especificado. (Pontuação Máxima - 10 Pontos): DESCRIÇÃO PONTOS Construção de ginásio Poliesportivo nas medidas oficiais com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados ou 02 Pontos arena multiuso com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados; Execução de piso de madeira flexível e flutuante em ginásio 01 Pontos poliesportivo; Construção de Campo de Futebol gramado nas medidas oficiais; 01 Pontos Construção de Campo de futebol gramado com sistema de irrigação 02 Pontos nas medidas oficiais; Construção de pista de atletismo certificação classe II da IAAF; 01 Pontos Construção de pista de atletismo com certificação classe I da IAAF; 02 Pontos Execução de piscina olímpica, nas dimensões para competições oficiais de natação, incluindo os equipamentos de filtragem e 01 Pontos recirculação de água, 3.3.3 - Execução de obras para empreendimentos comerciais e/ou públicos, em área urbana que envolva os seguintes serviços conforme abaixo especificado: (Pontuação Máxima - 25 Pontos): DESCRIÇÃO PONTOS Execução de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo com um mínimo de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados ou arena multiuso com um mínimo de 02 pontos 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados. Execução de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo com um mínimo de 17.000 (dezessete mil) espectadores sentados ou arena multiuso com um mínimo de 06 Pontos 17.000 (dezessete mil) espectadores sentados Fornecimento e instalação de assentos plásticos para eventos esportivos de acordo com a norma ABNT, 15925 em arenas multiuso ou Ginásio Poliesportivo; 05 pontos ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 60 ________________________________________________________________________________ Execução de Cobertura em Ginásio Poliesportivo com capacidade mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) espectadores sentados ou arena multiuso com capacidade de público com no mínimo 8.500 05 Pontos (oito mil e quinhentos) espectadores sentados. Fornecimento e instalação de sistema de distribuição de ar Condicionado tipo Inverter Driven Multi Split System com tecnologia de Fluxo de Refrigerante Variável (VRF) utilizando gás 03 Pontos de acordo com as normas de sustentabilidade, instalado em uma área edificada com no mínimo de 6.800 m². Execução de instalações elétricas incluindo, subestações com capacidade mínima instalada de 4.000 KVA, sistemas eletrônicos, instalações Hidro sanitária instalado em uma área edificada com 02 Pontos no mínimo 34.000 m². Fornecimento, Instalação e montagem de Sistema de Iluminação desportiva para quadras e/ou campo de futebol e/ou pistas de atletismos para eventos televisionados ou filmados com nível de 02 Pontos iluminamento mínimo de 2.500 Lux. 3.4 – Experiência e capacidade Técnico-Profissional da LICITANTE (Pontuação Máxima - 10 Pontos) O licitante deverá comprovar que possui como responsável técnico ou no seu quadro permanente, na data da entrega da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, registrados perante o CREA ou CAU, acompanhados das respectivas CAT Certidões de Acervo Técnico a qualquer tempo em obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, que comprovem ter os profissionais experiência em obras abaixo relacionados: 3.4.1 - Elaboração de Projetos Executivos nas disciplinas conforme abaixo: (Pontuação Máxima 04 Pontos): DESCRIÇÃO Elaboração de Projeto Executivo de obra de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo ou arena multiuso na disciplina de Arquitetura, Elaboração de Projeto Executivo na disciplina de Estrutura de Concreto. Elaboração de Projetos Executivos nas disciplinas de Instalações elétricas, Sistemas Eletrônicos e Instalações Hidro Sanitárias, Elaboração de Projeto Executivo de Sistema de Ar Condicionado e sistema de exaustão mecânica PONTOS 01 Pontos 01 Pontos 01 Pontos 01 Pontos ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 61 ________________________________________________________________________________ 3.4.2 - Execução de Obra conforme abaixo especificado (Pontuação Máxima - 06 Pontos): DESCRIÇÃO PONTOS Execução de Obras civis de edificação qualificada como Ginásio Poliesportivo ou arena multiuso incluindo serviço de estruturas de concreto. 04 Pontos Execução de Cobertura executadas com tesouras metálicas treliçadas e cobertura em telhas metálica com isolamento termoacústico e membrana de borracha. 01 Pontos Execução de instalações elétricas incluindo montagem de Sistema de Iluminação desportiva, instalação de Ar condicionado, sistemas eletrônicos e instalações Hidro Sanitárias. 01 Pontos A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos: a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; b) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) Empregado com vinculo empregatício: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e respectiva ficha de registro de empregado FRE que demonstrem a identificação do profissional; d) Profissional por meio de contrato de Prestação de Serviços; • No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnicoprofissional, ambas serão desclassificadas; 3.5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS; (Pontuação Máxima 40 Pontos): A Licitante deverá descrever a metodologia de execução das obras, levando em conta o conhecimento do projeto, metodologia construtiva, planejamento e sustentabilidade da obra, de modo claro, objetivo, sucinto e pertinente, considerando os seguintes aspectos, que deverão ser apresentados na sequência requerida abaixo: 3.5.1 - CONHECIMENTO DO PROJETO – 10 pontos A Licitante deverá descrever o conhecimento técnico para o desenvolvimento e acompanhamento dos Projetos, coerente com a essência e complexidade do empreendimento, com vistas à obtenção de soluções adequadas, no sentido de atender às necessidades futuras com indicação e abordagem de possíveis diretrizes e soluções técnicas propostas: Critérios de pontuação A pontuação será dada as empresas licitantes, conjugando-se os critérios expostos neste Edital, sendo certo que tal pontuação representara o julgamento da Comissão Especial de Licitação no ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 62 ________________________________________________________________________________ tocante às possibilidades de elaboração dos produtos objetos deste edital nos moldes pretendidos nesta licitação. Para este item, serão analisados, pela Comissão Especial de Licitação, os seguintes critérios: o Compatibilidade, em termos de características e soluções apresentadas, ao objeto desta licitação, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Adequação do tratamento dado às questões enfrentadas no projeto no que toca aos temas do escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Relevância dos problemas e soluções apresentadas para o projeto, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência. As soluções apresentadas pelas proponentes serão analisadas globalmente, conferindo a Comissão Especial de Licitação a melhor classificação as proponentes que melhor desempenho apresentarem nos critérios apontados retro, evidenciando assim a sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento dos produtos, nos moldes pretendidos nesta licitação. Realizada a análise das licitantes sob os critérios retro, a Comissão Especial de Licitação classificará as empresas em uma das categorias descritas abaixo (Inaceitável, Insuficiente, Razoável, Bom e Excelente): o Inaceitável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer mínimas condições para o desenvolvimento e entrega dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“0” pontos) o Insuficiente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer condições satisfatórias para o desenvolvimento dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “1” a “3” pontos) o Razoável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de realizar um trabalho satisfatório na confecção dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “4” a “6” pontos) o Bom: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de atuar com desempenho sólido e com segurança, podendo ofertar ótimos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “7” a “9” pontos) o Excelente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na analise global soluções apresentadas, evidenciem oferecer distinta e elevada aptidão para elaboração dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“10” pontos) 3.5.2 - PLANO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO DA OBRA – 10 pontos A Licitante deve descrever o Plano e a programação de trabalho para a obra, estimar tempo e escopo para o desenvolvimento dos trabalhos que representem o fluxograma ou sequência das diversas etapas de atividades, mostrando como serão efetivamente realizadas, possibilitando uma visão completa e percepção adequada do processo e do resultado final. A Licitante deve apresentar o Organograma da obra com os postos chaves com a indicação dos profissionais responsáveis, por especialidade e quantidade (Engenheiros civis, Eletricista, Mecânico, Arquiteto, administrador de empresa etc) descrevendo suas funções, atribuições e responsabilidades de cada um dos componentes. Deverá ser indicado no mínimo: Um Responsável Técnico, com experiência comprovada em coordenação ou supervisão na execução de obras por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado acompanhado da respectiva Certidão de Acervo técnico. · Um Coordenador Geral das obras com experiência comprovada em coordenação ou ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 63 ________________________________________________________________________________ supervisão da execução de obras por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direto público ou privado acompanhado da respectiva Certidão de Acervo técnico. O fluxograma e o organograma podem ser apresentados no formato A4 ou A3. Na formulação do FLUXOGRAMA, a Licitante deverá apresentar os requisitos decorrentes do conhecimento técnico do problema, vinculando-se estritamente ao escopo do trabalho para atendimento aos objetivos deste Edital. Deverá responder às questões: o que, como e quando fizer as atividades e micro atividades. Critérios de pontuação A pontuação será dada as empresas licitantes, conjugando-se os critérios expostos neste Edital, sendo certo que tal pontuação representara o julgamento da Comissão Especial de Licitação no tocante às possibilidades de elaboração dos produtos objetos deste edital nos moldes pretendidos nesta licitação. Para este item, serão analisados, pela Comissão Especial de Licitação, os seguintes critérios: o Compatibilidade, em termos de características e soluções apresentadas, ao objeto desta licitação, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Adequação do tratamento dado às questões enfrentadas no projeto no que toca aos temas do escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Relevância dos problemas e soluções apresentadas para o projeto, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência. As soluções apresentadas pelas proponentes serão analisadas globalmente, conferindo a Comissão Especial de Licitação a melhor classificação as proponentes que melhor desempenho apresentarem nos critérios apontados retro, evidenciando assim a sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento dos produtos, nos moldes pretendidos nesta licitação. Realizada a análise das licitantes sob os critérios retro, a Comissão Especial de Licitação classificará as empresas em uma das categorias descritas abaixo (Inaceitável, Insuficiente, Razoável, Bom e Excelente): o Inaceitável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer mínimas condições para o desenvolvimento e entrega dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“0” pontos) o Insuficiente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer condições satisfatórias para o desenvolvimento dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “1” a “3” pontos) o Razoável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de realizar um trabalho satisfatório na confecção dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “4” a “6” pontos) o Bom: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de atuar com desempenho sólido e com segurança, podendo ofertar ótimos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “7” a “9” pontos) o Excelente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na analise global soluções apresentadas, evidenciem oferecer distinta e elevada aptidão para elaboração dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“10” pontos) 3.5.3 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DA OBRA – 10 pontos Por meio da Metodologia de Execução da Obra, a licitante deve estimar tempo e escopo para o desenvolvimento da obra que represente o fluxo ou sequência das diversas etapas de atividades, mostrando como serão efetivamente realizadas, possibilitando uma visão completa e percepção ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 64 ________________________________________________________________________________ adequada do processo e do resultado final. Na formulação do fluxograma de metodologia de execução da obra, a licitante deverá abranger, entre outros, os seguintes aspectos: · Cronograma Físico · Canteiro de obras e Equipamentos · Processos Construtivos Critérios de pontuação A pontuação será dada as empresas licitantes, conjugando-se os critérios expostos neste Edital, sendo certo que tal pontuação representará o julgamento da Comissão Especial de Licitação no tocante às possibilidades de elaboração dos produtos objetos deste edital nos moldes pretendidos nesta licitação. Para este item, serão analisados, pela Comissão Especial de Licitação, os seguintes critérios: o Compatibilidade, em termos de características e soluções apresentadas, ao objeto desta licitação, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Adequação do tratamento dado às questões enfrentadas no projeto no que toca aos temas do escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Relevância dos problemas e soluções apresentadas para o projeto, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência. As soluções apresentadas pelas proponentes serão analisadas globalmente, conferindo a Comissão Especial de Licitação a melhor classificação as proponentes que melhor desempenho apresentarem nos critérios apontados retro, evidenciando assim a sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento dos produtos, nos moldes pretendidos nesta licitação. Realizada a análise das licitantes sob os critérios retro, a Comissão Especial de Licitação classificará as empresas em uma das categorias descritas abaixo (Inaceitável, Insuficiente, Razoável, Bom e Excelente): o Inaceitável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer mínimas condições para o desenvolvimento e entrega dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“0” pontos) o Insuficiente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer condições satisfatórias para o desenvolvimento dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “1” a “3” pontos) o Razoável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de realizar um trabalho satisfatório na confecção dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “4” a “6” pontos) o Bom: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de atuar com desempenho sólido e com segurança, podendo ofertar ótimos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “7” a “9” pontos) o Excelente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na analise global soluções apresentadas, evidenciem oferecer distinta e elevada aptidão para elaboração dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“10” pontos) 3.5.4 – GERENCIAMENTO DA QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAUDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO – 10 pontos. A Licitante deve descrever e apresentar seus procedimentos padrão de gestão de qualidade, meio ambiente e saúde ocupacional e segurança do trabalho, Plano de atendimento a emergência, Atendimento das exigências legais quanto à constituição de SESMT e CIPA, assim como à ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 65 ________________________________________________________________________________ elaboração de PCMSO e PPRA, dentre outros necessários para implantação do sistema de gestão mostrando como serão efetivamente realizado, possibilitando uma visão completa e percepção adequada do processo e do resultado final. Critérios de pontuação A pontuação será dada as empresas licitantes, conjugando-se os critérios expostos neste Edital, sendo certo que tal pontuação representará o julgamento da Comissão Especial de Licitação no tocante às possibilidades de elaboração dos produtos objetos deste edital nos moldes pretendidos nesta licitação. Para este item, serão analisados, pela Comissão Especial de Licitação, os seguintes critérios: o Compatibilidade, em termos de características e soluções apresentadas, ao objeto desta licitação, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Adequação do tratamento dado às questões enfrentadas no projeto no que toca aos temas do escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência; o Relevância dos problemas e soluções apresentadas para o projeto, tendo em vista o escopo dos produtos relacionados neste Edital e seu respectivo Termo de Referência. - As soluções apresentadas pelas proponentes serão analisadas globalmente, conferindo a Comissão Especial de Licitação a melhor classificação as proponentes que melhor desempenho apresentarem nos critérios apontados retro, evidenciando assim a sua aptidão e capacidade para o desenvolvimento dos produtos, nos moldes pretendidos nesta licitação. - Realizada a análise das licitantes sob os critérios retro, a Comissão Especial de Licitação classificará as empresas em uma das categorias descritas abaixo (Inaceitável, Insuficiente, Razoável, Bom e Excelente): o Inaceitável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer mínimas condições para o desenvolvimento e entrega dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“0” pontos) o Insuficiente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem não oferecer condições satisfatórias para o desenvolvimento dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “1” a “3” pontos) o Razoável: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de realizar um trabalho satisfatório na confecção dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “4” a “6” pontos) o Bom: - Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na análise global das soluções apresentadas, evidenciem oferecer condições de atuar com desempenho sólido e com segurança, podendo ofertar ótimos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (de “7” a “9” pontos) o Excelente: – Nesse conceito serão enquadradas as proponentes que, na analise global soluções apresentadas, evidenciem oferecer distinta e elevada aptidão para elaboração dos produtos e serviços que são objeto desta licitação. (“10” pontos) 4. