RELATÓRIO DE AUDITORIA N° 201318217
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
- SEDEC/MI -
AUDITORIA INTEGRADA DE ACOMPANHAMENTO NA
OPERAÇÃO CARRO PIPA
Julho/2014
abril/2014
AUDITORIA INTEGRADA na OPERAÇÃO CARROCARRO-PIPA
RESUMOS DOS FATOS ENCONTRADOS
Auditoria Integrada, Processo CGU nº 00190.029949/2013-24.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Os exames realizados demonstram que o Exército tem realizado a Operação Carro-Pipa de forma
satisfatória. Entretanto, foram verificadas discrepâncias de desempenho entre as Organizações
Militares, que apontam a possibilidade de melhorias em sua atuação. A seguir, é apresentado
resumo das principais análises.
RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE
Nº 201318217
Da forma de contratação dos pipeiros
PROGRAMA/AÇÃO DE GOVERNO
2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres/
22BO – Ações de Defesa Civil
RAZÕES PARA REALIZAÇÃO DA AÇÃO
Tendo em vista os fatos veiculados, em
1º/12/2013 no programa “Fantástico”, da rede de
televisão “Rede Globo”, em que foi exibida
reportagem por meio da qual foram feitas
denúncias
relacionadas
aos
programas
de
combate à seca na região Nordeste, com
repercussão nacional.
Assim, os trabalhos foram realizados na sede do
Centro de Controle Interno do Exército – CCIEx,
em Brasília/DF, no período de 20/01/2014 a
28/02/2014, com a participação de integrantes do
CCIEx, em estrita observância às normas de
auditoria aplicáveis ao serviço público federal,
objetivando o acompanhamento preventivo dos
atos e fatos de gestão, ocorridos no período de
abrangência do trabalho, qual seja, 01/01/2013 a
31/12/2013, quanto a:
1. Planejamento,
execução
e
controle
da
operação;
2. Força de trabalho empregada;
3. Critérios de seleção de pipeiros;
4. Sistema GCDA;
5. Ações de fiscalização do exército;
6. Pagamento dos pipeiros;
7. Aferição dos resultados e avaliação de
desempenho;
8. Denúncias veiculadas em mídia nacional;
9. Prestação de contas.
VALOR AUDITADO (pagamentos em 2013)
R$ 530.390.967,68
UNIDADE AUDITADA
O Exército tem tomado providências para a alteração da forma de contratação de pipeiros para
seleção por Credenciamento, em sintonia, com posições do TCU e AGU, restando, ainda, 8 (oito)
Organizações Militares aderirem. Das OME que estão operando nessa modalidade, ao se analisar os
procedimentos que estão sendo utilizados pelo Exército, nos editais publicados, verifica-se o
atendimento às orientações emanadas pelos órgãos citados.
Do sistema
Quanto a alimentação do sistema, foi constatado que, em geral, o nível de inserção tem boa
aderência, considerando que 77,8% das OME tiveram divergência de até 5%. Por outro lado
precisão razoável só foi observada em apenas 29,6% dos casos, afetando a confiabilidade das
informações do sistema, com destaque para a 7º G A C – RO que alcançou alto nível de precisão na
inserção de dados no sistema.
A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela intranet, da
necessidade de melhorias, e inconsistências encontradas, atualmente, o sistema opera
satisfatoriamente na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi um avanço, considerando o
volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa, que obriga o emprego de um sistema de
informação para o seu gerenciamento, já que ficaria inviável a produção de informação por meio de
técnicas manuais ou mesmo com o uso de planilhas eletrônicas.
As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao escalão
superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste trabalho. Os relatórios
gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e consolidada de todos os dados por OME
ou Estado, de forma on-line ao escalão superior.
Quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME, algumas destas não
conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados da produção de pipeiros, em
geral, devido ao grande volume de informações geradas pelo número excessivo de municípios
atendidos e do efetivo disponível na OME para realizar este trabalho. Tais atrasos, por vezes,
geram dados incompletos que prejudicam a totalidade da consolidação dos dados da operação,
tornando as informações não confiáveis.
A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar, além da
atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento, motoristas e veículos), a
otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro no GCDA, pois os dados relativos a
confirmação do serviço executado pelo pipeiro serão registrados no sistema GPIPABRASIL por
meio da leitura do cartão do beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento
instalado no carro-pipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão
importados no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME.
Vale salientar que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL não só vai reduzir o trabalho de
lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a questão do atraso na
atualização dos dados levantados anteriormente, como também, evitará a distribuição dos tickets
nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas OME, pois os mesmos não serão mais
necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo empregado na fiscalização da Operação Pipa.
De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda, não atende a toda a necessidade da
OCP e não integra as informações de uma maneira gerencial que permita a exclusão de outras
formas de controle.
Do desempenho das fiscalizações das OME
(MD)
Quanto ao desempenho das OME, foi verificada elevada variabilidade das mesmas nas fiscalizações
realizadas em 2013. Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que realizou 262 fiscalizações,
em 63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que, destas, 13 foram resolvidas, 33 viraram
notificação e 17 resultaram em rescisão contratual.
UNIDADE EXECUTORA
Ainda, foi observada falta de padronização dos relatórios de fiscalização das OME. Na pontuação
empregada para avaliar o conteúdo, verificou-se que há espaço para relevantes melhorias.
Comando do Exército – Ministério da Defesa
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Integração Nacional, em conjunto com o Centro
de Controle Interno do Exército - CCIEx
Do desempenho da operação na entrega de água
Ao se avaliar o volume de distribuição de água por pessoa-mês, verificou-se que há tendência de
concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a operação está atingindo seus
resultados, entretanto há dispersão na atuação das OMEs que aponta a extremos de valores altos e baixos.
Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de deficiências de
entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo, desperdício de água ou a utilização para
outros fins que não os estabelecidos para o programa.
Quanto às pesquisas de opinião, de uma forma geral, em que pese a formulação das questões terem
variado, podem-se observar três grandes tópicos abordados: qualidade da água distribuída, regularidade
no abastecimento e quantidade de água distribuída. Ao se consolidar os dados das pesquisas, conclui-se
que a pesquisa de opinião da população foi favorável à atuação do exército e efetividade da OperaçãoPipa, nos quesitos citados, havendo apenas alguns casos pontuais de problemas.
Já quanto a metodologia empregada nas pesquisas, foram verificadas divergências dos enunciados das
questões e da forma de consolidação das pesquisas que resultou não se alcançar todo o benefício advindo
desse levantamento.
Da situação dos controles internos
Foram observadas fragilidades nos controles internos nos processos de pagamentos dos pipeiros, com
diferenças relevantes entre os documentos de comprovação encaminhados. Deve-se destacar o 4º
Batalhão de Comunicações que apresentou controles satisfatórios.
Ainda, na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de controles diferentes
da distribuição de “Tickets”, que não proporcionam o mesmo nível de segurança, quanto à existência de
manipulações que a troca física do tíquete evita, para o apontador atestar a entrega da água distribuída
pelo pipeiro na sua localidade.
Além disso, foram constatadas impropriedades pontuais, como o valor pago a maior por aumento de
tanque sem comprovação
Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo está em conformidade com a Portaria
Interministerial nº 01/MI/MD. Entretanto, o demonstrativo trimestral relativo ao exercício de 2013
apresentou algumas inconformidades.
Da diversidade de desempenho geral das OME
Após consolidar os dados de desempenho apresentados em todos os assuntos em planilha única, é
possível verificar, de forma ampla, a elevada diversidade de atuação entre as OME.
Como exemplo de boas práticas, cita-se o 19º BC, que obteve a qualidade dos controles internos acima da
média (3ª lugar), divergência de preenchimento do GCDA de apenas 0,07%, elevado números de
ocorrências (63) para 262 trabalhos de fiscalização, a melhor pontuação na qualidade de seus relatórios de
fiscalização, bem como obteve adequado índice de distribuição de água no valor de 0,61.
No outro extremo, menciona-se o 59º BIMTZ, que obteve a qualidade dos controles internos abaixo da
média (24º lugar), divergência de preenchimento do GCDA de 52,06%, somente uma ocorrência em suas
96 fiscalizações, além de baixa qualidade de seus relatórios de fiscalização (21º em 23).
Ocorre que, em que pese haver sistema de informação, bem como normas e diretrizes do Exército para
OCP, ainda não são suficientes para garantir padronização de procedimentos e nivelamento do
desempenho de suas organizações militares.
Das Denúncias
Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu reportagem por meio
da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas de combate à seca na região Nordeste,
com repercussão nacional. Em função disso, foram solicitadas as providências tomadas pelo exército na
apuração dos fatos.
Quanto à utilização de tanques de combustível para transporte de água, o pipeiro que aparece na matéria
do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária de Alagoas, tendo
sido descredenciado. Ainda, o CMNE determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares que
realizassem gestões junto aos Governos Estaduais, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias
Sanitárias fizessem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa
atualmente contratados pelo Programa. Além disso, determinou que tal medida fosse adotada por ocasião
dos novos credenciamentos de pipeiros.
Quanto ao descumprimento do roteiro de entrega de água por pipeiro, por determinação do Comandante
Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância para apuração dos fatos, que teve
seu prazo prorrogado.
Quanto à epidemia de diarreia em Alagoas, sindicância demonstrou que as mortes ocorridas no estado de
Alagoas foram em locais diversos àqueles beneficiados com o programa de distribuição de água pelo
Exército. Ainda, verificou-se que no município de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados pelo
surto, toda água distribuída pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida pela Companhia de Água
e Saneamento de Alagoas (CASAL).
Quanto ao servidor do exército contratado como pipeiro, foi instaurada uma sindicância para apuração
dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento, com seu prazo de conclusão prorrogado.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Auditada:
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SEDEC
Município - UF:
Brasília - DF
Relatório nº:
201318217
UCI Executora:
SFC/DIINT - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Integração Nacional
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201318217,
apresentamos os resultados dos exames realizados, em função da Auditoria Integrada
de Acompanhamento na Operação Carro-Pipa, no período de 06/01/2014 a
28/02/2014.
I – ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na sede do Centro de Controle Interno do Exército –
CCIEx, em Brasília/DF, no período de 20/01/2014 a 28/02/2014, com a participação de
integrantes do CCIEx, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
serviço público federal, objetivando o acompanhamento preventivo dos atos e fatos de
gestão ocorridos no período de abrangência do trabalho, qual seja, 01/01/2013 a
31/12/2013. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, realizados por
amostragem, sobre as áreas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Planejamento, execução e controle da operação;
Força de trabalho empregada;
Critérios de seleção de pipeiros;
Sistema GCDA;
Ações de fiscalização do exército;
Pagamento dos pipeiros;
Aferição dos resultados e avaliação de desempenho;
Denúncias veiculadas em mídia nacional;
Prestação de contas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
1
II – RESULTADO DOS EXAMES
1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
1.1 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
1.1.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO
CONTEXTO NORMATIVO
E
CONTROLE
DA
OPERAÇÃO
-
Fato
Com o intuito de contextualizar a aderência da Operação Carro-Pipa (OCP) no que
tange ao Princípio da Legalidade, segue abaixo o arcabouço normativo apontado como
suporte para essa Operação:
a. Constituição Federal
(...)
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.”
b. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
(...)
“Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral,
cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma
determinada pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de
caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública
ou de interesse social.”
c. Lei nº 10.638, de 6 de janeiro de 2003
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente
de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos:
I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais
do Semi-árido do Nordeste;
II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do
Semi-árido do Nordeste;
III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit
hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste;
IV – implementação de projeto permanente de utilização otimizada e
sustentada dos recursos hídricos locais do Semi-árido do Nordeste;”
d. Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
2
“Art. 1º O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou
estado de calamidade pública, provocados por desastres.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
(...)
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
(...)
Art. 7º O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante
requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do
Município afetado pelo desastre.
§ 1º O requerimento previsto no caput deverá ser realizado diretamente ao
Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a
ocorrência do desastre, devendo ser instruído com ato do respectivo ente
federado que decretou a situação de emergência ou o estado de calamidade
pública (...)
(...)
§ 2º Após avaliação das informações apresentadas no requerimento a que se
refere o § 1o e demais informações disponíveis no SINDEC, o Ministro de
Estado da Integração Nacional reconhecerá, por meio de Portaria, a situação
de emergência ou estado de calamidade, desde que a situação o justifique e
que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos na Medida Provisória
nº 494, de 2010, e neste Decreto.”
e. Portaria Interministerial nº1/MI/MD, de 25 de julho de 2012
“Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre os
Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para a realização de ações
complementares de apoio às atividades de distribuição emergencial de água
potável, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca
na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais
e do Espírito Santo, sendo denominada Operação Carro-Pipa.
(...)
Art. 5º São atribuições do Ministério da Integração Nacional, por intermédio
da Sedec:
I - estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento da Operação;
II - avaliar e aprovar o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
apresentados pelo Comando do Exército, efetuando, por meio de Termo de
Cooperação, a transferência ao Comando do Exército dos recursos financeiros
previstos para a execução desta Portaria Interministerial, na forma
estabelecida no cronograma de desembolso;
III - indicar ao Comando do Exército os Municípios em condições de ser
incluídos na OCP;
IV - informar aos Governos Estaduais os Municípios que deverão ter sua
necessidade de água potável atendida por estas Unidades da Federação,
devido à limitação da capacidade operacional do Comando do Exército;
V - suspender e excluir Municípios da Operação, informando ao Comando do
Exército, para as providências decorrentes;
VI - prestar informações aos interessados;
VII - apurar denúncias de irregularidades;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
3
VIII - supervisionar as ações da Operação;
IX - manter cadastro atualizado dos Municípios inclusos, suspensos e
excluídos;
X - avaliar a efetividade da Operação;
XI - analisar as prestações de contas da execução física do objeto;
XII - exercer, em conjunto com o Comando do Exército, a atividade normativa,
o controle e a fiscalização sobre a execução desta Portaria Interministerial.
Art. 6º São atribuições do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando
do Exército:
I - receber da Sedec as indicações de Municípios, avaliar as possibilidades de
atendimento e informar àquela Secretaria quais Municípios serão atendidos
pelo Comando do Exército;
II - realizar o planejamento para a distribuição emergencial de água potável
aos Municípios indicados pela Sedec;
III - manter cadastro atualizado dos Municípios que deverão ser incluídos,
suspensos e excluídos;
IV - prestar contas à Sedec dos recursos utilizados;
V - disponibilizar o acesso aos Sistemas de Gestão e Controle da Operação e
bancos de dados da Operação à Sedec, por meio da rede mundial de
computadores (Internet);
VI - operar e manter atualizado o Programa de Gestão e Controle de
Distribuição de Água (GCDA), permitindo o acesso de qualquer órgão, via
rede mundial de computadores (Internet), para fins de acompanhamento e
emissão de relatórios gerenciais em tempo real;
VII - realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa
contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e
da execução dos Planos de Trabalho dos pipeiros;
VIII - adquirir equipamentos, softwares e materiais necessários à realização
da Operação, devidamente especificados no Plano de Trabalho aprovado, com
recursos descentralizados pela Sedec;
IX - manter cadastro atualizado dos mananciais, do quantitativo de pessoas
atendidas por localidade e dos locais para o abastecimento;
X - contratar pipeiros e outros serviços terceirizados de mão de obra,
necessários para a Operação, com recursos descentralizados pela Sedec;
XI - elaborar relatórios e Planos de Trabalho;
XII - apurar denúncias de irregularidades;
XIII - manter e capacitar recursos humanos necessários à execução das ações
da Operação;
XIV - emitir parecer sobre inclusão, suspensão e exclusão de Municípios,
quando solicitado pela Sedec;
XV - informar à Sedec a existência de irregularidades e de quaisquer eventos
que dificultem ou interrompam o curso normal da execução da Operação;
XVI - fornecer à Sedec informações referentes à Operação;
XVII - monitorar e fiscalizar o rastreamento dos carros-pipa por meio de GPS
e enviar os dados ao MI, conforme especificações definidas pela Sedec.”
Ressalta-se, ainda, que o Exército editou a Diretriz de Planejamento de Ações
Subsidiárias nº 1, de 24 de março de 2009. Essa legislação visa a orientar o Comando
Militar do Nordeste (CMNE) no planejamento e na execução das atividades ligadas à
distribuição emergencial de água potável no semiárido brasileiro.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
4
Desta feita, o CMNE elaborou a Ordem de Serviço nº 1, de 20 de janeiro de 2010. Tal
instrumento legal tem como objetivo principal padronizar os procedimentos a serem
adotados, em todas as fases da Operação, por todos os Comandos subordinados ao
CMNE e pelas OMEs (Organizações Militares Executoras).
o#tF
a/
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO - ETAPAS
DE PLANEJAMENTO
Fato
A Operação Carro-Pipa (OCP) é uma das ações do Programa Emergencial de
Distribuição de Água, e consiste na distribuição de água potável pelo Exército
Brasileiro às populações atingidas pela estiagem e seca na região do semiárido
nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Por meio da Portaria Interministerial 1, de 25 de julho de 2012, o Ministério da
Integração Nacional (MI) e o Ministério da Defesa (MD) pactuaram mútua cooperação
técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às atividades
de distribuição de água potável às populações atingidas.
As atividades de cooperação compreendem a distribuição complementar de água
potável para consumo humano, preferencialmente por meio de carros-pipa e tratorespipa, às populações rurais e urbanas atingidas pela estiagem, com prioridade para os
municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade
pública, devidamente reconhecida pelo Governo Federal.
Solicitação de inclusão dos municípios na operação
De acordo com a Portaria Interministerial nº1/MI/MD, a inclusão de municípios na
Operação Carro-Pipa é solicitada diretamente à Secretaria Nacional de Defesa Civil –
Sedec (órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec) por
intermédio dos seus órgãos de defesa civil ou pela prefeitura municipal, quando não
houver órgão municipal de defesa civil.
Para a inclusão do município na OCP é necessário o encaminhamento à Sedec dos
seguintes documentos para avaliação e posterior aprovação da inclusão:
a) ofício do órgão municipal de defesa civil ou da Prefeitura Municipal, solicitando a
inclusão do Município;
b) ata da reunião da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, do Conselho
Municipal para o Desenvolvimento Sustentável ou órgão correspondente, contendo
informações sobre a solicitação de inclusão de localidades, o número de pessoas a serem
atendidas, os mananciais ou pontos de captação de água e as rotas a serem percorridas;
c) documentação referente à decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, para reconhecimento do Governo Federal;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
5
d) relatório técnico contendo a descrição do cenário atingido pela estiagem ou seca; o
número estimado de pessoas afetadas diretamente pelo evento adverso; e, o número
estimado de pessoas que necessitam de assistência, bem como, levantar informações
necessárias para subsidiar o planejamento da logística de distribuição da água potável.
No que tange ao relatório técnico citado acima, o Anexo “E” à Ordem de Sv Nr 001 –
E4 / CMNE cita os elementos essenciais a serem informados e traz a lume um quadro
resumo de informações a ser preenchido pelo município:
Quadro Resumo das Informações do Município
Fonte: Anexo “E” à Ordem de Sv Nr 001 – E4 / CMNE
Vale ressaltar que cabe aos municípios o controle da potabilidade da água a ser
distribuída e das condições estruturais e sanitárias das cisternas/reservatórios de água
dos pontos de abastecimentos.
Após a avaliação dos documentos supramencionados, a Sedec indicará ao Comando do
Exército os municípios em condições de serem incluídos na OCP.
Instituição da COMDEC
Com a inscrição na Operação realizada, o município recém-incluído deverá instituir
uma coordenadoria municipal de defesa civil (Comdec) no prazo de 90 (noventa) dias e
cadastrá-la na Sedec, caso não haja constituído anteriormente, que será o órgão apoiador
da Operação no município. O Apêndice 2 ao Anexo D à OS nº 001 – E4 / CMNE
estabelece os cargos mínimos dos representantes da comissão em comento:
Quadro Composição da COMDEC - Modelo
Fonte: Apêndice 2 ao Anexo D à OS nº 001 – E4 / CMNE
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
6
É imprescindível o efetivo envolvimento da COMDEC no apoio ao Exército Brasileiro
em todos os processos da Operação Pipa, pois os seus integrantes vivenciam o problema
da seca no seu cotidiano e estão em contato direto com as comunidades. Com isso, os
militares que participam da Operação devem buscar, a todo instante, o máximo de
aproximação possível com aquele Órgão, buscando sensibilizar seus membros a
desenvolverem as seguintes ações:
1) coordenar seus integrantes para o atendimento das demandas inerentes à Operação
Pipa, particularmente no que concerne ao levantamento prévio das localidades a serem
atendidas, das pessoas das comunidades que tenham condições de atuar como
Apontadores, da existência de mananciais públicos na região e das condições das
cisternas e reservatórios;
2) realizar o levantamento prévio das quantidades de famílias a serem atendidas em
cada ponto de distribuição de água;
3) promover a ampla participação da comunidade na fiscalização das condições de
salubridade e da frequência com que a água está sendo distribuída;
4) elaborar e implementar o plano de contingência para o caso de interrupção da
distribuição de água;
5) elaborar o plano de ação anual para estabelecer o calendário de atividades da
COMDEC para tratar de assuntos referentes à Operação Pipa;
6) Selecionar e capacitar recursos humanos para a coordenação das atividades inerentes
à Operação Pipa;
7) implantar um bancos de dados e elaborar mapas que apresentem as localidades em
que a Operação Pipa esteja em execução;
8) verificar e informar aos Fiscais do Exército se o volume de água distribuído está
atendendo às demandas locais conforme preconizado na Diretriz ( 20 l água / homem/
dia );
9) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado
de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Defesa Civil ( CONDEC ); e
10) manter atualizados os formulários de Avaliação de Danos ( AVADAN ) e de
Notificação Preliminar de Desastre ( NOPRED ).
Planejamento da distribuição de água
A Organização Militar Executora (OME) que atenderá a região afetada pela
estiagem/seca levanta, em conjunto com a Comdec ou prefeitura, os seguintes dados
para fins de planejamento da distribuição de água potável:
a) localização dos mananciais ou pontos de captação de água potável;
b) atestado de salubridade da água;
c) localidades para abastecimento;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
7
d) definição do responsável pelo controle dos recebimentos dos carros-pipa (conhecido
como apontador ou controlador);
e) número de pessoas a serem atendidas na região; e,
f) distâncias entre os mananciais ou pontos de captação de água potável e as
localidades que devem ser abastecidas.
Nessa fase de planejamento, há a etapa “Execução de Reconhecimento”, que consiste na
confirmação e detalhamento das informações para a concepção do Plano de Trabalho. O
trabalho desencadeado nesta fase é disciplinado pelo Anexo “A” à Ordem de Serviço nº
001 – E4 / CMNE, onde é detalhada todas as variáveis fundamentais para o êxito da
Operação naquele município. O modelo de relatório gerado pela OME, após o
reconhecimento, evidencia inúmeras informações, dentre elas, os seguintes quadros:
Quadro Cronograma de atividades
Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE
Quadro Levantamento das fontes ou mananciais de água:
Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE
Quadro Localidades para distribuição de água:
A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE
SIGILO, NA FORMA DA LEI.
Fonte: Anexo “A” à OS nº 001 – E4 / CMNE
Assim como evidencia a distância entre cada localidade e os mananciais.
Com base nas informações elencadas no relatório em comento, é confeccionado o Plano
de Trabalho (PT), pela OME. O PT é calculado para um período de 30 dias, e é baseado
nas demandas dos municípios apoiados por cada OME considerando:
a) a quantidade de pessoas atendidas e volume de água a ser fornecida, para posterior
definição da quantidade de carros-pipa necessários por município/região atendida; e
b) a distância entre as fontes de água e os postos de abastecimentos, considerando o
Momento de Transporte – o tipo de estrada, se pavimentada ou não.
É válido ressaltar que é levado em consideração o percurso percorrido pelo carro-pipa
carregado, ou seja, entre o manancial ou ponto de captação e a localidade de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
8
abastecimento. Assim, de forma resumida, os recursos empregados na área fim da
Operação utilizam os seguintes parâmetros:
a) base de 20 litros de água/pessoa/dia;
b) quantidade de pessoas atendidas na localidade;
c) distância entre o manancial ou outra fonte de água até a localidade atendida;
d) quantidade de carros-pipa e número de viagens para distribuição de água (quantidade
de “carradas”) necessária para o atendimento da população; e
e) Momento de Transporte - MT (tipo de estrada).
As estimativas para as ações de coordenação, fiscalização e execução contidas no Plano
de Trabalho Mensal da Operação são remetidas pelas OME diretamente ao Comando
Militar do Nordeste (CMNE), com o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência para o
período considerado. O CMNE as repassa à Divisão de Ações Subsidiárias da 2ª
Subchefia do Coter, que consolida as necessidades e solicita a realização do destaque à
Sedec, que por sua vez descentraliza o crédito orçamentário. Cabe registrar, contudo,
que eventuais créditos suplementares ou a transposição de recursos entre naturezas de
despesas poderão ser solicitados ao Coter, via CMNE, desde que justificados.
A aludida solicitação de crédito, acompanhada de sua memória de cálculo, encontra-se
amparada Anexo “H” à OS nº 001 – E4 / CMNE, como se segue:
Quadro Cálculo das necessidades de recursos:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
9
Fonte: Anexo “H” à OS nº 001 – E4 / CMNE
Uma vez aprovado o Plano de Trabalho, é realizado um Termo de Cooperação entre o
MI e o EB e realizadas as transferências dos recursos financeiros previstos para a
execução da Operação ao Comando do Exército, na forma estabelecida no cronograma
de desembolso.
o#tF
a/
1.1.1.3 INFORMAÇÃO
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE
EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA
DA
OPERAÇÃO
-
Fato
A execução, pelo Exército Brasileiro, da Operação Carro-Pipa (OCP) consiste em
complementar a distribuição de água realizada pelos estados e municípios. A execução
da operação consiste, resumidamente, na desinfecção, transporte e distribuição de água
potável por intermédio da contratação de carros-pipas pelas Organizações Militares
Executoras (OME). A OME executa a contratação do “pipeiro” após a aprovação do
Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação e ainda após a transferência dos recursos
orçamentários do COTER para as OME.
Do cadastramento dos Carros-Pipa
Cada OME possui um cadastro dos carros-pipas. O cadastramento dos carros-pipas é
regulamentado, no âmbito do Exército Brasileiro, por intermédio do Anexo B à Ordem
de Serviço nº 001-E4/CMNE. Ao realizar o cadastro do carro-pipa são observados
aspectos relacionados à situação legal do veículo, condições mecânicas do veículo,
condições físicas do tanque e da bomba d'água e a habilitação do motorista que realizará
o transporte. Nesse momento de cadastro é realizada a medição da cubagem do tanque
de transporte de água, sua higienização e fixação ao veículo. A figura a seguir apresenta
a ficha cadastro com os dados do “pipeiro” que as OME utilizam a fim de efetuar o
referido cadastro.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
10
Figura Modelo da Ficha de Cadastro de Carro-Pipa
Fonte: Anexo B à Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE
Da verificação da água coletada e distribuída
Após o cadastramento, e antes de ser abastecido, o tanque ou reservatório do veículo
deve ser desinfectado pelo motorista do carro-pipa. A atividade de desinfecção do
tanque ou reservatório de água consta do Anexo I à Ordem de Serviço nº 001E4/CMNE. O responsável pela desinfecção utiliza como material para tal atividade
sabão neutro, água sanitária a 2,5% e escovão (utilizado somente para essa ação).
