MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE
(Hospital Militar de Pernambuco / 1817)
PROCESSO Nº 64583.010588/2014-92
PREGÃO ELETRÔNICO N° 65/2014
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
A União, por intermédio do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinado ao registro de preços, exclusivo para
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n°
11.488, de 2007, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório
obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Lei Complementar
nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à
legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 04 de agosto de 2015
Horário: 09:00 (Nove horas e 00 minutos - horário de Brasília)
Endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site
www.comprasgovernaemtentais.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de materiais, aparelhos,
utensílios e equipamentos de uso médico, odontológico, laboratorial, visando atender às
necessidades do HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE, conforme especificações e
quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme Termo de Referência.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.3.2. ANEXOII - Minuta de Ata de Registro de Preços
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE.
2.1.1. Os órgãos, antes de contratar com o(s) fornecedor(es) registrado(s), devem realizar pesquisa
de mercado periódica para assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo
quanto aos valores praticados (inciso XI, do art. 9º d Decreto nº 7.892/2013).
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. 14º BATALHÃO LOGÍSTICO (Rua São Miguel, nº 898, Afogados, Recife-PE);
2.2.2. 4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (Rodovia BR 101 Sul, Km 73,
Tejipió, Recife-PE;
2.2.3. PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Av. 17 de Agosto, 784, Casa Forte,
Recife-PE;
2.2.4. 7ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES (Av. Padre Ibiapina, 300, Sancho, Recife-PE);
2.2.5. 7. DEPÓSITO DE SUPRIMENTO (Rua General Estilac Leal, 439, Cabanga, Recife-
PE);
2.2.6. COMANDO 7ª REGIÃO MILITAR/7 DIV DE EXÉRCITO (Av. Visconde de São
Leopoldo, 198, Várzea, Recife-PE);
2.2.7. HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL (Av. Hermes da Fonseca, 1385, Natal/RN);
2.2.8. 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (Av. Joaquim Nabuco, Jatobá, Olinda-
PE;
2.2.9. COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do
Meio – Recife/PE);
2.2.10. 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Av. General Manoel Rabelo, nº
1950, Socorro, Jaboatão dos Guararapes-PE).
2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13,
e na Lei nº 8.666/93. (§1.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§2.º, do art. 22, do Decreto n.º
7.892/2013).
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes (§3.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, para os órgãos não participantes que aderirem (§4.º, do art. 22,
combinado com o inciso III, do art. 9., todos do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.4. As adesões a esta Ata de Registro de Preços ficam limitadas, na totalidade, ao
*quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem (§ 4.º, do art. 22, combinado com o Inciso III, do art. 9.º, ambos do
Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
(§6.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§7.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, por meio do site
www.comprasnet.gov.br, para participação de Pregão Eletrônico.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
3.2.1. Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
3.2.2. Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,
de 2006;
3.2.3. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05),
recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou liquidação.
3.2.4. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com o HOSPITAL MILITAR
DE ÁREA DE RECIFE.
3.2.5. Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
3.2.6. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.2.7. Estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei
nº 8.666, de 1993.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e horário da
abertura da sessão pública.
5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste
certame;
c. que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme
Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d. que atende às exigências da declaração de elaboração independente de
proposta.
5.2.1. O licitante deverá informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa
de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por
intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico.
5.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão de obra de menores, sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
campos relativos a:
5.3.1. Valor unitário por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de
acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do
Termo de Referência.
5.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o
compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto.
5.3.2. Indicação da marca e fabricante;
5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro,
mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO por item.
8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor
consignado no registro.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e
registrados pelo sistema.
8.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
8.9. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e
lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados.
8.10. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou
entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele disposto no artigo 3º, da
Lei nº 8.248, de 1991, na seguinte ordem:
8.10.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, conforme inciso I do
artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991;
8.10.2. Bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico,
conforme inciso II do artigo 3° da Lei n° 8.248, de 1991;
8.10.3. Persistindo o empate, será efetuado sorteio, para o qual os licitantes serão
convocados.
8.10. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitante mais bem classificado (art. 10 do Dec. nº 7.892/2013).
8.13. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitante mais bem classificado (§ Único, art. 10 do Dec. nº 7.892/2013).
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por item, observadas
as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no
Termo de Referência.
9.1.3. A declaração falsa relativa à elaboração independente de proposta sujeitará o licitante
às sanções previstas neste Edital.
9.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
apresente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de
Referência e consequente aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (Cinco) dias
corridos contados da solicitação.
9.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações
previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
9.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como
protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela
análise.
9.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em
língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios que consta
no termo de referência.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
9.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, ou se o licitante não
apresentar tempestivamente a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a
Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital.
9.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
9.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo máximo
de 03 (Três) horas, sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta
comprovação se dar por meio do fax número (81) 2123-4841 e, no que couber, por meio de consulta
ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do documento pertinente no prazo
máximo de 72 (Setenta e duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico.
10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório1 competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial.
10.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir
relacionados:
10.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
10.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista::
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual,
se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa
da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra
equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se
for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452/1943.
10.2.2.1. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou
extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor
da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou,
na omissão desta, expedida a menos de 60 (Sessenta) dias contados da data da
sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço
de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega,
não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com
os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta on-line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e
Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido
equivalente a 10% (Dez por cento) do valor total estimado da
contratação ou do item pertinente.
10.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente,
em plena validade, se for o caso;
b. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado.
10.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a
complexidade de cada item.
10.3.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é,
somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e
assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal.
10.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de
julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
10.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
10.6. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular,
ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.
10.6.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de
validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena
de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
10.6.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação.
10.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
10.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço possua alguma restrição na comprovação
de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, a contar do
momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência
na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização
fiscal para a abertura da fase recursal.
10.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
10.11. Ao preço do licitante declarado vencedor poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total
estimada para o item ou lote, observado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013.
10.11.1. Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da
proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48
(Quarenta e Oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada,
em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante
poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar
as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante
manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade
competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,
importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
12.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
13.2.1. Antes da homologação da licitação, será realizada consulta ao Sistema de Preços
Praticados - SISPP do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
para confirmar se o preço a ser contratado é compatível com o praticado pela Administração
Pública Federal, devendo a consulta, quando for o caso, referir-se ao trimestre
imediatamente anterior ao da aquisição que se pretende realizar, no respectivo Estado da
Federação.
13.2.1.1. O resultado da consulta ao SISPP deverá ser impresso e anexado ao
processo.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05
(Cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços,
a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas
condições estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo órgão gerenciador.
14.1.2. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, serão incluídos na respectiva ata, em
forma de anexo na sequência da classificação do certame (Inc. I, art. 11 do Dec. nº
7.892/2013).
14.2. A ata de registro de preços, uma vez disponibilizada no Portal de Compras do Governo, poderá
ser assinada por certificação digital (§ 1º, art. 5º do Dec. nº 7.892/2013).
14.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
14.3.1 Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva;
14.3.2 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou
serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
14.3.3 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, § 2º, art. 11 do
Dec. nº 7.892/2013, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva (§ 3º, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013).
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão
à disciplina do Decreto n° 7.892/2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013).
16.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº
7.892/2013).
16.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/2013);
16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor e convocar os demais
fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (art. 19 do Dec. nº 7.892/2013).
16.6. O registro será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de
preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (art. 20 do Dec. nº 7.892/2013).
16.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do
Dec. Nº 7.892/2013).
17. A CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892/2013..
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro
de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
18.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,
mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (inciso XI do art. 9°do
Decreto n° 7.892/2013).
18.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações
(Inc. III, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013).
18.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 05 (Cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar
o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
18.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta “on-line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à CNDT,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
18.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
18.4.1.As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18.8. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 3º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013).
18.9. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade
da ata de registro de preços (§ 4º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013).
19. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas
na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (Trinta) dias,
a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
20. DO PREÇO
20.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na
minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO
23.1 O prazo para pagamento será de 30 (Trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada
pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade
fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
23.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
23.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na
legislação vigente.
23.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
23.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por
ocasião de cada contratação.
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450, de
2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
25.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o
contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Apresentar documentação falsa;
25.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
25.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
25.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.7. Cometer fraude fiscal;
25.1.8. Fizer declaração falsa;
25.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
25.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado
o princípio da proporcionalidade.
25.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (Quinze) dias,
a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
25.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao
Pregoeiro.
26.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a
impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
26.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente
por meio eletrônico via internet.
