DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XLIV - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 - Nº 6559 - 104 PÁGINAS
SMCS – Composição, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão
4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
MESA DIRETORA
MARCELO COELHO (PDT)
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA (PT)
2o Secretário
ELCIO ALVARES (DEM)
Presidente
DARY PAGUNG – (PRP)
3º Secretário
WANILDO SARNÁGLIA (PT do B)
4º Secretário
RODRIGO CHAMOUN (PSB)
1ª Vice-Presidente
DA VITÓRIA – (PDT)
2º Vice-Presidente
GABINETE DAS LIDERANÇAS
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
DEM – Atayde Armani
DEM – Atayde Armani, Robson Vaillant, Elcio Alvares, Theodorico Ferraço,
Giulianno dos Anjos e Luciano Pereira.
PT – Claudio Vereza
PT – Claudio Vereza e Givaldo Vieira.
PSB – Paulo Foletto
PSB – Paulo Foletto, Freitas e Rodrigo Chamoun.
PR – Vandinho Leite e Doutor Rafael Favatto.
PR – Doutor Rafael Favatto
PDT – Aparecida Denadai, Da Vitória, Doutor Wolmar Campostrini,
Euclério Sampaio e Marcelo Coelho.
PDT – Aparecida Denadai
PSDB – César Colnago
PSDB – César Colnago.
PMDB – Sérgio Borges
PMDB - Doutor Hércules, Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges, Marcelo
Santos e Luzia Toledo.
PMN – Janete de Sá
PMN – Janete de Sá e Paulo Roberto.
PSC – Reginaldo Almeida
PSC – Reginaldo Almeida.
PP – Cacau Lorenzoni
PP – Cacau Lorenzoni.
PRP – Dary Pagung
PRP – Dary Pagung.
PT do B – Wanildo Sarnáglia
PT do B – Wanildo Sarnáglia.
Líder do Governo – Paulo Roberto
Vice-Líder do Governo – Sérgio Borges
Sem Partido –
Esta edição está disponível no site da Assembleia Legislativa
Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666
e-mail: [email protected]
www.al.es.gov.br
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Presidente: Theodorico Ferraço
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Doutor Wolmar Campostrini, Luzia Toledo,
Luiz Carlos Moreira, Dary Pagung e Janete de Sá.
Suplentes: Atayde Armani, Da Vitória, Rodrigo Chamoun,
Freitas, Doutor Hércules, Vandinho Leite e Cacau
Lorenzoni.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Sérgio Borges
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Doutor Rafael
Favatto, Reginaldo Almeida e Wanildo Sarnáglia.
Suplentes: Doutor Hércules, Robson Vaillant, Janete de Sá,
Da Vitória, Luzia Toledo, Vandinho Leite e Theodorico
Ferraço.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Presidente: Reginaldo Almeida
Vice-Presidente: Luciano Pereira
Efetivos: Paulo Roberto, Da Vitória, Doutor Rafael
Favatto.
Suplentes: Marcelo Santos, Rodrigo Chamoun, Doutor
Wolmar Campostrini e Doutor Hércules.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Aparecida Denadai
Vice-Presidente: Theodorico Ferraço
Efetivos: Luiz Carlos Moreira.
Suplentes: Da Vitória, Robson Vaillant, Doutor Hércules,
Cacau Lorenzoni.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Presidente: Claudio Vereza
Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni
Efetivos: Janete de Sá.
Suplentes: Vandinho Leite, Freitas, Paulo Roberto, Doutor
Rafael Favatto e Marcelo Santos.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Presidente: Da Vitória
Vice-Presidente: Euclério Sampaio
Efetivos: Marcelo Santos, Paulo Foletto e Luciano Pereira.
Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Theodorico
Ferraço, Doutor Hércules, Paulo Roberto e Rodrigo
Chamoun.
Presidente: Vandinho Leite
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini
Efetivos: Luzia Toledo, Sérgio Borges e Atayde Armani.
Presidente: Luzia Toledo
Suplentes: Robson Vaillant, Da Vitória, Paulo Roberto e Vice-Presidente: Freitas
Rodrigo Chamoun.
Efetivos: Claudio Vereza e Paulo Foletto.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS Suplentes: Wanildo Sarnáglia, Cacau Lorenzoni e Sérgio
Borges.
DIREITOS HUMANOS
Presidente: Janete de Sá
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO,
Vice-Presidente: Doutor Wolmar Campostrini
INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA E PETRÓLEO
Efetivos: Luzia Toledo e Paulo Foletto.
E SEUS DERIVADOS
Suplentes: Paulo Roberto, Euclério Sampaio, Reginaldo
Almeida e Luciano Pereira.
Presidente: Paulo Roberto
COMISSÃO
DE
SAÚDE,
SANEAMENTO
E Vice-Presidente: Wanildo Sarnáglia
Efetivos: Sérgio Borges.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Suplentes: Luciano Pereira, Vandinho Leite e Doutor
Presidente: Doutor Hércules
Hércules.
Vice-Presidente: Freitas
Efetivos: Luiz Carlos Moreira, Rodrigo Chamoun e Doutor COMISSÃO
DE
INFRAESTRUTURA,
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE
Rafael Favatto.
Suplentes: Doutor Wolmar Campostrini, Janete de Sá, MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA
Sérgio Borges, Paulo Foletto e Paulo Roberto.
Presidente: Marcelo Santos
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, Vice-Presidente: Theodorico Ferraço
DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO Efetivos: Robson Vaillant e Doutor Hércules.
E DE REFORMA AGRÁRIA
Suplentes : Luzia Toledo, Atayde Armani, Luciano Pereira,
Freitas e Luiz Carlos Moreira.
Presidente: Atayde Armani
Vice-Presidente: Luciano Pereira
Efetivos: Cacau Lorenzoni, César Colnago e Freitas.
Suplentes: Robson Vaillant, Doutor Rafael Favatto, Janete
de Sá e Da Vitória e Dary Pagung.
DEPUTADO CORREGEDOR: CACAU LORENZONI
DEPUTADO OUVIDOR:
LIGUE OUVIDORIA
3382-3846 3382-3845
0800-2839955
[email protected]
Atas das Sessões..........................................................pág. 8683 a 8778
Publicação Autorizada.................................................................pág. 1
Atos do Presidente........................................................................pág. 1
Atos Legislativos
Atos Administrativos..............................................................pág. 1 a 4
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8683
ATAS DAS SESSÕES
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
VIGÉSIMA
NONA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DA
QUARTA
SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SEXTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 26
DE ABRIL DE 2010.
(À hora regimental, para ensejar o início da
sessão, comparecem os Senhores Deputados
Cacau Lorenzoni, Aparecida Denadai, Da
Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio
Alvares, Euclério Sampaio, Giulianno dos
Anjos, Givaldo Vieira, Luiz Carlos Moreira,
Luzia Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo
Santos, Sérgio Borges, Theodorico Ferraço e
Wanildo Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Havendo número legal e invocando a proteção de
Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor
Deputado Marcelo Coelho e a 2.ª
Secretaria, a convite do Presidente, o
Senhor Deputado Dary Pagung)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Convido o Senhor Deputado Dary Pagung a proceder
à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Dary Pagung lê Salmos,
37: 5)
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor
Presidente, pela ordem! Registramos a presença, nas
galerias desta Casa, de trinta e cinco alunos da Escola
“Irmã Feliciana Garcia”, do Município de Vila Velha,
acompanhados das Senhoras Elizabete Consuelo e
Maria Oliveira. Sejam bem-vindos à Assembleia
Legislativa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Feito o registro e a saudação do Senhor Deputado
Euclério Sampaio e dos demais Senhores Deputados
presentes.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto
de silêncio pelo falecimento da Senhora Nájila El
Aouar, mãe do Doutor Nabih El Aouar, um dos
expoentes na cardiologia do Estado do Espírito
Santo.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Convido todos para, de pé,
respeitarmos um minuto de silêncio. (Pausa)
(É feito um minuto de silêncio)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da vigésima oitava sessão
ordinária, realizada em 20 de abril de 2010. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder
à leitura da ata da sexta sessão solene, realizada em
20 de abril de 2010. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede
à leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder
à leitura da ata da décima quarta sessão especial,
realizada em 22 de abril de 2010. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede
à leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Aprovada a ata como lida.
O SR. MARCELO COELHO - Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de presidente
da Escola do Legislativo registramos a presença,
nas galerias desta Casa, de trinta e cinco alunos da
EMEF “Irmã Feliciana Garcia”, do Município de
Vila Velha, acompanhados das professoras
Elizabete Consuelo e Maria Oliveira. Sejam bemvindos à Assembleia Legislativa. Agradeço a
presença de todos.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Convido o Senhor 1.º Secretário a
proceder à leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
SECRETARIA DE SANEAMENTO,
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
OFÍCIO N.º 140/2010
Vitória, 19 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente, em cumprimento ao
disposto no art. 116, § 2.º da Lei 8.666/93,
encaminhar cópia do Termo Aditivo n.º 02 ao
Convênio 044/2008 celebrado entre o Estado do
Espírito Santo, por intermédio desta Secretaria e o
Município de Bom Jesus do Norte/ES, visando à
Reforma das Praças Belveder, São João, Vista
8684 - Diário do Poder Legislativo
Alegre e São Sebastião, no Município de Bom
Jesus do Norte.
Atenciosamente,
REGINA CURITIBA DA SILVA
Secretária de Estado de Saneamento, Habitação
e Desenvolvimento Urbano
R. Sete de Setembro, 362
Palácio da Fonte Grande – Centro – Vitória-ES
Tel.: (27) 3380-3799/3223-9660 – CEP: 29.015-000
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Ciente. Às Comissões de
Saneamento, de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 11/2010
Vitória, 19 de Abril de 2010.
Senhor Presidente,
Solicito minha designação na vacância de
uma vaga de membro suplente na Comissão de
Turismo e Desporto.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual – PSB
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Ciente. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO –
SETUR
OFÍCIO N.º 104/2010
Vitória, 19 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Vimos informar, conforme determina a Lei
8666/93, seu Art. 116 §2.º, que esta Secretaria celebrou
Convênio 003/2010 sob processo n.º 47785241 com o
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
cujo objeto é:
O presente Convênio tem por objeto a
cooperação técnica e financeira para AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
CENTRO
CULTURAL
E
TURÍSTICO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
no período de março a julho de 2010.
Atenciosamente,
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Secretário de Estado do Turismo
Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 194
Vitória-ES – CEP 29.050-410 - Tel.: (027) 9987-2578
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Ciente. Às Comissões de Turismo e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º-2010
Vitória, 20 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha
ausência na sessão ordinária do dia 19 de abril, nos
termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
PAULO FOLETTO
Deputado Estadual
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
(Comparece o Senhor Deputado
Atayde Armani)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
OFÍCIO N.º 184/2010
Vitória, 19 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Vimos, através do presente, justificar nossa
ausência da Sessão Ordinária do dia 19 do
corrente, por estar participando de reunião
conjunta dos membros do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Santa Maria do Rio Doce e as
diretorias dos CBH Guandu e CBH são José, em
Santa Teresa.
Atenciosamente,
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual – PMDB
Presidente da CIPE Rio Doce
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM N.º 69/2010
Vitória, 19 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Dou conhecimento a essa Assembléia
Legislativa, por meio da sua douta Presidência que,
Diário do Poder Legislativo - 8685
nos termos dos artigos 66, § 2° e 91, IV, da
Constituição Estadual, decidi vetar totalmente, por
inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n.º 006/2010,
transformado que foi no Autógrafo de Lei nº
04/2010, depois de apreciado nessa Casa.
O Projeto de Lei Complementar, da autoria
da Mesa Diretora, propõe acrescentar ao § 5º do art.
45, da Lei Complementar nº 287, de 16 de junho de
2004, que reorganiza a Procuradoria-Geral da
Assembléia Legislativa do Espírito Santo, o inciso
VI, com a finalidade de estender ao cargo de
Consultor Legislativo da ativa, dos inativos e
respectivos pensionistas, o escalonamento de
vencimentos na razão de 5% de diferença de uma
categoria para outra, partindo-se do vencimento
atribuído ao Procurador Adjunto, de que tratou o
inciso IV do mencionado § 5º, do art. 45, da
igualmente referida Lei Complementar nº 287/2004.
Por seu turno, considerando a disposição do
inciso V, do § 5º, do art. 45, da Lei Complementar nº
287/2004, que lhe foi acrescido pela Lei
Complementar nº 358, de 22.03.2006, o vencimento
atribuído ao Cargo de Procurador Adjunto foi fixado
com uma diferença de 5% do estipulado para o
Procurador-Geral da Assembléia Legislativa.
A combinação do dispositivo do inciso V do
§ 5º do art. 45 com a proposta de acréscimo do inciso
VI, em comento, implica vínculo e equiparação do
vencimento do Consultor Legislativo da ativa, dos
inativos e respectivos pensionistas com o vencimento
do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, o
qual, na verdade, percebe remuneração pela espécie
jurídica do subsídio, cuja fixação é concomitante com
a fixação dos subsídios dos Procuradores do Estado,
conforme se depreende do art. 27 da mesma Lei
Complementar nº 287/2004:
Art. 27. Os membros da carreira de
Procurador
da
Assembléia
Legislativa são remunerados por
subsídios,
a
serem
fixados,
concomitantemente, à fixação dos
subsídios dos Procuradores do
Estado, observado o disposto nos
artigos 37, inciso XI e 135 da
Constituição Federal.
A alteração legislativa, contida no autógrafo
examinado, caracteriza flagrante afronta à vedação
constitucional da vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público, prescrita
no art. 32, inciso XIV, da Constituição Estadual, na
redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 23/1999.
Ademais
da
indigitada
inconstitucionalidade,
outras
emergem
da
proposição, por ofensa às disposições da
Constituição da República.
Primeiramente, por contrariedade à regra
do art. 37, inciso X, que exige lei específica para
8686 - Diário do Poder Legislativo
tratar da remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do art. 39:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e
eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
......................................................
X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata
o § 4º do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de
índices; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de
1998) (Grifei)
Ainda, a vinculação da remuneração do
Consultor Legislativo com o vencimento do
Procurador adjunto da Assembléia Legislativa e a
vinculação temporal com os instantes de fixação do
subsídio dos Procuradores do Estado, aos quais
incumbe exercer a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas, implica, igualmente, contrariedade às
regras do art. 37, inciso XIII e dos art. 132 e 135,
da Constituição da República:
Art. 37. ..........................................
XIII - é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço
público; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 132. Os Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o
ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a
participação
da
Ordem
dos
Advogados do Brasil em todas as
suas
fases,
exercerão
a
representação
judicial
e
a
consultoria jurídica das respectivas
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
unidades federadas. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998) (Grifei)
Art. 135. Os servidores integrantes
das carreiras disciplinadas nas Seções
II e III deste Capítulo serão
remunerados na forma do art. 39, §
4º. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04/06/98)
Por fim , a extensão das regras
remuneratórias dos membros da carreira dos
Procuradores legislativos aos Consultores do
Legislativo, reproduz a concomitância da fixação dos
vencimentos desses ao momento da fixação dos
subsídios dos Procuradores do Estado, implicando
afronta e abandono do paradigma constitucional da
limitação da remuneração dos servidores do Poder
Legislativo, a qual tem como referência o subsídio
dos Deputados Estaduais, conforme prescrição
expressa do art. 37, inciso XI, da Constituição da
República:
Art. 37. ..............................................
XI - a remuneração e o subsídio
dos ocupantes de cargos, funções
e
empregos
públicos
da
administração direta, autárquica
e fundacional, dos membros de
qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dos detentores de
mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos,
pensões
ou
outra
espécie
remuneratória,
percebidos
cumulativamente ou não, incluídas
as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do
Supremo
Tribunal
Federal,
aplicando-se como limite, nos
Municípios, o subsídio do Prefeito,
e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsídio mensal do Governador no
âmbito do Poder Executivo, o
subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder
Legislativo e o subsídio dos
Desembargadores do Tribunal de
Justiça, limitado a noventa inteiros e
vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder
Judiciário, aplicável este limite aos
membros do Ministério Público, aos
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Procuradores e aos Defensores
Públicos; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003) (Grifei)
Infere-se do exposto que a matéria é
inconstitucional e, em razão disto, nego sanção e
veto, por inteiro o Projeto de Leil n° 06/2010.
Atenciosamente,
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Ciente. Publique-se. À Comissão de
Justiça.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª cópia do
Ofício n.º 104/2010, do Secretário de Estado de
Turismo.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Defiro. À Secretaria para providenciar
cópia em favor do Senhor Deputado Marcelo Santos.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Diário do Poder Legislativo - 8687
adequação do orçamento vigente às necessidades da
Administração Pública Estadual.
Atenciosamente,
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PROJETO DE LEI N.º 118/2010
Abre o Crédito Especial no valor de
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
em favor da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia.
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no
valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em
favor da Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia, para inclusão no Orçamento vigente da
Ação “Aplicação de C,T&I com Foco nas Empresas
– Funcitec”, conforme disposto no anexo I que
integra a presente lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo 1º, serão provenientes de
anulações parciais de dotações orçamentárias,
indicada no anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
MENSAGEM N.º 70/2010
Vitória, 22 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Assembléia
Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito a
abertura de Crédito Especial no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais), em favor da
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia visando
incluir no Orçamento vigente, Ação Aplicação de
C,T&I com Foco nas Empresas – FUNCITEC, para
atender despesas com Auxílio Financeiro a Estudantes,
com a finalidade de apoiar a geração e difusão de
inovações tecnológicas em produtos, processos e
serviços em ambientes empresariais, conforme Anexo I
do Projeto de Lei.
Os recursos necessários à execução do referido
Crédito Especial serão provenientes de anulações
parciais de dotações orçamentárias constante do
Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de
Ciência e Tecnologia, conforme Anexo II do Projeto de
Lei.
Desta forma, solicito a aprovação por essa Casa
de Leis, do incluso projeto de lei que permitirá a
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Publique-se. Após o cumprimento
do art. 120 do Regimento Interno, à Comissão de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
8688 - Diário do Poder Legislativo
MENSAGEM N.º 71/2010
Vitória, 22 de abril de 2010.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
N.º DE ORDEM
ENTIDADE A SEREM BENEFICIADAS
MUNICIPIO
001
SINDIROCHAS
SINDICATOS
DA
INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS,
CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
CARIACICA
SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO
DE COLATINA - SINVESCO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE OLARIA DA
REGIÃO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA
E DO MOBILIÁRIO DE LINHARES E REGIÃO
NORTE DO ESPÍRITO SANTO - SINDIMOL
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DA
PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPAES
CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESPÍRITO
SANTO
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - FINDES
MOVIMENTO EMPRESARIAL DO ESPÍRITO
SANTO - MEES
SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO
- SEBRAE/ES
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS,
PREPARAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E
ANIMAIS DE SABÃO E VELA, DA
FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, DE TINTAS E
VERNIZES E DE ADUBOS E CORRETIVOS
AGRÍCOLAS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SINDIQUÍMICOS
SINDICATO DA INDÚSTRIA ALIMENTAR DE
CONGELADOS,
SUPERCONGELADOS,
SORVETES,
CONCENTRADOS
E
LIOFILIZADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SINCONGEL
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E
TECELAGEM,
ESTAMPARIA
E
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS ARTIFICIAIS
E SINTÉTICAS E DO VESTUÁRIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDUTEX
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO
DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO - SINDIREPA
SINDICATO DA IND EXTRAÇÃO PEDREIRAS
E AREIAS DE VITÓRIA
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA BORRACHA
E DA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DA
CONSTRUÇÃO PESADA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - SINDICOPES
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA MECÂNICA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS
DE VITÓRIA - SINDICALÇADOS
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CERVEJA E
DE BEBIDAS EM GERAL
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DE
EMBALAGENS,
TUBOS
FLEXÍVEIS,
FRASCOS E COMPONENTES, ARTEFATOS
INJETADOS E DE FIBRA DE VIDRO DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO
SANTO
SINDIEMBALAGENS
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FRIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DE
INFORMÁTICA (HARDWARE E SOFTWARE)
ROBÓTICA,
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DE
HARDWARE,
ATIVIDADES CORRELATAS, SIMILARES E
CONEXAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- SINDIFO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS NO ESTADO DO E SANTO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PAPEL E
CELULOSE DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SINDIPAPEL
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS
DE CIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SINDICATO
DA
INDÚSTRIA
DE
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ DO
ESPÍRITO SANTO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS
DE CACAU E BALAS, DOCES E CONSERVAS
ALIMENTÍCIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO – SINDICACAU
SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
DE
CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINCONFEC
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA
E ATIVIDADE CORRELATAS EM GERAL DA
REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – SINDMADEIRA
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
METALURGICAS
DE
MATERIAL
ELÉTRICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SINDIFER
VITÓRIA
002
003
Senhor Presidente,
004
Encaminho à apreciação dessa Assembleia
Legislativa o anexo Projeto de Lei em que solicito
alteração do “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções
Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”,
constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.400, de
21 de janeiro de 2010, com a Inclusão do Quadro
Demonstrativo de Contribuições Correntes da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento, da
Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito
Santo S/A e do Fundo de Fomento do Turismo,
conforme Anexos I, II e III do Projeto de Lei.
Desta forma, solicito a aprovação por essa
Casa de Leis, do incluso projeto de lei que
permitirá a adequação do orçamento vigente às
necessidades da Administração Pública Estadual.
005
006
007
008
009
010
011
012
013
Atenciosamente,
014
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
015
016
PROJETO DE LEI N.º 119/2010
Inclui Quadro Demonstrativo de
Contribuições Correntes no Anexo
V da Lei Orçamentária nº 9.400, de
21 de janeiro de 2010, para o fim
que especifica.
017
018
019
020
021
022
Art. 1º Ficam incluídos no “Anexo V –
Entidades Aptas a Receberem Transferências a
Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária Anual Nº 9.400, de 21 de janeiro de
2010,
os
Quadros
Demonstrativos
de
Contribuições Correntes, conforme Anexos I, II e
III.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
EXERCÍCIO DE 2010
ÓRGÃO:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO EM REDE DO ESPÍRITO
SANTO S/A
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
CARIACICA
COLATINA
ITAPEMIRIM
LINHARES
VILA VELHA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
VITÓRIA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8689
em 14 de março de 1982, com sede na Rua Dom
Pedro II, 61, Centro, Serra/ES, CEP: 29176-120,
devidamente
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
31.475.858/0001-36.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, 26 de março de
2010.
ELCIO ALVARES (DEM)
Presidente
MARCELO COELHO (PDT)
1.º Secretário
GIVALDO VIEIRA (PT)
2.º Secretário
JUSTIFICATIVA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do
Regimento Interno, à Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI N.º 120/2010
Declara de Utilidade Pública a
Federação das Associações de
Moradores da Serra (FAMS), do
município da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a
FEDERAÇÃO
DAS
ASSOCIAÇÕES
DE
MORADORES DO MUNICÍPIO DA SERRA –
FAMS, uma sociedade civil de direito privado, de
interesse público, sem fins econômicos, constituída
O presente Projeto de Lei tem por objetivo
reconhecer de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA
SERRA – FAMS, um ente da sociedade civil de
direito privado, de interesse público, sem fins
econômicos, fundada em 14 de março de 1982, com
sede na Rua Dom Pedro II, 61, Centro, Serra/ES. A
entidade foi fundada com o objetivo de agregar as
associações de moradores do município da Serra,
promover
o
desenvolvimento
comunitário,
proporcionando às filiadas meios para lutarem por
melhores condições de vida social, econômica,
política, cultural e ambiental. Elaborar, propor e
implementar programas e projetos relativos ao meio
ambiente, educação, saúde, segurança, criança e
adolescente, cultura, esporte e lazer. Liderar projetos
que culminem na geração de emprego e renda,
habitação junto aos órgãos governamentais, suas
filiadas ou setor privado, entre outros.
Ao longo destes 28 anos, a Federação de
Associações de Moradores da Serra tem avançado
na organização das 130 (cento e trinta) filiadas,
mas para alcançar e fazer cumprir os seus
objetivos, faz-se necessário que a entidade tenha
reconhecimento e status de Utilidade Pública
Estadual, o que permitirá captação de recursos para
implementar projetos de interesse das suas afiliadas.
Em face aos argumentos apresentados – que
julgamos de suma relevância – é que pedimos o apoio
dos pares desta Casa para aprovação do presente
Projeto de Lei.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Publique-se. Às Comissões de Justiça
e de Assistência Social, na forma do art. 276 do
Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
8690 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 121/2010
PROJETO DE LEI N.º 122/2010
Declara de Utilidade Pública a
“Associação
de
Amigos
e
Moradores do Distrito de Piaçu AAMDP”, do Bairro Centro, no
município de Muniz Freire.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
a “Associação de Amigos e Moradores do
Distrito de Piaçu - AAMDP”, do Bairro Centro,
no município de Muniz Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010.
RODRIGO CHAMOUN
Deputado Estadual - PSB
JUSTIFICATIVA
A “Associação de Amigos e Moradores
do Distrito de Piaçu - AAMDP”, do Bairro
Centro, no município de Muniz Freire, é uma
entidade civil de direitos privados, sem fins
econômicos ou lucrativos, fundada no dia 13 de
dezembro de 2006.
Referida organização tem por finalidade
buscar condições para incentivo permanente do
folclore e festas populares da região; trabalhar
junto ao meio ambiente na conservação das fontes
e nascentes, contribuindo assim para a diminuição
da poluição das águas; criar e manter um grupo de
trabalho junto às escolas da região, com o intuito
de melhorar a merenda escolar, higiene e conforto
dos alunos; promover melhorias na área da saúde;
entre outros.
Do exposto, é imprescindível o apoio dos
nobres pares à aprovação da lei.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Publique-se. Às Comissões de
Justiça e de Assistência Social, na forma do art.
276 do Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Denomina de “Odilon Nunes
Milagres” o Pólo Empresarial,
localizado no Município de Baixo
Guandu/ES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de “Odilon Nunes
Milagres” o Pólo Empresarial, localizado no
Município de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010.
DARY PAGUNG
Deputado Estadual - PRP
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo
homenagear o Primeiro Prefeito de Baixo Guandu
Odilon Nunes Milagres.
Descendente direto do Major José Vieira de
Carvalho, que começou a colonização guanduense
em 1866, Odilon Nunes Milagres foi nomeado
primeiro Prefeito, pelo Decreto nº 6.153 de 1935,
logo após a Emancipação de Baixo Guandu. Mas
em 03 de outubro de 1947 os guanduenses
voltaram às urnas para eleger Odilon Milagres
Prefeito de Baixo Guandu. Odilon Milagres tomou
posse no dia 03 de janeiro de 1948 e governou o
município até o dia 31 de janeiro de 1951.
Tradicional produtor rural de Baixo Guandu,
Odilon Milagres assumiu a Prefeitura em 1948 num
clima de confiança no desenvolvimento local,
especialmente porque alguns meses antes, em 1947,
havia sido inaugurada a ponte “Mauá”, que abria
possibilidade de crescimento em direção à região do
Mutum. Sabendo aproveitar essa oportunidade
Odilon Milagres fez uma excelente administração e
ajudou no desenvolvimento de Baixo Guandu.
Depois de ser prefeito duas vezes em Baixo
Guandu, Odilon Nunes Milagres elegeu-se deputado
estadual para o período 1956/1959.
Por ter falecido há bastante tempo, encontrase dificuldades em anexar cópia da Certidão de
Óbito no presente Projeto de Lei, solicitando assim
prazo para solicitar segunda via junto ao Cartório
competente.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Apresento esta propositura nesta Casa de
Leis, na certeza de que não serei somente eu um dos
seus defensores, mas sim todos os meus nobres
Colegas, por ser esta homenagem justa e vir
embasada pelo merecimento devido ao Odilon Nunes
Milagres, que foi um cidadão do bem, que muito fez
pelo desenvolvimento do Município de Baixo
Guandu.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Publique-se. À Comissão de Justiça,
na forma do art. 276 do Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 123/2010
Obriga as empresas prestadoras de
bens e serviços a fornecerem seu
Serviço
de
Atendimento
ao
Consumidor – SAC - gratuitamente
aos consumidores, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Artigo 1º - O Serviço de Atendimento ao
Consumidor- SAC, oferecido por telefone pelas
empresas prestadoras de bens e serviços garantirá
acesso gratuito ao consumidor, através de linha
telefônica local, para pedido de informação, de
reclamação e/ou de cancelamento de pedidos,
contratos e serviços, ou quaisquer outros que
envolvam a relação de consumo.
§ 1º - Para fins desta lei, considera-se SAC
por telefone, o serviço telefônico fornecido pelas
empresas fornecedoras de produtos e serviços com a
finalidade de resolver as demandas dos
consumidores
sobre
informação,
dúvida,
reclamação, suspensão ou cancelamento de
pedidos, contratos e serviços.
§ 2º - O atendimento gerará protocolo que, a
pedido do consumidor, deverá ser enviado por escrito
ao endereço indicado pelo consumidor e constituirá
documento válido para qualquer reclamação
posterior.
§ 3º - o documento a que se refere o
parágrafo anterior deverá conter o resumo do
Diário do Poder Legislativo - 8691
atendimento e será enviado ao interessado no prazo
de cinco dias da solicitação.
Artigo 2º – O não cumprimento desta lei
incorrerá a empresa prestadora de produto ou
serviço nas sanções previstas na Lei no.
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual - PMN
JUSTIFICATIVA
Primeiramente,
referente
à
constitucionalidade deste projeto de lei, o SAC –
Serviço de Atendimento ao Consumidor tem suas
normas gerais fixadas pelo Decreto Federal n° 6.523,
de 31 de julho de 2008.
De acordo com a Constituição Federal, artigo
24, parágrafo 2°, a competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados. Sendo assim, apesar de já
possuir normas gerais estabelecidas, o Estado é
competente para legislar supletivamente, o que
fizemos neste projeto de lei, fixando norma
específica para o SAC.
Muitas vezes, o consumidor que necessita
utilizar o serviço de SAC passa muito tempo com a
demora do atendimento telefônico e frequentemente
não obtém uma resposta satisfatória. Este fato pode
trazer grande desgaste e irritação pela perda de
tempo. Ademais, quando há a vontade ou necessidade
do cancelamento de compra ou serviço, há
reclamações de que o atendimento telefônico é
demorado, e o consumidor paga por essa ligação,
onerando-o ainda mais por problemas decorrentes da
relação de consumo.
Deste modo, dando ao consumidor a
possibilidade de obter gratuidade nesse atendimento,
a empresa fornecedora de produto ou serviço arcará
com as despesas da ligação, de forma a atendê-lo de
forma mais ágil, completa e resolutiva.
Também é importante salientar que o SAC
deverá enviar ao consumidor, no endereço por ele
indicado, o resumo do atendimento por escrito, para
servir de prova em qualquer posterior reclamação.
Diante desse problema real, acreditamos que
o Legislativo Estadual precisa apresentar proposta
normatizando nesse aspecto este serviço. É o que
pretendemos e acreditamos em sua boa acolhida por
parte dos senhores deputados.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento
do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
8692 - Diário do Poder Legislativo
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 124/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
abordagem do tema “Combate à
Homofobia”
no
conteúdo
curricular dos cursos de formação
de Policiais Civis e Militares e
Bombeiros Militares no estado do
Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Artigo 1º - Os cursos de formação inicial
ou permanente de policiais civis, policiais
militares,
policiais
rodoviários, bombeiros
militares, bem como dos escrivães e dos delegados
da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
devem abordar em seu conteúdo programático o
tema Combate à Homofobia.
Parágrafo único - Homofobia, para efeito
desta lei, deve ser entendida como toda e qualquer
forma de discriminação, prática de violência,
física, psicológica, cultural e verbal, ou
manifestação de caráter preconceituoso contra
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
por motivos derivados de sua orientação sexual.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 14 de abril de
2010.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual - PMN
JUSTIFICATIVA
A 1ª Conferência Nacional de Educação CONAE, de março de 2010, aprovou indicação
para que os temas sobre orientação sexual e
homossexualidade façam parte dos livros didáticos
e das discussões nas salas de aula de todo o país.
No Estado de São Paulo, o Poder Executivo
publicou no mês de março, em Diário Oficial, 3
(três) decretos em favor da população LGBTT: a)
Instituindo o Conselho Estadual dos Direitos da
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
População LGBTT, órgão consultivo e deliberativo
(Decreto 55.587/10); b) decreto dispondo sobre o
tratamento nominal das pessoas transexuais e
travestis nos órgãos públicos do estado, assegurando
o direito à escolha do nome pelo qual deseja ser
chamada, nos atos e procedimentos, promovidos no
âmbito da administração direta e indireta (Decreto
55.588/10) e c) decreto que regulamenta a Lei
10.948/2001 que dispõe sobre penalidades a serem
aplicadas à prática de discriminação em razão de
orientação sexual (decreto 55.589/10).
No mesmo Estado, a Coordenadoria em
defesa dos Direitos da Comunidade LGBTT, é uma
realidade operante.
No caso do Espírito Santo, a Lei nº
9.310/2009, criou o dia de combate à homofobia,
sem, iniciando um processo de discussão sobre a
integração dessa importante camada social.
Precisamos avançar. A cláusula pétrea da
igualdade, garantia da harmonia social no Brasil,
conforme determinado na Constituição da
República, exige que a integração de todas as
representatividades sociais seja absoluta.
O projeto de lei que agora apresentamos
justifica-se, fundamentalmente, em razão da
discriminação que persiste contra pessoas com
orientação sexual diversa à heterossexualidade,
sobretudo no que diz respeito à abordagem que ainda
é feita por pequeno contingente de autoridades
policiais, que não representam a filosofia da
corporação sobre o tema.
Esta proposição fundamenta-se, portanto, na
crença na pluralidade, aceitando as diferenças entre
os seres humanos, suas ideias, sentimentos e credos,
acreditamos que podemos caminhar juntos na
construção de um mundo sem preconceito e
discriminação em relação à orientação sexual das
pessoas hoje.
A abordagem desse tema frente aos militares
em formação no Espírito Santo contribuirá para a
formação humanista dos referidos agentes, tornandoos mais aptos a tratar com situações do cotidiano, ao
exemplo de tantos milhares de militares que atuam
em conformidade com os preceitos constitucionais.
Encaminhamos, pois, aos nobres colegas
desta casa de leis este projeto, na esperança de que
tenhamos forças juntadas nesta luta.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Devolva-se à autora com base no art.
143, inciso VIII, do Regimento Interno, por
infringência ao art. 63, parágrafo único, inciso III, da
Constituição Estadual.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8693
PROJETO DE LEI N.º 125/2010
uma forma geral, é grande geradora de resíduos, em
grande parte recicláveis.
As atividades da administração pública em
geral não são exceção nessa geração exagerada de
resíduos e a sua correta destinação, na promoção do
menor impacto ambiental possível, deve ser uma
política de Estado.
Quando a Constituição da República garante
a todos o meio ambiente preservado e o exercício de
uma política de educação para a sua preservação, o
faz também para a administração pública, que deve
promover os meios necessários à implementação
dessa garantia.
Institui
o
Programa
de
Conscientização para a Coleta
Seletiva de Lixo em Todas as
Repartições Públicas do Estado do
Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de
Conscientização para a Coleta Seletiva de Lixo em
todas as repartições públicas do Estado de Espírito
Santo.
Artigo 2º - O programa de que trata esta lei
tem por objetivo promover a educação ambiental
entre os servidores públicos e a destinação adequada
dos resíduos produzidos pelos respectivos órgãos.
Artigo 3º - O programa será implementado
através de atividades definidas pela administração
pública, no exercício da discricionariedade que lhe é
inerente, podendo:
I - fazer parcerias com organizações
não
governamentais,
incluindo
associações, autarquias, fundações ou
empresas da iniciativa privada;
II - fazer parcerias com os Poderes
Públicos, para garantir um destino
final, ambientalmente adequado, ao
lixo coletado nas repartições
públicas;
III – promover eventos de educação
dos servidores, iniciando movimento
de
conscientização
sobre
a
necessidade da adequada destinação
e seletividade do lixo comercial,
industrial e doméstico.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder
Público:
I - preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas;
VI - promover a educação ambiental
em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
Por isso, proponho o presente projeto, como
iniciativa pública de educação ambiental e da
necessidade de seletividade dos resíduos produzidos
pelas repartições públicas do Estado, pugnando pelo
apoiamento dos meus pares neste Parlamento para a
sua aprovação e implementação.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Devolva-se à autora com base no art.
143, inciso VIII, do Regimento Interno, por
infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e
VI, da Constituição Estadual.
JUSTIFICATIVA
O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente,
pela ordem! Registramos, com satisfação, a presença
dos serventuários da Secretaria de Estado da Justiça,
dos agentes penitenciários, liderados pelo presidente
do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário,
Paulo César Puzzetti dos Santos, representando os
agentes penitenciários e os agentes de escolta da
Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Os resíduos sólidos são um problema de
ordem global. A atividade empresarial burocrática, de
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto
Palácio Domingos Martins, 14 de abril de
2010.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual – PMN
8694 - Diário do Poder Legislativo
de silêncio pelo falecimento do Senhor Flauzino de
Paula Neto. Ele é mais um que morreu pela
incompetência do gestor de saúde pública do nosso
Estado.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto
de silêncio pelo falecimento do Senhor Antônio
Gonçalves dos Santos, o Toninho, presidente do
movimento comunitário do bairro Ulysses Guimarães,
no Município de Vila Velha. Hoje comparecemos ao
sepultamento do Toninho, grande liderança, trabalhador
e um chefe de família que deixou esposa e filhos.
O SR. ATAYDE ARMANI - Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitando a oportunidade,
também requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pelo
falecimento do Senhor Elias Lorenzuti, um dos últimos
taxidermistas do Estado, que realizava o processo de
enchimento de palha em animal morto a fim de
conservar-lhe as características. O Senhor Elias
Lorenzuti faleceu ontem, no Município de Linhares.
Com uma idade avançada, mas lúcido, ele nos deixou.
O Município de Linhares e o Estado do Espírito Santo
deverão muito ao Senhor Elias Lorenzuti, pois ele
conseguiu se destacar muito na área em que atuou.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– A requerimento dos Senhores Deputados Euclério
Sampaio, Doutor Hércules e Atayde Armani, solicito a
todos que fiquem de pé e façamos um minuto de
silêncio. (Pausa)
(É feito um minuto de silêncio)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Solicito ao Senhor 1.º Secretário que continue a
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 126/2010
Institui a Campanha de Prevenção à
Síndrome Alcoólica Fetal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha de
Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal no Estado do
Espírito Santo.
Artigo 2º - A Campanha de Prevenção à
Síndrome Alcoólica Fetal terá como objetivo a
divulgação dos prejuízos causados pelo álcool
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
durante a gravidez através de material gráfico e
propaganda na mídia televisiva e escrita.
Artigo 3º - Para cumprir o disposto nesta
lei, as entidades interessadas poderão firmar
convênios com a iniciativa privada, fundações e
demais instituições que promovem campanhas de
conscientização e instrução sócio-educacional.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual – PMN
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo
levar às gestantes informações sobre o perigo que o
álcool traz o bebê durante a gestação.
A ingestão de bebida alcoólica durante a
gestação é muito prejudicial à mãe. No entanto,
pouco se fala do tamanho dos problemas que o
álcool pode trazer ao feto. É tão prejudicial que
não existe uma dose pré-estabelecida de ingestão
que possa não atingir e prejudicar o bebê.
Ocorre que o álcool é uma substância não
retida pela placenta, o que faz com que o fígado em
formação do bebê, absorva toda a quantidade
enviada a ele. Uma vez absorvido, o fígado leva
mais tempo do que o normal para ser metabilizado
e, portanto, o álcool passará maior tempo no
organismo do bebê em formação.
Os riscos trazidos pela ingestão do álcool
pela gestante são diversos, entre eles está o aborto
espontâneo e o parto prematuro. Já a criança
poderá apresentar problemas de comportamento,
falta de crescimento, retardo mental, rosto
desfigurado, baixo peso além dos sintomas
invisíveis e danos neurológicos permanentes que
devem se manifestar com o tempo.
A toda esta alteração da formação natural
do feto dá-se o nome de Síndrome Alcoólica Fetal
- SAF, que é o resultado no feto do consumo de
álcool durante a gravidez e característica pela
microcefalia, dismorfias craniofaciais e retardo
mental, entre outros sintomas já citados.
O Relatório do Instituto de Medicina
Americano relatou que de todas as substâncias de
abuso, incluindo a heroína, a cocaína e a maconha,
o álcool produz os mais sérios efeitos neurocomportamentais no feto, tendo por resultado
distúrbios permanentes da função da memória, do
controle do impulso e do julgamento, ao longo da
vida da pessoa.
Em relação às mães que não bebem durante
a gravidez, a incidência do risco de lesões fetais é
de 30 a 50 por cento.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
A grande preocupação é com os quadros
nos quais lesões mais graves não são observadas, mas
sim discretas alterações cerebrais. Nestes casos, os
problemas serão diagnosticados com o crescimento
natural e a chegada da idade escolar com as exigências
mais complexas, onde são encontradas imaturidade
cerebral e distúrbios cognitivos.
Segundo alguns autores, o álcool seria das
principais causas de déficit neurocognitivo nas crianças
em idade escolar, caracterizado pelo déficit de atenção e
distúrbio de conduta como a ansiedade e resistência a
absorver regras sociais. Como se vê as consequências
são graves.
O baixo rendimento escolar, causando
repetência e exclusão da escola, comprovadamente é um
dos fatores favoráveis para o surgimento do
comportamento antissocial, delinquência e adesão às
drogas e ao crime.
Tudo isso pode ser evitado através do
trabalho de prevenção.
O Brasil é um dos maiores consumidores
de bebidas alcoólicas do mundo e aqui, a cerveja
contém a mesma quantidade de álcool puro por
dose padrão. Uma caneca de chope equivale a uma
taça de vinho, cachaça ou uísque.
A lei civil reconhece os direitos da
personalidade a partir do nascimento, mas assegura
direitos àqueles que ainda vão nascer, os quais
denomina de nascituros. Vejamos o que diz o
artigo 2º do atual Código Civil, verbis:
Art. 2.º A personalidade civil da
pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do
nascituro.
Por sua vez, a Constituição Federal garante
ampla proteção à criança e ao adolescente, uma vez
que o futuro do país depende da sadia formação
dos seus cidadãos-mirins.
Art. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à
educação,
ao
lazer,
à
profissionalização, à cultura, à
dignidade,
ao
respeito,
à
liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de
negligência,
discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão.
Pelas razões ora apresentadas, solicitamos
o concurso dos nobres Pares à aprovação da
Diário do Poder Legislativo - 8695
presente proposição, em defesa do futuro de nossa
população.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento
do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde e de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 127/2010
Declara de Utilidade Pública a
Federação de Futebol Sete Society
do Espírito Santo (FFSSES) no
município de Colatina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública
a Federação de Futebol Sete Society do Espírito
Santo no município de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2010.
DA VITÓRIA
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
A Declaração de Utilidade Pública, da
Federação de Futebol Sete Society do Espírito
Santo no município de Colatina visa à
regularização da mesma junto aos órgãos
Estaduais.
A Federação de Futebol Sete Society do
Espírito Santo (FFSSES) é uma sociedade civil de
caráter desportivo e cultural, sem fins lucrativos,
com sede e foro intransferível, em Colatina e tem
como objetivo promover campanhas educativas
durante as competições nos sentido de promover à
cultura, a ética, a paz e a cidadania como pilares
básicos para convivência humana, com a finalidade
de realizar campeonatos, cursos pesquisas,
intercâmbios ou outro qualquer ato que objetive o
desenvolvimento e fomento do Futebol Sete
Society.
8696 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Às Comissões de
Justiça e de Assistência Social, na forma do art.
