MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE (Hospital Militar de Pernambuco / 1817) PROCESSO Nº 64583.010588/2014-92 PREGÃO ELETRÔNICO N° 65/2014 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007 A União, por intermédio do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinado ao registro de preços, exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 04 de agosto de 2015 Horário: 09:00 (Nove horas e 00 minutos - horário de Brasília) Endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasgovernaemtentais.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais, aparelhos, utensílios e equipamentos de uso médico, odontológico, laboratorial, visando atender às necessidades do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme Termo de Referência. 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência 1.3.2. ANEXOII - Minuta de Ata de Registro de Preços 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE. 2.1.1. Os órgãos, antes de contratar com o(s) fornecedor(es) registrado(s), devem realizar pesquisa de mercado periódica para assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados (inciso XI, do art. 9º d Decreto nº 7.892/2013). 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. 14º BATALHÃO LOGÍSTICO (Rua São Miguel, nº 898, Afogados, Recife-PE); 2.2.2. 4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (Rodovia BR 101 Sul, Km 73, Tejipió, Recife-PE; 2.2.3. PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Av. 17 de Agosto, 784, Casa Forte, Recife-PE; 2.2.4. 7ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES (Av. Padre Ibiapina, 300, Sancho, Recife-PE); 2.2.5. 7. DEPÓSITO DE SUPRIMENTO (Rua General Estilac Leal, 439, Cabanga, Recife- PE); 2.2.6. COMANDO 7ª REGIÃO MILITAR/7 DIV DE EXÉRCITO (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Várzea, Recife-PE); 2.2.7. HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL (Av. Hermes da Fonseca, 1385, Natal/RN); 2.2.8. 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (Av. Joaquim Nabuco, Jatobá, Olinda- PE; 2.2.9. COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio – Recife/PE); 2.2.10. 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Av. General Manoel Rabelo, nº 1950, Socorro, Jaboatão dos Guararapes-PE). 2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. (§1.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§2.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§3.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, para os órgãos não participantes que aderirem (§4.º, do art. 22, combinado com o inciso III, do art. 9., todos do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.4. As adesões a esta Ata de Registro de Preços ficam limitadas, na totalidade, ao *quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem (§ 4.º, do art. 22, combinado com o Inciso III, do art. 9.º, ambos do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§6.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§7.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, por meio do site www.comprasnet.gov.br, para participação de Pregão Eletrônico. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes: 3.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007; 3.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 3.2.3. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação. 3.2.4. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE. 3.2.5. Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União; 3.2.6. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.7. Estrangeiros que não funcionem no País; 3.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; c. que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002. d. que atende às exigências da declaração de elaboração independente de proposta. 5.2.1. O licitante deverá informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico. 5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão de obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a: 5.3.1. Valor unitário por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 5.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 5.3.2. Indicação da marca e fabricante; 5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO por item. 8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema. 8.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 8.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 8.10. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele disposto no artigo 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, na seguinte ordem: 8.10.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, conforme inciso I do artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991; 8.10.2. Bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, conforme inciso II do artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991; 8.10.3. Persistindo o empate, será efetuado sorteio, para o qual os licitantes serão convocados. 8.10. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (art. 10 do Dec. nº 7.892/2013). 8.13. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (§ Único, art. 10 do Dec. nº 7.892/2013). 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 9.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 9.1.3. A declaração falsa relativa à elaboração independente de proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 9.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (Cinco) dias corridos contados da solicitação. 9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada. 9.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. 9.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios que consta no termo de referência. 9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, ou se o licitante não apresentar tempestivamente a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo máximo de 03 (Três) horas, sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax número (81) 2123-4841 e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do documento pertinente no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico. 10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório1 competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 10.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 10.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 10.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 10.2.2.1. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 10.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (Sessenta) dias contados da data da sua apresentação; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social; b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on-line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 10.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: a. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade, se for o caso; b. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 10.3.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 10.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal. 10.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 10.6. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso. 10.6.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal. 10.6.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço possua alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.11. Ao preço do licitante declarado vencedor poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013. 10.11.1. Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência. 10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão. 12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 12.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13.2.1. Antes da homologação da licitação, será realizada consulta ao Sistema de Preços Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, para confirmar se o preço a ser contratado é compatível com o praticado pela Administração Pública Federal, devendo a consulta, quando for o caso, referir-se ao trimestre imediatamente anterior ao da aquisição que se pretende realizar, no respectivo Estado da Federação. 13.2.1.1. O resultado da consulta ao SISPP deverá ser impresso e anexado ao processo. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (Cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. 14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 14.1.2. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, serão incluídos na respectiva ata, em forma de anexo na sequência da classificação do certame (Inc. I, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013). 14.2. A ata de registro de preços, uma vez disponibilizada no Portal de Compras do Governo, poderá ser assinada por certificação digital (§ 1º, art. 5º do Dec. nº 7.892/2013). 