REQUERIMENTO (Do Sr. Murilo Zauith) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo que outros Bancos além do Banco do Brasil possam fazer o financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do CentroOeste – FCO. Senhor Presidente, Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo que outros bancos, além do Banco do Brasil, possam ser credenciados a operacionalizar, em conjunto com o Governo Federal, o financiamento de atividades econômicas empresariais e rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do CentroOeste - FCO. Tal medida se torna necessária em face de que o Banco do Brasil exige que, para participar dos programas com recursos do citado fundo, o interessado ou sua empresa tenha movimento bancário na instituição, porém, muitas vezes, ela tem seu movimento em outra instituição financeira. Essa exigência feita pelo Banco do Brasil tem acarretado a muitas pessoas que precisam e, sobretudo, se enquadram na política de incentivo para qual o FCO foi criado, a impossibilidade de poderem lançar mão dessa importante fonte de financiamento da atividade econômica, nos setores agropecuário, mineral, industrial, agro-industrial, de turismo, de comércio e de serviços da Região Centro-Oeste do Brasil. Em face do exposto, é de fundamental importância que sejam ampliados os canais de acesso do empresariado urbano e rural ao recursos do FCO, sem que tenham que, necessariamente, tornar-se correntistas do Banco do Brasil inclusive para descaracterizar qualquer eventual favorecimento indevido do banco estatal, o que ofende as disposições constitucionais, em especial o disposto no art. 173, § 1º, II, do Título da Ordem Econômica e Financeira. Sala das Sessões, em Deputado MURILO Zauith de de 2004. INDICAÇÃO No , DE 2004 (Do Sr. Murilo Zauith) Sugere que outros bancos, além do Banco do Brasil, possam fazer o financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO. Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional: A presente Indicação tem por escopo sugerir que outros bancos, além do Banco do Brasil, possam ser credenciados a operacionalizar, em conjunto com o Governo Federal, o financiamento de atividades econômicas empresariais e rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Tal medida se torna necessária em face de que o Banco do Brasil exige que, para participar dos programas com recursos do citado fundo, o interessado ou sua empresa tenha movimento bancário na instituição, porém, muitas vezes, ela tem seu movimento em outra instituição financeira. Essa exigência feita pelo Banco do Brasil tem acarretado a muitas pessoas que precisam e, sobretudo, se enquadram na política de incentivo para qual o FCO foi criado, a impossibilidade de poderem lançar mão dessa importante fonte de financiamento da atividade econômica, nos setores agropecuário, mineral, industrial, agro-industrial, de turismo, de comércio e de serviços da Região Centro-Oeste do Brasil. Em face do exposto, é de fundamental importância que sejam ampliados os canais de acesso do empresariado urbano e rural ao recursos do FCO, sem que tenham que, necessariamente, tornar-se correntistas do Banco do Brasil, inclusive para descaracterizar qualquer eventual favorecimento indevido do banco estatal, o que ofende as disposições constitucionais, em especial o disposto no art. 173, § 1º, II, do Título da Ordem Econômica e Financeira Sala das Sessões, em Deputado MURILO Zauith de de 2004.