276 do Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º
08/2010
“Concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Sr. Marcos
César Moraes da Silva.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de
Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Marcos César
Moraes da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de abril de
2010.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
“Propagando o Coração” - 2001
“Contos e Crônicas” - 2002
“Momentos de Reflexão” - 2003
“A Maçonaria de Forma Objetiva” 2005
“O Alcoolismo Sob a Perspectiva
Jurídica” - 2005
“Causos Verídicos” – 2005
Assim, acreditando que a presente
proposição satisfaz os requisitos legais, estando em
condições de ser aprovada por esta Casa de Leis,
contamos com o apoio dos Ilustres Pares para a sua
aprovação.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento
do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2010
Modifica e revoga dispositivos do
Regimento Interno, aprovado pela
Resolução
nº
2.700/2009,
devolvendo ao Deputado o direito
de versar sobre tema de sua livre
escolha.
WANILDO SARNÁGLIA
Deputado Estadual
Líder do PTdoB
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
DECRETA:
Na forma do Inciso XXXIX, do Artigo 56
da Constituição Estadual e da Lei Nº 7.832 de
2004, esta Casa Legislativa concede o “Título de
Cidadão Espírito-Santense” ao Senhor MARCOS
CÉSAR MORAES DA SILVA.
O Senhor Marcos César Moraes da Silva,
natural da cidade do Rio de Janeiro, é casado com
a Senhora Paula de Andrade Novaes Ballard
Moraes da Silva com quem tem três filhos: Marcos
César, Vicente e Arthur.
Reside em Conceição da Barra desde 2005,
onde exerce a profissão de Advogado e é SubProcurador Municipal.
Formou-se em Direito pela Faculdade de
Direito Vale do Rio Doce, onde também concluiu a
Pós-Graduação em Direito Público – “Sociedade
Civil Cultura e Educação”.
Possui os seguintes livros publicados:
Art. 1º. A alínea “g” do inciso I do artigo
23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 2.700, de 15.07.2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.23.............................................
I -......................................................
g) interromper o orador que se
desviar da matéria em discussão,
antes de emitir posição sobre a
mesma, advertindo-o e, em caso de
insistência, retirar-lhe a palavra,
suspendendo a sessão, se necessário;”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 187 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15.07.2009.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Por meio da apresentação do presente
Projeto de Resolução pretendemos devolver ao
Deputado Estadual o sagrado direito de versar
sobre o tema de sua livre escolha e poder fazer
livre uso da tribuna da Assembleia Legislativa.
A voz do Deputado nesta Casa de Leis é a
voz do povo e não pode ser cerceada por regras
regimentais antidemocráticas.
Todo poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes eleitos – assim está
escrito no primeiro artigo da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Portanto, não podemos comungar com
qualquer
cerceamento
deste
direito
de
representação constitucional, razão pela qual
conclamamos os nobres pares a aprovar o presente
projeto.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se. Após o cumprimento
do art. 120 do Regimento Interno, à Comissão de
Justiça e à Mesa Diretora.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 163/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 020/2010, de autoria
do Deputado Euclério Sampaio, “dispõe sobre a
proibição de estabelecer ano de fabricação
mínima e máxima para frota de veículos escolares
no âmbito do Estado do Espírito Santo”.
A matéria foi protocolada em 14 de janeiro
de 2010 lida no expediente do dia 08/02/10 e foi
devolvida ao autor com base no art. 143, inciso
VIII do Regimento Interno e por infringência ao
art. 22, incisos XI da Constituição Federal. O autor
entrou com pedido de recurso o que foi deferido
em 08/02/2010 para tramitação regimental.
É o relatório.
Diário do Poder Legislativo - 8697
PARECER DO RELATOR
O Projeto em tela dispõe sobre a proibição de
estabelecer ano de fabricação mínima e máxima para
frota de veículos escolares no âmbito do Estado do
Espírito Santo.
Segundo justificativa do autor, o presente
Projeto de Lei visa reparar equívoco da instrução de
serviço baixada pelo DETRAN do Espírito Santo que
estabelece novas normas para credenciamento de
veículos para realizar serviços de transportes
escolares, Art. 8º Parágrafo único – Para a
prestação de serviço de transporte escolar somente
poderão ser utilizados veículos com até 12 anos de
fabricação.
Tal medida baixada pelo órgão vem
demonstrar a incapacidade técnica dos setores de
vistorias do Detran em realizar vistorias em veículos
mais antigos.
O ano de fabricação dos veículos não prova
sua incapacidade de realizar tal serviço, o que irá
comprovar será uma rigorosa vistoria e depois uma
fiscalização permanente garantindo assim um
transporte seguro.
O autor do Projeto de Lei cita, ainda, em sua
justificativa “a incoerência do Detran, que em
entrevista publicada na Gazeta on-line do dia
06/01/2010, o órgão cria dos usuários um dos grandes
centros e outros do interior, o setor tem que usar o
princípio da igualdade, se no interior pode ser
qualquer veículo adaptado e devidamente vistoriado,
então podemos ter veículos mais antigos, desde que
seja feita uma rigorosa vistoria para garantir a
segurança daqueles que buscam tal serviço”.
Nota-se, que a competência para legislar
sobre ano de fabricação mínima e máxima para
frota de veículos escolares no Estado do Espírito
Santo
é
do
Detran
(DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia estadual,
criada pela Lei n.º 2482/69, vinculada à Secretaria
Estadual de Transporte e Obras Públicas).
Assim, em 30 de dezembro de 2009, o Detran
publicou no DIO-ES a Instrução de Serviço n° 024,
que estabelece normas para o credenciamento de
veículos para realização dos serviços de Transportes
Escolares neste Estado, em seu art. 9°, parágrafo
único, estabelece:
“Art. 9º - para cadastramento do
veículo utilizado para prestação de
serviço de transporte escolares,
deverá ser apresentado os seguintes
documentos.
a) (...)
Parágrafo único – para prestação de
serviço de transporte escolar somente
poderão ser utilizados veículos com
até 12 anos de fabricação.” (grifo
nosso)
8698 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Percebe-se ainda, que a matéria em comento
fere o art. 63, parágrafo único, inciso VI da
Constituição Estadual, pois versa sobre criação,
estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e
órgãos do Poder Executivo, pois o Detran, como
mencionado no Parecer, é uma autarquia vinculada à
Secretaria Estadual de Transporte e Obras Públicas, a
saber:
“Art. 63 - (...)
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
I – (...)
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo”
Ademais, o capítulo XIII do Código de
Trânsito Brasileiro, em seus artigos, 136, 137, 138 e
139, traz a regulamentação dos veículos que fazem a
condução de escolares, não excluindo também a
competência municipal de aplicar as exigências
previstas em seus regulamentos para esse tipo de
transporte.
Desta forma, o art. 143 da Resolução
2.700/2009 também, veda tramitação de matéria
inconstitucional e quando de refere a assunto alheio a
competência deste Poder, senão vejamos:
“Art. 143.
proposições:
I - sobre
competência
Legislativa;
Não
se
admitirão
assunto alheio à
da
Assembleia
VIII
inconstitucionais”.
manifestamente
Como se vê, a iniciativa do legislador
estadual em propor matéria dessa natureza, afronta o
princípio federativo estampado no art. 2° da Carta da
República, tornando a propositura ilegal e
inconstitucional, ficando prejudicada sua tramitação
nesta Casa de Leis.
Isto posto, somos pela adoção do seguinte
parecer:
PARECER N.º 163/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
é pela manutenção do despacho denegatório da
Mesa Diretora ao Projeto de Lei n.º 020/2010 de
autoria do Deputado Euclério Sampaio.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 157/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 047/2010, de autoria do
Deputado
Marcelo
Santos,
“Obriga
os
estabelecimentos que comercializam produtos
hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo”.
A iniciativa foi protocolada no dia
24/02/2010, lida no expediente do dia 01/03/2010 e
encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 09/03/2010, conforme fl. 06 dos autos.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em foco, de autoria do
Deputado Marcelo Santos, visa obrigar os
estabelecimentos que comercializem produtos
hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo a
prestarem informações sobre a origem, colheita e o
uso ou não do agrotóxico, que deverão constar nas
caixas ou embalagem das mercadorias.
Segundo justificativa do autor constante da
folha 03 dos autos, o Projeto de Lei em tela busca
garantir informações sobre os produtos que compõem
a mesa no dia a dia do consumidor capixaba, para que
saiba a procedência, se é utilizado ou não agrotóxico
e a data da colheita, deste modo, a qualidade do que
está consumindo será fiscalizada pelos mesmos.
Pretende-se,
portanto,
garantir
ao
consumidor o direito ao acesso a informações e,
baseado nas mesmas, tomar sua decisão de compra
ou não, ponderando os riscos e benefícios do
alimento à venda.
Aprovada, a medida promoverá um avanço
na relação entre produtores, vendedores e
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
consumidores, garantindo a transparência nas
informações e incentivando a busca pela melhoria
da qualidade dos produtos hortifrutigranjeiros em
nosso Estado.
No nosso Estado, a CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO/SA,
é uma Sociedade por ações vinculada à Secretaria
de Estado e Agricultura, cuja gestão compete ao
Governo do Estado do Espírito Santo, com base na
Lei Complementar n.º 81 de 29/02/02 e Lei
Complementar 239/02.
Segundo norma do Estatuto Social, a
Sociedade tem por objetivo construir, instalar e
administrar Centrais de Abastecimento e Mercados,
orientando e disciplinando a distribuição e colocação
dos produtos hortigranjeiros e demais produtos de
origem rural, atuando como entidade de apoio e
fomento à comercialização de tais produtos, de
acordo com as diretrizes da SEAG.
O art. 1º, III, § 3º e o art. 2º do Regulamento
de Mercado da CEASA, tem a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III - Setor de Serviços Auxiliares.
§ 3º - entende-se por produtos
hortigranjeiros as frutas, hortaliças
(folha, fruto, raiz, tubérculo, bulbo,
rizoma), ovos e flores.”
“Art. 2º - Além dos locais,
instalações e serviços diretamente
ligado à comercialização de produtos
hortigranjeiros, existirão no recinto
da central outras instalações que
serão admitidos como subsidiários à
finalidade principal de interesse da
CEASA/SA, ficando vedado a
comercialização de agrotóxicos ou
afins de acordo com a legislação
Estadual vigente.”
Neste contexto, a Secretaria de Estado da
Agricultura (SEAG), criada para atender as
demandas do Setor Rural, dentre as funções estão: promover, coordenar, orientar, estimular e
regular as atividades agropecuárias, da pesca e da
agricultura; - Organizar e incentivar programas de
pesquisa, estudos, levantamentos e análise de
interesse para o desenvolvimento agropecuário,
pesqueiro e agrícola no Espírito Santo; Promoção, avaliação e execução da política de
desenvolvimento florestal e de preservação,
conservação e recuperação de recursos naturais
renováveis no âmbito do Estado, dentro da área de
sua competência; -Política de controle, fiscalização,
defesa sanitária vegetal e inspeção, assim como a
fiscalização e a defesa sanitária dos produtos de
origem animal; -Elaboração, coordenação e
Diário do Poder Legislativo - 8699
avaliação das ações de política fundiária, execução
dos projetos integrada com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Convém mencionar também que a Lei
Estadual n.º 5.760/98, disciplina o uso, produção, o
consumo, o comércio, o armazenamento e o
transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes
e afins no Estado do Espírito Santo, preconiza:
“Art. 10 A Secretaria de Estado da
Agricultura, da Saúde e de Assuntos
do Meio Ambiente, em ação conjunta
ou separadamente, deverão promover
a fiscalização em nível estadual, do
cumprimento desta Lei e normas dela
derivadas.
§1º Compete ao Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo – IDAF, além do previsto neste
artigo, o monitoramento dos níveis
de resíduos de agrotóxicos nos
produtos de origem vegetal, e a
fiscalização
da
produção
de
agrotóxicos, seus componentes e
afins, no Estado do Espírito Santo.
§2º Compete à SESA – Secretaria de
Estado da Saúde, além do previsto
neste artigo, a amostragem dos níveis
de resíduos nos alimentos, as
fiscalizações das condições de
segurança, higiene de trabalho e
saúde das pessoas que de qualquer
forma manipulem agrotóxicos, seus
componentes e afins, no Estado do
Espírito Santo.
§3º Compete à SEAMA – Secretaria
de Estado para Assuntos de Meio
Ambiente, além do previsto neste
artigo, realizar amostragem do ar,
água e solo, para determinação
analítica
de
resíduos
de
contaminantes de agrotóxicos, seus
componentes e afins”. (grifo nosso)
Com relação ao assunto em tela, vale ainda
mencionar o que estatui o art. 6º, I e III, do Código de
Defesa do consumidor, Lei Federal n.º 8.078/90, a
saber:
“Art. 6º São direitos básicos do
consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e
segurança
contra
os
riscos
provocados por práticas no
fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos
ou nocivos;
8700 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
III - a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação
correta
de
quantidade,
características,
composição,
qualidade e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem”. (grifo
nosso)
Assim, conforme fundamentação exarada no
relatório, não é de competência deste Poder legislar
sobre tal assunto, tendo em vista que a matéria está
vinculada aos Órgãos do Poder Executivo (SEAG,
IDAF, SEAMA), assim como, já é regulamentada por
legislações infraconstitucionais supracitadas.
Desta forma, opinamos pela adoção do
seguinte parecer:
PARECER N.º 157/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de
Lei 047/2010, de autoria do Deputado Marcelo
Santos.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
3. O legislador autor destaca que, “O
Estado do Espírito Santo, e em especial o
município de Vila Velha recebe anualmente uma
vasta gama de turista com o objetivo de
descobrirem as suas belezas naturais, bem como
sua gastronomia, em especial o chocolate, que tem
levado o nome do município e do estado para os
mais variados locais de nosso país, bem como do
mundo”.
4. A matéria foi protocolada em 17 de
agosto de 2009, lida no expediente da Sessão
Ordinária do dia 19 de agosto de 2009 e encontrase publicada no Diário do Poder Legislativo,
edição do dia 31 de agosto de 2009, às páginas
3999 e 4000.
5. O presente Projeto de Lei veio a esta
Comissão, para exame e parecer na forma do
disposto no art. 41, I, do Regimento Interno
(Resolução n.º 2.700/2009). Distribuída a matéria,
coube-nos examiná-la e emitir parecer.
6. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. A matéria constante do Projeto de Lei n.º
409/2009, visa incluir a FESTA DO
CHOCOLATE NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO ESPÍRITO SANTO, a
realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no
município de Vila Velha, não encontra obstáculo
para sua regular tramitação, eis que a propositura
está escudada nos preceitos constantes da
Constituição Federal e nos termos dos arts. 55,
caput e 63, caput, ambos da Constituição Estadual,
e ainda, art. 151, § 3°, do Regimento Interno, a
seguir transcritos:
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 635/2009
“Art. 55. Cabe à Assembléia
Legislativa, com a sanção do
Governador do Estado, dispor
sobre todas as matérias de
competência
do
Estado,
especialmente sobre:
I - RELATÓRIO
(...)”
1. O presente Projeto de Lei n.º 409/2009,
de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa
incluir a “FESTA DO CHOCOLATE”, no
Calendário Oficial de Eventos do Espírito Santo, a
ser realizar-se anualmente no MÊS DE AGOSTO,
no município de Vila Velha.
2. Na justificativa de seu Projeto de Lei, o
autor assevera que “tal iniciativa é de grande
importância tendo em vista que o chocolate tem
sido um fomentador de turismo em nosso Estado”.
........................................................
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público, e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8701
(...)”
REGIMENTO
ALES
INTERNO
DA
“Art. 151. Os projetos serão de
resolução, de decreto legislativo e
de lei.
(...)
§ 3º Os projetos de lei são os
destinados a regular as matérias de
competência do poder legislativo
com sanção do Governador do
Estado.” (sem grifos no original).
2. Portanto, não há obstáculos quanto à
iniciativa e à apresentação da referida matéria. No
tocante a legalidade o Projeto deve ser aprovado,
pois o assunto é regulamentado pelos arts. 276, V e
277, § 1º, ambos do Regimento Interno (Resolução
n.º 2.700/2009). Destacamos, in verbis, os
dispositivos citados:
“Art. 276 – Compete às comissões
permanentes abaixo referidas a
votação dos projetos de lei que
versem
sobre
as
seguintes
matérias:
(...)
V - as demais comissões
permanentes – inclusão no
calendário oficial de eventos de
uma
data
especial
para
homenagem concernente ao seu
respectivo campo temático.”
(...)
.........................................................
“Art. 277 – Após sua publicação, o
projeto de lei será encaminhado
para o cumprimento do disposto no
artigo 41, inciso I, e, conforme a
matéria tratada, submetido à
votação numa das comissões
indicadas no artigo 276.
§ 1º O projeto de lei será aprovado
pelo voto favorável da maioria,
estando presente a maioria
absoluta dos membros da comissão,
em votação nominal.”
3. Do exame dos pressupostos, verifica-se a
instrução adequada dos autos havendo o projeto de
lei satisfeito, integralmente, todos os requisitos legais
exigidos. Sendo assim, não há óbice que possa
impedir a regular tramitação da presente proposição,
haja vista não existir infringência aos pressupostos de
legalidade e do Regimento Interno (Resolução n.º
2.700/2009).
III - CONCLUSÃO
1. Por todo o exposto, concluímos pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º
409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo
Almeida, devendo desta forma, seguir sua tramitação
normal.
2. Neste sentido, sugerimos aos ilustres pares
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 635/2009
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei n.º 409/2009, de autoria do Deputado Reginaldo
Almeida.
Sala Rui Barbosa, 24 de novembro de 2009.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relatora
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
DIRETORIA LEGISLATIVA DE REDAÇÃO –
DLR
ESTUDO DE TÉCNICA LEGISLATIVA
Visando adequar o Projeto de Lei nº
409/09 à técnica legislativa, às normas
gramaticais, às Normas para Padronização dos
Atos Legislativos estabelecidas pela Secretaria
Geral da Mesa e ao disposto na Lei Complementar
Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar
Federal n° 107/01, esta DLR sugere as
modificações abaixo em destaque ao texto da
matéria que deverão ser acolhidas por ocasião da
extracão de autógrafos:
“PROJETO DE LEI N.º 409/09
Inclui a Festa do Chocolate no
Calendário Oficial de Eventos do
Estado.
8702 - Diário do Poder Legislativo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial
de Eventos do Estado a Festa do Chocolate, a
realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no
Município de Vila Velha.
Parágrafo único. A Festa, de que trata o
"capuf deste artigo, deverá ocorrer de acordo com
as legislações vigentes, ficando a organização sob
responsabilidade do Município de Vila Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.”
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2009.
REGINALDO ALMEIDA
Líder do PSC-ES
Em 31 de agosto de 2009.
RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA
Diretor Legislativo – DLR
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
SOCIAL
PARECER N.º 01/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 409/2009 de autoria do
Excelentíssimo Deputado Reginaldo Almeida visa
incluir "no calendário Oficial de Eventos do estado
do Espírito Santo, a Festa do Chocolate, a realizar-se
anualmente no mês de agosto, no Município de Vila
Velha". Foi publicado nas páginas 3999 e 4000 do
Diário do Poder Legislativo do dia 31 de agosto de
2009, e após análise do mesmo pela Procuradoria
Geral desta Casa de Leis, foi exarado Parecer
Técnico
destacando
seu
aspecto
de
"constitucionalidade e legalidade".
Após o Parecer exarado pela Procuradoria, o
Projeto em foco foi encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
em cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno
deste Parlamento, onde teve apreciação favorável à
sua aprovação, decidindo aquela Comissão, através
do Parecer N.º 635/2009, de 24 de novembro de
2009, pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei.
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de iniciativa do Excelentíssimo
Senhor Deputado Reginaldo Almeida que ora está
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
em apreciação por esta Comissão de Cultura e
Comunicação Social da Assembleia Legislativa,
faz uma justa homenagem a uma das mais
importantes tradições de nosso estado, que é a
fabricação de chocolate – com uma qualidade que
o Brasil reconhece – ao incluir a festa este produto
alimentício no calendário de festas do Espírito
Santo. E, a indicação da realização da festa do
Município de Vila Velha, decerto é em função da
Fábrica de Chocolates Garoto, que a despeito de
sua aquisição por uma empresa multinacional,
manteve a marca capixaba que conquistou o país
pela qualidade de seus produtos.
Assim, a iniciativa do nobre deputado
Reginaldo Almeida é merecedora do apoio desta
Comissão,
motivo
pelo
qual
relatamos
favoravelmente à aprovação do presente Projeto de
Lei, recomendando a meus pares, integrantes da
Comissão de Cultura e Comunicação Social, a sua
aprovação.
É como voto!
PARECER N.º 01/2010
A COMISSÃO DE CULTURA E
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 409/2009, de
autoria do Deputado Reginaldo Almeida.
Sala das Comissões, 31 de março de 2010.
CLAUDIO VEREZA
Presidente/Relator
JANETE DE SÁ
CACAU LORENZONI
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Incluam-se na Ordem do Dia para
cumprimento do prazo recursal.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 153/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 547/2009, de autoria
do Deputado Luciano Pereira, “dispõe sobre a
inserção do tipo sanguíneo e fator RH nos
documentos de identificação de responsabilidade
de emissão do Estado e dá outras providências”.
A matéria foi protocolada no dia
07/12/2009, lida no expediente do dia 08/12/2009 e
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo
do dia 21/01/2010, conforme despacho às fls. 05/06
dos autos.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme justificativa do parlamentar, o
Projeto em apreço tem como finalidade dar maior e
melhor condição aos profissionais da área de saúde
que precisam atuar com urgência nos casos que
exijam transfusão de sangue, bem como na realização
da triagem quando se tratar de doador voluntário de
sangue.
A identificação civil é um direito da
personalidade, questão afeta ao Direito Civil. Por
outro lado os documentos de identidade são
expedidos por órgãos públicos que podem ser
considerados como órgãos de registros públicos.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988
determinou que a competência para legislar sobre
Direito Civil ou sobre Registros Públicos é privativa
da União, art. 22, incisos I e XXV, a saber:
“Art. 22 - Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual,
eleitoral,
agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho.” (grifo nosso)
A União valendo-se de sua competência
privativa já legislou sobre a inserção na Carteira de
Identidade do tipo sanguíneo, consoante o art. 2° da
Lei Federal 9.049, de 18 de maio de 1995, in verbis:
“Art. 2º Poderão, também, ser
incluídas na Cédula de Identidade,
a pedido do titular, informações
sucintas sobre o tipo sangüíneo, a
disposição de doar órgãos em caso de
morte e condições particulares de
saúde
cuja
divulgação
possa
contribuir para preservar a saúde ou
salvar a vida do titular.” (grifo nosso)
Ainda devemos atentar para a importância
que representa a uniformidade que devem manter os
documentos de identidade expedidos pelos diversos
Estados da Federação, certamente por tal razão é que
a referida Lei n.º 9048/1995, preceitua que “disporse-á, na regulamentação desta lei, sobre o modelo de
Cédula de Identidade a ser adotada, bem como
sobre os dísticos admissíveis”, senão vejamos:
“Art.
3º
Dispor-se-á,
na
regulamentação desta lei, sobre o
modelo de Cédula de Identidade a
ser adotado, bem como sobre os
dísticos admissíveis.”
Diário do Poder Legislativo - 8703
Ademais, a célula de identidade, também
conhecida por Carteira de identidade ou RG (de
Registro Geral), é um documento nacional de
identificação civil no Brasil. Sua emissão é de
responsabilidade dos Governos Estaduais através
do Departamento de Identificação – DEI da Polícia
Civil.
Neste contexto, o art. 126, I e 127 da
Constituição Estadual preconiza que:
“Art. 126. São órgão da
administração pública encarregados
especificamente
da
segurança
pública
e
subordinados
ao
Governador do Estado e à
Secretaria
de
Estado
da
Segurança Pública:
I – a Polícia Civil.”
“Art. 127. Os órgãos estaduais de
segurança pública, referidos no
artigo anterior, serão regidos por
legislação especial que definirá
suas estruturas, competências,
direitos, garantias, deveres e
prerrogativas de seus integrantes,
de modo a assegurar a eficácia de
suas
atividades
e
atuação
harmônica, respeitada a legislação
federal.” (grifo nosso)
Assim, a Polícia Civil, dirigida pelo
Delegado de Polícia de carreira e nomeado pelo
Governador de Estado tem a incumbência de
polícia judiciária isto é exercer a apuração das
infrações penais em consonância com os princípios
constitucionais e fundamentais da defesa da pessoa
humana.
Deste modo a competência dos Estados
descrita na Carta Maior Estadual é decorrente do
princípio da autonomia dos poderes, sendo que
cada pessoa política tem prerrogativa de forma
privativa, não podendo delegar nem vê-la usurpada
por outra pessoa política, sob pena de conter vício
de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos do entendimento
que a propositura não deve prosperar nesta Casa de
Leis, pois é de competência do Chefe do Poder
Executivo Estadual propor matéria de tal teor,
conforme razões exaradas no Parecer.
Isto posto, somos pela adoção do seguinte:
PARECER N.º 153/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
é pela inconstitucionalidade e ilegalidade ao
8704 - Diário do Poder Legislativo
Projeto de Lei n.º 547/2009, de autoria do
Deputado Luciano Pereira.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
LUIZ CARLOS MOREIRA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 158/2010
Projeto de Lei n.º 556/2009 de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, “Cria o Programa
Estrada Limpa, estabelecendo critérios para a
ordenação de elementos paisagísticos nas
Rodovias Estaduais”.
A matéria foi apresentada na sessão
ordinária de 09 de dezembro de 2009, tendo ficado
em MESA para análise, havendo manifestação pela
devolução ao autor do Projeto, com base no art.
143, VIII do RI, e por infringência do art. 63,
parágrafo único e inciso III e VI da Constituição
Estadual.
Tendo havido, tempestivamente, recurso
regimental do autor contra o despacho denegatório
do Presidente da Mesa Diretora - com fincas no
parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno,
para que a matéria fosse à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
para exame de sua constitucionalidade, com o
deferimento do recurso coube a mim relatar o que
se segue.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Projeto de Lei n.º 556/2009 de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, “Cria o Programa
Estrada Limpa, estabelecendo critérios para a
ordenação de elementos paisagísticos nas
Rodovias Estaduais”.
O princípio da separação dos poderes está
bem delineado no brilhante voto do Ministro
Sepúlveda Pertence, esculpido na Constituição
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Federal, art. 2º, abaixo colacionamos jurisprudência
dominante do STF:
“Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória
das linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas, as
decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a
implicação com o princípio
fundamental da separação e
independência
dos
Poderes:
jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel.
Min.
Sepúlveda
Pertence,
julgamento em 25-8-04, DJ de 1º10-04).”
Verifica-se, no caso em espécie, que o
PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado
quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela
pertence ao Poder Executivo Estadual.
O Pretório Excelso em brilhante voto da
Ministra Ellen Gracie confirma a acertada denegação
do presente projeto de lei, em face do vício de
iniciativa apresentado e sacramenta o pensamento
dominante daquela corte.
"É indispensável a iniciativa do
Chefe
do
Poder
Executivo
(mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/01, por meio de
decreto) na elaboração de normas
que de alguma forma remodelem
as atribuições de órgão pertencente
à estrutura administrativa de
determinada
unidade
da
Federação." (ADI 3.254, Rel. Min.
Ellen Gracie, julgamento em 16-1105, DJ de 2-12-05)
Sendo assim, nota-se que a proposição em
epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu
autor, confronta com o sistema constitucional de
iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição
Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.
Não há, pois, como contornar o obstáculo
antedito que, assume as feições de uma típica
inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa
repetir, fulminam integralmente a proposição.
Diante do exposto, e nos termos das
considerações
aduzidas
opinamos
pela
INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em
exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 158/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela Manutenção o Despacho Denegatório da Mesa
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8705
Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º 556/2009 de
autoria do Deputado Euclério Sampaio.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 154/2010
Projeto de Lei n.º 572/2009, de autoria da
Deputada Aparecida Denadai. “Torna obrigatória a
manutenção de um ascensorista nos elevadores dos
prédios públicos que especifica.”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária
de 14 de dezembro de 2009, onde recebeu despacho
denegatório da Mesa Diretora, com a manifestação
pela devolução ao autor do Projeto, com base no art.
143, VIII do RI, por infringência ao art. 63, parágrafo
único e inciso III e VI da Constituição Estadual.
Tendo havido, tempestivamente, recurso
regimental do autor – o qual foi deferido
regimentalmente - contra o despacho denegatório do
Presidente da Mesa Diretora, com fincas no parágrafo
único do art. 143 do Regimento Interno, para que a
matéria fosse à Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, para exame de sua
constitucionalidade.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O princípio da separação dos Poderes está
bem delineado no brilhante voto do Ministro
Sepúlveda Pertence esculpido na Constituição
Federal, art. 2º, que abaixo colacionamos:
“Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória
das linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas, as
decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a
implicação com o princípio
fundamental da separação e
independência
dos
Poderes:
jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel.
Min.
Sepúlveda
Pertence,
julgamento em 25-8-04, DJ de 1º10-04)”
Verifica-se, no caso em espécie, que o
PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado
quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela
pertence ao Poder Executivo Estadual.
O Pretório Excelso em brilhante voto da
Ministra Ministra Ellen Gracie confirma a acertada
denegação do presente projeto de lei, em face do
vício de iniciativa apresentado e sacramenta o
pensamento dominante daquela Corte.
"É indispensável a iniciativa do
Chefe
do
Poder
Executivo
(mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/01, por meio de
decreto) na elaboração de normas
que de alguma forma remodelem
as atribuições de órgão pertencente
à estrutura administrativa de
determinada
unidade
da
Federação." (ADI 3.254, Rel. Min.
Ellen Gracie, julgamento em 16-1105, DJ de 2-12-05)
Sendo assim, nota-se que a proposição em
epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu
autor, confronta com o sistema constitucional de
iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição
Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.
Não há, pois como contornar o obstáculo
antedito que, assume as feições de uma típica
inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa
repetir, fulminam integralmente a proposição.
Diante do exposto, e nos termos das
considerações
aduzidas
opinamos
pela
INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em
exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 154/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela Manutenção do Despacho Denegatório da
Mesa Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º 572/09,
de autoria da Deputada Aparecida Denadai.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
LUIZ CARLOS MOREIRA
DARY PAGUNG
8706 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 24/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 589/2009.
Autora: Deputada Luzia Toledo.
Ementa: “Declara a capoeira como patrimônio
imaterial do Estado do Espírito Santo”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, que tem como finalidade
declarar a capoeira como patrimônio imaterial do
Estado do Espírito Santo, passou pela Mesa Diretora
sem censura em 23/11//2009. Publicado no Diário do
Poder Legislativo no dia 08 de dezembro de 2009.
Na justificativa de seu Projeto de Lei, sem
assinatura, a Autora faz uma explanação de sua
pretensão ao propor a proposição ora em análise,
onde coloca as razões que sustenta o projeto.
O presente Projeto de Lei veio a esta
Procuradoria para exame e parecer, distribuída a
matéria, coube-nos examiná-la e oferecer parecer
técnico e a minuta do relator.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Considerações sobre o assunto do Luciano
Rocha Santana, Primeiro Promotor de Justiça do
Meio Ambiente da Comarca de Salvador (BA), PósGraduado em Direitos Difusos e Coletivos pela PUCSP, Bacharel em Direito pela UCSal e em Artes
Cênicas pela UFBA, Autor do texto que segue, para
ilustrar e demonstrar o conceito de patrimônio
imaterial, in verbis:
“A proteção constitucional dos bens
imateriais evidencia a importante
valoração que a sociedade tem feito
acerca
desse
patrimônio,
recentemente reconhecido como bem
cultural, e a necessidade que a
mesma tem de querer assegurar que
os seus bens culturais imateriais
sejam transmitidos para as presentes
e futuras gerações. Assim, deve o
Direito atender a necessidade de
efetivação desse importante direito,
que entendemos ser de terceira
geração, ou seja, é uma aspiração que
a sociedade ainda não implementou
satisfatoriamente, tal como as demais
normas
ambientais,
apesar
de
reconhecida sua importância pelas
pessoas, necessitando o Poder Público
empreender todos os esforços para
assegurar o direito ao patrimônio
cultural imaterial, de modo que os
próprios indivíduos, reconhecendo sua
identidade cultural, possam se
identificar como cidadãos e, assim,
contribuir para o desenvolvimento de
sua comunidade ao promover a autoestima coletiva, através de sua
cultura.”
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
E
MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE
O Projeto de Lei ora sob análise, naquilo que
pertine a sua matéria-objeto, qual seja, declarar a
capoeira como patrimônio imaterial do estado do
Espírito Santo, encontra-se bem elaborado.
A norma disposta no Projeto de Lei estadual,
no que se refere à matéria-objeto, passa pelo crivo
severo da Constitucionalidade, não avança sobre a
iniciativa, pois não trata de matéria de competência
exclusiva do Poder Executivo.
O art. 63 Constituição Estadual diz que: “A
iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou
comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador
do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério
Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.” Portanto, trata-se
de matéria que pode perfeitamente ser proposta pelo
legislador estadual sem obstáculo de invasão de
competência.
No tocante à juridicidade e à legalidade,
também, não existe óbice que possa impedir a
tramitação regular da matéria objeto em exame. Não
existe contrariedade de norma jurídica que possa
inviabilizar a tramitação regular do Projeto de Lei de
n.º 589/2009.
Entendo que o Projeto de Lei n.º 589/2009, de
autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo, atende o
pressuposto material de constitucionalidade (atribuição
da Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e
elaboração de lei ordinária) e de juridicidade.
Assim analisado, há de se concluir no sentido
de que o Projeto de Lei n.º 589/2009, de autoria da
Deputada supra mencionada, é constitucional, pois trata
de matéria passível de tratamento pelo Poder
Legislativo, formalmente também, conclui-se pela
constitucionalidade, pois não invade a reserva legal
do Chefe do Executivo no aspecto instrumental, ou
seja, nas providências e procedimentos que
determina para a implementação, execução e
fiscalização da lei proposta.
Quanto a técnica legislativa, aguarda-se a
redação para que seja submetido ao setor competente
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
para opinar e corrigir eventuais vícios de técnica
legislativa.
Opinamos
pela
constitucionalidade,
juridicidade e legalidade, do Projeto em exame, que
torna oficialmente a capoeira no Estado do Espírito
Santo, patrimônio imaterial por lei estadual.
PARECER N.º 24/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do
Projeto de Lei de n.º 589/2009, de autoria da
Deputada Estadual Luzia Toledo.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
CACAU LORENZONI
DARY PAGUNG
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
SOCIAL
PARECER N.º 02/2010
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 589/2009 de autoria da
Excelentíssima Senhora Deputada Luzia Toledo,
conforme consta de sua ementa e de seu artigo lº,
"declara a capoeira como patrimônio imaterial do
Estado do Espírito Santo". Publicado nas páginas
5915 e 5916 do Diário do Poder Legislativo do dia 08
de agosto de 2009, foi encaminhado para análise da
Procuradoria Geral desta Casa, que exarou Parecer
Técnico
manifestando
entendimento
pela
"constitucionalidade, juridicidade e legalidade" do
referido projeto.
Exarado o Parecer da Procuradoria, o Projeto
em tela foi encaminhado à Comissão de Constituição
e Justiça, Serviço Público e Redação, em
cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno deste
Parlamento, onde teve apreciação favorável à sua
aprovação, decidindo aquela Comissão, através do
Parecer N.º 24/2010, de 23 de fevereiro de 2010, pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade do
Projeto de Lei. E, em cumprimento ao art. 276 do
Regimento Interno veio a esta Comissão de Cultura e
Comunicação Social para análise.
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Projeto de iniciativa da Excelentíssima
Senhora Deputada Luzia Toledo que ora está em
Diário do Poder Legislativo - 8707
apreciação nesta Comissão, destaca em sua
justificativa o expressivo número de 30 praticantes
da capoeira no Estado, ressaltando a necessidade
de proteção deste patrimônio não apenas capixaba,
como de todo o país, a exemplo de outras
modalidades de manifestações da arte e da cultura
brasileira presentes em outros estados da
Federação, bem como no próprio Espírito Santo,
como a panela de barro, primeiro bem imaterial
tombado pelo IPHAN; do queijo de Minas; da
Festa do Divino de Pirenópolis, em Goiás; dentre
outras.
Deste modo, tendo em conta a preocupação
da nobre deputada em preservar e valorizar a
capoeira, declarando-a como patrimônio imaterial
capixaba, relatamos favoravelmente à aprovação
do presente Projeto de Lei, recomendando a meus
pares, integrantes da Comissão de Cultura e
Comunicação Social, a sua aprovação.
É como voto!
PARECER N.º 02/2010
A COMISSÃO DE CULTURA E
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 589/2009,
de autoria da Deputada Luzia Toledo.
Sala das Comissões, 31 de março de 2010.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
JANETE DE SÁ
Relatora
CACAU LORENZONI
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Incluam-se na Ordem do Dia para
cumprimento do prazo recursal.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 159/2010
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei n.º 641/2009, de
autoria da Deputada Aparecida Denadai, “dispõe
sobre a obrigatoriedade da instalação e
funcionamento de creches nos estabelecimentos
comerciais que menciona e dá outras
providências”.
8708 - Diário do Poder Legislativo
A matéria foi protocolizada no dia 14 de
dezembro de 2009, lida no expediente da Sessão
Ordinária do dia 15 de dezembro de 2009 e
publicada no Diário do Poder Legislativo, DPL,
edição do dia 26 de janeiro de 2010, às páginas
6760/6761, conforme fls. 05/06 dos autos.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer na forma do art. 41, I e II, do
Regimento Interno (Resolução 2.700/2009).
Distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e
emitir parecer.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
A iniciativa no seu inteiro teor assim
dispõe:
“Art. 1º Os Shopping Centers e
Centros Comerciais – de qualquer
porte – ficam obrigados a instalar
e manter creches destinadas aos
filhos dos empregados das lojas
estabelecidas
no
aglomerado
comercial.”
“Art. 2º As creches disporão de toda
a estrutura necessária ao pleno
atendimento às crianças, sendo
obrigatória
à
existência
de
nutricionistas, assistente social e
recreadora.”
“Art. 3º Nos estabelecimentos
comerciais não instalados em
Shopping
Centers
e
Centros
Comerciais,
a
obrigatoriedade
prevista nesta Lei se aplicará àqueles
estabelecimentos que detiverem mais
de trinta empregados.”
“Art. 4º O descumprimento do
disposto nesta Lei implicará a
cobrança de multa no valor de
1000 (mil) Valores de Referência do
Tesouro Estadual – VRTes, nos
casos de reincidências será cobrado
em dobro.” (grifo nosso)
A proposta é meritória, principalmente pela
ausência de vagas nas creches municipais,
considerando que é dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade à educação e colocá-la a salvo de
toda forma de discriminação, garantindo o
atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a
6 anos de idade (art. 206, inciso IV e 227 da
Constituição Federal).
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Nota-se que o Projeto versa sobre Direito
Comercial e Direito do Trabalho, pois o seu objetivo
principal é obrigar os estabelecimentos comerciais a
instalar e manter creches destinadas aos filhos dos
funcionários,
principalmente
àqueles
estabelecimentos que detiverem mais de trinta
empregados, sendo portando de competência da
União legislar sobre tal assunto, senão vejamos:
“Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual,
eleitoral,
agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;” (grifo nosso)
Percebe-se também que o que está faltando
em algumas empresas é o cumprimento do que
estatui o art. 7º da Constituição Federal e do art.
389 da Consolidação das Leis do Trabalho –
Decreto Lei nº 5452/1943 - CLT, a saber:
“Art. 7º - São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I – (...)
XXV - assistência gratuita aos
filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de
idade em creches e pré-escolas”
(grifo nosso) - CF
“Art. 389 - Toda empresa é
obrigada:
§ 1º - Os estabelecimentos em que
trabalharem pelo menos 30
(trinta) mulheres com mais de 16
(dezesseis) anos de idade terão
local
apropriado
onde
seja
permitido às empregadas guardar
sob vigilância e assistência os seus
filhos no período da amamentação.
§ 2º - A exigência do § 1º poderá
ser suprida por meio de creches
distritais mantidas, diretamente
ou mediante convênios, com
outras entidades públicas ou
privadas,
pelas
próprias
empresas,
em
regime
comunitário, ou a cargo do SESI,
do SESC, da LBA ou de
entidades sindicais”. (grifo nosso)
- CLT
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Com relação ao assunto em foco, vale
mencionar o entendimento assemelhado do
Pretório Excelso:
“(...) Lei 11.562 do Estado de
Santa Catarina. Mercado de
trabalho. Discriminação contra a
mulher. Competência da União
para legislar sobre Direito do
Trabalho (...). A Lei 11.562/00, não
obstante o louvável conteúdo
material
de
combate
à
discriminação contra a mulher no
mercado de trabalho, incide em
inconstitucionalidade formal, por
invadir a competência da União
para legislar sobre Direito do
Trabalho (...). (ADI n° 2.487, Rel.
Ministro
Joaquin
Barbosa,
julgamento em 30/08/2007, DJE de
28/03/2008.)”
Neste sentido, no entendimento de José
Afonso da Silva, competência é “a faculdade
juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um
órgão, ou ainda a um agente do Poder Público para
emitir decisões. Competência são as diversas
modalidades de Poder de que servem os órgãos ou
entidades estatais para realizar suas funções”.
Destaca-se ainda, que a propositura versa sobre
atuação do Poder de Polícia quando menciona aplicação
de multa no Valor de Referência do Tesouro Estadual
VRTEs, acarretando, desta forma, atribuições
(fiscalização e aplicação de penalidade), a outro órgão
ou Poder.
Por todo o exposto, concluímos no sentido de
que o Projeto de Lei n.º 641/2009, de autoria da
Deputada Aparecida Denadai, é ilegal e
inconstitucional, conforme fundamentação exarada no
Parecer, não devendo, portanto, seguir sua tramitação
normal nesta Casa de Leis.
Isto posto, sugerimos aos demais membros
desta douta Comissão, a adoção do seguinte:
PARECER N.º 159/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de
Lei n.º 641/2009, de autoria da Deputada Aparecida
Denadai.
Sala Rui Barbosa, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
Diário do Poder Legislativo - 8709
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 160/2010
Projeto de Lei n.º 648/2009.
Autor: Deputado Euclério Sampaio.
Ementa: “Assegura direito em concursos, nomeação
e posse aos inscritos em cadastros particulares de
devedores”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 648/2009, de autoria do
Deputado Estadual Euclério Sampaio, que tem
como finalidade “Assegurar direito, em concursos,
nomeação e posse aos inscritos em cadastros
particulares de devedores”.
A matéria foi submetida ao crivo da Mesa
Diretora, em 21//12/2009, recebeu parecer preliminar
no sentido da devolução do projeto ao autor com base
no que dispõe o artigo 143, inciso VIII, do
Regimento Interno, por infringência do artigo 63,
parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição
Estadual.
O presente Projeto de Lei veio a esta
Procuradoria para exame e parecer, distribuída a
matéria, coube-nos examiná-la e oferecer parecer
técnico confeccionando a minuta para o relator da
Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que
por força do dispositivo contido no artigo 143, VIII
do Regimento Interno pode impedir a tramitação de
projeto de lei manifestamente inconstitucional,
respaldado nos dispositivos do art. 63, parágrafo
único, incisos III e VI, da Constituição Estadual/ES,
o que impediu que o Projeto de Lei de n.º 648/2009,
seguisse seu caminho natural. Inconformado o autor
da proposição interpôs recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
onde foi designado um relator para exame da matéria
após análise da Procuradoria.
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL,
MATERIAL E DA LEGALIDADE
Não restam dúvidas que o projeto em
análise tem sua importância no seio da sociedade,
8710 - Diário do Poder Legislativo
no entanto, é necessário observar que uma lei para ser
aprovada em qualquer uma de suas casas legislativas,
algumas normas têm que ser preestabelecidas.
Passamos pois, a verificar a matéria proposta.
No que se refere ao tema aqui abordado, cabe
asseverar que a Constituição Federal de 1988, ao
determinar a competência concorrente e comum entre
a União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
conferiu merecido destaque à de matéria por ser de
interesse social, conforme dispõe seu artigo 24, § 2º,
da Carta da República Federativa do Brasil.
No entanto, muitas controvérsias existem
quanto à competência legislativa, desta matéria, sem
avançar sobre a competência dos Chefes dos Poderes
Executivos, Federal, Estadual e Municipal, para
legislar sobre a matéria objeto do projeto em análise.
