REQUERIMENTO
(Do Sr. Murilo Zauith)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, sugerindo que outros Bancos
além do Banco do Brasil possam fazer o
financiamento
com
recursos
do
Fundo
Constitucional de Financiamento do CentroOeste – FCO.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo que outros bancos, além do
Banco do Brasil, possam ser credenciados a operacionalizar, em conjunto com
o Governo Federal, o financiamento de atividades econômicas empresariais e
rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do CentroOeste - FCO.
Tal medida se torna necessária em face de que o
Banco do Brasil exige que, para participar dos programas com recursos do
citado fundo, o interessado ou sua empresa tenha movimento bancário na
instituição, porém, muitas vezes, ela tem seu movimento em outra instituição
financeira.
Essa exigência feita pelo Banco do Brasil tem
acarretado a muitas pessoas que precisam e, sobretudo, se enquadram na
política de incentivo para qual o FCO foi criado, a impossibilidade de poderem
lançar mão dessa importante fonte de financiamento da atividade econômica,
nos setores agropecuário, mineral, industrial, agro-industrial, de turismo, de
comércio e de serviços da Região Centro-Oeste do Brasil.
Em face do exposto, é de fundamental importância
que sejam ampliados os canais de acesso do empresariado urbano e rural ao
recursos do FCO, sem que tenham que, necessariamente, tornar-se
correntistas do Banco do Brasil inclusive para descaracterizar qualquer
eventual favorecimento indevido do banco estatal, o que ofende as disposições
constitucionais, em especial o disposto no art. 173, § 1º, II, do Título da Ordem
Econômica e Financeira.
Sala das Sessões, em
Deputado MURILO Zauith
de
de 2004.
INDICAÇÃO No
, DE 2004
(Do Sr. Murilo Zauith)
Sugere que outros bancos, além do
Banco do Brasil, possam fazer o financiamento
com
recursos
do
Fundo
Constitucional
de
Financiamento do Centro-Oeste – FCO.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional:
A presente Indicação tem por escopo sugerir que outros
bancos, além do Banco do Brasil, possam ser credenciados a operacionalizar, em
conjunto com o Governo Federal, o financiamento de atividades econômicas
empresariais e rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste - FCO.
Tal medida se torna necessária em face de que o
Banco do Brasil exige que, para participar dos programas com recursos do citado
fundo, o interessado ou sua empresa tenha movimento bancário na instituição,
porém, muitas vezes, ela tem seu movimento em outra instituição financeira.
Essa exigência feita pelo Banco do Brasil tem acarretado
a muitas pessoas que precisam e, sobretudo, se enquadram na política de
incentivo para qual o FCO foi criado, a impossibilidade de poderem lançar mão
dessa importante fonte de financiamento da atividade econômica, nos setores
agropecuário, mineral, industrial, agro-industrial, de turismo, de comércio e de
serviços da Região Centro-Oeste do Brasil.
Em face do exposto, é de fundamental importância que
sejam ampliados os canais de acesso do empresariado urbano e rural ao recursos
do FCO, sem que tenham que, necessariamente, tornar-se correntistas do Banco
do Brasil, inclusive para descaracterizar qualquer eventual favorecimento indevido
do banco estatal, o que ofende as disposições constitucionais, em especial o
disposto no art. 173, § 1º, II, do Título da Ordem Econômica e Financeira
Sala das Sessões, em
Deputado MURILO Zauith
de
de 2004.
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