Mudanças retroativas em Recolhimentos
Previdenciários não serão necessárias
Conforme solicitação do Presidente em exercício da CNI, Robson Braga de
Andrade, ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao Secretário da Receita
Federal, Otacílio Cartaxo, foi publicada, ontem, a Portaria Interministerial
MPS/MF nº 408/2010, alterando a Portaria 333/2010, que regulamentava novos
valores para o teto dos recolhimentos previdenciários retroativos a janeiro de
2010.
Tal medida criava um ambiente de incertezas sobre a sua aplicabilidade, em
razão da determinação da retroatividade das obrigações fiscais e
previdenciárias no período de janeiro a maio de 2010.
Com as mudanças, foram retirados os efeitos retroativos dos recolhimentos
fiscais e fixada a incidência da medida a partir de 16 de junho de 2010 e não
mais, a partir de 1º de janeiro de 2010, como anteriormente previsto.
A nova Portaria dispensou, ainda, os empregadores de retificarem as Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP´s), o que equivaleria ao reprocessamento, pelos
empregadores, de milhões de GFIPs em todo o país.
A medida contou com o decisivo apoio do Ministério da Previdência Social, em
linha com a Resolução nº 1.318/2010 do Conselho Nacional da Previdência
Social, que recomendou fossem disciplinadas as orientações para cumprimento
da Portaria 333/2010, com o menor impacto possível.
Fonte: CNI
Em, 19-08-2010.
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