A FORÇA DO COMPRADOR E AS BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
A produção de frutas e hortaliças para exportação obedece procedimentos estabelecidos pelos
diferentes sistemas de certificação determinados pelo comprador, como GlobalGap, ChileGap,
EurepGap, Marks&Spencer, Tesco, FDA e outros. O importador exige e o exportador cumpre. É
a força do comprador.
O investimento e a adoção da tecnologia na produção de grandes culturas agrícolas, como soja
e cana de açúcar, em manejo integrado de pragas, controle biológico, plantio direto, rotação
lavoura-pecuária, mudas sadias, cultivares adaptados a cada região e época de plantio, vazio
fitossanitário, aptidão agrícola, agrotóxicos registrados e outras, é muito maior que na produção
de frutas e hortaliças frescas. Na produção de frutas e hortaliças a utilização da tecnologia e dos
conhecimentos agronômicos já existentes é baixa, assim como o desenvolvimento de novas
tecnologias e a adoção de medidas que previnam problemas. A produção de frutas e hortaliças
é muito mais complexa que a de grandes culturas. O sucesso exige produtividade, sanidade,
beleza e frescor na colheita e a conservação da qualidade até o consumidor de um produto com
85 a 95% de conteúdo de água e alto metabolismo na pós-colheita.
O consumo de frutas e hortaliças e consequentemente os seus produtores e comerciantes são
frequentemente atingidos por notícias de ocorrência de resíduos de agrotóxicos e dos seus
perigos. Os comerciantes de alimentos, do atacado, do varejo e do serviço de alimentação são
corresponsáveis, junto com o produtor, pela segurança do alimento fornecido aos seus clientes.
Os atacadistas das ceasas estão sendo notificados por irregularidade de resíduos em produtos
originários de suas empresas. A ocorrência de resíduo de agrotóxico proibido, acima do limite
permitido ou sem registro para a cultura pode resultar em punição severa do comerciante e do
produtor.
Um grande número de frutas e hortaliças não possuem agrotóxicos registrados suficientes para
o controle de pragas e doenças – situação que só pode ser solucionada com a solicitação de
extensão de uso permitida pela Instrução Normativa Conjunta da ANVISA, Ministério da
Agricultura e Meio Ambiente nº1, de 16 de junho de 2014. Um número menor, mas muito
importante em volume, já possui uma grade adequada de agrotóxicos registrados e os
procedimentos de ‘Boas Práticas Agrícolas’ bem estabelecidos.
O Programa Produção Integrada - PI, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA, que existe desde 2009, coordenou, junto com técnicos de campo e produtores de cada
produto, o desenvolvimento de ‘Boas Práticas Agrícolas’.
‘Boas práticas agrícolas’ previnem e diminuem a aplicação de agrotóxicos, diminuem o custo de
produção, melhoram a qualidade do produto e garantem a segurança do alimento e do seu
comerciante.
Elas já foram desenvolvidas para muitos produtos, mas não são utilizadas pelo produtor. As
análises da ANVISA coletadas nos mercados atacadista e varejista, entre 2011 e 2013, mostram
irregularidade em 59% das amostras de morango, 41% das amostras de abacaxi, 28% das
amostras de laranja, 27% das amostras de uva, 20% das amostras de mamão e 8% das amostras
de maçã. As análises do PNCR do MAPA de amostras, coletadas em algumas regiões produtoras
em 2013, mostram irregularidades em 75% das amostras de abacaxi, em 33% das amostras de
manga, em 32% das amostras de mamão. Todas estas culturas já possuem os procedimentos de
‘Boas Práticas Agrícolas da Produção Integrada’, que permitem a produção agronomicamente
mais correta e garantem a segurança do produto e do seu comerciante.
As soluções existem para as duas situações e exigem o envolvimento do atacadista da ceasa – a
utilização do seu poder de comprador.
1ª situação: A cultura não possui agrotóxicos registrados suficientes para o controle das pragas e
doenças.
A solução passa pela orientação dos produtores, seus fornecedores, e de suas organizações a:
1. Levantar e encaminhar solicitação de extensão de uso, conforme determina a IN 01 de 16
de junho de 2014
http://www.lex.com.br/legis_25652634_INSTRUCAO_NORMATIVA_CONJUNTA_N_1_DE_16_DE_JU
NHO_DE_2014.aspx
2. Encaminhar solicitação de inclusão do produto no Programa de Produção Integrada para o
desenvolvimento dos procedimentos de ‘Boas Práticas Agrícolas’, ao Departamento de
Sistemas de Produção e Sustentabilidade do MAPA, Coordenadora da Produção Rosilene
Ferreira Souto, Esplanada dos Ministérios, Bloco D - Anexo B, 1º andar, Sala 152,
Brasília/DF
CEP:
70.043-900.