Conforme despacho exarado às fls. 02, a
Mesa Diretora, foi pela devolução ao autor do projeto
com base nas disposições ali citadas, quanto à
competência é do Chefe do Poder Executivo. A
tramitação da proposição posta, ao nosso sentir não
tem como tramitar por ser inconstitucional, uma vez
que a matéria contrária o disposto no art. 63,
parágrafo único, incisos III e VI, da Constituição
Estadual.
No tocante a juridicidade e legalidade, o
presente projeto encontra impedimento para sua
tramitação regular.
À vista de todo o exposto, entendo que o
Projeto de Lei em comento, não atende o pressuposto
material de constitucionalidade (atribuição da
Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e
elaboração de lei ordinária) e de juridicidade.
Assim analisado, há de se concluir no sentido
de que o Projeto de Lei n.º 648/209, de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, é materialmente
inconstitucional, pois trata de matéria-objeto passível
de tratamento pelo Estado, no entanto, não atinente
ao Poder Legislativo, formalmente conclui-se pela
inconstitucionalidade, pois, invade a reserva legal ao
chefe do Poder Executivo no aspecto instrumental, ou
seja, nas providências e procedimentos que determina
para a implementação, execução e fiscalização da lei
proposta.
Ante ao exposto, concluímos por reconhecer
que o Projeto de Lei n.º 648/2009, não deve
prosseguir sua tramitação regular por conter vícios
contrários à sua natureza, no aspecto da
juridicidade e legalidade, existindo vícios que
impedem sua tramitação.
Diante do exposto, concluímos por
reconhecer que o presente Projeto de Lei n.º
648/2009, de autoria do Deputado Euclério
Sampaio, não deve prosseguir sua tramitação regular
por conter vícios contrários à sua natureza, no
aspecto da juridicidade e legalidade, existem vícios
que impedem sua tramitação. Portanto, que seja
mantido o despacho denegatório da Mesa Diretora,
ao tempo em que sugerimos aos demais Membros
desta Comissão, a adoção do seguinte:
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
PARECER N.º 160/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório da Mesa
Diretora aposto ao Projeto de Lei n.º 648/2009, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Euclério
Sampaio.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 161/2010
RELATÓRIO
Projeto de Lei n.º 649/2009 de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, “Institui as
Diretrizes da Saúde Ocupacional do Servidor
Público do Estado do Espírito Santo”.
A matéria foi apresentada na sessão
ordinária de 16 de dezembro de 2009, tendo ficado
em MESA para análise, havendo manifestação pela
devolução ao autor do Projeto, com base no art.
143, VIII do RI, e por infringência do art. 63,
parágrafo único e inciso III e VI da Constituição
Estadual.
Tendo havido, tempestivamente, recurso
regimental do autor contra o despacho denegatório
do Presidente da Mesa Diretora - com fincas no
parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno,
para que a matéria fosse à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
para exame de sua constitucionalidade, com o
deferimento do recurso coube a mim relatar o que
se segue.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Projeto de Lei n.º 649/2009 de autoria do
Deputado Euclério Sampaio, “Institui as
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diretrizes da Saúde Ocupacional do Servidor
Público do Estado do Espírito Santo”.
O princípio da separação dos poderes está
bem delineado no brilhante voto do Ministro
Sepúlveda Pertence, esculpido na Constituição
Federal,
art.
2º,
abaixo
colacionamos
jurisprudência dominante do STF:
“Processo legislativo dos EstadosMembros: absorção compulsória
das linhas básicas do modelo
constitucional federal entre elas,
as decorrentes das normas de
reserva de iniciativa das leis,
dada a implicação com o
princípio
fundamental
da
separação e independência dos
Poderes:
jurisprudência
consolidada
do
Supremo
Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, julgamento
em 25-8-04, DJ de 1º-10-04).”
Verifica-se, no caso em espécie, que o
PROCESSO LEGISLATIVO encontra-se viciado
quanto à iniciativa legislativa, tendo em vista que ela
pertence ao Poder Executivo Estadual.
O Pretório Excelso em brilhante voto da
Ministra Ellen Gracie confirma a acertada
denegação do presente projeto de lei, em face do
vício de iniciativa apresentado e sacramenta o
pensamento dominante daquela corte.
"É indispensável a iniciativa do
Chefe
do
Poder
Executivo
(mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/01, por meio de
decreto) na elaboração de normas
que de alguma forma remodelem
as atribuições de órgão pertencente
à estrutura administrativa de
determinada
unidade
da
Federação." (ADI 3.254, Rel. Min.
Ellen Gracie, julgamento em 1611-05, DJ de 2-12-05)
Sendo assim, nota-se que a proposição em
epígrafe, malgrado os elevados propósitos do seu
autor, confronta com o sistema constitucional de
iniciativas reservadas estabelecidas pela Constituição
Federal e, reproduzidas em nossa Lei Maior Estadual.
Não há, pois, como contornar o obstáculo
antedito que, assume as feições de uma típica
inconstitucionalidade formal, cujos efeitos, não custa
repetir, fulminam integralmente a proposição.
Diante do exposto, e nos termos das
considerações
aduzidas
opinamos
pela
INCONSTITUCIONALIDADE da proposição em
exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta
Comissão a adoção do seguinte:
Diário do Poder Legislativo - 8711
PARECER N.º 161/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
é pela Manutenção do Despacho Denegatório da
Mesa Diretora, lançado no Projeto de Lei n.º
649/2009 de autoria do Deputado Euclério
Sampaio.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 155/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 688/2009.
Autor: Deputado Da Vitória.
Ementa: “Alterar o artigo 7º da Lei n.º 6.228, de
12.06.2000, que institui normas específicas de
responsabilidade, visando proporcionar segurança aos
consumidores de serviços de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, bem como a
terceiros que possam ser afetados por riscos
decorrentes de tais atividades.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 688/2009, ora em
análise, visa “Alterar o artigo 7º da lei nº 6.228, de
12.06.2000, que institui normas específicas de
responsabilidade, visando proporcionar segurança
aos consumidores de serviços de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, bem
como a terceiros que possam ser afetados por
riscos decorrentes de tais atividades”.
O processo veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça Serviço Público e Redação,
na forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo – Resolução n.º 2.700/2009, para
exame e parecer.
Regimentalmente, o Projeto de Lei n.º
688/2009, foi publicado no Diário do Poder
Legislativo – DPL, edição do dia 03 de fevereiro
8712 - Diário do Poder Legislativo
de 2010, às páginas 7010, permaneceu em pauta
durante 03 (três) sessões consecutivas.
Alega o Autor em sua justificativa ao Projeto,
que com tal iniciativa tenciona estipular punição
pecuniária aos que infringirem os ditames da Lei n.º
6.228/2000.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 688/2009, ora em
análise, visa “Alterar o artigo 7º da Lei nº 6.228, de
12.06.2000, que institui normas específicas de
responsabilidade, visando proporcionar segurança aos
consumidores de serviços de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, bem como a
terceiros que possam ser afetados por riscos
decorrentes de tais atividades”.
Conforme se vê em seu art. 1º, § 7º, I, II o
Projeto de Lei n.º 688/2009, pretende estipular:
“Art. 1º (...)
§ 7º. Sem prejuízo das demais
sanções previstas na legislação
vigente, os estabelecimentos que não
atenderem
ou
infringirem
o
estabelecido nesta Lei ficam sujeitos
às seguintes penalidades:
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
implementados pelo Poder Executivo, quais sejam,
atribuições a serem efetivadas pelas Secretarias de
Estado e demais órgãos da Administração, a
exemplo do § 7º incisos I e II da matéria sub
examine.
O teor da proposta sob exame invade
simultaneamente, atribuições do Chefe do Poder
Executivo e está contido dentre aqueles cuja
iniciativa é de alçada governamental, de acordo
com os ditames da Carta Estadual, estabelecendo
determinações e providências em dissonância com
o que determina a referenciada Carta em seu art.
63, parágrafo único, inciso III e VI, que elenca as
matérias que são de trato privativo do Chefe do
Executivo Estadual.
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe
a qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
I – (...)
I – multa no valor de 10.000 (dez
mil) Valor de Referência do Tesouro
Estadual do Estado do Espírito Santo
– VRTEs;
III – organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
II – multa prevista no inciso I,
cobrada em dobro, nas reincidências
subseqüentes”. (NR)
VI – criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
(...)”
A matéria em análise remete ao
condicionamento constitucional concernente à
iniciativa legislativa desta Casa de Leis.
Com efeito, esse alcance do tema, não pode
extrapolar o âmbito do Poder Legislativo. O processo
legislativo restringe-se aos moldes e contornos
estabelecidos na Constituição Estadual, mantendo
simetria com a Carta Federal.
O instrumento normativo atinente à matéria
em observância do aspecto inerente à proposição,
notadamente, no que se refere à matéria objeto da
propositura, se insere na esfera do Poder Executivo,
afasta a possibilidade dos parlamentares iniciarem o
processo legislativo. Conteúdo substancial do teor do
projeto em tela, que está em descompasso
constitucional.
Em alguns dispositivos que darão eficácia à
norma, se aprovada, percebe-se caráter nitidamente
autorizativo, conquanto, os serviços seriam
Ademais, o disposto no art. 91, incisos II e
V, “a”, da mesma Carta, assim prescreve:
“Art.91. Compete privativamente
ao Governador do Estado:
I – (...)
II – iniciar o processo legislativo,
na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
V – dispor, mediante decreto,
sobre:
a) organização e funcionamento da
administração estadual, quando não
implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos
públicos.”
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Pontualmente, e concluindo as considerações
acerca do aspecto material, do projeto em análise,
verifica-se que não há previsão de sanção. Na
hipótese da alteração proposta ao determinar a sanção
a ser aplicada ante o descumprimento do dever criado
na lei referenciada, estar-se-ia diante de lei
instituidora de poder de polícia inerente à lei
administrativa, portanto, acarreta
atribuições
(fiscalização) dos órgãos públicos componentes da
estrutura burocrática do Poder Executivo, e assim se
conclui que esta lei deve ser originária da iniciativa
legislativa ao chefe do Poder Executivo. Corrobora
com a transcrição acima a manifestação do Egrégio
Supremo Tribunal Federal:
“O desrespeito à cláusula de
iniciativa reservada das leis, em
qualquer
das
hipóteses
taxativamente previstas no texto da
Carta Política, traduz situação
configuradora
de
inconstitucionalidade
formal,
insuscetível de produzir qualquer
consequência válida de ordem
jurídica.
A
usurpação
da
prerrogativa de iniciar o processo
legislativo qualifica-se como ato
destituído de qualquer eficácia
jurídica, contaminando, por efeito de
repercussão causal prospectiva, a
própria validade constitucional da lei
que dele resulte (Supremo Tribunal
Federal, Medida Cautelar em Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº
2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de
Mello, Órgão Julgador: Tribunal
Pleno DJ de 14/12/2001)”.
Depreende-se do mesmo
proferido pela Suprema Corte:
julgamento
“O princípio constitucional da
reserva de administração impede a
ingerência normativa do Poder
Legislativo em matérias sujeitas à
exclusiva competência administrativa
do Poder Executivo. Essa prática
legislativa,
quando
efetivada,
subverte a função primária da lei,
transgride o princípio da divisão
funcional do Poder, representa
comportamento
heterodoxo
da
instituição parlamentar e importa em
atuação
ultra-viris
do
Poder
Legislativo, que não pode, em sua
atuação político-jurídica, exorbitar
dos limites que definem o exercício
de suas prerrogativas institucionais.
(Supremo Tribunal Federal, Medida
Cautelar em Ação Direta de
Diário do Poder Legislativo - 8713
Inconstitucionalidade nº 2.364-1/AL,
Rel. Min. Celso de Mello, Órgão
Julgador: Tribunal Pleno DJ de
14/12/2001.
Recentemente
idêntica conclusão:
em
decisões,
colhe-se
a
É indispensável a iniciativa do Chefe
do Poder Executivo (mediante
projeto de lei ou mesmo, após a EC
32/01 por meio de decretos). Na
elaboração de normas que de alguma
forma remodelem as atribuições de
órgão pertencente à estrutura
administrativa
de
determinada
unidade da Federação (Supremo
Tribunal Federal, Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 3.254/ES,
Rel. Min. Ellen Gracie, órgão
julgador: Tribunal Pleno DJ de
02/12/2005)”.
Cumpre anotar que o Projeto de Lei como
apresentado, colide frontalmente com o disposto nos
artigos 63, III e VI e 91, II, III, V, “a”, da
Constituição Estadual, ao estabelecer novos
dispositivos na Lei n.º 6.228/2000. Imiscuindo-se na
organização,
fiscalização,
relativamente,
ao
determinar punição consoante o Poder Discricionário
do Chefe do Executivo. Dessa forma adentra à órbita
administrativa, atinente à atribuições dos órgãos que
compõem a estrutura da Administração Pública,
quando da implementação da medida punitiva
proposta no âmago da proposta.
Conclui-se, no sentido de ocorrência de vício
de validade formal da presente iniciativa por adentrar
indevidamente na competência material – atributo
administrativo do munus público do Governador do
Estado, tema reservado à iniciativa exclusiva ao
Poder Executivo, em atenção ao festejado princípio
da Separação dos Poderes (artigo 2º da Carta
Federal).
A vista dos dispositivos acima citados, a
propositura sob o aspecto da competência legislativa
usurpa, inegavelmente, iniciativa que é reservada
privativamente ao Governador do Estado, malgrado o
seu indiscutível mérito, ficando maculada de
inconstitucionalidade.
Isto posto, somos por reconhecer que o
Projeto de Lei n.º 688/2009, é inconstitucional, não
devendo, desta forma, prosseguir sua tramitação, por
conter vícios contrário à sua natureza, o que nos leva
a sugerir aos membros desta douta Comissão a
adoção do seguinte:
PARECER N.º 155/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
INCONSTITUCIONALIDADE
E
8714 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
ILEGALIDADE do Projeto de Lei n.º 688/2009 de
autoria do Deputado Da Vitória.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
LUIZ CARLOS MOREIRA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
1º da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as
formas de afixação de preços ao consumidor no
território do Estado do Espírito Santo”.
Conforme se vê em seu art. 1º, Parágrafo
Único, I, II, o Projeto de Lei n.º 689/2009, pretende
estipular:
“Art. 1º (...)
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 162/2010
PARECER DO RELATOR
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 689/2009.
Autor: Deputado Da Vitória.
Ementa: “Acrescentar parágrafo único ao artigo 1º
da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as
formas de afixação de preços ao consumidor no
território do Estado do Espírito Santo”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 689/2009, ora em
análise, visa “Acrescentar parágrafo único ao artigo
1º da Lei n.º 6.201, de 12.05.2000, que Disciplina as
formas de afixação de preços ao consumidor no
território do Estado do Espírito Santo”.
O processo veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, em atendimento ao que dispõe
o Regimento Interno deste Poder – Resolução n.º
2.700/2009, para oferecimento de parecer.
Regimentalmente, o Projeto de Lei n.º
689/2009, foi publicado no Diário do Poder
Legislativo – DPL, do dia 03 de fevereiro de 2010, às
páginas 7010 e 7011, permaneceu em pauta durante
03 (três) sessões consecutivas.
Alega o Autor em sua justificativa ao Projeto,
que com tal iniciativa tenciona estipular punição
pecuniária aos que infringirem os ditames da Lei n.º
6.201/2000.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 689/2009, ora em
análise, visa “Acrescentar parágrafo único ao artigo
Parágrafo Único. Sem prejuízo das
demais
sanções
previstas
na
legislação
vigente,
os
estabelecimentos que não atenderem
ao disposto nesta lei ficam sujeitos às
seguintes penalidades:
I – multa no valor de 5.000 (cinco
mil) Valor de Referência do Tesouro
Estadual do Estado do Espírito Santo
– VRTEs, por propaganda;
II – multa prevista no inciso I,
cobrada em dobro, nas reincidências
subseqüentes”. (NR)
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
A matéria em análise remete ao
condicionamento constitucional concernente à
iniciativa legislativa desta Casa de Leis.
Com efeito, esse alcance do tema, não pode
extrapolar o âmbito do Poder Legislativo. O processo
legislativo restringe-se aos moldes e contornos
estabelecidos na Constituição Estadual, mantendo
simetria com a Carta Federal.
O instrumento normativo atinente à matéria
em observância do aspecto inerente à proposição,
notadamente, no que se refere à matéria, objeto da
propositura, se insere na esfera do Poder Executivo,
afasta a possibilidade dos parlamentares iniciarem o
processo legislativo. Conteúdo substancial do teor do
projeto em tela está em descompasso constitucional.
Em alguns dispositivos que darão eficácia a
norma, se aprovada, percebe-se caráter nitidamente
autorizativo, conquanto, os serviços seriam
implementados pelo Poder Executivo, quais sejam,
atribuições a serem efetivadas pelas Secretarias de
Estado e demais órgãos da Administração, a exemplo
do § 2º incisos I e II da matéria sub examine.
O teor da proposta sob exame invade
simultaneamente, atribuições do Chefe do Poder
Executivo e está contido dentre aqueles cuja
iniciativa é de alçada governamental, de acordo
com os ditames da Carta Estadual, estabelecendo
determinações e providências em dissonância com
o que determina a referenciada Carta em seu art.
63, parágrafo único, inciso III e VI, que elenca as
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8715
matérias que são de trato privativo do Chefe do
Executivo Estadual.
Corrobora com a transcrição acima a
manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe
a qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos
cidadãos
satisfeitos
os
requisitos
estabelecidos
nesta
Constituição.
“O desrespeito à cláusula de
iniciativa reservada das leis, em
qualquer das hipóteses taxativamente
previstas no texto da Carta Política,
traduz situação configuradora de
inconstitucionalidade
formal,
insuscetível de produzir qualquer
consequência válida de ordem
jurídica. A usurpação da prerrogativa
de iniciar o processo legislativo
qualifica-se como ato destituído de
qualquer
eficácia
jurídica,
contaminando,
por
efeito
de
repercussão causal prospectiva, a
própria validade constitucional da lei
que dele resulte (Supremo Tribunal
Federal, Medida Cautelar em Ação
Direta de Inconstitucionalidade n.º
2.364-1/AL, Rel. Min. Celso de
Mello, Órgão Julgador: Tribunal
Pleno DJ de 14/12/2001)”.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
I – (...)
III – organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI – criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
Ademais, o disposto no art. 91, incisos II e V,
da letra “a”, da mesma Carta, assim prescreve:
“Art. 91. Compete privativamente ao
Governador do Estado:
I – (...)
II – iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta
Constituição;
V – dispor, mediante decreto, sobre;
a) organização e funcionamento da
administração estadual, quando não
implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos
públicos.”
Pontualmente, e concluindo as considerações
acerca do aspecto material do projeto em análise,
verifica-se que não há previsão de sanção. Na
hipótese da alteração proposta ao determinar a sanção
a ser aplicada ante o descumprimento do dever criado
na lei referenciada, estar-se-ia diante da lei
instituidora de poder de polícia inerente à lei
administrativa, portanto, acarreta
atribuições
(fiscalização) aos órgãos públicos componentes da
estrutura burocrática do Poder Executivo, assim se
conclui que esta lei deve ser originária da iniciativa
legislativa o Chefe do Poder Executivo.
Depreende-se do mesmo
proferido pela Suprema Corte:
julgamento
“O princípio constitucional da
reserva de administração impede a
ingerência normativa do Poder
Legislativo em matérias sujeitas à
exclusiva competência administrativa
do Poder Executivo. Essa prática
legislativa,
quando
efetivada,
subverte a função primária da lei,
transgride o princípio da divisão
funcional do Poder, representa
comportamento
heterodoxo
da
instituição parlamentar e importa em
atuação
ultra-viris
do
Poder
Legislativo, que não pode, em sua
atuação político-jurídica, exorbitar
dos limites que definem o exercício
de suas prerrogativas institucionais.
(Supremo Tribunal Federal, Medida
Cautelar em Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.º 2.364-1/AL,
Rel. Min. Celso de Mello, Órgão
Julgador: Tribunal Pleno DJ de
14/12/2001.
Recentemente
idêntica conclusão:
em
decisões,
colhe-se
a
É indispensável a iniciativa do
Chefe
do
Poder
Executivo
(mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/01 por meio de
decretos). Na elaboração de normas
8716 - Diário do Poder Legislativo
que de alguma forma remodelem as
atribuições de órgão pertencente à
estrutura
administrativa
de
determinada unidade da Federação
(Supremo Tribunal Federal, Ação
Direta de Inconstitucionalidade n.º
3.254/ES, Rel. Min. Ellen Gracie,
órgão julgador: Tribunal Pleno DJ de
02/12/2005)”.
Cumpre anotar que o Projeto de Lei como
apresentado, colide frontalmente com o disposto nos
artigos 63, III e VI e 91, II, III, V, “a”, ao estabelecer
novo dispositivo na Lei n.º 6.201 - que trata sobre
disciplinar as formas de afixação de preços ao
consumidor no Espírito Santo. Imiscuindo-se na
organização, fiscalização, medidas próprias do Poder
Executivo, detentor do exercício do Poder de
Polícia Administrativo.
Conclui-se, no sentido de ocorrência de
vício de validade formal da presente iniciativa por
adentrar indevidamente na competência material –
atributo administrativo do munus público do
Governador do Estado, tema reservado à iniciativa
exclusiva ao Poder Executivo, em atenção ao
festejado princípio da Separação dos Poderes
(artigo 2º da Carta Federal).
A vista dos dispositivos acima citados, a
propositura sob o aspecto da competência
legislativa usurpa, inegavelmente, iniciativa que é
reservada privativamente ao Governador do
Estado, malgrado o seu indiscutível mérito, ficando
maculada de inconstitucionalidade.
Isto posto, somos por reconhecer que o
Projeto de Lei n.º 689/2009, não deve prosseguir
sua tramitação, por conter vícios contrário à sua
natureza, o que nos leva a sugerir aos membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 162/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
INCONSTITUCIONALIDADE
E
ILEGALIDADE do Projeto de Lei n.º 689/2009 de
autoria do Deputado Da Vitória.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 156/2010
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 692/2009.
Autor: Deputado Da Vitória.
Ementa: “Torna obrigatória, nos editais de
licitação, a previsão de normas sobre proteção ao
meio ambiente para a aquisição de bens e
serviços”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 692/2009, de autoria
do Deputado Estadual Da Vitória, tem como
finalidade “Tornar obrigatória, nos editais de
licitação, a previsão de normas sobre proteção ao
meio ambiente para a aquisição de bens e
serviços”.
A matéria foi protocolada em 16 de
dezembro de 2009, sendo submetida à análise da
Mesa Diretora, em 21/12/2009, onde recebeu
parecer preliminar no sentido da devolução do
projeto ao autor, com base no que dispõe o art.
143, inciso VIII, do Regimento Interno, por
infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III
e VI, da Constituição Estadual.
O presente Projeto de Lei veio a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação para exame e parecer, na forma
do art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n.º
2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
LUIZ CARLOS MOREIRA
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
Realmente a Mesa Diretora, tem razão, que
por força do dispositivo contido no artigo 143, VIII
do Regimento Interno pode impedir a tramitação
de projeto de lei manifestamente inconstitucional,
com respaldo nos dispositivos do art. 63, parágrafo
único, incisos III e VI, da Constituição
Estadual/ES, o que impediu que o Projeto de Lei
n.º 692/2009, seguisse seu caminho natural.
Inconformado o autor da proposição interpôs
recurso à Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, onde foi designado um
relator para exame da matéria após análise da
Procuradoria.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL,
MATERIAL E DA LEGALIDADE
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Não restam dúvidas que o projeto em análise
tem sua importância no seio da sociedade, no entanto,
é necessário observar que uma lei para ser aprovada
em qualquer uma de suas casas legislativas, algumas
normas têm que ser preestabelecidas. Passamos pois,
a verificar a matéria proposta.
No que se refere ao tema aqui abordado, cabe
asseverar que a Constituição Federal estabelece a
competência legislativa concorrente entre a União,
Estados e o Distrito Federal, cabendo aos Estados
suplementar as normas gerais no que couber,
conforme dispõe o artigo 24, § 2º, da Carta da
República.
No entanto, muitas controvérsias existem
quanto às competências legislativas dos Entes
Federados para legislar sobre a matéria constante do
Projeto de Lei em comento, que versa sobre:
licitação, contratação pública e proteção ao meio
ambiente.
Porém, acompanhamos o entendimento da
Mesa Diretora desta Casa de Leis que apresentou
despacho
denegatório
ao
Projeto,
por
inconstitucionalidade formal, eis que viola o art. 63,
parágrafo único, da Constituição Estadual, no qual
prescreve as competências privativas do Governador
do Estado, in verbis:
Constituição Estadual do Espírito
Santo:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe
a qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os
requisitos
estabelecidos
nesta
Constituição.
Parágrafo único - São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
Desta forma, a presente propositura, sob o
aspecto da competência legislativa, invade a esfera
privativa do Governador do Estado, havendo
obstáculo para sua regular tramitação, restando
evidenciado vício de origem, eis que, verifica-se
claramente, a atribuição de tarefas às Secretarias
Diário do Poder Legislativo - 8717
Estaduais e/ou a órgãos da Administração Pública,
medidas que são próprias do Poder Executivo.
À vista de todo o exposto, entendo que o
Projeto de Lei em comento, não atende o pressuposto
material de constitucionalidade (atribuição da
Assembleia Legislativa, legitimidade de iniciativa e
elaboração de lei ordinária) e de juridicidade.
Diante do exposto, concluímos por
reconhecer que o presente Projeto de Lei n.º
692/2009, de autoria do Deputado Da Vitória, não
deve prosseguir sua tramitação regular por conter
vícios contrários à sua natureza, no aspecto da
juridicidade e legalidade, existem vícios que
impedem sua tramitação. Portanto, que seja mantido
o despacho denegatório da Mesa Diretora, ao tempo
em que sugerimos aos demais membros desta Douta
Comissão, a adoção do seguinte:
PARECER N.º 156/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório da Mesa
Diretora, aposto ao Projeto de Lei n.º 692/2009, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Estadual Da Vitória.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DARY PAGUNG
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 117/2010
RELATÓRIO
Trata-se o presente de análise quanto à
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.º
712/2009, de autoria da ilustre Deputada Aparecida
Denadai, que “Dispõe sobre a responsabilidade das
empresas pela higienização dos uniformes usados
por seus empregados no Estado do Espírito Santo”.
Em sua justificativa o autor assevera que a
“proposição tem por escopo criar uma legislação
no Estado do Espírito Santo, para determinar a
8718 - Diário do Poder Legislativo
responsabilidade das empresas pela lavagem de
uniformes usados por seus funcionários, no caso
daqueles que utilizem produtos nocivos à saúde do
trabalhador e do meio ambiente, ao longo de seu
processo produtivo”.
E, que “tal legislação, certamente,
assegurará a saúde dos trabalhadores, sem colocar
em risco o meio ambiente. (...)”.
A matéria foi protocolizada no dia 21 de
dezembro de 2009, foi lida no expediente da sessão
ordinária do dia 22 de dezembro de 2009 e
publicada no Diário do Poder Legislativo, edição
do dia 04 de fevereiro de 2010.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer na forma do art. 41, I, do
Regimento Interno (Resolução n.º 2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA
JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
E
MATERIAL
A Constituição Federal diz que:
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual,
eleitoral,
agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
XVI - organização do sistema
nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões;
(negritamos)
............................................................
“Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII – previdência social, proteção
e defesa da saúde;
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
§ 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar
dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão
a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário.” (negritamos)
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
estabelece regras sobre higiene do trabalho e meios
de proteção do empregado, consoante podemos
constatar nos arts. 60, 189, 190 § único, que:
Art. 60 - Nas atividades insalubres,
assim consideradas as constantes dos
quadros mencionados no capítulo
"Da Segurança e da Medicina do
Trabalho", ou que neles venham a
ser incluídas por ato do Ministro do
Trabalho, Indústria e Comércio,
quaisquer prorrogações só poderão
ser acordadas mediante licença
prévia das autoridades competentes
em matéria de higiene do trabalho,
as quais, para esse efeito,
procederão aos necessários exames
locais e à verificação dos métodos e
processos
de
trabalho,
quer
diretamente, quer por intermédio de
autoridades sanitárias federais,
estaduais e municipais, com quem
entrarão em entendimento para tal
fim.
Art. 189 - Serão consideradas
atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e
do tempo de exposição aos seus
efeitos. (Redação dada pela Lei nº
6.514, de 22.12.1977)
Art. 190 - O Ministério do Trabalho
aprovará o quadro das atividades e
operações insalubres e adotará
normas sobre os critérios de
caracterização da insalubridade, os
limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
tempo máximo de exposição do
empregado a esses agentes. (Redação
dada pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
Parágrafo único - As normas referidas
neste artigo incluirão medidas de
proteção do organismo do trabalhador
nas
operações
que
produzem
aerodispersóides tóxicos, irritantes,
alérgicos ou incômodos. (Redação
dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Demais disso, a CLT reserva o Capítulo V do
Título II, que passou a ser denominado “Da
Segurança e da Medicina do Trabalho” e prevê em
seu texto rigorosa fiscalização por parte do Ministério
do Trabalho, através das Delegacias Regionais. Além
disso, existem também as CIPAs - Comissões
Internas de Prevenção a Acidentes, que são
compostas por colaboradores eleitos, dotadas da
obrigação de verificar se todas as medidas estão
sendo cumpridas pelas empresas e pelos
colaboradores. Qualquer funcionário pode denunciar
sigilosamente e fazer uma reclamação trabalhista no
Ministério do Trabalho. Após a fiscalização das
condições de trabalho e perícia de problemas
ocasionados ao trabalhador, a empresa pode ser
condenada a indenizar o colaborador.
Ainda, a Lei Federal n.º 9.782/1999,
recepcionada pela Constituição Federal/88, delegou à
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
a incumbência de regulamentar, controlar e
fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à
saúde pública.
Diante do exposto, entendemos que cabe às
empresas oferecer uniformes e respeitar o
regulamento expedido pelo Ministério do Trabalho
com relação à higiene do trabalho, condições e ou
métodos de trabalho que exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde e, ainda, custear despesas
que porventura o empregado tenha com a lavagem de
seus equipamentos de proteção individual, inclusive,
seus uniformes.
Acrescentamos neste passo, que em recente
julgado o TST confirmou pedido da empregada da
AVIPAL – S/A, Avicultura e Agropecuária, de
ressarcimento das despesas com lavagem de seus
equipamentos de proteção individual (EPIs), que
incluem avental, roupas e bota, com base na alegação
de que fazia, ela própria, a limpeza de seus EPIs,
incluindo mão-de-obra para lavar e passar, água e
sabão em pó. A decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do
Sul) foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho que, por unanimidade,
acompanhou o voto do relator, juiz convocado
Josenildo dos Santos Carvalho.
Podemos, então, afirmar que o Projeto de
Lei, apresenta infringência aos dispositivos da
Constituição Federal, eis que a competência
Diário do Poder Legislativo - 8719
supletiva, somente poderá ser exercida na ausência de
normas gerais.
Por todo o exposto, concluímos pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de
Lei n.º 712/2009, por insanáveis vícios de
inconstitucionalidade formal, não devendo, desta
forma, seguir sua tramitação normal.
Neste sentido, sugerimos aos ilustres pares
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 117/2010
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de
Lei n.º 712/2009, de autoria do(a) Ex.mo(a) Senhor(a)
Deputado(a) Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 06 de abril de 2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DARY PAGUNG
DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI
LUZIA TOLEDO
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
O
SR.
1.o
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, da Deputada Luzia
Toledo, de voto de pesar pelo falecimento do Senhor
Assad Nassur.
(Comparecem
os
Senhores
Deputados
Doutor
Wolmar
Campostrini, Paulo Foletto e
Reginaldo Almeida)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Transmita-se.
O Presidente, de ofício, solicita recomposição
de quorum para efeito de votação e, tendo em vista
que o painel eletrônico está com defeito, convida o
Senhor 1.º Secretário a proceder à chamada dos
Senhores Deputados. (Pausa)
(O SENHOR 1.º SECRETÁRIO
procede à chamada a que respondem
os Senhores Deputados Atayde
Armani, Cacau Lorenzoni, Aparecida
Denadai, Da Vitória, Dary Pagung,
Doutor Hércules, Doutor Wolmar
Campostrini, Elcio Alvares, Euclério
Sampaio, Giulianno dos Anjos,
Givaldo Vieira, Luiz Carlos
Moreira, Luzia Toledo, Marcelo
8720 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Coelho, Marcelo Santos, Paulo
Foletto, Reginaldo Almeida, Sérgio
Borges, Theodorico Ferraço e
Wanildo Sarnáglia)
nos termos do artigo 141, VIII e 174 do Regimento
Interno, que seja encaminhada ao Ex.mo Sr.
Governador do Estado do Espírito Santo a indicação
da seguinte matéria:
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (MARCELO
COELHO) – Senhor Presidente, responderam
presença vinte Senhores Deputados.
- Que seja incluído no Programa
Caminho do Campo, a pavimentação
asfáltica do trecho de 05 quilômetros
entre os distritos de Paraju e
Perobas, no município de Domingos
Martins, para atender aos diversos
produtores rurais da região.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Há quorum para votação das matérias
constantes do Expediente sujeito a deliberação.
(Pausa)
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.o SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 73/2010
Senhor Presidente,
Certos da sensibilidade de Vossa Excelência
para esse e tantos outros pleitos de ordem social,
antecipadamente, agradecemos a atenção dispensada,
ao passo que renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
Palácio Domingos Martins, 20 de abril de
2010.
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual - PP
O Deputado abaixo assinado, conforme art.
112 do Regimento Interno, requer a V. Ex.ª, ouvido o
Plenário, a destinação do Grande Expediente da
sessão ordinária do dia 26 de Abril de 2010, para que
o Il.mo Sr. LASLO MACEDO DE CARVALHO,
PRESIDENTE
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEIO AMBIENTE – IBAMA, proceda explanação
acerca das “CONDIÇÕES E ESTRUTURA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES DO IBAMA NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO’’.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º
106/2010, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro
encerrada a discussão.
Em votação a Indicação n.º 106/2010.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2010.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.o
73/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 106/2010
Senhor Presidente,
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência,
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, falaremos da
importância da Indicação n.º 106/2010, de nossa
autoria, para a região serrana. Por meio dela
solicitamos ao Governo do Estado a pavimentação
asfáltica do trecho de cinco quilômetros entre os
distritos de Paraju e Perobas, no Município de
Domingos Martins. Uma ligação importante que
contemplará uma gama grandiosa de habitantes, além
de garantir segurança no tráfego de mercadorias
transportadas por aquela via. Trabalhamos,
juntamente com o Governo do Estado, com o intuito
de levar desenvolvimento aos municípios capixabas,
e o fazemos solicitando e batendo à porta do
secretariado, levando a S. Ex.as solicitações da
sociedade.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Acreditamos que na Assembléia Legislativa
não exista um deputado com ideias fantásticas, como
a de olhar no mapa do Estado do Espírito Santo e
identificar determinado local, visualizando ali uma
avenida, uma rua ou uma estrada ligando um
município ao outro ou um bairro ao outro, e solicitar
a pavimentação dessas vias por meio de emenda ao
governo. Não é bem assim! Nas ruas que debatemos
as demandas da população. Por isso que em Cariacica
está acontecendo a construção e a pavimentação de
diversas ruas, avenidas e estradas.
Citaremos uma grande e importante obra: a
Rodovia Leste/Oeste, que liga o Município de
Cariacica ao Município de Vila Velha, denominada
Rodovia Aloísio Santos em homenagem ao nosso
falecido pai. Outras avenidas estão em obras, como a
Avenida Beira Mar, em Porto de Santana, e a
Avenida Alice Coutinho. Duas obras que, sozinhas,
totalizam um investimento por parte do Estado de
quase dez milhões de reais. Já estão quase
concluídas, faltando apenas iluminação, de
competência exclusiva das prefeituras. Por esta razão
já estamos oficiando e solicitando ao prefeito
municipal que ilumine a belíssima Avenida Beira
Mar e a Avenida Alice Coutinho Santos, obras
importantes que ligam extremos e embelezam nossa
cidade.
Ao longo dos anos a cidade de Cariacica
pelejou por diversas e importantes obras.
Normalmente citamos obras importantes, como a da
avenida que liga Nova Rosa da Penha I a Nova Rosa
da Penha II e a de conclusão da BR-101, que ficou
paralisada por meio de um movimento que fizemos
junto com o Governo, o que fez com que o Governo
Federal a incluísse no PAC, reiniciando-a a obra e
agora está na sua segunda fase. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Informo às Senhoras Deputadas e aos
Senhores Deputados que o Presidente do Tribunal
Regional
do
Estado
do
Espírito
Santo,
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, enviou
convite para a Apresentação Pública do Programa de
Ética e Transparência Eleitoral – PRETE, no dia 30
de abril, às 15h, no Salão Pleno do TRE -ES, Vitória.
Esse é um programa que todos os Senhores
Deputados e as Senhoras Deputadas têm apoiado em
Plenário, por intermédio de vários pronunciamentos.
Defendemos intransigentemente transparência e ética
na política. A iniciativa do eminente Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Pedro
Valls Feu Rosa, é no sentido de cada vez mais
realizar eleições num clima de inteira transparência e
lisura. Como os Senhores Deputados, reitero
permanentemente neste Plenário discurso nesta linha.
Neste instante fazemos o convite, em nome
do eminente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
esperando que todos os Senhores Deputados e todas
as Senhoras Deputadas compareçam ao ato, que será
realizado sexta-feira, às 15h, no Salão Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral.
Diário do Poder Legislativo - 8721
Findo o tempo destinado ao Pequeno
Expediente, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da
Vitória.
O SR. DA VITÓRIA – (Sem revisão do
orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados, sociedade capixaba que nos
assistem por meio da TV Assembleia e funcionários
desta Casa, assomei a esta tribuna para fazer um
registro em defesa da nossa atuação enquanto
parlamentar.Acredito que os demais deputados desta
Casa tiveram algumas dificuldades semelhantes a
essa, com agentes políticos detentores de mandatos,
até pelo tempo que estão servindo à sociedade neste
Parlamento.
Achei que não ocuparia esta tribuna para
fazer um pronunciamento desse - tenho tido
responsabilidade e cautela- porque as nossas ações
não são simplesmente de uma pessoa, mas de um
representante da sociedade.Mas as julgo necessárias
em defesa do nosso crédito que nos fizeram chegar a
esta Casa e para construirmos momentos melhores
neste Estado.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, tenho em mãos um projeto para
construção de uma quadra poliesportiva, orçada em
duzentos e cinquenta mil reais, elaborada pela
Prefeitura de Colatina e assinada pelo Prefeito
Municipal.
No decorrer de alguns anos cheguei a esta
Casa tendo a possibilidade de fazer emendas ao
Orçamento. Encaminhamos um recurso não muito
elevado, mas considerável, quarenta mil reais, para
construção de uma quadra poliesportiva no bairro São
Vicente, que cheguei com cinco anos de idade e
fiquei até os vinte e cinco anos onde meus pais
residem até hoje.
A sociedade nos depositou muita confiança e
chegamos ao mandato de Deputado Estadual. Aquela
comunidade me cobrou a construção de uma quadra
poliesportiva há anos reivindicada e nunca aconteceu.
Por ter legitimidade naquela cidade que me deu o
maior percentual de votos, pedi ao Governador que
construísse a quadra poliesportiva tão sonhada por
moradores daquele Município.
Pasmem, Senhoras e Senhores deste Estado,
protocolei o ofício no dia 5 de janeiro de 2008 com o
Prefeito Municipal orientando que se elaborasse o
projeto. O projeto foi entregue na Secretaria de
Estado de Esporte e assinado em 18 de agosto de
2009. Acredito que outros deputados já passaram por
isso. Não quero fazer sensacionalismo, mas olhem o
tempo que deixei para me manifestar sobre isso.
Informei de novo o Prefeito Municipal no dia 5 de
março de 2009 e no dia 8 de junho por várias vezes.
Aqui está o ofício e apresento para todos que
tiverem interesse e curiosidade.
Senhor Presidente, mais uma vez, no dia 8
de junho informei o Secretário da Sesport –
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer; à Câmara
8722 - Diário do Poder Legislativo
de Vereadores de Colatina, pois muitas vezes foi
citado meu nome por aliados do prefeito municipal,
dizendo que eu estava sendo irresponsável por
colocar um valor monetário que não daria para se
construir uma quadra poliesportiva. Jamais faria isso,
porque a minha conduta, a minha índole e meu
caráter não me deixam fazer, e estava orientado pelo
Governo do Estado que ligou pessoalmente.
Pasme, Senhor Presidente, o projeto de lei
está totalmente irregular! Por várias vezes foi
solicitado ao prefeito de Colatina, Senhor Leonardo
Deptulski que reformulasse. E o que é pior, Senhor
Presidente, foi feito um projeto pelo DERTES –
Departamento de Edificações, Rodovias e
Transportes do Espírito Santo, assinado por um
engenheiro que não é da Prefeitura Municipal de
Colatina. Então não conseguimos realizar a tão
sonhada obra, que não é minha, é do povo.
Simplesmente somos instrumentos para viabilizar as
oportunidades para o cidadão, que escolhe o que
fazer. Além de não recebermos solicitações da
Prefeitura Municipal, trabalhamos incansavelmente
para que o Município de Colatina receba esses
recursos.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhor Deputado Da Vitória, o tempo
de V. Ex.ª está encerrado.
O SR. DA VITÓRIA – Retornarei a esta
tribuna oportunamente.Mas peço à sociedade que nos
ajude cobrando responsabilidade desses agentes
públicos que não têm compromisso com os cidadãos
de nosso Estado e muito menos com a sociedade.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Agradeço a compreensão de V. Ex.ª.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa,
profissionais de imprensa, a todos os que nos
assistem uma boa tarde.
Quero aqui defender e reiterar, rapidamente,
a fala do meu colega de partido e de bancada Da
Vitória, que com sua postura de estadista,
representante do povo, numa atitude altruísta atendeu
aos anseios da comunidade do bairro São Vicente em
Colatina, que vieram ao gabinete de V. Ex.ª pedir a
construção de uma quadra poliesportiva para o lazer
dos jovens e daquelas famílias que lá residem.
Prontamente Da Vitória deixou as diferenças
políticas de lado e, sem pestanejar, defendeu a
construção de uma quadra poliesportiva naquele
bairro, colocando o interesse público em primeiro
lugar, como deve ser. Muito embora tenha enviado
sua emenda parlamentar, suplementada pelo Governo
do Estado, com o fim de tornar realidade o sonho
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
daqueles cidadãos. Não consigo entender por que até
hoje esse projeto não foi concretizado?
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, Deputado Da Vitória a atitude
de V. Ex.ª é nobre e condiz com os deveres de um
parlamentar. Atitudes honradas que também tenho
tomado à frente desta Casa de Leis, como bem sabem
os senhores aqui presentes e os que nos assistem pela
TV Assembleia.
Mas é inconcebível, como parlamentar, lutar
tanto para na linha final morrer na praia. Gostaria de
uma resposta da Prefeitura Municipal de Colatina:
por que esse projeto da construção de uma quadra
poliesportiva no bairro São Vicente ainda não é
realidade; haja vista que a emenda enviada pelo
Deputado Da Vitória está ok e a complementação do
Governo do Estado também? Agora a comunidade de
São Vicente só espera um retorno da Prefeitura
Municipal de Colatina para que esse sonho se torne
realidade e aqueles cidadãos possam ter mais uma
opção de lazer e entretenimento. Muito obrigado!
Parabéns, Senhor Deputado Da Vitória.
Outro assunto, Senhor Presidente, é sobre a
saúde, ou a falta de saúde em nosso Estado. Mais
uma pessoa morreu quatorze dias esperando uma
vaga na UTI. Na semana retrasada o Ministério
Público do Estado ajuizou uma ação de improbidade
administrativa contra o Secretário de Estado da
Saúde, Anselmo Tozi. E mesmo assim pessoas
continuam morrendo pelo descaso com a saúde
pública de nosso Estado. Isso não pode continuar
em um Estado que tem a maior renda per capita do
país. As pessoas continuam morrendo pela
incompetência dos gestores da saúde pública.
