Condições Gerais
DE ABERTURA DE CONTA
1. Introdução
1.1. O presente documento contém as Condições Gerais
do Contrato de Abertura de Conta (as “Condições
Gerais”) celebrado entre o Banco Privado Atlântico Europa S.A., com sede na Avenida da Liberdade n.º 259,
1250-143 Lisboa, com o número único de identificação
fiscal e de matrícula no registo comercial 508 903 009
(doravante designado por "Banco") e o(s) Cliente(s),
conforme melhor definido infra.
1.2. Nas presentes Condições Gerais, sempre que iniciadas
por letra maiúscula, no singular ou no plural, as expressões
abaixo indicadas terão o significado que a seguir lhes é
apontado:
a) Conta : o contrato-base de abertura de conta
celebrado entre o Cliente e o Banco, ao qual poderão
estar associadas várias contas, nomeadamente as contas
de depósitos à ordem e a prazo ou a conta de registo e
depósito de instrumentos financeiros ("Dossier de
Títulos"), bem como determinados serviços que
venham a ser acordados entre o Banco e o Cliente.
Depósitos (desde que não se verifique uma exclus ão
da garantia, nos termos da lei) sempre que ocorra a
indisponibilidade dos depósitos por razões directamente
relacionadas com a situação financeira do Banco. Para
informações complementares deve ser consultado o
endereço www.fgd.pt.
1.7. O Banco participa no Sistema de Indemnização de
Investidores, instituído pelo Decreto-lei n.º 222/99, de 22
de Junho, e gerido pela CMVM, o qual tem por finalidade
garantir a cobertura dos créditos de que seja sujeito
passivo uma entidade participante em consequência da
sua incapacidade financeira para, de acordo com as
condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou
restituir aos investidores os fundos que lhe sejam devidos
ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente
afectos a operações de investimento ou que sejam
detidos, administrados ou geridos por sua conta no
âmbito de operações de investimento. Para informações
complementares deve ser consultado o endereço
www.cmvm.pt.
2. Objecto
b) Titular/Cliente: A(s) pessoa(s) identificada(s) como
tal nos Formulários de Abertura de Conta, detentores
originários do elenco de direitos e deveres, que derivam
da Conta, atribuídos pelo Banco.
1.3. O contrato de abertura de conta (o “Contrato de
Abertura de Conta”) considera-se celebrado quando
forem aceites e entregues ao Banco as presentes
Condições Gerais, bem como os Formulários de Abertura
de Conta e todos os demais documentos e informações
legalmente exigíveis, uns e outros devidamente
preenchidos e assinados. A abertura da Conta depende de
aceitação expressa do Banco, a qual será comunicada ao
Cliente.
1.4. Os mandatários ou representantes assinam o
Formulário de Abertura de Conta, em virtude do
correspondente cargo de representação ou de mandato,
nos termos previstos nas presentes Condições Gerais, (i)
exibindo o original do documento comprovativo bastante
dos respectivos poderes, entregando no mesmo acto
cópia do mesmo ao Banco, ou (ii) entregando ao Banco
cópia certificada do documento comprovativo dos
respectivos poderes.
1.5. O Banco é uma instituição de crédito com sede na
Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa, com o
número único de identificação fiscal e de matrícula na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 508 903
009. O Banco encontra-se sujeito à supervisão do Banco
de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários ("CMVM"). O Banco encontra-se registado
junto do Banco de Portugal sob o número 189 e junto da
CMVM sob o número 343.
1.6. O Banco é membro participante do Fundo de Garantia
de Depósitos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31
de Dezembro, o qual é gerido pelo Banco de Portugal. Nos
termos da lei, e até ao limite de EUR 100.000 (cem mil
Euros), os depósitos constituídos no Banco beneficiam da
garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de
2.1.As presentes Condições Gerais visam estabelecer os
direitos e obrigações em que assentam as relações
estabelecidas entre o Banco e o Cliente. As presentes
cláusulas abrangem as condições de abertura e
movimentação das contas de depósito à ordem e a prazo,
do Dossier de Títulos e, bem assim, os serviços que, a
partir desta Conta, o Banco possa prestar ao Cliente e/ou
disponibilizar-lhe, conforme aplicável.
2.2. O Banco e o Cliente reconhecem, pela assinatura das
presentes Condições Gerais e do Formulário de Abertura
de Conta que todos os serviços e/ou produtos que sejam
prestados e/ou disponibilizados entre as partes se
entenderão contratados também ao abrigo das presentes
Condições Gerais, as quais, juntamente com os contratos
específicos relativos a cada serviço e/ou produto, quando
aplicável, integrarão um único contrato-base de direitos e
obrigações entre o Banco e o Cliente aplicáveis a cada
uma das suas relações contratuais (o "Contrato-Base de
Abertura de Conta" ou "Contrato-Base"). As presentes
Condições Gerais não prejudicarão as condições
específicas ou particulares acordadas nos contratos
individuais que sejam celebrados para regular a
subscrição de serviços e/ou produtos solicitados pelo
Cliente, as quais prevalecerão em caso de discrepância. O
Banco coloca à disposição do Cliente outros produtos que
dependem da aprovação prévia por parte do Banco. O
Banco disponibilizará ao Cliente alguns produtos e
serviços nos quais actuará como mero intermediário,
cujos termos e condições particulares serão entregues ao
Cliente no momento da sua formalização.
2.3. Assim, e quando o Cliente contrate de forma isolada
determinados serviços e/ou produtos de investimento
devem formalizar-se em cada caso e de forma separada
os respectivos contratos individuais que se revelem
necessários para o efeito.
2.4. A moeda-base é a indicada como tal pelo Cliente no
Formulário de Abertura de Conta. Será nessa moeda-base
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Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
Capital Social EUR 50.000.000 Matriculado na CRC de Lisboa sob o Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 508 903 009
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que se prestarão as informações sobre os serviços e/ou
produtos prestados e/ou disponibilizados.
3. Produtos e Serviços
Os produtos e/ou serviços disponibilizados/prestados
pelo Banco, abrangidos pelas presentes Condições Gerais,
são os que de seguida se indicam. A sua contratação
implica a aceitação e aplicação das presentes Condições
Gerais, bem como a contratação das condições
específicas contidas nos contratos individuais relativos a
cada
serviço
e/ou
produto
que
se
acorde
em cada caso com o Cliente. A oferta de produtos e de
serviços constante das Condições Gerais poderá ser
restringida pelo Banco, definitiva ou temporariamente,
para a generalidade dos clientes ou relativamente a um ou
a alguns clientes específicos, podendo essa decisão ser
tomada em qualquer altura e sem necessidade de
apresentação de fundamentação ao Cliente. Os serviços e
produtos disponíveis poderão variar ao longo do tempo,
sendo que o Cliente poderá informar-se em cada
momento acerca dos produtos e serviços oferecidos pelo
Banco.
3.1.Contas de Depósito à Ordem
Com a assinatura do Formulário de Abertura de Conta o
Banco procederá à abertura de uma ou mais contas de
Depósito à Ordem em nome do Cliente, na moeda de
referência escolhida ou noutras moedas indicadas no
respectivo Formulário de Abertura de Conta e aceites
pelo Banco.
3.2. Contas de Depósito a Prazo
As condições para formalização de Depósitos a Prazo
encontram-se detalhadas nas presentes Condições
Gerais, bem como em documentação adicional, a ser
remetida ao Cliente como comprovativo da constituição
do depósito. A documentação adicional reflectirá
ainda as condições específicas que tenham sido
acordadas.
3.3. Registo e depósito de instrumentos financeiros
O Banco presta o serviço de registo e depósito de
instrumentos financeiros, o qual só será activado quando
aplicável. As condições para a prestação do serviço de
registo e depósito de instrumentos financeiros, bem como
os direitos e deveres do Cliente e do Banco são
estabelecidos infra nas presentes Condições Gerais.
3.4. Recepção e transmissão de ordens em relação a
instrumentos financeiros
O Banco presta o serviço de recepção e transmissão de
ordens sobre instrumentos financeiros, ao abrigo do qual
o Cliente poderá dar ordens ao Banco relativas a
instrumentos financeiros, as quais o Banco transmitirá
para execução. O serviço de recepção e transmissão de
ordens só será activado com a primeira ordem do
Cliente. As condições de prestação do serviço de
recepção de transmissão de ordens sobre instrumentos
financeiros, bem como os direitos e deveres do Cliente e
do Banco são estabelecidos infra nas presentes
Condições Gerais.
3.5. Consultoria para investimento
O Banco presta o serviço de consultoria para
investimento, conforme estipulado infra nas presentes
Condições Gerais.
4. Outros Produtos e Serviços
O Cliente poderá contratar outros serviços e/ou produtos
oferecidos pelo Banco não contemplados nas presentes
Condições Gerais. Nesse caso ambas as partes deverão
assinar os documentos necessários que regulem o
funcionamento e condições de cada serviço e/ou
produto, sendo aplicáveis as presentes Condições Gerais
em todas as matérias não expressamente reguladas nos
referidos documentos e contratos.
5. Pessoas autorizadas e representantes
5.1. O
Cliente
pode
autorizar
terceiros
(os
"Mandatários"),através de mandato ou autorização por
título em cada caso concreto considerado como bastante
no entender do Banco, a contratar todos os serviços e/ou
produtos prestados e/ou disponibilizados pelo Banco a
cada momento.
5.2. Os Mandatários habilitados a agir em representação
voluntária deverão ser constituídos nos seus poderes
mediante procuração notarial ou equivalente, ou
mediante
documento
outorgado
pelo
Cliente
presencialmente perante o representante do Banco.
Caberá ao Banco definir os termos em que aceita ou não
os mandatos que lhe sejam apresentados. O Cliente aceita
expressamente que só os mandatos emitidos nestas
condições poderão ser utilizados para efectuar
movimentos na sua Conta.