26.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
26.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
26.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
26.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de
razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
26.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo,
prevalece a previsão do Edital.
26.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Rua do
Hospício Nº 563 Boa Vista, CEP: 50.050-050, de Segunda à Quinta-Feira, no horário das 08:00 horas
às 15:00 horas.
26.14.1. O Edital também está
www.comprasgovernamentais.gov.br.
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
26.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
órgão, situado no endereço Rua do Hospício Nº 563 Boa Vista, CEP: 50.050-050, de Segunda à
Quinta-Feira, no horário das 08:00 horas às 15:00 horas.
26.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se
limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei
n° 8.666, de 1993.
26.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de
2001, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, e
da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de
Pernambuco- Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
27.DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
27.1. A empresa contratada deverá atentar para os seguintes critérios de sustentabilidade, naquilo que
couber:
- que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme normas da ABNT;
- que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
- que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada,
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento; e
- que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substabces, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
crono hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
Município de Recife, 22 de julho de 2015.
MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ten Cel
Ordenador de Despesas Substituto do HMAR
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DO RECIFE
(Hospital Militar de Pernambuco / 1817)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição de materiais, aparelhos, utensílios e equipamentos de uso médico
odontológico, laboratorial e hospitalar para atender o Hospital Militar de Área de Recife, conforme
especificações estabelecidas abaixo:
A. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (EQUIPAMENTOS)
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
UND QTDE
APARELHO ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO. Unid
Equipamento para profilaxia com ultrassom conjunto
composto de corpo e tampa confeccionados em ABS
(Acrilonitrilo, butadieno), estire policarbonato. Modelo
Cart com pedestal construído em estrutura de aço
tubular,montado sobre rodízios e com puxador frontal que
ajuda numa melhor ergonomia e na ausência de
mobiliário desta organização militar. Bomba peristáltica
com regulagem do fluxo de água. Sistema eletropneumático sincronizado, com válvulas que proporcionam
cortes e aspirações da água instantaneamente.
Ultrassom Piezelétrico ativado através de pastilhas
cerâmicas em frequência de 30.000 Hz. Caneta de jato
de bicarbonato removível, com difusor concêntrico que
efetua a mistura do ar, água e bicarbonato a uma
pequena distância da ponta. Capa do transdutor
confeccionada em resina termoplástica rígida e
autoclavável. Insertos compatíveis com a marca Gnatus
devido a grande quantidade de insertos desta marca no
estoque desta organização militar. Potenciômetro de
ajuste fino para regulagem exata da potência
ultrassônica. Despressurização interna através de
varredura automática do bicarbonato, das válvulas até a
peça de mão. Recipiente para bicarbonato de fácil
acesso, transparente e removível Sistema de interrupção
do jato de bicarbonato com um módulo de antiaglutinação que evita o entupimento nas válvulas. Possui
sistema isento de contaminação para alimentação das
peças de mão do ultrassom e do Jato de bicarbonato,
através da bomba peristáltica com líquido antisséptico,
água, soro ou similares. O sistema peristáltico tem a
função de pulsar o líquido do reservatório para as pontas
12
VL MÉD
UNIT R$
4.258,00
VL TOTAL
51.096.00
(ultrassom e jato de bicarbonato). Filtro de ar com
drenagem automática e pedal de comando para
acionamento. Aplicações Funcionais: Destartarização,
periodontia, endodontia, scaling (Micro-retro cirurgia),
condensação de amalgama,condensação de inlaysonlays, condensação de gutta percha e remoção de pinos
e coroas. Especificações Técnicas: Alimentação: 220 V
50/60 Hz , Potência :60 a 70 VA , consumo: 0,43 a 0,50A,
Peso Líquido:3,70 a 4,0 kg,Peso Bruto: 4,5 a 5,0 Kg ,
Peso Líquido(Cart): 8,80 a 9,0 Kg , Peso Bruto(Cart):
12,80 a 13 Kg , Frequência das vibrações do ultrassom:
30.000 Hz. Frete e instalação inclusos. Um ano de
garantia.
SIASG:410454
2
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. Equipamento de Unid
ultrassom montado em conjunto composto de corpo e
tampa confeccionados em ABS( Acrilonitrilo, butadieno,
estireno) e painel de comando digital em policarbonato.
Modelo Cart com pedestal construído em estrutura de
aço tubular,montado sobre rodízios e com puxador frontal
que ajuda numa melhor ergonomia e na ausência de
mobiliário de suporte nesta organização militar. Bomba
peristáltica com regulagem do fluxo de água. Sistema
eletro-pneumático sincronizado, com válvulas que
proporcionam
cortes
e
aspirações
da
água
instantâneamente Aplicações Funcionais: periodontia.
Especificações técnicas: Alimentação: 220 V 50/60 Hz ,
Potência :60 VA , consumo: 0,43 a 0,5A, Peso
Líquido:3,40 a 3,60 kg,Peso Bruto: 4,4 a 4,60Kg , Peso
Líquido(Cart): 8,50 a 9,0 Kg , Peso Bruto(Cart): 12,50 a
13 Kg , Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000
Hz. Frete incluso. Um ano de garantia.
10
2.790,00
27.900,00
6
35.733,33
285.866,64
SIASG: 410454
3
LAVADORA ULTRASSÔNICA. Lavadora automática Unid
para limpeza de instrumentais médicos/odontológicos.
Especificações Técnicas Mínimas: - Confeccionada em
aço inox (gabinete e cesto). - Capacidade aproximada de
32 a 35 litros. - Dimensões internas aproximadas: 640 x
290 x 190 mm - Dimensões externas aproximadas: 777 x
400 x 410 mm - Display para programação das funções e
acompanhamento do tempo. - Pistola para ar
comprimido. - Frequência de trabalho aproximado 38 kHz
. - Temporizador digital ajustável entre 0 e 60 minutos. Baixo nível de ruídos. - Painel de comando a prova
dágua. - Beep´s de operação e sinalização do término de
lavagem. - Tensão de Alimentação: 220 V. - Garantia
mínima de doze meses. - Assistência técnica na área do
Recife- PE. - Manual e documentação técnica em
português. - Frete e instalação inclusos. - Apresentar
registro na ANVISA. - Versão tipo bancada - 8 saídas
para adaptador qualquer tipo de cânula - 8 conectores do
tipo luer lock. Frete e instalação inclusos. Um ano de
garantia.
SIASG:415490
4
NEGATOSCÓPIO
ODONTOLÓGICO
ULTRASLIM Unid
PANORÂMICO, utilizado no diagnóstico por imagens
para a visualização de radiografias panorâmicas. Sistema
de iluminação por LED, que confere menor consumo de
energia, melhor visualização e maior vida útil. Permite
três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado); o
visor possui a superfície totalmente plana e resistente a
pressão para facilitar a traçagem. Possui alta
luminosidade sem área de sombra. Sem risco de choque
elétrico para o usuário. Leve, prático e de fácil manuseio
e higienização. Resistente a impacto e não enferruja.
Voltagem
automática
(bivolt).
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS MATERIAL: ACRÍLICO Peso liquido: até 1,1
kg Tensão: bivolt Freqüência: 50/60 Hz Consumo: de até
6 W Dimensões máximas: 18cm (comprimento), 29cm
(altura) e de até 0,7 (largura) Área visível: de até 30cm de
largura e de até 20 cm de altura. 2 anos de garantia.
68
317,75
21.607,00
10
3.370,00
33.700,00
6
2.795,00
16.770,00
7
251,46
1.760,22
SIASG:69884
5
MOTOR DE ENDODONTIA: Motor rotatório convencional Unid
para endodontia com tela LCD ampla para facilitar a
visualização, possua variação de torque 0,6 a 5,2 N.cm.
em rotação contínua e uma variação de velocidade de
120 a 800 rpm em rotação contínua. Tempo de uso da
bateria de aproximadamente 2 horas e tempo de recarga
da bateria de aproximadamente 5 horas. O aparelho deve
ser 220V e acompanhar um contra ângulo redutor 16:1
com carregador e peça de mão. Deve possuir o
mecanismo de reverso nas opções de automático, semi
automático ou sem o mesmo, o contra - ângulo deve ter
relação 16:1 com mandril "push botton". Motor
endodôntico desenvolvido para os principais sistemas de
instrumentação rotatória do mercado. Compacto, leve, de
fácil uso, utilizado sem pedal e com 9 programações
ajustáveis.