Deputada Luzia Toledo, isso é inconcebível! Ainda
assistimos a essa novela no nosso dia a dia. Só tem
direito à saúde em nosso Estado quem tem plano
de saúde. Quem não o tem, fica a mercê daqueles
que têm o direito de decidir quem vive e quem
morre. Parece até que ainda vivemos na Idade Média:
fulano vive, fulano morre!
Lembro os tempos do Imperador César
Augusto, Deputada Luzia Toledo, um tempo em que
se sinalizava morte e vida com a mão: dedo para
baixo morre, dedo para cima vive. Quem é escolhido
é sorteado com uma vaga na UTI e continua
vivendo. Quem não tem essa sorte, morre num
Estado tão rico, como se prega. É lamentável, mas
este é o novo Espírito Santo. Será que este é o Estado
que queremos para os nossos filhos? Não! Queremos
um Espírito Santo muito melhor, de vida, de mais
investimento em área social onde o dinheiro
empregado, os milhões, o bilhão do orçamento
chegue à sua ponta final que é o cidadão, é o
consumidor e seja realmente revertido em saúde e
em vida. Temos que mudar de vez a página de óbitos
neste Estado.
Os Senhores Deputados Paulo Foletto e Da
Vitória são do Município de Colatina, de onde
recebemos uma denúncia de que o paciente ao sair do
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, precisa
atravessar a rua para fazer exames num local
próximo do hospital. Porém, ele tem que esperar
uma ambulância sair de Vitória para ajudá-lo a
atravessar a rua em Colatina. Olhem, Senhores
Deputados, que absurdo, que ato violento de
improbidade! É aí que vai o dinheiro público e isso
tem que acabar no nosso Estado! E o povo continua
morrendo por falta de leitos nas UTIs. Falaremos
sobre esse assunto noutra oportunidade. Muito
obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, imprensa presente,
funcionários desta Casa e visitantes que nos
acompanham, boa-tarde; dirigimo-nos de forma
muito especial aos nossos telespectadores.
O Senhor Deputado Sérgio Borges solicitou
um minuto de silêncio pela alma da Senhora Nágila
El Aouar e esta Casa já o fez. Desta tribuna deixamos
nosso abraço carinhoso ao Doutor Nabih Amin El
Aouar e toda a família pela perda de sua mãe tão
querida.
Em primeiro lugar agradecemos a Deus
porque é tão bom estarmos com saúde desta tribuna
repercutindo aquilo que a sociedade fala conosco
quando visitamos nossas comunidades, nossos
municípios. Agradecemos também ao vicegovernador Ricardo Ferraço e ao Governador Paulo
Hartung porque é muito bom cumprir compromisso.
O Senhor Gilson Amaro, Prefeito Municipal
de Santa Teresa, o Vereador Gervásio Madalon,
Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa e
toda a comunidade do Distrito de Alto Caldeirão
esperaram longos anos - só nós esperamos
praticamente cinco anos - para entregarem à
população um instrumento que hoje não vivemos sem
ele que é o telefone. Quem está sem telefone, hoje, se
sente sem bengala, sem comunicação. Hoje nos
comunicamos com o mundo por telefone, pela
internet e pelas fantásticas condições que a tecnologia
moderna nos permite. Foi isso que levamos para o
Distrito de Alto Caldeirão junto com o Governador
Paulo Hartung. Naquele momento representamos o
vice-governador Ricardo Ferraço que estava no Norte
do Estado participando de um grande encontro com
os vereadores. Foi muito importante mostrar para
aquela sociedade que cumprimos com aquele
compromisso. Também esteve presente naquela
solenidade o Senhor Enio Bergoli, Secretário de
Estado da Agricultura.
Senhor Presidente, do Distrito de Alto
Caldeirão fomos para o Vale do Tabocas inaugurar
uma obra que era esperada pela comunidade durante
toda a sua vida. Inclusive convidamos o Senhor
Deputado Atayde Armani, pois S.Ex.ª disse que iria
Diário do Poder Legislativo - 8723
conosco conhecer o Vale do Tabocas, onde temos
hoje o maior polo de uva do Estado do Espírito
Santo. Não sobra uma uva, pois todas são vendidas
pelos produtores.
Inauguramos a rodovia, um mecanismo que
dará condição de cidadania, de respeito e de ir e vir
com qualidade para o pessoal que está naquela
localidade desde os tempos dos seus avós e pais
cultivando a terra para termos, na cidade, o que
colocar na mesa.
Parabenizamos o Governador Paulo Hartung,
o Secretário Enio Bergoli e o vice-governador
Ricardo Ferraço. Mas acima de tudo parabenizamos o
Prefeito Gilson Amaro e toda a Câmara Municipal de
Santa Teresa. A obra foi uma resposta ao povo que há
muito tempo esperava por ela.
A nossa fala hoje foi dirigida ao Município
de Santa Teresa. Também agradecemos ao Senhor
Deputado Da Vitória a presença naquela cidade. S.
Ex.ª saiu mais cedo, mas sua presença foi muito
importante. Portanto, deixamos um abraço a todos.
(Muito bem!)
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Paulo Roberto e Rodrigo
Chamoun)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Informo aos Senhores Deputados que
o painel já está estabilizado. Solicito que registrem
presença para controlarmos também o horário dos
oradores pelo painel eletrônico. Esse controle até o
momento está sendo feito da maneira que
conhecemos, com a participação do nosso querido
funcionário José Maria Pimenta.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Theodorico Ferraço.
O SR. THEODORICO FERRAÇO –
(Sem revisão do orador) - Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, já
participamos de vários debates frios e quentes no
Congresso Nacional ou nesta Casa de Leis.
Senhor
Presidente
Elcio
Alvares,
infelizmente nesta Casa também houve um debate
acalorado na semana passada e esse calor acabou
sendo extinto quando nós, juntamente com o
Senhor Deputado Luiz Carlos Moreira,
testemunhamos os Senhores Deputados Euclério
Sampaio e Giulianno dos Anjos a darem as mãos
um ao outro, como se tivesse acabado o impasse,
sem nenhum problema. Afinal de contas, o
Evangelho manda-nos conciliar; e a palavra
conciliadora tocou o coração dos Senhores
Deputados Giulianno dos Anjos e Euclério
Sampaio, razão pela qual este assunto está morto
para defesa, interesse e dignidade deste Parlamento
e satisfação de todos nós.
Quando os homens conversam, se
entendem. Às vezes existem excessos e discussões
8724 - Diário do Poder Legislativo
acaloradas que terminam num gesto simples de
estender a mão um ao outro, ou seja, num gesto de
conciliação. Portanto, graças a Deus, este assunto
está morto neste Parlamento.
Conversávamos há pouco com o nosso Líder,
Deputado Atayde Armani, que faz parte conosco da
bandeira da defesa do preço do café, especialmente
do café conilon. Novamente começamos a nos
preocupar com os nossos produtores de café, esses
homens de mãos calosas que teimam em se manter na
agricultura em busca do sustento de suas famílias. O
preço da saca do café conilon na semana passada era
de cento e quarenta e cinco reais, o menor preço deste
ano.
Pedimos muito, mas está na hora de nos
dirigirmos ao Presidente da República, ao honrado e
digno Senhor Luiz Inácio Lula da Silva para que bata
o martelo e dê um basta nessa conversa de verão de
andorinha e impeça a importação de café que se
anuncia, que se pede e que se luta por meio dos
gabinetes de Brasília, do Rio de Janeiro e de São
Paulo, e ouça a voz do campo. É a voz do campo que
o governo tem de ouvir e estender a mão, aos
produtores de café conilon.
Não permitiremos essa importação. Se
preciso for, dizíamos ao Senhor Deputado Atayde
Armani, voltaremos a ser aquele Ferraço da
participação, que já brigou com o Exército, Marinha,
Aeronáutica e com o Presidente da República sempre
em busca de uma causa. E essa causa agora é na
defesa de mais de duzentas e cinquenta mil famílias
do Estado do Espírito Santo que se veem ameaçadas
pela produção do café, principalmente o conilon que
tem um custo de produção acima de cento e sessenta
e cinco reais e são obrigados a vender no mercado a
cento e quarenta e cinco reais, no máximo a cento e
cinquenta reais, e não veem o lucro chegar até a sua
família.
Deixo nesta Casa o clamor dos campos.
Todos gritam em favor de uma causa e estamos neste
Poder para gritar principalmente em nome das
cooperativas de Pancas e de São Gabriel da Palha,
orgulho para o País. São mais de oito milhões de
sacas de café conilon, são mais de duzentas e
cinquenta mil famílias.
Não podemos cruzar os braços. Vamos
protestar, vamos para a estrada, vamos para os
campos, seja onde for, porque é triste saber que o
homem que está lá no campo, que vive do seu suor,
com as lágrimas de seus filhos e esposa não consegue
obter nenhuma vantagem, nenhum lucro em favor do
seu único produto, o café conilon.
Voltaremos brevemente ao assunto, porque
ainda temos muito a falar. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Deputadas e Senhores Deputados, assomamos à
tribuna desta Casa para falar sobre o congresso de
ginecologia e obstetrícia ocorrido no Centro de
Convenções de Vitória, na semana passada.
Inicialmente parabenizamos o Doutor Fábio
Laignier Borges, presidente da Sociedade de
Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo, pela
condução dos trabalhos e pela freqüência maciça dos
ginecologistas e obstetras, naquele congresso.
Parabenizamos também a ex-presidente Neide
Tozato, que começou com ela e com os Doutores
Ricardo, Luiz Sobral, Coridon Franco da Costa e
alguns líderes da nossa ginecologia, como o Doutor
Saulo Ribeiro Do Val, nosso professor, e Doutor
Ademar Mattedi, um trabalho importante de
valorização do profissional da obstetrícia e
ginecologia, do parteiro, melhor dizendo.
O parteiro tem sofrido muita pressão, na
maioria das vezes justa e legítima, principalmente da
sociedade e dos patrões por falta de remuneração e de
reconhecimento. Muitas vezes entregamos nossas
esposas, nosso filho que vai nascer a um profissional
que não é reconhecido. Os Senhores Deputados Luiz
Carlos Moreira e Rafael Favatto, colegas de
profissão, sabem do que estamos falando; a
desvalorização do obstetra e do ginecologista.
A cada dia, menos profissionais se interessam
em fazer essas especialidades: ginecologia e
obstetrícia. Na hora que uma criança nasce, ou se
demora a nascer, os pais dizem: dou todo o meu
patrimônio, dou a minha vida pelo meu filho que
vai chegar! Infelizmente, depois o médico é
esquecido. O filho ou a filha nasce com saúde e, às
vezes com toda dificuldade; porque já fiz um parto
dentro do meu carro, em Terra Vermelha, e com
todas essas dificuldades, somos esquecidos.
Existem mães que não se recordam do nome
do obstetra que fez o parto do seu filho, isso é
lamentável. Algumas, na hora do sofrimento
gritam: doutor! Doutor! Entretanto, depois que o
seu filho nasce não se recordam do nome do
parteiro que fez o parto do seu filho.
Parabéns Doutor Fábio Laignier Borges, com
toda luta conseguiu realizar um congresso de
ginecologia e obstetrícia, onde participei da Mesa
junto as autoridades, representando esta Assembleia
Legislativa.
Ficamos tristes com o que ouvimos, apesar
da alegria dessa união tão grande nesse momento
difícil em que o ginecologista e o obstetra, passam.
Foram homenageados os Doutores Saulo Ribeiro do
Val e Ademar Mattedi, nossos professores; a viúva
do professor Gerson que também foi nosso
professor. Receberam uma singela placa, um
certificado por serem os ginecologistas e obstetras
em atividades mais antigos, do Estado do Espírito
Santo.
Mas, quanto a remuneração, voltamos a falar.
Não é possível que os obstetras e os ginecologistas
continuem com a remuneração que tem. Assim como,
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
o pediatra que toma conta dos nossos filhos; o clinico
geral, enfim todos os níveis. Os cirurgiões e os que
fazem outros procedimentos ou aqueles que
trabalham com máquinas que não são da área de
medicina – os maquinoterapia; esses estão em
situação melhor. Os outros estão em uma situação
difícil.
Parabenizamos o Doutor Fábio Laignier
Borges, Presidente da Sociedade de Ginecologia e
Obstetrícia do Estado do Espírito Santo, Sogoes e
todos os que ajudaram e participaram daquele
congresso tão importante, na semana passada. (Muito
bem!)
(Comparece o
César Colnago)
Senhor
Deputado
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Giulianno dos Anjos.
O SR. GIULIANNO DOS ANJOS - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, obrigado pelo
tempo. Apenas citaremos o tema porque o tempo é
exíguo, mas falaremos sobre o mesmo em outra
oportunidade.
O Senhor José Lúcio da Silva, de Mantena no
Estado de Minas Gerais e divisa com o Estado do
Espírito Santo, enviou-nos uma carta sobre o IPVA
daquele Estado que é de quatro por cento. E os
moradores de Mantena visinho de Barra de São
Francisco, a dez quilômetros de distancia, emplacam
os seus carros em Barra de São Francisco.
Aprofundaremos ainda mais sobre esse tema.
O Senhor José Lúcio da Silva solicita que esta Casa
elabore um projeto de lei sobre IPVA. Sabemos que
não é assim. Acreditamos que o Governador de
Minas Gerais é que tem de se adequar à situação
econômica e administrativa do Estado que
administra. Exemplo, o Senhor Governador Paulo
Hartung organizou o Espírito Santo e dá
oportunidade ao povo capixaba. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor
Vandinho Leite)
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à
ORDEM DO DIA:
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 101/2010, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 60/2010, que cria Indenização
para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia
Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado Espírito Santo e da Secretaria de
Estado da Justiça - SEJUS, e dá outras providências.
Publicado no DPL do dia 14/04/2010. Pareceres orais
Diário do Poder Legislativo - 8725
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e da
Comissão de Defesa da Cidadania, pela aprovação.
Na Comissão de Segurança, o Deputado Da Vitória
se prevaleceu do prazo regimental para relatar a
matéria na Sessão Ordinária do dia 19/04/2010.
(Prazo até o dia 27/04/2010). (Comissões de
Segurança e de Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 436/2008, do Deputado Euclério
Sampaio, que torna obrigatório, dentro e fora dos
estádios de futebol, conter dizeres incentivando a paz
no futebol. Publicado no DPL do dia 09/12/2008.
Pareceres n.os 159/2009, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade/legalidade;
45/2009,
da
Comissão de Defesa da Cidadania, 04/2009, da
Comissão de Segurança e 03/09, da Comissão de
Desporto, todos pela aprovação. (Comissão de
Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 18/2009, do Deputado Euclério
Sampaio, que torna obrigatória a presença de um
profissional de nutrição nos estabelecimentos que
comercializem suplementos nutricionais no Estado.
Publicado no DPL do dia 19/02/2009. Pareceres n.os
224/2009, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade/legalidade;
21/2009,
da
Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação
e 58/2009, da Comissão de Saúde, pela rejeição. (Em
anexo, por se tratar de matéria correlata, Projeto de
Lei n.º 128/2009, do Deputado Marcelo Santos,
publicado no DPL do dia 24/04/2009). (Comissão de
Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 419/2008, da Deputada Aparecida
Denadai, que dispõe sobre a proibição de suspender o
fornecimento de energia elétrica dos consumidores
em atraso com o pagamento da fatura mensal, que
façam uso de equipamentos vitais a preservação da
vida humana. Publicado no DPL do dia 10/12/2008.
Na Comissão de Justiça, o Parecer n.º 179/2009, que
é pela inconstitucionalidade, foi publicado no DPL
do dia 20/05/2009 e rejeitado em Plenário na Sessão
Ordinária do dia 25/05/2009. Parecer n.º 31/2009, da
Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação.
(Comissão de Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006, do ExDeputado Carlos Casteglione e do Deputado Claudio
Vereza, que amplia as garantias por mais 60
(sessenta) dias a licença-maternidade destinada a
todas as servidoras do Estado. Publicado no DPL do
dia 31/08/2006. Pareceres n.os 43/2007, da Comissão
de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade;
112/2007, da Comissão de Defesa da Cidadania e
35/2007, da Comissão de Saúde, ambos pela
aprovação. (Comissão de Finanças).
8726 - Diário do Poder Legislativo
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 70/2010, do Deputado Marcelo
Santos, instituindo que os estabelecimentos que
comercializam
produtos
falsificados
ou
contrabandeados terão suas inscrições caçadas no
âmbito do Estado, na forma que especifica. Publicado
no DPL do dia 05/04/2010. (Comissões de Justiça, de
Defesa da Cidadania e de Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 112/2010, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 66/2010, que abre Crédito
Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça.
Publicado no DPL do dia 20/04/2010. (Comissão de
Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo da
Mensagem Governamental n.º 61/2010, que cria
cargos de provimento em comissão no âmbito da
Secretaria de Estado do Governo - SEG. Publicado
no DPL do dia 20/04/2010. (Comissões de Justiça, de
Defesa da Cidadania, de Segurança e de Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da
Mensagem Governamental n.º 67/2010, que dá nova
redação ao artigo 3º da Lei Complementar n.º 543, de
10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário de
Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental. Publicado no DPL do dia
20/04/2010. (Comissões de Justiça, de Defesa da
Cidadania, de Segurança e de Finanças).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, oriundo da
Mensagem Governamental n.º 68/2010, que aumenta
o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo
de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado PC/ES. Publicado no DPL do dia 20/04/2010.
(Comissões de Justiça. de Defesa da Cidadania, de
Segurança e de Finanças).
Discussão especial, em 3.ª sessão, da
Proposta de Emenda Constitucional n.º 10/2009, do
Deputado Rodrigo Chamoun e outros, acrescentando
a Secção VI ao Capítulo III ao Título VII da
Constituição Estadual, que trata das mudanças
climáticas, bem como contribuir para reduzir e
estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa
na atmosfera. Publicada no DPL do dia 18/11/2009.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 615/2009, da Deputada Aparecida Denadai,
que dispõe sobre a gratuidade de emissão de segunda
via de documentos na forma que especifica.
Publicada no DPL do dia 20/01/2010.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 658/2009, do Deputado Da Vitória,
acrescentando parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n.º
8.791, de 04.01.2008, que dispõe sobre advertência
do uso de substâncias químicas com objetivo de
modelagem corporal. Publicado no DPL do dia
03/02/2010.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 670/2009, do Deputado Da Vitória,
alterando o inciso II do artigo 4.º da Lei n.º 6.834, de
25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a
responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e
dá outras providências. Publicado no DPL do dia
03/02/2010.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 679/2009, do Deputado Da Vitória,
alterando o artigo 2.º da Lei n.º 5.536, de 16.12.1997,
que proíbe a realização de tatuagem em menores de
16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL do dia
03/02/2010.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 657/2009, do Deputado Da Vitória, que
dispõe sobre medidas contra a prática de trotes
telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.
Publicado no DPL do dia 04/02/2010.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 600/2009, da Deputada Luzia Toledo, que
dispõe sobre a Campanha de Incentivo à Doação de
Leite Materno no âmbito do Estado e dá outras
providências. Publicado no DPL do dia 14/12/2009.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 627/2009, da Deputada Aparecida Denadai,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança
armada junto aos caixas eletrônicos de bancos
públicos e privada, no âmbito do Estado. Publicado
no DPL do dia 20/01/2010.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 36/2010, do Deputado Giuliano dos Anjos,
que dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso
do público aos estádios de futebol do Estado do
Espírito Santo com capacidade superior a 5.000
(cinco mil) pessoas. Publicado no DPL do dia
04/03/2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei n.º 101/2010.
Senhores Deputados, na sessão ordinária do
dia 19 de abril de 2010 o relator da matéria solicitou
prazo regimental de até setenta e duas horas para
oferecer parecer oral em Plenário. Consulto o relator,
Senhor Deputado Da Vitória, Presidente da Comissão
de Segurança, se está apto a oferecer seu parecer.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(DA VITÓRIA) – Senhor Presidente, informo a V.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Ex.ª que em debate com as entidades que
representamos, Policia Militar, Bombeiro Militar, e
com representantes da Secretaria de Justiça estamos
elaborando uma emenda, em parceria com o Governo
do Estado, visando dar uma melhor execução ao
Projeto de Lei n.º 101/2010, que beneficiará os
operadores de segurança pública do Estado do
Espírito
Santo.
Portanto,
continuarei
me
prevalecendo do prazo regimental para oferecer
parecer ao projeto.
Registramos a presença do Senhor Denis
Nascimento, presidente da Associação dos
Serventuários da Secretaria de Estado da Justiça.
(Pausa)
Devolvo a palavra à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Gostaria de frisar, Senhor Deputado
Da Vitória, que V. Ex.ª é o relator adequado para a
matéria. Com a sua tradicional habilidade, tendo em
vista sempre a sua postura em favor da Polícia
Militar, está encontrando caminhos que sejam
compatíveis com a mensagem enviada.
Portanto, prazerosamente a Mesa concede a
continuação do prazo regimental para oferecer
parecer ao Projeto de Lei n.º 101/2010, sabendo
que o desfecho será sempre de forma judiciosa,
conforme V. Ex.ª tem agido nesta Casa. (Pausa)
Discussão única, em regime de urgência,
do Projeto de Lei n.º 436/2008.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Euclério Sampaio, Luzia Toledo e Wanildo
Sarnáglia.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de
Finanças, o Projeto de Lei n.º 436/2008, de autoria
do Senhor Deputado Euclério Sampaio, torna
obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol
localizados no Estado do Espírito Santo, conter
dizeres incentivando a paz no futebol.
O nosso parecer é pela aprovação do
projeto, acompanhando os pareceres emitidos pelas
demais Comissões Permanentes. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
Diário do Poder Legislativo - 8727
O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com o
relator.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º
436/2008.
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 436/2008.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
(Retira-se
Senhor
Almeida)
momentaneamente
o
Deputado
Reginaldo
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 18/2009. Em anexo, por se tratar de
matéria correlata, Projeto de Lei n.º 128/2009.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo
Sarnáglia, Euclério Sampaio, Paulo Roberto, Luzia
Toledo e Vandinho Leite.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
o Projeto de Lei n.º 18/2009, de autoria do Senhor
Deputado Euclério Sampaio, torna obrigatória a
presença de um profissional de nutrição nos
estabelecimentos que comercializem suplementos
nutricionais no Estado do Espírito Santo. Em anexo,
por se tratar de matéria correlata, Projeto de Lei n.º
128/2009, de autoria do Senhor Deputado Marcelo
Santos.
O nosso parecer é pela aprovação do Projeto
de Lei n.º 18/2009, acompanhando o parecer da
Comissão de Justiça. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o
relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.
8728 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.
O SR. VANDINHO LEITE – Com o
relator.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º
18/2009. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
preferência para votação do projeto na forma do
parecer da Comissão de Finanças.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – O requerimento de V. Ex.ª depende do
apoiamento do Plenário.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Em votação o Projeto de Lei n.º 18/2009, na
forma do parecer da Comissão de Finanças.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência do
Projeto de Lei n.º 419/2008.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) - Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Vandinho
Leite e Euclério Sampaio.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
acompanharemos o Plenário relatando pela aprovação
do Projeto de Lei n.º 419/2008, de autoria da Senhora
Deputada Aparecida Denadai, que dispõe sobre a
proibição de suspender o fornecimento de energia
elétrica dos consumidores em atraso com o
pagamento da fatura mensal, que façam uso de
equipamentos vitais à preservação da vida humana.
(Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o
relator.
O SR. VANDINHO LEITE - Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o
relator.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º
419/2008. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 419/2008, na
forma do parecer da Comissão de Defesa do
Consumidor.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado, contra um voto.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006.
(Pausa)
Informo aos Senhores Deputados que o
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006 depende de
quorum qualificado.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Vandinho
Leite e Euclério Sampaio.
Senhor Presidente, avoco o projeto para
relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas
horas para oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
-
(ELCIO
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os
membros da Comissão de Justiça, Senhores
Deputados Dary Pagung, Luzia Toledo e Doutor
Wolmar Campostrini.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8729
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
Senhor Presidente, avoco o projeto para
relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas
horas para oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
-
O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o
(ELCIO
relator.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Devolvo a palavra
à Mesa.
O SR. PAULO ROBERTO - Senhor
Presidente, pela ordem! Pedimos a atenção dos
Senhores Deputados para o item número oito da
pauta, que trata da discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º
13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º
61/2010, que cria cargos de provimento em comissão
no âmbito da Secretaria de Estado do Governo –
SEG. É um projeto importante para a criação de três
cargos. É o Poder Executivo colaborando com o
Poder Judiciário para fazer o mutirão do sistema
carcerário.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - O Senhor Deputado Paulo Roberto,
Líder do Governo, convoca a atenção dos Senhores
Deputados para o Projeto de Lei Complementar n.º
13/2010, que precisa de quorum qualificado. (Pausa)
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 112/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Wanildo
Sarnáglia, Paulo Roberto, Atayde Armani, Euclério
Sampaio e Luzia Toledo.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
consta na ementa do Projeto de Lei n.º 112/2010:
“Abre o Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de
Estado de Justiça.
Diz a Mensagem Governamental n.º 66/2010:
“ Os recursos necessários à execução
do referido Crédito Especial serão
provenientes de anulação parcial de
dotação orçamentária constante do
Programa de Trabalho da Secretaria
de Estado de Justiça, conforme
Anexo II do Projeto de Lei.”
Os recursos são para atender despesas com
pagamento de sentenças judiciais, conforme Anexo I
do Projeto de Lei n.º 112/2010. Não há óbice para
aprovação, por isso nosso relato é favorável ao
Projeto de Lei n.º 112/2010. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei n.º
112/2010. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 112/2010.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
(Pausa)
Senhores Deputados, apreciaremos, a partir
de agora, projeto de lei complementar, que exige
quorum qualificado. Solicito aos Parlamentares que
se encontram nas imediações que compareçam ao
Plenário.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os
membros da Comissão de Justiça, Senhores
Deputados Doutor Wolmar Campostrini, Luzia
Toledo, Dary Pagung, Luiz Carlos Moreira, Rodrigo
Chamoun e Cacau Lorenzoni.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça,
em mãos Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010,
oriundo de Mensagem Governamental n.º 61/2010
com o seguinte teor:
“Submeto à apreciação dessa Casa
de Leis o anexo projeto de lei
complementar onde proponho a
criação de 03 (três) cargos de
provimento em comissão de Assessor
Especial Nível I, Ref. QCE-04, na
estrutura da Secretaria de Estado do
8730 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Governo – SEG, com o objetivo de
atuar em parceria com o Tribunal de
Justiça (...)”
Conhecemos o Projeto de Lei Complementar
n.º 13/2010; é uma matéria importante, pois visa
dinamizar a administração pública. Nosso parecer é
pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DARY PAGUNG - Com o relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA - Com
o relator.
O
SR.
DOUTOR
CAMPOSTRINI – Com o relator.
WOLMAR
O SR. RODRIGO CHAMOUN – Com o
relator.
O SR. CACAU LORENZONI – Com o
relator.
O SR. THEODORICO FERRAÇO Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos suplementares que se
fizerem necessários.”
No Anexo Único do projeto constam três
cargos comissionados criados, a que se refere o art.
1º, no valor de três mil, quatrocentos e vinte e três
reais e quarenta e dois centavos, totalizando dez mil,
duzentos e setenta reais e vinte e seis centavos.
Na Comissão de Justiça, o relator opinou pela
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar
n.º 13/2010, razão pela qual o nosso parecer é pela
sua aprovação. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O
SR.
DOUTOR
WOLMAR
CAMPOSTRINI - Senhor Presidente, o parecer foi
aprovado à unanimidade pela Comissão de Defesa da
Cidadania.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores Deputados Da Vitória e
Marcelo Santos)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de
Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer
oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de
Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(DOUTOR WOLMAR CAMPOSTRINI) – Senhor
Presidente, na forma regimental assumo a presidência
da Comissão de Defesa da Cidadania e convoco seus
membros, Senhores Deputados Paulo Roberto e
Luzia Toledo.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Defesa
da Cidadania, o Projeto de Lei Complementar n.º
13/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º
61/2010, cria cargos de provimento em comissão no
âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, e
diz:
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na
forma regimental assumo a presidência da Comissão
de Segurança e convoco seus membros, Senhores
Deputados Rodrigo Chamoun, Theodorico Ferraço e
Paulo Roberto.
Designo para relatar o projeto o Senhor
Deputado Paulo Roberto.
“Art. 1º Ficam criados e incluídos no
quadro da Secretaria de Estado do
Governo – SEG, os cargos de
provimento em comissão, com suas
nomenclaturas,
referências,
quantitativos e valores, constantes do
Anexo único, que integra esta Lei
Complementar.
O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros
da Comissão de Segurança, o Projeto de Lei
Complementar n.º 13/2010 é importante porque cria
cargos de provimento em comissão no âmbito da
Secretaria de Estado do Governo – SEG. É a
contribuição do Poder Executivo ao Poder Judiciário,
para a realização de mutirão junto à Vara de
Execução Penais, aliviando o sistema prisional do
Estado.
Dada a importância do projeto o parecer da
Comissão de Segurança é pela sua aprovação. (Muito
bem!)
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (EUCLÉRIO SAMPAIO) – Em discussão o
parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. RODRIGO CHAMOUN - Com o
relator.
O SR. THEODORICO FERRAÇO - Com
o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A
Presidência acompanha o voto do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Segurança.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Wanildo Sarnáglia, Atayde Armani,
Euclério Sampaio, Luzia Toledo e Vandinho Leite.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
o Projeto de Lei Complementar n.º 13/2010, oriundo
da Mensagem Governamental n.o 61/2010, cria três
cargos de provimento em comissão de Assessor
Especial de Nível I na estrutura da SEG – Secretaria
de Estado de Governo.
A mensagem governamental traz anexa, em
observação às normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal, Declaração de Atendimento ao Limite de
Pessoal definido pela mesma lei, corroborada pelo
Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da
Despesa com Pessoal - Orçamento Fiscal e da
Seguridade
Social,
em
Janeiro/2009
a
Dezembro/2009.
Nosso parecer é pela aprovação do projeto.
(Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PAULO ROBERTO – Com o relator.
O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com o
relator.
O SR. ATAYDE ARMANI – Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.
Diário do Poder Legislativo - 8731
O SR. VANDINHO LEITE – Com o
relator.
O SR. SÉRGIO BORGES - Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei
Complementar n.o 13/2010. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 13/2010.
O SR. PAULO ROBERTO – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do
Governo, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Paulo Roberto.
O SR. PAULO ROBERTO – (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, o Líder do Governo
recomenda o voto SIM. (Muito bem!)
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados
Da Vitória, Aparecida Denadai, Marcelo
Santos, Reginaldo Almeida e Paulo Foletto)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 13/2010.
A presente matéria exige votação nominal,
que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao projeto votarão SIM; os que forem contrários
votarão NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(Votam SIM os Senhores Deputados
Atayde Armani, Cacau Lorenzoni,
César Colnago, Dary Pagung, Doutor
Hércules,
Doutor
Wolmar
Campostrini, Euclério Sampaio,
Giulianno dos Anjos, Givaldo Vieira,
Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo,
Marcelo Coelho, Paulo Roberto,
Rodrigo Chamoun, Sérgio Borges,
Theodorico Ferraço, Vandinho Leite
e Wanildo Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Senhores Deputados, votaram SIM
dezoito Senhores Parlamentares; uma abstenção do
Presidente, regimentalmente impedido de votar.
8732 - Diário do Poder Legislativo
Em consequência, fica aprovado o Projeto de
Lei Complementar n.º 13/2010.
À Secretaria para extração de autógrafos.
(Comparece a Senhora Deputada
Janete de Sá)
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os
membros da Comissão de Justiça, Senhores
Deputados Dary Pagung, Luzia Toledo, Luiz Carlos
Moreira, Rodrigo Chamoun e Janete de Sá.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça,
relatamos pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, que dá
nova redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º
543, de 10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário
de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DARY PAGUNG – Com o relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.
O SR. LUIZ CARLOS MOREIRA – Com
o relator.
O SR. RODRIGO CHAMOUN – Com o
relator.
A SR.ª JANETE DE SÁ – Com o relator.
O SR. THEODORICO FERRAÇO –
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
O
SR.
PRESIDENTE
–(ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de
Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer
oral ao projeto.
A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –
(JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores
Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Luzia
Toledo.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Defesa
da Cidadania, relatamos pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo da
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Mensagem Governamental n.º 67/2010, que dá nova
redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de
10/03/2010, que cria no Quadro Estatutário de
Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo o cargo e a respectiva carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com a relatora.
O
SR.
DOUTOR
CAMPOSTRINI – Com a relatora.
WOLMAR
A SR.ª JANETE DE SÁ - Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Defesa da Cidadania.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de
Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na
forma regimental assumo a presidência da Comissão
de Segurança e convoco os seus membros, Senhores
Deputados Doutor Wolmar Campostrini e Paulo
Roberto.
Designo para relatar o projeto o Senhor
Deputado Doutor Wolmar Campostrini.
O
SR.
DOUTOR
WOLMAR
CAMPOSTRINI - (Sem revisão do orador) –
Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão
de Segurança, o Projeto de Lei Complementar n.º
14/2010, oriundo da Mensagem Governamental n.º
67/2010, dá nova redação ao art. 3.º da Lei
Complementar n.º 543, de 10 de março de 2010, que
cria no Quadro Estatutário de Pessoal Civil do Poder
Executivo do Estado do Espírito Santo o cargo e a
respectiva carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental.
Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 14/2010. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) - Em discussão o parecer.
(Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – A
Presidência acompanha o voto do relator.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Segurança.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Euclério
Sampaio, Wanildo Sarnáglia, Luzia Toledo, Paulo
Roberto e Vandinho Leite. (Pausa)
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2010, oriundo
da Mensagem Governamental n.º 67/2010, dá nova
redação ao art. 3.º da Lei Complementar n.º 543, de
10 de março de 2010. O projeto de lei complementar
foi aprovado nas Comissões de Justiça, de Defesa da
Cidadania e de Segurança, portanto, não há óbice
para aprovação na Comissão de Finanças.
Opinamos pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 14/2010. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Com o
relator.
O SR. WANILDO SARNÁGLIA - Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. VANDINHO LEITE – Com o
relator.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Em discussão o Projeto de Lei
Complementar n.º 14/2010. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Informamos aos Senhores
Deputados que estivemos em Brasília representando
a Cipe Rio Doce na reunião com o Doutor Vicente
Andreu, diretor-presidente da Agência Nacional de
Águas – ANA e sentimos um grande interesse por
parte de todos. Levamos todos os documentos em
Diário do Poder Legislativo - 8733
nome dos quatros Senhores Deputados do Espírito
Santo e dos quatro Senhores Deputados de Minas
Gerais na inserção do Espírito Santo no orçamento da
União da CIPE Rio Doce. Falaremos deste assunto
posteriormente.
Aproveitamos este espaço para dizer que foi
uma reunião extremamente importante. Com certeza,
coordenador da CIPE, Deputado Dary Pagung, daremos
uma resposta aos duzentos e trinta municípios de Minas
Gerais e vinte e oito municípios do Estado do Espírito
Santo, formando assim a Bacia Hidrográfica Rio Doce.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Senhor
Presidente, pela ordem! Pedimos a palavra para registrar
que ontem o Prefeito do Município de Vila Velha,
Senhor Neucimar Fraga, entregou um campo de futebol
à comunidade do bairro Santa Rita, que tem como
vereador o Senhor Almir Neres. Estavam presentes à
solenidade os Senhores Deputados Doutor Hércules,
Euclério Sampaio e Elcio Alvares. Foi um dia todo de
festa, pois tornou-se realidade uma reivindicação da
população local. Foi um dia muito festivo.
Parabenizamos o Prefeito Neucimar Fraga, do
Município de Vila Velha e agradecemos a V. Ex.ª a
oportunidade.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 14/2010.
O SR. PAULO ROBERTO – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de Líder do
Governo, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
– Concedo a palavra ao Senhor Deputado Paulo
Roberto.
O SR. PAULO ROBERTO - (Sem revisão do
orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, o Líder do Governo encaminha
pelo voto SIM. (Muito bem!)
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados
Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Marcelo
Coelho e Rodrigo Chamoun, e comparece o
Senhor Deputado Da Vitória)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
– Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º
14/2010.
A presente proposição exige votação nominal,
que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que registrem
o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(Votam SIM os Senhores Deputados
César Colnago, Da Vitória, Dary
8734 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Pagung, Doutor Hércules, Doutor
Wolmar
Campostrini,
Euclério
Sampaio, Giulianno dos Anjos,
Givaldo Vieira, Janete de Sá, Luiz
Carlos Moreira, Luzia Toledo, Paulo
Roberto, Sérgio Borges, Theodorico
Ferraço, Vandinho Leite e Wanildo
Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhores Deputados, votaram SIM
dezesseis Senhores Parlamentares; uma abstenção do
Presidente, regimentalmente impedido de votar.
Em consequência fica aprovado o Projeto de
Lei Complementar n.º 14/2010.
À Secretaria para extração de autógrafos.
A SR.ª JANETE DE SÁ – Senhor
Presidente, pela ordem! Recorro do despacho de V.
Ex.ª, proferido durante o Pequeno Expediente desta
sessão, aos Projetos de Lei n.os 124/2010 e 125/2010,
de minha autoria, para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Defiro o pedido de recurso.
À Comissão de Justiça para oferecer parecer
sobre o recurso.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados
Giulianno dos Anjos, Luiz Carlos Moreira,
Theodorico Ferraço e Vandinho Leite)
O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores
Deputados que registrem presença nos terminais
eletrônicos, para efeito de recomposição de quorum
para votação das proposições restantes da pauta.
(Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(Registram presença os Senhores
Deputados César Colnago, Da
Vitória, Dary Pagung, Doutor
Hércules,
Doutor
Wolmar
Campostrini, Elcio Alvares, Euclério
Sampaio, Givaldo Vieira, Janete de
Sá, Luzia Toledo, Paulo Roberto,
Sérgio Borges e Wanildo Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (da Mesa) Senhores Deputados, registraram presença treze
Senhores Parlamentares.
Não há quorum para votação, mas há para
deliberação nas Comissões Técnicas.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –
(LUZIA TOLEDO) – Senhor Presidente, na forma
regimental assumo a presidência da Comissão de
Justiça e convoco seus membros, Senhores
Deputados Doutor Hércules, Janete de Sá e Dary
Pagung.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Justiça,
na Mensagem Governamental n.º 68/2010, o nosso
Governador Paulo Hartung encaminha para
apreciação desta Casa o Projeto de Lei
Complementar n.º 15/2010, que objetiva aumentar o
quantitativo de vagas na categoria de acesso ao cargo
de perito papiloscópico da Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo.
A mensagem diz o seguinte:
“Encaminho à apreciação dessa Casa
Legislativa o anexo projeto de lei
complementar objetivando aumentar o
quantitativo de vagas na Categoria
Acesso
ao
cargo
de
Perito
Papiloscópico, da Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo – PC/ES.
O Estado do Espírito Santo vem
envidando esforços no sentido de
modernizar e estruturar seu quadro de
pessoal. O aumento de 40 (quarenta)
vagas para a categoria Acesso do
cargo de Perito Papiloscópico é parte
integrante e essencial do projeto de
revitalização do corpo policial civil do
Estado, posto que tais profissionais
exercem papel de extrema importância,
na identificação civil e criminal.
Justifica-se a necessidade de reforço do
quadro pela demanda de ampliação dos
serviços de perícia criminal e de
presos, de forma a bem atender às
ocorrências de todo o Estado,
serviços estes também realizados
pelo Perito Papiloscópico.
A repercussão orçamentário-financeira
anual
deste
projeto
de
lei
complementar, para o provimento de
vagas por meio de concurso, foi
estimada em R$ 2.805.260,43 (dois
milhões, oitocentos e cinco mil,
duzentos e sessenta reais e quarenta e
três centavos).
Em observação às normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal encaminho
anexo, Declaração de Atendimento
ao Limite de Pessoal Definido pela
LRF, corroborado pelo Relatório de
Gestão Fiscal - Demonstrativo da
Despesa com Pessoal - Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Por todo o exposto, tenho a certeza
de que essa Casa de Leis, apreciando o
seu teor e as razões que o justificam,
apoiará e aprovará esta iniciativa, por
reconhecer o interesse público que ela
traduz.”
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8735
Trata-se de um projeto extremamente
importante. A Polícia Civil realmente precisa desses
peritos. Inclusive já fizemos um pedido ao Governo
do Estado nesse sentido, porque a falta de perito
dificulta uma investigação. Então, esse cargo é
extremamente importante. Portanto, nosso parecer é
pela constitucionalidade do projeto. (Muito bem!)
(Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DOUTOR HÉRCULES – Com a
relatora.
O SR. DARY PAGUNG – Com a relatora.
A SR.ª JANETE DE SÁ – Com a relatora.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores Deputados Doutor Wolmar
Campostrini e Euclério Sampaio)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de
Defesa da Cidadania, para que esta ofereça parecer
oral ao projeto.
A SR.ª PRESIDENTA DA COMISSÃO –
(JANETE DE SÁ) – Convoco os membros da
Comissão de Defesa da Cidadania, Senhor Deputado
Doutor Wolmar Campostrini. (Pausa)
Ausente, convoco a Senhora Deputada Luzia
Toledo (Pausa)
Presente, convoco o Senhor Deputado
Reginaldo de Almeida. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado
Luciano Pereira. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado Paulo
Foletto. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado
Euclério Sampaio. (Pausa)
Ausente.
Senhor Presidente, não há quorum na
Comissão de Defesa da Cidadania para oferecer
parecer ao projeto, razão por que o devolvo à Mesa.
(Retira-se
momentaneamente
Senhor Deputado Da Vitória)
o
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Comissão de
Segurança, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(EUCLÉRIO SAMPAIO) – Senhor Presidente, na
forma regimental assumo a presidência da Comissão
de Segurança e convoco seus membros, Senhor
Deputado Paulo Roberto.
Presente, convoco o Senhor Deputado
Theodorico Ferraço. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado
Marcelo Santos. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Luciano Pereira.
(Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado Paulo
Foletto. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado Da
Vitória. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado
Rodrigo Chamoun. (Pausa)
Ausente, convoco o Senhor Deputado Doutor
Wolmar Campostrini.
Ausente.
Senhor Presidente, não há quorum na
Comissão de Segurança para oferecer parecer ao
projeto, razão por que o devolvo à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Euclério Sampaio e Luzia Toledo.
Senhor Presidente, avoco o projeto para
relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e duas
horas para oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
–
(ELCIO
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Discussão especial, em 3.ª sessão, da
Proposta de Emenda Constitucional n.º 10/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
A proposta segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 615/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 658/2009.
Em discussão. (Pausa)
8736 - Diário do Poder Legislativo
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 670/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 679/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 657/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 600/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 627/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 36/2010.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Finda a Ordem do Dia, a Presidência
esclarece que, conforme previsto no art. 112 do
Regimento Interno, a requerimento do Senhor Doutor
Hércules, aprovado em Plenário, o restante da
presente sessão seria destinado para o Senhor Lázaro
Macedo de Carvalho, presidente da Associação dos
Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente,
proceder à explanação acerca das condições e
estruturas de trabalho dos servidores do Ibama.
Houve um contratempo e o convidado não chegou.
Portanto, estando o orador ausente, passaremos à fase
do Grande Expediente, dividido em duas partes:
Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra à Líder do PMN, Senhora
Deputada Janete de Sá.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da
oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, usaremos o tempo destinado às
lideranças partidárias, hoje do Partido da Mobilização
Nacional, PMN, para falar da grande mobilização
feita no sábado passado, dia 24 de abril, pela Prefeita
do Município de São Gabriel da Palha, Senhora
Raquel Lessa. S. Exª convidou todos os vereadores
das Regiões Norte e Noroeste do Estado para
apresentarem ao vice-governador Ricardo Ferraço as
políticas públicas para suas regiões. Foi um debate
muito bonito e grandioso em que o vereador, por
meio de sua organização, pode ter vez e voz. O
vereador muitas vezes fica escondido na câmara do
seu município, sem ter a respeitabilidade necessária
dos demais Poderes do nosso Estado, fica
pequenininho e não é ouvido.