Cabe à OME solicitar às Secretarias de Saúde dos estados ou municípios o laudo de
análise físico-química da água coletada nos mananciais que foram identificados pela
equipe de reconhecimento da OCP, conforme os critérios estabelecidos na Portaria do
Ministério da Saúde nº 1469, de 29 Dez 2000. A apresentação do referido laudo que
atesta a condição de potabilidade da água do manancial é condição imprescindível para
a coleta e distribuição da água do manancial. Cabe a OME, também, o cadastramento
dos pontos de coleta de água, conforme modelo da ficha cadastro seguinte.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
11
Figura Modelo da Ficha do Ponto de Coleta de Água
Fonte: Apêndice 2 ao ANEXO I à OS nº 001 – E4 / CMNE
A avaliação sanitária das cisternas que armazenarão a água distribuída é competência da
prefeitura municipal/COMDEC.
Da contratação de Pessoa Física (Pipeiro)
A União, por intermédio do Exército Brasileiro, celebra um contrato com a Pessoa
Física (pipeiro) cujo objeto é a execução do serviço de transporte e distribuição de água
potável, em veículo do qual o contratado seja proprietário ou legítimo possuidor.
O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, até o limite
de 12 (doze) meses, desde que haja a previsão de continuidade dos repasses para
atendimento da situação regulada pela Portaria Interministerial nº 07 – MI/MD, de 25 de
julho de 2012.
Em se tratando de uma contratação em situação de emergência, ou de calamidade
pública, o prazo de vigência do contrato passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias a partir
da data que ocasionou a situação emergencial, e enquanto perdurarem as condições que
autorizaram a celebração do contrato nesta modalidade, desde que haja a previsão de
continuidade dos repasses para atendimento da situação regulada pela Portaria
Interministerial nº 07 – MI/MD, de 25 de julho de 2012.
Da distribuição da água
Após a contratação dos carros-pipa, compete à OME elaborar o planejamento da
distribuição da água. Tal planejamento é efetuado por meio de uma planilha de
distribuição de água, conforme modelo a seguir, na qual são indicados os “pipeiros”
contratados, as localidades de descarga, a quantidade de viagens por localidade, os dias
do mês em que será efetuada a entrega para cada apontador (cidadão responsável pelo
recebimento da água em sua cisterna que distribui aos demais residentes daquela
localidade).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
12
Quadro Planilha de Distribuição de água
A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE
SIGILO, NA FORMA DA LEI.
Fonte: Cartilha Operação-Pipa – III Simpósio Operação Pipa 2008 (COTER-CMNE)
Cada apontador recebe da OME o cronograma que detalha os dias que aquela localidade
será contemplada com o abastecimento de água e junto recebe também uma quantidade
de tíquetes correspondente ao número de entregas de água, denominada carrada, para os
próximos trinta dias.
O referido tíquete é o documento que comprova a entrega da água pelo pipeiro naquela
localidade, uma vez que compete ao apontador, ao receber a água em sua cisterna,
entregar ao pipeiro um tíquete mediante recibo.
A OME controla a distribuição dos tíquetes por intermédio de uma planilha que contém
entre seus dados o nome do pipeiro, os controladores, o número de viagens, e o número
do tíquete que cada controlador recebeu, conforme modelo a seguir:
Quadro Modelo de Planilha de Distribuição de Tíquete
A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE
SIGILO, NA FORMA DA LEI.
Fonte: Apd 2 ao ANEXO L à OS nº 001 – E4 / CMNE
Da mesma forma, o pipeiro recebe um calendário com o fornecimento de água que
deverá executar em um determinado mês, no qual constam as localidades que o pipeiro
deverá atender naquele mês, a distância percorrida na carrada, assim como a quantidade
de carradas e os dias em que as mesmas ocorrerão, conforme exemplo a seguir:
Quadro Calendário de Fornecimento de água
Fonte: DIEx nº 242-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
13
Do Cálculo de pagamento do serviço prestado pelo carro-pipa contratado
A fim de definir o valor a ser pago ao pipeiro pelo serviço prestado, elaborou-se um
critério que é denominado de Unidade de Medida de Transporte (UMT). A referida
unidade de medida é resultante do produto do volume transportado pelo pipeiro (V), da
distância do manancial ao ponto de distribuição (D), da quantidade de viagens
(carradas) realizadas (Q) e de um índice multiplicador (I) que tem por referência a
condição do tipo de rodovia utilizado, conforme tabela abaixo:
Quadro Índices multiplicadores por tipo de rodovia
Fonte: Anexo C à OS nº 001 – E4/CMNE
Dessa forma, a UMT é obtida da seguinte forma:
A fim de exemplificar, suponha que um carro-pipa de 10.000 litros (10 m³) que tenha
realizado 30 viagens no mês e abasteceu uma localidade distante 35 km do manancial,
terá realizado um UMT de:
UMT = 10 m³ x 35 km x 30 viagens x I
UMT = 10.500 x I
Considerando que o tipo de rodovia utilizada por esse pipeiro seja uma estrada 100%
sem asfalto (chão), o índice multiplicador utilizado seria 0,49, dessa forma o valor a ser
pago pelo serviço prestado seria:
UMT = 10.500 x R$ 0,49
UMT = R$ 5.145,00
O pagamento efetuado ao “pipeiro” é controlado por meio da planilha de pagamento de
pipeiro, na qual todos os dados utilizados para definir a UMT são descritos, ou seja, o
volume transportado pelo pipeiro (m³), a distância do manancial ao ponto de
distribuição (km), a quantidade de viagens (carradas) realizadas e o índice multiplicador
(momento), conforme o modelo a seguir:
Quadro Modelo da Planilha de Pagamento de Pipeiro
A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE
SIGILO, NA FORMA DA LEI.
Fonte: Apd 3 ao ANEXO L à OS nº 001 – E4 / CMNE
Da pesquisa de opinião junto às populações atendidas
As equipes de fiscalização das OME são orientadas a aplicar pesquisas junto às
populações atendidas a partir do 3º mês que o município está sendo atendido pela OCP.
As equipes são, também, orientadas a ouvirem no mínimo 100 (cem) pessoas em cada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
14
município e devem aplicar o questionário em, pelo menos, três municípios dentro da sua
área de cobertura.
Abaixo, é apresentado um modelo de pesquisa dirigida ao público externo atendido.
Além da pesquisa de opinião, voltada ao público externo, um outro questionário é
dirigido às Organizações Militares Executoras, com o intuito de levantar informações
sobre a descentralização dos recursos, benefícios para a tropa advindos da participação
na OCP, entre outros aspectos administrativos.
o#tF
a/
1.1.1.4 INFORMAÇÃO
PLANEJAMENTO,
FISCALIZAÇÃO
EXECUÇÃO
E
CONTROLE
DA
OPERAÇÃO
-
Fato
A Diretriz de Planejamento de Ações Subsidiárias nº 01/2009, de 24/03/2009, do
Comando de Operações Terrestres, estabelece que as regras específicas de
procedimentos para a realização e fiscalização da operação Carro-Pipa são encargos do
Comando Militar do Nordeste (CMNE).
As fiscalizações são realizadas em níveis hierárquicos. No primeiro nível estão as
Organizações Militares Executoras (OME), que são responsáveis pela fiscalização da
execução da operação carro-pipa nos municípios. Essas OMEs fiscalizam todos os
municípios participantes da operação pelo menos uma vez por mês.
Os próximos níveis hierárquicos se referem às Regiões Militares (RM) e ao próprio
CMNE. As fiscalizações realizadas por esses entes visam avaliar os procedimentos de
coordenação, execução e fiscalização das OMEs, tendo por base as orientações gerais
expedidas pelo CMNE. Ainda, a fim de avaliar a atuação das equipes de fiscalização das
OMEs, são realizadas fiscalizações in loco em localidades selecionadas aleatoriamente
com o objetivo de verificar a boa e regular execução da Operação.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
15
Diante do exposto na Diretriz supracitada, o CMNE publicou a Ordem de Serviço 001E4/CMNE, de 30/9/2010, por meio da qual são descritos os aspectos a serem
verificados pelas Organizações Militares Executoras por ocasião das fiscalizações nas
prefeituras municipais, nos carros-pipa, pipeiros e nos apontadores.
O Ordem de Serviço supracitada também apresenta aspectos de caráter geral, entre as
quais destacam-se:
1) Toda denúncia será investigada e o denunciante, quando identificado, será
informado sobre os resultados das averiguações realizadas.
2) Visitas de Fiscalização da Operação por parte de membros da Secretaria Nacional de
Defesa Civil (SEDEC) só poderão ser realizadas se devidamente autorizadas pelo
Escalão Superior e, após a sua conclusão, a OME deverá remeter ao CMNE um
relatório sucinto das atividades realizadas.
3) Especial atenção deve ser dispensada aos componentes das Equipes de Fiscalização,
os quais deverão ser orientados sobre os procedimentos a serem adotados no
cumprimento da Missão. Ofertas de apoio de Prefeitos, Autoridades Municipais,
Políticos,
Pipeiros,
principalmente
em
comemorações
particulares,
confraternizações ou similares, deverão ser recusadas.
4) Os militares participantes da Operação devem ser escolhidos de forma criteriosa,
procurando realizar um rodízio dos componentes das Equipes de Fiscalização.
A seguir são apresentados os aspectos a serem verificados durante a fiscalização de cada
um dos atores citados na Ordem de Serviço:
Da fiscalização nas Prefeituras
De acordo com a Portaria Interministerial 1/MI/MD, de 25/07/2012, a atuação das
prefeituras na Operação Carro-Pipa ocorre preponderantemente por meio das
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC). Aqueles municípios que não
possuem uma COMDEC devem instituí-las no prazo de noventa dias a partir da
inclusão do município na operação, sob pena de serem suspensos caso não o façam.
Nesse sentido, a fiscalização realizada nas prefeituras verifica principalmente a atuação
desse órgão municipal.
Diante do exposto, de acordo com a Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, os
procedimentos de fiscalização nas prefeituras são os seguintes:
1) Verificar se estão sendo realizadas as Reuniões periódicas dos membros da
COMDEC para tratar de assuntos inerentes à Operação, com os respectivos registros
em Ata.
2) Verificar a designação Oficial dos integrantes da COMDEC em documento lavrado
pela Prefeitura.
3) Verificar a existência do laudo de constatação da potabilidade dos mananciais.
4) Verificar se o Município está ciente de suas obrigações no contexto da Operação
Carro-Pipa, conforme Decreto nº 7.257, de 04/08/2010, o qual dispõe sobre o
Sistema Nacional de Defesa Civil.
5) Entregar uma lista com os procedimentos a serem cumpridos pela COMDEC.
O quadro a seguir apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas
fiscalizações nas prefeituras:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
16
Quadro Aspectos verificados na fiscalização nas prefeituras
Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE
Da fiscalização dos Pipeiros e Carros-Pipa
O art.6º da Portaria Interministerial 1/MI/MD estabelece que é atribuição do Ministério
da Defesa realizar vistoria e fiscalização das condições dos carros-pipa contratados, da
quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da execução dos Planos de
Trabalho dos pipeiros.
De acordo com a Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, os procedimentos de fiscalização
dos pipeiros e carros-pipas são os seguintes:
Pipeiros:
1) Checar a documentação de cadastramento do pipeiro e sua CNH, a qual deve ser, no
mínimo, categoria “C”.
2) Verificar se por ocasião da contratação de pipeiros está sendo atribuído prioridade
para os autônomos do Município.
3) Verificar se não está havendo troca do motorista do carro-pipa.
4) Verificar se o pipeiro apresenta indícios de ingestão de bebida alcoólica.
Carros-Pipa:
1) Conferir pneus, freios, estado de conservação e vedação.
2) Verificar a pintura interna do tanque (tinta BEMA para uso marítimo, na cor branca
3) Conferir a documentação do veículo, os extintores e as placas.
4) Verificar a potabilidade da água transportada, por meio do emprego do kit de
verificação (nível de cloro, Ph, ácido cianúrico e dureza cálcica).
5) Caso o manancial não possua bomba, verificar se a do caminhão está em bom estado
de funcionamento.
6) Verificar a existência dos adesivos de identificação da Op Pipa, distribuídos pelo
CMNE.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
17
A figura abaixo apresenta o modelo de adesivo a ser utilizado nos carros-pipa:
Figura Modelo de adesivo
Fonte: Apd 3 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE
Já a figura abaixo apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas
fiscalizações dos carros-pipa:
Quadro Aspectos verificados na fiscalização nos Carros-Pipa
Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE
Dos Apontadores
O apontador é um cidadão que recebe água em sua cisterna e que posteriormente a
distribui aos demais residentes daquela localidade. Ele não é o dono daquela água, mas
somente o responsável pela distribuição no local.
No processo de fiscalização do apontador são verificados os seguintes aspectos:
1) A distribuição da água à população conforme preconizado na Diretriz do CMNE.
2) O nível de conhecimento do Apontador com relação às suas atribuições.
3) O controle efetivo sobre a distribuição da água.
4) Se está de posse da planilha de distribuição de água e dos tickets.
5) As reais necessidades de recebimento de água.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
18
Já a figura abaixo apresenta a lista de verificação com alguns aspectos observados nas
fiscalizações das localidades e dos pontos de distribuição:
Quadro Aspectos verificados na fiscalização das localidades e pontos de distribuição
Fonte: Apd 2 ao ANEXO K à OS nº 001 – E4 / CMNE
o#tF
a/
1.1.1.5 INFORMAÇÃO
FORÇA DE TRABALHO EMPREGADA NA OPERAÇÃO
Fato
Do mapeamento da força de trabalho
A Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, dispõe sobre a mútua
cooperação técnica e financeira para a realização de ações complementares de apoio às
atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca
na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do
Espírito Santo, denominada Operação Carro-Pipa.
De acordo com o normativo supracitado, são atribuições do Ministério da Defesa na
Operação Carro-Pipa, entre outras: realizar o planejamento para a distribuição
emergencial de água potável; manter cadastro atualizado dos municípios que deverão
ser incluídos, suspensos e excluídos; prestar contas à Secretaria Nacional de Defesa
Civil (Sedec) dos recursos utilizados; operar e manter atualizado o Programa de Gestão
e Controle de Distribuição de Água (GCDA); contratar pipeiros e outros serviços
terceirizados de mão de obra; realizar vistoria e fiscalização das condições dos carrospipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e da
execução dos Planos de Trabalho dos pipeiros; manter cadastro atualizado dos
mananciais, do quantitativo de pessoas atendidas por localidade e dos locais para o
abastecimento; elaborar relatórios e Planos de Trabalho; apurar denúncias de
irregularidades; emitir parecer sobre inclusão, suspensão e exclusão de municípios,
quando solicitado pela Sedec.
Para desempenhar essas atribuições o Exército emprega militares do efetivo profissional
(EP), que é formado pelas pessoas que optaram pela carreira militar por intermédio do
engajamento. Dessa forma, não são empregados militares que prestam o serviço militar
obrigatório pelo período de um ano.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
19
Em relação a força de trabalho disponível nas OM, o efetivo empregado na Operação é
dividido em dois grupos: equipes com efetivo fixo e variável.
− Equipes com efetivo fixo: equipes de planejamento ou administração e apoio,
compostas pelos militares da Sala da Operação Carro-Pipa e pelos militares da
Tesouraria e do Setor Financeiro.
− Equipes com efetivo variável: constituídas pelos militares designados para realizar
as fiscalizações “in loco”, operacionalizar as implantações ou exclusões dos
municípios, entrega de tíquetes, prestação de contas ou resolver problemas pontuais
(sindicâncias, tratar com as autoridades locais, busca de mananciais alternativos
etc). O número de militares empregados depende da quantidade de municípios
atendidos, fruto da intensidade da seca, que tem impacto direto na população
atendida, no número de pontos de abastecimento (PA), no número de pipeiros
contratados, nas distâncias percorridas e nos mananciais existentes. Depende, ainda,
das distâncias dos municípios atendidos até a sede da OM. Há casos de municípios
que distam até 900 km da sede da OME. A Diretriz do Comando do CMNE
estabelece que cada OME fiscalize, pelo menos, uma vez por mês cada município
apoiado. Essa imposição reflete diretamente no efetivo empregado pela OME nas
fiscalizações.
Em relação ao perfil das equipes observa-se o seguinte:
− As equipes de administração e apoio são compostas por oficiais e sargentos com
experiência nas áreas administrativas e de gestão financeira. São orientados pelas
Inspetorias de Contabilidade e Finanças de suas Regiões Militares e pelas
respectivas equipes de Assessoria Jurídica.
− As equipes das OME de fiscalização no terreno são compostas por oficiais e
sargentos que não possuem vínculo com a administração da Operação Carro-Pipa,
de forma a evitar qualquer influência/relação dos militares responsáveis pela
contratação, pagamento e administração com os pipeiros e mantendo a isenção das
ações fiscalizatórias.
Já em relação à alocação dos recursos humanos tem-se o seguinte:
− Equipe de Apoio diretamente envolvida: Militares envolvidos nas atividades de
Aquisição, Contratos, Licitação e pagamentos (10 militares - Oficiais, Subtenentes e
Sargentos). A administração financeira é feita pelo pessoal do QCP da OME (sem
nenhum acréscimo no efetivo) sendo que, além das atividades normais da unidade,
devem gerenciar um volume muito significativo de recursos.
− Equipe Administrativa: Militares envolvidos na administração da Operação (5 a
10 militares, variável em função dos encargos de cada OME), ressaltando-se que
toda OME envolvida mantém uma Sala da Operação Carro-Pipa, com pessoal e
material exclusivo para realizar a gestão operacional do processo de distribuição de
água.
− Equipes de Fiscalização: Como explicado anteriormente, o número de militares
empregados depende de diversos fatores, refletindo na sua alocação. A título de
exemplo, uma OME com 30 municípios atendidos disponibiliza semanalmente em
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
20
média 10 equipes de fiscalização composta por 2 militares cada, podendo ser
Oficiais e/ou Sargentos, além de Cabos e Soldados. Existe a imposição (Diretriz do
Comando do CMNE) que as OME devem fiscalizar pelo menos uma vez por mês
cada município sob sua responsabilidade. Além das equipes de fiscalização, as OME
disponibilizam equipes para entrega de tíquetes, implantação de municípios,
resolver situações específicas nos municípios, realizar sindicâncias.
o#tF
a/
1.1.1.6 INFORMAÇÃO
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PIPEIROS
Fato
Dos critérios de seleção de pipeiros
O credenciamento é a modalidade de contratação que vem sendo empregada por 19
Organizações Militares Executoras (OME) na Operação Carro-Pipa (OCP). De acordo
com o Comando de Operações Terrestres (COTER), oito organizações militares ainda
não utilizam essa modalidade de contratação, realizando contratações por dispensa.
Ambas as modalidades têm por finalidade suprir as necessidades do programa
emergencial de coleta, transporte e distribuição de água no semiárido brasileiro.
Da seleção por Credenciamento
A OME elabora um edital de credenciamento e seus anexos com todas as regras que
serão utilizadas no processo. O referido edital é publicado no Diário Oficial da União
(DOU). Nesse edital constam as datas do processo de credenciamento.
O credenciamento, propriamente, inicia-se com a entrega de documentos para fins de
habilitação jurídica, qualificação técnica e comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista. Para tanto, o interessado deve comparecer à OME no período previsto no
edital de credenciamento a fim de realizar a entrega da documentação exigida e
preencher um requerimento para credenciamento. Por ocasião do momento da entrega
da documentação, o interessado não precisa apresentar o veículo, apenas a
documentação. Após os credenciamentos, é elaborada uma ata de julgamento do
credenciamento, onde constam os seguintes dados: nome do motorista, CPF do
motorista, o resultado da vistoria técnica (aprovado/reprovado), resultado da
documentação (aprovado/reprovado) e por fim um campo especificando o motivo da
reprovação, se for o caso.
No momento de entrega da documentação o interessado tem acesso a um quadro com os
lotes de trabalho disponíveis e quantos credenciados já foram aprovados para cada lote.
Nesse momento, o candidato deve informar o lote de trabalho para o qual ele pretende
se candidatar.
A vistoria do veículo é realizada em um segundo momento, mediante agendamento
telefônico. No dia agendado para a vistoria veicular, o interessado, devidamente
identificado, deve conduzir seu veículo até a OME e apresentar toda a documentação
pertinente ao veículo. A vistoria consiste em uma avaliação do veículo e uma avaliação
do tanque/reservatório. O candidato que tiver seu veículo reprovado na vistoria poderá,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
21
ainda assim, sanar as pendências apontadas e providenciar o agendamento de nova
vistoria a fim de participar do sorteio da demanda inicial. Para tanto, a nova vistoria
deve ser realizada dentro do período de credenciamento previsto no edital. Ao final das
vistorias é elaborada uma ata de exame de vistoria técnica, na qual constam os seguintes
dados: nome do motorista, CPF do motorista, marca/modelo do veículo, placa, a
situação (aprovado ou reprovado) e por fim um campo especificando o motivo da
reprovação, se for o caso.
Do Sorteio dos credenciados
O sorteio é realizado por intermédio de uma audiência pública previamente comunicada
aos interessados e divulgada na imprensa escrita. Por ocasião do sorteio, o candidato
credenciado concorre ao lote de trabalho previamente escolhido pelo mesmo quando do
credenciamento. Os lotes de trabalho são dimensionados de forma que um caminhãopipa atenda o referido lote, sendo vedada a participação de credenciado “pessoa física”
em mais de um lote. O credenciado “pessoa jurídica” deve credenciar um motorista e
um caminhão de sua frota por lote, sendo vedada a indicação desse motorista ou
caminhão em outro lote. Cabe destacar que é vedado ao credenciado realizar a
contratação de terceiros para a execução do serviço.
Ao surgimento da necessidade de distribuição de água no lote sorteado o credenciante
deve distribuí-lo ao credenciado de acordo com a classificação do sorteio, ou seja, o
primeiro colocado no sorteio é o primeiro a ser convocado a prestar o serviço. Cabe
ressaltar que naqueles lotes em que houver somente um interessado não haverá sorteio.
Ao final do período de três meses de prestação de serviço ocorre um rodízio entre os
interessados classificados no lote. Esse procedimento visa a permitir que todos os
interessados classificados possam prestar o serviço, de forma que não ocorra o
favorecimento de determinados prestadores de serviço em detrimento dos demais.
Das considerações adicionais sobre o Credenciamento
Ao término do ciclo de contratação, ou seja, após a totalidade dos prestadores de serviço
terem prestado o seu serviço, todos poderão ser novamente contratados, dando início a
um novo ciclo de contratação. Caso nesse interregno ocorra a inclusão de novos
credenciados a prestar o serviço no lote, esses serão incluídos na lista de classificação
do lote, em ordem sequencial, exceto quando ocorrer de mais de um credenciado, em
um mesmo momento, se habilitar a prestar o serviço. Nesse caso, ocorrerá um novo
sorteio a fim de definir a ordem de preferência entre eles.
Após a realização do sorteio de todos os lotes de trabalho daquela OME, será verificado
se não houve interessado em algum dos lotes. Caso tal fato seja verificado, será
facultado aos credenciados não contemplados de qualquer lote, concorrer à demanda
remanescente, seguindo os mesmos critérios já descritos.
Caso surja alguma nova necessidade de prestação de serviço que configure o surgimento
de um novo lote de trabalho, após o sorteio da demanda inicial, será elaborado um
aditamento ao edital, que será publicado em jornal de grande circulação e na imprensa
oficial, sendo facultado a todos os credenciados que não estejam executando o serviço
requererem seu credenciamento nesta nova oferta. Contudo, caso esta nova necessidade
não se configure em um novo lote de trabalho, a OME realizará um sorteio dentre os
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
22
credenciados do município que apresentou essa nova necessidade. Aquele credenciado
que for sorteado terá seu contrato recalculado.
Eventualmente ocorrendo a necessidade da troca de manancial do lote, os credenciados
serão direcionados para outro manancial e terão seus contratos recalculados em
decorrência da nova rota. Também, caso algum lote de trabalho venha a ficar inativo,
devido ao término da necessidade de abastecimento da localidade, será facultado ao
credenciado requerer seu credenciamento em outro lote.
Da dispensa de licitação
Atualmente, 8 OME ainda utilizam, por diversos motivos, a dispensa de licitação.
Contudo, segundo informado pelo Exército, as mesmas já estariam tomando as
providências necessárias a fim de que possam passar a contratar por intermédio de
inexigibilidade de licitação por credenciamento.
Nessa modalidade de contratação, dispensa de licitação, os pipeiros preenchem um
cadastro na OME, a fim de se habilitarem a prestar o serviço. Dessa forma, passam a
compor uma lista de espera, ou seja, serão contratados de acordo com a demanda, quer
seja pela inclusão de um novo município, quer seja pela inclusão de nova localidade a
ser abastecida dentro de um município já atendido pela OCP. Outra possibilidade para
contratar um pipeiro que consta dessa lista de espera é o descredenciamento de algum
pipeiro que já estivesse prestando o serviço ao programa em decorrência do
cometimento por parte dele de alguma irregularidade.
Da análise do critério de seleção Credenciamento
A utilização da seleção por Credenciamento ancora-se na admissão tanto pelo Tribunal
de Contas da União – TCU – quanto pela doutrina especializada do credenciamento em
situações em que se verificar a inviabilidade de competição, tal como a analisada, em
que a Administração Pública almeja contratar todos que se interessem pela prestação do
serviço e, enquadrando-se nas exigências fixadas no edital, habilitem-se para tanto.
É oportuno citar, ainda, o Parecer nº 019/2012/DECOR/CGU/AGU, de 4/05/2012, em
Advogado da União se manifesta, conforme a transcrição: “ponho-me a favor da
contratação direta, por meio do sistema de credenciamento, dos serviços de coleta,
transporte e distribuição de água potável a serem executados na órbita da "Operação
Pipa", levada a efeito pelas unidades do Exército Brasileiro situadas na Região
Nordeste”.
Deve-se ressaltar que Administração Pública não pretenderia excluir da contratação
qualquer dos interessados, obtendo-se, portanto, um processo isonômico em que a
contratação não caracteriza uma "escolha" ou "preferência" da Administração por uma
entre diversas alternativas.
