DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XLIV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 - Nº 6559 - 104 PÁGINAS SMCS – Composição, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA MESA DIRETORA MARCELO COELHO (PDT) 1º Secretário GIVALDO VIEIRA (PT) 2o Secretário ELCIO ALVARES (DEM) Presidente DARY PAGUNG – (PRP) 3º Secretário WANILDO SARNÁGLIA (PT do B) 4º Secretário RODRIGO CHAMOUN (PSB) 1ª Vice-Presidente DA VITÓRIA – (PDT) 2º Vice-Presidente GABINETE DAS LIDERANÇAS REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM – Atayde Armani DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço, Giulianno dos Anjos e Luciano Pereira. PT – Claudio Vereza PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira. PSB – Paulo Foletto PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun. PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto. PR – Doutor Rafael Favatto PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini, Euclério Sampaio e Marcelo Coelho. PDT – Aparecida Denadai PSDB – César Colnago PSDB – César Colnago. PMDB – Sérgio Borges PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo Santos e Luzia Toledo. PMN – Janete de Sá PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto. PSC – Reginaldo Almeida PSC – Reginaldo Almeida. PP – Cacau Lorenzoni PP – Cacau Lorenzoni. PRP – Dary Pagung PRP – Dary Pagung. PT do B – Wanildo Sarnáglia PT do B – Wanildo Sarnáglia. Líder do Governo – Paulo Roberto Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges Sem Partido – Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666 e-mail: [email protected] www.al.es.gov.br COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Theodorico Ferraço Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo, Luiz Carlos Moreira, Dary Pagung e Janete de Sá. Suplentes: Atayde Armani, Da Vitória, Rodrigo Chamoun, Freitas, Doutor Hércules, Vandinho Leite e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Doutor Rafael Favatto, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia. Suplentes: Doutor Hércules, Robson Vaillant, Janete de Sá, Da Vitória, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Theodorico Ferraço. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Reginaldo Almeida Vice-Presidente: Luciano Pereira Efetivos: Paulo Roberto, Da Vitória, Doutor Rafael Favatto. Suplentes: Marcelo Santos, Rodrigo Chamoun, Doutor Wolmar Campostrini e Doutor Hércules. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Aparecida Denadai Vice-Presidente: Theodorico Ferraço Efetivos: Luiz Carlos Moreira. Suplentes: Da Vitória, Robson Vaillant, Doutor Hércules, Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL COMISSÃO DE SEGURANÇA Presidente: Claudio Vereza Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni Efetivos: Janete de Sá. Suplentes: Vandinho Leite, Freitas, Paulo Roberto, Doutor Rafael Favatto e Marcelo Santos. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: Marcelo Santos, Paulo Foletto e Luciano Pereira. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Theodorico Ferraço, Doutor Hércules, Paulo Roberto e Rodrigo Chamoun. Presidente: Vandinho Leite COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini Efetivos: Luzia Toledo, Sérgio Borges e Atayde Armani. Presidente: Luzia Toledo Suplentes: Robson Vaillant, Da Vitória, Paulo Roberto e Vice-Presidente: Freitas Rodrigo Chamoun. Efetivos: Claudio Vereza e Paulo Foletto. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS Suplentes: Wanildo Sarnáglia, Cacau Lorenzoni e Sérgio Borges. DIREITOS HUMANOS Presidente: Janete de Sá COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA E PETRÓLEO Efetivos: Luzia Toledo e Paulo Foletto. E SEUS DERIVADOS Suplentes: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Reginaldo Almeida e Luciano Pereira. Presidente: Paulo Roberto COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E Vice-Presidente: Wanildo Sarnáglia Efetivos: Sérgio Borges. ASSISTÊNCIA SOCIAL Suplentes: Luciano Pereira, Vandinho Leite e Doutor Presidente: Doutor Hércules Hércules. Vice-Presidente: Freitas Efetivos: Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Doutor COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE Rafael Favatto. Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Sérgio Borges, Paulo Foletto e Paulo Roberto. Presidente: Marcelo Santos COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, Vice-Presidente: Theodorico Ferraço DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO Efetivos: Robson Vaillant e Doutor Hércules. E DE REFORMA AGRÁRIA Suplentes : Luzia Toledo, Atayde Armani, Luciano Pereira, Freitas e Luiz Carlos Moreira. Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Luciano Pereira Efetivos: Cacau Lorenzoni, César Colnago e Freitas. Suplentes: Robson Vaillant, Doutor Rafael Favatto, Janete de Sá e Da Vitória e Dary Pagung. DEPUTADO CORREGEDOR: CACAU LORENZONI DEPUTADO OUVIDOR: LIGUE OUVIDORIA 3382-3846 3382-3845 0800-2839955 [email protected] Atas das Sessões..........................................................pág. 8683 a 8778 Publicação Autorizada.................................................................pág. 1 Atos do Presidente........................................................................pág. 1 Atos Legislativos Atos Administrativos..............................................................pág. 1 a 4 Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8683 ATAS DAS SESSÕES (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) VIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2010. (À hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Aparecida Denadai, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (Assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Marcelo Coelho e a 2.ª Secretaria, a convite do Presidente, o Senhor Deputado Dary Pagung) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Dary Pagung a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Dary Pagung lê Salmos, 37: 5) O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor Presidente, pela ordem! Registramos a presença, nas galerias desta Casa, de trinta e cinco alunos da Escola “Irmã Feliciana Garcia”, do Município de Vila Velha, acompanhados das Senhoras Elizabete Consuelo e Maria Oliveira. Sejam bem-vindos à Assembleia Legislativa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Feito o registro e a saudação do Senhor Deputado Euclério Sampaio e dos demais Senhores Deputados presentes. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo falecimento da Senhora Nájila El Aouar, mãe do Doutor Nabih El Aouar, um dos expoentes na cardiologia do Estado do Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido todos para, de pé, respeitarmos um minuto de silêncio. (Pausa) (É feito um minuto de silêncio) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da vigésima oitava sessão ordinária, realizada em 20 de abril de 2010. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da sexta sessão solene, realizada em 20 de abril de 2010. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da décima quarta sessão especial, realizada em 22 de abril de 2010. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. O SR. MARCELO COELHO - Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de presidente da Escola do Legislativo registramos a presença, nas galerias desta Casa, de trinta e cinco alunos da EMEF “Irmã Feliciana Garcia”, do Município de Vila Velha, acompanhados das professoras Elizabete Consuelo e Maria Oliveira. Sejam bemvindos à Assembleia Legislativa. Agradeço a presença de todos. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: SECRETARIA DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO OFÍCIO N.º 140/2010 Vitória, 19 de abril de 2010. Senhor Presidente, Vimos pelo presente, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93, encaminhar cópia do Termo Aditivo n.º 02 ao Convênio 044/2008 celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o Município de Bom Jesus do Norte/ES, visando à Reforma das Praças Belveder, São João, Vista 8684 - Diário do Poder Legislativo Alegre e São Sebastião, no Município de Bom Jesus do Norte. Atenciosamente, REGINA CURITIBA DA SILVA Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano R. Sete de Setembro, 362 Palácio da Fonte Grande – Centro – Vitória-ES Tel.: (27) 3380-3799/3223-9660 – CEP: 29.015-000 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Ciente. Às Comissões de Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO N.º 11/2010 Vitória, 19 de Abril de 2010. Senhor Presidente, Solicito minha designação na vacância de uma vaga de membro suplente na Comissão de Turismo e Desporto. Sem mais para o momento, Atenciosamente, PAULO FOLETTO Deputado Estadual – PSB Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Ciente. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR OFÍCIO N.º 104/2010 Vitória, 19 de abril de 2010. Senhor Presidente, Vimos informar, conforme determina a Lei 8666/93, seu Art. 116 §2.º, que esta Secretaria celebrou Convênio 003/2010 sob processo n.º 47785241 com o MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, cujo objeto é: O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, no período de março a julho de 2010. Atenciosamente, JOÃO FELÍCIO SCARDUA Secretário de Estado do Turismo Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 194 Vitória-ES – CEP 29.050-410 - Tel.: (027) 9987-2578 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Ciente. Às Comissões de Turismo e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 20 de abril de 2010. Senhor Presidente, Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 19 de abril, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, PAULO FOLETTO Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 (Comparece o Senhor Deputado Atayde Armani) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA OFÍCIO N.º 184/2010 Vitória, 19 de abril de 2010. Senhor Presidente, Vimos, através do presente, justificar nossa ausência da Sessão Ordinária do dia 19 do corrente, por estar participando de reunião conjunta dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Rio Doce e as diretorias dos CBH Guandu e CBH são José, em Santa Teresa. Atenciosamente, LUZIA TOLEDO Deputada Estadual – PMDB Presidente da CIPE Rio Doce Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR MENSAGEM N.º 69/2010 Vitória, 19 de abril de 2010. Senhor Presidente, Dou conhecimento a essa Assembléia Legislativa, por meio da sua douta Presidência que, Diário do Poder Legislativo - 8685 nos termos dos artigos 66, § 2° e 91, IV, da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n.º 006/2010, transformado que foi no Autógrafo de Lei nº 04/2010, depois de apreciado nessa Casa. O Projeto de Lei Complementar, da autoria da Mesa Diretora, propõe acrescentar ao § 5º do art. 45, da Lei Complementar nº 287, de 16 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, o inciso VI, com a finalidade de estender ao cargo de Consultor Legislativo da ativa, dos inativos e respectivos pensionistas, o escalonamento de vencimentos na razão de 5% de diferença de uma categoria para outra, partindo-se do vencimento atribuído ao Procurador Adjunto, de que tratou o inciso IV do mencionado § 5º, do art. 45, da igualmente referida Lei Complementar nº 287/2004. Por seu turno, considerando a disposição do inciso V, do § 5º, do art. 45, da Lei Complementar nº 287/2004, que lhe foi acrescido pela Lei Complementar nº 358, de 22.03.2006, o vencimento atribuído ao Cargo de Procurador Adjunto foi fixado com uma diferença de 5% do estipulado para o Procurador-Geral da Assembléia Legislativa. A combinação do dispositivo do inciso V do § 5º do art. 45 com a proposta de acréscimo do inciso VI, em comento, implica vínculo e equiparação do vencimento do Consultor Legislativo da ativa, dos inativos e respectivos pensionistas com o vencimento do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, o qual, na verdade, percebe remuneração pela espécie jurídica do subsídio, cuja fixação é concomitante com a fixação dos subsídios dos Procuradores do Estado, conforme se depreende do art. 27 da mesma Lei Complementar nº 287/2004: Art. 27. Os membros da carreira de Procurador da Assembléia Legislativa são remunerados por subsídios, a serem fixados, concomitantemente, à fixação dos subsídios dos Procuradores do Estado, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 135 da Constituição Federal. A alteração legislativa, contida no autógrafo examinado, caracteriza flagrante afronta à vedação constitucional da vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, prescrita no art. 32, inciso XIV, da Constituição Estadual, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 23/1999. Ademais da indigitada inconstitucionalidade, outras emergem da proposição, por ofensa às disposições da Constituição da República. Primeiramente, por contrariedade à regra do art. 37, inciso X, que exige lei específica para 8686 - Diário do Poder Legislativo tratar da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ...................................................... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Grifei) Ainda, a vinculação da remuneração do Consultor Legislativo com o vencimento do Procurador adjunto da Assembléia Legislativa e a vinculação temporal com os instantes de fixação do subsídio dos Procuradores do Estado, aos quais incumbe exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, implica, igualmente, contrariedade às regras do art. 37, inciso XIII e dos art. 132 e 135, da Constituição da República: Art. 37. .......................................... XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Grifei) Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98) Por fim , a extensão das regras remuneratórias dos membros da carreira dos Procuradores legislativos aos Consultores do Legislativo, reproduz a concomitância da fixação dos vencimentos desses ao momento da fixação dos subsídios dos Procuradores do Estado, implicando afronta e abandono do paradigma constitucional da limitação da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, a qual tem como referência o subsídio dos Deputados Estaduais, conforme prescrição expressa do art. 37, inciso XI, da Constituição da República: Art. 37. .............................................. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (Grifei) Infere-se do exposto que a matéria é inconstitucional e, em razão disto, nego sanção e veto, por inteiro o Projeto de Leil n° 06/2010. Atenciosamente, PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Ciente. Publique-se. À Comissão de Justiça. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª cópia do Ofício n.º 104/2010, do Secretário de Estado de Turismo. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Defiro. À Secretaria para providenciar cópia em favor do Senhor Deputado Marcelo Santos. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Diário do Poder Legislativo - 8687 adequação do orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. Atenciosamente, PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado PROJETO DE LEI N.º 118/2010 Abre o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Aplicação de C,T&I com Foco nas Empresas – Funcitec”, conforme disposto no anexo I que integra a presente lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no anexo II desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR MENSAGEM N.º 70/2010 Vitória, 22 de abril de 2010. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Assembléia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia visando incluir no Orçamento vigente, Ação Aplicação de C,T&I com Foco nas Empresas – FUNCITEC, para atender despesas com Auxílio Financeiro a Estudantes, com a finalidade de apoiar a geração e difusão de inovações tecnológicas em produtos, processos e serviços em ambientes empresariais, conforme Anexo I do Projeto de Lei. Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias constante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, conforme Anexo II do Projeto de Lei. Desta forma, solicito a aprovação por essa Casa de Leis, do incluso projeto de lei que permitirá a O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, à Comissão de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO GOVERNADOR 8688 - Diário do Poder Legislativo MENSAGEM N.º 71/2010 Vitória, 22 de abril de 2010. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 N.º DE ORDEM ENTIDADE A SEREM BENEFICIADAS MUNICIPIO 001 SINDIROCHAS SINDICATOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CARIACICA SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE COLATINA - SINVESCO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE OLARIA DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE LINHARES E REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - SINDIMOL SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPAES CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESPÍRITO SANTO FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FINDES MOVIMENTO EMPRESARIAL DO ESPÍRITO SANTO - MEES SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO - SEBRAE/ES SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PREPARAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E ANIMAIS DE SABÃO E VELA, DA FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, DE TINTAS E VERNIZES E DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIQUÍMICOS SINDICATO DA INDÚSTRIA ALIMENTAR DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINCONGEL SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM, ESTAMPARIA E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS E DO VESTUÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDUTEX SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIREPA SINDICATO DA IND EXTRAÇÃO PEDREIRAS E AREIAS DE VITÓRIA SINDICATO DA INDÚSTRIA DA BORRACHA E DA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDICOPES SINDICATO DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS DE VITÓRIA - SINDICALÇADOS SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CERVEJA E DE BEBIDAS EM GERAL SINDICATO DA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS, TUBOS FLEXÍVEIS, FRASCOS E COMPONENTES, ARTEFATOS INJETADOS E DE FIBRA DE VIDRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDIEMBALAGENS SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA (HARDWARE E SOFTWARE) ROBÓTICA, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE, ATIVIDADES CORRELATAS, SIMILARES E CONEXAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIFO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DO E SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPAPEL SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ DO ESPÍRITO SANTO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CACAU E BALAS, DOCES E CONSERVAS ALIMENTÍCIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDICACAU SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINCONFEC SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E ATIVIDADE CORRELATAS EM GERAL DA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDMADEIRA SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALURGICAS DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIFER VITÓRIA 002 003 Senhor Presidente, 004 Encaminho à apreciação dessa Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito alteração do “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.400, de 21 de janeiro de 2010, com a Inclusão do Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo S/A e do Fundo de Fomento do Turismo, conforme Anexos I, II e III do Projeto de Lei. Desta forma, solicito a aprovação por essa Casa de Leis, do incluso projeto de lei que permitirá a adequação do orçamento vigente às necessidades da Administração Pública Estadual. 005 006 007 008 009 010 011 012 013 Atenciosamente, 014 PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado 015 016 PROJETO DE LEI N.º 119/2010 Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 21 de janeiro de 2010, para o fim que especifica. 017 018 019 020 021 022 Art. 1º Ficam incluídos no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.400, de 21 de janeiro de 2010, os Quadros Demonstrativos de Contribuições Correntes, conforme Anexos I, II e III. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUIÇÕES CORRENTES EXERCÍCIO DE 2010 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EM REDE DO ESPÍRITO SANTO S/A 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 CARIACICA COLATINA ITAPEMIRIM LINHARES VILA VELHA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA VITÓRIA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8689 em 14 de março de 1982, com sede na Rua Dom Pedro II, 61, Centro, Serra/ES, CEP: 29176-120, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 31.475.858/0001-36. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 26 de março de 2010. ELCIO ALVARES (DEM) Presidente MARCELO COELHO (PDT) 1.º Secretário GIVALDO VIEIRA (PT) 2.º Secretário JUSTIFICATIVA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, à Comissão de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MESA DIRETORA PROJETO DE LEI N.º 120/2010 Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS), do município da Serra. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DA SERRA – FAMS, uma sociedade civil de direito privado, de interesse público, sem fins econômicos, constituída O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA – FAMS, um ente da sociedade civil de direito privado, de interesse público, sem fins econômicos, fundada em 14 de março de 1982, com sede na Rua Dom Pedro II, 61, Centro, Serra/ES. A entidade foi fundada com o objetivo de agregar as associações de moradores do município da Serra, promover o desenvolvimento comunitário, proporcionando às filiadas meios para lutarem por melhores condições de vida social, econômica, política, cultural e ambiental. Elaborar, propor e implementar programas e projetos relativos ao meio ambiente, educação, saúde, segurança, criança e adolescente, cultura, esporte e lazer. Liderar projetos que culminem na geração de emprego e renda, habitação junto aos órgãos governamentais, suas filiadas ou setor privado, entre outros. Ao longo destes 28 anos, a Federação de Associações de Moradores da Serra tem avançado na organização das 130 (cento e trinta) filiadas, mas para alcançar e fazer cumprir os seus objetivos, faz-se necessário que a entidade tenha reconhecimento e status de Utilidade Pública Estadual, o que permitirá captação de recursos para implementar projetos de interesse das suas afiliadas. Em face aos argumentos apresentados – que julgamos de suma relevância – é que pedimos o apoio dos pares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Publique-se. Às Comissões de Justiça e de Assistência Social, na forma do art. 276 do Regimento Interno. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: 8690 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 121/2010 PROJETO DE LEI N.º 122/2010 Declara de Utilidade Pública a “Associação de Amigos e Moradores do Distrito de Piaçu AAMDP”, do Bairro Centro, no município de Muniz Freire. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Amigos e Moradores do Distrito de Piaçu - AAMDP”, do Bairro Centro, no município de Muniz Freire. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. RODRIGO CHAMOUN Deputado Estadual - PSB JUSTIFICATIVA A “Associação de Amigos e Moradores do Distrito de Piaçu - AAMDP”, do Bairro Centro, no município de Muniz Freire, é uma entidade civil de direitos privados, sem fins econômicos ou lucrativos, fundada no dia 13 de dezembro de 2006. Referida organização tem por finalidade buscar condições para incentivo permanente do folclore e festas populares da região; trabalhar junto ao meio ambiente na conservação das fontes e nascentes, contribuindo assim para a diminuição da poluição das águas; criar e manter um grupo de trabalho junto às escolas da região, com o intuito de melhorar a merenda escolar, higiene e conforto dos alunos; promover melhorias na área da saúde; entre outros. Do exposto, é imprescindível o apoio dos nobres pares à aprovação da lei. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Publique-se. Às Comissões de Justiça e de Assistência Social, na forma do art. 276 do Regimento Interno. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Denomina de “Odilon Nunes Milagres” o Pólo Empresarial, localizado no Município de Baixo Guandu/ES. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica denominado de “Odilon Nunes Milagres” o Pólo Empresarial, localizado no Município de Baixo Guandu/ES. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. DARY PAGUNG Deputado Estadual - PRP JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo homenagear o Primeiro Prefeito de Baixo Guandu Odilon Nunes Milagres. Descendente direto do Major José Vieira de Carvalho, que começou a colonização guanduense em 1866, Odilon Nunes Milagres foi nomeado primeiro Prefeito, pelo Decreto nº 6.153 de 1935, logo após a Emancipação de Baixo Guandu. Mas em 03 de outubro de 1947 os guanduenses voltaram às urnas para eleger Odilon Milagres Prefeito de Baixo Guandu. Odilon Milagres tomou posse no dia 03 de janeiro de 1948 e governou o município até o dia 31 de janeiro de 1951. Tradicional produtor rural de Baixo Guandu, Odilon Milagres assumiu a Prefeitura em 1948 num clima de confiança no desenvolvimento local, especialmente porque alguns meses antes, em 1947, havia sido inaugurada a ponte “Mauá”, que abria possibilidade de crescimento em direção à região do Mutum. Sabendo aproveitar essa oportunidade Odilon Milagres fez uma excelente administração e ajudou no desenvolvimento de Baixo Guandu. Depois de ser prefeito duas vezes em Baixo Guandu, Odilon Nunes Milagres elegeu-se deputado estadual para o período 1956/1959. Por ter falecido há bastante tempo, encontrase dificuldades em anexar cópia da Certidão de Óbito no presente Projeto de Lei, solicitando assim prazo para solicitar segunda via junto ao Cartório competente. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Apresento esta propositura nesta Casa de Leis, na certeza de que não serei somente eu um dos seus defensores, mas sim todos os meus nobres Colegas, por ser esta homenagem justa e vir embasada pelo merecimento devido ao Odilon Nunes Milagres, que foi um cidadão do bem, que muito fez pelo desenvolvimento do Município de Baixo Guandu. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Publique-se. À Comissão de Justiça, na forma do art. 276 do Regimento Interno. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 123/2010 Obriga as empresas prestadoras de bens e serviços a fornecerem seu Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC - gratuitamente aos consumidores, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Artigo 1º - O Serviço de Atendimento ao Consumidor- SAC, oferecido por telefone pelas empresas prestadoras de bens e serviços garantirá acesso gratuito ao consumidor, através de linha telefônica local, para pedido de informação, de reclamação e/ou de cancelamento de pedidos, contratos e serviços, ou quaisquer outros que envolvam a relação de consumo. § 1º - Para fins desta lei, considera-se SAC por telefone, o serviço telefônico fornecido pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços com a finalidade de resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de pedidos, contratos e serviços. § 2º - O atendimento gerará protocolo que, a pedido do consumidor, deverá ser enviado por escrito ao endereço indicado pelo consumidor e constituirá documento válido para qualquer reclamação posterior. § 3º - o documento a que se refere o parágrafo anterior deverá conter o resumo do Diário do Poder Legislativo - 8691 atendimento e será enviado ao interessado no prazo de cinco dias da solicitação. Artigo 2º – O não cumprimento desta lei incorrerá a empresa prestadora de produto ou serviço nas sanções previstas na Lei no. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JANETE DE SÁ Deputada Estadual - PMN JUSTIFICATIVA Primeiramente, referente à constitucionalidade deste projeto de lei, o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor tem suas normas gerais fixadas pelo Decreto Federal n° 6.523, de 31 de julho de 2008. De acordo com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 2°, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Sendo assim, apesar de já possuir normas gerais estabelecidas, o Estado é competente para legislar supletivamente, o que fizemos neste projeto de lei, fixando norma específica para o SAC. Muitas vezes, o consumidor que necessita utilizar o serviço de SAC passa muito tempo com a demora do atendimento telefônico e frequentemente não obtém uma resposta satisfatória. Este fato pode trazer grande desgaste e irritação pela perda de tempo. Ademais, quando há a vontade ou necessidade do cancelamento de compra ou serviço, há reclamações de que o atendimento telefônico é demorado, e o consumidor paga por essa ligação, onerando-o ainda mais por problemas decorrentes da relação de consumo. Deste modo, dando ao consumidor a possibilidade de obter gratuidade nesse atendimento, a empresa fornecedora de produto ou serviço arcará com as despesas da ligação, de forma a atendê-lo de forma mais ágil, completa e resolutiva. Também é importante salientar que o SAC deverá enviar ao consumidor, no endereço por ele indicado, o resumo do atendimento por escrito, para servir de prova em qualquer posterior reclamação. Diante desse problema real, acreditamos que o Legislativo Estadual precisa apresentar proposta normatizando nesse aspecto este serviço. É o que pretendemos e acreditamos em sua boa acolhida por parte dos senhores deputados. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. 8692 - Diário do Poder Legislativo O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 124/2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade da abordagem do tema “Combate à Homofobia” no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares no estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Artigo 1º - Os cursos de formação inicial ou permanente de policiais civis, policiais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, bem como dos escrivães e dos delegados da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo devem abordar em seu conteúdo programático o tema Combate à Homofobia. Parágrafo único - Homofobia, para efeito desta lei, deve ser entendida como toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência, física, psicológica, cultural e verbal, ou manifestação de caráter preconceituoso contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais por motivos derivados de sua orientação sexual. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 14 de abril de 2010. JANETE DE SÁ Deputada Estadual - PMN JUSTIFICATIVA A 1ª Conferência Nacional de Educação CONAE, de março de 2010, aprovou indicação para que os temas sobre orientação sexual e homossexualidade façam parte dos livros didáticos e das discussões nas salas de aula de todo o país. No Estado de São Paulo, o Poder Executivo publicou no mês de março, em Diário Oficial, 3 (três) decretos em favor da população LGBTT: a) Instituindo o Conselho Estadual dos Direitos da Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 População LGBTT, órgão consultivo e deliberativo (Decreto 55.587/10); b) decreto dispondo sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado, assegurando o direito à escolha do nome pelo qual deseja ser chamada, nos atos e procedimentos, promovidos no âmbito da administração direta e indireta (Decreto 55.588/10) e c) decreto que regulamenta a Lei 10.948/2001 que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual (decreto 55.589/10). No mesmo Estado, a Coordenadoria em defesa dos Direitos da Comunidade LGBTT, é uma realidade operante. No caso do Espírito Santo, a Lei nº 9.310/2009, criou o dia de combate à homofobia, sem, iniciando um processo de discussão sobre a integração dessa importante camada social. Precisamos avançar. A cláusula pétrea da igualdade, garantia da harmonia social no Brasil, conforme determinado na Constituição da República, exige que a integração de todas as representatividades sociais seja absoluta. O projeto de lei que agora apresentamos justifica-se, fundamentalmente, em razão da discriminação que persiste contra pessoas com orientação sexual diversa à heterossexualidade, sobretudo no que diz respeito à abordagem que ainda é feita por pequeno contingente de autoridades policiais, que não representam a filosofia da corporação sobre o tema. Esta proposição fundamenta-se, portanto, na crença na pluralidade, aceitando as diferenças entre os seres humanos, suas ideias, sentimentos e credos, acreditamos que podemos caminhar juntos na construção de um mundo sem preconceito e discriminação em relação à orientação sexual das pessoas hoje. A abordagem desse tema frente aos militares em formação no Espírito Santo contribuirá para a formação humanista dos referidos agentes, tornandoos mais aptos a tratar com situações do cotidiano, ao exemplo de tantos milhares de militares que atuam em conformidade com os preceitos constitucionais. Encaminhamos, pois, aos nobres colegas desta casa de leis este projeto, na esperança de que tenhamos forças juntadas nesta luta. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se à autora com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8693 PROJETO DE LEI N.º 125/2010 uma forma geral, é grande geradora de resíduos, em grande parte recicláveis. As atividades da administração pública em geral não são exceção nessa geração exagerada de resíduos e a sua correta destinação, na promoção do menor impacto ambiental possível, deve ser uma política de Estado. Quando a Constituição da República garante a todos o meio ambiente preservado e o exercício de uma política de educação para a sua preservação, o faz também para a administração pública, que deve promover os meios necessários à implementação dessa garantia. Institui o Programa de Conscientização para a Coleta Seletiva de Lixo em Todas as Repartições Públicas do Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Artigo 1º - Fica criado o Programa de Conscientização para a Coleta Seletiva de Lixo em todas as repartições públicas do Estado de Espírito Santo. Artigo 2º - O programa de que trata esta lei tem por objetivo promover a educação ambiental entre os servidores públicos e a destinação adequada dos resíduos produzidos pelos respectivos órgãos. Artigo 3º - O programa será implementado através de atividades definidas pela administração pública, no exercício da discricionariedade que lhe é inerente, podendo: I - fazer parcerias com organizações não governamentais, incluindo associações, autarquias, fundações ou empresas da iniciativa privada; II - fazer parcerias com os Poderes Públicos, para garantir um destino final, ambientalmente adequado, ao lixo coletado nas repartições públicas; III – promover eventos de educação dos servidores, iniciando movimento de conscientização sobre a necessidade da adequada destinação e seletividade do lixo comercial, industrial e doméstico. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; Por isso, proponho o presente projeto, como iniciativa pública de educação ambiental e da necessidade de seletividade dos resíduos produzidos pelas repartições públicas do Estado, pugnando pelo apoiamento dos meus pares neste Parlamento para a sua aprovação e implementação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Devolva-se à autora com base no art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. JUSTIFICATIVA O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente, pela ordem! Registramos, com satisfação, a presença dos serventuários da Secretaria de Estado da Justiça, dos agentes penitenciários, liderados pelo presidente do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário, Paulo César Puzzetti dos Santos, representando os agentes penitenciários e os agentes de escolta da Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo. Os resíduos sólidos são um problema de ordem global. A atividade empresarial burocrática, de O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto Palácio Domingos Martins, 14 de abril de 2010. JANETE DE SÁ Deputada Estadual – PMN 8694 - Diário do Poder Legislativo de silêncio pelo falecimento do Senhor Flauzino de Paula Neto. Ele é mais um que morreu pela incompetência do gestor de saúde pública do nosso Estado. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo falecimento do Senhor Antônio Gonçalves dos Santos, o Toninho, presidente do movimento comunitário do bairro Ulysses Guimarães, no Município de Vila Velha. Hoje comparecemos ao sepultamento do Toninho, grande liderança, trabalhador e um chefe de família que deixou esposa e filhos. O SR. ATAYDE ARMANI - Senhor Presidente, pela ordem! Aproveitando a oportunidade, também requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo falecimento do Senhor Elias Lorenzuti, um dos últimos taxidermistas do Estado, que realizava o processo de enchimento de palha em animal morto a fim de conservar-lhe as características. O Senhor Elias Lorenzuti faleceu ontem, no Município de Linhares. Com uma idade avançada, mas lúcido, ele nos deixou. O Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo deverão muito ao Senhor Elias Lorenzuti, pois ele conseguiu se destacar muito na área em que atuou. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – A requerimento dos Senhores Deputados Euclério Sampaio, Doutor Hércules e Atayde Armani, solicito a todos que fiquem de pé e façamos um minuto de silêncio. (Pausa) (É feito um minuto de silêncio) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário que continue a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 126/2010 Institui a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Estado do Espírito Santo. Artigo 2º - A Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados pelo álcool Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 durante a gravidez através de material gráfico e propaganda na mídia televisiva e escrita. Artigo 3º - Para cumprir o disposto nesta lei, as entidades interessadas poderão firmar convênios com a iniciativa privada, fundações e demais instituições que promovem campanhas de conscientização e instrução sócio-educacional. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JANETE DE SÁ Deputada Estadual – PMN JUSTIFICATIVA A presente propositura tem como objetivo levar às gestantes informações sobre o perigo que o álcool traz o bebê durante a gestação. A ingestão de bebida alcoólica durante a gestação é muito prejudicial à mãe. No entanto, pouco se fala do tamanho dos problemas que o álcool pode trazer ao feto. É tão prejudicial que não existe uma dose pré-estabelecida de ingestão que possa não atingir e prejudicar o bebê. Ocorre que o álcool é uma substância não retida pela placenta, o que faz com que o fígado em formação do bebê, absorva toda a quantidade enviada a ele. Uma vez absorvido, o fígado leva mais tempo do que o normal para ser metabilizado e, portanto, o álcool passará maior tempo no organismo do bebê em formação. Os riscos trazidos pela ingestão do álcool pela gestante são diversos, entre eles está o aborto espontâneo e o parto prematuro. Já a criança poderá apresentar problemas de comportamento, falta de crescimento, retardo mental, rosto desfigurado, baixo peso além dos sintomas invisíveis e danos neurológicos permanentes que devem se manifestar com o tempo. A toda esta alteração da formação natural do feto dá-se o nome de Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, que é o resultado no feto do consumo de álcool durante a gravidez e característica pela microcefalia, dismorfias craniofaciais e retardo mental, entre outros sintomas já citados. O Relatório do Instituto de Medicina Americano relatou que de todas as substâncias de abuso, incluindo a heroína, a cocaína e a maconha, o álcool produz os mais sérios efeitos neurocomportamentais no feto, tendo por resultado distúrbios permanentes da função da memória, do controle do impulso e do julgamento, ao longo da vida da pessoa. Em relação às mães que não bebem durante a gravidez, a incidência do risco de lesões fetais é de 30 a 50 por cento. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 A grande preocupação é com os quadros nos quais lesões mais graves não são observadas, mas sim discretas alterações cerebrais. Nestes casos, os problemas serão diagnosticados com o crescimento natural e a chegada da idade escolar com as exigências mais complexas, onde são encontradas imaturidade cerebral e distúrbios cognitivos. Segundo alguns autores, o álcool seria das principais causas de déficit neurocognitivo nas crianças em idade escolar, caracterizado pelo déficit de atenção e distúrbio de conduta como a ansiedade e resistência a absorver regras sociais. Como se vê as consequências são graves. O baixo rendimento escolar, causando repetência e exclusão da escola, comprovadamente é um dos fatores favoráveis para o surgimento do comportamento antissocial, delinquência e adesão às drogas e ao crime. Tudo isso pode ser evitado através do trabalho de prevenção. O Brasil é um dos maiores consumidores de bebidas alcoólicas do mundo e aqui, a cerveja contém a mesma quantidade de álcool puro por dose padrão. Uma caneca de chope equivale a uma taça de vinho, cachaça ou uísque. A lei civil reconhece os direitos da personalidade a partir do nascimento, mas assegura direitos àqueles que ainda vão nascer, os quais denomina de nascituros. Vejamos o que diz o artigo 2º do atual Código Civil, verbis: Art. 2.º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Por sua vez, a Constituição Federal garante ampla proteção à criança e ao adolescente, uma vez que o futuro do país depende da sadia formação dos seus cidadãos-mirins. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Pelas razões ora apresentadas, solicitamos o concurso dos nobres Pares à aprovação da Diário do Poder Legislativo - 8695 presente proposição, em defesa do futuro de nossa população. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 127/2010 Declara de Utilidade Pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo (FFSSES) no município de Colatina. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo no município de Colatina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de abril de 2010. DA VITÓRIA Deputado Estadual - PDT JUSTIFICATIVA A Declaração de Utilidade Pública, da Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo no município de Colatina visa à regularização da mesma junto aos órgãos Estaduais. A Federação de Futebol Sete Society do Espírito Santo (FFSSES) é uma sociedade civil de caráter desportivo e cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro intransferível, em Colatina e tem como objetivo promover campanhas educativas durante as competições nos sentido de promover à cultura, a ética, a paz e a cidadania como pilares básicos para convivência humana, com a finalidade de realizar campeonatos, cursos pesquisas, intercâmbios ou outro qualquer ato que objetive o desenvolvimento e fomento do Futebol Sete Society. 8696 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Às Comissões de Justiça e de Assistência Social, na forma do art. 276 do Regimento Interno. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 08/2010 “Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Marcos César Moraes da Silva.” A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Marcos César Moraes da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 19 de abril de 2010. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 “Propagando o Coração” - 2001 “Contos e Crônicas” - 2002 “Momentos de Reflexão” - 2003 “A Maçonaria de Forma Objetiva” 2005 “O Alcoolismo Sob a Perspectiva Jurídica” - 2005 “Causos Verídicos” – 2005 Assim, acreditando que a presente proposição satisfaz os requisitos legais, estando em condições de ser aprovada por esta Casa de Leis, contamos com o apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2010 Modifica e revoga dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700/2009, devolvendo ao Deputado o direito de versar sobre tema de sua livre escolha. WANILDO SARNÁGLIA Deputado Estadual Líder do PTdoB A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA DECRETA: Na forma do Inciso XXXIX, do Artigo 56 da Constituição Estadual e da Lei Nº 7.832 de 2004, esta Casa Legislativa concede o “Título de Cidadão Espírito-Santense” ao Senhor MARCOS CÉSAR MORAES DA SILVA. O Senhor Marcos César Moraes da Silva, natural da cidade do Rio de Janeiro, é casado com a Senhora Paula de Andrade Novaes Ballard Moraes da Silva com quem tem três filhos: Marcos César, Vicente e Arthur. Reside em Conceição da Barra desde 2005, onde exerce a profissão de Advogado e é SubProcurador Municipal. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Vale do Rio Doce, onde também concluiu a Pós-Graduação em Direito Público – “Sociedade Civil Cultura e Educação”. Possui os seguintes livros publicados: Art. 1º. A alínea “g” do inciso I do artigo 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.23............................................. I -...................................................... g) interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, antes de emitir posição sobre a mesma, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;” Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 187 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual - PDT JUSTIFICATIVA Por meio da apresentação do presente Projeto de Resolução pretendemos devolver ao Deputado Estadual o sagrado direito de versar sobre o tema de sua livre escolha e poder fazer livre uso da tribuna da Assembleia Legislativa. A voz do Deputado nesta Casa de Leis é a voz do povo e não pode ser cerceada por regras regimentais antidemocráticas. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos – assim está escrito no primeiro artigo da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não podemos comungar com qualquer cerceamento deste direito de representação constitucional, razão pela qual conclamamos os nobres pares a aprovar o presente projeto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, à Comissão de Justiça e à Mesa Diretora. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 163/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 020/2010, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, “dispõe sobre a proibição de estabelecer ano de fabricação mínima e máxima para frota de veículos escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo”. A matéria foi protocolada em 14 de janeiro de 2010 lida no expediente do dia 08/02/10 e foi devolvida ao autor com base no art. 143, inciso VIII do Regimento Interno e por infringência ao art. 22, incisos XI da Constituição Federal. O autor entrou com pedido de recurso o que foi deferido em 08/02/2010 para tramitação regimental. É o relatório. Diário do Poder Legislativo - 8697 PARECER DO RELATOR O Projeto em tela dispõe sobre a proibição de estabelecer ano de fabricação mínima e máxima para frota de veículos escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo. Segundo justificativa do autor, o presente Projeto de Lei visa reparar equívoco da instrução de serviço baixada pelo DETRAN do Espírito Santo que estabelece novas normas para credenciamento de veículos para realizar serviços de transportes escolares, Art. 8º Parágrafo único – Para a prestação de serviço de transporte escolar somente poderão ser utilizados veículos com até 12 anos de fabricação. Tal medida baixada pelo órgão vem demonstrar a incapacidade técnica dos setores de vistorias do Detran em realizar vistorias em veículos mais antigos. O ano de fabricação dos veículos não prova sua incapacidade de realizar tal serviço, o que irá comprovar será uma rigorosa vistoria e depois uma fiscalização permanente garantindo assim um transporte seguro. O autor do Projeto de Lei cita, ainda, em sua justificativa “a incoerência do Detran, que em entrevista publicada na Gazeta on-line do dia 06/01/2010, o órgão cria dos usuários um dos grandes centros e outros do interior, o setor tem que usar o princípio da igualdade, se no interior pode ser qualquer veículo adaptado e devidamente vistoriado, então podemos ter veículos mais antigos, desde que seja feita uma rigorosa vistoria para garantir a segurança daqueles que buscam tal serviço”. Nota-se, que a competência para legislar sobre ano de fabricação mínima e máxima para frota de veículos escolares no Estado do Espírito Santo é do Detran (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia estadual, criada pela Lei n.º 2482/69, vinculada à Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas). Assim, em 30 de dezembro de 2009, o Detran publicou no DIO-ES a Instrução de Serviço n° 024, que estabelece normas para o credenciamento de veículos para realização dos serviços de Transportes Escolares neste Estado, em seu art. 9°, parágrafo único, estabelece: “Art. 9º - para cadastramento do veículo utilizado para prestação de serviço de transporte escolares, deverá ser apresentado os seguintes documentos. a) (...) Parágrafo único – para prestação de serviço de transporte escolar somente poderão ser utilizados veículos com até 12 anos de fabricação.” (grifo nosso) 8698 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Percebe-se ainda, que a matéria em comento fere o art. 63, parágrafo único, inciso VI da Constituição Estadual, pois versa sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo, pois o Detran, como mencionado no Parecer, é uma autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas, a saber: “Art. 63 - (...) Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – (...) III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo” Ademais, o capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos, 136, 137, 138 e 139, traz a regulamentação dos veículos que fazem a condução de escolares, não excluindo também a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para esse tipo de transporte. Desta forma, o art. 143 da Resolução 2.700/2009 também, veda tramitação de matéria inconstitucional e quando de refere a assunto alheio a competência deste Poder, senão vejamos: “Art. 143. proposições: I - sobre competência Legislativa; Não se admitirão assunto alheio à da Assembleia VIII inconstitucionais”. manifestamente Como se vê, a iniciativa do legislador estadual em propor matéria dessa natureza, afronta o princípio federativo estampado no art. 2° da Carta da República, tornando a propositura ilegal e inconstitucional, ficando prejudicada sua tramitação nesta Casa de Leis. Isto posto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 163/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora ao Projeto de Lei n.º 020/2010 de autoria do Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator DARY PAGUNG CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 157/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.° 047/2010, de autoria do Deputado Marcelo Santos, “Obriga os estabelecimentos que comercializam produtos hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo”. A iniciativa foi protocolada no dia 24/02/2010, lida no expediente do dia 01/03/2010 e encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 09/03/2010, conforme fl. 06 dos autos. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei em foco, de autoria do Deputado Marcelo Santos, visa obrigar os estabelecimentos que comercializem produtos hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo a prestarem informações sobre a origem, colheita e o uso ou não do agrotóxico, que deverão constar nas caixas ou embalagem das mercadorias. Segundo justificativa do autor constante da folha 03 dos autos, o Projeto de Lei em tela busca garantir informações sobre os produtos que compõem a mesa no dia a dia do consumidor capixaba, para que saiba a procedência, se é utilizado ou não agrotóxico e a data da colheita, deste modo, a qualidade do que está consumindo será fiscalizada pelos mesmos. Pretende-se, portanto, garantir ao consumidor o direito ao acesso a informações e, baseado nas mesmas, tomar sua decisão de compra ou não, ponderando os riscos e benefícios do alimento à venda. Aprovada, a medida promoverá um avanço na relação entre produtores, vendedores e Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 consumidores, garantindo a transparência nas informações e incentivando a busca pela melhoria da qualidade dos produtos hortifrutigranjeiros em nosso Estado. No nosso Estado, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO/SA, é uma Sociedade por ações vinculada à Secretaria de Estado e Agricultura, cuja gestão compete ao Governo do Estado do Espírito Santo, com base na Lei Complementar n.º 81 de 29/02/02 e Lei Complementar 239/02. Segundo norma do Estatuto Social, a Sociedade tem por objetivo construir, instalar e administrar Centrais de Abastecimento e Mercados, orientando e disciplinando a distribuição e colocação dos produtos hortigranjeiros e demais produtos de origem rural, atuando como entidade de apoio e fomento à comercialização de tais produtos, de acordo com as diretrizes da SEAG. O art. 1º, III, § 3º e o art. 2º do Regulamento de Mercado da CEASA, tem a seguinte redação: “Art. 1º (...) III - Setor de Serviços Auxiliares. § 3º - entende-se por produtos hortigranjeiros as frutas, hortaliças (folha, fruto, raiz, tubérculo, bulbo, rizoma), ovos e flores.” “Art. 2º - Além dos locais, instalações e serviços diretamente ligado à comercialização de produtos hortigranjeiros, existirão no recinto da central outras instalações que serão admitidos como subsidiários à finalidade principal de interesse da CEASA/SA, ficando vedado a comercialização de agrotóxicos ou afins de acordo com a legislação Estadual vigente.” Neste contexto, a Secretaria de Estado da Agricultura (SEAG), criada para atender as demandas do Setor Rural, dentre as funções estão: promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da agricultura; - Organizar e incentivar programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e agrícola no Espírito Santo; Promoção, avaliação e execução da política de desenvolvimento florestal e de preservação, conservação e recuperação de recursos naturais renováveis no âmbito do Estado, dentro da área de sua competência; -Política de controle, fiscalização, defesa sanitária vegetal e inspeção, assim como a fiscalização e a defesa sanitária dos produtos de origem animal; -Elaboração, coordenação e Diário do Poder Legislativo - 8699 avaliação das ações de política fundiária, execução dos projetos integrada com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Convém mencionar também que a Lei Estadual n.º 5.760/98, disciplina o uso, produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Espírito Santo, preconiza: “Art. 10 A Secretaria de Estado da Agricultura, da Saúde e de Assuntos do Meio Ambiente, em ação conjunta ou separadamente, deverão promover a fiscalização em nível estadual, do cumprimento desta Lei e normas dela derivadas. §1º Compete ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, além do previsto neste artigo, o monitoramento dos níveis de resíduos de agrotóxicos nos produtos de origem vegetal, e a fiscalização da produção de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Espírito Santo. §2º Compete à SESA – Secretaria de Estado da Saúde, além do previsto neste artigo, a amostragem dos níveis de resíduos nos alimentos, as fiscalizações das condições de segurança, higiene de trabalho e saúde das pessoas que de qualquer forma manipulem agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Espírito Santo. §3º Compete à SEAMA – Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente, além do previsto neste artigo, realizar amostragem do ar, água e solo, para determinação analítica de resíduos de contaminantes de agrotóxicos, seus componentes e afins”. (grifo nosso) Com relação ao assunto em tela, vale ainda mencionar o que estatui o art. 6º, I e III, do Código de Defesa do consumidor, Lei Federal n.º 8.078/90, a saber: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 8700 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (grifo nosso) Assim, conforme fundamentação exarada no relatório, não é de competência deste Poder legislar sobre tal assunto, tendo em vista que a matéria está vinculada aos Órgãos do Poder Executivo (SEAG, IDAF, SEAMA), assim como, já é regulamentada por legislações infraconstitucionais supracitadas. Desta forma, opinamos pela adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 157/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei 047/2010, de autoria do Deputado Marcelo Santos. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator DARY PAGUNG CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO 3. O legislador autor destaca que, “O Estado do Espírito Santo, e em especial o município de Vila Velha recebe anualmente uma vasta gama de turista com o objetivo de descobrirem as suas belezas naturais, bem como sua gastronomia, em especial o chocolate, que tem levado o nome do município e do estado para os mais variados locais de nosso país, bem como do mundo”. 4. A matéria foi protocolada em 17 de agosto de 2009, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 19 de agosto de 2009 e encontrase publicada no Diário do Poder Legislativo, edição do dia 31 de agosto de 2009, às páginas 3999 e 4000. 5. O presente Projeto de Lei veio a esta Comissão, para exame e parecer na forma do disposto no art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e emitir parecer. 6. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. A matéria constante do Projeto de Lei n.º 409/2009, visa incluir a FESTA DO CHOCOLATE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESPÍRITO SANTO, a realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no município de Vila Velha, não encontra obstáculo para sua regular tramitação, eis que a propositura está escudada nos preceitos constantes da Constituição Federal e nos termos dos arts. 55, caput e 63, caput, ambos da Constituição Estadual, e ainda, art. 151, § 3°, do Regimento Interno, a seguir transcritos: O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 635/2009 “Art. 55. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre: I - RELATÓRIO (...)” 1. O presente Projeto de Lei n.º 409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa incluir a “FESTA DO CHOCOLATE”, no Calendário Oficial de Eventos do Espírito Santo, a ser realizar-se anualmente no MÊS DE AGOSTO, no município de Vila Velha. 2. Na justificativa de seu Projeto de Lei, o autor assevera que “tal iniciativa é de grande importância tendo em vista que o chocolate tem sido um fomentador de turismo em nosso Estado”. ........................................................ Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8701 (...)” REGIMENTO ALES INTERNO DA “Art. 151. Os projetos serão de resolução, de decreto legislativo e de lei. (...) § 3º Os projetos de lei são os destinados a regular as matérias de competência do poder legislativo com sanção do Governador do Estado.” (sem grifos no original). 2. Portanto, não há obstáculos quanto à iniciativa e à apresentação da referida matéria. No tocante a legalidade o Projeto deve ser aprovado, pois o assunto é regulamentado pelos arts. 276, V e 277, § 1º, ambos do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). Destacamos, in verbis, os dispositivos citados: “Art. 276 – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: (...) V - as demais comissões permanentes – inclusão no calendário oficial de eventos de uma data especial para homenagem concernente ao seu respectivo campo temático.” (...) ......................................................... “Art. 277 – Após sua publicação, o projeto de lei será encaminhado para o cumprimento do disposto no artigo 41, inciso I, e, conforme a matéria tratada, submetido à votação numa das comissões indicadas no artigo 276. § 1º O projeto de lei será aprovado pelo voto favorável da maioria, estando presente a maioria absoluta dos membros da comissão, em votação nominal.” 3. Do exame dos pressupostos, verifica-se a instrução adequada dos autos havendo o projeto de lei satisfeito, integralmente, todos os requisitos legais exigidos. Sendo assim, não há óbice que possa impedir a regular tramitação da presente proposição, haja vista não existir infringência aos pressupostos de legalidade e do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). III - CONCLUSÃO 1. Por todo o exposto, concluímos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, devendo desta forma, seguir sua tramitação normal. 2. Neste sentido, sugerimos aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 635/2009 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. Sala Rui Barbosa, 24 de novembro de 2009. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora CLAUDIO VEREZA DARY PAGUNG DIRETORIA LEGISLATIVA DE REDAÇÃO – DLR ESTUDO DE TÉCNICA LEGISLATIVA Visando adequar o Projeto de Lei nº 409/09 à técnica legislativa, às normas gramaticais, às Normas para Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria Geral da Mesa e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar Federal n° 107/01, esta DLR sugere as modificações abaixo em destaque ao texto da matéria que deverão ser acolhidas por ocasião da extracão de autógrafos: “PROJETO DE LEI N.º 409/09 Inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de Eventos do Estado. 8702 - Diário do Poder Legislativo A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa do Chocolate, a realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no Município de Vila Velha. Parágrafo único. A Festa, de que trata o "capuf deste artigo, deverá ocorrer de acordo com as legislações vigentes, ficando a organização sob responsabilidade do Município de Vila Velha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Sala das Sessões, 17 de agosto de 2009. REGINALDO ALMEIDA Líder do PSC-ES Em 31 de agosto de 2009. RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor Legislativo – DLR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL PARECER N.º 01/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 409/2009 de autoria do Excelentíssimo Deputado Reginaldo Almeida visa incluir "no calendário Oficial de Eventos do estado do Espírito Santo, a Festa do Chocolate, a realizar-se anualmente no mês de agosto, no Município de Vila Velha". Foi publicado nas páginas 3999 e 4000 do Diário do Poder Legislativo do dia 31 de agosto de 2009, e após análise do mesmo pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis, foi exarado Parecer Técnico destacando seu aspecto de "constitucionalidade e legalidade". Após o Parecer exarado pela Procuradoria, o Projeto em foco foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, em cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno deste Parlamento, onde teve apreciação favorável à sua aprovação, decidindo aquela Comissão, através do Parecer N.º 635/2009, de 24 de novembro de 2009, pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei. É o Relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Reginaldo Almeida que ora está Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 em apreciação por esta Comissão de Cultura e Comunicação Social da Assembleia Legislativa, faz uma justa homenagem a uma das mais importantes tradições de nosso estado, que é a fabricação de chocolate – com uma qualidade que o Brasil reconhece – ao incluir a festa este produto alimentício no calendário de festas do Espírito Santo. E, a indicação da realização da festa do Município de Vila Velha, decerto é em função da Fábrica de Chocolates Garoto, que a despeito de sua aquisição por uma empresa multinacional, manteve a marca capixaba que conquistou o país pela qualidade de seus produtos. Assim, a iniciativa do nobre deputado Reginaldo Almeida é merecedora do apoio desta Comissão, motivo pelo qual relatamos favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, recomendando a meus pares, integrantes da Comissão de Cultura e Comunicação Social, a sua aprovação. É como voto! PARECER N.º 01/2010 A COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. Sala das Comissões, 31 de março de 2010. CLAUDIO VEREZA Presidente/Relator JANETE DE SÁ CACAU LORENZONI O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do prazo recursal. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 153/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 547/2009, de autoria do Deputado Luciano Pereira, “dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e fator RH nos documentos de identificação de responsabilidade de emissão do Estado e dá outras providências”. A matéria foi protocolada no dia 07/12/2009, lida no expediente do dia 08/12/2009 e Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 21/01/2010, conforme despacho às fls. 05/06 dos autos. É o relatório. PARECER DO RELATOR Conforme justificativa do parlamentar, o Projeto em apreço tem como finalidade dar maior e melhor condição aos profissionais da área de saúde que precisam atuar com urgência nos casos que exijam transfusão de sangue, bem como na realização da triagem quando se tratar de doador voluntário de sangue. A identificação civil é um direito da personalidade, questão afeta ao Direito Civil. Por outro lado os documentos de identidade são expedidos por órgãos públicos que podem ser considerados como órgãos de registros públicos. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 determinou que a competência para legislar sobre Direito Civil ou sobre Registros Públicos é privativa da União, art. 22, incisos I e XXV, a saber: “Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.” (grifo nosso) A União valendo-se de sua competência privativa já legislou sobre a inserção na Carteira de Identidade do tipo sanguíneo, consoante o art. 2° da Lei Federal 9.049, de 18 de maio de 1995, in verbis: “Art. 2º Poderão, também, ser incluídas na Cédula de Identidade, a pedido do titular, informações sucintas sobre o tipo sangüíneo, a disposição de doar órgãos em caso de morte e condições particulares de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.” (grifo nosso) Ainda devemos atentar para a importância que representa a uniformidade que devem manter os documentos de identidade expedidos pelos diversos Estados da Federação, certamente por tal razão é que a referida Lei n.º 9048/1995, preceitua que “disporse-á, na regulamentação desta lei, sobre o modelo de Cédula de Identidade a ser adotada, bem como sobre os dísticos admissíveis”, senão vejamos: “Art. 3º Dispor-se-á, na regulamentação desta lei, sobre o modelo de Cédula de Identidade a ser adotado, bem como sobre os dísticos admissíveis.” Diário do Poder Legislativo - 8703 Ademais, a célula de identidade, também conhecida por Carteira de identidade ou RG (de Registro Geral), é um documento nacional de identificação civil no Brasil. Sua emissão é de responsabilidade dos Governos Estaduais através do Departamento de Identificação – DEI da Polícia Civil. Neste contexto, o art. 126, I e 127 da Constituição Estadual preconiza que: “Art. 126. São órgão da administração pública encarregados especificamente da segurança pública e subordinados ao Governador do Estado e à Secretaria de Estado da Segurança Pública: I – a Polícia Civil.” “Art. 127. Os órgãos estaduais de segurança pública, referidos no artigo anterior, serão regidos por legislação especial que definirá suas estruturas, competências, direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes, de modo a assegurar a eficácia de suas atividades e atuação harmônica, respeitada a legislação federal.” (grifo nosso) Assim, a Polícia Civil, dirigida pelo Delegado de Polícia de carreira e nomeado pelo Governador de Estado tem a incumbência de polícia judiciária isto é exercer a apuração das infrações penais em consonância com os princípios constitucionais e fundamentais da defesa da pessoa humana. Deste modo a competência dos Estados descrita na Carta Maior Estadual é decorrente do princípio da autonomia dos poderes, sendo que cada pessoa política tem prerrogativa de forma privativa, não podendo delegar nem vê-la usurpada por outra pessoa política, sob pena de conter vício de inconstitucionalidade. Ante o exposto, somos do entendimento que a propositura não deve prosperar nesta Casa de Leis, pois é de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual propor matéria de tal teor, conforme razões exaradas no Parecer. Isto posto, somos pela adoção do seguinte: PARECER N.º 153/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela inconstitucionalidade e ilegalidade ao 8704 - Diário do Poder Legislativo Projeto de Lei n.º 547/2009, de autoria do Deputado Luciano Pereira. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator LUIZ CARLOS MOREIRA DARY PAGUNG O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 158/2010 Projeto de Lei n.º 556/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio, “Cria o Programa Estrada Limpa, estabelecendo critérios para a ordenação de elementos paisagísticos nas Rodovias Estaduais”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 09 de dezembro de 2009, tendo ficado em MESA para análise, havendo manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do RI, e por infringência do art. 63, parágrafo único e inciso III e VI da Constituição Estadual. Tendo havido, tempestivamente, recurso regimental do autor contra o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora - com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, para que a matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua constitucionalidade, com o deferimento do recurso coube a mim relatar o que se segue. É o relatório. PARECER DO RELATOR Projeto de Lei n.º 556/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio, “Cria o Programa Estrada Limpa, estabelecendo critérios para a ordenação de elementos paisagísticos nas Rodovias Estaduais”. O princípio da separação dos poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda Pertence, esculpido na Constituição Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Federal, art. 2º, abaixo colacionamos jurisprudência dominante do STF: “Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-04, DJ de 1º10-04).” Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual. O Pretório Excelso em brilhante voto da Ministra Ellen Gracie confirma a acertada denegação do presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela corte. "É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-1105, DJ de 2-12-05) Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor, confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual. Não há, pois, como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição. Diante do exposto, e nos termos das considerações aduzidas opinamos pela INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 158/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela Manutenção o Despacho Denegatório da Mesa Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8705 Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º 556/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator DARY PAGUNG CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 154/2010 Projeto de Lei n.º 572/2009, de autoria da Deputada Aparecida Denadai. “Torna obrigatória a manutenção de um ascensorista nos elevadores dos prédios públicos que especifica.” A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 14 de dezembro de 2009, onde recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, com a manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do RI, por infringência ao art. 63, parágrafo único e inciso III e VI da Constituição Estadual. Tendo havido, tempestivamente, recurso regimental do autor – o qual foi deferido regimentalmente - contra o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora, com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, para que a matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua constitucionalidade. É o relatório. PARECER DO RELATOR O princípio da separação dos Poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda Pertence esculpido na Constituição Federal, art. 2º, que abaixo colacionamos: “Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-04, DJ de 1º10-04)” Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual. O Pretório Excelso em brilhante voto da Ministra Ministra Ellen Gracie confirma a acertada denegação do presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela Corte. "É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-1105, DJ de 2-12-05) Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor, confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual. Não há, pois como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição. Diante do exposto, e nos termos das considerações aduzidas opinamos pela INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 154/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela Manutenção do Despacho Denegatório da Mesa Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º 572/09, de autoria da Deputada Aparecida Denadai. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator LUIZ CARLOS MOREIRA DARY PAGUNG 8706 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 24/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 589/2009. Autora: Deputada Luzia Toledo. Ementa: “Declara a capoeira como patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da Deputada Luzia Toledo, que tem como finalidade declarar a capoeira como patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo, passou pela Mesa Diretora sem censura em 23/11//2009. Publicado no Diário do Poder Legislativo no dia 08 de dezembro de 2009. Na justificativa de seu Projeto de Lei, sem assinatura, a Autora faz uma explanação de sua pretensão ao propor a proposição ora em análise, onde coloca as razões que sustenta o projeto. O presente Projeto de Lei veio a esta Procuradoria para exame e parecer, distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e oferecer parecer técnico e a minuta do relator. É o relatório. PARECER DO RELATOR Considerações sobre o assunto do Luciano Rocha Santana, Primeiro Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Salvador (BA), PósGraduado em Direitos Difusos e Coletivos pela PUCSP, Bacharel em Direito pela UCSal e em Artes Cênicas pela UFBA, Autor do texto que segue, para ilustrar e demonstrar o conceito de patrimônio imaterial, in verbis: “A proteção constitucional dos bens imateriais evidencia a importante valoração que a sociedade tem feito acerca desse patrimônio, recentemente reconhecido como bem cultural, e a necessidade que a mesma tem de querer assegurar que os seus bens culturais imateriais sejam transmitidos para as presentes e futuras gerações. Assim, deve o Direito atender a necessidade de efetivação desse importante direito, que entendemos ser de terceira geração, ou seja, é uma aspiração que a sociedade ainda não implementou satisfatoriamente, tal como as demais normas ambientais, apesar de reconhecida sua importância pelas pessoas, necessitando o Poder Público empreender todos os esforços para assegurar o direito ao patrimônio cultural imaterial, de modo que os próprios indivíduos, reconhecendo sua identidade cultural, possam se identificar como cidadãos e, assim, contribuir para o desenvolvimento de sua comunidade ao promover a autoestima coletiva, através de sua cultura.” DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE O Projeto de Lei ora sob análise, naquilo que pertine a sua matéria-objeto, qual seja, declarar a capoeira como patrimônio imaterial do estado do Espírito Santo, encontra-se bem elaborado. A norma disposta no Projeto de Lei estadual, no que se refere à matéria-objeto, passa pelo crivo severo da Constitucionalidade, não avança sobre a iniciativa, pois não trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. O art. 63 Constituição Estadual diz que: “A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição.” Portanto, trata-se de matéria que pode perfeitamente ser proposta pelo legislador estadual sem obstáculo de invasão de competência. No tocante à juridicidade e à legalidade, também, não existe óbice que possa impedir a tramitação regular da matéria objeto em exame. Não existe contrariedade de norma jurídica que possa inviabilizar a tramitação regular do Projeto de Lei de n.º 589/2009. Entendo que o Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo, atende o pressuposto material de constitucionalidade (atribuição da Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de juridicidade. Assim analisado, há de se concluir no sentido de que o Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da Deputada supra mencionada, é constitucional, pois trata de matéria passível de tratamento pelo Poder Legislativo, formalmente também, conclui-se pela constitucionalidade, pois não invade a reserva legal do Chefe do Executivo no aspecto instrumental, ou seja, nas providências e procedimentos que determina para a implementação, execução e fiscalização da lei proposta. Quanto a técnica legislativa, aguarda-se a redação para que seja submetido ao setor competente Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 para opinar e corrigir eventuais vícios de técnica legislativa. Opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade, do Projeto em exame, que torna oficialmente a capoeira no Estado do Espírito Santo, patrimônio imaterial por lei estadual. PARECER N.º 24/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei de n.º 589/2009, de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator CACAU LORENZONI DARY PAGUNG ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL PARECER N.º 02/2010 RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 589/2009 de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Luzia Toledo, conforme consta de sua ementa e de seu artigo lº, "declara a capoeira como patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo". Publicado nas páginas 5915 e 5916 do Diário do Poder Legislativo do dia 08 de agosto de 2009, foi encaminhado para análise da Procuradoria Geral desta Casa, que exarou Parecer Técnico manifestando entendimento pela "constitucionalidade, juridicidade e legalidade" do referido projeto. Exarado o Parecer da Procuradoria, o Projeto em tela foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, em cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno deste Parlamento, onde teve apreciação favorável à sua aprovação, decidindo aquela Comissão, através do Parecer N.º 24/2010, de 23 de fevereiro de 2010, pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei. E, em cumprimento ao art. 276 do Regimento Interno veio a esta Comissão de Cultura e Comunicação Social para análise. É o Relatório. PARECER DO RELATOR Projeto de iniciativa da Excelentíssima Senhora Deputada Luzia Toledo que ora está em Diário do Poder Legislativo - 8707 apreciação nesta Comissão, destaca em sua justificativa o expressivo número de 30 praticantes da capoeira no Estado, ressaltando a necessidade de proteção deste patrimônio não apenas capixaba, como de todo o país, a exemplo de outras modalidades de manifestações da arte e da cultura brasileira presentes em outros estados da Federação, bem como no próprio Espírito Santo, como a panela de barro, primeiro bem imaterial tombado pelo IPHAN; do queijo de Minas; da Festa do Divino de Pirenópolis, em Goiás; dentre outras. Deste modo, tendo em conta a preocupação da nobre deputada em preservar e valorizar a capoeira, declarando-a como patrimônio imaterial capixaba, relatamos favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, recomendando a meus pares, integrantes da Comissão de Cultura e Comunicação Social, a sua aprovação. É como voto! PARECER N.º 02/2010 A COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da Deputada Luzia Toledo. Sala das Comissões, 31 de março de 2010. CLAUDIO VEREZA Presidente JANETE DE SÁ Relatora CACAU LORENZONI O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do prazo recursal. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 159/2010 RELATÓRIO O presente Projeto de Lei n.º 641/2009, de autoria da Deputada Aparecida Denadai, “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação e funcionamento de creches nos estabelecimentos comerciais que menciona e dá outras providências”. 8708 - Diário do Poder Legislativo A matéria foi protocolizada no dia 14 de dezembro de 2009, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009 e publicada no Diário do Poder Legislativo, DPL, edição do dia 26 de janeiro de 2010, às páginas 6760/6761, conforme fls. 05/06 dos autos. O Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I e II, do Regimento Interno (Resolução 2.700/2009). Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e emitir parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR A iniciativa no seu inteiro teor assim dispõe: “Art. 1º Os Shopping Centers e Centros Comerciais – de qualquer porte – ficam obrigados a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos empregados das lojas estabelecidas no aglomerado comercial.” “Art. 2º As creches disporão de toda a estrutura necessária ao pleno atendimento às crianças, sendo obrigatória à existência de nutricionistas, assistente social e recreadora.” “Art. 3º Nos estabelecimentos comerciais não instalados em Shopping Centers e Centros Comerciais, a obrigatoriedade prevista nesta Lei se aplicará àqueles estabelecimentos que detiverem mais de trinta empregados.” “Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a cobrança de multa no valor de 1000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTes, nos casos de reincidências será cobrado em dobro.” (grifo nosso) A proposta é meritória, principalmente pela ausência de vagas nas creches municipais, considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à educação e colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, garantindo o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade (art. 206, inciso IV e 227 da Constituição Federal). Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Nota-se que o Projeto versa sobre Direito Comercial e Direito do Trabalho, pois o seu objetivo principal é obrigar os estabelecimentos comerciais a instalar e manter creches destinadas aos filhos dos funcionários, principalmente àqueles estabelecimentos que detiverem mais de trinta empregados, sendo portando de competência da União legislar sobre tal assunto, senão vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” (grifo nosso) Percebe-se também que o que está faltando em algumas empresas é o cumprimento do que estatui o art. 7º da Constituição Federal e do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5452/1943 - CLT, a saber: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas” (grifo nosso) - CF “Art. 389 - Toda empresa é obrigada: § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. § 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais”. (grifo nosso) - CLT Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Com relação ao assunto em foco, vale mencionar o entendimento assemelhado do Pretório Excelso: “(...) Lei 11.562 do Estado de Santa Catarina. Mercado de trabalho. Discriminação contra a mulher. Competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (...). A Lei 11.562/00, não obstante o louvável conteúdo material de combate à discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (...). (ADI n° 2.487, Rel. Ministro Joaquin Barbosa, julgamento em 30/08/2007, DJE de 28/03/2008.)” Neste sentido, no entendimento de José Afonso da Silva, competência é “a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um órgão, ou ainda a um agente do Poder Público para emitir decisões. Competência são as diversas modalidades de Poder de que servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções”. Destaca-se ainda, que a propositura versa sobre atuação do Poder de Polícia quando menciona aplicação de multa no Valor de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, acarretando, desta forma, atribuições (fiscalização e aplicação de penalidade), a outro órgão ou Poder. Por todo o exposto, concluímos no sentido de que o Projeto de Lei n.º 641/2009, de autoria da Deputada Aparecida Denadai, é ilegal e inconstitucional, conforme fundamentação exarada no Parecer, não devendo, portanto, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Leis. Isto posto, sugerimos aos demais membros desta douta Comissão, a adoção do seguinte: PARECER N.º 159/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei n.º 641/2009, de autoria da Deputada Aparecida Denadai. Sala Rui Barbosa, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator CLAUDIO VEREZA DARY PAGUNG Diário do Poder Legislativo - 8709 O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 160/2010 Projeto de Lei n.º 648/2009. Autor: Deputado Euclério Sampaio. Ementa: “Assegura direito em concursos, nomeação e posse aos inscritos em cadastros particulares de devedores”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 648/2009, de autoria do Deputado Estadual Euclério Sampaio, que tem como finalidade “Assegurar direito, em concursos, nomeação e posse aos inscritos em cadastros particulares de devedores”. A matéria foi submetida ao crivo da Mesa Diretora, em 21//12/2009, recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto ao autor com base no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência do artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. O presente Projeto de Lei veio a esta Procuradoria para exame e parecer, distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e oferecer parecer técnico confeccionando a minuta para o relator da Comissão de Constituição e Justiça. É o relatório. PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que por força do dispositivo contido no artigo 143, VIII do Regimento Interno pode impedir a tramitação de projeto de lei manifestamente inconstitucional, respaldado nos dispositivos do art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual/ES, o que impediu que o Projeto de Lei de n.º 648/2009, seguisse seu caminho natural. Inconformado o autor da proposição interpôs recurso à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, onde foi designado um relator para exame da matéria após análise da Procuradoria. DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MATERIAL E DA LEGALIDADE Não restam dúvidas que o projeto em análise tem sua importância no seio da sociedade, 8710 - Diário do Poder Legislativo no entanto, é necessário observar que uma lei para ser aprovada em qualquer uma de suas casas legislativas, algumas normas têm que ser preestabelecidas. Passamos pois, a verificar a matéria proposta. No que se refere ao tema aqui abordado, cabe asseverar que a Constituição Federal de 1988, ao determinar a competência concorrente e comum entre a União, Estado, Distrito Federal e Municípios, conferiu merecido destaque à de matéria por ser de interesse social, conforme dispõe seu artigo 24, § 2º, da Carta da República Federativa do Brasil. No entanto, muitas controvérsias existem quanto à competência legislativa, desta matéria, sem avançar sobre a competência dos Chefes dos Poderes Executivos, Federal, Estadual e Municipal, para legislar sobre a matéria objeto do projeto em análise. Conforme despacho exarado às fls. 02, a Mesa Diretora, foi pela devolução ao autor do projeto com base nas disposições ali citadas, quanto à competência é do Chefe do Poder Executivo. A tramitação da proposição posta, ao nosso sentir não tem como tramitar por ser inconstitucional, uma vez que a matéria contrária o disposto no art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. No tocante a juridicidade e legalidade, o presente projeto encontra impedimento para sua tramitação regular. À vista de todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei em comento, não atende o pressuposto material de constitucionalidade (atribuição da Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de juridicidade. Assim analisado, há de se concluir no sentido de que o Projeto de Lei n.º 648/209, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, é materialmente inconstitucional, pois trata de matéria-objeto passível de tratamento pelo Estado, no entanto, não atinente ao Poder Legislativo, formalmente conclui-se pela inconstitucionalidade, pois, invade a reserva legal ao chefe do Poder Executivo no aspecto instrumental, ou seja, nas providências e procedimentos que determina para a implementação, execução e fiscalização da lei proposta. Ante ao exposto, concluímos por reconhecer que o Projeto de Lei n.