Senhor Presidente, participaram oitenta e seis
vereadores daquela região humilde, algumas muito
pobres, outras até com condição melhor de
sustentabilidade, ou seja, de todas as regiões dos
municípios de Ecoporanga, Pedro Canário,
Mantenópolis, Colatina, Vila Valério, Jaguaré, além
de representantes de tantas outras regiões estiveram
presentes no Município de São Gabriel da Palha junto
com os moradores do Município de Nova Venécia e
da região do interior do Norte e Noroeste de Barra de
São Francisco. Apresentaram ao vice-governador do
Estado as demandas de sua região. Foi muito
interessante o debate realizado porque vimos o
quanto o vereador organizado pode ter espaço. Por
meio das organizações, da Uvergranes, União das
Câmaras e Vereadores do Grande Norte Capixaba
que organiza os vereadores do Norte e Noroeste do
Estado; da Frente Sul que organiza os vereadores do
Sul do Estado e existe também uma organização de
vereadores criada na região da Grande Vitória, não
nos lembramos bem o nome, é possível o vereador ter
vez e voz e ouvir expressa essa vontade e a força nessa
discussão que presenciamos no Município de São
Gabriel da Palha, conduzida pela Prefeita Raquel Lessa.
Foi uma discussão muito importante que durou mais
de quatro horas e contou com a presença dos
senhores deputados estaduais e federais, mas a vez e
a voz, na verdade, foram dos vereadores.
Parabenizamos a organização dos vereadores
do Estado do Espírito Santo que teve a participação
da Senhora Albene Lima, servidora que era lotada na
Casa dos Municípios, e do nosso saudoso Senhor
Edson Vargas, também integrante do PMN.
Foi muito bom, muito produtivo e para nós
foi um aprendizado ouvir tantas questões levantadas
naquele momento pelos vereadores sobre problemas
que existem nas regiões e que podem ser resolvidos.
O que o vereador precisa, na verdade, é ser ouvido,
porque ele mora na cidade, na localidade, nas
regiões; lugares onde residimos. O vereador tem
muito a acrescentar porque ele traz a problemática de
sua região para os deputados estaduais e federais,
para o vice-governador e para o Governador do
Estado e assim, com bom entrosamento é possível
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
resolver os problemas das pessoas, garantir qualidade
de vida nas cidades; resolvendo pouco a pouco, passo
a passo as grandes necessidades da nossa população.
Na quarta-feira, no dia 21 de abril de 2010,
feriado, estava muito gripada - e ainda estou - contraí
uma virose e uma gripe muito forte e estive na
Policlínica de Itacibá, em Cariacica, a convite do
jornal A Tribuna para participar de uma matéria. Fui
fazer o nosso papel, o de fiscalização dos serviços
públicos que são oferecidos à sociedade. Já fazemos
isso anonimamente e dessa vez o fizemos com a
presença da imprensa que verificou in loco a
problemática das pessoas que estão nos postos de
saúde e nas filas dos ônibus; que enfrentam os
coletivos, ou seja, o problema que pessoas enfrentam
quando especialmente se deslocam para uma unidade
de saúde em busca de atendimento. Esperamos
uma hora e trinta minutos para conseguirmos uma
consulta e vimos; Senhor Deputado Doutor Hércules,
V. Ex.ª que é da área da saúde; lamentavelmente uma
unidade grande, recentemente reformada, no entanto,
com suas instalações precárias; totalmente em
condições insalubres; ao lado, onde as pessoas ficam
sentadas para preencher a ficha de atendimento,
focos do mosquito da dengue e água parada. E nós
em uma campanha acirrada, com os Governos
Estadual e Federal, como agentes políticos e da
área da saúde, alertando as pessoas para não
deixarem água acumulada. Senhor Deputado
Euclério Sampaio é lamentável, uma policlínica com
proliferação do mosquito da dengue, e nós dentro
dessa Unidade. É muito triste ver isso.
Se dentro da unidade tem foco do mosquito
da dengue, imaginem como a população se sente ao
receber informações para ter cuidado com água
acumulada dentro de suas residências. Será que ela
acreditará que isso é verdade? Que é séria essa
campanha?
A campanha de Combate ao Mosquito da
Dengue é séria. Mas lamentavelmente ainda existem
políticos e instituições que agem de maneira
incorreta, que criam problemas para a sociedade,
dando mau exemplo e gerando problemas para uma
campanha que é séria, importante, que precisa ser
feita, caso contrário quem sofrerá será o povo
menos assistido, muito mais propenso de ser
picado pelo mosquito da dengue e até mesmo de ter
uma gravidade maior na enfermidade, tendo em vista
a sua imunidade porque em geral, as pessoas mais
carentes têm imunidade um pouco mais baixa. Fica o
nosso alerta.
Senhor Deputado Euclério Sampaio, foi
muito difícil o nosso trabalho, sentimos na pele a
dificuldade que as pessoas passam. Senhor
Deputado Doutor Hércules, V. Ex.ª que é da área
de saúde, preocupado com as questões ligadas a
essa área, que atende à população carente há muito
tempo, sabe do que estamos falando. É uma
dificuldade
que
precisa
contar
com
a
responsabilidade das pessoas públicas.
Diário do Poder Legislativo - 8737
Nesse caso não escolhemos o local. Fomos
escolhida pela Rede Tribuna que nos convidou para
fazer essa fiscalização no posto de saúde de Itacibá.
Mas, poderia ser qualquer outro lugar que estaríamos
nesta tribuna dando o nosso depoimento.
Não sabemos se essa dificuldade acontece em
todo lugar. Esperamos que as condições não sejam
tão ruins como as do posto de saúde de Itacibá. É
triste ver as pessoas nas filas, doente esperando
atendimento; idosos; pessoas em horário de almoço
sem se alimentar por muito tempo e esperando;
outras machucadas.
Uma pessoa entrou naquele posto com o
calcanhar decepado, o chão ficou com sangue durante
muito tempo. Precisamos chamar a atenção dos
responsáveis pela limpeza para que aquele sangue
fosse limpo e não contaminasse outras pessoas.
Não sabíamos o problema da pessoa machucada
que perdeu sangue. Assistimos de perto ao
sofrimento, principalmente das pessoas mais idosas
que clamavam por atendimento rápido.
Ouvimos uma senhora dizer: “Alguém tem
que tomar a frente para tentar melhorar e se a
deputada for boa mesmo vai nos ajudar.” Minha
Senhora, - Dona Maria da Rocha de Oliveira, de
setenta anos - já ajudamos. A maioria do nosso
trabalho é feito nas áreas da educação e da saúde.
Temos elaborado muitas emendas e projetos para
essas áreas, mas todos são considerados
inconstitucionais porque dependem do Governo do
Estado.
Mas,
enviamos
muitas
ambulâncias,
medicamentos, equipamentos hospitalares para todos
os lugares do Estado do Espírito Santo, no sentido de
fortalecer o atendimento na saúde da população
carente, que não tem plano de saúde.
A Dona Alaíde Felipe dos Santos, de setenta
e oito anos, pensionista, falou: “Acho que a
deputada pode ajudar; deveria pedir aos médicos
para atender as pessoas que precisam.” Os médicos
estavam naquele posto atendendo. Lembramo-nos do
Doutor Pablo, que é do Município de Vila Velha mas
também atende no Município de Cariacica; o Doutor
Heraldo, um grande amigo de muito tempo, da
Companhia Vale do Rio Doce, que se tornou médico.
Vimos outros profissionais da área da saúde naquele
local.
O atendimento é muito demorado mesmo,
porque a demanda é grande. Tem que se dar atenção
à saúde primária. O programa da saúde da família
tem que ser intensificado porque a saúde primária é
que faz as unidades de saúde e as policlínicas não
encherem de pessoas em busca de atendimento.
A policlínica de Itacibá só estava cheia
porque não teve um atendimento primário. Se isso
não acontece vai causar problema: o Samu, o
Hospital Dório Silva e todas as outras unidades
hospitalares que atendem a população carente,
certamente encherão. Porque aquele atendimento
primário e educacional que detecta cedo os
8738 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
problemas não foram feitos, e aí cairá na policlínica e
será um transtorno para a população que
lamentavelmente não tem plano de saúde e depende
do SUS. Somos sincera; não precisamos aguardar
na fila. Aguardamos porque fomos àquele local
para sentir na pele o sofrimento das pessoas.
Trabalhamos na Vale há trinta e quatro
anos e sempre, como sindicalista, temos trabalhado
para garantir o plano de saúde dos funcionários
daquela companhia. Nesta Casa lutamos para
conseguir um plano de saúde para os servidores,
porque sabemos que o posto médico disponível não
atende às principais demandas familiares.
Sabemos da necessidade de existir hoje um
auxílio paralelo de atendimento médico para que
assim consigamos diminuir as filas no SUS.
Sabemos que não resolveremos esse problema de
uma vez, mas o sistema poderá ser desafogado se
mantivermos alguns planos como o da Vale, que
conseguimos aprimorar; mantendo os planos dos
trabalhadores da CST, da Aracruz Celulose e de
tantas outras empresas; concedendo plano de saúde
aos servidores, por exemplo, da Assembleia
Legislativa. Acreditamos que desta forma a
situação melhorará, porque os trabalhadores das
empresas, pequenas ou grandes, que conseguiram
através da luta dos sindicatos um plano de saúde,
não precisam ficar nas filas do SUS.
Possuímos plano de saúde não por sermos
deputada estadual, mas por sermos empregada da
Vale. O nosso plano é muito bom graças a nossa
luta como dirigente sindical. Mas a maioria das
pessoas aposentadas, em uma fase avançada da idade,
que precisa mais da atenção na área da saúde,
infelizmente continua enfrentando grandes filas.
O Governo do Espírito Santo tem feito muito
para melhorar a área da saúde pública. Vemos
significativo apoio financeiro no Hospital
Evangélico, no Hospital dos Ferroviários, no Hospital
Central. O Hospital Dório Silva será reconstruído.
Vemos enormes suportes financeiros do Governo do
Estado na saúde. Porém, mesmo assim, ainda existem
muitas filas porque a demanda da população carente
é muito grande.
Esse é o nosso depoimento. (Muito bem!)
(Comparece o
Paulo Foletto)
Senhor
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Doutor Hércules. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR
HÉRCULES) – Assumo a Presidência neste
momento para dar continuidade ao rito da sessão.
Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Wolmar Campostrini. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio, orador inscrito.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, boa-tarde.
Ficamos felizes quando vemos mais deputados
falando da saúde ou do descaso com a saúde
pública em nosso Estado. Temos defendido o
nosso povo nesses oito anos de mandato e temos
denunciado esse descaso com a saúde pública no
Espírito Santo.
Começaremos o nosso pronunciamento
citando um exemplo: caso um paciente do Hospital
Maternidade Sílvio Avidos, em Colatina, precise se
deslocar cem metros para realizar um exame, irá
esperar de uma hora e meia a duas horas a chegada
de uma ambulância, porque ela sairá da central
localizada no Município de Vitória. Sendo que
depois de ter entregado esse paciente ao hospital,
essa mesma ambulância retorna à central. Uma
clara demonstração do mau uso do dinheiro
público.
Quando da prestação de contas do
Secretário de Estado de Saúde nesta Casa falamos
dos números frios da saúde. Adianta colocar um
bilhão de reais na saúde pública? Neste caso é que
faltará UTI mesmo, e o povo morrendo. Senhores
Deputados Doutor Hércules e Paulo Foletto, que
são médicos, não adianta investir. Existe também o
fato de que o médico ganha mal.
Outro exemplo: as roupas de cama do hospital de
Baixo Guandu são lavadas em Vitória. O que é
isso, Senhor Deputado Paulo Foletto? É um
absurdo o que se gasta de combustível para trazer
este material para Vitória. Onde está o
gerenciamento da saúde, Senhor Governador?
Onde está o Ministério Público, que ainda não viu
isso? Os senhores que estão nos assistindo por
meio da TV Assembleia, isso é descaso com o
dinheiro
público.
Isso
é
improbidade
administrativa, Senhor Deputado Paulo Foletto.
Assumimos o nosso mandato de deputado estadual
para fiscalizar esse tipo de ação.
Manchete de A Gazeta do dia 25 de abril:
“Paciente morre depois de esperar 14 dias por vaga
em UTI”. E sabe o que tem sido feito, Senhor
Deputado Doutor Hércules, para mascarar a
quantidade de óbitos na Grande Vitória? Pacientes
terminais estão sendo transferidos para o interior
do Estado, por exemplo, para Colatina, Linhares. O
óbito se dá na cidade do interior.
O Sr. Paulo Foletto - Posso explicar?
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO –
Sabemos que é para o óbito não acontecer na
Grande Vitória. Pode ser legal, mas é imoral. É má
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
gestão pública, é gestor que não sabe lidar com o
dinheiro público. Não sabemos quem é o padrinho
deste Secretário de Saúde.
Jornal A Tribuna de 22 de abril: “Médico
chama a polícia para paciente ser atendido”. Até o
médico está chamando a polícia. Queremos que o
cameraman da TV Assembleia focalize bem essa
matéria. (Pausa)
Até quando isso vai continuar ocorrendo no
nosso Estado, que tem a maior arrecadação per capita
do País? A desculpa é que só há leitos no interior, só
surgem vagas de UTI no interior. Com todo respeito,
é desculpa esfarrapada, se a desculpa for essa. Porque
há dinheiro para muitas coisas banais, mas a vida é o
bem mais sublime que Deus nos deu e tem que vir em
primeiro lugar.
Parabenizamos o jornal A Tribuna pelas
matérias publicadas sobre hospitais e ônibus.
Ninguém sai em defesa do cidadão submetido a um
sistema de saúde péssimo fornecido pelo Estado,
porque todos nesta Casa de Leis e no Governo têm
plano de saúde. Nesta Casa ninguém anda de
ônibus, mas o povo anda.
Apresentamos um projeto de lei fixando o
número máximo de passageiros em pé em cinquenta
por cento do total de passageiros sentados. Foi
aprovado nesta Casa, mas esse projeto totalmente
constitucional recebeu veto governamental para que
os empresários fossem beneficiados, pois neste
Estado o Governo visa o benefício sistemático dos
empresários em detrimento do trabalhador. E
lamentavelmente o veto foi mantido.
O povo sofre quando precisa dos serviços
públicos. A saúde pública em Cariacica é de péssima
qualidade, embora ocorra em um Município
administrado por um partido que se diz do
trabalhador. Com transporte público também não é
diferente. Subsidiado pelo Governo do Estado, o
transporte deveria ser de ótima qualidade, mas é de
péssima. Além disso, não é bem gerenciado em
alguns locais, e como exemplo citaremos Praia da
Costa, em determinados horários, com multidões
tentando uma vaga num coletivo lotado e com
passagem cara. E o que faz o Governo? O órgão
responsável pelo gerenciamento do transporte nada
mais é do que uma cabine de empregos para
apadrinhados, que nada gerenciam. As empresas só
visam lucro, e a população sofre!
A situação da saúde é lamentável! E não é
somente o Pronto Atendimento de Itacibá, que é uma
vergonha nacional. Temos o Hospital Dório Silva,
cartão de visita negativo para o Estado, e o
Hospital São Lucas. Não sabemos qual é o pior. De
acordo com uma matéria veiculada em um jornal do
estado, um médico precisou chamar a polícia para
que um paciente não viesse a óbito. O caso é grave
no Estado do Espírito Santo. Saúde vira caso de
polícia!
Temos um secretário que não obedece à
justiça; um governador que fecha os olhos e o
Diário do Poder Legislativo - 8739
mantém no cargo a ferro e fogo, e uma população
que não pode pagar plano de saúde. É difícil
Senhor Presidente, muito difícil! A única coisa que
nos resta é pedir a Deus que abençoe nosso povo, e
rezar para dias melhores. (Muito bem!)
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores
Deputados
César
Colnago, Janete de Sá, Luzia
Toledo, Paulo Roberto e Sérgio
Borges)
O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR
HÉRCULES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Atayde Armani, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Giulianno dos Anjos, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Sérgio Borges, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a a Senhora Deputada
Janete de Sá, oradora inscrita. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Rodrigo Chamoun, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
César Colnago, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a a Senhora Deputada
Luzia Toledo, oradora inscrita. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Marcelo Santos, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Paulo Roberto, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Paulo Foletto, orador inscrito.
O SR. PAULO FOLETTO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores
Deputados, telespectadores da TV Assembleia,
faremos rapidamente um pinga-fogo, estilo de
discurso muito utilizado pelo Senhor Deputado
Claudio Vereza, que consiste em abordar vários
temas em poucos minutos.
Em primeiro lugar registramos, com
mérito, a abertura de um posto da Polícia Civil –
Senhor Deputado Euclério Sampaio, V. Ex.ª que é
originário desta Instituição- em Marilândia,
município vizinho de Colatina, onde a
criminalidade não é alta, onde o povo é
trabalhador, mas aonde o tráfico de drogas chegou;
como chegou a qualquer lugar do mundo. Foi
deslocado para Marilândia o Senhor Delegado
Landulpho Lintz, nosso amigo de infância, que
desempenha com muita qualidade o trabalho
público de titular daquela delegacia. Registramos o
esforço coletivo da Secretaria de Segurança, das
autoridades municipais e nossa participação nesse
processo.
O segundo tema que abordaremos é o
seguinte: temos visto nos jornais o Presidente do
8740 - Diário do Poder Legislativo
Tribunal Regional Eleitoral falar, de forma clara em
suas entrevistas, que trabalhará para que tenhamos
um processo eleitoral de mãos limpas, onde o Poder
Público não seja utilizado e não seja determinante
na ação do voto do eleitor.
Ficamos feliz em ver que o Desembargador
Pedro Valls Feu Rosa trabalhará na fiscalização da
ação e da utilização da máquina pública no processo
eleitoral. Falamos sobre essa ação porque fomos
vítima numa eleição recente, na nossa cidade. A
Justiça eleitoral será vital e determinante em relação
ao uso da máquina pública municipal, estadual e
nacional, e aí chamamos a atenção para a utilização
da máquina nacional, pois o mesmo partido que
gerenciava Colatina hoje gerencia a política nacional.
Gostaria que em nenhum lugar acontecesse abuso do
poder público e utilização de riquezas pessoais para
influenciar o voto do eleitor, pois dessa forma
teríamos uma eleição onde a democracia e a
vontade popular conseguiriam pelo menos se
aproximar o máximo possível do ideal.
Trabalhando por eleições limpas temos a
justiça eleitoral e o projeto Ficha Limpa, que se não
conseguir chegar à votação, pelo menos a discussão
dele fomentará conscientização, até que o próprio
eleitor se utilize da capacidade e do poder de
denúncia quando vir alguma anormalidade nesse
processo eleitoral que se iniciará nos próximos
meses.
Em nome da liderança do PSB, que
assumimos semana passada, queremos dizer que o
PSB do Espírito Santo se posiciona a favor da
candidatura majoritária para Presidente do Brasil.
Estamos incomodados, Senhores Deputados Doutor
Hércules e Euclério Sampaio - presentes nesta
sessão junto com o ex-deputado estadual Nelson
Aguiar - com a possibilidade da castração da
candidatura do Deputado Federal Ciro Gomes. Não
temos dúvida nenhuma de que esse parlamentar
trará brilhantismo para o processo de discussão. É
o único que terá coragem de falar um montão de
coisas que as duas candidaturas à Presidência da
República que estão à frente da disputa não terão
coragem. Ficará discutindo quem mensalou mais,
quem mensalou menos; se foram oito anos para lá,
oito anos para cá; quem roubou mais, quem roubou
menos.
Depois de ter visto por duas vezes, em
movimentos políticos promovidos pelo nosso partido,
o PSB, o Deputado Federal Ciro Gomes se
posicionando, não tenho dúvida nenhuma de que S.
Ex.ª abrilhantará o processo de discussão da política
nacional, fará com que a militância política vá para as
ruas, vai fazer o PSB se desgarrar dos chamados
pequenos partidos e passar para o nível intermediário
- se não conseguir eleger uma bancada federal, que é
quem determina fundo partidário e tempo de
televisão - para não ficar passando...
Hoje, a dificuldade do Partido é na
candidatura majoritária estadual, e como liderança
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
partidária estadual volto a reafirmar a necessidade de
o PSB ter candidatura própria em nível de Estado,
assim como em nível nacional. Que o PSB não se
renda aos apelos do Presidente Lula e castre a
candidatura do Deputado Federal Ciro Gomes.
Não quero nem saber se o dinheiro nasceu
em Pernambuco, porque o dinheiro que nasceu em
Pernambuco, Deputado Euclério Sampaio, parece
que nasceu em árvore, porque Pernambuco foi um
Estado extremamente bem contemplado pela
política federal; e está certo, pois o Nordeste
precisa de mais estímulo, de mais aplicação
financeira que o Sudeste, que o Sul. Está certo o
governo federal; tem que fazer isso mesmo, porém
tem que investir mais no Espírito Santo. Aliás,
somos o Estado que tem a menor quantidade de
investimento federal, mas de forma nenhuma o
PSB tem que cercear o direito de o nosso Deputado
Federal Ciro Gomes ser candidato a Presidente do
Brasil, assim como também defendemos a
candidatura do Senador Renato Casagrande ao
Governo do Espírito Santo. Neste movimento, sem
dúvida nenhuma o PSB se reforçará como partido,
deixando de ser um partido pequeno e ocupando um
nível maior na política nacional.
Por fim, quero falar para o Deputado
Euclério Sampaio, parlamentar que continua presente
nesta sessão, no meu retorno a esta Casa fui o
primeiro a relatar a questão das ambulâncias.
Concordamos com o pensamento de V. Ex.ª, Senhor
Deputado Euclério Sampaio. Não sabíamos se era
questão contratual, mas se for contratual precisa ser
dimensionada. Até uma ambulância sair de Vitória e
remover um paciente de um hospital para outro, em
Colatina, em Barra de São Francisco, em Aracruz, ou
em qualquer lugar que seja é um contra-senso. Não se
trata somente do custo financeiro, mas contribui para
o aquecimento global um carro rodando sem
necessidade, libera gás carbônico no meio ambiente e
aumenta o efeito-estufa.
Precisamos registrar que o Secretário de
Estado da Saúde, Senhor Anselmo Tozi, dimensiona
muitos programas com qualidade. A questão da
ambulância é apenas uma gota. Mas outros
programas são conduzidos com muita qualidade.
Quando vemos os jornais noticiarem por
diversas vezes a falta de ambulância, isso ocorre pela
falha de política de atenção primária à saúde. O
Senhor Deputado Doutor Hércules acabou de nos
dizer isso. É claro que não resolveremos os
problemas da população do dia para a noite, até
porque quando solucionamos uma situação, o povo
faz outra reivindicação melhor. Tem que ser assim
mesmo.
Por exemplo, está na hora da renovação do
contrato com as cooperativas médicas. Lembramos
ao Governo, na pessoa do Senhor José Eduardo Faria
de Azevedo, Secretário de Estado de Economia e
Planejamento, intermediador da conversa, que a
Cooperativa de Cirurgiões e a Cooperativa de
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Ortopedistas são responsáveis por setenta por cento
da prestação de serviço – repetimos - setenta por
cento dos atendimentos de urgência dos hospitais
próprios e dos hospitais filantrópicos conveniados
neste Estado. Essas cooperativas hoje recebem um
valor bem menor do que as demais cooperativas.
Pedimos ao Governo do Estado atenção
especial às cooperativas médicas, porque a
informação que temos é a de que no modelo definido,
no próximo dia 30 os contratos terminam, mas já
foram aditivados, mais de uma vez.
Recebemos um comunicado da Cooperativa
dos Ortopedistas; a Cooperativa dos Cirurgiões não
se posicionou oficialmente. Somos cooperado desta
cooperativa, mas licenciado desde quando assumimos
o nosso mandato, não podemos exercer a função.
Pedimos a atenção do Governo para a solução desse
problema central.
Por fim, sobre o que o Senhor Deputado
Euclério Sampaio se referiu, de que aposentado
morre após 14 dias de espera - lemos esta matéria nos
jornais - mas com muita tranquilidade afirmamos que
há um bom gerenciamento hospitalar. Hoje, o
serviço de regulação é muito bem-orientado. Se
alguém solicitar uma vaga de UTI neste momento,
a Secretaria de Estado da Saúde informa sobre a
existência da vaga, mesmo que em Venda Nova do
Imigrante ou em Colatina. Da mesma maneira que
transportam pacientes da Grande Vitória, doentes
do Interior do Estado são enviados aos hospitais da
região metropolitana da Grande Vitória, qualquer
hora do dia ou da noite; no sábado, no domingo,
nos feriados ou nos dias de semana. É o sistema de
regulação que funciona e impede o chamado furafila, dando o direito da vaga a quem se inscreveu,
respeitando o momento do paciente ser chamado para
o sistema.
Outro mecanismo da Secretaria de Estado da
Saúde é a compra de leito. Quando as vagas
hospitalares de todas as unidades próprias e
filantrópicas estão preenchidas, os diretores dessas
unidades, por exemplo, o diretor do Hospital Sílvio
Avidos, o diretor do Hospital Dório Silva, o diretor
do Hospital de Barra de São Francisco, têm a
possibilidade e o direito de negociar um leito do
serviço privado. Lógico que com preço dentro de
uma tabela. Ninguém vai contratar serviço no
Hospital Albert Einstein, em São Paulo, que possui
uma tabela própria e cobra cem mil reais a diária
de UTI. Mas o Estado dá o direito aos gestores de
unidades hospitalares, negociar um leito ao serviço
privado.
Senhor
Deputado
Euclério
Sampaio,
concederemos um aparte a V. Ex.ª porque
respeitamos muito sua bandeira crítica, mas também
achamos no direito de informar sobre alguns temas
conhecidos por nós, até mesmo por pertencer à área
médica.
Os gestores de unidades hospitalares têm o
direito conferido por determinação da Secretaria de
Diário do Poder Legislativo - 8741
Estado da Saúde de negociar a compra de leitos.
Então, quando vemos uma matéria como essa nos
jornais, temos a certeza absoluta de que nesse caso
a culpa não foi do Senhor Anselmo Tozi. A
maneira como está montado esse esquema, permite
que o gestor, ao ver que o problema está se
prolongando, tome a decisão in loco.
Com todo o prazer, concedo um aparte ao
Senhor Deputado Euclério Sampaio.
O Sr. Euclério Sampaio – Agradecemos a
V. Ex.ª o aparte.
O sentimento que nutrimos por V. Ex.ª é
recíproco; temos o maior carinho, admiração,
respeito e confiança em V. Ex.ª, tanto que outro dia
falávamos que ninguém precisava defender V.
Ex.ª. Mas se a saúde é essa maravilha...
O SR. PAULO FOLETTO - Não
dissemos que a saúde está uma maravilha; os
problemas existem.
O Sr. Euclério Sampaio – Se o Secretário,
que é o gestor da saúde, é tão competente assim
como V. Ex.ª diz, por que morre tanta gente neste
Estado? A imprensa divulga menos de um por
cento do ocorrido nos hospitais. V. Ex.ª sabe que
os números são mascarados. Se hoje V. Ex.ª entrar
nos hospitais São Lucas e Dório Silva, ou em
qualquer unidade de saúde pública do Estado,
percebe-se que o nazismo matou menos; sem
brincadeira. Por que hoje no Estado ocorre uma
carnificina nos hospitais públicos? Desculpam o
termo chulo que usamos.
O SR. PAULO FOLETTO - O respeito
que temos por V. Ex.ª é mútuo. V. Ex.ª tem o pleno
direito de fazer as observações que lhe convier. É
claro que quando lemos uma matéria como essa
publicada nos jornais dizendo que um aposentado,
idoso morreu após quatorze dias de espera por
atendimento médico-hospitalar, realmente choca a
população.
É o que falamos a V. Ex.ª: não temos
dúvidas de que tal fato não procede, porque há
mecanismos montados para não acontecer casos
como esse. Se ocorreu falta de atendimento
médico, tiraremos essa cruz das costas do
Secretário de Estado da Saúde, Senhor Anselmo
Tozi. S. Ex.ª não é responsável pelo caso porque o
gestor da unidade hospitalar tem capacidade de
resolvê-lo lá na ponta.
V. Ex.ª foi operador de serviço público,
possui muitos amigos e tem representação na
Polícia Civil, e por mais bem-intencionado que o
Secretário seja, por mais investimentos feitos pelo
Poder Executivo – e este tem investido na saúde,
deixando o estado numa situação melhor do que
8742 - Diário do Poder Legislativo
tínhamos no passado, hoje é outra realidade -,
talvez a operação final não se concretize. V. Ex.ª
sabe do que falamos. E nem sempre conseguimos
preencher as necessidades e os anseios da
população. Os desafios são enormes, há muito que
fazer.
Hoje, temos outra realidade nos corredores
dos Hospitais São Lucas e Dório Silva. Nos fins de
semana pode apertar o atendimento, mas as
válvulas de escape que fizeram por meio de
convênios com instituições filantrópicas que
receberam investimentos do Governo do Estado isso acontece nos Municípios de Colatina, Vitória,
Bairro de São Francisco, Venda Nova do
Imigrante, Cachoeiro de Itapemirim e Mimoso do
Sul -, darão para abrir um pouquinho a panela de
pressão.
O Sr. Euclério Sampaio – V. Ex.ª assistiu
ao vídeo amador do Hospital Dório Silva, que
mostra as pessoas nos corredores, sete dias sem
tomar banho? Isso acontece todos os dias, e
também no Hospital São Lucas. Não é um caso
isolado, é rotina; é o extraordinário se tornando
ordinário. E o que deveria ser ordinário, tornou-se
extraordinário na saúde pública do Estado.
É muito bom este debate de alto nível com
V. Ex.ª, Senhor Deputado Paulo Foletto.
O SR. PAULO FOLETTO - Muito
obrigado, Senhor Deputado Euclério Sampaio.
Concordamos com V. Ex.ª. Repetimos, há
falhas, mas reafirmamos nossa crença de melhoria,
pois demos passos adiante com muita clareza.
Temos outra realidade no Estado, mas é necessário
conscientizar os gestores municípios da saúde de
que a atenção básica é o primeiro passo para evitar
a hospitalização. O Senhor Secretário Anselmo
Tozi é contra o modelo hospitalocêntrico, e investe
em sessenta unidades de saúde para que os
municípios mais pobres deem mais atenção aos
pacientes.
Temos dificuldades; concordamos e
reconhecemos o papel de V. Ex.ª, Senhor
Deputado Euclério Sampaio, de chamar a atenção.
Sobre a questão da ambulância de Colatina quem
comentou primeiro fomos nós, quando voltamos
para esta Casa, porque recebemos um telefonema
de uma professora, dizendo: não é possível, o titio
está aqui precisando fazer uma tomografia e
esperar três horas uma ambulância vir de Vitória!
Três horas para dar a resposta, e não para sair da
Capital. Concordamos nesse ponto com V. Ex.ª,
mas discordamos, com muito respeito,
de V. Ex.ª em alguns pontos que foram falados.
Terminamos nosso discurso dizendo: Ciro
Gomes na Presidência da República é um pleito do
PSB em nível nacional. (Muito bem!)
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR
HÉRCULES) – Passo a presidência dos trabalhos
ao Senhor Deputado Paulo Foletto, pois sou o
próximo orador inscrito. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (PAULO
FOLETTO) – Assumo a Presidência neste
momento, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito, e passo a
Presidência ao Senhor Deputado Euclério
Sampaio. (Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, uma boa tarde
aos prezados colegas Paulo Foletto e Euclério
Sampaio, Deputados presentes no Plenário desta
Casa, e uma boa tarde a todos.
Ouvimos atentamente o debate franco e
respeitoso entre os Deputados Paulo Foletto e
Euclério Sampaio. Em determinado momento o
Deputado Paulo Foletto falou sobre os
aposentados, e aproveitamos a oportunidade para
também falar sobre eles, uma vez que também
somos médico aposentado.
Registramos o sofrimento que nós,
aposentados, passamos desde o Governo Collor,
quando tivemos uma perda salarial de cinquenta e
quatro por cento, que até hoje não foi acertada.
Existe medida provisória que prevê reajuste
salarial de 6,14%, e a orientação do Presidente
Lula ao líder do Governo na Câmara, Cândido
Vaccarezza, do PT de São Paulo, é de um reajuste
de até 7%. A votação do reajuste salarial para os
aposentados que recebem mais de um salário
mínimo deverá ficar para o final deste mês ou para
o início de maio de 2010. O Deputado Cândido
Vaccarezza tem se reunido com líderes da base
aliada em busca de um acordo para elevar o
reajuste de 6,14%, previsto em medida provisória,
para 7%. S. Ex.ª também afirmou que o Governo
Federal não tem como conceder mais que 7% de
aumento salarial.
Senhor Presidente, Senhores Deputados e
Senhor Deputado Sérgio Borges, vice-líder do
Governo do Estado também presente a esta sessão
ouvindo meu pronunciamento, mais uma vez
falarei rapidamente sobre o 17.º Congresso
Espírito-Santense de Ginecologia e Obstetricia –
17.º CESGO, sobre o trabalho incessante e
importante do colega Fábio Laignier Borges - que
conseguiu reunir um número de obstetra nunca
visto num congresso estadual - e de toda a equipe,
do mais simples ao mais graduado. Eles realizaram
um congresso importante.
Presenciei a homenagem feita a três
obstetras: à Senhora Maria de Lourdes Abelha
Rodrigues, esposa do meu professor e Doutor
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Jeferson Rodrigues; ao Professor Saulo Ribeiro Du
Val e ao querido e também Professor Ademar
Mattedi. Infelizmente o queixume no 17.º CESGO
foi exatamente a falta de reconhecimento por parte
da parturiente. Ela não sabe o nome do obstetra
que acompanhou o parto, que segurou o bebê no
momento mais importante da vida de uma
parturiente, ou seja, quando ela também multiplica
a vida por obra de Deus.
Ouvimos também o queixume dos coitados
dos pediatras. O Senhor Deputado Paulo Foletto fez
referência às cooperativas médicas, e sabemos que
elas carregam grande parte da assistência médica e
hospitalar do nosso Estado. Mas o sonho do
obstetra, do clínico-geral e do pediatra é também
criar uma cooperativa médica. Enquanto os
cooperados sonham com um reajuste salarial, que
está sendo negociado, acabamos de receber, na
Comissão de Saúde, uma comunicação das
cooperativas médicas de que não há pediatra, não
há obstetra e não há clínico-geral no Estado do
Espírito Santo. E, pior ainda: além da remuneração
baixíssima e aviltante, eles não têm condições de
trabalho.
Ainda existem algumas facções jogando o
povo contra esses profissionais dizendo: Aqui não
tem pediatra, não tem obstetra, não tem
ginecologista, não tem clínico-geral. Quem
contrata não é o médico. Se a população é vítima, o
médico também o é. Tem que penalizar o patrão,
principalmente o patrão que prometeu muito nas
campanhas políticas. Tenho essas promessas todas
relacionadas, publicadas nos jornais. Não quero fazer
crítica a nenhum prefeito. O momento é de ajudá-los.
Tenho ajudado muito o prefeito da minha cidade,
Senhor Neucimar Fraga, levando recursos para Vila
Velha, porque quero bem a ela. O meu partido é Vila
Velha. Esse é meu partido. Quero que a cidade
melhore, que melhore as condições de saúde, de
transporte, de moradia, de segurança, de educação,
enfim, de tudo que o povo precisa.
Hoje pela manhã estive no velório do meu
amigo Toninho, Antônio Gonçalves dos Santos,
presidente do Movimento Comunitário do Bairro
Ulysses Guimarães. Esse rapaz trabalhador morreu
repentinamente, aos quarenta e dois anos de idade.
Aos doze anos ele já tinha colocado uma valva
mitral. O Senhor Deputado Paulo Foletto sabe que
válvula é um conjunto de valvas.
Andei muito em Ulysses Guimarães, bairro
a que dei nome quando era vereador. Na
oportunidade realizamos um plebiscito para ver a
aceitação do nome, e o Cláudio, primeiro presidente
da associação de moradores, ajudou-nos. No velório
o Cláudio estava presente, bem como sua esposa,
Dona Cândida, e naquele momento recordamos como
nasceu o nome de outro bairro, o Normilha Cunha,
uma lei também de nossa autoria quando o Senhor
Albuíno de Azeredo era governador; o nome do
Diário do Poder Legislativo - 8743
bairro João Goulart, também lei de nossa autoria, a
pedido de Isidoro. O nome 23 de Maio surgiu a
pedido da Senhora Mercedes, então presidente da
associação de moradores, bairro localizado na
entrada do bairro Terra Vermelha. Então, conheci
essa região andando a pé, e não de carro. Trabalhei
oito anos como voluntário na Grande Terra
Vermelha, portanto, conheço as pessoas e as
pessoas me conhecem.
Estive na Barra do Jucu, quando houve
evento de avivamento da igreja da Glória, e me
encontrei com o Vereador Duda da Barra, um
batalhador, um vereador sério, um chefe de família
competente. Fizeram uma brincadeira com S. Ex.ª.
A maré avançou um pouco mais na praia do Barrão
e uma depressão na areia formou uma piscina
natural. Fotografaram essa depressão na areia e
brincaram com o Vereador Duda da Barra dizendo
que era o Piscinão do Duda. S. Ex.ª ficou satisfeito
até com esse registro, porque foi uma obra da
natureza, mas batizado com a marca de S. Ex.ª.
Quero mais uma vez registrar com muita
tristeza o descaso que acontece na rodovia do
Contorno de Vitória, conhecida como Rodovia da
Morte. Não é possível que essa rodovia continue
dessa forma, e voltarei a falar sobre o assunto em
outra oportunidade. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (EUCLÉRIO
SAMPAIO) – Findo o tempo destinado a presente
sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os
Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia
27 de abril de 2010, para a qual designo:
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: Discussão única, em
regime de urgência, dos Projetos de Lei n.os
101/2010 e 70/2010; discussão única, em regime
de urgência, dos Projetos de Lei Complementar n.os
21/2006 e 15/2010; discussão, se houver recurso,
na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento
Interno, dos Projetos de Lei n.os 409/2009 e
589/2009; discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 657/2009; discussão especial, em
2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os 600/2009,
627/2009 e 36/2010.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezoito horas.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixaram de comparecer a presente
sessão os Senhores Deputados Claudio Vereza,
Doutor Rafael Favatto, Freitas e Luciano Pereira,
e, por estar afastado por decisão judicial, o Senhor
Deputado Robson Vaillant.
8744 - Diário do Poder Legislativo
TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA
QUARTA
SESSÃO
LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
DA
DÉCIMA
SEXTA
LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE
ABRIL DE 2010.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Atayde Armani, Aparecida
Denadai, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor
Hércules, Elcio Alvares, Euclério Sampaio,
Luciano Pereira, Luzia Toledo e Marcelo
Santos)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(A convite do Presidente, assume a
1.ª Secretaria o Senhor Deputado
Da Vitória e a 2.ª Secretaria o
Senhor Deputado Dary Pagung)
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Reginaldo Almeida e
Giulianno dos Anjos)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Convido o Senhor Deputado Dary
Pagung a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Senhor Dary Pagung lê Salmos,
1:1)
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Feliciana Garcia, do Município de Vila Velha,
acompanhados das Senhoras Elizabety Lima de Melo e
Lucrecia Almenara.
Em nosso nome e de todos os colegas
deputados damos as boas-vindas. É uma honra
recebê-los nesta Casa de Leis.
O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente,
pela ordem! Em nome da Mesa Diretora e de todo o
Parlamento, registramos a presença, nas galerias desta
Casa, de vinte e seis alunos da Faculdade Univix, do
Município de Vitória, acompanhados da Senhora
Vânia Carvalho; e de trinta e três alunos da Escola
Irmã Feliciana Garcia, do Município de Vila Velha,
acompanhados das Senhoras Elizabety Lima de Melo
e Lucrecia Almenara. Sejam bem-vindos à
Assembleia Legislativa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
- Convido o Senhor Deputado Da Vitória, 1.º Secretário
ad hoc, a proceder à leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
PRESIDÊNCIA
COMUNICADO N.º 579/2009
Brasília, 08 de outubro de 2009.
Senhor Presidente,
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da vigésima nona sessão
ordinária, realizada em 26 de abril de 2010. (Pausa)
De acordo com a legislação vigente,
informamos a(s) liberação(ões) de recursos financeiros
destinados a garantir a execução de programas do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
conforme abaixo:
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
ENTIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Solicito aos Senhores Deputados que se
encontram nas imediações ou nos gabinetes que
compareçam ao Plenário, pois no momento o painel
eletrônico registra a presença de apenas doze
Senhores Deputados. Daqui a pouco entraremos no
Expediente sujeito a deliberação, e precisaremos da
presença de dezesseis Senhores Deputados.
A SR.ª APARECIDA DENADAI – Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitamos o momento
para registrar a presença, nas galerias desta Casa, de
alunos da Univix, do curso de Direito, que nos
visitam hoje por meio do projeto Escolas no
Legislativo.
Registramos também a presença, nas galerias
desta Casa, de trinta e três alunos da Escola Irmã
Progr
ama
PARCE
LA
PNA
TE
006
Ordem Bancária
Data de Emissão Valor em
R$
03/09/2009
3.298,03
Atenciosamente,
DANIEL SILVA BALABAN
Presidente do FNDE
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
PRESIDÊNCIA
COMUNICADO N.º 592/2009
Brasília, 08 de outubro de 2009.
Senhor Presidente,
ENTIDADE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Convê Parce
nio
la
PDDE
PDDE
PDDE
O presente Convênio tem por objeto a
cooperação técnica e financeira para
ESTRUTURAÇÃO
DO
CONSÓRCIO
DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS
VALES E DO CAFÉ, no período de
abril a agosto de 2010.
Atenciosamente,
De acordo com a legislação vigente,
informamos a(s) liberação(ões) de recursos
financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, conforme abaixo:
Progra
ma
Diário do Poder Legislativo - 8745
001
001
001
Ordem Bancária
Data de
Valor em
Emissão
R$
05/09/2009 23.183,60
08/09/2009 10.292,50
05/09/2009
300,40
Atenciosamente,
DANIEL SILVA BALABAN
Presidente do FNDE
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Finanças e
de Educação.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMOSETUR
OFÍCIO N.º 152/2010
Vitória, 19 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Vimos informar, conforme determina a Lei
8666/93, seu Art. 116 § 2°, que esta Secretaria
celebrou Convênio 004/2010 sob processo n°
47780479 com MUNICÍPIO DE MUQUI cujo
objeto é:
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Secretário de Estado do Turismo.
Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 194 -Vitória -ES
CEP29.050-410 TEL(027) 9987-2578
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Ciente. Às Comissões de Finanças e
de Turismo.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º-2010
Vitória, 26 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha
ausência na sessão ordinária do dia 20 de abril, nos
termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
VANDINHO LEITE
Deputado Estadual
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
8746 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 45/2010
OFÍCIO S/N.º-2010
Vitória, 26 de abril de 2010.
Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, ouvido o
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA, para o Projeto
de Lei n.º 96/2010, de autoria do Deputado Givaldo
Vieira, que Institui a proibição do fabrico,
comercialização, uso ou exposição das pulseiras do
sexo no Estado.
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha
ausência na sessão ordinária do dia 20 de abril, nos
termos do § 6.º do artigo 305 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
CÉSAR COLNAGO
Deputado Estadual
Sala das Sessões, 14 de abril de 2010.
Ao
Ex.mo Sr.
ELCIO ALVARES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Justificadas as ausências. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado
Sérgio Borges, de voto de pesar pelo falecimento da
Senhora Najla El Aouar.
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
(ELCIO
(ELCIO
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de pesar pelo falecimento do
Senhor Elias Lorenzutti.
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Cacau Lorenzoni, Doutor
Rafael Favatto, Luiz Carlos Moreira,
Paulo Roberto e Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 45/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 46/2010
Senhor Presidente,
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO S/N.º-2010, do Deputado
Wanildo Sarnáglia, de voto de pesar pelo falecimento
do Senhor Walace dos Santos.