Dessa forma, conforme, PLIV e LBCLC, em “Sistema de Credenciamento. Hipótese de
Inexigibilidade de Licitação. Requisitos e Precauções”, o credenciamento seria:
“(...) procedimento administrativo, através do qual a Administração,
constatando que, para o satisfatório atendimento de um certo interesse público,
a contratação de apenas um interessado não é suficiente, pois o fim almejado
somente será satisfatoriamente atendido pelo maior número possível de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
23
interessados, reconhece a hipótese de inexigibilidade de licitação e credencia
todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento
específico.”
Nesse sentido, haveria quatro requisitos que autorizariam a pré-qualificação do tipo
credenciamento:
− convocação de todos os que satisfaçam às condições exigidas para a contratação: há
participação no certame aberta ao público tanto de pessoas físicas como de pessoas
jurídicas
− satisfação do objeto na forma definida no edital: as diferenças de cunho pessoal
entre os selecionados para a prestação do serviço não seriam relevantes para o
interesse público;
− definição de preço razoavelmente uniforme: os valores dos pagamentos que serão
realizados em retribuição aos serviços prestados são as fixadas em tabela e de
acordo com o mercado, assegurando, assim. a necessária uniformidade no tocante ao
preço;
− impessoalidade na definição da demanda: desde que seja utilizada sistemática
objetiva e imparcial de escolha do credenciado que será contratado, como o sorteio.
Por fim, o Tribunal de Contas da União por meio da Decisão Plenária n° 656/1995,
proferida no Processo TC 016.522/95-8, publicada no DOU de 28.12.95, manifesta,
pelo Ministro-Relator, alguns requisitos para o regime de credenciamento, que deveriam
ser observados pelo órgão consulente para conferir juridicidade às futuras contratações:
i. ampla divulgação, quer através do Diário Oficial da União, ou de jornais de grande
circulação (...);
ii. fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se
credenciar, sem condições que importem restrição indevida de acesso ao sistema;
iii. fixação de forma criteriosa da tabela de preços;
iv. vedação de sobretaxa ou cometimento a terceiros da tarefa de promover o
credenciamento (intermediação do serviço);
v. estabelecimento de hipóteses de descredenciamento, quando o credenciado
descumprir regras e condições para o atendimento;
vi. permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado;
vii. possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo pelo credenciado, bastando
notificar a Administração com a antecedência fixada no termo;
viii. possibilidade de denúncia de irregularidades pelos usuários, verificadas na
prestação dos serviços ou faturamento;
ix. fixar regras que devam ser observadas pelo usuário no atendimento (proibição de
assinatura de fatura ou guia em branco, por exemplo).
Ao se analisar os procedimentos que estão sendo utilizados pelo exército, nos editais
publicados, conforme exposto nesse ponto, verifica-se o atendimento aos requisitos
mencionados.
o#tF
a/
1.1.1.7 INFORMAÇÃO
SISTEMA GCDA - DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (GCDA)
Fato
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
24
Do objetivo do sistema
O objetivo do sistema é auxiliar as atividades de cadastro, controle e fiscalização de
distribuição de água do Programa Emergencial do Governo Federal no semiárido
brasileiro, conhecida pelo Exército como “Operação Pipa”. Este trabalho engloba às
atividades tanto das OM executoras (aquelas responsáveis pela contratação de pipeiros
e acompanhamento direto ao atendimento à população) quanto das OM fiscalizadoras
(responsáveis pelo gerenciamento tático-financeiro da Operação, tais como o COTER,
CMNE, Regiões Militares e Brigadas).
Dos componentes do sistema
A seguir, são descritos os componentes do GCDA, separados por tipos de
funcionalidade que agregam melhorias nos processos administrativos, de apoio, de
planejamento, de execução e controle da Operação Pipa.
Quadro Componentes do GCDA:
Módulo Existentes
Funcionalidades
Relatórios Disponíveis
Cadastro dos dados
básicos
Módulo responsável por realizar toda a operação relativa a
manutenção dos dados básicos do sistema, tais como:
a) OM Executoras ou Fiscalizadoras, com informações de
seus gestores;
b) Pontos de coleta e abastecimento de água com
informações das localidades dos municípios atendidos e seus
líderes comunitários;
c) Prestadores do serviço de distribuição de água (pipeiros)
com seus respectivos veículos (carros-pipa);
d) Integrantes das Comissões Municipais de Defesa Civil
(COMDEC) dos municípios atendidos;
e) Itinerários de distribuição de água com informações do
local de captação e descarga da água, bem como, a distância
percorrida e as condições das estradas;
1. Relatório parametrizado
para cada cadastro básico;
2. Comissão Municipal
3. Dados do ponto de
abastecimento e controlador
por município.
Apoio da Operação
Módulo responsável pelo apoio do planejamento das
atividades da Operação:
a) Consultas para instrução de equipes de fiscalização das
OME com informações sobre municípios, pontos de coleta e
abastecimento de água, itinerários, prestadores de serviço,
carros-pipa, líderes comunitários, COMDEC, etc;
b) Geração de contratos de prestação de serviço, em formato
aberto (OpenOffice), com os seus respectivos termos
aditivos e de rescisão, utilizando informações do BD do
GCDA.
c) Meio para prover orientações sobre o posicionamento
geográfico dos pontos de coleta e abastecimento de água,
sede da OM e municípios atendidos, por meio do
georreferenciamento destes pontos no Google Maps;
d) Recursos para subsidiar os G Cmdo, GU e OM
Executoras com informações sobre o total de população
atendida, volume distribuído, carros-pipa contratados,
municípios implantados, recursos descentralizados por
natureza de despesa, cisternas, entre outras;
e) Recursos para produção de informações consolidadas em
todos os escalões, de acordo com o perfil de usuário;
f) Geração de indicadores de desempenho e metas para os
gestores do Programa Emergencial, tais como: volume
1. Dados georreferenciados de
Mananciais;
2. Dados georreferenciados de
pontos de abastecimento;
3.
Quadro
Resumo
da
Distribuição de Água por
Estado;
4.
Quadro
Resumo
da
Distribuição de Água por OM;
5. População Atendida por
Tipo de Reservatório nas
Localidades;
6. Municípios Atendidos por
OM;
7. Municípios Atendidos por
Situação;
8. Planilha Mensal do COTER;
9. Planilha Semanal do
COTER.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
25
distribuído x necessidade mensal por município; recursos
descentralizados x recursos solicitados; percentagem
utilizada x percentagem prevista por ND do total de recursos
descentralizados por OM;
g) Registro histórico dos dados da Operação Pipa;
h) Avaliação da capacidade operacional das OM executoras,
considerando fatores que podem contribuir para a sobrecarga
das mesmas e o efetivo disponível para execução das
atividades do Programa. Tal recurso auxilia as Regiões
Militares na designação de OM executoras para o
atendimento de municípios recém-incluídos.
Execução e controle
Módulo responsável pelo registro e controle das atividades
executadas na Operação:
a) Controle dos trâmites de municípios que,
progressivamente, obedece ao ciclo a seguir: recémincluído,
em
reconhecimento,
em
execução,
temporariamente suspenso, aguardando recurso e finalizado;
b) Controle de efetivo de militares empregado na Operação
Pipa;
c) Controle de vigência de contratos, gestores, trâmite de
municípios, habilitação de motoristas, licenciamento de
veículos, entre outros;
d) Controle de ocorrências da Operação Pipa;
e) Manutenção de uma relação de pipeiros com restrições
para contratação;
f) Registro da execução mensal da distribuição de água
realizada com carro-pipa e a conseguinte geração das
planilhas de pagamentos de pipeiros. Para o cálculo do valor
do serviço prestado pelo pipeiro tem como base, para cada
itinerário cumprido: o número de viagens realizadas, a
distância percorrida, as condições das estradas, o volume de
água transportado e o custo do serviço estabelecido em
contrato;
g) Geração de recibos de pagamento a autônomo com o
cálculo automático dos descontos obrigatórios e do valor
líquido a ser pago ao pipeiro e aditamentos ao BI da OM
contratante dos pagamentos efetuados à pessoa física;
h) Controle do prazo de operação de acordo com o recurso
disponível descentralizado por OME:
i) Controle de pendências de atualização dos dados do
GCDA e envio de alertas aos gestores das OME;
j) Conformidade mensal dos cadastros de produção do
pipeiro e solicitação de recursos no GCDA.
1. Quadro Resumo do Trâmite
dos Municípios;
2. Relação de Pipeiros por
OM;
3. Relação de Pipeiros por
Manancial;
4. Carros-pipa Empregados por
Município;
5. Planilha de Pagamento de
Pipeiro;
6. Recibo de Pagamentos a
autônomo;
(RPA);
7. Aditamento ao Boletim
Interno (BI);
8. Planilha de pagamento
mensal com os descontos;
9. Quadro comparativo por
ponto de abastecimento da
necessidade de distribuição de
água e o volume distribuído.
Controle
Orçamentário
Módulo responsável por facilitar o acompanhamento
orçamentário da Operação Pipa:
a) Controle do envio, aprovação e consolidação das
solicitações de recursos decorrentes do levantamento das
necessidades, por ND, para atender os municípios
implantados nas OM Executoras;
b) Verificação se os valores solicitados, por ND, estão
seguindo a percentagem média definida pelo CMNE;
c) Geração de indicadores de desempenho e metas dos
recursos financeiros.
1. Resumo da Execução da
Receita e Despesa;
2. Resumo das Solicitações de
Recursos Financeiros por OM;
3. Resumo dos Recursos
Financeiros Descentralizados
por OM; 4. Resumo dos
Recursos
Financeiros
Descentralizados por Estado.
Controle de Perfis
Módulo de controle da sessão do usuário, tais como: 1. Relatório com o histórico
permissão de acesso, visão dos dados e tempo de das ações críticas realizadas
permanência no sistema.
pelos usuários.
Administração do
GCDA
Módulo responsável pela administração de usuários do 1. Relatório de usuários
sistema e de informações publicadas no Portal da Operação cadastrados, notícias, avisos e
documentações.
Pipa.
Fonte: Sistema GCDA
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
26
Das Medidas de segurança, de integridade e controle dos dados do sistema
As medidas de segurança visando preservação da confidencialidade, integridade e
disponibilidade dos dados do GCDA que incluem recursos de prevenção e proteção das
informações, são as apresentadas a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Adoção de firewalls e sistemas de detecção de invasão para salvaguardar a rede de
dados contra o acesso não autorizado;
Procedimentos de autorização de acesso aos dados, por meio de senha
criptografadas;
Verificação constante de novas versões para atualização do S.O., BD e Servidor
Web, entre outros serviços;
Acesso à aplicação com o uso de sessões, de acordo com o perfil do usuário,
possibilitando restrições no acesso aos dados e do tempo de permanência no
sistema;
Registro das principais operações críticas do GCDA para possibilitar futuras
auditorias;
Segregação de funções para criação de novos usuários e execução de algumas
tarefas que exijam acesso restrito;
Emprego de recursos de validação de dados, quando estes são repassados pela
cadeia de comando, ou seja, os dados repassados pelas OME ao COTER (Órgão
Central do sistema) são validados em dois níveis, pelas Regiões Militares e
CMNE;
Utilização da ferramenta N-Stalker para verificação de vulnerabilidades no sistema
e nos novos módulos desenvolvidos;
Utilização da ferramenta Openvas para verificar vulnerabilidades encontradas no
sistema operacional que hospeda os sistemas;
Procedimentos de cópias de segurança da base de dados e do código-fonte da
aplicação para possíveis restaurações;
Utilização do software-livre Bácula para rotina diária de backup, afim de manter a
integridade dos dados.
o#tF
a/
1.1.1.8 CONSTATAÇÃO
SISTEMA GCDA - EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES MILITARES COM
BAIXO NÍVEL DE ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA
Fato
Segundo o Exército, as medidas que visam garantir a alimentação dos dados do Sistema
de Gestão e Controle de Distribuição de Água - GCDA são as destacadas abaixo:
a) Utilização de meios de conscientização da importância do sistema para os
operadores do GCDA e gestores da Operação Pipa das OM Executoras, tais como:
treinamento, simpósios, suporte ao usuário e visitas de inspeção;
b) Emprego de avisos de orientação aos operadores do GCDA e de um quadro de
conformidade para verificar se as obrigações das OME foram cumpridas no mês de
trabalho;
c) Emprego de recursos que realizam uma varredura no sistema, a fim de encontrar
pendências de atualização dos dados do GCDA das OME, para que as mesmas
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
27
alertem os operadores do sistema para saná-las no prazo exíguo. Caso essas
pendências não sejam resolvidos no prazo estabelecido pelo sistema, o GCDA envia
para seus gestores e-mail de solicitação para resolução das pendências;
d) Utilização de recursos que facilitam a operacionalização do sistema no que se refere
a execução de tarefas semelhantes e repetitivas, por exemplo: A OME ao definir o
prazo de funcionamento da Operação Pipa no GCDA, este atualiza
automaticamente todos os municípios atendidos pelas OME para 'Em execução',
bem como, coloca-os em 'Aguardando recurso' ao final do período;
e) Uso de um calendário de obrigações pelas OME para envio semanal e mensal de
quadros-resumo com os dados da Operação Pipa;
f) Emprego de cores 'em vermelho' para dados sensíveis do GCDA que mereçam
atenção especial ou quando estes estão desatualizados.
Para se verificar o alcance e efetividade dessas medidas, foram realizados os testes
apresentados a seguir.
O GCDA possui dois relatórios (Módulo Relatórios) que consolidam as seguintes
informações alimentadas no sistema:
− quantidade de municípios atendidos;
− quantidade de Carros Pipas mobilizados,
− população assistida; e
− volume de água Distribuído (m3).
Os relatórios são:
− QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO:
informações consolidadas por Estado e OM; e
− QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, informações
consolidadas por Região Militar, e por OM.
Ainda, há relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha Mensal do
COTER” que atende às exigências da Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de
25/07/2012, contendo dados gerenciais mensais, por município.
Ocorre que, ao se analisar a consistências dos dados de quantidade de municípios
atendidos, quantidade de Carros Pipas mobilizados, e volume de água Distribuído (m3)
entre os quadros resumos e a planilha mensal, constatou-se divergências, surgindo a
suspeita que os quadros e a planilha tinham origens independentes.
Ao se indagar os técnicos responsáveis pelo sistema, lotados 5º Centro de Telemática de
Área (CTA), sediado em Recife (PE), confirmou-se que as planilhas eram produzidas
paralelamente ao sistema por conterem informações que necessitavam de maior precisão
e confiabilidade.
Assim, adotando-se as planilhas mensais como referência, avaliou-se o nível de
alimentação pelas diferenças percentuais das 3 (três) citadas variáveis, para os meses de
maio e novembro, alçando-se o resultado a seguir:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
28
Quadro Nível de alimentação do GCDA por OME
Ord
OM
RM Divergência
1 7º G A C - RO
7ª
0,0000%
2 19º BC
6ª
0,0690%
3 1ª CIA INF
6ª
0,1558%
4 10ª CIA E CMB
7ª
0,1742%
5 16º RC MEC
7ª
0,2913%
6 31º BIMtz
7ª
0,3796%
7 4º B COM
7ª
0,6609%
8 14º B Log
7ª
0,9708%
9 17º G A C
7ª
1,4024%
10 4º BE Cnst
6ª
1,7011%
11 14º BIMtz
7ª
2,6052%
12 72º B I MTZ
7ª
2,6502%
13 7º B E CMB
7ª
2,7257%
14 35º B I
6ª
2,8927%
15 40º B I
10ª
3,0681%
16 1º B E CNST
7ª
3,1288%
17 16º B I MTZ
7ª
3,3985%
18 28º B C
6ª
3,4587%
19 23º B C
10ª
3,6771%
20 71º B I MTZ
7ª
3,8305%
21 15º B I MTZ
7ª
4,1250%
22 10º D SUP
10ª
5,6277%
23 4º BPE
7ª
5,8857%
24 25º B C
10ª
7,2523%
25 59º BIMtz
7ª
52,0554%
26 55º B I
6ª
52,8881%
27 PQ R MNT/10ª RM
10ª
57,4220%
Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha
Mensal do COTER”.
No formato de gráfico tem-se:
Figura Percentual de Divergência de Dados GCDA por OME
% de Divergência de Dados GCDA
60,0000%
40,0000%
20,0000%
0,0000%
Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha
Mensal do COTER”.
Ainda, estabelecendo-se níveis de gravidade, quanto à divergência, obtém-se o seguinte
resultado:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
29
Quadro Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por OME
Divergência
Divergência
OME
%
Normal
0a1%
8
29,6
Baixa
1 a 5%
13
48,1
Alta
5 a 50 %
3
11,1
Grave
Acima 50%
3
11,1
Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório
disponível do sistema, registrado como “Planilha
Mensal do COTER”.
Figura Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por OME
Nível de Gravidade da Divergência
Normal
30%
Baixa
48%
Grave
11%
Alta
11%
Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha
Mensal do COTER”.
Quando se analisa por Região Militar, obtém-se o seguinte gráfico:
Figura Nível de Gravidade da falta de alimentação do GCDA por RM
100%
80%
Grave
60%
Alta
40%
Baixa
20%
Normal
0%
6ª RM
7ª RM
10ª RM
Fonte: QUADRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR ESTADO, QUADRO RESUMO DA
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR OM, e o relatório disponível do sistema, registrado como “Planilha
Mensal do COTER”.
Pelo exposto, obtêm-se as seguintes conclusões:
− A 7º G A C – RO alcançou o melhor nível de precisão na inserção de dados no
sistema;
− As OME 55º B I e a PQ R MNT/10ª RM tiveram a mais alta divergência porque não
inseriram dados em novembro. Já, em maio, essas OME preencheram 5,7762% e
14,8840% respectivamente;
− As 8 (oito) melhores OME ranqueadas apresentaram níveis de inserção de dados
aceitáveis;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
30
− As OME da 10ª RM obtiveram o resultado menos satisfatório, com todas suas OME
situadas na porção inferior do Ranking;
− Em geral, o nível de inserção tem boa aderência, considerando que 77,8% das OME
tiveram divergência de até 5%, entretanto precisão razoável só é esperada em apenas
29,6% dos casos, afetando a confiabilidade das informações do sistema.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército apresente plano de ação para atuação junto às OME
com baixo nível de inserção dados no GCDA com vistas a promover a adequada
atualização do sistema.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
31
1.1.1.9 CONSTATAÇÃO
SISTEMA GCDA - PROBLEMAS DE INSTABILIDADE DO SISTEMA E
NECESSIDADE DE MELHORIAS
Fato
Da pesquisa de opinião do GCDA
No exercício de 2013, foi realizada, pela 5ª CTA, pesquisa de opinião sobre o GCDA,
junto a seus usuários, cujos resultados consolidados estão dispostos a seguir:
Quadro Consolidação da pesquisa de opinião sobre o GCDA
Funcionalidades do Sistema
1 – Todas as funcionalidades solicitadas estão presentes no sistema.
2 – As funcionalidades do sistema foram suficientes e adequadas para atender ao exercício de suas
funções e atividades com produtividade.
3 – Os relatórios gerados pelo sistema continham todos os dados necessários.
4 – O sistema apresenta tempo de resposta satisfatório.
Conteúdo, Apresentação, Navegabilidade e Acessibilidade
1 – A forma de navegação e interação com o sistema é adequada e atende suas necessidades.
2 – Atalhos/funcionalidades visíveis, fáceis de encontrar
3 – Conteúdo e clareza das informações prestadas pelo sistema
4 – O sistema apresenta respostas (mensagens) claras quando ocorrem erros.
Credibilidade
8,2
8,5
8
8,4
8
8,7
8,3
8,8
8,7
8,8
8,4
8,7
8
1 – Confiabilidade do sistema fornecido
2 – Grau de satisfação geral dos usuários com o sistema
Treinamento
7,7
7,6
7,8
1 – O tempo de treinamento foi suficiente.
2 – A forma do treinamento foi adequada.
Atendimento (Suporte Técnico)
1 – Disponibilidade para atender a dúvidas
2 – Quando recorreu ao atendimento, a resolução do problema foi satisfatória, atendendo suas
necessidades.
Estabilidade/ Infra-Estrutura
1 – O sistema esteve disponível sempre que precisou e se manteve estável.
Informações Técnicas
8,8
8,6
8,9
6,9
6,9
8,3
8,2
8,4
8,2
1 – Suas necessidades e expectativas foram atendidas.
2 – Prazo de entrega praticado para solução de problemas
3 – Atendimento de novos requisitos
Equipe do Projeto
1 – Apresentação pessoal e postura do militar.
2 – Cordialidade, educação e atenção por parte do militar no atendimento.
3 – Conhecimento profissional (conhecimento dos assuntos tratados).
4 – Cumprimento de prazo na ativação/prestação dos serviços.
5 – Cumprimento de data e horário agendados para a prestação do apoio.
6 – Satisfação de sua OM, de forma geral, em relação ao apoio prestado.
Média Final
8,8
8,8
9
9
8,6
8,8
8,5
8,3958
Fonte: DIEx nº 585-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
As notas finais representam a média das respostas obtidas em mesmo formulário.
Em formato de gráfico, a consolidação dos quesitos pode ser visualizado como a seguir:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
32
Figura Consolidação da pesquisa de opinião sobre o GCDA
10,0
9,0
8,0
7,0
6,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
0,0
8,2
8,7
8,4
7,7
8,8
8,3
8,8
6,9
Fonte: DIEx nº 585-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Das conclusões da pesquisa
Dessa forma, constata-se que os quesitos pior avaliados foram a estabilidade do sistema
e o treinamento, tendo-se verificadas as seguintes fragilidades no sistema:
− Instabilidade do sistema: sendo a forma de acesso pela intranet, há OMs que
frequentemente ficam sem acesso ao GCDA, em função da sua Intranet oscilar
bastante e cair com freqüência, deixando o sistema, muitas vezes, inoperante,
desestimulando o seu uso. Soma-se que o desempenho piora nos períodos de
pagamento. Ainda, foi reportado que outra causa da instabilidade é o GCDA, por
razões de segurança, depender do VPN (Virtual Private Network) para o seu acesso,
sendo que esse Sistema também não é estável. Por fim, foram relatados problemas
pontuais de instabilidade em determinadas operações, como, por exemplo, quando
da confirmação do lançamento dos abastecimentos realizados, em municípios com
muitas comunidades, o sistema não gravaria os dados.
− Impossibilidade de navegação pela internet: a falta de conexão fora da unidade
prejudica o andamento das atividades no sistema. O acesso ao sistema fora da OM
ou em qualquer computador, proporcionaria flexibilidade, já que a equipe de
coordenação realiza atividades de campo (municípios e manancial).
− Dificuldade na importação de dados: foi reportado o grande tempo despendido no
preenchimento do sistema, com relatos de que há planilha que demora 30 minutos
para ser preenchida. Assim, deveria haver ferramentas que contribuíssem para a
importação de dados sem digitação. Apenas considerando que devem ser
preenchidas mais de 80.000 planilhas de pagamentos de pipeiros, pode-se avaliar o
impacto do benefício de tais recursos.
− Impossibilidade de produção do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
pelo próprio sistema. O RPA é o documento comprobatório da realização da
despesa junto ao pipeiro. Provoca retrabalho sendo necessária a adoção de planilhas
que, posteriormente, terão seus dados lançados no GCDA.
− Falta de constância dos treinamentos e problemas na solução de dúvidas
quanto à utilização do sistema. Foram sugeridos estágios ou cursos de capacitação
semestralmente ou anualmente para os operadores do sistema, maior tempo de
treinamento, bem como atualizações e uma melhor troca de informações com os
desenvolvedores do sistema.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
33
Ainda, sobre a melhoria das funcionalidades, são sugeridas as seguintes:
i. Inserção simultânea das rotas e da distribuição da água, bem como do Ponto de
Abastecimento;
ii. Vinculação pipeiro ao carro-pipa: quando o pipeiro entrar na lista de restrição,
vincular ao caminhão. Assim, tanto o motorista quanto o veículo ficariam
impossibilitados de serem contratados novamente por outra OM.
iii. Quanto a relatórios, foram sugeridos:
− com coordenadas geográficas;
− por município;
− com dados de cadastramento do motorista, com telefones;
− em Excel ou outro formato de planilha;
− nº de distribuição: que fossem expostos todos os dados referentes à distribuição
do mês;
− melhoria nas informações de gestão e controle, como, por exemplo, um modelo
de relatório das equipes de fiscalização, capaz de gerar planilhas com dados
estatísticos sobre consumo de combustível, distância percorrida, eventos
realizados, etc.
iv. Geração da “Planilha de Distribuição de Água” (Cronograma) direto no sistema;
v. Criação do módulo de acompanhamento da fiscalização realizada pela OME onde
seriam lançados os principais dados alvos de inspeção referentes a: situação das
COMPDEC´S, Pontos de Abastecimento, Carros Pipas e Mananciais. Isso
proporcionaria ao Comando da Operação ter uma visão On line de todo o contexto
da Operação Carro Pipa.
vi. Implantação, no módulo cadastro-veículo, de uma ferramenta que possibilite a
ativação e a desativação de carro pipa, tendo em vista que se encontram muitos
carros ativos no sistema sem que os mesmos estejam trabalhando, devido os
proprietários terem trocado de veículo. Ocorre que o proprietário fica com duas ou
mais placas vinculado ao seu nome, sendo que o mesmo só trabalha com o veículo
atual. Como resultado, ficam ativos muitos carros pipa com a data do CRLV
vencida no sistema.
vii. Considerando que, ao se cadastrar um novo Motorista ou Caminhão pode aparecer
uma mensagem indicando que o carro pipa ou o motorista está cadastrado em outra
UG, nesses casos, ser acrescentado a essa mensagem o E-mail e o telefone da UG
que o mesmo está vinculado, facilitando o contato para consultas.
viii. Automatização de distribuição sugerida para cada localidade, com permissão de
alteração, caso a quantidade de carrada distribuída não seja igual a sugerida,
considerando que o GCDA possui os dados relativos a quantidade de pessoas e a
capacidade do carro pipa. Exemplo: a localidade Sitio Poços possui 25 pessoas e o
pipeiro que atende tem um pipa de 8.000 litros, então: a quantidade de carradas
previstas é igual a 25 (pessoas) X 20 (litros) X 30 (dias) / 8.000 (litros) = 02 (duas)
carradas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
34
ix. Criação de atalhos para agilizar a utilização do sistema e a entrada de dados. Por
exemplo: ao distribuir a produção na planilha e clicar no botão “CADASTRAR”, o
sistema cadastra a produção normalmente, só que para se GERAR PAGAMENTO
tem que voltar para outra janela para se executar a geração de pagamento. Logo, se
ao lado do cadastro houvesse o atalho GERAR PAGAMENTO ao lado do botão
CADASTRO, ganharia-se tempo.
x. Desenvolvimento do Módulo de Credenciamento, disponibilizando ferramenta de
controle a ser utilizada pela Equipe de Contratação (Credenciamento) da OM, de
forma que uma vez lançados os dados do Credenciador no Sistema, este já adotasse
como “default” os dados inseridos e evitasse o retrabalho.