5.3. Os Mandatários que assinem o Formulário de
Abertura de Conta deverão apresentar documento
comprovativo da qualidade invocada (nomeadamente
através de certidão do registo comercial ou instrumento
de representação elaborado nos termos da cláusula
anterior).
5.4. Em caso de Contas com dois ou mais titulares, o
Banco só aceitará a inclusão de Mandatários com o
acordo expresso de todos os Titulares da Conta.
6. Falecimento de algum dos Titulares
6.1. Os Titulares de contas abertas em nome de duas ou
mais pessoas estão obrigados a cumprir o disposto em
toda a regulamentação aplicável às transmissões
gratuitas por morte, em caso de falecimento de algum dos
co-Titulares, bem como a dar conhecimento do referido
falecimento ao Banco, por escrito e de forma imediata. A
mesma obrigação corresponderá ao(s) herdeiro(s) do
Titular falecido. O Banco ficará isento de qualquer
responsabilidade em caso de incumprimento das
obrigações acima referidas, sem prejuízo do cumprimento
de todas as obrigações que para estas situações resultem
da legislação aplicável.
6.2. Em caso de falecimento de um dos co-Titulares,
considerar-se-á automaticamente revogado o mandato
ou procuração que tenha sido outorgada por todos os
Titulares a favor de um ou mais Mandatários, nos termos
cláusula anterior.
BANCO PRIVADO ATLANTICO - EUROPA, S.A.
Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
Capital Social EUR 50.000.000 Matriculado na CRC de Lisboa sob o Número Único de Matrícula e Pessoa Colectiva 508 903 009
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6.3. Em caso de falecimento do Titular de uma conta
individual, os herdeiros do Titular falecido deverão dar
conhecimento ao Banco, quer do referido falecimento, por
escrito e de forma imediata, quer, logo que possível, da
respectiva habilitação de herdeiros.
7. Clientes não Residentes
7.1. O Cliente manifesta ter conhecimento que, quando
comprovadamente for considerado não residente em
Portugal para efeitos fiscais e não for detentor de um
número de identificação fiscal, nos termos da legislação
em vigor, o Banco terá de solicitar junto da Administração
Fiscal a atribuição de um número de identificação fiscal de
não residente. O número de identificação fiscal de não
residente, de acordo com a lei, será utilizado apenas para
cumprimento das obrigações declarativas que impendem
sobre o Banco enquanto agente pagador de rendimentos,
não se destinando ao uso próprio do Cliente.
7.2. Se, após a assinatura das presentes Condições Gerais,
o Cliente vir alterado o seu estatuto fiscal, comunicará tal
facto ao Banco, de imediato e por escrito, juntando cópia
dos documentos comprovativos, incluindo a indicação,
quando aplicável, do respectivo número de identificação
fiscal, sob pena de o Banco poder inibir a movimentação
da Conta, a débito ou a crédito, bem como suspender a
utilização dos meios de pagamento disponibilizados e
denunciar o Contrato de Abertura de Conta.
7.3. Todos e quaisquer Titulares da Conta deverão ter o
mesmo estatuto fiscal. Em caso de alteração do estatuto
fiscal de um Titular, assiste ao Banco a faculdade de
resolver o contrato e encerrar a respectiva Conta.
8. Condições de Movimentação
8.1. As Contas com dois ou mais Titulares dizem-se de
movimentação:
a) Solidária, se bastar a intervenção de qualquer um dos
Titulares;
b) Conjunta, se for necessária a intervenção de todos os
Titulares;
8.2. Associadas a cada Conta podem existir outro tipo de
contas, nomeadamente de depósitos à ordem, de
depósitos a prazo ou Dossier de Títulos, sempre de igual
titularidade e sujeitas às mesmas condições de
movimentação.
8.3. A alteração das condições de movimentação
estabelecidas na abertura da Conta e a atribuição a
Mandatários de poderes de movimentação depende da
intervenção de todos os Titulares e afecta todas as contas
associadas,
o
que
pode
implicar
a
prévia
satisfação de impostos ou taxas que sejam estabelecidas
nas normas então em vigor.
8.4. Não são permitidas alterações à titularidade da
Conta. A inclusão ou exclusão de Titulares dará origem à
abertura de uma Conta nova.
8.5. Quando a Conta seja titulada por pessoa singular
ou colectiva, com mais de um Mandatário, pode o Cliente
estabelecer relativamente a eles uma movimentação
solidária ou conjunta ou indicar o número de assinaturas
obrigatórias.
9. Restrições de Assinatura
Para movimentação da Conta ou contas, e para o
exercício de direitos e cumprimento de obrigações pelo
Cliente, as assinaturas dos Titulares devem ser realizadas
com sujeição às presentes Condições Gerais, e de acordo
com o indicado no Formulário de Abertura de Conta. O
mesmo vale para eventuais serviços e/ou produtos que
venham a ser contratados ao abrigo de contratos
específicos.
10. Lançamentos a Crédito
10.1. A disponibilidade de valores resultantes da entrega
pelo Cliente de cheques, títulos de crédito ou outros
valores para crédito em conta, com excepção de
numerário, fica sujeita a condição suspensiva de sua boa
cobrança.
10.2. Os créditos em conta terão a data-valor constante
do Preçário, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22
de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de
Outubro.
10.3. As contas de depósito à ordem podem vencer juros
credores, mediante lançamento na própria conta, com a
periodicidade e segundo as taxas que em cada momento
constem do Preçário, se nenhum regime especial tiver sido
acordado, e constarão do extracto de conta seguinte.
10.4. São creditados na Conta de depósitos à ordem o
produto da mobilização de aplicações a prazo e o
resultado das operações sobre instrumentos financeiros
que originem saldos em dinheiro, bem como os
respectivos juros e outros rendimentos.
10.5. O Banco poderá anular, com a data-valor
correspondente, o crédito em Conta de quaisquer valores,
caso verifique posteriormente serem indevidos.
10.6. Caso o Cliente seja beneficiário de uma operação de
que resulte um lançamento a crédito em moeda diferente
das contas já por si abertas, será necessária e
automaticamente creditada a conta de depósitos à ordem
do Cliente denominada em Euros, ficando para o efeito o
Banco expressamente autorizado pelo Cliente a realizar o
respectivo crédito bem como as inerentes operações de
câmbio ou conversões entre as respectivas moedas às
taxas de câmbio aplicáveis.
10.7. Caso o Cliente seja beneficiário de uma operação
de que resulte um lançamento a crédito em conta
denominada em moeda diferente da moeda da operação,
o Banco, sem prejuízo do disposto na parte final deste
número, creditará a conta de depósitos à ordem indicada
na instrução, ficando para o efeito o Banco expressamente
autorizado pelo Cliente a realizar o respectivo crédito bem
como as inerentes operações de câmbio ou conversões
entre as respectivas moedas às taxas de câmbio
aplicáveis. Contudo, se o Banco entender, de acordo com
seu critério discricionário, que a indicação na instrução da
operação de uma conta bancária denominada em moeda
diferente da moeda da operação se trata de um mero
lapso na identificação da conta bancária de destino, o
Banco poderá creditar a conta de depósitos à ordem do
Cliente denominada na moeda da operação, para o que o
Cliente dá também autorização ao Banco.
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Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
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11. Lançamentos a Débito
11.1.
A movimentação da conta à ordem pode ser
efectuada mediante cheques, ordens de pagamento ou de
transferência, ou ainda por qualquer outro meio legal
aceite pelo Banco.
11.2. São lançados a débito nas contas de depósitos à
ordem as prestações de empréstimos, outros movimentos
resultantes de autorizações de débito, as comissões,
portes, encargos, juros devedores e impostos relativos a
própria Conta e as contas de outra natureza a ela
associadas, bem como movimentos associados a
contratação
de
aplicações
financeiras
e/ou
a
aquisição ou contratação de instrumentos financeiros.
11.3. O Banco reserva-se o direito de não lançar em conta
movimentos a débito que excedam o saldo disponível.
Quando o Banco optar por dar provimento a estes
movimentos
serão
devidos
pelo
Clientes
os
correspondentes juros devedores conforme estabelecidos
no Preçário, e, salvo na medida em que tenha sido
contratada uma autorização de descoberto, obrigam o
Cliente a regularizar o saldo devedor até ao final do dia em
que ocorram ou, tratando-se de sábado, domingo ou
feriado, ate ao primeiro dia útil seguinte.
12. Cheques
12.1. O Banco poderá disponibilizar o serviço de emissão
de cheques, caso em que será celebrada a convenção de
cheque, subordinada à respectiva Lei Uniforme e às
demais leis e regulamentos em vigor, mediante pedido,
pelo Cliente, de módulos de cheques, acompanhado da
respectiva emissão por parte do Banco.
12.2. Os módulos de cheques requisitados serão entregues
ao balcão. O Cliente poderá dar indicação em sentido
contrário, especificando a forma de levantamento dos
módulos de cheques desejada.
12.3. Os cheques por utilizar deverão ser devolvidos de
imediato ao Banco caso a Conta seja cancelada,
independentemente do motivo que lhe de origem.
12.4. O Cliente obriga-se a conservar em segurança os
módulos de cheques que lhe forem fornecidos pelo Banco,
e a guardá-los com o maior cuidado e diligência. O Cliente
compromete-se a comunicar de imediato, através de
documento escrito assinado pelo Cliente, qualquer
situação de extravio, perda, roubo ou furto dos módulos
de cheques que lhe hajam sido fornecidos.
12.5. A responsabilidade do Cliente por qualquer
pagamento indevido que resulte do extravio, perda, roubo
ou furto cessa no momento em que tiver sido recebida no
Banco a comunicação referida no ponto 12.4 supra, salvo
quando o Cliente tenha agido com dolo ou negligência
grosseira.
12.6. O Banco não responderá em nenhuma circunstância
por danos decorrentes da manipulação ou preenchimento
abusivo do cheque.
12.7.