O SR. PRESIDENTE –
ALVARES) – Transmita-se.
Continua a leitura do Expediente.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual - PT
(ELCIO
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
A Deputada abaixo assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após
ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para
o Projeto de Lei n.º 655/2009, de autoria do
Deputado Da Vitória, que dispõe sobre normas para a
realização de rodeios e shows musicais presenciais ou
eletrônicos em locais abertos e dá outras providências
correlatas.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2010.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual
Líder do PDT
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 46/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Givaldo Vieira, Marcelo
Coelho, Sérgio Borges, Vandinho
Leite e Wanildo Sarnáglia)
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 47/2010
Senhor Presidente,
A Deputada abaixo assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após
ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para
o Projeto de Lei n.º 659/2009, de autoria do
Deputado Da Vitória, que acrescenta parágrafo único
ao artigo 1.º da Lei n.º 4.964, de 06.08.1994, que fica
proibida a venda, em todo o Estado do Espírito
Santo, de anabolizantes ou medicamentos que
contenham essa substância, sem receita médica, a
menores de 18 anos de idade.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2010.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual
Líder do PDT
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 47/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 48/2010
Senhor Presidente,
O deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221,
inciso II, do Regimen Interno aprovado pela
Resolução n.º 2700/2009, depois de ouvido em
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto
de Lei n.º 281/2006, sobre a concessão de isenção da
taxa de licenciamento para os veículos de
propriedade de portador de deficiência física.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2010.
MARCELO SANTOS
DA VITÓRIA
JANETE DE SÁ
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 48/2010, que acaba de ser lido.
Diário do Poder Legislativo - 8747
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do
requerimento, peço a palavra para encaminhar
votação.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, alunos do curso de
direito da faculdade Univix, que acompanham a
sessão das galerias desta Casa, encaminhamos o
Requerimento de Urgência n.º 48/2010, de nossa autoria
e outros, ao Projeto de Lei n.º 281/2006, também de
nossa autoria, que dispõe sobre a concessão de isenção
da taxa de licenciamento para os veículos de
propriedade de portador de deficiência física.
Foi de suma importância a discussão da matéria
pelo Governo do Estado, por meio do órgão estadual de
trânsito, sem a necessidade de hoje debatermos esse
projeto nesta Casa. O órgão estadual de Trânsito,
Detran, é uma das maiores fontes arrecadadoras do
Tesouro Estadual, e faz alguns investimentos positivos
- deixamos claro –, e outros de forma muito negativa.
Durante muitos anos, o Detran fez alguns investimentos
errados. Recursos diversos poderiam estar em outras
áreas pertinentes a esse Órgão, mas não foram
aplicados. Nada mais justo isentar os portadores de
deficiência física, que não são a maioria, do
pagamento dessa taxa. Além da necessidade física,
muitos portadores de deficiência física têm
dificuldade financeira. A atenção do Estado a esses
portadores de deficiência física é de suma
importância.
Pedimos o apoio dos Senhores Deputados ao
Requerimento de Urgência n.º 48/2010, de nossa
autoria e outros, para que a tramitação do Projeto de
Lei n.º 281/2006 seja mais rápida, vez que protocolado
em 2006, teve prazo necessário para amplo debate.
Agora, em 2010, quando esse debate chega ao final,
esperamos que esta Casa entenda a proposta positiva; se
aprovada, será encaminhada ao Governo, que
sensível a nossa proposta a sancionará.
A Procuradoria diz que matéria tributária não
é competência do Poder Legislativo. Não é essa a
visão do Supremo Tribunal Federal. Matéria
tributária é matéria concorrente, e o Poder
Legislativo pode legislar sobre matéria tributária.
Então, a isenção de taxa também é competência de
todos nós, legisladores ativos. Diante disso, pedimos
o apoio dos Senhores Deputados para nosso
requerimento de urgência. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 48/2010.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
8748 - Diário do Poder Legislativo
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 49/2010
Senhor Presidente,
O deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221,
inciso II, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução n.º 2700/2009, depois de ouvido em
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto
de Lei n.º 362/2008, sobre tornar obrigatória a
existência de pronto atendimento à saúde nos terminais
rodoviários.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2010.
MARCELO SANTOS
JANETE DE SÁ
DA VITÓRIA
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
- Em votação o Requerimento de Urgência n.º 49/2010,
que acaba de ser lido.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do
requerimento, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO ALVARES)
– Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcelo
Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, apresentamos mais um
requerimento de urgência ao Projeto de Lei n.º
362/2008, de nossa autoria. Protocolado em 2008, esse
projeto também teve um prazo muito grande para
tramitação nesta Casa e para apreciação dos Senhores
Deputados.
Entendemos a necessidade do regime de
urgência para essa matéria, de nossa autoria, porque
torna obrigatória a existência de pronto atendimento à
saúde nos terminais rodoviários, haja vista o grande
número de pessoas que utilizam esses terminais
diariamente.
Recentemente a Ceturb divulgou o número de
passageiros usuários do transporte coletivo da Grande
Vitória. Não só do transporte coletivo metropolitano,
mas dos terminais rodoviários. Não queremos dizer de
um pronto atendimento como é feito nos bairros, mas
há a necessidade de um atendimento básico à saúde,
feito por profissionais da área. Se houver uma unidade
de atendimento médico nos terminais rodoviários,
um usuário do sistema Transcol com dificuldade de
se locomover, diante da urgência no momento em
que passa mal, terá condições de ser socorrido. Deve
ser obrigatória a existência de pronto atendimento à
saúde nesses terminais rodoviários. Daremos a
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
condição necessária, entendida pelo autor, ao usuário
do sistema de transporte coletivo. Esse atendimento
deve ser obrigatório, e a Ceturb já deveria dispor nos
terminais algo nesse sentido, por exemplo, um
atendimento médico, um pronto atendimento, mas
esse serviço ainda não existe.
Apresentamos a proposta, pois nada mais justo
que proporcionar segurança médica ao usuário do
sistema de transporte coletivo em nosso Estado. Essa
iniciativa de lei foi apresentada ao Plenário após a
manifestação de dezenas de usuários do sistema
Transcol, que passaram mal nos terminais. Algumas
dessas manifestações foram feitas por familiares dos
usuários que chegaram a óbito, sobretudo causado pela
ausência de um profissional de saúde capaz de oferecer
os primeiros socorros nas dependências dos terminais.
A existência de um pronto atendimento se faz
necessária visando atender à população que dele
necessita todos os dias nos terminais rodoviários da
Grande Vitória.
Pedimos aos colegas deputados a aprovação do
Requerimento de Urgência n.º 49/2010, para que nosso
projeto tramite com maior celeridade no Plenário desta
Casa de Leis. E como o primeiro projeto, que seja
aprovado e sancionado pelo nosso Governador do
Estado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 49/2010.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 50/2010
Senhor Presidente,
O deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
Vossa Excelência, na forma dos artigos 164 e 221,
inciso II, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução n.º 2.700/2009, depois de ouvido em
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para o Projeto
de Lei n.º 47/2010, sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos que comercializarem produtos
hortifrutigranjeiros no Estado do Espírito Santo a
prestar informações sobre os mesmos, na forma que
especifica.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2010.
MARCELO SANTOS
JANETE DE SÁ
DA VITÓRIA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8749
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 50/2010, que acaba de ser lido.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de autor do
requerimento, peço a palavra para encaminhar
votação.
REQUERIMENTO N.º 74/2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, este requerimento
de regime de urgência é ao Projeto de Lei n.º
47/2010, de nossa autoria, também muito importante
para a sociedade capixaba.
A ementa do Projeto de Lei n.º 47/2010 diz:
Senhor Presidente,
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a alteração da data
da Sessão Solene em comemoração aos quarenta e
cinco anos da Juventude Batista Capixaba (JUBAC),
para o dia 22 de junho do corrente ano, às 19h, no
Plenário “Dirceu Cardoso”.
Vitória, 23 de abril de 2010.
VANDINHO LEITE
Deputado Estadual
“Obriga os estabelecimentos que
comercializam
produtos
hortifrutigranjeiros no Estado do
Espírito Santo a prestar informações
sobre os mesmos, na forma que
especifica.”
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
74/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Com esse projeto pretendemos proporcionar
ao consumidor, ao chegar num supermercado ou em
qualquer outro lugar que comercialize esses produtos,
conforto e segurança para comprá-los sabendo a
origem dos produtos, se neles há agrotóxicos e em
que período a colheita foi feita. Com essas
informações o consumidor escolherá qual produto
comprar.
Termos certeza- e foi por isso que
apresentamos essa proposta em Plenário - de que
quem sairá ganhando não será a Assembleia
Legislativa, nem nós como autor, mas o consumidor
capixaba que terá a opção de escolher o produto que
consumirá. Daremos condições aos consumidores de
optar e de ter maior segurança e comodidade na hora da
escolha dos produtos comercializados.
Agradecemos aos Senhores Deputados a
aprovação de nossos projetos à unanimidade, pedindo
desde já que esse requerimento de urgência também
seja acolhido para que tenhamos uma tramitação mais
veloz da matéria, pois o projeto se faz necessário
diante da demanda e do anseio da sociedade
capixaba, em especial dos consumidores que
precisam das informações sobre as mercadorias
especificadas no referido projeto. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento de
Urgência n.º 50/2010.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, cumprimentamos o
Senhor Deputado Vandinho Leite, requerente da
sessão solene pela comemoração do 45.º Aniversário
da Juventude Batista Capixaba - Jubac, porque a
Igreja tem grande importância. Essas sessões solenes
nada mais são do que o reconhecimento do Poder
Legislativo pelo serviço que as igrejas prestam, sejam
católicas ou protestantes. Não cansaremos de repetir
que o papel que a Igreja exerce ultrapassa as paredes
do templo.
Senhor Presidente, enquanto Parlamentar
desta Assembleia Legislativa, diante do requerimento
de sessão solene pelo Senhor Deputado Vandinho
Leite, afirmamos que devemos muito às Igrejas.
Como dissemos anteriormente, ai de nós se não
existissem as igrejas, porque o papel social delas
ultrapassa as paredes do templo. A Igreja ressocializa
o preso nas penitenciárias; realiza a campanha do
agasalho quando os cidadãos passam frio; promove a
campanha de combate à fome quando há falta de
alimento na classe menos favorecida. A Igreja realiza
um trabalho social grandioso, e na maioria das vezes
não é reconhecido.
8750 - Diário do Poder Legislativo
Justificamos nosso voto, neste momento,
porque a sessão solene em comemoração ao 45.º
Aniversário da Juventude Batista Capixaba é de
grande importância, como tantas outras que ainda
serão realizadas nesta Casa. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Solicito ao Senhor 1.º Secretário que
continue a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 75/2010
Senhor Presidente,
A Deputada Estadual abaixo assinada no uso
de suas prerrogativas regimentais, com fulcro no Art.
4.º, inciso IV, c/c Art. 165, inciso V, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, requer a Vossa
Excelência, após ouvido o plenário SESSÃO
ESPECIAL no dia 14 de maio de 2010 às 19h, com o
intuito de promover a restituição de valores das
tarifas de serviços de esgoto pagas pelos moradores
da região de Maria Ortiz, Goiabeiras, Jabour,
República, Solon Borges e adjacências, cobradas
indevidamente pela Companhia Espírito Santense de
Saneamento – CESAN, tema debatido em Audiência
Pública real ziada pela ALES, no dia 06 de abril de
2009.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2010.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Requerimento n.º
75/2010, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 107/2010
Senhor Presidente,
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no
uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
141 e 174, aprovada pela Resolução n.º 2.700, de
15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Ex.mo
Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo
Cesar Hartung Gomes, a seguinte
INDICAÇÃO
A
Deputada
signatária
vem,
respeitosamente, indicar a V. Ex.a a efetivação do
previsto na Emenda Parlamentar n.º 136, de nossa
autoria, aprovada pela Lei 8.821, de 17.01/2008,
PPA/2008/2011, na qual solicitamos que o Governo
do Estado realize a pavimentação asfáltica, do trecho
da Estrada de São Pedro de Itabapoana, distrito de
Mimoso do Sul ao Entrocamento de Conceição de
Muqui, aproximadamente 12 Km.
Tal solicitação se faz necessária tendo em
vista que é uma obra de suma importância para a
comunidade, pois além de atender inúmeras
reivindicações dos munícipes, com certeza vai
alavancar a economia local, dando melhores
condições aos produtores rurais e facilitando a
escoação da sua produção, sem falar no transporte de
adolescentes para a escola, e o turismo cultural que é
conhecido em todo o nosso país.
Somos sabedores que um dos problemas da
sociedade moderna é a manutenção do homem do
campo no campo. Para que essa fixação se realize é
necessário levar ao interior condição para que a
produção aconteça com um mínimo de perdas e as
facilidades decorrentes do progresso sejam
acessadas.
Visando atender as necessidades dos
cidadãos do distrito de São Pedro de Itabapoana,
distrito de Mimoso do Sul, atendendo também
Conceição de Muqui e todo seu entorno,contamos
com o apoio de V.Ex.a no atendimento à
reivindicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de abril de
2010.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º
107/2010, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8751
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
INDICAÇÃO N.º 108/2010
Senhor Presidente,
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no
uso de suas atribuições regimentais contidas nos
Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução n.º
2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada
ao Ex.mo Governador do Estado do Espírito Santo, Dr.
Paulo Cesar Hartung Gomes, a seguinte
INDICAÇÃO
A Deputada signatária vem, respeitosamente,
indicar a V. Ex.a a efetivação do previsto na Emenda
Parlamentar n.º 137, de nossa autoria, aprovada
pela Lei 8.821, de 17.01.2008, PPA/2008/2011, na
qual solicitamos que o Governo do Estado realize a
pavimentação asfáltica do trecho São José das
Torres a Comunidade do Farol, distrito de Mimoso
do Sul.
Tal solicitação se faz necessária tendo em
vista que é uma obra de suma importância para a
comunidade, pois além de atender inúmeras
reivindicações dos munícipes, com certeza vai
alavancar a economia local, dando melhores
condições aos produtores rurais e facilitando a
escoação da sua produção, sem falar no transporte
de adolescentes para a escola, o turismo cultural e
agrícola.
Somos sabedoras que um dos problemas da
sociedade moderna é a manutenção do homem do
campo no campo. Para que essa fixação se realize é
necessário levar ao interior condição para que a
produção aconteça com um mínimo de perdas e as
facilidades decorrentes do progresso sejam
acessadas.
Visando atender as necessidades dos
cidadãos do distrito de São José das Torres à
Comunidade do Farol, distrito de Mimoso do Sul,
pleito que nos foi trazido pela então Prefeita de
Mimoso do Sul, Flávia Cisney, contamos com o
apoio de V. Ex.a no atendimento à reivindicação.
Palácio Domingos Martins, 15 de abril de
2010.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º
108/2010, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 109/2010
Senhor Presidente,
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a Vossa
Excelência, nos termos do artigo 141, VIII, e 174
do Regimento Interno, que seja encaminhada ao
Ex.mo Senhor Governador do Estado do Espírito
Santo a indicação da seguinte matéria:
- Que seja incluído no Programa
Caminho do Campo, a pavimentação
asfáltica do trecho de 08 quilômetros
entre BR 262, na altura do Km 114,
ao Distrito de Mata Frio, no
Município de Conceição do Castelo,
para atender aos diversos produtores
rurais da região.
Certos da sensibilidade de Vossa
Excelência para esse e tantos outros pleitos de
ordem social, antecipadamente, agradecemos a
atenção dispensada, ao passo que renovamos
nossos protestos de estima e consideração.
Palácio Domingos Martins, 20 de abril de
2010.
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual – PP
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º
109/2010, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-la,
declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 110/2010
Senhor Presidente,
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, requer de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 174 do
8752 - Diário do Poder Legislativo
Regimento Interno, constante da Resolução 2.700 de
15 de julho de 2009, depois de ouvida a Mesa, que
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Espírito Santo a
INDICAÇÃO da seguinte Matéria:
- Pavimentação de ruas no bairro
Vila Vicente do município de Barra
de São Francisco – ES.
Tal indicação tem por finalidade a
Pavimentação de ruas no bairro Vila Vicente no
município de Barra de São Francisco – ES e
principalmente atender aos anseios da população.
Insta salientar que encaminho em anexo a
CARTA DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO VILA VICENTE, que
fundamenta a presente Indicação.
Certo da sensibilidade e da atuação séria e
responsável de Vossa Excelência frente ao Executivo
desse Estado, agradeço a atenção ora dispensada a
esta Indicação, ao passo que aproveito para renovar
meus protestos de estima e consideração.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2010.
DA VITÓRIA
Deputado Estadual – PDT
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão a Indicação n.º
110/2010, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo quem queira discuti-la,
declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 765/2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de congratulações com a
Senhora Iracy Carvalho Machado Baltar
Fernandes, Prefeita do Município de Montanha;
com o Senhor Laerte Wand Del Rey de Oliveira,
Vice-Prefeito do Município; com o Senhor João
Passos, Presidente da Câmara Municipal; com o
Senhor Luiz Mário Có e com o Senhor Thiago Sarlo
Tironi pela comemoração dos quarenta e seis anos de
emancipação política do Município e pela realização
do 1.º Festival da Carne de Sol.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
765/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 766/2010, do Deputado
Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o
Senhor Marcos Daniel Balan pela dedicação no
combate à violência na região do Polinorte e pela
recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia
Militar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
766/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 767/2010, do Deputado
Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o
Senhor Márcio Cunha Cabral pela dedicação no
combate à violência na região do Polinorte e pela
recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia
Militar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
767/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 768/2010, do Deputado
Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o
Senhor Walace Ribeiro Vieira pela dedicação no
combate à violência na região do Polinorte e pela
recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia
Militar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
768/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 769/2010, do Deputado
Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o
Senhor Edsandro Vieira Cremma pela dedicação no
combate à violência na região do Polinorte e pela
recente promoção a Capitão da Polícia Militar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
769/2010, que acaba de ser lido.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8753
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 770/2010, do Deputado
Marcelo Coelho, de voto de congratulações com o
Senhor Nilson Ferreira Guirre pela dedicação no
combate à violência na região do Polinorte e pela
recente promoção a Primeiro Tenente da Polícia
Militar.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 774/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com a SD. PM
Estela Dalva Fagundes Moraes Castro, da 3.ª CIA, do
BPTtran, pelo destaque operacional referente ao 1.º
trimestre de 2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
770/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 771/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com o Senhor
João Felício Scárdua, diretor-superintendente do
Sebrae, pelo lançamento do livro ES Empreendedor
Volume 4.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
771/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 772/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com a Prefeita
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes pelo
quadragésimo sexto aniversário de emancipação
política do Município de Montanha.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
772/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 773/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com o CB. PM
João Gomes Soares Neto, do PCS, do BPTtran, pelo
destaque operacional referente ao 1.º trimestre de
2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
773/2010, que acaba de ser lido.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
774/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 775/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com o SD. PM
Thiago Gomes Camargo, do BPTtran, pelo destaque
operacional referente ao 1.º trimestre de 2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Em votação o Requerimento n.º 775/2010, que acaba
de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 776/2010, do Deputado Da
Vitória, de voto de congratulações com o SD. PM
Scharlyton Domingos Beltrão, da 1.ª CIA, do BPTtran,
pelo destaque operacional referente ao 1.º trimestre de
2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Em votação o Requerimento n.º 776/2010, que
acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 777/2010, do Deputado
Sérgio Borges, de voto de congratulações com o
Doutor Homero Junger Mafra, presidente da OABES, pela inauguração do primeiro Escritório Coletivo
da OAB-ES - Arlon José de Oliveira.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
777/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
8754 - Diário do Poder Legislativo
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 778/2010, do Deputado
Sérgio Borges, de voto de congratulações com o
Senhor Luis Fiorotti, presidente do CREA-ES, pela
abertura da 2.ª Reunião Ordinária do Colégio de
Presidentes do Sistema CONFEA/CREA.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
778/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 779/2010, do Deputado
Sérgio Borges, de voto de congratulações com o
vereador Elias Cândido da Silveira pela posse na
Câmara de Vereadores de Ibatiba-ES.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
779/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 780/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com a
Senhora Bernadete Rubim, diretora da galeria
Homero Massena, pela exposição SCREENS, de
Bruno Zorzal.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
780/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 781/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com a
Senhora Sirlene Motta de Carvalho, diretora-geral do
Hospital Evangélico de Vila Velha, extensivo aos
demais diretores e funcionários, por receber a
Certificação de Organização Social concedida pelo
Governo do Estado do Espírito Santo por meio da
Secretaria de Estado da Saúde.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
781/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 782/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural - Incaper, pelo lançamento da cartilha
em homenagem ao Dia Nacional de Conservação do
Solo.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
782/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 783/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da
Saúde, pela assinatura da ordem de serviço para a
construção de Policlínica em Marechal Floriano,
estabelecimento
hospitalar
que
abrigará
consultórios de Pediatria, Ginecologia, Cardiologia
e consultórios multidisciplinares.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
783/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 784/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Paulo Cesar Hartung Gomes, Governador do
Estado do Espírito Santo, e com o Senhor Anselmo
Tozi, Secretário de Estado da Saúde, pela solenidade
de assinatura da ordem de serviço para construção da
Unidade de Saúde da Família Jacarandá e do Centro
de Tratamento ao Toxicômano - CTT.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
784/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 785/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da
Saúde, pela solenidade de assinatura da ordem de
serviço para construção da Unidade de Saúde da
Família em Piúma.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Diário do Poder Legislativo - 8755
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
785/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
789/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 786/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor José Adilson de Oliveira, presidente da
Sociedade
Espíritossantense
de
Engenheiros
Agrônomos- SEEA, pela abertura oficial do 57.º
Simpas, Simpósio Nacional Sobre Sistemas Integrados
de Manejo na Produção de Agricultura Sustentável.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 790/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Heráclito Amâncio Júnior, Secretário de
Estado de Gestão e Recursos Humanos do Estado do
Espírito Santo; com o Senhor Gilson Antônio de
Sales Amaro, presidente da Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, pela
abertura do II Congresso de Gestão Pública do
Espírito Santo - Congesp.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Em votação o Requerimento n.º 786/2010, que acaba
de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 787/2010, da Deputada Janete
de Sá, de voto de congratulações com a Senhora Sônia
Schnneider, presidente da APAE de Vila Velha, pela
realização da V Romaria das Pessoas com Deficiência.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO ALVARES)
– Em votação o Requerimento n.º 787/2010, que acaba
de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 788/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Wagner Medeiros, diretor-presidente do
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, e
com o Serviço de Oncologia da instituição pelo
lançamento do projeto Banco de Perucas.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
788/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 789/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com a
Senhora Regina Coritiba Silva, Secretária de Estado
de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano – Sedurb, pela solenidade de assinatura de
ordem de serviço para construção do muro de
contenção do Córrego Belmonte, em Mimoso do Sul.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
790/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 791/2010, do Deputado
Reginaldo Almeida, de voto de congratulações com o
Pastor Hermenegildo Bispo Carneiro, da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Jucutuquara,
extensivo a todos os membros da instituição
religiosa, pelas comemorações do Jubileu de Ouro.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
791/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 792/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Eldio Celante, presidente da Obra Social
Cristo Rei, extensivo a toda diretoria, pelo trabalho
que vem desenvolvendo com as crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social do
Município de Cariacica.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
792/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 793/2010, da Deputada
8756 - Diário do Poder Legislativo
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Haroldo Corrêa Rocha, Secretário de Estado
da Educação do Espírito Santo, pela terceira edição
do projeto Ler, Escrever e Contar, encontro que teve
a participação de mil e duzentos professores.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
793/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 794/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Vicente Falcão, diretor da Máxima
Eventos, extensivo aos demais diretores e
funcionários, pela realização do evento Jornada
Pedagógica, realizado no Sesc de Guarapari.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
794/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 795/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Paulo Cesar Hartung Gomes, Governador
do Estado do Espírito Santo, pela inauguração da
2.ª Companhia do 2.º Batalhão da Polícia Militar e
da Unidade de Saúde, no Município de Pinheiros.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 797/2010, do Deputado
Claudio Vereza, de voto de congratulações com o
Senhor Oscar Alvim de Souza, diretor-geral do
Hospital Santa Rita de Cássia, pela comemoração dos
quarenta anos de existência da instituição e pela
inauguração do novo ambulatório Ylza Bianco.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
797/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 798/2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de congratulações com o
Senhor Hilário Roepke, Prefeito do Município de
Santa Maria de Jetibá; com o Senhor Florentino
Guilherme, Vice-Prefeito do Município; com o
Senhor Nelson Miertschink, Presidente da Câmara
Municipal, e com o Senhor Enio Bergoli da Costa,
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca – Seag, pela realização do
Projeto Sabores do Campo.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
798/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 796/2010, do Deputado
Claudio Vereza, de voto de congratulações com a
diretora Tânia Amélia Guimarães de Assis pela
comemoração dos cinquenta e seis anos do Colégio
Marista Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 799/2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de congratulações com o
Senhor Ronaldo Martins Prudêncio, Prefeito do
Município de Santa Leopoldina; com o Senhor
Romero Luiz, Vice-Prefeito do Município; com o
Senhor Darly Jansei Spindula, Presidente da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina; com o Senhor Hilário
Roepke, Prefeito do Município de Santa Maria do
Jetibá; com o Senhor Florentino Guilherme, VicePrefeito do Município; como Senhor Nelson
Miertschink, Presidente da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá; com o Senhor Paulo Alves
Gogibra, coordenador do comitê gestor estadual do
Programa Luz para Todos/ES, e com a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A- Escelsa, pela solenidade de
entrega de obras do Programa Luz Para Todos nos
respectivos municípios.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
796/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
799/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
795/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 800/2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de congratulações com o
Senhor Edival José Petri, Prefeito do Município de
Anchieta; com a Senhora Paula Louzada Martins,
Vice-Prefeita; e com o Senhor Joselem Gonçalves de
Jesus, Presidente da Câmara Municipal, pela
inauguração da nova Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Anchieta e pela instalação da
10.ª Companhia Independente da Polícia Militar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
800/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 801/2010, do Deputado
Atayde Armani, de voto de congratulações com o
Comandante do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão
Tibúrcio, Ten. Cel. José Góes, pela solenidade de
comemoração dos aniversários de trezentos e sessenta e
dois anos do Exército Brasileiro e cento e cinquenta e
nove anos do 38.º Batalhão de Infantaria Batalhão
Tibúrcio.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
801/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 802/2010, do Deputado
Doutor Hércules, de voto de congratulações com o
médico Luiz Fernando Mazzini Gomes pela
participação no Congresso Internacional de Cirurgia
Hepato-Biliar.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
802/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
Diário do Poder Legislativo - 8757
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 804/2010, do Deputado
Doutor Hércules, de voto de congratulações com o
Senhor Rodolpho Luiz Dalla Bernardina, presidente
da Federação das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais do Estado do Espírito Santo, pelos
quarenta e cinco anos do Movimento Apaeano no
Estado do Espírito Santo.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
804/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 805/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Rodolpho Luiz Dalla Bernardina, presidente
da Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo
– FEAPAES, e com o Senhor Gilberto Neves Sudré,
presidente da APAE de Vitória, pela cerimônia de
abertura das comemorações dos quarenta e cinco
anos do Movimento Apaeano no Estado do Espírito
Santo.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
805/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 806/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Coronel José Goés, Comandante do 38.º Batalhão de
Infantaria, pela solenidade de comemoração do
aniversário de trezentos e sessenta e dois anos do
Exército Brasileiro e de e cinquenta e nove anos do
38.º Batalhão de Infantaria Batalhão Tibúrcio.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 803/2010, do Deputado
Doutor Hércules, de voto de congratulações com o
Comandante José Góes pelo aniversário de cento e
cinquenta e nove anos do 38.º Batalhão de Infantaria
Batalhão Tibúrcio.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
806/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
803/2010, que acaba de ser lido.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 807/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
8758 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Senhor Haroldo Corrêa Rocha, Secretário de Estado
de Educação, pela solenidade de inauguração da
nova Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Anchieta, em Nova Esperança, Anchieta.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
807/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 811/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Anselmo Tozi, Secretário de Estado da
Saúde, pela solenidade de entrega do Certificado de
Organização Social ao Hospital Evangélico de Vila
Velha.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 808/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Rui Carlos Mattos Griffo, presidente do
Hospital Evangélico de Vila Velha, pela solenidade
de entrega da titulação de Organização Social- OS, à
Associação Evangélica Beneficente EspíritoSantense – AEBES, primeira entidade do Estado do
Espírito Santo na área da saúde a receber esse título.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
811/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
808/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 809/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Vereador Namy Chequer pela realização da
audiência pública Vitória e o Turismo na Melhor
Idade.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
809/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 810/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Cleones Gomes do Nascimento, Prefeito do
Município de Castelo, e com o Senhor Francisco
Venturelli Zanon, Secretário de Educação do
Município de Castelo, pela implementação da escola
de tempo integral nas escolas EMEIEF Antônio
Sasso e EMEIEF Frei Juan Echávarri Asiain.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
810/2010, que acaba de ser lido.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 812/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Homero Junger Mafra, presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,
pela inauguração do primeiro escritório coletivo da
OAB – ES, que se chamará Arlon José de Oliveira.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
812/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 813/2010, da Deputada
Janete de Sá, de voto de congratulações com o
Senhor Sérgio Alves Vidigal, Prefeito do Município
de Serra, pela solenidade de assinatura da ordem de
serviço para o início das obras do Centro de
Recuperação de Dependentes Químicos, que será
construída em Muriabeca.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
813/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 814/2010, do Deputado
Sérgio Borges, de voto de congratulações com a
diretoria da Associação de Moradores da Praia do
Canto pela posse para o biênio 2010 - 2012.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
814/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 815/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor João Angelo Baptista, presidente da
Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada,
pela brilhante administração que vem desenvolvendo
naquela Instituição.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
815/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 816/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações como
Senhor Ilson Milaneze, presidente da Associação
Brasileira de Empresas de Eventos ABEOC
–
ES; com o Senhor Cláudio Cardoso, vice-presidente;
e com o Senhor Maely Coelho, presidente do
Convention Bureau, pela realização da Quali Eventos
2010.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
816/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 817/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Ilson Milaneze, presidente; com o Senhor
Cláudio Cardoso, vice-presidente, e com os demais
diretores e conselheiros da Associação Brasileira de
Empresas de Eventos – ABEOC – ES, pela posse da
diretoria e dos conselheiros.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
817/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 818/2010, da Deputada
Diário do Poder Legislativo - 8759
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Governador do Estado, Senhor Paulo Cesar Hartung
Gomes, e com o Vice-Governador Ricardo Ferraço
pela implantação de duas unidades da Fazenda da
Esperança no Município de Colatina.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
818/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
REQUERIMENTO N.º 819/2010, da Deputada
Luzia Toledo, de voto de congratulações com o
Senhor Hermeval Carlos Zanoni, diretor-geral do
jornal Colatinista, extensivo aos demais diretores e
funcionários, pela brilhante matéria sobre a
implantação de duas unidades da Fazenda da
Esperança no Município de Colatina.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em votação o Requerimento n.º
819/2010, que acaba de ser lido.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DA
VITÓRIA) – Senhor Presidente, informo a V.Ex.ª
que não há mais Expediente a ser lido.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) - Não havendo mais Expediente a ser
lido, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa,
profissionais de imprensa, todos que nos assistem e
universitários da Univix, presentes nas galerias, boatarde. Primeiramente agradeço de coração o carinho e
o apoio que tenho recebido das pessoas. Muito
obrigado.
Cada dia que passa, nesta Casa, convenço-me
de que estou no caminho certo, pois tenho
conseguido ecoar minha voz, não porque é minha
voz, mas por ter o privilégio de ser porta-voz do
desabafo de um povo que sofre e chora por serviços
públicos de qualidade nos quatro cantos deste Estado.
Pensei que minha posição de oposição seria isolada,
mas não é. Tem muita gente preocupada com o
descaso da Secretaria de Saúde, Pasta tão importante
para a população e que está entregue a uma pessoa
que não tem o menor respeito pelo ser humano e
respeito pela vida.
8760 - Diário do Poder Legislativo
Tenho recebido críticas, e também pedidos de
políticos ligados a este Governo para que diminuísse
o tom das críticas que faço ao Governo, em especial
ao Secretário de Saúde. Mas isso não irá acontecer
porque meu mandato é pautado na verdade e para
servir à população capixaba. Preciso continuar
lutando para que esse quadro mude.
Já ouvi dizer que tenho problemas pessoais
com o atual Secretário de Saúde; muito pelo
contrário, quem tem problemas é ele. Não comigo,
mas com aquelas pessoas que ficam jogadas pelos
corredores e escadas dos hospitais. Peço a vocês, que
nos assistem, que façam uma visita aos hospitais
públicos, e poderão constatar os crimes que são
cometidos nessas unidades. É muito mais fácil para o
Governo tentar me desqualificar do que mudar os
gestores da Secretaria, mas esta estratégia usada não
tem surtido efeito. A população não aceita mais o
argumento de que o Estado tem investido muito na
saúde.
Vejam os senhores, o médico para conseguir
atender o paciente precisar chamar a polícia. Os
profissionais da Saúde estão estressados e apavorados
com o quadro de falência estabelecido nos hospitais
onde trabalham. Faltam especialistas, leitos,
aparelhos para a realização de exames fundamentais
para salvar vidas. Pessoas têm suas vidas ceifadas
pela omissão por parte dos gestores da Saúde. Isso é
crime, está previsto em lei.
Hoje, vimos estampado nas páginas dos
jornais: Médicos denunciam: cadeira vira leito no
Hospital Infantil. Crianças sendo torturadas nos
hospitais, Senhores Deputados e Senhoras
Deputadas. Isso é um absurdo em um Estado que
tem a maior renda per capita do País. Este é o novo
Espírito Santo. Novo na roupagem, mas com velhas
práticas. Isso que queremos para nossos filhos? Não.
Achamos que se deve mudar tudo ou quase tudo
neste Estado, lamentavelmente.
Pelo menos agora o CRM acorda. Em muitos
casos, vira um sorteio de quem vai viver e de quem
vai morrer, diz o diretor corregedor do CRM a
respeito da superlotação do Hospital Infantil. Não é
o Deputado Euclério Sampaio quem fala, Senhora
Deputada Luzia Toledo, é o diretor do CRM,
Senhores Deputados Luiz Carlos Moreira e Doutor
Hércules, que são médicos. O povo está morrendo.
Só tem saúde neste Estado quem tem plano
de saúde. No primeiro escalão do Governo todos
têm plano de saúde. Temos certeza de que nesta
Casa de Leis todos têm plano de saúde, mas o
povo, o pobre não tem plano de saúde. O pobre
precisa enfrentar as filas dos hospitais públicos deste
Estado, que estão uma vergonha. O povo fica
internado nos corredores, nas escadarias do
Hospital São Lucas, do Hospital Dório Silva, no
Hospital Infantil, onde crianças estão sofrendo,
morrendo.
Está muito difícil, Senhora Deputada
Aparecida Denadai. Enquanto isso o Governo investe
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
milhões e bilhões. Para onde vai esse dinheiro? Esse
dinheiro não chega ao destino. Observem o Hospital
Central, lá tem equipamentos de segunda e a empresa
que os fornece recebe horrores. Pedimos ao
Ministério Público que faça uma devassa no que está
acontecendo na Secretaria de Estado da Saúde. Esta
secretaria tem de ser passada a limpo. Ainda
voltaremos a este assunto. Obrigado, Senhor
Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Theodorico Ferraço.
O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, tivemos
oportunidade de falar nesta Casa de Leis sobre a
agiotagem oficial que está patente, sacramentada,
enroscada no Brasil há muito tempo e tem feito
vítimas como funcionários públicos, trabalhadores e
assalariados. Muito simples: é só procurar nas
entidades financeiras de todo o mundo onde se paga
mais juros. O Brasil está entre os três países em que o
povo paga mais juros.
No mundo dos negócios o Brasil sobrevive,
pois riquezas são incalculáveis. Mas será que nossos
trabalhadores, nossa classe médica, nossos servidores
públicos, já pararam para fazer conta? Como pode o
cidadão, numa economia com inflação de oito por
cento ao ano - talvez não chegue nem a isto, chegue a
quatro, cinco por cento - pagar juros de sete, oito por
cento no cheque especial? Ou mesmo no cartão de
crédito? Qual a economia familiar que resiste ao fato
de se pegar dinheiro no banco - o crédito é aberto
escancaradamente - sem se fazer nenhum cálculo? A
dívida passa de um mês para o outro e o salário
sempre pequeno. Quando chega o final do ano, os
juros acumulados passaram de cento e vinte, cento e
trinta por cento.
Até quando este País deixará de ser dos
brasileiros para ser dos grandes banqueiros? Hoje, os
grandes banqueiros internacionais tomaram conta do
País. Os bancos particulares, na maioria esmagadora,
estão trazendo dinheiro de fora, dinheiro que se pega
no mercado internacional, como no do Canadá, da
Europa e até dos Estados Unidos, do Tio Sam - que
está bebendo nosso café muito barato, e continuam
fazendo do nosso País um escravo permanente - a
oito por cento ao ano e chegam ao Brasil, neste
mercado louco, e por meio do cheque especial
praticam a maior imoralidade, o maior abuso
econômico-financeiro. O que seria cobrado de juros
em um ano, cobra-se apenas em um mês.
Esse é o segredo do sucesso da entrada de
dólares nos bancos, principalmente nos de capital
estrangeiro, pois têm o domínio total dos maiores
bancos que navegam em mares bastante calmos, em
horizontes bastantes tranquilos na nossa terra.
Sempre lutamos contra isso e continuaremos
lutando. Mas entra governo e sai governo e os donos
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
deste País continuam sendo os bancos. Eles trazem o
dinheiro de fora e aqui o aplicam para ganhar, para
sugar, para tirar a roupa e a comida do povo
brasileiro, especialmente dos assalariados. Graças a
Deus não dependemos disso, mas tempos visto o
sofrimento daqueles que, com as finanças apertadas,
com salários muito baixos, não conseguem recurso
para manter a família e nem dar um presente aos
filhos, deixando os bancos cada vez mais ricos.
Até quando isso acontecerá? Este é o nosso
protesto, que ficará registrado nos Anais desta Casa.
Assomaremos sempre a esta tribuna para falar deste
assunto. É preciso que alguém defenda o assalariado!
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, funcionários desta
Casa de Leis e telespectadores da TV Assembleia,
iniciaremos nosso pronunciamento abraçando o
Senhor Marcus Vicente, ex-Secretário de Turismo
e ex-Deputado Federal. S. S.ª fez uma administração
muito boa. O ex-secretário Marcus Vicente e todos os
técnicos daquela Pasta trabalharam o turismo nos
setenta e oito municípios do nosso Estado.
Queremos também abraçar o atual Secretário
de Turismo, Senhor João Felício Scárdua. Na
verdade, hoje, o turismo é uma indústria. Se todos os
nossos governantes abraçassem o turismo como
ferramenta - não só da renda, mas também do
emprego com qualidade - com certeza o País
estaria em melhor condição. Primeiro você
encontra no turismo qualificação naquele que
trabalha e o Espírito Santo tem feito esse dever de
casa. O Sebrae tem sido o grande parceiro do
Governo do Estado, não só no Espírito Santo, mas no
País inteiro. A presença do Sebrae tem sido
importante nos setenta e oito municípios do Estado
do Espírito Santo.
Hoje enviamos um e-mail ao Secretário de
Turismo, Senhor João Felício Scárdua, que amanhã
estará em reunião com o Ministro do Turismo,
Doutor Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho, para
reivindicar ao Doutor Frederico da Silva Costa o
pedido feito na semana passada. No dia 22 de abril
deste ano estivemos no Ministério do Turismo, em
Brasília, com o Doutor Frederico da Silva Costa,
Secretário Executivo da Infraestrutura do
Ministério. Fazendo o quê? Buscando a resposta do
pedido feito na oportunidade que tivemos neste
Plenário, o 6.º Salão do Turismo, evento do qual
participamos da abertura junto com o Presidente
desta Casa, Deputado Elcio Alvares; momento em
que entregamos os títulos de cidadãos capixabas,
não só ao Ministro do Turismo, Doutor Luiz
Eduardo Pereira Barretto Filho, mas também ao
Diário do Poder Legislativo - 8761
Secretário Nacional de Políticas de Turismo, Senhor
Airton Nogueira Júnior.
Deixamos claro neste Plenário que naquele
momento o Ministro do Turismo assumiu o
compromisso de liberar verba requerida por nós
naquela Pasta de quinhentos mil reais, para elaborar o
projeto de sinalização da Rota Imperial. Quero dizer
ao Secretário de Turismo, Senhor João Felício
Scárdua, que como Presidente da Comissão de
Turismo desta Casa, como uma pessoa ligada ao
turismo deste Estado e deste País, estamos esperando
uma resposta mais direta, para que possamos
responder os anseios dos quatorze Municípios
cortados pela Rota Imperial.
Informamos aos prefeitos, aos vice-prefeitos,
aos vereadores e à sociedade organizada desses
quatorze Municípios que não estamos parados.
Temos, hoje, o Instituto da Rota Imperial com sede
dentro da Findes – Federação das Indústrias do
Estado do Espírito Santo.
Queremos dar a nossa contribuição. O Doutor
Lucas Izoton, o Doutor Aristóteles Passos e todos os
demais diretores da Findes aguardam ansiosos a
liberação da verba de quinhentos mil reais para a
sinalização da Rota Imperial. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores
Deputados e Senhoras Deputadas, hoje assomo a esta
tribuna para falar sobre a reportagem estampada nos
jornais da nossa Capital. O jornal A Gazeta diz: A
Infraero informa que novo aeroporto só em 2013.
Tenho falado das obras do aeroporto, que
costumo chamar de aeropasto, pois o que está ali não
é aeroporto; é aeropasto mesmo. Esse jogo de
empurra parece fraqueza do Estado do Espírito
Santo. O atual aeroporto está localizado no lugar
errado. Naquele local não tem espaço, e nunca terá,
para se construir um aeroporto internacional, um
aeroporto de grande porte, para receber grandes
aeronaves. Porém, em Vila Velha, na Serra e em
Cariacica há espaço onde se pode perfeitamente
construir um aeroporto que sirva para os dias atuais e
para o futuro, e não um remendo como o que estão
fazendo mais uma vez.
Senhor Presidente Elcio Alvares e Senhor
Deputado Sérgio Borges, Líder do meu partido, é
uma tristeza saber que mais um grave acidente
aconteceu na Estrada do Contorno, conhecida como
Rodovia da Morte. Há muito venho falando disso
nesta Casa; há tanto tempo falo a respeito dessa
rodovia. Peço à nossa bancada federal que dê um
jeito na Estrada do Contorno. Quantas pessoas ainda
terão de morrer naquela estrada?! Não vemos
nenhuma providência. Por quantos anos ainda nosso
povo capixaba perderá entes queridos? E aqueles que
não são capixabas também?
8762 - Diário do Poder Legislativo
Aproveito esta oportunidade, pedindo vênia
ao líder do meu partido, Senhor Deputado Sérgio
Borges, para fazer uma declaração de minha
responsabilidade, não ouvi opinião de ninguém; a
opinião e a responsabilidade é minha. Acho que o
Senador Gerson Camata (PMDB - ES) deveria ser
candidato à reeleição pelo nosso partido. Há muitas
pessoas falando uma porção de coisas, Deputado
Sérgio Borges, mas quem tem voto é o Senador
Gerson Camata. Não entendo o porquê do silêncio do
nosso partido em pedir isso.
Agora como militante do PMDB, sem
autorização da Executiva Nacional do PMDB, do
líder do meu partido- a responsabilidade é minhapeço ao Senador Gerson Camata que seja candidato à
reeleição. Há pessoas com muito menos história
política do que Gerson Camata- a quem que o
Espírito Santo deve muito- que algumas pessoas
estão falando com uma arrogância impressionante!
Deputado Sérgio Borges,a história mostra
que perdi a eleição para Prefeito de Vila Velha, mas
estou ajudando-o. Não sou adversário do Município
de Vila Velha, sou parceiro. Não tenho nenhum cargo
na Prefeitura Municipal de Vila Velha, nem quero.