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 4.1. Será atribuída pela COMISSÃO a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observadas as regras contidas no Edital. 4.2. Serão DESCLASSIFICADAS as Licitantes cujas Notas das Propostas Técnicas não atingirem 70 pontos. 4.3. A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇO, no invólucro da PROPOSTA TÉCNICA, ou divulgação de valores, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 66 ________________________________________________________________________________ ANEXO XV PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI E DOS ENCARGOS SOCIAIS (A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu próprio modelo) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 67 ________________________________________________________________________________ ANEXO XVI – TERMO DE REFERÊNCIA O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ (CFOC) surge da intenção do Governo do Estado Ceará de transformar o estado em um verdadeiro celeiro de atletas para o país. Com isso, através do esporte, proporcionar oportunidades e desenvolvimento social a atletas e população Cearense. Localizado à Avenida Alberto Craveiro o CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ forma um complexo esportivo de qualidade internacional. Será o mais moderno complexo esportivo do Brasil e um dos mais modernos do mundo, para atletas de até 25 modalidades olímpicas e paraolímpicas dentre as 32 presentes nos Jogos Olímpicos do Rio em 2016. Organizado em dois blocos distintos, além de formar atletas, técnicos e árbitros, poderá também ser palco para outros tipos de eventos esportivos e culturais. Quando de sua inauguração em 2014, Fortaleza estará apta a sediar qualquer grande evento esportivo nacional ou internacional, já que este complexo contará com um Ginásio Poliesportivo com capacidade de público para até 17.100 expectadores sentados para modalidades de quadra, podendo ser ampliada no caso de eventos de MMA, Boxe, X-Games, etc. O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ será o eixo norteador do desenvolvimento do esporte de alta competição no Estado, ao abraçar os vários projetos e formar, a partir de sua estrutura física, material e humana, várias equipes olímpicas, de diversas modalidades, conforme o direcionamento das instalações e das características locais. Importa ainda, que o CFOC possa permitir aglutinar tanto a prática de esporte de alto rendimento, como para a promoção da prática esportiva à futuros atletas brasileiros. O CENTRO DE FORMAÇÃO OLIMPICA DO CEARÁ (CFOC) está organizado a partir de três pontos principais: 1 - EQUIPAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE DO CEARÁ Atender a demanda para o desporto educacional: - Realização de Olimpíadas Escolares do Estado do Ceará; - Gincanas e festivais escolares; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 68 ________________________________________________________________________________ - Encontros e promoção do esporte entre crianças e adolescentes ligados ao sistema educacional; - E ainda, campeonatos de skate nas modalidades street e skatepark; 2 - INSTALAÇÕES PARA A PRÁTICA DE ESPORTE PARTICIPATIVO Garantir espaço de prática esportiva para a população adulta (não atletas) e melhor idade: - Pista de corrida / caminhada; - Salas de Dança e Ginástica; - Área de convívio social. 3 - NÚCLEO DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO Desenvolver projeto para o Centro Esportivo de Alto Rendimento: - Equipe Olímpica de uma ou mais modalidades do Ceará; - Centro de Formação de Atletas, Técnicos e Árbitros, com equipamentos de tecnologia para as ciências do esporte; - Alojamento para atletas; - Estrutura para competições de quadra, regionais, nacionais e internacionais. PARTE 1 – PROJETO O presente Termo de Referência – parte 1, tem por finalidade estabelecer os elementos necessários e suficientes, para caracterizar a execução do projeto básico para a construção do CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ (CFOC). A elaboração dos Projetos Arquitetônico e Complementares do CFOC deverá considerar todas as Normas e Legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes, atendendo também as especificações das entidades internacionais das respectivas modalidades esportivas e ainda o ”The Guide to Safety at Sports Grounds“ (Green Guide) do Reino Unido e ser norteado por princípios da sustentabilidade, comprovados através da Cerificação LEED do USGBC. Todos os projetos serão automaticamente aprovados em situação provisória pelo DAE (Departamento Arquitetura e Engenharia do Governo do Estado do Ceará) para os mesmos serem encaminhados aos órgãos competentes. Após essa fase o DAE terá 15 (quinze) dias para liberar aprovação definitiva dos mesmos. O DAE deverá participar nas decisões de ajuste e compatibilização do projeto ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 69 ________________________________________________________________________________ executivo e aprovar esses ajustes. Todos os projetos executivos ao final do contrato deverão ser entregues com as built. Implantado em terreno vizinho à Arena Castelão, o CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ (CFOC) será formado pelo conjunto do Edifício Principal, equipamentos externos de treino e competição, equipamentos de esportes e lazer e conexão de pedestres entre o CFOC e a Arena Castelão. A proposta Arquitetônica desse empreendimento deverá levar em consideração a integração visual, estética e funcional/espacial com a Arena Castelão, e seu entorno. Através da proximidade, fácil circulação de pedestres entre os dois empreendimentos, partido formal e elementos arquitetônicos que remetem ao projeto da Arena Castelão, será possível essa integração entre os dois equipamentos. A implantação do Edifício Principal será ao longo da Av. Alberto Craveiro, com seu acesso principal por ela, fazendo esquina com a Av. Paulino Rocha e contigua a área de uso semipúblico. Na porção posterior desse Edifício, em direção ao fundo do lote em local mais reservado, estarão os equipamentos de Treinos e Competições Externas. Serão eles a Pista de Atletismo, Tanque de Saltos Ornamentais e Piscina Olímpica. E por último, nas proximidades da Av. Paulino Rocha, devem ser implantadas as Quadras de Tênis de Saibro, Quadras de Vôlei de Praia, Pista de BMX e Pista de Skate. Edifício Principal Para o detalhamento do projeto de arquitetura e complementares desse edifício, deverá ser levada em consideração a importância do objeto arquitetônico mais próximo e de principal importância funcional: Arena Castelão, como já apresentado anteriormente. O Edifício Principal do CFOC deverá refletir ainda, através de sua solução estética arquitetônica, a grande importância que esse empreendimento terá como celeiro de atletas para o país e eventualmente, como sede de importantes eventos esportivos nacionais e internacionais. Dessa forma, seu partido formal/estético e a escolha apropriada dos materiais e cuidadoso desenvolvimento dos elementos arquitetônicos, tornam-se de extrema importância para esse ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 70 ________________________________________________________________________________ empreendimento. Em relação ao programa funcional geral, o Edifício Principal será formado por três grandes Blocos: 1 - Ginásio Poliesportivo Com capacidade para 17.100 espectadores sentados, tendo a possibilidade de aumento da capacidade através de mezaninos, saguões VIPs e/ou espaços multiusos com perfeita visibilidade. A capacidade de espectadores poderá ainda ser aumentada ou diminuída em função de um anel de arquibancada retrátil, dando também a possibilidade de disposição de quadras no sentido transversal para treino de atletas e ainda possibilitando que o Ginásio receba outros tipos de eventos esportivos ou culturais. Esse bloco ainda deverá ter quantidade necessária de sanitários para públicos de arquibancada respeitando legislação e normas específicas, como também é necessário prever sanitários para áreas de públicos específicos. Faz parte também do programa desse bloco, uma área para imprensa e transmissão dos jogos, camarotes, lanchonetes e escritórios administrativos. Ainda deverá ser considerado toda a área de apoio para evento esportivo, como vestiários de jogadores, de juízes, salas de gandulas, mídia, salas de aquecimento, salas técnicas, área para desembarque de ônibus e vagas de veículos que atendam funcionários, visitantes VIPs, mídia, organizadores do evento, juízes e autoridades. 2 - Saguão para Treino Nesse bloco estará uma parte da infraestrutura necessária para treinos de esportes de alto rendimento, como: quadras poliesportivas, quadras de badminton, área e equipamentos para treino de Ginástica Olímpica, e ainda os espaços e equipamentos para modalidades de Luta Olímpica, Judô, Tae-kwon-do, Boxe, Levantamento de Peso e Esgrima. Serão ainda necessárias todas as áreas de apoio a essas modalidades, como vestiários ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 71 ________________________________________________________________________________ para atletas, depósitos e salas técnicas. Esse bloco deve ter fácil acesso a área de Alojamentos, bem como para as áreas de Desportos Aquáticos e Atletismo. 3 – Alojamentos Edifício de alojamentos para 162 atletas divididos na proporção de dois atletas por apartamento. Cada apartamento deverá contar com toda infraestrutura necessária para abrigar confortavelmente atletas de esporte de alto rendimento, técnicos ou árbitros. Ainda nesse bloco deverá ser previsto áreas sociais e de convívio. O programa de apoio às atividades de treinos de alto rendimento e especialização deverá estar nesse bloco, como: Salas de Aula/Seminários, Academias de Ginástica/ Musculação, Salas de Fisiologia, Treinamento Funcional, Fisioterapia e Laboratórios. Completam o programa desse bloco, a Biblioteca, Refeitório e Cozinha, depósitos seco e frigorificado, áreas de utilidades e lixo. O empreendimento como um todo deve proporcionar áreas de convivência e integração visando o desenvolvimento e conforto da comunidade de usuários do CFOC, formada por atletas, técnicos, árbitros, pessoal de apoio e administrativo. 4 - Ligação de pedestres O projeto deverá prever uma ligação subterrânea ou aérea de pedestres entre o CFOC e a Arena Castelão, garantindo a sinergia entre os dois equipamentos, ao proporcionar fácil circulação de usuários e público, otimizando ainda o uso da garagem subterrânea construída na Arena Castelão. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 72 ________________________________________________________________________________ MEMORIAL DESCRITIVO DE PROJETO Introdução Este memorial estabelece condições que deverão ser obedecidas na elaboração dos Projetos Arquitetônico e Complementares, no atendimento as Normas Técnicas Brasileiras ou ainda aquelas que porventura venham a substituí-las. Antes do início de qualquer uma das atividades relacionadas com a implantação do CFOC, deve-se ter, obrigatoriamente, conhecimento total e perfeito do Projeto Detalhado de Arquitetura existente, deste Memorial Descritivo, do Relatório dos Sistemas Eletromecânicos e das condições locais onde serão executadas as obras, para elaboração adequada dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura que norteará a elaboração dos Projetos Complementares e da construção. A CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica e civil sobre a elaboração dos projetos e de todos os insumos e serviços a serem adotados na execução da obra. O Projeto Conceitual de Arquitetura e o presente Memorial Descritivo referem-se à obra de implantação do CENTRO DE FORMAÇÃO OLIMPICO DO CEARÁ (CFOC). Capacidade de público do Ginásio Poliesportivo Capacidade prevista para 17.100 espectadores sentados, além de mezaninos e salões VIPs, público relacionado, mídia e imprensa. Arquibancadas e cadeiras O projeto deverá dimensionar as arquibancadas para a instalação de cadeiras em todos os setores, com encosto e numeração clara e legível, assim como o cálculo da curva de visibilidade da quadra de jogo na sua totalidade. Arquibancadas retráteis Constituídas por assentos montados sobre plataformas e pórticos metálicos interligados por guias e montados sobre rodas que permitam seu deslocamento. Quando totalmente fechadas, estas estruturas se encaixam de forma a transformar-se num bloco único desocupando a maior parte do espaço anteriormente ocupado. Cada pórtico é montado engatado ao seguinte fazendo com que a operação da abertura dos lances se assemelhe a de um gaveteiro, onde após a primeira gaveta inferior (primeiro lance) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 73 ________________________________________________________________________________ terminar totalmente de abrir, ela iniciará a abertura da segunda e assim por diante, o mesmo acontecendo na operação de fechamento. O movimento da primeira fileira deverá ser travado mecanicamente. Da mesma forma, as outras fileiras deverão ser travadas mecanicamente e acionadas somente após destravamento e deslizamento da primeira fileira. As arquibancadas retráteis deverão incorporar sistema de travamento que permita o uso de uma, diversas, ou todas as fileiras, devidamente travadas quando abertas. Cada plataforma será composta por duas travas (uma em cada sapata) que funcionarão por gravidade. Coberturas do Ginásio Poliesportivo e Saguão para Treino O sistema de cobertura do Ginásio Poliesportivo e do Saguão para Treino tem grande importância no conjunto arquitetônico do CFOC, devendo ainda respeitar algumas premissas: - Resistência a raios UV; - Índice de refletância solar (SRI) > 78; - Alta resistência à micro bactérias, exposição às ações climáticas, degradação, ozônio, produtos químicos e a abrasão; - Sem a incorporação de ingredientes plasticidas ou cloridratos; - Resistência à propagação de chamas; - Totalmente estanque às ações das intempéries; - Resistência à ação dos ventos; - Permitir baixa inclinação com total estanqueidade; - Resistência a perfurações acidentais; - Baixo índice de condutibilidade térmica. - Ter a linha completa de peças de concordância como cumeeiras, rufos e cantos externos. - Manter o vão livre de apoios intermediários, evitando assim pontos sem visibilidade. Calhas e rufos As calhas, rufos e contra rufos serão executados em chapas galvanizadas, conforme detalhes do projeto de arquitetura e/ou do projeto específico de cobertura a serem desenvolvidos, e deverão receber pintura com galvite e tinta esmalte sintética na cor branca. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 74 ________________________________________________________________________________ Comunicação / Vigilância por Monitoramento de TV O projeto deve prever uma central de comunicações e segurança a partir de um centro de controle que possui vista a todo o Ginásio e que possa comandar câmeras de monitoramento e dirigir mensagens independentes a cada setor. Esta central terá um sistema de geração de energia independente e autônomo que poderá funcionar no caso de falha do sistema elétrico do ginásio. Vestiários e sanitários – Acabamentos Deverão ser considerados revestimentos cerâmicos e/ou porcelanatos em todos os piso e paredes de áreas molhadas, como sanitários e vestiários até altura do forro. Salienta-se que sendo o CFOC um Empreendimento de porte Olímpico e que deverá receber os mais diversos eventos nacionais e internacionais, a escolha do revestimento, acabamentos e peças sanitárias são de extrema importância arquitetônica, na medida em que nem todos os sanitários e vestiários possuirão a mesma importância estético/funcional. Por isso, o modelo, dimensões, cores e paginações devem ser coerentes com cada área específica e sua importância dentro do empreendimento. Outros tipos de acabamentos e revestimentos poderão ser propostos, na medida em que se garanta a qualidade espacial, arquitetônica e funcional do ambiente em questão. Forros A escolha do forro deve ser coerente com essas áreas em questão, respeitando-se hierarquia e importâncias dos ambientes. Deve ser resistente a umidade e lavável. A escolha por um forro metálico modular é compatível com o conceito arquitetônico desejado. Soleiras Considerar soleiras em todo o local ou porta que houver mudança do tipo de piso ou desnível conforme necessidade. A escolha de modelo e cor deverão seguir os mesmos critérios de escolha de cerâmicas e porcelanatos conforme importância arquitetônica e funcional de cada ambiente. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 75 ________________________________________________________________________________ Ralos e Grelhas As grelhas serão todas em alumínio fundido. Cozinha Industrial e Refeitório Para esses ambientes, deverá ser desenvolvido um projeto específico com empresas especializadas em cozinhas industriais de grande porte. A cozinha deve ver dimensionada para atender o público usuário do CFOC ou de eventos que possam ser realizados no local. O uso de turnos poderá ser usado, entretanto é interessante o dimensionamento imaginando-se o pior caso de demanda. Os acabamentos de pisos, paredes e tetos deverão ser coerentes com tal função e atendam a ABNT além de Normas locais específicas para ambientes que manejem alimentos. O emprego de aço inox para alguns revestimentos e equipamentos é essencial. Para o refeitório a escolha do acabamento de piso deve considerar que esse ambiente é um espaço arquitetônico importante de convivência, portanto o tipo, modelo, dimensões, etc. são de extrema importância. O piso deve também suportar alto tráfego de pessoas, carrinhos de operação de cozinha, arrasto de cadeiras. Deve ser de fácil limpeza e manutenção. Comunicação Visual O projeto deverá prever a localização interna e externa de “displays” com mapas de orientação para os espectadores. Outras placas deverão ser previstas para identificação de sanitários, saídas de emergência, polícia, bombeiros, etc, de maneira clara e usando-se, preferencialmente, escritura pictográfica internacionalmente compreensível. Placar Eletrônico Deverá ser previsto um placar eletrônico multidirecional (4 faces) no centro do vão da estrutura da cobertura, utilizando tecnologia led. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 76 ________________________________________________________________________________ Acesso a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais O Projeto deverá tomar todas as providências necessárias para receber pessoas com necessidades especiais. Acessos específicos estabelecendo rampas, elevadores ou plataformas nas arquibancadas, dentro das áreas cobertas, com espaços específicos para cadeiras de rodas e acompanhantes. Sanitários especiais e outras instalações obedecerão às normas oficiais estabelecidas pela ABNT NBR 9050:2004 e Decreto 7783/2012. O Projeto deverá atender o Manual de Acessibilidade do Governo de Estado do Ceará. Impermeabilizações Deverão ser impermeabilizados todos os locais e elementos arquitetônicos ou estruturais que tiverem contato permanente ou temporário com umidade, a fim de impedir a passagem da mesma para o interior do edifício ou de um ambiente para o outro, mesmo que não indicados no projeto, mas que se faça necessária impermeabilização. Revestimento Acústico Em locais que necessitarem de proteção acústica, prever placas, forros, mantas ou feltros com características de absorção sonora que atendam Normas ABNT e do Corpo de Bombeiros quanto à propagação de fogo e emissão de gases tóxicos. Os tratamentos acústicos serão objeto de projeto específico a serem desenvolvidos para o ambiente do auditório, estúdios de TV, e a nave principal do Ginásio Poliesportivo, já que poderão ser realizados eventos musicais no mesmo. Elevadores Será desenvolvido um projeto específico para transporte vertical de pessoas e cargas. Neste estudo deverão ser considerados que em locais específicos serão instalados elevadores com as seguintes características: 3. O acabamento interno da cabine e das portas será em aço inox escovado; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 77 ________________________________________________________________________________ 4. 5. 6. A porta de fechamento do pavimento será em aço inox escovado em ambas as faces; O piso será em placas de piso vinílico. Serão dotados de todos os detalhes e componentes necessários ao atendimento de portadores de necessidades especiais (motoras, visuais e auditivas). 7. O uso de elevador panorâmico deve ser considerado conforme necessidade funcional e arquitetônica dependendo do ambiente a ser estudado. Catracas para Controle de Acesso Os acessos controlados serão equipados com catracas modelo CODIM 9.100, unidirecional, com interface de comunicação ARL-ON ou equivalente. As catracas deverão ser fornecidas em aço inox. Mastros de Bandeira Na área externa serão instalados mastros de bandeira com afastamento de 4 m entre si. Os mastros terão 9m de altura e serão executados com tubo de aço galvanizado com seção variável. Deverão ser providos de ganchos e roldanas adequados para o içamento das bandeiras. Sistema de Fechamento das Fachadas Para o sistema de fechamento das fachadas é premissa o que listamos a seguir: - Ser um elemento que faça referência arquitetônica à Arena - Filtrar a incidência direta de iluminação solar; - Permitir iluminação natural indireta; - Dar proteção total contra chuva; - Permitir a entrada de ventilação natural; - Ter uma linguagem contemporânea e moderna; - Ter como elemento arquitetônico importante sua estrutura - Uso do aço inox como acabamento em alguns dos elementos do - Ser um sistema de comprovada durabilidade, fácil conservação Castelão; auxiliar; sistema; e manutenção. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 78 ________________________________________________________________________________ Pista de Atletismo, Piscina Olímpica e Tanque de Salto A pista de atletismo com toda a sua infraestrutura, acabamentos, dimensões e equipamentos deverão ser projetadas e implantadas seguindo padrão da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF – classe 1). A mesma premissa deve ser usada para a piscina e tanques de saltos. As dimensões, materiais de acabamentos e equipamentos, devem seguir normas da Federação Internacional de Natação (FINA). Quadras Poliesportivas Seguir dimensões, materiais, acabamentos e equipamentos que atendam as normas de cada federação específica (FIBA, IHF, FIVB, FIFA). Paisagismo O Paisagismo deverá contemplar a correta retenção de taludes, proporcionando adequada drenagem desses elementos, evitando-se a ocorrência de processos erosivos, inclusive durante a obra. A cobertura vegetal existente deverá ser mantida, sempre que possível, evitando-se o corte de árvores, optando-se sempre que necessário, por transplante de espécies. O Paisagismo proposto em projeto deverá priorizar o uso de espécies nativas, prevendo apenas períodos de rega na fase inicial de pega, de acordo com princípios de sustentabilidade ambiental. O projeto deverá prever o uso de áreas sombreadas, áreas gramadas com espécies arbustivas, além de árvores, de modo que haja valorização da Arquitetura do conjunto. O Projeto de Paisagismo deve utilizar ainda elementos com espelhos d’água para amenização de calor. Os pavimentos externos devem ser especificados levando-se em conta o Índice de refletância solar (SRI) < 29. Estruturas de concreto A estrutura de concreto do Centro de Formação Olímpica do Estado do Ceará está dividida em quatro setores: ginásio poliesportivo, passarela ligando o Centro Olímpico à Arena Castelão, edifício para alojamentos e um parque aquático. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 79 ________________________________________________________________________________ Ginásio poliesportivo: A estrutura de concreto do ginásio é composta por degraus pré-moldados em concreto armado apoiados em vigas inclinadas e pilares em concreto armado moldado “in loco”. A estrutura metálica da cobertura está apoiada em pilares de concreto armado e deverá ser dimensionada uma estrutura, também em concreto, para suporte das arquibancadas móveis de acordo com as especificações do fabricante das mesmas. Passarela: A passarela que liga o Centro Olímpico à Arena Castelão passando sobre a Av. Alberto Craveiro tem sua estrutura em concreto pré-moldado. Alojamentos: Composto por um edifício de seis pavimentos com uma área ligando esse edifício ao ginásio poliesportivo, também foi concebido em concreto pré-moldado. Existe uma área multiuso junto a esse edifício que será coberta com estrutura metálica que terá como suporte pilares de concreto prémoldados. Parque aquático: O parque aquático é composto de uma piscina olímpica e uma piscina para saltos. A piscina olímpica tem sua estrutura em concreto armado moldado “in-loco” apoiada sobre o solo. A piscina para saltos foi concebida em concreto armado e, devido a sua grande profundidade, suas paredes deverão ser atirantadas. As fundações serão em blocos sobre estacas, exceto para a piscina olímpica que está apoiada sobre o solo. As cargas para dimensionamento da estrutura devem atender a norma NBR6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações – e deverá ser feita uma análise dinâmica nas estruturas das arquibancadas do Ginásio. O projeto de estruturas de concreto deverá atender a todas as normas e especificações brasileiras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Estrutura Metálica O presente memorial e especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas no desenvolvimento do projeto estrutural das estruturas metálicas que comporão o Centro de Formação Olímpica do Ceará - CFOC, abordando aspectos de fabricação, transporte e montagem. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 80 ________________________________________________________________________________ PARTIDO ESTRUTURAL: A utilização de estruturas metálicas em construções de grandes coberturas possibilita uma grande variedade de soluções arquitetônicas na disposição e tamanho das áreas. Como linha mestra, será desenvolvida sistemática construtiva obedecendo-se à boa prática da coordenação multidisciplinar entre o sistema estrutural metálico e os projetos complementares eliminando as interferências. Os principais parâmetros para definição do projeto estrutural das coberturas do CFOCE diz respeito à facilidade de movimentação das peças, utilizando-se equipamentos de transporte e suspensão adequados, padronizações de peças, facilidade de montagem e principalmente segurança aos futuros usuários com o menor impacto ambiental. Para melhor aproveitamento da matéria prima deverão ser utilizados vãos e modulações de projeto racionais, com plantas ortogonais, procurando a melhor adequação arquitetônica de vãos e fechamentos. Estas características garantem o melhor desempenho econômico da construção. As vantagens das construções metálicas projetadas sob estes parâmetros são ampliadas com a pré-fabricação ou industrialização dos processos complementares. Deve-se adotar o uso de estruturas treliçadas aporticadas por pilares tubulares em aço, estas treliças devidamente espaçadas criarão uma área para colocação da cobertura e dos fechamentos laterais. Diagonais permitirão a estabilização dos conjuntos e no caso do módulo principal, treliças de transição interligarão os módulos permitindo o travamento e ao mesmo tempo no espaço criado servira de área de suporte e manutenção das instalações. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Todos os materiais e sua aplicação e instalação obedecem às prescrições das Especificações técnicas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis e especificações do concurso, quanto às características locais e disposições internacionais. DEFINIÇÕES: As presentes definições têm por finalidade estabelecer diretrizes e fixar características técnicas a serem observadas para a execução das obras e serviços de construção do Centro de Formação Olímpica do Ceará em perfis tubulares e duplo I laminados. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 81 ________________________________________________________________________________ ESTRUTURA METÁLICA DAS QUADRAS: Cobertura das quadras em vigas treliçadas permitindo o maior vão necessário para o uso das quadras. As ligações de campo deverão ser 100% parafusadas. As dimensões e o formato das peças permitirão o encaixe dos painéis de fechamento e de piso, facilitando a solução da interface alvenaria / estrutura. ESTRUTURA METÁLICA DA ARENA: Cobertura do tipo treliçado com comportamento espacial, vencendo vão livre total, com 109 metros, considerando telão multidirecional no centro do vão. As ligações de campo deverão ser 100% parafusadas. LIGAÇÕES: Os procedimentos e dimensões da soldagem de fábrica serão especificados no projeto estrutural de fabricação e montagem. Dois processos são aceitáveis na execução das soldas entre os elementos que constituem os perfis ou entre perfis (colunas e vigas). Na solda elétrica com a utilização de eletrodo E7018 no processo MIG deve-se usar arame ER80. Deverá haver dossiê completo de diligenciamento na fábrica para comprovação da qualidade da solda efetuada. ANÁLISE DO VENTO: Deverá ser previsto estudo de túnel de vento considerando a vizinhança, inclusive o Estádio do Castelão, sendo obrigatório o fornecimento das informações coletadas para retro-verificação do efeito da colocação desta nova construção ao lado da existente. OBJETIVO: Esta Especificação estabelece os requisitos gerais para a execução de estruturas de aço. Em particular, esta Especificação define requisitos detalhados para a execução de obras de estruturas de aço, cujos Projetos foram elaborados de acordo com a Especificação ABNT NBR 8800. As práticas comerciais definidas nesta Especificação são os padrões comumente aceitos como mais usuais para a Fabricação e Montagem de estruturas de aço, que na maior parte das vezes representam a abordagem mais eficiente. Na ausência de outras instruções nos Documentos Contratuais, as práticas recomendadas nesta Especificação poderão servir de orientação para a Fabricação e Montagem de estruturas de aço; Esta Especificação não pretende definir um padrão profissional de obrigações para os responsáveis pelo Projeto ou alterar obrigações e responsabilidades do Contratante, empresas fornecedoras e Montadoras, arquitetos ou engenheiros de estruturas, já definidas em contrato; nem tampouco pretende prescrever ao Contratante, arquiteto ou engenheiro projetista quaisquer imposições ou autorizações que os obriguem a se comprometerem com responsabilidades em discordância com os Documentos Contratuais; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 82 ________________________________________________________________________________ Esta Especificação abrange requisitos necessários aos desenhos de Projeto, de forma a fornecerem todas as informações necessárias para a especificação, suprimento de materiais, Fabricação, transporte e Montagem das estruturas; Esta Especificação se aplica a estruturas de aço carbono. Estruturas fabricadas em outros materiais metálicos deverão adaptar-se a este texto, conforme o julgamento de profissionais habilitados; Esta Especificação não estabelece os requisitos para especificação, produção e conformidade de materiais de aplicação direta, limpeza e pintura, qualificação e execução de procedimentos de soldagem os quais devem seguir o que estabelecem as Especificações pertinentes; Esta Especificação não cobre aspectos da execução relativos à segurança do trabalho e à saúde dos trabalhadores que são estabelecidos em regulamentos e Especificações governamentais e de outras entidades reguladoras. INSTALAÇÕES CONSIDERAÇÕES INICIAIS Generalidades A obra será construída em terreno anexo à Arena Castelão. O Empreendimento será projetado, de modo que os sistemas técnicos resultem modernos e em conformidade com as exigências usuais em arenas multiuso de padrão internacional; o presente relatório se refere aos sistemas elétricos, sistemas eletrônicos, sistemas hidráulicos, sistemas de prevenção e combate a incêndio e climatização, apresentando os conceitos e critérios propostos para a elaboração das estimativas de custos. Sistemas ELÉTRICOS Sistemas Elétricos Previstos Sistemas de Iluminação Estão previstos no edifício os tipos de iluminação listados abaixo, que serão oportunamente detalhados por projeto específico de luminotécnica. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 83 ________________________________________________________________________________ Áreas de Circulação Cobertas A iluminação dos corredores, dormitórios, corredores, escadarias de acesso e outras áreas de circulação de público ou de atletas será realizada por luminárias com lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W com aletas antiofuscamento para instalação pendente, dimensionadas para proporcionar nível de iluminamento médio de 200 lux. Áreas com acesso de público geral Nas áreas de acesso e permanência de público, será instalada iluminação em forro falso ou pendentes, com lâmpadas fluorescentes tubulares ou compactas, dimensionadas para proporcionar nível de iluminamento médio de 300 lux. Áreas com acesso de público VIP Nas áreas internas com caráter social será instalada iluminação decorativa em forro falso, com lâmpadas fluorescentes tubulares ou compactas, de modo a valorizar visualmente o ambiente, dimensionadas para proporcionar nível de iluminamento adequado a cada tipo de atividade nos diversos ambientes, acima do mínimo de 150 lux . Áreas de atletas Nas áreas internas destinadas à preparação e permanência de atletas, equipes e árbitros, será instalada iluminação decorativa e/ou específica em forro falso, com lâmpadas fluorescentes tubulares ou compactas, dimensionadas para proporcionar nível de iluminamento adequado a cada tipo de atividade nos diversos ambientes. Arquibancadas Nas áreas de arquibancada, será instalada iluminação em forro falso ou pendentes, com lâmpadas fluorescentes ou multivapor metálico suspensas, dimensionadas para proporcionar nível de iluminamento médio de 100 lux. Pista de Atletismo A iluminação da área da pista de atletismo será realizada por projetores equipados com lâmpada de descarga multivapor metálico, instalados sobre a cobertura da arquibancada e em postes com altura de 12 m a serem instalados no entorno da pista, e será dimensionada para proporcionar iluminação média de 90 lux na superfície da pista em toda a sua extensão, exceto no trecho junto às arquibancadas, onde a exigência será em média de 120 lux. Áreas das Piscinas A iluminação da área das piscinas será realizada por projetores equipados com lâmpada de descarga multivapor metálico, instaladas sobre as coberturas das arquibancadas, e dimensionadas ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 84 ________________________________________________________________________________ para proporcionar iluminação média de 90 lux na superfície das piscinas e em toda a sua extensão. Áreas Externas com Acesso de Público A iluminação nos acessos e outras áreas externas com acesso de público será feita por meio de luminárias em postes, de modo a garantir o nível de iluminamento médio de 10 lux ao nível do piso. Iluminação de Emergência O sistema de iluminação de emergência a ser implantado será composto de blocos autônomos de autonomia mínima de 2 horas, com acionamento automático em caso de falha do sistema elétrico, previsto de modo a propiciar iluminação de aclaramento e balizamento em todas as áreas internas e cobertas do edifício. Iluminação esportiva A iluminação da área de esportes considerou a possibilidade de apresentações de esportes aéreos multidirecionais, envolvendo percurso da bola no ar ou pelo chão, incluindo basquete, vôlei, futsal, handebol e de esportes de solo, tais como ginástica, boxe, luta livre. Considerou-se que a iluminação específica de esportes não será utilizada para shows, concertos ou eventos em geral. A iluminação da área de esportes será instalada de modo a cumprir os requisitos exigíveis para esse tipo de instalação, que envolvem: Níveis de Iluminância adequados (horizontal e vertical); Coeficientes de uniformidade elevados; Ofuscamento reduzido (direto ou por meio da luz refletida pelo solo); Aparência de cor compatível com as atividades consideradas; Supressão do ruído produzido pelas luminárias; Ausência de sombras indesejáveis, prejudiciais à visibilidade; Inexistência de flicker. Para isso, considera-se que a iluminação da área de esportes poderá funcionar pelo menos em 3 modos distintos: Eventos principais, televisionados ou filmados Iluminação utilizando toda a bateria de projetores instalados, de modo a resultar o nível de ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 85 ________________________________________________________________________________ iluminamento horizontal médio de 2.500 lux ao nível da quadra, com coeficiente de uniformidade (Emin / Emax) mínimo igual a 0,5. Eventos secundários ou treinos Iluminação utilizando parte da bateria de projetores, considerando-se 2 baterias distintas de acionamento alternado, de modo a resultar o nível de iluminamento horizontal médio de 1.200 lux, com coeficiente de uniformidade (Emin / Emax) mínimo igual a 0,5. Manutenção e serviços Iluminação utilizando parte da bateria de projetores, considerando-se 4 baterias distintas de acionamento alternado, de modo a resultar o nível de iluminamento horizontal médio de 500 lux, com coeficiente de uniformidade (Emin / Emax) mínimo igual a 0,4. Para o atendimento desses quesitos, a iluminação será feita com refletores equipados com lâmpada vapor metálico instaladas no teto e acessíveis a partir de passarela metálica. Tomadas Nas diversas áreas do edifício serão previstos tomadas de serviço, de escritório e de uso geral, conforme a avaliação de necessidades específicas. Não serão previstas tomadas nas áreas acessíveis ao público. Todas as tomadas serão alimentadas a partir de quadros terminais de distribuição de luz e tomadas, localizados nas áreas correspondentes, e serão identificadas quanto à sua tensão pelo uso de cores diferentes do corpo da tomada e/ou etiqueta adesiva discriminando a tensão. Alimentação de Equipamentos Os sistemas de energia elétrica suprirão todos os equipamentos e sistemas com alimentação elétrica previstos no edifício, que são relacionados abaixo: Elevadores; Sistema de ar condicionado; Sistemas de ventilação mecânica; Equipamentos de escritório nos escritórios e similares. As cargas elétricas desses equipamentos e suas características de alimentação serão avaliadas com base nas suas capacidades estimadas e em características usuais utilizadas em empreendimentos e ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 86 ________________________________________________________________________________ condições semelhantes. Alimentação por Energia de Back-Up (Energia Auxiliar) O sistema de back-up, constituído por instalações de geração e distribuição de energia para alimentação elétrica em caso de falta de energia no suprimento regular alimentará os seguintes tipos de cargas: Elevadores; Iluminação de circulações de público ou de serviço (parcial); Iluminação total das áreas técnicas (o que seriam áreas técnicas lojas de alimentação se enquadram); Iluminação total das escadarias, halls e rotas de fuga; Tomadas de serviço em áreas técnicas; Sistemas de segurança e sistema de supervisão predial; Sistemas de comunicação com o público (áudio / vídeo); Equipamentos de telefonia e comunicação de dados. Será prevista painel de conexão que permita a alimentação eventual da iluminação esportiva a partir de geradores autônomos silenciados a serem instalados na área externa especificamente para eventos de maior importância. Estimativa de carga elétrica As cargas elétricas do edifício foram estimadas e totalizadas segundo os critérios usuais de previsão e avaliação de cargas elétricas (em edificações de arenas multiusos de padrão internacional, resultando a demanda total de 4.110 kVA para energia normal, e 1.250 kVA para energia auxiliar. Descrição dos sistemas de energia elétrica Alimentação de Energia Prevê-se que a entrada de energia seja executada através de circuito único em média tensão, a partir da rede pública da concessionária local, na tensão primária nominal de 13,8 kV. A ligação será feita através de poste da rede da concessionária local e o alimentador seguirá do poste até subestação por alimentador em banco de dutos enterrado. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 87 ________________________________________________________________________________ Subestações Prevê-se a instalação de 6 subestações no Empreendimento, montadas com conjuntos blindados de média tensão e transformadores encapsulados a seco. Uma das subestações terá os cubículos de entrada, proteção geral e medição, conforme as normas da concessionária local, disjuntores de proteção e transformador de potência e as outras abrigarão apenas transformador de potência e cubículos de proteção associados. São previstas as seguintes capacidades de transformação nas subestações: SE-1 (subestação de entrada) - 4.000 kVA; SE-2 (subestação de transformação) – 1.000 kVA; SE-3 (subestação de transformação) – 1.000 kVA; SE-4 (subestação de transformação) – 1.500 kVA; SE-5 (subestação de transformação) – 500 kVA; SE-6 (subestação de transformação) – 225 kVA; Distribuição de Energia em Média Tensão Os alimentadores de média tensão para alimentação das subestações de transformação serão convencionais, constituídos por cabos singelos classe de tensão 8,7/15 kV. Tensões de Alimentação Em todo o sistema elétrico de baixa tensão será utilizada a tensão nominal de 380 V, com circuitos trifásicos na configuração estrela, com neutro acessível, para distribuição e alimentação em baixa tensão de todas as cargas dos empreendimentos. Distribuição de Energia em Baixa Tensão A distribuição de energia elétrica em baixa tensão no edifício será feita a partir de painéis gerais instalados em salas técnicas em posição adjacente às subestações, de onde partirão alimentadores para cada quadro de distribuição ou de força do edifício, por meio de alimentadores convencionais por cabos unipolares, instalados em dutos apropriados. Os quadros de distribuição serão instalados em locais apropriados dos edifícios, com a função de distribuição e proteção dos circuitos derivados para alimentação de equipamentos, iluminação, tomadas, etc.. A distribuição elétrica do sistema de energia auxiliar será independente do de energia normal. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 88 ________________________________________________________________________________ Os quadros de força terão a função de proteção e comando de motores e/ou equipamentos, e serão instalados de forma abrigada nas proximidades dos motores ou equipamentos alimentados. Serão previstos pontos de alimentação de energia para as lojas de alimentação, com previsão de medição independente para cada loja. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas A edificação será protegida por SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, concebido e instalado conforme as exigências normativas aplicáveis e outras, que visem melhorar seu desempenho dentro de parâmetros previsíveis. Sistema de aterramento O aterramento do edifício será único, sendo todas as ligações para distribuição de condutores de terra e/ou proteção feitas a partir da ligação equipotencial principal, com condutores isolados instalados dentro de dutos. Sistemas Eletrônicos Sistema de telecomunicações O edifício será dotado de cabeamento estruturado de comunicação de voz e dados para atendimento de todas as necessidades do ginásio. Estima-se a instalação de até 120 linhas de telefonia convencional e até 8 cabos ópticos de telecomunicações para atendimento das necessidades de telecomunicações do edifício. Serão previstas salas para instalação de equipamentos de operadoras locais de telefonia celular, e infraestrutura seca para instalação de cabeamento e antenas de telefonia celular. Como usual, a instalação de equipamentos ativos e a instalação do sistema de difusão (cabeamento e antenas) será feita pelas operadoras. Será prevista instalação de rede de dados sem fio (Wi-Fi) para atendimento das áreas internas e áreas externas no entorno do edifício. Incluir texto para CATV (TV a cabo). ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 89 ________________________________________________________________________________ Sistema de segurança contra incêndio Será instalado sistema de alarme e detecção de incêndio no edifício, conforme as especificações que atendam as orientações normativas do CBECE - Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. Serão previstas ligações de sistema de detecção a ser instalado no interior das lojas por conta dos lojistas. Sistemas de Segurança Serão instalados os sistemas de segurança listados abaixo: Circuito Fechado de TV Será instalado sistema de CFTV - Circuito Fechado de TV no edifício, para vigilância e monitoramento das áreas de público no pavimento térreo, áreas de estacionamento e pontos de entrada e saída de veículos, de modo a garantir a segurança no Empreendimento e o gerenciamento do estacionamento. Controle de Acesso de Público O edifício contará com sistema de controle de acesso gerenciando e controlando o acesso de veículos e pessoas previamente cadastradas ou portadoras de ingressos, que acionarão automaticamente as cancelas, catracas e portas instaladas nas entradas de público localizadas no pavimento térreo e nas salas de acesso restrito. Controle de Acesso de Funcionários e Equipes O sistema controlará e autorizará o acesso de funcionários e equipes a ambientes, regiões e salas de acesso restrito. Sistema de Segurança contra Intrusão Serão instalados em diversas portas ou barreiras de acesso a áreas restritas, sensores que acusarão o forçamento ou rompimento, abertura e fechamento inadequado das mesmas. Esse sistema incluirá também a instalação de sensor infravermelho passivo de movimentos, para detecção de presença de pessoas nos halls de elevadores dos pavimentos em horários fora dos períodos de maior movimentação, bem como nas áreas de circulação das áreas técnicas do edifício. Sistema de sonorização Será instalado sistema de sonorização, com finalidade de difusão de música ambiente, chamadas e avisos, em todas as áreas internas e de acesso de público no entorno do edifício, com qualidade de ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 90 ________________________________________________________________________________ difusão sonora adequada ao volume de público previsto. Não foi considerado o uso desse sistema para uso em difusão de som artístico em shows, concertos e eventos. 2 Não será prevista sonorização para ambientes menores que 20 m , nas áreas técnicas sem permanência de pessoas e nas lojas. Comunicação audio visual Será instalado sistema de comunicação áudio visual / sinalização para o público no empreendimento, com a instalação de monitores em pontos estratégicos; prevê-se a instalação de 32 monitores LED de alta definição em áreas de público. Será instalado telão LED, junto ao teto da área de esportes, com dimensões e especificações a serem definidas, para anuncio de resultados e comunicação geral com o público. Supervisão e Automação Predial Será instalado sistema de supervisão e automação predial para monitoramento e controle de funções dos sistemas prediais que possam ser automatizados com vantagens operacionais, como os seguintes: Distribuição de energia elétrica; Sistemas de iluminação; Geração de energia; Sistema de climatização. O Sistema de Automação e Supervisão Predial (SASP) será baseado em arquitetura distribuída, utilizando Unidades Remotas de Controle (URC) ou Controladoras do tipo stand-alone, interligadas por rede de comunicação apropriada a uma central de automação e supervisão. Sistemas Hidráulicos Condicionantes diversos Considerou-se que existem no local da obra redes públicas de fornecimento de água e coleta de esgoto da concessionária local de água e esgoto, sendo possível as ligações para atendimento dos edifícios. Também foi considerado que existe rede pública de gás natural no local. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 91 ________________________________________________________________________________ Sistema de abastecimento de água fria O sistema de abastecimento de água será projetado e executado de modo a atender todas as necessidades de água previstas para o Empreendimento, incluindo o acréscimo de volume para reserva técnica visando atender rede de hidrantes. Será instalado sistema de reservação de água, com reservatório metálico ao nível do solo, com altura tal que permita suprir todas as necessidades do Empreendimento por gravidade, sem necessidade de sistema de pressurização, contando com sistema de recalque para reservação, A rede de distribuição de água será convencional, alimentando todos os ambientes com consumo de água e os sistemas de tratamento das piscinas. Serão previstos pontos de alimentação de água para as lojas de alimentação, com previsão de medição independente para cada loja. Tratamento de Água das Piscinas Será instalado sistema de tratamento de água para as piscinas, composto de circulação com préfiltragem, filtragem em filtros de areia graduada, cloração e balanceamento do pH. Para cada uma das piscinas será previsto sistema de aquecimento por geradoras a gás natural de alta eficiência, mantendo-se a previsão para instalação futura de aquecimento por energia solar. A capacidade térmica total estimada para os sistemas de aquecimento é de 12.400.000 kcal/dia. Os sistemas de filtragem e aquecimento serão separados para cada uma das piscinas no funcionamento normal, porém com ligação feita de modo a permitir a redundância pelo uso de equipamentos em outras piscinas em caso de necessidade. Sistema de água quente Será previsto sistema de geração e distribuição de água quente para atendimento do consumo de chuveiros dos vestiários de atletas, equipes e árbitros. O sistema incluirá previsão para instalação futura de aquecimento por energia solar. A rede de distribuição de água quente, a partir da central de aquecimento terá configuração em circuito fechado, com recirculação promovida por meio de bombas apropriadas. Todas as tubulações de distribuição de água quente serão executadas em tubos e conexões de cobre com isolação térmica, juntas de dilatação e pontos fixos conforme a necessidade. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 92 ________________________________________________________________________________ Sistema de esgoto Todas as instalações de esgoto do Empreendimento serão projetadas e construídas de acordo com as exigências das normas brasileiras aplicáveis; o sistema de esgoto será do tipo separador absoluto em relação ao sistema de águas pluviais, com instalações sendo constituídas por sub-ramais, ramais e coletores. Está previsto a implantação de sistema de esgoto a vácuo para os vasos sanitários. Considera-se que todo o esgoto será lançado em rede pública de esgoto da concessionária local de água e esgoto, adjacente ao limite do terreno. Sistema de águas pluviais As instalações de drenagem de águas pluviais a serem executadas serão definidas de modo a promover a drenagem de precipitação pluvial, considerando os incômodos que poderiam ser causados por acúmulos de sujeira nos dispositivos de captação. Todas as captações em coberturas serão redundantes, dimensionadas para drenagem da vazão pluvial com período de retorno de 5 anos, e de modo a permitir a drenagem da vazão correspondente ao período de retorno maior ou igual a 1 ano, em caso de entupimento completo de um dos dispositivos de captação previstos para drenagem de cada área. Considera-se que todas as águas pluviais serão lançados em rede pública adjacente ao limite do terreno, sem instalação de qualquer tipo de retenção. Sistema de gás combustível Será instalada rede interna de gás combustível, alimentada a partir de rede pública da CEGÁS, para alimentação das lojas de alimentação e do Sistema de Água Quente. Considera-se abastecimento do sistema por gás natural, com poder calorífico de 9.300 kcal/kg. A rede de distribuição de gás correrá enterrada a partir de conjunto de regulador e medidor de gás localizado junto à via pública, em local a ser definido pela CEGÁS, até a rede de distribuição no edifício, onde serão previstos pontos de alimentação para as lojas de alimentação, com previsão de medição independente para cada loja. Sistema de água quente (item a ser removido, POIS já foi detalhado no 4.) Será previsto sistema de geração e distribuição de água quente para atendimento do consumo dos vestiários de atletas e administração previstos na unidade. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 93 ________________________________________________________________________________ Sistemas de prevenção e combate a incêndio Regulamentação O projeto, instalação, manutenção e uso de sistemas de prevenção e combate a incêndio no local do Empreendimento é regulado e fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará; a regulamentação que rege o assunto está contida na legislação estadual e nas normas brasileiras aplicáveis. Os seguintes sistemas hidráulicos e elétricos são exigíveis em todas as áreas do edifício, e que são descritos nos itens a seguir: Sistema de iluminação de emergência; Sistema de alarme de incêndio; Sistema de detecção de incêndio; Extintores para combate a incêndio; Sinalização das saídas de emergência e de acesso a equipamentos de combate a incêndio; Sistema de hidrantes e/ou mangotinhos; Sistema de chuveiros automáticos para combate a incêndios. Iluminação e Sinalização de Emergência Todas as áreas internas do edifício serão equipadas com iluminação de emergência por meio de blocos autônomos de iluminação de emergência conforme exigências legais e normas brasileiras aplicáveis , previsto de modo a propiciar iluminação de aclaramento e balizamento. Alarme e detecção de Incêndio Será instalado sistema de alarme e detecção de incêndio em todas as áreas internas do edifício. O sistema de alarme de incêndio será composto por central de alarme e detecção de incêndio, avisadores visuais e sonoros, botoeiras tipo quebra-vidro ou outro tipo de acionamento para alarme de incêndio. O sistema de detecção de incêndio será composto detectores do tipo adequado a cada área a ser protegida, interligados à central de alarme e detecção de incêndio; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 94 ________________________________________________________________________________ Extintores para Combate a Incêndio Em cada um dos setores do edifício deverá ser prevista a instalação dos extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, dos tipos e capacidades definidos em projeto específico de segurança contra incêndio e pânico a ser aprovado pelo CBECE, para proteção de todas as áreas internas e áreas externas onde essa proteção seja necessária. Os extintores serão devidamente sinalizados, devendo a sua forma de instalação e sinalização ser compatibilizada com os acabamentos e demais conceitos arquitetônicos adotados nas diversas áreas do edifício. Sistema de Hidrantes Todas as áreas internas do edifício serão protegidas por sistema de hidrantes para combate a incêndio. Serão instalados hidrantes tipo 3, equipados com mangueira com diâmetro de 40 mm e comprimento de 30 m (dois lances de 15m), e esguicho regulável de 16 mm, instalados em abrigos especiais antivandalismo adequadamente sinalizados. A reservação de água e sistema de bombeamento para o sistema de hidrantes será compartilhado com o reservatório do sistema de abastecimento de água fria. O sistema de bombeamento será posicionado em casa de bombas junto ao reservatório do sistema de abastecimento de água fria; esse conjunto será composto por bomba principal, bomba auxiliar e acessórios de tubulação e automatização. Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) Todas as áreas cobertas do edifício, inclusive o interior das lojas de alimentação serão protegidas por sistema de chuveiros automáticos para combate a incêndio (sprinklers), com exceção de ambientes que contenham equipamentos elétricos e/ou eletrônicos sensíveis a água. Para efeito de avaliação preliminar do sistema foi considerado que o sistema será projetado para atendimento do risco Ordinário I. Para cada loja será prevista ligação do sistema de sprinklers, com válvula esfera de fechamento, para alimentação das redes internas, a serem projetadas e executadas pelo lojista. A reservação de água e sistema de bombeamento para o sistema de hidrantes será compartilhado ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 95 ________________________________________________________________________________ com o reservatório de abastecimento de água fria. Sistemas de Climatização Para ar condicionado Condições externas - temperatura de bulbo seco: 33ºC - temperatura de bulbo úmido: 27°C Condições internas - temperatura de bulbo seco: 24ºC+- 2°C - umidade relativa: 55% (sem controle) Fontes internas de calor - iluminação: 15 W/m², - pessoas: conforme ABNT. Taxa de ar exterior - 27 m³/h por pessoa. Proteção contra insolação e transmissão de calor Foi considerado o isolamento térmico da cobertura, com aplicação de uma camada de 2" de lã de vidro ou equivalente na laje da cobertura. Para os vidros da fachada foi considerado um fator de transmissividade total de 0,40. CARGAS TÉRMICAS E VAZÕES DE AR Com base nos dados acima, resultaram cargas térmicas máximas para cada uma das áreas, as quais constam na tabela abaixo. TAG Espaço 002 Área (m²) (TR) Hall Entrada 360 30 003 Refeitório 333 28 101 F.C. 112 7 102 Fisioterapia 112 7 103 Treinamento 168 11 104 Fis. 01 40 3 105 Fis. 02 42 3 106 Avaliação 01 40 3 107 Avaliação 02 42 3 108 Academia 378 27 ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 96 ________________________________________________________________________________ 109 Biblioteca 110 7 110 Piscina Aquecimento 110 11 137 Recepção VIP 52 3 139 Recepção Mídia 40 3 142/143 S. Controle 45 3 132 Zona Mista 70 5 146/147 S. Técnica 35 2 162 Túnel 44 3 148 a 161 Vestiários 440 29 164/165 Camarim 48 3 166 S. Estar 48 3 170 Apoio Serviços 48 3 171 Oficinas 48 3 172 S. Técnica 48 3 204 Sala 63 4 302 Apartamento Tipo 12,41 1 303 Depósito 22 1 402 Apartamento Tipo 12,41 1 420 Depósito 22 1 404/405 Recepção 280 19 408/409 Circulação 18 1 410 Camarotes 315 21 411 Tribuna Honra 90 6 412 Salão Multiusos 730 61 502 Apartamento Tipo 12,41 1 521 Depósito 22 1 Administração 157 10 510/513 Recepção 132 9 518 Cabine Rádio 77 5 519/520 Estúdio 19 1 517 Central Mídia 19 1 503/508/5 09 ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 97 ________________________________________________________________________________ Sistema de ventilação/ Exaustão Mecanica RESFRIADOR ADIABATICO VE 01 VE 02 VE 03 VE 04 VE 05 VE 06 VE 07 VE08 EX 01 EX 02 (Axial) EX 03 (Axial) EX 04 (Axial) EX 05 (Axial) EX 06 (Axial) EX 07 EX 08 EX 09 EX 10 EX 11 EX 12 EX 13 EX 14 EX 15 EX 16 Sanitarios 349.326 9.963 3.483 4.104 3.240 486 2.295 3.753 10.530 12.992 5.997 5.997 5.997 5.997 5.997 4.582 2.784 38.454 19.198 32.364 19.894 1.088 4.352 3.828 3.480 55 m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h m³/h DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO Trata-se de condicionamento de ar, com controle de temperatura para conforto, beneficiando diversas áreas do CENTRO OLIMPICO. Foi adotado o sistema de expansão direta, com condensação a ar, utilizando condicionadores tipo multi-split, com múltiplas unidades evaporadoras, alimentadas por uma unidade condensadora, operando em VRF (fluxo de refrigerante variável). Nivel 16,40 O Hall de entrada e o refeitorio, serão beneficiadas por unidades evaporadoras instaladas nos entreforros. A distribuição do ar feita por meio de rede de dutos e difusores de insuflamento. O retorno do ar será feito através de frestas deixadas nos forro rebaixado. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 98 ________________________________________________________________________________ Nivel 19,60 A area de condicionamento, fisioterapia, fisiologia, avaliação fisica, biblioteca, zona mista, sala de conferencias, recepção VIP, e Mídia, controle de Dooping, primeiros socorros e tratamento, salas tecnica, vestiario, massagem, aquecimento, tunel, camarim, sala de estar e apoio de serviços, serão beneficiados por unidades evaporadoras de ar, tipo cassete. A área da piscina, será beneficiado por unidades condicionadoras de ar, rede distribuidora de ar, confeccionada em aluminio e grelhas de insuflamento. Nivel 24,00 A sala de atendimento médico, será beneficiado por unidade evaporadora, tipo Cassete. Nivel 27,20 – 30,40 – 33,60 Os apartamentos serão beneficiados, por unidades evaporadoras, instaladas no plenum formado com o forro rebaixado. A distribuição do ar se fará por meio de trecho de duto e grelhas de insuflamento. O retorno do ar, se fará por meio de grelhas, montadas no forro rabaixado. Nivel 30,40 Os camarotes, Tribuna de honra e Lounge, serão beneficiados por unidades evaporadoras, do tipo cassete. O Salão de multiuso, serão beneficiados, por unidades evaporadoras, instaladas no entreforro. A distribuição do ar, feita por meio de redes de dutos, confeccionadas em chapa de aço galvanizada e difusores de insuflamento. O retorno do ar, será feito por meio de frestas deixadas no forro rebaixado. Nivel 33,60 A recepção, administração, sala de reunião, recepção midia, lounge mídia, central de midia, cabine rádio e TV, estúdio e sala de controle e segurança,serão beneficiadas por unidades evaporadoras, do tipo cassete. Ar Exterior A admissão do ar, se fará através de ventiladores centrifugos, montados em gabientes metálicos, instaladas na cobertura. A distribuição do ar, será feito por meio de redes de dutos, confeccionadas em chapa de aço galvanizada e dampers de regulagem. Sistema de Ventilação - Ginásio Será beneficiado, por resfriadores adiabaticos, rede de dutos e grelhas. Sistema de Exaustão Os sanitários desprovidos de ventilação natural, serão beneficiados por um sistema de exaustão geral forçada, com exaustor centrífugo. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 99 ________________________________________________________________________________ A captação de ar será feita por grelhas montadas no teto das áreas beneficiadas, com dutos de chapa de aço galvanizada. A admissão de ar se fará por frestas da porta ou grelhas montadas nas portas de acesso. Sistema de Exaustão – Cozinha Será beneficiado por sistema combinado de ventilação e exaustão mecanica. O insuflamento será feito por meio de ventilador centrifugo, montado em gabinete metálico, rede de dutos e grelhas de insuflamento. A captação de ar feita por exaustor centrifugo de simples aspiração, rede exaustora e grelhas. Normas O projeto deverá ter como base as seguintes normas e/ou recomendações: - NBR 16.401 (ABNT – Projeto de Ar Condicionado) - NBR 5410 (ABNT – Instalações Elétricas – Baixa Tensão) - ARI – Air Conditioning and Refrigerating Institute - ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers - SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association - ASHRAE 90.1 (Eficiência Energética) - ANVISA (Qualidade do Ar Interno) - Requisitos LEED para New Construction PARTE 2 - CONSTRUÇÃO O presente Termo de Referência – parte 2, tem por finalidade estabelecer os elementos necessários e suficientes, para a Construção do CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ (CFOC). MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO Introdução Este memorial estabelece condições que deverão ser obedecidas na execução para a Construção do CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA DO CEARÁ (CFOC), no atendimento as Normas Técnicas Brasileiras ou ainda aquelas que porventura venham a substituí-las. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 100 ________________________________________________________________________________ Arquibancadas e cadeiras Para a instalação de cadeiras em todos os setores, as mesmas deverão ser com encosto e numeração clara e legível. As cadeiras devem ter encosto fixo e assento rebatível em poliamida, com resistência a impacto, raios UV, água e fogo (conforme Norma DIN 4102 B1). As cadeiras deverão ser em material termoplástico injetado, modelo e cores a serem definidas no Projeto de Arquitetura, fixadas conforme detalhes e especificações do fabricante e detalhes do Projeto de Arquitetura diretamente nos degraus da arquibancada. Deverão apresentar superfície lisa em todas as faces, serem laváveis e higienizáveis bem como o material deverá ser não inflamável (auto extinguível), conforme Norma XXXX da ABNT. O assento é dobrável e de retorno automático em conjunto com o encosto, isto é, quando fechada ficará totalmente na vertical. Arquibancadas retráteis Constituídas por assentos montados sobre plataformas e pórticos metálicos interligados por guias e montados sobre rodas que permitam seu deslocamento. Quando totalmente fechadas, estas estruturas se encaixam de forma a transformar-se num bloco único desocupando a maior parte do espaço anteriormente ocupado. Cada pórtico é montado engatado ao seguinte fazendo com que a operação da abertura dos lances se assemelhe a de um gaveteiro, onde após a primeira gaveta inferior (primeiro lance) terminar totalmente de abrir, ela iniciará a abertura da segunda e assim por diante, o mesmo acontecendo na operação de fechamento. O movimento da primeira fileira deverá ser travado mecanicamente. Da mesma forma, as outras fileiras deverão ser travadas mecanicamente e acionadas somente após destravamento e deslizamento da primeira fileira. As arquibancadas retráteis deverão incorporar sistema de travamento que permita o uso de uma, diversas, ou todas as fileiras, devidamente travadas quando abertas. Cada plataforma será composta por duas travas (uma em cada sapata) que funcionarão por gravidade. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 101 ________________________________________________________________________________ Coberturas do Ginásio Poliesportivo e Saguão para Treino O sistema de cobertura do Ginásio Poliesportivo e do Saguão para Treino tem grande importância no conjunto arquitetônico do CFOC, devendo ainda respeitar algumas premissas: - Resistência a raios UV; - Índice de refletância solar (SRI) > 78; - Alta resistência à micro bactérias, exposição às ações climáticas, degradação, ozônio, produtos químicos e a abrasão; - Sem a incorporação de ingredientes plasticidas ou cloridratos; - Resistência à propagação de chamas; - Totalmente estanque às ações das intempéries; - Resistência à ação dos ventos; - Permitir baixa inclinação com total estanqueidade; - Resistência a perfurações acidentais; - Baixo índice de condutibilidade térmica. - Ter a linha completa de peças de concordância como cumeeiras, rufos e cantos externos. – Manter o vão livre de apoios intermediários, evitando assim pontos sem visibilidade. Calhas e rufos As calhas, rufos e contra rufos serão executados em chapas galvanizadas, conforme detalhes do projeto de arquitetura e/ou do projeto específico de cobertura a serem desenvolvidos, e deverão receber pintura com galvite e tinta esmalte sintética na cor branca. Alvenarias Na execução das alvenarias a construtora deverá obedecer as Normas Técnicas pertinentes e as seguintes recomendações: Materiais: As alvenarias serão executadas em obediência ao que for determinado em projeto especifico, com preferência para alvenaria armada, sobretudo usar blocos ou tijolos que estejam de acordo com ABNT. Argamassa: As argamassas de assentamento poderão ser preparadas mecanicamente ou manualmente e deverão ser confeccionadas com cimento Portland, cal hidratada e areia média peneirada e lavada, ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 102 ________________________________________________________________________________ podendo também ser utilizada argamassa pré-fabricada. A dosagem das argamassas deverá ser determinada de acordo com o tipo de alvenaria e local de sua aplicação. Revestimento das paredes Todos os serviços a seguir especificados deverão ser executados empregando-se materiais de 1ª qualidade, mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos apropriados. Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento de paredes deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral. As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos. Os revestimentos obedecerão as seguintes etapas: chapisco, emboço e reboco. Revestimento de pisos Os revestimentos de pisos só poderão ser executados após estarem concluídas e testadas todas as canalizações que devem ficar embutidas, bem como após a conclusão dos revestimentos das paredes e tetos. Os contra pisos deverão ser executados de forma a garantir superfícies contínuas, planas, sem falhas e perfeitamente nivelados. Os pisos laváveis deverão ter declividade mínima de 0,5% em direção aos ralos e ou portas externas conforme indicado em projeto. Vidros Vidros comuns Os vidros planos, lisos e transparentes de no mínimo 6 mm de espessura, deverão ser de primeira qualidade e não deverão apresentar bolhas, deformações ou qualquer outro defeito que o prejudique estética ou funcionalmente. A fixação será feita com massa própria. - Vidros Temperados Utilizar vidros temperados quando houver esquadrias metálicas nas dimensões e padrões exigidas pela ABNT ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 103 ________________________________________________________________________________ - Vidros Arquitetônicos de segurança Utilizar vidros laminados montados de acordo padrões e dimensões exigidas pela ABNT. Forros A escolha do forro deve ser coerente com essas áreas em questão, respeitando-se hierarquia e importâncias dos ambientes. Deve ser resistente a umidade e lavável. A escolha por um forro metálico modular é compatível com o conceito arquitetônico desejado. Soleiras Considerar soleiras em todo o local ou porta que houver mudança do tipo de piso ou desnível conforme necessidade. A escolha de modelo e cor deverão seguir os mesmos critérios de escolha de cerâmicas e porcelanatos conforme importância arquitetônica e funcional de cada ambiente. Ralos e Grelhas As grelhas serão todas em alumínio fundido. Cozinha Industrial e Refeitório Os acabamentos de pisos, paredes e tetos deverão ser coerentes com tal função e atendam a ABNT além de Normas locais específicas para ambientes que manejem alimentos. O emprego de aço inox para alguns revestimentos e equipamentos é essencial. Para o refeitório a escolha do acabamento de piso deve considerar que esse ambiente é um espaço arquitetônico importante de convivência, portanto o tipo, modelo, dimensões, etc. são de extrema importância. O piso deve também suportar alto tráfego de pessoas, carrinhos de operação de cozinha, arrasto de cadeiras. Deve ser de fácil limpeza e manutenção. Impermeabilizações Os serviços de impermeabilização serão iniciados após colocação de todos os elementos fixos, tais ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 104 ________________________________________________________________________________ como, ralos, condutores de águas pluviais, tubulações diversas, antenas, caixas de passagem, etc. Os serviços de impermeabilização deverão ser feitos com as superfícies a serem impermeabilizadas perfeitamente limpas e secas. Na execução do contra piso já deverão ser deixadas as declividades indicadas no piso acabado. A CONTRATADA será responsável também pela garantia de qualidade das impermeabilizações executadas, no mínimo, pelo espaço de tempo estabelecido no Código Civil Brasileiro, devendo refazer inteiramente as impermeabilizações que apresentarem defeitos ou imperfeições. Elevadores Será desenvolvido um projeto específico para transporte vertical de pessoas e cargas. Neste estudo deverão ser considerados que em locais específicos serão instalados elevadores com as seguintes características: 8. O acabamento interno da cabine e das portas serão em aço inox escovado; 9. A porta de fechamento do pavimento será em aço inox escovado em ambas as faces; 10. O piso será em placas de piso vinílico. 11. Serão dotados de todos os detalhes e componentes necessários ao atendimento de portadores de necessidades especiais (motoras, visuais e auditivas). 12. O uso de elevador panorâmico deve ser considerado conforme necessidade funcional e arquitetônica dependendo do ambiente a ser estudado. Catracas para Controle de Acesso Os acessos controlados serão equipados com catracas modelo CODIM 9.100, unidirecional, com interface de comunicação ARL-ON ou equivalente. As catracas deverão ser fornecidas em aço inox. Mastros de Bandeira Na área externa serão instalados mastros de bandeira com afastamento de 4 m entre si. Os mastros terão 9m de altura e serão executados com tubo de aço galvanizado com seção variável. Deverão ser providos de ganchos e roldanas adequados para o içamento das bandeiras. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 105 ________________________________________________________________________________ Sistema de Fechamento das Fachadas Para o sistema de fechamento das fachadas é premissa o que listamos a seguir: o Ser um elemento que faça referência arquitetônica à Arena Castelão; o Filtrar a incidência direta de iluminação solar; o Permitir iluminação natural indireta; o Dar proteção total contra chuva; o Permitir a entrada de ventilação natural; o Ter uma linguagem contemporânea e moderna; o Ter como elemento arquitetônico importante sua estrutura auxiliar; o Uso do aço inox como acabamento em alguns dos elementos do sistema; o Ser um sistema de comprovada durabilidade, fácil conservação e manutenção. Pista de Atletismo, Piscina Olímpica e Tanque de Salto A pista de atletismo com toda a sua infraestrutura, acabamentos, dimensões e equipamentos deverão ser projetadas e implantadas seguindo padrão da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF – classe 1). A mesma premissa deve ser usada para a piscina e tanques de saltos. As dimensões, materiais de acabamentos e equipamentos, devem seguir normas da Federação Internacional de Natação (FINA). Quadras Poliesportivas Seguir dimensões, materiais, acabamentos e equipamentos que atendam as normas de cada federação específica (FIBA, IHF, FIVB, FIFA). Estrutura Metálica ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Todos os materiais e sua aplicação e instalação obedecem às prescrições das Especificações técnicas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis e especificações do concurso, quanto às características locais e disposições internacionais. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 106 ________________________________________________________________________________ QUALIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS: Os serviços e materiais obedecerão rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em estrita consonância com os critérios de aceitação e rejeição prescritos nas Especificações técnicas em vigor. A aplicação dos materiais deverá ser supervisionada pela equipe técnica, não sendo aceitas divergências quanto à qualidade especificada. Em caso de dúvida poderão ser exigidas outras comprovações necessárias para validar a alteração proposta pelo responsável pela execução da obra. Deve-se seguir o que está especificado nos projetos arquitetônico, estrutural e complementares, adotando-se as tolerâncias indicadas nas Especificações. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: As estruturas metálicas são fabricadas a partir de perfis metálicos laminados, utilizando-se aço GERDAU AÇOMINAS, tubos VM – Vallourec Manesmann e chapas Cosipa e Usiminas. A estrutura de sustentação dos módulos será constituída por colunas e vigas em perfis W e tubulares, com ligações soldadas na fábrica e 100 % parafusadas na obra, não sendo permitido o uso de solda no canteiro de obras. DEFINIÇÕES: As presentes definições têm por finalidade estabelecer diretrizes e fixar características técnicas a serem observadas para a execução das obras e serviços de construção do Centro de Formação Olímpica do Ceará em perfis tubulares e duplo I laminados. ESTRUTURA METÁLICA DAS QUADRAS: Cobertura das quadras em vigas treliçadas permitindo o maior vão necessário para o uso das quadras. As ligações de campo deverão ser 100% parafusadas. As dimensões e o formato das peças permitirão o encaixe dos painéis de fechamento e de piso, facilitando a solução da interface alvenaria / estrutura. ESTRUTURA METÁLICA : Cobertura do tipo treliçado com comportamento espacial, vencendo vão livre total, com 109 metros, considerando telão multidirecional no centro do vão. As ligações de campo deverão ser 100% parafusadas ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 107 ________________________________________________________________________________ LIGAÇÕES: Os procedimentos e dimensões da soldagem de fábrica serão especificados no projeto estrutural de fabricação e montagem. Dois processos são aceitáveis na execução das soldas entre os elementos que constituem os perfis ou entre perfis (colunas e vigas). Na solda elétrica com a utilização de eletrodo E7018 no processo MIG deve-se usar arame ER80. Deverá haver dossiê completo de diligenciamento na fábrica para comprovação da qualidade da solda efetuada. PROTEÇÃO SUPERFICIAL: No ambiente local há uma pulverização da água no ar, motivada pela movimentação natural, e o carregamento desta névoa pelos ventos. A atmosfera, dependendo da topografia e da posição geográfica da região, é carregada de minúsculas gotículas de água, estas gotículas ao se depositarem nas superfícies, se constituem em um eletrólito muito forte que, mesmo secando ao sol, com o aumento da unidade relativa do ar durante a noite, absorvem água por serem Higroscópicas. Com isto, pode-se imaginar que a presença do eletrólito na superfície se torna constante, além deste fator temos a presença de íons cloretos, grandes causadores de corrosão. Para tanto será adotada a seguinte formulação para tratamento e pintura das superfícies dos perfis de aço. - ESTRUTURAS EXTERNAS – SUJEITAS ÀS INTEMPÉRIES - Categoria C6 – Muito alta marinha segundo a ISSO 12944-5 AMBIENTES AGRESSIVOS PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE: Jato Abrasivo Metal Branco TIPO Primer Nº DE DEMÃOS 1 TINTA Primer ESPESSURA DO FILME SECO POR DEMÃO (µm) 75 Epoxídico Fosfato de Intermediária acabamento 1 1 Zinco Epoxídica Poliuretânico 175 50 Acrílico Bicomponente ESPESSURA TOTAL: 300 OBS IMPORTANTE: Todo o processo de tratamento e pintura se dará em fábrica, na obra será permitida somente pequenos reparos. OBJETIVO: Esta Especificação estabelece os requisitos gerais para a execução de estruturas de aço. Em particular, esta Especificação define requisitos detalhados para a execução de obras de estruturas de aço, cujos Projetos foram elaborados de acordo com a Especificação ABNT NBR 8800. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 108 ________________________________________________________________________________ As práticas comerciais definidas nesta Especificação são os padrões comumente aceitos como mais usuais para a Fabricação e Montagem de estruturas de aço, que na maior parte das vezes representam a abordagem mais eficiente. Na ausência de outras instruções nos Documentos Contratuais, as práticas recomendadas nesta Especificação poderão servir de orientação para a Fabricação e Montagem de estruturas de aço; Esta Especificação não pretende definir um padrão profissional de obrigações para os responsáveis pelo Projeto ou alterar obrigações e responsabilidades do Contratante, empresas fornecedoras e Montadoras, arquitetos ou engenheiros de estruturas, já definidas em contrato; nem tampouco pretende prescrever ao Contratante, arquiteto ou engenheiro projetista quaisquer imposições ou autorizações que os obriguem a se comprometerem com responsabilidades em discordância com os Documentos Contratuais; Esta Especificação abrange requisitos necessários aos desenhos de Projeto, de forma a fornecerem todas as informações necessárias para a especificação, suprimento de materiais, Fabricação, transporte e Montagem das estruturas; Esta Especificação se aplica a estruturas de aço carbono. Estruturas fabricadas em outros materiais metálicos deverão adaptar-se a este texto, conforme o julgamento de profissionais habilitados; Esta Especificação não estabelece os requisitos para especificação, produção e conformidade de materiais de aplicação direta, limpeza e pintura, qualificação e execução de procedimentos de soldagem os quais devem seguir o que estabelecem as Especificações pertinentes; Esta Especificação não cobre aspectos da execução relativos à segurança do trabalho e à saúde dos trabalhadores que são estabelecidos em regulamentos e Especificações governamentais e de outras entidades reguladoras. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 109 ________________________________________________________________________________ PARTE 3 – SUSTENTABILIDADE O Centro de Formação Olímpica do Ceará deverá ser classificado como um empreendimento sus tentavel, ́ em conformidade com as diretrizes e parametros ̂ do green building council brasil - leed nc www.gbcbrasil.org.br . Todos os processos, metodos, ́ sistemas construtivos e materiais devem priorizar as orientacoes ̧ ̃ ex pressas a seguir, bem como todas as boas praticas ́ de sustentabilidade na construcao ̧ ̃ civil. Serviços iniciais e implantação do canteiro de obras Projeto do Canteiro de Obras Antes do início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar um Projeto do Canteiro de Obras, cujo layout e conteúdo deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. Esse projeto deve ser atualizado/revisado conforme o andamento do cronograma de execução da obra e possíveis interferências da obra no seu entorno. O projeto deverá identificar os seguintes aspectos: - Características ambientais do terreno (p. ex. tipo de solo, identificação da vegetação existente, ocorrência de cursos d’água e/ou nascentes, identificação das áreas de preservação permanente, nível do lençol freático, etc); - Identificação das áreas passíveis de impacto ambiental no entorno do empreendimento (off-site) (p.ex. drenagem pluvial, vias públicas); - Limites de intervenção da edificação (áreas com interferência e sem interferência de construção); - Acessos do canteiro (pessoas, veículos leves e veículos/ equipamentos pesados), estacionamentos e área para manobras; - Sentido(s) de água corrente e taludes formados após grandes movimentações de terra e locais onde práticas de estabilização de solo devem ocorrer; - Localização de centrais de produção de material em obra (quando houver); - Definição de locais adequados para a limpeza e a lavagem de veículos e máquinas (p.ex. com canaletas de drenagem, pisos de concreto, separador água-óleo e ligação na rede de esgoto); - Localização dos equipamentos fixos e semi-fixos no canteiro, tais como: guindaste, betoneira, entre outros. – Áreas para baias e caçambas de armazenamento de resíduos sólidos, com acessos e circulação adequados; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 110 ________________________________________________________________________________ A CONTRATADA deverá executar as instalações provisórias de água, esgoto e energia elétrica dentro das normas fixadas pela concessionária competente e/ou restrições impostas pelos documentos de licenciamento ambiental do empreendimento. O canteiro deve ser estudado de forma a reduzir ao mínimo a ocupação do terreno e evitar a ocupação de áreas vegetadas, quando houver. O projeto de instalação elétrica do canteiro deve prever circuitos independentes para assegurar que ambientes desocupados não fiquem com lâmpadas acesas. Utilizar lâmpadas compactas fluorescentes em todas as áreas internas dos escritórios e salas do canteiro, dando preferência às com selo Procel®. As redes pluviais e de esgoto devem ser totalmente independentes. O projeto do canteiro deve contemplar o estudo dos acessos e condições de circulação das vias de acesso ao canteiro, incluindo definições de horários de acesso e tonelagem de veículos. Nas vias de circulação de pessoal, máquinas e veículos e especialmente no local de entrada e estacionamento de veículos, deve-se prever a utilização de pedriscos ou pedras (agregado reciclado) como base de apoio para evitar a geração de poeira e melhorar a infiltração da água no solo. Localizar as centrais de produção e áreas de equipamentos que possam produzir mais ruídos, poeira e vibrações em áreas que minimizem o impacto na vizinhança e trabalhadores e aumente a distância entre o emissor e receptor; A equipe de portaria da obra deverá ser treinada para orientar a manobra de caminhões para dentro do canteiro e para a via pública, acionando quando for o caso, o técnico de segurança do trabalho para auxiliar na sinalização viária; Demais procedimentos ambientais internos da CONTRATADA deverão ser observados; A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS É ITEM OBRIGATÓRIO. PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL DO CANTEIRO DE OBRAS O atendimento a este item apresenta-se em caráter obrigatório. Antes do início da obra, A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental do Canteiro de Obras, descrevendo a forma de gestão e as estratégias a serem implantadas na obra para minimizar os seguintes impactos ambientais ocasionados pela atividade de construção: ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 111 ________________________________________________________________________________ a. movimentação e descarte de solo; b. erosão do solo; c. sedimentação e assoreamento da