SIASG:410437
6
BANCADA DE PRÓTESE DENTÁRIA. Acessórios; plug Unid
and play:não precisa de instalador, design moderno,
ergonomia total, luminária livre de sombra acima de
5.600k-luz do dia, apoio de braço, protetor de tampo,
gaveta com bandeja para instrumental, gaveta com
bandeja para detritos, regulador de pressão de ar, bico de
ar sensível ao toque,bocal para aspiração, compartimento
exclusivo
para
aspirador,
material
utilizado
ecologicamente correto, disponível somente na cor
branca com puxadores pretos, central elétrica bivol t110V/220V, com gaveteiro, A-L-P=89/127/60 cm. Frete
incluso. Um ano de garantia.
SIASG:43184
7
CADEIRA ANATÔMICA PARA PROTÉTICO. Cadeira Unid
anatômica que esteja dentro das normas de ergonomia
NR 17, encosto, envolvente, regulagem de altura de 5
níveis e ângulo de articulação de45° para traz e 30° para
frente,dimensões do encosto em madeira 24 cm de altura
X42cm de largura X20mm de espessura, e ângulo de
curvatura de 30° com acabamento em verniz, rodas OS
polipropileno,
regulagens
personalizadas,livres
movimentos de altura entre 40cm da base ao solo e até
50cm do solo em altura máxima, alavanca do lado direito
para acionamento da altura do assento,e alavanca do
lado direito em mesmo material e acabamento para
acionar os movimentos do encosto peso 40kg, medidas
65X53X65. Frete incluso. Um ano de garantia.
SIASG:43184
8
FOGÃO INDUSTRIAL DE 2(DUAS)BOCAS, 220 volts, Unid
acendimento manual, espalhadores e base dos
queimadores em ferro fundido, mesa de aço carbono,
perfil U de 60 cm, cor preto fosco, Altura 84,0cm X
Largura 42,0cm X Profundidade 84,0 cm, peso 31,60
quilos. Frete incluso. Um ano de garantia.
4
314,74
1.258,96
25
29,54
738,50
10
1.580,10
15.800,00
8
943,30
7.546,40
7
226,83
1.587,81
6
535,67
3.214,02
28
48,12
1.347,36
SIASG:34185
9
LUMINÁRIA DE MESA DE 220 VOLTS, altura Unid
55,5cm,largura 4,8cm, comprimento 11,8cm, tipo de
lâmpada eletrônica led incandescente, potência da
lâmpada 9w.
SIASG:150260
10
VIBRADOR DE GESSO 220 VOLTS de uso dentário, Unid
com dois tipos de vibrações 3.600 ou 7.200 VPM.
Comporta até 8 modelos de anéis, três intensidades para
cada tipo de vibração,mesa revestida com borracha
removível para limpeza, potência 150w,frequência 5060Hz, dimensões A16cm X L 35cm X C 25 cm.
SIASG:419101
11
RECORTADOR DE GESSO. Com sistema de irrigação Unid
automática 220Volts, monofásico 1/2 cv, rotação de 1850
RPM, frente com articulação e um só parafuso, facilitando
sua abertura para limpeza e substituição do disco
abrasivo, para aparelhar modelos de gesso dentário.
SIASG:43184
12
CAIXA PARA MOTOR DE POLIMENTO EM RESINA DE Unid
PRÓTESE DENTÁRIA, 220Volts, carenagem em PSAI,
com iluminação, proteção das vias respiratórias e olhos.
SIASG:43184
13
MOTOR PARA POLIMENTO EM RESINA DE PRÓTESE Unid
DENTÁRIA 220Volts, potência 1/2 CV peça reta.
SIASG:43184
14
ARTICULADOR CHARNEIRA. Garfo, para montagem Unid
dos dentes de estoque, em material de metal.
SIASG:245839
15
FORNO MICRO-ONDAS DE 31 A 32 LITROS (220V) Unid
com potência de 1600w, cor branca, display digital, com
prato,
time
digital,
trava
de
segurança,
puxador,dimensões aproximadas do produto largura
55,0cm X altura 35,0 cm X profundidade 45,0 X peso 15,0
kg.
12
462,36
5.548,32
12
265,96
3.191,52
Unid
9
440,75
3.966,75
Unid
15
55,05
825,75
8
874,67
6.997,36
9
1.999,67
17.997,03
12
413,33
4.959,96
31
4.839,48
150.023,88
SIASG:218416
16
MUFLA PARA PRENSAGEM DE PRÓTESE EM RESINA Unid
DE MICRO-ONDAS. Em material que suporte mais de 1
tonelada de pressão, qualidade igual ou superior a marca
Vipi STG. SISTEMA TOMAZ GOMES.
SIASG:138088
17
PANELA 10 LITROS EM INOX.
SIASG:28304
18
CHALEIRA DE 2 LITROS EM INOX
SIASG:72885
19
PRENSA HIDRÁULICA 4 OU 5 TONELADAS, para Unid
prensagem em prótese dentária em resina.
SIASG:17663
20
MICRO MOTOR DE BANCADA PEÇA RETA 45.000 Unid
RPM. Rotação por minuto, potência 100w, caneta com 4
rolamentos blindados, controle de velocidade com
display, 220Volts para acabamento em provisório
dentário.
SIASG:413691
21
MOTOR DE SUSPENSÃO COM PEDAL, CHICOTE, Unid
para acabamento em resina 220Volts.
SIASG:387337
22
REFRIGERADOR EXPOSITOR, tipo vertical, sem Unid
testeira, capacidade líquida entre 350 a 450 litros,
aplicação refrigeração de medicamentos odontológicos,
caraterísticas adicionais: cor branco, 1 (uma) porta com
fechamento automático, de vidro transparente, temperado
e antiembaçante,3 a 4 prateleiras reguláveis, sistema de
refrigeração Frost Free, iluminação interna, termostato
ajustável
de
média
temperatura
eletrônico/eletromecânico, largura entre 650 a 7000mm,
altura entre 1808 a1972mm, profundidade entre 605 a
660mm, peso líquido entre 92 a 109 Kg, variação de
temperatura entre 0 a 80C, voltagem 220V, frequência
entre 50/60Hz, potência entre 484W a 520W, consumo
de energia em torno de 5,6Kw/dia, garantia de 12 meses
e frete incluso.
3 ODONTOLOGIA
5 FARMÁCIA HOSPITALAR
SIASG:385194
23
CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
PORTÁTIL: Unid
equipamentos odontológicos fundamentais para o
atendimento reunidos em um único consultório
odontológico portátil registrado na ANVISA; - composto
por mocho portátil dobrável com duas posições de altura
e rodízios; cadeira odontológica portátil - dobrável com
regulagem de altura e encosto, braço articulado para
acesso do paciente; refletor odontológico portátil - com
braço pantográfico, luz branca fria; gabinete, compressor
e equipo destacável; - gabinete revestido externamente
com material resistente a choque, tipo fibra de vidro,
alças retráteis e galvanizadas, rodas escamoteáveis; medindo aproximadamente 80 cm de altura, 30 cm de
largura e 45 cm de profundidade; - peso aproximado: 25
kg - compressor de alta potência, resistente ao
transporte, refrigerado a ar, isento de óleo, silencioso ou
com baixo ruído. características do equipamento: 1 hp de
potência, 6 a 8 bar de pressão; rotação de 380 a 420 mil
rpm; 58 db de ruído, 0,75 kw e isento de óleo. - equipo
destacável possuindo seringa tríplice; sugador de saliva;
terminal borden para caneta de alta rotação; terminal
borden para micromotor; reservatório de água; mangueira
para expurgo; mangueira para interligar o ar compressor
à caneta de alta rotação e ao micromotor. - voltagem: 220
volts.
7
10.990,85
76.935,95
15
746,00
11.190,00
35
4.667,53
163.363,55
SIASG:411072
24
NEGATOSCÓPIO
ULTRASLIM
TOMOGRÁFICO. Unid
Negatoscópio utilizado no diagnóstico por imagens para a
visualização de radiografias panorâmicas, periapicais,
interproximais, oclusais entre outras. Sistema de
iluminação por LED. Menor consumo de energia, melhor
visualização e maior vida útil. Permite três posições de
trabalho (parede, mesa ou inclinado); o visor possui a
superfície totalmente plana e resistente a pressão para
facilitar a traçagem. Possui alta luminosidade sem área
de sombra. Sem risco de choque elétrico para o usuário.
Leve, prático e de fácil manuseio e higienização.