Da conclusão sobre o sistema
A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela
intranet, e da necessidade de melhorias, atualmente, o sistema opera satisfatoriamente
na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi um avanço, considerando o
volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa, que obriga o emprego de um
sistema de informação para o seu gerenciamento, já que ficaria inviável a produção de
informação por meio de técnicas manuais ou mesmo com o uso de planilhas
eletrônicas.
As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao
escalão superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste
trabalho. Os relatórios gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e
consolidada de todos os dados por OME ou Estado, de forma on-line ao escalão
superior, tais como: quantidade de municípios atendidos, população assistida, carrospipa contratados, volume de água distribuída, distância percorrida, total dos recursos
financeiros solicitados e descentralizados, todos os dados por OME ou estado.
Como contribuição do GCDA para melhoria da operação, destacam-se:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Base de dados centralizada;
Disponibilidade e manutenção on-line dos dados;
Utilização de recursos para refinamento de consultas (filtros);
Georeferenciamento dos mananciais e pontos de entrega de água;
Geração de contratos, termo aditivos e distratos seguindo um modelo padronizado e
utilizando informações da base de dados do GCDA;
Geração da planilha de pagamento de pipeiro;
Relatórios gerenciais consolidados acessíveis para apoio a tomada de decisão;
Emprego de recursos que agilizam a preparação da distribuição de água para o mês
subseqüente;
Recurso para solicitação, envio e aprovação dos recursos financeiros;
Por outro lado, quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME,
algumas destas não conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados
da produção de pipeiros, em geral, devido ao grande volume de informações geradas
pelo número excessivo de municípios atendidos e do efetivo disponível na OME para
realizar este trabalho. Tais atrasos, por vezes, geram dados incompletos que prejudicam
a totalidade da consolidação dos dados da operação, tornando as informações não
confiáveis.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
35
Atualmente, a cada ciclo mensal de distribuição de água, as OME realizam o trabalho
de distribuição de tickets nos pontos de abastecimento dos municípios atendidos, para
que estes sejam entregues pelos controladores aos pipeiros, após cada abastecimento de
água em sua cisterna. Ao final do mês, os pipeiros de posse desses tickets de
distribuição de água, se dirigem às OME vinculadas para comprovação da execução da
sua planilha de entrega de água. Nesta ocasião, os tickets são contabilizados e
conferidos pelas OME que, por sua vez, lançam no GCDA a produção mensal dos
pipeiros com base nas informações dos mesmos.
Para execução deste trabalho, as OME demandam um grande esforço e tempo para
distribuição, conferência e lançamento dos tickets no GCDA, devido a motivos
apresentados anteriormente.
A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar,
além da atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento,
motoristas e veículos), a otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro
no GCDA, pois os dados relativos a confirmação do serviço executado pelo pipeiro
serão registrados no sistema GPIPABRASIL por meio da leitura do cartão do
beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento instalado no carropipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão importados
no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME.
Vale salientar, que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL, não só vai reduzir o
trabalho de lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a
questão do atraso na atualização dos dados levantados anteriormente, como também,
evitará a distribuição dos tickets nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas
OME, pois os mesmos não serão mais necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo
empregado na fiscalização da Operação Pipa.
De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda não atende a toda a
necessidade da OCP e não integra as informações atinentes à OCP de uma maneira
gerencial que permita a exclusão de outras formas de controle.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
36
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército apresente medidas visando melhoria na estabilidade
do sistema, com sua disponibilização consistente e diária aos operadores.
Recomendação 2: Que o Exército avalie a oportunidade e conveniência de habilitar o
sistema a ser acessado pela internet.
Recomendação 3: Que o Exército apresente medidas que resultem em melhorias na
disponibilização de ferramentas que facilitem a importação de dados.
Recomendação 4: Que o Exército habilite o GCDA a produzir do Recibo de Pagamento
de Autônomo (RPA).
Recomendação 5: Que o Exército apresente plano anual de treinamento, bem como
estabeleça mecanismo de solução de dúvidas, buscando manter de forma sistemática
nivelamento de conhecimento dos operadores do sistema.
Recomendação 6: Que o Exército avalie a conveniência e oportunidade da inserção das
seguintes funcionalidades no sistema:
a) Inserção simultânea das rotas e da distribuição da água, bem como do Ponto de
Abastecimento;
b) Vinculação pipeiro ao carro-pipa;
c) Quanto a relatórios, sua produção:
− com coordenadas geográficas;
− por município;
− com dados de cadastramento do motorista, com telefones;
− em Excel ou outro formato de planilha;
− no de distribuição, de forma que fossem expostos todos os dados referentes à
distribuição do mês;
− com melhoria nos de gestão e controle, como, por exemplo, um modelo de
relatório das equipes de fiscalização, capaz de gerar planilhas com dados
estatísticos sobre consumo de combustível, distância percorrida, eventos
realizados, etc.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
37
d) Geração da “Planilha de Distribuição de Água” (Cronograma) direto no sistema;
e) Criação do módulo de acompanhamento da fiscalização realizada pela OME onde
seriam lançados os principais dados alvos de inspeção referentes a: situação das
COMPDEC´S, Pontos de Abastecimento, Carros Pipas e Mananciais;
f) Implantação, no módulo cadastro-veículo, de uma ferramenta que possibilite a
ativação e a desativação de carro pipa;
g) Informação de E-mail e o telefone da UG, nos casos de mensagens que indiquem
que o carro pipa ou o motorista está cadastrado em outra UG;
h) Automatização de distribuição sugerida para cada localidade, com permissão de
alteração, caso a quantidade de carrada distribuída não seja igual a sugerida;
i) Criação de atalhos para agilizar a utilização do sistema e a entrada de dados;
j) Desenvolvimento do Módulo de Credenciamento, disponibilizando ferramenta de
controle a ser utilizada pela Equipe de Contratação (Credenciamento) da OM, de
forma que uma vez lançados os dados do Credenciador no Sistema, este já adote
como “default” os dados inseridos.
1.1.1.10 CONSTATAÇÃO
SISTEMA GCDA - FRAGILIDADE DOS DADOS E DO GERENCIAMENTO
DO GDCA
Fato
Do escopo dos trabalhos
Por meio de ferramentas institucionais voltadas para o cruzamento de informações entre
bancos de dados da Administração Pública, foram realizados testes para indicação de
possíveis fragilidades de controle nas atividades tanto da Operação Carro-Pipa como de
outras atividades afins de outros Órgãos e Entidades da Administração.
Dos dados do sistema GDCA
Para definição dos testes, inicialmente foram solicitados os dados disponíveis no
Sistema GDCA, por meio da Solicitação de Auditoria 2013.18217/006, de 29/01/2014,
na qual foram solicitadas as planilhas a seguir, com os respectivos dados:
a) Pontos de Abastecimento (PAs):
− nome do PA; localidade; município; unidade da federação; código do
município; tipo de reservatório; quantidade de cisternas; volume total das
cisternas; número de pessoas atendidas; latitude; longitude.
b) Planilha sobre os Mananciais:
− nome do manancial; tipo do manancial; município; unidade da federação;
capacidade do manancial; latitude; longitude.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
38
c) Planilha sobre os Controladores (Apontadores):
− nome do controlador; apelido do controlador; CPF do controlador; localidade;
município; unidade da federação; ponto de abastecimento.
d) Planilha sobre as Comissões Municipais (COMDEC):
− nome dos integrantes da comissão municipal; CPF dos integrantes da comissão
municipal; município; unidade da federação.
e) Planilha sobre os Motoristas (Pipeiros):
− nome do motorista; CPF do motorista; restrição (S/N); município atendido
(um registro para cada município), unidade da federação.
f) Planilha sobre os Veículos (Carros-Pipa):
− placa do veículo; motorista; capacidade do tanque, CPF do motorista.
g) Planilha sobre as Rotas:
− nome do PA (um registro por PA, caso haja mais de um); localidade;
município; UF; manancial; distância (do PA à localidade); momento de
transporte.
h) Planilha sobre os Grupos de Rotas:
− descrição; município; unidade da federação; rota (manancial-origem ao PAdestino).
i) Planilha sobre a Distribuição:
− nome do motorista; rota (um registro por rota, quando houver); mês; ano;
quantidade de viagens; valor.
j) Planilha sobre o Pagamento dos Pipeiros:
− nome do contratado (pipeiro); período (mês); ano; veículo; itinerário; valor.
As planilhas supracitadas foram encaminhadas à equipe de auditoria por meio do
documento DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
Os dados solicitados relativos às planilhas “Distribuição” e “Pagamento dos Pipeiros”
foram fornecidos em uma só planilha, contendo as informações agrupadas, com o nome
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, contendo:
− nome do motorista; CPF; ano; mês, placa do veículo, rota; quantidade de
viagens; valor.
Dos dados complementares
Foram utilizados os seguintes bancos de dados/tabelas:
− Cartão de Pagamentos da Defesa Civil (CPDC), fornecido pelo Banco do Brasil,
contendo todas as operações realizadas com os Cartões dos estados e municípios
(ref. jan-2014);
− Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), fornecido
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e contendo dados sobre todos
os veículos do país (ref. dez-2012);
− Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fornecido pela Secretaria da Receita Federal,
contendo dados de todas as pessoas físicas cadastradas (ref. nov-2013);
− Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), fornecido pela Secretaria da
Receita Federal, contendo dados de todas as pessoas jurídicas cadastradas (ref. jan2014);
− Consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI Gerencial), com os parâmetros abaixo:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
39
A INFORMAÇÃO AQUI CONTIDA FOI SUPRIMIDA, EM FUNÇÃO DE
SIGILO, NA FORMA DA LEI.
Da análise dos dados do GDCA
Primeiramente, foi analisada a consistência dos dados, de forma a garantir que o
cruzamento dos dados fornecidos com os de outras bases não gerasse informações
incorretas.
A partir de uma seleção prévia de determinados subconjuntos dos dados do GDCA
fornecidos, após operações de formatação e padronização, os dados foram comparados
aos das bases complementares.
O resultado das verificações encontra-se listado abaixo, de acordo com a planilha
analisada.
(1) Com relação à planilha de Pontos de Abastecimento (PA), com 95.862 registros, foi
verificado que:
a) Há diversos registros sem o preenchimento de latitude e longitude (aprox.
53.000, mais de 50% dos registros);
b) Há diversos registros com preenchimento incorreto de latitude e longitude
(em uma primeira análise, foram identificados aprox. 1200), havendo tanto
erros de notação quanto de formatação e também de coordenadas fora da
região do PA;
c) Dos registros cujas coordenadas foram consideradas “válidas” (aprox.
41.000), em mais de 10.000 deles o volume (capacidade) do PA estava
preenchido com zero;
d) Em mais de 2.000 registros cujas coordenadas foram consideradas “válidas”
a quantidade de cisternas estava preenchida com zero.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
40
Em vista do grande número de PAs cujas coordenadas geográficas não estavam em
condições de uso para cruzamento de informações (e cálculo de distâncias), esta análise
foi descartada neste primeiro trabalho.
Deve ser destacado que a referência ao município, nesta tabela dos PAs e nas demais,
está sendo feita pelo nome e não por meio de um código universal (como IBGE ou cód.
SIAFI). Ao longo dos trabalhos de análise, foi desenvolvida uma solução para, de
maneira semiautomática, a partir do nome e UF, identificar os municípios pelo código
IBGE. A tabela resultante deste esforço encontra-se disponível para eventual uso na
melhoria do GDCA.
(2) Com relação à planilha dos Mananciais, com 1.083 registros, foi verificado que:
a) Há 382 registros sem o preenchimento de latitude e longitude (aprox. 35%
dos registros);
b) 662 registros estão com preenchimento “zero” na capacidade;
c) Os registros cuja capacidade está preenchida apresentam valores
aparentemente incoerentes (variam de 1 a 963.000, presume-se que se trate
de indicação de metros cúbicos);
d) Há alguns registros com preenchimento incorreto de latitude e longitude;
e) Há alguns registros cujo município não pôde ser identificado, ou com
preenchimento, no mesmo campo, com o nome de mais de um município;
f) Há alguns registros cuja UF está preenchida com UF diferente da
correspondente ao município.
Em vista do grande número de Mananciais cujas coordenadas geográficas e capacidades
não estavam em condições de uso para cruzamento de informações (e cálculo de
distâncias ou de UMT), esta análise foi descartada neste primeiro trabalho.
Deve ser destacado que a referência ao município não está sendo feita de forma
unificada, isto é, não é feita em uma tabela única. Por causa disso, podem ser percebidas
ocorrências de município com múltiplas grafias no nome, ou até a ocorrência do mesmo
município com UF diferente. Embora isso ocorra, por vezes, na mesma planilha, a
inconsistência foi detectada ao se comparar os municípios da tabela dos Mananciais
com os da tabela dos PAs. Esse problema do cadastro dos municípios tem impacto na
análise de todas as planilhas onde o município é um dos campos e não será
repetidamente apontado a seguir.
(3) Com relação à planilha dos Controladores (Apontadores), com 15.433 registros, foi
verificado que:
a) Há 321 registros duplicados;
b) Há apontadores responsáveis por mais de um PA;
c) Apesar da existência de um campo para registro de “apelido”, em muitos
casos o “apelido” foi preenchido ao final do nome, entre parênteses;
d) Os registros são feitos pelo nome, sem nenhum tipo de identificador (como
CPF ou RG), o que torna muito difícil qualquer uso confiável da planilha
para geração de informações a partir de cruzamento de dados;
e) Há aprox. 390 municípios diferentes na planilha, o que não é compatível
com os aprox. 900 municípios diferentes que existem na planilha dos PAs;
f) Há aprox. 14.000 PAs na planilha, o que não é compatível com os aprox.
35.000 PAs diferentes que existem na planilha dos PAs.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
41
Em vista da dificuldade em cruzar informações utilizando o nome como parâmetro, as
análises relativas aos Controladores foram descartadas neste primeiro trabalho.
Deve ser destacado que a falta de um referencial confiável para identificação da pessoa
leva à existência de registros duplicados e também à fragilização da confiabilidade
quanto aos diversos casos observados de cadastros de homônimos em municípios
vizinhos.
(4) Com relação à planilha das Comissões Municipais, com 4.291 registros, foi
verificado que:
a) Há 94 registros duplicados;
b) Os registros são feitos pelo nome, sem nenhum tipo de identificador (como
CPF ou RG), o que torna muito difícil qualquer uso confiável da planilha
para geração de informações a partir de cruzamento de dados;
c) Há aprox. 640 municípios diferentes na planilha, o que não é compatível
com os aprox. 900 municípios diferentes que existem na planilha dos PAs,
ou com os aprox. 390 municípios diferentes na planilha dos Controladores;
d) Há aprox. 20 casos de homônimos em municípios diferentes.
Em vista da dificuldade em cruzar informações utilizando o nome como parâmetro, as
análises relativas aos integrantes das Comissões Municipais foram descartadas neste
primeiro trabalho.
(5) Com relação à planilha sobre os Motoristas (Pipeiros), com 7.792 registros, foi
verificado que:
a) Há alguns motoristas cujo campo do nome está preenchido com alguma
informação adicional, por ex.: “(LG) PRSM”, “(M&A) GJMN”, “(M&P)
TLA” e “(W.S) JAS”;
b) 201 Pipeiros cadastrados também figuram como recebedor de recurso na
base do CPDC (este tema será aprofundado na análise da tabela de
pagamentos);
c) Há apenas 20 motoristas com marcação de restrição;
d) Há três motoristas cujos números do CPF não existem na base da Secretaria
da Receita Federal (SRF):
Quadro Motoristas cujos números do CPF não existem na base da SRF
Nome_Motorista
Restricao
Municipio
ARAV
N
CAMPO SALES
EJS
N
PPS
N
MIRANTE
LAVRAS
MANGABEIRA
DA
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
e) Há 710 nomes de motoristas cuja grafia não corresponde exatamente à da
base da Secretaria da Receita Federal (SRF), por ex.:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
42
Quadro Motoristas cuja grafia não corresponde exatamente à da base da SRF
Nome_Motorista
Municipio
Nome na base da SRF
DOM
ADS
ADS
INOCENCIO - PI
AFMF
OURICURI
AFMF
SAO
ANM
RAIMUNDO
RNM
NONATO
DB
PICUÍ
AB
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
f) Há 26 nomes de motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma
correspondência à da base da SRF e, portanto, cuja identidade deve ser
confirmada:
Quadro Motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma correspondência à da base da SRF
Nome_Motorista
Nome na base da SRF
ASR
AOS
AMSB
DTC
AGPF
AJAC
BBF
JFL
DBC
JLC
EAC
RLS
EJS
ABS
FJBS
RKSS
FOF
GMSF
FEMG
SMMFR
GTS
MFS
GCF
MARF
GGM
FNS
GSS
JAAJ
JPG
RPD
JCM
WBM
JCBL
CR
JNNA
GPC
LBS
FFS
MFS
AD
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
43
Nome_Motorista
Nome na base da SRF
NRF
GMS
RHP
WS
RES
JEOS
SB
LRCN
SPLC
SPOC
VFS
JS
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
(6) Com relação à planilha dos Veículos (Carros-Pipa), com 8.615 registros, foi
verificado que:
a) Há aprox. 260 cadastros de veículos cuja placa registrada não está em
formato válido, por ex.: “0000”, “JOD437”, “565+”, “\'1980” e “CXA-647“;
b) Há aprox. 140 cadastros de veículos cuja capacidade registrada é zero;
c) Há aprox. 160 cadastros de veículos cuja placa, embora no formato válido,
não consta no cadastro do Renavam;
d) Há quatro CPFs da tabela veículos que não foram encontrados na base da
SRF: os três sem correspondência, já apontados no item (5), e o número
“***145318**”, com nome “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS” (há 189
veículos em nome deste “motorista”, com placas e capacidades distintas);
e) Há uma empresa, dona de quatro veículos, em que um dos veículos tem
como motorista “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS”;
f) Há 22 veículos cujo CPF do motorista, embora correto de acordo com a base
da SRF, não foi encontrado na planilha dos Motoristas (Pipeiros), o que
reforça a percepção de problemas na estratégia de entrada, validação e
armazenamento dos dados do GDCA;
g) 7.183 veículos estão registrados com proprietários do tipo Pessoa Física.
Dentre estes, em 1.775 casos o proprietário é o próprio motorista. Nos
demais 5.413 casos não há coincidência entre motorista e proprietário;
h) Em apenas três casos, entre os 1.775 citados, em que pese a coincidência
entre o CPF informado e o CPF no registro do documento, o nome do
proprietário (de acordo com a base SRF) não coincide com o nome do
motorista:
Quadro Motoristas com mesmo CPF informado e do registro do documento, mas com
nomes diferentes, de acordo com a base SRF
Placa_do_Veiculo
Motorista
Nome na base da SRF
MYY0939
EAC
RLS
MXX8366
FEMG
SMMFR
HUD8785
NRF
GMS
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
i) Há três veículos na planilha cujo cadastro no Renavam está marcado como
“inconsistente”:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
44
Quadro Veículos cujo cadastro no Renavam está marcado como “inconsistente”:
Placa
Motorista Proprietário
BLI7127
IPN
IPN
HOM1564
CRH
LAC
KHU6809
DPS
ENN
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
j) Há 1007 veículos cujo proprietário é do tipo Pessoa Jurídica. Dentre estes,
53 Pessoas Jurídicas são donas de 2 veículos e 38 são donas de três ou mais.
Excluídas as Financiadoras, 7 empresas são donas de cinco ou mais veículos,
de acordo com a tabela:
Quadro Quantidades de veículos por Pessoa Jurídica
CNPJ
RazaoSocial
10307895000670
COL - CENTRO
OESTE
LOGISTICA
LTDA
REFRESCOS
GUARARAPES
LTDA
COMERCIAL DE
VEICULOS
DE
NIGRIS LTDA
AGUAS CLARAS
COMERCIO
DE
BEBIDAS LTDA
W P S PINTO
08715757000173
62262175000477
06928904000168
01747573000146
89621080000106
NomeResponsavel
Qtdd. veículos
WF
31
AGFF
9
TNJ
6
RLRFL
6
WPSP
5
COMPREBEM
NCDP
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA
52570967000102 SANTOS
& JD
SANCHES
S/C
LTDA - ME
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
5
5
Deve ser salientado que a base de dados do Renavam disponível para a equipe de
auditoria encontra-se desatualizada (ref. dez-2012).
(7) Com relação à planilha das Rotas, com 89.046 registros, foi verificado que:
a) Há 28 registros com valores aparentemente inconsistentes: 21 rotas com
distância zero, duas com distância de aprox. 400 km, uma com 600 km, uma
com distância 1.180 km e três com 2.000 km;
b) Há 144 registros duplicados;
c) Da mesma forma que o já relatado problema com o registro dos municípios,
aparentemente não há cadastro que garanta a unicidade dos demais dados,
tais como: Nome do PA e localidade, pois há 2.994 PAs na planilha de Rotas
cuja correspondência na planilha dos PAs não foi encontrada.
Em vista da ausência, em grande percentual dos registros, da informação sobre as
coordenadas geográficas nos PAs e nos mananciais, da informação sobre a
capacidade dos veículos e dos reservatórios nos PAs, as análises envolvendo a
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
45
conferência dos valores de distância e de adequação do volume do abastecimento
nas rotas foram descartadas neste primeiro trabalho.
Deve ser destacado que a falta de referenciais confiáveis para identificação de
localidades, PAs, mananciais, etc. leva à existência de registros duplicados e
diminui a confiabilidade dos registros, de maneira geral. É necessária a organização
dos cadastros das propriedades dos registros, de preferência com o uso de tabelas
auxiliares, referenciadas por meio de numeração (identificador único, chave
primária).
(8) Com relação à planilha dos Grupos de Rotas, com 38.619 registros, foi verificado
que:
a) Há 3.433 Grupos de Rotas;
b) Há 414 registros duplicados.
Pelos motivos expostos no item anterior, as análises envolvendo a conferência dos
valores de distância e de adequação do volume do abastecimento nos Grupos de Rotas
foram descartadas neste primeiro trabalho.
Deve ser observado que apenas pouco mais de 40% das Rotas estão contempladas na
planilha dos Grupos de Rotas.
(9) Com relação à planilha “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, com 833.400
registros, todos relativos a pagamentos no ano de 2013, foi verificado que:
a) Há 761 Pipeiros (de um total de 7.601, nesta mesma planilha) que não estão
na planilha dos Motoristas;
b) Há 639 veículos (de um total de 7.524, nesta mesma planilha) que não estão
na planilha dos Veículos ou que não correspondiam a número de placa em
formato válido;
c) Há 410 registros duplicados, por exemplo:
Quadro Registros duplicados na planilha “Distribuição e Pagamento dos Pipeiros
Ano
Mês
Veiculo
2013
10
HHUP257
Rota
Viagens
Valor
AÇUDE
15
2282,18
CABRAL>SALITRE III
2013 10
HHUP257 AÇUDE
15
2282,18
CABRAL>SALITRE III
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
Essas 410 duplicidades devem ser verificadas embora, neste caso, não representem
necessariamente problema, pois há a possibilidade de pagar-se, no mesmo mês, mais de
uma vez por igual quantidade de viagens.
d) Há registros de pagamentos com quantidade de viagens aparentemente
exagerada, por exemplo:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
46
Quadro Pagamentos com quantidade de viagens aparentemente exagerada
NomeMotorista
Ano
Mês
Veiculo
Rota
VLS R - 4
2013
01
KGF0281
VLS R - 4
2013
02
KGF0281
VLS R - 4
2013
03
KGF0281
POÇO
DO
ESTÁDIO
MISSÃO
VELHA>DISTRITO DE
JAMACARU 2
POÇO
DO
ESTÁDIO
MISSÃO
VELHA>DISTRITO DE
JAMACARU 2
POÇO
DO
ESTÁDIO
MISSÃO
VELHA>DISTRITO DE
JAMACARU 2
Viagens
Valor
140
8849,4
140
8849,4
140
8849,4
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
e) Há registro de pagamentos para os CPFs cuja correspondência não foi
encontrada na base de SRF/MF:
Quadro Pagamentos para os CPFs cuja correspondência não foi encontrada na base de
SRF/MF:
Veículo
Total receb.
ARAV
Nome_Motorista
HOM4811
107.161,88
EJS
KDH9865
53.126,85
PPS
HUK4895
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
60.747,50
f) Há 61 Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013 de acordo com
a tabela, sendo os maiores recebedores:
Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013
Veiculo
sum(Valor)
VNB
Nome_Motorista
JRS2193
254.013,04
PSG
HVD9540
238.139,55
AES
MYT0005
229.537,44
JMS
LWL3001
212.935,95
FES
LWP0549
209.178,80
MCGM
HWF 208
207.781,20
PRCM
GVJ1198
Fonte: DIEx nº 461-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 05/02/2014.
200.077,30
Da análise dos dados do SIAFI
Da consulta ao SIAFI Gerencial, já citada, foi extraída planilha com os pagamentos de
2013 consolidados por CPF, mês a mês.
Em que pese o esperado descompasso entre o registro espelhado na planilha
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros” e o registro do pagamento no SIAFI, algumas
verificações indicaram necessidade de análise mais aprofundada:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
47
a) Há 7.378 CPFs na tabela (supostamente Pipeiros);
b) Há 22 nomes registrados com a grafia diferente da utilizada na tabela da
SRF;
c) 172 motoristas receberam recursos tanto da Operação Carro-Pipa quanto do
CPDC em 2013. Destes, os 22 na tabela abaixo receberam acima de R$150
mil no total de 2013 (48 receberam entre R$100 mil e R$150 mil, 68 entre
R$50 mil e R$100 mil, e 34 receberam menos de R$ 50 mil, no somatório
das fontes):
Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013, considerando OCP e
CPDC.