drenagem pluvial e cursos d’água; d. geração de poeira; e. supressão da vegetação; f. contaminação do solo e da água; g. interferências na fauna e flora local; h. geração de ruído e de vibração; i. incômodo para a vizinhança; j. poluição do ar; k. alteração no tráfego local; Este Plano deve ser revisado e atualizado conforme o andamento do cronograma de execução da obra, devendo ser aprovado pela CONTRATANTE antes do início das atividades de construção; O Plano de Prevenção à Poluição Ambiental do Canteiro de Obras deverá ser elaborado pela CONTRATADA de acordo com as boas práticas de engenharia com o objetivo de reduzir a poluição por atividades de construção, prevenir a erosão do solo, controlar a sedimentação e geração de poeiras e fumaça deverá contemplar minimamente as seguintes diretrizes: - Descrever as características, aspectos e impactos ambientais do terreno; - Descrever as atividades que serão realizadas, os impactos relacionados a cada uma delas e as estratégias de prevenção à poluição, erosão e sedimentação; - Identificar todas as potenciais fontes de poluição que possam razoavelmente e prejudicar a qualidade das águas descartadas, provenientes do canteiro; - Descrever as boas práticas utilizadas para reduzir poluentes em águas descartadas, provenientes do canteiro. Prever sistemas de drenagem de águas pluviais provisória com indicação das soluções para retenção e remoção de resíduos sólidos e sedimentos, antes do lançamento das águas pluviais para o corpo receptor; - Coletar informações sobre qualidade da água presente no terreno, incluindo pontos de destinação para onde deve escoar a água ou o seu aproveitamento (tais como: lava-rodas, lava-bicas, irrigação); - A camada vegetal removida, especialmente o “top soil”, deve ser reaproveitada para recobrimento de solo no próprio terreno em áreas onde for possível e caso seja atestado boas condições do solo (p. ex., rico em nutrientes). Caso seja estocado na obra, deve-se ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 112 ________________________________________________________________________________ prever uma proteção para não haver mistura com outros tipos de solos; - Na entrada e saída do canteiro de obras, prever um gradil de ferro, junto à via de circulação de veículos, para evitar a circulação e contaminação do solo com resíduos e sujeiras impregnadas nos veículos; - Implantar acesso estabilizado da obra com a implantação de um lava-rodas sobre piso de concreto ou brita para lavagem de veículos. O lava-rodas deve ter projeto devidamente dimensionado e detalhado com calhas de escoamento para caixas de decantação, interligada a caixas coletoras para filtragem da água suja e posterior encaminhamento para a rede coletora pública. Deve ser previsto limpeza diária das caixas e correta destinação do material recolhido à caçamba de coleta ou baia de resíduos inertes (classe A). Deve ainda ser disponibilizada mão-de-obra necessária para operação do lava-rodas, lavagem dos veículos e equipamentos e sua limpeza diária. As vias públicas de acesso a obra devem estar sempre limpas. Será exigido um projeto detalhado do lava rodas, incluindo dimensões e medidas (em corte e planta baixa). - O escoamento da água de lavagem de betoneiras e caminhões de concreto (bica) também deve ser escoado para um lava-bica ou caixa de decantação antes do encaminhamento para a rede coletora pública. Deve ser previsto limpeza diária das caixas. Será exigido um projeto detalhado do lava-bica, incluindo dimensões e medidas (em corte e planta baixa). - As atividades que geram poeira e materiais particulados devem ser protegidas por anteparos e seus resíduos devem ter correta disposição; - O local de produção de materiais em obra (argamassa, concreto) deve ser isolado do contato direto com o solo (p. ex. caixotes de madeira); - Todos os materiais, equipamentos e ferramentas devem ser armazenados em locais apropriados e nunca em contato direto com o solo; - Não deve ser permitida a circulação de máquinas e veículos com vazamentos de óleos e combustível no interior do canteiro de obras e em seu entorno; - Produtos químicos e derivados de petróleo devem ser estocados em local seguro contra vazamentos, de modo a evitar o contato direto com o solo; - Definir um procedimento e/ou plano de emergência para casos de detecção de focos de contaminação (kit de mitigação); - Racionar o uso de água para limpeza da obra e das vias de acesso; - Promover campanhas de conscientização para evitar o desperdício de água e de energia elétrica; - Prever áreas de estocagem impermeáveis para produtos tóxicos e perigosos, corretamente dimensionadas e capazes de reter eventuais vazamentos (combustíveis, aditivos, tintas, ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 113 ________________________________________________________________________________ solventes, etc.); - Solicitar aos fornecedores as fichas técnicas de produtos considerados perigosos e estabelecer condições específicas de armazenamento; estocar os materiais de forma que as etiquetas fiquem visíveis, tomando especial cuidado com os produtos perigosos; - Materiais finos, pulverulentos, devem ser cobertos e estocados ao abrigo dos ventos; Todos os processos de erosão e sedimentação, medidas de controle e outras medidas de proteção identificadas no Plano de Prevenção à Poluição devem ser mantidas em bom funcionamento. Sempre que possível verificara eficácia dos controles e estratégias de prevenção à sedimentação. A CONTRATADA deverá treinar a equipe de obra para assegurar a correta implementação do Plano de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental do Canteiro de Obras. Além disso, deverá nomear um responsável pela empresa que atuará como gestor do Plano durante a execução da obra e que tenha autoridade para tratar as não–conformidades e propor ações corretivas ou preventivas. Diretrizes sobre resíduos de construção A meta estabelecida pela CONTRATANTE para o Gerenciamento de Resíduos do empreendimento deverá ser definida pela CONTRATADA, com pelo menos 50% do volume total previsto de resíduos de 3 demolição e da obra (em m ) deverá ser desviado de aterros e de incineração, podendo ser encaminhados para reciclagem ou reutilização no próprio canteiro. A Gestão de Resíduos de construção civil é regulada pela Resolução Federal no 307/2002 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, e deve ser atendida pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá desenvolver e implantar um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) conforme a Resolução Federal no 307/2002 do CONAMA e Resoluções complementares. O conteúdo deste plano deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deverá ser atualizado/revisado conforme o andamento do cronograma de execução da obra e eventuais problemas técnicos operacionais encontrados no decorrer da obra. A CONTRATADA deverá designar equipe de colaboradores corretamente dimensionada, uniformizada e treinada para a correta implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Empreendimento. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 114 ________________________________________________________________________________ O PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL deverá contemplar as seguintes etapas: Caracterização: nesta etapa a CONTRATADA deverá identificar e quantificar os resíduos a serem 3 gerados ao longo da obra, estabelecendo um cronograma de geração em m para todas as etapas da obra; Triagem: a CONTRATADA deve estabelecer e implementar ações de coleta seletiva na obra, conforme as classes definidas pelo CONAMA 307/02 (classes A, B, C e D), incluindo a separação desde o local de geração (p. ex. serra circular, policorte, instalações) e, caso necessário, realizando a triagem no canteiro antes da destinação final; Acondicionamento: a CONTRATADA deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que sejam possíveis, as condições de reutilização e de reciclagem; deve ser prevista no canteiro de obras uma área central de triagem e de acondicionamento temporário dos resíduos de obra; todo acondicionamento deve estar em baias separadas e identificado com sinalização como placas, quadros e adesivos; Transporte: a CONTRATADA deve contratar somente empresas licenciadas, em conformidade com a legislação local aplicável, incluindo o estabelecimento de contratos de prestação de serviços entre as partes, que deve especificar o local de destinação dos resíduos. Deve-se ainda exigir documentos legais que comprovem o cadastro das empresas de coleta e remoção de resíduos da obra e também o uso do CTR – Controle do Transporte de Resíduos; Destinação: os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas, incluindo apresentação das licenças ambientais dos locais que por ventura venham a receber os diferentes tipos de resíduos da obra: - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados para áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas; ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 115 ________________________________________________________________________________ – Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. Educação Ambiental: a CONTRATADA deve estabelecer e implementar um Programa de Educação Ambiental voltado para os operários da construção civil, incluindo temas sobre consumo, resíduos, água, energia, ar, entre outros. Poderá ser incorporado no treinamento de segurança (Integração ou DDS); A CONTRATADA deve adotar medidas de controle formal da destinação dos resíduos da obra, monitorando e registrando as quantidades que foram encaminhadas para reciclagem. Devem ser criadas condições para que o maior volume possível de resíduos sejam reutilizados ou reciclados, sendo assim, desviados de aterros e de incineração. Posicionar os dispositivos de acondicionamento de resíduos perigosos em locais ventilados e protegidos de intempéries e verificar para que os resíduos que estejam proximamente armazenados não reajam entre si. É responsabilidade da CONTRATADA negociar com os fabricantes e fornecedores uma política de logística reversa, onde retorne a eles, os resíduos de classe C de seus produtos. A CONTRATADA deve designar pessoas responsáveis por garantir o bom funcionamento do programa de gerenciamento de resíduos e oferecer treinamento à mão-de-obra do canteiro sobre o adequado manejo dos resíduos, especialmente com relação à sua triagem. Resíduos de tintas da obra podem ser reaproveitados para pintura das instalações provisórias, para sinalização e identificação no canteiro, depois de verificada sua compatibilização com a pintura prevista para o local. Garantir a correta desmobilização das instalações provisórias, com a possibilidade de realizar a desconstrução de seus componentes e a recuperação das áreas ocupadas, eliminando possíveis fontes de contaminação e passivos no terreno. Disponibilizar todas as informações solicitadas para a equipe de consultores de sustentabilidade. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 116 ________________________________________________________________________________ Conteúdo Reciclado – Os materiais e produtos comprados pela CONTRATADA, e incorporados ao empreendimento, devem conter, sempre que possível, em sua composição conteúdo reciclado pré ou pós consumo (p.e.: escória e sucata, respectivamente) de forma a atender as especificações de projeto e garantir a meta definida pela CONTRATANTE de pelo menos 10% de conteúdo reciclado. Dessa forma, estimula-se a reciclagem e reuso de materiais, reduzindo impactos ambientais associados à extração e processamento de materiais virgens. Materiais Regionais – Os materiais e produtos adquiridos pela CONTRATADA, incorporados ao empreendimento, devem conter, sempre que possível, matérias primas cuja extração, beneficiamento e manufatura ocorreram em um raio de até 800 km do terreno do Empreendimento, de forma a atender as especificações do projeto e garantir a meta definida pela CONTRATANTE de pelo menos 10% de conteúdo regional. Dessa forma, estimula-se o uso de recursos locais, reduzindo os impactos ambientais associados ao transporte. Metodologia para procedimento de compra da CONTRATADA A Contratada deverá fazer constar nos contratos junto aos seus subempreiteiros e fornecedores de materiais e produtos, as disposições previstas na Orientação Técnica referente à Conteúdo Reciclado e Material Regional bem como gerenciar a acompanhar o preenchimento e envio das Declarações; O formulário de Declaração Ambiental do Produto deve ser preenchido para cada material do projeto. Madeiras Certificadas FSC (Forest Stewarship Council) A CONTRATADA deverá assegurar o percentual definido pelo CONTRATANTE (pelo menos 50% em custo) de todos os materiais ou produtos de madeira que serão incorporados ao edifício, sejam certificados pelos Princípios e Critérios do FSC. Esses componentes incluem, mas não se limitam a, estruturas de madeira, esquadrias de madeira, pisos em geral, rodapés, molduras, portas, batentes, acabamentos, compensado naval, MDF, quadros de medição, entre outros derivados de madeira. O processo de suprimentos da CONTRATADA deve ter como rotina exigir dos fornecedores qualificados à apresentação do certificado FSC da Cadeia de Custódia (Chain-of-Custody Certification) para os casos de empresas que processem, manufaturem e/ou vendam produtos provenientes de florestas certificadas FSC, que comprove a certificação do produto. ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 117 ________________________________________________________________________________ No processo de suprimentos da CONTRATADA é necessário que a nota fiscal de aquisição de madeiras certificadas e contenha em seu corpo o endereço de entrega do empreendimento, de forma a claramente identificar a utilização do produto na obra em questão. A nota fiscal ou documentação anexa deve incluir as seguintes informações da madeira certificada: a) logomarca do FSC; b) código de certificação FSC do fornecedor; c) porcentagem de conteúdo certificado e d) volume recebido da madeira. É essencial que os recebimentos desses produtos sejam registrados por fotos, especialmente do selo FSC no produto ou embalagem. Composto orgânicos voláteis Compostos Orgânicos Voláteis – Os compostos voláteis orgânicos (COV) são compostos químicos que quando liberados em ambientes internos, comprometem a qualidade do ar devido sua alta tendência de evaporar, alta reatividade produzindo substâncias tóxicas de alto potencial carcinogênico. Portanto para evitar a contaminação do ar interno, a CONTRATADA deve adquirir materiais com baixo teor de COV , conforme os limites listados em norma n0 1168 da South Method Air Quality. São contemplados nesse tema os seguintes materiais/ produtos: “adesivos, selantes, primers e derivados” e ”tintas, revestimentos e derivados”. A CONTRATADA deve estabelecer e implantar um procedimento de controle do recebimento dos produtos químicos que contenham COV, utilizando a “Ficha de Inspeção de Produtos Químicos com Compostos Orgânicos Voláteis” (FIP-COV),cujo modelo será disponibilizado pelo CONTRATANTE . A CONTRATADA deverá identificar com um selo (LIBERADO), aos materiais aprovados para utilização na obra (limita de COV atendendo aos limites estabelecidos). Caso a CONTRATADA contrate empresas terceiras que serão responsáveis pela compra de materiais e produtos que possam emitir COV, deve ser inserido no contrato de prestação de serviço, uma cláusula que exija dos seus subcontratados o atendimento aos limites de COV. Recebimento, Inspeção e Armazenamento de suprimentos - A CONTRATADA deverá implementar um processo formal e documentado de recebimento, inspeção e armazenamento de materiais e produtos que atendam aos requisitos e diretrizes apresentados para os materiais com conteúdo reciclado e materiais regionais, materiais com limites de emissão de COV – compostos orgânicos ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 118 ________________________________________________________________________________ voláteis (g/L), madeiras certificadas pelo sistema FSC – Conselho de Manejo Florestal. Materiais com SRI (solar refletance index) – pisos e coberturas Cabe à CONTRATANTE adquirir materiais conforme especificação de projeto para pisos e coberturas. A CONTRATADA deve ser responsável pela comprovação do índice de SRI especificado em projetos e memoriais, realizando ensaios em laboratórios qualificados, seguindo os procedimentos descritos na ASTM E 1980-0. Os resultados obtidos deverão atender aos limites mínimos estabelecidos pela norma LEED definidos na tabela abaixo: Cobertura Pouco inclinada (inclinação 2:12 ou 16,6 %) => 78 Muito inclinada (inclinação 2:12 ou 16,6 %) = <29 Pisos • Concreto cinza claro * 35 Para concreto cinza claro, não é necessária a realização do teste de SRI. Demais materiais e cores aplicados em pisos = 29 QUALIDADE DO AR INTERNO PLANO DE QUALIDADE DO AR INTERNO - DURANTE A CONSTRUÇÃO A CONTRATADA deve elaborar um Plano de Qualidade do Ar durante a Construção para gerenciar a qualidade do ar interno durante as etapas de construção da obra e pré-ocupação do Empreendimento, com a finalidade de evitar a contaminação das instalações de ar condicionado com poluentes e outras emissões atmosféricas e ainda garantir o bem estar dos trabalhadores e locatários. O Plano de contemplar, não se limitando, as seguintes diretrizes: - Após a instalação dos equipamentos, não será permitida a utilização do sistema de ar condicionado durante a execução da obra; - Caso