O Banco poderá suspender temporária ou
definitivamente a entrega de cheques quando o Cliente ou
os seus Mandatários faça(m) um uso indevido da conta à
ordem ou dos cheques.
12.8. Não serão emitidos cheques sobre contas à ordem
em que a moeda em que a mesma e denominada não seja
o Euro.
12.9. O uso indevido de cheques, nos termos da legislação
em vigor, será comunicado ao Banco de Portugal,
podendo o nome do Cliente ser incluído na Lista de
Utilizadores de Cheques que Oferecem Risco.
13. Outros Meios de Movimentação
13.1. Podem ser dadas ordens de transferência,
autorizações de débito em conta e empregues quaisquer
outros meios de pagamento, emitidos ou admitidos pelo
Banco, desde que observadas as condições de
movimentação estabelecidas.
13.2. A emissão de cartões de débito e crédito, assim
como a adesão a sistemas que proporcionem a
movimentação de contas via internet ou com recurso a
outras tecnologias, fica condicionada à subscrição de
condições específicas para o efeito.
14. Saldos Médios
A manutenção de cada tipo de conta de depósitos à
ordem acarreta encargos para o Banco, pelo que poderá
estar subordinada à observância de determinados saldos
médios. A fixação do saldo médio mínimo e posteriores
alterações são sempre comunicadas com antecedência
razoável ao Cliente, por meio de circular, mensagem no
extracto de conta ou outro meio que se demonstre
adequado para o efeito.
15. Compensação de Créditos
Sem prejuízo da faculdade de exercer a compensação de
créditos nos termos legalmente previstos, entender-se-ão
compensáveis e garantidos entre si todos os tipos de
contas que o Cliente mantenha no Banco, na quota-parte
que a este caiba. O Banco pode exercer o direito de
compensação em relação aos montantes em dívida pelo
Cliente, logo que exigíveis, com quaisquer saldos credores
existentes em qualquer conta aberta junto do Banco
titulada pelo Cliente. A compensação produzir-se-á
automaticamente sem qualquer trâmite específico ou
notificação para além dos respectivos registos. Se as
contas estiverem denominadas em moedas diferentes, o
Banco fica expressamente autorizado a realizar as
operações de câmbio ou conversões entre as respectivas
moedas às taxas de câmbio aplicáveis, a fim de exercer a
faculdade de compensação que lhe é reconhecida. Para os
efeitos estipulados nesta cláusula, o Banco fica desde já
autorizado a, sempre que tal se mostre necessário,
proceder à mobilização antecipada de depósitos e
de outras aplicações financeiras com dispensa de aviso
prévio.
16. Informação sobre o Cliente
16.1. O Cliente compromete-se, ao abrigo das presentes
Condições Gerais, a disponibilizar ao Banco toda a
informação que lhe seja solicitada, tendo em consideração
o serviço e/ou produto em causa, e em particular a
informação necessária para a avaliação da respectiva
adequação e carácter apropriado, quando aplicável, nas
condições legal e regulamentarmente estabelecidas. Para
esse fim, mediante a aceitação das presentes
Condições Gerais, o Cliente declara e confirma que a
informação disponibilizada, ou a disponibilizar, ao Banco,
é correcta, exacta e completa. O Banco confiará na
BANCO PRIVADO ATLANTICO - EUROPA, S.A.
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informação fornecida pelo Cliente, a não ser que tenha
conhecimento de que a informação é manifestamente
incorreta, inexacta ou incompleta.
16.2. O Banco reserva-se o direito de solicitar
adicionalmente todos os documentos e informações que
entender necessários para efeitos de aceitação do pedido
de abertura de conta, bem como para subscrição de
eventuais contratos de serviços e/ou produtos
específicos.
16.3. O Cliente compromete-se ainda a comunicar
prontamente ao Banco quaisquer alterações verificadas
nos seus elementos de identificação disponibilizados no
início ou no decurso da execução do Contrato de Abertura
de Conta, devendo para o efeito enviar de imediato para
o Banco todos os documentos comprovativos das
alterações comunicadas.
16.4.
Caso seja detectada qualquer insuficiência ou
irregularidade na documentação fornecida pelo Cliente,
que não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias a contar
do início da relação de negócio, ou da solicitação do
Banco para esse efeito se a insuficiência ou irregularidade
for detectada após o trigésimo primeiro dia de vigência do
Contrato de Abertura de Conta, assiste ao Banco a
faculdade de resolver o contrato e encerrar a referida
Conta, restituindo o depósito inicial pela mesma forma
pela qual foi recepcionado ou outra que se mostre
adequada e que seja permitida por lei.
17. Confidencialidade e Protecção de Dados
17.1.
O Cliente autoriza expressamente o Banco a
proceder ao tratamento dos seus dados pessoais
recolhidos no momento da abertura de conta, bem como
nos contratos que vierem a ser celebrados posteriormente
com o Banco, desde que cumpridos os requisitos legais.
Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados
pelo Banco no âmbito da celebração e execução do
Contrato de Abertura de Conta, bem como para fins de
natureza estatística, de crédito, de avaliação e controlo de
riscos.
17.2.
Caso o Cliente não se oponha, os dados pessoais
recolhidos com base no formulário de abertura de conta e
na ficha de caracterização podem ser utilizados para
efeitos de promoção e divulgação de produtos e serviços
financeiros ou outros que lhe sejam acessórios
comercializados pelo Banco.
17.3. O Cliente autoriza expressamente o Banco a manter
o registo das instruções por si transmitidas, incluindo a
gravação das conversações telefónicas, destinado à
confirmação e esclarecimento das instruções que lhe
sejam transmitidas e a ser apresentado para efeitos de
prova em caso de litígio. O registo informático ou
magnético e a sua reprodução em qualquer formato ou
suporte constituem meios de prova das operações
efectuadas ou instruções transmitidas ao Banco.
17.4. O Cliente autoriza expressamente o Banco a
recolher, transmitir e processar dados obtidos junto de
organismos públicos ou empresas especializadas para
confirmação ou obtenção de dados necessários à relação
contratual, incluindo consultar a informação centralizada
que
lhe
respeite,
constante
da
Central
de
Responsabilidades de Risco de Credito. O Banco fica
ainda autorizado a responder a solicitações das entidades
de supervisão e demais autoridades.
17.5. O Cliente autoriza o Banco, com vista à prossecução
das finalidades referidas nos números 1 e 3 desta cláusula,
a proceder à transmissão dos seus dados pessoais,
incluindo Estados da União Europeia, Angola, Namíbia e
Moçambique, a (i) entidades em relação de domínio ou
Grupo com o Banco; (ii) empresas que prestem serviços
ao Banco; (iii) empresas de análise de crédito; (iv)
empresas de seguros com quem o Banco mantenha
relações comerciais, desde que associados a produtos ou
serviços bancários comercializados pelo Banco junto dos
seus clientes e a (v) entidades terceiras adquirentes dos
créditos ou da posição contratual decorrente do Contrato
de Abertura de Conta.
17.6.
O Cliente pode, por comunicação escrita e por si
assinada, revogar unilateralmente e a qualquer momento
as autorizações contidas nesta cláusula, reservando-se o
Banco o direito de resolver a relação contratual existente
com o Cliente, sempre que tal impeça o Banco de cumprir
com correcção os seus deveres ao abrigo da relação
contratual com Cliente.
17.7. O Banco é a entidade responsável pelo tratamento
dos dados de carácter pessoal do Cliente, no âmbito das
presentes Condições Gerais.
17.8.O Cliente poderá aceder a toda a informação que lhe
diga respeito, bem como solicitar a sua actualização,
correcção ou aditamento nos termos legais, mediante
pedido escrito dirigido ao Banco, podendo enviar qualquer
questão relativa ao tratamento dos seus dados ao Banco,
por intermédio do seu Gestor de Cliente ou por
comunicação escrita para a seguinte morada: Avenida da
Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa.
17.9. O Cliente autoriza expressamente o Banco a aceder
aos seus dados junto da Central de Risco de Crédito do
Banco de Portugal, bem como obter informações junto de
qualquer outra instituição de crédito ou empresa
especializada em risco de crédito, com vista à adequada
gestão do risco do Banco.
17.10. O Cliente fica informado de que o Banco, bem
como as demais instituições de crédito e outros
prestadores de serviços de pagamento, sistemas de
pagamento e prestadores de serviços tecnológicos
relacionados aos quais se transmitam os dados para
realizar uma dada transacção, podem estar obrigados pela
legislação do Estado onde operam, ou por acordo
concluído por este, ou para cumprimento de obrigações
no âmbito de regimes específicos (como o FATCA Foreign Account Tax Compliant Act), a disponibilizar
informação sobre os clientes e as transacções por estes
efectuadas, a autoridades ou organismos nacionais ou de
outros países, pertencentes ou não à União Europeia.
17.11. O Banco obriga-se a respeitar e proteger a
confidencialidade de todas as informações relativas ao
Cliente, nos termos legalmente estabelecidos, assim como
a cumprir a todo o momento as disposições da Lei de
Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de
Outubro).
18. Tratamento de Instruções de Clientes
18.1.
Para além dos escritos com assinatura
autografada, podem ser facultados aos Clientes outros
meios
para
transmitirem
ordens
e
instruções,
BANCO PRIVADO ATLANTICO - EUROPA, S.A.
Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
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designadamente o fax e o telefone, os quais
ficam sujeitos a subscrição expressa pelo Cliente.
18.2. As ordens e/ou instruções transmitidas pelo Cliente
serão executadas no mais curto prazo de tempo possível,
tendo em conta as condições tecnológicas vigentes, salvo
se, por força de condicionantes técnicas, as operações
tenham de ser efectuadas em momento diferente, mas
sempre respeitando os prazos legais.