Nome
PIPA2013
CPDC2013
SOMA2013
LAC
96.686,08
180.581,08
277.267,16
BJS
92.005,80
162.318,25
254.324,05
WLRC
138.485,60
106.775,09
245.260,69
RAS
158.116,81
85.315,31
243.432,12
MSL
98.342,45
142.430,05
240.772,50
JCCA
190.206,44
27.885,32
218.091,76
AGS
108.672,50
97.118,04
205.790,54
MBS
121.513,80
79.787,99
201.301,79
OFN
117.453,47
79.714,41
197.167,88
JSS
118.423,49
76.140,17
194.563,66
JCS
135.699,90
50.723,14
186.423,04
ASM
97.757,00
85.982,24
183.739,24
GFS
109.992,16
61.301,98
171.294,14
MMLA
112.838,20
56.000,00
168.838,20
LASL
94.337,44
72.119,59
166.457,03
RMN
121.087,19
44.862,50
165.949,69
AFS
116.408,18
48.554,58
164.962,76
MOP
94.108,91
63.000,00
157.108,91
VMS
71.250,37
84.000,00
155.250,37
JCS
92.037,70
63.000,00
155.037,70
ASC
96.562,80
55.117,40
151.680,20
COS
76.943,31
73.766,81
150.710,12
Fonte: SIAFI Gerencial e tabelas do Cartão de Pagamentos da Defesa Civil (CPDC), fornecido pelo
Banco do Brasil
d) Foram encontrados 558 CPFs na tabela de “Distribuição e Pagamento dos
Pipeiros” que deveriam ter recebido pagamento em 2013, mas que não
estavam na tabela SIAFI GERENCIAL 2013. Complemente-se com a
informação de que há 335 CPFs na tabela SIAFI GERENCIAL 2013 (ou
seja, receberam pagamento) que não foram encontrados na tabela
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”. Isso indica há incorreção em uma
das duas tabelas, ou em ambas;
e) Observe-se que a informação da tabela “Distribuição e Pagamento dos
Pipeiros”, já apresentada, não é compatível com a informação disponível por
meio da tabela do SIAFI Gerencial, que indica que apenas 26 pessoas teriam
recebido acima de R$ 150 mil (saliente-se que não há nenhuma coincidência
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
48
com os 61 pagamentos acima de R$ 150 mil levantados na tabela
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”):
Quadro Pipeiros que receberam acima de R$ 150 mil em 2013, segundo SIAFI
Gerencial
Nome
PIPA2013
RSO
325.356,24
MGSB
222.232,36
GBO
211.293,67
JCCA
190.206,44
MAA
188.558,86
JAC
179.935,31
DRG
177.493,34
GJS
175.982,02
JCAS
163.381,36
RAS
162.878,03
JSLS
162.835,28
JGS
162.196,88
AAS
160.872,12
RPA
159.232,00
RAS
158.116,81
LPG
157.182,75
PRCM
156.431,13
FSD
155.720,59
MBM
153.553,22
WBN
152.254,38
GCG
151.904,00
PRL
151.730,11
JAA
151.353,38
JVS
151.100,54
LFB
Fonte: SIAFI Gerencial
150.987,11
O recebimento por meio do CPDC ocorre quando o pipeiro está prestando serviço a
Estados e Municípios. Nesse sentido, é importante aprofundar a análise dessa situação
visando verificar se não houve pagamento pelo mesmo serviço a partir de duas fontes
diferentes (Exército e CPDC).
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
49
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que sejam incluídos no sistema GDCA:
a) Funcionalidade que critique o preenchimento incorreto de latitude e longitude,
como: o não preenchimento, erro de notação, erro de formatação e inclusão de
coordenadas fora da região do PA;
b) Funcionalidade que critique o preenchimento incorreto dos campos “volume
(capacidade) do PA” e “quantidade de cisternas”, “capacidade dos mananciais”,
“capacidade do carro-pipa”, como “zero”;
c) Referência ao município/UF, na tabela dos PA´s e nas demais, por meio de um
código universal (como IBGE ou cód. SIAFI) e não apenas pelo nome;
d) Indicação da unidade de medição no campo “capacidade dos mananciais”, bem
como nos demais onde não houver;
e) Funcionalidade que critique, na planilha dos Controladores: registros duplicados; a
existência de apontadores responsáveis por mais de um PA;
f) campo de CPF do Controlador, dos integrantes das Comissões Municipais;
g) Funcionalidade que critique, na planilha das Comissões Municipais, registros
duplicados;
h) novo campo na planilha sobre os Motoristas para acomodar a necessidade de se
incluir informações adicionais quanto aos nomes;
i) Funcionalidades que garantam que os campos “Pipeiros” e “ Veículos”, da planilha
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, sejam vinculados às planilhas dos
Motoristas e dos Veículos;
j) Funcionalidade que critique as distâncias das rotas com valores extremos que
alcançam até 2.000 km;
k) Funcionalidade que critique, na planilha das Rotas, de Grupo de Rotas e
“Distribuição e Pagamento dos Pipeiros”, registros duplicados;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
50
l) Funcionalidade que critique, na planilha dos Veículos, placas registradas em
formato válido;
m) Funcionalidade que garanta a unicidade dos nomes dos PAs e das localidades.
Recomendação 2: Que sejam realizadas apurações quanto à existência de:
a) Motoristas cujos números do CPF não existem na base da Secretaria da Receita
Federal (SRF);
b) Motoristas cuja grafia não apresenta nenhuma correspondência à da base da SRF,
confirmando sua identidade;
c) Registros, na tabela de veículos, com nome “Z ARQUIVO DE CARRO PIPAS”;
d) CPFs, na tabela de veículos, que não foram encontrados na planilha dos Motoristas
(Pipeiros);
e) Pagamentos com quantidade de viagens exagerada;
f) Pagamentos para CPFs sem registro na base da SRF/MF;
g) Pagamentos para pipeiros acima de R$150 mil;
h) Pagamentos exorbitantes conjuntos tanto da Operação Carro-Pipa quanto do CPDC
em 2013, verificando se se não houve pagamento pelo mesmo serviço a partir de
duas fontes diferentes;
i) Pipeiros cadastrados que também figuram como recebedor de recurso na base do
CPDC.
1.1.1.11 CONSTATAÇÃO
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - VARIABILIDADE DE
DESEMPENHO DAS OMEs NAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS EM 2013
Fato
Por meio da Solicitação de Auditoria (SA) nº 201318217/001, foi solicitado apresentar
quadro com as ações de fiscalização realizadas pelo Exército, no exercício de 2013,
quanto a: data, perfil das equipes, escopo de atuação e respectivos relatórios, por nível
hierárquico de atuação.
Não foi encaminhado o escopo de atuação das fiscalizações. No que concerne aos outros
campos, cada Organização Militar apresentou os mesmos campos de preenchimento,
entretanto foram adotados critérios diferentes para seu preenchimento. Apesar disso, os
dados foram consolidados a fim de dar visibilidade da distribuição das fiscalizações
realizadas.
Ainda, na mesma SA, foi solicitado quadro com o registro das penalidades e sansões
administrativas aplicadas aos pipeiros como advertências, multas e rescisões
contratuais, em função de irregularidades constatadas em sua atuação.
Com base nas respostas a essas solicitações, foi elaborado quadro que demonstra o
desempenho das equipes de fiscalização envolvidas:
Quadro Desempenho das equipes de fiscalização do Exército
Ord RM
OME
6ª 28º B C
1
6ª 35º B I
2
6ª 19º BC
3
7ª 1º B E CNST
4
Dinheiro público é da sua conta
Rel
7
19
262
86
Mun
46
71
63
21
Rel/Mun Ocorr Ocorr/mun
0,15
51
1,11
0,27
6
0,08
4,16
63
1,00
4,10
11
0,52
Rel/Ocorr
0,1
3,2
4,2
7,8
www.portaldatransparencia.gov.br
51
Ord RM
OME
Rel Mun Rel/Mun Ocorr Ocorr/mun
Rel/Ocorr
7ª 7º B E CMB
265
32
8,28
30
0,94
8,8
5
10ª
PQ
R
MNT/10ª
RM
603
19
31,74
63
3,32
9,6
6
7ª
14º
BIMtz
52
14
3,71
5
0,36
10,4
7
6ª 4º BE Cnst
181
8
22,63
16
2,00
11,3
8
7ª
10ª
CIA
E
CMB
95
11
8,64
7
0,64
13,6
9
140
82
1,71
10
0,12
14,0
10 10ª 25º B C
7ª
17º
G
A
C
359
39
9,21
25
0,64
14,4
11
458
22
20,82
29
1,32
15,8
12 10ª 40º B I
7ª
16º
B
I
MTZ
380
38
10,00
24
0,63
15,8
13
7ª 4º B COM
52
18
2,89
3
0,17
17,3
14
7ª
7º
G
A
C
RO
53
18
2,94
3
0,17
17,7
15
6ª 55º B I
337
43
7,84
19
0,44
17,7
16
7ª
15º
B
I
MTZ
613
47
13,04
32
0,68
19,2
17
7ª 71º B I MTZ
1000 38
26,32
30
0,79
33,3
18
7ª
72º
B
I
MTZ
845
39
21,67
20
0,51
42,3
19
6ª 1ª CIA INF
305
7
43,57
5
0,71
61,0
20
7ª
16º
RC
MEC
487
83
5,87
7
0,08
69,6
21
7ª 59º BIMtz
96
40
2,40
1
0,03
96,0
22
25
51,84
7
0,28
185,1
10ª
10º
D
SUP
1296
23
1199 44
27,25
5
0,11
239,8
24 10ª 23º B C
7ª
14º
B
Log
169
7
24,14
0
0,00
Sem
ocor
25
7ª
31º
BIMtz
12
26
0,46
0
0,00
Sem
ocor
26
7ª
4º
BPE
114
11
10,36
0
0,00
Sem
ocor
27
Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e
Em que:
Rel: quantidades de relatórios produzidos em 2013;
Mun: quantidades de municípios atendidos em 2013;
Rel/mun: indicador da intensidade dos trabalhos por município em 2013;
Ocorr: quantidade de ocorrências em 2013;
Ocorr/mun: indicador de densidade dos achados por município em 2013;
Rel/ocorr: indicador da eficiência da fiscalização em obter achados, em 2013.
Ainda, é possível produzir os mesmos dados por RM:
Quadro Desempenho das equipes de fiscalização do Exército, por RM
RM
Rel
Mun
Rel/Mun
Ocorr
Ocorr/mun
Rel/Ocorr
6ª
1111
238
4,67
160
0,67
6,9
7ª
4678
482
9,71
198
0,41
23,6
10ª
3696
192
19,25
114
0,59
32,4
Total 9485 912
10,40
472
0,52
20,1
Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e
Para se analisar a gravidade as penalidades aplicadas em função das ocorrências, montase a seguinte tabela:
Quadro Penalidades aplicadas em função das ocorrências
Ord
1
2
3
4
5
6
7
OME
19º BC
Pq R Mnt / 10
28º BC
15º BIMtz
71º BIMTZ
7º BE CMB
40º BI
RESOLV
13
16
9
26
Dinheiro público é da sua conta
PA
NOT
33
3
2
3
1
ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC
17
62
1
48
3
11
5
16
1
19
9
Total
63
63
51
32
30
30
29
www.portaldatransparencia.gov.br
52
Ord
OME
RESOLV PA NOT
8 17° GAC
24
9 16º BIMtz
24
10 72º BIMtz
2
3
11 55º BI
19
12 4º BEC
13 1°BEC
11
14 25º BC
15 10ª Cia E Cmb
3
16 10º D SUP
17 16° R C MEC
18 35º BI
19 14º BIMtz
20 1ª CIA INF
5
21 23º BC
22 4º B COM
3
23 7° GAC
24 59º BI Mtz
25 14º B Log
26 31º BI Mtz
27 4º B P E
Fonte: DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/
ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC
1
1
14
1
15
2
8
4
3
7
6
4
5
5
1
2
1
Total
25
24
20
19
16
11
10
7
7
7
6
5
5
5
3
3
1
0
0
0
Em que:
− RESOLV: resolvido;
− PA: processo administrativo em andamento
− NOT: notificado;
− ADV: advertência;
− MULTA: multa;
− DESCR: descredenciar após o contrato;
− SUS/MULTA: suspensão e multa;
− RESC: rescisão contratual.
Com base nessas 3 (três) planilhas, obtém-se as seguintes conclusões:
− Verifica-se grande divergência de atuação entre as OME, considerando que, por
exemplo, o 28º B C que fez 7 trabalhos de fiscalização, produzindo 51 ocorrências,
sendo que 48 advertências e 3 processos administrativos em andamento, enquanto o
23º B C realizou 1199 fiscalizações para apenas 5 ocorrências, em que pese terem
resultado em rescisão contratual.
− Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que realizou 262 fiscalizações, em
63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que, destas, 13 foram resolvidas,
33 viraram notificação e 17 resultaram em rescisão contratual.
− As OME 71º B I MTZ, 10º D SUP, e 10º D SUP realizaram a expressiva quantidade
de mais de 1000 fiscalizações, cada uma, entretanto não houve resultados
proporcionais a essa magnitude de atuação.
− Há 3 casos de OME que realizaram menos fiscalizações que municípios: 28º B C,
35º B I, 31º BIMtz, demonstrando uma cobertura deficiente.
− A 4º BE Cnst demonstrou grande intensidade de atuação, com resultados,
considerando que em apenas 8 municípios realizou 181 trabalhos de fiscalização,
que resultou em 15 rescisões contratuais. Por outro lado, tem-se que a 1ªCIA INF
que realizou 305 trabalhos em 7 municípios, com resultados mais discretos, tendo 5
ocorrências, em que todas resultaram em notificação.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
53
− Ainda, a PQ R MNT/10ª RM ressaltou-se pela sua densidade de achados,
considerando que registrou 63 ocorrências em apenas 19 municípios, resultado de
expressivo número de fiscalizações (603), destacando-se entre as OME de sua
região.
− Observa-se que as OME, em geral, que notificam, não advertem, e vice-versa,
trazendo outro indício de diversidade de atuação.
− Por fim, entre as regiões, a 6ª RM, em geral, teve mais eficiência em seus resultados
nas fiscalizações realizadas.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o exército realize levantamento e análise das causas da grande
diversidade de resultados demonstrada pelas equipes de fiscalização, apresentando
avaliação e medidas que permitam melhorar a eficiência desses trabalhos.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
54
1.1.1.12 INFORMAÇÃO
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - TIPOS DE OCORRÊNCIAS
ENCONTRADOS NAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS EM 2013
Fato
Com base no anexo da DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 31/01/2014,
monta-se planilha com os motivos geradores das ocorrências, para se entender a origem
das penalidades:
Quadro Origem das penalidades
Tipo de ocorrência (específico)
Veículo em más condições
Cronograma não previsto
Documentação irregular
Tanque inapropriado
Não entregou água
Motorista não cadastrado
Recebimento de tíquete sem a entrega da água
Atraso na entrega
Participou de protesto
Notificação sobre utilização de cloro
Manancial não cadastrado
Localidade não prevista
Veiculo não cadastrado
Má qualidade da água
Ausência de laudo
Pediu exclusão
Entrega de água particular sem ocultar o adesivo
Sem adesivo
Cisterna suja
Trabalha na prefeitura
Cisterna com peixes
Estrada ruim
Indício de estar alcoolizado
Mancial em colapso
Uso de bomba d´água
Total geral
RESOLV PA NOT ADV MULTA DESCR SUS/MULTA RESC Total
%
21
1
25
45
2
94
19,92%
15
6
13
4
38
8,05%
10
4
14
10
38
8,05%
16
1
14
3
4
38
8,05%
9
13
4
3
7
36
7,63%
3
1
10
2
2
17
35
7,42%
2
2
2
4
5
3
14
32
6,78%
1
5
18
2
4
30
6,36%
21
21
4,45%
18
18
3,81%
1
2
3
5
6
17
3,60%
4
2
4
3
13
2,75%
3
1
7
2
13
2,75%
7
1
3
11
2,33%
4
3
7
1,48%
7
7
1,48%
1
2
1
1
5
1,06%
3
2
5
1,06%
1
3
4
0,85%
1
2
1
4
0,85%
1
1
2
0,42%
1
1
0,21%
1
1
0,21%
1
1
0,21%
1
1
0,21%
93
8
99
147
18
14
5
88
472 100,00%
Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Ainda, consolidando em tipo geral de ocorrência:
Quadro Tipo de origem das penalidades
Tipo de ocorrência
(geral)
PIPEIRO
Total
%
242
51,3%
VEÍCULO
186
39,4%
ÁGUA
36
7,6%
APONTADOR
7
1,5%
ACESSO
1
0,2%
Total
472
100%
Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
55
O respectivo gráfico:
Figura Tipo de origem das penalidades
Tipos Gerais de Ocorrências
PIPEIRO
VEÍCULO
ÁGUA
APONTADOR
ACESSO
Fonte: DIEx nº 325-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Conclui-se que 90,7 % das ocorrências resultam de problemas ligados ao pipeiro e ao
veículo, sendo que o veículo em más condições representam 19,9% do total.
o#tF
a/
1.1.1.13 CONSTATAÇÃO
AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO EXÉRCITO - FALTA DE PADRONIZAÇÃO
DOS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DAS OMEs
Fato
Com o intuito de avaliar a qualidade dos relatórios de fiscalização elaborados no âmbito
da Operação Carro-Pipa, a CGU solicitou ao Exército, por meio da SA nº
201318217/010, de 6/2/2014, o envio de 3 relatórios por cada uma das 27 Organizações
Militares Executoras, perfazendo um total de 81 documentos.
Desse montante, não puderam ser avaliados os relatórios encaminhados pelo 28º
Batalhão de Caçadores, pelo 17º Grupo de Artilharia de Campanha, pelo 31º Batalhão
de Infantaria Motorizado e pela 10ª Companhia de Engenharia de Combate, uma vez
que os arquivos enviados apresentaram problemas quanto aos seus formatos ou quanto
ao conteúdo dos documentos.
Após a análise dos relatórios restantes, constatou-se que as OMEs possuem
metodologias próprias de fiscalização, as quais apresentam consideráveis variações
quanto à abrangência e à profundidade das informações a serem conferidos no momento
das vistorias, não sendo verificada a existência de um padrão de qualidade nos trabalhos
realizados.
Com isso, a ausência de critérios predefinidos propiciou o aumento da
discricionariedade das fiscalizações pelas OMEs, prejudicando a uniformidade dos
trabalhos realizados pelo Exército. Além do mais, devido a essa escassez de
orientações formais, conclusões distintas podem ser extraídas de cenários
semelhantes, quando avaliados por diferentes fiscais.
Entretanto, verificou-se a ocorrência de certa homogeneidade nas principais
informações constantes dos relatórios analisados, os quais abrangeram os seguintes
assuntos:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
56
a) Cumprimento do cronograma mensal de abastecimento de água;
b) Análise da qualidade da água e das condições sanitárias das cisternas dos
apontadores;
c) Emissão periódica, por parte dos municípios, dos laudos de potabilidade dos
mananciais;
d) Averiguação do estado de conservação e da documentação dos veículos e dos
pipeiros;
e) Verificação do nível do conhecimento do apontador em relação às suas
atribuições, do controle efetivo sobre a distribuição da água e das reais
necessidades de recebimento de água.
Como forma de mensurar a qualidade dos relatórios elaborados pelas OMEs, criou-se
um quadro contendo uma lista de elementos considerados essenciais à boa e correta
fiscalização da Operação Carro-Pipa, os quais foram pontuados de acordo com sua
importância para a execução do programa, conforme mostra o quadro a seguir.
Para cada relatório encaminhado, foram atribuídos pontos de acordo com a presença e
nível de profundidade de informação referente a cada elemento elencado no referido
quadro.
Quadro Pontuação de itens constantes dos Relatórios de Fiscalização
ASSUNTO
Dados Gerais
Manancial
Ponto de
Abastecimento
Carro Pipa
Conclusão
INFORMAÇÃO
Equipe de Fiscalização
Período de Fiscalização
Missão/Atividades
Nome,CPF e telefone do contato na COMDEC
Nome,CPF e telefone dos guias
Informação sobre o laudo de potabilidade da água dos mananciais
Coordenadas Geográficas dos mananciais
Fotografias dos mananciais
Distância aos pontos de abastecimento
Condição dos mananciais
Condição das rodovias utilizadas
Nome,CPF e telefone dos apontadores/controladores
Nome das localidades visitadas
Coordenadas Geográficas dos pontos de abastecimento
Fotografias dos apontadores/controladores ao lado das cisternas
Informação sobre as condições higiênicas e de manutenção das cisternas a serem abastecidas
Informação sobre a quantidade de água nas cisternas no momento do abastecimento
Informação sobre a utilização da água armazenada
Informação sobre a ocorrência de chuvas na região
Data do último abastecimento
Numeração dos tíquetes entregues aos pipeiros
Nome,CPF, CNH e telefone dos pipeiros
Fotografias dos pipeiros junto aos carros-pipa
Documentação dos carros-pipa
Estado de conservação dos carros-pipa
Numeração dos tíquetes recebidos dos apontadores/controladores
Observações/Providências/Encaminhamentos
Análise sobre a eficácia/eficiência do abastecimento
TOTAL
Pontuação
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
3,5
3,5
3,0
3,5
3,5
3,5
2,0
2,0
3,5
3,0
3,5
3,0
3,0
2,0
3,5
3,5
2,0
3,0
3,5
3,5
3,5
15,0
10,0
100,0
Fonte: Equipe da CGU
Em seguida, as OMEs foram classificadas em ordem decrescente das pontuações
obtidas, como mostra o Quadro 2. Há de se ressaltar que nenhuma das organizações
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
57
avaliadas obteve resultado superior a 50%, evidenciando que há espaço para relevantes
melhorias. Outro resultado importante a ser mencionado é que a média amostral
totalizou 31,28 pontos, com desvio padrão de 6,30 pontos. Isto demonstra que não
houve uma grande variação em torno da média, ou seja, os relatórios encaminhados
obtiveram pontuações que se situaram próximas aos 30% do total.
Quadro Ranking das OMES quanto à qualidade dos relatórios de fiscalização
Colocação
Organização Militar Executora (OME)
1º
19º Batalhão de Caçadores
2º
55º Batalhão de Infantaria
3º
23º Batalhão de Caçadores
4º
16º Batalhão de Infantaria Motorizado
5º
14º Batalhão Logístico
6º
72º Batalhão de Infantaria Motorizado
7º
71º Batalhão de Infantaria Motorizado
8º
1ª Companhia de Infantaria
9º
7º Batalhão de Engenharia de Combate
10º
25º Batalhão de Caçadores
11º
14º Batalhão de Infantaria Motorizado
12º
1º Batalhão de Engenharia de Construção
13º
35º Batalhão de Infantaria
14º
16º Regimento de Cavalaria Mecanizado
15º
7º Grupo de Artilharia de Campanha
16º
40º Batalhão de Infantaria
17º
Parque Regional de Manutenção da 10º Região Militar
18º
4º Batalhão de Engenharia de Construção
19º
15º Batalhão de Infantaria Motorizado
20º
10º Depósito de Suprimento
21º
59º Batalhão de Infantaria Motorizado
22º
4º Batalhão de Polícia do Exército
23º
4º Batalhão de Comunicações
Fonte: 81 relatórios de fiscalização das OMEs envolvidas com a OCP.
Pontuação
48,1
39,0
37,8
35,3
34,8
33,1
33,0
33,0
32,5
32,3
32,0
31,7
31,6
31,5
30,0
29,1
28,0
27,1
26,5
22,5
22,0
21,7
19,5
Figura Gráfico de pontuação quanto à qualidade dos relatórios de fiscalização
49,0
44,0
39,0
34,0
29,0
24,0
23º
22º
21º
20º
19º
18º
17º
16º
15º
14º
13º
12º
11º
10º
9º
8º
7º
6º
5º
4º
3º
2º
1º
19,0
Fonte: 81 relatórios de fiscalização das OMEs envolvidas com a OCP.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
58
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército elabore manual de procedimentos padronizados,
visando orientar o planejamento e a execução das fiscalizações realizadas pelas
Organizações Militares Executoras, o qual inclua uma periodicidade adequada para
realização dessas atividades no âmbito da Operação Carro-Pipa.
Recomendação 2: Que o Exército aprimore os mecanismos de supervisão dos trabalhos
realizados pelas equipes de fiscalização.
1.1.1.14 CONSTATAÇÃO
PAGAMENTO DOS PIPEIROS - FRAGILIDADES NOS CONTROLES
INTERNOS NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DOS PIPEIROS
Fato
O artigo 6º da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, estabelece que são
atribuições do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, entre
outras: realizar o planejamento para a distribuição emergencial de água potável aos
municípios indicados pela Sedec; realizar vistoria e fiscalização das condições dos
carros-pipa contratados, da quantidade de água distribuída, das distâncias percorridas e
da execução dos planos de trabalho dos pipeiros; manter cadastro atualizado dos
mananciais, do quantitativo de pessoas atendidas por localidade e dos locais para o
abastecimento; contratar pipeiros e outros serviços terceirizados de mão de obra,
necessários para a Operação.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
59
Diante das atribuições supracitadas e visando avaliar os instrumentos de controle e
acompanhamento utilizados pelo Exército, optou-se por analisar os processos de
pagamentos de pipeiros, selecionados mediante amostragem. Para a amostragem foi
feita inicialmente pesquisa ao sistema SIAFI Gerencial utilizando-se como filtros o
Plano Interno (DF9701POCP0, MIMP583PIPA, MIMP596PIPA, MIMP611PIPA e
NA0000POCP0) e a Natureza da Despesa (339036). A pesquisa resultou em lista com
os pagamentos feitos pelas 27 OMEs que participam da Operação Carro-Pipa. Da lista
obtida foram selecionados dois processos de pagamento por OME, totalizando 54
processos, sendo que em cada OME foi selecionado o processo de maior materialidade e
outro processo de forma aleatória.
Diante do exposto, por meio da Solicitação de Auditoria 201318217/004, de
28/01/2014, foram solicitados os 54 processos selecionados, com os documentos
comprobatórios que subsidiam os pagamentos realizados aos pipeiros, tais como: ficha
de cadastro de carro-pipa; laudo da análise físico-química da água coletada nos
mananciais; ficha de cadastro do ponto de coleta de água; contrato com o pipeiro;
planilha de distribuição de água; tíquetes recolhidos dos apontadores; recibos; fotos;
planilha de distribuição de tíquetes; calendário de fornecimento de água; planilha de
pagamento de pipeiro; outros documentos utilizados pelas OMEs para o controle e
acompanhamento da operação. Os processos foram entregues à equipe de auditoria pelo
documento DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 19/02/2014.
Da análise comparativa entre as OME
Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, considerou-se a existência de 11
documentos, exigidos pela Ordem de Serviço nº 001-E4/CMNE, de 20/01/2010, a saber:
a) Ficha cadastro do carro-pipa;
b) Contrato com o pipeiro;
c) Ficha cadastro do ponto de coleta de água;
d) Laudo da análise físico-química da água coletada nos mananciais;
e) Planilha de distribuição de água;
f) Planilha de distribuição de tíquetes;
g) Calendário de fornecimento de água;
h) Planilha de pagamento de pipeiro;
i) Recibos de pagamento (RPA);
j) Tíquetes recolhidos dos apontadores; e
k) Fotografias.
Para cada documento foi atribuída uma pontuação, em cada processo de pagamento de
pipeiro. Atribui-se 1 (um) para a existência do documento, e 0 (zero) para a ausência do
mesmo.
Para dois itens em especial foi atribuída uma pontuação qualitativa, a saber:
a) recibos de pagamento – de 0 a 5 pontos – considerando os seguintes itens presentes
no documento: nome do pipeiro, valor, mês de referência, ateste do serviço e
descrição do serviço; e
b) tíquetes que comprovam a prestação do serviço – de 0 a 10 pontos – considerando
os seguintes itens presentes no documento: a descrição da rota, o mês a que se
refere, a existência de um número de controle, o nome do pipeiro responsável pelo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
60
abastecimento e o nome do controlador (apontador) responsável por atestar o
recebimento.
