EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS O PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO À LEITURA – PROLER, da Fundação Biblioteca Nacional, através de seu Comitê .............., torna pública a abertura de processo de seleção e avaliação de propostas para a realização de cursos na área de formação de leitores, de acordo com as condições abaixo definidas 1. Das disposições preliminares 1.1. A presente Convocação tem por objetivo selecionar os professores que ministrarão, nos municípios onde o PROLER se faz representar por Comitê oficialmente conveniado, cursos de formação de mediadores de leitura. 1.2. O processo de seleção dos professores será realizado pelo Comitê do PROLER. 1.3. Os cursos destinam-se, preferencial mas não exclusivamente, a professores, bibliotecários e demais profissionais envolvidos com ações ou projetos de formação de leitores. 2. Dos cursos 2.1. Os cursos serão desenvolvidos pelos Comitês do PROLER oficialmente conveniados ao Programa, nos municípios onde têm sede os órgãos e instituições a que estes Comitês estão vinculados e onde eles desenvolvem regularmente as suas atividades. 2.2. Os cursos serão gratuitos e terão duração de 40 (quarenta) horas, com vagas limitadas a 50 (cinqüenta) alunos. 2.3. É facultado aos Comitês definir a distribuição da carga horária que melhor se ajuste às condições locais de realização dos cursos. 2.4. Ao término dos cursos, os alunos receberão certificado de conclusão emitido pela Coordenação Nacional do PROLER/FBN, ficando sua concessão condicionada ao cumprimento dos Itens 2.3 e 2.4 e à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento às atividades. 3. Dos requisitos de participação 3.1. Para se inscrever nesta seleção, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: a) possuir mestrado em Letras ou áreas afins; b) possuir experiência, devidamente comprovada, em ações ou projetos de formação de leitura. 3.2. O candidato deverá anexar à sua proposta as fotocópias de seu documento de identidade, de seu CPF, de seu PIS/Pasep e de seu Currículo. 4. Da publicidade do Edital 4.1. Caberá ao Comitê dar publicidade ao Edital, através de sua publicação em jornal local ou mediante sua afixação em locais públicos, ambos com comprovação. 5. Das propostas 5.1. Além dos documentos comprobatórios dos requisitos referidos nas alíneas (a) e (b) do Item 3, o candidato deverá encaminhar, por escrito, ao Comitê do PROLER, uma proposta de curso constituída dos seguintes itens: Ementa, Objetivos, Programa detalhado das aulas, Método de avaliação e Bibliografia de referência. 5.2. As propostas serão pré-avaliadas pelo Comitê local, e, em seguida, acompanhadas de parecer deste, serão submetidas à avaliação da Coordenação Nacional e ao Conselho Deliberativo do PROLER. 5.3. As propostas serão analisadas segundo os critérios abaixo listados: a) b) c) d) Vinculação ao objetivo e condições de exeqüibilidade; Prioridade concedida às atividades práticas e diretas de leitura e escrita; Estratégias e métodos de trabalho e avaliação; Experiência comprovada do candidato em ações ou projetos ligados à formação de leitores. 5.4. Na hipótese de o candidato inscrito não atender aos requisitos de participação, o Comitê comunicará à Coordenação Nacional do PROLER que a seleção foi concluída sem propostas aprovadas, a fim de que essa Coordenação possa indicar-lhe, para realizar o Curso no seu município, o profissional selecionado, segundo critérios idênticos aos desta Convocação, pelo Comitê geograficamente mais próximo. 5.5. O valor do subsídio hora/aula a ser pago aos professores selecionados para ministrar os cursos de formação de mediadores de leitura de que trata este Edital é de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). 6. Da divulgação dos resultados: 6.1. Os Comitês divulgarão, segundo forma que caberá a eles especificar, o resultado final do processo seletivo que correrá no seu município de atuação.