º 648/2009, não deve prosseguir sua tramitação regular por conter vícios contrários à sua natureza, no aspecto da juridicidade e legalidade, existindo vícios que impedem sua tramitação. Diante do exposto, concluímos por reconhecer que o presente Projeto de Lei n.º 648/2009, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, não deve prosseguir sua tramitação regular por conter vícios contrários à sua natureza, no aspecto da juridicidade e legalidade, existem vícios que impedem sua tramitação. Portanto, que seja mantido o despacho denegatório da Mesa Diretora, ao tempo em que sugerimos aos demais Membros desta Comissão, a adoção do seguinte: Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 PARECER N.º 160/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 648/2009, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator CLAUDIO VEREZA DARY PAGUNG O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 161/2010 RELATÓRIO Projeto de Lei n.º 649/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio, “Institui as Diretrizes da Saúde Ocupacional do Servidor Público do Estado do Espírito Santo”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 16 de dezembro de 2009, tendo ficado em MESA para análise, havendo manifestação pela devolução ao autor do Projeto, com base no art. 143, VIII do RI, e por infringência do art. 63, parágrafo único e inciso III e VI da Constituição Estadual. Tendo havido, tempestivamente, recurso regimental do autor contra o despacho denegatório do Presidente da Mesa Diretora - com fincas no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno, para que a matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para exame de sua constitucionalidade, com o deferimento do recurso coube a mim relatar o que se segue. É o relatório. PARECER DO RELATOR Projeto de Lei n.º 649/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio, “Institui as Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diretrizes da Saúde Ocupacional do Servidor Público do Estado do Espírito Santo”. O princípio da separação dos poderes está bem delineado no brilhante voto do Ministro Sepúlveda Pertence, esculpido na Constituição Federal, art. 2º, abaixo colacionamos jurisprudência dominante do STF: “Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-04, DJ de 1º-10-04).” Verifica-se, no caso em espécie, que o PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela pertence ao Poder Executivo Estadual. O Pretório Excelso em brilhante voto da Ministra Ellen Gracie confirma a acertada denegação do presente projeto de lei, em face do vício de iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento dominante daquela corte. "É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1611-05, DJ de 2-12-05) Sendo assim, nota-se que a proposição em epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu autor, confronta com o sistema constitucional de iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual. Não há, pois, como contornar o obstáculo antedito que, assume as feições de uma típica inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa repetir, fulminam integralmente a proposição. Diante do exposto, e nos termos das considerações aduzidas opinamos pela INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: Diário do Poder Legislativo - 8711 PARECER N.º 161/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela Manutenção do Despacho Denegatório da Mesa Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º 649/2009 de autoria do Deputado Euclério Sampaio. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator CLAUDIO VEREZA DARY PAGUNG O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 155/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 688/2009. Autor: Deputado Da Vitória. Ementa: “Alterar o artigo 7º da Lei n.º 6.228, de 12.06.2000, que institui normas específicas de responsabilidade, visando proporcionar segurança aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, bem como a terceiros que possam ser afetados por riscos decorrentes de tais atividades.” RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 688/2009, ora em análise, visa “Alterar o artigo 7º da lei nº 6.228, de 12.06.2000, que institui normas específicas de responsabilidade, visando proporcionar segurança aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, bem como a terceiros que possam ser afetados por riscos decorrentes de tais atividades”. O processo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça Serviço Público e Redação, na forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo – Resolução n.º 2.700/2009, para exame e parecer. Regimentalmente, o Projeto de Lei n.º 688/2009, foi publicado no Diário do Poder Legislativo – DPL, edição do dia 03 de fevereiro 8712 - Diário do Poder Legislativo de 2010, às páginas 7010, permaneceu em pauta durante 03 (três) sessões consecutivas. Alega o Autor em sua justificativa ao Projeto, que com tal iniciativa tenciona estipular punição pecuniária aos que infringirem os ditames da Lei n.º 6.228/2000. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei n.º 688/2009, ora em análise, visa “Alterar o artigo 7º da Lei nº 6.228, de 12.06.2000, que institui normas específicas de responsabilidade, visando proporcionar segurança aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, bem como a terceiros que possam ser afetados por riscos decorrentes de tais atividades”. Conforme se vê em seu art. 1º, § 7º, I, II o Projeto de Lei n.º 688/2009, pretende estipular: “Art. 1º (...) § 7º. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os estabelecimentos que não atenderem ou infringirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 implementados pelo Poder Executivo, quais sejam, atribuições a serem efetivadas pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração, a exemplo do § 7º incisos I e II da matéria sub examine. O teor da proposta sob exame invade simultaneamente, atribuições do Chefe do Poder Executivo e está contido dentre aqueles cuja iniciativa é de alçada governamental, de acordo com os ditames da Carta Estadual, estabelecendo determinações e providências em dissonância com o que determina a referenciada Carta em seu art. 63, parágrafo único, inciso III e VI, que elenca as matérias que são de trato privativo do Chefe do Executivo Estadual. “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – (...) I – multa no valor de 10.000 (dez mil) Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTEs; III – organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; II – multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes”. (NR) VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.” (...)” A matéria em análise remete ao condicionamento constitucional concernente à iniciativa legislativa desta Casa de Leis. Com efeito, esse alcance do tema, não pode extrapolar o âmbito do Poder Legislativo. O processo legislativo restringe-se aos moldes e contornos estabelecidos na Constituição Estadual, mantendo simetria com a Carta Federal. O instrumento normativo atinente à matéria em observância do aspecto inerente à proposição, notadamente, no que se refere à matéria objeto da propositura, se insere na esfera do Poder Executivo, afasta a possibilidade dos parlamentares iniciarem o processo legislativo. Conteúdo substancial do teor do projeto em tela, que está em descompasso constitucional. Em alguns dispositivos que darão eficácia à norma, se aprovada, percebe-se caráter nitidamente autorizativo, conquanto, os serviços seriam Ademais, o disposto no art. 91, incisos II e V, “a”, da mesma Carta, assim prescreve: “Art.91. Compete privativamente ao Governador do Estado: I – (...) II – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Pontualmente, e concluindo as considerações acerca do aspecto material, do projeto em análise, verifica-se que não há previsão de sanção. Na hipótese da alteração proposta ao determinar a sanção a ser aplicada ante o descumprimento do dever criado na lei referenciada, estar-se-ia diante de lei instituidora de poder de polícia inerente à lei administrativa, portanto, acarreta atribuições (fiscalização) dos órgãos públicos componentes da estrutura burocrática do Poder Executivo, e assim se conclui que esta lei deve ser originária da iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo. Corrobora com a transcrição acima a manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal: “O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscetível de produzir qualquer consequência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte (Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de Mello, Órgão Julgador: Tribunal Pleno DJ de 14/12/2001)”. Depreende-se do mesmo proferido pela Suprema Corte: julgamento “O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do Poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra-viris do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. (Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar em Ação Direta de Diário do Poder Legislativo - 8713 Inconstitucionalidade nº 2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de Mello, Órgão Julgador: Tribunal Pleno DJ de 14/12/2001. Recentemente idêntica conclusão: em decisões, colhe-se a É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01 por meio de decretos). Na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação (Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.254/ES, Rel. Min. Ellen Gracie, órgão julgador: Tribunal Pleno DJ de 02/12/2005)”. Cumpre anotar que o Projeto de Lei como apresentado, colide frontalmente com o disposto nos artigos 63, III e VI e 91, II, III, V, “a”, da Constituição Estadual, ao estabelecer novos dispositivos na Lei n.º 6.228/2000. Imiscuindo-se na organização, fiscalização, relativamente, ao determinar punição consoante o Poder Discricionário do Chefe do Executivo. Dessa forma adentra à órbita administrativa, atinente à atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública, quando da implementação da medida punitiva proposta no âmago da proposta. Conclui-se, no sentido de ocorrência de vício de validade formal da presente iniciativa por adentrar indevidamente na competência material – atributo administrativo do munus público do Governador do Estado, tema reservado à iniciativa exclusiva ao Poder Executivo, em atenção ao festejado princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Carta Federal). A vista dos dispositivos acima citados, a propositura sob o aspecto da competência legislativa usurpa, inegavelmente, iniciativa que é reservada privativamente ao Governador do Estado, malgrado o seu indiscutível mérito, ficando maculada de inconstitucionalidade. Isto posto, somos por reconhecer que o Projeto de Lei n.º 688/2009, é inconstitucional, não devendo, desta forma, prosseguir sua tramitação, por conter vícios contrário à sua natureza, o que nos leva a sugerir aos membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 155/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela INCONSTITUCIONALIDADE E 8714 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 ILEGALIDADE do Projeto de Lei n.º 688/2009 de autoria do Deputado Da Vitória. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator LUIZ CARLOS MOREIRA DARY PAGUNG O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. 1º da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as formas de afixação de preços ao consumidor no território do Estado do Espírito Santo”. Conforme se vê em seu art. 1º, Parágrafo Único, I, II, o Projeto de Lei n.º 689/2009, pretende estipular: “Art. 1º (...) (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 162/2010 PARECER DO RELATOR Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 689/2009. Autor: Deputado Da Vitória. Ementa: “Acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as formas de afixação de preços ao consumidor no território do Estado do Espírito Santo”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 689/2009, ora em análise, visa “Acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as formas de afixação de preços ao consumidor no território do Estado do Espírito Santo”. O processo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, em atendimento ao que dispõe o Regimento Interno deste Poder – Resolução n.º 2.700/2009, para oferecimento de parecer. Regimentalmente, o Projeto de Lei n.º 689/2009, foi publicado no Diário do Poder Legislativo – DPL, do dia 03 de fevereiro de 2010, às páginas 7010 e 7011, permaneceu em pauta durante 03 (três) sessões consecutivas. Alega o Autor em sua justificativa ao Projeto, que com tal iniciativa tenciona estipular punição pecuniária aos que infringirem os ditames da Lei n.º 6.201/2000. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei n.º 689/2009, ora em análise, visa “Acrescentar parágrafo único ao artigo Parágrafo Único. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, os estabelecimentos que não atenderem ao disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: I – multa no valor de 5.000 (cinco mil) Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTEs, por propaganda; II – multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes”. (NR) (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A matéria em análise remete ao condicionamento constitucional concernente à iniciativa legislativa desta Casa de Leis. Com efeito, esse alcance do tema, não pode extrapolar o âmbito do Poder Legislativo. O processo legislativo restringe-se aos moldes e contornos estabelecidos na Constituição Estadual, mantendo simetria com a Carta Federal. O instrumento normativo atinente à matéria em observância do aspecto inerente à proposição, notadamente, no que se refere à matéria, objeto da propositura, se insere na esfera do Poder Executivo, afasta a possibilidade dos parlamentares iniciarem o processo legislativo. Conteúdo substancial do teor do projeto em tela está em descompasso constitucional. Em alguns dispositivos que darão eficácia a norma, se aprovada, percebe-se caráter nitidamente autorizativo, conquanto, os serviços seriam implementados pelo Poder Executivo, quais sejam, atribuições a serem efetivadas pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração, a exemplo do § 2º incisos I e II da matéria sub examine. O teor da proposta sob exame invade simultaneamente, atribuições do Chefe do Poder Executivo e está contido dentre aqueles cuja iniciativa é de alçada governamental, de acordo com os ditames da Carta Estadual, estabelecendo determinações e providências em dissonância com o que determina a referenciada Carta em seu art. 63, parágrafo único, inciso III e VI, que elenca as Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8715 matérias que são de trato privativo do Chefe do Executivo Estadual. Corrobora com a transcrição acima a manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. “O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscetível de produzir qualquer consequência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte (Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de Mello, Órgão Julgador: Tribunal Pleno DJ de 14/12/2001)”. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – (...) III – organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.” Ademais, o disposto no art. 91, incisos II e V, da letra “a”, da mesma Carta, assim prescreve: “Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado: I – (...) II – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V – dispor, mediante decreto, sobre; a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.” Pontualmente, e concluindo as considerações acerca do aspecto material do projeto em análise, verifica-se que não há previsão de sanção. Na hipótese da alteração proposta ao determinar a sanção a ser aplicada ante o descumprimento do dever criado na lei referenciada, estar-se-ia diante da lei instituidora de poder de polícia inerente à lei administrativa, portanto, acarreta atribuições (fiscalização) aos órgãos públicos componentes da estrutura burocrática do Poder Executivo, assim se conclui que esta lei deve ser originária da iniciativa legislativa o Chefe do Poder Executivo. Depreende-se do mesmo proferido pela Suprema Corte: julgamento “O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do Poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra-viris do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. (Supremo Tribunal Federal, Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de Mello, Órgão Julgador: Tribunal Pleno DJ de 14/12/2001. Recentemente idêntica conclusão: em decisões, colhe-se a É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01 por meio de decretos). Na elaboração de normas 8716 - Diário do Poder Legislativo que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação (Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.254/ES, Rel. Min. Ellen Gracie, órgão julgador: Tribunal Pleno DJ de 02/12/2005)”. Cumpre anotar que o Projeto de Lei como apresentado, colide frontalmente com o disposto nos artigos 63, III e VI e 91, II, III, V, “a”, ao estabelecer novo dispositivo na Lei n.º 6.201 - que trata sobre disciplinar as formas de afixação de preços ao consumidor no Espírito Santo. Imiscuindo-se na organização, fiscalização, medidas próprias do Poder Executivo, detentor do exercício do Poder de Polícia Administrativo. Conclui-se, no sentido de ocorrência de vício de validade formal da presente iniciativa por adentrar indevidamente na competência material – atributo administrativo do munus público do Governador do Estado, tema reservado à iniciativa exclusiva ao Poder Executivo, em atenção ao festejado princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Carta Federal). A vista dos dispositivos acima citados, a propositura sob o aspecto da competência legislativa usurpa, inegavelmente, iniciativa que é reservada privativamente ao Governador do Estado, malgrado o seu indiscutível mérito, ficando maculada de inconstitucionalidade. Isto posto, somos por reconhecer que o Projeto de Lei n.º 689/2009, não deve prosseguir sua tramitação, por conter vícios contrário à sua natureza, o que nos leva a sugerir aos membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 162/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE do Projeto de Lei n.º 689/2009 de autoria do Deputado Da Vitória. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 156/2010 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 692/2009. Autor: Deputado Da Vitória. Ementa: “Torna obrigatória, nos editais de licitação, a previsão de normas sobre proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 692/2009, de autoria do Deputado Estadual Da Vitória, tem como finalidade “Tornar obrigatória, nos editais de licitação, a previsão de normas sobre proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços”. A matéria foi protocolada em 16 de dezembro de 2009, sendo submetida à análise da Mesa Diretora, em 21/12/2009, onde recebeu parecer preliminar no sentido da devolução do projeto ao autor, com base no que dispõe o art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual. O presente Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer, na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). É o relatório. PARECER DO RELATOR THEODORICO FERRAÇO Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator DARY PAGUNG CLAUDIO VEREZA Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que por força do dispositivo contido no artigo 143, VIII do Regimento Interno pode impedir a tramitação de projeto de lei manifestamente inconstitucional, com respaldo nos dispositivos do art. 63, parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição Estadual/ES, o que impediu que o Projeto de Lei n.º 692/2009, seguisse seu caminho natural. Inconformado o autor da proposição interpôs recurso à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, onde foi designado um relator para exame da matéria após análise da Procuradoria. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL, MATERIAL E DA LEGALIDADE Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Não restam dúvidas que o projeto em análise tem sua importância no seio da sociedade, no entanto, é necessário observar que uma lei para ser aprovada em qualquer uma de suas casas legislativas, algumas normas têm que ser preestabelecidas. Passamos pois, a verificar a matéria proposta. No que se refere ao tema aqui abordado, cabe asseverar que a Constituição Federal estabelece a competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal, cabendo aos Estados suplementar as normas gerais no que couber, conforme dispõe o artigo 24, § 2º, da Carta da República. No entanto, muitas controvérsias existem quanto às competências legislativas dos Entes Federados para legislar sobre a matéria constante do Projeto de Lei em comento, que versa sobre: licitação, contratação pública e proteção ao meio ambiente. Porém, acompanhamos o entendimento da Mesa Diretora desta Casa de Leis que apresentou despacho denegatório ao Projeto, por inconstitucionalidade formal, eis que viola o art. 63, parágrafo único, da Constituição Estadual, no qual prescreve as competências privativas do Governador do Estado, in verbis: Constituição Estadual do Espírito Santo: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; (...) VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo.” Desta forma, a presente propositura, sob o aspecto da competência legislativa, invade a esfera privativa do Governador do Estado, havendo obstáculo para sua regular tramitação, restando evidenciado vício de origem, eis que, verifica-se claramente, a atribuição de tarefas às Secretarias Diário do Poder Legislativo - 8717 Estaduais e/ou a órgãos da Administração Pública, medidas que são próprias do Poder Executivo. À vista de todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei em comento, não atende o pressuposto material de constitucionalidade (atribuição da Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e elaboração de lei ordinária) e de juridicidade. Diante do exposto, concluímos por reconhecer que o presente Projeto de Lei n.º 692/2009, de autoria do Deputado Da Vitória, não deve prosseguir sua tramitação regular por conter vícios contrários à sua natureza, no aspecto da juridicidade e legalidade, existem vícios que impedem sua tramitação. Portanto, que seja mantido o despacho denegatório da Mesa Diretora, ao tempo em que sugerimos aos demais membros desta Douta Comissão, a adoção do seguinte: PARECER N.º 156/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela manutenção do despacho denegatório da Mesa Diretora, aposto ao Projeto de Lei n.º 692/2009, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Da Vitória. Sala das Comissões, 20 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator DARY PAGUNG LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 117/2010 RELATÓRIO Trata-se o presente de análise quanto à constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º 712/2009, de autoria da ilustre Deputada Aparecida Denadai, que “Dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Espírito Santo”. Em sua justificativa o autor assevera que a “proposição tem por escopo criar uma legislação no Estado do Espírito Santo, para determinar a 8718 - Diário do Poder Legislativo responsabilidade das empresas pela lavagem de uniformes usados por seus funcionários, no caso daqueles que utilizem produtos nocivos à saúde do trabalhador e do meio ambiente, ao longo de seu processo produtivo”. E, que “tal legislação, certamente, assegurará a saúde dos trabalhadores, sem colocar em risco o meio ambiente. (...)”. A matéria foi protocolizada no dia 21 de dezembro de 2009, foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 22 de dezembro de 2009 e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição do dia 04 de fevereiro de 2010. O Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009). É o relatório. PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL A Constituição Federal diz que: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (negritamos) ............................................................ “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (...) § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” (negritamos) A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece regras sobre higiene do trabalho e meios de proteção do empregado, consoante podemos constatar nos arts. 60, 189, 190 § único, que: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Demais disso, a CLT reserva o Capítulo V do Título II, que passou a ser denominado “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e prevê em seu texto rigorosa fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais. Além disso, existem também as CIPAs - Comissões Internas de Prevenção a Acidentes, que são compostas por colaboradores eleitos, dotadas da obrigação de verificar se todas as medidas estão sendo cumpridas pelas empresas e pelos colaboradores. Qualquer funcionário pode denunciar sigilosamente e fazer uma reclamação trabalhista no Ministério do Trabalho. Após a fiscalização das condições de trabalho e perícia de problemas ocasionados ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a indenizar o colaborador. Ainda, a Lei Federal n.º 9.782/1999, recepcionada pela Constituição Federal/88, delegou à ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária a incumbência de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Diante do exposto, entendemos que cabe às empresas oferecer uniformes e respeitar o regulamento expedido pelo Ministério do Trabalho com relação à higiene do trabalho, condições e ou métodos de trabalho que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde e, ainda, custear despesas que porventura o empregado tenha com a lavagem de seus equipamentos de proteção individual, inclusive, seus uniformes. Acrescentamos neste passo, que em recente julgado o TST confirmou pedido da empregada da AVIPAL – S/A, Avicultura e Agropecuária, de ressarcimento das despesas com lavagem de seus equipamentos de proteção individual (EPIs), que incluem avental, roupas e bota, com base na alegação de que fazia, ela própria, a limpeza de seus EPIs, incluindo mão-de-obra para lavar e passar, água e sabão em pó. A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho. Podemos, então, afirmar que o Projeto de Lei, apresenta infringência aos dispositivos da Constituição Federal, eis que a competência Diário do Poder Legislativo - 8719 supletiva, somente poderá ser exercida na ausência de normas gerais. Por todo o exposto, concluímos pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei n.º 712/2009, por insanáveis vícios de inconstitucionalidade formal, não devendo, desta forma, seguir sua tramitação normal. Neste sentido, sugerimos aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 117/2010 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n.º 712/2009, de autoria do(a) Ex.mo(a) Senhor(a) Deputado(a) Aparecida Denadai. Plenário Rui Barbosa, 06 de abril de 2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente CLAUDIO VEREZA Relator DARY PAGUNG DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI LUZIA TOLEDO LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Publique-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO O SR. 1.o SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor Assad Nassur. (Comparecem os Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Paulo Foletto e Reginaldo Almeida) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Transmita-se. O Presidente, de ofício, solicita recomposição de quorum para efeito de votação e, tendo em vista que o painel eletrônico está com defeito, convida o Senhor 1.º Secretário a proceder à chamada dos Senhores Deputados. (Pausa) (O SENHOR 1.º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Senhores Deputados Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Aparecida Denadai, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo, Marcelo 8720 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Coelho, Marcelo Santos, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço e Wanildo Sarnáglia) nos termos do artigo 141, VIII e 174 do Regimento Interno, que seja encaminhada ao Ex.mo Sr. Governador do Estado do Espírito Santo a indicação da seguinte matéria: O SR. 1.º SECRETÁRIO – (MARCELO COELHO) – Senhor Presidente, responderam presença vinte Senhores Deputados. - Que seja incluído no Programa Caminho do Campo, a pavimentação asfáltica do trecho de 05 quilômetros entre os distritos de Paraju e Perobas, no município de Domingos Martins, para atender aos diversos produtores rurais da região. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Há quorum para votação das matérias constantes do Expediente sujeito a deliberação. (Pausa) Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.o SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO REQUERIMENTO N.º 73/2010 Senhor Presidente, Certos da sensibilidade de Vossa Excelência para esse e tantos outros pleitos de ordem social, antecipadamente, agradecemos a atenção dispensada, ao passo que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Palácio Domingos Martins, 20 de abril de 2010. CACAU LORENZONI Deputado Estadual - PP O Deputado abaixo assinado, conforme art. 112 do Regimento Interno, requer a V. Ex.ª, ouvido o Plenário, a destinação do Grande Expediente da sessão ordinária do dia 26 de Abril de 2010, para que o Il.mo Sr. LASLO MACEDO DE CARVALHO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE – IBAMA, proceda explanação acerca das “CONDIÇÕES E ESTRUTURA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO IBAMA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO’’. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º 106/2010, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação a Indicação n.º 106/2010. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Sala das Sessões, 16 de abril de 2010. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. DOUTOR HÉRCULES Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.o 73/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 106/2010 Senhor Presidente, O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, falaremos da importância da Indicação n.º 106/2010, de nossa autoria, para a região serrana. Por meio dela solicitamos ao Governo do Estado a pavimentação asfáltica do trecho de cinco quilômetros entre os distritos de Paraju e Perobas, no Município de Domingos Martins. Uma ligação importante que contemplará uma gama grandiosa de habitantes, além de garantir segurança no tráfego de mercadorias transportadas por aquela via. Trabalhamos, juntamente com o Governo do Estado, com o intuito de levar desenvolvimento aos municípios capixabas, e o fazemos solicitando e batendo à porta do secretariado, levando a S. Ex.as solicitações da sociedade. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Acreditamos que na Assembléia Legislativa não exista um deputado com ideias fantásticas, como a de olhar no mapa do Estado do Espírito Santo e identificar determinado local, visualizando ali uma avenida, uma rua ou uma estrada ligando um município ao outro ou um bairro ao outro, e solicitar a pavimentação dessas vias por meio de emenda ao governo. Não é bem assim! Nas ruas que debatemos as demandas da população. Por isso que em Cariacica está acontecendo a construção e a pavimentação de diversas ruas, avenidas e estradas. Citaremos uma grande e importante obra: a Rodovia Leste/Oeste, que liga o Município de Cariacica ao Município de Vila Velha, denominada Rodovia Aloísio Santos em homenagem ao nosso falecido pai. Outras avenidas estão em obras, como a Avenida Beira Mar, em Porto de Santana, e a Avenida Alice Coutinho. Duas obras que, sozinhas, totalizam um investimento por parte do Estado de quase dez milhões de reais. Já estão quase concluídas, faltando apenas iluminação, de competência exclusiva das prefeituras. Por esta razão já estamos oficiando e solicitando ao prefeito municipal que ilumine a belíssima Avenida Beira Mar e a Avenida Alice Coutinho Santos, obras importantes que ligam extremos e embelezam nossa cidade. Ao longo dos anos a cidade de Cariacica pelejou por diversas e importantes obras. Normalmente citamos obras importantes, como a da avenida que liga Nova Rosa da Penha I a Nova Rosa da Penha II e a de conclusão da BR-101, que ficou paralisada por meio de um movimento que fizemos junto com o Governo, o que fez com que o Governo Federal a incluísse no PAC, reiniciando-a a obra e agora está na sua segunda fase. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Informo às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados que o Presidente do Tribunal Regional do Estado do Espírito Santo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, enviou convite para a Apresentação Pública do Programa de Ética e Transparência Eleitoral – PRETE, no dia 30 de abril, às 15h, no Salão Pleno do TRE -ES, Vitória. Esse é um programa que todos os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas têm apoiado em Plenário, por intermédio de vários pronunciamentos. Defendemos intransigentemente transparência e ética na política. A iniciativa do eminente Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, é no sentido de cada vez mais realizar eleições num clima de inteira transparência e lisura. Como os Senhores Deputados, reitero permanentemente neste Plenário discurso nesta linha. Neste instante fazemos o convite, em nome do eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, esperando que todos os Senhores Deputados e todas as Senhoras Deputadas compareçam ao ato, que será realizado sexta-feira, às 15h, no Salão Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Diário do Poder Legislativo - 8721 Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória. O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, sociedade capixaba que nos assistem por meio da TV Assembleia e funcionários desta Casa, assomei a esta tribuna para fazer um registro em defesa da nossa atuação enquanto parlamentar.Acredito que os demais deputados desta Casa tiveram algumas dificuldades semelhantes a essa, com agentes políticos detentores de mandatos, até pelo tempo que estão servindo à sociedade neste Parlamento. Achei que não ocuparia esta tribuna para fazer um pronunciamento desse - tenho tido responsabilidade e cautela- porque as nossas ações não são simplesmente de uma pessoa, mas de um representante da sociedade.Mas as julgo necessárias em defesa do nosso crédito que nos fizeram chegar a esta Casa e para construirmos momentos melhores neste Estado. Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, tenho em mãos um projeto para construção de uma quadra poliesportiva, orçada em duzentos e cinquenta mil reais, elaborada pela Prefeitura de Colatina e assinada pelo Prefeito Municipal. No decorrer de alguns anos cheguei a esta Casa tendo a possibilidade de fazer emendas ao Orçamento. Encaminhamos um recurso não muito elevado, mas considerável, quarenta mil reais, para construção de uma quadra poliesportiva no bairro São Vicente, que cheguei com cinco anos de idade e fiquei até os vinte e cinco anos onde meus pais residem até hoje. A sociedade nos depositou muita confiança e chegamos ao mandato de Deputado Estadual. Aquela comunidade me cobrou a construção de uma quadra poliesportiva há anos reivindicada e nunca aconteceu. Por ter legitimidade naquela cidade que me deu o maior percentual de votos, pedi ao Governador que construísse a quadra poliesportiva tão sonhada por moradores daquele Município. Pasmem, Senhoras e Senhores deste Estado, protocolei o ofício no dia 5 de janeiro de 2008 com o Prefeito Municipal orientando que se elaborasse o projeto. O projeto foi entregue na Secretaria de Estado de Esporte e assinado em 18 de agosto de 2009. Acredito que outros deputados já passaram por isso. Não quero fazer sensacionalismo, mas olhem o tempo que deixei para me manifestar sobre isso. Informei de novo o Prefeito Municipal no dia 5 de março de 2009 e no dia 8 de junho por várias vezes. Aqui está o ofício e apresento para todos que tiverem interesse e curiosidade. Senhor Presidente, mais uma vez, no dia 8 de junho informei o Secretário da Sesport – Secretaria de Estado de Esportes e Lazer; à Câmara 8722 - Diário do Poder Legislativo de Vereadores de Colatina, pois muitas vezes foi citado meu nome por aliados do prefeito municipal, dizendo que eu estava sendo irresponsável por colocar um valor monetário que não daria para se construir uma quadra poliesportiva. Jamais faria isso, porque a minha conduta, a minha índole e meu caráter não me deixam fazer, e estava orientado pelo Governo do Estado que ligou pessoalmente. Pasme, Senhor Presidente, o projeto de lei está totalmente irregular! Por várias vezes foi solicitado ao prefeito de Colatina, Senhor Leonardo Deptulski que reformulasse. E o que é pior, Senhor Presidente, foi feito um projeto pelo DERTES – Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santo, assinado por um engenheiro que não é da Prefeitura Municipal de Colatina. Então não conseguimos realizar a tão sonhada obra, que não é minha, é do povo. Simplesmente somos instrumentos para viabilizar as oportunidades para o cidadão, que escolhe o que fazer. Além de não recebermos solicitações da Prefeitura Municipal, trabalhamos incansavelmente para que o Município de Colatina receba esses recursos. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhor Deputado Da Vitória, o tempo de V. Ex.ª está encerrado. O SR. DA VITÓRIA – Retornarei a esta tribuna oportunamente.Mas peço à sociedade que nos ajude cobrando responsabilidade desses agentes públicos que não têm compromisso com os cidadãos de nosso Estado e muito menos com a sociedade. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Agradeço a compreensão de V. Ex.ª. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, a todos os que nos assistem uma boa tarde. Quero aqui defender e reiterar, rapidamente, a fala do meu colega de partido e de bancada Da Vitória, que com sua postura de estadista, representante do povo, numa atitude altruísta atendeu aos anseios da comunidade do bairro São Vicente em Colatina, que vieram ao gabinete de V. Ex.ª pedir a construção de uma quadra poliesportiva para o lazer dos jovens e daquelas famílias que lá residem. Prontamente Da Vitória deixou as diferenças políticas de lado e, sem pestanejar, defendeu a construção de uma quadra poliesportiva naquele bairro, colocando o interesse público em primeiro lugar, como deve ser. Muito embora tenha enviado sua emenda parlamentar, suplementada pelo Governo do Estado, com o fim de tornar realidade o sonho Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 daqueles cidadãos. Não consigo entender por que até hoje esse projeto não foi concretizado? Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, Deputado Da Vitória a atitude de V. Ex.ª é nobre e condiz com os deveres de um parlamentar. Atitudes honradas que também tenho tomado à frente desta Casa de Leis, como bem sabem os senhores aqui presentes e os que nos assistem pela TV Assembleia. Mas é inconcebível, como parlamentar, lutar tanto para na linha final morrer na praia. Gostaria de uma resposta da Prefeitura Municipal de Colatina: por que esse projeto da construção de uma quadra poliesportiva no bairro São Vicente ainda não é realidade; haja vista que a emenda enviada pelo Deputado Da Vitória está ok e a complementação do Governo do Estado também? Agora a comunidade de São Vicente só espera um retorno da Prefeitura Municipal de Colatina para que esse sonho se torne realidade e aqueles cidadãos possam ter mais uma opção de lazer e entretenimento. Muito obrigado! Parabéns, Senhor Deputado Da Vitória. Outro assunto, Senhor Presidente, é sobre a saúde, ou a falta de saúde em nosso Estado. Mais uma pessoa morreu quatorze dias esperando uma vaga na UTI. Na semana retrasada o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o Secretário de Estado da Saúde, Anselmo Tozi. E mesmo assim pessoas continuam morrendo pelo descaso com a saúde pública de nosso Estado. Isso não pode continuar em um Estado que tem a maior renda per capita do país. As pessoas continuam morrendo pela incompetência dos gestores da saúde pública. Deputada Luzia Toledo, isso é inconcebível! Ainda assistimos a essa novela no nosso dia a dia. Só tem direito à saúde em nosso Estado quem tem plano de saúde. Quem não o tem, fica a mercê daqueles que têm o direito de decidir quem vive e quem morre. Parece até que ainda vivemos na Idade Média: fulano vive, fulano morre! Lembro os tempos do Imperador César Augusto, Deputada Luzia Toledo, um tempo em que se sinalizava morte e vida com a mão: dedo para baixo morre, dedo para cima vive. Quem é escolhido é sorteado com uma vaga na UTI e continua vivendo. Quem não tem essa sorte, morre num Estado tão rico, como se prega. É lamentável, mas este é o novo Espírito Santo. Será que este é o Estado que queremos para os nossos filhos? Não! Queremos um Espírito Santo muito melhor, de vida, de mais investimento em área social onde o dinheiro empregado, os milhões, o bilhão do orçamento chegue à sua ponta final que é o cidadão, é o consumidor e seja realmente revertido em saúde e em vida. Temos que mudar de vez a página de óbitos neste Estado. Os Senhores Deputados Paulo Foletto e Da Vitória são do Município de Colatina, de onde recebemos uma denúncia de que o paciente ao sair do Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, precisa atravessar a rua para fazer exames num local próximo do hospital. Porém, ele tem que esperar uma ambulância sair de Vitória para ajudá-lo a atravessar a rua em Colatina. Olhem, Senhores Deputados, que absurdo, que ato violento de improbidade! É aí que vai o dinheiro público e isso tem que acabar no nosso Estado! E o povo continua morrendo por falta de leitos nas UTIs. Falaremos sobre esse assunto noutra oportunidade. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo. A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, imprensa presente, funcionários desta Casa e visitantes que nos acompanham, boa-tarde; dirigimo-nos de forma muito especial aos nossos telespectadores. O Senhor Deputado Sérgio Borges solicitou um minuto de silêncio pela alma da Senhora Nágila El Aouar e esta Casa já o fez. Desta tribuna deixamos nosso abraço carinhoso ao Doutor Nabih Amin El Aouar e toda a família pela perda de sua mãe tão querida. Em primeiro lugar agradecemos a Deus porque é tão bom estarmos com saúde desta tribuna repercutindo aquilo que a sociedade fala conosco quando visitamos nossas comunidades, nossos municípios. Agradecemos também ao vicegovernador Ricardo Ferraço e ao Governador Paulo Hartung porque é muito bom cumprir compromisso. O Senhor Gilson Amaro, Prefeito Municipal de Santa Teresa, o Vereador Gervásio Madalon, Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa e toda a comunidade do Distrito de Alto Caldeirão esperaram longos anos - só nós esperamos praticamente cinco anos - para entregarem à população um instrumento que hoje não vivemos sem ele que é o telefone. Quem está sem telefone, hoje, se sente sem bengala, sem comunicação. Hoje nos comunicamos com o mundo por telefone, pela internet e pelas fantásticas condições que a tecnologia moderna nos permite. Foi isso que levamos para o Distrito de Alto Caldeirão junto com o Governador Paulo Hartung. Naquele momento representamos o vice-governador Ricardo Ferraço que estava no Norte do Estado participando de um grande encontro com os vereadores. Foi muito importante mostrar para aquela sociedade que cumprimos com aquele compromisso. Também esteve presente naquela solenidade o Senhor Enio Bergoli, Secretário de Estado da Agricultura. Senhor Presidente, do Distrito de Alto Caldeirão fomos para o Vale do Tabocas inaugurar uma obra que era esperada pela comunidade durante toda a sua vida. Inclusive convidamos o Senhor Deputado Atayde Armani, pois S.Ex.