Cabe ressaltar que, no caso dos tíquetes, há OME que realiza controle por meio de
planilhas assinadas pelos apontadores, em vez de realizar a coleta dos tíquetes. Ocorre
que não seria justo não pontuar essas organizações, já que executam atividades de
controle na entrega de água. Por outro lado, as normas do exército são claras em definir
a distribuição de tíquetes e sua posterior coleta como forma básica de controle. Dessa
forma, considerando que são 5 (cinco) os requisitos da qualidade, foi pontuado 1 (um)
para os casos de controle por planilha e 2 (dois) para os casos de controle por tíquete.
Assim, a pontuação máxima que poderia ser atribuída a cada processo seriam 24 pontos.
Como foram solicitados dois processos por OME, a pontuação de cada unidade
correspondeu à média aritmética simples da pontuação de cada processo. Sendo assim, a
OME que obteve a maior pontuação, considerando os atributos supracitados, foi o 4º
Batalhão de Comunicações que obteve 20 pontos e a OME que obteve a menor
pontuação, considerando os mesmos atributos, foi o 40º Batalhão de Infantaria que
totalizou 2,5 pontos.
A tabela a seguir, apresenta a pontuação atribuída a cada Organização Militar Executora
avaliada:
Quadro Ranking das OMES quanto à existência de controles internos de pagamentos dos
pipeiros
Classificação
OME
1
2
3
3
5
6
6
8
8
10
11
12
13
13
13
13
13
18
19
20
21
22
23
24
10º D Sup
4º BCOM
PQ R MNT / 10
19º BC
16º RCMEC
14º BIMTZ
28º BC
7º BEC
1ª Cia Inf
14º B Log
17º GAC
15º BIMTZ
31º BIMTZ
16º BIMTZ
35º BI
4º BPE
7º GAC
4º BEC
71ºBIMtz
55º BI
40º BI
72º BIMtz
10ª Cia Eng Cmb
59º BIMTZ
Dinheiro público é da sua conta
Total de pontos obtidos
Pipeiro 1
Pipeiro 2
23
20
18
19
18
17
16
17
18
16
16
15
14
14
14
14
14
13
12
10
11
10
10
9
23
20
20
19
18
17
18
16
15
16
15
15
14
14
14
14
14
13
12
13
10
10
9
9
Média
23
20
19
19
18
17
17
16,5
16,5
16
15,5
15
14
14
14
14
14
13
12
11,5
10,5
10
9,5
9
www.portaldatransparencia.gov.br
61
Classificação
OME
24
26
27
25º BC
23º BC
1º BEC
Total de pontos obtidos
Pipeiro 1
Pipeiro 2
9
8
4
Média
9
8
4
Média
9
8
4
14,0
Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
O gráfico, a seguir, demonstra, visualmente, a considerável divergência de qualidade
dos controles internos entre as OME:
Figura Gráfico da qualidade dos controles internos pelas OME
20
15
10
5
0
27
25
23
21
19
17
15
13
11
9
7
5
3
1
Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Do levantamento dos documentos encaminhados
Ao considerar cada um dos 11 documentos descritos, o documento que constava em
maior número percentual nos processos é o Contrato com o pipeiro, que constava em 48
dos 54 processos analisados, totalizando 88,9%. Os documentos mais ausentes nos
processos foram as fotografias que constavam em 17 processos dos 54, totalizando
31,5% e a planilha de distribuição de tíquetes e a ficha cadastro do ponto de coleta de
água, ambos constando em 22 processos dos 54, o que perfaz 40,7% do universo
analisado. A seguir, a estatística desse levantamento, quanto aos processos e as OME:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
62
Quadro Estatística dos documentos encaminhados dos controles dos pagamentos dos
pipeiros
Etapa da OCP
Cadastro
Controle
Comprovação
Documento
Pipeiros
Ok Total
%
Ok*
OME
Total %
Ficha de cadastro de carro-pipa
44
81,5
22
81,5
Contrato com o pipeiro
48
88,9
23
85,2
Ficha de cadastro do ponto de coleta de água
Laudo da análise físico-química da água coleta nos mananciais
22
39
40,7
72,2
11
19
40,7
70,4
Planilha de distribuição de água
43
79,6
21
77,8
Planilha de distribuição de tíquetes
22
40,7
11
Calendário de fornecimento de água
33
61,1
16
59,3
Planilha de pagamento de pipeiro
44
81,5
22
81,5
Recibos
40
74,1
19
70,4
Tíquetes recolhidos dos apontadores
52
96,3
26
96,3
Fotos
17
31,5
7
25,9
54
27
40,7
Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
*- 100% atendido
Em formato de gráfico, verifica-se a seguinte disposição:
Figura % dos documentos que foram apresentados
100,0
Ficha de cadastro de carro-pipa
90,0
Contrato com o pipeiro
80,0
Ficha de cadastro do ponto de coleta de água
70,0
60,0
Laudo da análise físico-química da água coleta
nos mananciais
Planilha de distribuição de água
50,0
Planilha de distribuição de tíquetes
40,0
Calendário de fornecimento de água
30,0
Planilha de pagamento de pipeiro
20,0
Recibos
10,0
Tíquetes recolhidos dos apontadores
0,0
Fotos
Fonte: DIEx nº 747-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
63
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que a área de Controle Interno do Exército apure as causas do não
encaminhamento dos documentos de comprovação dos processos de pagamentos dos
pipeiros, apresentando diagnóstico da situação dos controles internos das OME.
Recomendação 2: Que sejam juntados aos respectivos processos pela OME, os
documentos não encaminhados, conforme levantamento realizado.
Recomendação 3: Que o Exército avalie a conveniência e oportunidade das OME
realizarem controles separados, nos processos de pagamentos dos pipeiros.
1.1.1.15 CONSTATAÇÃO
PAGAMENTO DOS PIPEIROS - DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DOS
PAGAMENTOS REALIZADOS AOS PIPEIROS
Fato
Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de controles
diferentes da distribuição de “Tickets”, conforme preconiza a Ordem de Serviço nº 001E4/CMNE, de 20/01/2010.
Os seguintes controles foram encontrados:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
64
a) Declaração de recebimento dos tíquetes apresentados pelo pipeiro, por membro do
exército, que atestaria a execução do serviço. Nesse caso, os tickets seriam
reaproveitados, no mês seguinte.
b) Publicação em Boletim Interno de planilhas, contendo, por município, os valores
relativos à liquidação e o pagamento de cada pipeiro contratado. Nesse caso, os
tíquetes foram incinerados.
c) Apresentação de Planilha, indicando os números dos tíquetes distribuídos. Nesse
caso, os tíquetes, propriamente, não foram remetidos.
d) Apresentação de Planilha, com listagem de rotas e pipeiros, com assinatura dos
apontadores, comprovando o recebimento de água. Nesse caso, não há tíquetes.
Nenhum desses proporciona o mesmo nível de segurança, quanto a manipulações que a
troca física do tíquete evita, para o apontador atestar a entrega da água distribuída pelo
pipeiro na sua localidade.
De qualquer forma, os controles “a”, “b” e “d” foram assinados ou publicados. Ocorre
que o “c” (1º BEC), conduzido pela OME que teve a menor pontuação em seus
controles internos, encaminhou planilha citando os números, mas sem sequer estar
datada e assinada. Os valores verificados, sem comprovação, somam R$ 138.004,13.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
65
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que a área de Controle Interno do Exército solicite à 1º BEC
planilhas de tíquetes datadas e assinadas, dos pipeiros, na abrangência de sua atuação.
Recomendação 2: Que o Exército apresente normas disciplinares ou de procedimentos,
salvaguardas em sistema de informação, atribuições e condições para revisão,
autorização e aprovação dos pagamentos, formulários padronizados de preenchimento
obrigatório, decisões administrativas, entre outras iniciativas de melhoria de controle
interno, de forma que as Organizações Militares tenham em uso e guarda todos os
documentos necessários ao efetivo acompanhamento e controle dos gastos da OCP, de
forma padronizada.
1.1.1.16 CONSTATAÇÃO
PAGAMENTO DOS PIPEIROS - PAGAMENTOS A MAIOR POR VALOR NÃO
COMPROVADO
Fato
Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, foram constatadas as seguintes
impropriedades quanto à capacidade do tanque, por OME:
a) 10º D Sup: Observou-se nas planilhas de pagamento referente a um pipeiro (CPF
***.597.958-**) que a partir de setembro de 2013 a capacidade de seu caminhão
passou de 7 m³ para 8 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança.
Nesse sentido, o valor pago a mais foi de R$ 6.928,20.
b) 35º BI: O contrato de um pipeiro (CPF ***.995.955-**) especifica que o caminhãopipa tem capacidade para 7,6 m³ enquanto que a ficha de cadastro de pipeiro acusa a
capacidade de 8,5m³.
c) 16º BIMTZ: Nos contratos constam capacidades de 9 m³, 9,24 m³, 12,80 m³ e
13,40 m³ para o mesmo carro pipa, não havendo documento comprobatório de tal
mudança.
d) 4º BCOM: Para um pipeiro, a partir de jul/2013 os pagamentos foram feitos
considerando-se a capacidade da Pipa de 8,86 m³, porém no contrato consta 7,90 m³.
Essa diferença acarretaria prejuízo de R$ 894,64 para as 36 carradas consideradas
naquele mês.
e) Para o outro pipeiro, nos contratos constam capacidades de 10,42 m³, 10,50 m³ e
10,84 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança.
f) 10ª Cia E Cmb: A capacidade da Pipa de um pipeiro aumentou de 8,00 m³ para
8,50 m³, não havendo documento comprobatório de tal mudança.
g) 7ª BEC: o contrato aponta que a pipa teria capacidade de 9 m³, porém na planilha de
pagamento consta que a pipa tem capacidade para 10,5 m³. Não foi possível calcular
o valor do prejuízo, pois, não consta do processo os dados necessários para a
realização do cálculo.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
66
Ocorre que, em mais de um caso, constatou-se que a capacidade de armazenamento foi
alterada sem a correspondente ficha de cadastro de carro-pipa. O preenchimento dessa
ficha representa uma garantia de que o carro-pipa não contém restos de produtos como
asfalto e combustíveis, que possui tampa superior para se evitar a contaminação da
água, bem como da capacidade de transporte que será paga. Nesse sentido, é importante
seja feita nova vistoria cada vez que a capacidade de armazenamento for alterada.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército investigue as causas das divergências constatadas
quanto à capacidade do tanque, realizando, quando couber, os ressarcimentos
pertinentes.
Recomendação 2: Que o Exército apresente melhorias em seus controles de forma a se
garantir que a declaração da capacidade do tanque, empregado no transporte de água,
seja fidedigna.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
67
Recomendação 3: Que o Exército avalie a conveniência e a oportunidade de realizar a
vistoria do carro-pipa sempre que a sua capacidade de armazenamento for alterada,
fazendo constar dos processos as fichas de cadastro de carro-pipa.
1.1.1.17 CONSTATAÇÃO
PAGAMENTO DOS PIPEIROS - IMPROPRIEDADES NOS DOCUMENTOS DE
COMPROVAÇÃO
Fato
Na análise dos processos de pagamento de pipeiros, foram contatadas algumas
impropriedades nos documentos de comprovação:
a) Mesmas rotas pagas em valores diferentes: no 4º BEC, 19º BC e 7º BEC, em
determinados meses, foram apresentadas distâncias diferentes para a mesma rota.
b) Divergência contratual da placa do Carro-pipa: no 25º BCA, a placa do veículo
constante na ficha de cadastro e no contrato do pipeiro é diferente daquela constante
nas planilhas de pagamento.
c) Divergência entre a planilha de pagamento e os Recibos: no 15º BIMTZ, houve
divergência entre o valor total constante da planilha de pagamento e o valor bruto do
RPA.
d) Divergência entre a Rota da planinha de pagamento e a Rota do tíquete: no 15º
BIMTZ, no mês de setembro/13, consta na planilha de pagamento a rota Saulo Maia
– Rua Augusto Maximiliano, porém nos tíquetes consta Rua Pres. João Pessoa.
e) Divergência entre o valor do pagamento e o da planilha de pagamento do
pipeiro: no 4º BCOM, a planilha de pagamento enviada como sendo de agosto tem
valor menor do que a ordem bancária desse mês respectivo.
f) Menos tíquetes do que viagens realizadas: no 4º BEC, há caso de Diferença a
menor entre a quantidade tíquetes e o número de viagens, já no 31º BIMTZ, no
processo de um pipeiro (CPF ***.481.904-**) há diferença na quantidade de
tíquetes apresentados e o registrado na planilha de pagamento para as localidades
Pedra D'água III e Capim de Flecha, no mês de Jun/13.
g) Planilha de pagamento incompleta: no 7º BEC, a planilha de pagamento referente
a um pipeiro (CPF ***.503.474-**) está incompleta (faltam dados como o momento
e a quantidade de água demandada).
h) Veículo com seguro vencido: no 7º GAC, a placa do veículo lançada na planilha de
distribuição da água é a placa de um outro veículo cadastrado para o motorista no
GCDA, porém, está com o seguro vencido.
u#asC
/
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
68
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército investigue as causas das impropriedades constatadas
nos itens ?a? até ?i? realizando, quando couber, os ressarcimentos pertinentes.
Recomendação 2: Que o Exército apresente melhorias em seus controles e salvaguardas
de forma a se garantir que as divergências apontadas sejam evitadas ou sanadas
tempestivamente.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
69
1.1.1.18 CONSTATAÇÃO
AFERIÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO VARIABILIDADE DE DESEMPENHO DAS OMEs NA ENTREGA DE ÁGUA À
POPULAÇÃO
Fato
Dos dados brutos e indicadores utilizados
A Portaria Interministerial nº 01-MI-MD, de 25 julho de 2012, no capítulo XI, da
prestação de contas, dispõe:
“Art. 21. A Prestação de Contas deverá ocorrer ao término do exercício
financeiro, com detalhamento mensal, por Município, por meio de Relatório de
Prestação de Contas, que conterá as seguintes informações:
I - nome dos Municípios;
II - número de pessoas atendidas, por Município;
III - volume de água entregue, por Município;
IV - valor gasto com a Operação, por Município;
V - quantidade de carros-pipa contratados, por Município;
VI - outras informações que a Sedec julgar necessárias.”
Dessa forma, faz parte da prestação de contas informações gerenciais que medem os
resultados da execução da Operação.
Para tanto, é encaminhada mensalmente planilha entitulada “Planilha mensal COTER”
em que estão dispostos, por município os seguintes dados brutos:
i.
Pipeiros (PIP);
ii.
População (POP);
iii. PA (Ponto de Abastecimento);
iv.
Carradas (Viagens);
v.
Água Distribuída (AD);
vi.
Valor Pago Carradas (VP em R$);
vii.
Gasto Médio Mun/Mês (R$);
viii. DIST BTL (Distância até o batalhão).
Com base nesses dados, foram criados os seguintes indicadores:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
Média de água por PA = AD/ PA;
Custo águaxpop = VP/ AD;
Custo médio carradas (R$) = VP/ Carradas;
Gasto médio por PA (R$) = VP/ PA
Gasto médio por Pipeiro (R$) = VP/PIP;
Coeficiente = AD/POP.
Essa planilha, que objetiva apresentar relatório mensal de produtividade, tem como
finalidade atender de forma tempestiva aos principais questionamentos dos órgãos que
supervisionam a execução da Operação Pipa. Esse relatório provocou a supressão da
prestação de contas semestral que era realizada pelas OME.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
70
Quanto à utilidade dos indicadores, segundo o Exército, são utilizados para a detecção
de possíveis discrepâncias de gastos financeiros entre as OM e entre municípios
atendidos por uma mesma OM. Tal aspecto proporcionaria um melhor direcionamento
das fiscalizações.
Ocorre que, conforme mencionado, as informações são encaminhadas mensalmente, não
permitindo análise anual de desempenho que desconsidere os efeitos sazonais. Portanto,
para que fosse possível uma avaliação ampla e anual, foi necessário extrair as 12 (doze)
planilhas mensais de 2013, consolidando-as, segundo os seguintes critérios:
− Alguns dados brutos não podem ser somados pela possibilidade de serem contados
em duplicidade, como, por exemplo, no caso dos pipeiros. Assim, resolveu-se
realizar a média.
− Como há meses que as OME não realizaram a operação, somente se fez a média dos
meses em que houve atividade, criando-se mais uma coluna de meses de atividade.
Logo, na eventualidade de se contabilizar os totais anuais, basta multiplicar a média
pelo total de meses.
A planilha geral, contendo o ranqueamento de todos os indicadores encontra-se no
ANEXO A, deste relatório, chamada de “Planilha anual de desempenho das OME” que
será objeto de análise a seguir.
Da análise dos dados de desempenho
Os valores pagos aos pipeiros são tabelados e resultantes, na sua parte variável,
precipuamente, das distâncias percorridas, das condições das vias e da quantidade de
viagens, características logísticas da relação entre os pontos de captação e distribuição.
Logo, essa variação de custo, em princípio, estaria vinculada apenas a questões de
deslocamento, servindo, principalmente, para decisões de alocação de recursos.
Assim, o melhor indicador para se avaliar a efetividade da operação é a relação entre a
água distribuída e população atendida.
Nesse sentido, a quantidade efetiva de água distribuída por pessoa/dia na Operação Pipa
é baseada em orientações de institutos nacionais e organizações internacionais
(Organização Mundial de Saúde - Guideline WHO/SDE/WSH/03.02 – Domestic Water
Quantity, Service level and health – 2003), sendo preconizado que a quantidade média
diária é de 20 litros, sendo considerados fatores quanto a disponibilidade de água
potável, temperatura do ambiente, esforço de trabalho realizado pela população, entre
outros.
Deve-se ressaltar que a água distribuída pela Operação Pipa destina-se a bebida,
alimentos e cozinha, lavagem de utensílios e abluções diárias, cujas quantidades,
segundo os estudos supracitados, são as seguintes:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
71
Quadro Recomendação da destinação da água
Destinação
Quantidade
Consumo
3 litros
Alimentos e cozinha
6 litros
Lavagem de utensílios
6 litros
Ablução diária
5 litros
Total
20 litros
Fonte: Guideline WHO/SDE/WSH/03.02 – Domestic Water Quantity, Service level and health – 2003
Dessa forma, o indicador “coeficiente” é o valor de referência que aponta se a
quantidade de 20 litros de água por pessoa/dia foi atingido no mês. Logo, tem-se que:
Coeficiente (ref) = (20 l/pessoaxdia) x 30 dias = 600 l/pessoa = 0,60 m3/ pessoa
Segundo o Exército, os municípios em que os relatórios indicam que a quantidade de
água distribuída não atingiu ou extrapolou esse valor de referência, é solicitado ao
CMNE para averiguar e adotar as medidas cabíveis, quando necessário.
Ainda, segundo o Exército, variações dentro de certos parâmetros, na Operação Pipa,
são previsíveis, já que há período do ano em que há queda na demanda de água pelos
municípios e outro em que há incremento na intensidade da seca. Desse modo, no
período compreendido entre os meses de abril e agosto poderão ocorrer chuvas que irão
influenciar na demanda de água. Cabe destacar que há casos de suspensão temporária e
até mesmo de exclusão de município dentro de um determinado mês. Nesses casos, o
volume de água distribuído será menor do que o previsto.
Por outro lado, em alguns municípios não existem cisternas coletivas nos pontos de
abastecimento, o que faz com que a água seja entregue às pessoas em galões de água,
baldes e outros recipientes. Tal situação faz com que o volume de água distribuído seja
maior. Nesses casos, o COTER emite documento à SEDEC informando do problema e
solicitando as providências cabíveis.
Ao se analisar a distribuição do coeficiente para todos os municípios atendidos pela
operação pipa, alcança-se o seguinte resultado:
Quadro % de municípios em intervalos de coeficiente
Intervalo
Qt
%
0,10 a 0,20
6
0,66%
0,20 a 0,30
19
2,08%
0,30 a 0,40
33
3,62%
0,40 a 0,55 106
11,62%
0,55 a 0,65 450
49,34%
0,65 a 0,80 216
23,68%
0,80 a 0,90
45
4,93%
0,90 a 1,00
11
1,21%
1,00 a 1,25
18
1,97%
1,25 a 1,50
2
0,22%
1,50 a 2,00
3
0,33%
Mais de 2,00
3
0,33%
Total
912 100,00%
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
72
No formato de gráfico, em que no eixo horizontal tem-se o intervalo e no eixo vertical o
respectivo percentual, obtém-se:
Figura % de municípios em intervalos de coeficiente
50,00%
45,00%
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Ainda, fazendo-se o eixo vertical o coeficiente, em ordem crescente e o eixo horizontal
os municípios, tem-se:
Figura Variação do coeficiente, pelos municípios
2,5
2
1,5
1
0,5
0
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Pelos dados, verificou-se que há tendência de concentração do indicador nas
proximidades de 0,60, sendo que, no ideal intervalo de 0,55 e 0,65, situaram-se 49,34%
das OME.
Ainda, contataram-se casos de distorção, com valores extremos baixos e,
principalmente, altos.
Para se avaliar a origem desses extremos, realizou-se consolidação por OME dos dados
brutos e do coeficiente. Deve-se lembrar que todos os cálculos realizados são médias,
não representando o total anual.
Quadro Média anual dos dados de desempenho
RK
1
2
3
4
5
6
7
OM
25º B C
1º B E CNST
14º B Log
1ª CIA INF
16º RC MEC
16º B I MTZ
72º B I MTZ
RM
10ª
7ª
7ª
6ª
7ª
7ª
7ª
Dinheiro público é da sua conta
Populacao
218.400
61.623
29.906
29.155
214.975
90.941
401.010
Agua Distrib
176.594
48.524
20.488
19.917
146.630
60.876
257.498
Coeficiente
0,81
0,79
0,69
0,68
0,68
0,67
0,64
www.portaldatransparencia.gov.br
73
RK
OM
RM
Populacao
Agua Distrib
8
40º B I
10ª
190.349
121.025
9
7º B E CMB
7ª
70.764
44.976
10 35º B I
6ª
256.970
158.553
11 17º G A C
7ª
81.161
50.065
12 19º BC
6ª
440.371
270.391
13 23º B C
10ª
331.803
201.130
14 59º BIMtz
7ª
178.174
107.651
15 28º B C
6ª
328.327
196.472
16 10º D SUP
10ª
94.489
56.527
17 4º BE Cnst
6ª
38.791
23.007
18 55º B I
6ª
66.409
38.743
19 14º BIMtz
7ª
74.738
42.738
20 31º BIMtz
7ª
56.386
31.845
21 71º B I MTZ
7ª
204.656
115.113
22 PQ R MNT/10ª RM 10ª
177.515
97.775
23 4º B COM
7ª
89.835
47.670
24 10ª CIA E CMB
7ª
51.979
25.988
25 7º G A C - RO
7ª
123.562
56.184
26 4º BPE
7ª
72.820
32.938
27 15º B I MTZ
7ª
108.869
43.306
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Coeficiente
0,64
0,64
0,62
0,62
0,61
0,61
0,60
0,60
0,60
0,59
0,58
0,57
0,56
0,56
0,55
0,53
0,50
0,45
0,45
0,40
Desse modo, foram realizados estudos sobre o desempenho das seguintes OME:
Quadro OME que apresentaram desempenho extremo
RK
OM
RM Coeficiente Extremo
1 25º B C
10ª
0,81
Alto
2 1º B E CNST
7ª
0,79
Alto
25 7º G A C - RO
7ª
0,45
Baixo
26 4º BPE
7ª
0,45
Baixo
27 15º B I MTZ
7ª
0,40
Baixo
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Para esses casos, seus coeficientes apresentaram o seguinte comportamento:
Quadro % de municípios em intervalos de coeficiente, para as OME, com desempenho
extremo
15º B I MTZ
Intervalo
Qt
Menos de 0,15
Faixa
4
8,51%
0,15 a 0,25
6
12,77%
0,25 a 0,35
14
29,79%
0,35 a 0,45
8
17,02%
0,45 a 0,55
8
17,02%
0,55 a 0,65
5
10,64%
0,65 a 0,75
1
0,75 a 0,85
0,85 a 0,95
Zona
4º BPE
Qt
Faixa
0
0,00%
1
9,09%
0
0,00%
3
27,27%
3
27,27%
0
0,00%
2,13%
3
0
0,00%
0
0,00%
0,95 a 1,05
1
2,13%
1,05 a 1,15
0
0,00%
1,15 a 1,50
0
1,50 a 2,00
0
0
Mais de 2,00
Total
7º G A C - RO
Zona
Qt
0
Faixa
0,00%
0
0,00%
2
11,11%
8
44,44%
4
22,22%
1
5,56%
27,27%
3
1
9,09%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
85,11%
10,64%
4,26%
63,64%
Zona
77,78%
25º B C
Qt
Faixa
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
1
1,22%
0
0,00%
16,67%
23
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
36,36%
1º B E CNST
Zona
1,22%
Qt
Faixa
0
0,00%
0
0,00%
0
0,00%
1
4,76%
0
0,00%
5
23,81%
28,05%
3
14,29%
40
48,78%
1
4,76%
14
17,07%
1
4,76%
3
3,66%
2
9,52%
1
1,22%
1
4,76%
0,00%
0
0,00%
2
9,52%
0,00%
0
0,00%
3
14,29%
0,00%
0
0,00%
2
9,52%
5,56%
16,67%
0,00%
98,78%
Zona
4,76%
23,81%
71,43%
47 100,00% 100,00% 11 100,00% 100,00% 18 100,00% 100,00% 82 100,00% 100,00% 21 100,00% 100,00%
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
74
Em formato de gráfico, para os intervalos, tem-se:
Figura % de municípios em intervalos de coeficiente, para as OME, com desempenho
extremo
Distribuição das OME que alcançaram extremos
50,00%
45,00%
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
Menos
de 0,15
0,15 a
0,25
0,25 a
0,35
0,35 a
0,45
15º B I MTZ %
0,45 a
0,55
0,55 a
0,65
4º BPE %
0,65 a
0,75
0,75 a
0,85
7º G A C - RO %
0,85 a
0,95
0,95 a
1,05
25º B C %
1,05 a
1,15
1,15 a
1,50
1,50 a
2,00
Mais de
2,00
1º B E CNST %
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Ainda, o gráfico considerando o desenvolvimento dos máximos e mínimos pelos
municípios está representado a seguir:
Figura Variação do coeficiente, pelos municípios, para as OME, com desempenho extremo
2,6
2,5
2,4
2,3
2,2
2,1
2
1,9
1,8
1,7
1,6
1,5
1,4
1,3
1,2
1,1
1
0,9
0,8
0,7
0,6
0,5
0,4
0,3
0,2
0,1
0
15º B I MTZ
4º BPE
7º G A C - RO
25º B C
1º B E CNST
Ideal
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Outra forma de visualizar é fazendo o gráfico por zona, como a seguir:
Figura Zonas em que se situam os coeficientes das OME com desempenho extremo
100,00%
Baixa
80,00%
60,00%
Refência
40,00%
Alta
20,00%
0,00%
15º B I MTZ
4º BPE
7º G A C - RO
25º B C
1º B E CNST
Fonte: Planilhas mensais “COTER”, do exercício 2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
75
Cabe lembrar que, para os cálculos feitos, somente foram considerados os meses, em
cada município, em que houve atividade, permanecendo, portanto, de fora os meses
inativos, como de suspensão temporária.
