FCO
Fundo Constitucional de Financiamento
do Centro-Oeste
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2012
FCO
Criação:
 art. 159, inciso I, alínea “c”, da CF/1988 e Lei n.° 7.827, de
27.09.1989
Origem dos recursos:
 0,6% da arrecadação do IR e IPI
Administração:
 Ministério da Integração Nacional, Conselho Deliberativo e Banco do
Brasil S.A.
FCO
Objetivo:
 contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região
Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento
aos setores produtivos
Área de atuação:
 para fins de aplicação dos recursos, entende-se por Centro-Oeste a
região de abrangência do DF e dos Estados de GO, MT e MS
FCO
Prioridades:
 projetos de apoio aos tomadores de menor porte
 projetos com alto grau de geração de emprego e renda
 projetos que utilizam tecnologias inovadoras e/ou contribuem para a
geração e difusão de novas tecnologias
 projetos que contribuam para a redução de desigualdades regionais
em espaços prioritários
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Finalidade:
 financiar todos os bens e serviços necessários à implantação,
ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária ou
relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais,
capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Beneficiários:
 pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à
atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial e mineral
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Itens e atividades financiáveis:
 o que for necessário à implementação do projeto, exceto os itens e
as atividades não financiáveis relacionados na Programação do FCO
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Exemplos de itens não financiáveis:
 aquisição de terrenos, exceto para localização ou relocalização de
empreendimentos de micro e pequenas empresas
 unidades já construídas ou em construção, exceto:
 para localização ou relocalização de empreendimentos de micro
e pequenas empresas
 no segmento industrial, para pequena-médias, médias e grandes
empresas, dede que:
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
o
empreendimento
esteja desativado
há mais de 180
dias
o projeto não
tenha sido
financiado
anteriormente
o financiamento
não se caracterize
como
recuperação de
capital
seja o projeto
considerado
prioritário e de
relevante
interesse para o
desenvolvimento
da região
e seja subtraído
do preço final dos
bens a serem
adquiridos o valor
relativo ao
terreno onde se
localiza o
empreendimento
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Exemplos de itens não financiáveis:
 capital de giro associado, aquisição de insumos e matéria-prima,
quando se tratar de beneficiários de:
 médio porte, exceto quando associado a investimento ou quando
o proponente tiver financiamento de investimento “em ser”
 grande porte
 projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto
nos casos de geração para consumo próprio do empreendimento
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Exemplos de itens não financiáveis:
 aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em
valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que:
 não haja produção nacional do bem
 o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB)
 a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do bem importado
tiver alíquota 0% do Imposto de Importação ou
 o bem seja usado e o tomador seja mini, micro ou pequeno
porte
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Exemplos de atividades não financiáveis:
 produção de armas
 fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Prazo:
 investimento: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3
anos e, no caso de aquisição de imóveis para localização ou
relocalização de empreendimentos, até 20 anos, incluído o período
de carência de até 5 anos
 capital de giro associado: até 36 meses, incluído o período de
carência de até 3 meses, para EI; e até 3 anos, incluído o período de
carência de até 1 ano, para MPE e MGE
 aquisição de insumos e matéria-prima: até 18 meses, incluído o
período de carência de até 3 meses, para EI; até 24 meses, incluído o
período de carência de até 6 meses, para MPE; e até 18 meses,
incluído o período de carência de até 6 meses, para MGE
 caminhões: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Classificação quanto ao porte:
Porte
Faturamento bruto anual
EI(1)
até R$ 60 mil
Micro
até R$ 360 mil
Pequena
acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões
Pequena-média
acima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões
Média
acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões
Grande
acima de R$ 90 milhões
(1)
Empreendedor Individual
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Taxa de juros:
Porte
% a.a.
% a.a.
com bônus de adimplência(1)
EI(2)
6,7500
5,7375
Micro
6,7500
5,7375
Pequena
8,2500
7,0125
Pequena-média
9,5000
8,0750
Média
9,5000
8,0750
Grande
10,0000
8,5000
(1)
Aos mutuários que efetuarem o pagamento integral de parcela ou do saldo devedor do
financiamento, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto de 15% sobre os
juros
(2) Empreendedor Individual
Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial
Limite financiável:
 investimento:
Região/
Tipologia
Porte
EI/Micro/Peq.