Todos os acordos, com o Prefeito Municipal de Vila
Velha, Senhor Neucimar Fraga, são feitos pelo
presidente do partido, pela Executiva e não com
minha participação. Quero ajudar o Município de
Vila Velha, por intermédio do Prefeito Neucimar
Fraga. Ajudando S.Ex.ª, ajudo o Município. Não sou
adversário de Vila Velha, e também não vou ficar
aqui criticando o Prefeito. Critique quem quiser, mas
eu não. Continuarei ajudando. A crítica poderá vir na
hora em que for necessária. Mas a história está
mostrando, amigo e Deputado Sérgio Borges, que
muita gente precisa fazer muita reflexão com relação
ao resultado das eleições de Vila Velha. Este
Deputado sofreu muito e continua sofrendo, mas será
parceiro do PMDB onde o Partido estiver. Muito
obrigado, Senhor Presidente Elcio Alvares. (Muito
bem!)
(Retira-se
momentaneamente
o
Senhor Deputado Luciano Pereira)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Aparecida Denadai.
A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a
palavra ao Senhor Deputado Da Vitória.
O SR. DA VITÓRIA - Senhor Presidente,
declino.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
palavra ao Senhor Deputado Luciano Pereira.
(Pausa)
Ausente.
Não havendo mais oradores inscritos na fase
das Comunicações, passa-se à
ORDEM DO DIA:
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 101/2010, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 60/2010, que cria Indenização
para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia
Militar do Espírito Santo, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado Espírito Santo e da Secretaria de
Estado da Justiça - SEJUS, e dá outras providências.
Publicado no DPL do dia 14/04/2010. Pareceres orais
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e da
Comissão de Cidadania, pela aprovação. Na
Comissão de Segurança, o Deputado Da Vitória se
prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 19/04/2010. (Prazo até o
dia 27/04/2010). (COMISSÕES DE SEGURANÇA
E DE FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006, do ExDeputado Carlos Casteglione e do Deputado Claudio
Vereza, que amplia as garantias por mais 60
(sessenta) dias a licença-maternidade destinada a
todas as servidoras do Estado. Publicado no DPL do
dia 31/08/2006. Pareceres n.os 43/2007, da Comissão
de Justiça, pela constitucionalidade/legalidade;
112/2007, da Comissão de Cidadania e 35/2007, da
Comissão de Saúde, ambos pela aprovação. Na
Comissão de Finanças, o Deputado Sérgio Borges se
prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o
dia 03/05/2010). (COMISSÃO DE FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 70/2010, do Deputado Marcelo
Santos, instituindo que os estabelecimentos que
comercializam
produtos
falsificados
ou
contrabandeados terão suas inscrições cassadas no
âmbito do Estado, na forma que especifica. Publicado
no DPL do dia 05/04/2010. Na Comissão de Justiça,
o Deputado Theodorico Ferraço se prevaleceu do
prazo regimental para relatar a matéria na Sessão
Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o dia
03/05/2010). (COMISSÕES DE JUSTIÇA DE
CIDADANIA E DE FINANÇAS).
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010, oriundo da
Mensagem Governamental n.º 68/2010, que aumenta
o quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo
de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado PC/ES. Publicado no DPL do dia 20/04/2010. Parecer
oral da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade.
Nas Comissões de Cidadania e de Segurança não
houve quorum para deliberação da matéria. Na
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Comissão de Finanças, o Deputado Sérgio Borges se
prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 26/04/2010. (Prazo até o
dia 03/05/2010). (COMISSÃO DE FINANÇAS).
Discussão, se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 409/2009, do Deputado Reginaldo
Almeida, que inclui a Festa do Chocolate no
Calendário Oficial de Eventos do Espírito Santo.
Publicado no DPL do dia 31/08/2009. Pareceres n.os
635/2009, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e legalidade e 01/2010, da
Comissão de Cultura, pela aprovação. Lido no
Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/04/010.
Discussão, se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 589/2009, da Deputada Luzia
Toledo, que declara a capoeira como patrimônio
imaterial do Estado. Publicado no DPL do dia
08/12/2009. Pareceres n.os 24/2010, da Comissão de
Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e
02/2010, da Comissão de Cultura, pela aprovação.
Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia
26/04/010.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 657/2009, do Deputado Da Vitória, que
dispõe sobre medidas contra a prática de trotes
telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica.
Publicado no DPL do dia 04/02/2010.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 600/2009, da Deputada Luzia Toledo, que
dispõe sobre a Campanha de Incentivo à Doação de
Leite Materno no âmbito do Estado e dá outras
providências. Publicado no DPL do dia 14/12/2009.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 627/2009, da Deputada Aparecida Denadai,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança
armada junto aos caixas eletrônicos de bancos
públicos e privados, no âmbito do Estado. Publicado
no DPL do dia 20/01/2010.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 36/2010, do Deputado Giuliano dos Anjos,
que dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso
do público aos estádios de futebol do Estado do
Espírito Santo com capacidade superior a 5.000
(cinco mil) pessoas. Publicado no DPL do dia
04/03/2010.
A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
recomposição de quorum para efeito de manutenção
da sessão.
Diário do Poder Legislativo - 8763
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, comparece o Senhor Deputado
César Colnago e retiram-se os Senhores
Deputados Cacau Lorenzoni, Euclério
Sampaio, Giulianno dos Anjos, Luciano
Pereira, Luiz Carlos Moreira, Reginaldo
Almeida e Wanildo Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – É regimental.
Peço aos Senhores Deputados que estejam
nas imediações ou nos gabinetes que compareçam ao
Plenário e registrarem presença, pois faremos
verificação de quorum.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(Registram presença os Senhores
Deputados
Atayde
Armani,
Aparecida Denadai, César Colnago,
Da Vitória, Dary Pagung, Doutor
Hércules, Doutor Rafael Favatto,
Elcio Alvares, Givaldo Vieira, Luzia
Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo
Santos, Paulo Roberto, Sérgio
Borges, Theodorico Ferraço e
Vandinho Leite)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhores Deputados, registraram
presença dezesseis Senhores Parlamentares.
Há quorum para manutenção da sessão.
(Comparece o Senhor
Luciano Pereira)
Deputado
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 101/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Segurança,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(DA VITÓRIA) – Convoco os membros da
Comissão de Segurança, Senhores Deputados Doutor
Hércules, Marcelo Santos e Luciano Pereira. (Pausa)
Informo aos Senhores Deputados que na
sessão ordinária do último dia 19 de abril me
prevaleci do prazo regimental para relatar o projeto, o
que passarei a fazer neste momento. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de
Segurança, trata-se do Projeto de Lei n.° 101/2010,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador,
que "Cria Indenização para Aquisição de
Fardamento no âmbito da Polícia Militar do Espírito
Santo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
Espírito Santo e da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, e dá outras providências".
A matéria suso mencionada teve parecer pela
constitucionalidade na conceituada Comissão de Justiça,
8764 - Diário do Poder Legislativo
bem como parecer pela aprovação na também
conceituada Comissão de Cidadania. Na Comissão de
Segurança Pública, nos termos regimentais, avoquei a
matéria e me prevaleci do prazo de até três sessões
para a devida relatoria.
Preliminarmente devemos destacar alguns
equívocos técnicos. O Projeto de Lei n.º 101/2010
não faz a devida diferenciação à vestimenta dos
servidores, destinatários da futura norma. Por certo,
somente os militares, estaduais ou federais, usam farda,
as demais vestimentas dos servidores públicos, ou no
setor privado, são considerados uniformes.
Há de se destacar que desde 1997 o Corpo de
Bomberios Militar do Estado do Espírito Santo é
desvinculado da Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo, possuindo em seu arcabouço normativo regra
própria em relação ao fardamento.
Diante deste contexto há de se modificar a
redação do Projeto de Lei n.º 101/2010, moldando-o de
acordo com as regras distintas das respectivas
Corporações, bem como da SEJUS. Sendo assim,
devemos modificar a estrutura do projeto em três
aspectos, a saber:
separação
do
termo
fardamento para os militares e uniformes para os
agentes da Sejus; padronização das peças nos termos
do Regulamento próprio da Polícia Militar do Estado
do Espírito Santo e do Corpo de Bomberios Militar do
Espírito Santo; retirada do Aluno do Curso de
Formação de Oficiais da percepção da Indenização, por
ter o curso a duração de quatro anos. Portanto, o oficial
militar estadual tem um curso diferenciado do aluno
soldado, sendo quatro anos considerado aluno.
Saliento ainda que a modificação ora proposta
já consta o texto enviado pelo Governo, via Casa
Militar, discipliando o processo de transição da futura
norma e que as demais não modificam o espírito do
projeto.
Por todo o exposto relato pela aprovação
da matéria na forma do substitutivo n.º 01, que
ora apresento, de acordo com o diálogo com o Governo
do Estado, por meio do Líder do Governo, do Chefe da
Casa Militar e do Chefe da Casa Civil:
“SUBSTITUTIVO N.º 01 AO PL 101/2010
PROJETO DE LEI N.º 101/2010
Cria Indenização para Aquisição de
Fardamento no âmbito da Polícia
Militar do Espírito Santo, do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado
Espírito Santo e a Indenização
para Aquisição de Uniforme da
Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica criada a Indenização
para Aquisição de Fardamento, a ser
paga ao militar da ativa, no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Espírito
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Santo - PMES e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do
Espírito Santo - CBMES e a
Indenização para Aquisição de
Uniformes a ser paga ao Agente
Penitenciário e Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciário.
Art. 2.º - As Indenizações previstas
no artigo 1°, correspondente a 375
(trezentos e setenta e cinco) Valores
de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, serão pagas anualmente, em
parcela única, na folha de pagamento
do mês de junho, exceto ao aluno dos
cursos de formação de soldado que
receberá a indenização no mês em
que for efetivada a sua matrícula e
ao
aluno
dos
cursos
de
aperfeiçoamento ou habilitação que
receberá a indenização no mês anterior
à data da formatura.
§ 1.º O aluno do curso de formação
de oficiais receberá por conta do
Estado
todos
os
uniformes
necessários para a realização do
referido curso, sendo defeso a estes a
percepção da Indenização prevista no
"caput" deste artigo.
§ 2.º Excepcionalmente, tratando-se
de período de transição, para
implantação desta lei, os servidores
beneficiados com o fardamento ou
uniforme adquiridos pelo Poder
Público por força de contrato
celebrado antes da vigência desta lei
e durante o ano de 2010, também
receberão a Indenização de que trata
o "caput" do artigo 1°, a título de
antecipação para reposição de
fardamento ou uniforme.
Art. 3.º As Indenizações criadas por
esta Lei não tem natureza
remuneratória, não se incorpora aos
proventos de inatividade e não sofre
incidência
de
contribuições
previdenciárias.
Art. 4.º Em caso de destruição do
fardamento ou uniforme em virtude
do serviço ou quando o militar e o
agente forem transferidos para
unidades operacionais que exijam
fardamento ou uniforme diverso, fará
jus a uma indenização complementar
no valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do previsto no art. 2° desta
Lei.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Parágrafo único. Ocorrendo a
situação prevista no "caput" deste
artigo, após o devido processo
administrativo referente à destruição
ou da publicação em boletim da
corporação da transferência, a
indenização será lançada no mês
subsequente à solução do processo
administrativo ou da publicação.
Art. 5.º Considera-se fardamento,
para efeito desta lei, as peças e suas
respectivas quantidades constantes
nas descrições contidas no anexo I e
uniforme as contidas no anexo II
desta lei.
Parágrafo único. Os demais
acessórios, uniformes, complementos
e
equipamentos
de
proteção
individual previstos em regulamento
próprio serão adquiridos pelas
respectivas Corporações ou pela
SEJUS.
Art. 6.º O militar estadual e os
agentes deverão guardar as notas
fiscais de compra do fardamento ou
uniforme previsto nesta lei pelo prazo
de um ano a partir do recebimento da
indenização.
Diário do Poder Legislativo - 8765
Art. 12 Ficam revogados os artigos 72,
73, 74 e 75 da Lei n.° 2.701, de
16/06/1972.
ANEXO I – a que se refere o art. 5.º
POLICIAIS MILITARES
Descrição
Quantidade
Tarjeta de Identificação
01
Calça do Uniforme Operacional
02
Gandola do Uniforme Operacional
02
Coturno/Bota do Uniforme
01
Camisa Branca
02
Meia Soquete Preta
02
Cinto Nylon Preto
01
Boina Preta
01
Gorro
01
Insígnias
02
Calção Preto
02
Camisa Branca meia manga
02
Meia Branca
02
Tênis Preto
01
Cinto NA
01
Coldre operacional
01
Parágrafo único. No tocante ao
militar, o credenciamento e a atuação
nas atividades previstas no "caput"
deste artigo seguirão o que preconiza
a Lei n° 5.794, de 22/12/1998, e suas
alterações.
BOMBEIROS MILITARES
Descrição
Quantidade
Cadarço de Identificação
02
Calça cinza pérola escura
02
Camisa bege meia manga com
02
Sapato preto
01
Camisa vermelha meia manga
02
Meias pretas
02
Cinto nylon vermelho com fivela
01
Boina cinza com distintivo
01
Insígnia base
02
Calção vermelho
02
Camisa regata vermelha
02
Meias brancas tipo soquete
02
Plaqueta de Identificação
01
Divisa bordada/luvas
02
Ténis branco
01
Art. 8.º Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente
lei.
Anexo II - a que se refere o art. 5° - Agente
Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciário.
Art. 7.º A PMES, o CBMES e a
SEJUS efetuarão o credenciamento
das pessoas físicas ou jurídicas
interessadas
na
atividade
de
confecção, de distribuição e de
comercialização
de
uniformes,
fardas, distintivos e insígnias.
Art. 9.º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos
adicionais
necessários
ao
cumprimento desta lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
QUANTIDADE POR
PEÇA
Boné com pala
01
Botas táticas
01
Calça tática
02
Camiseta de mangas curtas
02
Camiseta de mangas
02
Cinto tático
01
Gandola
01
Poncho
01
8766 - Diário do
d Poder Leggislativo
Vitórria-ES, quartta-feira, 12 de
d maio de 20010
IMPA
ACTO ORÇ
ÇAMENTÁ
ÁRIO
FINANC
CEIRO
PROJJETO DE LEI QUE CR
RIA A
INDENIZ
ZAÇAO PAR
RA AQUISIIÇÃO DE
FARDAM
MENTO
Em R$ 1,000
C
da In
ndenização::
Meemória de Cálculo
Inddenização = 375 VRTE;
VR
RTE = R$ 2,000, a partir de
d 01/01/2010;
375 VRTE = R$
R 750,00
PM
MES = 8.000 x 750 = R$ 6.000.000 CBMES
C
-l
.0000 x 750 - R$$ 750.000
SE
EJUS - 2098 x 750 = R$ l .573.500
DA VIT
TÓRIA
Deeputado Estadual – PDT
T”
O §1.º estava om
misso e é extremamennte
neccessário que esse projetoo de lei, senddo aprovado, o
conntenha, porrque senãoo não conntemplaria na
tottalidade os policiais e bombeiross militares. O
não teria a
aluuno no cuurso de formação
f
possibilidade legal
l
de receeber. Senhorr Presidente, o
parrágrafo 2.° foi
f o que maais teve diveergência.
Esta mensagem veio proonta com a
oriientação da Casa Civil do
d Governoo do Estado. A
Poolícia Militarr por força do conselhoo dos coronééis
quue trabalham
m em sintoniaa com o com
mandante gerral
da
sobbre as açõões deliberaativas da instituição
i
Poolícia Militaar teve a prreocupação, por meio do
Goovernador do Estaddo, de annunciar esssa
meensagem.
Senhorr Deputado Paulo Robeerto, Líder do
Gooverno, essse é um assunto extremamennte
im
mportante e não teremoos outra opoortunidade na
Coomissão de Segurança para relatarr ou defendder
essse projeto. Do
D contrárioo aprovaríam
mos da form
ma
que estava.
Hoje, as associaçõões de classse estão nesste
Pleenário repreesentadas peelo Senhor Jean
J
Ramalhho
e pelo
p vice-preesidente Robberto Caetanno, o Sargennto
Arraújo, da asssociação de subtenente e sargento;; a
seccretaria de juustiça. E essse deputado não faria um
ma
rellatoria com substitutivo se não tiveesse toda esssa
onstituição. Portando,
P
a nnossa relatorria é de extreema
co
im
mportância, nesta
n
Casa.
Soliciito a compreeensão de V.
V Ex.a, Senhhor
Deputado
D
Pauulo Robertoo, que tem se destacadoo na
lid
derança do Governo coom respeito a esta Casaa, é
im
mportante a presença dde V. Ex.ª neste Plenáário.
Po
ortanto, deseejamos uma aatenção espeecial de V. Ex.ª.
O ceerne da quuestão e da
d divergênncia
co
onstituída neesse projeto está na posssibilidade leegal
do
o pagamentto de indeniização de fardamento
f
aos
militares
m
e bombeiros estaduais, mas tambbém
faazendo com que o Goverrno do Estad
do por meio dos
ag
gentes que estão à frennte das gesttões da políícia
militar
m
e boombeiro millitar tenham
m tranquilidade
qu
uanto a ad
dministraçãoo não comeetendo ato de
im
mprobidade administrativva, fazendo
o a entrega do
paagamento em
m espécie.
Portannto, na pprimeira mensagem
m
n
não
haavíamos conntemplado essa possibiliidade legal.
Comuunicamo-noss com a Procuradooria
Geral
G
do Esttado, com a Casa Civill que tem uma
u
reelação diretaa com esse P
Poder; com o chefe da casa
c
militar
m
que representa
r
o Governo do
d Estado nas
n
açções militarees e também
m com o com
mando gerall da
po
olícia militar. Na sem
mana passaada recebem
mos
to
odos os reppresentantes nesta Casa, inclusivee o
Polícia
o
co
omandante-ggeral
da
Militar,
reepresentantee do comanddo do corpo de bombeirro e
taambém o seecretário do Governo da
d Casa Militar
daando sinall de que estaria enviando
e
u
uma
mensagem
m
paara fazer a eemenda. E esta é a emennda
qu
ue contemplla toda a insstituição da Polícia Militar
e Bombeiro Militar,
M
recebber o que já está compraado
e em estoque na Polícia Militar, as
a fardas. Não
N
prrejudicando a indenizzação de faardamento, no
vaalor de trezzentos e seetenta e cin
nco, valores de
reeferencia doo tesouro estadual, que
q
represeenta
ap
proximadameente setecenttos e cinquen
nta reais anual.
Portannto, comeemoramos essa grannde
co
onquista e afirmar
a
paraa a associaçção de cabos e
so
oldados prresentes, ppara a associação
a
de
de
su
ubtenentes e sargentoos; para associação
a
bo
ombeiros militares, de ooficiais da polícia
p
militaar e
dee bombeirros; para os comp
panheiros que
q
reepresenta a secretariaa de justiiça que esse
e
paarlamentar está
e
fazendoo a relatoriaa do projeto de
accordo com a sintonia dde S. S.as, qu
ue representtam
diignamente a nossa instittuição de po
olícia, bombeeiro
militar
m
e serveentuários da secretaria dee justiça.
Não seria
s
de outrra forma. Essse parlamenntar
esstá nesta Casa,
C
princiipalmente graças
g
a esssas
in
nstituições. Representam
R
mos o povo do Estado do
Espírito Santo, em especcial viemos para esta Casa
C
co
om a propossta de melhoor a seguran
nça pública dar
co
ondição, meelhoria de trabalho e valorizaçãoo a
essses profissioonais. Essa é uma grandee conquista que
q
nãão é nossa e que devemoos a todos os membros deesta
Casa. Quandoo apresentam
mos essa men
nsagem tivem
mos
o voto por unaanimidade.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Discutimos esta mensagem durante um ano e
meio. Buscamos outros Estados como o de Minas
Gerais e identificamos que lá não tem essa
preocupação de um policial militar, um bombeiro
militar ter a responsabilidade de comprar o
fardamento, principalmente o militar que gosta de
andar bem fardado e dar o exemplo de
profissionalismo para a sociedade. Portanto qualquer
policial militar que esteja com a preocupação da
Polícia Militar perder a sua identidade muito pelo
contrário. A Polícia do Estado de Minas Gerais é
exemplo de fardamento, de disciplina e de
responsabilidade. Acreditamos que bons projetos
podem ser copiados, por esse motivo que fomos
àquele Estado e discutimos com o Comandante Geral
que passou uma mensagem de satisfação.
Iniciativa como essa não é da cabeça de um
deputado, de um simples militar que sou. Sou
militar e gosto de fazer com que o imposto que é
pago pelo cidadão seja economizado nas ações e
compras públicas. A Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo há quatro anos não consegue
comprar um fardamento e está comprando agora
por força de uma boa administração do
comandante e também do diretor de apoio logístico
que sobre um novo modelo de administração está
conseguindo, mas quem garante que o próximo
Governo conseguirá fazer essa aquisição. 2006, 2007,
2008 e 2009 quem sofreu foi o povo do Estado com
os policiais sem fardas, Presidente Araújo que nesta
Casa nos assiste, com seus assistidos sem fardas, seus
associados, Senhor Flavio Gava que nos dá a
oportunidade com sua presença Diretor Jurídico por
tanto tempo da associação.
Esse projeto não é desse parlamentar e sim
do povo do Estado do Espírito Santo, é da Policia
Militar, é do Corpo de Bombeiros e é da Secretaria de
Justiça.
Esse projeto visa ter responsabilidade com o
recurso público do Estado porque administrar bem,
muitas vezes com boa intenção não se consegue
porque a legislação do nosso País ainda precisa
avançar muito. A legislação que rege a compra
pública não consegue especificar em um edital o
produto.
O militar vai buscar a farda no quartel ela
se encontra em tamanho diferente, está menor, não
cabe e com certeza é maior de idade, um
profissional admitido por meio de um concurso
público, responsável pelos seus atos, não será
promovido se não estiver devidamente fardado e
conseguirá agora quando não tiver administração
pública à competência de comprar o fardamento, pois
o dinheiro está lá, o dinheiro indenizatório está lá
para que ele vá buscar a sua farda e o povo do
Estado do Espírito Santo ter uma policia digna
fardada nas ruas.
Agradecemos ao Governador Paulo Hartung,
que tem se destacado na administração pública e se
não fosse pelo discernimento e sensibilidade S. Ex.ª
Diário do Poder Legislativo - 8767
não investiria tempo para ler o projeto, buscar
informações para submeter à Polícia Militar e ao
Bombeiro Militar sob os seus comandantes. Esse
projeto foi constituído por várias mãos. Tivemos sim
a iniciativa de fazer a proposição, mas jamais seria
sem o apoio dessas associações de classe.
Comemoramos hoje com a Secretaria de
Justiça, que desempenha um trabalho extremamente
necessário para o nosso Estado. A população
carcerária precisa ser assistida. O objetivo maior é a
ressocialização do preso para que ele possa voltar
para a sociedade em condições de convívio. Portanto,
esses homens da Secretaria de Justiça também são
extremamente necessários para a segurança pública.
Finalizo relatando este projeto no seu
substitutivo e gostaria que a taquigrafia pudesse
inseri-lo na íntegra - protocolaremos oficialmente o
pedido -. Está aqui toda nossa fala, mas o projeto está
escrito oficialmente e substituirá o Projeto de Lei n.º
101/2010 do Governo do Estado, mas em uma
discussão com o Governo.
Defendemos as entidades de classe que estão
em vigília, a Polícia Militar e o Bombeiro Militar.
Falamos com o comandante-geral, por quem temos
estima e consideração, que a portaria publicada na
Policia Militar fosse constituída de Agentes da
Polícia Militar que representariam o comando da
Polícia Militar para discutir a nova proposta
substitutiva, dentro do que tínhamos conversado,
mas não contempla nessa portaria a participação de
agentes da Polícia Militar, representando o
comando da Polícia Militar, na discussão da nova
proposta de substitutivo, dentro do que havíamos
conversado. Mas não contempla a participação de
um representante de cada associação. E sempre
defendemos essa participação. Inclusive, fomos
cobrados pelas entidades de classe.
Afirmamos de público: estamos com vocês.
Pedimos cautela, responsabilidade para que todas as
nossas ações possam ser em prol de um resultado.
Acreditamos que nenhum cidadão, comandante,
policial militar de qualquer graduação ou patente,
ou agente da Secretaria de Justiça ficará contra um
projeto dessa magnitude e profundidade.
Defenderá que um servidor público militar ou civil
não tem habilidade, não tem discernimento, não
tem responsabilidade para comprar o fardamento
por meio de uma indenização a ser paga aos
servidores?
Senhor Governador, acreditamos que não só
comemoraremos com S. Ex.ª a aprovação deste
projeto nesta Casa, mas o fato do militar da ativa, no
âmbito da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Espírito Santo, o agente penitenciário e agente de
escolta e vigilância penitenciário no âmbito da
Secretaria de Estado da Justiça, logo após a sanção
governamental, poderão conferir na conta corrente o
valor do custo do fardamento ou do uniforme usado
para servir ao povo do Estado do Espírito Santo.
8768 - Diário do Poder Legislativo
Senhor Presidente Elcio Alvares, muito
obrigado. É com muita satisfação e felicidade que
comemoramos mais uma conquista para a Polícia
Militar, para o Corpo de Bombeiros Militar do
Espírito Santo e para os agentes da Secretaria de
Justiça.
O que temos em mãos é a prova de que,
tendo responsabilidade e respeito, trabalhando por
uma melhor qualidade de vida para a população,
por uma melhor prestação de serviço para a
sociedade, as nossas ações serão concretas e de
resultados. Solicitamos aos Senhores Deputados a
aprovação nesta Comissão e em Plenário do
Projeto de Lei n.º 101/2010, com o Substitutivo n.º
01. O nosso parecer é pela aprovação do Projeto de
Lei n.º 101/2010, com o Substitutivo n.º 01.
(Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação o parecer, com o Substitutivo
n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 101/2010.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Com o
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados
Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Da Vitória,
Luzia Toledo e Vandinho Leite.
Senhor Presidente, avoco o projeto para
relatar e me prevaleço do prazo de até setenta e
duas horas para oferecer parecer.
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
–
(ELCIO
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à
Mesa.
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º
21/2006.
Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
relator.
O SR. MARCELO SANTOS - Com o
relator.
O SR. LUCIANO PEREIRA – Com o
relator.
O SR. DA VITÓRIA – Senhor Presidente,
o parecer foi aprovado à unanimidade pela
Comissão de Segurança, com o Substitutivo n.º 01
ao Projeto de Lei n.º 101/2010. (Pausa)
Agradecemos ao Senhor Deputado Luciano
Pereira ter chegado a tempo de participar da
discussão e votação desse projeto. A Polícia
Militar, o Bombeiro Militar e a Secretaria de
Justiça agradecem a todos os Senhores Deputados
que votaram favorável ao Projeto de Lei n.º
101/2010, com o Substitutivo n.º 01.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Comparece o Senhor Deputado Wanildo
Sarnáglia e retira-se momentaneamente o Senhor
Deputado Doutor Rafael Favatto)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Louvo a dedicação de V. Ex.ª,
Senhor Deputado Da Vitória, no oferecimento
desse relatório na Comissão de Segurança.
Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados
Wanildo Sarnáglia, Paulo Roberto, Da Vitória,
Luzia Toledo e Vandinho Leite. (Pausa)
Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que
continuarei me prevalecendo do prazo regimental
para oferecer parecer ao Projeto de Lei
Complementar n.º 21/2006.
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
–
(ELCIO
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Devolvo a palavra à
Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) - Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Lei n.º 70/2010.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Convoco os
membros da Comissão de Justiça, Senhores
Deputados Doutor Hércules, Luzia Toledo, Dary
Pagung e Da Vitória. (Pausa)
Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que
continuarei me prevalecendo do prazo regimental
para oferecer parecer ao Projeto de Lei n.º 70/2010.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE
ALVARES) – É regimental.
–
Diário do Poder Legislativo - 8769
(ELCIO
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(THEODORICO FERRAÇO) – Devolvo a
palavra à Mesa.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
recomposição de quorum para efeito de
manutenção da sessão.
O SR. PRESIDENTE - (ELCIO
ALVARES) – É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
estejam nos gabinetes ou nas imediações que
compareçam ao Plenário para recomposição de
quorum, e dessa forma prosseguirmos com a
votação das matérias constantes da Ordem do Dia,
inclusive o Projeto de Lei Complementar n.º
15/2010, próximo item da pauta, que depende de
quorum qualificado para votação.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos, para
efeito de verificação de quorum para manutenção
da sessão. (Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retira-se a Senhora Deputada
Aparecida Denadai)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani, César
Colnago, Da Vitória, Dary Pagung,
Doutor Hércules, Doutor Rafael
Favatto, Elcio Alvares, Givaldo
Vieira, Luciano Pereira, Luzia
Toledo, Marcelo Coelho, Marcelo
Santos, Paulo Roberto, Sérgio
Borges,
Theodorico
Ferraço,
Vandinho
Leite
e
Wanildo
Sarnáglia)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhores Deputados, registraram
presença dezessete Senhores Parlamentares.
Há quorum para manutenção da sessão.
Discussão única, em regime de urgência,
do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2010.
Concedo a palavra à Comissão de
Finanças, para que esta ofereça parecer oral ao
projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(SÉRGIO BORGES) – Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados
Atayde Armani, Wanildo Sarnáglia, Paulo
Roberto, Da Vitória e Doutor Rafael Favatto.
(Pausa)
Informo aos Senhores Deputados que na
sessão ordinária do dia 26 de abril de 2010 me
prevaleci do prazo regimental para relatar o
projeto, o que passarei a fazer neste momento.
(Pausa)
Senhores membros da Comissão de
Finanças, opinamos pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar n.º 15/2010, que aumenta o
quantitativo de vagas na Categoria Acesso ao cargo
de Perito Papiloscópico, da Polícia Civil do Estado
– PC/ES. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. ATAYDE ARMANI – Com o
relator.
O SR. WANILDO SARNÁGLIA – Com
o relator.
O SR. PAULO ROBERTO – Com o
relator.
O SR. DA VITÓRIA – Com o relator.
O SR. DOUTOR RAFAEL FAVATTO –
Com o relator.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Retira-se o Senhor
Vandinho Leite)
Deputado
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Em discussão o Projeto de Lei
Complementar n.º 15/2010. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Solicito aos Senhores Deputados que estão
nas imediações ou nos gabinetes que compareçam
ao Plenário, para votarmos o presente projeto.
Vemos que o Senhor Deputado Paulo Roberto,
Líder do Governo, está envidando esforços para
que tenhamos um número suficiente de deputados
em Plenário, e dessa forma garantirmos o quorum
necessário para votação.
Em votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 15/2010.
8770 - Diário do Poder Legislativo
A presente matéria exige votação nominal,
que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem
favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem
contrários votarão NÃO. (Pausa)
Senhores Deputados, responderam SIM
quinze Senhores Parlamentares; uma abstenção do
Presidente, regimentalmente impedido de votar.
Não há quorum para votação do Projeto de
Lei Complementar n.º 15/2010, pelo que fica
adiada.
Discussão, se houver recurso, na forma do
art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 409/2009.
Não havendo recurso, o projeto segue à
Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão, se houver recurso, na forma do
art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 589/2009.
Não havendo recurso, o projeto segue à
Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 657/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O
projeto
segue
às
Comissões
Permanentes.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 600/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 627/2009.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Lei n.º 36/2010.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
recomposição de quorum para efeito de
manutenção da sessão.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos.
(Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados
Atayde Armani, César Colnago, Dary
Pagung, Luciano Pereira, Luzia Toledo,
Marcelo Coelho, Marcelo Santos, Paulo
Roberto, Theodorico Ferraço e Wanildo
Sarnáglia)
(Registram presença os Senhores
Deputados Da Vitória, Doutor
Hércules, Doutor Rafael Favatto,
Elcio Alvares, Givaldo Vieira e
Sérgio Borges)
O SR. PRESIDENTE – (ELCIO
ALVARES) – Senhores Deputados, registraram
presença seis Senhores Deputados.
Não há quorum para manutenção da sessão,
pelo que vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os
Senhores Deputados para a próxima, especial, hoje,
às 19h, conforme requerimento da Senhora
Deputada Luzia Toledo, aprovado em Plenário,
para debater sobre o Trabalho dos Escoteiros, e
comunico que haverá sessão ordinária dia 28 de
abril de 2010, cuja Ordem do Dia é a seguinte:
votação adiada, com discussão única encerrada, em
regime de urgência, do Projeto de Lei
Complementar n.º 15/2010; discussão única, em
regime de urgência, do Projeto de Lei n.º
101/2010; discussão única, em regime de urgência,
do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2006;
discussão única, em regime de urgência, dos
Projetos de Lei n.os 70/2010, 96/2010, 655/2009,
659/2009, 281/2006 e 362/2008; discussão prévia,
em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º
47/2010; discussão especial, em 3.ª sessão, dos
Projetos de Lei n.os 600/2009, 627/2009 e 36/2010.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezesseis horas e
trinta e quatro minutos.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixaram de comparecer a presente
sessão os Senhores Deputados Claudio Vereza,
Doutor Wolmar Campostrini, Freitas, Janete de Sá,
Paulo Foletto e Rodrigo Chamoun, e, por estar
afastado por decisão judicial, o Senhor Deputado
Robson Vaillant)
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
DÉCIMA QUINTA SESSÃO ESPECIAL
DA
QUARTA
SESSÃO
LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
DA
DÉCIMA
SEXTA
LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE
ABRIL DE 2010.
ÀS DEZENOVE HORAS E VINTE E
SETE MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA
LUZIA TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA
PRESIDÊNCIA.
O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO
SARKIS FILHO) – Senhoras e Senhores, Senhores
Deputados, senhores telespectadores, boa-noite. É com
satisfação que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo recebe todos para a sessão especial em
comemoração ao Dia do Escoteiro no Estado do
Espírito Santo.
Convido a Senhora Deputada Luzia Toledo,
proponente desta sessão especial, para os procedimentos
regimentais de abertura dos trabalhos. (Palmas)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO)
– Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão.
Convido o Senhor 1.º Secretário, Deputado
Marcelo Coelho, a tomar assento à Mesa e o Senhor
Deputado Marcelo Coelho a proceder à leitura de um
versículo da Bíblia.
(O Senhor Marcelo Coelho lê
Provérbios, 13:11)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Dispenso a leitura da ata da sessão
anterior.
Informo aos convidados e demais presentes
que esta sessão é especial, conforme requerimento de
minha autoria, aprovado em Plenário, em
comemoração ao Dia do Escoteiro no Estado do
Espírito Santo.
Devolvo a palavra ao cerimonialista, Senhor
Sérgio Sarkis Filho, para que dê continuidade ao rito
da sessão. (Pausa)
O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido para compor a Mesa o
Senhor Fernando Girelli, diretor-presidente da União
dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor
Carlos Fernando Paulo, sargento do Corpo de
Bombeiros militar, representante do Corpo de
Bombeiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor
Ricardo Coelho dos Santos, diretor e vice-presidente
da União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo;
o Senhor João Luiz Moraes Seder, engenheiro e
coordenador regional do Programa de Mobilização da
Indústria Nacional de Petróleo e Gás, Prominp/ES; o
Senhor Alberto Gavine, assessor do senador da
República Renato Casagrande; o escoteiro Emanuel
Cutis Dias, sênior de Cariacica e a escoteira Raquel
Soneghet Santos, guia de Vitória.
Diário do Poder Legislativo - 8771
(Tomam assento à
referidos convidados)
Mesa
os
O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO
SARKIS FILHO) - Convido todos para, de pé, e
voltados para as Bandeiras, ouvirmos a execução do
Hino Nacional e o do Espírito Santo. (Pausa)
(É executado o Hino Nacional e o do
Espírito Santo)
O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO
SARKIS FILHO) – Convido para fazer uso da palavra
a Senhora Deputada Luzia Toledo, preponente desta
sessão especial.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO)
- Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado
Marcelo Coelho. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (MARCELO
COELHO) – Assumo a Presidência neste momento e
concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da
oradora) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, peço uma salva de palmas para o
grupo de escoteiros do Município de Aracruz, que
adentra ao Plenário, em homenagem ao Senhor
Deputado Marcelo Coelho. (Palmas) Sejam bemvindos.
Gostaríamos de dizer às crianças, aos
jovenzinhos, aos adolescentes e às famílias capixabas
escoteiras que é com alegria que a Assembleia
Legislativa, que é literalmente de vocês, recebe todos
nesta noite. Nós passamos por aqui, mas vocês
continuam fazendo esse trabalho pelo mundo afora.
Quando cheguei a este Plenário e fui
entrevistada pensei no que ia dizer aos escoteiros, e o
que tenho a dizer é que devemos muito a vocês. Como
educadora prego o amor ao próximo, o querer bem, o
amar um ao outro de verdade. Tenho certeza de que a
família escoteira está sempre com a mão levantada em
sinal de negação para tudo de ruim que enfrentamos no
dia-a-dia na nossa sociedade. Vocês estão sempre
afirmando: droga não; más companhias não. Isso é
extremamente importante para a sociedade.
Dirijo-me
aos
telespectadores
que
acompanham esta sessão especial ao vivo e digo que
como eu o Deputado Marcelo Coelho, 1.º Secretário
da Mesa Diretora, é um deputado atuante, sério e vem
dando uma contribuição muito importante a este
Estado. Deputado Marcelo Coelho, esta é a terceira
sessão especial que realizamos nesta Casa em
homenagem aos escoteiros.
Peço uma salva de palmas para o fotógrafo
Antônio Carlos Sessa Neto, mais conhecido como
Tonico, autor de uma exposição fantástica, aberta
hoje. Foi uma surpresa para mim e para todos os
senhores. Muito obrigada. (Palmas) Tonico é nosso
comendador. Os deputados lhe outorgaram esse
título, ao qual faz jus, pois está sempre presente,
bem-humorado e alegre. Faz parte da exposição fotos
8772 - Diário do Poder Legislativo
do seu colega Reinaldo Carvalho, mas a exposição é de
fotos de Antônio Carlos Sessa Neto, por isso faço esta
homenagem a ele com muito carinho.
Cumprimentamos o Deputado Marcelo Coelho;
o Senhor Fernando Girelli, diretor presidente da União
dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo; e o sargento
Carlos Fernando Paulo, representando o Corpo de
Bombeiros do Espírito Santo. Ficamos muito feliz
quando faz parte da Mesa um membro da corporação do
Corpo de Bombeiros Militar. Inclusive registramos que
é sempre o Corpo de Bombeiros Militar que recebe a
maior nota apresentada pelos institutos de pesquisa por
dar uma grande contribuição a este País. Portanto,
pedimos uma salva de palmas para a instituição Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, pois
faz toda a diferença. (Palmas)
Cumprimento o Senhor Ricardo Coelho dos
Santos, diretor e vice-presidente da União dos
Escoteiros do Estado do Espírito Santo; o Senhor João
Luiz Moraes Seder, coordenador regional do Programa
de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás;
o doutor Alberto Gavine, assessor do senador Renato
Casagrande, escoteiro; o Senhor Emanuel Cutis Dias,
escoteiro sênior de Cariacica e a escoteira Raquel
Soneghet Santos, guia de Vitória, representando todas
as mulheres escoteiras presentes. (Palmas!) Muito
obrigada a todos.
“Você deve rezar a Deus sempre que puder,
mas você não pode ser bom somente rezando, mas
você deve tentar, com muita perseverança, ser bom”.
A frase é de autoria de um menino de oito anos que,
aos cinquenta anos, criou o Movimento Escoteiro na
Inglaterra, hoje espalhado pelo mundo. O sentimento:
tentar ser bom, de Baden-Powell, em tenra idade,
acompanhou-o por toda a vida. Os objetivos do
Escotismo são: instruir jovens de todas as classes
sociais nos princípios da disciplina, lealdade e sobre
os deveres e direitos de bons cidadãos. Isso que mais
precisamos na sociedade. Nós deputados falamos
sobre isso nesta tribuna e nos microfones de aparte
todos os dias.
Tudo o que precisamos é ter disciplina, sermos
bons cidadãos e ter lealdade. Tenho uma marca na
política: lealdade. Agradeço muito a Deus por ter essa
marca, uma das melhores que alguém pode carregar na
vida: lealdade. Isso significa dizer que posso virar as
costas para qualquer pessoa, pois sabem que sou leal
por convicção. Não sou leal a pessoas, sou leal por
convicção. Se fizer um acordo, por exemplo, com o
Deputado Marcelo Coelho, S. Ex.ª não precisará me
cobrar porque sabe que o cumprirei. Isso é que se
chama lealdade. A pessoa poder acreditar na outra,
princípio esse do Escotismo.
Nesta sessão especial parabenizamos todos os
escoteiros pelo dia 23 de abril, data em que se
comemora o Dia Mundial do Escoteiro. Cada um dos
senhores tem a grande responsabilidade de trabalhar a
formação do seu próprio caráter. Os escoteiros adultos
aí estão para ajudá-los nessa formação. Porém,
iniciativa, firmeza de propósito e perseverança cabem
a vocês.
O Movimento Escoteiro existe praticamente
no mundo todo e hoje comemoramos os cem anos de
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
atuação no Brasil. O Escotismo é um movimento
educacional de jovens com a colaboração de adultos
voluntários que valoriza a participação de pessoas de
todas as origens sociais, raças e crenças, de acordo
com o propósito, os princípios e o método escoteiro
concebidos pelo seu fundador Lorde Robert
Stephenson Smyth Baden-Powell. (Palmas)
O Escotismo no Brasil foi oficializado em 11
de julho de 1917, através do Decreto Federal n.º 3.297,
reiterado pelo Decreto n.º 5.497, de 23 de julho de
1928, sendo reconhecido como instituição de Educação
Extra-Escolar, constituindo a União dos Escoteiros do
Brasil em órgão máximo do Escotismo do Brasil pelo
Decreto-Lei n.º 8.828, de 24 de janeiro de 1946.
Podemos afirmar, então, que o Movimento
Escoteiro como educação extra-escolar, diferentemente
da educação tradicional, tem um projeto educativo de
forte embasamento pedagógico, que através de
atividades atrativas diferentes e variadas incentiva o
autoconhecimento, a sociabilidade, o trabalho em
equipe e, enfim, a formação do caráter de seus membros
juvenis. Uma pessoa guiada pelos princípios do
Escotismo reconhece, vive e compartilha o sentimento
transcendente de sua vida, sem posicionamentos
sectários e sem fanatismo.
Naturalmente, ficaríamos muito tempo para
abordar com profundidade todos os aspectos de tão
interessante e fascinante que é o assunto.
Antes de encerrar minha fala, gostaria de tornar
público o orgulho e a alegria que sinto em receber na
Casa do povo esses escoteiros maravilhosos, um
verdadeiro exemplo de cidadãos comprometidos com a
moral e com a ética.
Finalizamos, afirmando a todos os presentes
que diante de tudo o que vimos, ouvimos e sabemos
sobre o Escotismo, sairemos desta Casa com a certeza
de que existem duas maneiras de identificar um
escoteiro durante suas atividades: através do seu
uniforme, quando atua em diversas atividades; e
através de seu caráter e de sua personalidade. (Muito
bem!) (Pausa)
Convido todos para uma Palma Escoteira.
Viva o Dia do Escoteiro no Estado do Espírito
Santo!
(É feita
Escoteira)
a
saudação
Palma
O SR. CERIMONIALISTA – (SÉRGIO
SARKIS FILHO) – Convido para compor a Mesa o
Senhor Roberto Felix da Silva, diretor regional da
União dos Escoteiros do Estado do Espírito Santo.
(Pausa)
(Toma assento à Mesa o referido
convidado)
O SR. PRESIDENTE – (MARCELO
COELHO) – Devolvo a Presidência à Senhora
Deputada Luzia Toledo. (Pausa)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Assumo a Presidência e informo que o
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Senhor Deputado Marcelo Coelho dirigirá sua fala ao
grupo que veio a este Plenário, hoje, comemorar o
Dia do Escoteiro no Estado do Espírito Santo. Com
certeza é deles que estamos precisando. Falaremos
sobre isso no final da sessão. Precisamos muito de
caráter, perseverança, determinação, coragem, mas
acima de tudo ter ética. (Pausa)
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Marcelo Coelho.