Resistente a impacto e não enferruja. Voltagem
automática (bivolt). Especificações Técnicas: Material
Acrílico, Peso liquido: até 800 g, Peso bruto: até 1,0kg,
bivolt, Frequência de 50/60 Hz, Consumo de até 6 W,
Dimensões de até 29,0cm (comprimento), de até 18,0cm
(altura) e de até 0,7cm (largura), Área visível de até 26cm
de largura e de até 15 cm de altura.
SIASG:69884
25
FRAGMENTADORA DE PAPEL - fragmentadora de Unid
papel com nível de segurança 03, velocidade de
fragmentação de até 5 minutos. O equipamento deverá
trabalhar em regime contínuo; deve ter capacidade de
fragmentar papéis, cartões plásticos, clips e grampos.
Deverá
possuir
acionamento
por
botão
liga/desliga/reversão. Tensão de alimentação de 220v.
Deverá atender o limite máximo de ruído de 65 DB (A),
com capacidade de volume da lixeira de no mínimo 60
litros; fragmentar pelo menos 20 a 25 folhas; com sensor
de segurança. A garantia do equipamento após a entrega
deve ser no mínimo 12 meses e o frete deve ser incluído.
SIASG:46914
26
Estante metálica 108/3. Cor azul. Descrição: estrutura Unid
metálica na cor azul; capacidade de carga total 270 Kg;
acompanha 108 gavetas práticas nº 03. Especificações
técnicas: dimensões – 1500 x 1015mm. Indicações de
uso: organizar e acondicionar peças, ferragens,
parafusos e afins.
42
357,34
15.008,28
9
484,67
4.362,03
10
84,50
845,00
33
314,05
10.363,65
16
2.952,73
47.243,68
SIASG:150508
27
MAQUINA SOLDA PONTO - Peso bruto: 3.1kg.
dimensões: 14,0 cm altura, 26,0 cm comprimento, 17,0
cm LARGURA, tensão máxima de saída: 3,2 volts,
Voltagem: bivolt OU 220V.
Unid
SIASG:49751
28
CARRO PARA TRANSPORTE DOBRÁVEL. Altamente Unid
resistente, montado em tubo de 5/8 (base e cabo) e 3/4
polegadas de diâmetro; Totalmente cromado e rodas
reforçadas de PVC. Suporta até 100kg. Dimensões
aberto - altura: 980mm; largura: 380mm. Dimensões da
aba - lagura útil: 330mm; comprimento util: 340mm.
Dimensões dobrado - comprimento: 620mm; largura:
420mm.
SIASG:427765
29
ESTANTE METÁLICA 54/5. Cor Azul. Descrição: Unid
estrutura metálica na cor azul; capacidade de carga total
270 kg; acompanha 154 gavetas práticas nº 05, com
capacidade para 4L; Especificações Técnicas:
Dimensões: 1500 x 990 x 200 mm; Indicações de Uso:
Organizar e acondicionar medicamentos, brocas, peças
pequenas, ferragens, parafusos e afins.
SIASG:150508
30
BOMBA DE VÁCUO PARA ATÉ 7 CONSULTÓRIOS. Unid
INDICADA PARA GRANDES DISTÂNCIAS para a instalação.
Sistema automático de descarga dos resíduos
diretamente ao esgoto; Pré-lavagem automática no filtro
coletor; Turbina com dimensionamento para alto
rendimento; Filtro coletor de detritos na entrada da
sucção com abertura superior, evitando o contato com os
resíduos; Filtro de entrada de água; Protetor térmico
intermitente; Motor com eixo central em inox; Turbina
completa em liga de bronze; Comando de acionamento:
relê contatora; Vácuo máximo: 720 mmHg/28,19 inHg;
Motor (potência): 1,5 CV; Rotações do motor (r.p.m.):
2870-50Hz / 3450-60Hz; Vazão de ar máxima: 520L/min;
Consumo de água: 0,50L/min; Acessórios: 01 Mangueira
para ligação no esgoto; 01 Mangueira para ligação na
sucção; 01 Mangueira para ligação na entrada de água;
04 Pés amortecedores; voltagem 220V; 1 ano de
garantia. Frete e incluso. Dimensões 42.0 cm x 39.0 cm x
31.1 cm (C x L x A). GABINETE EM AÇO E PINTURA
POLIURETANO
SIASG:416413
31
DEIONIZADOR: Para obtenção de água deionizada com Unid
alto grau de pureza química. Especificações Técnicas
Mínimas: Deionizador com vazão de 100 lh.
g. Corpo e coluna em
PVC.
Indicação
de
pureza da água através
de lâmpada sinalizadora.
Ph entre 5 a 8 na saída.
Condutividade 0.7 a 4.0
mS.
9
1.015,51
9.139,59
13
2.773,53
36.055,89
15
5.518,33
82.774,95
11
3.030,00
33.330,00
SIASG:43184
32
BOMBA A VÁCUO 5 CONSULTÓRIOS: INDICADA Unid
PARA PEQUENAS CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E
CASOS ONDE SE NECESSITA MÉDIA DISTÂNCIA
PARA INSTALAÇÃO.
Sistema automático de descarga dos resíduos
diretamente ao esgoto, Pré-lavagem automática no filtro
coletor; Temporizador de Varredura ; Sistema que ao
colocar o suctor no suporte da unidade auxiliar, a sucção
permanece por aproximadamente 15 segundos a fim de
limpar toda a tubulação interna; Este dispositivo poderá
ser ativado durante a instalação do equipamento ou
posteriormente
Outras
Características:
Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com
abertura superior, evitando o contato com os resíduos,
tornando-o prático, eficiente e de fácil limpeza; Filtro de
entrada de água; protetor térmico intermitente; protege o
motor e o circuito eletrônico de quedas de tensão na rede
externa; motor com eixo central em inox; turbina completa
em liga de bronze. GABINETE EM AÇO E PINTURA
POLIURETANO
SIASG: 416413
33
SELADORA AUTOMÁTICA HOSPITALAR: leve e Unid
compacta, resistente, para utilização hospitalar com
grande produção. Para embalagens de papel grau
cirúrgico e tyvek, contando com uma borda de graduação
na entrada de embalagem para ajudar o operador.
Especificações técnicas: largura de selagem: 13 mm;
selagem horizontal sem limite de tamanho; velocidade de
selagem: 10m/min (aprox.); controle de temperatura
microprocessado; tensão de alimentação: 220V/60Hz;
peso aproximado: 14Kg. Igual ou superior ao modelo da
RSR 2000 da RON ou SA 2000 da Selapack. Garantia: 1
ano.
SIASG: 369041
34
LOCALIZADOR APICAL: 100% Digital, tela em cristal Unid
líquido, colorida. Sensor auditivo, com marcação a partir
de 2mm. Trabalha em canal seco ou úmido. Acompanha:
5 alças labial + 2 ponteiras + 1 cabo + 1 prolongador.
Igual ou superior a marca Dentsply. Garantia mínima 1
ano.
SIASG:363941
35
CONTRA-ÂNGULO PARA IMPLANTE: Contra ângulo Unid
para implantodontia de 20:1, fabricado em aço inoxidável
com baixo nível de ruído e vibração; giro livre de 360
sobre o micromotor; irrigação externa e interna; sistema
press button; torque máximo 50Ncm; corpo desmontável.
Igual ou superior ao da marca Kavo.
28
2.104,00
58.912,00
100
1.294,68
129.468,00
20
2.438,42
48.768,40
9
14.980,00
134.820,00
SIASG:43184
36
MOCHO ODONTOLÓGICO FISIOLÓGICO L: mocho Unid
odontológico com fácil regulagem da inclinação e da
altura do encosto por alavanca independente, que
permite ajuste anatômico, estofamento com espuma
espessa, revestida em laminado de PVC, garantindo
maior resistência e rigidez, sem costura e de fácil
assepsia, sistema a gás para regulagem de altura do
assento, base giratória com cinco rodízios, pés cromados
e rodízios de silicone que previnem o desgaste no chão
do consultório. Igual ou superior ao modelo Klassis da
marca Kavo.
SIASG:43184
37
PEÇA ANGULADA MULTIPLICADORA 1:2: Peça Unid
Angular Multiplicadora (1:2), indicada para cirurgias de
ATM, enxerto ósseo e levantamento de seio maxilar.
Rotação máxima de acionamento 40.000 rpm. Rotação
máxima na ponta da broca – 80.000rpm. Para uso com
brocas 2,33 a 2,35mm(diâmetro)x65mm(comprimento).