[email protected]
Tel. (061) 3218-2413
2ª situação: A cultura possui grade adequada de agrotóxicos registrados e ‘Boas Práticas
Agrícolas’ estabelecidas pela Produção Integrada
A solução passa pela adoção de ‘Boas Práticas Agrícolas’ pelos produtores, seus fornecedores,
através de:
1. A preparação dos seus técnicos de campo em ‘Boas Práticas Agrícolas’
2. O envolvimento de organizações de produtores
3. O tratamento diferenciado para os produtores que adotam ‘Boas Práticas Agrícolas’
4. O treinamento dos técnicos dos produtores e dos seus produtores
O treinamento para a adoção de ‘Boas Práticas Agrícolas’ deve ser solicitado ao MAPA Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do MAPA, Coordenadora da
Produção Rosilene Ferreira Souto, Esplanada dos Ministérios, Bloco D - Anexo B, 1º andar, Sala
152,
Brasília/DF
CEP:
70.043-900.
[email protected]
Tel. (061) 3218-2413
Faça a sua adesão ao Programa ‘Boas Práticas Agrícolas’ nas ceasas. Ele é o resultado da
parceria entre ANVISA, MAPA, CONAB, ABRACEN, ABRAS, BRASTECE, GS1, CNA, SINDIVEG.
Procure o Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP.
11 36433890 ou 11 36433892
[email protected]
OBJETIVO
Segurança na produção, comercialização e consumo de frutas e hortaliças pela adoção de Boas
Práticas Agrícolas da Produção Integrada.
PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho está dividida em itens e indica o responsável pela realização de cada
item.
1. Levantamento das frutas e hortaliças já trabalhadas pelo Programa Produção Integrada – PI
e que possuem grade de agrotóxicos registrados suficiente para o controle de pragas e
doenças de cada cultura
Responsabilidade – MAPA
2. Levantamento das frutas e hortaliças já trabalhadas pelo Programa Produção Integrada – PI
e que ainda não possuem grade de agrotóxicos registrados suficiente para o controle de
pragas e doenças de cada cultura
Responsabilidade – MAPA
3. Levantamento das solicitações de registro de agrotóxicos feitas para cada produto pelos
Comitês de PI e a situação atual de cada solicitação
Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
4. Levantamento, para cada produto, das recomendações da PI, de prevenção e controle de
pragas e doenças
Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
5. Levantamento de restrições recentes à utilização de agrotóxicos que afetam as
recomendações da PI, para cada produto
Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
6. Levantamento, para cada produto já trabalhado pela PI, dos resultados das análises de
resíduos do PARA e do PNCR
Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
7.
Comparação dos resultados das análises de resíduos com as recomendações da PI e
restrições atualizadas
Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
8. Encaminhamento de novos pedidos de registro de agrotóxicos, pelas empresas de
defensivos, para as frutas e hortaliças carentes de agrotóxicos registrados
Responsabilidade – SINDIVEG
9. Levantamento dos técnicos especializados em PI de cada cultura em cada estado
Responsabilidade – MAPA
10. Levantamento dos produtores treinados em PI, para cada cultura, em cada estado
Responsabilidade – MAPA
11. Levantamento, para cada produto, dos benefícios constatados pela adoção da PI, além da
segurança do alimento
Responsabilidade – MAPA
12. Adesão das ceasas ao trabalho
Responsabilidade – ABRACEN e PROHORT (CONAB)
13. Levantamento, em cada ceasa, dos comerciantes de cada produto e dos seus técnicos no
mercado e na produção
Responsabilidade – ABRACEN e PROHORT (CONAB)
14. Sensibilização dos comerciantes das ceasas, corresponsáveis pela segurança do alimento,
que trabalham com os produtos englobados pela PI
Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB)
15. Divulgação dos produtores e técnicos já treinados pela PI entre os comerciantes das ceasas
Responsabilidade – ABRACEN, CNA e PROHORT (CONAB)
16. Adesão do comerciante ao trabalho
Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB)
17. Desenvolvimento de material de treinamento presencial e a distância
Responsabilidade – MAPA, CNA, GS1
18. Treinamento presencial e a distância dos técnicos dos atacadistas, das associações dos
produtores e dos técnicos locais
Responsabilidade – MAPA, ABRACEN, BRASTECE, CNA, GS1 e PROHORT (CONAB)
19. Solicitação, pelos comerciantes, da adoção da PI pelos produtores
Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB)
20. Adoção da PI pelos produtores
Responsabilidade – MAPA, ABRACEN, BRASTECE, CNA e PROHORT (CONAB)
21. Divulgação dos comerciantes que adotam a PI nas ceasas, no mercado varejista e no serviço
de alimentação.
Responsabilidade – ABRACEN, ABRAS, BRASTECE e PROHORT (CONAB)
22. Desenvolvimento de Boas Práticas Agrícolas para outras frutas e hortaliças
Responsabilidade - MAPA
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A FORÇA DO COMPRADOR E AS BOAS PRÁTICAS