14.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: 14.3.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; 14.3.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; 14.3.3 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, § 2º, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva (§ 3º, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013). 15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO 16.1. A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital. 16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013). 16.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº 7.892/2013). 16.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/2013); 16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (art. 19 do Dec. nº 7.892/2013). 16.6. O registro será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (art. 20 do Dec. nº 7.892/2013). 16.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do Dec. Nº 7.892/2013). 17. A CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892/2013.. 17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 18.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (inciso XI do art. 9°do Decreto n° 7.892/2013). 18.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações (Inc. III, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013). 18.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 18.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 18.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on-line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 18.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.4.1.As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 18.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 18.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 18.8. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 3º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013). 18.9. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços (§ 4º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013). 19. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 19.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 20. DO PREÇO 20.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. 22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. 23. DO PAGAMENTO 23.1 O prazo para pagamento será de 30 (Trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 23.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 23.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 23.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 23.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 23.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 23.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 23.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 23.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 23.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 23.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 25.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 25.1.2. Apresentar documentação falsa; 25.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 25.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 25.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 25.1.7. Cometer fraude fiscal; 25.1.8. Fizer declaração falsa; 25.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame. 25.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 25.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 25.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 25.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 25.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 25.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 25.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 25.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro. 26.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 26.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 26.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet. 26.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas. 26.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 26.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 26.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 26.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 26.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 26.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 26.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 26.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 26.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Rua do Hospício Nº 563 Boa Vista, CEP: 50.050-050, de Segunda à Quinta-Feira, no horário das 08:00 horas às 15:00 horas. 26.14.1. O Edital também está www.comprasgovernamentais.gov.br. disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico 26.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua do Hospício Nº 563 Boa Vista, CEP: 50.050-050, de Segunda à Quinta-Feira, no horário das 08:00 horas às 15:00 horas. 26.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993. 26.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 26.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Pernambuco- Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. 27.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 27.1. A empresa contratada deverá atentar para os seguintes critérios de sustentabilidade, naquilo que couber: - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT; - que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substabces, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), crono hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Município de Recife, 22 de julho de 2015. MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ten Cel Ordenador de Despesas Substituto do HMAR MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DO RECIFE (Hospital Militar de Pernambuco / 1817) TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Registro de preços para aquisição de materiais, aparelhos, utensílios e equipamentos de uso médico odontológico, laboratorial e hospitalar para atender o Hospital Militar de Área de Recife, conforme especificações estabelecidas abaixo: A. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (EQUIPAMENTOS) ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 UND QTDE APARELHO ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO. Unid Equipamento para profilaxia com ultrassom conjunto composto de corpo e tampa confeccionados em ABS (Acrilonitrilo, butadieno), estire policarbonato. Modelo Cart com pedestal construído em estrutura de aço tubular,montado sobre rodízios e com puxador frontal que ajuda numa melhor ergonomia e na ausência de mobiliário desta organização militar. Bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água. Sistema eletropneumático sincronizado, com válvulas que proporcionam cortes e aspirações da água instantaneamente. Ultrassom Piezelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 Hz. Caneta de jato de bicarbonato removível, com difusor concêntrico que efetua a mistura do ar, água e bicarbonato a uma pequena distância da ponta. Capa do transdutor confeccionada em resina termoplástica rígida e autoclavável. Insertos compatíveis com a marca Gnatus devido a grande quantidade de insertos desta marca no estoque desta organização militar. Potenciômetro de ajuste fino para regulagem exata da potência ultrassônica. Despressurização interna através de varredura automática do bicarbonato, das válvulas até a peça de mão. Recipiente para bicarbonato de fácil acesso, transparente e removível Sistema de interrupção do jato de bicarbonato com um módulo de antiaglutinação que evita o entupimento nas válvulas. Possui sistema isento de contaminação para alimentação das peças de mão do ultrassom e do Jato de bicarbonato, através da bomba peristáltica com líquido antisséptico, água, soro ou similares. O sistema peristáltico tem a função de pulsar o líquido do reservatório para as pontas 12 VL MÉD UNIT R$ 4.258,00 VL TOTAL 51.096.00 (ultrassom e jato de bicarbonato). Filtro de ar com drenagem automática e pedal de comando para acionamento. Aplicações Funcionais: Destartarização, periodontia, endodontia, scaling (Micro-retro cirurgia), condensação de amalgama,condensação de inlaysonlays, condensação de gutta percha e remoção de pinos e coroas. Especificações Técnicas: Alimentação: 220 V 50/60 Hz , Potência :60 a 70 VA , consumo: 0,43 a 0,50A, Peso Líquido:3,70 a 4,0 kg,Peso Bruto: 4,5 a 5,0 Kg , Peso Líquido(Cart): 8,80 a 9,0 Kg , Peso Bruto(Cart): 12,80 a 13 Kg , Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz. Frete e instalação inclusos. Um ano de garantia. SIASG:410454 2 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. Equipamento de Unid ultrassom montado em conjunto composto de corpo e tampa confeccionados em ABS( Acrilonitrilo, butadieno, estireno) e painel de comando digital em policarbonato. Modelo Cart com pedestal construído em estrutura de aço tubular,montado sobre rodízios e com puxador frontal que ajuda numa melhor ergonomia e na ausência de mobiliário de suporte nesta organização militar. Bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água. Sistema eletro-pneumático sincronizado, com válvulas que proporcionam cortes e aspirações da água instantâneamente Aplicações Funcionais: periodontia. Especificações técnicas: Alimentação: 220 V 50/60 Hz , Potência :60 VA , consumo: 0,43 a 0,5A, Peso Líquido:3,40 a 3,60 kg,Peso Bruto: 4,4 a 4,60Kg , Peso Líquido(Cart): 8,50 a 9,0 Kg , Peso Bruto(Cart): 12,50 a 13 Kg , Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz. Frete incluso. Um ano de garantia. 