Pequena-média
Média
Grande
Mesorregião de Águas Emendadas e
Faixa de Fronteira
Estagnada
Dinâmica
Alta Renda
Até
Até
Até
100%
100%
100%
100%
100%
95%
95%
95%
90%
90%
90%
80%
Demais Municípios
Estagnada
Até
100%
95%
90%
80%
Dinâmica
Até
100%
95%
90%
80%
Alta Renda
Até
100%
90%
85%
70%
 giro associado: até 30% do valor financiado para investimento
 aquisição de insumos e matéria-prima: até R$ 5 mil para EI, até R$ 90
mil para micro, até R$ 270 mil para pequenas, até R$ 400 mil para
pequena-médias e até R$ 800 mil para médias empresas
FCO
Assistência Máxima:
 regra geral: R$ 20 milhões
 exceções:
 até R$ 15 mil por empreendedor individual (EI)
 até R$ 200 milhões, para projetos estruturantes e considerados
de alta relevância, se houver anuência do Conselho de
Desenvolvimento do Estado
FCO
Restrições:
 é vedada a contratação de financiamento com pessoas físicas ou
jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em
condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo
 o financiamento a tomadores de grande porte fica limitado a
projetos considerados de alta relevância e estruturantes, com
capacidade de integrar empreendimentos de pequeno, pequeno-
médio e médio portes, preferencialmente localizados nas áreas
prioritárias definidas na PNDR, cabendo aos respectivos CDE apontar
em carta-consulta esses projetos
FCO
Histórico (grandes números de 1989 a 2011):
 aportes do Tesouro Nacional: R$ 16,0 bilhões
 quantidade de operações contratadas: 723,0 mil
 valor das operações contratadas: R$ 31,3 bilhões
 empregos gerados/mantidos: 3,7 milhões
Obs.: valores atualizados pela TR, posição em dez/2011
Previsão Orçamentária do FCO para 2012
R$ milhões
Origem
Valor
Repasses do Tesouro Nacional
1.920,8
Retornos de Financiamentos
3.074,4
Resultado Operacional
121,7
Disponibilidades do Exercício Anterior
617,5
Recursos Comprometidos
(760,3)
Total
4.974,1
UF
DF(1)
GO
MS
MT
Região
Valor
945,1
1.442,5
1.144,0
1.442,5
4.974,1
Industrial
181,8
288,8
267,7
125,8
864,1
(1)
Inclusive Entorno (exceto MG)
Ações para dinamizar as aplicações
 intensificação das ações de divulgação (FCO Itinerante)
 revisão das condições de financiamento junto ao Condel
 credenciamento de novos agentes operadores (BRB, Bancoob, Goiás
Fomento, Sicredi, e BRDE)
 criação de novas linhas de financiamento
 para Empreendedores Individuais
 de Ciência, Tecnologia e Inovação
Como obter o financiamento?
Instituições Operadoras:
 Banco do Brasil (BB), em toda a Região Centro-Oeste
 Banco de Brasília (BRB), no DF e nos municípios do entorno, exceto
MG
 Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), em GO, exceto nos
municípios do entorno do DF
 Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiás Fomento), em GO,
inclusive nos municípios do entorno do DF
 Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), em GO (exceto nos
municípios do entorno do DF), MT e MS
 Banco Regional do Extremo Sul (BRDE), em MS
Onde obter mais informações?
 www.mi.gov.br e www.sudeco.gov.br
 www.bb.com.br
 www.brb.com.br
 www.bancoob.com.br
 www.fomento.goias.gov.br
 www.sicredi.com.br
 www.brde.com.br
 www.portaldoempreendedor.gov.br
 www.sebrae.com.br
Marcelo Dourado
Diretor-Superintendente
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
Ministério da Integração Nacional
Telefone: (61) 3414-0123
E-mail: [email protected]
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