seja necessário manter em funcionamento o sistema de ar condicionado durante algum serviço de obra, por exemplo, durante a pré-ocupação ou reformas, proteger ou vedar o retorno ou lado da pressão negativa do sistema de ar condicionado; prever a instalação temporária de filtros de proteção (MERV 8); - Após a instalação do sistema de ar condicionado, vedar as saídas/entradas de ar externo, como dutos de ventilação, com material de vedação (por exemplo: plástico) para evitar a contaminação por poeiras e odores e manter sempre limpo os dutos de ventilação; - Proteger os equipamentos, dutos e componentes de ar condicionado e de ventilação contra ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 119 ________________________________________________________________________________ poeirase ação de intempéries, por exemplo, envolvendo com plásticos ou embalagens (antes e após a montagem); - Realizar campanha de conscientização contra o fumo na obra e proibir o fumo no interior no edifício durante a execução do sistema de ar condicionado e após a sua instalação; - Não é permitido o estoque de produtos e materiais de construção próximos aos equipamentos de ar condicionado (fan-coils, chillers, ventiladores, etc.) e nas salas de máquinas; - Estocar tintas, solventes, vernizes, colas em locais que possuam ventilação natural (circulação de ar); - Proteger e isolar materiais porosos (espumas, carpetes, fibras de vidro) contra umidade e poeira, estocando em locais limpos e envolvidos com plásticos, lonas ou embalagens do fabricante até o momento de sua aplicação; - Evitar a execução de serviços como fixação de carpetes e pintura de paredes e tetos durante a instalação do sistema de ar condicionado; - Durante a organização e limpeza do local de trabalho, deve-se molhar com água para evitar a geração de poeira durante a varrição; – Prever treinamentos para a equipe da obra e subcontratados para implementação do Plano de Gestão da Qualidade do Ar Interno Durante a Construção, no início das obras. Plano de qualidade do ar interno – antes da ocupação Poderá ser realizado teste de qualidade do ar interno com base nas orientações da US EPA’s “Compendium of Methods for the Determination of Pollutants in Indoor Air”. Deve-se nomear um responsável pela empresa como gestor do Plano durante a execução da obra e que tenha autoridade para tratar as não–conformidades e propor ações corretivas ou preventivas. Monitorar os funcionários de obra quanto à correta utilização de equipamentos de proteção individuais e coletivos, principalmente durante a aplicação de produtos tóxicos como tintas,vernizes, solventes, colas, etc.; Prever ventilação quando forem executados serviços com produtos emissores de COV (tintas, vernizes, solventes, colas etc.); Executar a montagem dos dutos de ar condicionado em locais isolados do canteiro e sem incidência de poeiras e ação de intempéries; Vedar ou manter fechadas as latas de tintas (vernizes, solventes) durante a aplicação dos produtos e durante a sua não utilização (p. ex., barricas, caixas de papelão etc.). Para todo o serviço que houver a emissão de material particulado, por exemplo, decorrente da atividade de lixamento (pintura, regularização de vigas e lajes, etc.), deve haver um sistema de ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 120 ________________________________________________________________________________ aspiração para eliminar os particulados em suspensão. A CONTRATADA deverá treinar a equipe de obra e suas subcontratadas para assegurar a correta implementação do Plano de Gestão da Qualidade do Ar Interno Durante a Construção. PARTE 4 - COMISSIONAMENTO DOS SISTEMAS A CONTRATADA deverá contratar um profissional qualificado e com experiência comprovado em no mínimo 2 projetos de mesma complexidade para atuar como Agente de Comissionamento dos Sistemas de Energia do Empreendimento. A principal função do Agente de Comissionamento é liderar a equipe de comissionamento (engenheiros, instaladoras, subcontratados, consultores) gerenciando, coordenando e acompanhando a execução dos testes e ensaios dos equipamentos e sistemas de energia do edifício. Cabe ainda ao Agente de Comissionamento analisar e validar os resultados da verificação de desempenho dos sistemas e ainda garantir o atendimento de todos os requisitos de comissionamento previsto na norma LEED® referente ao projeto, de modo a atender os Requisitos do Proprietário, as Premissas de Projeto e os projetos executivos. O processo de comissionamento básico deve ser executado para, pelo menos, os seguintes sistemas: - Sistemas de aquecimento, ventilação e exaustão e ar condicionado (HVAC), abrangendo, entre outros: unidades resfriadoras e condensadoras, dutos de ar, sistemas de tubulação e bombas hidráulicas, gás refrigerante, variadores de freqüência, motores, ventiladores e exaustores de ar, dumpers, sistema de controle integrados de HVAC, etc; - Sistema Elétrico - Iluminação e controles associados; - Sistemas de Segurança; - Automação predial (BMS); – Aquecimento de água; É de responsabilidade do Agente de Comissionamento DESENVOLVER, ACOMPANHAR e/ou VALIDAR os seguintes documentos e conteúdos técnicos das seguintes atividades: Requisitos do Proprietário para o Empreendimento – OPR (Owner Projetc Requirements) Documento de responsabilidade do Proprietário do empreendimento, auxiliado pelo Agente de Comissionamento, deverá detalhar os requisitos funcionais do empreendimento e as expectativas ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 121 ________________________________________________________________________________ sobre o uso e operação da edificação, relacionadas aos sistemas a serem comissionados, incluindo os seguintes tópicos: Requisitos do Proprietário e dos Usuários; Requisitos de Qualidade Ambiental Interior; Expectativa de Equipamentos e Sistemas; Requisitos para Usuários da Edificação e Pessoal de Operação e Manutenção. Premissas de Projeto – BOD (Basis of Design) O documento deverá conter uma descrição do projeto dos sistemas a serem comissionados, apresentando as premissas assumidas, incluindo: Premissas Primárias: uso do espaço, redundância, diversidade, condições climáticas de projeto, zoneamento espacial, ocupação, requisitos ambientais de operação e espaço; Normalização: normas e códigos aplicáveis, guias, regulamentações e outras referências adotadas; Memoriais descritivos: critérios de desempenho para os sistemas de ventilação e ar condicionado, iluminação, geração de energia, e outros a serem comissionados. Plano Gerencial de Comissionamento No inicio da obra, o Agente de Comissionamento deve elaborar um Plano de Comissionamento, com a finalidade de identificar as estratégias, aspectos e agentes envolvidos com o processo de comissionamento, para cada fase do Empreendimento. Ele deverá apresentar todos os requisitos para o processo, cronograma de atividades, organização e forma de documentação. O Plano de Comissionamento deverá conter: Descrição do programa de comissionamento: metas e objetivos, informações gerais sobre o empreendimento e sistemas a serem comissionados; Equipe de comissionamento: membros da equipe, atribuições e responsabilidades, procedimento de comunicação, coordenação, reuniões e gerenciamento; Descrição das atividades do processo de comissionamento: - Documentação dos Requisitos do Proprietário para o Empreendimento; - Elaboração das Premissas de Projeto; - Procedimento de análise crítica de projetos; - Procedimento de análise crítica de contratação das instaladoras; - Análise da incorporação das exigências para comissionamento nas especificações dos ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 122 ________________________________________________________________________________ documentos de construção; - Desenvolvimento de procedimentos de verificação funcional dos sistemas; - Procedimento de verificação do desempenho dos sistemas (TAB); - Relato de deficiências e resolução dos problemas; - Critérios de aceitação dos sistemas de energia da edificação; - Documentação da atividade de análise do comissionamento; - Desenvolvimento dos manuais dos sistemas comissionados; - Plano e verificação do treinamento do pessoal de operações. – Cronograma Completo das Atividades do Comissionamento integrado com o cronograma de obra. Procedimentos de validação do comissionamento de campo – TAB dos sistemas Conforme estabelecido no Cronograma das Atividades de Comissionamento (anexo ao Plano de Comissionamento), o Agente de Comissionamento deverá acompanhar e validar periodicamente todas as verificações das instalações e desempenho dos sistemas que serão comissionados, juntamente com a construtora/ instaladora contratada para execução dos serviços, envolvendo: Verificação da instalação por meio de uma série de procedimentos, identificando se cada componente dos sistemas a serem comissionados foram instalados adequadamente (“check-lists de start-up ou pré-funcionais”, antes do funcionamento completo dos sistemas); Acompanhamento e aprovação dos ensaios de desempenho dos sistemas com todos os componentes dos sistemas instalados, energizados, programados, balanceados e prontos para operação sob condições reais de carga. Deve-se ainda verificar cada seqüência operacional do funcionamento dos sistemas (startup, desligamento, modulação, modos de emergência e falha, alarmes e ligações com outros equipamentos); Relatório de Comissionamento O Agente de Comissionamento deve apresentar os resultados do processo de comissionamento compilados num Relatório (MENSAL E FINAL), incluindo sua confirmação de que cada sistema atende às exigências dos Requisitos para o Empreendimento do Proprietário, Premissas de Projeto e Projetos Executivos. O Relatório de Comissionamento deve conter: - Sumário executivo do processo e dos resultados do comissionamento, incluindo ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 123 ________________________________________________________________________________ observações e conclusões, o método utilizado, os aparelhos utilizados, além da data e o horário de sua realização; - Sumário do processo de análise de projeto; - Sumário do processo de análise da documentação de projetos executivos; - Sumário da documentação de operação e manutenção e do processo de treinamento. - Histórico de qualquer deficiência identificada e como ela foi solucionada; – Resultados dos ensaios de desempenho dos sistemas e sua avaliação; Toda a documentação supramencionada (Relatório de Comissionamento) deverá ser desenvolvida em português e língua inglesa pelo agente de comissionamento. A CONTRATADA é responsável por executar, testar, ajustar e balancear os sistemas comissionados definidos pela CONTRATANTE devendo os resultados ser validados pelo Agente de Comissionamento designado pela CONTRATANTE. O processo de comissionamento tem por objetivo garantir que os sistemas estão instalados, calibrados e com desempenho de acordo com os requisitos de projeto do proprietário, premissas de projetos e projetos executivos. Os sistemas relacionados à eficiência energética do edifício devem ser comissionados, isto é, inspecionar, testar, ajustar e balancear as instalações e equipamentos em conformidade com as especificações técnicas e operacionais apresentadas pelos projetos executivos, memoriais descritivos e manuais técnicos dos equipamentos e sistemas comissionados, entre eles estão: projeto de ar condicionado, ventilação e refrigeração; de instalações elétricas; motores elétricos; iluminação, automação e controles associados; instalações hidráulicas (água quente); sistemas de energia renováveis (solar, eólica), entre outros definidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deve verificar a instalação e documentar os procedimentos de inspeção visando identificar se cada componente dos sistemas a serem comissionados foram instalados adequadamente (“check-lists de start-up ou pré-funcionais”, antes do funcionamento completo dos sistemas). Todo o processo de inspeção dos sistemas a serem comissionados deverá ser documentado pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá estabelecer e documentar os procedimentos e responsabilidades pelos ensaios de desempenho dos sistemas a serem comissionados, considerando todos os componentes dos ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 124 ________________________________________________________________________________ sistemas instalados, energizados, programados, balanceados e prontos para operação sob condições reais de carga. Neste procedimento, deve ser incluída cada sequência operacional do funcionamento dos sistemas a serem comissionados, incluindo: start-up, desligamento, modulação, modos de emergência e falha, alarmes e ligações com outros equipamentos. Todo o processo de ensaio e desempenho dos sistemas a serem comissionados, deverá ser documentado pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá descrever o procedimento e forma de documentação dos resultados dos sistemas comissionados, compilando as informações num Relatório de Comissionamento, que deverá abranger os seguintes tópicos, incluindo a confirmação pelo Agente de Comissionamento (gestor líder) que cada sistema atende às exigências do CONTRATANTE, as premissas de projeto e os projetos executivos e os respectivos memoriais descritivos: a) sumário executivo do processo e dos resultados do comissionamento, incluindo observações e conclusões; b) histórico de qualquer deficiência identificada e como ela foi solucionada; c) resultados dos ensaios de desempenho dos sistemas e sua avaliação; d) sumário do processo de análise de projeto; e) sumário do processo de análise da documentação de construção; f) sumário da documentação de operação e manutenção e do processo de treinamento. A CONTRATADA deverá elaborar os Manuais de Operação e Manutenção dos Sistemas Comissionados, incluindo descrição do procedimento de capacitação e treinamento dos responsáveis pela operação e manutenção, recomendações para manutenção e revalidação dos sistemas prediais do empreendimento. A CONSTRUTORA deverá informar os subcontratados sobre o processo de comissionamento e seu completo atendimento. O ATENDIMENTO DESTE ITEM COLOCA-SE NÃO COMO META, MAS SIM EM CARÁTER OBRIGATÓRIO. CONSIDERAÇÕES FINAIS Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá informar nos documentos de contratação e qualificação dos fornecedores de materiais e serviços as orientações técnicas apresentadas neste documento. Plano de Sustentabilidade Ambiental para o empreendimento que contemple as ações necessárias para atender às diretrizes apresentadas neste documento. Esse Plano deve conter, mas não se limitar, aos seguintes elementos: - Definição de recursos (recursos humanos, recursos de infra-estrutura) para implantação ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 125 ________________________________________________________________________________ da gestão ambiental na obra; - Definição de um organograma da obra, identificando as principais funções envolvidas na gestão ambiental; - Definição das competências necessárias para manter a gestão ambiental da obra, considerando cada função identificada no organograma da obra,; - Definição da sistemática de capacitação e treinamento em obra para a implementação do Plano de Sustentabilidade Ambiental, podendo incluir: campanhas permanentes sobre uso racional da água e de energia elétrica; consumo de materiais e geração de resíduos; materiais perigosos e poluentes; proibição do fumo na obra; ordem e limpeza no ambiente de trabalho; saúde e segurança dos colaboradores e visitantes; bom relacionamento com a vizinhança e respeito à legislação vigente; TODO O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DEVE SER NORTEADO PELA Norma LEED 2009 for New Construction and Major Renovations Rating System ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 126 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ________________________________________________________________________________ _______________ ANEXO XVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA Local e data À Comissão Especial de Licitações 01 Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/SESPORTE/CEL-01 Senhor Presidente da CEL-01, Pelo presente declaramos que esta empresa através de seu responsável técnico, visitou o local e a região onde serão executados os serviços referenciados, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, bem como tem pleno conhecimento dos anteprojetos, das condições e da natureza do trabalho a ser executado. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ....................................................... FIRMA PROPONENTE / CNPJ (com assinatura do representante legal) ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 127 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ________________________________________________________________________________ _______________ ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE À Comissão Especial de Licitações 01 Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/SESPORTE/CEL-01 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO _______________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SESPORTE, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 do edital da licitação referenciada. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Local e Data Atenciosamente, __________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________________________________ RDC Nº 20130001-SESPORTE 128