FCO Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2012 FCO Criação: art. 159, inciso I, alínea “c”, da CF/1988 e Lei n.° 7.827, de 27.09.1989 Origem dos recursos: 0,6% da arrecadação do IR e IPI Administração: Ministério da Integração Nacional, Conselho Deliberativo e Banco do Brasil S.A. FCO Objetivo: contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos Área de atuação: para fins de aplicação dos recursos, entende-se por Centro-Oeste a região de abrangência do DF e dos Estados de GO, MT e MS FCO Prioridades: projetos de apoio aos tomadores de menor porte projetos com alto grau de geração de emprego e renda projetos que utilizam tecnologias inovadoras e/ou contribuem para a geração e difusão de novas tecnologias projetos que contribuam para a redução de desigualdades regionais em espaços prioritários Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Beneficiários: pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial e mineral Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Itens e atividades financiáveis: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os itens e as atividades não financiáveis relacionados na Programação do FCO Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Exemplos de itens não financiáveis: aquisição de terrenos, exceto para localização ou relocalização de empreendimentos de micro e pequenas empresas unidades já construídas ou em construção, exceto: para localização ou relocalização de empreendimentos de micro e pequenas empresas no segmento industrial, para pequena-médias, médias e grandes empresas, dede que: Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial o empreendimento esteja desativado há mais de 180 dias o projeto não tenha sido financiado anteriormente o financiamento não se caracterize como recuperação de capital seja o projeto considerado prioritário e de relevante interesse para o desenvolvimento da região e seja subtraído do preço final dos bens a serem adquiridos o valor relativo ao terreno onde se localiza o empreendimento Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Exemplos de itens não financiáveis: capital de giro associado, aquisição de insumos e matéria-prima, quando se tratar de beneficiários de: médio porte, exceto quando associado a investimento ou quando o proponente tiver financiamento de investimento “em ser” grande porte projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto nos casos de geração para consumo próprio do empreendimento Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Exemplos de itens não financiáveis: aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que: não haja produção nacional do bem o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB) a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do bem importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação ou o bem seja usado e o tomador seja mini, micro ou pequeno porte Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Exemplos de atividades não financiáveis: produção de armas fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Prazo: investimento: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos e, no caso de aquisição de imóveis para localização ou relocalização de empreendimentos, até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos capital de giro associado: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses, para EI; e até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano, para MPE e MGE aquisição de insumos e matéria-prima: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses, para EI; até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses, para MPE; e até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses, para MGE caminhões: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Classificação quanto ao porte: Porte Faturamento bruto anual EI(1) até R$ 60 mil Micro até R$ 360 mil Pequena acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões Pequena-média acima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões Média acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões Grande acima de R$ 90 milhões (1) Empreendedor Individual Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Taxa de juros: Porte % a.a. % a.a. com bônus de adimplência(1) EI(2) 6,7500 5,7375 Micro 6,7500 5,7375 Pequena 8,2500 7,0125 Pequena-média 9,5000 8,0750 Média 9,5000 8,0750 Grande 10,0000 8,5000 (1) Aos mutuários que efetuarem o pagamento integral de parcela ou do saldo devedor do financiamento, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto de 15% sobre os juros (2) Empreendedor Individual Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial Limite financiável: investimento: Região/ Tipologia Porte EI/Micro/Peq. Pequena-média Média Grande Mesorregião de Águas Emendadas e Faixa de Fronteira Estagnada Dinâmica Alta Renda Até Até Até 100% 100% 100% 100% 100% 95% 95% 95% 90% 90% 90% 80% Demais Municípios Estagnada Até 100% 95% 90% 80% Dinâmica Até 100% 95% 90% 80% Alta Renda Até 100% 90% 85% 70% giro associado: até 30% do valor financiado para investimento aquisição de insumos e matéria-prima: até R$ 5 mil para EI, até R$ 90 mil para micro, até R$ 270 mil para pequenas, até R$ 400 mil para pequena-médias e até R$ 800 mil para médias empresas FCO Assistência Máxima: regra geral: R$ 20 milhões exceções: até R$ 15 mil por empreendedor individual (EI) até R$ 200 milhões, para projetos estruturantes e considerados de alta relevância, se houver anuência do Conselho de Desenvolvimento do Estado FCO Restrições: é vedada a contratação de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo o financiamento a tomadores de grande porte fica limitado a projetos considerados de alta relevância e estruturantes, com capacidade de integrar empreendimentos de pequeno, pequeno- médio e médio portes, preferencialmente localizados nas áreas prioritárias definidas na PNDR, cabendo aos respectivos CDE apontar em carta-consulta esses projetos FCO Histórico (grandes números de 1989 a 2011): aportes do Tesouro Nacional: R$ 16,0 bilhões quantidade de operações contratadas: 723,0 mil valor das operações contratadas: R$ 31,3 bilhões empregos gerados/mantidos: 3,7 milhões Obs.: valores atualizados pela TR, posição em dez/2011 Previsão Orçamentária do FCO para 2012 R$ milhões Origem Valor Repasses do Tesouro Nacional 1.920,8 Retornos de Financiamentos 3.074,4 Resultado Operacional 121,7 Disponibilidades do Exercício Anterior 617,5 Recursos Comprometidos (760,3) Total 4.974,1 UF DF(1) GO MS MT Região Valor 945,1 1.442,5 1.144,0 1.442,5 4.974,1 Industrial 181,8 288,8 267,7 125,8 864,1 (1) Inclusive Entorno (exceto MG) Ações para dinamizar as aplicações intensificação das ações de divulgação (FCO Itinerante) revisão das condições de financiamento junto ao Condel credenciamento de novos agentes operadores (BRB, Bancoob, Goiás Fomento, Sicredi, e BRDE) criação de novas linhas de financiamento para Empreendedores Individuais de Ciência, Tecnologia e Inovação Como obter o financiamento? Instituições Operadoras: Banco do Brasil (BB), em toda a Região Centro-Oeste Banco de Brasília (BRB), no DF e nos municípios do entorno, exceto MG Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), em GO, exceto nos municípios do entorno do DF Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiás Fomento), em GO, inclusive nos municípios do entorno do DF Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), em GO (exceto nos municípios do entorno do DF), MT e MS Banco Regional do Extremo Sul (BRDE), em MS Onde obter mais informações? www.mi.gov.br e www.sudeco.gov.br www.bb.com.br www.brb.com.br www.bancoob.com.br www.fomento.goias.gov.br www.sicredi.com.br www.brde.com.br www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae.com.br Marcelo Dourado Diretor-Superintendente Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste Ministério da Integração Nacional Telefone: (61) 3414-0123 E-mail: [email protected]