Fabricada em aço inoxidável. Sem ruídos e sem
vibrações. Igual ou superior a da marca Kavo.
SIASG:390169
38
ULTRASSOM CIRÚRGICO PIEZOELÉTRICO PARA Unid
CIRURGIA 12 PONTAS
COM SISTEMA DE
IRRIGAÇÃO: composto de peça de mão cirúrgica com
cabo de irrigação. Finalidade: para procedimentos
cirúrgicos de corte, perfuração, desgaste ósseo e
implantodontia. Possuí também programas para
endodontia, periodontia e dentística. Realiza o corte de
estruturas duras mediante a vibração ultrassônica de um
transdutor piezoelétrico. Características principais: Não
cortar tecidos moles como: vasos, terminações nervosas
ou de tecidos moles; cortar somente tecidos duros;
realizar cortes extremamente precisos, microelétricos e
delicados de (60 a 200 mícrons); ausência de trepidação
ou necessidade de força mecânica durante o corte.
Frequência de 27 a 31Khz
Voltagem: bivolt ou 220V.
Características principais:
- NÃO cortar tecido mole como vasos, terminações
nervosas ou de tecidos moles, melhorando o pósoperatório e suas complicações, como dor ou perda de
sensibilidade
;
Cortar
SOMENTE
tecidos
duros;
- Realizar cortes extremamente precisos, micrométricos e
delicados
de
(60
a
200
mícrons);
- Manutenção da sensibilidade táctil do operador,
oferecendo
menor
risco
ao
paciente;
-Ausência de trepidação ou necessidade de força
mecânica durante o corte, propiciando maior precisão;
- Cirurgia mais limpa e menos traumática, com melhor
pós-operatório
para
o
paciente;
- Estimulação Fisiológica no local operado
- Peça de mão ultrassônica mais leve e com design
anatômico que permite maior acesso visual durante o
procedimento cirúrgico, principalmente em áreas de difícil
visibilidade que possuam estruturas anatômicas
delicadas e cirurgias realizadas por microscópio;
- Pré Programação de Potência, Modulação e Fluxo de
Irrigação;
- Vários modelos de Pontas ativas: em forma de cinzéis,
de serras, de raspadores, descoladores, debastadores,
perfuradores. Podendo ser lisas ou diamantadas;
- Os equipamentos possuem uma bomba peristáltica que
irriga e refrigera a ponta ativa sempre que ativada,
oferecendo um campo operatório limpo e isento de
sangue, graças ao efeito de cavitação originado pela
frequência ultrassônica.
Composição do Equipamento
• uma caixa de comando com uma bomba peristáltica
acoplada;
• um cabo AC de alimentação de energia;
• uma haste metálica para suporte do frasco do líquido de
irrigação;
• um suporte de silicone para a peça ultra sônica UL;
• um Kit de irrigação;
• um pedal;
• uma peça ultrassônica UL;
• uma chave de aperto dinanométrica;
• um kit de pontas OPCIONAL ( 5, 7 ou 12 Pontas Ativas
ultrassônicas) ;
• Manual de instruções;
• Uma maleta, que acondiciona todos os materiais acima
descritos.
SIASG:416401
39
AUTOCLAVE TOTALMENTE AUTOMÁTICA 65 LITROS Unid
DE BANCADA: Autoclave horizontal de mesa,
gravitacional, com display digital e câmara de aço
inoxidável com 2 bandejas internas; Ciclo flash de
esterilização; Tempos de esterilização e secagem
programáveis de 01 a 60 minutos; Luzes indicadoras
de cada etapa do processo; Chave geral liga/desliga;
5
49.083,33
245.416,65
Sistema de fechamento com duplo estágio e trava de
segurança quando a câmara estiver pressurizada;
Possui reservatório de água que permite maior
autonomia de ciclos; Acabamento frontal em plástico
injetado e gabinete em alumínio com pintura
eletrostática.
Autoclave
horizontal
totalmente
automática, e com funcionamento termodinâmico para
temperatura, pressão e tempo; equipada com micro
compressor e filtro de 0,2 mícron, executando o ciclo de
secagem sem a abertura da porta; entrada de água no
início do ciclo de esterilização com a porta fechada;
esterilização completa (aquecimento-esterilização) de
instrumentos desembalados em até 9 (nove) minutos, a
partir de um início quente; não exige entrada de água,
saída de vapor ou ligação especial para sua instalação;
ciclo de secagem independente, mantém a câmara
aquecida a uma temperatura de 100°C, desligando
automaticamente, eliminando danos nos instrumentos;
câmara construída em aço inoxidável tipo 316L;
totalmente automática; pressão de operação de 0 a 2
BAR (30 PSI); painel com lâmpadas indicadoras de qual
o tipo de estágio em andamento; reservatório de água
com capacidade para 5 litros, o bastante para
aproximadamente 15 ciclos; fabricadas em regime ISO
9000 e aprovadas pela A.S.M.E. e U.L. (laboratórios de
renome mundial que avaliam equipamentos a luz das
normas internacionais de segurança); permite fazer ciclos
de esterilização imediatamente após o término de um
outro ciclo, dispensando a necessidade de resfriamento
para uma nova esterilização; totalmente automática; com
impressora.
18. Possui 04 programas* sugeridos de
esterilização:
Programa 1 - para instrumentos soltos com
temperatura e tempo programável, sem secagem.
Programação Original = 134°C, 3 minutos.
Programa 2 - para materiais embalados ou
acondicionados em caixa com temperatura e tempo
programável, com secagem. Programa Original =
134°C, 7 minutos, 15 minutos de secagem.
Programa 3 - para líquidos, água destilada,
soluções, remédios e outros líquidos dentro de
garrafas ou frascos. Programa Original = 121°C, 30
minutos.
Programa 4 - habilita somente o ciclo de secagem
pelo período que você estabelece.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
- Válvula de segurança, acionada quando a pressão
chega a 40 PSI (2,7 BAR).
- Trava de segurança, impedindo que a porta se abra
enquanto a câmara estiver pressurizada.
- Termostato de segurança para alta temperatura,
evitando a queima das resistências.
- O display também indica qual o motivo da falha no ciclo
de esterilização, tais como: baixa e alta temperatura,
baixa e alta pressão, queda de energia e outros.
Voltagem: bivolt ou 220V.
OBS: Quando as mensagens são exibidas, o ciclo de
esterilização é abortado automaticamente, facilitando o
controle do operador e diminuindo o risco de erros da
equipe.
Qualidade igual ou superior ao descritivo acima e às marcas
Tuttnauer e Getting. A empresa deverá comprovar
apresentando os certificados mencionados.
A empresa deverá apresentar a qualificação de operação e
instalação de acordo com a RDC 15.
Garantia de 1 ano;
ODONTOLOGIA:2
OFTALMOLOGIA:1
SIASG:74624
40
AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREÓIDE: Unid
avental de chumbo fabricado em borracha plumbífera
flexível, com protetor de tireóide integrado para proteção do
paciente em Radiografia Periapical; Fechamento do pescoço
em
velcro.
Tamanho:
100x60
cm,
Pb Equivalência: 0,25mm. Acabamento em corino especial
(lavável). Dois (2) anos de garantia.
48
264,02
12.672,96
18
6.157,67
110.838,06
SIASG:47998
41
RX ODONTOLÓGICO DE PAREDE: Potência 70 kVp. Unid
Otimiza o espaço com praticidade, segurança e precisão.
Bloqueio contra disparos acidentais, evita disparos
consecutivos, eliminando exposições desnecessárias à
radiação
e
ao
superaquecimento.
Corrige
automaticamente o tempo de exposição conforme as
oscilações da rede elétrica, melhorando a qualidade da
radiografia, reduzindo a ocorrência de erros e
aumentando a durabilidade do aparelho. Controle
Eletrônico: regulagem de tempo através de teclado de
membrana, com visualização através de LEDs. Cabo de
controle com 5 metros. Sistema de dupla colimação:
elimina a formação de raios secundários no feixe principal
evitando a exposição desnecessária do profissional e do
paciente, minimizando os riscos à saúde. Voltagem: 220V
; Potência: 1,20 kVA; Potência/cabeçote: 70 kVP;
Amperagem/cabeçote: 8 mA; Movimento da câmara de
expansão: resistência, potencial de elasticidade e
tamanho da câmara expansora de borracha são
características fundamentais para garantir a sua
segurança e a do usuário, haja vista as altas
temperaturas e a grande pressão a que esta peça é
submetida. Frete e instalação inclusos; Garantia de 15
meses. Qualidade igual ou superior ao modelo Seletronic
da marca Dabi Atlante.