Da conclusão
Portanto, por todo o exposto, conclui-se:
Há tendência de concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a
operação está atingindo seus resultados, entretanto há dispersão que aponta a extremos
de valores altos e baixos.
A 15º B I MTZ é a OME que apresenta baixo desempenho na sua distribuição de água,
com 85,11% dos seus municípios, recebendo menos que 0,55 de água/pessoa.dia e
51,07 %, mais da metade, recebendo menos que 0,35. Há, ainda, 4 (quatro) municípios
abaixo de 0,15.
O 4º BPE não entregou em nenhum município, em média anual, o ideal entre 0,55 e
0,65 água/pessoa.dia, com 63,64% dos municípios abaixo de intervalo.
O 7º G A C – RO obteve em 55,55% dos municípios, mais da metade, menos que 0,45
de água/pessoa.dia.
No outro extremo, o 25º BC, não teve também nenhum município no intervalo entre
0,55 e 0,65, e 98,78% na zona superior, ou seja, somente um município não recebeu
acima da referência.
Já o 1º B E CNST, além da relevante quantidade geral de água entregue, chama atenção
devido ao grande volume por localidade, com 23,81% do municípios acima de 1,50 e 2
(dois) casos acima de 2,0.
Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de
deficiências de entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo,
desperdício de água ou a utilização para outros fins que não os estabelecidos para o
programa.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
76
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército identifique as causas do mau desempenho das OME
15º B I MTZ, 4º BPE e 7º G A C ? RO e apresente medidas com vistas a elidi-las.
Recomendação 2: Que o Exército identifique as causas do desempenho exacerbado das
OME 25º BC e 1º B E CNST, avaliando a possibilidade da existência de desperdícios e
mau uso da água.
Recomendação 3: Que o Exército sistematize plano formal de monitoramento de
entrega de água, com a utilização do coeficiente de água distribuída à população, com
encaminhamento sistemático de relatórios, contendo o diagnóstico dos problemas em
cada situação, à SEDEC.
1.1.1.19 CONSTATAÇÃO
AFERIÇÃO DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FALTA
DE PADRONIZAÇÃO DAS PESQUISAS DE OPINIÃO JUNTO À
POPULAÇÃO
Fato
A área de influência da OCP, considerando a estrutura organizacional do Exército
Brasileiro, está dividida em 3 Regiões Militares, a saber: a 6ª Região Militar que
abrange os estados da Bahia e de Sergipe e, excepcionalmente, para a OCP, o norte do
estado de Minas Gerais; a 7ª Região Militar que compreende os estados de Alagoas,
Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; e por fim a 10ª Região Militar que
compreende os estados do Ceará e do Piauí.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
77
Ocorre que a apresentação dos resultados da Pesquisa Opinião junto às populações
atendidas foram fornecidas em formatos diferentes, prejudicando a realização de
consolidação comparativa entre Regiões Militares A consolidação dos resultados das
pesquisas de opinião aplicadas pelas equipes de fiscalização da OCP deu-se por Região
Militar.
Da 6ª Região Militar (BA, SE e norte MG)
A 6ª Região Militar apresentou pesquisas aplicadas por 6 Organizações Militares
Executoras (OME). Cada OME apresentou dois formulários de pesquisa, sendo cada um
referente a um município atendido, dentre os quais cita-se: Glória-BA, Petrolândia-BA,
Formoso do Rio Preto-BA, Cotegipe-BA, Caetanos-BA, Sítio do Mato-BA, Araci-BA,
Pé de Serra-BA, Espinosa-MG e Mamonas-MG. Das 6 OME, uma, o 28º Batalhão de
Caçadores se pronunciou afirmando que não aplicou o questionário no ano de 2013.
Abaixo se transcreve a consolidação dos resultados das pesquisas de opinião na 6ª
Região Militar envolvendo os municípios supracitados:
Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião da 6ª Região Militar
Questões
Respostas
1 – Como o Sr(a). julga a qualidade da água que foi distribuída?
2 – Após o Sr(a). ter tomado conhecimento de que o Exército
atenderia ao seu município, quanto tempo se passou até se
iniciar a distribuição de água?
3 – Em relação ao trabalho executado pelo Exército, o Sr(a).
está:
4 – Toda a sua comunidade foi atendida com água potável
distribuída pelo Exército:
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Muito
boa
9
Boa
Ruim
1
5 dias
10 dias
3
Muito
satisfeito
7
Sim
10
3
0
Mais de 15
dias
1
Satisfeito
Insatisfeito
3
Não
0
0
N
R
3
Da 7ª Região Militar (AL, PE, PB e RN)
A 7º Região Militar apresentou uma pesquisa mais detalhada, com as informações já
consolidadas, conforme os dados apresentados abaixo:
Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião da 7ª Região Militar
OM
16º
RCMec
Município
Qualidade da Água
Regularidade de Abastecimento
Quantidade da água
O
MB
B
R
Ruim
O
MB
B
R
Ruim Suficiente Insuficiente
Bonito de Santa Fé
17%
36%
44%
3%
0%
18%
49%
22%
9%
2%
87%
13%
São José dos Cordeiros
8%
16%
53%
19%
4%
9%
45%
34%
12%
0%
96%
4%
Jucurutu/RN
60%
40%
80%
20%
50%
50%
Ouro Branco/RN
75%
25%
60%
40%
30%
70%
Itajá/RN
17%
63%
90%
10%
Vera Cruz/RN
20%
80%
30%
70%
55%
20%
55%
Rafael Fernandes/RN
Pau dos Ferros/RN
1ºBEC
16%
4%
90%
10%
7ºBEC
Algodão de
15ºBIMtz Jandaíra/PB
Sossego/PB
90%
10%
25%
50%
30%
20%
50%
50%
25%
20%
50%
30%
20%
50%
50%
70%
20%
10%
50%
30%
10%
10%
70%
30%
60%
30%
10%
30%
20%
20%
20%
60%
40%
16ºBIMtz
Dinheiro público é da sua conta
10%
www.portaldatransparencia.gov.br
78
OM
Município
Qualidade da Água
R
Regularidade de Abastecimento
Ruim
O
MB
92%
8%
B
R
Quantidade da água
O
MB
B
Ruim Suficiente Insuficiente
Poço Branco
23%
15%
62%
Caiçara do Norte
100%
Boa Vista
30%
70%
85%
10%
5%
45%
55%
Puxinanã
40%
60%
75%
15%
10%
65%
35%
20%
50%
30%
50%
30%
20%
100%
50%
30%
20%
20%
50%
20%
62%
38%
17ºGAC
100%
100%
31ºBIMtz
Cedro
10ª Cia E
Cmb
Serrita
14º B Log
14º BI
Mtz
10%
100%
A OME NÃO REALIZOU PESQUISA DE OPINIÃO EM 2013. AS PESQUISAS SERÃO EXECUTADAS A PARTIR DE
MARÇO DE 2014.
Serra Talhada
100%
100%
91%
9%
Mirandiba
100%
100%
93%
7%
A OME NÃO REALIZOU PESQUISA DE OPINIÃO EM 2013. AS PESQUISAS SERÃO EXECUTADAS A PARTIR DE
2014.
4º BPE
Umbuzeiro/PB
14%
16%
61%
9%
75%
60%
40%
0%
54%
35%
0%
74%
26%
Coité do Nóia
0%
70%
28%
Itaíba
90%
10%
Manari
90%
10%
89%
11%
Santa Cruz do
Capibaribe
75%
25%
80%
Brejo Madre de Deus
80%
20%
70%
9%
16%
72%
28%
4ºBCom
Natuba/PB
Lagoa da Canoa
59ºBIMtz Arapiraca
100%
11%
2%
100%
0%
41%
57%
2%
92%
8%
4%
75%
21%
0%
83%
17%
0%
70%
28%
2%
90%
10%
50%
50%
40%
60%
50%
50%
50%
50%
15%
20%
80%
20%
100%
0%
30%
70%
30%
71ºBIMtz
72ºBIMtz Oricuri/PE
7ºGAC
85%
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Ressalta-se dos dados apresentados, a observância de incongruência no somatório dos
dados apresentados para o município de Arapiraca, no que tange à qualidade da água e à
regularidade do abastecimento, pois enquanto na qualidade da água soma-se 104%, na
regularidade de abastecimento soma-se 96%, provavelmente tendo havido a inserção de
dado invertida.
Da 10ª Região Militar (CE e PI)
Por fim, a 10ª Região Militar demonstrou falta de padronização na apresentação dos
questionários aplicados, uma vez que algumas OME apresentaram apenas uma pesquisa
de opinião por OME, outra apresentou o resultado consolidado para os meses de maio,
junho e agosto totalizando, respectivamente, 152, 116 e 302 pesquisas de opinião,
porém sem relatar em quais localidades foram aplicadas; e, ainda, houve OME que
apresentou o resultado em números relativos (percentuais) sem apontar o universo de
pessoas entrevistadas.
Os dados das pesquisas aplicadas pelas OME da 10º Região Militar são apresentados
pelos quadros abaixo:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
79
Quadro Resultado consolidado das pesquisas de opinião do 23º Batalhão de Caçadores
(Pesquisas aplicadas nos municípios de Jardim –CE e Jati -CE)
Questões
1 – Como o Sr(a). julga a qualidade da água que foi distribuída?
2 – Após o Sr(a). ter tomado conhecimento de que o Exército
atenderia ao seu município, quanto tempo se passou até se
iniciar a distribuição de água?
3 – Em relação ao trabalho executado pelo Exército, o Sr(a).
está:
4 – Toda a sua comunidade foi atendida com água potável
distribuída pelo Exército:
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Respostas
Muito
boa
1
Boa
Ruim
1
5 dias
10 dias
1
Muito
satisfeito
1
Sim
2
1
0
Mais de 15
dias
0
Satisfeito
Insatisfeito
1
Não
0
0
NR
0
Quadro Pesquisa aplicada pelo 40º Batalhão de Infantaria – Crateús – CE
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês Maio
Questões
1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi
recebida?
2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até
o recebimento da água?
3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de
distribuição de água?
4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de
água potável?
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Dinheiro público é da sua conta
Muito boa
63
5 dias
47
Muito satisfeito
145
Satisfatoriamente
115
Respostas
Boa
86
10 dias
72
Pouco Satisfeito
7
Parcialmente
37
Regular
3
15 dias
33
Insatisfeito
0
Não
0
www.portaldatransparencia.gov.br
80
Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês junho
Questões
1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi
recebida?
2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até
o recebimento da água?
3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de
distribuição de água?
4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de
água potável?
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Muito boa
61
5 dias
36
Muito satisfeito
109
Satisfatoriamente
89
Respostas
Boa
50
10 dias
50
Pouco Satisfeito
5
Parcialmente
27
Regular
5
15 dias
30
Insatisfeito
2
Não
0
Respostas
Boa
143
10 dias
112
Pouco Satisfeito
7
Parcialmente
76
Regular
13
15 dias
46
Insatisfeito
1
Não
4
Quadro Pesquisa aplicada pelo 25º Batalhão de Caçadores, mês agosto
Questões
1 – Qual o conceito que o Sr. dá à qualidade da água que foi
recebida?
2 – Após o recebimento do tíquete, quantos dias se passaram até
o recebimento da água?
3 – Qual o índice de satisfação que o Sr atribui ao trabalho de
distribuição de água?
4 –Sua comunidade foi plenamente atendida aos pedidos de
água potável?
Fonte: DIEx nº 648-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER
Muito boa
146
5 dias
144
Muito satisfeito
294
Satisfatoriamente
222
Da análise das respostas apresentadas
De uma forma geral, em que pese a formulação das questões terem variado, pode-se
observar três grandes tópicos abordados nas pesquisas de opinião: qualidade da água
distribuída, regularidade no abastecimento e quantidade de água distribuída.
Considerando esses três tópicos e analisando os dados apresentados constata-se que em
relação à qualidade da água distribuída a grande maioria das pessoas entrevistadas
considera a qualidade como boa, muito boa ou ótima, com destaque positivo aos
municípios do 14º BIMtz.
No que tange à regularidade no abastecimento, em que pese as 6ª e 10ª Regiões
Militares terem classificado em 5, 10 e 15 dias ou mais, enquanto a 7ª Região Militar
classificou em Ótimo, Muito Bom, Bom, Regular e Ruim, considerou-se para efeito de
equiparação entre parâmetros distintos a seguinte equivalência – 5 dias equivalente a
ótimo e muito bom; 10 dias equivalente a bom e regular; e mais de 15 dias equivalente a
ruim. Quanto a esse quesito, em geral, a distribuição foi considerada ótima, muito boa e
boa, à exceção da distribuição no município de Tauá, em maior grau, e aos municípios
abrangidos pelo 25º Batalhão de Caçadores, em menor grau.
Por fim, em relação à quantidade de água, observa-se que a maioria considera a
quantidade de água distribuída suficiente/satisfatória. Há que se pontuar o caso de
municípios que a população indagada, majoritariamente, considerou insuficiente a
quantidade de água distribuída, a citar como exemplo: Ouro Branco e Vera Cruz, ambos
no RN, que apresentaram 70% da população ouvida indicando como insatisfatória a
quantidade de água distribuída e o município de Ouricuri – PE, no qual 80% dos
beneficiados ouvidos indicaram que a quantidade de água distribuída era insatisfatória.
Contudo, observa-se que são casos pontuais, que podem indicar que essas localidades
foram mais atingidas pela seca que as demais, o que poderia ensejar a necessidade de
uma maior quantidade de água para o atendimento das demandas daquelas populações.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
81
Esses resultados estão coerentes com o apontado no ponto anterior, considerando que o
15º BIMtz teve metade da população entrevistada opinando pela insuficiência de água.
A exceção fica por conta do 7º GAC cuja população, apesar dos números de
distribuição terem sido desfavoráveis, não percebeu essa insuficiência.
Cabe ressaltar que o 14º B Log e 4º BPE não realizaram a pesquisa de opinião em 2013
e que declararam que a começariam em 2014.
Assim, conclui-se que a pesquisa de opinião da população indica que à atuação do
exército e a efetividade da Operação-Pipa é satisfatória , nos quesitos qualidade de água,
regularidade de abastecimento e quantidade de água, havendo apenas alguns casos
pontuais de problemas.
Da análise da metodologia empregada nas pesquisas
Foram verificadas divergências dos enunciados das questões e da forma de consolidação
das pesquisas que resultou não se alcançar todo o benefício advindo desse
levantamento, ou seja:
Foram verificados 3 tipos diferentes de conjuntos de questões, em que pesem terem
assuntos semelhantes;
Houve 3 tipos de consolidações: por município, por Região Militar e por Batalhão;
Não foi realizada consolidação geral da operação.
Dessa forma, não foi possível consolidar de forma precisa os resultados da pesquisa
pelas respostas não se corresponderem perfeitamente e por parte das conclusões não
estarem detalhadas por município.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
82
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Exército padronize suas pesquisas de opinião junto à
população, tanto na quantidade das questões formuladas e seu conteúdo, quanto nas
respostas possíveis.
Recomendação 2: Que seja apresentado plano de consolidação de pesquisas, de toda a
operação, que permita a realização de monitoramento sistemático dos resultados da
operação por município.
1.1.1.20 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - REPORTAGEM DO
PROGRAMA "FANTÁSTICO"
Fato
Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu
reportagem por meio da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas
de combate à seca na região Nordeste, com repercussão nacional.
Nos pontos a seguir, são apresentadas descrições sumárias das denúncias e a
manifestação do Exército.
o#tF
a/
1.1.1.21 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - UTILIZAÇÃO DE
TANQUES DE COMBUSTÍVEL PARA TRANSPORTE DE ÁGUA
Fato
Do teor da reportagem
Segundo a reportagem, tanques utilizados anteriormente para armazenamento de
combustível estão sendo utilizado para o transporte de água, em desacordo com a lei, a
qual determina que esse tipo de tanque deve ser destruído após esgotada sua vida útil.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
83
Esses tanques, que geralmente são cilíndricos e com divisões internas, são modificados
para serem utilizados nos carros-pipa.
De acordo com a reportagem, a utilização desses tanques no transporte de água pode
ocasionar graves danos à saúde dos beneficiários, pois o combustível adere
permanentemente à estrutura do tanque, contaminando a água transportada nele
posteriormente.
Nos últimos dois anos a Polícia Rodoviária Federal identificou 70 carros-pipa suspeitos
de transportar água em tanques que já armazenaram combustível. Os indícios dessa
irregularidade decorrem das características, da ferrugem, do desgaste do material e do
tipo de corte interno dos tanques. Esses veículos identificados pela PRF prestavam
serviço para o Exército e também para estados e prefeituras.
A reportagem relata que um pipeiro de Alagoas diz trabalhar para o Exército há quatro
anos e assume que o tanque dele, que hoje transporta água, era tanque de combustível.
O caminhoneiro afirma ainda que o pessoal do Exército tem conhecimento desse fato,
pois a partir das proporções do tanque é possível identificar que o mesmo foi
modificado.
De acordo com o Ministério Público, existem denúncias que indicam que oficiais e exoficiais do Exército cobram propina de caminhoneiros. Segundo as acusações, dando
dinheiro, o motorista consegue ser contratado e passa por uma fiscalização menos
rigorosa: o veículo é liberado para o serviço, mesmo sem condições.
Da Manifestação do Exército
Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o
exército informou que por ocasião do credenciamento dos pipeiros para a Operação
Pipa, a Organização Militar Executora (OME) da operação realiza a vistoria dos carrospipa. Conforme previsto no edital, nessa oportunidade o pipeiro deve apresentar o alvará
da Vigilância Sanitária Estadual que atesta a adequabilidade do tanque do veículo para o
transporte de água potável.
Sendo assim, de acordo com o Exército, o Sr... (xxx.860.504-xx), pipeiro que aparece
na matéria do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela
Vigilância Sanitária de Alagoas. Cabe ressaltar que o pipeiro em questão foi
descredenciado.
Cabe ressaltar ainda que o CMNE determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões
Militares que se realize gestões junto aos Governos Estaduais, dentro das suas
respectivas áreas de responsabilidade, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias
Sanitárias realizem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos
caminhões-pipa atualmente contratados pelo Programa. Ainda, que tal medida seja
adotada por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros.
Visando evitar possível substituição do tanque após a vistoria, o CMNE determinou às
OME que, imediatamente após a homologação pela Vigilância Sanitária, seja fixado no
tanque um lacre numerado. O número desse lacre deverá ser lançado na Planilha de
Distribuição de Água do pipeiro, a fim de possibilitar fiscalizações mais eficazes. A
violação desse lacre, sem o conhecimento da OME, deverá ser considerada como
"transgressão grave", devendo o pipeiro ser afastado de imediato.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
84
Quanto à cobrança de propinas por oficiais do Exército para liberar os caminhões de
entrega, o Exército informou que existe um processo de credenciamento de carros-pipa
para a Operação, não tendo sido verificado qualquer indício cobrança de propina ou
irregularidades por parte de militares envolvidos.
Da análise
O teor da denúncia foi no sentido de que tanques utilizados anteriormente para
armazenamento de combustível estão sendo usados para o transporte de água, inclusive
na Operação Carro-Pipa (executada pelo Exército Brasileiro). O Exército informou que
realiza a vistoria dos carros-pipa, e conforme previsto no edital de credenciamento,
exige que o pipeiro apresente o alvará da Vigilância Sanitária Estadual.
Sobre o assunto é importante destacar que o procedimento para cadastramento de CarroPipa está discriminado no Anexo B na Ordem de Serviço 001-E4/CMNE, de 30/9/2010.
No momento do credenciamento do veículo devem ser verificadas: a situação legal do
veículo, as condições mecânicas do veículo, as condições físicas do tanque e da bomba
d’água, a habilitação do motorista.
No que concerne às condições físicas do tanque, as OMEs verificam, entre outras
coisas, se não há pontos de ferrugem, tanto internamente como externamente, se não há
restos de produtos como asfalto e combustível, bem como se o tanque está em perfeitas
condições de higiene, completamente inodoro e sem apresentar resíduos de qualquer
substância que represente risco de contaminação.
Observa-se que a vistoria realizada pelo Exército é de caráter puramente físico. Não são
realizados testes físico-químicos visando verificar se anteriormente o tanque armazenou
produtos prejudiciais à saúde. Dessa forma, a menos que o tanque possua algum odor
característico, não é possível ao Exército identificar se um tanque já foi utilizado
anteriormente no armazenamento de combustível. Denota-se que é devido a isso que o
Exército informou que exige o alvará da Vigilância Sanitária Estadual.
Em relação ao pipeiro de Alagoas mostrado na reportagem, o Exército apresentou um
alvará da Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas que teria sido apresentado por esse
pipeiro, ressaltando que a reportagem não foi citado o nome desse profissional. O alvará
é de 07/10/2013, ou seja, de antes da denúncia. Esse alvará atesta que o tanque do
veículo JQA6778 é propício para o transporte de água potável. Dessa forma, caso se
trate do mesmo veículo apresentado na reportagem, verifica-se que existe falha no
processo de atesto por parte da Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas, pois na
reportagem o próprio pipeiro afirma que seu tanque havia armazenado combustível
anteriormente.
Verifica-se, a partir da manifestação do Exército, que a exigência de alvará da
Vigilância Sanitária está prevista nos editais de credenciamento, que são elaborados por
cada uma das OMEs. Nesse sentido, analisou-se o edital de credenciamento de duas
OMEs: 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTZ) e 28º Batalhão de
Caçadores (28º BC).
No edital elaborado pelo 59º BIMTZ observou-se que os profissionais autônomos
devem apresentar, como qualificação técnica, autorização da Vigilância Sanitária para
transportar água potável.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
85
Já no edital do 28º BC são apresentadas as exigências para qualificação técnica de
pessoa jurídica, entre as quais está autorização da Vigilância Sanitária para transportar
água potável. Para as pessoas físicas está escrito que os interessados devem preencher,
no que couber, os requisitos para pessoas jurídicas. Verifica-se, portanto, que nessa
situação a exigência de alvará da Vigilância Sanitária fica dependendo da interpretação
que o responsável pelo credenciamento dê àquele item do edital, fragilizando a
execução da operação Carro-Pipa na localidade.
Por fim, observa-se uma preocupação do Exército no sentido realizar gestões junto aos
Governos Estaduais, visando que as Vigilâncias Sanitárias realizem, em parceria com as
OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa atualmente contratados pelo
programa, bem como por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros.
Essa preocupação é legítima, porém observa-se que representa um pedido por parte do
Exército aos Governos Estaduais, pedido esse que pode ser negado sob a justificativa de
que as Vigilâncias Sanitárias Estaduais não possuem recursos humanos suficientes.
Como além do Exército Brasileiro o Ministério da Integração Nacional (MI) e os
Governos Estaduais também são partes interessadas no fornecimento de água de
qualidade às populações necessitadas, é imperioso que o MI e esses Governos Estaduais
firmem entendimento no sentido de tornar obrigatória a participação das vigilâncias
sanitárias na operação Carro-Pipa, sob pena de exclusão do Estado na operação
supracitada.
o#tF
a/
1.1.1.22 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - DESCUMPRIMENTO
DO ROTEIRO DE ENTREGA DA ÁGUA
Fato
Do teor da reportagem:
Um dos motoristas entrevistados não cumpre a planilha de entrega de água. Esse
motorista deveria realizar, em um determinado período, 27 viagens para entrega de
água, porém realizou somente 15. O motorista alegou que o caminhão havia quebrado.
Verificou-se também que esse motorista não tem o controle da distribuição dessa água,
para quem a entregou. O motorista afirmou que em uma determinada localidade não fez
a entrega porque ainda havia água na cisterna, porém em visita ao local a equipe de
reportagem constatou que não havia nenhuma cisterna cheia.
Da manifestação do exército
Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o
exército informou que cabe salientar que por diversos motivos (quebra do veículo,
motivo de saúde, problemas nos mananciais etc) os pipeiros, em algumas
oportunidades, deixam de cumprir o cronograma de entregas elaborado pela OME.
Nessas situações, as denúncias são apuradas e, caso não seja apresentada uma
justificativa plausível, o pipeiro é notificado, podendo ser até mesmo afastado da
Operação. No caso específico da matéria do Fantástico, por determinação do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
86
Comandante Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância
para apuração dos fatos.
Mediante o documento DIEx nº 748-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 17/02/2014, o
COTER informou que diante da complexidade dos fatos a referida sindicância teve seu
prazo de conclusão prorrogado, com amparo nos artigos 10 e 11 da Portaria Nr 107/Gab
Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2012 (Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância
no Âmbito do Exército Brasileiro).
Da análise
Observa-se que as providências do Exército ainda estão em curso.
o#tF
a/
1.1.1.23 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - EPIDEMIA EM
ALAGOAS
Fato
Do teor da reportagem
Entre maio e agosto de 2013 houve uma epidemia de diarreia em Alagoas. De acordo
com a reportagem, essa foi a única epidemia registrada no Brasil nos últimos 10
anos:131 mortes e um total de mais de 52 mil casos.
Durante a epidemia não foram feitos testes para detectar combustível, mas os laudos
apontaram que a água estava contaminada por fezes e bactérias.
Segundo uma promotora de justiça, a água que está sendo transportada pelos
caminhões-pipa e a qualidade desses caminhões-pipa, com certeza, foram
preponderantes para essa epidemia de diarreia.
Da manifestação do exército
Por meio do documento DIEx nº 198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 22/01/2014, o
exército informou que, na ocasião da epidemia de Doenças Diarréicas Agudas (DDA)
no Estado de Alagoas, o Comandante da OME responsável pelo atendimento instaurou
uma sindicância, concluindo pela não responsabilização da Operação Pipa conduzida
pelo Exército.
A sindicância demonstrou que as mortes ocorridas no estado de Alagoas foram em
locais diversos àqueles beneficiados com o programa de distribuição de água pelo
Exército. Foi verificado que os óbitos ocorreram tanto na zona rural quanto na zona
urbana (onde os habitantes recebem em suas residências água tratada, encanada e
distribuída pela companhia de Água e Saneamento de Alagoas - CASAL).
Verificou-se que no município de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados
pelo surto, toda água distribuída pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida
pela CASAL. Relatório elaborado pelo Ministério da Saúde evidencia que no município
apenas seis pessoas utilizaram água proveniente de caminhões-pipa, porém tal relatório
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
87
não demonstrou que esses caminhões seriam ou não os que integram a operação de
distribuição emergencial de água a cargo do Exército, visto que o fornecimento de água
também se dá por meio de pipeiros contratados pelos governos municipal e estadual, ou
pelos próprios cidadãos que solicitam o serviço de forma particular.