10 2.790,00 27.900,00 6 35.733,33 285.866,64 SIASG: 410454 3 LAVADORA ULTRASSÔNICA. Lavadora automática Unid para limpeza de instrumentais médicos/odontológicos. Especificações Técnicas Mínimas: - Confeccionada em aço inox (gabinete e cesto). - Capacidade aproximada de 32 a 35 litros. - Dimensões internas aproximadas: 640 x 290 x 190 mm - Dimensões externas aproximadas: 777 x 400 x 410 mm - Display para programação das funções e acompanhamento do tempo. - Pistola para ar comprimido. - Frequência de trabalho aproximado 38 kHz . - Temporizador digital ajustável entre 0 e 60 minutos. Baixo nível de ruídos. - Painel de comando a prova dágua. - Beep´s de operação e sinalização do término de lavagem. - Tensão de Alimentação: 220 V. - Garantia mínima de doze meses. - Assistência técnica na área do Recife- PE. - Manual e documentação técnica em português. - Frete e instalação inclusos. - Apresentar registro na ANVISA. - Versão tipo bancada - 8 saídas para adaptador qualquer tipo de cânula - 8 conectores do tipo luer lock. Frete e instalação inclusos. Um ano de garantia. SIASG:415490 4 NEGATOSCÓPIO ODONTOLÓGICO ULTRASLIM Unid PANORÂMICO, utilizado no diagnóstico por imagens para a visualização de radiografias panorâmicas. Sistema de iluminação por LED, que confere menor consumo de energia, melhor visualização e maior vida útil. Permite três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado); o visor possui a superfície totalmente plana e resistente a pressão para facilitar a traçagem. Possui alta luminosidade sem área de sombra. Sem risco de choque elétrico para o usuário. Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. Resistente a impacto e não enferruja. Voltagem automática (bivolt). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MATERIAL: ACRÍLICO Peso liquido: até 1,1 kg Tensão: bivolt Freqüência: 50/60 Hz Consumo: de até 6 W Dimensões máximas: 18cm (comprimento), 29cm (altura) e de até 0,7 (largura) Área visível: de até 30cm de largura e de até 20 cm de altura. 2 anos de garantia. 68 317,75 21.607,00 10 3.370,00 33.700,00 6 2.795,00 16.770,00 7 251,46 1.760,22 SIASG:69884 5 MOTOR DE ENDODONTIA: Motor rotatório convencional Unid para endodontia com tela LCD ampla para facilitar a visualização, possua variação de torque 0,6 a 5,2 N.cm. em rotação contínua e uma variação de velocidade de 120 a 800 rpm em rotação contínua. Tempo de uso da bateria de aproximadamente 2 horas e tempo de recarga da bateria de aproximadamente 5 horas. O aparelho deve ser 220V e acompanhar um contra ângulo redutor 16:1 com carregador e peça de mão. Deve possuir o mecanismo de reverso nas opções de automático, semi automático ou sem o mesmo, o contra - ângulo deve ter relação 16:1 com mandril "push botton". Motor endodôntico desenvolvido para os principais sistemas de instrumentação rotatória do mercado. Compacto, leve, de fácil uso, utilizado sem pedal e com 9 programações ajustáveis. SIASG:410437 6 BANCADA DE PRÓTESE DENTÁRIA. Acessórios; plug Unid and play:não precisa de instalador, design moderno, ergonomia total, luminária livre de sombra acima de 5.600k-luz do dia, apoio de braço, protetor de tampo, gaveta com bandeja para instrumental, gaveta com bandeja para detritos, regulador de pressão de ar, bico de ar sensível ao toque,bocal para aspiração, compartimento exclusivo para aspirador, material utilizado ecologicamente correto, disponível somente na cor branca com puxadores pretos, central elétrica bivol t110V/220V, com gaveteiro, A-L-P=89/127/60 cm. Frete incluso. Um ano de garantia. SIASG:43184 7 CADEIRA ANATÔMICA PARA PROTÉTICO. Cadeira Unid anatômica que esteja dentro das normas de ergonomia NR 17, encosto, envolvente, regulagem de altura de 5 níveis e ângulo de articulação de45° para traz e 30° para frente,dimensões do encosto em madeira 24 cm de altura X42cm de largura X20mm de espessura, e ângulo de curvatura de 30° com acabamento em verniz, rodas OS polipropileno, regulagens personalizadas,livres movimentos de altura entre 40cm da base ao solo e até 50cm do solo em altura máxima, alavanca do lado direito para acionamento da altura do assento,e alavanca do lado direito em mesmo material e acabamento para acionar os movimentos do encosto peso 40kg, medidas 65X53X65. Frete incluso. Um ano de garantia. SIASG:43184 8 FOGÃO INDUSTRIAL DE 2(DUAS)BOCAS, 220 volts, Unid acendimento manual, espalhadores e base dos queimadores em ferro fundido, mesa de aço carbono, perfil U de 60 cm, cor preto fosco, Altura 84,0cm X Largura 42,0cm X Profundidade 84,0 cm, peso 31,60 quilos. Frete incluso. Um ano de garantia. 4 314,74 1.258,96 25 29,54 738,50 10 1.580,10 15.800,00 8 943,30 7.546,40 7 226,83 1.587,81 6 535,67 3.214,02 28 48,12 1.347,36 SIASG:34185 9 LUMINÁRIA DE MESA DE 220 VOLTS, altura Unid 55,5cm,largura 4,8cm, comprimento 11,8cm, tipo de lâmpada eletrônica led incandescente, potência da lâmpada 9w. SIASG:150260 10 VIBRADOR DE GESSO 220 VOLTS de uso dentário, Unid com dois tipos de vibrações 3.600 ou 7.200 VPM. Comporta até 8 modelos de anéis, três intensidades para cada tipo de vibração,mesa revestida com borracha removível para limpeza, potência 150w,frequência 5060Hz, dimensões A16cm X L 35cm X C 25 cm. SIASG:419101 11 RECORTADOR DE GESSO. Com sistema de irrigação Unid automática 220Volts, monofásico 1/2 cv, rotação de 1850 RPM, frente com articulação e um só parafuso, facilitando sua abertura para limpeza e substituição do disco abrasivo, para aparelhar modelos de gesso dentário. SIASG:43184 12 CAIXA PARA MOTOR DE POLIMENTO EM RESINA DE Unid PRÓTESE DENTÁRIA, 220Volts, carenagem em PSAI, com iluminação, proteção das vias respiratórias e olhos. SIASG:43184 13 MOTOR PARA POLIMENTO EM RESINA DE PRÓTESE Unid DENTÁRIA 220Volts, potência 1/2 CV peça reta. SIASG:43184 14 ARTICULADOR CHARNEIRA. Garfo, para montagem Unid dos dentes de estoque, em material de metal. SIASG:245839 15 FORNO MICRO-ONDAS DE 31 A 32 LITROS (220V) Unid com potência de 1600w, cor branca, display digital, com prato, time digital, trava de segurança, puxador,dimensões aproximadas do produto largura 55,0cm X altura 35,0 cm X profundidade 45,0 X peso 15,0 kg. 12 462,36 5.548,32 12 265,96 3.191,52 Unid 9 440,75 3.966,75 Unid 15 55,05 825,75 8 874,67 6.997,36 9 1.999,67 17.997,03 12 413,33 4.959,96 31 4.839,48 150.023,88 SIASG:218416 16 MUFLA PARA PRENSAGEM DE PRÓTESE EM RESINA Unid DE MICRO-ONDAS. Em material que suporte mais de 1 tonelada de pressão, qualidade igual ou superior a marca Vipi STG. SISTEMA TOMAZ GOMES. SIASG:138088 17 PANELA 10 LITROS EM INOX. SIASG:28304 18 CHALEIRA DE 2 LITROS EM INOX SIASG:72885 19 PRENSA HIDRÁULICA 4 OU 5 TONELADAS, para Unid prensagem em prótese dentária em resina. SIASG:17663 20 MICRO MOTOR DE BANCADA PEÇA RETA 45.000 Unid RPM. Rotação por minuto, potência 100w, caneta com 4 rolamentos blindados, controle de velocidade com display, 220Volts para acabamento em provisório dentário. SIASG:413691 21 MOTOR DE SUSPENSÃO COM PEDAL, CHICOTE, Unid para acabamento em resina 220Volts. SIASG:387337 22 REFRIGERADOR EXPOSITOR, tipo vertical, sem Unid testeira, capacidade líquida entre 350 a 450 litros, aplicação refrigeração de medicamentos odontológicos, caraterísticas adicionais: cor branco, 1 (uma) porta com fechamento automático, de vidro transparente, temperado e antiembaçante,3 a 4 prateleiras reguláveis, sistema de refrigeração Frost Free, iluminação interna, termostato ajustável de média temperatura eletrônico/eletromecânico, largura entre 650 a 7000mm, altura entre 1808 a1972mm, profundidade entre 605 a 660mm, peso líquido entre 92 a 109 Kg, variação de temperatura entre 0 a 80C, voltagem 220V, frequência entre 50/60Hz, potência entre 484W a 520W, consumo de energia em torno de 5,6Kw/dia, garantia de 12 meses e frete incluso. 