18.3. O Banco não poderá ser responsabilizado por danos
decorrentes de: atrasos, perda, não recepção, recepção
truncada ou defeituosa, recepção parcial, recepção em
duplicado, desvio e/ou entrega em local ou a pessoa
errados de informações ou outros elementos enviados
pelo Cliente ou por qualquer terceiro, ainda que por
qualquer dos meios ou sistemas de transmissão
ou comunicação aceites pelas partes do contrato regulado
pelas presentes Condições Gerais, salvo se tais situações
se tiverem ficado a dever a dolo ou negligencia grosseira
do Banco.
18.4. O Cliente deverá comunicar imediatamente ao
Banco quaisquer situações de perda, roubo ou
apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada
de instrumentos de pagamento associados à sua Conta.
18.5. No caso de operações de pagamento não
autorizadas resultantes de perda, roubo ou apropriação
abusiva de instrumento de pagamento, até à recepção da
comunicação referida no número anterior e salvo no caso
de dolo ou negligência grosseira do Banco, o Cliente será
responsável pelas perdas relativas a essas operações até
ao valor do saldo disponível na Conta, incluindo o
resultante de descoberto autorizado que tenha sido
acordado com o Cliente, cujo limite máximo será de EUR
150.00 (cento e cinquenta euros). Havendo dolo ou
negligência grosseira do Cliente, a responsabilidade
por utilizações não autorizadas antes da notificação ao
Banco
abrangerá
a
totalidade
dos
montantes
indevidamente utilizados. No caso de clientes não
consumidores a responsabilidade do cliente não se
encontra sujeita a qualquer limite.
18.6. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe
sejam conferidos por lei, pelas presentes Condições Gerais
e demais documentação contratual aplicável à
contratação
de
cada
produto
e/ou
serviço
disponibilizado, o Banco poderá recusar, total ou
parcialmente, a execução de qualquer operação sempre
que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Quando o Banco, actuando de boa fé, tenha razões
para desconfiar da identidade da pessoa que transmitir
a ordem, da genuinidade da comunicação da ordem ou
a mesma seja incompleta ou imprecisa, casos em que
poderá solicitar a realização de comunicação através de
suporte escrito;
b) O Cliente não disponha de fundos suficientes para a
realização da operação;
c) O Banco considere que a realização da operação em
questão contraria a lei ou possa dar origem a
responsabilidade criminal, contra-ordenacional ou civil
do Banco ou de qualquer um dos seus colaboradores.
transmissão de ordens por meios de comunicação à
distância (telefone, fax, e-mail), poderá dar instruções ao
Banco através dos meios de comunicação por si indicados
sobre quaisquer operações bancárias ou sobre
instrumentos financeiros, na medida em que as operações
não estejam excluídas deste serviço por determinação do
Banco. As ordens e instruções transmitidas por estes
meios de comunicação não receberão qualquer
tratamento especial prioritário.
19.2. O Cliente toma conhecimento e autoriza que as
comunicações telefónicas para o Banco destinadas à
transmissão de ordens sejam gravadas nos termos e para
os efeitos indicados no ponto 17.3.
19.3.
As ordens transmitidas pelo Cliente e executadas
pelo Banco através deste serviço gozarão de plenos
efeitos jurídicos, não podendo o Cliente alegar a falta de
assinatura como justificativo do incumprimento das
obrigações assumidas nessas ordens.
19.4. O Cliente autoriza o Banco a preencher ou validar
todos os documentos necessários à efectiva realização e
liquidação das ordens transmitidas através de meios de
comunicação à distância. Sempre que a validade e eficácia
ou prova da execução de uma ordem estejam
dependentes da observação de formalidades adicionais, a
operação só se considerará efectuada após o
cumprimento das mesmas.
19.5. O Banco pode condicionar a aceitação das
instruções do Cliente recebidas por meios de
comunicação à distância à sua prévia confirmação por
qualquer modo por aquele julgado conveniente,
designadamente quando estejam em causa ordens ou
instruções que, pelo seu específico montante ou
características ou por força do regime jurídico que lhe seja
aplicável, assim o requeiram.
19.6. O Banco reserva-se o direito de bloquear o acesso ou
a utilização deste serviço sempre que razões de segurança
o justifiquem, nomeadamente quando haja suspeita de
utilização não autorizada ou fraudulenta do serviço. O
Banco informará o Cliente acerca do bloqueio e da
justificação do mesmo assim que possível e, de
preferência, antes de proceder ao mesmo.
19.7. O Cliente reconhece expressamente que a utilização
de sistemas de fax, telefone ou e-mail comporta riscos e
perigos
consideráveis
(falsificação
fotomecânica,
transmissão incompleta, erro na marcação do numero,
falha de conexão na rede telefónica geral, transmissões
"sob escuta", eventuais abusos por parte de terceiros não
autorizados, etc.) e que não é possível garantir a
confidencialidade do conteúdo das comunicações
transmitidas por estes meios, pelo que o Banco não
poderá
ser
responsabilizado
pela
quebra
da
confidencialidade da comunicação, salvo quando tenha
agido com dolo ou negligência grosseira.
19.8. O acesso aos meios de transmissão de instruções à
distância disponibilizado é pessoal. O Cliente poderá, no
entanto, por escrito e com prévia apresentação dos
correspondentes poderes, autorizar a utilização do
telefone, fax ou e-mail para a transmissão de ordens e
instruções pelos seus Mandatários.
19. Transmissão de ordens
comunicação à distância
19.9. Se o Cliente tiver razões que indiciem que terceiros
têm conhecimento das condições de acesso ao serviço,
deverá comunicar esse facto ao Banco. Salvo no caso de
19.1.
por
meios
de
Quando o Cliente tenha subscrito o serviço de
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dolo ou negligência grosseira do Banco, o risco resultante
de utilizações não autorizadas do serviço de transmissão
de ordens e instruções por meios de comunicação a
distância, verificadas antes da notificação referida serão
suportadas pelo Cliente nos termos do número 5 da
cláusula anterior.
19.10. As instruções transmitidas por fax devem ser
enviadas apenas para o número de fax a indicar pelo
Banco e conter o nome e assinatura do Cliente, a
descrição da ordem e todos os elementos de informação
necessários ao Banco para a sua execução. As ordens e
instruções transmitidas por e-mail só são aceites pelo
Banco, quando constem de documento digitalizado com
assinatura autografada das pessoas autorizadas a
movimentar a Conta, que contenha os elementos de
informação necessários a execução das mesmas.
19.11. Na transmissão de instruções por telefone, o Cliente
utilizará o sistema de identificação pessoal que o Banco
estabeleça nesse caso e que substituirá a assinatura do
Cliente, ficando acordado dar à identificação pessoal o
mesmo valor jurídico que a assinatura.
19.12. O Banco apenas aceita a transmissão de instruções
por telefone relativamente a contas individuais ou
solidárias tituladas por pessoas singulares. Sempre que as
instruções transmitidas telefonicamente impliquem uma
diminuição patrimonial por transferência de activos para
contas abertas em instituições terceiras, o Banco solicitará
a confirmação por fax ou por e-mail das ordens ou
instruções que o Cliente lhe tenha transmitido via telefone.
Quando enviadas por e-mail, apenas são aceites pelo
Banco as confirmações que constem de documento
digitalizado com assinatura autografada das pessoas
autorizadas a movimentar a Conta.
20. Taxas, Comissões e Outros Encargos
20.1. Cada produto e/ou serviço disponibilizado, bem
como a respectiva contratação, encontra-se sujeito aos
impostos e taxas legalmente aplicáveis, e, bem assim, às
comissões, custos, despesas e encargos estabelecidos de
acordo com o Preçário a cada momento em vigor, que se
encontra à disposição do Cliente, quer ao balcão, quer no
sítio de internet www.atlantico.eu, quer através do Gestor
de Cliente.
20.2. O Banco fica desde já expressamente autorizado a
debitar a conta de depósitos à ordem, a qual o Cliente se
obriga a provisionar devida e atempadamente para o
efeito, pelas importâncias necessárias para se pagar ou
reembolsar dos montantes devidos pelo Cliente e
relacionados com a execução de quaisquer operações ou
serviços prestados ao abrigo das presentes Condições
Gerais
ou
outros
serviços
subscritos
pelo
Cliente, bem como para pagamento de encargos, custos,
taxas, impostos, juros moratórios, comissões e/ou outras
despesas decorrentes desses serviços.
20.3. O Banco poderá, designadamente em função das
variações do mercado, ou em virtude de alterações legais,
modificar as condições aplicáveis em matéria de juros,
taxas de referência, despesas, comissões e encargos,
procedendo a respectiva actualização do Preçário.
20.4. A informação sobre o Preçário é entregue ao Cliente
e poderá a todo o tempo ser disponibilizada pelo gestor
de cliente.
21. Mora
21.1.
Em caso de mora do Cliente no pagamento de
quaisquer dívidas emergentes de operações contratadas
e/ou executadas, e sem prejuízo do direito de resolução a
que a mesma possa dar origem, o Banco cobrará sobre
essas quantias, pelo período de duração da mora, juros
moratórios
calculados
à
taxa
prevista
no Preçário e/ou demais documentação contratual
aplicável à contratação do respectivo serviço e/ou produto
ou, na ausência de previsão contratual, juros moratórios
calculados à taxa máxima de mora permitida por lei,
podendo os juros ser capitalizados nos termos da lei.
21.2. Os juros de mora são exigíveis diariamente,
independentemente de qualquer interpelação, pelo que a
falta de realização desta não implicará qualquer moratória
ou renúncia por parte do Banco a qualquer direito que lhe
assista.
22. Extracto de Conta e Outra Informação a Prestar
22.1. Sem prejuízo de outras comunicações legal e/ou
contratualmente exigidas, e salvo circunstâncias especiais,
o Banco enviará ao Cliente, com a periodicidade por ele
definida no Formulário de Abertura de Conta um extracto
onde constarão todas as informações relativas a
movimentos efectuados na Conta e o respectivo saldo,
bem como as posições e movimentos de cada um dos
produtos e serviços contratados pelo Cliente e abrangidos
pelas presentes Condições Gerais e outras condições
especificas de serviços que venha a subscrever.