ª disse que iria Diário do Poder Legislativo - 8723 conosco conhecer o Vale do Tabocas, onde temos hoje o maior polo de uva do Estado do Espírito Santo. Não sobra uma uva, pois todas são vendidas pelos produtores. Inauguramos a rodovia, um mecanismo que dará condição de cidadania, de respeito e de ir e vir com qualidade para o pessoal que está naquela localidade desde os tempos dos seus avós e pais cultivando a terra para termos, na cidade, o que colocar na mesa. Parabenizamos o Governador Paulo Hartung, o Secretário Enio Bergoli e o vice-governador Ricardo Ferraço. Mas acima de tudo parabenizamos o Prefeito Gilson Amaro e toda a Câmara Municipal de Santa Teresa. A obra foi uma resposta ao povo que há muito tempo esperava por ela. A nossa fala hoje foi dirigida ao Município de Santa Teresa. Também agradecemos ao Senhor Deputado Da Vitória a presença naquela cidade. S. Ex.ª saiu mais cedo, mas sua presença foi muito importante. Portanto, deixamos um abraço a todos. (Muito bem!) (Comparecem os Senhores Deputados Paulo Roberto e Rodrigo Chamoun) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Informo aos Senhores Deputados que o painel já está estabilizado. Solicito que registrem presença para controlarmos também o horário dos oradores pelo painel eletrônico. Esse controle até o momento está sendo feito da maneira que conhecemos, com a participação do nosso querido funcionário José Maria Pimenta. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço. O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, já participamos de vários debates frios e quentes no Congresso Nacional ou nesta Casa de Leis. Senhor Presidente Elcio Alvares, infelizmente nesta Casa também houve um debate acalorado na semana passada e esse calor acabou sendo extinto quando nós, juntamente com o Senhor Deputado Luiz Carlos Moreira, testemunhamos os Senhores Deputados Euclério Sampaio e Giulianno dos Anjos a darem as mãos um ao outro, como se tivesse acabado o impasse, sem nenhum problema. Afinal de contas, o Evangelho manda-nos conciliar; e a palavra conciliadora tocou o coração dos Senhores Deputados Giulianno dos Anjos e Euclério Sampaio, razão pela qual este assunto está morto para defesa, interesse e dignidade deste Parlamento e satisfação de todos nós. Quando os homens conversam, se entendem. Às vezes existem excessos e discussões 8724 - Diário do Poder Legislativo acaloradas que terminam num gesto simples de estender a mão um ao outro, ou seja, num gesto de conciliação. Portanto, graças a Deus, este assunto está morto neste Parlamento. Conversávamos há pouco com o nosso Líder, Deputado Atayde Armani, que faz parte conosco da bandeira da defesa do preço do café, especialmente do café conilon. Novamente começamos a nos preocupar com os nossos produtores de café, esses homens de mãos calosas que teimam em se manter na agricultura em busca do sustento de suas famílias. O preço da saca do café conilon na semana passada era de cento e quarenta e cinco reais, o menor preço deste ano. Pedimos muito, mas está na hora de nos dirigirmos ao Presidente da República, ao honrado e digno Senhor Luiz Inácio Lula da Silva para que bata o martelo e dê um basta nessa conversa de verão de andorinha e impeça a importação de café que se anuncia, que se pede e que se luta por meio dos gabinetes de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo, e ouça a voz do campo. É a voz do campo que o governo tem de ouvir e estender a mão, aos produtores de café conilon. Não permitiremos essa importação. Se preciso for, dizíamos ao Senhor Deputado Atayde Armani, voltaremos a ser aquele Ferraço da participação, que já brigou com o Exército, Marinha, Aeronáutica e com o Presidente da República sempre em busca de uma causa. E essa causa agora é na defesa de mais de duzentas e cinquenta mil famílias do Estado do Espírito Santo que se veem ameaçadas pela produção do café, principalmente o conilon que tem um custo de produção acima de cento e sessenta e cinco reais e são obrigados a vender no mercado a cento e quarenta e cinco reais, no máximo a cento e cinquenta reais, e não veem o lucro chegar até a sua família. Deixo nesta Casa o clamor dos campos. Todos gritam em favor de uma causa e estamos neste Poder para gritar principalmente em nome das cooperativas de Pancas e de São Gabriel da Palha, orgulho para o País. São mais de oito milhões de sacas de café conilon, são mais de duzentas e cinquenta mil famílias. Não podemos cruzar os braços. Vamos protestar, vamos para a estrada, vamos para os campos, seja onde for, porque é triste saber que o homem que está lá no campo, que vive do seu suor, com as lágrimas de seus filhos e esposa não consegue obter nenhuma vantagem, nenhum lucro em favor do seu único produto, o café conilon. Voltaremos brevemente ao assunto, porque ainda temos muito a falar. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Deputadas e Senhores Deputados, assomamos à tribuna desta Casa para falar sobre o congresso de ginecologia e obstetrícia ocorrido no Centro de Convenções de Vitória, na semana passada. Inicialmente parabenizamos o Doutor Fábio Laignier Borges, presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo, pela condução dos trabalhos e pela freqüência maciça dos ginecologistas e obstetras, naquele congresso. Parabenizamos também a ex-presidente Neide Tozato, que começou com ela e com os Doutores Ricardo, Luiz Sobral, Coridon Franco da Costa e alguns líderes da nossa ginecologia, como o Doutor Saulo Ribeiro Do Val, nosso professor, e Doutor Ademar Mattedi, um trabalho importante de valorização do profissional da obstetrícia e ginecologia, do parteiro, melhor dizendo. O parteiro tem sofrido muita pressão, na maioria das vezes justa e legítima, principalmente da sociedade e dos patrões por falta de remuneração e de reconhecimento. Muitas vezes entregamos nossas esposas, nosso filho que vai nascer a um profissional que não é reconhecido. Os Senhores Deputados Luiz Carlos Moreira e Rafael Favatto, colegas de profissão, sabem do que estamos falando; a desvalorização do obstetra e do ginecologista. A cada dia, menos profissionais se interessam em fazer essas especialidades: ginecologia e obstetrícia. Na hora que uma criança nasce, ou se demora a nascer, os pais dizem: dou todo o meu patrimônio, dou a minha vida pelo meu filho que vai chegar! Infelizmente, depois o médico é esquecido. O filho ou a filha nasce com saúde e, às vezes com toda dificuldade; porque já fiz um parto dentro do meu carro, em Terra Vermelha, e com todas essas dificuldades, somos esquecidos. Existem mães que não se recordam do nome do obstetra que fez o parto do seu filho, isso é lamentável. Algumas, na hora do sofrimento gritam: doutor! Doutor! Entretanto, depois que o seu filho nasce não se recordam do nome do parteiro que fez o parto do seu filho. Parabéns Doutor Fábio Laignier Borges, com toda luta conseguiu realizar um congresso de ginecologia e obstetrícia, onde participei da Mesa junto as autoridades, representando esta Assembleia Legislativa. Ficamos tristes com o que ouvimos, apesar da alegria dessa união tão grande nesse momento difícil em que o ginecologista e o obstetra, passam. Foram homenageados os Doutores Saulo Ribeiro do Val e Ademar Mattedi, nossos professores; a viúva do professor Gerson que também foi nosso professor. Receberam uma singela placa, um certificado por serem os ginecologistas e obstetras em atividades mais antigos, do Estado do Espírito Santo. Mas, quanto a remuneração, voltamos a falar. Não é possível que os obstetras e os ginecologistas continuem com a remuneração que tem. Assim como, Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 o pediatra que toma conta dos nossos filhos; o clinico geral, enfim todos os níveis. Os cirurgiões e os que fazem outros procedimentos ou aqueles que trabalham com máquinas que não são da área de medicina – os maquinoterapia; esses estão em situação melhor. Os outros estão em uma situação difícil. Parabenizamos o Doutor Fábio Laignier Borges, Presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Espírito Santo, Sogoes e todos os que ajudaram e participaram daquele congresso tão importante, na semana passada. (Muito bem!) (Comparece o César Colnago) Senhor Deputado O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Giulianno dos Anjos. O SR. GIULIANNO DOS ANJOS - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, obrigado pelo tempo. Apenas citaremos o tema porque o tempo é exíguo, mas falaremos sobre o mesmo em outra oportunidade. O Senhor José Lúcio da Silva, de Mantena no Estado de Minas Gerais e divisa com o Estado do Espírito Santo, enviou-nos uma carta sobre o IPVA daquele Estado que é de quatro por cento. E os moradores de Mantena visinho de Barra de São Francisco, a dez quilômetros de distancia, emplacam os seus carros em Barra de São Francisco. Aprofundaremos ainda mais sobre esse tema. O Senhor José Lúcio da Silva solicita que esta Casa elabore um projeto de lei sobre IPVA. Sabemos que não é assim. Acreditamos que o Governador de Minas Gerais é que tem de se adequar à situação econômica e administrativa do Estado que administra. Exemplo, o Senhor Governador Paulo Hartung organizou o Espírito Santo e dá oportunidade ao povo capixaba. (Muito bem!) (Comparece o Senhor Vandinho Leite) Deputado O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa-se à ORDEM DO DIA: Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 60/2010, que cria Indenização para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 14/04/2010. Pareceres orais Diário do Poder Legislativo - 8725 da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e da Comissão de Defesa da Cidadania, pela aprovação. Na Comissão de Segurança, o Deputado Da Vitória se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 19/04/2010. (Prazo até o dia 27/04/2010). (Comissões de Segurança e de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 436/2008, do Deputado Euclério Sampaio, que torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol, conter dizeres incentivando a paz no futebol. Publicado no DPL do dia 09/12/2008. Pareceres n.os 159/2009, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade; 45/2009, da Comissão de Defesa da Cidadania, 04/2009, da Comissão de Segurança e 03/09, da Comissão de Desporto, todos pela aprovação. (Comissão de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 18/2009, do Deputado Euclério Sampaio, que torna obrigatória a presença de um profissional de nutrição nos estabelecimentos que comercializem suplementos nutricionais no Estado. Publicado no DPL do dia 19/02/2009. Pareceres n.os 224/2009, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade; 21/2009, da Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação e 58/2009, da Comissão de Saúde, pela rejeição. (Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 128/2009, do Deputado Marcelo Santos, publicado no DPL do dia 24/04/2009). (Comissão de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 419/2008, da Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a proibição de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores em atraso com o pagamento da fatura mensal, que façam uso de equipamentos vitais a preservação da vida humana. Publicado no DPL do dia 10/12/2008. Na Comissão de Justiça, o Parecer n.º 179/2009, que é pela inconstitucionalidade, foi publicado no DPL do dia 20/05/2009 e rejeitado em Plenário na Sessão Ordinária do dia 25/05/2009. Parecer n.º 31/2009, da Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação. (Comissão de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006, do ExDeputado Carlos Casteglione e do Deputado Claudio Vereza, que amplia as garantias por mais 60 (sessenta) dias a licença-maternidade destinada a todas as servidoras do Estado. Publicado no DPL do dia 31/08/2006. Pareceres n.os 43/2007, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade; 112/2007, da Comissão de Defesa da Cidadania e 35/2007, da Comissão de Saúde, ambos pela aprovação. (Comissão de Finanças). 8726 - Diário do Poder Legislativo Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010, do Deputado Marcelo Santos, instituindo que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições caçadas no âmbito do Estado, na forma que especifica. Publicado no DPL do dia 05/04/2010. (Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania e de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 112/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 66/2010, que abre Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. (Comissão de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 61/2010, que cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. (Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 67/2010, que dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar n.º 543, de 10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. (Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 68/2010, que aumenta o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado PC/ES. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. (Comissões de Justiça. de Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças). Discussão especial, em 3.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 10/2009, do Deputado Rodrigo Chamoun e outros, acrescentando a Secção VI ao Capítulo III ao Título VII da Constituição Estadual, que trata das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir e estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. Publicada no DPL do dia 18/11/2009. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 615/2009, da Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a gratuidade de emissão de segunda via de documentos na forma que especifica. Publicada no DPL do dia 20/01/2010. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 658/2009, do Deputado Da Vitória, acrescentando parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n.º 8.791, de 04.01.2008, que dispõe sobre advertência do uso de substâncias químicas com objetivo de modelagem corporal. Publicado no DPL do dia 03/02/2010. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 670/2009, do Deputado Da Vitória, alterando o inciso II do artigo 4.º da Lei n.º 6.834, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 03/02/2010. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 679/2009, do Deputado Da Vitória, alterando o artigo 2.º da Lei n.º 5.536, de 16.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL do dia 03/02/2010. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 657/2009, do Deputado Da Vitória, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. Publicado no DPL do dia 04/02/2010. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 600/2009, da Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a Campanha de Incentivo à Doação de Leite Materno no âmbito do Estado e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 14/12/2009. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 627/2009, da Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada junto aos caixas eletrônicos de bancos públicos e privada, no âmbito do Estado. Publicado no DPL do dia 20/01/2010. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 36/2010, do Deputado Giuliano dos Anjos, que dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso do público aos estádios de futebol do Estado do Espírito Santo com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) pessoas. Publicado no DPL do dia 04/03/2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010. Senhores Deputados, na sessão ordinária do dia 19 de abril de 2010 o relator da matéria solicitou prazo regimental de até setenta e duas horas para oferecer parecer oral em Plenário. Consulto o relator, Senhor Deputado Da Vitória, Presidente da Comissão de Segurança, se está apto a oferecer seu parecer. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DA VITÓRIA) – Senhor Presidente, informo a V. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Ex.ª que em debate com as entidades que representamos, Policia Militar, Bombeiro Militar, e com representantes da Secretaria de Justiça estamos elaborando uma emenda, em parceria com o Governo do Estado, visando dar uma melhor execução ao Projeto de Lei n.º 101/2010, que beneficiará os operadores de segurança pública do Estado do Espírito Santo. Portanto, continuarei me prevalecendo do prazo regimental para oferecer parecer ao projeto. Registramos a presença do Senhor Denis Nascimento, presidente da Associação dos Serventuários da Secretaria de Estado da Justiça. (Pausa) Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Gostaria de frisar, Senhor Deputado Da Vitória, que V. Ex.ª é o relator adequado para a matéria. Com a sua tradicional habilidade, tendo em vista sempre a sua postura em favor da Polícia Militar, está encontrando caminhos que sejam compatíveis com a mensagem enviada. Portanto, prazerosamente a Mesa concede a continuação do prazo regimental para oferecer parecer ao Projeto de Lei n.º 101/2010, sabendo que o desfecho será sempre de forma judiciosa, conforme V. Ex.ª tem agido nesta Casa. (Pausa) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 436/2008. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Luzia Toledo e Wanildo Sarnáglia. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei n.º 436/2008, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol. O nosso parecer é pela aprovação do projeto, acompanhando os pareceres emitidos pelas demais Comissões Permanentes. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? Diário do Poder Legislativo - 8727 O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 436/2008. Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 436/2008. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. (Retira-se Senhor Almeida) momentaneamente o Deputado Reginaldo Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 18/2009. Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 128/2009. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo Sarnáglia, Euclério Sampaio, Paulo Roberto, Luzia Toledo e Vandinho Leite. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei n.º 18/2009, de autoria do Senhor Deputado Euclério Sampaio, torna obrigatória a presença de um profissional de nutrição nos estabelecimentos que comercializem suplementos nutricionais no Estado do Espírito Santo. Em anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º 128/2009, de autoria do Senhor Deputado Marcelo Santos. O nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 18/2009, acompanhando o parecer da Comissão de Justiça. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator. 8728 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator. O SR. VANDINHO LEITE – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 18/2009. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª preferência para votação do projeto na forma do parecer da Comissão de Finanças. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – O requerimento de V. Ex.ª depende do apoiamento do Plenário. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Em votação o Projeto de Lei n.º 18/2009, na forma do parecer da Comissão de Finanças. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência do Projeto de Lei n.º 419/2008. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Euclério Sampaio. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, acompanharemos o Plenário relatando pela aprovação do Projeto de Lei n.º 419/2008, de autoria da Senhora Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a proibição de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores em atraso com o pagamento da fatura mensal, que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o relator. O SR. VANDINHO LEITE - Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 419/2008. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 419/2008, na forma do parecer da Comissão de Defesa do Consumidor. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado, contra um voto. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006. (Pausa) Informo aos Senhores Deputados que o Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006 depende de quorum qualificado. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Euclério Sampaio. Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas horas para oferecer parecer. O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. - (ELCIO O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Dary Pagung, Luzia Toledo e Doutor Wolmar Campostrini. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8729 Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas horas para oferecer parecer. O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. - O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o (ELCIO relator. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PAULO ROBERTO - Senhor Presidente, pela ordem! Pedimos a atenção dos Senhores Deputados para o item número oito da pauta, que trata da discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 61/2010, que cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG. É um projeto importante para a criação de três cargos. É o Poder Executivo colaborando com o Poder Judiciário para fazer o mutirão do sistema carcerário. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - O Senhor Deputado Paulo Roberto, Líder do Governo, convoca a atenção dos Senhores Deputados para o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, que precisa de quorum qualificado. (Pausa) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 112/2010. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Atayde Armani, Euclério Sampaio e Luzia Toledo. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, consta na ementa do Projeto de Lei n.º 112/2010: “Abre o Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Justiça. Diz a Mensagem Governamental n.º 66/2010: “ Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Justiça, conforme Anexo II do Projeto de Lei.” Os recursos são para atender despesas com pagamento de sentenças judiciais, conforme Anexo I do Projeto de Lei n.º 112/2010. Não há óbice para aprovação, por isso nosso relato é favorável ao Projeto de Lei n.º 112/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º 112/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 112/2010. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. (Pausa) Senhores Deputados, apreciaremos, a partir de agora, projeto de lei complementar, que exige quorum qualificado. Solicito aos Parlamentares que se encontram nas imediações que compareçam ao Plenário. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo, Dary Pagung, Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Cacau Lorenzoni. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, em mãos Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo de Mensagem Governamental n.º 61/2010 com o seguinte teor: “Submeto à apreciação dessa Casa de Leis o anexo projeto de lei complementar onde proponho a criação de 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, na estrutura da Secretaria de Estado do 8730 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Governo – SEG, com o objetivo de atuar em parceria com o Tribunal de Justiça (...)” Conhecemos o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010; é uma matéria importante, pois visa dinamizar a administração pública. Nosso parecer é pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG - Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com o relator. O SR. DOUTOR CAMPOSTRINI – Com o relator. WOLMAR O SR. RODRIGO CHAMOUN – Com o relator. O SR. CACAU LORENZONI – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.” No Anexo Único do projeto constam três cargos comissionados criados, a que se refere o art. 1º, no valor de três mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos, totalizando dez mil, duzentos e setenta reais e vinte e seis centavos. Na Comissão de Justiça, o relator opinou pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, razão pela qual o nosso parecer é pela sua aprovação. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator. O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Da Vitória e Marcelo Santos) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Defesa da Cidadania e convoco seus membros, Senhores Deputados Paulo Roberto e Luzia Toledo. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 61/2010, cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, e diz: O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Segurança e convoco seus membros, Senhores Deputados Rodrigo Chamoun, Theodorico Ferraço e Paulo Roberto. Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Paulo Roberto. “Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro da Secretaria de Estado do Governo – SEG, os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, constantes do Anexo único, que integra esta Lei Complementar. O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Segurança, o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010 é importante porque cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG. É a contribuição do Poder Executivo ao Poder Judiciário, para a realização de mutirão junto à Vara de Execução Penais, aliviando o sistema prisional do Estado. Dada a importância do projeto o parecer da Comissão de Segurança é pela sua aprovação. (Muito bem!) Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. RODRIGO CHAMOUN - Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO - Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A Presidência acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Segurança. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Wanildo Sarnáglia, Atayde Armani, Euclério Sampaio, Luzia Toledo e Vandinho Leite. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.o 61/2010, cria três cargos de provimento em comissão de Assessor Especial de Nível I na estrutura da SEG – Secretaria de Estado de Governo. A mensagem governamental traz anexa, em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal definido pela mesma lei, corroborada pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em Janeiro/2009 a Dezembro/2009. Nosso parecer é pela aprovação do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com o relator. O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator. Diário do Poder Legislativo - 8731 O SR. VANDINHO LEITE – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.o 13/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010. O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto. O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o Líder do Governo recomenda o voto SIM. (Muito bem!) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Da Vitória, Aparecida Denadai, Marcelo Santos, Reginaldo Almeida e Paulo Foletto) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010. A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se ao registro dos votos) (Votam SIM os Senhores Deputados Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, César Colnago, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Euclério Sampaio, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Paulo Roberto, Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Senhores Deputados, votaram SIM dezoito Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. 8732 - Diário do Poder Legislativo Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. (Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Dary Pagung, Luzia Toledo, Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Janete de Sá. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, relatamos pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, que dá nova redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de 10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DARY PAGUNG – Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator. O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com o relator. O SR. RODRIGO CHAMOUN – Com o relator. A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator. O SR. THEODORICO FERRAÇO – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE –(ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Luzia Toledo. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Defesa da Cidadania, relatamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Mensagem Governamental n.º 67/2010, que dá nova redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de 10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com a relatora. O SR. DOUTOR CAMPOSTRINI – Com a relatora. WOLMAR A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da Cidadania. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Segurança e convoco os seus membros, Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo Roberto. Designo para relatar o projeto o Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini. O SR. DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI - (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Segurança, o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 67/2010, dá nova redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de 10 de março de 2010, que cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) - Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A Presidência acompanha o voto do relator. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Segurança. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Euclério Sampaio, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Paulo Roberto e Vandinho Leite. (Pausa) Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 67/2010, dá nova redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de 10 de março de 2010. O projeto de lei complementar foi aprovado nas Comissões de Justiça, de Defesa da Cidadania e de Segurança, portanto, não há óbice para aprovação na Comissão de Finanças. Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o relator. O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o relator. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. VANDINHO LEITE – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor Presidente, pela ordem! Informamos aos Senhores Deputados que estivemos em Brasília representando a Cipe Rio Doce na reunião com o Doutor Vicente Andreu, diretor-presidente da Agência Nacional de Águas – ANA e sentimos um grande interesse por parte de todos. Levamos todos os documentos em Diário do Poder Legislativo - 8733 nome dos quatros Senhores Deputados do Espírito Santo e dos quatro Senhores Deputados de Minas Gerais na inserção do Espírito Santo no orçamento da União da CIPE Rio Doce. Falaremos deste assunto posteriormente. Aproveitamos este espaço para dizer que foi uma reunião extremamente importante. Com certeza, coordenador da CIPE, Deputado Dary Pagung, daremos uma resposta aos duzentos e trinta municípios de Minas Gerais e vinte e oito municípios do Estado do Espírito Santo, formando assim a Bacia Hidrográfica Rio Doce. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor Presidente, pela ordem! Pedimos a palavra para registrar que ontem o Prefeito do Município de Vila Velha, Senhor Neucimar Fraga, entregou um campo de futebol à comunidade do bairro Santa Rita, que tem como vereador o Senhor Almir Neres. Estavam presentes à solenidade os Senhores Deputados Doutor Hércules, Euclério Sampaio e Elcio Alvares. Foi um dia todo de festa, pois tornou-se realidade uma reivindicação da população local. Foi um dia muito festivo. Parabenizamos o Prefeito Neucimar Fraga, do Município de Vila Velha e agradecemos a V. Ex.ª a oportunidade. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. O SR. PAULO ROBERTO – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do Governo, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo Roberto. O SR. PAULO ROBERTO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o Líder do Governo encaminha pelo voto SIM. (Muito bem!) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Marcelo Coelho e Rodrigo Chamoun, e comparece o Senhor Deputado Da Vitória) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. A presente proposição exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se ao registro dos votos) (Votam SIM os Senhores Deputados César Colnago, Da Vitória, Dary 8734 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Euclério Sampaio, Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo, Paulo Roberto, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM dezesseis Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010. À Secretaria para extração de autógrafos. A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor Presidente, pela ordem! Recorro do despacho de V. Ex.ª, proferido durante o Pequeno Expediente desta sessão, aos Projetos de Lei n.os 124/2010 e 125/2010, de minha autoria, para o Plenário. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Defiro o pedido de recurso. À Comissão de Justiça para oferecer parecer sobre o recurso. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Giulianno dos Anjos, Luiz Carlos Moreira, Theodorico Ferraço e Vandinho Leite) O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos, para efeito de recomposição de quorum para votação das proposições restantes da pauta. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (Registram presença os Senhores Deputados César Colnago, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Wolmar Campostrini, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luzia Toledo, Paulo Roberto, Sérgio Borges e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (da Mesa) Senhores Deputados, registraram presença treze Senhores Parlamentares. Não há quorum para votação, mas há para deliberação nas Comissões Técnicas. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (LUZIA TOLEDO) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Justiça e convoco seus membros, Senhores Deputados Doutor Hércules, Janete de Sá e Dary Pagung. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Justiça, na Mensagem Governamental n.º 68/2010, o nosso Governador Paulo Hartung encaminha para apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, que objetiva aumentar o quantitativo de vagas na categoria de acesso ao cargo de perito papiloscópico da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. A mensagem diz o seguinte: “Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo projeto de lei complementar objetivando aumentar o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PC/ES. O Estado do Espírito Santo vem envidando esforços no sentido de modernizar e estruturar seu quadro de pessoal. O aumento de 40 (quarenta) vagas para a categoria Acesso do cargo de Perito Papiloscópico é parte integrante e essencial do projeto de revitalização do corpo policial civil do Estado, posto que tais profissionais exercem papel de extrema importância, na identificação civil e criminal. Justifica-se a necessidade de reforço do quadro pela demanda de ampliação dos serviços de perícia criminal e de presos, de forma a bem atender às ocorrências de todo o Estado, serviços estes também realizados pelo Perito Papiloscópico. A repercussão orçamentário-financeira anual deste projeto de lei complementar, para o provimento de vagas por meio de concurso, foi estimada em R$ 2.805.260,43 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e três centavos). Em observação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal encaminho anexo, Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoal Definido pela LRF, corroborado pelo Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Por todo o exposto, tenho a certeza de que essa Casa de Leis, apreciando o seu teor e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa, por reconhecer o interesse público que ela traduz.” Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8735 Trata-se de um projeto extremamente importante. A Polícia Civil realmente precisa desses peritos. Inclusive já fizemos um pedido ao Governo do Estado nesse sentido, porque a falta de perito dificulta uma investigação. Então, esse cargo é extremamente importante. Portanto, nosso parecer é pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR HÉRCULES – Com a relatora. O SR. DARY PAGUNG – Com a relatora. A SR.ª JANETE DE SÁ – Com a relatora. A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Euclério Sampaio) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO – (JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini. (Pausa) Ausente, convoco a Senhora Deputada Luzia Toledo (Pausa) Presente, convoco o Senhor Deputado Reginaldo de Almeida. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Luciano Pereira. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Paulo Foletto. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Euclério Sampaio. (Pausa) Ausente. Senhor Presidente, não há quorum na Comissão de Defesa da Cidadania para oferecer parecer ao projeto, razão por que o devolvo à Mesa. (Retira-se momentaneamente Senhor Deputado Da Vitória) o O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na forma regimental assumo a presidência da Comissão de Segurança e convoco seus membros, Senhor Deputado Paulo Roberto. Presente, convoco o Senhor Deputado Theodorico Ferraço. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Marcelo Santos. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Luciano Pereira. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Paulo Foletto. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Da Vitória. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Rodrigo Chamoun. (Pausa) Ausente, convoco o Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini. Ausente. Senhor Presidente, não há quorum na Comissão de Segurança para oferecer parecer ao projeto, razão por que o devolvo à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo Roberto, Euclério Sampaio e Luzia Toledo. Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas horas para oferecer parecer. O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. – (ELCIO O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Discussão especial, em 3.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 10/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. A proposta segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 615/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 658/2009. Em discussão. (Pausa) 8736 - Diário do Poder Legislativo Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 670/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 679/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 657/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 600/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 2.ª sessão. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 627/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 2.ª sessão. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 36/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 2.ª sessão. Finda a Ordem do Dia, a Presidência esclarece que, conforme previsto no art. 112 do Regimento Interno, a requerimento do Senhor Doutor Hércules, aprovado em Plenário, o restante da presente sessão seria destinado para o Senhor Lázaro Macedo de Carvalho, presidente da Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, proceder à explanação acerca das condições e estruturas de trabalho dos servidores do Ibama. Houve um contratempo e o convidado não chegou. Portanto, estando o orador ausente, passaremos à fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos. Concedo a palavra à Líder do PMN, Senhora Deputada Janete de Sá. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, usaremos o tempo destinado às lideranças partidárias, hoje do Partido da Mobilização Nacional, PMN, para falar da grande mobilização feita no sábado passado, dia 24 de abril, pela Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Senhora Raquel Lessa. S. Exª convidou todos os vereadores das Regiões Norte e Noroeste do Estado para apresentarem ao vice-governador Ricardo Ferraço as políticas públicas para suas regiões. Foi um debate muito bonito e grandioso em que o vereador, por meio de sua organização, pode ter vez e voz. O vereador muitas vezes fica escondido na câmara do seu município, sem ter a respeitabilidade necessária dos demais Poderes do nosso Estado, fica pequenininho e não é ouvido. Senhor Presidente, participaram oitenta e seis vereadores daquela região humilde, algumas muito pobres, outras até com condição melhor de sustentabilidade, ou seja, de todas as regiões dos municípios de Ecoporanga, Pedro Canário, Mantenópolis, Colatina, Vila Valério, Jaguaré, além de representantes de tantas outras regiões estiveram presentes no Município de São Gabriel da Palha junto com os moradores do Município de Nova Venécia e da região do interior do Norte e Noroeste de Barra de São Francisco. Apresentaram ao vice-governador do Estado as demandas de sua região. Foi muito interessante o debate realizado porque vimos o quanto o vereador organizado pode ter espaço. Por meio das organizações, da Uvergranes, União das Câmaras e Vereadores do Grande Norte Capixaba que organiza os vereadores do Norte e Noroeste do Estado; da Frente Sul que organiza os vereadores do Sul do Estado e existe também uma organização de vereadores criada na região da Grande Vitória, não nos lembramos bem o nome, é possível o vereador ter vez e voz e ouvir expressa essa vontade e a força nessa discussão que presenciamos no Município de São Gabriel da Palha, conduzida pela Prefeita Raquel Lessa. Foi uma discussão muito importante que durou mais de quatro horas e contou com a presença dos senhores deputados estaduais e federais, mas a vez e a voz, na verdade, foram dos vereadores. Parabenizamos a organização dos vereadores do Estado do Espírito Santo que teve a participação da Senhora Albene Lima, servidora que era lotada na Casa dos Municípios, e do nosso saudoso Senhor Edson Vargas, também integrante do PMN. Foi muito bom, muito produtivo e para nós foi um aprendizado ouvir tantas questões levantadas naquele momento pelos vereadores sobre problemas que existem nas regiões e que podem ser resolvidos. O que o vereador precisa, na verdade, é ser ouvido, porque ele mora na cidade, na localidade, nas regiões; lugares onde residimos. O vereador tem muito a acrescentar porque ele traz a problemática de sua região para os deputados estaduais e federais, para o vice-governador e para o Governador do Estado e assim, com bom entrosamento é possível Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 resolver os problemas das pessoas, garantir qualidade de vida nas cidades; resolvendo pouco a pouco, passo a passo as grandes necessidades da nossa população. Na quarta-feira, no dia 21 de abril de 2010, feriado, estava muito gripada - e ainda estou - contraí uma virose e uma gripe muito forte e estive na Policlínica de Itacibá, em Cariacica, a convite do jornal A Tribuna para participar de uma matéria. Fui fazer o nosso papel, o de fiscalização dos serviços públicos que são oferecidos à sociedade. Já fazemos isso anonimamente e dessa vez o fizemos com a presença da imprensa que verificou in loco a problemática das pessoas que estão nos postos de saúde e nas filas dos ônibus; que enfrentam os coletivos, ou seja, o problema que pessoas enfrentam quando especialmente se deslocam para uma unidade de saúde em busca de atendimento. Esperamos uma hora e trinta minutos para conseguirmos uma consulta e vimos; Senhor Deputado Doutor Hércules, V. Ex.ª que é da área da saúde; lamentavelmente uma unidade grande, recentemente reformada, no entanto, com suas instalações precárias; totalmente em condições insalubres; ao lado, onde as pessoas ficam sentadas para preencher a ficha de atendimento, focos do mosquito da dengue e água parada. E nós em uma campanha acirrada, com os Governos Estadual e Federal, como agentes políticos e da área da saúde, alertando as pessoas para não deixarem água acumulada. Senhor Deputado Euclério Sampaio é lamentável, uma policlínica com proliferação do mosquito da dengue, e nós dentro dessa Unidade. É muito triste ver isso. Se dentro da unidade tem foco do mosquito da dengue, imaginem como a população se sente ao receber informações para ter cuidado com água acumulada dentro de suas residências. Será que ela acreditará que isso é verdade? Que é séria essa campanha? A campanha de Combate ao Mosquito da Dengue é séria. Mas lamentavelmente ainda existem políticos e instituições que agem de maneira incorreta, que criam problemas para a sociedade, dando mau exemplo e gerando problemas para uma campanha que é séria, importante, que precisa ser feita, caso contrário quem sofrerá será o povo menos assistido, muito mais propenso de ser picado pelo mosquito da dengue e até mesmo de ter uma gravidade maior na enfermidade, tendo em vista a sua imunidade porque em geral, as pessoas mais carentes têm imunidade um pouco mais baixa. Fica o nosso alerta. Senhor Deputado Euclério Sampaio, foi muito difícil o nosso trabalho, sentimos na pele a dificuldade que as pessoas passam. Senhor Deputado Doutor Hércules, V. Ex.