3 ODONTOLOGIA 5 FARMÁCIA HOSPITALAR SIASG:385194 23 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTÁTIL: Unid equipamentos odontológicos fundamentais para o atendimento reunidos em um único consultório odontológico portátil registrado na ANVISA; - composto por mocho portátil dobrável com duas posições de altura e rodízios; cadeira odontológica portátil - dobrável com regulagem de altura e encosto, braço articulado para acesso do paciente; refletor odontológico portátil - com braço pantográfico, luz branca fria; gabinete, compressor e equipo destacável; - gabinete revestido externamente com material resistente a choque, tipo fibra de vidro, alças retráteis e galvanizadas, rodas escamoteáveis; medindo aproximadamente 80 cm de altura, 30 cm de largura e 45 cm de profundidade; - peso aproximado: 25 kg - compressor de alta potência, resistente ao transporte, refrigerado a ar, isento de óleo, silencioso ou com baixo ruído. características do equipamento: 1 hp de potência, 6 a 8 bar de pressão; rotação de 380 a 420 mil rpm; 58 db de ruído, 0,75 kw e isento de óleo. - equipo destacável possuindo seringa tríplice; sugador de saliva; terminal borden para caneta de alta rotação; terminal borden para micromotor; reservatório de água; mangueira para expurgo; mangueira para interligar o ar compressor à caneta de alta rotação e ao micromotor. - voltagem: 220 volts. 7 10.990,85 76.935,95 15 746,00 11.190,00 35 4.667,53 163.363,55 SIASG:411072 24 NEGATOSCÓPIO ULTRASLIM TOMOGRÁFICO. Unid Negatoscópio utilizado no diagnóstico por imagens para a visualização de radiografias panorâmicas, periapicais, interproximais, oclusais entre outras. Sistema de iluminação por LED. Menor consumo de energia, melhor visualização e maior vida útil. Permite três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado); o visor possui a superfície totalmente plana e resistente a pressão para facilitar a traçagem. Possui alta luminosidade sem área de sombra. Sem risco de choque elétrico para o usuário. Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. Resistente a impacto e não enferruja. Voltagem automática (bivolt). Especificações Técnicas: Material Acrílico, Peso liquido: até 800 g, Peso bruto: até 1,0kg, bivolt, Frequência de 50/60 Hz, Consumo de até 6 W, Dimensões de até 29,0cm (comprimento), de até 18,0cm (altura) e de até 0,7cm (largura), Área visível de até 26cm de largura e de até 15 cm de altura. SIASG:69884 25 FRAGMENTADORA DE PAPEL - fragmentadora de Unid papel com nível de segurança 03, velocidade de fragmentação de até 5 minutos. O equipamento deverá trabalhar em regime contínuo; deve ter capacidade de fragmentar papéis, cartões plásticos, clips e grampos. Deverá possuir acionamento por botão liga/desliga/reversão. Tensão de alimentação de 220v. Deverá atender o limite máximo de ruído de 65 DB (A), com capacidade de volume da lixeira de no mínimo 60 litros; fragmentar pelo menos 20 a 25 folhas; com sensor de segurança. A garantia do equipamento após a entrega deve ser no mínimo 12 meses e o frete deve ser incluído. SIASG:46914 26 Estante metálica 108/3. Cor azul. Descrição: estrutura Unid metálica na cor azul; capacidade de carga total 270 Kg; acompanha 108 gavetas práticas nº 03. Especificações técnicas: dimensões – 1500 x 1015mm. Indicações de uso: organizar e acondicionar peças, ferragens, parafusos e afins. 42 357,34 15.008,28 9 484,67 4.362,03 10 84,50 845,00 33 314,05 10.363,65 16 2.952,73 47.243,68 SIASG:150508 27 MAQUINA SOLDA PONTO - Peso bruto: 3.1kg. dimensões: 14,0 cm altura, 26,0 cm comprimento, 17,0 cm LARGURA, tensão máxima de saída: 3,2 volts, Voltagem: bivolt OU 220V. Unid SIASG:49751 28 CARRO PARA TRANSPORTE DOBRÁVEL. Altamente Unid resistente, montado em tubo de 5/8 (base e cabo) e 3/4 polegadas de diâmetro; Totalmente cromado e rodas reforçadas de PVC. Suporta até 100kg. Dimensões aberto - altura: 980mm; largura: 380mm. Dimensões da aba - lagura útil: 330mm; comprimento util: 340mm. Dimensões dobrado - comprimento: 620mm; largura: 420mm. SIASG:427765 29 ESTANTE METÁLICA 54/5. Cor Azul. Descrição: Unid estrutura metálica na cor azul; capacidade de carga total 270 kg; acompanha 154 gavetas práticas nº 05, com capacidade para 4L; Especificações Técnicas: Dimensões: 1500 x 990 x 200 mm; Indicações de Uso: Organizar e acondicionar medicamentos, brocas, peças pequenas, ferragens, parafusos e afins. SIASG:150508 30 BOMBA DE VÁCUO PARA ATÉ 7 CONSULTÓRIOS. Unid INDICADA PARA GRANDES DISTÂNCIAS para a instalação. Sistema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto; Pré-lavagem automática no filtro coletor; Turbina com dimensionamento para alto rendimento; Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior, evitando o contato com os resíduos; Filtro de entrada de água; Protetor térmico intermitente; Motor com eixo central em inox; Turbina completa em liga de bronze; Comando de acionamento: relê contatora; Vácuo máximo: 720 mmHg/28,19 inHg; Motor (potência): 1,5 CV; Rotações do motor (r.p.m.): 2870-50Hz / 3450-60Hz; Vazão de ar máxima: 520L/min; Consumo de água: 0,50L/min; Acessórios: 01 Mangueira para ligação no esgoto; 01 Mangueira para ligação na sucção; 01 Mangueira para ligação na entrada de água; 04 Pés amortecedores; voltagem 220V; 1 ano de garantia. Frete e incluso. Dimensões 42.0 cm x 39.0 cm x 31.1 cm (C x L x A). GABINETE EM AÇO E PINTURA POLIURETANO SIASG:416413 31 DEIONIZADOR: Para obtenção de água deionizada com Unid alto grau de pureza química. Especificações Técnicas Mínimas: Deionizador com vazão de 100 lh. g. Corpo e coluna em PVC. Indicação de pureza da água através de lâmpada sinalizadora. Ph entre 5 a 8 na saída. Condutividade 0.7 a 4.0 mS. 9 1.015,51 9.139,59 13 2.773,53 36.055,89 15 5.518,33 82.774,95 11 3.030,00 33.330,00 SIASG:43184 32 BOMBA A VÁCUO 5 CONSULTÓRIOS: INDICADA Unid PARA PEQUENAS CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CASOS ONDE SE NECESSITA MÉDIA DISTÂNCIA PARA INSTALAÇÃO. Sistema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto, Pré-lavagem automática no filtro coletor; Temporizador de Varredura ; Sistema que ao colocar o suctor no suporte da unidade auxiliar, a sucção permanece por aproximadamente 15 segundos a fim de limpar toda a tubulação interna; Este dispositivo poderá ser ativado durante a instalação do equipamento ou posteriormente Outras Características: Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior, evitando o contato com os resíduos, tornando-o prático, eficiente e de fácil limpeza; Filtro de entrada de água; protetor térmico intermitente; protege o motor e o circuito eletrônico de quedas de tensão na rede externa; motor com eixo central em inox; turbina completa em liga de bronze. GABINETE EM AÇO E PINTURA POLIURETANO SIASG: 416413 33 SELADORA AUTOMÁTICA HOSPITALAR: leve e Unid compacta, resistente, para utilização hospitalar com grande produção. Para embalagens de papel grau cirúrgico e tyvek, contando com uma borda de graduação na entrada de embalagem para ajudar o operador. Especificações técnicas: largura de selagem: 13 mm; selagem horizontal sem limite de tamanho; velocidade de selagem: 10m/min (aprox.); controle de temperatura microprocessado; tensão de alimentação: 220V/60Hz; peso aproximado: 14Kg. Igual ou superior ao modelo da RSR 2000 da RON ou SA 2000 da Selapack. Garantia: 1 ano. SIASG: 369041 34 LOCALIZADOR APICAL: 100% Digital, tela em cristal Unid líquido, colorida. Sensor auditivo, com marcação a partir de 2mm. Trabalha em canal seco ou úmido. Acompanha: 5 alças labial + 2 ponteiras + 1 cabo + 1 prolongador. Igual ou superior a marca Dentsply. Garantia mínima 1 ano. SIASG:363941 35 CONTRA-ÂNGULO PARA IMPLANTE: Contra ângulo Unid para implantodontia de 20:1, fabricado em aço inoxidável com baixo nível de ruído e vibração; giro livre de 360 sobre o micromotor; irrigação externa e interna; sistema press button; torque máximo 50Ncm; corpo desmontável. Igual ou superior ao da marca Kavo. 28 2.104,00 58.912,00 100 1.294,68 129.468,00 20 2.438,42 48.768,40 9 14.980,00 134.820,00 SIASG:43184 36 MOCHO ODONTOLÓGICO FISIOLÓGICO L: mocho Unid odontológico com fácil regulagem da inclinação e da altura do encosto por alavanca independente, que permite ajuste anatômico, estofamento com espuma espessa, revestida em laminado de PVC, garantindo maior resistência e rigidez, sem costura e de fácil assepsia, sistema a gás para regulagem de altura do assento, base giratória com cinco rodízios, pés cromados e rodízios de silicone que previnem o desgaste no chão do consultório. Igual ou superior ao modelo Klassis da marca Kavo. SIASG:43184 