22.2. Sempre que o Cliente constate existirem lapsos no
registo da realização de ordens e/ou instruções, ou
movimentos na sua Conta não justificados, o Cliente deve
apresentar reclamação escrita, nas instalações do Banco
ou dirigida à sua sede, devidamente fundamentada e
acompanhada de todos os elementos de que dispõe e que
comprovem o facto objecto de reclamação.
22.3. Se decorridos 30 (trinta) dias desde a data de
emissão de cada extracto ao Cliente, este não manifestar
por escrito ao Banco qualquer incorrecção ou
discrepância, o Banco poderá considerar o mesmo
conforme com as operações realizadas.
23. Produtos Bancários
23.1.
Depósitos à ordem
23.1.1 O Banco, após a assinatura das presentes
Condições Gerais, do Formulário de Abertura de Conta,
reunidos os documentos solicitados, e quando se
demonstrem cumpridas todas as exigências legais,
procede à abertura, em nome do Cliente, e seguindo as
suas
instruções,
de
uma
ou
várias
contas
de depósitos à ordem, onde serão depositados os
montantes entregues pelo Cliente ou por terceiros para
esse fim. Na conta ou contas à ordem serão debitadas,
ate ao montante do saldo existente em cada momento,
as utilizações que o Cliente efectue, as ordens de
pagamento e domiciliações e qualquer outra quantia em
que o Banco esteja autorizado ou instruído
para o efeito.
23.1.2 O Banco fica expressamente autorizado a creditar
na conta ou contas de depósitos à ordem as quantias
que sejam entregues em nome de apenas um dos
Titulares da mesma.
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23.1.3 Os depósitos em contas de depósitos à ordem
realizar-se-ão mediante a entrega de cheques,
transferências ou numerário. Em qualquer caso, as
entregas depositar-se-ão em conta mediante boa
cobrança e encaixe efectivo.
23.1.4 As ultrapassagens de crédito (conforme definidas
pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02 de Junho),
revestirão o carácter de operação creditícia, com
exigibilidade imediata, vencendo juros nos termos
previstos no Preçário em vigor.
23.1.5 Sem prejuízo da aplicação do estabelecido na
última parte do ponto 23.1.4 supra, o Banco não será
obrigado em nenhum momento a aceitar saldos
devedores nas contas. Caso se produzam saldos
devedores sem autorização expressa do Banco, as
quantias em dívida deverão ser reembolsadas de
imediato, sem necessidade de interpelação ou
notificação, sendo devidos os juros e comissões
correspondentes.
23.1.6 E m caso de descoberto ou ultrapassagem de
crédito aplica-se o disposto na Clausula 15.
23.1.7 A partir da data do termo do Contrato de Abertura
de Conta, qualquer que seja a sua causa, os saldos
existentes nas contas ficarão à disposição do Cliente,
salvo se os mesmos estiverem afectos ao cumprimento
de obrigações pendentes, e não vencerão juros.
23.1.8 Quando o Banco esteja impossibilitado de dispor
e/ou transferir e/ou converter os activos depositados ao
abrigo das presentes Condições Gerais em virtude de
restrições legais, apreensão judicial, caso fortuito, guerra,
força maior ou qualquer outra causa similar alheia a sua
vontade, não confere o direito ao seu Titular de solicitar
a restituição dos seus activos ao Banco.
23.1.9 Desde que devidamente aceite pelo Banco, é
admitida a abertura de contas à ordem em outras
moedas que não o Euro, as quais se regerão pelas
disposições vigentes em cada momento em matéria de
controlo de câmbios e transacções económicas com o
exterior.
23.2. Depósitos a prazo
23.2.1 A constituição de um depósito a prazo é efectuada
mediante débito do montante respectivo na conta de
depósito à ordem indicada para o efeito, com sujeição às
presentes Condições Gerais e as condições especificas
que sejam, caso a caso, acordadas com o Cliente,
nomeadamente, em matéria de montante, moeda, taxa
de juro, data de início, data de vencimento ou período
(número de dias).
23.2.2 A renovação do depósito a prazo para além da sua
data de vencimento depende de acordo entre o Banco e
o Cliente.
23.2.3 O depósito vencerá juros a favor do Cliente, à taxa
que lhe for aplicável ao abrigo das condições específicas
acordadas. Os juros serão pagos no final do respectivo
período de duração do depósito, por crédito na conta de
depósitos à ordem indicada pelo Cliente. Os juros serão
calculados nos termos do Preçário, da legislação em
vigor, ou na falta desta, de acordo com a prática corrente
do mercado.
23.2.4 O reembolso de capital acrescido de juros líquidos
apenas poderá ser efectuado no termo do prazo inicial
do mesmo ou de qualquer uma das suas renovações.
23.2.5 A mobilização, total ou parcial, do depósito antes
do seu vencimento depende de solicitação do Cliente e
do consentimento do Banco e fica sujeita ao estabelecido
na Ficha de Informação Normalizada de produto
entregue ao Cliente.
23.2.6 A comunicação em como o depósito foi
efectuado, constante do Aviso de Confirmação remetido
ao Cliente, serve como comprovativo de que o depósito
foi constituído.
23.2.7 Os depósitos a prazo são regulados pelas
presentes Condições Gerais, pelo estabelecido na
respectiva ficha de informação normalizada de produto
entregue ao Cliente e, em tudo o que não esteja
expressamente previsto nos documentos referidos,
aplicam-se as condições particulares acordadas com o
Cliente, as quais prevalecem em caso de discrepância.
24. Serviços de Intermediação Financeira
24.1.Classificação de Clientes
À luz da Política de Classificação de Clientes adoptada
pelo Banco, os Clientes poderão ser classificados como
"Clientes
Privados",
"Clientes
Profissionais"
ou
"Contrapartes Elegíveis". Os Clientes serão informados
pelo Banco da classificação que lhes seja atribuída e da
possibilidade de solicitar a sua alteração, observadas as
regras vigentes e com o consentimento do Banco. A
alteração da classificação do Cliente pode implicar a
alteração das presentes Condições Gerais.
24.2. Conflito de Interesses
O Banco adoptou uma política de prevenção de conflitos
de interesses (a “Política de Prevenção de Conflito de
Interesses”) visando garantir a adequada protecção e
tutela dos interesses dos clientes, sobre a qual é
disponibilizada informação no Documento de Informação
ao Investidor e cuja consulta pode ser, a todo o tempo,
solicitada ao Gestor de Cliente. A Política de Prevenção de
Conflito de Interesses pode ser objecto de alterações
periódicas, o que será comunicado aos Clientes.
24.3. Recepção e Transmissão de Ordens
O Banco adoptou uma política de recepção e transmissão
de ordens (a “Política de Recepção e Transmissão de
Ordens”), cujo teor essencial consta do Documento de
Informação ao Investidor entregue ao Cliente. O Cliente
aceita que as ordens transmitidas ao Banco sejam
processadas de acordo com as regras estabelecidas na
referida política, ao abrigo do texto em vigor em cada
momento. A Política de Recepção e Transmissão de
Ordens pode ser objecto de alterações periódicas, o que
será comunicado aos Clientes.
24.4. Segregação Patrimonial dos Activos de Clientes
Sem prejuízo do disposto na cláusula 24.6. infra, o Banco
adopta regras e procedimentos que asseguram a
adequada segregação patrimonial dos activos dos
Clientes e a separação entre os activos dos seus Clientes
e a sua carteira própria.
24.5. Apreciação do Carácter Adequado das Operações
24.5.1 O Cliente deve prestar ao Banco toda a
informação que lhe for solicitada para permitir a
realização do juízo de adequação da operação ao seu
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perfil. O Banco poderá recusar a execução de uma
operação ou a prestação de um serviço, sempre que
entenda não dispor da informação necessária para o
efeito.
24.5.2 No caso da prestação do serviço de recepção e
transmissão de ordens sobre instrumentos financeiros
não complexos, nos termos da lei, o Banco não é
obrigado a aferir da adequação da operação ao perfil do
Cliente, desde que o serviço tenha sido por este
solicitado e não seja prestado qualquer serviço de
aconselhamento / consultoria para investimento.
24.6. Subcontratação
24.6.1 O Banco pode, no estrito respeito pelos
condicionalismos legais, para desenvolver as actividades
e funções que se propõe no âmbito deste contrato,
nomear outros intermediários financeiros com quem
subcontrate a prestação das mesmas, facto para o qual
o Cliente dá o seu expresso consentimento.
24.6.2 O Cliente reconhece e aceita que os instrumentos
financeiros poderão vir a ser depositados junto de um
terceiro depositário (o “Depositário”) numa conta global
em nome do Banco, não podendo o Banco ser
responsabilizado, salvo em caso de dolo ou negligência
grosseira da sua parte, por quaisquer danos que dessa
situação possam decorrer para o Cliente.
24.6.3 O depósito de instrumentos financeiros junto de
um Depositário apresenta diversos riscos para o Cliente,
entre os quais decorrentes da: (i) confundibilidade entre
os activos pertencentes ao Depositário, ao Banco e ao
Cliente, (ii) insolvência do Depositário, podendo os
direitos do Cliente não prevalecer sobre os direitos de
todos ou alguns dos demais credores do Depositário, (iii)
constituição de garantias ou de criação de direitos de
compensação de uma terceira entidade contra o
Depositário com a afectação dos activos do Cliente, e (iv)
aplicabilidade de um direito estrangeiro ao depósito dos
instrumentos financeiros que não confira a mesma
protecção ao Cliente que a Lei portuguesa
(nomeadamente a inexistência, ao abrigo do direito
estrangeiro aplicável, de um sistema de indemnização
dos investidores). O Cliente reconhece e aceita a
existência dos riscos ora enunciados. Neste caso, o
cliente
suporta,
quanto
aos
seus
activos
depositados, todas as consequências de eventuais
medidas de natureza económica ou judicial, decorrentes
de situações insolvência, liquidação, motins, guerra ou
outros eventos de força maior fora do controlo do Banco,
que afectem o Depositário junto do qual os activos estão
depositados.