Também ocorreram mortes em municípios não beneficiados por qualquer programa
emergencial de abastecimento de água, tais como Maragogi e Barra de São Miguel.
Foram observados vários fatores que potencialmente são causadores de problemas de
saúde, tais como a falta de tampa do reservatório, insetos mortos e presença de peixes e
anfíbios no interior das cisternas, sujeira nas calhas e telhados, restos de vegetação e
excrementos de aves nas veredas da água, falta de limpeza periódica das cisternas,
coleta de água de fontes alternativas contaminadas, dentre outros.
Da análise
O Exército encaminhou o Relatório de Sindicância, de 03/09/2013, constituído por 18
páginas. Pela leitura do relatório observa-se que as fiscalizações corroboram a
conclusão da sindicância.
o#tF
a/
1.1.1.24 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - SERVIDOR DO
EXÉRCITO CONTRATADO COMO "PIPEIRO"
Fato
Do teor da reportagem
A reportagem relata que a empresa Wash Service ganhou duas concorrências públicas
do Exército para distribuir água. No lugar onde seria a sede da empresa, em Maceió, não
há nenhuma placa de identificação, tampouco há alguém no local.
Uma sócia da empresa mora na cidade de Senador Rui Palmeira. Em visita ao local a
equipe de reportagem descobriu que a empresa é administrada por um ex-sargento do
exército. O ex-sargento pediu dispensa da corporação em setembro de 2013, portanto,
ainda era militar na época que a Wash Service ganhou a concorrência pública. A lei das
licitações determina que servidor não pode participar de concorrências na instituição em
que trabalha. E o regimento do Exército ainda proíbe que o militar tenha outra atividade
profissional.
Aliado a isso está o fato de que a empresa não está prestando o serviço a contento. A
Wash Service tem que abastecer a comunidade Pai Mané na cidade de Dois Riachos,
Alagoas, quatro vezes por semana, porém os moradores afirmam que isso não acontece.
Os moradores informaram que as vezes ficam até um mês sem receber água.
Da manifestação do exército
Por meio do documento DIEx nº 315-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de 30/01/2014, o
exército informou que foi instaurada, pelo Comandante do 59° BIMtz, uma sindicância
para apuração dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
88
Posteriormente, mediante o documento DIEx nº 748-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, de
17/02/2014, o COTER informou que diante da complexidade dos fatos a referida
sindicância teve seu prazo de conclusão prorrogado, com amparo nos artigos 10 e 11 da
Portaria Nr 107/Gab Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2012 (Instruções Gerais para
Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro).
Da análise
Observa-se que as providências do Exército ainda estão em curso.
o#tF
a/
1.1.1.25 INFORMAÇÃO
DENÚNCIAS VEICULADAS EM MÍDIA NACIONAL - CAPTAÇÃO DE ÁGUA
DE MÁ QUALIDADE
Fato
Do teor da reportagem
A reportagem identificou carro-pipa no qual havia terra na água a ser distribuída.
A reportagem identificou ainda outro carro-pipa que captava água em um ponto
clandestino de abastecimento. Posteriormente a Vigilância Sanitária constatou que a
água estava contaminada por fezes humanas e de animais. Este carro-pipa em particular,
segundo a reportagem, pertencia a um vereador de Ouricuri, que foi retirado do
programa de distribuição de água Estadual, não fazendo parte, portanto, da operação
conduzida pelo Exército.
o#tF
a/
1.1.1.26 CONSTATAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTEÚDO DO DEMONSTRATIVO
TRIMESTRAL EM DESCONFORMIDADE COM NORMATIVO
Fato
Dos recursos da Operação Carro-Pipa
A tabela a seguir, obtida mediante pesquisa ao SIAFI, apresenta demonstrativo
consolidado da execução dos recursos recebidos pelo Ministério da Defesa no exercício
de 2013:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
89
Quadro Demonstrativo consolidado da execução dos recursos recebidos pelo
Ministério da Defesa no exercício de 2013
Provisão
Empenhos
Empenhos
Valores
Empenhos
Natureza da Despesa
Recebida
Emitidos
liquidados
Pagos Inscritos RP
33.90.15 – pagamento de diárias de
militares (fiscalização)
33.90.30 – pagamento de materiais de
consumo
diversos
(combustível,
material
químico,
material
de
expediente, etc)
33.90.33 – locação de veículos para as
equipes de fiscalização
33.90.36 – pagamento de pipeiros
33.90.39 – pagamento de serviços de
pessoas
jurídicas
(internet,
adesivagem de veículos, etc)
33.91.39 – publicações de editais
33.91.47 – recolhimento de impostos
(INSS)
Totais
26.042.570,72
24.754.426,89
24.744.886,89
22.248.053,69
9.540,00
13.634.280,65
12.264.826,87
9.328.488,81
8.701.467,81
2.936.338,06
22.964.700,01 21.585.066,77 17.530.647,56 15.753.436,00
4.054.419,21
626.956.077,79 612.649.267,55 481.767.235,44 460.142.998,10 130.882.032,11
10.465.876,33
601.040,58
8.825.260,81
495.554,49
6.088.466,33
179.838,79
5.736.506,65
161.996,11
2.736.794,48
315.715,70
25.586.018,30
25.364.835,72
18.569.930,93
17.646.509,32
6.794.904,79
726.250.564,38 705.939.239,10 558.209.494,75 530.390.967,68 147.729.744,35
Fonte: SIAFI
É importante ressaltar que os recursos foram descentralizados ao Ministério da Defesa
por meio do instrumento de transferência chamado de "Termo de Cooperação". Em
2013 foram celebrados dozes termos de cooperação entre a Secretaria Nacional de
Defesa Civil (SEDEC) e o Ministério da Defesa, conforme consta na tabela a seguir:
Quadro Termos de cooperação entre a Secretaria Nacional de Defesa Civil
(SEDEC) e o Ministério da Defesa, em 2013.
Mês
Número SIAFI
Valor (R$)
Janeiro
673627
52.916.497,27
Fevereiro
673958
54.980.938,64
Março
674056
53.117.547,34
Abril
674325
55.381.554,29
Maio
674606
56.320.368,56
Junho
674843
59.144.474,57
Julho
675116
58.243.443,15
Agosto
675441
62.787.745,72
Setembro
675797
61.149.221,56
Outubro
676250
72.058.629,96
Novembro
676934
69.125.161,35
Dezembro
677008
71.024.981,97
Total
726.250.564,38
Fonte: SIAFI
Da descrição do conteúdo necessário das prestações de contas dos recursos da
operação
O artigo 21 da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/2012, estabelece que a
prestação de contas dos recursos da Operação Carro-Pipa deverá ocorrer ao término do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
90
exercício financeiro, com detalhamento mensal, por meio de Relatório de Prestação de
Contas, que conterá as seguintes informações discriminadas por município: nome do
município, número de pessoas atendidas, volume de água entregue, valor gasto com a
Operação e quantidade de carros-pipa contratados.
Além da prestação de contas ao término do exercício, trimestralmente o Comando do
Exército deverá apresentar à SEDEC demonstrativo de execução da receita e da despesa
referente ao período considerado.
Consta também do artigo 21 supracitado que a prestação de contas deverá seguir o
prescrito na Portaria Interministerial nº 507/CGU/MF/MP, de 24/11/2011, cujas regras
estão elencadas do artigo 72 ao 76. Da análise desses artigos observa-se que alguns
apresentam enunciados que se aplicam a todos instrumentos de transferência, tais como
prazos para apresentação das contas e saldos remanescentes, e enunciados que não
parecem se aplicar aos termos de cooperação, tais como aqueles relacionados ao registro
de informações no Portal dos Convênios (SICONV), dado sua natureza de
descentralização orçamentária entre órgãos e entidades da Administração Pública
Federal da mesma natureza.
Ante o exposto, foi feita pesquisa visando verificar quais itens da Portaria
Interministerial nº 507/CGU/MF/MP devem constar das prestações de contas dos termos
de cooperação. Nesse sentido, encontrou-se no SICONV documento com perguntas
frequentes relativas aos termos de cooperação. De acordo com esse documento, quanto
à prestação de contas desses instrumentos de transferência, ao órgão repassador dos
recursos cabe exigir apenas a prestação de contas da execução física do objeto, pois as
contas sobre a execução financeira devem ser prestadas aos órgãos de controle junto
com a prestação de contas anual do órgão recebedor. A responsabilidade pelo
cumprimento do objeto do termo recai sobre aquele que recebe os recursos, por meio do
destaque orçamentário, porém não se encontra isento o órgão repassador de diligenciar
quanto ao cumprimento dos produtos previstos na lei orçamentária. Essa orientação foi
seguida pela TCU no Acórdão nº 956/2012-Plenário.
É importante ressaltar que a própria Portaria Interministerial CGU/MPOG/MF nº
507/2011, que a princípio deveria regular os termos de cooperação, estabelece em seu
artigo 89 que os termos de cooperação serão regulados por ato conjunto dos Ministros
de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da
Transparência, devendo ser publicada minuta-padrão do termo de cooperação enquanto
esse ato conjunto não for editado.
Diante do exposto, verifica-se na prestação de contas prescrita pelos artigos 72 a 76 da
Portaria Interministerial nº 507 deverão ser observados apenas os itens relativos à
execução física, porém esses itens são aqueles que já são exigidos pelo artigo 21 da
Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. Dessa forma, a prestação de contas a ser
encaminhada ao Ministério da Integração Nacional será composta por esses itens,
acrescida do demonstrativo trimestral de execução da receita e da despesa.
Retomando à questão da prestação de contas financeira, o Decreto nº 8.180/13, de
30/12/2013, alterou o Decreto nº 6.170/07, que trata dos instrumentos de transferência.
Entre as mudanças introduzidas estão:
− substituição da expressão "Termo de Cooperação" por "Termo de Execução
Descentralizada";
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
91
− estabelecer que a celebração de termo de execução descentralizada configura
delegação de competência para a unidade descentralizada, nas seguintes hipóteses:
execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de
mútua colaboração; realização de atividades específicas pela unidade
descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos; execução
de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e
supervisionadas por um órgão central.
Essa alteração do Decreto nº 6.170/07 confirma que é responsabilidade do órgão
recebedor dos recursos prestar contas sobre a execução financeira.
Análise das prestações de contas
Conforme relatado anteriormente, a prestação de contas é constituída por:
− Relatório de Prestação de Contas, ao término do exercício financeiro, com
detalhamento mensal de: nome do município, número de pessoas atendidas, volume
de água entregue, valor gasto com a Operação e quantidade de carros-pipa
contratados.
− Demonstrativo trimestral de execução da receita e da despesa referente ao período
considerado.
Visando avaliar a consistência dos documentos supracitados, foram solicitadas as
prestações de contas dos exercícios de 2012 e 2013. Por meio dos documentos DIEx nº
198-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER e DIEx nº 242-DIV AC SBS/2ª SCH/COTER, o
Comando de Operações Terrestres (COTER) encaminhou a prestação de contas de 2012
e a prestação de contas parcial de 2013.
A análise será dividida em duas partes, tal qual a estrutura da prestação de contas.
A primeira parte corresponde ao Relatório de Prestação de Contas. O detalhamento
mensal do Relatório de Prestação de Contas de 2012 se refere ao período de julho a
dezembro de 2012, lembrando que julho é o primeiro mês considerado devido à data de
publicação da Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, é de julho. Já o Relatório de
Prestação de Contas Parcial de 2013 apresenta o detalhamento mensal de janeiro a
novembro.
Verificou-se que os relatórios possuem mais informações do que aquelas exigidas pela
Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, a saber: OM; Status do município; Estado; Cód
IBGE; Nome do município; Quantitativo de pipeiros contratados; População atendida;
Nº postos de abastecimento (Nº PA); Nº de carradas (mensal); Quantidade de água
distribuída (m3) – (mensal); Média de água distribuída por PA/mês(m3); Valor pago
pelas carradas (mensal – R$); Custo (m3) - (água distribuída x população atendida);
Custo médio das carradas (R$); Gasto médio por PA (R$); Gasto médio por pipeiro
(R$); Gasto médio por município/mês (R$); Coeficiente de água distribuída; Distância
do Batalhão (km).
Os relatórios mensais foram elaborados inicialmente por meio de planilhas eletrônicas, e
posteriormente, conforme informado pelo COTER, o Sistema de Gerenciamento de
Dados (GCDA) foi readequado visando a elaboração de relatórios pelo próprio sistema.
Diante do exposto, considera-se que o Relatório de Prestação de Contas está em
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
92
conformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD.
A segunda parte da análise corresponde ao demonstrativo trimestral de execução da
receita e da despesa.
A figura do demonstrativo trimestral foi instituída pela Portaria Interministerial nº
01/MI/MD na metade do exercício de 2012. Nesse sentido, o demonstrativo de
execução da receita e da despesa do exercício de 2012 ainda não foi elaborado por
trimestre e sim por destaque recebido. Apesar desse fato, verifica-se que o
demonstrativo de 2012 apresenta as receitas, representada pelos créditos
descentralizados, e as despesas realizadas pelas organizações militares, bem como os
créditos recolhidos ao Ministério da Integração Nacional ao final do exercício.
Já o demonstrativo trimestral relativo ao exercício de 2013 apresentou algumas
inconformidades. Esse demonstrativo relacionou apenas a execução da despesa, ao
contrário do exigido pela Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, que estabelece que o
demonstrativo trimestral deve apresentar também a execução da receita.
Outra inconformidade diz respeito à forma de apresentação da execução da despesa.
Cada um dos demonstrativos trimestrais deve apresentar as informações do período
considerado, ou seja, deve apresentar a execução da despesa (e da receita) do 1º, 2º, 3º e
4º trimestres. A tabela a seguir consolida as despesas constantes dos demonstrativos
trimestrais elaborados pelo COTER:
Quadro Despesas constantes dos demonstrativos trimestrais, elaborados pelo COTER
Natureza
da
Despesa
1º Trimestre
2º Trimestre
R$ 3.887.386,63
R$ 10.825.994,19
339015
R$
800.176,66
R$ 3.924.953,91
339030
R$ 1.431.344,22
R$ 7.606.309,30
339033
R$ 45.307.014,59
R$ 196.787.560,02
339036
R$ 669.323,32
R$ 3.342.979,14
339039
R$ 2.156,27
R$ 50.775,98
339139
R$ 7.442.818,67
R$ 1.444.762,42
339147
TOTAL
R$ 53.542.164,11
R$ 229.981.391,21
Fonte: demonstrativos trimestrais elaborados pelo COTER:
3º Trimestre
4º Trimestre
R$ 15.812.402,59
R$ 6.071.518,74
R$ 11.069.849,08
R$ 311.651.330,77
R$ 4.552.024,68
R$ 95.151,90
R$ 11.866.282,61
R$ 361.118.560,37
R$ 24.744.886,89
R$ 9.328.488,81
R$ 17.530.647,56
R$ 481.767.235,44
R$ 6.088.466,33
R$ 179.838,79
R$ 18.569.930,93
R$ 558.209.494,75
Da análise da tabela, confrontando com dados do SIAFI, constata-se que cada trimestre
está consolidando os valores dos trimestres anteriores, ou seja, o demonstrativo do 2º
trimestre consolida as informações do 1º e 2º trimestres e assim sucessivamente até o 4º
trimestre, quando são consolidadas as informações de todo o exercício, conforme pode
ser confirmado pela comparação entre os dados do demonstrativo do 4º trimestre e os
empenhos liquidados no exercício. Essa forma de apresentação do demonstrativo
trimestral está em desconformidade com a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, pois o
enunciado do § 3º do artigo 21 estabelece que o demonstrativo refere-se ao período
considerado.
o#tF
a/
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 maio de 2014, foi
realizada a seguinte solicitação:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
93
“2.
Os elementos consignados neste relatório derivam dos exames realizados
e das oportunidades de interlocução com os gestores responsáveis dessa
Unidade. A fim de que o relatório final de auditoria possa registrar de forma
completa as informações sobre a gestão da Operação, solicito a análise da peça
ora encaminhada e apresentação, se for o caso, de esclarecimentos adicionais
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento deste
expediente.
3.
Em caso de concordância com o inteiro teor deste relatório, solicito
manifestação formal de Vossa Senhoria no sentido de ratificar o documento em
questão.”
Em resposta, por meio do Ofício nº 384-A3.3/A3/GabCmtEx, de 3 de julho de 2014, do
Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro, foi encaminhada a seguinte
manifestação:
“1.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar do
Relatório Preliminar de Auditoria Integrada de Acompanhamento na Operação
Carro-Pipa, conforme Ofício nº 11961/2014/DIINT/DI/SFC/CGU-PR, de 13 de
maio de 2014.
2.
Sobre o assunto, incumbiu-me o Senhor Comandante do Exército de
informar à Controladoria-Geral da União, o que faço por intermédio de Vossa
Excelência, que ratifica o parecer exarado no documento supracitado.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
Não há o que se analisar, considerando que o Comando do Exército Brasileiro ratificou
o relatório.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Incluir a prestação de contas financeira dos recursos da Operação
Carro-Pipa na Prestação de Contas Anual do Ministério da Defesa.
Recomendação 2: Elaborar cada um dos Demonstrativos discriminando as receitas e
despesas apenas do trimestre considerado.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
94
III – CONCLUSÃO
Os exames realizados demonstram que o Exército tem realizado a Operação Carro-Pipa
de forma satisfatória, entretanto foi verificada discrepâncias de desempenho entre as
Organizações Militares, que aponta a possibilidade de melhorias em sua atuação. A
seguir, é apresentado resumo das principais análises.
Da forma de contratação dos pipeiros
O Exército tem adotado providências para a alteração da forma de contratação de
pipeiros para seleção por Credenciamento, em sintonia, com posições do TCU e AGU,
restando, ainda, 8 (oito) Organizações Militares aderirem. Das OME que estão operando
nessa modalidade, ao se analisar os procedimentos que estão sendo utilizados pelo
exército, nos editais publicados, verifica-se o atendimento à orientações emanadas pelos
órgãos citados.
Do sistema
Quanto à alimentação do sistema, foi constatado que, em geral, o nível de inserção tem
boa aderência, considerando que 77,8% das OME tiveram divergência de até 5%. Por
outro lado precisão razoável só foi observada em apenas 29,6% dos casos, afetando a
confiabilidade das informações do sistema, com destaque para a 7º G A C – RO que
alcançou alto nível de precisão na inserção de dados no sistema.
A despeito dos problemas apresentados, em especial pela sua utilização apenas pela
intranet, da necessidade de melhorias, e inconsistências encontradas, atualmente, o
sistema opera satisfatoriamente na linguagem e banco de dados atuais. O sistema foi
um avanço, considerando o volume de dados que são trabalhados na Operação Pipa,
que obriga o emprego de um sistema de informação para o seu gerenciamento, já que
ficaria inviável a produção de informação por meio de técnicas manuais ou mesmo com
o uso de planilhas eletrônicas.
As informações produzidas nas OME devem, obrigatoriamente, serem repassadas ao
escalão superior para acompanhamento e o GCDA contribui para realização deste
trabalho. Os relatórios gerenciais gerados no GCDA oferecem visão objetiva e
consolidada de todos os dados por OME ou Estado, de forma on-line ao escalão
superior.
Quanto ao lançamento de informações da Operação Pipa pelas OME, algumas destas
não conseguem cumprir, no prazo estabelecido, o lançamento dos dados da produção de
pipeiros, em geral, devido ao grande volume de informações geradas pelo número
excessivo de municípios atendidos e do efetivo disponível na OME para realizar este
trabalho. Tais atrasos, por vezes, geram dados incompletos que prejudicam a totalidade
da consolidação dos dados da operação, tornando as informações não confiáveis.
A oportunidade de integração do GCDA com o sistema GPIPABRASIL visa buscar,
além da atualização dos dados básicos (mananciais, pontos de abastecimento,
motoristas e veículos), a otimização do lançamento dos dados da produção do pipeiro
no GCDA, pois os dados relativos a confirmação do serviço executado pelo pipeiro
serão registrados no sistema GPIPABRASIL por meio da leitura do cartão do
beneficiário e do pipeiro no módulo embarcado para rastreamento instalado no carro-
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
95
pipa. Desta forma, os dados da entrega registrados no GPIPABRASIL serão importados
no GCDA, não necessitando mais o lançamento dos tickets pelas OME.
Vale salientar que a operacionalização do sistema GPIPABRASIL não só vai reduzir o
trabalho de lançamento dos dados da distribuição de água no GCDA, resolvendo a
questão do atraso na atualização dos dados levantados anteriormente, como também,
evitará a distribuição dos tickets nos pontos de abastecimento e sua conferência pelas
OME, pois os mesmos não serão mais necessários. E, ainda, reduzirá o efetivo
empregado na fiscalização da Operação Pipa.
De qualquer forma, conclui-se que o GCDA, por si só, ainda, não atende a toda a
necessidade da OCP e não integra as informações de uma maneira gerencial que permita
a exclusão de outras formas de controle.
Do desempenho das fiscalizações das OME
Quanto ao desempenho das OME, foi verificada elevada variabilidade das mesmas nas
fiscalizações realizadas em 2013. Destaca-se a efetividade da atuação da 19º BC, que
realizou 262 fiscalizações, em 63 municípios, registrando 63 ocorrências, sendo que,
destas, 13 foram resolvidas, 33 viraram notificação e 17 resultaram em rescisão
contratual.
Ainda, foi observada falta de padronização dos relatórios de fiscalização das OME. Na
pontuação empregada para avaliar o conteúdo, verificou-se que há espaço para
relevantes melhorias.
Do desempenho da operação na entrega de água
Ao se avaliar o volume de distribuição de água por pessoa-mês, verificou-se que há
tendência de concentração do coeficiente ao redor de 0,60, que significa que a operação
está atingindo seus resultados, entretanto há dispersão que aponta a extremos de valores
altos e baixos.
Tal situação demonstrada indica a possibilidade, a ser investigada, da existência de
deficiências de entrega de água nessas regiões, bem como, no outro extremo,
desperdício de água ou a utilização para outros fins que não os estabelecidos para o
programa.
Quanto às pesquisas de opinião, de uma forma geral, em que pese a formulação das
questões terem variado, podem-se observar três grandes tópicos abordados: qualidade
da água distribuída, regularidade no abastecimento e quantidade de água distribuída. Ao
se consolidarem os dados das pesquisas, conclui-se que a pesquisa de opinião da
população foi favorável à atuação do exército e efetividade da Operação-Pipa, nos
quesitos citados, havendo apenas alguns casos pontuais de problemas.
Já quanto a metodologia empregada nas pesquisas, foram verificadas divergências dos
enunciados das questões e da forma de consolidação das pesquisas que resultou não se
alcançar todo o benefício advindo desse levantamento.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
96
Da situação dos controles internos
Foram observadas fragilidades nos controles internos nos processos de pagamentos dos
pipeiros, com diferenças relevantes entre os documentos de comprovação
encaminhados. Devem-se destacar o 10º D Sup e 4ª BCOM que apresentaram controles
satisfatórios.
Ainda, na análise dos processos de pagamento de pipeiros, constatou-se a criação de
controles diferentes da distribuição de “Tickets”, que não proporcionam o mesmo nível
de segurança, quanto à existência de manipulações que a troca física do tíquete evita,
para o apontador atestar a entrega da água distribuída pelo pipeiro na sua localidade.
Além disso, foram constatadas impropriedades pontuais, como o valor pago a maior por
aumento de tanque sem comprovação.
Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo está em conformidade com a
Portaria Interministerial nº 01/MI/MD. Entretanto, o demonstrativo trimestral relativo
ao exercício de 2013 apresentou algumas inconformidades.
Da diversidade de desempenho geral das OME
Após consolidar os dados de desempenho apresentados em todos os assuntos em
planilha única, é possível verificar, de forma ampla, a elevada diversidade de atuação
entre as OME.
Como exemplo de boas práticas, cita-se o 19º BC, que obteve a qualidade dos controles
internos acima da média (3ª lugar), divergência de preenchimento do GCDA de apenas
0,07%, elevado números de ocorrências (63) para 262 trabalhos de fiscalização, a
melhor pontuação na qualidade de seus relatórios de fiscalização, bem como obteve
adequado índice de distribuição de água no valor de 0,61.
No outro extremo, menciona-se o 59º BIMTZ, que obteve a qualidade dos controles
internos abaixo da média (24º lugar), divergência de preenchimento do GCDA de
52,06%, somente uma ocorrência em suas 96 fiscalizações, além de baixa qualidade de
seus relatórios de fiscalização (21º em 23).
Ocorre que, em que pese haver sistema de informação, bem como normas e diretrizes do
Exército para OCP, ainda não são suficientes para garantir padronização de
procedimentos e nivelamento do desempenho de suas organizações militares.
Das Denúncias
Em 1º/12/2013 o programa “Fantástico”, da rede de televisão “Rede Globo”, exibiu
reportagem por meio da qual foram feitas várias denúncias relacionadas aos programas
de combate à seca na região Nordeste, com repercussão nacional. Em função disso,
foram solicitadas as providências tomadas pelo exército na apuração dos fatos.
Quanto à utilização de tanques de combustível para transporte de água, o pipeiro que
aparece na matéria do Fantástico, apresentou Alvará de Licença Sanitária emitido pela
Vigilância Sanitária de Alagoas, tendo sido descredenciado. Ainda, o CMNE
determinou aos comandantes das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares que realizassem gestões
junto aos Governos Estaduais, com o propósito de solicitar que as Vigilâncias Sanitárias
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
97
fizessem, em parceria com as OME, a vistoria de todos os tanques dos caminhões-pipa
atualmente contratados pelo Programa. Além disso, determinou que tal medida fosse
adotada por ocasião dos novos credenciamentos de pipeiros.
Quanto ao descumprimento do roteiro de entrega de água por pipeiro, por determinação
do Comandante Militar do Nordeste, o Comandante da OME instaurou uma sindicância
para apuração dos fatos, que teve seu prazo prorrogado.
Quanto à epidemia de diarreia em Alagoas, sindicância demonstrou que as mortes
ocorridas no estado de Alagoas foram em locais diversos àqueles beneficiados com o
programa de distribuição de água pelo Exército. Ainda, verificou-se que no município
de Palmeira dos Índios, que foi um dos mais afetados pelo surto, toda água distribuída
pelo programa nessa localidade é tratada e fornecida pela Companhia de Água e
Saneamento de Alagoas (CASAL).
Quanto ao servidor do exército contratado como pipeiro, foi instaurada uma sindicância
para apuração dos fatos, cujo processo ainda encontra-se em andamento, com seu prazo
de conclusão prorrogado.:
Brasília/DF, 14 de julho de 2014.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
98
Download

6862_ Relatorio 201318217 - Controladoria