SIASG:373305
VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 1.895.212,12
INSTRUMENTAIS ORTODONTIA - ALICATES
SOMENTE SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME AS EMPRESAS QUE, COMPROVADAMENTE,
EXPLOREM RAMO DE ATIVIDADE OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
1. Certificação – A Empresa fabricante de instrumental deverá estar certificada pela ANVISA, nos termos da RDC
59/2000 de 27/06/2000 – Boas Práticas de Fabricação.
2. Registros na ANVISA – A Empresa fabricante deverá apresentar os registros, de todos os produtos ora licitados,
junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
3. Aço inoxidável - Deverá estar de acordo com a NBR 7153-1. A Empresa fabricante de instrumental deverá
apresentar uma carta, com firma reconhecida, informando que, os aços utilizados na fabricação do instrumental
licitado, estão de acordo com a NBR 7153-1
4. Catálogos – A Empresa fabricante do instrumental deverá apresentar catálogos originais dos produtos licitados.
5. Identificação/Embalagem:
5.1 – Do instrumental – O instrumental deverá estar perfeitamente identificado com :
5.1.1. A gravação da referência de cada peça;
5.1.2. A gravação da logomarca do fabricante; e
5.1.3. A gravação do lote de fabricação, para efeito da garantia.
5.2 – Da Empresa – Nas embalagens deverão constar: Nome da Empresa; Endereço; CNPJ; Inscrição Estadual;
fone/fax; Responsável Técnico c/ n° CREA; n° do Registro na ANVISA; Tipo de Material; Referência do produto;
Quantidade contida na embalagem; Lote e Validade.
6. Garantia – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, atestando
que a garantia do instrumental a ser fornecido será de: 3 (três) anos, contra defeitos de fabricação.
10. Amostras - Deverão ser apresentadas amostras dos produtos licitados. Não será necessária a apresentação de
amostras de todos os produtos licitados. As amostras deverão ser representativas dos produtos que estão sendo
licitados. Caso necessário a comissão julgadora se reserva o direito de reter as amostras para uma análise mais
apurada, ou mesmo para contra prova no ato da entrega.
11.Dimensional – As dimensões relativas ao comprimento total das peças, poderão apresentar um desvio de (+) ou (-)
1,5 cm.
12. Prazo de entrega – No máximo de 30 dias úteis, a contar da data do empenho, com exceção do item 39, que
deverá ter prazo máximo de 60 dias.
13. Procedimento de análise para recebimento e aceite – A Empresa vencedora da licitação deverá avisar, com 5
dias úteis de antecedência, a data e horário de entrega do instrumental. O recebimento será acompanhado por um(a)
ortodontista, o(a) qual irá verificar, por amostragem, se o instrumental está de acordo com o solicitado. Caso o
instrumental não esteja de acordo com o especificado neste edital, todo o lote de instrumental será rejeitado e a
Empresa fornecedora terá 5 dias úteis para substituir os produtos com problemas.
B. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA – ALICATES DE ORTODONTIA)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
42
UND
QTDE
VL MÉD
UNIT
VL TOTAL
ALICATE DE CORTE PESADO - Alicate corte de fio grosso Unid
com wídia, indicado para o corte de fios pesados com precisão
e firmeza, com acabamento em aço escovado. Indicação: fios
até 1.0mm - 0,40";peso aproximado 200gr. Qualidade igual ou
superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:8192
29
302,13
8.761,77
43
ALICATE BINLÃO - Alicate que possui encaixe do tipo Unid
americano, sendo por esta característica, indicado para o uso
ortodôntico. Sua ponta com ranhuras permite realizar contorno
nos fio até 0,9 mm. Qualidade igual ou superior às marcas
Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
27
102,30
2.762,10
44
ALICATE REMOVEDOR DE BANDAS - Alicate indicado para, Unid
com acabamento em aço escovado, autoclavável. COM PONTA
75
114,90
8.617,50
DE WÍDEA Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e
Quinelato.
SIASG:430654
45
ALICATE DE TORQUE - Alicate para torque com acabamento Unid
em aço escovado, autoclavável. Modelo: macho. Qualidade
igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:430665
30
93,63
2.808,90
46
ALICATE TORQUE INDIVIDUAL - Alicate para torque individual Unid
fêmea, com acabamento em aço escovado, autoclavável.
Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:430666
28
126,20
3.533,60
47
ALICATE WEINGARD - Alicate Weingard com ponta wídia, com Unid
acabamento em aço escovado. Autoclavável. Qualidade igual
ou superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
30
135,33
4.059,90
48
ALICATE UNIVERSAL - Alicate 325 Universal em aço Unid
escovado serve como apoio a todos os trabalhos de Ortopedia
e Ortodontia. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e
Quinelato.
SIASG:150027
29
91,60
2.656,40
49
ALICATE REMOVEDOR DE BRACKETS - Alicate para Unid
remover braquetes, com acabamento em aço escovado,
autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e
Quinelato.
SIASG:150027
31
108,07
3.350,17
50
ALICATE CORTE DISTAL - Alicate para corte de fios na distal, Unid
fabricado em aço cirúrgico com ponta de widia, corta fios de
0.012" à 0.021"x0.025" e apresenta design ergonômico e
encaixe suave. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e
Quinelato.
SIASG:150027
30
302,20
9.066,00
51
ALICATE CORTE DE AMARRILHO - Alicate para cortar Unid
amarrilho, com ponta de wídia, com acabamento em aço
escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:150027
30
303,23
9.096,90
52
TESOURA - Tesoura ouro reta, com acabamento em aço Unid
escovado, autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas
Duflex e Quinelato.
SIASG:150027
38
23,42
889,96
53
ALICATE CONFORMADOR DE AMARRILHO - Alicate Unid
formador de amarrilho/ligadura metálica, com acabamento em
aço escovado. Qualidade igual ou superior às marcas Duflex e
Quinelato.
SIASG:150027
27
88,47
2.388,69
54
ALICATE 139 - Alicate Angles 139, com acabamento em aço Unid
escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:150027
29
157,47
4.566,63
55
ALICATE TRIDENTE - Alicate trident, com acabamento em aço Unid
escovado e autoclavável. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:150027
29
108,07
3.134,03
56
ALICATE TORQUE INDIVIDUAL - Alicate para torque Unid
individual macho, com acabamento em aço escovado,
autoclavável. Qualidade igual ou superior às marcas
Duflex e Quinelato.
34
126,20
4.290,80
SIASG:150027
VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 69.983,35
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA – INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS
SOMENTE SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME AS EMPRESAS QUE, COMPROVADAMENTE,
EXPLOREM RAMO DE ATIVIDADE OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
1. Certificação – A Empresa fabricante de instrumental deverá estar certificada pela ANVISA, nos termos da RDC
59/2000 de 27/06/2000 – Boas Práticas de Fabricação. Será Aceito Peticionamento de vistoria desde que
enquadrado na RDC 66/2007 de 05/10/2007. Quando produto importado solicitar a tradução juramentada do BPF do
país sede, não aceitando-se norma ISO em substituição ao BPF.
2. Registros na ANVISA – A Empresa fabricante deverá apresentar os registros, de todos os produtos ora licitados,
junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3. Atestado de Capacidade Técnica – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar 3 (três) atestados de
capacidade técnica.
4. Aço inoxidável - Deverá estar de acordo com a NBR 7153-1. A Empresa fabricante de instrumental deverá
apresentar uma carta, com firma reconhecida, informando que, os aços utilizados na fabricação do instrumental
licitado, estão de acordo com a NBR 7153-1, e Certificado do Aço, caso sejam importados, apresentar análise química,
com tradução juramentada e registrada em cartório.
5. Catálogos – A Empresa fabricante do instrumental deverá apresentar catálogos originais dos produtos licitados.
6. Identificação/Embalagem:
6.1 – Do instrumental – O instrumental deverá estar perfeitamente identificado com :
6.1.1. A gravação da referência de cada peça;
6.1.2. A gravação da logomarca do fabricante; e
6.1.3. A gravação do lote de fabricação, para efeito da garantia.
6.1.4. Todas as gravações deverão, obrigatoriamente, ser a Laser.
6.2 – Da Empresa – Nas embalagens deverão constar: Nome da Empresa; Endereço; CNPJ; Inscrição Estadual;
fone/fax; Responsável Técnico c/ n° CREA; n° do Registro na ANVISA; Tipo de Material; Referência do produto;
Quantidade contida na embalagem; Lote e Validade.