24.6.4 Sem prejuízo do estabelecido nos números
anteriores, o Cliente reconhece e aceita que a
possibilidade de detenção de instrumentos financeiros
por Depositários poderá implicar a sua indisponibilidade
para o Cliente, por motivos alheios ao Banco.
24.7. Documentação Conexa
Para efeitos do cumprimento dos deveres de informação
ao Cliente no âmbito da prestação de serviços de
intermediação financeira o Banco elaborou o Documento
de Informação ao Investidor, que é entregue ao Cliente
aquando da abertura da Conta e que se considera parte
das presentes Condições Gerais. As alterações ao
documento referido serão comunicadas ao Cliente.
24.8. Dossier de Títulos e sua Movimentação
24.8.1 A primeira operação sobre instrumentos
financeiros ordenada ou em benefício do Cliente
determina a abertura de uma Conta de Registo e
Depósito de instrumentos financeiros (Dossier de
Títulos), associada à conta de depósitos à ordem.
24.8.2 O Banco informará o Cliente do número atribuído
ao Dossier de Títulos e da conta de depósito à ordem
associada, através do extracto de conta ou por qualquer
outro meio ao seu dispor.
24.8.3 Ao Dossier de Títulos aplica-se a mesma
titularidade, autorizações de movimentação e forma de
movimentação estabelecidas para a Conta.
24.8.4 A abertura de vários Dossiers de Títulos
associados à mesma Conta depende do consentimento
do Banco.
24.8.5 Salvo indicação em contrário, os instrumentos
financeiros depositados ou registados no Dossier de
Títulos consideram-se em regime de compropriedade
idêntica entre todos os titulares da Conta. Falecendo um
titular do Dossier de Títulos o Banco procede ao bloqueio
da respectiva quota-parte em cada categoria de
instrumentos financeiros, com arredondamento por
excesso.
24.8.6 Tratando-se de conta solidária, cada um dos
titulares poderá movimentar todos os instrumentos
financeiros inscritos no Dossier de Títulos, bem como dar
instruções para o exercício de direitos patrimoniais. Para
esse efeito cada um dos titulares atribui, por este meio,
poderes de representação aos demais.
24.8.7 O Dossier de Títulos será movimentado no âmbito
do serviço de recepção e transmissão de ordens sobre
instrumentos financeiros e em consequência da
execução de direitos relativos aos instrumentos
financeiros sob custódia.
24.8.8 Sem prejuízo das disposições legais ou
regulamentares em contrário, para efeitos da restituição
pelo Banco de instrumentos financeiros depositados ou
registados no Dossier de Títulos que sejam fungíveis, o
Cliente aceita que Ihe sejam entregues instrumentos
financeiros da mesma espécie e valor que confiram
idênticos
direitos
aos
instrumentos
financeiros
inicialmente subscritos.
24.9. Encerramento do Dossier de Títulos
24.9.1 O Cliente pode encerrar o Dossier de Títulos por
comunicação escrita e assinada por todos os titulares do
mesmo, dirigida ao Banco com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias de calendário. Na referida
comunicação o Cliente deve indicar o destino a dar aos
instrumentos financeiros depositados no Dossier de
Títulos. No encerramento de Dossier de Títulos com
vários titulares aplica-se o estabelecido no ponto 25.4.
24.9.2 O Banco pode, a qualquer momento, encerrar o
Dossier de Títulos mediante aviso escrito, enviado
através do meio de recepção de comunicações escolhido
pelo Cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias de calendário. Durante o referido período o Cliente
deverá proceder ao levantamento dos instrumentos
financeiros registados ou depositados ou ordenar a sua
transferência para outra instituição, suportando os
custos desta transferência.
24.9.3 Na eventualidade de o Cliente não levantar ou
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transferir os instrumentos financeiros no prazo de 30
(trinta) dias de calendário, o Banco deixa de estar
obrigado à prestação dos serviços de recepção e
transmissão de ordens e fica autorizado a proceder
à sua alienação em condições de mercado, ao melhor
preço, e de acordo com a legislação aplicável, devendo
creditar o produto da venda na Conta de Depósitos à
Ordem associada ao Dossier de Títulos, deduzido de
quaisquer custos, encargos, comissões ou montantes
devidos ao Banco, informando disso o Cliente.
24.9.4 O encerramento da Conta de Depósitos à Ordem
associada ao Dossier de Títulos implica necessariamente
o encerramento do Dossier de Títulos.
24.9.5 O Banco não executa, em caso algum, instruções
de encerramento de Dossier de Títulos ou de Contas de
Depósitos à Ordem sem previamente ter procedido a
liquidação de todos os montantes que lhe sejam devidos
e executado todas as ordens ou operações pendentes
em vigor:
a) Sobre instrumentos financeiros registados ou
depositados, a registar ou a depositar e/ou a transferir
ou levantar do Dossier de Títulos:
b) Das quais possam emergir créditos ou débitos a
lançar no Dossier de Títulos e/ou na Conta associada a
favor do Banco.
24.9.6 O Dossier de Títulos só se considera encerrado
quando os instrumentos financeiros nele inscritos sejam
totalmente liquidados, ficando o Cliente obrigado a
suportar todos os custos e encargos relativos ao mesmo
até ao seu encerramento efectivo.
24.10. Serviços de Registo e Depósito
24.10.1 O Banco presta os serviços de depósito ou
registo, levantamento ou transferência de instrumentos
financeiros, de e para outras Instituições de Crédito ou
Sociedades Financeiras ou entre contas abertas junto do
Banco.
24.10.2 O Cliente autoriza que o Banco exerça, em sua
representação, os direitos patrimoniais inerentes aos
instrumentos financeiros registados ou depositados no
Dossier de Títulos, que não careçam de contrapartida.
24.10.3 Sempre que o exercício dos direitos referidos no
ponto 24.10.2 supra dependa de uma prévia
manifestação de vontade por parte do Cliente, a
prestação do serviço correspondente só é efectuada
após solicitação ou sua ordem expressa.
24.10.4 Caso o exercício de quaisquer direitos inerentes
aos instrumentos financeiros registados ou depositados
requeira a prestação de uma contrapartida, o Banco
apenas informa o Cliente sobre a possibilidade e
condições do exercício de tais direitos e só os exercerá
mediante
instrução
expressa
do
Cliente
e caso a conta de depósitos à ordem associada ao
Dossier de Títulos se encontre atempada e
suficientemente
provisionada
para
suportar
a
contrapartida, respectivas despesas, encargos e
comissões.
24.10.5 Todas as quantias recebidas pelo Banco em
virtude do exercício de direitos exercidos em
representação do Cliente são creditadas na conta de
depósitos à ordem associada ao Dossier de Títulos após
dedução de todos os montantes que devam ser retidos
na fonte ou cobrados ao abrigo das presentes
Condições Gerais e/ou na legislação e regulamentação
aplicáveis, com data-valor do mesmo dia útil em que o
Banco as tenha recebido da entidade devedora. No caso
de crédito de valores em moeda estrangeira aplica-se o
estabelecido no ponto 10.6.
24.10.6 O Banco reserva-se o direito de não aceitar
instrumentos financeiros para registo ou depósito, caso
os mesmos não se encontrem em conformidade com as
leis e os regulamentos em vigor em cada momento, bem
como relativamente a instrumentos financeiros
admitidos à negociação, depositados ou registados em
sistema
centralizado
de
mercado
estrangeiro
relativamente ao qual o Banco não desenvolva
habitualmente a sua actividade.
24.11. Recepção de Ordens sobre instrumentos
financeiros
24.11.1
Para além dos escritos com a assinatura
do Cliente, podem ser-lhe facultados outros meios de
transmissão de ordens e instruções sobre instrumentos
financeiros, de acordo com o estipulado ponto 19 supra.
24.11.2
As ordens recebidas pelo Banco dentro do
seu período de funcionamento são processadas, ficando
a sua execução dependente das limitações do mercado
em causa e da entidade a quem forem transmitidas para
execução.
24.11.3
O Cliente autoriza o Banco a cativar,
debitar ou creditar na conta de depósitos à ordem
associada ao Dossier de Títulos todos os montantes
necessários para a execução da ordem recebida e, ainda,
bloquear, debitar ou creditar no Dossier de Títulos os
instrumentos financeiros necessários à correcta
execução e liquidação das ordens que lhe transmitam.
24.11.4 Para além do previsto no ponto 18.6. das
presentes Condições Gerais, o Banco pode recusar uma
ordem nos seguintes casos, dando, logo que possível,
conhecimento ao Cliente:
a) De acordo com as disposições legais ou
regulamentares aplicáveis, se encontre obrigado ou
tenha a faculdade de recusa de uma ordem:
b) O Cliente não ponha à disposição do Banco o
montante ou os instrumentos financeiros necessários à
liquidação da operação.
24.11.5 No caso de, não obstante o disposto na alínea b)
do número anterior, o Banco executar a ordem
transmitida pelo Cliente e este, no dia da liquidação da
operação transmitida não apresentar saldo suficiente na
conta de depósito à ordem para a execução da ordem
recebida, o Banco fica desde já autorizado e
expressamente mandatado pelo Cliente para proceder
ao resgate e/ou à venda dos instrumentos financeiros
adquiridos, de uma só vez ou parcelarmente, nos termos
e condições que entender convenientes, incluindo em
mercado regulamentado e “ao melhor preço”, podendo
receber o produto dessa(s) venda(s) e/ou resgate(s) e
dele dar quitação, para reembolso do seu crédito. No
caso de o produto dessa(s) venda(s) e/ou resgate(s) não
ser suficiente para a liquidação da quantia em dívida,
deverá o Cliente regularizar o saldo devedor até ao final
do prazo instituído pelo Banco para o efeito.
