Mudanças retroativas em Recolhimentos Previdenciários não serão necessárias Conforme solicitação do Presidente em exercício da CNI, Robson Braga de Andrade, ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao Secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, foi publicada, ontem, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, alterando a Portaria 333/2010, que regulamentava novos valores para o teto dos recolhimentos previdenciários retroativos a janeiro de 2010. Tal medida criava um ambiente de incertezas sobre a sua aplicabilidade, em razão da determinação da retroatividade das obrigações fiscais e previdenciárias no período de janeiro a maio de 2010. Com as mudanças, foram retirados os efeitos retroativos dos recolhimentos fiscais e fixada a incidência da medida a partir de 16 de junho de 2010 e não mais, a partir de 1º de janeiro de 2010, como anteriormente previsto. A nova Portaria dispensou, ainda, os empregadores de retificarem as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s), o que equivaleria ao reprocessamento, pelos empregadores, de milhões de GFIPs em todo o país. A medida contou com o decisivo apoio do Ministério da Previdência Social, em linha com a Resolução nº 1.318/2010 do Conselho Nacional da Previdência Social, que recomendou fossem disciplinadas as orientações para cumprimento da Portaria 333/2010, com o menor impacto possível. Fonte: CNI Em, 19-08-2010.