A FORÇA DO COMPRADOR E AS BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS A produção de frutas e hortaliças para exportação obedece procedimentos estabelecidos pelos diferentes sistemas de certificação determinados pelo comprador, como GlobalGap, ChileGap, EurepGap, Marks&Spencer, Tesco, FDA e outros. O importador exige e o exportador cumpre. É a força do comprador. O investimento e a adoção da tecnologia na produção de grandes culturas agrícolas, como soja e cana de açúcar, em manejo integrado de pragas, controle biológico, plantio direto, rotação lavoura-pecuária, mudas sadias, cultivares adaptados a cada região e época de plantio, vazio fitossanitário, aptidão agrícola, agrotóxicos registrados e outras, é muito maior que na produção de frutas e hortaliças frescas. Na produção de frutas e hortaliças a utilização da tecnologia e dos conhecimentos agronômicos já existentes é baixa, assim como o desenvolvimento de novas tecnologias e a adoção de medidas que previnam problemas. A produção de frutas e hortaliças é muito mais complexa que a de grandes culturas. O sucesso exige produtividade, sanidade, beleza e frescor na colheita e a conservação da qualidade até o consumidor de um produto com 85 a 95% de conteúdo de água e alto metabolismo na pós-colheita. O consumo de frutas e hortaliças e consequentemente os seus produtores e comerciantes são frequentemente atingidos por notícias de ocorrência de resíduos de agrotóxicos e dos seus perigos. Os comerciantes de alimentos, do atacado, do varejo e do serviço de alimentação são corresponsáveis, junto com o produtor, pela segurança do alimento fornecido aos seus clientes. Os atacadistas das ceasas estão sendo notificados por irregularidade de resíduos em produtos originários de suas empresas. A ocorrência de resíduo de agrotóxico proibido, acima do limite permitido ou sem registro para a cultura pode resultar em punição severa do comerciante e do produtor. Um grande número de frutas e hortaliças não possuem agrotóxicos registrados suficientes para o controle de pragas e doenças – situação que só pode ser solucionada com a solicitação de extensão de uso permitida pela Instrução Normativa Conjunta da ANVISA, Ministério da Agricultura e Meio Ambiente nº1, de 16 de junho de 2014. Um número menor, mas muito importante em volume, já possui uma grade adequada de agrotóxicos registrados e os procedimentos de ‘Boas Práticas Agrícolas’ bem estabelecidos. O Programa Produção Integrada - PI, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que existe desde 2009, coordenou, junto com técnicos de campo e produtores de cada produto, o desenvolvimento de ‘Boas Práticas Agrícolas’. ‘Boas práticas agrícolas’ previnem e diminuem a aplicação de agrotóxicos, diminuem o custo de produção, melhoram a qualidade do produto e garantem a segurança do alimento e do seu comerciante. Elas já foram desenvolvidas para muitos produtos, mas não são utilizadas pelo produtor. As análises da ANVISA coletadas nos mercados atacadista e varejista, entre 2011 e 2013, mostram irregularidade em 59% das amostras de morango, 41% das amostras de abacaxi, 28% das amostras de laranja, 27% das amostras de uva, 20% das amostras de mamão e 8% das amostras de maçã. As análises do PNCR do MAPA de amostras, coletadas em algumas regiões produtoras em 2013, mostram irregularidades em 75% das amostras de abacaxi, em 33% das amostras de manga, em 32% das amostras de mamão. Todas estas culturas já possuem os procedimentos de ‘Boas Práticas Agrícolas da Produção Integrada’, que permitem a produção agronomicamente mais correta e garantem a segurança do produto e do seu comerciante. As soluções existem para as duas situações e exigem o envolvimento do atacadista da ceasa – a utilização do seu poder de comprador. 1ª situação: A cultura não possui agrotóxicos registrados suficientes para o controle das pragas e doenças. A solução passa pela orientação dos produtores, seus fornecedores, e de suas organizações a: 1. Levantar e encaminhar solicitação de extensão de uso, conforme determina a IN 01 de 16 de junho de 2014 http://www.lex.com.br/legis_25652634_INSTRUCAO_NORMATIVA_CONJUNTA_N_1_DE_16_DE_JU NHO_DE_2014.aspx 2. Encaminhar solicitação de inclusão do produto no Programa de Produção Integrada para o desenvolvimento dos procedimentos de ‘Boas Práticas Agrícolas’, ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do MAPA, Coordenadora da Produção Rosilene Ferreira Souto, Esplanada dos Ministérios, Bloco D - Anexo B, 1º andar, Sala 152, Brasília/DF CEP: 70.043-900. [email protected] Tel. (061) 3218-2413 2ª situação: A cultura possui grade adequada de agrotóxicos registrados e ‘Boas