O SR. MARCELO COELHO – (Sem
revisão do orador) – Boa noite a todos. É com muita
alegria que acompanhamos todos vocês nesta sessão
especial, brilhante iniciativa da Senhora Deputada
Luzia Toledo. Antes de saudarmos toda a Mesa,
falaremos um pouco sobre essa amiga, essa deputada
que já foi vereadora, vice-prefeita, senadora da
República e hoje honra com a sua presença esta
Assembleia Legislativa.
A Senhora Deputada Luzia Toledo tem trazido
para esta Casa relevantes trabalhos, discutido muitos
projetos, valorizado e reconhecido trabalhos
maravilhosos como o de vocês. Por isso, receba nossos
parabéns pela iniciativa de reconhecer neste Plenário o
fruto de um trabalho maravilhoso feito por esses
adolescentes, jovens e jovens mais experientes, que
tanto têm contribuído para a sociedade capixaba, para o
Brasil e para o mundo.
Não temos dúvida de que se tivermos mais
escoteiros no futuro teremos uma sociedade mais pura,
mais descente e mais comprometida com os valores
fundamentais que a família precisa. Parabenizamos
todos vocês. Fizemos questão de estar neste Plenário,
hoje, ao lado da Senhora Deputada Luzia Toledo para
agradecer a todos por tudo que representam e pelo que
têm feito em favor da nossa sociedade.
Senhora Deputada Luzia Toledo, está presente
neste Plenário o Senhor Fernando Girelli, presidente da
União dos Escoteiros do Espírito Santo, oriundo do
bairro Coqueiral, Município de Aracruz. Na pessoa de
S. S.ª abraçamos todas as pessoas daquele bairro.
Senhor Fernando Girelli, somos conhecedores do
trabalho incansável que tem desempenhado para
destacar cada vez mais o Escotismo em nosso Estado.
Cumprimento o sargento Carlos Fernando
Paulo, bombeiro militar, representando o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo,
fazemos nossas as palavras da Senhora Deputada
Luzia Toledo ao parabenizar essa instituição que tem
feito um trabalho maravilhoso. Se Deus quiser, no dia
02 de junho de 2010, será inaugurado no Município
de Aracruz um Batalhão do Corpo de Bombeiros
Militar, que protegerá não só Aracruz, mas toda a
região.
Parabenizamos também o trabalho do Senhor
Roberto Felix da Silva, nosso amigo e professor. S.
S.ª tem se doado ao lado da Senhora Ângela Luíza
Pizetta Altoé Domene e toda sua equipe. S. S.as têm
feito um trabalho maravilhoso no Grupo Escoteiro
em Jequitibá, no Município de Aracruz.
Parabenizamos a Senhora Juliana Cometti.
Ontem estivemos em João Neiva discutindo um
Diário do Poder Legislativo - 8773
projeto importante. O seu tio, Senhor Francisco
Guilherme Maria Apolônio Cometti, vice-presidente
da OAB, estava presente. Parabenizamos a Senhora
Juliana Cometti pela dedicação que tem pelo
Escotismo. Saudamos todos os presentes nas figuras
das pessoas citadas.
A nossa fala talvez chova no molhado, pois a
Senhora Deputada Luzia Toledo fez um brilhante
discurso em que versou sobre os valores, o
reconhecimento, a organização e o comprometimento
dos escoteiros, que procuram com seu trabalho fazer
com que haja uma sociedade mais justa. Parabenizamos
todos os presentes mais uma veze a Senhora Deputada
Luzia Toledo. Vocês realmente fazem a diferença no
nosso Estado.
Senhor Fernando Girelli, precisamos propagar
o trabalho do escoteiro nos municípios que ainda não
têm esse movimento organizado, essa marca. Devemos
fortalecer e ampliar o Escotismo nesses locais e
convidar os jovens para vivenciarem os valores do
Escotismo que são fundamentais para que o Estado do
Espírito Santo possa ser um lugar cada vez melhor para
se viver. Parabéns a todos. (Muito bem!)
Convido todos para uma Palma Escoteira.
(Pausa)
(É feita
Escoteira)
a
saudação
Palma
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – A Presidência registra, com satisfação,
a presença dos chefes Ângela Luiza Pizetta Altoé
Domene, do Município de Aracruz; Juliana Cometti, do
Município de João Neiva; Lauro Benedito Lira Júnior,
do Município de Cariacica; Eliana Pereira Rigo, do
Município de Vitória; Eluciene Proeza de Souza Alves,
do Município de Afonso Cláudio; Anderson Gardi
Alves, de Coqueiral, no Município de Aracruz; Eduardo
Borges Querino, do Município de Vila Velha; e
Deslandes Menegatti Oliveira, do Município de Vitória.
Agradecemos a todos a presença e
parabenizamos os chefes, os lobinhos, as lobinhas e os
escoteiros seniores. Caso tenha algum chefe presente
nesta sessão especial que seu nome não tenha sido
citado, dirija-se à assessora para anunciarmos a sua
presença. (Pausa)
Concedo a palavra ao Senhor Fernando
Girelli, diretor-presidente da União dos Escoteiros do
Estado do Espírito Santo.
O SR. FERNANDO GIRELLI – (Sem
revisão do orador) – A todos os presentes e aos
Senhores Deputados Marcelo Coelho e Luzia Toledo,
boa- noite. Senhora Deputada Luzia Toledo, obrigado
por nos acolher novamente nesta Casa.
Hoje, conheci o Senhor Carlos Fernando
Paulo, do Grupo de Escoteiro de Barão de Tefé do
Município de Vila Velha, que atualmente é sargento
do Corpo de Bombeiros Militar. Isso prova como o
escoteiro Alberto Gavine está ficando velho, pois foi
chefe escoteiro do Senhor Carlos Fernando Paulo.
Obrigado pela presença.
8774 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
Agradecemos também a presença do
companheiro João Luiz Moraes Seder, coordenador
regional do Fórum do Prominp/ES e de todos os
escoteiros presentes nesta sessão especial que vieram
de longe como, por exemplo, dos Municípios de
Afonso Cláudio e de Alegre.
Senhor Deputado Marcelo Coelho, observei
algo interessante na fala de V. Ex.ª. Disse que se
deveria criar mais chance para ter mais escoteiros.
Tenho em minhas mãos uma lei aprovada por esta
Casa de Leis criando o programa de incentivo à
instrução e educação escoteira, o projeto Escotismo na
Escola. Mas, não basta só criar leis, elas devem ser
implementadas e de fato vivenciadas na prática. Quanto
mais escoteiros houver, de mais apoio precisaremos.
Uma lei é bacana, é bonita, é ótima; mas desta Casa de
Leis é preciso que saiam outras ações para que
tenhamos mais escoteiros.
De fato, enquanto em outras regiões do Brasil o
efetivo escoteiro diminui, no Espírito Santo há mais de
dez anos só tem crescido. Então, Senhores
Deputados, é oportuno neste momento solicitar que
encampem mais ações para que tenhamos mais
escoteiros e melhores cidadãos no futuro.
Precisamos de projetos, de uma sede. Temos
um trabalho em vista, que solicitou que a instituição
fosse de utilidade pública estadual. Ficamos sabendo
que é preciso uma documentação especial. Estamos
providenciando-o. Quem sabe em breve teremos esse
título e por meio dele conseguiremos outras
melhorias para o bem do jovem, e de toda nossa
juventude.
Se pararmos para pensar, em 1907, quando
Baden-Powell idealizou o Escotismo, o art. 6.º da Lei
Escoteira - olhem como é oportuna para os dias de hoje
– estabeleceu como conceito que o escotismo é bom
para os animais e para as plantas. Isso em 1907! Se o
homem tivesse parado um pouco para pensar nas sábias
palavras de Baden-Powell, veria que cuidar um pouco
mais do meio ambiente, cuidar da matas, dos animais
não faria mal nenhum e não estaríamos sofrendo tanto
hoje com o efeito estufa, buraco na camada de ozônio,
tufões, terremotos e outras tantas catástrofes que
assolam a humanidade. Então, se pudermos fazer hoje,
não devemos deixar para amanhã.
Pedimos ao Senhor Ricardo Coelho dos Santos,
nosso diretor, que fale um pouco sobre os cem anos do
Escotismo no Brasil, que será comemorado no dia 14
de junho próximo. No dia 13 de junho todos estão
convidados para uma missa de ação de graças aos
cem anos de Escotismo, em Coqueiral de Aracruz.
(Muito bem!)
Pedimos uma saudação Palma Escoteira.
(Pausa)
(É feita
Escoteira)
a
saudação
Palma
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Agradecemos o e-mail do
Desembargador Manoel Alves Rabelo, presidente do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que diz:
(...) acusamos o recebimento do
convite para a Sessão Especial de
apresentação
dos
trabalhos
desenvolvidos pelos Grupos de
Escoteiros do Estado do Espírito
Santo.
Impossibilitado de comparecer, em
razão de compromissos previamente
agendados, o Presidente agradece o
honroso convite e deseja sucesso ao
evento.
Também recebemos e-mail da prefeita Cláudia
Martins Bastos, do Município de Dores do Rio Preto,
que diz:
Agradecemos o Convite para prestigiar
a Sessão Especial de apresentação dos
trabalhos desenvolvidos pelos Grupos
de Escoteiros do Estado do Espírito
Santo, informamos que, infelizmente,
nesta
data,
já
temos
outros
compromissos agendados, o que nos
impossibilitará de estarmos presente ao
Evento.
Na oportunidade aproveitamos a
oportunidade para reiterar nossos
protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Também registramos a presença da Senhora
Maria Ivonete Bezerra, auditora do Estado e chefe do
primeiro Grupo Escoteiro Ilha de Vitória; do Senhor
Enéas Brandão, representando o Incaper; da cabo
Eunice Paiva Scárdua, representando o Corpo de
Bombeiros Militar, juntamente com a soldado Karolina.
(Pausa)
Concedo a palavra ao Senhor Ricardo Coelho
dos Santos, que falará sobre o tema Cem Anos de
Escotismo no Brasil.
O SR. RICARDO COELHO DOS
SANTOS – (Sem revisão do orador) - Antes de
iniciar nossa fala, gostaríamos de fazer uma pequena
homenagem de agradecimento a uma pessoa muito
importante, o Senhor Antônio Carlos Sessa Neto,
nosso fotógrafo. (Pausa)
(O homenageado
broche)
recebe
um
O SR. RICARDO COELHO DOS
SANTOS – Senhora Deputada Luzia Toledo,
estamos nesta Casa com grande alegria, mas também
tocado por uma profunda tristeza. Gostaríamos que a
chefe Ângela Luiza Pizetta Altoé Domene e o chefe
Fernando Girelli se levantassem e se juntassem a nós.
Fomos alunos de um grande chefe escoteiro que
partiu para o grande acampamento, o chefe João
Batista Pereira, o querido padre João Bolinha, que
nos ensinou muita coisa do Escotismo. Estava doente
e veio a falecer.
Perguntamos pela saúde do Padre João
Batista no Congresso Escoteiro que aconteceu no
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
último final de semana. Disseram-nos que estava bem,
que tinha melhorado e que iria ao congresso. Mas, hoje,
para nossa tristeza, recebemos a mensagem informando
o seu falecimento.
Tenham certeza de que a alegria que
carregamos dentro do Movimento Escoteiro tem um
princípio calcado na filosofia do padre João Bolinha,
que nos ensinou a fazer fogo de conselho, a cantar com
muita alegria, a fazer jogos alegres, sempre alegres. Era
muito velho, mas sempre foi muito alegre. Fica nossa
saudade eterna. Padre João Bolinha, in memorian,
receba nosso sentimento.
Senhora Deputada Luzia Toledo, que mais uma
vez nos brinda ao receber os escoteiros em tão honrada
Casa; Senhor Deputado Marcelo Coelho; Senhor João
Luiz Moraes Seder, coordenador regional do Fórum do
Prominp/ES, incansável na luta pelo crescimento da
indústria nacional de petróleo e gás; sargento Carlos
Fernando Paulo, grande sênior dos Grupos Escoteiros
Barão de Tefé; Senhor Fernando Girelli, meu grande
companheiro chefe; Senhor Roberto Felix da Silva, meu
grande companheiro; sênior Emanuel Cutis; guia
Raquel Soneghet Santos; Grupos Escoteiros Barão de
Tefé; guerreiros de Halemã da Ilha de Vitória, de Pedro
Nolasco, de Coqueiral, de Jequitibá, de Francisco de
Assis, da Cidade das Cachoeiras, de Baden- Powell,
que chegará daqui a instantes, e demais autoridades
presentes, na primeira vez que estivemos nesta Casa, no
ano de 2007, o Movimento Escoteiro estava completando
cem anos de existência no mundo.
Hoje, estamos comemorando também cem
anos, mas de existência em terras brasileiras. Sim, o
Escotismo, esse jovem Escotismo, o Movimento
Escoteiro no Brasil é um centenário senhor que se
recusa a tirar as bermudas da sua juventude.
Teremos que rever a nossa História para saber
como tudo aconteceu. Ao revermos os fatos passados,
sabemos o porquê de estarmos, aqui, trajando
orgulhosamente nossas insígnias, carregando nossas
medalhas e envergando o lenço do nosso Grupo Escoteiro.
Revendo a nossa História, saberemos o quanto custou a
cada jovem e adulto o direito de termos o privilégio
orgulhoso de servir à Pátria e ao próximo. Muito mais que
nossa obrigação, o escoteiro sente-se honrado em servir
com prazer.
Na nossa explanação contaremos algo pitoresco.
Nossa História tem se revelado cada vez mais rica, com
personagens que são citados respeitosamente em todas as
referências a respeito do Escotismo. O Espírito Santo tem
uma equipe de escoteiros que tem história e neste
momento gostaríamos que se levantasse. (Palmas)
Vamos começar contando o início do Escotismo.
Seu Fundador foi Robert Stephenson Smyth Powell, filho
do Reverendo Baden Powell, pastor anglicano e professor
da Universidade de Oxford, na Inglaterra. O Reverendo
Baden Powell casou-se com a Senhora Henrietta Grace
Smyth. Ele era viúvo e já tinha três filhos: Charlotte,
Elizabeth e Baden Henry. A Senhora Henrietta era
descendente do herói inglês, o Almirante Smyth,
enquanto o Reverendo Baden era descendente de George
Stephenson, o inventor da locomotiva a vapor. Depois
do casamento, tiveram os filhos: Henry Warrington,
George, Augustus, Francis, Henrietta, John Penrose,
Diário do Poder Legislativo - 8775
Jessie, Robert, Agnes e Baden Fletcher. Com a morte do
Reverendo Baden Powell, quando Robert, nosso
personagem principal, tinha somente três anos, a família
resolveu homenageá-lo acrescentando o seu nome ao
sobrenome Powell, formando todos a nova família
Baden-Powell.
Eram todos pobres, mas felizes. Viviam a
aventura da infância sem esquecer do que aprenderam
na vida adulta. Os homens se tornaram militares, como
Henry Warrington, que chegou a ser almirante; Robert,
que veio a ser o general mais jovem da moderna História
inglesa; e Baden Fletcher, que executou serviços de
espionagem. Warrington também veio a ser o autor do
Manual do Escoteiro do Mar, e Agnes veio a ser a
fundadora do Bandeirantismo, juntamente com o irmão
Robert. Não seria de se estranhar que essa maravilhosa
família viesse a ter o ímpeto de transmitir a felicidade de
uma vida de aventuras, amizades e senso de servir ao
próximo para os demais jovens do Império Britânico e,
depois, para o mundo.
A vontade de mostrar ao jovem que ele é
importante ante a sociedade é que levou Robert BadenPowell a acampar na Ilha de Brownsea a partir de 31 de
julho de 1907. Estavam lá, como responsáveis, ele
próprio, Kenneth MacLaren, seu amigo, Percy Everett,
William Stevens e o pequeno Donald Baden-Powell,
seu sobrinho, ali como seu ordenança oficial. Tinha
também um cozinheiro e dois apoiadores. As patrulhas
foram Lobo, monitorada pelo jovem Bob, com a
participação de Cedric, John, Percy e Reginald; Touro,
com o Monitor Thomas mais os jovens Arthur, Bertie,
James e Marc; Patrulha do Corvo, com o Monitor
Herbert, mais Bertie, William, Humphrey e Herbert, e,
finalmente, a Patrulha Maçarico, com George, como
monitor, mais Herbert, Terry, Alan e Richard.
A partir daí, o Escotismo explodiu. Hoje, somos
mais de vinte e oito milhões de membros espalhados em
cento e sessenta países. Mas o que interessa é o Brasil,
onde o movimento chegou há cem anos e hoje conta com
a modesta, mas bem atuante, população de jovens
corajosos, patriotas e voluntários de sessenta mil
participantes em todos os estados brasileiros.
A nossa História tem uma pequena curiosidade:
Baden-Powell, em sua viagem ao Chile, onde fundaria o
Escotismo no continente americano, esteve hospedado
no Hotel Imperial em Santa Tereza, bairro da Cidade do
Rio de Janeiro, na época capital Federal. Era o ano de
1909, e ele conheceu as belas paisagens cariocas,
inclusive gravando suas impressões em desenhos
delicados e até bem humorados: ele testemunhou uma
briga no Jardim Botânico e não deixou de desenhar, com
seu traço, o verdadeiro aspecto da contenda. Porém, o
nosso ano chave veio a ser mesmo 1910.
Na época, o Presidente do Brasil era o campista
Nilo Peçanha, que tinha assumido a honrosa Pasta em
14 de junho de 1909, com a morte do Presidente Afonso
Pena. Ele foi o único presidente mulato do Brasil.
Naquela época, o Brasil estava modernizando
sua Marinha de Guerra, que desde o Império não era
atualizada, e adquirira da Inglaterra o encouraçado
Minas Gerais. Para isso, enviara para lá vários
8776 - Diário do Poder Legislativo
marinheiros para trazerem a embarcação à nossa terra,
chegando em 17 de abril de 1910, trazendo os restos
mortais de Joaquim Nabuco e algo mais: os primeiros
escoteiros.
O seu comandante era o Capitão João Batista das
Neves, que veio a falecer na Revolta da Chibata, triste
evento de nossa História onde o Almirante Negro, isto é,
Marinheiro João Cândido Felisberto, liderou a revolta por
causa dos castigos que os marinheiros recebiam dos
oficiais, chegando um deles a receber duzentas e cinquenta
chicotadas como punição. A morte do comandante marcou
o início desses dias turbulentos em 22 de novembro de
1910. O Presidente da República já era Hermes da Fonseca.
Quando o Encouraçado Minas Gerais surgiu na baía de
Guanabara, foi entoada a valsa napolitana Viene sul
Mare, que significa Veio do Mar. Uma melodia tão bela
que logo foi cantarolada pelos presentes, com o refrão que
hoje compõe o Hino de Minas Gerais, na letra de José
Duduca Morais: Oh, Minas Gerais, Oh Minas Gerais. Era uma
homenagem ao navio.
Mas a História do Escotismo veio realmente a
começar quando nosso encouraçado ainda estava na
Inglaterra. O Tenente Eduardo Henrique Weaver, da
Comissão Naval do Brasil, na Inglaterra, vira de perto o
Movimento Escoteiro e escreveu para a revista A
Illustração Brazileira o artigo Scouts e a Arte de
Scrutar, ele não tinha verbo para colocar - ele inventou
um verbo - em dezembro de 1909, com fotos da
concentração escoteira no Palácio de Cristal, em
dezembro de 1907. Nesse longo artigo, ele escrevera:
Que a ideia frutifique.
Eis que em 1910 estava na Inglaterra a
tripulação do encouraçado Minas Gerais. Entre eles, o
suboficial Amélio de Azevedo Marques, que fez com
que seu filho, Aurélio de Azevedo Marques, se tornasse
escoteiro. Foi o primeiro escoteiro brasileiro. O
entusiasmo surgido com o Escotismo foi tão grande que
os marinheiros trouxeram no navio trinta libras
esterlinas em uniformes, uma fortuna na época.
No dia 14 de junho de 1910, na rua do
Chichorro, n.º 13, no bairro Catumbi, Rio de Janeiro,
reuniram-se os senhores Aurélio de Azevedo
Marques, Bernardino Corrêa, F. Faustino dos Santos,
Renel A. Bigarel, Júlio F. Braga, B. de Souza Tornei,
H. Alves Simas, F. Aggen de Araújo e J. Carlos
Holland, e fundaram o Centro de Boys Scouts do
Brasil. Era o aniversário da posse de Nilo Peçanha, e
o nascimento do Escotismo no Brasil. Isso, há cem
anos! Nesse mesmo ano, foi realizado no Brasil o
primeiro acampamento escoteiro, em Rio das Pedras,
Estado do Rio de Janeiro.
Pouco depois, em 13 de janeiro de 1913, foi
fundado, em Porto Alegre, o Grupo Escoteiro mais
antigo do Brasil, ainda em funcionamento. O 1.° RS
Georg Black leva o nome de seu fundador, que
conheceu o escotismo na Alemanha.
A semente do Rio de Janeiro deu poucos frutos.
Outras iniciativas tiveram de ser feitas. Coube
exatamente a uma mulher, Senhora Jeronyma Mesquita,
o grande passo do Escotismo brasileiro. Essa mulher,
cujo centésimo trigésimo aniversário será comemorado
no próximo dia 30 de abril, quando, em sua homenagem
celebraremos o Dia da Mulher Brasileira.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
A essa mulher abrimos um parêntese especial:
Jenônyma Mesquita, natural de Leopoldina, Minas
Gerais, era filha do Barão de Bonfim; foi enfermeira
voluntária da Cruz Vermelha durante a Primeira Guerra
Mundial; no Brasil participou da Associação das Damas
da Cruz Verde, tornando-se heroína no surto da gripe
Espanhola, em 1918; fundou, com sua mãe, a Baronesa
do Bonfim, e sua amiga, Stella Guerra Durval, a PróMatre; em 1920, fundou a Federação das Bandeirantes
do Brasil e lutou pelo direito do voto às mulheres.
Com Berta Lutz, participou da Federação
Brasileira pelo Progresso Feminino. No Movimento
Escoteiro, que ela conheceu na Europa, escreveu a
versão brasileira da Promessa e da Lei Escoteira;
mandou os textos ao Brasil, aos cuidados do Doutor
Ascânio Cerqueira, incentivando-o a criar o
Escotismo no Brasil. Mas, um outro visionário, o
Doutor Mário Cardim, viu o Escotismo pela primeira
vez na Holanda. Imediatamente, foi a Londres, onde
se encontrou com o General Robert S. S. BadenPowell, e com ele conheceu o Movimento Escoteiro.
No dia 15 de agosto de 1914, em São Paulo,
juntamente com Ascânio Cerqueira; Alcântara
Machado; Bento Bueno; Américo de Sampaio Viena;
W. Wadell, diretor do Mackenzie; Antônio M.
Guerreiro, representando o Colégio Anglo Brasileiro;
Paulo Moraes Júnior; Le Gross, professor da Escola
Americana; e Severino Velloso, fundaram a
Associação Brasileira de Escoteiros - ABE, com um
representante do Estado do Espírito Santo. Na
primeira constituição da ABE, o vice-presidente era o
Doutor Washington Luiz Pereira de Souza, que seria,
mais tarde, Presidente do Brasil.
O Doutor Mário Cardim foi quem traduziu a
palavra scout para o português, escoteiro. Mais tarde,
ele presidiria também a União dos Escoteiros do
Brasil. Ele também é o autor da frase: Sempre alerta.
O primeiro guia Escoteiro do Brasil foi escrito
em 1916, com introdução dos grandes literatos Olavo
Bilac e Coelho Neto. No Estado do Espírito Santo, o
Escotismo surgiria pela primeira vez das mãos do
Reverendo Loren M. Reno, fundador do Colégio
Americano Batista, e pioneiro do protestantismo no
Estado. Isso foi em 14 de junho de 1915.
Em 4 de novembro de 1924, sob a liderança do
então Tenente Benjamin Sodré, foi fundada a União dos
Escoteiros do Brasil, formada pelas várias associações
escoteiras que concorriam com a ABE. Benjamin Sodré
foi outro grande personagem que merece destaque: filho
do Governador Lauro Sodré, na época era chamado
Presidente de Estado, foi jogador de futebol pelo
Botafogo e pela Seleção Brasileira, com o nome Mimi
Sodré, dando a seu time o apelido de O Glorioso, pela
sua atuação carregada do melhor caráter, alvo de aplauso
até da torcida contrária do Flamengo, em pleno jogo.
Chegou a ser almirante, foi agraciado com o Título de
Cidadão Vila-Velhense, e assumiu, também, a presidência
do Conselho Nacional de Escolas da Comunidade –
CNEC. Também foi maçom e tentou unir a maçonaria
brasileira numa única grande entidade; na Marinha, aliou
esporte e educação, e sobreviveu a um terrível naufrágio
que vitimou muitos dos seus companheiros de farda.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
O Escotismo brasileiro sempre esteve no
progresso da educação brasileira. Grandes homens e
grandes ideias surgiram entre nossos próprios
companheiros. No Brasil surgiu o Escotismo do Ar, em
28 de abril de 1938, tendo à frente como responsáveis o
major-aviador Godofredo Vidal, o tenente-coronelaviador Vasco Alves Secco e o primeiro sargentotelegrafista Jayme Janeiro Rodrigues. O ramo Sênior
também é uma criação brasileira, surgido no Rio de
Janeiro, idealizado pelo chefe João Ribeiro dos Santos.
Também o Brasil idealizou o Programa de
Jovens, e possui a Associação Nacional União dos
Escoteiros do Brasil, das mais modernas e bemadministradas do mundo. Hoje caminhando para uma nova
logomarca e brevemente os grupos escoteiros poderão
administrar seus dados totalmente via internet, num
programa de computador que automatiza os processos
burocráticos antes morosos.
Mas, com toda modernidade, nossa Lei
Escoteira e nossa Promessa se mantêm basicamente
inalteradas. Os velhos escoteiros que participaram do
Movimento Escoteiro fizeram a mesma promessa e
seguiram a mesma lei que hoje nos guiam.
Escoteiros que são anônimos cidadãos
mantenedores de caráter elevado e praticantes da boa
cidadania, ou que se tornaram famosos, sem, entretanto,
deixarem de estar irmanados nas mesmas
virtudes: Adriana Birolli;, Affonso Penna Júnior, exministro; Agnaldo Timóteo; Benjamin Sodré; Carlos
Imperial; Dalton Trevisan; Eliezer Batista; Eugênio
Pellerano; Fernando
Sabino; Flávio
Arns,
exsenador; Frei Betto; Gilberto Dimenstein; Guido Mondim,
ex-ministro; Itamar Franco, ex-presidente da República;
João Batista de Oliveira Figueiredo, ex-Presidente da
República; José de Alencar, vice-presidente da
República; Juca Chaves; Juscelino Kubitschek de
Oliveira, ex-presidente da República; Kleiton e
Kledir; Leda Nagle; Luís Antônio Fleury Filho, exgovernador de Estado; Luiz Paulo Vellozo Lucas,
deputado federal; Maria Bethania; Maria Clara
Machado; Marieta Severo; Mário Covas, ex-governador de
Estado; Rafael Greca de Macedo; ex-ministro; Roberto
Carlos; Roberto Marinho; Roberto Requião, ex-governador
de Estado; Zacarias e Zilda Arns.
A Lei Escoteira, que nós e os nossos
companheiros jamais esqueceremos tem os seguintes
princípios, e que sempre citaremos orgulhosamente:
1. O escoteiro tem uma só palavra, sua
honra vale mais que sua própria vida;
2. O escoteiro é leal;
3. O escoteiro está sempre alerta para
ajudar ao próximo e pratica diariamente
uma boa ação;
4. O escoteiro é amigo de todos e irmão
dos demais escoteiros;
5. O escoteiro é cortês;
6. O escoteiro é bom para os animais e as
plantas;
7. O escoteiro é obediente e disciplinado;
8. O escoteiro é alegre e sorri nas
dificuldades;
Diário do Poder Legislativo - 8777
9. O escoteiro é econômico e respeita o
bem alheio;
10. O Escoteiro é limpo de corpo e
alma.
E a nossa Promessa eterna é:
Prometo, pela minha honra, fazer o
melhor possível para: cumprir meus
deveres para com Deus e a Pátria;
ajudar ao próximo em toda e qualquer
ocasião; e obedecer à Lei Escoteira.
Sempre Alerta! Muito obrigado a todos.
(Muito bem!) (Palmas)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Estamos chegando à fase final da
sessão. Parabenizo não só no meu nome, mas no
nome do 1.º Secretário, Deputado Marcelo Coelho, e
de todos que compõem a Mesa, o palestrante desta
noite, Senhor Ricardo Coelho dos Santos, que nos deu
uma aula sobre o Escotismo.
Senhor Ricardo Coelho dos Santos, quero lhe
informar que, com o apanhamento taquigráfico feito
pelos taquígrafos, a sua fala ficará registrada nos Anais
desta Casa.
Neste momento convido todos para, de pé,
ouvirmos a execução do Hino do Escotismo Brasileiro.
(Pausa)
(É executado o Hino do Escotismo
Brasileiro)
O SR. RICARDO COELHO DOS SANTOS
– Senhora Presidenta, o hino que acabamos de ouvir foi
o primeiro Hino do Escotismo Brasileiro é muito antigo,
desde a época provavelmente da Associação Brasileira
de Escoteiros, e como estamos comemorando o nosso
centenário nada vale mais do que executá-lo. É uma
canção muito bonita gravada pelo Coral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Ouviremos agora o Hino do Alerta, o Rataplã,
de autoria de um chefe Escoteiro de Niterói, chamado
Benevenuto Celini dos Santos, que tinha um nome de
guerra dentro do Movimento Escoteiro, era chamado de
Jabutietê.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO)
– Neste momento convido todos para, de pé, ouvirmos a
execução do Hino Alerta, o Rataplã. (Palmas)
(É executado o Hino Alerta, o
Rataplã)
O SR. FERNANDO GIRELLI - Convido
todos para fazermos uma saudação Palma Escoteira.
(Pausa)
(É feita
Escoteira)
a
saudação
Palma
O SR. RICARDO COELHO DOS
SANTOS – Esse Hino Alerta, o Rataplã, foi gravado
por um trio muito popular da época, o Trio Irakitan.
Em 1960 era o trio que mais vendia discos.
8778 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) – Convido o Senhor Deputado Marcelo
Coelho para entregar, junto conosco, ao diretorpresidente da União dos Escoteiros do Estado do
Espírito Santo, Senhor Carlos Fernando Paulo, as fotos
que foram tiradas pelo Senhor Antônio Carlos Sessa
Neto, mais conhecido como Tonico, das sessões
especiais realizadas nos anos de 2009 e 2010. (Pausa)
(É feita a entrega das fotos)
O SR. FERNANDO GIRELLI - Muito
obrigado, Senhor Antônio Carlos Sessa Neto, mais
conhecido como Tonico, pela atenção especial.
Lembramos a todos os escoteiros presentes que
temos uma equipe regional, já citado pelo Senhor
Ricardo Coelho dos Santos, mas precisamos das fotos
de todos os eventos de que participaram. Sabemos que
vocês fazem coisas fantásticas: acampam, fazem
excursões e principalmente trabalhos comunitários. Que
esses eventos não sejam esquecidos. Isso tem que fazer
parte do nosso relatório anual. Precisamos que vocês
relatem esse trabalho para nós, e se for possível,
principalmente através de fotos.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO)
– Solicito que a delegação dos escoteiros de Cachoeiro
de Itapemirim se levante para receber nossos aplausos.
(Palmas)
Estamos chegando ao final desta sessão
especial. Agradecemos a todos os componentes da
Mesa, em especial ao Deputado Marcelo Coelho, um
deputado importante nesta Casa, jovem, mas
comprometido com as causas do povo. Como é bom ter
um deputado sentado ao nosso lado participando deste
evento. Isso nos orgulha muito.
Agradecemos ao Senhor Antônio Carlos Sessa
Neto, mais conhecido como Tonico, nosso fotógrafo,
que fez a gentileza de nos entregar as fotos de hoje; e
pela exposição que se encontra na entrada do Plenário
feita junto com a Senhora Nelzely Gonçalves Lima
Sperandio, a quem solicito que se levante para receber
uma salva de palmas, pois além de escoteira trabalha na
Assembleia Legislativa. (Palmas)
O SR. FERNANDO GIRELLI – Senhora
Presidenta, a Senhora Nelzely Gonçalves Lima
Sperandio todos os anos nos convida para participar
desta sessão especial e é oportuno homenageá-la com
uma salva de Palma Escoteira.
(É feita
Escoteira)
a
saudação
Palma
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Agradecemos à Senhora Nelzely
Gonçalves Lima Sperandio; à equipe do som; aos
cinegrafistas; aos seguranças, sempre presentes; aos
funcionários da Casa; ao meu gabinete, nas pessoas
das Senhoras Nelzely Gonçalves Lima Sperandio e
Marta Pompermayer Rangel; ao cerimonial; ao
Senhor Ramon Lopes, enfim, a todos que nos
ajudaram para esta sessão especial se realizasse.
Não podemos terminar uma sessão especial
sem agradecer aos funcionários da taquigrafia - estão
sempre sorrindo e com o mesmo semblante - pois são
eles que na verdade registram, por meio das notas
taquigráficas, tudo que acontece neste Plenário. Eles
fazem parte, embora jovens, da História desta Casa.
Os interessados em participar do Movimento
Escoteiro ou que queiram fazer alguma pergunta
podem entrar em contado com o Senhor Ricardo
Coelho dos Santos, nosso palestrante, no seguinte
endereço eletrônico: [email protected].
Estou dando uma orientação ao Senhor
Fernando Girelli, diretor-presidente da União dos
Escoteiros do Estado do Espírito Santo, para que não
deixe de tirar os documentos. Se precisar, o meu
gabinete está pronto para ajudar no término da
confecção de toda a documentação.
Agradeço mais uma vez a todos que vieram
participar desta sessão especial. Quero em meu nome
e em nome do Deputado Marcelo Coelho dizer que o
mundo está precisando muito de tudo o que foi dito
pelos palestrantes, e que é seguido pelo Escotismo.
No Estado do Espírito Santo estamos travando
uma batalha contra o crack e outros tipos de drogas.
Como sabemos que onde tem o Escotismo tem
educação, carinho, respeito, lealdade e ética, em nome
desta Casa e dos trinta deputados, pedimos a vocês que
nos ajudem no que puder.
Essa não é uma tarefa só do poder público, dos
governantes, da Assembleia Legislativa, da Câmara
Federal, do Senado, é da família, de cada um de nós.
Cada um tem de ajudar no combate às drogas,
principalmente o crack, que é uma epidemia.
Quando vemos esses jovens saudáveis batendo
palmas com disciplina, com amor, pensamos em como
seria bom se tivéssemos a nossa juventude toda fazendo
exatamente esse gesto. Parabenizamo-los, pois é uma
juventude saudável de coração, de mente e de alma.
Eu e o Deputado Marcelo Coelho
terminamos esta sessão especial agradecendo a todos.
Parabenizamo-los, pedindo a Deus que continue
dando força para seguirem nessa luta tão bonita. Que
Deus nos abençoe!
Informo que a Senhora Nelzely Gonçalves
Lima Sperandio - como sempre uma boa escoteira preparou um lanche para os que vieram de longe.
Não saiam desta Casa sem lanchar. Muito obrigada,
Senhora Nelzely Gonçalves Lima Sperandio.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a
presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, ordinária, dia 28 de abril
de 2010, para a qual designo:
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: anunciada na trigésima
sessão ordinária, realizada dia 27 de abril de 2010.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às vinte horas e
quarenta e sete minutos.
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
Diário do Poder Legislativo - 1
constitucional, razão pela qual conclamamos os
nobres pares a aprovar o presente projeto.
*Reproduzido por ter sido publicado com incorreção
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA APARECIDA DENADAI
ATOS DO PRESIDENTE
* PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 005/2010
ATO Nº 406
Modifica e revoga dispositivos do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução n° 2.700/2009,
devolvendo ao Deputado o direito de versar sobre
tema de sua livre e escolha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º A alínea “g” do inciso I do artigo 23 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23......................................................
I - ............................................................
g) interromper o orador que se desviar da
matéria em discussão, antes de emitir posição
sobre a mesma, advertindo-o e, em caso de
insistência, retirar-lhe a palavra, suspendendo a
sessão, se necessário;”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 187 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15.07.2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 19 de abril de 2010.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual - PDT
CONSIDERAR
LICENCIADO,
para
tratamento de saúde por 01 (um) dia, no dia
28.04.2010, o Deputado CLAUDIO VEREZA, na
forma do Art. 305, inciso II do Regimento Interno.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA DIRETORA
ATO Nº 407
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato nº 311, de
07.04.2010, publicado em 08.04.2010, que nomeou
LUCIANO MÁRCIO NUNES, para exercer o cargo
em comissão de Agente de Gabinete de
Representação Parlamentar, código AGRP, no
gabinete do Deputado Da Vitória.
JUSTIFICATIVA
Por meio da apresentação do presente Projeto
de Resolução pretendemos devolver ao Deputado
Estadual o sagrado direito de versar sobre o tema de
sua livre escolha e poder fazer livre uso da tribuna da
Assembleia Legislativa.
A voz do Deputado nesta Casa de Leis é a
voz do povo e não pode ser cerceada por regras
regimentais antidemocráticas.
Todo poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos - assim está escrito no
primeiro artigo da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Portanto, não podemos comungar com
qualquer cerceamento deste direito de representação
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 408
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
2 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de
janeiro de 1994, ELIANA DUARTE BASSETTI,
do cargo em comissão de Técnico Júnior de Gabinete
de Representação Parlamentar, código TJGRP, no
gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº
101359/2010, a partir de 03.05.2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 409
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 411
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, ANDRE LEANDRO SUCUPIRA, para
exercer o cargo em comissão de Adjunto de Gabinete
de Representação Parlamentar, código ADGRP, no
gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº
101362/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, SANDRA MARIA GOMES PEREIRA, para
exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
TJGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 101361/2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 410
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, ANDRÉ ASSEF PRETTI HADDAD, para
exercer o cargo em comissão de Técnico Júnior de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
TJGRP, no gabinete do Deputado Da Vitória, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 101327/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ATO Nº 412
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, JOSÉ FERNANDES DE SOUZA, para
exercer o cargo em comissão de Técnico Sênior de
Gabinete de Representação Parlamentar, código
TSGRP, no gabinete do Deputado Luiz Carlos
Moreira, por solicitação do próprio Deputado,
contida no processo nº 101324/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 413
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, JORGE LUIZ SOUZA TÁVOLA, para
exercer o cargo em comissão de Adjunto de Gabinete
de Representação Parlamentar, código ADGRP, no
gabinete do Deputado Luiz Carlos Moreira, por
solicitação do próprio Deputado, contida no processo
nº 101311/2010.
Diário do Poder Legislativo - 3
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 416
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, SANDRA RODRIGUES PALAURO, para
exercer o cargo em comissão de Assessor
Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa.
ATO Nº 414
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994,
GILBERTO
CARLOS
SOARES
MANTUAN, para exercer o cargo em comissão de
Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar,
código AXGRP, no gabinete da Deputada Janete de
Sá, por solicitação da própria Deputada, contida no
processo nº 101399/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 415
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATO Nº 417
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II,
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, GABRIEL ADOLFO RIBEIRO, para
exercer o cargo em comissão de Assessor
Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO COELHO
1º Secretário
GIVALDO VIEIRA
2º Secretário
ATOS DO DIRETOR-GERAL
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II
da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
1994, MARLENE APARECIDA STRZEPA, para
exercer o cargo em comissão de Agente de Gabinete
de Representação Parlamentar, código AGRP, no
gabinete do Deputado Da Vitória, por solicitação do
próprio Deputado, contida no processo nº
101328/2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
11 de maio de 2010.
ANTECIPAR, para o período de 29.06 a
28.07.2010, as férias regulamentares, referentes ao
PORTARIA Nº 262
4 - Diário do Poder Legislativo
exercício de 2010, da servidora SANDRA CÉLIA
LOPES DE SOUZA, matrícula nº 202017,
exercendo o cargo em comissão de Assistente
Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa,
marcadas anteriormente conforme Portaria nº 594/09.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de maio de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
PORTARIA Nº 263
Vitória-ES, quarta-feira, 12 de maio de 2010
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
MARCAR, as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2010, para o período de
24.05 a 22.06.2010, do servidor ALLAN JONES
MARTINS MATTOS, matrícula nº 206750,
exercendo o cargo em comissão de Assistente
Legislativo, da Secretaria da Assembleia Legislativa,
transferidas anteriormente conforme Portaria nº
707/2010.
Secretaria da Assembleia Legislativa em
11 de maio de 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
MARCAR, 09 (nove) dias restantes de férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2010, para
o período de 16 a 24.06.2010, da servidora
MÔNICA FERRARI BARCELLOS, matrícula nº
205087, exercendo o cargo em comissão de
Supervisor Legislativo, da Secretaria da Assembleia
Legislativa, suspensas anteriormente conforme
Portaria nº 748/2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de maio de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
PORTARIA Nº 264
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
MARCAR, 09 (nove) dias restantes de férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2009, para
o período de 07 a 15.06.2010, da servidora
MÔNICA FERRARI BARCELLOS, matrícula nº
205087, exercendo o cargo em comissão de
Supervisor Legislativo, da Secretaria da Assembleia
Legislativa, suspensas anteriormente conforme
Portaria nº 1163/2009.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de maio de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
PORTARIA Nº 265
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PORTARIA Nº 266
TRANSFERIR, para o período de 01 a
30.08.2010, as férias regulamentares, referentes ao
exercício de 2010, da servidora JENILCE HERMES
ROMANO FERREIRA, matrícula nº 203815,
exercendo o cargo em comissão de Assistente
Legislativo da Secretaria da Assembleia Legislativa,
marcadas anteriormente conforme Portaria nº 594/09.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de maio de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
PORTARIA Nº 267
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
TRANSFERIR, para serem gozadas
integralmente em época oportuna, as férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2010, da
servidora MARGARIDA MARIA VIEIRA
BUENO, matrícula nº 203320, titular do cargo
efetivo de Assistente de apoio Legislativo, código
EASAL, do Quadro Permanente, da Secretaria da
Assembleia Legislativa, marcadas anteriormente
conforme Portaria nº 594/09.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de maio de 2010.
JOSÉ AUGUSTO FREIRE DE MATOS
Diretor-Geral da Secretaria
(Respondendo interinamente)
HINO NACIONAL BRASILEIRO
HINO DO ESPÍRITO SANTO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
Música: Arthur Napoleão
Letra: Pessanha Póvoa
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar.
Suprem a falta de idade e da força
Peitos nobres, valentes, sem par.
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil
II
Deitado eternamente em berço esplendido
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
-Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Estribilho
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA-GERAL
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE
PROCURADOR-GERAL
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
SECRETÁRIA DA MESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANA PAULA GARCIA BARROS
SUBDIRETOR-GERAL – OCTÁVIO LUIZ ESPINDULA
SUBPROCURADOR-GERAL - NILSON ESCOPELLE GOMES
DIRETORIAS LEGISLATIVAS
Alfredo Ferreira Pereira – Administrativa - DLA
Paulo Marcos Lemos – Mesa Diretora - DLMD
Almir Cordeiro Júnior – Centro de Processamento de Dados - DLCPD
Ricardo Wagner Viana Pereira – Redação - DLR
Vanilza Marques da Silva – Processo Legislativo - DLPL
Paulo da Silva Martins – Procuradoria - DLP
José Augusto Freire de Matos - Mesa para Assuntos Econômicos - DLMAE
– Documentação e Informação - DLDI
Lucio Scarpelli – Serviço Médico - DLSM
Marcelo Siano Lima – Comissões Permanentes e Temporárias - DLCPT
Mariluce Salazar Boghi – Taquigrafia Parlamentar - DLTP
Luis Carlos Giuberti – Assessoria Legislativa de Segurança
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