11/02/2015 Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ) Ricardo Luiz Wan Dall <[email protected]> Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ) 1 mensagem Rodrigo Costa Sumi de Moraes <[email protected]> Para: Ricardo Luiz Wan Dall <[email protected]> 11 de fevereiro de 2015 07:07 Ricardo, segue para providências. ---------- Mensagem encaminhada ---------De: Samantha <[email protected]> Data: 10 de fevereiro de 2015 10:49 Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ) Para: [email protected] Cc: Kelly Ribeiro - Sispack <[email protected]>, [email protected], Camila - Sispack <[email protected]>, Pamela Cardoso <[email protected]> Bom dia Sr. Fabrício, Segue abaixo PEDIDO DE ESCLARECIMENTO referente ao PR 017/2015: Para o item 04: I – DOS FATOS Observa-se que o ato convocatório faz exigências (CARACTERISTICAS) que definirão favorecimento, restringindo o caráter competitivo, ainda o referido direcionamento não esta previsto em NORMA TECNICA ISO 11.140. Tais características restringem a concorrência entre os competidores, visto estar direcionando o item para a empresa que fornece este produto justamente com os adicionais solicitados, impedindo que outros interessados no certame, tenham a possibilidade de participação mesmo possuindo produtos de qualidade e satisfatórios as necessidades do órgão. A esclarecente, amparada pela NORMATIZAÇÃO VIGENTE ANSI/AAMI/ISO 11.140, compreende tais informações inibem a competitividade e eleva o valor final do produto, não alterando em nada a finalidade principal do mesmo, mas sim limitando à compra de determinada marca. VOSSO GRIFO INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 - INTEGRADOR COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A CURVA DE MORTE DO MICROORGANISMO GEOBACILLUS STEAROTERMOPHILLUS, DEVERA CONTEMPLAR 3 VALORES DECLARADOS (121º, 135ºC E UMA TEMPERATURA INTERMEDIARIA) CORRELACIONADOS COM O TEMPO DE MORTE MICROBIANA E PENETRAÇÃO DO VAPOR, SUA LEITURA DEVERA SER FEITA A PARTIR DA MUDANÇA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL, NÃO EXIGINDO INTERPRETAÇÃO DE COR, SUA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PAPEL FILME PARA EVITAR MANCHAS EM https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad 1/3 11/02/2015 Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ) INSTRUMENTAIS. PACOTE COM 500 UNIDADES II – DO DIREITO No direito público não existe autonomia da vontade, a lei é o próprio e único fundamento da ação do estado. O estado de direito é, por definição, aquele que se submete às suas próprias leis "Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;" III – DO EDITAL Nosso pedido de esclarecimento esta embasada pela LEI 1423/2005 e no edital. IV – NORMAS TECNICAS A falta de conhecimento aprofundado em normas técnicas leva os profissionais a cometer erros de direcionamento inconscientemente. Vejamos as normas: Norma técnica ANSI/AAMI/ISO 11140-1 “Indicador Químico do tipo integrador, classe 5 conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, que permite efetuar o monitoramento de todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor, com performance equivalente ou superior à curva de morte microbiana do GeoBacillus stearothermophillus .O Integrador Químico deverá reagir a todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor (tempo, temperatura e qualidade do vapor)” V – DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1. Solicita reformulação do descritivo técnico; 2. A equipe técnica tome conhecimento das reais características da norma “ANSI/AAMI/ISO 11140 e suas partes”, e usem as informações existentes. VI – REFERENCIAS BRASIL. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 BRASIL. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad 2/3 11/02/2015 Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ) XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 ISO 11140-1, Sterilization of health care products - Chemical indicators - Part 1: General requirements, 2009 Atenciosamente, -Atenciosamente Rodrigo Costa Sumi de Moraes Licitações - Hospital Municipal São José Fone (47) 3441-6696 https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad 3/3