Práticas Agrícolas’ estabelecidas pela Produção Integrada A solução passa pela adoção de ‘Boas Práticas Agrícolas’ pelos produtores, seus fornecedores, através de: 1. A preparação dos seus técnicos de campo em ‘Boas Práticas Agrícolas’ 2. O envolvimento de organizações de produtores 3. O tratamento diferenciado para os produtores que adotam ‘Boas Práticas Agrícolas’ 4. O treinamento dos técnicos dos produtores e dos seus produtores O treinamento para a adoção de ‘Boas Práticas Agrícolas’ deve ser solicitado ao MAPA Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do MAPA, Coordenadora da Produção Rosilene Ferreira Souto, Esplanada dos Ministérios, Bloco D - Anexo B, 1º andar, Sala 152, Brasília/DF CEP: 70.043-900. [email protected] Tel. (061) 3218-2413 Faça a sua adesão ao Programa ‘Boas Práticas Agrícolas’ nas ceasas. Ele é o resultado da parceria entre ANVISA, MAPA, CONAB, ABRACEN, ABRAS, BRASTECE, GS1, CNA, SINDIVEG. Procure o Centro de Qualidade em Horticultura da CEAGESP. 11 36433890 ou 11 36433892 [email protected] OBJETIVO Segurança na produção, comercialização e consumo de frutas e hortaliças pela adoção de Boas Práticas Agrícolas da Produção Integrada. PROPOSTA DE TRABALHO A proposta de trabalho está dividida em itens e indica o responsável pela realização de cada item. 1. Levantamento das frutas e hortaliças já trabalhadas pelo Programa Produção Integrada – PI e que possuem grade de agrotóxicos registrados suficiente para o controle de pragas e doenças de cada cultura Responsabilidade – MAPA 2. Levantamento das frutas e hortaliças já trabalhadas pelo Programa Produção Integrada – PI e que ainda não possuem grade de agrotóxicos registrados suficiente para o controle de pragas e doenças de cada cultura Responsabilidade – MAPA 3. Levantamento das solicitações de registro de agrotóxicos feitas para cada produto pelos Comitês de PI e a situação atual de cada solicitação Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos 4. Levantamento, para cada produto, das recomendações da PI, de prevenção e controle de pragas e doenças Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos 5. Levantamento de restrições recentes à utilização de agrotóxicos que afetam as recomendações da PI, para cada produto Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos 6. Levantamento, para cada produto já trabalhado pela PI, dos resultados das análises de resíduos do PARA e do PNCR Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos 7. Comparação dos resultados das análises de resíduos com as recomendações da PI e restrições atualizadas Responsabilidade – MAPA e CTA - Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos 8. Encaminhamento de novos pedidos de registro de agrotóxicos, pelas empresas de defensivos, para as frutas e hortaliças carentes de agrotóxicos registrados Responsabilidade – SINDIVEG 9. Levantamento dos técnicos especializados em PI de cada cultura em cada estado Responsabilidade – MAPA 10. Levantamento dos produtores treinados em PI, para cada cultura, em cada estado Responsabilidade – MAPA 11. Levantamento, para cada produto, dos benefícios constatados pela adoção da PI, além da segurança do alimento Responsabilidade – MAPA 12. Adesão das ceasas ao trabalho Responsabilidade – ABRACEN e PROHORT (CONAB) 13. Levantamento, em cada ceasa, dos comerciantes de cada produto e dos seus técnicos no mercado e na produção Responsabilidade – ABRACEN e PROHORT (CONAB) 14. Sensibilização dos comerciantes das ceasas, corresponsáveis pela segurança do alimento, que trabalham com os produtos englobados pela PI Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB) 15. Divulgação dos produtores e técnicos já treinados pela PI entre os comerciantes das ceasas Responsabilidade – ABRACEN, CNA e PROHORT (CONAB) 16. Adesão do comerciante ao trabalho Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB) 17. Desenvolvimento de material de treinamento presencial e a distância Responsabilidade – MAPA, CNA, GS1 18. Treinamento presencial e a distância dos técnicos dos atacadistas, das associações dos produtores e dos técnicos locais Responsabilidade – MAPA, ABRACEN, BRASTECE, CNA, GS1 e PROHORT (CONAB) 19. Solicitação, pelos comerciantes, da adoção da PI pelos produtores Responsabilidade – ABRACEN, BRASTECE e PROHORT (CONAB) 20. Adoção da PI pelos produtores Responsabilidade – MAPA, ABRACEN, BRASTECE, CNA e PROHORT (CONAB) 21. Divulgação dos comerciantes que adotam a PI nas ceasas, no mercado varejista e no serviço de alimentação. Responsabilidade – ABRACEN, ABRAS, BRASTECE e PROHORT (CONAB) 22. Desenvolvimento de Boas Práticas Agrícolas para outras frutas e hortaliças Responsabilidade - MAPA