7.
Garantia – A Empresa fabricante de instrumental deverá apresentar uma carta, com firma reconhecida, do
responsável técnico (engenheiro) DO FABRICANTE comprovado com apresentação do CERTIFICADO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, atestando que a garantia do instrumental a ser fornecido será de no mínimo 20
(vinte) anos, contra defeitos de fabricação. No caso de empresas não fabricantes, estes deverão apresentar carta
de todos os fabricantes cotados, nos moldes acima elencados.
8.
Amostras - “Objetivando verificar se os bens ofertados atendem às especificações e demais características
exigidas no Edital, o(s) proponente(s) deverá(ao) enviar AMOSTRAS para cada um dos itens e nas quantidades
constantes do ANEXO – AMOSTRA parte integrante deste edital. “As empresas que ofertarem produtos cujas
marcas estejam previamente citadas neste edital, estarão dispensadas da apresentação de amostras”.
Caso necessário a comissão julgadora se reserva o direito de reter as amostras para uma análise mais apurada,
ou mesmo para contra prova no ato da entrega.
9.
Dimensional – As dimensões relativas ao comprimento total das peças, poderão apresentar um desvio de (+) ou
(-) 1,5 cm.
C. CLÍNICA ODONTOLÓGICA (INSTRUMENTAIS DE ODONTOLOGIA)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
57
UND
QTDE
VL MÉD
UNIT
VL TOTAL
PORTA AGULHA CRILHE WOOD COM WIDEA 15 cm Unid
em aço inoxidável e autoclavável. As pontas deverão ser
delicadas e as serrilhas precisas a fim de evitar que as
agulhas rodem. As pontas não poderão ter cantos vivos
que possam cortar os fios. As cremalheiras deverão
funcionar suavemente, sem trancos e sem escapar. Os
encaixes não deverão ser muito justos, a ponto de
dificultar a abertura e o fechamento das peças, mas
também não poderão ser muito folgados, a ponto de não
prenderem adequadamente as agulhas. Os encaixes não
poderão ter buracos, ou frestas, que poderão acumular
detritos provocando manchas e/ou corrosão. A peça não
poderá ter cantos vivos, que possam ferir os pacientes,
ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico
deverá ser integral a fim de conferir à peça a dureza e a
flexibilidade necessárias ao seu desempenho. Qualidade
igual ou superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
101
159,78
16.137,78
58
ALAVANCAS DE SELDIN 1R - As pontas deverão estar Unid
de acordo com os respectivos modelos - tipos e números
das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de
apoio à extração. As peças não deverão apresentar
cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as
luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores
possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a
que os instrumentos se destinam. As peças deverão Ter
tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera
controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade
adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou
superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:413384
41
36,63
1.501,83
59
ALAVANCAS DE SELDIN 1L - As pontas deverão estar Unid
de acordo com os respectivos modelos - tipos e números
das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de
apoio à extração. As peças não deverão apresentar
cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as
luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores
possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a
que os instrumentos se destinam. As peças deverão ter
tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera
controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade
adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou
superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:413385
41
36,63
1.501,83
60
ALAVANCAS DE SELDIN 2 - As pontas deverão estar Unid
de acordo com os respectivos modelos - tipos e números
das alavancas - de modo a atenderem a necessidade de
apoio à extração. As peças não deverão apresentar
cantos vivos que possam ferir os pacientes, ou cortar as
luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser os menores
possíveis, naturalmente compatíveis com as aplicações a
43
37,34
1.605,62
que os instrumentos se destinam. As peças deverão Ter
tratamento térmico adequado, em forno de atmosfera
controlada, a fim de atingir a dureza e a flexibilidade
adequada ao seu desempenho. Qualidade igual ou
superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:413388
61
FÓRCEPS 150 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão.Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
42
72,99
3.065,58
42
73,50
3.087,00
34
73,50
2.499,00
SIASG:47998
62
FÓRCEPS 151 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
63
FÓRCEPS 1 - As pontas deverão estar de acordo com os Unid
respectivos modelos - números dos fórceps - de modo a
fazer a adequada apreensão dos dentes no momento da
extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
64
FÓRCEPS 18R - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
36
73,50
2.646,00
36
73,50
2.646,00
36
73,50
2.646,00
36
73,50
2.646,00
SIASG:47998
65
FÓRCEPS 18L - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
66
FÓRCEPS 16 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
67
FÓRCEPS 17 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
68
FÓRCEPS 65 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
36
73,50
2.646,00
36
73,50
2.646,00
36
31,60
1.137,60
42
22,65
951,30
SIASG:47998
69
FÓRCEPS 69 - As pontas deverão estar de acordo com Unid
os respectivos modelos - números dos fórceps - de modo
a fazer a adequada apreensão dos dentes no momento
da extração. Os encaixes não deverão ter buracos, ou
frestas, para evitar o acúmulo de detritos que poderão
provocar manchas e/ou corrosão. Os encaixes também
não poderão ser muito justos, a ponto de dificultar a
abertura do instrumento, ou muito folgados, a ponto de
dificultar a apreensão dos dentes. As peças não poderão
ter cantos vivos que possam ferir os pacientes ou cortar
as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico deverá ser
integral, feito em forno com atmosfera controlada, para
conferir aos fórceps a dureza e flexibilidade necessárias
ao seu desempenho. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
70
LIMA PARA OSSO DE SELDIN N° 2 - em aço inoxidável Unid
e autoclavável, corpo em aço escovado. Qualidade igual
ou superior às marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
71
PINÇA HEMOSTÁTICA CRILE CURVA 14 cm - Pinça Unid
com pontas delicadas e serrilhas precisas para fazer
adequadamente as hemostasias. As cremalheiras
deverão funcionar suavemente, sem trancos e sem
escaparem. O encaixe não deverá ser muito justo, a
ponto de dificultar a abertura e o fechamento da peça,
mas também não poderá ser muito folgado a ponto de
dificultar a apreensão dos tecidos. Os encaixes não
deverão ter buracos, ou frestas, que poderão acumular
detritos provocando manchas e/ou corrosão. A peça não
poderá ter cantos vivos , que possam ferir os pacientes,
ou cortar as luvas dos cirurgiões. O tratamento térmico
deverá ser integral a fim de conferir à peça a dureza e a
flexibilidade necessárias ao seu desempenho. A pinça
deverá ser o mais leve possível, naturalmente adequada
à função que se destina. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
72
TESOURA DE MAIO STILLE RETA 14 cm - As tesouras Unid
deverão ter um tratamento térmico integral, a fim de
atingir a dureza e a flexibilidade adequadas a um perfeito
desempenho. Os parafusos das articulações deverão
estar devidamente regulados a fim de que o
funcionamento das tesouras seja suave e progressivo
sem ferir ou mascar os tecidos. As tesouras não deverão
ter cantos vivos que possam ferir o paciente ou mesmo
cortar as luvas dos cirurgiões. Os pesos deverão ser
compatíveis com os diversos tipos de tesouras e
respectivas finalidades. Qualidade igual ou superior às
marcas Duflex e Quinelato.
SIASG:47998
41
21,26
871,66
73
Fotopolimerizador, aspecto físico base peça de mão sem Unid
fio, material ponteira fibra ótica ou acrílico, material corpo
plástico ABS, intervalo do comprimento de onda 440 nm
– 480 nm, fonte luz LED que não precise de ventilação
(presença de refrigerador para reduzir a quantidade de
emissão de calor). Bivolt, com bateria que pode ser
facilmente removida e substituída, protetor ocular,
intensidade de luz 1200mW/cm2, com radiômetro incluso.
Tempo de uso contínuo com carga total: 2 horas. Dois (2)
anos de garantia. Igual ou superior ao modelo Radii Call
da SDI.