ª que é da área de saúde, preocupado com as questões ligadas a essa área, que atende à população carente há muito tempo, sabe do que estamos falando. É uma dificuldade que precisa contar com a responsabilidade das pessoas públicas. Diário do Poder Legislativo - 8737 Nesse caso não escolhemos o local. Fomos escolhida pela Rede Tribuna que nos convidou para fazer essa fiscalização no posto de saúde de Itacibá. Mas, poderia ser qualquer outro lugar que estaríamos nesta tribuna dando o nosso depoimento. Não sabemos se essa dificuldade acontece em todo lugar. Esperamos que as condições não sejam tão ruins como as do posto de saúde de Itacibá. É triste ver as pessoas nas filas, doente esperando atendimento; idosos; pessoas em horário de almoço sem se alimentar por muito tempo e esperando; outras machucadas. Uma pessoa entrou naquele posto com o calcanhar decepado, o chão ficou com sangue durante muito tempo. Precisamos chamar a atenção dos responsáveis pela limpeza para que aquele sangue fosse limpo e não contaminasse outras pessoas. Não sabíamos o problema da pessoa machucada que perdeu sangue. Assistimos de perto ao sofrimento, principalmente das pessoas mais idosas que clamavam por atendimento rápido. Ouvimos uma senhora dizer: “Alguém tem que tomar a frente para tentar melhorar e se a deputada for boa mesmo vai nos ajudar.” Minha Senhora, - Dona Maria da Rocha de Oliveira, de setenta anos - já ajudamos. A maioria do nosso trabalho é feito nas áreas da educação e da saúde. Temos elaborado muitas emendas e projetos para essas áreas, mas todos são considerados inconstitucionais porque dependem do Governo do Estado. Mas, enviamos muitas ambulâncias, medicamentos, equipamentos hospitalares para todos os lugares do Estado do Espírito Santo, no sentido de fortalecer o atendimento na saúde da população carente, que não tem plano de saúde. A Dona Alaíde Felipe dos Santos, de setenta e oito anos, pensionista, falou: “Acho que a deputada pode ajudar; deveria pedir aos médicos para atender as pessoas que precisam.” Os médicos estavam naquele posto atendendo. Lembramo-nos do Doutor Pablo, que é do Município de Vila Velha mas também atende no Município de Cariacica; o Doutor Heraldo, um grande amigo de muito tempo, da Companhia Vale do Rio Doce, que se tornou médico. Vimos outros profissionais da área da saúde naquele local. O atendimento é muito demorado mesmo, porque a demanda é grande. Tem que se dar atenção à saúde primária. O programa da saúde da família tem que ser intensificado porque a saúde primária é que faz as unidades de saúde e as policlínicas não encherem de pessoas em busca de atendimento. A policlínica de Itacibá só estava cheia porque não teve um atendimento primário. Se isso não acontece vai causar problema: o Samu, o Hospital Dório Silva e todas as outras unidades hospitalares que atendem a população carente, certamente encherão. Porque aquele atendimento primário e educacional que detecta cedo os 8738 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 problemas não foram feitos, e aí cairá na policlínica e será um transtorno para a população que lamentavelmente não tem plano de saúde e depende do SUS. Somos sincera; não precisamos aguardar na fila. Aguardamos porque fomos àquele local para sentir na pele o sofrimento das pessoas. Trabalhamos na Vale há trinta e quatro anos e sempre, como sindicalista, temos trabalhado para garantir o plano de saúde dos funcionários daquela companhia. Nesta Casa lutamos para conseguir um plano de saúde para os servidores, porque sabemos que o posto médico disponível não atende às principais demandas familiares. Sabemos da necessidade de existir hoje um auxílio paralelo de atendimento médico para que assim consigamos diminuir as filas no SUS. Sabemos que não resolveremos esse problema de uma vez, mas o sistema poderá ser desafogado se mantivermos alguns planos como o da Vale, que conseguimos aprimorar; mantendo os planos dos trabalhadores da CST, da Aracruz Celulose e de tantas outras empresas; concedendo plano de saúde aos servidores, por exemplo, da Assembleia Legislativa. Acreditamos que desta forma a situação melhorará, porque os trabalhadores das empresas, pequenas ou grandes, que conseguiram através da luta dos sindicatos um plano de saúde, não precisam ficar nas filas do SUS. Possuímos plano de saúde não por sermos deputada estadual, mas por sermos empregada da Vale. O nosso plano é muito bom graças a nossa luta como dirigente sindical. Mas a maioria das pessoas aposentadas, em uma fase avançada da idade, que precisa mais da atenção na área da saúde, infelizmente continua enfrentando grandes filas. O Governo do Espírito Santo tem feito muito para melhorar a área da saúde pública. Vemos significativo apoio financeiro no Hospital Evangélico, no Hospital dos Ferroviários, no Hospital Central. O Hospital Dório Silva será reconstruído. Vemos enormes suportes financeiros do Governo do Estado na saúde. Porém, mesmo assim, ainda existem muitas filas porque a demanda da população carente é muito grande. Esse é o nosso depoimento. (Muito bem!) (Comparece o Paulo Foletto) Senhor Deputado O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Doutor Hércules. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Assumo a Presidência neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. Findo o tempo destinado às Lideranças Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Wolmar Campostrini. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Euclério Sampaio, orador inscrito. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, boa-tarde. Ficamos felizes quando vemos mais deputados falando da saúde ou do descaso com a saúde pública em nosso Estado. Temos defendido o nosso povo nesses oito anos de mandato e temos denunciado esse descaso com a saúde pública no Espírito Santo. Começaremos o nosso pronunciamento citando um exemplo: caso um paciente do Hospital Maternidade Sílvio Avidos, em Colatina, precise se deslocar cem metros para realizar um exame, irá esperar de uma hora e meia a duas horas a chegada de uma ambulância, porque ela sairá da central localizada no Município de Vitória. Sendo que depois de ter entregado esse paciente ao hospital, essa mesma ambulância retorna à central. Uma clara demonstração do mau uso do dinheiro público. Quando da prestação de contas do Secretário de Estado de Saúde nesta Casa falamos dos números frios da saúde. Adianta colocar um bilhão de reais na saúde pública? Neste caso é que faltará UTI mesmo, e o povo morrendo. Senhores Deputados Doutor Hércules e Paulo Foletto, que são médicos, não adianta investir. Existe também o fato de que o médico ganha mal. Outro exemplo: as roupas de cama do hospital de Baixo Guandu são lavadas em Vitória. O que é isso, Senhor Deputado Paulo Foletto? É um absurdo o que se gasta de combustível para trazer este material para Vitória. Onde está o gerenciamento da saúde, Senhor Governador? Onde está o Ministério Público, que ainda não viu isso? Os senhores que estão nos assistindo por meio da TV Assembleia, isso é descaso com o dinheiro público. Isso é improbidade administrativa, Senhor Deputado Paulo Foletto. Assumimos o nosso mandato de deputado estadual para fiscalizar esse tipo de ação. Manchete de A Gazeta do dia 25 de abril: “Paciente morre depois de esperar 14 dias por vaga em UTI”. E sabe o que tem sido feito, Senhor Deputado Doutor Hércules, para mascarar a quantidade de óbitos na Grande Vitória? Pacientes terminais estão sendo transferidos para o interior do Estado, por exemplo, para Colatina, Linhares. O óbito se dá na cidade do interior. O Sr. Paulo Foletto - Posso explicar? O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sabemos que é para o óbito não acontecer na Grande Vitória. Pode ser legal, mas é imoral. É má Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 gestão pública, é gestor que não sabe lidar com o dinheiro público. Não sabemos quem é o padrinho deste Secretário de Saúde. Jornal A Tribuna de 22 de abril: “Médico chama a polícia para paciente ser atendido”. Até o médico está chamando a polícia. Queremos que o cameraman da TV Assembleia focalize bem essa matéria. (Pausa) Até quando isso vai continuar ocorrendo no nosso Estado, que tem a maior arrecadação per capita do País? A desculpa é que só há leitos no interior, só surgem vagas de UTI no interior. Com todo respeito, é desculpa esfarrapada, se a desculpa for essa. Porque há dinheiro para muitas coisas banais, mas a vida é o bem mais sublime que Deus nos deu e tem que vir em primeiro lugar. Parabenizamos o jornal A Tribuna pelas matérias publicadas sobre hospitais e ônibus. Ninguém sai em defesa do cidadão submetido a um sistema de saúde péssimo fornecido pelo Estado, porque todos nesta Casa de Leis e no Governo têm plano de saúde. Nesta Casa ninguém anda de ônibus, mas o povo anda. Apresentamos um projeto de lei fixando o número máximo de passageiros em pé em cinquenta por cento do total de passageiros sentados. Foi aprovado nesta Casa, mas esse projeto totalmente constitucional recebeu veto governamental para que os empresários fossem beneficiados, pois neste Estado o Governo visa o benefício sistemático dos empresários em detrimento do trabalhador. E lamentavelmente o veto foi mantido. O povo sofre quando precisa dos serviços públicos. A saúde pública em Cariacica é de péssima qualidade, embora ocorra em um Município administrado por um partido que se diz do trabalhador. Com transporte público também não é diferente. Subsidiado pelo Governo do Estado, o transporte deveria ser de ótima qualidade, mas é de péssima. Além disso, não é bem gerenciado em alguns locais, e como exemplo citaremos Praia da Costa, em determinados horários, com multidões tentando uma vaga num coletivo lotado e com passagem cara. E o que faz o Governo? O órgão responsável pelo gerenciamento do transporte nada mais é do que uma cabine de empregos para apadrinhados, que nada gerenciam. As empresas só visam lucro, e a população sofre! A situação da saúde é lamentável! E não é somente o Pronto Atendimento de Itacibá, que é uma vergonha nacional. Temos o Hospital Dório Silva, cartão de visita negativo para o Estado, e o Hospital São Lucas. Não sabemos qual é o pior. De acordo com uma matéria veiculada em um jornal do estado, um médico precisou chamar a polícia para que um paciente não viesse a óbito. O caso é grave no Estado do Espírito Santo. Saúde vira caso de polícia! Temos um secretário que não obedece à justiça; um governador que fecha os olhos e o Diário do Poder Legislativo - 8739 mantém no cargo a ferro e fogo, e uma população que não pode pagar plano de saúde. É difícil Senhor Presidente, muito difícil! A única coisa que nos resta é pedir a Deus que abençoe nosso povo, e rezar para dias melhores. (Muito bem!) (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados César Colnago, Janete de Sá, Luzia Toledo, Paulo Roberto e Sérgio Borges) O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Atayde Armani, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Giulianno dos Anjos, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Sérgio Borges, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a a Senhora Deputada Janete de Sá, oradora inscrita. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Rodrigo Chamoun, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado César Colnago, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a a Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Marcelo Santos, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Paulo Roberto, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Paulo Foletto, orador inscrito. O SR. PAULO FOLETTO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, telespectadores da TV Assembleia, faremos rapidamente um pinga-fogo, estilo de discurso muito utilizado pelo Senhor Deputado Claudio Vereza, que consiste em abordar vários temas em poucos minutos. Em primeiro lugar registramos, com mérito, a abertura de um posto da Polícia Civil – Senhor Deputado Euclério Sampaio, V. Ex.ª que é originário desta Instituição- em Marilândia, município vizinho de Colatina, onde a criminalidade não é alta, onde o povo é trabalhador, mas aonde o tráfico de drogas chegou; como chegou a qualquer lugar do mundo. Foi deslocado para Marilândia o Senhor Delegado Landulpho Lintz, nosso amigo de infância, que desempenha com muita qualidade o trabalho público de titular daquela delegacia. Registramos o esforço coletivo da Secretaria de Segurança, das autoridades municipais e nossa participação nesse processo. O segundo tema que abordaremos é o seguinte: temos visto nos jornais o Presidente do 8740 - Diário do Poder Legislativo Tribunal Regional Eleitoral falar, de forma clara em suas entrevistas, que trabalhará para que tenhamos um processo eleitoral de mãos limpas, onde o Poder Público não seja utilizado e não seja determinante na ação do voto do eleitor. Ficamos feliz em ver que o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa trabalhará na fiscalização da ação e da utilização da máquina pública no processo eleitoral. Falamos sobre essa ação porque fomos vítima numa eleição recente, na nossa cidade. A Justiça eleitoral será vital e determinante em relação ao uso da máquina pública municipal, estadual e nacional, e aí chamamos a atenção para a utilização da máquina nacional, pois o mesmo partido que gerenciava Colatina hoje gerencia a política nacional. Gostaria que em nenhum lugar acontecesse abuso do poder público e utilização de riquezas pessoais para influenciar o voto do eleitor, pois dessa forma teríamos uma eleição onde a democracia e a vontade popular conseguiriam pelo menos se aproximar o máximo possível do ideal. Trabalhando por eleições limpas temos a justiça eleitoral e o projeto Ficha Limpa, que se não conseguir chegar à votação, pelo menos a discussão dele fomentará conscientização, até que o próprio eleitor se utilize da capacidade e do poder de denúncia quando vir alguma anormalidade nesse processo eleitoral que se iniciará nos próximos meses. Em nome da liderança do PSB, que assumimos semana passada, queremos dizer que o PSB do Espírito Santo se posiciona a favor da candidatura majoritária para Presidente do Brasil. Estamos incomodados, Senhores Deputados Doutor Hércules e Euclério Sampaio - presentes nesta sessão junto com o ex-deputado estadual Nelson Aguiar - com a possibilidade da castração da candidatura do Deputado Federal Ciro Gomes. Não temos dúvida nenhuma de que esse parlamentar trará brilhantismo para o processo de discussão. É o único que terá coragem de falar um montão de coisas que as duas candidaturas à Presidência da República que estão à frente da disputa não terão coragem. Ficará discutindo quem mensalou mais, quem mensalou menos; se foram oito anos para lá, oito anos para cá; quem roubou mais, quem roubou menos. Depois de ter visto por duas vezes, em movimentos políticos promovidos pelo nosso partido, o PSB, o Deputado Federal Ciro Gomes se posicionando, não tenho dúvida nenhuma de que S. Ex.ª abrilhantará o processo de discussão da política nacional, fará com que a militância política vá para as ruas, vai fazer o PSB se desgarrar dos chamados pequenos partidos e passar para o nível intermediário - se não conseguir eleger uma bancada federal, que é quem determina fundo partidário e tempo de televisão - para não ficar passando... Hoje, a dificuldade do Partido é na candidatura majoritária estadual, e como liderança Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 partidária estadual volto a reafirmar a necessidade de o PSB ter candidatura própria em nível de Estado, assim como em nível nacional. Que o PSB não se renda aos apelos do Presidente Lula e castre a candidatura do Deputado Federal Ciro Gomes. Não quero nem saber se o dinheiro nasceu em Pernambuco, porque o dinheiro que nasceu em Pernambuco, Deputado Euclério Sampaio, parece que nasceu em árvore, porque Pernambuco foi um Estado extremamente bem contemplado pela política federal; e está certo, pois o Nordeste precisa de mais estímulo, de mais aplicação financeira que o Sudeste, que o Sul. Está certo o governo federal; tem que fazer isso mesmo, porém tem que investir mais no Espírito Santo. Aliás, somos o Estado que tem a menor quantidade de investimento federal, mas de forma nenhuma o PSB tem que cercear o direito de o nosso Deputado Federal Ciro Gomes ser candidato a Presidente do Brasil, assim como também defendemos a candidatura do Senador Renato Casagrande ao Governo do Espírito Santo. Neste movimento, sem dúvida nenhuma o PSB se reforçará como partido, deixando de ser um partido pequeno e ocupando um nível maior na política nacional. Por fim, quero falar para o Deputado Euclério Sampaio, parlamentar que continua presente nesta sessão, no meu retorno a esta Casa fui o primeiro a relatar a questão das ambulâncias. Concordamos com o pensamento de V. Ex.ª, Senhor Deputado Euclério Sampaio. Não sabíamos se era questão contratual, mas se for contratual precisa ser dimensionada. Até uma ambulância sair de Vitória e remover um paciente de um hospital para outro, em Colatina, em Barra de São Francisco, em Aracruz, ou em qualquer lugar que seja é um contra-senso. Não se trata somente do custo financeiro, mas contribui para o aquecimento global um carro rodando sem necessidade, libera gás carbônico no meio ambiente e aumenta o efeito-estufa. Precisamos registrar que o Secretário de Estado da Saúde, Senhor Anselmo Tozi, dimensiona muitos programas com qualidade. A questão da ambulância é apenas uma gota. Mas outros programas são conduzidos com muita qualidade. Quando vemos os jornais noticiarem por diversas vezes a falta de ambulância, isso ocorre pela falha de política de atenção primária à saúde. O Senhor Deputado Doutor Hércules acabou de nos dizer isso. É claro que não resolveremos os problemas da população do dia para a noite, até porque quando solucionamos uma situação, o povo faz outra reivindicação melhor. Tem que ser assim mesmo. Por exemplo, está na hora da renovação do contrato com as cooperativas médicas. Lembramos ao Governo, na pessoa do Senhor José Eduardo Faria de Azevedo, Secretário de Estado de Economia e Planejamento, intermediador da conversa, que a Cooperativa de Cirurgiões e a Cooperativa de Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Ortopedistas são responsáveis por setenta por cento da prestação de serviço – repetimos - setenta por cento dos atendimentos de urgência dos hospitais próprios e dos hospitais filantrópicos conveniados neste Estado. Essas cooperativas hoje recebem um valor bem menor do que as demais cooperativas. Pedimos ao Governo do Estado atenção especial às cooperativas médicas, porque a informação que temos é a de que no modelo definido, no próximo dia 30 os contratos terminam, mas já foram aditivados, mais de uma vez. Recebemos um comunicado da Cooperativa dos Ortopedistas; a Cooperativa dos Cirurgiões não se posicionou oficialmente. Somos cooperado desta cooperativa, mas licenciado desde quando assumimos o nosso mandato, não podemos exercer a função. Pedimos a atenção do Governo para a solução desse problema central. Por fim, sobre o que o Senhor Deputado Euclério Sampaio se referiu, de que aposentado morre após 14 dias de espera - lemos esta matéria nos jornais - mas com muita tranquilidade afirmamos que há um bom gerenciamento hospitalar. Hoje, o serviço de regulação é muito bem-orientado. Se alguém solicitar uma vaga de UTI neste momento, a Secretaria de Estado da Saúde informa sobre a existência da vaga, mesmo que em Venda Nova do Imigrante ou em Colatina. Da mesma maneira que transportam pacientes da Grande Vitória, doentes do Interior do Estado são enviados aos hospitais da região metropolitana da Grande Vitória, qualquer hora do dia ou da noite; no sábado, no domingo, nos feriados ou nos dias de semana. É o sistema de regulação que funciona e impede o chamado furafila, dando o direito da vaga a quem se inscreveu, respeitando o momento do paciente ser chamado para o sistema. Outro mecanismo da Secretaria de Estado da Saúde é a compra de leito. Quando as vagas hospitalares de todas as unidades próprias e filantrópicas estão preenchidas, os diretores dessas unidades, por exemplo, o diretor do Hospital Sílvio Avidos, o diretor do Hospital Dório Silva, o diretor do Hospital de Barra de São Francisco, têm a possibilidade e o direito de negociar um leito do serviço privado. Lógico que com preço dentro de uma tabela. Ninguém vai contratar serviço no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, que possui uma tabela própria e cobra cem mil reais a diária de UTI. Mas o Estado dá o direito aos gestores de unidades hospitalares, negociar um leito ao serviço privado. Senhor Deputado Euclério Sampaio, concederemos um aparte a V. Ex.ª porque respeitamos muito sua bandeira crítica, mas também achamos no direito de informar sobre alguns temas conhecidos por nós, até mesmo por pertencer à área médica. Os gestores de unidades hospitalares têm o direito conferido por determinação da Secretaria de Diário do Poder Legislativo - 8741 Estado da Saúde de negociar a compra de leitos. Então, quando vemos uma matéria como essa nos jornais, temos a certeza absoluta de que nesse caso a culpa não foi do Senhor Anselmo Tozi. A maneira como está montado esse esquema, permite que o gestor, ao ver que o problema está se prolongando, tome a decisão in loco. Com todo o prazer, concedo um aparte ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. O Sr. Euclério Sampaio – Agradecemos a V. Ex.ª o aparte. O sentimento que nutrimos por V. Ex.ª é recíproco; temos o maior carinho, admiração, respeito e confiança em V. Ex.ª, tanto que outro dia falávamos que ninguém precisava defender V. Ex.ª. Mas se a saúde é essa maravilha... O SR. PAULO FOLETTO - Não dissemos que a saúde está uma maravilha; os problemas existem. O Sr. Euclério Sampaio – Se o Secretário, que é o gestor da saúde, é tão competente assim como V. Ex.ª diz, por que morre tanta gente neste Estado? A imprensa divulga menos de um por cento do ocorrido nos hospitais. V. Ex.ª sabe que os números são mascarados. Se hoje V. Ex.ª entrar nos hospitais São Lucas e Dório Silva, ou em qualquer unidade de saúde pública do Estado, percebe-se que o nazismo matou menos; sem brincadeira. Por que hoje no Estado ocorre uma carnificina nos hospitais públicos? Desculpam o termo chulo que usamos. O SR. PAULO FOLETTO - O respeito que temos por V. Ex.ª é mútuo. V. Ex.ª tem o pleno direito de fazer as observações que lhe convier. É claro que quando lemos uma matéria como essa publicada nos jornais dizendo que um aposentado, idoso morreu após quatorze dias de espera por atendimento médico-hospitalar, realmente choca a população. É o que falamos a V. Ex.ª: não temos dúvidas de que tal fato não procede, porque há mecanismos montados para não acontecer casos como esse. Se ocorreu falta de atendimento médico, tiraremos essa cruz das costas do Secretário de Estado da Saúde, Senhor Anselmo Tozi. S. Ex.ª não é responsável pelo caso porque o gestor da unidade hospitalar tem capacidade de resolvê-lo lá na ponta. V. Ex.ª foi operador de serviço público, possui muitos amigos e tem representação na Polícia Civil, e por mais bem-intencionado que o Secretário seja, por mais investimentos feitos pelo Poder Executivo – e este tem investido na saúde, deixando o estado numa situação melhor do que 8742 - Diário do Poder Legislativo tínhamos no passado, hoje é outra realidade -, talvez a operação final não se concretize. V. Ex.ª sabe do que falamos. E nem sempre conseguimos preencher as necessidades e os anseios da população. Os desafios são enormes, há muito que fazer. Hoje, temos outra realidade nos corredores dos Hospitais São Lucas e Dório Silva. Nos fins de semana pode apertar o atendimento, mas as válvulas de escape que fizeram por meio de convênios com instituições filantrópicas que receberam investimentos do Governo do Estado isso acontece nos Municípios de Colatina, Vitória, Bairro de São Francisco, Venda Nova do Imigrante, Cachoeiro de Itapemirim e Mimoso do Sul -, darão para abrir um pouquinho a panela de pressão. O Sr. Euclério Sampaio – V. Ex.ª assistiu ao vídeo amador do Hospital Dório Silva, que mostra as pessoas nos corredores, sete dias sem tomar banho? Isso acontece todos os dias, e também no Hospital São Lucas. Não é um caso isolado, é rotina; é o extraordinário se tornando ordinário. E o que deveria ser ordinário, tornou-se extraordinário na saúde pública do Estado. É muito bom este debate de alto nível com V. Ex.ª, Senhor Deputado Paulo Foletto. O SR. PAULO FOLETTO - Muito obrigado, Senhor Deputado Euclério Sampaio. Concordamos com V. Ex.ª. Repetimos, há falhas, mas reafirmamos nossa crença de melhoria, pois demos passos adiante com muita clareza. Temos outra realidade no Estado, mas é necessário conscientizar os gestores municípios da saúde de que a atenção básica é o primeiro passo para evitar a hospitalização. O Senhor Secretário Anselmo Tozi é contra o modelo hospitalocêntrico, e investe em sessenta unidades de saúde para que os municípios mais pobres deem mais atenção aos pacientes. Temos dificuldades; concordamos e reconhecemos o papel de V. Ex.ª, Senhor Deputado Euclério Sampaio, de chamar a atenção. Sobre a questão da ambulância de Colatina quem comentou primeiro fomos nós, quando voltamos para esta Casa, porque recebemos um telefonema de uma professora, dizendo: não é possível, o titio está aqui precisando fazer uma tomografia e esperar três horas uma ambulância vir de Vitória! Três horas para dar a resposta, e não para sair da Capital. Concordamos nesse ponto com V. Ex.ª, mas discordamos, com muito respeito, de V. Ex.ª em alguns pontos que foram falados. Terminamos nosso discurso dizendo: Ciro Gomes na Presidência da República é um pleito do PSB em nível nacional. (Muito bem!) Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR HÉRCULES) – Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Paulo Foletto, pois sou o próximo orador inscrito. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (PAULO FOLETTO) – Assumo a Presidência neste momento, concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules, orador inscrito, e passo a Presidência ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. (Pausa) O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, uma boa tarde aos prezados colegas Paulo Foletto e Euclério Sampaio, Deputados presentes no Plenário desta Casa, e uma boa tarde a todos. Ouvimos atentamente o debate franco e respeitoso entre os Deputados Paulo Foletto e Euclério Sampaio. Em determinado momento o Deputado Paulo Foletto falou sobre os aposentados, e aproveitamos a oportunidade para também falar sobre eles, uma vez que também somos médico aposentado. Registramos o sofrimento que nós, aposentados, passamos desde o Governo Collor, quando tivemos uma perda salarial de cinquenta e quatro por cento, que até hoje não foi acertada. Existe medida provisória que prevê reajuste salarial de 6,14%, e a orientação do Presidente Lula ao líder do Governo na Câmara, Cândido Vaccarezza, do PT de São Paulo, é de um reajuste de até 7%. A votação do reajuste salarial para os aposentados que recebem mais de um salário mínimo deverá ficar para o final deste mês ou para o início de maio de 2010. O Deputado Cândido Vaccarezza tem se reunido com líderes da base aliada em busca de um acordo para elevar o reajuste de 6,14%, previsto em medida provisória, para 7%. S. Ex.ª também afirmou que o Governo Federal não tem como conceder mais que 7% de aumento salarial. Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhor Deputado Sérgio Borges, vice-líder do Governo do Estado também presente a esta sessão ouvindo meu pronunciamento, mais uma vez falarei rapidamente sobre o 17.º Congresso Espírito-Santense de Ginecologia e Obstetricia – 17.º CESGO, sobre o trabalho incessante e importante do colega Fábio Laignier Borges - que conseguiu reunir um número de obstetra nunca visto num congresso estadual - e de toda a equipe, do mais simples ao mais graduado. Eles realizaram um congresso importante. Presenciei a homenagem feita a três obstetras: à Senhora Maria de Lourdes Abelha Rodrigues, esposa do meu professor e Doutor Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Jeferson Rodrigues; ao Professor Saulo Ribeiro Du Val e ao querido e também Professor Ademar Mattedi. Infelizmente o queixume no 17.º CESGO foi exatamente a falta de reconhecimento por parte da parturiente. Ela não sabe o nome do obstetra que acompanhou o parto, que segurou o bebê no momento mais importante da vida de uma parturiente, ou seja, quando ela também multiplica a vida por obra de Deus. Ouvimos também o queixume dos coitados dos pediatras. O Senhor Deputado Paulo Foletto fez referência às cooperativas médicas, e sabemos que elas carregam grande parte da assistência médica e hospitalar do nosso Estado. Mas o sonho do obstetra, do clínico-geral e do pediatra é também criar uma cooperativa médica. Enquanto os cooperados sonham com um reajuste salarial, que está sendo negociado, acabamos de receber, na Comissão de Saúde, uma comunicação das cooperativas médicas de que não há pediatra, não há obstetra e não há clínico-geral no Estado do Espírito Santo. E, pior ainda: além da remuneração baixíssima e aviltante, eles não têm condições de trabalho. Ainda existem algumas facções jogando o povo contra esses profissionais dizendo: Aqui não tem pediatra, não tem obstetra, não tem ginecologista, não tem clínico-geral. Quem contrata não é o médico. Se a população é vítima, o médico também o é. Tem que penalizar o patrão, principalmente o patrão que prometeu muito nas campanhas políticas. Tenho essas promessas todas relacionadas, publicadas nos jornais. Não quero fazer crítica a nenhum prefeito. O momento é de ajudá-los. Tenho ajudado muito o prefeito da minha cidade, Senhor Neucimar Fraga, levando recursos para Vila Velha, porque quero bem a ela. O meu partido é Vila Velha. Esse é meu partido. Quero que a cidade melhore, que melhore as condições de saúde, de transporte, de moradia, de segurança, de educação, enfim, de tudo que o povo precisa. Hoje pela manhã estive no velório do meu amigo Toninho, Antônio Gonçalves dos Santos, presidente do Movimento Comunitário do Bairro Ulysses Guimarães. Esse rapaz trabalhador morreu repentinamente, aos quarenta e dois anos de idade. Aos doze anos ele já tinha colocado uma valva mitral. O Senhor Deputado Paulo Foletto sabe que válvula é um conjunto de valvas. Andei muito em Ulysses Guimarães, bairro a que dei nome quando era vereador. Na oportunidade realizamos um plebiscito para ver a aceitação do nome, e o Cláudio, primeiro presidente da associação de moradores, ajudou-nos. No velório o Cláudio estava presente, bem como sua esposa, Dona Cândida, e naquele momento recordamos como nasceu o nome de outro bairro, o Normilha Cunha, uma lei também de nossa autoria quando o Senhor Albuíno de Azeredo era governador; o nome do Diário do Poder Legislativo - 8743 bairro João Goulart, também lei de nossa autoria, a pedido de Isidoro. O nome 23 de Maio surgiu a pedido da Senhora Mercedes, então presidente da associação de moradores, bairro localizado na entrada do bairro Terra Vermelha. Então, conheci essa região andando a pé, e não de carro. Trabalhei oito anos como voluntário na Grande Terra Vermelha, portanto, conheço as pessoas e as pessoas me conhecem. Estive na Barra do Jucu, quando houve evento de avivamento da igreja da Glória, e me encontrei com o Vereador Duda da Barra, um batalhador, um vereador sério, um chefe de família competente. Fizeram uma brincadeira com S. Ex.ª. A maré avançou um pouco mais na praia do Barrão e uma depressão na areia formou uma piscina natural. Fotografaram essa depressão na areia e brincaram com o Vereador Duda da Barra dizendo que era o Piscinão do Duda. S. Ex.ª ficou satisfeito até com esse registro, porque foi uma obra da natureza, mas batizado com a marca de S. Ex.ª. Quero mais uma vez registrar com muita tristeza o descaso que acontece na rodovia do Contorno de Vitória, conhecida como Rodovia da Morte. Não é possível que essa rodovia continue dessa forma, e voltarei a falar sobre o assunto em outra oportunidade. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Findo o tempo destinado a presente sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 27 de abril de 2010, para a qual designo: EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: Discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os 101/2010 e 70/2010; discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei Complementar n.os 21/2006 e 15/2010; discussão, se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, dos Projetos de Lei n.os 409/2009 e 589/2009; discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 657/2009; discussão especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os 600/2009, 627/2009 e 36/2010. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezoito horas. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Claudio Vereza, Doutor Rafael Favatto, Freitas e Luciano Pereira, e, por estar afastado por decisão judicial, o Senhor Deputado Robson Vaillant. 8744 - Diário do Poder Legislativo TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2010. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio, Luciano Pereira, Luzia Toledo e Marcelo Santos) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (A convite do Presidente, assume a 1.ª Secretaria o Senhor Deputado Da Vitória e a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Dary Pagung) (Comparecem os Senhores Deputados Reginaldo Almeida e Giulianno dos Anjos) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Dary Pagung a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Dary Pagung lê Salmos, 1:1) Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Feliciana Garcia, do Município de Vila Velha, acompanhados das Senhoras Elizabety Lima de Melo e Lucrecia Almenara. Em nosso nome e de todos os colegas deputados damos as boas-vindas. É uma honra recebê-los nesta Casa de Leis. O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente, pela ordem! Em nome da Mesa Diretora e de todo o Parlamento, registramos a presença, nas galerias desta Casa, de vinte e seis alunos da Faculdade Univix, do Município de Vitória, acompanhados da Senhora Vânia Carvalho; e de trinta e três alunos da Escola Irmã Feliciana Garcia, do Município de Vila Velha, acompanhados das Senhoras Elizabety Lima de Melo e Lucrecia Almenara. Sejam bem-vindos à Assembleia Legislativa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Convido o Senhor Deputado Da Vitória, 1.º Secretário ad hoc, a proceder à leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESIDÊNCIA COMUNICADO N.º 579/2009 Brasília, 08 de outubro de 2009. Senhor Presidente, O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da vigésima nona sessão ordinária, realizada em 26 de abril de 2010. (Pausa) De acordo com a legislação vigente, informamos a(s) liberação(ões) de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme abaixo: (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) ENTIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa) Solicito aos Senhores Deputados que se encontram nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao Plenário, pois no momento o painel eletrônico registra a presença de apenas doze Senhores Deputados. Daqui a pouco entraremos no Expediente sujeito a deliberação, e precisaremos da presença de dezesseis Senhores Deputados. A SR.ª APARECIDA DENADAI – Senhor Presidente, pela ordem! Aproveitamos o momento para registrar a presença, nas galerias desta Casa, de alunos da Univix, do curso de Direito, que nos visitam hoje por meio do projeto Escolas no Legislativo. Registramos também a presença, nas galerias desta Casa, de trinta e três alunos da Escola Irmã Progr ama PARCE LA PNA TE 006 Ordem Bancária Data de Emissão Valor em R$ 03/09/2009 3.298,03 Atenciosamente, DANIEL SILVA BALABAN Presidente do FNDE Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESIDÊNCIA COMUNICADO N.º 592/2009 Brasília, 08 de outubro de 2009. Senhor Presidente, ENTIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Convê Parce nio la PDDE PDDE PDDE O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e financeira para ESTRUTURAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS VALES E DO CAFÉ, no período de abril a agosto de 2010. Atenciosamente, De acordo com a legislação vigente, informamos a(s) liberação(ões) de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme abaixo: Progra ma Diário do Poder Legislativo - 8745 001 001 001 Ordem Bancária Data de Valor em Emissão R$ 05/09/2009 23.183,60 08/09/2009 10.292,50 05/09/2009 300,40 Atenciosamente, DANIEL SILVA BALABAN Presidente do FNDE Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de Educação. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMOSETUR OFÍCIO N.º 152/2010 Vitória, 19 de abril de 2010. Senhor Presidente, Vimos informar, conforme determina a Lei 8666/93, seu Art. 116 § 2°, que esta Secretaria celebrou Convênio 004/2010 sob processo n° 47780479 com MUNICÍPIO DE MUQUI cujo objeto é: JOÃO FELÍCIO SCARDUA Secretário de Estado do Turismo. Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 194 -Vitória -ES CEP29.050-410 TEL(027) 9987-2578 Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Finanças e de Turismo. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 26 de abril de 2010. Senhor Presidente, Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 20 de abril, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, VANDINHO LEITE Deputado Estadual Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO 8746 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 45/2010 OFÍCIO S/N.º-2010 Vitória, 26 de abril de 2010. Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA, para o Projeto de Lei n.º 96/2010, de autoria do Deputado Givaldo Vieira, que Institui a proibição do fabrico, comercialização, uso ou exposição das pulseiras do sexo no Estado. Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na sessão ordinária do dia 20 de abril, nos termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, CÉSAR COLNAGO Deputado Estadual Sala das Sessões, 14 de abril de 2010. Ao Ex.mo Sr. ELCIO ALVARES Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Justificadas as ausências. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado Sérgio Borges, de voto de pesar pelo falecimento da Senhora Najla El Aouar. O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. (ELCIO (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor Elias Lorenzutti. (Comparecem os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Doutor Rafael Favatto, Luiz Carlos Moreira, Paulo Roberto e Theodorico Ferraço) O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º 45/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 46/2010 Senhor Presidente, O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado Wanildo Sarnáglia, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor Walace dos Santos. O SR. PRESIDENTE – ALVARES) – Transmita-se. Continua a leitura do Expediente. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual - PT (ELCIO O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei n.º 655/2009, de autoria do Deputado Da Vitória, que dispõe sobre normas para a realização de rodeios e shows musicais presenciais ou eletrônicos em locais abertos e dá outras providências correlatas. Sala das Sessões, 19 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual Líder do PDT O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º 46/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. (Comparecem os Senhores Deputados Givaldo Vieira, Marcelo Coelho, Sérgio Borges, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia) Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 47/2010 Senhor Presidente, A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei n.º 659/2009, de autoria do Deputado Da Vitória, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n.º 4.964, de 06.08.1994, que fica proibida a venda, em todo o Estado do Espírito Santo, de anabolizantes ou medicamentos que contenham essa substância, sem receita médica, a menores de 18 anos de idade. Sala das Sessões, 20 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual Líder do PDT O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º 47/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 48/2010 Senhor Presidente, O deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221, inciso II, do Regimen Interno aprovado pela Resolução n.º 2700/2009, depois de ouvido em Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei n.º 281/2006, sobre a concessão de isenção da taxa de licenciamento para os veículos de propriedade de portador de deficiência física. Sala das Sessões, 22 de abril de 2010. MARCELO SANTOS DA VITÓRIA JANETE DE SÁ O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º 48/2010, que acaba de ser lido. Diário do Poder Legislativo - 8747 O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do requerimento, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, alunos do curso de direito da faculdade Univix, que acompanham a sessão das galerias desta Casa, encaminhamos o Requerimento de Urgência n.º 48/2010, de nossa autoria e outros, ao Projeto de Lei n.º 281/2006, também de nossa autoria, que dispõe sobre a concessão de isenção da taxa de licenciamento para os veículos de propriedade de portador de deficiência física. Foi de suma importância a discussão da matéria pelo Governo do Estado, por meio do órgão estadual de trânsito, sem a necessidade de hoje debatermos esse projeto nesta Casa. O órgão estadual de Trânsito, Detran, é uma das maiores fontes arrecadadoras do Tesouro Estadual, e faz alguns investimentos positivos - deixamos claro –, e outros de forma muito negativa. Durante muitos anos, o Detran fez alguns investimentos errados. Recursos diversos poderiam estar em outras áreas pertinentes a esse Órgão, mas não foram aplicados. Nada mais justo isentar os portadores de deficiência física, que não são a maioria, do pagamento dessa taxa. Além da necessidade física, muitos portadores de deficiência física têm dificuldade financeira. A atenção do Estado a esses portadores de deficiência física é de suma importância. Pedimos o apoio dos Senhores Deputados ao Requerimento de Urgência n.º 48/2010, de nossa autoria e outros, para que a tramitação do Projeto de Lei n.º 281/2006 seja mais rápida, vez que protocolado em 2006, teve prazo necessário para amplo debate. Agora, em 2010, quando esse debate chega ao final, esperamos que esta Casa entenda a proposta positiva; se aprovada, será encaminhada ao Governo, que sensível a nossa proposta a sancionará. A Procuradoria diz que matéria tributária não é competência do Poder Legislativo. Não é essa a visão do Supremo Tribunal Federal. Matéria tributária é matéria concorrente, e o Poder Legislativo pode legislar sobre matéria tributária. Então, a isenção de taxa também é competência de todos nós, legisladores ativos. Diante disso, pedimos o apoio dos Senhores Deputados para nosso requerimento de urgência. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º 48/2010. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. 8748 - Diário do Poder Legislativo O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 49/2010 Senhor Presidente, O deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 2700/2009, depois de ouvido em Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei n.º 362/2008, sobre tornar obrigatória a existência de pronto atendimento à saúde nos terminais rodoviários. Sala das Sessões, 22 de abril de 2010. MARCELO SANTOS JANETE DE SÁ DA VITÓRIA O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Em votação o Requerimento de Urgência n.º 49/2010, que acaba de ser lido. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do requerimento, peço a palavra para encaminhar votação. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, apresentamos mais um requerimento de urgência ao Projeto de Lei n.º 362/2008, de nossa autoria. Protocolado em 2008, esse projeto também teve um prazo muito grande para tramitação nesta Casa e para apreciação dos Senhores Deputados. Entendemos a necessidade do regime de urgência para essa matéria, de nossa autoria, porque torna obrigatória a existência de pronto atendimento à saúde nos terminais rodoviários, haja vista o grande número de pessoas que utilizam esses terminais diariamente. Recentemente a Ceturb divulgou o número de passageiros usuários do transporte coletivo da Grande Vitória. Não só do transporte coletivo metropolitano, mas dos terminais rodoviários. Não queremos dizer de um pronto atendimento como é feito nos bairros, mas há a necessidade de um atendimento básico à saúde, feito por profissionais da área. Se houver uma unidade de atendimento médico nos terminais rodoviários, um usuário do sistema Transcol com dificuldade de se locomover, diante da urgência no momento em que passa mal, terá condições de ser socorrido. Deve ser obrigatória a existência de pronto atendimento à saúde nesses terminais rodoviários. Daremos a Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 condição necessária, entendida pelo autor, ao usuário do sistema de transporte coletivo. Esse atendimento deve ser obrigatório, e a Ceturb já deveria dispor nos terminais algo nesse sentido, por exemplo, um atendimento médico, um pronto atendimento, mas esse serviço ainda não existe. Apresentamos a proposta, pois nada mais justo que proporcionar segurança médica ao usuário do sistema de transporte coletivo em nosso Estado. Essa iniciativa de lei foi apresentada ao Plenário após a manifestação de dezenas de usuários do sistema Transcol, que passaram mal nos terminais. Algumas dessas manifestações foram feitas por familiares dos usuários que chegaram a óbito, sobretudo causado pela ausência de um profissional de saúde capaz de oferecer os primeiros socorros nas dependências dos terminais. A existência de um pronto atendimento se faz necessária visando atender à população que dele necessita todos os dias nos terminais rodoviários da Grande Vitória. Pedimos aos colegas deputados a aprovação do Requerimento de Urgência n.º 49/2010, para que nosso projeto tramite com maior celeridade no Plenário desta Casa de Leis. E como o primeiro projeto, que seja aprovado e sancionado pelo nosso Governador do Estado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º 49/2010. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 50/2010 Senhor Presidente, O deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 2.700/2009, depois de ouvido em Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto de Lei n.º 47/2010, sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializarem produtos hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo a prestar informações sobre os mesmos, na forma que especifica. Sala das Sessões, 23 de abril de 2010. MARCELO SANTOS JANETE DE SÁ DA VITÓRIA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8749 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º 50/2010, que acaba de ser lido. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do requerimento, peço a palavra para encaminhar votação. REQUERIMENTO N.º 74/2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, este requerimento de regime de urgência é ao Projeto de Lei n.º 47/2010, de nossa autoria, também muito importante para a sociedade capixaba. A ementa do Projeto de Lei n.º 47/2010 diz: Senhor Presidente, O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a alteração da data da Sessão Solene em comemoração aos quarenta e cinco anos da Juventude Batista Capixaba (JUBAC), para o dia 22 de junho do corrente ano, às 19h, no Plenário “Dirceu Cardoso”. Vitória, 23 de abril de 2010. VANDINHO LEITE Deputado Estadual “Obriga os estabelecimentos que comercializam produtos hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo a prestar informações sobre os mesmos, na forma que especifica.” O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 74/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Com esse projeto pretendemos proporcionar ao consumidor, ao chegar num supermercado ou em qualquer outro lugar que comercialize esses produtos, conforto e segurança para comprá-los sabendo a origem dos produtos, se neles há agrotóxicos e em que período a colheita foi feita. Com essas informações o consumidor escolherá qual produto comprar. Termos certeza- e foi por isso que apresentamos essa proposta em Plenário - de que quem sairá ganhando não será a Assembleia Legislativa, nem nós como autor, mas o consumidor capixaba que terá a opção de escolher o produto que consumirá. Daremos condições aos consumidores de optar e de ter maior segurança e comodidade na hora da escolha dos produtos comercializados. Agradecemos aos Senhores Deputados a aprovação de nossos projetos à unanimidade, pedindo desde já que esse requerimento de urgência também seja acolhido para que tenhamos uma tramitação mais veloz da matéria, pois o projeto se faz necessário diante da demanda e do anseio da sociedade capixaba, em especial dos consumidores que precisam das informações sobre as mercadorias especificadas no referido projeto. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento de Urgência n.º 50/2010. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para justificação de voto. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Santos. O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimentamos o Senhor Deputado Vandinho Leite, requerente da sessão solene pela comemoração do 45.º Aniversário da Juventude Batista Capixaba - Jubac, porque a Igreja tem grande importância. Essas sessões solenes nada mais são do que o reconhecimento do Poder Legislativo pelo serviço que as igrejas prestam, sejam católicas ou protestantes. Não cansaremos de repetir que o papel que a Igreja exerce ultrapassa as paredes do templo. Senhor Presidente, enquanto Parlamentar desta Assembleia Legislativa, diante do requerimento de sessão solene pelo Senhor Deputado Vandinho Leite, afirmamos que devemos muito às Igrejas. Como dissemos anteriormente, ai de nós se não existissem as igrejas, porque o papel social delas ultrapassa as paredes do templo. A Igreja ressocializa o preso nas penitenciárias; realiza a campanha do agasalho quando os cidadãos passam frio; promove a campanha de combate à fome quando há falta de alimento na classe menos favorecida. A Igreja realiza um trabalho social grandioso, e na maioria das vezes não é reconhecido. 8750 - Diário do Poder Legislativo Justificamos nosso voto, neste momento, porque a sessão solene em comemoração ao 45.º Aniversário da Juventude Batista Capixaba é de grande importância, como tantas outras que ainda serão realizadas nesta Casa. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário que continue a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO N.º 75/2010 Senhor Presidente, A Deputada Estadual abaixo assinada no uso de suas prerrogativas regimentais, com fulcro no Art. 4.º, inciso IV, c/c Art. 165, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a Vossa Excelência, após ouvido o plenário SESSÃO ESPECIAL no dia 14 de maio de 2010 às 19h, com o intuito de promover a restituição de valores das tarifas de serviços de esgoto pagas pelos moradores da região de Maria Ortiz, Goiabeiras, Jabour, República, Solon Borges e adjacências, cobradas indevidamente pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, tema debatido em Audiência Pública real ziada pela ALES, no dia 06 de abril de 2009. Sala das Sessões, 26 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Requerimento n.º 75/2010, que acaba de ser lido. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA INDICAÇÃO N.º 107/2010 Senhor Presidente, A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 141 e 174, aprovada pela Resolução n.º 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Ex.mo Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo Cesar Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V. Ex.a a efetivação do previsto na Emenda Parlamentar n.º 136, de nossa autoria, aprovada pela Lei 8.821, de 17.01/2008, PPA/2008/2011, na qual solicitamos que o Governo do Estado realize a pavimentação asfáltica, do trecho da Estrada de São Pedro de Itabapoana, distrito de Mimoso do Sul ao Entrocamento de Conceição de Muqui, aproximadamente 12 Km. Tal solicitação se faz necessária tendo em vista que é uma obra de suma importância para a comunidade, pois além de atender inúmeras reivindicações dos munícipes, com certeza vai alavancar a economia local, dando melhores condições aos produtores rurais e facilitando a escoação da sua produção, sem falar no transporte de adolescentes para a escola, e o turismo cultural que é conhecido em todo o nosso país. Somos sabedores que um dos problemas da sociedade moderna é a manutenção do homem do campo no campo. Para que essa fixação se realize é necessário levar ao interior condição para que a produção aconteça com um mínimo de perdas e as facilidades decorrentes do progresso sejam acessadas. Visando atender as necessidades dos cidadãos do distrito de São Pedro de Itabapoana, distrito de Mimoso do Sul, atendendo também Conceição de Muqui e todo seu entorno,contamos com o apoio de V.Ex.a no atendimento à reivindicação. Palácio Domingos Martins, 19 de abril de 2010. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º 107/2010, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8751 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: INDICAÇÃO N.º 108/2010 Senhor Presidente, A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução n.º 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Ex.mo Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo Cesar Hartung Gomes, a seguinte INDICAÇÃO A Deputada signatária vem, respeitosamente, indicar a V. Ex.a a efetivação do previsto na Emenda Parlamentar n.º 137, de nossa autoria, aprovada pela Lei 8.821, de 17.01.2008, PPA/2008/2011, na qual solicitamos que o Governo do Estado realize a pavimentação asfáltica do trecho São José das Torres a Comunidade do Farol, distrito de Mimoso do Sul. Tal solicitação se faz necessária tendo em vista que é uma obra de suma importância para a comunidade, pois além de atender inúmeras reivindicações dos munícipes, com certeza vai alavancar a economia local, dando melhores condições aos produtores rurais e facilitando a escoação da sua produção, sem falar no transporte de adolescentes para a escola, o turismo cultural e agrícola. Somos sabedoras que um dos problemas da sociedade moderna é a manutenção do homem do campo no campo. Para que essa fixação se realize é necessário levar ao interior condição para que a produção aconteça com um mínimo de perdas e as facilidades decorrentes do progresso sejam acessadas. Visando atender as necessidades dos cidadãos do distrito de São José das Torres à Comunidade do Farol, distrito de Mimoso do Sul, pleito que nos foi trazido pela então Prefeita de Mimoso do Sul, Flávia Cisney, contamos com o apoio de V. Ex.a no atendimento à reivindicação. Palácio Domingos Martins, 15 de abril de 2010. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º 108/2010, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 109/2010 Senhor Presidente, O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 141, VIII, e 174 do Regimento Interno, que seja encaminhada ao Ex.mo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a indicação da seguinte matéria: - Que seja incluído no Programa Caminho do Campo, a pavimentação asfáltica do trecho de 08 quilômetros entre BR 262, na altura do Km 114, ao Distrito de Mata Frio, no Município de Conceição do Castelo, para atender aos diversos produtores rurais da região. Certos da sensibilidade de Vossa Excelência para esse e tantos outros pleitos de ordem social, antecipadamente, agradecemos a atenção dispensada, ao passo que renovamos nossos protestos de estima e consideração. Palácio Domingos Martins, 20 de abril de 2010. CACAU LORENZONI Deputado Estadual – PP O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º 109/2010, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 110/2010 Senhor Presidente, O Deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, requer de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 174 do 8752 - Diário do Poder Legislativo Regimento Interno, constante da Resolução 2.700 de 15 de julho de 2009, depois de ouvida a Mesa, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte Matéria: - Pavimentação de ruas no bairro Vila Vicente do município de Barra de São Francisco – ES. Tal indicação tem por finalidade a Pavimentação de ruas no bairro Vila Vicente no município de Barra de São Francisco – ES e principalmente atender aos anseios da população. Insta salientar que encaminho em anexo a CARTA DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA VICENTE, que fundamenta a presente Indicação. Certo da sensibilidade e da atuação séria e responsável de Vossa Excelência frente ao Executivo desse Estado, agradeço a atenção ora dispensada a esta Indicação, ao passo que aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. Sala das Sessões, 22 de abril de 2010. DA VITÓRIA Deputado Estadual – PDT O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º 110/2010, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 765/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com a Senhora Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes, Prefeita do Município de Montanha; com o Senhor Laerte Wand Del Rey de Oliveira, Vice-Prefeito do Município; com o Senhor João Passos, Presidente da Câmara Municipal; com o Senhor Luiz Mário Có e com o Senhor Thiago Sarlo Tironi pela comemoração dos quarenta e seis anos de emancipação política do Município e pela realização do 1.º Festival da Carne de Sol. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 765/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 766/2010, do Deputado Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o Senhor Marcos Daniel Balan pela dedicação no combate à violência na região do Polinorte e pela recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia Militar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 766/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 767/2010, do Deputado Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o Senhor Márcio Cunha Cabral pela dedicação no combate à violência na região do Polinorte e pela recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia Militar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 767/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 768/2010, do Deputado Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o Senhor Walace Ribeiro Vieira pela dedicação no combate à violência na região do Polinorte e pela recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia Militar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 768/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 769/2010, do Deputado Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o Senhor Edsandro Vieira Cremma pela dedicação no combate à violência na região do Polinorte e pela recente promoção a Capitão da Polícia Militar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 769/2010, que acaba de ser lido. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8753 Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 770/2010, do Deputado Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o Senhor Nilson Ferreira Guirre pela dedicação no combate à violência na região do Polinorte e pela recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia Militar. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 774/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com a SD. PM Estela Dalva Fagundes Moraes Castro, da 3.ª CIA, do BPTtran, pelo destaque operacional referente ao 1.º trimestre de 2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 770/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 771/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com o Senhor João Felício Scárdua, diretor-superintendente do Sebrae, pelo lançamento do livro ES Empreendedor Volume 4. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 771/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 772/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com a Prefeita Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes pelo quadragésimo sexto aniversário de emancipação política do Município de Montanha. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 772/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 773/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com o CB. PM João Gomes Soares Neto, do PCS, do BPTtran, pelo destaque operacional referente ao 1.º trimestre de 2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 773/2010, que acaba de ser lido. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 774/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 775/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com o SD. PM Thiago Gomes Camargo, do BPTtran, pelo destaque operacional referente ao 1.º trimestre de 2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 775/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 776/2010, do Deputado Da Vitória, de voto de congratulações com o SD. PM Scharlyton Domingos Beltrão, da 1.ª CIA, do BPTtran, pelo destaque operacional referente ao 1.º trimestre de 2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 776/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 777/2010, do Deputado Sérgio Borges, de voto de congratulações com o Doutor Homero Junger Mafra, presidente da OABES, pela inauguração do primeiro Escritório Coletivo da OAB-ES - Arlon José de Oliveira. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 777/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. 8754 - Diário do Poder Legislativo O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 778/2010, do Deputado Sérgio Borges, de voto de congratulações com o Senhor Luis Fiorotti, presidente do CREA-ES, pela abertura da 2.ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 778/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 779/2010, do Deputado Sérgio Borges, de voto de congratulações com o vereador Elias Cândido da Silveira pela posse na Câmara de Vereadores de Ibatiba-ES. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 779/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 780/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com a Senhora Bernadete Rubim, diretora da galeria Homero Massena, pela exposição SCREENS, de Bruno Zorzal. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 780/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 781/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com a Senhora Sirlene Motta de Carvalho, diretora-geral do Hospital Evangélico de Vila Velha, extensivo aos demais diretores e funcionários, por receber a Certificação de Organização Social concedida pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Secretaria de Estado da Saúde. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 781/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 782/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, pelo lançamento da cartilha em homenagem ao Dia Nacional de Conservação do Solo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 782/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 783/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da Saúde, pela assinatura da ordem de serviço para a construção de Policlínica em Marechal Floriano, estabelecimento hospitalar que abrigará consultórios de Pediatria, Ginecologia, Cardiologia e consultórios multidisciplinares. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 783/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 784/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Paulo Cesar Hartung Gomes, Governador do Estado do Espírito Santo, e com o Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da Saúde, pela solenidade de assinatura da ordem de serviço para construção da Unidade de Saúde da Família Jacarandá e do Centro de Tratamento ao Toxicômano - CTT. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 784/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 785/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da Saúde, pela solenidade de assinatura da ordem de serviço para construção da Unidade de Saúde da Família em Piúma. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Diário do Poder Legislativo - 8755 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 785/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 789/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 786/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor José Adilson de Oliveira, presidente da Sociedade Espíritossantense de Engenheiros Agrônomos- SEEA, pela abertura oficial do 57.º Simpas, Simpósio Nacional Sobre Sistemas Integrados de Manejo na Produção de Agricultura Sustentável. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 790/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Heráclito Amâncio Júnior, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo; com o Senhor Gilson Antônio de Sales Amaro, presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, pela abertura do II Congresso de Gestão Pública do Espírito Santo - Congesp. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 786/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 787/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com a Senhora Sônia Schnneider, presidente da APAE de Vila Velha, pela realização da V Romaria das Pessoas com Deficiência. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 787/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 788/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Wagner Medeiros, diretor-presidente do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, e com o Serviço de Oncologia da instituição pelo lançamento do projeto Banco de Perucas. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 788/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 789/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com a Senhora Regina Coritiba Silva, Secretária de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – Sedurb, pela solenidade de assinatura de ordem de serviço para construção do muro de contenção do Córrego Belmonte, em Mimoso do Sul. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 790/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 791/2010, do Deputado Reginaldo Almeida, de voto de congratulações com o Pastor Hermenegildo Bispo Carneiro, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Jucutuquara, extensivo a todos os membros da instituição religiosa, pelas comemorações do Jubileu de Ouro. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 791/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 792/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Eldio Celante, presidente da Obra Social Cristo Rei, extensivo a toda diretoria, pelo trabalho que vem desenvolvendo com as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social do Município de Cariacica. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 792/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 793/2010, da Deputada 8756 - Diário do Poder Legislativo Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Haroldo Corrêa Rocha, Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo, pela terceira edição do projeto Ler, Escrever e Contar, encontro que teve a participação de mil e duzentos professores. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 793/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 794/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Vicente Falcão, diretor da Máxima Eventos, extensivo aos demais diretores e funcionários, pela realização do evento Jornada Pedagógica, realizado no Sesc de Guarapari. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 794/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 795/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Paulo Cesar Hartung Gomes, Governador do Estado do Espírito Santo, pela inauguração da 2.ª Companhia do 2.º Batalhão da Polícia Militar e da Unidade de Saúde, no Município de Pinheiros. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 797/2010, do Deputado Claudio Vereza, de voto de congratulações com o Senhor Oscar Alvim de Souza, diretor-geral do Hospital Santa Rita de Cássia, pela comemoração dos quarenta anos de existência da instituição e pela inauguração do novo ambulatório Ylza Bianco. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 797/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 798/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Hilário Roepke, Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá; com o Senhor Florentino Guilherme, Vice-Prefeito do Município; com o Senhor Nelson Miertschink, Presidente da Câmara Municipal, e com o Senhor Enio Bergoli da Costa, Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – Seag, pela realização do Projeto Sabores do Campo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 798/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 796/2010, do Deputado Claudio Vereza, de voto de congratulações com a diretora Tânia Amélia Guimarães de Assis pela comemoração dos cinquenta e seis anos do Colégio Marista Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 799/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Ronaldo Martins Prudêncio, Prefeito do Município de Santa Leopoldina; com o Senhor Romero Luiz, Vice-Prefeito do Município; com o Senhor Darly Jansei Spindula, Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina; com o Senhor Hilário Roepke, Prefeito do Município de Santa Maria do Jetibá; com o Senhor Florentino Guilherme, VicePrefeito do Município; como Senhor Nelson Miertschink, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; com o Senhor Paulo Alves Gogibra, coordenador do comitê gestor estadual do Programa Luz para Todos/ES, e com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A- Escelsa, pela solenidade de entrega de obras do Programa Luz Para Todos nos respectivos municípios. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 796/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 799/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 795/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 800/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Senhor Edival José Petri, Prefeito do Município de Anchieta; com a Senhora Paula Louzada Martins, Vice-Prefeita; e com o Senhor Joselem Gonçalves de Jesus, Presidente da Câmara Municipal, pela inauguração da nova Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anchieta e pela instalação da 10.ª Companhia Independente da Polícia Militar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 800/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 801/2010, do Deputado Atayde Armani, de voto de congratulações com o Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão Tibúrcio, Ten. Cel. José Góes, pela solenidade de comemoração dos aniversários de trezentos e sessenta e dois anos do Exército Brasileiro e cento e cinquenta e nove anos do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão Tibúrcio. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 801/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 802/2010, do Deputado Doutor Hércules, de voto de congratulações com o médico Luiz Fernando Mazzini Gomes pela participação no Congresso Internacional de Cirurgia Hepato-Biliar. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 802/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. Diário do Poder Legislativo - 8757 Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 804/2010, do Deputado Doutor Hércules, de voto de congratulações com o Senhor Rodolpho Luiz Dalla Bernardina, presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Espírito Santo, pelos quarenta e cinco anos do Movimento Apaeano no Estado do Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 804/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 805/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Rodolpho Luiz Dalla Bernardina, presidente da Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo – FEAPAES, e com o Senhor Gilberto Neves Sudré, presidente da APAE de Vitória, pela cerimônia de abertura das comemorações dos quarenta e cinco anos do Movimento Apaeano no Estado do Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 805/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 806/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Coronel José Goés, Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria, pela solenidade de comemoração do aniversário de trezentos e sessenta e dois anos do Exército Brasileiro e de e cinquenta e nove anos do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão Tibúrcio. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 803/2010, do Deputado Doutor Hércules, de voto de congratulações com o Comandante José Góes pelo aniversário de cento e cinquenta e nove anos do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão Tibúrcio. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 806/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 803/2010, que acaba de ser lido. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 807/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o 8758 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Senhor Haroldo Corrêa Rocha, Secretário de Estado de Educação, pela solenidade de inauguração da nova Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anchieta, em Nova Esperança, Anchieta. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 807/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 811/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da Saúde, pela solenidade de entrega do Certificado de Organização Social ao Hospital Evangélico de Vila Velha. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 808/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Rui Carlos Mattos Griffo, presidente do Hospital Evangélico de Vila Velha, pela solenidade de entrega da titulação de Organização Social- OS, à Associação Evangélica Beneficente EspíritoSantense – AEBES, primeira entidade do Estado do Espírito Santo na área da saúde a receber esse título. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 811/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 808/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 809/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Vereador Namy Chequer pela realização da audiência pública Vitória e o Turismo na Melhor Idade. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 809/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 810/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Cleones Gomes do Nascimento, Prefeito do Município de Castelo, e com o Senhor Francisco Venturelli Zanon, Secretário de Educação do Município de Castelo, pela implementação da escola de tempo integral nas escolas EMEIEF Antônio Sasso e EMEIEF Frei Juan Echávarri Asiain. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 810/2010, que acaba de ser lido. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 812/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Homero Junger Mafra, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, pela inauguração do primeiro escritório coletivo da OAB – ES, que se chamará Arlon José de Oliveira. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 812/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 813/2010, da Deputada Janete de Sá, de voto de congratulações com o Senhor Sérgio Alves Vidigal, Prefeito do Município de Serra, pela solenidade de assinatura da ordem de serviço para o início das obras do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, que será construída em Muriabeca. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 813/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 814/2010, do Deputado Sérgio Borges, de voto de congratulações com a diretoria da Associação de Moradores da Praia do Canto pela posse para o biênio 2010 - 2012. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 814/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 815/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor João Angelo Baptista, presidente da Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, pela brilhante administração que vem desenvolvendo naquela Instituição. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 815/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 816/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações como Senhor Ilson Milaneze, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos ABEOC – ES; com o Senhor Cláudio Cardoso, vice-presidente; e com o Senhor Maely Coelho, presidente do Convention Bureau, pela realização da Quali Eventos 2010. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 816/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 817/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Ilson Milaneze, presidente; com o Senhor Cláudio Cardoso, vice-presidente, e com os demais diretores e conselheiros da Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC – ES, pela posse da diretoria e dos conselheiros. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 817/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 818/2010, da Deputada Diário do Poder Legislativo - 8759 Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Governador do Estado, Senhor Paulo Cesar Hartung Gomes, e com o Vice-Governador Ricardo Ferraço pela implantação de duas unidades da Fazenda da Esperança no Município de Colatina. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 818/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTO N.º 819/2010, da Deputada Luzia Toledo, de voto de congratulações com o Senhor Hermeval Carlos Zanoni, diretor-geral do jornal Colatinista, extensivo aos demais diretores e funcionários, pela brilhante matéria sobre a implantação de duas unidades da Fazenda da Esperança no Município de Colatina. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º 819/2010, que acaba de ser lido. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DA VITÓRIA) – Senhor Presidente, informo a V.Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) - Não havendo mais Expediente a ser lido, passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, todos que nos assistem e universitários da Univix, presentes nas galerias, boatarde. Primeiramente agradeço de coração o carinho e o apoio que tenho recebido das pessoas. Muito obrigado. Cada dia que passa, nesta Casa, convenço-me de que estou no caminho certo, pois tenho conseguido ecoar minha voz, não porque é minha voz, mas por ter o privilégio de ser porta-voz do desabafo de um povo que sofre e chora por serviços públicos de qualidade nos quatro cantos deste Estado. Pensei que minha posição de oposição seria isolada, mas não é. Tem muita gente preocupada com o descaso da Secretaria de Saúde, Pasta tão importante para a população e que está entregue a uma pessoa que não tem o menor respeito pelo ser humano e respeito pela vida. 8760 - Diário do Poder Legislativo Tenho recebido críticas, e também pedidos de políticos ligados a este Governo para que diminuísse o tom das críticas que faço ao Governo, em especial ao Secretário de Saúde. Mas isso não irá acontecer porque meu mandato é pautado na verdade e para servir à população capixaba. Preciso continuar lutando para que esse quadro mude. Já ouvi dizer que tenho problemas pessoais com o atual Secretário de Saúde; muito pelo contrário, quem tem problemas é ele. Não comigo, mas com aquelas pessoas que ficam jogadas pelos corredores e escadas dos hospitais. Peço a vocês, que nos assistem, que façam uma visita aos hospitais públicos, e poderão constatar os crimes que são cometidos nessas unidades. É muito mais fácil para o Governo tentar me desqualificar do que mudar os gestores da Secretaria, mas esta estratégia usada não tem surtido efeito. A população não aceita mais o argumento de que o Estado tem investido muito na saúde. Vejam os senhores, o médico para conseguir atender o paciente precisar chamar a polícia. Os profissionais da Saúde estão estressados e apavorados com o quadro de falência estabelecido nos hospitais onde trabalham. Faltam especialistas, leitos, aparelhos para a realização de exames fundamentais para salvar vidas. Pessoas têm suas vidas ceifadas pela omissão por parte dos gestores da Saúde. Isso é crime, está previsto em lei. Hoje, vimos estampado nas páginas dos jornais: Médicos denunciam: cadeira vira leito no Hospital Infantil. Crianças sendo torturadas nos hospitais, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas. Isso é um absurdo em um Estado que tem a maior renda per capita do País. Este é o novo Espírito Santo. Novo na roupagem, mas com velhas práticas. Isso que queremos para nossos filhos? Não. Achamos que se deve mudar tudo ou quase tudo neste Estado, lamentavelmente. Pelo menos agora o CRM acorda. Em muitos casos, vira um sorteio de quem vai viver e de quem vai morrer, diz o diretor corregedor do CRM a respeito da superlotação do Hospital Infantil. Não é o Deputado Euclério Sampaio quem fala, Senhora Deputada Luzia Toledo, é o diretor do CRM, Senhores Deputados Luiz Carlos Moreira e Doutor Hércules, que são médicos. O povo está morrendo. Só tem saúde neste Estado quem tem plano de saúde. No primeiro escalão do Governo todos têm plano de saúde. Temos certeza de que nesta Casa de Leis todos têm plano de saúde, mas o povo, o pobre não tem plano de saúde. O pobre precisa enfrentar as filas dos hospitais públicos deste Estado, que estão uma vergonha. O povo fica internado nos corredores, nas escadarias do Hospital São Lucas, do Hospital Dório Silva, no Hospital Infantil, onde crianças estão sofrendo, morrendo. Está muito difícil, Senhora Deputada Aparecida Denadai. Enquanto isso o Governo investe Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 milhões e bilhões. Para onde vai esse dinheiro? Esse dinheiro não chega ao destino. Observem o Hospital Central, lá tem equipamentos de segunda e a empresa que os fornece recebe horrores. Pedimos ao Ministério Público que faça uma devassa no que está acontecendo na Secretaria de Estado da Saúde. Esta secretaria tem de ser passada a limpo. Ainda voltaremos a este assunto. Obrigado, Senhor Presidente. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Theodorico Ferraço. O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, tivemos oportunidade de falar nesta Casa de Leis sobre a agiotagem oficial que está patente, sacramentada, enroscada no Brasil há muito tempo e tem feito vítimas como funcionários públicos, trabalhadores e assalariados. Muito simples: é só procurar nas entidades financeiras de todo o mundo onde se paga mais juros. O Brasil está entre os três países em que o povo paga mais juros. No mundo dos negócios o Brasil sobrevive, pois riquezas são incalculáveis. Mas será que nossos trabalhadores, nossa classe médica, nossos servidores públicos, já pararam para fazer conta? Como pode o cidadão, numa economia com inflação de oito por cento ao ano - talvez não chegue nem a isto, chegue a quatro, cinco por cento - pagar juros de sete, oito por cento no cheque especial? Ou mesmo no cartão de crédito? Qual a economia familiar que resiste ao fato de se pegar dinheiro no banco - o crédito é aberto escancaradamente - sem se fazer nenhum cálculo? A dívida passa de um mês para o outro e o salário sempre pequeno. Quando chega o final do ano, os juros acumulados passaram de cento e vinte, cento e trinta por cento. Até quando este País deixará de ser dos brasileiros para ser dos grandes banqueiros? Hoje, os grandes banqueiros internacionais tomaram conta do País. Os bancos particulares, na maioria esmagadora, estão trazendo dinheiro de fora, dinheiro que se pega no mercado internacional, como no do Canadá, da Europa e até dos Estados Unidos, do Tio Sam - que está bebendo nosso café muito barato, e continuam fazendo do nosso País um escravo permanente - a oito por cento ao ano e chegam ao Brasil, neste mercado louco, e por meio do cheque especial praticam a maior imoralidade, o maior abuso econômico-financeiro. O que seria cobrado de juros em um ano, cobra-se apenas em um mês. Esse é o segredo do sucesso da entrada de dólares nos bancos, principalmente nos de capital estrangeiro, pois têm o domínio total dos maiores bancos que navegam em mares bastante calmos, em horizontes bastantes tranquilos na nossa terra. Sempre lutamos contra isso e continuaremos lutando. Mas entra governo e sai governo e os donos Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 deste País continuam sendo os bancos. Eles trazem o dinheiro de fora e aqui o aplicam para ganhar, para sugar, para tirar a roupa e a comida do povo brasileiro, especialmente dos assalariados. Graças a Deus não dependemos disso, mas tempos visto o sofrimento daqueles que, com as finanças apertadas, com salários muito baixos, não conseguem recurso para manter a família e nem dar um presente aos filhos, deixando os bancos cada vez mais ricos. Até quando isso acontecerá? Este é o nosso protesto, que ficará registrado nos Anais desta Casa. Assomaremos sempre a esta tribuna para falar deste assunto. É preciso que alguém defenda o assalariado! (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo. A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, funcionários desta Casa de Leis e telespectadores da TV Assembleia, iniciaremos nosso pronunciamento abraçando o Senhor Marcus Vicente, ex-Secretário de Turismo e ex-Deputado Federal. S. S.ª fez uma administração muito boa. O ex-secretário Marcus Vicente e todos os técnicos daquela Pasta trabalharam o turismo nos setenta e oito municípios do nosso Estado. Queremos também abraçar o atual Secretário de Turismo, Senhor João Felício Scárdua. Na verdade, hoje, o turismo é uma indústria. Se todos os nossos governantes abraçassem o turismo como ferramenta - não só da renda, mas também do emprego com qualidade - com certeza o País estaria em melhor condição. Primeiro você encontra no turismo qualificação naquele que trabalha e o Espírito Santo tem feito esse dever de casa. O Sebrae tem sido o grande parceiro do Governo do Estado, não só no Espírito Santo, mas no País inteiro. A presença do Sebrae tem sido importante nos setenta e oito municípios do Estado do Espírito Santo. Hoje enviamos um e-mail ao Secretário de Turismo, Senhor João Felício Scárdua, que amanhã estará em reunião com o Ministro do Turismo, Doutor Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, para reivindicar ao Doutor Frederico da Silva Costa o pedido feito na semana passada. No dia 22 de abril deste ano estivemos no Ministério do Turismo, em Brasília, com o Doutor Frederico da Silva Costa, Secretário Executivo da Infraestrutura do Ministério. Fazendo o quê? Buscando a resposta do pedido feito na oportunidade que tivemos neste Plenário, o 6.º Salão do Turismo, evento do qual participamos da abertura junto com o Presidente desta Casa, Deputado Elcio Alvares; momento em que entregamos os títulos de cidadãos capixabas, não só ao Ministro do Turismo, Doutor Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, mas também ao Diário do Poder Legislativo - 8761 Secretário Nacional de Políticas de Turismo, Senhor Airton Nogueira Júnior. Deixamos claro neste Plenário que naquele momento o Ministro do Turismo assumiu o compromisso de liberar verba requerida por nós naquela Pasta de quinhentos mil reais, para elaborar o projeto de sinalização da Rota Imperial. Quero dizer ao Secretário de Turismo, Senhor João Felício Scárdua, que como Presidente da Comissão de Turismo desta Casa, como uma pessoa ligada ao turismo deste Estado e deste País, estamos esperando uma resposta mais direta, para que possamos responder os anseios dos quatorze Municípios cortados pela Rota Imperial. Informamos aos prefeitos, aos vice-prefeitos, aos vereadores e à sociedade organizada desses quatorze Municípios que não estamos parados. Temos, hoje, o Instituto da Rota Imperial com sede dentro da Findes – Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo. Queremos dar a nossa contribuição. O Doutor Lucas Izoton, o Doutor Aristóteles Passos e todos os demais diretores da Findes aguardam ansiosos a liberação da verba de quinhentos mil reais para a sinalização da Rota Imperial. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, hoje assomo a esta tribuna para falar sobre a reportagem estampada nos jornais da nossa Capital. O jornal A Gazeta diz: A Infraero informa que novo aeroporto só em 2013. Tenho falado das obras do aeroporto, que costumo chamar de aeropasto, pois o que está ali não é aeroporto; é aeropasto mesmo. Esse jogo de empurra parece fraqueza do Estado do Espírito Santo. O atual aeroporto está localizado no lugar errado. Naquele local não tem espaço, e nunca terá, para se construir um aeroporto internacional, um aeroporto de grande porte, para receber grandes aeronaves. Porém, em Vila Velha, na Serra e em Cariacica há espaço onde se pode perfeitamente construir um aeroporto que sirva para os dias atuais e para o futuro, e não um remendo como o que estão fazendo mais uma vez. Senhor Presidente Elcio Alvares e Senhor Deputado Sérgio Borges, Líder do meu partido, é uma tristeza saber que mais um grave acidente aconteceu na Estrada do Contorno, conhecida como Rodovia da Morte. Há muito venho falando disso nesta Casa; há tanto tempo falo a respeito dessa rodovia. Peço à nossa bancada federal que dê um jeito na Estrada do Contorno. Quantas pessoas ainda terão de morrer naquela estrada?! Não vemos nenhuma providência. Por quantos anos ainda nosso povo capixaba perderá entes queridos? E aqueles que não são capixabas também? 8762 - Diário do Poder Legislativo Aproveito esta oportunidade, pedindo vênia ao líder do meu partido, Senhor Deputado Sérgio Borges, para fazer uma declaração de minha responsabilidade, não ouvi opinião de ninguém; a opinião e a responsabilidade é minha. Acho que o Senador Gerson Camata (PMDB - ES) deveria ser candidato à reeleição pelo nosso partido. Há muitas pessoas falando uma porção de coisas, Deputado Sérgio Borges, mas quem tem voto é o Senador Gerson Camata. Não entendo o porquê do silêncio do nosso partido em pedir isso. Agora como militante do PMDB, sem autorização da Executiva Nacional do PMDB, do líder do meu partido- a responsabilidade é minhapeço ao Senador Gerson Camata que seja candidato à reeleição. Há pessoas com muito menos história política do que Gerson Camata- a quem que o Espírito Santo deve muito- que algumas pessoas estão falando com uma arrogância impressionante! Deputado Sérgio Borges,a história mostra que perdi a eleição para Prefeito de Vila Velha, mas estou ajudando-o. Não sou adversário do Município de Vila Velha, sou parceiro. Não tenho nenhum cargo na Prefeitura Municipal de Vila Velha, nem quero. Todos os acordos, com o Prefeito Municipal de Vila Velha, Senhor Neucimar Fraga, são feitos pelo presidente do partido, pela Executiva e não com minha participação. Quero ajudar o Município de Vila Velha, por intermédio do Prefeito Neucimar Fraga. Ajudando S.Ex.ª, ajudo o Município. Não sou adversário de Vila Velha, e também não vou ficar aqui criticando o Prefeito. Critique quem quiser, mas eu não. Continuarei ajudando. A crítica poderá vir na hora em que for necessária. Mas a história está mostrando, amigo e Deputado Sérgio Borges, que muita gente precisa fazer muita reflexão com relação ao resultado das eleições de Vila Velha. Este Deputado sofreu muito e continua sofrendo, mas será parceiro do PMDB onde o Partido estiver. Muito obrigado, Senhor Presidente Elcio Alvares. (Muito bem!) (Retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Luciano Pereira) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora Deputada Aparecida Denadai. A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória. O SR. DA VITÓRIA - Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 palavra ao Senhor Deputado Luciano Pereira. (Pausa) Ausente. Não havendo mais oradores inscritos na fase das Comunicações, passa-se à ORDEM DO DIA: Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 60/2010, que cria Indenização para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo e da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 14/04/2010. Pareceres orais da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e da Comissão de Cidadania, pela aprovação. Na Comissão de Segurança, o Deputado Da Vitória se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 19/04/2010. (Prazo até o dia 27/04/2010). (COMISSÕES DE SEGURANÇA E DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006, do ExDeputado Carlos Casteglione e do Deputado Claudio Vereza, que amplia as garantias por mais 60 (sessenta) dias a licença-maternidade destinada a todas as servidoras do Estado. Publicado no DPL do dia 31/08/2006. Pareceres n.os 43/2007, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade; 112/2007, da Comissão de Cidadania e 35/2007, da Comissão de Saúde, ambos pela aprovação. Na Comissão de Finanças, o Deputado Sérgio Borges se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o dia 03/05/2010). (COMISSÃO DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010, do Deputado Marcelo Santos, instituindo que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, na forma que especifica. Publicado no DPL do dia 05/04/2010. Na Comissão de Justiça, o Deputado Theodorico Ferraço se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o dia 03/05/2010). (COMISSÕES DE JUSTIÇA DE CIDADANIA E DE FINANÇAS). Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º 68/2010, que aumenta o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado PC/ES. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. Parecer oral da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade. Nas Comissões de Cidadania e de Segurança não houve quorum para deliberação da matéria. Na Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Comissão de Finanças, o Deputado Sérgio Borges se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o dia 03/05/2010). (COMISSÃO DE FINANÇAS). Discussão, se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 409/2009, do Deputado Reginaldo Almeida, que inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de Eventos do Espírito Santo. Publicado no DPL do dia 31/08/2009. Pareceres n.os 635/2009, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 01/2010, da Comissão de Cultura, pela aprovação. Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/04/010. Discussão, se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 589/2009, da Deputada Luzia Toledo, que declara a capoeira como patrimônio imaterial do Estado. Publicado no DPL do dia 08/12/2009. Pareceres n.os 24/2010, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 02/2010, da Comissão de Cultura, pela aprovação. Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/04/010. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 657/2009, do Deputado Da Vitória, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. Publicado no DPL do dia 04/02/2010. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 600/2009, da Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a Campanha de Incentivo à Doação de Leite Materno no âmbito do Estado e dá outras providências. Publicado no DPL do dia 14/12/2009. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 627/2009, da Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada junto aos caixas eletrônicos de bancos públicos e privados, no âmbito do Estado. Publicado no DPL do dia 20/01/2010. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 36/2010, do Deputado Giuliano dos Anjos, que dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso do público aos estádios de futebol do Estado do Espírito Santo com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) pessoas. Publicado no DPL do dia 04/03/2010. A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª recomposição de quorum para efeito de manutenção da sessão. Diário do Poder Legislativo - 8763 (De acordo com o registrado no painel eletrônico, comparece o Senhor Deputado César Colnago e retiram-se os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Euclério Sampaio, Giulianno dos Anjos, Luciano Pereira, Luiz Carlos Moreira, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – É regimental. Peço aos Senhores Deputados que estejam nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao Plenário e registrarem presença, pois faremos verificação de quorum. Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (Registram presença os Senhores Deputados Atayde Armani, Aparecida Denadai, César Colnago, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Elcio Alvares, Givaldo Vieira, Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço e Vandinho Leite) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, registraram presença dezesseis Senhores Parlamentares. Há quorum para manutenção da sessão. (Comparece o Senhor Luciano Pereira) Deputado Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010. Concedo a palavra à Comissão de Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (DA VITÓRIA) – Convoco os membros da Comissão de Segurança, Senhores Deputados Doutor Hércules, Marcelo Santos e Luciano Pereira. (Pausa) Informo aos Senhores Deputados que na sessão ordinária do último dia 19 de abril me prevaleci do prazo regimental para relatar o projeto, o que passarei a fazer neste momento. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Segurança, trata-se do Projeto de Lei n.° 101/2010, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador, que "Cria Indenização para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo e da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, e dá outras providências". A matéria suso mencionada teve parecer pela constitucionalidade na conceituada Comissão de Justiça, 8764 - Diário do Poder Legislativo bem como parecer pela aprovação na também conceituada Comissão de Cidadania. Na Comissão de Segurança Pública, nos termos regimentais, avoquei a matéria e me prevaleci do prazo de até três sessões para a devida relatoria. Preliminarmente devemos destacar alguns equívocos técnicos. O Projeto de Lei n.º 101/2010 não faz a devida diferenciação à vestimenta dos servidores, destinatários da futura norma. Por certo, somente os militares, estaduais ou federais, usam farda, as demais vestimentas dos servidores públicos, ou no setor privado, são considerados uniformes. Há de se destacar que desde 1997 o Corpo de Bomberios Militar do Estado do Espírito Santo é desvinculado da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, possuindo em seu arcabouço normativo regra própria em relação ao fardamento. Diante deste contexto há de se modificar a redação do Projeto de Lei n.º 101/2010, moldando-o de acordo com as regras distintas das respectivas Corporações, bem como da SEJUS. Sendo assim, devemos modificar a estrutura do projeto em três aspectos, a saber: separação do termo fardamento para os militares e uniformes para os agentes da Sejus; padronização das peças nos termos do Regulamento próprio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e do Corpo de Bomberios Militar do Espírito Santo; retirada do Aluno do Curso de Formação de Oficiais da percepção da Indenização, por ter o curso a duração de quatro anos. Portanto, o oficial militar estadual tem um curso diferenciado do aluno soldado, sendo quatro anos considerado aluno. Saliento ainda que a modificação ora proposta já consta o texto enviado pelo Governo, via Casa Militar, discipliando o processo de transição da futura norma e que as demais não modificam o espírito do projeto. Por todo o exposto relato pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n.º 01, que ora apresento, de acordo com o diálogo com o Governo do Estado, por meio do Líder do Governo, do Chefe da Casa Militar e do Chefe da Casa Civil: “SUBSTITUTIVO N.º 01 AO PL 101/2010 PROJETO DE LEI N.º 101/2010 Cria Indenização para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Espírito Santo e a Indenização para Aquisição de Uniforme da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, e dá outras providências. Art. 1.º - Fica criada a Indenização para Aquisição de Fardamento, a ser paga ao militar da ativa, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Espírito Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES e a Indenização para Aquisição de Uniformes a ser paga ao Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário. Art. 2.º - As Indenizações previstas no artigo 1°, correspondente a 375 (trezentos e setenta e cinco) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, serão pagas anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de junho, exceto ao aluno dos cursos de formação de soldado que receberá a indenização no mês em que for efetivada a sua matrícula e ao aluno dos cursos de aperfeiçoamento ou habilitação que receberá a indenização no mês anterior à data da formatura. § 1.º O aluno do curso de formação de oficiais receberá por conta do Estado todos os uniformes necessários para a realização do referido curso, sendo defeso a estes a percepção da Indenização prevista no "caput" deste artigo. § 2.º Excepcionalmente, tratando-se de período de transição, para implantação desta lei, os servidores beneficiados com o fardamento ou uniforme adquiridos pelo Poder Público por força de contrato celebrado antes da vigência desta lei e durante o ano de 2010, também receberão a Indenização de que trata o "caput" do artigo 1°, a título de antecipação para reposição de fardamento ou uniforme. Art. 3.º As Indenizações criadas por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Art. 4.º Em caso de destruição do fardamento ou uniforme em virtude do serviço ou quando o militar e o agente forem transferidos para unidades operacionais que exijam fardamento ou uniforme diverso, fará jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do previsto no art. 2° desta Lei. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no "caput" deste artigo, após o devido processo administrativo referente à destruição ou da publicação em boletim da corporação da transferência, a indenização será lançada no mês subsequente à solução do processo administrativo ou da publicação. Art. 5.º Considera-se fardamento, para efeito desta lei, as peças e suas respectivas quantidades constantes nas descrições contidas no anexo I e uniforme as contidas no anexo II desta lei. Parágrafo único. Os demais acessórios, uniformes, complementos e equipamentos de proteção individual previstos em regulamento próprio serão adquiridos pelas respectivas Corporações ou pela SEJUS. Art. 6.º O militar estadual e os agentes deverão guardar as notas fiscais de compra do fardamento ou uniforme previsto nesta lei pelo prazo de um ano a partir do recebimento da indenização. Diário do Poder Legislativo - 8765 Art. 12 Ficam revogados os artigos 72, 73, 74 e 75 da Lei n.° 2.701, de 16/06/1972. ANEXO I – a que se refere o art. 5.º POLICIAIS MILITARES Descrição Quantidade Tarjeta de Identificação 01 Calça do Uniforme Operacional 02 Gandola do Uniforme Operacional 02 Coturno/Bota do Uniforme 01 Camisa Branca 02 Meia Soquete Preta 02 Cinto Nylon Preto 01 Boina Preta 01 Gorro 01 Insígnias 02 Calção Preto 02 Camisa Branca meia manga 02 Meia Branca 02 Tênis Preto 01 Cinto NA 01 Coldre operacional 01 Parágrafo único. No tocante ao militar, o credenciamento e a atuação nas atividades previstas no "caput" deste artigo seguirão o que preconiza a Lei n° 5.794, de 22/12/1998, e suas alterações. BOMBEIROS MILITARES Descrição Quantidade Cadarço de Identificação 02 Calça cinza pérola escura 02 Camisa bege meia manga com 02 Sapato preto 01 Camisa vermelha meia manga 02 Meias pretas 02 Cinto nylon vermelho com fivela 01 Boina cinza com distintivo 01 Insígnia base 02 Calção vermelho 02 Camisa regata vermelha 02 Meias brancas tipo soquete 02 Plaqueta de Identificação 01 Divisa bordada/luvas 02 Ténis branco 01 Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei. Anexo II - a que se refere o art. 5° - Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário. Art. 7.º A PMES, o CBMES e a SEJUS efetuarão o credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas na atividade de confecção, de distribuição e de comercialização de uniformes, fardas, distintivos e insígnias. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. QUANTIDADE POR PEÇA Boné com pala 01 Botas táticas 01 Calça tática 02 Camiseta de mangas curtas 02 Camiseta de mangas 02 Cinto tático 01 Gandola 01 Poncho 01 8766 - Diário do d Poder Leggislativo Vitórria-ES, quartta-feira, 12 de d maio de 20010 IMPA ACTO ORÇ ÇAMENTÁ ÁRIO FINANC CEIRO PROJJETO DE LEI QUE CR RIA A INDENIZ ZAÇAO PAR RA AQUISIIÇÃO DE FARDAM MENTO Em R$ 1,000 C da In ndenização:: Meemória de Cálculo Inddenização = 375 VRTE; VR RTE = R$ 2,000, a partir de d 01/01/2010; 375 VRTE = R$ R 750,00 PM MES = 8.000 x 750 = R$ 6.000.000 CBMES C -l .0000 x 750 - R$$ 750.000 SE EJUS - 2098 x 750 = R$ l .573.500 DA VIT TÓRIA Deeputado Estadual – PDT T” O §1.º estava om misso e é extremamennte neccessário que esse projetoo de lei, senddo aprovado, o conntenha, porrque senãoo não conntemplaria na tottalidade os policiais e bombeiross militares. O não teria a aluuno no cuurso de formação f possibilidade legal l de receeber. Senhorr Presidente, o parrágrafo 2.° foi f o que maais teve diveergência. Esta mensagem veio proonta com a oriientação da Casa Civil do d Governoo do Estado. A Poolícia Militarr por força do conselhoo dos coronééis quue trabalham m em sintoniaa com o com mandante gerral da sobbre as açõões deliberaativas da instituição i Poolícia Militaar teve a prreocupação, por meio do Goovernador do Estaddo, de annunciar esssa meensagem. Senhorr Deputado Paulo Robeerto, Líder do Gooverno, essse é um assunto extremamennte im mportante e não teremoos outra opoortunidade na Coomissão de Segurança para relatarr ou defendder essse projeto. Do D contrárioo aprovaríam mos da form ma que estava. Hoje, as associaçõões de classse estão nesste Pleenário repreesentadas peelo Senhor Jean J Ramalhho e pelo p vice-preesidente Robberto Caetanno, o Sargennto Arraújo, da asssociação de subtenente e sargento;; a seccretaria de juustiça. E essse deputado não faria um ma rellatoria com substitutivo se não tiveesse toda esssa onstituição. Portando, P a nnossa relatorria é de extreema co im mportância, nesta n Casa. Soliciito a compreeensão de V. V Ex.a, Senhhor Deputado D Pauulo Robertoo, que tem se destacadoo na lid derança do Governo coom respeito a esta Casaa, é im mportante a presença dde V. Ex.ª neste Plenáário. Po ortanto, deseejamos uma aatenção espeecial de V. Ex.ª. O ceerne da quuestão e da d divergênncia co onstituída neesse projeto está na posssibilidade leegal do o pagamentto de indeniização de fardamento f aos militares m e bombeiros estaduais, mas tambbém faazendo com que o Goverrno do Estad do por meio dos ag gentes que estão à frennte das gesttões da políícia militar m e boombeiro millitar tenham m tranquilidade qu uanto a ad dministraçãoo não comeetendo ato de im mprobidade administrativva, fazendo o a entrega do paagamento em m espécie. Portannto, na pprimeira mensagem m n não haavíamos conntemplado essa possibiliidade legal. Comuunicamo-noss com a Procuradooria Geral G do Esttado, com a Casa Civill que tem uma u reelação diretaa com esse P Poder; com o chefe da casa c militar m que representa r o Governo do d Estado nas n açções militarees e também m com o com mando gerall da po olícia militar. Na sem mana passaada recebem mos to odos os reppresentantes nesta Casa, inclusivee o Polícia o co omandante-ggeral da Militar, reepresentantee do comanddo do corpo de bombeirro e taambém o seecretário do Governo da d Casa Militar daando sinall de que estaria enviando e u uma mensagem m paara fazer a eemenda. E esta é a emennda qu ue contemplla toda a insstituição da Polícia Militar e Bombeiro Militar, M recebber o que já está compraado e em estoque na Polícia Militar, as a fardas. Não N prrejudicando a indenizzação de faardamento, no vaalor de trezzentos e seetenta e cin nco, valores de reeferencia doo tesouro estadual, que q represeenta ap proximadameente setecenttos e cinquen nta reais anual. Portannto, comeemoramos essa grannde co onquista e afirmar a paraa a associaçção de cabos e so oldados prresentes, ppara a associação a de de su ubtenentes e sargentoos; para associação a bo ombeiros militares, de ooficiais da polícia p militaar e dee bombeirros; para os comp panheiros que q reepresenta a secretariaa de justiiça que esse e paarlamentar está e fazendoo a relatoriaa do projeto de accordo com a sintonia dde S. S.as, qu ue representtam diignamente a nossa instittuição de po olícia, bombeeiro militar m e serveentuários da secretaria dee justiça. Não seria s de outrra forma. Essse parlamenntar esstá nesta Casa, C princiipalmente graças g a esssas in nstituições. Representam R mos o povo do Estado do Espírito Santo, em especcial viemos para esta Casa C co om a propossta de melhoor a seguran nça pública dar co ondição, meelhoria de trabalho e valorizaçãoo a essses profissioonais. Essa é uma grandee conquista que q nãão é nossa e que devemoos a todos os membros deesta Casa. Quandoo apresentam mos essa men nsagem tivem mos o voto por unaanimidade. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Discutimos esta mensagem durante um ano e meio. Buscamos outros Estados como o de Minas Gerais e identificamos que lá não tem essa preocupação de um policial militar, um bombeiro militar ter a responsabilidade de comprar o fardamento, principalmente o militar que gosta de andar bem fardado e dar o exemplo de profissionalismo para a sociedade. Portanto qualquer policial militar que esteja com a preocupação da Polícia Militar perder a sua identidade muito pelo contrário. A Polícia do Estado de Minas Gerais é exemplo de fardamento, de disciplina e de responsabilidade. Acreditamos que bons projetos podem ser copiados, por esse motivo que fomos àquele Estado e discutimos com o Comandante Geral que passou uma mensagem de satisfação. Iniciativa como essa não é da cabeça de um deputado, de um simples militar que sou. Sou militar e gosto de fazer com que o imposto que é pago pelo cidadão seja economizado nas ações e compras públicas. A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo há quatro anos não consegue comprar um fardamento e está comprando agora por força de uma boa administração do comandante e também do diretor de apoio logístico que sobre um novo modelo de administração está conseguindo, mas quem garante que o próximo Governo conseguirá fazer essa aquisição. 2006, 2007, 2008 e 2009 quem sofreu foi o povo do Estado com os policiais sem fardas, Presidente Araújo que nesta Casa nos assiste, com seus assistidos sem fardas, seus associados, Senhor Flavio Gava que nos dá a oportunidade com sua presença Diretor Jurídico por tanto tempo da associação. Esse projeto não é desse parlamentar e sim do povo do Estado do Espírito Santo, é da Policia Militar, é do Corpo de Bombeiros e é da Secretaria de Justiça. Esse projeto visa ter responsabilidade com o recurso público do Estado porque administrar bem, muitas vezes com boa intenção não se consegue porque a legislação do nosso País ainda precisa avançar muito. A legislação que rege a compra pública não consegue especificar em um edital o produto. O militar vai buscar a farda no quartel ela se encontra em tamanho diferente, está menor, não cabe e com certeza é maior de idade, um profissional admitido por meio de um concurso público, responsável pelos seus atos, não será promovido se não estiver devidamente fardado e conseguirá agora quando não tiver administração pública à competência de comprar o fardamento, pois o dinheiro está lá, o dinheiro indenizatório está lá para que ele vá buscar a sua farda e o povo do Estado do Espírito Santo ter uma policia digna fardada nas ruas. Agradecemos ao Governador Paulo Hartung, que tem se destacado na administração pública e se não fosse pelo discernimento e sensibilidade S. Ex.ª Diário do Poder Legislativo - 8767 não investiria tempo para ler o projeto, buscar informações para submeter à Polícia Militar e ao Bombeiro Militar sob os seus comandantes. Esse projeto foi constituído por várias mãos. Tivemos sim a iniciativa de fazer a proposição, mas jamais seria sem o apoio dessas associações de classe. Comemoramos hoje com a Secretaria de Justiça, que desempenha um trabalho extremamente necessário para o nosso Estado. A população carcerária precisa ser assistida. O objetivo maior é a ressocialização do preso para que ele possa voltar para a sociedade em condições de convívio. Portanto, esses homens da Secretaria de Justiça também são extremamente necessários para a segurança pública. Finalizo relatando este projeto no seu substitutivo e gostaria que a taquigrafia pudesse inseri-lo na íntegra - protocolaremos oficialmente o pedido -. Está aqui toda nossa fala, mas o projeto está escrito oficialmente e substituirá o Projeto de Lei n.º 101/2010 do Governo do Estado, mas em uma discussão com o Governo. Defendemos as entidades de classe que estão em vigília, a Polícia Militar e o Bombeiro Militar. Falamos com o comandante-geral, por quem temos estima e consideração, que a portaria publicada na Policia Militar fosse constituída de Agentes da Polícia Militar que representariam o comando da Polícia Militar para discutir a nova proposta substitutiva, dentro do que tínhamos conversado, mas não contempla nessa portaria a participação de agentes da Polícia Militar, representando o comando da Polícia Militar, na discussão da nova proposta de substitutivo, dentro do que havíamos conversado. Mas não contempla a participação de um representante de cada associação. E sempre defendemos essa participação. Inclusive, fomos cobrados pelas entidades de classe. Afirmamos de público: estamos com vocês. Pedimos cautela, responsabilidade para que todas as nossas ações possam ser em prol de um resultado. Acreditamos que nenhum cidadão, comandante, policial militar de qualquer graduação ou patente, ou agente da Secretaria de Justiça ficará contra um projeto dessa magnitude e profundidade. Defenderá que um servidor público militar ou civil não tem habilidade, não tem discernimento, não tem responsabilidade para comprar o fardamento por meio de uma indenização a ser paga aos servidores? Senhor Governador, acreditamos que não só comemoraremos com S. Ex.ª a aprovação deste projeto nesta Casa, mas o fato do militar da ativa, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, o agente penitenciário e agente de escolta e vigilância penitenciário no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, logo após a sanção governamental, poderão conferir na conta corrente o valor do custo do fardamento ou do uniforme usado para servir ao povo do Estado do Espírito Santo. 8768 - Diário do Poder Legislativo Senhor Presidente Elcio Alvares, muito obrigado. É com muita satisfação e felicidade que comemoramos mais uma conquista para a Polícia Militar, para o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo e para os agentes da Secretaria de Justiça. O que temos em mãos é a prova de que, tendo responsabilidade e respeito, trabalhando por uma melhor qualidade de vida para a população, por uma melhor prestação de serviço para a sociedade, as nossas ações serão concretas e de resultados. Solicitamos aos Senhores Deputados a aprovação nesta Comissão e em Plenário do Projeto de Lei n.º 101/2010, com o Substitutivo n.º 01. O nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei n.º 101/2010, com o Substitutivo n.º 01. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação o parecer, com o Substitutivo n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 101/2010. Como votam os Senhores Deputados? O SR. DOUTOR HÉRCULES - Com o Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Da Vitória, Luzia Toledo e Vandinho Leite. Senhor Presidente, avoco o projeto para relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas horas para oferecer parecer. O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. – (ELCIO O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. relator. O SR. MARCELO SANTOS - Com o relator. O SR. LUCIANO PEREIRA – Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Segurança, com o Substitutivo n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 101/2010. (Pausa) Agradecemos ao Senhor Deputado Luciano Pereira ter chegado a tempo de participar da discussão e votação desse projeto. A Polícia Militar, o Bombeiro Militar e a Secretaria de Justiça agradecem a todos os Senhores Deputados que votaram favorável ao Projeto de Lei n.º 101/2010, com o Substitutivo n.º 01. Devolvo o projeto à Mesa. (Comparece o Senhor Deputado Wanildo Sarnáglia e retira-se momentaneamente o Senhor Deputado Doutor Rafael Favatto) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Louvo a dedicação de V. Ex.ª, Senhor Deputado Da Vitória, no oferecimento desse relatório na Comissão de Segurança. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Da Vitória, Luzia Toledo e Vandinho Leite. (Pausa) Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que continuarei me prevalecendo do prazo regimental para oferecer parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006. O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. – (ELCIO O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) - Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Doutor Hércules, Luzia Toledo, Dary Pagung e Da Vitória. (Pausa) Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que continuarei me prevalecendo do prazo regimental para oferecer parecer ao Projeto de Lei n.º 70/2010. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE ALVARES) – É regimental. – Diário do Poder Legislativo - 8769 (ELCIO O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (THEODORICO FERRAÇO) – Devolvo a palavra à Mesa. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª recomposição de quorum para efeito de manutenção da sessão. O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES) – É regimental. Solicito aos Senhores Deputados que estejam nos gabinetes ou nas imediações que compareçam ao Plenário para recomposição de quorum, e dessa forma prosseguirmos com a votação das matérias constantes da Ordem do Dia, inclusive o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, próximo item da pauta, que depende de quorum qualificado para votação. Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos, para efeito de verificação de quorum para manutenção da sessão. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retira-se a Senhora Deputada Aparecida Denadai) (Registram presença os Senhores Deputados Atayde Armani, César Colnago, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Elcio Alvares, Givaldo Vieira, Luciano Pereira, Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço, Vandinho Leite e Wanildo Sarnáglia) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, registraram presença dezessete Senhores Parlamentares. Há quorum para manutenção da sessão. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010. Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO – (SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde Armani, Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Da Vitória e Doutor Rafael Favatto. (Pausa) Informo aos Senhores Deputados que na sessão ordinária do dia 26 de abril de 2010 me prevaleci do prazo regimental para relatar o projeto, o que passarei a fazer neste momento. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, que aumenta o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado – PC/ES. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator. O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com o relator. O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator. O SR. DA VITÓRIA – Com o relator. O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO – Com o relator. O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. (Retira-se o Senhor Vandinho Leite) Deputado O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. Solicito aos Senhores Deputados que estão nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao Plenário, para votarmos o presente projeto. Vemos que o Senhor Deputado Paulo Roberto, Líder do Governo, está envidando esforços para que tenhamos um número suficiente de deputados em Plenário, e dessa forma garantirmos o quorum necessário para votação. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010. 8770 - Diário do Poder Legislativo A presente matéria exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. (Pausa) Senhores Deputados, responderam SIM quinze Senhores Parlamentares; uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Não há quorum para votação do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, pelo que fica adiada. Discussão, se houver recurso, na forma do art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 409/2009. Não havendo recurso, o projeto segue à Secretaria para extração de autógrafos. Discussão, se houver recurso, na forma do art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 589/2009. Não havendo recurso, o projeto segue à Secretaria para extração de autógrafos. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 657/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 600/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 627/2009. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 36/2010. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. O SR. MARCELO SANTOS – Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª recomposição de quorum para efeito de manutenção da sessão. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – É regimental. Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani, César Colnago, Dary Pagung, Luciano Pereira, Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Paulo Roberto, Theodorico Ferraço e Wanildo Sarnáglia) (Registram presença os Senhores Deputados Da Vitória, Doutor Hércules, Doutor Rafael Favatto, Elcio Alvares, Givaldo Vieira e Sérgio Borges) O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES) – Senhores Deputados, registraram presença seis Senhores Deputados. Não há quorum para manutenção da sessão, pelo que vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, especial, hoje, às 19h, conforme requerimento da Senhora Deputada Luzia Toledo, aprovado em Plenário, para debater sobre o Trabalho dos Escoteiros, e comunico que haverá sessão ordinária dia 28 de abril de 2010, cuja Ordem do Dia é a seguinte: votação adiada, com discussão única encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010; discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010; discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006; discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os 70/2010, 96/2010, 655/2009, 659/2009, 281/2006 e 362/2008; discussão prévia, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 47/2010; discussão especial, em 3.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os 600/2009, 627/2009 e 36/2010. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezesseis horas e trinta e quatro minutos. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Claudio Vereza, Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Janete de Sá, Paulo Foletto e Rodrigo Chamoun, e, por estar afastado por decisão judicial, o Senhor Deputado Robson Vaillant) Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 DÉCIMA QUINTA SESSÃO ESPECIAL DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2010. ÀS DEZENOVE HORAS E VINTE E SETE MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA LUZIA TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA. O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Senhoras e Senhores, Senhores Deputados, senhores telespectadores, boa-noite. É com satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos para a sessão especial em comemoração ao Dia do Escoteiro no Estado do Espírito Santo. Convido a Senhora Deputada Luzia Toledo, proponente desta sessão especial, para os procedimentos regimentais de abertura dos trabalhos. (Palmas) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. Convido o Senhor 1.º Secretário, Deputado Marcelo Coelho, a tomar assento à Mesa e o Senhor Deputado Marcelo Coelho a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Marcelo Coelho lê Provérbios, 13:11) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Dispenso a leitura da ata da sessão anterior. Informo aos convidados e demais presentes que esta sessão é especial, conforme requerimento de minha autoria, aprovado em Plenário, em comemoração ao Dia do Escoteiro no Estado do Espírito Santo. Devolvo a palavra ao cerimonialista, Senhor Sérgio Sarkis Filho, para que dê continuidade ao rito da sessão. (Pausa) O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido para compor a Mesa o Senhor Fernando Girelli, diretor-presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor Carlos Fernando Paulo, sargento do Corpo de Bombeiros militar, representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor Ricardo Coelho dos Santos, diretor e vice-presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor João Luiz Moraes Seder, engenheiro e coordenador regional do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás, Prominp/ES; o Senhor Alberto Gavine, assessor do senador da República Renato Casagrande; o escoteiro Emanuel Cutis Dias, sênior de Cariacica e a escoteira Raquel Soneghet Santos, guia de Vitória. Diário do Poder Legislativo - 8771 (Tomam assento à referidos convidados) Mesa os O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) - Convido todos para, de pé, e voltados para as Bandeiras, ouvirmos a execução do Hino Nacional e o do Espírito Santo. (Pausa) (É executado o Hino Nacional e o do Espírito Santo) O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido para fazer uso da palavra a Senhora Deputada Luzia Toledo, preponente desta sessão especial. A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Marcelo Coelho. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (MARCELO COELHO) – Assumo a Presidência neste momento e concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo. A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, peço uma salva de palmas para o grupo de escoteiros do Município de Aracruz, que adentra ao Plenário, em homenagem ao Senhor Deputado Marcelo Coelho. (Palmas) Sejam bemvindos. Gostaríamos de dizer às crianças, aos jovenzinhos, aos adolescentes e às famílias capixabas escoteiras que é com alegria que a Assembleia Legislativa, que é literalmente de vocês, recebe todos nesta noite. Nós passamos por aqui, mas vocês continuam fazendo esse trabalho pelo mundo afora. Quando cheguei a este Plenário e fui entrevistada pensei no que ia dizer aos escoteiros, e o que tenho a dizer é que devemos muito a vocês. Como educadora prego o amor ao próximo, o querer bem, o amar um ao outro de verdade. Tenho certeza de que a família escoteira está sempre com a mão levantada em sinal de negação para tudo de ruim que enfrentamos no dia-a-dia na nossa sociedade. Vocês estão sempre afirmando: droga não; más companhias não. Isso é extremamente importante para a sociedade. Dirijo-me aos telespectadores que acompanham esta sessão especial ao vivo e digo que como eu o Deputado Marcelo Coelho, 1.º Secretário da Mesa Diretora, é um deputado atuante, sério e vem dando uma contribuição muito importante a este Estado. Deputado Marcelo Coelho, esta é a terceira sessão especial que realizamos nesta Casa em homenagem aos escoteiros. Peço uma salva de palmas para o fotógrafo Antônio Carlos Sessa Neto, mais conhecido como Tonico, autor de uma exposição fantástica, aberta hoje. Foi uma surpresa para mim e para todos os senhores. Muito obrigada. (Palmas) Tonico é nosso comendador. Os deputados lhe outorgaram esse título, ao qual faz jus, pois está sempre presente, bem-humorado e alegre. Faz parte da exposição fotos 8772 - Diário do Poder Legislativo do seu colega Reinaldo Carvalho, mas a exposição é de fotos de Antônio Carlos Sessa Neto, por isso faço esta homenagem a ele com muito carinho. Cumprimentamos o Deputado Marcelo Coelho; o Senhor Fernando Girelli, diretor presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; e o sargento Carlos Fernando Paulo, representando o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Ficamos muito feliz quando faz parte da Mesa um membro da corporação do Corpo de Bombeiros Militar. Inclusive registramos que é sempre o Corpo de Bombeiros Militar que recebe a maior nota apresentada pelos institutos de pesquisa por dar uma grande contribuição a este País. Portanto, pedimos uma salva de palmas para a instituição Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, pois faz toda a diferença. (Palmas) Cumprimento o Senhor Ricardo Coelho dos Santos, diretor e vice-presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor João Luiz Moraes Seder, coordenador regional do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás; o doutor Alberto Gavine, assessor do senador Renato Casagrande, escoteiro; o Senhor Emanuel Cutis Dias, escoteiro sênior de Cariacica e a escoteira Raquel Soneghet Santos, guia de Vitória, representando todas as mulheres escoteiras presentes. (Palmas!) Muito obrigada a todos. “Você deve rezar a Deus sempre que puder, mas você não pode ser bom somente rezando, mas você deve tentar, com muita perseverança, ser bom”. A frase é de autoria de um menino de oito anos que, aos cinquenta anos, criou o Movimento Escoteiro na Inglaterra, hoje espalhado pelo mundo. O sentimento: tentar ser bom, de Baden-Powell, em tenra idade, acompanhou-o por toda a vida. Os objetivos do Escotismo são: instruir jovens de todas as classes sociais nos princípios da disciplina, lealdade e sobre os deveres e direitos de bons cidadãos. Isso que mais precisamos na sociedade. Nós deputados falamos sobre isso nesta tribuna e nos microfones de aparte todos os dias. Tudo o que precisamos é ter disciplina, sermos bons cidadãos e ter lealdade. Tenho uma marca na política: lealdade. Agradeço muito a Deus por ter essa marca, uma das melhores que alguém pode carregar na vida: lealdade. Isso significa dizer que posso virar as costas para qualquer pessoa, pois sabem que sou leal por convicção. Não sou leal a pessoas, sou leal por convicção. Se fizer um acordo, por exemplo, com o Deputado Marcelo Coelho, S. Ex.ª não precisará me cobrar porque sabe que o cumprirei. Isso é que se chama lealdade. A pessoa poder acreditar na outra, princípio esse do Escotismo. Nesta sessão especial parabenizamos todos os escoteiros pelo dia 23 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial do Escoteiro. Cada um dos senhores tem a grande responsabilidade de trabalhar a formação do seu próprio caráter. Os escoteiros adultos aí estão para ajudá-los nessa formação. Porém, iniciativa, firmeza de propósito e perseverança cabem a vocês. O Movimento Escoteiro existe praticamente no mundo todo e hoje comemoramos os cem anos de Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 atuação no Brasil. O Escotismo é um movimento educacional de jovens com a colaboração de adultos voluntários que valoriza a participação de pessoas de todas as origens sociais, raças e crenças, de acordo com o propósito, os princípios e o método escoteiro concebidos pelo seu fundador Lorde Robert Stephenson Smyth Baden-Powell. (Palmas) O Escotismo no Brasil foi oficializado em 11 de julho de 1917, através do Decreto Federal n.º 3.297, reiterado pelo Decreto n.º 5.497, de 23 de julho de 1928, sendo reconhecido como instituição de Educação Extra-Escolar, constituindo a União dos Escoteiros do Brasil em órgão máximo do Escotismo do Brasil pelo Decreto-Lei n.