37 PEÇA ANGULADA MULTIPLICADORA 1:2: Peça Unid Angular Multiplicadora (1:2), indicada para cirurgias de ATM, enxerto ósseo e levantamento de seio maxilar. Rotação máxima de acionamento 40.000 rpm. Rotação máxima na ponta da broca – 80.000rpm. Para uso com brocas 2,33 a 2,35mm(diâmetro)x65mm(comprimento). Fabricada em aço inoxidável. Sem ruídos e sem vibrações. Igual ou superior a da marca Kavo. SIASG:390169 38 ULTRASSOM CIRÚRGICO PIEZOELÉTRICO PARA Unid CIRURGIA 12 PONTAS COM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO: composto de peça de mão cirúrgica com cabo de irrigação. Finalidade: para procedimentos cirúrgicos de corte, perfuração, desgaste ósseo e implantodontia. Possuí também programas para endodontia, periodontia e dentística. Realiza o corte de estruturas duras mediante a vibração ultrassônica de um transdutor piezoelétrico. Características principais: Não cortar tecidos moles como: vasos, terminações nervosas ou de tecidos moles; cortar somente tecidos duros; realizar cortes extremamente precisos, microelétricos e delicados de (60 a 200 mícrons); ausência de trepidação ou necessidade de força mecânica durante o corte. Frequência de 27 a 31Khz Voltagem: bivolt ou 220V. Características principais: - NÃO cortar tecido mole como vasos, terminações nervosas ou de tecidos moles, melhorando o pósoperatório e suas complicações, como dor ou perda de sensibilidade ; Cortar SOMENTE tecidos duros; - Realizar cortes extremamente precisos, micrométricos e delicados de (60 a 200 mícrons); - Manutenção da sensibilidade táctil do operador, oferecendo menor risco ao paciente; -Ausência de trepidação ou necessidade de força mecânica durante o corte, propiciando maior precisão; - Cirurgia mais limpa e menos traumática, com melhor pós-operatório para o paciente; - Estimulação Fisiológica no local operado - Peça de mão ultrassônica mais leve e com design anatômico que permite maior acesso visual durante o procedimento cirúrgico, principalmente em áreas de difícil visibilidade que possuam estruturas anatômicas delicadas e cirurgias realizadas por microscópio; - Pré Programação de Potência, Modulação e Fluxo de Irrigação; - Vários modelos de Pontas ativas: em forma de cinzéis, de serras, de raspadores, descoladores, debastadores, perfuradores. Podendo ser lisas ou diamantadas; - Os equipamentos possuem uma bomba peristáltica que irriga e refrigera a ponta ativa sempre que ativada, oferecendo um campo operatório limpo e isento de sangue, graças ao efeito de cavitação originado pela frequência ultrassônica. Composição do Equipamento • uma caixa de comando com uma bomba peristáltica acoplada; • um cabo AC de alimentação de energia; • uma haste metálica para suporte do frasco do líquido de irrigação; • um suporte de silicone para a peça ultra sônica UL; • um Kit de irrigação; • um pedal; • uma peça ultrassônica UL; • uma chave de aperto dinanométrica; • um kit de pontas OPCIONAL ( 5, 7 ou 12 Pontas Ativas ultrassônicas) ; • Manual de instruções; • Uma maleta, que acondiciona todos os materiais acima descritos. SIASG:416401 39 AUTOCLAVE TOTALMENTE AUTOMÁTICA 65 LITROS Unid DE BANCADA: Autoclave horizontal de mesa, gravitacional, com display digital e câmara de aço inoxidável com 2 bandejas internas; Ciclo flash de esterilização; Tempos de esterilização e secagem programáveis de 01 a 60 minutos; Luzes indicadoras de cada etapa do processo; Chave geral liga/desliga; 5 49.083,33 245.416,65 Sistema de fechamento com duplo estágio e trava de segurança quando a câmara estiver pressurizada; Possui reservatório de água que permite maior autonomia de ciclos; Acabamento frontal em plástico injetado e gabinete em alumínio com pintura eletrostática. Autoclave horizontal totalmente automática, e com funcionamento termodinâmico para temperatura, pressão e tempo; equipada com micro compressor e filtro de 0,2 mícron, executando o ciclo de secagem sem a abertura da porta; entrada de água no início do ciclo de esterilização com a porta fechada; esterilização completa (aquecimento-esterilização) de instrumentos desembalados em até 9 (nove) minutos, a partir de um início quente; não exige entrada de água, saída de vapor ou ligação especial para sua instalação; ciclo de secagem independente, mantém a câmara aquecida a uma temperatura de 100°C, desligando automaticamente, eliminando danos nos instrumentos; câmara construída em aço inoxidável tipo 316L; totalmente automática; pressão de operação de 0 a 2 BAR (30 PSI); painel com lâmpadas indicadoras de qual o tipo de estágio em andamento; reservatório de água com capacidade para 5 litros, o bastante para aproximadamente 15 ciclos; fabricadas em regime ISO 9000 e aprovadas pela A.S.M.E. e U.L. (laboratórios de renome mundial que avaliam equipamentos a luz das normas internacionais de segurança); permite fazer ciclos de esterilização imediatamente após o término de um outro ciclo, dispensando a necessidade de resfriamento para uma nova esterilização; totalmente automática; com impressora. 18. Possui 04 programas* sugeridos de esterilização: Programa 1 - para instrumentos soltos com temperatura e tempo programável, sem secagem. Programação Original = 134°C, 3 minutos. Programa 2 - para materiais embalados ou acondicionados em caixa com temperatura e tempo programável, com secagem. Programa Original = 134°C, 7 minutos, 15 minutos de secagem. Programa 3 - para líquidos, água destilada, soluções, remédios e outros líquidos dentro de garrafas ou frascos. Programa Original = 121°C, 30 minutos. Programa 4 - habilita somente o ciclo de secagem pelo período que você estabelece. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: - Válvula de segurança, acionada quando a pressão chega a 40 PSI (2,7 BAR). - Trava de segurança, impedindo que a porta se abra enquanto a câmara estiver pressurizada. - Termostato de segurança para alta temperatura, evitando a queima das resistências. - O display também indica qual o motivo da falha no ciclo de esterilização, tais como: baixa e alta temperatura, baixa e alta pressão, queda de energia e outros. Voltagem: bivolt ou 220V. OBS: Quando as mensagens são exibidas, o ciclo de esterilização é abortado automaticamente, facilitando o controle do operador e diminuindo o risco de erros da equipe. Qualidade igual ou superior ao descritivo acima e às marcas Tuttnauer e Getting. A empresa deverá comprovar apresentando os certificados mencionados. A empresa deverá apresentar a qualificação de operação e instalação de acordo com a RDC 15. Garantia de 1 ano; ODONTOLOGIA:2 OFTALMOLOGIA:1 SIASG:74624 40 AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREÓIDE: Unid avental de chumbo fabricado em borracha plumbífera flexível, com protetor de tireóide integrado para proteção do paciente em Radiografia Periapical; Fechamento do pescoço em velcro. Tamanho: 100x60 cm, Pb Equivalência: 0,25mm. Acabamento em corino especial (lavável). Dois (2) anos de garantia. 48 264,02 12.672,96 18 6.157,67 110.838,06 SIASG:47998 41 RX ODONTOLÓGICO DE PAREDE: Potência 70 kVp. Unid Otimiza o espaço com praticidade, segurança e precisão. Bloqueio contra disparos acidentais, evita disparos consecutivos, eliminando exposições desnecessárias à radiação e ao superaquecimento. Corrige automaticamente o tempo de exposição conforme as oscilações da rede elétrica, melhorando a qualidade da radiografia, reduzindo a ocorrência de erros e aumentando a durabilidade do aparelho. Controle Eletrônico: regulagem de tempo através de teclado de membrana, com visualização através de LEDs. Cabo de controle com 5 metros. Sistema de dupla colimação: elimina a formação de raios secundários no feixe principal evitando a exposição desnecessária do profissional e do paciente, minimizando os riscos à saúde. Voltagem: 220V ; Potência: 1,20 kVA; Potência/cabeçote: 70 kVP; Amperagem/cabeçote: 8 mA; Movimento da câmara de expansão: resistência, potencial de elasticidade e tamanho da câmara expansora de borracha são características fundamentais para garantir a sua segurança e a do usuário, haja vista as altas temperaturas e a grande pressão a que esta peça é submetida. Frete e instalação inclusos; Garantia de 15 meses. Qualidade igual ou superior ao modelo Seletronic da marca Dabi Atlante. SIASG:373305 VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 1.895.212,12 INSTRUMENTAIS ORTODONTIA - ALICATES SOMENTE SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME AS EMPRESAS QUE, COMPROVADAMENTE, EXPLOREM RAMO DE ATIVIDADE OBJETO DESTA LICITAÇÃO. 1. Certificação – A Empresa fabricante de instrumental deverá estar certificada pela ANVISA, nos termos da RDC 59/2000 de 27/06/2000 – Boas Práticas de Fabricação. 