24.11.6 No caso de, não obstante o disposto na alínea b)
do número 24.11.3 anterior, o Banco executar a ordem
transmitida pelo Cliente e este, no dia da liquidação da
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operação transmitida não detiver os instrumentos
financeiros necessários à liquidação da operação
solicitada, o Banco fica desde já autorizado e
expressamente mandatado pelo Cliente para proceder à
aquisição dos instrumentos financeiros a serem
vendidos, de uma só vez ou parcelarmente, nos termos e
condições que entender convenientes, incluindo em
mercado regulamentado e “ao melhor preço”, ficando o
Banco, de forma a ser ressarcido dos custos suportados
pela
aquisição
dos
instrumentos
financeiros,
expressamente autorizado pelo Cliente a debitar a conta
bancária nos termos da cláusula 20.2. supra. No caso de
o Cliente não dispor de fundos suficientes para fazer face
aos custos suportados pelo Banco no âmbito da
aquisição dos instrumentos financeiros, poderá o Banco,
após proceder ao cumprimento da ordem transmitida
pelo Cliente, receber o produto dessa(s) venda(s) e dele
dar quitação, para reembolso dos valores despendidos
na aquisição dos instrumentos financeiros. No caso de o
produto dessa(s) venda(s) não ser suficiente para a
liquidação da quantia em dívida, deverá o Cliente
regularizar o saldo devedor até ao final do prazo
instituído pelo Banco para o efeito.
24.11.7 As ordens consideram-se válidas até ao final do
dia em que foram emitidas, salvo estipulação do Cliente
sobre o prazo de validade da ordem, com o limite
máximo aplicável no mercado em que a ordem deva ser
executada.
24.11.8 O Cliente pode revogar as ordens sobre
instrumentos financeiros pela forma prevista no ponto
24.11.1. Pode não ser possível proceder ao cancelamento
de uma ordem, mesmo que as instruções de revogação
sejam recebidas pelo Banco antes da execução das
ordens que se pretende revogar.
24.12. Transmissão de Ordens sobre instrumentos
financeiros
24.12.1 O Banco pratica todos os actos necessários ou
convenientes à transmissão das ordens do Cliente em
conformidade
com
as
disposições
legais
e
regulamentares aplicáveis, com as presentes Condições
Gerais e, bem assim, com a Política de Transmissão de
Ordens adoptada, sobre a qual é dado conhecimento ao
Cliente no Documento de Informação ao Investidor.
24.12.2 Salvaguardado o estabelecido no ponto 24.11.2, o
Banco regista as ordens recebidas do Cliente e transmiteas de imediato, respeitando a prioridade da recepção,
salvo instrução em contrário do Cliente. Se tal não for
possível em virtude das características da ordem ou se tal
se afigurar lesivo dos interesses do Cliente, o Banco
informará sobre qualquer dificuldade acrescida na
correcta transmissão das suas ordens.
24.12.3 As ordens serão transmitidas de modo a que
possam ser executadas nas condições indicadas pelo
Cliente. Na falta de instruções específicas do Cliente
relativas a execução, as ordens transmitidas serão
executadas nas melhores condições, nos termos e
condições estabelecidos na politica de execução. de
ordens da entidade que venha a proceder a sua execução.
24.12.4 O Cliente compreende e aceita que:
a) As ordens dadas pelo Cliente ao Banco para serem
executadas em mercados estrangeiros podem sofrer
demora decorrente, nomeadamente, do facto de: (i) o
Banco ter de transmitir essa ordem a outro intermediário
para ser executada; (ii) os mercados estrangeiros
funcionarem em diferente fuso horário e (iii) de as ordens
só serem consideradas válidas para execução depois de
confirmadas pelo intermediário financeiro que as
executara;
b) Nos mercados estrangeiros poderá não ser possível,
no mesmo dia, dar duas ou mais ordens de transacção de
sentido inverso sobre os mesmos Instrumentos
Financeiros (Day Trade);
c) Os Mercados Financeiros estrangeiros regem-se por
legislação e regras de negociação diferentes das
aplicáveis em Portugal.
24.12.5 O Cliente aceita e autoriza que as ordens
transmitidas possam vir a ser executadas fora de mercado
regulamentado ou de sistema multilateral de negociação,
desde que fique salvaguardada a sua execução nas
melhores condições.
24.12.6 Salvo expressa oposição do Cliente, as ordens
transmitidas podem ser parcialmente executadas sempre
que não seja possível a sua execução integral.
24.12.7 O Banco fica desde já expressamente autorizado a
ser contraparte do Cliente em contratos ou operações por
este solicitadas, desde que o Banco nisso tenha interesse
e desse modo fiquem satisfeitas as condições pretendidas
pelo Cliente e fique salvaguardada a execução nas
melhores condições.
24.12.8 O Banco efectuará um registo electrónico diário e
sequencial da realização das operações, que permanecerá
em arquivo pelo prazo legal.
24.12.9 Atento o grau de conhecimento e a experiência do
Cliente em matéria de investimento, o Banco prestará,
ainda, ao Cliente as informações necessárias sobre o
investimento em instrumentos financeiros com a
antecedência devida, com vista à tomada de uma decisão
de
investimento
esclarecida
e
fundamentada,
designadamente no que respeita (i) à natureza, riscos e
implicações das operações a realizar sobre determinados
instrumentos financeiros e (ii) aos interesses que o Banco
ou as pessoas em nome de quem actue tem nos serviços
a prestar.
24.12.10 O Banco emitirá o aviso de execução das
operações realizadas com a sua intermediação, sempre
dentro do prazo definido em regulamento ou lei aplicável
salvo em caso de força maior.
24.12.11 O Banco emitirá extractos em suporte duradouro
relativos a movimentação do Dossier de Títulos, os quais
poderão ser integrados nos extractos da Conta associada.
Os extractos serão comunicados pelo meio preferencial de
recepção de comunicações indicado pelo cliente.
24.12.12 O Banco informará o Cliente da ocorrência de
operações de mercado sobre instrumentos financeiros,
detidos pelo Cliente e relativamente aos quais deva existir
uma decisão dos Clientes, tal como nos casos de aumento
de capital reservado a accionistas por entradas em
dinheiro.
24.12.13 O Banco não é responsável por qualquer
prejuízo sofrido pelo Cliente nos seguintes casos:
a) Quando os prejuízos decorram de (i) variações de
preços dos valores registados ou depositados e/ou (ii)
da transmissão ou execução de operações ordenadas
pelo Cliente pontualmente executadas;
b) Quando os prejuízos decorram de deficiências da
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rede de comunicação, modems, software de ligação,
sistemas informáticos, corrente eléctrica ou Internet,
salvo em casos de dolo ou negligência grosseira do
Banco;
c) Quando a não transmissão ou não execução se deva
a (i) dificuldades ou impossibilidade de ligação entre os
sistemas do Banco e os dos intermediários financeiros
que devam proceder à execução da ordem nos termos
da Política de Transmissão de Ordens ou a (ii)
interrupção ou suspensão da negociação no mercado
onde as ordens devam ser executadas; e/ou
d) Quaisquer outros casos em que a não transmissão
ou não execução se deva a factos fora do seu controlo,
tais como actos de guerra (declarada ou não), invasão,
guerra civil, guerrilha, revolução, rebelião, agitação,
motim, revolta, sedição, sublevação, insurreição,
usurpação e tentativa de usurpação do poder, explosão
de engenhos explosivos, actos de terrorismo e pirataria,
sabotagem ou outras perturbações da ordem pública,
catástrofes
naturais
(tais
como
inundações,
maremotos, terramotos, erupções vulcânicas, queda de
corpos siderais), nacionalizações, restrições cambiais,
interrupção ou falha de comunicações ou do sistema
informático de transmissão, greves, falhas no
fornecimento de serviços essenciais à transmissão,
falha, interrupção ou suspensão dos serviços do
mercado em causa ou das entidades de compensação
e liquidação.
24.13. Consultoria para investimento
24.13.1 O Banco presta aos seus Clientes serviços de
consultoria para investimento, que consistem na
prestação
de
aconselhamento
personalizado
relativamente a uma ou mais transacções.
24.13.2 Salvo nas situações previstas nos pontos 24.13.3
e 24.13.4, o Banco presta os serviços de consultoria tendo
em consideração a informação obtida do Cliente sobre a
sua situação financeira, os seus objectivos de
investimento, bem como a experiência e conhecimentos
quanto aos instrumentos financeiros em causa.
24.13.3 Na prestação de serviços de consultoria a um
"Cliente Profissional" o Banco presume que aquele tem
capacidade para suportar o risco de qualquer eventual
prejuízo causado pelo investimento, salvo quando a
classificação referida tenha sido concedida ao Cliente a
pedido do mesmo.
24.13.4 Na prestação de serviços de consultoria a um
"Cliente Profissional" o Banco presume que esse Cliente
tem o nível necessário de experiencia e conhecimentos
para compreender os riscos envolvidos em operações
relativas aos instrumentos financeiros para os quais e
assim classificado.
24.13.5O Cliente é integralmente responsável pela
completude, exactidão, actualidade e correcção das
informações prestadas ao Banco para efeitos do ponto
24.13.2.
24.13.6 Caso o Banco considere que a informação que lhe
foi fornecida pelo Cliente se encontra desactualizada, e
inexacta ou incompleta, solicitará ao Cliente informação
adicional.
24.13.7 Se o Banco considerar que não lhe foi fornecida
a
informação
ou
respectivos
documentos
comprovativos, necessários à prestação do serviço de
consultoria em relação a uma operação ou a uma
categoria de instrumentos financeiros, não apresentara
ao Cliente qualquer recomendação até que lhe seja
prestada a informação suficiente.