SIASG:410459
41
1.444,13
59.209,33
VALOR TOTAL DO GRUPO
R$ 107.444,53
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 2.072.640,00
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme
especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais –
CATMAT do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
1.4. Todos os bens deverão ter ASSISTENCIA TÉCNICA AUTORIZADA EM PERNAMBUCO,
REGISTRO NA ANVISA, TREINAMENTO E INSTALACAO INCLUSOS, GARANTIA MINIMA DE 1
ANO. O licitante vencedor será responsável pela instalação e treinamento operacional, quantas
vezes forem necessárias, dos equipamentos e deverá assumir todos os custos relativos a estes
procedimentos.
a.Obedecer às especificações constantes nos itens deste Termo;
b.Responsabilizar-se pela entrega, conforme especificado neste Termo, ressaltando que
todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
c.Prova do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo
com as disposições constantes neste Termo de Referência, para todos os itens;
d.Caso o material cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ato que o isenta do registro;
e.Assegurar para os equipamentos/materiais garantia mínima, descrita em cada item, a
partir da data de instalação ou aceite, conforme descrição na TR.
f.Oferecer assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante ou
detentor de registro dos equipamentos na ANVISA, com os respectivos endereços e telefones; caso haja apenas uma assistência técnica na cidade do RECIFE, a mesma deverá
possuir carta de exclusividade da junta comercial local;
g.Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de
peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, po derá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos
bens, a expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força
do contrato;
h.Entregar os equipamentos no prazo estipulado deste Termo;
i.A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de
peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças
de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra
e transporte;
Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatório:
a.Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento;
b.Inspecionar a embalagem no momento de entrega do equipamento e avaliar se estão intactas, em
caso de estar danificado, não aceitá-las;
c.Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do
equipamento são as mesmas descritas neste termo de referência;
d.Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não
adequação aos termos contratuais;
e.O HMAR é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições
desta aquisição;
f.O recebimento do equipamento, objeto deste Termo, será provisório, para posterior verificação, da sua
conformidade com as especificações deste edital e da proposta pela por setor competente, garantindo
sua conformidade com o objeto licitado;
g.Na data da entrega do equipamento este será analisado para atesto garantindo sua conformidade com
o objeto deste Termo.
A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
A supervisão do trabalho por parte do HMAR, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a
responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
É exigido garantia mínima, de peças e serviços, incluindo taxa de deslocamento, de 12 (doze meses)
após a instalação do equipamento.
MANUAIS: Manual de operação em português.
Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta:
a)Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações
que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado;
b)Nome e endereço do responsável pela assistência técnica autorizada pelo fabricante ou detentor do registro na ANVISA no estado de Pernambuco;
c)Apresentar registro de seus equipamentos, produtos, materiais e insumos na ANVISA ou cadastro de
isenção do mesmo
2.JUSTIFICATIVA
2.1.A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades do HOSPITAL MILITAR DE
ÁREA DE RECIFE, tendo em vista a necessidade da prestação de uma maior assistência médicas
aos usuários do Fundo de Saúde do Exército no âmbito da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.
Tais aquisições serão importantes para que haja um incremento na capacidade de atendimento
interno do hospital, o que proporcionará diminuição dos encaminhamentos externos e,
conseqüentemente, diminuição de custos
3.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1.Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3,555, de 2000, e do Decreto 5,450, de 2005.
4.MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1.O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgão, com prazo de entrega
não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da
assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão gerenciador e participantes, referente ao item
2.2 do Edital, horário das 08:00h as 16:00 horas.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado do presente contrato é de
VALOR TOTAL ESTIMADO (Dois milhões, setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais)
R$
2.072.640,00
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de relatório de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos mediante consulta a sites na internet
de
empresas especializadas.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes do edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes do
Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do
recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
6.2.O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal contando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do
usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos
12, 13, 18 e 26, do Código do Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às sua expensas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeito;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer existências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
7.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações e que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato;
7.1.7.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
qualquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação
e recebimento definitivos;
8.1.3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
8.1.4.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providência acumuladoras, inclusive retendo
o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil
ou impossível reparação.
10.CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 . A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará
ciência à Administração.
13.1.1.O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhado ao apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação é aquela prevista no Edital.
Recife-PE, 22 de julho de 2015.
Requisitante:
__________________________________________________
ANA CLAUDIA SANTOS DE AZEVEDO IZIDORO – Maj
Chefe da Subdivisão de Odontologia
ANEXO II
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE
(Hospital Militar de Pernambuco / 1817)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64583.010588/2014-92
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de 2015, a União, por intermédio do Hospital Militar de Área de
Recife, com sede no endereço Rua do Hospício, 563, Boa Vista, Recife/Pernambuco, inscrito no CNPJ
sob os nºs 09.577.422/0001-07 (UG Primária) e 09.577.422/0002-80 (UG Secundária), neste ato,
representado pelo Sr. Ten Cel MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ordenador de Despesas do HMAR, e
em conformidade com as atribuições que lhe são correlatas;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor; do Decreto nº 7.892 de 2013, de 2001; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450,
de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as
demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 65/2014, conforme resultado publicado em XX/XX/XXXX e homologada pelo Senhor Ten Cel
MARCIUS VINICIUS DE JESUS, Ordenador de Despesas do HMAR.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) seguinte(s) empresa(s):
Empresa classificada em 1º lugar: XXXX, inscrita(s) no CNPJ sob o nº XXXX, com
sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX,
portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é para o registro de preços para Materiais, Aparelhos, Utensílios e
Equipamentos de uso Médico, Odontológico, Laboratorial, para atender o Hospital Militar ,
conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições na
ordem de classificação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE RECIFE.
2.1.1. Os órgãos, antes de contratar com o(s) fornecedor(es) registrado(s), devem realizar pesquisa de
mercado periódica para assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos
valores praticados (inciso XI, do art. 9º d Decreto nº 7.892/2013).
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. 14º BATALHÃO LOGÍSTICO (Rua São Miguel, nº 898, Afogados, Recife-PE);
2.2.2. 4º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO (Rodovia BR 101 Sul, Km 73,
Tejipió, Recife-PE;
2.2.3. PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7 (Av. 17 de Agosto, 784, Casa Forte,
Recife-PE;
2.2.4. 7ª COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES (Av. Padre Ibiapina, 300, Sancho, Recife-PE);
2.2.5. 7. DEPÓSITO DE SUPRIMENTO (Rua General Estilac Leal, 439, Cabanga, RecifePE);
2.2.6. COMANDO 7ª REGIÃO MILITAR/7 DIV DE EXÉRCITO (Av. Visconde de São
Leopoldo, 198, Várzea, Recife-PE);
2.2.7. HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL (Av. Hermes da Fonseca, 1385, Natal/RN);
2.2.8. 7 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (Av. Joaquim Nabuco, Jatobá, OlindaPE;
2.2.9. COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do
Meio – Recife/PE);
2.2.10. 14º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO (Av. General Manoel Rabelo, nº
1950, Socorro, Jaboatão dos Guararapes-PE).
2.3. Será permitida a utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão Não Participante.
2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13,
e na Lei nº 8.666/93. (§1.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§2.º, do art. 22, do Decreto n.º
7.892/2013).
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes (§3.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013); e, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, para os órgãos não participantes que aderirem (§4.º, do art. 22,
combinado com o inciso III, do art. 9., todos do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.4. As adesões a esta Ata de Registro de Preços ficam limitadas, na totalidade, ao
*quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem (§ 4.º, do art. 22, combinado com o Inciso III, do art. 9.º, ambos do
Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata
(§6.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
2.3.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§7.º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/2013).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A revisão da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à
disciplina do Decreto nº 7.892/2013, conforme previsto no Edital.
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº 7.892/2013).
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº
7.892/2013).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/2013);
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor e convocar os demais
fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (art. 19 do Dec. nº 7.892/2013).
4.6. O registro será cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de
preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (art. 20 do Dec. nº 7.892/2013).
4.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata ou a pedido do fornecedor (art. 21 do
Dec. Nº 7.892/2013).
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar
o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666,
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892/2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da
Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no
respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso,
mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (inciso XI do art. 9º do
Decreto n° 7.892/2013).
6.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta ata deverá ser respeitada
nas contratações (Inc. III, art. 11 do Dec. nº 7.892/2013).
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará
consulta “on-line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e à CNDT,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à
Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas
no Edital, minuta de contrato ou instrumento equivalente, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual
do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
técnica autorizada;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias
ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará no
prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do
cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade
fiscal e trabalhista (CNDT), devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo
de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência
desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do
prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7. Cometer fraude fiscal;
13.1.8. Fizer declaração falsa;
13.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
α. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do licitante;
β. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
da União e cobrados judicialmente.
13.6
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado na imprensa oficial, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início da validade do registro.
14.2
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.3 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços Nº 65/2014 e a proposta da empresa.
14.4 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não puderem ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de
Pernambuco.
Município de Recife, XX de Julho de 2015.
MARCIUS VINICIUS DE JESUS – Ten Cel
Ordenador de Despesas do HMAR
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ministério da defesa comando do exército comando