2. Registros na ANVISA – A Empresa fabricante deverá apresentar os registros, de todos os produtos ora licitados, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária 3. Aço inoxidável - Deverá estar de acordo com a NBR 7153-1. A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, informando que, os aços utilizados na fabricação do instrumental licitado, estão de acordo com a NBR 7153-1 4. Catálogos – A Empresa fabricante do instrumental deverá apresentar catálogos originais dos produtos licitados. 5. Identificação/Embalagem: 5.1 – Do instrumental – O instrumental deverá estar perfeitamente identificado com : 5.1.1. A gravação da referência de cada peça; 5.1.2. A gravação da logomarca do fabricante; e 5.1.3. A gravação do lote de fabricação, para efeito da garantia. 5.2 – Da Empresa – Nas embalagens deverão constar: Nome da Empresa; Endereço; CNPJ; Inscrição Estadual; fone/fax; Responsável Técnico c/ n° CREA; n° do Registro na ANVISA; Tipo de Material; Referência do produto; Quantidade contida na embalagem; Lote e Validade. 6. Garantia – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, atestando que a garantia do instrumental a ser fornecido será de: 3 (três) anos, contra defeitos de fabricação. 10. Amostras - Deverão ser apresentadas amostras dos produtos licitados. Não será necessária a apresentação de amostras de todos os produtos licitados. As amostras deverão ser representativas dos produtos que estão sendo licitados. Caso necessário a comissão julgadora se reserva o direito de reter as amostras para uma análise mais apurada, ou mesmo para contra prova no ato da entrega. 11.Dimensional – As dimensões relativas ao comprimento total das peças, poderão apresentar um desvio de (+) ou (-) 1,5 cm. 12. Prazo de entrega – No máximo de 30 dias úteis, a contar da data do empenho, com exceção do item 39, que deverá ter prazo máximo de 60 dias. 13. Procedimento de análise para recebimento e aceite – A Empresa vencedora da licitação deverá avisar, com 5 dias úteis de antecedência, a data e horário de entrega do instrumental. O recebimento será acompanhado por um(a) ortodontista, o(a) qual irá verificar, por amostragem, se o instrumental está de acordo com o solicitado. Caso o instrumental não esteja de acordo com o especificado neste edital, todo o lote de instrumental será rejeitado e a Empresa fornecedora terá 5 dias úteis para substituir os produtos com problemas. B. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA – ALICATES DE ORTODONTIA) ITEM ESPECIFICAÇÃO 42 UND QTDE VL MÉD UNIT VL TOTAL ALICATE DE CORTE PESADO - Alicate corte de fio grosso Unid com wídia, indicado para o corte de fios pesados com precisão e firmeza, com acabamento em aço escovado. Indicação: fios até 1.0mm - 0,40";peso aproximado 200gr. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:8192 29 302,13 8.761,77 43 ALICATE BINLÃO - Alicate que possui encaixe do tipo Unid americano, sendo por esta característica, indicado para o uso ortodôntico. Sua ponta com ranhuras permite realizar contorno nos fio até 0,9 mm. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 27 102,30 2.762,10 44 ALICATE REMOVEDOR DE BANDAS - Alicate indicado para, Unid com acabamento em aço escovado, autoclavável. COM PONTA 75 114,90 8.617,50 DE WÍDEA Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:430654 45 ALICATE DE TORQUE - Alicate para torque com acabamento Unid em aço escovado, autoclavável. Modelo: macho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:430665 30 93,63 2.808,90 46 ALICATE TORQUE INDIVIDUAL - Alicate para torque individual Unid fêmea, com acabamento em aço escovado, autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:430666 28 126,20 3.533,60 47 ALICATE WEINGARD - Alicate Weingard com ponta wídia, com Unid acabamento em aço escovado. Autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 30 135,33 4.059,90 48 ALICATE UNIVERSAL - Alicate 325 Universal em aço Unid escovado serve como apoio a todos os trabalhos de Ortopedia e Ortodontia. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 29 91,60 2.656,40 49 ALICATE REMOVEDOR DE BRACKETS - Alicate para Unid remover braquetes, com acabamento em aço escovado, autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 31 108,07 3.350,17 50 ALICATE CORTE DISTAL - Alicate para corte de fios na distal, Unid fabricado em aço cirúrgico com ponta de widia, corta fios de 0.012" à 0.021"x0.025" e apresenta design ergonômico e encaixe suave. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 30 302,20 9.066,00 51 ALICATE CORTE DE AMARRILHO - Alicate para cortar Unid amarrilho, com ponta de wídia, com acabamento em aço escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 30 303,23 9.096,90 52 TESOURA - Tesoura ouro reta, com acabamento em aço Unid escovado, autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 38 23,42 889,96 53 ALICATE CONFORMADOR DE AMARRILHO - Alicate Unid formador de amarrilho/ligadura metálica, com acabamento em aço escovado. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 27 88,47 2.388,69 54 ALICATE 139 - Alicate Angles 139, com acabamento em aço Unid escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 29 157,47 4.566,63 55 ALICATE TRIDENTE - Alicate trident, com acabamento em aço Unid escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:150027 29 108,07 3.134,03 56 ALICATE TORQUE INDIVIDUAL - Alicate para torque Unid individual macho, com acabamento em aço escovado, autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. 34 126,20 4.290,80 SIASG:150027 VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 69.983,35 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA – INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS SOMENTE SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME AS EMPRESAS QUE, COMPROVADAMENTE, EXPLOREM RAMO DE ATIVIDADE OBJETO DESTA LICITAÇÃO. 1. Certificação – A Empresa fabricante de instrumental deverá estar certificada pela ANVISA, nos termos da RDC 59/2000 de 27/06/2000 – Boas Práticas de Fabricação. Será Aceito Peticionamento de vistoria desde que enquadrado na RDC 66/2007 de 05/10/2007. Quando produto importado solicitar a tradução juramentada do BPF do país sede, não aceitando-se norma ISO em substituição ao BPF. 2. Registros na ANVISA – A Empresa fabricante deverá apresentar os registros, de todos os produtos ora licitados, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 3. Atestado de Capacidade Técnica – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar 3 (três) atestados de capacidade técnica. 4. Aço inoxidável - Deverá estar de acordo com a NBR 7153-1. A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, informando que, os aços utilizados na fabricação do instrumental licitado, estão de acordo com a NBR 7153-1, e Certificado do Aço, caso sejam importados, apresentar análise química, com tradução juramentada e registrada em cartório. 5. Catálogos – A Empresa fabricante do instrumental deverá apresentar catálogos originais dos produtos licitados. 6. Identificação/Embalagem: 6.1 – Do instrumental – O instrumental deverá estar perfeitamente identificado com : 6.1.1. A gravação da referência de cada peça; 6.1.2. A gravação da logomarca do fabricante; e 6.1.3. A gravação do lote de fabricação, para efeito da garantia. 6.1.4. Todas as gravações deverão, obrigatoriamente, ser a Laser. 6.2 – Da Empresa – Nas embalagens deverão constar: Nome da Empresa; Endereço; CNPJ; Inscrição Estadual; fone/fax; Responsável Técnico c/ n° CREA; n° do Registro na ANVISA; Tipo de Material; Referência do produto; Quantidade contida na embalagem; Lote e Validade. 7. Garantia – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, do responsável técnico (engenheiro) DO FABRICANTE comprovado com apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, atestando que a garantia do instrumental a ser fornecido será de no mínimo 20 (vinte) anos, contra defeitos de fabricação. No caso de empresas não fabricantes, estes deverão apresentar carta de todos os fabricantes cotados, nos moldes acima elencados. 8. Amostras - “Objetivando verificar se os bens ofertados atendem às especificações e demais características exigidas no Edital, o(s) proponente(s) deverá(ao) enviar AMOSTRAS para cada um dos itens e nas quantidades constantes do ANEXO – AMOSTRA parte integrante deste edital. “As empresas que ofertarem produtos cujas marcas estejam previamente citadas neste edital, estarão dispensadas da apresentação de amostras”. Caso necessário a comissão julgadora se reserva o direito de reter as amostras para uma análise mais apurada, ou mesmo para contra prova no ato da entrega. 9. Dimensional – As dimensões relativas ao comprimento total das peças, poderão apresentar um desvio de (+) ou (-) 1,5 cm. C. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA) ITEM ESPECIFICAÇÃO 57 UND QTDE VL MÉD UNIT VL TOTAL PORTA AGULHA CRILHE WOOD COM WIDEA 15 cm Unid em aço inoxidável e autoclavável. As pontas deverão ser delicadas e as serrilhas precisas a fim de evitar que as agulhas rodem. As pontas não poderão ter cantos vivos que possam cortar os fios. As cremalheiras deverão funcionar suavemente, sem trancos e sem escapar. Os encaixes não deverão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura e o fechamento das peças, mas também não poderão ser muito folgados, a ponto de não prenderem adequadamente as agulhas. Os encaixes não poderão ter buracos, ou frestas, que poderão acumular detritos provocando manchas e/ou corrosão. A peça não poderá ter cantos vivos, que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral a fim de conferir à peça a dureza e a flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 101 159,78 16.137,78 58 ALAVANCAS DE SELDIN 1R - As pontas deverão estar Unid de acordo com os respectivos modelos - tipos e números das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de apoio à extração. As peças não deverão apresentar cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a que os instrumentos se destinam. As peças deverão Ter tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:413384 41 36,63 1.501,83 59 ALAVANCAS DE SELDIN 1L - As pontas deverão estar Unid de acordo com os respectivos modelos - tipos e números das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de apoio à extração. As peças não deverão apresentar cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a que os instrumentos se destinam. As peças deverão ter tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:413385 41 36,63 1.501,83 60 ALAVANCAS DE SELDIN 2 - As pontas deverão estar Unid de acordo com os respectivos modelos - tipos e números das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de apoio à extração. As peças não deverão apresentar cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a 43 37,34 1.605,62 que os instrumentos se destinam. As peças deverão Ter tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:413388 61 FÓRCEPS 150 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão.Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. 42 72,99 3.065,58 42 73,50 3.087,00 34 73,50 2.499,00 SIASG:47998 62 FÓRCEPS 151 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 63 FÓRCEPS 1 - As pontas deverão estar de acordo com os Unid respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 64 FÓRCEPS 18R - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. 36 73,50 2.646,00 36 73,50 2.646,00 36 73,50 2.646,00 36 73,50 2.646,00 SIASG:47998 65 FÓRCEPS 18L - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 66 FÓRCEPS 16 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 67 FÓRCEPS 17 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 68 FÓRCEPS 65 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. 36 73,50 2.646,00 36 73,50 2.646,00 36 31,60 1.137,60 42 22,65 951,30 SIASG:47998 69 FÓRCEPS 69 - As pontas deverão estar de acordo com Unid os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral, feito em forno com atmosfera controlada, para conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 70 LIMA PARA OSSO DE SELDIN N° 2 - em aço inoxidável Unid e autoclavável, corpo em aço escovado. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 71 PINÇA HEMOSTÁTICA CRILE CURVA 14 cm - Pinça Unid com pontas delicadas e serrilhas precisas para fazer adequadamente as hemostasias. As cremalheiras deverão funcionar suavemente, sem trancos e sem escaparem. O encaixe não deverá ser muito justo, a ponto de dificultar a abertura e o fechamento da peça, mas também não poderá ser muito folgado a ponto de dificultar a apreensão dos tecidos. Os encaixes não deverão ter buracos, ou frestas, que poderão acumular detritos provocando manchas e/ou corrosão. A peça não poderá ter cantos vivos , que possam ferir os pacientes, ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser integral a fim de conferir à peça a dureza e a flexibilidade necessárias ao seu desempenho. A pinça deverá ser o mais leve possível, naturalmente adequada à função que se destina. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 72 TESOURA DE MAIO STILLE RETA 14 cm - As tesouras Unid deverão ter um tratamento térmico integral, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade adequadas a um perfeito desempenho. Os parafusos das articulações deverão estar devidamente regulados a fim de que o funcionamento das tesouras seja suave e progressivo sem ferir ou mascar os tecidos. As tesouras não deverão ter cantos vivos que possam ferir o paciente ou mesmo cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser compatíveis com os diversos tipos de tesouras e respectivas finalidades. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato. SIASG:47998 41 21,26 871,66 73 Fotopolimerizador, aspecto físico base peça de mão sem Unid fio, material ponteira fibra ótica ou acrílico, material corpo plástico ABS, intervalo do comprimento de onda 440 nm – 480 nm, fonte luz LED que não precise de ventilação (presença de refrigerador para reduzir a quantidade de emissão de calor). Bivolt, com bateria que pode ser facilmente removida e substituída, protetor ocular, intensidade de luz 1200mW/cm2, com radiômetro incluso. Tempo de uso contínuo com carga total: 2 horas. Dois (2) anos de garantia. Igual ou superior ao modelo Radii Call da SDI. SIASG:410459 41 1.444,13 59.209,33 VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 107.444,53 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.072.640,00 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais – CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. 1.4. Todos os bens deverão ter ASSISTENCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM PERNAMBUCO, REGISTRO NA ANVISA, TREINAMENTO E INSTALACAO INCLUSOS, GARANTIA MINIMA DE 1 ANO. O licitante vencedor será responsável pela instalação e treinamento operacional, quantas vezes forem necessárias, dos equipamentos e deverá assumir todos os custos relativos a estes procedimentos. a.Obedecer às especificações constantes nos itens deste Termo; b.Responsabilizar-se pela entrega, conforme especificado neste Termo, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; c.Prova do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com as disposições constantes neste Termo de Referência, para todos os itens; d.Caso o material cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ato que o isenta do registro; e.Assegurar para os equipamentos/materiais garantia mínima, descrita em cada item, a partir da data de instalação ou aceite, conforme descrição na TR. f.Oferecer assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante ou detentor de registro dos equipamentos na ANVISA, com os respectivos endereços e telefones; caso haja apenas uma assistência técnica na cidade do RECIFE, a mesma deverá possuir carta de exclusividade da junta comercial local; g.Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, po derá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, a expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato; h.Entregar os equipamentos no prazo estipulado deste Termo; i.A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte; Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatório: a.Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento; b.Inspecionar a embalagem no momento de entrega do equipamento e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; c.Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do equipamento são as mesmas descritas neste termo de referência; d.Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; e.O HMAR é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; f.O recebimento do equipamento, objeto deste Termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital e da proposta pela por setor competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; g.Na data da entrega do equipamento este será analisado para atesto garantindo sua conformidade com o objeto deste Termo. A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; A supervisão do trabalho por parte do HMAR, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA É exigido garantia mínima, de peças e serviços, incluindo taxa de deslocamento, de 12 (doze meses) após a instalação do equipamento. MANUAIS: Manual de operação em português. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a)Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b)Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante ou detentor do registro na ANVISA no estado de Pernambuco; c)Apresentar registro de seus equipamentos, produtos, materiais e insumos na ANVISA ou cadastro de isenção do mesmo 2.JUSTIFICATIVA 2.1.A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE, tendo em vista a necessidade da prestação de uma maior assistência médicas aos usuários do Fundo de Saúde do Exército no âmbito da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército. Tais aquisições serão importantes para que haja um incremento na capacidade de atendimento interno do hospital, o que proporcionará diminuição dos encaminhamentos externos e, conseqüentemente, diminuição de custos 3.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1.Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3,555, de 2000, e do Decreto 5,450, de 2005. 4.MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1.O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgão, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. 4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão gerenciador e participantes, referente ao item 2.2 do Edital, horário das 08:00h as 16:00 horas. 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO 5.1. O custo estimado do presente contrato é de VALOR TOTAL ESTIMADO (Dois milhões, setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) R$ 2.072.640,00 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de relatório de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos mediante consulta a sites na internet de empresas especializadas. 6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório. 6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.2.O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal contando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código do Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às sua expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeito; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer existências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitação; 7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações e que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato; 7.1.7.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e qualquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: 8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.1.4.Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. MEDIDAS ACAUTELADORAS 9.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providência acumuladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 10.CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1 . A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 13.1.1.O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado ao apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1.A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. Recife-PE, 22 de julho de 2015. Requisitante: __________________________________________________ ANA CLAUDIA SANTOS DE AZEVEDO IZIDORO – Maj Chefe da Subdivisão de Odontologia ANEXO II MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE (Hospital Militar de Pernambuco / 1817) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64583.010588/2014-92 VALIDADE: 12 (doze) MESES Aos XX dias do mês de XXXX de 2015, a União, por intermédio do Hospital Militar de Área de Recife, com sede no endereço Rua do Hospício, 563, Boa Vista, Recife/Pernambuco, inscrito no CNPJ sob os nºs 09.577.422/0001-07 (UG Primária) e 09.577.422/0002-80 (UG Secundária), neste ato, representado pelo Sr. Ten Cel MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ordenador de Despesas do HMAR, e em conformidade com as atribuições que lhe são correlatas; Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892 de 2013, de 2001; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 65/2014, conforme resultado publicado em XX/XX/XXXX e homologada pelo Senhor Ten Cel MARCIUS VINICIUS DE JESUS, Ordenador de Despesas do HMAR. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) seguinte(s) empresa(s): Empresa classificada em 1º lugar: XXXX, inscrita(s) no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX; 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é para o registro de preços para Materiais, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de uso Médico, Odontológico, Laboratorial, para atender o Hospital Militar , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições na ordem de classificação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE. 2.1.1. Os órgãos, antes de contratar com o(s) fornecedor(es) registrado(s), devem realizar pesquisa de mercado periódica para assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados (inciso XI, do art. 9º d Decreto nº 7.892/2013). 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. 14º BATALHÃO LOGÍSTICO (Rua São Miguel, nº 898, Afogados, Recife-PE); 2.2.2. 4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (Rodovia BR 101 Sul, Km 73, Tejipió, Recife-PE; 2.2.3. PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Av. 17 de Agosto, 784, Casa Forte, Recife-PE; 2.2.4. 7ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES (Av. Padre Ibiapina, 300, Sancho, Recife-PE); 2.2.5. 7. DEPÓSITO DE SUPRIMENTO (Rua General Estilac Leal, 439, Cabanga, RecifePE); 2.2.6. COMANDO 7ª REGIÃO MILITAR/7 DIV DE EXÉRCITO (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Várzea, Recife-PE); 2.2.7. HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL (Av. Hermes da Fonseca, 1385, Natal/RN); 2.2.8. 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (Av. Joaquim Nabuco, Jatobá, OlindaPE; 2.2.9. COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio – Recife/PE); 2.2.10. 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Av. General Manoel Rabelo, nº 1950, Socorro, Jaboatão dos Guararapes-PE). 2.3. Será permitida a utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão Não Participante. 2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93. (§1.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§2.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§3.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, para os órgãos não participantes que aderirem (§4.º, do art. 22, combinado com o inciso III, do art. 9., todos do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.4. As adesões a esta Ata de Registro de Preços ficam limitadas, na totalidade, ao *quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem (§ 4.º, do art. 22, combinado com o Inciso III, do art. 9.º, ambos do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§6.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§7.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto nº 7.892/2013, conforme previsto no Edital. 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013). 4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº 7.892/2013). 4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/2013); 4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (art. 19 do Dec. nº 7.892/2013). 4.6. O registro será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (art. 20 do Dec. nº 7.892/2013). 4.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do Dec. Nº 7.892/2013). 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892/2013. 6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (inciso XI do art. 9º do Decreto n° 7.892/2013). 6.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta ata deverá ser respeitada nas contratações (Inc. III, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013). 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on-line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas no Edital, minuta de contrato ou instrumento equivalente, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 9.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.2. A Contratante obriga-se a: 9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.1.2. Apresentar documentação falsa; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.7. Cometer fraude fiscal; 13.1.8. Fizer declaração falsa; 13.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: α. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; β. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 O extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início da validade do registro. 14.2 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.3 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 65/2014 e a proposta da empresa. 14.4 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco. Município de Recife, XX de Julho de 2015. MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ten Cel Ordenador de Despesas do HMAR