24.13.8 Independentemente da prestação de serviços de
consultoria pelo Banco, o Cliente é responsável pelas
decisões de investimento ou desinvestimento que tome
e o Banco em caso algum diligenciará a execução de uma
operação sem que o Cliente tenha dado instruções
expressas nesse sentido, por uma das formas aceites
para a transmissão de ordens e instruções.
24.13.9O Cliente suporta os riscos das decisões de
investimento ou de desinvestimento que tome com base
nas sugestões ou recomendações do Banco, no âmbito
da prestação do serviço de consultoria, não podendo o
Banco ser responsabilizado por eventuais prejuízos que
o Cliente venha a sofrer, salvo em caso de dolo ou
negligência grosseira.
24.13.10 Aos serviços de Consultoria pode ser aplicada
uma comissão desde que prevista no Preçário ou tenha
sido acordada directamente com o Cliente.
25. Validade e Encerramento de Conta
25.1. O contrato de abertura de conta vigora por tempo
indeterminado.
25.2. Qualquer uma das partes goza da faculdade de, a
todo o tempo, denunciar o contrato de Abertura de Conta,
mediante comunicação a outra parte, com 1 (um) mês, no
caso do Cliente, e de 2 (dois) meses, no caso do Banco, de
antecedência relativamente ao dia em que pretenda que a
declaração de denúncia produza efeitos.
25.3. O Banco pode resolver todas as relações negociais
mantidas com o Cliente, por aviso com antecedência
inferior ao indicado no ponto 25.2, com efeitos imediatos
se o Cliente não cumprir pontualmente qualquer
obrigação para com o Banco.
25.4. O encerramento de contas colectivas por iniciativa
dos Clientes só produzirá efeitos com a assinatura de
todos os titulares da Conta. As Contas não podem ser
encerradas pelos mandatários.
25.5. A cessação do Contrato de Abertura de Conta
implica o encerramento de todas as contas abertas ao
abrigo do mesmo e a liquidação de todos os activos e
passivos nelas registados, apenas se procedendo ao seu
encerramento efectivo depois do Banco obter satisfação
integral dos seus créditos. Para efectuar o encerramento
de posições do cliente aplica-se, com as necessárias
adaptações, o estipulado no ponto 24.9.3.
25.6. As presentes Condições Gerais continuarão a ser
aplicáveis às operações em curso até à sua completa
conclusão, nos termos das instruções transmitidas pelo
Cliente para o efeito, continuado o Cliente a suportar os
encargos aplicáveis.
25.7. O Banco, através de cheque bancário, porá à
disposição do Cliente o saldo dos seus depósitos
constituídos junto do Banco, deduzidos das comissões
referidas no ponto seguinte, bem como de quaisquer
despesas e impostos a que haja lugar.
25.8. Em caso de encerramento da conta, o Banco terá
direito a receber as comissões respeitantes (i) aos serviços
prestados, pendentes de liquidação no momento da
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resolução do contrato, (ii) aos serviços a que o Cliente
expressamente recorra com vista ao encerramento da
conta e (iii) aos serviços prestados, mesmo na ausência de
instrução expressa do Cliente, que sejam necessários para
esse efeito.
truncada ou defeituosa, recepção parcial, recepção em
duplicado, desvios e/ou entrega em local ou a pessoa
errados de informações ou outros elementos enviados
para o Cliente, salvo se tais situações se tiverem ficado a
dever a dolo ou negligência grosseira do Banco.
26. Comunicações
27. Reclamações e Resolução Extrajudicial de
Litígios
26.1. Salvo convenção escrita em contrário, todas as
comunicações do Banco ao Cliente serão dirigidas ao
primeiro Titular da Conta, incluindo o envio de extractos e
quaisquer outras informações a prestar pelo Banco nos
termos das Condições Gerais ou da legislação e
regulamentação aplicáveis, comprometendo-se este
último a informar os restantes Titulares do conteúdo da
notificação recebida.
26.2. Os Titulares de Conta e representantes com poderes
para movimentar a Conta têm o dever de informar o
Banco sobre as respectivas alterações dos endereços de
contacto.
26.3. O Cliente pode indicar outros meios de recepção de
comunicações do Banco em alternativa à utilização do
serviço de correio, desde que os mesmos sejam aceites
pelo Banco.
26.4. Sempre que o Cliente tenha indicado o e-mail como
meio preferencial de recepção de comunicações, o Banco
poderá utilizar este meio para cumprir os seus deveres de
informação ao abrigo das presentes Condições Gerais.
26.5. O Cliente reconhece e aceita que a utilização do email comporta riscos e perigos, nomeadamente de
deficiência na transmissão, de eventual verificação de
conteúdo por entidades terceiras e eventuais abusos por
parte de terceiros não autorizados, e que não é possível
garantir
a
confidencialidade
do
conteúdo
das
comunicações, pelo que o Banco não poderá ser
responsabilizado pela quebra da confidencialidade da
comunicação, salvo quando tenha agido com dolo ou
negligência grosseira.
26.6. Na
modalidade
de
entrega
pessoal,
as
comunicações podem ser entregues ao Cliente ou ao seu
mandatário, com poderes suficientes, nomeado de acordo
com as Condições Gerais de Abertura de Conta. No acto
de recepção das comunicações o Cliente ou seu
representante assinará uma declaração de recepção da
correspondência.
26.7. Na modalidade de entrega pessoal, as comunicações
devem ser entregues logo que se mostre possível,
devendo o Cliente proceder ao seu levantamento no
prazo máximo de seis meses a contar da respectiva data
de emissão. Caso não seja possível efectuar a entrega das
comunicações por motivo imputável ao Cliente, ou caso o
Cliente não proceda ao levantamento das comunicações
dentro do prazo máximo acordado, o Banco poderá
proceder ao envio das mesmas pelo meio de comunicação
alternativamente seleccionado pelo Cliente. O Banco
poderá, a todo o tempo, contactar o Cliente para o avisar
de que tem comunicações a receber. O Banco poderá a
todo o tempo enviar as comunicações de que
dependa o exercício de direitos pelo Cliente através do
meio de comunicação alternativamente seleccionado pelo
Cliente.
26.8. O Banco não poderá ser responsabilizado por danos
decorrentes de: atrasos, perda, não recepção, recepção
27.1.
O Banco garante o adequado tratamento das
reclamações dos clientes, nos termos da legislação em
vigor sobre o Livro de Reclamações e demais
regulamentação aplicável e da Política de Tratamento de
Reclamações que adopta. Nesses termos, a recepção,
encaminhamento e tratamento das reclamações será
sempre efectuada por pessoa diferente da que praticou o
acto reclamado.
27.2. As reclamações podem ser apresentadas nas
instalações do Banco, sitas na Avenida da Liberdade, n.º
259, 1250-143 Lisboa (ou em outras de que o Banco venha
a dispor) ou junto do Banco de Portugal ou junto da
Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, conforme
adequado.
27.3. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais, em caso
de litígio de valor igual ou inferior a alçada do tribunal de
primeira instancia, respeitantes as condições aplicáveis à
prestação de serviços de pagamento e aos direitos e
obrigações relativos a prestação e utilização de serviços
de pagamento, qualquer das partes poderá submeter o
litígio a resolução extrajudicial. Para esse efeito o Banco
aderiu ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
de Lisboa e ao Centro de Arbitragem da Câmara de
Comercio e Indústria Portuguesa. Em caso de litígio
transfronteiriço o Banco referirá o mesmo ao Centro
de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, o qual
e membro do Financial Dispute Resolution Network (FINNET).
28. Alteração das Condições Gerais
28.1. O Banco poderá alterar as presentes Condições
Gerais mediante comunicação aos Clientes, com pelo
menos dois meses de antecedência em relação à data
definida para a sua entrada em vigor.
28.2. A comunicação poderá ser efectuada por meio de
circular, indicação no extracto de conta ou qualquer outro
meio que o Banco entenda apropriado para o efeito.
28.3. Caso não concorde com a alteração que lhe seja
comunicada, o Cliente pode resolver o contrato regulado
pelas presentes Condições Gerais, cancelar a sua Conta ou
deixar de utilizar o produto objecto de tal alteração até ao
dia útil anterior à entrada em vigor da alteração.
28.4. Caso o Cliente não manifeste a sua intenção de
resolver o contrato regulado pelas presentes Condições
Gerais no prazo definido no número anterior, o Banco
assumira que as alterações introduzidas foram aceites.
29. Lugar de Cumprimento das Obrigações, Lei e
Jurisdição
29.1. O lugar de cumprimento das obrigações emergentes
das presentes Condições Gerais é o da sede do Banco.
29.2. As presentes Condições Gerais são regulados pela
lei portuguesa. Relativamente a todas as ordens
transmitidas pelo Cliente, que se destinem a ser
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executadas em mercado estrangeiro, os respectivos
termos de execução são reguladas pela lei desse mercado
e pelo disposto pelas presentes Condições Gerais.
29.3. Para todas as questões que possam surgir
relativamente as presentes Condições Gerais, as partes
elegem o foro da comarca de Lisboa.
Declaro(amos) que recebi(emos) e tomei(amos) conhecimento e aceito(amos) e, por isso, subscrevo(emos) na
íntegra todo o teor de:
A. Condições Gerais
B. Preçário
C. Fichas de Informação Normalizada para Depósitos à Ordem, das quais me foi previamente entregue uma cópia
D. Documento de Informação ao Investidor do Banco Privado Atlântico - Europa, S.A., do qual me foi previamente entregue uma
cópia.
Data:
de
de
O(s) Cliente(s),
(Ass. do 1º Titular conforme Doc. de Identificação)
(Ass. do 2ºTitular/Representante/Procurador conforme Doc. de Identificação)
(Ass. do 3ºTitular/Representante/Procurador conforme Doc. de Identificação)
Para preenchimento posterior pelo Banco
Conta n.º
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