º 8.828, de 24 de janeiro de 1946. Podemos afirmar, então, que o Movimento Escoteiro como educação extra-escolar, diferentemente da educação tradicional, tem um projeto educativo de forte embasamento pedagógico, que através de atividades atrativas diferentes e variadas incentiva o autoconhecimento, a sociabilidade, o trabalho em equipe e, enfim, a formação do caráter de seus membros juvenis. Uma pessoa guiada pelos princípios do Escotismo reconhece, vive e compartilha o sentimento transcendente de sua vida, sem posicionamentos sectários e sem fanatismo. Naturalmente, ficaríamos muito tempo para abordar com profundidade todos os aspectos de tão interessante e fascinante que é o assunto. Antes de encerrar minha fala, gostaria de tornar público o orgulho e a alegria que sinto em receber na Casa do povo esses escoteiros maravilhosos, um verdadeiro exemplo de cidadãos comprometidos com a moral e com a ética. Finalizamos, afirmando a todos os presentes que diante de tudo o que vimos, ouvimos e sabemos sobre o Escotismo, sairemos desta Casa com a certeza de que existem duas maneiras de identificar um escoteiro durante suas atividades: através do seu uniforme, quando atua em diversas atividades; e através de seu caráter e de sua personalidade. (Muito bem!) (Pausa) Convido todos para uma Palma Escoteira. Viva o Dia do Escoteiro no Estado do Espírito Santo! (É feita Escoteira) a saudação Palma O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO SARKIS FILHO) – Convido para compor a Mesa o Senhor Roberto Felix da Silva, diretor regional da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo. (Pausa) (Toma assento à Mesa o referido convidado) O SR. PRESIDENTE – (MARCELO COELHO) – Devolvo a Presidência à Senhora Deputada Luzia Toledo. (Pausa) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Assumo a Presidência e informo que o Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Senhor Deputado Marcelo Coelho dirigirá sua fala ao grupo que veio a este Plenário, hoje, comemorar o Dia do Escoteiro no Estado do Espírito Santo. Com certeza é deles que estamos precisando. Falaremos sobre isso no final da sessão. Precisamos muito de caráter, perseverança, determinação, coragem, mas acima de tudo ter ética. (Pausa) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo Coelho. O SR. MARCELO COELHO – (Sem revisão do orador) – Boa noite a todos. É com muita alegria que acompanhamos todos vocês nesta sessão especial, brilhante iniciativa da Senhora Deputada Luzia Toledo. Antes de saudarmos toda a Mesa, falaremos um pouco sobre essa amiga, essa deputada que já foi vereadora, vice-prefeita, senadora da República e hoje honra com a sua presença esta Assembleia Legislativa. A Senhora Deputada Luzia Toledo tem trazido para esta Casa relevantes trabalhos, discutido muitos projetos, valorizado e reconhecido trabalhos maravilhosos como o de vocês. Por isso, receba nossos parabéns pela iniciativa de reconhecer neste Plenário o fruto de um trabalho maravilhoso feito por esses adolescentes, jovens e jovens mais experientes, que tanto têm contribuído para a sociedade capixaba, para o Brasil e para o mundo. Não temos dúvida de que se tivermos mais escoteiros no futuro teremos uma sociedade mais pura, mais descente e mais comprometida com os valores fundamentais que a família precisa. Parabenizamos todos vocês. Fizemos questão de estar neste Plenário, hoje, ao lado da Senhora Deputada Luzia Toledo para agradecer a todos por tudo que representam e pelo que têm feito em favor da nossa sociedade. Senhora Deputada Luzia Toledo, está presente neste Plenário o Senhor Fernando Girelli, presidente da União dos Escoteiros do Espírito Santo, oriundo do bairro Coqueiral, Município de Aracruz. Na pessoa de S. S.ª abraçamos todas as pessoas daquele bairro. Senhor Fernando Girelli, somos conhecedores do trabalho incansável que tem desempenhado para destacar cada vez mais o Escotismo em nosso Estado. Cumprimento o sargento Carlos Fernando Paulo, bombeiro militar, representando o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, fazemos nossas as palavras da Senhora Deputada Luzia Toledo ao parabenizar essa instituição que tem feito um trabalho maravilhoso. Se Deus quiser, no dia 02 de junho de 2010, será inaugurado no Município de Aracruz um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, que protegerá não só Aracruz, mas toda a região. Parabenizamos também o trabalho do Senhor Roberto Felix da Silva, nosso amigo e professor. S. S.ª tem se doado ao lado da Senhora Ângela Luíza Pizetta Altoé Domene e toda sua equipe. S. S.as têm feito um trabalho maravilhoso no Grupo Escoteiro em Jequitibá, no Município de Aracruz. Parabenizamos a Senhora Juliana Cometti. Ontem estivemos em João Neiva discutindo um Diário do Poder Legislativo - 8773 projeto importante. O seu tio, Senhor Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti, vice-presidente da OAB, estava presente. Parabenizamos a Senhora Juliana Cometti pela dedicação que tem pelo Escotismo. Saudamos todos os presentes nas figuras das pessoas citadas. A nossa fala talvez chova no molhado, pois a Senhora Deputada Luzia Toledo fez um brilhante discurso em que versou sobre os valores, o reconhecimento, a organização e o comprometimento dos escoteiros, que procuram com seu trabalho fazer com que haja uma sociedade mais justa. Parabenizamos todos os presentes mais uma veze a Senhora Deputada Luzia Toledo. Vocês realmente fazem a diferença no nosso Estado. Senhor Fernando Girelli, precisamos propagar o trabalho do escoteiro nos municípios que ainda não têm esse movimento organizado, essa marca. Devemos fortalecer e ampliar o Escotismo nesses locais e convidar os jovens para vivenciarem os valores do Escotismo que são fundamentais para que o Estado do Espírito Santo possa ser um lugar cada vez melhor para se viver. Parabéns a todos. (Muito bem!) Convido todos para uma Palma Escoteira. (Pausa) (É feita Escoteira) a saudação Palma A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – A Presidência registra, com satisfação, a presença dos chefes Ângela Luiza Pizetta Altoé Domene, do Município de Aracruz; Juliana Cometti, do Município de João Neiva; Lauro Benedito Lira Júnior, do Município de Cariacica; Eliana Pereira Rigo, do Município de Vitória; Eluciene Proeza de Souza Alves, do Município de Afonso Cláudio; Anderson Gardi Alves, de Coqueiral, no Município de Aracruz; Eduardo Borges Querino, do Município de Vila Velha; e Deslandes Menegatti Oliveira, do Município de Vitória. Agradecemos a todos a presença e parabenizamos os chefes, os lobinhos, as lobinhas e os escoteiros seniores. Caso tenha algum chefe presente nesta sessão especial que seu nome não tenha sido citado, dirija-se à assessora para anunciarmos a sua presença. (Pausa) Concedo a palavra ao Senhor Fernando Girelli, diretor-presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo. O SR. FERNANDO GIRELLI – (Sem revisão do orador) – A todos os presentes e aos Senhores Deputados Marcelo Coelho e Luzia Toledo, boa- noite. Senhora Deputada Luzia Toledo, obrigado por nos acolher novamente nesta Casa. Hoje, conheci o Senhor Carlos Fernando Paulo, do Grupo de Escoteiro de Barão de Tefé do Município de Vila Velha, que atualmente é sargento do Corpo de Bombeiros Militar. Isso prova como o escoteiro Alberto Gavine está ficando velho, pois foi chefe escoteiro do Senhor Carlos Fernando Paulo. Obrigado pela presença. 8774 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 Agradecemos também a presença do companheiro João Luiz Moraes Seder, coordenador regional do Fórum do Prominp/ES e de todos os escoteiros presentes nesta sessão especial que vieram de longe como, por exemplo, dos Municípios de Afonso Cláudio e de Alegre. Senhor Deputado Marcelo Coelho, observei algo interessante na fala de V. Ex.ª. Disse que se deveria criar mais chance para ter mais escoteiros. Tenho em minhas mãos uma lei aprovada por esta Casa de Leis criando o programa de incentivo à instrução e educação escoteira, o projeto Escotismo na Escola. Mas, não basta só criar leis, elas devem ser implementadas e de fato vivenciadas na prática. Quanto mais escoteiros houver, de mais apoio precisaremos. Uma lei é bacana, é bonita, é ótima; mas desta Casa de Leis é preciso que saiam outras ações para que tenhamos mais escoteiros. De fato, enquanto em outras regiões do Brasil o efetivo escoteiro diminui, no Espírito Santo há mais de dez anos só tem crescido. Então, Senhores Deputados, é oportuno neste momento solicitar que encampem mais ações para que tenhamos mais escoteiros e melhores cidadãos no futuro. Precisamos de projetos, de uma sede. Temos um trabalho em vista, que solicitou que a instituição fosse de utilidade pública estadual. Ficamos sabendo que é preciso uma documentação especial. Estamos providenciando-o. Quem sabe em breve teremos esse título e por meio dele conseguiremos outras melhorias para o bem do jovem, e de toda nossa juventude. Se pararmos para pensar, em 1907, quando Baden-Powell idealizou o Escotismo, o art. 6.º da Lei Escoteira - olhem como é oportuna para os dias de hoje – estabeleceu como conceito que o escotismo é bom para os animais e para as plantas. Isso em 1907! Se o homem tivesse parado um pouco para pensar nas sábias palavras de Baden-Powell, veria que cuidar um pouco mais do meio ambiente, cuidar da matas, dos animais não faria mal nenhum e não estaríamos sofrendo tanto hoje com o efeito estufa, buraco na camada de ozônio, tufões, terremotos e outras tantas catástrofes que assolam a humanidade. Então, se pudermos fazer hoje, não devemos deixar para amanhã. Pedimos ao Senhor Ricardo Coelho dos Santos, nosso diretor, que fale um pouco sobre os cem anos do Escotismo no Brasil, que será comemorado no dia 14 de junho próximo. No dia 13 de junho todos estão convidados para uma missa de ação de graças aos cem anos de Escotismo, em Coqueiral de Aracruz. (Muito bem!) Pedimos uma saudação Palma Escoteira. (Pausa) (É feita Escoteira) a saudação Palma A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Agradecemos o e-mail do Desembargador Manoel Alves Rabelo, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que diz: (...) acusamos o recebimento do convite para a Sessão Especial de apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Escoteiros do Estado do Espírito Santo. Impossibilitado de comparecer, em razão de compromissos previamente agendados, o Presidente agradece o honroso convite e deseja sucesso ao evento. Também recebemos e-mail da prefeita Cláudia Martins Bastos, do Município de Dores do Rio Preto, que diz: Agradecemos o Convite para prestigiar a Sessão Especial de apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Escoteiros do Estado do Espírito Santo, informamos que, infelizmente, nesta data, já temos outros compromissos agendados, o que nos impossibilitará de estarmos presente ao Evento. Na oportunidade aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Também registramos a presença da Senhora Maria Ivonete Bezerra, auditora do Estado e chefe do primeiro Grupo Escoteiro Ilha de Vitória; do Senhor Enéas Brandão, representando o Incaper; da cabo Eunice Paiva Scárdua, representando o Corpo de Bombeiros Militar, juntamente com a soldado Karolina. (Pausa) Concedo a palavra ao Senhor Ricardo Coelho dos Santos, que falará sobre o tema Cem Anos de Escotismo no Brasil. O SR. RICARDO COELHO DOS SANTOS – (Sem revisão do orador) - Antes de iniciar nossa fala, gostaríamos de fazer uma pequena homenagem de agradecimento a uma pessoa muito importante, o Senhor Antônio Carlos Sessa Neto, nosso fotógrafo. (Pausa) (O homenageado broche) recebe um O SR. RICARDO COELHO DOS SANTOS – Senhora Deputada Luzia Toledo, estamos nesta Casa com grande alegria, mas também tocado por uma profunda tristeza. Gostaríamos que a chefe Ângela Luiza Pizetta Altoé Domene e o chefe Fernando Girelli se levantassem e se juntassem a nós. Fomos alunos de um grande chefe escoteiro que partiu para o grande acampamento, o chefe João Batista Pereira, o querido padre João Bolinha, que nos ensinou muita coisa do Escotismo. Estava doente e veio a falecer. Perguntamos pela saúde do Padre João Batista no Congresso Escoteiro que aconteceu no Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 último final de semana. Disseram-nos que estava bem, que tinha melhorado e que iria ao congresso. Mas, hoje, para nossa tristeza, recebemos a mensagem informando o seu falecimento. Tenham certeza de que a alegria que carregamos dentro do Movimento Escoteiro tem um princípio calcado na filosofia do padre João Bolinha, que nos ensinou a fazer fogo de conselho, a cantar com muita alegria, a fazer jogos alegres, sempre alegres. Era muito velho, mas sempre foi muito alegre. Fica nossa saudade eterna. Padre João Bolinha, in memorian, receba nosso sentimento. Senhora Deputada Luzia Toledo, que mais uma vez nos brinda ao receber os escoteiros em tão honrada Casa; Senhor Deputado Marcelo Coelho; Senhor João Luiz Moraes Seder, coordenador regional do Fórum do Prominp/ES, incansável na luta pelo crescimento da indústria nacional de petróleo e gás; sargento Carlos Fernando Paulo, grande sênior dos Grupos Escoteiros Barão de Tefé; Senhor Fernando Girelli, meu grande companheiro chefe; Senhor Roberto Felix da Silva, meu grande companheiro; sênior Emanuel Cutis; guia Raquel Soneghet Santos; Grupos Escoteiros Barão de Tefé; guerreiros de Halemã da Ilha de Vitória, de Pedro Nolasco, de Coqueiral, de Jequitibá, de Francisco de Assis, da Cidade das Cachoeiras, de Baden- Powell, que chegará daqui a instantes, e demais autoridades presentes, na primeira vez que estivemos nesta Casa, no ano de 2007, o Movimento Escoteiro estava completando cem anos de existência no mundo. Hoje, estamos comemorando também cem anos, mas de existência em terras brasileiras. Sim, o Escotismo, esse jovem Escotismo, o Movimento Escoteiro no Brasil é um centenário senhor que se recusa a tirar as bermudas da sua juventude. Teremos que rever a nossa História para saber como tudo aconteceu. Ao revermos os fatos passados, sabemos o porquê de estarmos, aqui, trajando orgulhosamente nossas insígnias, carregando nossas medalhas e envergando o lenço do nosso Grupo Escoteiro. Revendo a nossa História, saberemos o quanto custou a cada jovem e adulto o direito de termos o privilégio orgulhoso de servir à Pátria e ao próximo. Muito mais que nossa obrigação, o escoteiro sente-se honrado em servir com prazer. Na nossa explanação contaremos algo pitoresco. Nossa História tem se revelado cada vez mais rica, com personagens que são citados respeitosamente em todas as referências a respeito do Escotismo. O Espírito Santo tem uma equipe de escoteiros que tem história e neste momento gostaríamos que se levantasse. (Palmas) Vamos começar contando o início do Escotismo. Seu Fundador foi Robert Stephenson Smyth Powell, filho do Reverendo Baden Powell, pastor anglicano e professor da Universidade de Oxford, na Inglaterra. O Reverendo Baden Powell casou-se com a Senhora Henrietta Grace Smyth. Ele era viúvo e já tinha três filhos: Charlotte, Elizabeth e Baden Henry. A Senhora Henrietta era descendente do herói inglês, o Almirante Smyth, enquanto o Reverendo Baden era descendente de George Stephenson, o inventor da locomotiva a vapor. Depois do casamento, tiveram os filhos: Henry Warrington, George, Augustus, Francis, Henrietta, John Penrose, Diário do Poder Legislativo - 8775 Jessie, Robert, Agnes e Baden Fletcher. Com a morte do Reverendo Baden Powell, quando Robert, nosso personagem principal, tinha somente três anos, a família resolveu homenageá-lo acrescentando o seu nome ao sobrenome Powell, formando todos a nova família Baden-Powell. Eram todos pobres, mas felizes. Viviam a aventura da infância sem esquecer do que aprenderam na vida adulta. Os homens se tornaram militares, como Henry Warrington, que chegou a ser almirante; Robert, que veio a ser o general mais jovem da moderna História inglesa; e Baden Fletcher, que executou serviços de espionagem. Warrington também veio a ser o autor do Manual do Escoteiro do Mar, e Agnes veio a ser a fundadora do Bandeirantismo, juntamente com o irmão Robert. Não seria de se estranhar que essa maravilhosa família viesse a ter o ímpeto de transmitir a felicidade de uma vida de aventuras, amizades e senso de servir ao próximo para os demais jovens do Império Britânico e, depois, para o mundo. A vontade de mostrar ao jovem que ele é importante ante a sociedade é que levou Robert BadenPowell a acampar na Ilha de Brownsea a partir de 31 de julho de 1907. Estavam lá, como responsáveis, ele próprio, Kenneth MacLaren, seu amigo, Percy Everett, William Stevens e o pequeno Donald Baden-Powell, seu sobrinho, ali como seu ordenança oficial. Tinha também um cozinheiro e dois apoiadores. As patrulhas foram Lobo, monitorada pelo jovem Bob, com a participação de Cedric, John, Percy e Reginald; Touro, com o Monitor Thomas mais os jovens Arthur, Bertie, James e Marc; Patrulha do Corvo, com o Monitor Herbert, mais Bertie, William, Humphrey e Herbert, e, finalmente, a Patrulha Maçarico, com George, como monitor, mais Herbert, Terry, Alan e Richard. A partir daí, o Escotismo explodiu. Hoje, somos mais de vinte e oito milhões de membros espalhados em cento e sessenta países. Mas o que interessa é o Brasil, onde o movimento chegou há cem anos e hoje conta com a modesta, mas bem atuante, população de jovens corajosos, patriotas e voluntários de sessenta mil participantes em todos os estados brasileiros. A nossa História tem uma pequena curiosidade: Baden-Powell, em sua viagem ao Chile, onde fundaria o Escotismo no continente americano, esteve hospedado no Hotel Imperial em Santa Tereza, bairro da Cidade do Rio de Janeiro, na época capital Federal. Era o ano de 1909, e ele conheceu as belas paisagens cariocas, inclusive gravando suas impressões em desenhos delicados e até bem humorados: ele testemunhou uma briga no Jardim Botânico e não deixou de desenhar, com seu traço, o verdadeiro aspecto da contenda. Porém, o nosso ano chave veio a ser mesmo 1910. Na época, o Presidente do Brasil era o campista Nilo Peçanha, que tinha assumido a honrosa Pasta em 14 de junho de 1909, com a morte do Presidente Afonso Pena. Ele foi o único presidente mulato do Brasil. Naquela época, o Brasil estava modernizando sua Marinha de Guerra, que desde o Império não era atualizada, e adquirira da Inglaterra o encouraçado Minas Gerais. Para isso, enviara para lá vários 8776 - Diário do Poder Legislativo marinheiros para trazerem a embarcação à nossa terra, chegando em 17 de abril de 1910, trazendo os restos mortais de Joaquim Nabuco e algo mais: os primeiros escoteiros. O seu comandante era o Capitão João Batista das Neves, que veio a falecer na Revolta da Chibata, triste evento de nossa História onde o Almirante Negro, isto é, Marinheiro João Cândido Felisberto, liderou a revolta por causa dos castigos que os marinheiros recebiam dos oficiais, chegando um deles a receber duzentas e cinquenta chicotadas como punição. A morte do comandante marcou o início desses dias turbulentos em 22 de novembro de 1910. O Presidente da República já era Hermes da Fonseca. Quando o Encouraçado Minas Gerais surgiu na baía de Guanabara, foi entoada a valsa napolitana Viene sul Mare, que significa Veio do Mar. Uma melodia tão bela que logo foi cantarolada pelos presentes, com o refrão que hoje compõe o Hino de Minas Gerais, na letra de José Duduca Morais: Oh, Minas Gerais, Oh Minas Gerais. Era uma homenagem ao navio. Mas a História do Escotismo veio realmente a começar quando nosso encouraçado ainda estava na Inglaterra. O Tenente Eduardo Henrique Weaver, da Comissão Naval do Brasil, na Inglaterra, vira de perto o Movimento Escoteiro e escreveu para a revista A Illustração Brazileira o artigo Scouts e a Arte de Scrutar, ele não tinha verbo para colocar - ele inventou um verbo - em dezembro de 1909, com fotos da concentração escoteira no Palácio de Cristal, em dezembro de 1907. Nesse longo artigo, ele escrevera: Que a ideia frutifique. Eis que em 1910 estava na Inglaterra a tripulação do encouraçado Minas Gerais. Entre eles, o suboficial Amélio de Azevedo Marques, que fez com que seu filho, Aurélio de Azevedo Marques, se tornasse escoteiro. Foi o primeiro escoteiro brasileiro. O entusiasmo surgido com o Escotismo foi tão grande que os marinheiros trouxeram no navio trinta libras esterlinas em uniformes, uma fortuna na época. No dia 14 de junho de 1910, na rua do Chichorro, n.º 13, no bairro Catumbi, Rio de Janeiro, reuniram-se os senhores Aurélio de Azevedo Marques, Bernardino Corrêa, F. Faustino dos Santos, Renel A. Bigarel, Júlio F. Braga, B. de Souza Tornei, H. Alves Simas, F. Aggen de Araújo e J. Carlos Holland, e fundaram o Centro de Boys Scouts do Brasil. Era o aniversário da posse de Nilo Peçanha, e o nascimento do Escotismo no Brasil. Isso, há cem anos! Nesse mesmo ano, foi realizado no Brasil o primeiro acampamento escoteiro, em Rio das Pedras, Estado do Rio de Janeiro. Pouco depois, em 13 de janeiro de 1913, foi fundado, em Porto Alegre, o Grupo Escoteiro mais antigo do Brasil, ainda em funcionamento. O 1.° RS Georg Black leva o nome de seu fundador, que conheceu o escotismo na Alemanha. A semente do Rio de Janeiro deu poucos frutos. Outras iniciativas tiveram de ser feitas. Coube exatamente a uma mulher, Senhora Jeronyma Mesquita, o grande passo do Escotismo brasileiro. Essa mulher, cujo centésimo trigésimo aniversário será comemorado no próximo dia 30 de abril, quando, em sua homenagem celebraremos o Dia da Mulher Brasileira. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 A essa mulher abrimos um parêntese especial: Jenônyma Mesquita, natural de Leopoldina, Minas Gerais, era filha do Barão de Bonfim; foi enfermeira voluntária da Cruz Vermelha durante a Primeira Guerra Mundial; no Brasil participou da Associação das Damas da Cruz Verde, tornando-se heroína no surto da gripe Espanhola, em 1918; fundou, com sua mãe, a Baronesa do Bonfim, e sua amiga, Stella Guerra Durval, a PróMatre; em 1920, fundou a Federação das Bandeirantes do Brasil e lutou pelo direito do voto às mulheres. Com Berta Lutz, participou da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. No Movimento Escoteiro, que ela conheceu na Europa, escreveu a versão brasileira da Promessa e da Lei Escoteira; mandou os textos ao Brasil, aos cuidados do Doutor Ascânio Cerqueira, incentivando-o a criar o Escotismo no Brasil. Mas, um outro visionário, o Doutor Mário Cardim, viu o Escotismo pela primeira vez na Holanda. Imediatamente, foi a Londres, onde se encontrou com o General Robert S. S. BadenPowell, e com ele conheceu o Movimento Escoteiro. No dia 15 de agosto de 1914, em São Paulo, juntamente com Ascânio Cerqueira; Alcântara Machado; Bento Bueno; Américo de Sampaio Viena; W. Wadell, diretor do Mackenzie; Antônio M. Guerreiro, representando o Colégio Anglo Brasileiro; Paulo Moraes Júnior; Le Gross, professor da Escola Americana; e Severino Velloso, fundaram a Associação Brasileira de Escoteiros - ABE, com um representante do Estado do Espírito Santo. Na primeira constituição da ABE, o vice-presidente era o Doutor Washington Luiz Pereira de Souza, que seria, mais tarde, Presidente do Brasil. O Doutor Mário Cardim foi quem traduziu a palavra scout para o português, escoteiro. Mais tarde, ele presidiria também a União dos Escoteiros do Brasil. Ele também é o autor da frase: Sempre alerta. O primeiro guia Escoteiro do Brasil foi escrito em 1916, com introdução dos grandes literatos Olavo Bilac e Coelho Neto. No Estado do Espírito Santo, o Escotismo surgiria pela primeira vez das mãos do Reverendo Loren M. Reno, fundador do Colégio Americano Batista, e pioneiro do protestantismo no Estado. Isso foi em 14 de junho de 1915. Em 4 de novembro de 1924, sob a liderança do então Tenente Benjamin Sodré, foi fundada a União dos Escoteiros do Brasil, formada pelas várias associações escoteiras que concorriam com a ABE. Benjamin Sodré foi outro grande personagem que merece destaque: filho do Governador Lauro Sodré, na época era chamado Presidente de Estado, foi jogador de futebol pelo Botafogo e pela Seleção Brasileira, com o nome Mimi Sodré, dando a seu time o apelido de O Glorioso, pela sua atuação carregada do melhor caráter, alvo de aplauso até da torcida contrária do Flamengo, em pleno jogo. Chegou a ser almirante, foi agraciado com o Título de Cidadão Vila-Velhense, e assumiu, também, a presidência do Conselho Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC. Também foi maçom e tentou unir a maçonaria brasileira numa única grande entidade; na Marinha, aliou esporte e educação, e sobreviveu a um terrível naufrágio que vitimou muitos dos seus companheiros de farda. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 O Escotismo brasileiro sempre esteve no progresso da educação brasileira. Grandes homens e grandes ideias surgiram entre nossos próprios companheiros. No Brasil surgiu o Escotismo do Ar, em 28 de abril de 1938, tendo à frente como responsáveis o major-aviador Godofredo Vidal, o tenente-coronelaviador Vasco Alves Secco e o primeiro sargentotelegrafista Jayme Janeiro Rodrigues. O ramo Sênior também é uma criação brasileira, surgido no Rio de Janeiro, idealizado pelo chefe João Ribeiro dos Santos. Também o Brasil idealizou o Programa de Jovens, e possui a Associação Nacional União dos Escoteiros do Brasil, das mais modernas e bemadministradas do mundo. Hoje caminhando para uma nova logomarca e brevemente os grupos escoteiros poderão administrar seus dados totalmente via internet, num programa de computador que automatiza os processos burocráticos antes morosos. Mas, com toda modernidade, nossa Lei Escoteira e nossa Promessa se mantêm basicamente inalteradas. Os velhos escoteiros que participaram do Movimento Escoteiro fizeram a mesma promessa e seguiram a mesma lei que hoje nos guiam. Escoteiros que são anônimos cidadãos mantenedores de caráter elevado e praticantes da boa cidadania, ou que se tornaram famosos, sem, entretanto, deixarem de estar irmanados nas mesmas virtudes: Adriana Birolli;, Affonso Penna Júnior, exministro; Agnaldo Timóteo; Benjamin Sodré; Carlos Imperial; Dalton Trevisan; Eliezer Batista; Eugênio Pellerano; Fernando Sabino; Flávio Arns, exsenador; Frei Betto; Gilberto Dimenstein; Guido Mondim, ex-ministro; Itamar Franco, ex-presidente da República; João Batista de Oliveira Figueiredo, ex-Presidente da República; José de Alencar, vice-presidente da República; Juca Chaves; Juscelino Kubitschek de Oliveira, ex-presidente da República; Kleiton e Kledir; Leda Nagle; Luís Antônio Fleury Filho, exgovernador de Estado; Luiz Paulo Vellozo Lucas, deputado federal; Maria Bethania; Maria Clara Machado; Marieta Severo; Mário Covas, ex-governador de Estado; Rafael Greca de Macedo; ex-ministro; Roberto Carlos; Roberto Marinho; Roberto Requião, ex-governador de Estado; Zacarias e Zilda Arns. A Lei Escoteira, que nós e os nossos companheiros jamais esqueceremos tem os seguintes princípios, e que sempre citaremos orgulhosamente: 1. O escoteiro tem uma só palavra, sua honra vale mais que sua própria vida; 2. O escoteiro é leal; 3. O escoteiro está sempre alerta para ajudar ao próximo e pratica diariamente uma boa ação; 4. O escoteiro é amigo de todos e irmão dos demais escoteiros; 5. O escoteiro é cortês; 6. O escoteiro é bom para os animais e as plantas; 7. O escoteiro é obediente e disciplinado; 8. O escoteiro é alegre e sorri nas dificuldades; Diário do Poder Legislativo - 8777 9. O escoteiro é econômico e respeita o bem alheio; 10. O Escoteiro é limpo de corpo e alma. E a nossa Promessa eterna é: Prometo, pela minha honra, fazer o melhor possível para: cumprir meus deveres para com Deus e a Pátria; ajudar ao próximo em toda e qualquer ocasião; e obedecer à Lei Escoteira. Sempre Alerta! Muito obrigado a todos. (Muito bem!) (Palmas) A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Estamos chegando à fase final da sessão. Parabenizo não só no meu nome, mas no nome do 1.º Secretário, Deputado Marcelo Coelho, e de todos que compõem a Mesa, o palestrante desta noite, Senhor Ricardo Coelho dos Santos, que nos deu uma aula sobre o Escotismo. Senhor Ricardo Coelho dos Santos, quero lhe informar que, com o apanhamento taquigráfico feito pelos taquígrafos, a sua fala ficará registrada nos Anais desta Casa. Neste momento convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino do Escotismo Brasileiro. (Pausa) (É executado o Hino do Escotismo Brasileiro) O SR. RICARDO COELHO DOS SANTOS – Senhora Presidenta, o hino que acabamos de ouvir foi o primeiro Hino do Escotismo Brasileiro é muito antigo, desde a época provavelmente da Associação Brasileira de Escoteiros, e como estamos comemorando o nosso centenário nada vale mais do que executá-lo. É uma canção muito bonita gravada pelo Coral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ouviremos agora o Hino do Alerta, o Rataplã, de autoria de um chefe Escoteiro de Niterói, chamado Benevenuto Celini dos Santos, que tinha um nome de guerra dentro do Movimento Escoteiro, era chamado de Jabutietê. A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Neste momento convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Alerta, o Rataplã. (Palmas) (É executado o Hino Alerta, o Rataplã) O SR. FERNANDO GIRELLI - Convido todos para fazermos uma saudação Palma Escoteira. (Pausa) (É feita Escoteira) a saudação Palma O SR. RICARDO COELHO DOS SANTOS – Esse Hino Alerta, o Rataplã, foi gravado por um trio muito popular da época, o Trio Irakitan. Em 1960 era o trio que mais vendia discos. 8778 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO) – Convido o Senhor Deputado Marcelo Coelho para entregar, junto conosco, ao diretorpresidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo, Senhor Carlos Fernando Paulo, as fotos que foram tiradas pelo Senhor Antônio Carlos Sessa Neto, mais conhecido como Tonico, das sessões especiais realizadas nos anos de 2009 e 2010. (Pausa) (É feita a entrega das fotos) O SR. FERNANDO GIRELLI - Muito obrigado, Senhor Antônio Carlos Sessa Neto, mais conhecido como Tonico, pela atenção especial. Lembramos a todos os escoteiros presentes que temos uma equipe regional, já citado pelo Senhor Ricardo Coelho dos Santos, mas precisamos das fotos de todos os eventos de que participaram. Sabemos que vocês fazem coisas fantásticas: acampam, fazem excursões e principalmente trabalhos comunitários. Que esses eventos não sejam esquecidos. Isso tem que fazer parte do nosso relatório anual. Precisamos que vocês relatem esse trabalho para nós, e se for possível, principalmente através de fotos. A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Solicito que a delegação dos escoteiros de Cachoeiro de Itapemirim se levante para receber nossos aplausos. (Palmas) Estamos chegando ao final desta sessão especial. Agradecemos a todos os componentes da Mesa, em especial ao Deputado Marcelo Coelho, um deputado importante nesta Casa, jovem, mas comprometido com as causas do povo. Como é bom ter um deputado sentado ao nosso lado participando deste evento. Isso nos orgulha muito. Agradecemos ao Senhor Antônio Carlos Sessa Neto, mais conhecido como Tonico, nosso fotógrafo, que fez a gentileza de nos entregar as fotos de hoje; e pela exposição que se encontra na entrada do Plenário feita junto com a Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio, a quem solicito que se levante para receber uma salva de palmas, pois além de escoteira trabalha na Assembleia Legislativa. (Palmas) O SR. FERNANDO GIRELLI – Senhora Presidenta, a Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio todos os anos nos convida para participar desta sessão especial e é oportuno homenageá-la com uma salva de Palma Escoteira. (É feita Escoteira) a saudação Palma A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Agradecemos à Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio; à equipe do som; aos cinegrafistas; aos seguranças, sempre presentes; aos funcionários da Casa; ao meu gabinete, nas pessoas das Senhoras Nelzely Gonçalves Lima Sperandio e Marta Pompermayer Rangel; ao cerimonial; ao Senhor Ramon Lopes, enfim, a todos que nos ajudaram para esta sessão especial se realizasse. Não podemos terminar uma sessão especial sem agradecer aos funcionários da taquigrafia - estão sempre sorrindo e com o mesmo semblante - pois são eles que na verdade registram, por meio das notas taquigráficas, tudo que acontece neste Plenário. Eles fazem parte, embora jovens, da História desta Casa. Os interessados em participar do Movimento Escoteiro ou que queiram fazer alguma pergunta podem entrar em contado com o Senhor Ricardo Coelho dos Santos, nosso palestrante, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Estou dando uma orientação ao Senhor Fernando Girelli, diretor-presidente da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo, para que não deixe de tirar os documentos. Se precisar, o meu gabinete está pronto para ajudar no término da confecção de toda a documentação. Agradeço mais uma vez a todos que vieram participar desta sessão especial. Quero em meu nome e em nome do Deputado Marcelo Coelho dizer que o mundo está precisando muito de tudo o que foi dito pelos palestrantes, e que é seguido pelo Escotismo. No Estado do Espírito Santo estamos travando uma batalha contra o crack e outros tipos de drogas. Como sabemos que onde tem o Escotismo tem educação, carinho, respeito, lealdade e ética, em nome desta Casa e dos trinta deputados, pedimos a vocês que nos ajudem no que puder. Essa não é uma tarefa só do poder público, dos governantes, da Assembleia Legislativa, da Câmara Federal, do Senado, é da família, de cada um de nós. Cada um tem de ajudar no combate às drogas, principalmente o crack, que é uma epidemia. Quando vemos esses jovens saudáveis batendo palmas com disciplina, com amor, pensamos em como seria bom se tivéssemos a nossa juventude toda fazendo exatamente esse gesto. Parabenizamo-los, pois é uma juventude saudável de coração, de mente e de alma. Eu e o Deputado Marcelo Coelho terminamos esta sessão especial agradecendo a todos. Parabenizamo-los, pedindo a Deus que continue dando força para seguirem nessa luta tão bonita. Que Deus nos abençoe! Informo que a Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio - como sempre uma boa escoteira preparou um lanche para os que vieram de longe. Não saiam desta Casa sem lanchar. Muito obrigada, Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 28 de abril de 2010, para a qual designo: EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: anunciada na trigésima sessão ordinária, realizada dia 27 de abril de 2010. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às vinte horas e quarenta e sete minutos. Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA Diário do Poder Legislativo - 1 constitucional, razão pela qual conclamamos os nobres pares a aprovar o presente projeto. *Reproduzido por ter sido publicado com incorreção PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA APARECIDA DENADAI ATOS DO PRESIDENTE * PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 005/2010 ATO Nº 406 Modifica e revoga dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 2.700/2009, devolvendo ao Deputado o direito de versar sobre tema de sua livre e escolha. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º A alínea “g” do inciso I do artigo 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23...................................................... I - ............................................................ g) interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, antes de emitir posição sobre a mesma, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;” Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 187 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de abril de 2010. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual - PDT CONSIDERAR LICENCIADO, para tratamento de saúde por 01 (um) dia, no dia 28.04.2010, o Deputado CLAUDIO VEREZA, na forma do Art. 305, inciso II do Regimento Interno. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ELCIO ALVARES Presidente ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA MESA DIRETORA ATO Nº 407 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, o Ato nº 311, de 07.04.2010, publicado em 08.04.2010, que nomeou LUCIANO MÁRCIO NUNES, para exercer o cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar, código AGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória. JUSTIFICATIVA Por meio da apresentação do presente Projeto de Resolução pretendemos devolver ao Deputado Estadual o sagrado direito de versar sobre o tema de sua livre escolha e poder fazer livre uso da tribuna da Assembleia Legislativa. A voz do Deputado nesta Casa de Leis é a voz do povo e não pode ser cerceada por regras regimentais antidemocráticas. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos - assim está escrito no primeiro artigo da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não podemos comungar com qualquer cerceamento deste direito de representação PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 408 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: 2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ELIANA DUARTE BASSETTI, do cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101359/2010, a partir de 03.05.2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 409 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ATO Nº 411 NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ANDRE LEANDRO SUCUPIRA, para exercer o cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar, código ADGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101362/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, SANDRA MARIA GOMES PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101361/2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 410 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ANDRÉ ASSEF PRETTI HADDAD, para exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TJGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101327/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ATO Nº 412 NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, JOSÉ FERNANDES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TSGRP, no gabinete do Deputado Luiz Carlos Moreira, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101324/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 413 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, JORGE LUIZ SOUZA TÁVOLA, para exercer o cargo em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar, código ADGRP, no gabinete do Deputado Luiz Carlos Moreira, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101311/2010. Diário do Poder Legislativo - 3 ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 416 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, SANDRA RODRIGUES PALAURO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa. ATO Nº 414 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GILBERTO CARLOS SOARES MANTUAN, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar, código AXGRP, no gabinete da Deputada Janete de Sá, por solicitação da própria Deputada, contida no processo nº 101399/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 415 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATO Nº 417 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, GABRIEL ADOLFO RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO COELHO 1º Secretário GIVALDO VIEIRA 2º Secretário ATOS DO DIRETOR-GERAL NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, MARLENE APARECIDA STRZEPA, para exercer o cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar, código AGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 101328/2010. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de maio de 2010. ANTECIPAR, para o período de 29.06 a 28.07.2010, as férias regulamentares, referentes ao PORTARIA Nº 262 4 - Diário do Poder Legislativo exercício de 2010, da servidora SANDRA CÉLIA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 202017, exercendo o cargo em comissão de Assistente Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 594/09. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 11 de maio de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) PORTARIA Nº 263 Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010 DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR, as férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, para o período de 24.05 a 22.06.2010, do servidor ALLAN JONES MARTINS MATTOS, matrícula nº 206750, exercendo o cargo em comissão de Assistente Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 707/2010. Secretaria da Assembleia Legislativa em 11 de maio de 2010. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) MARCAR, 09 (nove) dias restantes de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, para o período de 16 a 24.06.2010, da servidora MÔNICA FERRARI BARCELLOS, matrícula nº 205087, exercendo o cargo em comissão de Supervisor Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa, suspensas anteriormente conforme Portaria nº 748/2010. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Secretaria da Assembleia Legislativa, em 11 de maio de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) PORTARIA Nº 264 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR, 09 (nove) dias restantes de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2009, para o período de 07 a 15.06.2010, da servidora MÔNICA FERRARI BARCELLOS, matrícula nº 205087, exercendo o cargo em comissão de Supervisor Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa, suspensas anteriormente conforme Portaria nº 1163/2009. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 11 de maio de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) PORTARIA Nº 265 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PORTARIA Nº 266 TRANSFERIR, para o período de 01 a 30.08.2010, as férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, da servidora JENILCE HERMES ROMANO FERREIRA, matrícula nº 203815, exercendo o cargo em comissão de Assistente Legislativo da Secretaria da Assembleia Legislativa, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 594/09. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 11 de maio de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) PORTARIA Nº 267 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, para serem gozadas integralmente em época oportuna, as férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, da servidora MARGARIDA MARIA VIEIRA BUENO, matrícula nº 203320, titular do cargo efetivo de Assistente de apoio Legislativo, código EASAL, do Quadro Permanente, da Secretaria da Assembleia Legislativa, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 594/09. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 11 de maio de 2010. JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS Diretor-Geral da Secretaria (Respondendo interinamente) HINO NACIONAL BRASILEIRO HINO DO ESPÍRITO SANTO Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva Música: Arthur Napoleão Letra: Pessanha Póvoa I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Nossos braços são fracos, que importa? Temos fé, temos crença a fartar. Suprem a falta de idade e da força Peitos nobres, valentes, sem par. Estribilho Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil II Deitado eternamente em berço esplendido Ao som do mar e a luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Do que a terra mais garrida Teus risonhos lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”, “Nossa vida” no teu seio “mais amores”. Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro desta flâmula -Paz no futuro e glória no passado. Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! Estribilho Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA-GERAL DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SECRETÁRIO-GERAL DA MESA CARLOS EDUARDO CASA GRANDE PROCURADOR-GERAL JULIO CESAR BASSINI CHAMUN SECRETÁRIA DA MESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANA PAULA GARCIA BARROS SUBDIRETOR-GERAL – OCTÁVIO LUIZ ESPINDULA SUBPROCURADOR-GERAL - NILSON ESCOPELLE GOMES DIRETORIAS LEGISLATIVAS Alfredo Ferreira Pereira – Administrativa - DLA Paulo Marcos Lemos – Mesa Diretora - DLMD Almir Cordeiro Júnior – Centro de Processamento de Dados - DLCPD Ricardo Wagner Viana Pereira – Redação - DLR Vanilza Marques da Silva – Processo Legislativo - DLPL Paulo da Silva Martins – Procuradoria - DLP José Augusto Freire de Matos - Mesa para Assuntos Econômicos - DLMAE – Documentação e Informação - DLDI Lucio Scarpelli – Serviço Médico - DLSM Marcelo Siano Lima – Comissões Permanentes e Temporárias - DLCPT Mariluce Salazar Boghi – Taquigrafia Parlamentar - DLTP Luis Carlos Giuberti – Assessoria Legislativa de Segurança