11/02/2015
Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ)
Ricardo Luiz Wan Dall <[email protected]>
Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL
SÃO JOSÉ)
1 mensagem
Rodrigo Costa Sumi de Moraes <[email protected]>
Para: Ricardo Luiz Wan Dall <[email protected]>
11 de fevereiro de 2015 07:07
Ricardo, segue para providências.
---------- Mensagem encaminhada ---------De: Samantha <[email protected]>
Data: 10 de fevereiro de 2015 10:49
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ)
Para: [email protected]
Cc: Kelly Ribeiro - Sispack <[email protected]>, [email protected], Camila - Sispack
<[email protected]>, Pamela Cardoso <[email protected]>
Bom dia Sr. Fabrício,
Segue abaixo PEDIDO DE ESCLARECIMENTO referente ao PR 017/2015:
Para o item 04:
I – DOS FATOS
Observa-se que o ato convocatório faz exigências (CARACTERISTICAS) que definirão favorecimento,
restringindo o caráter competitivo, ainda o referido direcionamento não esta previsto em NORMA TECNICA
ISO 11.140.
Tais características restringem a concorrência entre os competidores, visto estar direcionando o item
para a empresa que fornece este produto justamente com os adicionais solicitados, impedindo que outros
interessados no certame, tenham a possibilidade de participação mesmo possuindo produtos de qualidade e
satisfatórios as necessidades do órgão.
A esclarecente, amparada pela NORMATIZAÇÃO VIGENTE ANSI/AAMI/ISO 11.140, compreende
tais informações inibem a competitividade e eleva o valor final do produto, não alterando em nada a finalidade
principal do mesmo, mas sim limitando à compra de determinada marca.
VOSSO GRIFO
INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 - INTEGRADOR COM PERFORMANCE EQUIVALENTE OU
SUPERIOR A CURVA DE MORTE DO MICROORGANISMO GEOBACILLUS
STEAROTERMOPHILLUS, DEVERA CONTEMPLAR 3 VALORES DECLARADOS (121º, 135ºC
E UMA TEMPERATURA INTERMEDIARIA) CORRELACIONADOS COM O TEMPO DE MORTE
MICROBIANA E PENETRAÇÃO DO VAPOR, SUA LEITURA DEVERA SER FEITA A PARTIR DA
MUDANÇA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL, NÃO EXIGINDO INTERPRETAÇÃO DE COR,
SUA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PAPEL FILME PARA EVITAR MANCHAS EM
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad
1/3
11/02/2015
Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ)
INSTRUMENTAIS. PACOTE COM 500 UNIDADES
II – DO DIREITO
No direito público não existe autonomia da vontade, a lei é o próprio e único fundamento da ação do
estado. O estado de direito é, por definição, aquele que se submete às suas próprias leis
"Art. 3. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar
a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos.
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da
naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
irrelevante para o específico objeto do contrato;"
III – DO EDITAL
Nosso pedido de esclarecimento esta embasada pela LEI 1423/2005 e no edital.
IV – NORMAS TECNICAS
A falta de conhecimento aprofundado em normas técnicas leva os profissionais a cometer erros de
direcionamento inconscientemente.
Vejamos as normas:
Norma técnica ANSI/AAMI/ISO 11140-1
“Indicador Químico do tipo integrador, classe 5 conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, que permite
efetuar o monitoramento de todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor, com
performance equivalente ou superior à curva de morte microbiana do GeoBacillus stearothermophillus .O
Integrador Químico deverá reagir a todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor (tempo,
temperatura e qualidade do vapor)”
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1. Solicita reformulação do descritivo técnico;
2. A equipe técnica tome conhecimento das reais características da norma “ANSI/AAMI/ISO 11140 e suas
partes”, e usem as informações existentes.
VI – REFERENCIAS
BRASIL. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
BRASIL. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad
2/3
11/02/2015
Gmail - Fwd: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PR 017/2015 (HOSP. MUNICIPAL SÃO JOSÉ)
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, e dá outras providências. Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
ISO 11140-1, Sterilization of health care products - Chemical indicators - Part 1: General requirements, 2009
Atenciosamente,
-Atenciosamente
Rodrigo Costa Sumi de Moraes
Licitações - Hospital Municipal São José
Fone (47) 3441-6696
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=4c395c8ce4&view=pt&search=inbox&th=14b781b539b6c4ad&siml=14b781b539b6c4ad
3/3
Download

Sispack - Hospital Municipal São José